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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1278/2018PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2018
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 26 de dezembro de 2.018, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Registro de Preços para futuras aquisições de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar e também para uso nas Secretarias e Departamentos Municipais, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Municipal Nº 20/2017 e demais legislação pertinente.
CAPÍTULO I - DO OBJETO1.1 É objeto do presente Edital o Registro de Preços para aquisição dos itens
relacionados no ANEXO I deste edital.
1.2 As quantidades constantes no ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) mediante emissão de requisição de empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
1.3 A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, devendo portanto estipular em sua proposta de preços a quantidade total prevista no ANEXO I deste edital.
CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES2.1Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no
Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº......../2018ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)-----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RSPREGÃO PRESENCIAL Nº........./2018ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃOPROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO3.1 O credenciamento inicia-se 30 minutos antes do horário marcado para
abertura, junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro comercial, se empresa individual;f) Cópia do CNPJ da Empresa.
3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item 3.3.1 deverá também apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;
b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO III.
3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO VI.
3.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no ato do credenciamento, DECLARAÇÃO, firmada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra no beneficio previsto nesta Lei (modelo do ANEXO IV).
3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença
das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras,
ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VII.
5.2Preço unitário em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3Deverá ser informada a marca do produto ofertado, no caso das frutas, verduras, carnes e panificados que não possuírem marca, deverão ser informadas à procedência ou fabricante do mesmo.
5.4Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.
5.5A proposta deverá ser apresentada, além de impressa, obrigatoriamente em Arquivo Digital.
5.5.1 A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em PENDRIVE, podendo ainda ser apresentada em CD ou DVD.
5.5.2 A proposta digital poderá ser entregue dentro do envelope da proposta impressa ou fora dele no momento em que for solicitado pela Comissão.
5.5.3 Após o lançamento dos valores no sistema poderá a empresa solicitar a devolução da proposta digital.
5.5.4 A proposta digital deverá ser feita obrigatoriamente no arquivo do ANEXO VIII deste Edital preenchendo somente o valor unitário e a marca do produto, sem alterar a configuração original do arquivo, sob pena de inabilitação da mesma.
ATENÇÃO: A proposta digital não é a mesma que a proposta impressa, são dois arquivos diferentes.
5.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à
autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos
lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.
6.5Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.
6.7É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.
6.9O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.
6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por item.
6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente,
aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17 Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as empresas que atenderem ao item 3.5 ou 3.5.1 deste edital.
6.18 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:a) A empresa beneficiária da LC 123/06 detentora da proposta de menor valor
será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
6.19 Se nenhuma empresa beneficiária da LC 123/06 satisfizer as exigências do presente edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.20 O disposto nos itens 6.18 e 6.19, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por empresa que se enquadre nos termos do item 3.5 e 3.5.1 deste edital.
6.21 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.
6.23 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO 7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do
ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICAa) Registro comercial, no caso de empresa individual;b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 Fica dispensada a apresentação dos documentos relacionados no item 7.1.1, caso a empresa já tenha apresentado os mesmos no ato do credenciamento.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTAa) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede
da licitante);f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 DECLARAÇÃOa) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do
ANEXO V.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAa) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede
do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICAa) Alvará Sanitário.
7.2Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.
7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.
7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.
7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração
7.3 A empresa beneficiária da LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante.
7.4Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números telefones.
CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a
intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.
CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO10.1 O pagamento será feito após entrega do objeto solicitado mediante
apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, emitida conforme legislação vigente.
10.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e ainda demais informações que possam vir a ser solicitadas.
10.3 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.
10.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.5 Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO 11.1 O objeto deste edital deverá ser executado conforme definições do Termo
de Referência ANEXO I deste edital.
11.2 As quantidades constantes no ANEXO I são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.
11.3 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas na Ata de Registro, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal da Ata fiscalizar a correta execução e/ou não aceitação no caso de não atender a estas especificações.
CAPITULO XII – DAS SANÇÕES 12.1 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á o
licitante vencedor à multa de mora de 10% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso.
12.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
12.3.1 Advertência;
12.3.2 Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;
12.3.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.4 Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
12.4 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.
CAPÍTULO XIII – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS13.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará
de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
13.2 A rescisão da ata pela Administração poderá ocorrer quando:
13.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
13.2.2 A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
13.2.3 A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
13.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
13.2.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
13.2.6 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
13.2.7 Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
13.3 A rescisão da ata pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata;
13.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante pedido formal via protocolo, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 13.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora ou por recusa, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.
13.5 A Administração, a seu critério, poderá convocar pela ordem as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, assumirem a execução do objeto da ata.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de
Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.
14.2 Informações específicas referentes ao Termo de Referência deste Edital deverão ser obtidas junto ao Setor de Nutrição, pelo e-mail [email protected] ou pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.
14.3 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação nos casos previstos em Lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
14.4 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.5 São participantes deste processo de registro de preços:a) Gabinete do Prefeito;b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;d) Secretaria Municipal de Saúde;e) Secretaria Municipal de Agricultura;f) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
14.5.1 Participam ainda, todos os setores e departamentos vinculados as unidades acima mencionadas.
14.6 São anexos deste edital:I. Termo de Referência;II. Minuta da Ata de Registro de Preços;III. Modelo de Credenciamento Específico;IV. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº
123/2006;V. Modelo de Declaração de Atendimento;VI. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;VII. Modelo de Proposta;VIII. Arquivo Digital (arquivo anexo).
Capitão/RS, 11 de dezembro de 2.018.
PAULO CÉSAR SCHEIDTPREFEITO MUNICIPAL
Este edital foi previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município, em cumprimento ao Art. 38, Parágrafo Único, Lei Federal nº 8.666/93.
Capitão/RS ______/______/_______
___________________________
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 E objeto de aquisição deste edital os itens relacionados na tabela abaixo:
Item Código Produto Descrição do Objeto Unidade de
apresentação Quantidade Valor de Referência
1 2433ABACATE, unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações.
Quilo 300 R$ 4,57
2 4861ABACAXI PÉROLA frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações. Cada unidade deverá pesar no mínimo 1,3 kg
Unidade 1000 R$ 2,98
3 4692 ABOBRINHA ITALIANA unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, isentas de rachaduras ou machucados Quilo 200 R$ 3,30
4 2264
ACHOCOLATADO EM PÓ, enriquecido com vitaminas. Deve conter no mínimo os seguintes ingredientes: cacau em pó, açúcar, vitaminas e minerais. Acondicionado em embalagem com no mínimo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 150 R$ 3,05
5 2459
AÇÚCAR BRANCO TIPO CRISTAL ESPECIAL, embalagem plástica contendo 5 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 12 meses no momento da entrega.
Unidade 194 R$ 10,24
6 2255
AÇUCAR DE BAUNILHA, acondicionado em embalagem contendo no mínimo 10 g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 150 R$ 0,60
7 2454
AÇÚCAR MASCAVO embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 150 R$ 7,97
8 2455 AÇUCAR REFINADO GRANULADO, embalagem sache de 5 gr, caixa com 400 unidades Caixa 19 R$ 20,45
9 2372 ADOÇANTE LÍQUIDO DIETÉTICO, zero calorias, tubo de 100 ml Unidade 11 R$ 2,24
10 4021 AGUA MINERAL S/GAS, 20 litros (sem embalagem - somente troca) Unidade 106 R$ 13,50
11 2453
AIPIM DESCASCADO, produto limpo e congelado. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega
Quilo 200 R$ 5,09
12 4862 ALFACE CRESPA inteiro, folhas integras, frescas e limpas, pesando no mínimo 300g cada unidade Unidade 500 R$ 1,57
13 2301 ALHO unidades de tamanho médio, dentes firmes, sem machucados. Quilo 50 R$ 18,85
14 2284
AMENDOIM DESCASCADO, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 100 R$ 4,54
15 2265
AMIDO DE MILHO embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, n.º lote. Prazo de validade mínimo de 6 meses, contados da data de entrega do produto.
Unidade 70 R$ 4,09
16 2457
ARROZ BRANCO, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica contendo 2 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 4,40
17 2458
ARROZ INTEGRAL, tipo 1, classe longo fino. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 3,70
18 2456
ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, classe longo fino. Acondicionado em embalagem plástica contendo 5 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 250 R$ 10,66
19 4863
AVEIA EM FLOCOS FINOS, embalagem contendo no mínimo 200g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 2,30
20 2277 BANANA CATURRA, grau médio de amadurecimento, firmes e sem manchas, apresentando boas condições de consumo. Quilo 4000 R$ 2,01
21 2323 BATATA DOCE, íntegras, frescas, isenta de rachaduras ou machucados. Quilo 200 R$ 3,05
22 2504 BATATA INGLESA, nova, firmes e sem brotos, grau médio de amadurecimento, casca lisa, em boas condições de consumo. Quilo 1000 R$ 2,36
23 2306
BAUNILHA LÍQUIDA. Frasco 30 ml, Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 4,76
24 4864BERGAMOTA POKAN unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações.
Quilo 300 R$ 3,43
25 2327 BETERRABA unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas. Quilo 300 R$ 2,56
26 2383
BICARBONATO DE SÓDIO, produto para fins alimentícios. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 100g. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 1,86
27 2460 BISCOITO CASEIRO, tipo melado, manteiga ou natal. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 350g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante.
Unidade 800 R$ 4,58
Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
28 2464
BISCOITO DOCE TIPO MARIA, embalagem plástica contendo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 3,27
29 4865
BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL, embalagem plástica contendo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 4,35
30 2324BRÓCOLIS, molhos frescos e limpos, com cor característica e uniforme, sem machucados internos e externos. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g.
Unidade 300 R$ 3,19
31 4866
CACAU EM PÓ, produto 100% natural. Isento de outros ingredientes. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 19,64
32 2466
CAFÉ EM PÓ, torrado e moído, embalagem de 500g, embalado a vácuo, com selo de pureza “ABIC”. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, n.º lote. Prazo de validade mínimo de 6 meses, contados da data de entrega do produto.
Unidade 133 R$ 9,52
33 2467
CAFÉ SOLUVEL GRANULADO, embalagem de vidro ou lata contendo no mínimo 200g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 173 R$ 10,46
34 2263
CANELA EM PÓ acondicionada em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 25 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 54 R$ 2,30
35 2496
CANELA EM RAMA acondicionada em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 15 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 60 R$ 2,38
36 4867CAQUI DE CHOCOLATE, frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações. Cada unidade deverá pesar em torno de 80g
Quilo 700 R$ 5,89
37 4868
CARNE BOVINA ALCATRA EM BIFES, sem osso, cartilagens ou sebo, contendo no máximo 10% de gordura. Produto fresco. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas transparentes contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, identificação do frigorífico de origem, data de fabricação. Carne deverá ser proveniente de frigorífico com no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade diária.
Quilo 400 R$ 27,56
38 4869 CARNE BOVINA DE 1ª, alcatra, coxão de dentro ou patinho, peças inteiras. Produto fresco. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas transparentes contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, identificação do frigorífico de origem, data de fabricação. Carne deverá ser
Quilo 2000 R$ 24,99
proveniente de frigorífico com no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade diária.
39 4870
CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, isenta de sebo, cartilagens, nervos e ossos, com no máximo 15% de gordura. Produto fresco. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas transparentes contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, identificação do frigorífico de origem, data de fabricação. Carne deverá ser proveniente de frigorífico com no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade diária.
Quilo 2000 R$ 18,09
40 2430
CARNE DE FRANGO TIPO COXA/SOBRECOXA produto congelado sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega.
Quilo 400 R$ 6,07
41 2493
CARNE DE FRANGO TIPO PEITO SEM PELE E SEM OSSO, produto congelado sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses, a contar da data de entrega.
Quilo 500 R$ 9,57
42 2479
CARNE SUÍNA TIPO SOBRE PALETA, sem osso, congelada, sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo no mínimo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega.
Quilo 200 R$ 11,34
43 2278 CEBOLA unidades de tamanho médio, íntegras, frescas e limpas. Quilo 700 R$ 2,20
44 2325CENOURA, legume inteiro, isenta de folhas, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações.
Quilo 300 R$ 3,22
45 2471
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL, a base de arroz ou milho, enriquecido com vitaminas e minerais. Acondicionado em embalagem de no mínimo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 9,00
46 2254 CHÁ, sabores diversos, caixa c/10 saches Unidade 235 R$ 2,58
47 2326 CHUCHU, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações. Quilo 300 R$ 2,36
48 2393 COLORAU em pó, acondicionado em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes,
Unidade 50 R$ 4,41
tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
49 4871 COUVE CHINESA, verdura com folhas íntegras, frescas e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 700g. Unidade 200 R$ 3,33
50 2328COUVE FLOR unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, flores firmes e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g.
Unidade 200 R$ 3,45
51 2362 COUVE FOLHA folhas frescas, firmes e limpas. Cada molho deverá pesar no mínimo 400g. Molho 100 R$ 2,01
52 2283
CRAVO DA ÍNDIA, acondicionada em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 15 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 2,70
53 2288
CUCA CASEIRA SIMPLES, sem recheio, produto fresco, feito no dia da entrega. Acondicionada em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 dias a contar da data de entrega.
Unidade 600 R$ 6,73
54 4872
DOCE CREMOSO DE FRUTA (SCHIMIA), sabores diversos, acondicionado em embalagem plástica contendo 400g. Deverá possuir como primeiro ingrediente polpa de fruta. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 3,74
55 2253
DOCE DE LEITE, acondicionado em embalagem de 400g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 30 dias no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 4,06
56 2446
ERVA DOCE em grão para chá. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 20g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 2,38
57 2353 ERVA MATE para chimarrão, moída média, sem adição de açúcar, embalagem de 1kg Unidade 255 R$ 7,93
58 2374
ERVILHA EM GRÃO CONGELADA, acondicionada em embalagem plástica atóxica contendo no mínimo 300g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega.
Unidade 80 R$ 5,75
59 4873
ERVILHA SECA, partida, tipo 1. Acondicionada em embalagem plástica contendo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 5,84
60 4874
EXTRATO DE TOMATE, composto de tomate, açúcar e sal. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 340g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 2,90
61 4875
FARELO DE TRIGO (fibra de trigo), produto 100% integral. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 250g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 1,85
62 2439
FARINHA DE AVEIA, produto obtido da moagem de grãos integrais da aveia. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 200g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 3,07
63 2398
FARINHA DE MILHO MÉDIA, acondicionada em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 2,37
64 2472
FARINHA TRIGO ESPECIAL, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Acondicionada em embalagem de papel contendo 5 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 9,79
65 2473
FARINHA TRIGO INTEGRAL, tipo 1. Acondicionada em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 2,97
66 4877
FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, isento de mofos, carunchos e sujidades. Acondicionado em embalagem plástica de 1kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 5,13
67 4876
FEIJÃO PRETO, tipo 1, isento de mofos, carunchos e sujidades. Acondicionado em embalagem plástica de 1kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 500 R$ 4,98
68 2497
FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃO, embalagem contendo no mínimo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 80 R$ 13,61
69 2290
FERMENTO QUIMICO INSTANTÂNEO PARA BOLOS, embalagem contendo no mínimo 100g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 2,65
70 4878
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ 1, a base de proteínas lácteas, para lactentes até o 6º mês, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Acondicionado em latas contendo 800g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 8 meses no momento da entrega.
Unidade 80 R$ 42,06
71 4879 FÓRMULA INFANTIL EM PÓ 2, a base de proteínas lácteas, para lactentes a partir do 6º mês, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Acondicionado em latas contendo 800g do
Unidade 80 R$ 42,30
produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 8 meses no momento da entrega.
72 2347
GRANOLA deve conter no mínimo os seguintes ingredientes: aveia em flocos, açúcar mascavo, uva passa, gérmen de trigo, flocos de milho, fibra de trigo, castanha do Pará, mel. Embalagem contendo no mínimo 1Kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 11,51
73 4880
IOGURTE NATURAL INTEGRAL deverá possuir nos ingredientes somente leite e fermento lácteo. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 170g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Unidade 300 R$ 3,51
74 4881
IOGURTE POLPA DE FRUTAS, sabores diversos, acondicionado em sachê contendo 1 litro. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Unidade 800 R$ 4,29
75 2511
IOGURTE ZERO LACTOSE, sabores diversos, com polpa de fruta. Produto destinado a alunos com intolerância a lactose. Acondicionado em embalagem individual contendo no máximo 170g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Unidade 200 R$ 3,48
76 2435KIWI, produto in natura, unidades de tamanho médio, fruta firme, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, sem perfurações, fruta limpa.
Quilo 500 R$ 7,97
77 2330LARANJA DO CÉU, nova, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem rupturas, e não deve apresentar casca murcha.
Quilo 800 R$ 2,45
78 4693LARANJA SUCO nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 250 R$ 1,91
79 2341
LEITE EM PÓ INTEGRAL, produto obtido por desidratação do leite de vaca integral. Sem adição de açúcar e soro. Acondicionado em embalagem de 1kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 100 R$ 15,57
80 4882 LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE, sem adição de açúcar e soro. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 300g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de
Unidade 100 R$ 8,10
fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
81 2272
LEITE UHT LONGA VIDA INTEGRAL, acondicionado em embalagem de 1 litro. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 60 dias no momento da entrega.
Litro 3000 R$ 2,47
82 2491
LEITE UHT SEM LACTOSE, acondicionado em embalagem contendo 1 litro. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 60 dias no momento da entrega.
Litro 300 R$ 3,22
83 2292
LENTILHA, tipo 1. Acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 400 R$ 3,68
84 2305 LIMÃO unidades de tamanho médio, íntegras, frescos, sem perfurações. Quilo 100 R$ 3,48
85 4883
LINGUIÇA DE FRANGO deverá possuir como ingrediente principal a carne de frango, isento de pimenta. Produto congelado. Acondicionado em embalagem plástica contendo no máximo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Quilo 200 R$ 11,53
86 2443
LINHAÇA, acondicionada em embalagens de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 4,87
87 2357
LOURO EM FOLHAS SECAS, acondicionado em embalagem contendo mínimo 5g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 1,73
88 2505
MAÇÃ ARGENTINA frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 150g
Quilo 400 R$ 8,67
89 2279
MAÇÃ FUGI frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 150g
Quilo 3000 R$ 2,85
90 2476
MACARRÃO TIPO PARAFUSO, com ovos, acondicionada em embalagem de 500 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 500 R$ 1,90
91 2304
MAMÃO FORMOSA frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 2kg
Quilo 2500 R$ 3,09
92 2415MANGA, frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 400 R$ 4,05
93 2293
MARGARINA VEGETAL, embalagem de 500g, sem sal, isenta de gordura trans. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega.
Unidade 150 R$ 3,82
94 2377
MASSA CAPELETTI, recheio sabor frango, acondicionado em embalagem contendo no mínimo 400g do produto. Produto fresco. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega.
Unidade 300 R$ 10,76
95 2273
MASSA CASEIRA TIPO ESPAGUETE, produto fresco, acondicionado em embalagem de 500 g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega.
Unidade 300 R$ 4,39
96 2474
MASSA TIPO CABELO DE ANJO, com ovos, acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 3,28
97 2475
MASSA TIPO CONCHA, com ovos, acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 2,98
98 2512
MASSA TIPO CONCHINHA, com ovos, acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 2,33
99 2311
MEL PURO acondicionado em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 24,12
100 2295
MELADO BATIDO, produto 100% natural. Acondicionado em embalagem de 2 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 100 R$ 23,88
101 2318
MELANCIA, fruta firme e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar no mínimo 10 kg.
Quilo 1000 R$ 1,65
102 2404MELÃO PAULISTA, frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 900 R$ 3,48
103 4884 MORANGA CABOTIÁ, unidades íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 100 R$ 3,30
104 2494 NATA, acondicionada em embalagens de no mínimo 300g. Unidade 300 R$ 5,26
Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data da entrega.
105 2274
ÓLEO DE SOJA acondicionado em embalagem plástica de 900 ml do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 500 R$ 3,70
106 2402
ORÉGANO SECO, sem mofos, em embalagem plástica atóxica, contendo no mínimo 10g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 2,21
107 2268
OVOS DE GALINHA, tipo 2, frescos, grandes, inteiros, sem rachaduras e sujidades. Acondicionado em bandeja de papel descartável ou plástica específico para esse fim. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 15 (quinze) dias a contar da data de entrega.
Dúzia 800 R$ 4,34
108 2296
PÃO DE CACHORRO QUENTE, unidades de 50 g, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Acondicionado em embalagem plástica transparente. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 5 (cinco) dias a contar da data de entrega.
Unidade 6000 R$ 0,70
109 2315
PÃO DE SANDUÍCHE, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Cortado em fatias com aproximadamente 25g cada. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 500g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 5 (cinco) dias a contar da data de entrega.
Unidade 1300 R$ 4,32
110 2438
PÃO FRANCES TIPO INTEGRAL unidades de 50 g, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Produzido no dia da entrega. Acondicionado em caixas plásticas limpas e próprias para alimentos cobertas para que não sejam amassados ou contaminados por agentes do meio.
Unidade 4000 R$ 0,76
111 2437
PÃO FRANCES, unidades de 50 g, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Produzido no dia da entrega. Acondicionado em caixas plásticas limpas e próprias para alimentos cobertas para que não sejam amassados ou contaminados por agentes do meio.
Unidade 4000 R$ 0,53
112 2368 PEPINO SALADA unidades íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 100 R$ 2,81
113 2405
PÊRA frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 150g
Quilo 700 R$ 6,41
114 2319 PIMENTÃO VERDE, grau médio de amadurecimento, em boas condições de consumo. Quilo 100 R$ 5,28
115 2297 PIPOCA EM GRÃO, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 500g do produto. Rótulo contendo
Unidade 200 R$ 1,89
identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
116 4885
PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA COM SOJA (LEITE DE SOJA), sem sabor, isento de açúcar. Deverá possuir como principal ingrediente proteína de soja. Deverá ser enriquecido com vitaminas e minerais. Produto isento de lactose. Acondicionado em embalagem de no mínimo 300g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50 R$ 13,13
117 2350
POLVILHO AZEDO, acondicionado em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 3,79
118 4886
POLVILHO DOCE, acondicionado em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300 R$ 4,31
119 2411
PRESUNTO cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Quilo 100 R$ 21,43
120 4017
PRESUNTO cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 180g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Unidade 100 R$ 5,11
121 4887
QUEIJO FATIADO, tipo mussarela. Cada fatia deve pesar em torno de 20g. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 1 kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Quilo 200 R$ 22,57
122 2332 RABANETE molhos íntegros, frescos e sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 600g. Molho 100 R$ 3,53
123 2500 REPOLHO ROXO unidade inteira, íntegra e fresca. Cada unidade deve pesar no mínimo 1kg. Unidade 100 R$ 3,14
124 2280 REPOLHO VERDE, unidade inteira, íntegra e fresca. Cada unidade deve pesar no mínimo 1,5kg. Unidade 200 R$ 2,54
125 4018 ROSCA DE POLVILHO unidades de tamanho médio, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Produzido no dia da entrega. Acondicionado em caixas plásticas limpas e próprias para alimentos cobertas para que não sejam
Unidade 3000 R$ 0,60
amassados ou contaminados por agentes do meio.
126 4694 RÚCULA, folhas íntegras e não murcha. Cada unidade deve pesar no mínimo 250g. Molho 100 R$ 1,82
127 2299
SAGU embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 150 R$ 3,48
128 2498
SAL AMONÍACO, produto para fins alimentícios. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 50g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 100 R$ 2,25
129 2276
SAL IODADO, acondicionado em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 1,04
130 2333 SALSA /CEBOLINHA folhas verdes, frescas e limpas. Molho 200 R$ 1,99
131 2339
SALSICHA MISTA HOT DOG resfriada, acondicionado em embalagem de no máximo 2,5 kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Quilo 150 R$ 10,24
132 2373
SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, embalagem contendo no mínimo 130g do produto. Acondicionada em latas, isentas de ferrugem, amassados ou perfurações. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 3,13
133 2281
SUCO DE UVA INTEGRAL, sem adição de açúcar, pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de no mínimo 1 litro. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Deverá possuir registro no Ministério da Agricultura.
Unidade 300 R$ 9,45
134 2320TOMATE, grau médio de amadurecimento, firmes, íntegros, sem manchas e cor característica uniforme, em temperatura ambiente, boas condições de consumo.
Quilo 800 R$ 3,80
135 2364 VAGEM, íntegras, livre de manchas ou partes estragadas Quilo 200 R$ 5,39
136 2317
VINAGRE DE ALCOOL, embalagem contendo no mínimo 750ml. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200 R$ 1,46
137 2499
VINAGRE DE MAÇÃ sem álcool, embalagem contendo no mínimo 750 ml. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 100 R$ 2,83
a) Os itens licitados poderão ser solicitados por qualquer escola, setor, departamento ou secretaria municipal, sendo que estes somente deverão ser entregues mediante o recebimento da Requisição de Empenho, a qual
será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante.
1.2As entregas dos gêneros alimentícios perecíveis serão parceladas e ocorrerão diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, conforme o gênero alimentício e cronogramas expedidos pela nutricionista da SMECE (datas, quantidades, horário e locais) e, os gêneros alimentícios não perecíveis serão entregues mensalmente. Após as entregas, os fornecedores deverão encaminhar para a SMECE a nota fiscal e os cronogramas das entregas assinados e sem rasuras.
1.3Quando da inexistência de cronograma nutricional, os pedidos deverão ser entregues num prazo máximo de 05 dias a contar da emissão da requisição de empenho.
1.4Todos os itens, quando solicitados deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais e/ou Secretarias conforme indicado nas Requisições de Empenho ou ainda nos Cronogramas de entrega.
1.5Os responsáveis pelos recebimentos dos gêneros alimentícios estão autorizados a recusar a mercadoria, caso esta não esteja de acordo com as especificações do Edital.
1.6Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
1.7As entregas deverão ser realizadas em veículos adequados para esta finalidade, dotados de cobertura para proteção da carga e, não devem transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
1.8Cada entrega deverá estar acompanhada de documento fiscal para que possa ser conferida pelo recebedor.
1.9No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência dos gêneros alimentícios em relação à quantidade e qualidade. Caso os produtos entregues não estejam de acordo com a qualidade e/ou quantidade exigidas em edital, deverá a empresa contratada efetuar a troca e/ou reposição das mercadorias em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ......./2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº......../2018PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2018
Aos _______dias do mês de ___________ do ano de ______, autorizado pelo Pregão Presencial nº __________ foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 020/2017, de 14 de junho de 2017 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ..............................................., CNPJ nº ..........................., estabelecido à rua ............................................................. neste ato representada pelo Sr. ............................................................, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOSa) Os preços registrados constam, em grade anexa, a qual faz parte integrante
desta ATA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAa) Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente
licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTOa) O pagamento será feito após entrega do objeto solicitado mediante
apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, emitida conforme legislação vigente.
b) Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e ainda demais informações que possam vir a ser solicitadas.
c) A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.
d) Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃOa) São participantes deste processo de registro de preços:
1) Gabinete do Prefeito;
2) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;3) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;4) Secretaria Municipal de Saúde;5) Secretaria Municipal de Agricultura;6) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
b) Participam ainda, todos os setores e departamentos vinculados as unidades acima mencionadas.
c) Os itens licitados poderão ser solicitados por qualquer escola, setor, departamento ou secretaria municipal, sendo que estes somente deverão ser entregues mediante o recebimento da Requisição de Empenho, a qual será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante.
d) As entregas dos gêneros alimentícios perecíveis serão parceladas e ocorrerão diariamente, semanalmente, quinzenalmente ou mensalmente, conforme o gênero alimentício e cronogramas expedidos pela nutricionista da SMECE (datas, quantidades, horário e locais) e, os gêneros alimentícios não perecíveis serão entregues mensalmente. Após as entregas, os fornecedores deverão encaminhar para a SMECE a nota fiscal e os cronogramas das entregas assinados e sem rasuras.
e) Quando da inexistência de cronograma nutricional, os pedidos deverão ser entregues num prazo máximo de 05 dias a contar da emissão da requisição de empenho.
f) Todos os itens, quando solicitados deverão ser entregues diretamente nas Escolas Municipais e/ou Secretarias conforme indicado nas Requisições de Empenho ou ainda nos Cronogramas de entrega.
g) Os responsáveis pelos recebimentos dos gêneros alimentícios estão autorizados a recusar a mercadoria, caso esta não esteja de acordo com as especificações do Edital.
h) Os produtos perecíveis devem ser de 1ª qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
i) As entregas deverão ser realizadas em veículos adequados para esta finalidade, dotados de cobertura para proteção da carga e, não devem transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.
j) Cada entrega deverá estar acompanhada de documento fiscal para que possa ser conferida pelo recebedor.
k) No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência dos gêneros alimentícios em relação à quantidade e qualidade. Caso os produtos entregues não estejam de acordo com a qualidade e/ou quantidade exigidas em edital, deverá a empresa contratada efetuar a troca e/ou reposição das mercadorias em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.
l) As quantidades constantes no ANEXO I são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVASa) Em caso de atraso injustificado na execução do serviço, sujeitar-se-á o
licitante vencedor à multa de mora de 10% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
b) A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
c) Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:1) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
2) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade competente;
3) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
5) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
d) A sanção de advertência de que trata o item c, 1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:1) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das
faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
2) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
e) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOa) Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência de 12 (doze) meses,
compreendendo o período de ....../......./....... a ....../......../.......
b) Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da Administração Municipal, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições;
c) Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSa) A rescisão das obrigações decorrentes da presente Licitação se processará
de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
b) A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:1) A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
2) A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
3) A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
4) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
6) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
7) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
c) A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata;1) A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado
deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA SEXTA, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
2) A comunicação do cancelamento, nos casos previstos na alínea b, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora ou por recusa, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação;
d) A Administração, a seu critério, poderá convocar pela ordem as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, realizarem o serviço do objeto da ata.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES1) DO CONTRATADO
a) Fornecer o objeto conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
d) Comunicar à Administração Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) O prazo para assinatura da ATA de Registro de Preços não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.
2) DO CONTRATANTEa) Realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
b) Fiscalizar a execução da ATA através da Nutricionista do Município a qual responderá pelas aquisições realizadas para as escolas municipais, e ainda pelos Secretários Municipais, cada qual respondendo pelas respectivas aquisições da sua Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITALa) Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se todos
os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº _________, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
b) O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;
c) As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precederam serão dirimidas no Foro da Comarca de Arroio do Meio – RS, esgotadas as vias administrativas;
d) Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Paulo César Scheidt, Prefeito Municipal de Capitão, e pelo Sr. ......................................, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Capitão, ...... de .............. de 2.018.
______________________ ______________________Município de Capitão .............................................
Sr. Paulo César Scheidt Sr.....................................Prefeito Municipal Detentora da Ata
Testemunhas:
_______________________________
_______________________________
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO III(Modelo)
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa ........................................................, situada
na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através
de seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao
Sr. ..........................................................., RG
nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto
ao Município de Capitão, no Pregão Presencial nº ........../2018, inclusive para
interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder
administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços
e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
(localidade), _______de __________de 2018.
_______________________________Representante Legal da Empresa
Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO IV(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) ________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade), _______de __________de 2018.
__________________________Contador e nº CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO V(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos
serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;
e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
(localidade), _______de __________de 2018.
_______________________________Representante Legal da Empresa
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO VI
(Modelo)DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente a empresa ........................................................, situada na
....................................................., CNPJ nº ........................................, através de
seu representante legal Sr. .............................................., CPF
nº .........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos
termos do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ........../2018
(localidade), _______de __________de 2018.
_______________________________Representante Legal da Empresa
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO VII
(Modelo)
PROPOSTA FINANCEIRA
Ao Município de Capitão/RS
Pregão Presencial nº........../2018
Razão SocialEndereçoCNPJTelefoneE-mailResponsável Legal da empresa e CPFDados Bancários da Empresa
Item
Cód
igo
Prod
uto
Descrição do Objeto
Uni
dade
de
apre
sent
ação
Quantidade Marca / Procedência
Valor Unitário
Valor Total
1 2433ABACATE, unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações.
Quilo 300
2 4861
ABACAXI PÉROLA frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações. Cada unidade deverá pesar no mínimo 1,3 kg
Unidade 1000
3 4692ABOBRINHA ITALIANA unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, isentas de rachaduras ou machucados
Quilo 200
4 2264
ACHOCOLATADO EM PÓ, enriquecido com vitaminas. Deve conter no mínimo os seguintes ingredientes: cacau em pó, açúcar, vitaminas e minerais. Acondicionado em embalagem com no mínimo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 150
5 2459 AÇÚCAR BRANCO TIPO CRISTAL ESPECIAL, embalagem plástica contendo 5 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote
Unidade 194
e fabricante. Produto com validade mínima de 12 meses no momento da entrega.
6 2255
AÇUCAR DE BAUNILHA, acondicionado em embalagem contendo no mínimo 10 g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 150
7 2454
AÇÚCAR MASCAVO embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 150
8 2455AÇUCAR REFINADO GRANULADO, embalagem sache de 5 gr, caixa com 400 unidades Caixa 19
9 2372ADOÇANTE LÍQUIDO DIETÉTICO, zero calorias, tubo de 100 ml Unidade 11
10 4021AGUA MINERAL S/GAS, 20 litros (sem embalagem - somente troca) Unidade 106
11 2453
AIPIM DESCASCADO, produto limpo e congelado. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega
Quilo 200
12 4862ALFACE CRESPA inteiro, folhas integras, frescas e limpas, pesando no mínimo 300g cada unidade Unidade 500
13 2301ALHO unidades de tamanho médio, dentes firmes, sem machucados. Quilo 50
14 2284
AMENDOIM DESCASCADO, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 100
15 2265
AMIDO DE MILHO embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, n.º lote. Prazo de validade mínimo de 6 meses, contados da data de entrega do produto.
Unidade 70
16 2457
ARROZ BRANCO, tipo 1. Acondicionado em embalagem plástica contendo 2 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50
17 2458 ARROZ INTEGRAL, tipo 1, classe longo fino. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade
Unidade 200
mínima de 3 meses no momento da entrega.
18 2456
ARROZ PARBOILIZADO, tipo 1, classe longo fino. Acondicionado em embalagem plástica contendo 5 kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 250
19 4863
AVEIA EM FLOCOS FINOS, embalagem contendo no mínimo 200g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
20 2277BANANA CATURRA, grau médio de amadurecimento, firmes e sem manchas, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 4000
21 2323BATATA DOCE, íntegras, frescas, isenta de rachaduras ou machucados. Quilo 200
22 2504BATATA INGLESA, nova, firmes e sem brotos, grau médio de amadurecimento, casca lisa, em boas condições de consumo.
Quilo 1000
23 2306
BAUNILHA LÍQUIDA. Frasco 30 ml, Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
24 4864
BERGAMOTA POKAN unidades de tamanho médio, frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações.
Quilo 300
25 2327BETERRABA unidades de tamanho médio, tubérculos firmes, sem machucados internos e externos, com ausência de folhas.
Quilo 300
26 2383
BICARBONATO DE SÓDIO, produto para fins alimentícios. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 100g. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
27 2460
BISCOITO CASEIRO, tipo melado, manteiga ou natal. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 350g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 800
28 2464
BISCOITO DOCE TIPO MARIA, embalagem plástica contendo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 300
29 4865
BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL, embalagem plástica contendo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 200
30 2324
BRÓCOLIS, molhos frescos e limpos, com cor característica e uniforme, sem machucados internos e externos. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g.
Unidade 300
31 4866
CACAU EM PÓ, produto 100% natural. Isento de outros ingredientes. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
32 2466
CAFÉ EM PÓ, torrado e moído, embalagem de 500g, embalado a vácuo, com selo de pureza “ABIC”. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, fabricante, data de fabricação e validade, n.º lote. Prazo de validade mínimo de 6 meses, contados da data de entrega do produto.
Unidade 133
33 2467
CAFÉ SOLUVEL GRANULADO, embalagem de vidro ou lata contendo no mínimo 200g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 173
34 2263
CANELA EM PÓ acondicionada em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 25 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 54
35 2496
CANELA EM RAMA acondicionada em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 15 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 60
36 4867
CAQUI DE CHOCOLATE, frutas firmes, sem machucados internos e externos, grau médio de amadurecimento, isento de perfurações. Cada unidade deverá pesar em torno de 80g
Quilo 700
37 4868
CARNE BOVINA ALCATRA EM BIFES, sem osso, cartilagens ou sebo, contendo no máximo 10% de gordura. Produto fresco. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas transparentes contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, identificação do frigorífico de origem, data de fabricação. Carne deverá ser proveniente de frigorífico com no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade diária.
Quilo 400
38 4869 CARNE BOVINA DE 1ª, alcatra, coxão de dentro ou patinho, peças inteiras. Produto fresco. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas transparentes contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, identificação do
Quilo 2000
frigorífico de origem, data de fabricação. Carne deverá ser proveniente de frigorífico com no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade diária.
39 4870
CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, isenta de sebo, cartilagens, nervos e ossos, com no máximo 15% de gordura. Produto fresco. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas transparentes contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, identificação do frigorífico de origem, data de fabricação. Carne deverá ser proveniente de frigorífico com no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade diária.
Quilo 2000
40 2430
CARNE DE FRANGO TIPO COXA/SOBRECOXA produto congelado sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega.
Quilo 400
41 2493
CARNE DE FRANGO TIPO PEITO SEM PELE E SEM OSSO, produto congelado sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses, a contar da data de entrega.
Quilo 500
42 2479
CARNE SUÍNA TIPO SOBRE PALETA, sem osso, congelada, sem acumulo de líquidos em seu interior. Deverá ser acondicionado em embalagens plásticas contendo no mínimo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 2 meses a contar da data de entrega.
Quilo 200
43 2278CEBOLA unidades de tamanho médio, íntegras, frescas e limpas. Quilo 700
44 2325CENOURA, legume inteiro, isenta de folhas, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações.
Quilo 300
45 2471 CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL, a base Unidade 50
de arroz ou milho, enriquecido com vitaminas e minerais. Acondicionado em embalagem de no mínimo 400g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
46 2254 CHÁ, sabores diversos, caixa c/10 saches Unidade 235
47 2326CHUCHU, unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, sem rachaduras ou perfurações. Quilo 300
48 2393
COLORAU em pó, acondicionado em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
49 4871COUVE CHINESA, verdura com folhas íntegras, frescas e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 700g.
Unidade 200
50 2328COUVE FLOR unidades de tamanho médio, íntegras, frescas, flores firmes e limpas. Cada unidade deverá pesar no mínimo 400g.
Unidade 200
51 2362COUVE FOLHA folhas frescas, firmes e limpas. Cada molho deverá pesar no mínimo 400g. Molho 100
52 2283
CRAVO DA ÍNDIA, acondicionada em embalagem plástica, atóxica, contendo no mínimo 15 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50
53 2288
CUCA CASEIRA SIMPLES, sem recheio, produto fresco, feito no dia da entrega. Acondicionada em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Produto com validade mínima de 3 dias a contar da data de entrega.
Unidade 600
54 4872
DOCE CREMOSO DE FRUTA (SCHIMIA), sabores diversos, acondicionado em embalagem plástica contendo 400g. Deverá possuir como primeiro ingrediente polpa de fruta. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 200
55 2253
DOCE DE LEITE, acondicionado em embalagem de 400g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 30 dias no momento da entrega.
Unidade 300
56 2446
ERVA DOCE em grão para chá. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 20g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200
57 2353ERVA MATE para chimarrão, moída média, sem adição de açúcar, embalagem de 1kg Unidade 255
58 2374
ERVILHA EM GRÃO CONGELADA, acondicionada em embalagem plástica atóxica contendo no mínimo 300g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega.
Unidade 80
59 4873
ERVILHA SECA, partida, tipo 1. Acondicionada em embalagem plástica contendo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 200
60 4874
EXTRATO DE TOMATE, composto de tomate, açúcar e sal. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 340g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300
61 4875
FARELO DE TRIGO (fibra de trigo), produto 100% integral. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 250g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 50
62 2439
FARINHA DE AVEIA, produto obtido da moagem de grãos integrais da aveia. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 200g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 50
63 2398
FARINHA DE MILHO MÉDIA, acondicionada em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 200
64 2472
FARINHA TRIGO ESPECIAL, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Acondicionada em embalagem de papel contendo 5 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 300
65 2473
FARINHA TRIGO INTEGRAL, tipo 1. Acondicionada em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 200
66 4877
FEIJÃO CARIOCA, tipo 1, isento de mofos, carunchos e sujidades. Acondicionado em embalagem plástica de 1kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 200
67 4876
FEIJÃO PRETO, tipo 1, isento de mofos, carunchos e sujidades. Acondicionado em embalagem plástica de 1kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 500
68 2497
FERMENTO BIOLÓGICO SECO PARA PÃO, embalagem contendo no mínimo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 80
69 2290
FERMENTO QUIMICO INSTANTÂNEO PARA BOLOS, embalagem contendo no mínimo 100g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200
70 4878
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ 1, a base de proteínas lácteas, para lactentes até o 6º mês, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Acondicionado em latas contendo 800g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 8 meses no momento da entrega.
Unidade 80
71 4879
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ 2, a base de proteínas lácteas, para lactentes a partir do 6º mês, enriquecida com ferro, isenta de sacarose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos. Acondicionado em latas contendo 800g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 8 meses no momento da entrega.
Unidade 80
72 2347
GRANOLA deve conter no mínimo os seguintes ingredientes: aveia em flocos, açúcar mascavo, uva passa, gérmen de trigo, flocos de milho, fibra de trigo, castanha do Pará, mel. Embalagem contendo no mínimo 1Kg do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
73 4880 IOGURTE NATURAL INTEGRAL deverá possuir nos ingredientes somente leite e fermento lácteo. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 170g. Rótulo contendo procedência do
Unidade 300
produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
74 4881
IOGURTE POLPA DE FRUTAS, sabores diversos, acondicionado em sachê contendo 1 litro. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Unidade 800
75 2511
IOGURTE ZERO LACTOSE, sabores diversos, com polpa de fruta. Produto destinado a alunos com intolerância a lactose. Acondicionado em embalagem individual contendo no máximo 170g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Unidade 200
76 2435
KIWI, produto in natura, unidades de tamanho médio, fruta firme, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, sem perfurações, fruta limpa.
Quilo 500
77 2330LARANJA DO CÉU, nova, de 1ª qualidade, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem rupturas, e não deve apresentar casca murcha.
Quilo 800
78 4693
LARANJA SUCO nova, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 250
79 2341
LEITE EM PÓ INTEGRAL, produto obtido por desidratação do leite de vaca integral. Sem adição de açúcar e soro. Acondicionado em embalagem de 1kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 100
80 4882
LEITE EM PÓ INTEGRAL SEM LACTOSE, sem adição de açúcar e soro. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 300g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 100
81 2272 LEITE UHT LONGA VIDA INTEGRAL, acondicionado em embalagem de 1 litro. Rótulo
Litro 3000
contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 60 dias no momento da entrega.
82 2491
LEITE UHT SEM LACTOSE, acondicionado em embalagem contendo 1 litro. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 60 dias no momento da entrega.
Litro 300
83 2292
LENTILHA, tipo 1. Acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 400
84 2305LIMÃO unidades de tamanho médio, íntegras, frescos, sem perfurações. Quilo 100
85 4883
LINGUIÇA DE FRANGO deverá possuir como ingrediente principal a carne de frango, isento de pimenta. Produto congelado. Acondicionado em embalagem plástica contendo no máximo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá ser realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data de entrega.
Quilo 200
86 2443
LINHAÇA, acondicionada em embalagens de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 2 meses no momento da entrega.
Unidade 50
87 2357
LOURO EM FOLHAS SECAS, acondicionado em embalagem contendo mínimo 5g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 50
88 2505
MAÇÃ ARGENTINA frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 150g
Quilo 400
89 2279
MAÇÃ FUGI frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 150g
Quilo 3000
90 2476 MACARRÃO TIPO PARAFUSO, com ovos, acondicionada em embalagem de 500 g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no
Unidade 500
momento da entrega.
91 2304
MAMÃO FORMOSA frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 2kg
Quilo 2500
92 2415
MANGA, frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 400
93 2293
MARGARINA VEGETAL, embalagem de 500g, sem sal, isenta de gordura trans. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega.
Unidade 150
94 2377
MASSA CAPELETTI, recheio sabor frango, acondicionado em embalagem contendo no mínimo 400g do produto. Produto fresco. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 30 dias a contar da data de entrega.
Unidade 300
95 2273
MASSA CASEIRA TIPO ESPAGUETE, produto fresco, acondicionado em embalagem de 500 g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega.
Unidade 300
96 2474
MASSA TIPO CABELO DE ANJO, com ovos, acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300
97 2475
MASSA TIPO CONCHA, com ovos, acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300
98 2512
MASSA TIPO CONCHINHA, com ovos, acondicionada em embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300
99 2311
MEL PURO acondicionado em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 50
100
2295
MELADO BATIDO, produto 100% natural. Acondicionado em embalagem de 2 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 100
101
2318
MELANCIA, fruta firme e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar no mínimo 10 kg.
Quilo 1000
102
2404
MELÃO PAULISTA, frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo.
Quilo 900
103
4884MORANGA CABOTIÁ, unidades íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 100
104
2494
NATA, acondicionada em embalagens de no mínimo 300g. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Validade mínima de 15 dias a contar da data da entrega.
Unidade 300
105
2274
ÓLEO DE SOJA acondicionado em embalagem plástica de 900 ml do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 3 meses no momento da entrega.
Unidade 500
106
2402
ORÉGANO SECO, sem mofos, em embalagem plástica atóxica, contendo no mínimo 10g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50
107
2268
OVOS DE GALINHA, tipo 2, frescos, grandes, inteiros, sem rachaduras e sujidades. Acondicionado em bandeja de papel descartável ou plástica específico para esse fim. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. Validade mínima de 15 (quinze) dias a contar da data de entrega.
Dúzia 800
108
2296
PÃO DE CACHORRO QUENTE, unidades de 50 g, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Acondicionado em embalagem plástica transparente. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 5 (cinco) dias a contar da data de entrega.
Unidade 6000
109
2315 PÃO DE SANDUÍCHE, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Cortado em fatias com aproximadamente 25g cada. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 500g do
Unidade 1300
produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade. Validade mínima de 5 (cinco) dias a contar da data de entrega.
110
2438
PÃO FRANCES TIPO INTEGRAL unidades de 50 g, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Produzido no dia da entrega. Acondicionado em caixas plásticas limpas e próprias para alimentos cobertas para que não sejam amassados ou contaminados por agentes do meio.
Unidade 4000
111
2437
PÃO FRANCES, unidades de 50 g, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Produzido no dia da entrega. Acondicionado em caixas plásticas limpas e próprias para alimentos cobertas para que não sejam amassados ou contaminados por agentes do meio.
Unidade 4000
112
2368PEPINO SALADA unidades íntegras, frescas sem rachaduras ou perfurações. Quilo 100
113
2405
PÊRA frutas firmes e limpas, grau médio de amadurecimento, sem machucados internos e externos, apresentando boas condições de consumo. Cada unidade deve pesar em torno de 150g
Quilo 700
114
2319PIMENTÃO VERDE, grau médio de amadurecimento, em boas condições de consumo. Quilo 100
115
2297
PIPOCA EM GRÃO, tipo 1, acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 500g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200
116
4885
PÓ PARA PREPARO DE BEBIDA COM SOJA (LEITE DE SOJA), sem sabor, isento de açúcar. Deverá possuir como principal ingrediente proteína de soja. Deverá ser enriquecido com vitaminas e minerais. Produto isento de lactose. Acondicionado em embalagem de no mínimo 300g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 50
117
2350
POLVILHO AZEDO, acondicionado em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300
118
4886
POLVILHO DOCE, acondicionado em embalagem plástica de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 300
119
2411 PRESUNTO cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. Acondicionado em embalagem plástica contendo 1kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data
Quilo 100
de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
120
4017
PRESUNTO cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 180g do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Unidade 100
121
4887
QUEIJO FATIADO, tipo mussarela. Cada fatia deve pesar em torno de 20g. Acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 1 kg do produto. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Quilo 200
122
2332RABANETE molhos íntegros, frescos e sem rachaduras ou perfurações. Cada molho deverá pesar no mínimo 600g.
Molho 100
123
2500REPOLHO ROXO unidade inteira, íntegra e fresca. Cada unidade deve pesar no mínimo 1kg. Unidade 100
124
2280REPOLHO VERDE, unidade inteira, íntegra e fresca. Cada unidade deve pesar no mínimo 1,5kg. Unidade 200
125
4018
ROSCA DE POLVILHO unidades de tamanho médio, produto fresco, macio e sem presença de sujidades. Produzido no dia da entrega. Acondicionado em caixas plásticas limpas e próprias para alimentos cobertas para que não sejam amassados ou contaminados por agentes do meio.
Unidade 3000
126
4694RÚCULA, folhas íntegras e não murcha. Cada unidade deve pesar no mínimo 250g. Molho 100
127
2299
SAGU embalagem de 500g. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 150
128
2498
SAL AMONÍACO, produto para fins alimentícios. Acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 50g do produto. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 4 meses no momento da entrega.
Unidade 100
129
2276
SAL IODADO, acondicionado em embalagem de 1 kg. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200
130
2333SALSA /CEBOLINHA folhas verdes, frescas e limpas. Molho 200
131
2339
SALSICHA MISTA HOT DOG resfriada, acondicionado em embalagem de no máximo 2,5 kg. Rótulo contendo procedência do produto, ingredientes, tabela nutricional, peso, data de fabricação e validade e registro no SIM, CISPOA ou SIF. O transporte do produto para entrega deverá realizado em veículo refrigerado ou caixa térmica assegurando a temperatura do mesmo. Produto com validade mínima de 30 (trinta) dias no momento da entrega.
Quilo 150
132
2373
SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL, embalagem contendo no mínimo 130g do produto. Acondicionada em latas, isentas de ferrugem, amassados ou perfurações. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200
133
2281
SUCO DE UVA INTEGRAL, sem adição de açúcar, pronto para consumo, acondicionado em embalagens adequadas de no mínimo 1 litro. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. Deverá possuir registro no Ministério da Agricultura.
Unidade 300
134
2320
TOMATE, grau médio de amadurecimento, firmes, íntegros, sem manchas e cor característica uniforme, em temperatura ambiente, boas condições de consumo.
Quilo 800
135
2364VAGEM, íntegras, livre de manchas ou partes estragadas Quilo 200
136
2317
VINAGRE DE ALCOOL, embalagem contendo no mínimo 750ml. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 200
137
2499
VINAGRE DE MAÇÃ sem álcool, embalagem contendo no mínimo 750 ml. Rótulo contendo identificação do produto, ingredientes, tabela nutricional, validade, peso, lote e fabricante. Produto com validade mínima de 6 meses no momento da entrega.
Unidade 100
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Pagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital
(localidade), _______de __________de 2018.
__________________________Representante Legal da Empresa
(assinatura e carimbo)