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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA PARA O CURSO DE MEDICINA 2014/2
A UniRV-‐UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, através do seu Reitor e da Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), e para conhecimento de todos os interessados, torna público que, no período indicado neste edital, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de 04 (quatro) vagas disponíveis no curso de Medicina do Campus Rio Verde, destinadas aos acadêmicos da UniRV-‐Universidade de Rio Verde, regularmente matriculados, considerando somente os cursos de origem descritos no item 3.1.1 deste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo para preenchimento das vagas disponíveis no curso de Medicina do Campus Rio Verde para o segundo semestre de 2014 será realizado pela Comissão Permanente de Vestibular (COPEVE), juntamente com a Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, esta última responsável pela conferência e análise da documentação e informações do acadêmico candidato e pela matrícula. 1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.3 Caberá ao candidato fazer a leitura e o acompanhamento deste Edital no site da UniRV-‐Universidade de Rio Verde (www.unirv.edu.br). 1.4 As vagas disponíveis para o Processo Seletivo de Transferência Interna para o curso de Medicina do Campus Rio Verde, é destinada a alunos da UniRV-‐Universidade de Rio Verde matriculados nos cursos de Ciências Biológicas, Educação Física -‐ Bacharelado, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia e Psicologia e pretendem mudar de curso. 2. CURSO/VAGAS/DURAÇÃO/TURNO/RECONHECIMENTO DO CURSO/LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Curso Vagas Duração Turno Reconhecimento/autori
zação Local de
Funcionamento
Medicina -‐ Bacharelado 04 6 anos Diurno
(integral)
Res. CONSUNI n. 002/2011
Voto CEE n. 026/2011
Campus I (Rio Verde-‐GO)
2.1. O período diurno (integral) compreende aulas de 2ª a Sábado, das 7 às 12h20min e das 13h às 18h30min 2.1.1. Os horários de aulas, bem como o tempo mínimo de conclusão de curso, são estabelecidos conforme a matriz curricular do curso de Medicina. 2.2. O Campus I da UniRV-‐Universidade de Rio Verde, onde funciona o Curso de Medicina, está situado no Campus Universitário “Fazenda Fontes do Saber”, St. Universitário s/n, Rio Verde/GO.
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2.3. O valor do curso de Medicina do Campus Rio Verde no segundo semestre de 2014 é de R$ 3.898,15 (três mil oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos). 2.3.1. O sistema de matrícula é semestral e corresponde à 1ª mensalidade, cujo valor é integral, sem desconto pontualidade. A partir da 2ª mensalidade o aluno devidamente matriculado no curso de Medicina, que efetuar os pagamentos até a data do vencimento tem desconto pontualidade conforme legislação vigente. 2.3.2. O desconto pontualidade é estabelecido de acordo com a Lei Municipal nº 5.517/2008 (exceto na 1ª parcela/mensalidade da semestralidade, cujo valor é integral). 3. DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição implica automaticamente no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas pela UniRV-‐Universidade de Rio Verde neste Edital, das quais o candidato ou seu representante legal não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento. 3.1.1 A transferência interna destina-‐se a alunos da UniRV-‐Universidade de Rio Verde que estejam matriculados e cursando os cursos de Ciências Biológicas, Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição ou Psicologia, e pretendem mudar de curso. 3.2 As inscrições serão realizadas no Setor de Protocolo, no Bloco Administrativo da UniRV-‐Universidade de Rio Verde, situado no Campus Universitário -‐ Fazenda Fontes do Saber -‐ Rio Verde/GO, de segunda a sexta-‐feira, das 7 às 11h, das 13 às 17h e das 19 às 21h, no período de 03 a 06 de junho de 2014. 3.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 200,00 (duzentos reais). 3.3.1 Os candidatos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição diretamente na Tesouraria da UniRV-‐Universidade de Rio Verde. 3.4 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pela COPEVE, do pagamento da inscrição e posterior conferência e análise da documentação do acadêmico/candidato pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. 3.4.1 O simples pagamento da inscrição não garante a efetivação. 5.4.2 Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos. 3.4.3 As inscrições homologadas e indeferidas serão divulgadas até o dia 09 de junho de 2014, após às 15h, no site www.unirv.edu.br. 3.4.4 Serão indeferidas liminarmente as inscrições que não atenderem ao disposto neste Edital. 3.4.5 À pessoa portadora de necessidade especial -‐ física, visual ou auditiva -‐ é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas. Para tanto, deverá apresentar, no ato da inscrição, requerimento solicitando as condições especiais necessárias para a realização das provas e anexar declaração ou atestado médico que especifique o grau e/ou tipo de deficiência. O deferimento ou não ficará a cargo da COPEVE.
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3.4.6 Os candidatos que declararem portadores de necessidades especiais deverão submeter-‐se, quando convocados, a exame perante a junta médica da UniRV-‐Universidade de Rio Verde, que terá poder de decidir se o candidato necessita ou não de condições especiais para fazer as provas e opinará, na oportunidade, sobre o grau dessa necessidade. 4. DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 A inscrição terá validade após o preenchimento de requerimento em formulário próprio devidamente assinado pelo candidato e posterior conferência e análise da documentação pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico. 5. DAS PROVAS 5.1. As provas serão realizadas no dia 10 de junho de 2014 (terça-‐feira) e terão a duração de 4 (quatro) horas e o local será disponibilizado dia 09 de junho de 2014, na página da UniRV-‐Universidade de Rio Verde (www.unirv.edu.br). 5.2. As provas terão início às 13 horas e o acesso à sala será permitido a partir das 12h30 e encerrado, pontualmente, às 13 horas (Horário de Brasília). O candidato que chegar à sala após as 13h não poderá entrar na sala de provas, ficando automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.3. Com o objetivo de garantir a lisura do Processo Seletivo, a Comissão Permanente de Vestibular poderá, a qualquer momento, solicitar à autoridade competente a identificação dactiloscópica dos candidatos.
5.4. O Processo Seletivo/Vestibular constitui-‐se de prova que visa avaliar os conhecimentos adquiridos pelos candidatos nas disciplinas do núcleo comum do Ensino Médio (2º Grau brasileiro, matérias estas que, para fins deste processo seletivo, são as seguintes: Física, Química, Geografia, Redação em Língua Portuguesa, História, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), Literatura Brasileira, Biologia, Matemática e Língua Portuguesa). 5.4.1. Do programa das disciplinas do concurso Vestibular/Processo Seletivo da UniRV-‐Universidade de Rio Verde para o curso de Medicina do Campus Rio Verde, constarão somente disciplinas do Ensino Médio (2º grau) brasileiro. 5.5. A prova será constituída de número de questões e pesos, conforme o quadro a seguir:
Disciplinas Total de Questões
Número de Proposições
Valor de cada Proposição Peso Duração
Língua Portuguesa 4 16 0,5 5
4 horas
Literatura Brasileira 4 16 0,5 3 Língua Estrangeira 4 16 0,5 3 História 4 16 0,5 2 Matemática 4 16 0,5 3 Geografia 4 16 0,5 2 Biologia 4 16 0,5 5 Física 4 16 0,5 5 Química 4 16 0,5 5 Redação -‐ -‐-‐ -‐-‐-‐ 4
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5.6 A prova de Redação valerá 8 (oito) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo I, multiplicada, após a atribuição da nota, ao respectivo peso. 5.7. Após o somatório dos pontos, com os devidos pesos, a pontuação máxima das provas será de 296 (duzentos e noventa e seis) pontos, sendo 264 (duzentos e sessenta e quatro) pontos da prova com questões propositivas (objetiva) mais 32 (trinta e dois) pontos da prova de redação. 5.8. As provas serão iguais para todos os candidatos. 5.9. Qualquer símbolo, sinal, desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados nas folhas de respostas das provas serão considerados elementos de identificação do candidato. Apresentando qualquer um destes elementos, a prova será desconsiderada, não corrigida e atribuir-‐lhe-‐á pontuação zero. 5.10. Os candidatos terão um total de 4 horas para realizar a prova objetiva, transcrever as respostas para o cartão-‐respostas, fazer a prova de Redação e somente poderão ausentar-‐se definitivamente da sala após decorrido 1 (uma) hora do início da prova. 5.11. O candidato inscrito no processo seletivo só poderá levar o caderno de provas após decorrido 2 (duas) horas do início da prova. 5.12. Não haverá substituição do cartão-‐resposta e/ou folha de Redação por motivo de erro ou rasura no seu preenchimento. É proibida a utilização de qualquer tipo de corretivo. 5.13. Em atendimento ao estabelecido no Decreto no 6.583, de 29 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto no 7.875, de 27 de dezembro de 2012, serão aceitas como corretas, até 31 de dezembro de 2015, ambas as ortografias, isto é, a forma de grafar e de acentuar as palavras vigentes até 31 de dezembro de 2008 e a que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2009. 5.14. A prova de Redação e a transcrição das respostas no cartão-‐resposta deverão ser feitas com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul. Questões respondidas em local e forma inadequados NÃO serão corrigidas e terão pontuação zero. 6. DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. A prova objetiva terá um total de 264 (duzentos e sessenta e quatro) pontos e será de caráter classificatório e eliminatório. 6.2. Cada disciplina constará de 04 (quatro) questões, com 04 (quatro) proposições, A, B, C, e D, para as quais o candidato deverá assinalar (V) verdadeiro ou (F) falso para cada uma das proposições e transportar, depois, o resultado para o cartão-‐resposta. 6.3. Cada proposição valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando o valor máximo de 2 (dois) pontos por questão. 6.4. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-‐resposta, exclusivamente, com caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, preenchendo completamente o alvéolo do cartão. A questão deixada em branco, com emenda ou rasura ou com mais de uma marcação, ainda que legível, terá pontuação zero.
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7. DA PROVA DE REDAÇÃO 7.1. A Redação terá o valor de 8 (oito) pontos, sendo multiplicado posteriormente ao peso 4, conforme item 5.5, totalizando o máximo de 32 (trinta e dois) pontos, e será de caráter classificatório e eliminatório. 7.2. A redação no processo seletivo tem caráter eliminatório. 7.3. A prova de Redação em Língua Portuguesa deverá ser desenvolvida mediante o tema proposto, devendo a mesma ser manuscrita, em letra legível, com a obrigatoriedade de utilização de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. 7.4. A prova de Redação em Língua Portuguesa tem o objetivo de avaliar a habilidade de expressão na modalidade escrita e de aplicação das normas do registro formal culto da língua portuguesa na produção textual. 7.5. O candidato deverá produzir um texto com extensão máxima de 25 (vinte e cinco) linhas, legível, caracterizado pela coerência e pela coesão, com base em comando formulado pela banca examinadora. Com a função de motivar o candidato para a redação, despertando ideias e propiciando o enriquecimento de informações, poderão haver, na prova, textos e outros elementos correlacionados ao assunto em pauta. 7.6. O critério de avaliação mais abrangente refere-‐se à apreensão e ao desenvolvimento do tema. Serão avaliados também o domínio da expressão escrita, a apresentação adequada da redação e o respeito à estrutura textual solicitada (texto descritivo, narrativo, expositivo-‐argumentativo ou instrucional). 7.7. Como critérios específicos e valores serão considerados conforme o Anexo I deste Edital. 8. FASE ELIMINATÓRIA 8.1. Serão excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não comparecerem no dia da prova. 8.2. Serão eliminados da classificação do Concurso Vestibular, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em uma das situações a seguir:
a) não acertarem, no mínimo, uma proposição em qualquer uma das disciplinas; b) obtiverem nota zero na Redação. A redação no processo seletivo tem caráter eliminatório, de
acordo com a Portaria do MEC nº 391, de 07 de fevereiro de 2002; c) não tratarem com urbanidade os outros candidatos e as pessoas encarregadas da execução do
concurso; d) não obtiverem pontuação mínima de 214 (duzentos e quatorze) pontos após o somatório dos
pontos, com os devidos pesos. 8.3. Os candidatos eliminados pelos critérios estabelecidos anteriormente, não terão argumento de concorrência. 9. FASE CLASSIFICATÓRIA 9.1. A admissão ao curso de Medicina do Campus Rio Verde, na modalidade transferência, será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das vagas descritas no quadro do item 2. 9.2. A classificação dos candidatos que participarem da prova será feita pela ordem decrescente do total de pontos obtidos, respeitando-‐se o limite das vagas descritas no item 2.
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9.3. O resultado da prova de cada candidato será a soma dos resultados de cada proposição que compõe cada questão das disciplinas que integram a prova, com exceção da Redação em Língua Portuguesa. 9.4. A nota para classificação em ordem decrescente do candidato será calculada considerando: CF=(5 x NP)+(3 x NL)+(3 x NE)+(2 x NH)+(3 x NM)+(2 x NG)+(5 x NB)+(5 x NF)+(5 x NQ) +(4 x NR) CF -‐ Classificação Final NP -‐ Nota na disciplina de Língua Portuguesa NL -‐ Nota na disciplina de Literatura Brasileira NE -‐ Nota Língua Estrangeira NH -‐ Nota na disciplina História NM -‐ Nota na disciplina Matemática NG -‐ Nota na disciplina Geografia NB -‐ Nota na disciplina Biologia NF -‐ Nota na disciplina Física NQ -‐ Nota na disciplina Química NR -‐ Nota da Redação 9.5. Serão critérios de desempate para a classificação, sucessivamente:
1º: maior nota na disciplina de Biologia; 2º: maior nota na disciplina de Química; 3º: maior nota na disciplina de Física; 4º: maior nota na prova de Redação; 5º: maior Idade.
10. DA ELIMINAÇÃO 10.1 Será eliminado o candidato que: 10.1.1 Tiver a sua inscrição INDEFERIDA pela COPEVE, conforme critérios contidos nesse Edital. 10.2 Não se apresentar dentro do horário previsto para a realização da prova, conforme previsto neste Edital. 10.3 Estiver portando aparelho de telefonia móvel ou qualquer outro aparelho eletrônico ou cometendo qualquer tipo de fraude durante a realização da prova. 10. 4 Não obtiver a nota mínima prevista no item 8.2, letra “d”.
11. DO RESULTADO 11.1 O nome do candidato preliminarmente aprovado será divulgado no site (www.unirv.edu.br), até o dia 23 de junho de 2014. 11.2 O nome do candidato aprovado, após análise de recurso se houver, será divulgado no site www.unirv.edu.br, no dia 26 de junho de 2014 após às 15h.
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12. DOS RECURSOS 12.1 Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso, que deverá ser requerido no Setor de Protocolo Geral, no dia 24 de junho de 2014, das 07 às 11 horas e das 13 às 15 horas. 12.2. Os resultados dos recursos serão fornecidos, diretamente ao candidato, no dia 26 de junho de 2014, até às 15 horas. 13. DA MATRÍCULA 13.1 A matrícula do candidato selecionado no Processo Seletivo será efetivada na Secretaria de Registro e Controle Acadêmico, no dia 27 de junho de 2014, das 7 às 11h e das 13 às 15h, para início das aulas no 2º semestre de 2014. 13.1.1 Findo o prazo acima, o candidato convocado que não efetuar a matrícula perderá o direito à vaga. 13.1.2 O candidato aprovado que efetivar a matrícula no curso de medicina do campus de Rio Verde deverá concluir o semestre letivo ao qual esteja vinculado (curso de origem), sob pena de cancelamento da matrícula no curso de medicina e perda da vaga, bem como estar com as mensalidades quitadas. 13.2. A vaga oriunda de matrícula não efetivada pelos candidatos classificados e dos candidatos que desistirem serão preenchidas por convocação em chamadas subsequentes dos candidatos classificados, por ordem decrescente de classificação. 13.3. A divulgação dos candidatos classificados nas chamadas subsequentes à primeira, será feita através do site www.unirv.edu.br, em ordem de classificação decrescente, conforme Lei nº 11.331/2006. 13.4. Documentação necessária para efetivar a matrícula (cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais): a) 01 Fotografia 3x4, recente. b) Certidão de Nascimento ou de Casamento -‐ (cópia autenticada). OBS.: No caso de mudança de nome, será imprescindível a cópia do respectivo documento (Certidão); c) Documento de identidade, atualizado; OBS.: Se estrangeiro, cópia do documento de identidade de estrangeiro; d) Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) Título de Eleitor (se maior de 18 anos) ou requerimento do Título Eleitoral feito no Cartório; f) Comprovante de estar em dia com o serviço militar (se do sexo masculino e maior de 18 anos); g) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau) devidamente registrado, conforme a legislação, e Histórico Escolar completo, com número do documento de identidade e com comprovante de conclusão do estágio (quando curso técnico), se for o caso; OBS1: A cópia autenticada do diploma de curso superior registrado substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio (2º grau), devendo ser apresentada com o Histórico Escolar do referido curso.). OBS2: No caso de conclusão do Ensino Médio (2º grau) no exterior, declaração de equivalência de estudos realizados. h) Comprovante de endereço (atualizado); i) Comprovante do pagamento da taxa de matrícula (1ª mensalidade/semestralidade -‐ original). 13.4.1. A Secretaria de Registro Acadêmico deverá solicitar do acadêmico/candidato aprovado e classificado somente os documentos que necessitam de atualização ou que não estejam na pasta do curso original.
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13.5 A matrícula do aluno transferido poderá ser anulada, em qualquer tempo, desde que constatada qualquer irregularidade no processo. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O candidato convocado que efetivar sua matrícula e não for frequente às aulas até o 10º (décimo) dia útil de seu início, sem apresentação por escrito de uma justificativa aceitável pelo colegiado de curso, terá seu requerimento de matrícula cancelado e a respectiva vaga será preenchida pelo candidato classificado subsequente. 14.2. A COPEVE da UniRV-‐Universidade de Rio Verde se reserva o direito de utilizar, em cursos de aperfeiçoamento de professores promovidos pelo órgão, cópias despersonalizadas das redações e/ou das provas dos candidatos de seu Processo Seletivo de Transferência. 14.3. A COPEVE da UniRV-‐Universidade de Rio Verde se reserva o direito de utilizar, para fins institucionais, as imagens dos candidatos obtidas nos dias de prova, sem que para isso tenha de solicitar autorização do candidato. 14.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Reitoria, conforme previsto no Regimento Geral da UniRV-‐Universidade de Rio Verde. 15. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO O Planejamento e a execução do Processo Seletivo de Transferência Interna 2014/2 para o Curso de Medicina do Campus Rio Verde estão sob a responsabilidade da COPEVE UniRV-‐Universidade de Rio Verde, que estará disponível para informações no telefone (64) 3611-‐2248, das 08 às 11h e das 14 às 16h30min (Horário de Brasília).
Rio Verde, Estado de Goiás, 14 de maio de 2014.
Prof. Dr. Sebastião Lázaro Pereira
Reitor/UniRV-‐Universidade de Rio Verde