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ANO XX | Nº 1720 13 | SETEMBRO | 2019
www.osasco.sp.gov.br
ANO XX | Nº 1720 13 | SETEMBRO | 2019
www.osasco.sp.gov.br
Sabesp inicia ampliação da redede coleta e tratamento de esgoto
@ PrefeituradeOsasco
Em atendimen-to a uma solicita-ção do chefe do
Executivo, a Sabesp está ampliando a rede de coleta e tra-tamento de esgoto em Osasco. Estão previstos, até 2026, investimentos da ordem de R$ 259 milhões na implanta-ção de 150 km de rede e ligações, 40 km de coletores-tronco, interceptores e linhas de recalque (tubulação para bombeamento) e quatro estações ele-vatórias, dentre outras medidas.
Segundo a companhia, todas essas obras visam ampliar a cobertura gra-dativa da rede de esgoto em todo o município, em especial na zona Nor-te, que atenderá bairros como Vila Menck, Mutinga, Rochdale, Aliança e Munhoz.
Algumas dessas obras devem ser iniciadas já no mês de setem-bro, como as travessias de esgoto que serão implantadas abaixo do rio Tietê e da rodovia Castello Branco, e a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) com-pacta no Parque Glauco Vilas Boas, no Jardim Três Montanhas, que tratará o esgoto coletado por redes implantadas recentemente. A mesma alternativa está sendo estudada para o bairro Co-linas D’Oeste, também na zona Norte.
Osasco dispõe atualmente de 766 km de rede coletora de esgoto, sendo
565 km na zona Sul e 201 km na zona Norte. De acordo com a Sa-besp, é possível considerar ao todo 808 km de extensão se forem incluídos os coletores e interceptores que en-viam os efluentes para a (ETE) Barueri.
Ainda segundo a companhia, a co-leta de esgoto é mensurada de duas formas: pelo índice de cobertura, que mostra quantas ligações domiciliares
no município já podem se conectar à rede coletora de esgoto e atual-
mente está em 82%; e pelo índice de atendimento, hoje em 75%, que indi-
ca quantas ligações estão efetivamen-te conectadas à rede disponível.
No momento, o índice de tratamen-to de esgoto no município é de 55%. Cada morador ou dono de imóvel em área onde há coleta de esgoto dispo-nível deve verificar se a propriedade está conectada à rede. Caso não este-ja, deve solicitar a ligação para que o esgoto possa ser coletado. A empresa tem contrato de concessão com o mu-nicípio desde 1999.
infraestrutura
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 2 Osasco, 13 de setembro de 2019
A Prefeitura de Osasco, por meio da Secretaria de Assistência Social (SAS), re-alizou na quarta-feira, 11/9, a cerimônia de abertura da 26ª edição do FEJATI (Festival de Jogos Adaptados da Terceira Idade) no Centro de Eventos Pedro Bortolosso.
A festa teve início com o desfile das entidades do município, como ACIMO, ACM, UAPO, ANOSCAR, Dançando no Parque, Grupo Harmonia, ULPI, Kolping, Arena Vip, SESC, além de órgãos da ad-ministração pública como secretarias de Esporte e da Cultura, IPMO, Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Vila Yara, Centro de Aten-ção à Terceira Idade (CATI) e os CRAS 1º de Maio, Piratininga, KM 18, Padroeira,
@ PrefeituradeOsasco
Prefeitura de Osasco realizaa cerimônia do 26º FEJATI
Prefeitura de Osasco realizaa cerimônia do 26º FEJATI
Munhoz, Rochdale, Santo Antônio, Bo-nança e Veloso, entre outros. Na sequ-ência entraram os vencedores das ca-tegorias do Miss e Mister melhor Idade Osasco 2019.
Durante a cerimônia foi ressaltada a importância da atividade física na tercei-ra idade, o que pode afastar as pessoas da depressão. Osasco dispõe de núcleos de atividades físicas para a terceira ida-de e pretende ampliá-los. Uma das no-vidades é o início da reforma das pisci-nas. A primeira será a do CEU Zilda Arns. Outra novidade refere-se à locação de um espaço na região central, para que a Prefeitura disponibilize a piscina, além de outras atividades esportivas.
Depois houve apresentações de ca-poeira adaptada, pilates dance, tai chi chuan, yoga, dança sênior, dança circu-lar, coral CATI, salsa cubana, grupo mu-sical de vozes e diversas danças e apre-sentações de peças.
HistÓria DO feJatiCriado em 1993 com o intuito de
proporcionar momentos de interação entre os idosos que frequentavam o Centro de Convivência, o FEJATI está em sua 26ª edição, proporcionando cada vez mais aos seus participantes, através das atividades propostas, mais autoestima, qualidade de vida e fortale-cimento de vínculos.
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 3 Osasco, 13 de setembro de 2019
Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco Av. Bussocaba, 300 - CEP 06023-901 - Fone
3652 9520 IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: [email protected] site: www.osasco.sp.gov.br
GABINETE DO PREFEITO
DECRETA:
09. SECRETARIA DE SAÚDE09.001. Gabinete do Secretário de Saúde09.001.10.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01310 10.998.985,33 09. SECRETARIA DE SAÚDE09.001. Gabinete do Secretário de Saúde09.001.10.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01310 3.075.277,23 TOTAL 14.074.262,56
09. SECRETARIA DE SAÚDE09.001. Gabinete do Secretário de Saúde09.001.10.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319011 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01310 6.000.000,00 09. SECRETARIA DE SAÚDE09.001. Gabinete do Secretário de Saúde09.001.10.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01110 3.075.277,23 09. SECRETARIA DE SAÚDE09.001. Gabinete do Secretário de Saúde09.001.10.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319113 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO 01110 4.998.985,33 TOTAL 14.074.262,56
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 11 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINS Prefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
DECRETO N.º 12.177, de 11 de setembro de 2019.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 14.074.262,56 (quatorze milhões, setentae quatro mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com os incisos I e V do artigo 5º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 4 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
09. SECRETARIA DE SAÚDE09.010. Departamento de Atenção de Urgência e Emergência09.010.10.302. 0023.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 1.747.921,84 TOTAL 1.747.921,84
09. SECRETARIA DE SAÚDE09.008. Departamento de Atenção Básica09.008.10.301. 0006.2091 Ampliação dos serviços da atenção básica à saúde
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 1.747.921,84 TOTAL 1.747.921,84
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 11 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINSPrefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
Fernando Machado OliveiraSecretário de Saúde
DECRETO N.º 12.178, de 11 de setembro de 2019.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 1.747.921,84 (um milhão,setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com os incisos III do artigo 4º da Lei 4.940 , de18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º,Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 5 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
05. SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS05.001. Gabinete do Secretário de Assuntos Jurídicos05.001.02.122. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01110 240.000,00 TOTAL 240.000,00
18. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO18.001. Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Finanças18.001.04.122. 0001.2000 Centralização das Despesas Comuns
339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01110 240.000,00 TOTAL 240.000,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 11 de setembro de 2019.
Rogério Lins Prefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
DECRETO N.º 12.179, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.019
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta milreais), de acordo com o inciso III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica eFuncional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 6 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO08.002. Depto de Educação08.002.12.361. 0024.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01200 5.863.280,00 08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO08.004. Depto de Planejamento Técnico08.004.12.122. 0001.1002 Aquisição de equipamentos e material permanente
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01200 2.680.534,00 TOTAL 8.543.814,00
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO08.005. Depto Administrativo08.005.12.122. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
335041 CONTRIBUIÇÕES 01200 6.960.000,00 08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO08.002. Depto de Educação08.002.12.361. 0024.2003 Ações pedagógicas complementares
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01200 1.583.814,00 TOTAL 8.543.814,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 11 de setembro de 2019.
Rogério Lins Prefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
DECRETO N.º 12.180, DE 11 DE SETEMBRO DE 2.019
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 8.543.814,00 (oito milhões, quinhentos equarenta e três mil, oitocentos e quatorze reais), de acordo com o inciso V do artigo 5º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se asclassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 7 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
11. SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS11.001. Gabinete do Secretário de Serviços e Obras11.001.15.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319094 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 01110 49.266,06 TOTAL 49.266,06
11. SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS11.001. Gabinete do Secretário de Serviços e Obras11.001.15.122. 0001.2046 Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
319013 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01110 49.266,06 TOTAL 49.266,06
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
Rogério Lins Prefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
DECRETO N.º 12.182, 13 DE SETEMBRO DE 2.019
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 49.266,06 (quarenta e nove mil,duzentos e sessenta e seis reais e seis centavos), de acordo com o inciso I do artigo 5º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se asclassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 8 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
02. GABINETE DO PREFEITO02.001. Chefia de Gabinete02.001.04.122. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 2.000,00 TOTAL 2.000,00
02. GABINETE DO PREFEITO02.001. Chefia de Gabinete02.001.04.122. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01110 2.000,00 TOTAL 2.000,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINSPrefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
José Carlos VidoChefe de Gabinete
DECRETO N.º 12.183, de 13 de setembro de 2019.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), de acordocom o inciso III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, IncisoIII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 9 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
02. GABINETE DO PREFEITO02.010. Conselhos Tutelares02.010.14.422. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01110 2.100,00 TOTAL 2.100,00
02. GABINETE DO PREFEITO02.010. Conselhos Tutelares02.010.14.422. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01110 2.100,00 TOTAL 2.100,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINSPrefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
José Carlos VidoChefe de Gabinete
DECRETO N.º 12.184, de 13 de setembro de 2019.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), de acordocom o inciso III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática,conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 10 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
02. GABINETE DO PREFEITO02.010. Conselhos Tutelares02.010.14.422. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01110 2.400,00 TOTAL 2.400,00
02. GABINETE DO PREFEITO02.010. Conselhos Tutelares02.010.14.422. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 2.400,00 TOTAL 2.400,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
Rogério Lins Prefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
José Carlos VidoChefe de Gabinete
DECRETO N.º 12.185, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.019
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),de acordo com o inciso III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 11 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
13. SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO13.001. Gabinete do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano13.001.16.122. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01110 10.000,00 TOTAL 10.000,00
13. SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO13.001. Gabinete do Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano13.001.16.122. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 10.000,00 TOTAL 10.000,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINSPrefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
Michel Conde Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano em Exercício
DECRETO N.º 12.186, de 13 de setembro de 2019.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$10.000,00 (dez mil reais), de acordocom o inciso III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, IncisoIII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 12 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
02. GABINETE DO PREFEITO02.012. Fundo Especial de Manutenção dos Bombeiros02.012.06.182. 0001.2009 Apoio à manutenção do Corpo de Bombeiros
339030 MATERIAL DE CONSUMO 01110 28.943,00 TOTAL 28.943,00
02. GABINETE DO PREFEITO02.012. Fundo Especial de Manutenção dos Bombeiros02.012.06.182. 0001.2009 Apoio à manutenção do Corpo de Bombeiros
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 3.750,00 02. GABINETE DO PREFEITO02.012. Fundo Especial de Manutenção dos Bombeiros02.012.06.182. 0001.2009 Apoio à manutenção do Corpo de Bombeiros
449051 OBRAS E INSTALAÇÕES 01110 25.193,00 TOTAL 28.943,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
Rogério Lins Prefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
José Carlos VidoChefe de Gabinete
DECRETO N.º 12.187, 13 DE SETEMBRO DE 2.019
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 28.943,00 (vinte e oito mil, novecentos equarenta e três reais), de acordo com o inciso III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificações Institucional,Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, Inciso III,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
@ PrefeituradeOsasco
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 13 Osasco, 13 de setembro de 2019
DECRETA:
15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339030 MATERIAL DE CONSUMO 01110 25.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.1017 Reforma e ampliação de próprios municipais
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 150.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2025 Gestão compartilhada de equipamentos públicos
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01110 200.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2085 Promoção de Práticas Corporais, Culturais e de Lazer
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01110 175.074,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2085 Promoção de Práticas Corporais, Culturais e de Lazer
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 205.000,00 TOTAL 755.074,00
15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01110 5.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 21.302,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339040 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 01110 10.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
339048 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 01110 51.244,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0001.2026 Gestão das Ações de Apoio Administrativo e Operacional
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01110 18.600,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.1017 Reforma e ampliação de próprios municipais
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01110 176.641,00 15. SECRETARIA DE CULTURA
DECRETO N.º 12.188, de 13 de setembro de 2019
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências."
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$ 755.074,00 (setecentos e cinquenta ecinco mil, setenta e quatro reais), de acordo com os incisos III do artigo 4º da Lei 4.940 , de 18 de Janeiro de 2.019, observando-se as classificaçõesInstitucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme segue:
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de acordo com o artigo 43, § 1º, IncisoIII, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, conforme abaixo:
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 14 Osasco, 13 de setembro de 2019
15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2020 Fomento a grupos locais para produção cultural
335041 CONTRIBUIÇÕES 01110 2.430,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2020 Fomento a grupos locais para produção cultural
335043 SUBVENÇÕES SOCIAIS 01110 80.166,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2020 Fomento a grupos locais para produção cultural
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01110 154.006,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2020 Fomento a grupos locais para produção cultural
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 37.117,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2020 Fomento a grupos locais para produção cultural
445042 AUXÍLIOS 01110 20.000,00 15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2085 Promoção de Práticas Corporais, Culturais e de Lazer
339031 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS01110 30.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2085 Promoção de Práticas Corporais, Culturais e de Lazer
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01110 10.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0009.2085 Promoção de Práticas Corporais, Culturais e de Lazer
449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01110 74.368,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0014.2023 Fortalecimento do controle social
339033 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01110 8.550,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.392. 0014.2023 Fortalecimento do controle social
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 25.650,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.422. 0012.2055 Juventude Viva
339036 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01110 10.000,00 15. SECRETARIA DE CULTURA15.001. Gabinete do Secretário de Cultura15.001.13.422. 0012.2055 Juventude Viva
339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01110 20.000,00 TOTAL 755.074,00
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 13 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINSPrefeito
Pedro Sotero de Albuquerque Secretário de Finanças
Eder MáximoSecretário da Cultura
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Lei Complementar Nº 367, de 13 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa
da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e
outras providências.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1.º – O Sistema Municipal de Defesa Civil fica reorganizado de acordo com as disposições desta lei
Capítulo I DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL - COMDEC
Art. 2.º – A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC tem as seguintes competências:
I. planejar, articular, coordenar e gerenciar ações de Defesa Civil em nível municipal;
II. promover a ampla participação da comunidade nas ações de Defesa Civil,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de resposta a desastres e
reconstrução;
III. elaborar e programar planos diretores, planos de contingência e planos de operações
de Defesa Civil, bem como projetos relacionados com o assunto;
IV. elaborar plano de ação anual objetivando atendimento de ações em tempo de
normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do
orçamento municipal;
V. prover recursos orçamentários próprios necessários às ações relacionadas com a
minimização de desastres e com o restabelecimento da situação de normalidade, para
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serem usados como contrapartida da transferência de recursos da União e do Estado
de acordo com a legislação vigente;
VI. capacitar recursos humanos para as ações de Defesa Civil e promover o
desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a
atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
VII. promover a inclusão dos princípios de Defesa Civil nos currículos escolares da rede
municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade
docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
VIII. vistoriar edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva,
o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e das
edificações vulneráveis, mediante assessoramento técnico por profissional habilitado
pertencente ao quadro de funcionários da Prefeitura ou contratado por ela;
IX. implantar banco de dados, elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas,
vulnerabilidade e mobiliamento do território, ponderar níveis de risco e inventariar os
recursos existentes no território e disponíveis para o apoio às operações;
X. analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco no plano diretor estabelecido no §
1º do artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil;
XI. manter órgão estadual de Defesa Civil e o Órgão Federal de Defesa Civil informados
sobre a ocorrência de desastres e sobre as atividades de Defesa Civil;
XII. realizar exercícios simulados com a participação da população para treinamento das
equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingência;
XIII. proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres e ao
preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres – NOPRED, de
Avaliação de Danos – AVADAN e de Declaração Municipal de Atuação Emergencial –
DEMAT, ou outro documento equivalente determinado pelo Sistema Nacional de
Defesa Civil;
XIV. propor à autoridade competente a decretação de situação de emergência ou de estado
de calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Defesa Civil - COMUDEC;
XV. vistoriar periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários,
disponibilizando as informações relevantes à população;
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XVI. coordenar a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de
desastres;
XVII. planejar a organização e a administração de abrigos provisórios para a assistência à
população em situação de desastre;
XVIII. participar dos Sistemas previstos na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, ou
outra legislação vigente, promovendo a criação e a interligação de centros de
operações e incrementar as atividades de monitorização, alerta e alarme com o
objetivo de otimizar a previsão de desastres;
XIX. implementar os comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial
para comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais em circunstâncias de
desastres;
Art. 3.º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, juntamente com seu quadro de pessoal, material, equipamentos e recursos orçamentários, ficará subordinada ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 4.º Constitui objetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC à redução de desastres, naturais ou provocados pelo homem, compreendendo
ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar
os desastres, preservar o moral da população e restabelecer à normalidade social.
Art. 5.º A COMDEC passa a contar com a seguinte estrutura interna:
I – Coordenadoria
a) Assessoria; i) Divisão Administrativo e Apoio Operacional;
ii) Divisão de Gestão de Suprimentos e Compras.
II – Departamento Técnico
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria de Planejamento e estudos
i) Divisão de Ações Preventivas e de Planejamento;
ii) Divisão de ações educacionais.
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III – Departamento Operacional
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria de Sistemas operacionais
i) Divisão de Rádio;
ii) Divisão de Canil;
iii) Divisão de Transporte;
iv) Divisão de atendimento à população.
IV – Departamento de Emergência
a) Assessoria Técnica;
b) Assessoria de Gestão de Emergência
i) Divisão de Restabelecimento à normalidade;
ii) Divisão de Emergência.
Art.6.º São competências dos Departamentos da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil –COMDEC, sinteticamente:
I – COORDENADORIA
a) Propor à Chefia do Executivo a política e as diretrizes que deverão orientar à ação governamental nas atividades de defesa civil do Município de Osasco;
b) manter a Chefia do Executivo e os Secretários informados a respeito das emergências relacionadas aos desastres descritos no artigo 4º desta lei;
c) Propor ao Chefe do Executivo a decretação de situação de emergência e de estado de calamidade pública nas áreas atingidas por desastres;
d) requisitar temporariamente servidores e recursos materiais de órgãos ou entidades necessários às ações de defesa civil;
e) articular e coordenar a ação dos órgãos integrantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no caso de qualquer emergência, adotando as providências cabíveis, inclusive no que se refere à busca de recursos financeiros, à coordenação das ações dos órgãos envolvidos, solicitando todos os meios necessários ao enfrentamento da situação;
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f) aprovar planos, programas e projetos, no âmbito da competência da COMDEC, bem como coordenar grupos temáticos de trabalho com o objetivo de efetuar levantamentos, mapeamentos, sistematizações, estudos ou planos de emergência e contingência para riscos específicos, indicando seus integrantes e diretores;
g) reunir os integrantes do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, sempre que necessário, visando garantir a articulação das políticas públicas relacionadas à defesa civil com os demais setores da Administração Municipal;
h) desenvolver, com o apoio dos órgãos componentes do Sistema Municipal de Defesa Civil, campanhas de mídia e de mobilização, visando informar e orientar a população nas ações relativas à defesa civil.
II - DEPARTAMENTO TÉCNICO
a) elaborar, compilar, atualizar permanentemente e disponibilizar para o Sistema Municipal de Defesa Civil e para à Administração Municipal, em parceria com órgãos afins da Prefeitura, sistema de dados e informações básicas para o gerenciamento de emergências e riscos ambientais no Município de Osasco, mediante à produção de uma cartografia geral de risco para cada tipo de ameaça identificada e realização do georeferenciamento das informações
b) agrupar as informações referentes aos riscos ambientais, mapeadas pela Coordenadoria;
c) planejar, em conjunto com o Coordenador e outros departamentos, bem como junto aos órgãos de comunicação e educação ambiental, campanhas de informação para redução da vulnerabilidade, desenvolvendo práticas preventivas e resposta aos desastres;
d) propor execução de ações que visem recuperar o cenário afetado por desastres, mediante a adoção de medidas de caráter estrutural e não-estrutural;
e) propor seminários com vistas à divulgação da cultura de defesa civil para os participantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
III – DEPARTAMENTO OPERACIONAL
a) Articular com órgãos, entidades e instituições de resposta a desastre;
b) Atribuir as ações operacionais a serem desempenhadas durante a ocorrência de
desastres;
c) Receber e organizar informações sobre fatos relacionados a riscos ambientais e
tecnológicos, em especial aquelas previstas para o Plano Municipal de Defesa Civil;
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d) Comunicar as ocorrências e solicitar as providências necessárias aos órgãos da
Administração Pública Municipal, bem como aos de outras esferas de governo, de
acordo com a natureza dos fatos, observadas as atribuições de cada órgão a ser
envolvido;
e) Providenciar os recursos necessários para o pronto atendimento das ocorrências, bem
como agir como facilitador da ação dos órgãos competentes.
IV - DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIA
a) Coordenar, no cenário do desastre, as ações de responsabilidade da Defesa Civil;
b) apoiar, no cenário de desastre, as entidades responsáveis pelas ações de busca e
salvamento e suporte básico da vida;
c) capacitar recursos humanos para as ações de apoio em busca e salvamento e de
suporte básico à vida às pessoas em situação de risco nos cenários das emergências;
d) estabelecer e manter atualizado plano de mobilização do quadro de servidores
capacitados para pronta-resposta às situações de emergência s ou calamidade;
e) viabilizar os recursos necessários ao cumprimento do item “a” deste artigo;
Capítulo II
DOS CARGOS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7.º Ficam criados os seguintes cargos para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
1 (um) cargo de Coordenador,
1 (um) cargo de Assessor de Coordenador
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1 (um) cargo de Diretor de Departamento Técnico,
1 (um) cargo de Diretor de Departamento Operacional,
1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Emergência,
1 (um) cargo de Assessor Especial do Diretor de Departamento Técnico
1 (um) cargo de Assessor Especial do Diretor de Departamento Operacional
1 (um) cargo de Assessor Especial do Diretor de Departamento de Emergência
1 (um) cargo de Assessor de Planejamento e estudos
1 (um) cargo de Assessor de Sistemas Operacionais
1 (um) cargo de Assessor de Gestão de Emergência
Art. 8.º Os cargos que compõem a estrutura da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, têm as seguintes atribuições:
I. Coordenador Geral:
a) Articular, coordenar e gerenciar todas as ações de defesa civil em âmbito municipal;
b) Dirigir a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;
c) Promover a ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil,
especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e
reconstrução;
d) Elaborar o plano de ação anual, objetivando o atendimento de ações em tempo de
normalidade, bem como em situações emergenciais, com a garantia de recursos do
orçamento municipal;
e) Determinar as capacitações de recursos humanos para as ações de defesa civil e
promover o desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular, ao
máximo, a atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
f) Manter o órgão estadual de defesa civil e a Secretaria Nacional de Defesa Civil
informados sobre a ocorrência de desastres e sobre atividades de defesa civil;
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g) Propor ao Prefeito a decretação de situação de emergência ou de estado de
calamidade pública, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Defesa Civil;
h) Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à competência da Coordenadoria;
i) Manter equipe de trabalho habilitada a atuar no combate às enchentes e na prevenção
de risco;
j) Coordenar medidas visando o combate e a prevenção nas áreas de risco;
k) Desenvolver estudos e implantar banco de dados com informações sobre ameaça de
enchente e vulnerabilidade das áreas de risco;
l) Coordenar medidas de prevenção com intuito de reduzir desastres relacionados a
enchentes e supervisionar obras emergenciais e de pequeno porte em articulação com
os órgãos competentes;
m) Desempenhar outras competências afins.
II. Assessor de Coordenador
a) Assessorar, pesquisar, analisar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
b) Assessorar o Coordenador no controle da Coordenadoria, mediante exame de
processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos e
demais atos submetidos à sua apreciação;
c) Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da
Administração;
d) Compor, quando necessário, comissões de estudos, grupos de trabalho e colegiados;
e) Atender, em caráter preliminar, as pessoas que pretenderem ter audiência com o
Coordenador, realizando os encaminhamentos necessários;
f) Prestar assessoria especializada ao Coordenador e à coordenadoria, no âmbito da
sua competência;
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g) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
III. Diretor de Departamento Técnico
a) Desenvolver programas e projetos, bem como articular a matricialidade de atividades
previstas nos instrumentos de planejamento e em atos administrativos normativos a
serem desenvolvidos em conjunto por diversas unidades administrativas
desconcentradas ou por unidades administrativas desconcentradas e
descentralizadas, sendo responsável pela proposta do estabelecimento de metas a
serem cumpridas no âmbito bem como por zelar pelo respectivo cumprimento;
b) Liderar as unidades subordinadas;
c) Dirigir o monitoramento das ações estratégicas do Município;
d) Chefiar a elaboração dos diversos planos setoriais do Município de médio e longo
prazos;
e) Dirigir as Divisões, garantindo a plena execução das atividades esperadas;
f) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Coordenador, no âmbito da
Coordenadoria.
IV. Diretor de Departamento Operacional
a) Identificar e acompanhar os fatores anormais e adversos da natureza de ocorrência
periódica na área, bem como, de outros origens, que possam ocorrer no município,
caracterizando-se eventos desastrosos;
b) Organizar as unidades subordinadas;
c) Orientar e monitorar o cronograma de trabalhos atribuídos às equipes técnicas;
d) Incentivar e apoiar o aprimoramento do conhecimento técnico dos servidores públicos;
e) Convocar e orientar os agentes da Defesa quando necessário;
f) Elaborar, junto ao departamento técnico, os planos gerais ou específicos de
emergência para enfrentar eventos desastrosos e mantê-los atualizados;
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 24 Osasco, 13 de setembro de 2019
g) Orientar o operador de rádio, em relação à atendimento e as competências de cada
departamento para registrar R.O.
h) Controlar as atividades de Protocolo da Coordenadoria, bem como o arquivamento de
documentos;
i) Coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a
Coordenadoria;
j) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Coordenador, no âmbito da
Coordenadoria.
V. Diretor de Departamento de Emergência
a) Dirigir as ações operacionais estabelecidas no Plano de Contingência em caso de
emergência;
b) Atribuir às equipes de socorro e agentes de defesa civil orientações para ações
imediatas;
c) Assumir a responsabilidade pela tomada de decisão nos momentos de aplicação do
plano de contingência e subsidiar, quando necessário, a decisão do Coordenador e do
prefeito;
d) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
VI. Assessor Especial do Diretor de Departamento Técnico
a) Assessorar o Diretor no desenvolvimento e implementação de programas e projetos;
b) Prestar assistência e assessoria ao Diretor do Departamento Técnico.
c) Apoiar o Diretor a dirigir o monitoramento das ações estratégicas do Departamento
para o Município.
d) Assistir ao Diretor de Departamento no desenvolvimento, implantação e
acompanhamento de projetos e ações estratégicas.
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e) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Coordenador, no âmbito da
Coordenadoria.
VII. Assessor Especial do Diretor de Departamento Operacional
a) Assessorar o Diretor na elaboração, organização e execução das demandas
competentes ao Departamento Operacional;
b) Prestar assessoria no controle das atividades de protocolo da Coordenadoria, bem
como o nas operações a serem executadas;
c) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Diretor, no âmbito da Coordenadoria.
VIII. Assessor Especial do Diretor de Departamento de Emergência
a) Assessorar o Diretor em desencadear as ações emergenciais estabelecidas no Plano
de Contingência em caso de emergência;
b) Auxiliar no cadastramento das áreas do município onde mais ocorrem alagamentos,
deslizamentos e inundações;
c) Prestar assistência ao acionamento das equipes de socorro e agentes da defesa civil;
d) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Diretor, no âmbito da Coordenadoria.
IX. Assessor de Planejamento e estudos
a) Assessorar na elaboração do conjunto de medidas para prevenção de acidentes,
tendo como objetivo a redução (ou até eliminação) de consequências
socioeconômicas;
b) Prestar assistência na Identificação das áreas de risco;
c) Aconselhar na definição do período de operação do plano preventivo;
d) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Coordenador, no âmbito dos
Departamentos.
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X. Assessor de Sistemas Operacionais
a) Prestar assistência aos Diretores dos departamentos quanto às demandas de
operação na organização de equipes;
b) Aconselhar os Diretores nas atividades de natureza operacional da Coordenadoria;
c) Monitorar o cronograma de trabalhos atribuídos às equipes;
d) Controlar as atividades de Protocolo da Coordenadoria, bem como o arquivamento de
documentos;
e) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Coordenador, no âmbito dos
Departamentos.
XI. Assessor de Gestão de Emergência
a) Prestar assistência às equipes de socorro e agentes de defesa civil;
b) Aconselhar em ações operacionais estabelecidas no Plano de Contingência em caso
de emergência;
c) Organizar o cadastro dos meios de socorro e apoio disponíveis em sua área de ação;
d) Desempenhar outras atribuições expedidas pelo Coordenador, no âmbito dos
Departamentos.
Art. 9.º Os vencimentos dos cargos em comissão a que se refere o artigo 5º serão aqueles constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 10. As estruturas da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, serão ocupados por servidores previamente aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego.
§1.º Constituem exceção à regra do caput os cargos de provimento em Comissão criados pelo artigo 6º, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições estão
restritas às funções de Direção, Chefia e Assessoramento Superior, naquilo que dispõe a
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 27 Osasco, 13 de setembro de 2019
Constituição Federal, em seu Artigo 37, inciso II e V e Constituição Estadual no Artigo 115,
incisos I, II e V.
§2.º Os cargos em comissão criados por esta lei serão ocupados, preferencialmente, por servidores de provimento efetivo que preencherem os requisitos
constantes no caput, até que lei específica discipline o tema.
§3.º Sua ocupação resguardará proporcionalidade com os quadros preenchidos de servidores efetivos e pressupõe relação de confiança com a autoridade
nomeante.
Art. 11. Ficam criada as seguintes Funções de Chefia de Divisão, que
compõe a estrutura permanente desta secretaria, em regime de função gratificada, a ser
preenchida por servidor público titular de cargos de provimento efetivo que possua
habilitação para o desempenho das atribuições inerentes à função:
I. Divisão Administrativa e Apoio Operacional;
II. Divisão de Gestão de Suprimentos e Compras;
III. Divisão de Ações Preventivas e de Planejamento;
IV. Divisão de Ações Educacionais;
V. Divisão de Rádio;
VI. Divisão de Canil;
VII. Divisão Transporte;
VIII. Divisão de Atendimento à População;
IX. Divisão de Restabelecimento à Normalidade;
X. Divisão de Emergência.
§1.º Ficam instituídas as gratificações da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) para
ocupantes de cargos em virtude do exercício da função gratificada.
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§2.º O valor da função gratificada, previstas no §1º deste artigo, será percebido cumulativa e acessoriamente com o vencimento do cargo em provimento efetivo,
posto tratarem-se de modalidades de trabalho que exigem competências e atribuições
adicionais às do cargo de origem.
§3.º A designação para o exercício de função gratificada e sua retirada ou exoneração será feita através de portaria publicada no Diário Oficial do Município.
§4.º Durante os afastamentos e licenças do servidor, a gratificação de função deverá ser paga de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 105 do Estatuto
dos Funcionários Públicos do Município de Osasco.
§5.º O adicional pela função gratificada incidirá na remuneração de décimo terceiro salário e férias, proporcionalmente ao período em que exerceu a função.
§6.º Tornar-se-á sem efeito a designação do servidor que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação do ato de investidura, não entrar no exercício
da função gratificada.
§7.º Ao servidor público designado para o exercício de função gratificada não será atribuído qualquer pagamento a título de horas extras.
§8.º As atribuições a serem desempenhadas pelos servidores estão descritas no Anexo II desta Lei.
Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante a edição de Decreto, a realocar quadro de pessoal, transferir materiais e equipamentos, e transpor
recursos orçamentários necessários, bem como, a transferir competências previstas na
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 29 Osasco, 13 de setembro de 2019
legislação em vigor e suplementá-las, visando à implementação da presente Lei
Complementar.
Art. 13. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante a edição de Decreto, a realocar quadro de pessoal, transferir materiais e equipamentos, e transpor
recursos orçamentários necessários, visando à implementação da presente Lei
Complementar.
Art. 14. As despesas desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 15. Fica extinta a estrutura interna da Coordenadoria de Defesa Civil
– COMDEC, nos termos criados pela Lei Complementar nº 204, de 16 de fevereiro de 2011,
sendo revogados os seus artigos 18, 19, 20, 21, 22, passando a vigorar no que dispõe esta
Lei Complementar a partir da data de sua publicação.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco,13 de setembro de 2019.
ROGÉRIO LINS
Prefeito
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 30 Osasco, 13 de setembro de 2019
ANEXO I
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS NO ART. 7º
Cargo Vencimentos % da
Gratificação
Valor da Gratificação
Remuneração
Coordenador
Municipal da
Defesa Civil
R$2.135,46 300% R$6.406,38 R$8.541,84
Assessor de
Coordenador R$1.479,39 100% R$1.479,39 R$2.958,78
Diretor de
Departamento R$1.536,00 300% R$4.608,00 R$6.144,00
Assessor Especial
de Diretor R$1.479,39 100% R$1.479,39 R$2.958,78
Assessor de
Departamento R$1.295,14 95% R$1.230,38 R$2.525,52
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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA DE DIVISÃO
I. Chefe de Divisão Ações Preventivas e Planejamento:
a) elaborar conjunto de medidas para prevenção de acidentes, tendo como objetivo a
redução (ou até eliminação) de consequências socioeconômicas;
b) manter atualizado os mapas correspondentes às áreas de risco do município;
c) definir o período de operação do plano preventivo;
d) promover ações continuadas para antecipar às consequências decorrentes de um
desastre, com a missão de prevenir e minimizar seus efeito negativos;
e) elaborar planos e exercícios simulados, destinados ao desenvolvimento e
aperfeiçoamento do sistema de autodefesa, conforme os riscos do Município;
f) trabalhar ininterruptamente na capacitação e no aperfeiçoamento de agentes;
g) com base no mapa de áreas de risco, realizar o planejamento de ações para a redução
de riscos, planejamento das ocupações e/ ou da utilização dos espaços.
h) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
II. Chefe de Divisão de Ações Educacionais
a) Apoiar o Coordenador de Programa técnico no que for designado;
b) Promover palestras, conferências, campanhas educativas, cursos e seminários, com
vistas a orientar a comunidade na adoção de medidas em sua própria defesa;
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico..
III. Chefe de Divisão de Emergências:
a) desencadear as ações operacionais estabelecidas no Plano de Contingência em caso de
emergência;
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b) cadastrar as áreas do município onde mais ocorrem alagamentos, deslizamentos e
inundações;
c) acionar equipes de socorro e agentes de defesa civil;
d) organizar e manter atualizado o cadastro dos meios de socorro e apoio disponíveis em
sua área de ação, para emprego nas situações de emergência;
e) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
IV. Chefe de Divisão de Restabelecimento à Normalidade:
a) realizar ações de recuperação ou reconstrução de estruturas atingidas por eventos
naturais de grande porte.
b) programar ações cotidianas da Defesa Civil, tendo por base o planejamento e as
demandas solicitadas;
c) orientar os agentes, conforme a demanda de trabalho, garantindo o funcionamento 24
(vinte e quatro) horas por dia, com autorização do Diretor.
d) responder pela emissão de alertas no município;
e) informar os alertas municipais emitidos aos demais supervisores, e as seus superiores;
f) registar escala de plantão, atrasos, faltas e horas extras efetivamente trabalhadas;
g) manter sob seu controle, cadastros de pessoas treinadas, assim como voluntários que
possam ser solicitados eventualmente;
h) ter ciência de cursos, palestras, treinamentos, e afins oferecidos por instituições com as
quais a Defesa Civil mantenha relação.
i) manter o corpo de agentes permanentemente atualizados e treinados;
j) levantar as ocorrências pendentes;
k) designar agentes para vistoria e eventos;
l) ler, conferir e assinar R.O., garantindo a legibilidade;
m) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
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V. Chefe de Divisão de Rádio
a) estabelecer processo interno para a Divisão, visando estabelecer rotina de trabalho;
b) registrar as ocorrências recebidas via fone 199 e encaminhar para o supervisor de plantão
para solução;
c) manter contato com as outras divisões da Coordenadoria, visando o cumprimento das
competências da mesma;
d) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
VI. Chefe de Divisão do Canil
a) treinar, preparar e disponibilizar cães para busca e salvamento em soterramentos,
desabamentos, etc;
b) cumprir com as disposições do decreto nº 11.194, de 12 de novembro de 2015, que
regulariza as instruções e normas técnicas para organização e funcionamento do canil da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
VII. Chefe de Divisão do Transporte
a) garantir a mobilidade no atendimento às ocorrências, através da disponibilização de
viaturas, rotas alternativas;
b) registrar as quilometragens das viaturas e vistoriá-las, havendo anormalidades,
comunicar ao Diretor Operacional.
c) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
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VIII. Chefe de Divisão do Administrativo e de Apoio Operacional
a) apoiar o Coordenador, Assessor do Coordenador e Diretores nas atividades de natureza
administrativa da Coordenadoria.
b) controlar as atividades de Protocolo da Coordenadoria, bem como o arquivamento de
documentos;
c) organizar a equipe na redação de minutas de memorandos, ofícios e demais documentos
oficiais solicitados pelo Coordenador e Diretores;
d) controlar os itens que compõem a infraestrutura física da Coordenadoria, quais sejam:
máquinas, equipamentos, instalações, mobiliário, redes e dispositivos de segurança;
e) coordenar o atendimento ao público em geral e as autoridades que visitam a
Coordenadoria;
f) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
IX. Chefe de Divisão de Suprimentos e Compras
a) elaborar a programação de compras e suprimentos da Coordenadoria;
b) alimentar os sistemas de controle orçamentário, financeiro e de compras;
c) elaborar as programações de consumo de itens estocáveis, registrados em ata, gerir a
prestação de serviços contratados;
d) acompanhar o recebimento de itens e suas respectivas liquidações e verificações
contábeis;
e) controlar os materiais, recursos e patrimônio necessários ao desempenho das atividades
da Coordenadoria;
f) gerir, em parceria com os departamentos da Coordenadoria, os contratos vigentes;
g) elaborar os termos de referência necessários às contratações da Coordenadoria,
alinhando os objetivos, metas e programas com foco na eficiência, eficácia e efetividade;
h) exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
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X. Chefe de Divisão de Atendimento à População
a) programar as ações cotidianas da Coordenadoria, tendo por base o planejamento e as
demandas solicitadas;
b) orientar os agentes, conforme a demanda de trabalho, garantindo o funcionamento 24
(vinte e quatro) horas por dia, com autorização do Diretor.
c) responder pela emissão de alertas no município;
d) informar os alertas municipais emitidos aos demais supervisores, e as seus superiores;
e) Registar escalas de plantão, de atrasos, faltas e horas extras efetivamente trabalhadas;
f) Manter sob seu controle cadastros de pessoas treinadas, assim como voluntários que
possam ser solicitados eventualmente;
g) Ter ciência de cursos, palestras, treinamentos e afins oferecidos por instituições com as
quais a Defesa Civil mantenha relação.
h) Manter o corpo de agentes permanentemente atualizados e treinados;
i) Levantar as ocorrências pendentes;
j) Designar agentes para vistoria e eventos;
k) Ler, conferir e assinar R.O., garantindo a legibilidade.
l) Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo superior
hierárquico.
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 36 Osasco, 13 de setembro de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, de 13 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a reestruturação administrativa da
Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e
Inclusão – SDTI, dá nova denominação e outras
providências.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei complementar,
Art. 1.º Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação
administrativa da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão - SDTI, com a
criação e extinção de cargos e ajustes em suas competências e estruturas
administrativas.
Art. 2.º A Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Inclusão - SDTI,
passa a se denominar Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETR.
Art. 3.º O Programa Operação Trabalho passa a se denominar Programa
Operação Trabalho - Recomeçar.
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA DA SECRETARIA DE EMPREGO,
TRABALHO E RENDA
Art. 4.º Compete à Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETR:
I. Apoiar o trabalhador em suas necessidades de qualificação e requalificação
profissional e inserção no mercado de trabalho;
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 37 Osasco, 13 de setembro de 2019
II. Executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à
implementação das políticas de emprego, renda para o fortalecimento do
desenvolvimento econômico de Osasco;
III. Empenhar esforços para a realização de parcerias com sindicatos, organizações
não governamentais, entidades representativas de direito público ou privado,
nacionais ou estrangeiras, Estado e União, para aperfeiçoamento da
qualificação do trabalhador e da ampliação do mercado de trabalho;
IV. Elaborar e desenvolver projetos de apoio às iniciativas voltadas à economia
criativa, à economia solidária, visando o aprimoramento das atividades e o
processo de formalização dos empreendimentos;
V. Implementar um sistema de banco de dados e de informações relativo à área do
trabalho, emprego, desemprego e níveis de renda, visando subsidiar as ações
voltadas às políticas da referida Secretaria;
VI. Implementar projetos de inclusão social e fomentar as ações produtivas dos
grupos pertencentes à esfera de vulnerabilidade social;
VII. Promover estudos e pesquisas para implementação de políticas de apoio ao
trabalhador;
VIII. Monitorar, controlar e avaliar ações, programas e projetos em parceria com
outras organizações e entidades;
IX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
X. Propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho
decente para todos;
XI. Desenvolver ações destinadas à qualificação profissional, inclusão do
trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda
XII. Prestar apoio ao trabalhador desempregado, com vistas à reinserção no
mundo do trabalho e geração de renda;
XIII. Planejar, coordenar, executar e acompanhar as ações e programas de fomento
à economia popular e solidária e microcrédito produtivo orientado;
XIV. Criar e consolidar uma cultura empreendedora, baseada nos valores da
Economia Solidária;
XV. Promover o diálogo dos empreendimentos com o mercado e tornar suas
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 38 Osasco, 13 de setembro de 2019
atividades auto-sustentáveis;
XVI. Promover a agregação de conhecimento e a incorporação de tecnologias nos
empreendimentos da Economia Solidária;
XVII. Contribuir na sustentabilidade e viabilidade econômica dos empreendimentos
econômicos solidários;
XVIII. Executar os serviços do Banco do Povo para conceder linha de microcrédito
destinada aos empreendedores formais e informais, associações cooperativas
produtivas ou de trabalho.
XIX. Prospectar empresas da cidade e região na oferta de oportunidades de emprego
para a população osasquense;
XX. Promover a inclusão digital de forma descentralizada e com foco na
emancipação cultural e desenvolvimento de capacidades produtivas;
XXI. Identificar grupos vulneráveis, propondo programas, projetos e ações
emancipatórias e de inclusão social e profissional;
XXII. Articular programas de capacitação associados à auxílios e mecanismos de
transferência de renda, ampliando as oportunidades de reinserção profissional;
XXIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre voltadas para o cumprimento
das finalidades da referida Secretaria.
§ 1.º As ações mencionadas no caput deste artigo, disciplinadas em legislação
específica, respeitarão, para efeitos de despesas, os valores constantes das
respectivas dotações orçamentárias.
§ 2.º Os projetos com finalidade especial, para atender demanda específica, poderão
ser instituídos por ato do Poder Executivo, ficando delegada essa competência ao titular
da Secretaria Emprego, Trabalho e Renda, para fazê-lo mediante portaria.
§ 3.º A Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda poderá desenvolver ações visando
integrar os programas ou projetos que lhe são afetos a outros de esferas municipais,
estaduais ou federal.
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 39 Osasco, 13 de setembro de 2019
Art. 5.º A Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda - SETR passa a
contar com a seguinte estrutura administrativa:
I - Gabinete do Secretário
1. Assessoria Técnica
a) Divisão Administrativa e Apoio Operacional
b) Divisão de Gestão de Suprimento e Compras
c) Divisão de Tecnologia da Informação
d) Divisão de Gestão Orçamentária
II - Departamento de Intermediação de Mão de Obra
1. Assessoria Técnica 2. Assessoria de Promoção do Emprego
a) Divisão de Prospecção Vagas b) Divisão do Portal do Trabalhador – Centro c) Divisão do Portal do Trabalhador - Zona Sul d) Divisão do Portal do Trabalhador - Zona Norte
III - Departamento de Gestão dos Programas de Transferência de Renda
a) Assessoria Técnica
b) Assessoria de Programas Federais de Transferência de Renda
I) Divisão de Gestão da Informação,
II) Divisão de Atendimento das Condicionalidades e Ações
Complementares
c) Assessoria de Programas Estaduais de Transferência de Renda
I) Divisão do Programa Renda Cidadã
IV - Departamento de Economia Solidária e Criativa a) Assessoria Técnica
b) Assessoria de Empreendimentos Coletivos e Sustentáveis
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I) Divisão de Cooperativas de Reciclagem
II) Divisão de Agricultura Urbana
c) Assessoria de Empreendimentos Individuais
I) Divisão de Artesanato
II) Divisão de Alimentação
d) Assessoria de Empreendimentos da Economia Criativa
I) Divisão de Grupos de empreendedores de Moda
II) Divisão de Grupos de empreendedores de Artes
III) Divisão de Grupos de empreendedores de Negócios Digitais
V - Departamento de Qualificação Profissional, Inclusão Social e Produtiva
a) Assessoria Técnica
b) Assessoria de Qualificação Socioprofissional I. Divisão de Qualificação técnica II. Divisão de qualificação
operacional
III. Divisão de qualificação comportamental
c) Assessoria Pedagógica e de Facilitação
I. Divisão de Coordenação Pedagógica e Educação Popular
d) Assessoria de Reinserção Profissional do Trabalhador
I. Divisão de Programas ao Trabalhador Desempregado
e) Assessoria de Inclusão da Juventude
I. Divisão de Programas para o Jovem Aprendiz
II. Divisão de Programas para o Primeiro Emprego
III. Divisão de Programas de Medidas Socioeducativas
f) Assessoria de Integração de Grupos Vulneráveis
I. Divisão de Inclusão de Pessoas em situação de Risco Social
II. Divisão de Imigrantes e Refugiados
III. Divisão de Mulheres em situação de violência
g) Assessoria de Inclusão digital e produtiva
I. Divisão de Centros de Inclusão Digital
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 41 Osasco, 13 de setembro de 2019
II. Divisão de Programas de Imersão Tecnológica
Art. 6º - São Competências dos Departamentos da Secretaria de
Emprego, Trabalho e Renda - SETR, sinteticamente:
I - GABINETE DO SECRETÁRIO
a) representar a Secretaria e organizar os fluxos de funcionamento de modo e
prover condições necessárias para concretização de objetivos institucionais.
Estabelecer diretrizes da Política. Articular ações setoriais e intersetoriais
voltadas ao trabalho e inclusão. Relações institucionais com agentes
organizados da política.
b) Estabelecer as diretrizes de ação para execução do que preconiza a política de
emprego, trabalho e renda no município;
c) Promover as relações institucionais voltadas à construção, desenvolvimento,
promoção, implementação e fomento da política de emprego, trabalho e renda
municipal através da interlocução com agentes organizados da política.
II - DEPARTAMENTO DE INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA
a) Criar políticas de oportunidade de emprego aos munícipes de Osasco;
b) Tem como propósito a administração das vagas, do momento de sua captação
até seu preenchimento;
c) Visa colocar os trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas
captadas junto a empregadores, reduzindo o tempo de espera e a assimetria de
informação existente no mercado de trabalho, tanto para o trabalhador quanto
para o empregador. Portanto, busca promover o encontro de oferta e demanda
de trabalho;
d) Formar ações direcionadas ao desenvolvimento econômico e social do
Município, estabelecendo relação entre governo municipal e setor empresarial
nos segmentos: industrial, tecnológico, comercial e de serviços, identificando
oportunidades de trabalho;
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 42 Osasco, 13 de setembro de 2019
e) Estimular novas formas de geração de renda e ocupação para os trabalhadores
desempregados, subempregados ou em situação de risco de desemprego.
III - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE
RENDA
a) Elaborar e coordenar a execução dos programas de transferência de renda com
recurso vinculado, direcionados às famílias, aos desempregados e à juventude,
em situação de vulnerabilidade, acompanhando o cumprimento de suas metas,
bem como mantendo informações atualizadas sobre todas as suas fases;
b) Coordenar atividades de operacionalização e desenvolvimento dos programas
de transferência de renda direcionados à população em situação de pobreza e
vulnerabilidade, geridos pelo Município, por meio de contratos ou parcerias com
o Governo Federal ou Estadual;
c) Efetivar os processos de transferência e geração de ocupação e renda;
d) Acompanhar e supervisionar a aplicação dos recursos financeiros dos
programas e das respectivas rotinas de gestão dos benefícios, bem como os
relatórios emitidos em cada caso;
e) Acompanhar a celebração de termos e parcerias e as respectivas etapas de
execução financeira.
IV - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E CRIATIVA
a) Executar a política de economia popular e solidária, enfatizando suas premissas
de fomento à cultura e às estratégias de economia popular e solidária, como
forma de geração de ocupação e renda, organizando, produção e
relacionamento social;
b) Promover ações e medidas de apoio normativo, técnico e instrumental à política
de desenvolvimento da economia popular e solidária e respectivos projetos,
executando ações de acesso ao crédito e de fomento ao empreendedorismo;
c) Planejar e supervisionar as atividades de capacitação ocupacional voltadas para
a qualificação social e profissional dos trabalhadores e famílias em situação de
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 43 Osasco, 13 de setembro de 2019
vulnerabilidade social, visando sua preparação para a participação dos
programas e projetos de geração de trabalho, ocupação e renda;
d) Coordenar ações que promovam práticas econômicas e sociais organizadas sob
a forma de cooperativas, associações, comércio justo e consumo solidário;
e) Fomentar relações, organizar e promover iniciativas, projetos, programas e
ações que visem o fortalecimento de negócios e empreendimentos de
valorização do simbólico, da cultura e das raízes, uma vez que a economia
criativa/solidária preconiza o desenvolvimento local.
V - DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, INCLUSÃO SOCIAL E
PRODUTIVA
a) Implantar políticas de qualificação profissional pautada em agregar ao
profissional conhecimento técnico, teórico e prático;
b) Desenvolver ações, por meio de programas de capacitação e requalificação
profissional, objetivando o aprimoramento de suas habilidades na execução de
funções específicas;
c) Firmar parceria com instituições educacionais, empresariais, públicas e
privadas, objetivando a inserção do município de Osasco no mercado de
trabalho;
d) Formular e articular programas de geração de renda voltados para públicos
vulneráveis;
e) Implementar medidas que favoreçam a inclusão social e a melhor inserção
ocupacional, com a finalidade de possibilitar o acesso ao trabalho decente,
emprego e renda a minorias sociais de alta vulnerabilidade e exclusão social,
em especial os imigrantes e refugiados, as mulheres vítimas de violência
doméstica, os egressos do sistema prisional, os jovens em cumprimento de
medidas socioeducativas, acolhimento institucional e liberdade assistida, a
população em situação de rua, a população LGBTQ, as pessoas em situação de
drogadição e as comunidades tradicionais, tais como, indígenas, ciganos e
quilombolas, dentre outras;
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 44 Osasco, 13 de setembro de 2019
f) Implementar ações voltadas ao trabalhador desempregado, residente no
Município de Osasco e pertencente a família de baixa renda, visando estimulá-
lo à busca de ocupação, bem como ampliar suas oportunidades de reinserção
no mercado de trabalho.
g) Promover ações que impactam nos principais aspectos da dimensão humana,
isto é, qualificação individual para promoção da cidadania com o direito e
capacitação ao trabalho decente. Na dimensão social, oferecendo à comunidade
osasquense serviços qualificados e na profissional, a emancipação do indivíduo
e inserção em empresas e indústrias locais, resultando no fortalecimento da
economia local.
Capítulo II
DOS CARGOS DA SECRETARIA DE EMPREGO,TRABALHO E RENDA
Art. 7º - Ficam criados os seguintes cargos para a Secretaria de
Emprego, Trabalho e Renda - SETR:
1 (um) cargo de Secretário de Emprego,Trabalho e Renda
1 (um) cargo de Secretário Adjunto de Emprego,Trabalho e Renda
1 (um) cargo de Assessor de Secretário de Emprego,Trabalho e Renda
1(um) cargo de Assessor de Secretário Adjunto de Emprego,Trabalho e Renda
1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Intermediação de mão de obra,
1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Gestão dos Programas de Transferência
de Renda,
1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Economia Solidária e Criativa, 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Qualificação Profissional, Inclusão Social
e Produtiva,
1 (um) cargo de Assessor Especial de Diretor de Departamento de Intermediação de
mão de obra
1 (um) cargo de Assessor Especial de Diretor do Departamento de Gestão dos
Programas de Transferência de Renda,
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 45 Osasco, 13 de setembro de 2019
1 (um) cargo de Assessor Especial do Diretor do Departamento de Economia Solidária
e Criativa,
1 (um) cargo de Assessor Especial do Diretor de Departamento de Qualificação
Profissional, Inclusão Social e Produtiva,
3 (três) cargos de Coordenador de Programa da Secretaria de Emprego,Trabalho e
Renda
1 (um) cargo de Assessor de Promoção do Emprego
1 (um) cargo de Assessor de Programas Federais de Transferência de Renda
1 (um) cargo de Assessor de Programas Estaduais de Transferência de
Renda 1 (um) cargo de Assessor de Empreendimentos Coletivos e
Sustentáveis
1 (um) cargo de Assessor de Empreendimento Individuais
1 (um) cargo de Assessor de Empreendimentos da Economia Criativa
1 (um) cargo de Assessor de Qualificação Socioprofissional
1 (um) cargo de Assessor de Pedagogia e de Facilitação
1 (um) cargo de Assessor de Reinserção Profissional do Trabalho
1 (um) cargo de Assessor de Inclusão da Juventude
1 (um) cargo de Assessor de Integração de Grupos Vulneráveis
1 (um) cargo de Assessor de Inclusão Digital e Produtiva
Art. 8º - Os cargos que compõem a estrutura da Secretaria de Emprego,
Trabalho e Renda têm as seguintes atribuições:
I - SECRETÁRIO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
a) Delegar e gerenciar todas as atividades acometidas à Secretaria de Emprego,
Trabalho e Renda;
b) Dirigir e formular a política municipal de emprego, trabalho e renda;
c) autorizar e regulamentar procedimentos atinentes a trabalho, emprego, renda e
inclusão, mediante a expedição de portarias e de outros atos administrativos;
d) Mobilizar toda estrutura administrativa e operacional da secretaria com o foco
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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO 46 Osasco, 13 de setembro de 2019
em resultado, para garantir o alcance dos objetivos estratégicos do governo
municipal;
e) Promover o pleno interesse do cidadão, para garantir o conhecimento e o
acesso aos serviços públicos;
f) Zelar pela regularidade fiscal e inovação da gestão pública;
g) Representar a secretaria institucional e oficialmente em todos os seus atos
administrativos.
II - SECRETÁRIO ADJUNTO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
a) Assessorar o Secretário na organização e desenvolvimento dos trabalhos afetos
à Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda;
b) Organizar pautas de audiência, bem como a recepção de autoridades e
visitantes no âmbito da Secretaria;
c) Aconselhar o Secretário na organização e desenvolvimento da Secretaria de
Emprego, Trabalho e Renda organizando pautas de ações e projetos;
d) Organizar as atividades de atendimento ao público em articulação com as
demais atividades auxiliares;
e) Coordenar estudos, análises e emissões de pareceres em assuntos
determinados pelo Secretário e apoiar as ações e providências das unidades
internas da Secretaria, bem como supervisionar as atividades administrativas
afetas ao Gabinete do Secretário Municipal;
f) Representar e substituir o Secretário e participar de missões por ele atribuídas;
g) Substituir o Secretário em todos os atos, em virtude de afastamento ou
impedimento temporários.
III - ASSESSOR DE SECRETÁRIO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA
a) Assessorar o Secretário no controle da gestão pública, mediante exame de
processos administrativos, requerimentos, representações, propostas, projetos
e demais atos submetidos à sua apreciação;