Upload
others
View
3
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O Presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS a fim de suprir as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. O serviço inclui o fornecimento de máquinas de médio e grande porte, para execução de: impressão, cópias, encadernação, digitalização e plotagens, sendo impressoras, multifuncionais, encadernadora, scanner e plotter, bem como, acessórios, suprimentos, insumos/consumíveis (toner, cilindro), assistência técnica nos municípios atendidos e serviços correlatos, incluso fornecimento de peças, componentes, papel, e quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços ora pretendido.
2. DO OBJETO
2.1 O Objeto do presente Termo de Referência consiste na abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão eletrônico pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), para contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS a fim de suprir as necessidades das Unidades da SEPM relacionadas no presente documento, em conformidade com o disposto na legislação vigente, especificamente no Decreto nº 5.450, de 31 de Maio de 2005, Decretos Estaduais nº 31.863 e nº 31.864, ambos de 16 de Setembro de 2002, subsidiariamente ao disposto no Art. 1º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002, bem como na Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Motivação:
3.1.1. A realização de licitação que tem a finalidade de contratar empresa para efetivar a prestação de serviços de Outsourcing de Impressão - Locação de Equipamentos Multifuncionais, que é de suma importância para o desenvolvimento das atividades nas unidades administrativas da SEPM.
3.1.2. Neste sentido, a contratação deverá ser realizada para não interromper o andamento das atividades dos setores que necessitam de tais serviços, destacando a caracterização do serviço continuo e sua essencialidade para a administração no desempenho de suas atribuições, cuja interrupção pode comprometer suas atividades, possibilitando assim que a contratação possa estender-se por mais de um exercício financeiro.
3.1.3. A contratação é justificável por se tratar de serviços que abrangem as necessidades administrativas permanentes, sendo, portanto, imprescindíveis para atender tais demandas inerentes, garantindo-se condições para realização das atividades administrativas institucionais internas e externas. A impressão e reprodução de documentos é algo indispensável no serviço público. O anseio da Administração é reduzir suas despesas quando transfere para terceiros a realização direta dos serviços, considerando o princípio da economicidade, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 em seu art. 7º.
3.1.4. Após análise do processo atual, concluímos que a contratação nos moldes apresentado pelo outsourcing, traduz em resultados altamente benéficos à administração pública, reduzindo drasticamente os gastos com insumos e consumíveis, tendo disponibilizado equipamentos modernos, novos e padronizados, que oferecerão melhor qualidade da impressão ao tempo em que reduzirão o tempo de resposta às demandas operacionais internas;
3.1.5. Deste modo, resta justificada a necessidade de aquisição dos serviços descritos, considerando ainda o término próximo do contrato que atualmente atende as unidades relacionadas neste termo, bem como a impossibilidade de empreender nova prorrogação, haja vista ter esgotado o seu limite máximo para sua prorrogação conforme previsto no Art. 57, II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
3.2. Cabe ressaltar que a pretensa contratação tem por escopo, atender com eficiência as necessidades e demandas das unidades da SEPM, objetivando a terceirização do atendimento por empresa com especialização na área, atingindo deste modo o papel principal do serviço contínuo a ser executado.
3.3. Justificativa quanto ao modelo de contratação escolhido:
3.3.1. O Ministério do Planejamento, através de sua Secretaria de Tecnologia da Informação, publicou em 17/01/2017 o Manual de boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de outsourcing de impressão, documento este que, baseado na ampla experiência daquele órgão orienta quanto a preferência, na administração pública federal, pela contratação do Outsourcing de impressão, conforme abaixo.
“A Secretaria de Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP), em observância ao disposto na Estratégia de Governança Digital e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, recomenda aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), no que tange ao atendimento às demandas de serviços de impressão e digitalização, a contratação preferencial de serviços de outsourcing de impressão na modalidade franquia de páginas mais excedente, no lugar de aquisição ou locação de equipamentos de impressão e digitalização.”
3.3.2. O Tribunal de Contas da União (TCU) através do ACÓRDÃO Nº 94/2018 ratifica a utilização do referido manual do Ministério do Planejamento para as contratações de serviços de outsourcing de impressão.
3.3.3. A contratação pretendida permitirá ainda a centralização dos serviços de impressões, digitalizações e cópias, além de fomentar a cultura da informação digital proporcionada pelo SEI, nos casos pertinentes e que se fizerem necessários, obedecendo-se aos princípios da padronização e da racionalização.
3.3.4. Cabe ressaltar que a contratação em apreço se volta a melhorar o gerenciamento de arquivos que não necessitam ser impressos e/ou copiados, a partir de implementação de metas e controle do volume eventualmente produzidos, mediante os relatórios gerados pelo software envolvido na contratação, com o enfoque promovido à implantação do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), o qual permite a criação de processos e documentos eletrônicos nativamente, sendo que a salvaguarda, manipulação, indexação ficam totalmente em sua infraestrutura, o que leva a crer que a SEPM conseguirá reduzir a quantidade de páginas físicas produzidas.
3.3.5. Ademais, a busca pela padronização do parque de equipamentos e a capacidade de gerenciar de forma eletrônica os hardwares e o volume produzido em formato A4 ou similares são atividades das quais a SEPM não pode abrir mão, sob pena de prejudicar a sua atividade fim. Desse modo, uma eventual paralisação desse serviço pode implicar em sérios prejuízos às atividades da Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro, o que comprova a necessidade de sua continuidade.
3.3.6. De um modo geral, poderiam ser elencados diversos benefícios e ou resultados que serão auferidos com a contratação por meio de outsourcing de impressão, mas acredita-se que os resumidos abaixo são suficientes para demonstrar que a contratação tem por intenção direta promover o bom funcionamento da máquina administrativa, sendo de relevante necessidade para a manutenção do interesse público na SEPM, vejamos:
a) Atualização e unificação do atual parque de impressão;
b) Gerenciamento e otimização dos custos de impressão;
c) Aprimoramento da qualidade dos serviços;
d) Redução de perdas de material utilizado nas impressões;
e) Melhoria do atendimento ao usuário final;
f) Eliminação da necessidade de aquisição, gerenciamento e armazenamento de suprimentos de impressão, exceto papel;
g) Disponibilização de equipamentos tecnológicos atualizados, em quantidade suficiente e adequados ao desenvolvimento das atividades das OPM da SEPM.
a. Fomento à utilização do SEI –Sistema Eletrônico de Informações do Governo Estadual;
h) Implantação de sistema de gerenciamento de controle de cópias e impressões;
i) Fomento à digitalização que não gera gasto variável para a SEPM;
j) Eliminação de investimentos iniciais com a aquisição de equipamentos;
k) Pagamento por serviço efetivamente prestado;
l) Gestão centralizada dos serviços que possibilitará a obtenção de indicadores de qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata;
m) Aplicação do conceito de centro de custos, na contabilização das impressões e cópias realizadas por unidade, viabilizando maior controle e racionalização mais eficazes, que sempre resultam em significativa redução dos volumes produzidos;
n) Proporcionar uniformização e padronização dos serviços;
o) Eliminar todas as dificuldades hoje existentes na gestão dos equipamentos instalados;
p) Permitir a avaliação do CETIC quanto à possibilidade de redução máxima do parque de equipamentos instalados e destinados à produção de cópias e impressões, benefício este que poderá, sobretudo, compor o novo PDTI da SEPM.
3.4. Quanto ao fato de se optar por dois Modelos de equipamentos, com as funções de impressão, digitalização e cópia, cabe esclarecer que há recursos em tais equipamentos que possibilitarão a transição do atual modelo descentralizado de aquisições de impressão, sem impacto na atual rotina da SEPM.
3.5. Definição das quantidades:
3.5.1. O gestor público mesmo de posse de poucos dados para formação impecável de quantidades, procurou outras formas de mensurar, ainda que de maneira estimada a quantidade de equipamentos e cópias necessários, e dessa forma prever de maneira consciente os futuros gastos da administração pública, podendo inclusive compará-los com outras formas de atendimento.
3.5.2. As OPM, em análise conforme o presente Termo de Referência, utilizaram no ano de 2017 um total de (37729) trinta e sete mil, setecentos e vinte e nove resmas de papel com (500) quinhentas unidades cada, portanto um consumo ANUAL de (18.865) dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco folhas de papel do tipo A4, divididos por OPM nas quantidades propostas neste Termo de Referência.
3.5.3. Considerando que um dos propósitos desta contratação de serviços é a considerável diminuição de impressões, e um aumento de digitalização de documentos e envio dos mesmos de forma eletrônica, fica aqui considerado que se espera uma REDUÇÃO de 25% no consumo de resmas de papel, portando para fins desse termo de referência e ulterior especificação em TR deverá ser considerada a quantidade anual de 14.148.228 (quatorze milhões, cento e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e oito) ou 56.592.912 (cinquenta e seis milhões, quinhentos e noventa e dois mil, novecentos e doze) cópias para o período de 48 meses.
3.5.4. Estima-se ainda que no máximo 10% do total de impressões de cada unidade deva ser de impressões ou cópias policromáticas.
3.6. Para fins de definição de Metodologia de Cálculo, este Termo de Referência estabeleceu a quantidade de cento e trinta e três (133) organizações policiais militares, denominadas a partir de agora apenas como OPM, isto posto, o critério utilizado para definição de quantidade de equipamentos por unidade foi o de que para cada 4000 cópias mensais deve ser alocado um equipamento, acima disso dois equipamentos e assim sucessivamente a cada conjunto de 4000 cópias, tal critério visa evitar congestionamento de impressões e ainda facilitar a distribuição nas OPM, desde que suas instalações permitam o compartilhamento do equipamento por diferentes repartições e/ou seções de modo adequado e facilmente acessível, de outro modo, aplica-se o disposto nos itens 3.6.1 e 3.6.2.
3.6.1. Com relação as OPMs operacionais convencionais, em virtude das características inerentes as suas edificações, que em regra possuem amplo espaço interno e externo, fazendo com que algumas repartições se encontrem demasiadamente distantes umas das outras, foi definido o quantitativo de 4 (quatro) equipamentos Modelo II (médio porte), para serem disponibilizados preferencialmente na P1, P2, P3 e Secretaria, onde há produção maior de documentos impressos, podendo ainda, atender as demais seções que se encontrarem próximas.
3.6.1. Cabe ressaltar que o disposto no item 10.6.1, não obriga à contratação imediata de todas as máquinas, haja vista a utilização do Sistema de Registro de Preços, que entre outras vantagens, possibilita às pretensas contratações, serem empreendidas em momento oportuno, desde que haja imperiosa necessidade, devidamente comprovada.
3.7. Para ampliar a concorrência e admitir maior número de equipamentos a serem fornecidos não será abordado especificamente o tipo de tecnologia a ser utilizado para cada impressora, desde que estas atendam aos requisitos técnicos mínimos exigidos nas especificações quanto a qualidade e quantidade de impressão e ou digitalização.
3.8. Definiu-se a necessidade de dois Modelos de equipamentos para atendimento das unidades, de forma que todos contemplem as funções de impressão, digitalização e cópias, sendo, Modelo I de grande porte monocromático e policromático e Modelo II de médio porte monocromático e policromático.
3.9. As especificações presentes neste documento referem-se a requisitos mínimos definidos pela CETIC e a critério da CONTRATADA, poderão ser ofertados equipamentos superiores desde que atendam aos requisitos mínimos aqui estabelecidos e definidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
3.10. Este termo de referência contempla todas as OPM citadas no Termo de referência, todavia, as contratações que se realizarão com base no consumo da Ata de Registro de Preço resultante do procedimento Licitatório, deverão ser empreendidas, tomando-se como parâmetro os critério de necessidade, oportunidade e conveniência, além da disponibilidade orçamentária e demais parâmetros de planejamento da Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação.
4. BENEFICIÁRIOS DA CONTRATAÇÃO
OPM
ENDEREÇO
MÉDIA MENSAL
REDUÇÃO DE 25% (ECONOMIA ESTIMADA)
ESTIMATIVA DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS POR MODELO
QUANTIDADE DE MÁQUINAS MODELO I
QUANTIDADE DE MÁQUINAS MODELO II
2º BPM
R. Álvaro Ramos, 135 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, 22260-001
11458
8594
0
4
3º BPM
R. Lucídio Lago, 181 - Meier, Rio de Janeiro - RJ, 20780-020
12292
9219
0
4
4º BPM
R. Francisco Eugênio, 228 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ, 20941-120
10208
7656
0
4
5º BPM
Praça Cel. Assunção, S/N - Saúde, Rio de Janeiro - RJ, 20220-480
13750
10313
0
4
6º BPM
R. Barão de Mesquita, 625 - Andarai, Rio de Janeiro - RJ, 20540-003
10000
7500
0
4
7º BPM
R. Dr. Alfredo Backer, 367 - Alcantara, São Gonçalo - RJ, 24452-001
13750
10313
0
4
8º BPM
R. Tenente Coronel Cardoso, 200 ,28010802 Campos dos Goytacazes - RJ
12917
9688
0
4
9º BPM
R. Tacaratu, 94 - Honório Gurgel, Rio de Janeiro - RJ, 21555-010
14167
10625
0
4
10º BPM
Rod. Lúcio Meira, 47000 - Minuano, Barra do Piraí - RJ, 27110-440
13542
10156
0
4
11º BPM
R. Voluntários da Pátria, 474 - Vila Nova, Nova Friburgo - RJ, 28630-040
11458
8594
0
4
12º BPM
Av. Jansen de Melo, 843-899 - Centro, Niterói - RJ, 24030-260
14167
10625
0
4
14º BPM
Estr. do Guandú do Sena, 1954 - Gericinó, Rio de Janeiro - RJ, 21854-000
12708
9531
0
4
15º BPM
R. Pedro Corrêa, 273 - Centro, Duque de Caxias - RJ, 25020-160
11458
8594
0
4
16º BPM
R. Paranapanema, 769 - Olaria, Rio de Janeiro - RJ, 21073-185
12500
9375
0
4
17º BPM
Estr. do Rio Jequiá, 518 - Zumbi, Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ, 21930-000
11458
8594
0
4
18º BPM
Estr. do Pau-Ferro, 435 - Freguesia (Jacarepaguá), Rio de Janeiro - RJ, 22743-050
13542
10156
0
4
19º BPM
Praça Eugênio Jardim, 22 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, 22061-040
10000
7500
0
4
20º BPM
R. Ten. Aldir Soares Adriano, 354 - Centro, Mesquita - RJ, 26235-250
12083
9063
0
4
21º BPM
Av. Automóvel Clube, 1333 - Jardim Jose Bonifacio, São João de Meriti - RJ, 25565-171
11875
8906
0
4
22º BPM
Linha Vermelha, Km 6, Via Expressa Pres. João Goulart - Bonsucesso, Rio de Janeiro - RJ, 21040-190
10833
8125
0
4
23º BPM
R. Cap. César de Andrade, 119 - Leblon, Rio de Janeiro - RJ, 22431-010
12917
9688
0
4
24º BPM
R. Ten. Jerônimo Costa s/n- B. Fluminense, Queimados - RJ, 26387-276
10625
7969
0
4
25º BPM
R. Inglaterra - Jardim Caiçara, Cabo Frio - RJ, 28910-360
11875
8906
0
4
26º BPM
Rua Domingos Silvério - Quitandinha, Petrópolis - RJ, 25650-050
13333
10000
0
4
27º BPM
R. Guarantã, s/n - Santa Cruz, Rio de Janeiro - RJ, 23565-180
11458
8594
0
4
28º BPM
Av. N. Sra. do Amparo, s/n - Voldac, Volta Redonda - RJ, 27283-370
11458
8594
0
4
29º BPM
BR 356, Km 04, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, BR-356 - Cidade Nova, Itaperuna - RJ, 28300-000
14792
11094
0
4
30º BPM
Rua Guandu, 680 - Pimenteiras, Teresópolis - RJ, 25963-620
11875
8906
0
4
31º BPM
Av. Salvador Allende, 5500 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22780-160
12917
9688
0
4
32º BPM
R. Hildebrando Alves Barbosa, s/n - Barra de Macaé, Macaé - RJ, 27979-000
16042
12031
0
4
33º BPM
R. Francisco Bezerra, 604 - Parque Mambucaba, Angra dos Reis - RJ, 23953-010
12500
9375
0
4
34º BPM
Praça Getúlio Vargas, 71 - Centro, Magé - RJ, 25900-000
11458
8594
0
4
35º BPM
Av. Ver. Hermínio Moreira, 208 - Centro, Itaboraí - RJ, 24800-161
12500
9375
0
4
36º BPM
Rod. Pres. Joao Goulart - Arraialzinho, Santo Antônio de Pádua - RJ, 28470-000
10833
8125
0
4
37º BPM
R. Cel. Prof. Joffre Coelho Chagas, 378 - Campo de Aviação, Resende - RJ, 27511-970
8125
6094
0
4
38º BPM
Estr. União e Indústria, 250 - Boa União, Três Rios - RJ, 25810-440
9792
7344
0
4
39º BPM
Parque São Bernardo, Av. Joaquim da Costa Lima, 2970, Belford Roxo - RJ, 26165-390
10833
8125
0
4
40º BPM
Av. dos Estados, s/n - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23055-080
8542
6406
0
4
41º BPM
Av. Pastor Martin Luther King Junior, 9206 - Colégio, Rio de Janeiro - RJ, 20765-630
12917
9688
0
4
1ª CIPM
R. Cardoso Júnior, 479 - Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, 22245-000
7292
5469
0
2
1º CPA
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
6250
4688
1
0
2º CPA
Estr. do Mendanha, 1672 - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23092-002
6458
4844
0
2
3º CPA
R. Ten. Aldir Soares Adriano, 345 - Centro, Mesquita - RJ, 26235-250
6208
4656
0
2
4º CPA
Av. Felíciano Sodré, 190 - Centro, Niterói - RJ, 24030-011
7500
5625
0
2
5º CPA
Av. Amazonas, s/nº - Vila Mury, Volta Redonda - RJ, 27281-060
4167
3125
0
2
6º CPA
Rua Salvador Corrêa, 24, Prq. Conselheiro Tomaz Coelho, Campos Dos Goytacazes - RJ, CEP: 28035-310
5417
4063
0
2
7º CPA
Praça Da Liberdade, 474, Vila Nova, Nova Friburgo - RJ, CEP: 28630-040
4583
3438
0
2
1ª DPJM
R. Santa Fé, 26 - Meier, Rio de Janeiro - RJ, 20775-065
7292
5469
1
0
2ª DPJM
R. Arindo da Silva Alves, 126 - Padre Miguel, Rio de Janeiro - RJ, 21720-320
7292
5469
0
2
3ª DPJM
R. Moçambique, 18 - Vila Treze de Maio, Nova Iguaçu - RJ, 26030-620
6542
4906
0
2
4ª DPJM
Av. Felíciano Sodré, 190 - Centro, Niterói - RJ, 24030-010 Telefone: (21) 2717-6798
5083
3813
0
2
5ª DPJM
R. José Alves Pimenta, 923 - Matadouro, Barra do Piraí - RJ, 27155-010
5417
4063
0
2
6ª DPJM
Rua Riachuelo nº 479 - Turf Club - Campos dos Goytacazes Cep: 28013-450
4167
3125
0
2
7ª DPJM
Av. Getulio Vargas, 335 - Quitandinha, Petrópolis - RJ, 25651-050
2708
2031
0
2
8ª DPJM
Av. Itaóca, 1688 - Complexo do Alemão, Rio de Janeiro - RJ, 21061-020
4375
3281
0
2
AJG
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
29375
22031
1
2
APM
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21750-001
21250
15938
0
4
BAC
R. Paranapanema - Olaria, Rio de Janeiro - RJ, 21073-185
5208
3906
0
2
BOPE
Rua Campo Belo, 150 - Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, 22221-110
13542
10156
0
2
BPCHQ
R. Frei Caneca - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-260
13958
10469
0
2
BPCHQ/BPGE
R. Frei Caneca - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-260
10208
7656
0
2
BPCHQ/GEPE
R. Frei Caneca - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-260
6042
4531
0
2
BPCHQ/GPFER
R. Frei Caneca - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-260
1667
1250
0
2
BPRV
Rua Mackienzie, 100 - Fonseca, Niterói - RJ, 24140-020
12708
9531
0
2
BPTUR
Rua Figueiredo de Magalhães, 550 - Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, 22030-001
6667
5000
0
2
BPVE
R. Túnis, 136 - Bangu, Rio de Janeiro - RJ, 21850-365
11875
8906
0
2
CCRIM
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21750-000
4792
3594
0
2
CCOMSOC
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
6250
4688
1
0
CECOPOM
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
3750
2813
0
2
CAEs
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
3542
2656
0
2
CCSEPM
R. Marquês de Pombal, 128 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20230-240
3750
2813
0
2
CETIC
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
4792
3594
1
0
DT
R. Frei Caneca - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-260
15625
11719
0
3
CPAM
Av. Itaóca, 1618 - Complexo do Alemão, Rio de Janeiro - RJ, 21061-020
8542
6406
0
2
COE
Av. Alm. Frontin, 628 - Ramos, Rio de Janeiro - RJ, 21031-040
6875
5156
0
2
CPE
R. Mackenzie, 100 - Fonseca, Niterói - RJ, 24130-676
4792
3594
0
2
CFAP
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
17917
13438
0
4
CFRPM
R. Paranhos, 820 - Olaria, Rio de Janeiro - RJ, 21073-460
8542
6406
0
2
CI
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
17500
13125
1
2
CIEAT
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
5417
4063
0
2
CINTPM
R. Oliveira Botelho, 1677 - Neves, São Gonçalo - RJ, 24425-000 Telefone: (21) 2725-9098
32083
24063
2
2
CMARM
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
1875
1406
0
2
CONTROLADORIA
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
4792
3594
0
2
CIPM/MUS
Avenida Salvador de Sá, 2 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20220-007
7500
5625
0
2
CPP
Av. Itaóca, 1618 - Complexo do Alemão, Rio de Janeiro - RJ, 21061-020
93333
70000
0
10
CPROEIS
Av. Salvador de Sá nº 02 – Estácio / RJ /Cep: 20.211-260
5208
3906
0
2
CQPS
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
3333
2500
0
2
CRSP
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
13750
10313
1
2
DAS
Rua: Francisco Eugênio nº 228 São Cristóvão Cep: 20.941-120
7708
5781
0
2
DCP
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
12708
9531
1
2
DF
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
20417
15313
1
2
DGAF
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
7708
5781
0
2
DGEI
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
7500
5625
1
2
DGEI/CEFD
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
5625
4219
0
2
DIP
End: Rua Eduardo Prado nº 22 - S. Cristóvão – Cep: 20.940-020
11583
8688
1
2
DIP/NIT
Av. Felíciano Sodré, 190 - Centro, Niterói - RJ, 24030-011
3958
2969
0
2
DLP
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
35208
26406
4
0
DL/Gráfica
Av. Felíciano Sodré, 190 - Centro, Niterói - RJ, 24030-011
7292
5469
0
2
DGO
Rua Professor Clementino Fraga, 49 - Centro - RJ. CEP: 20230-250
3542
2656
0
2
DGP
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
15000
11250
1
0
DGP/DPA
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
13333
10000
0
2
DGP/SAR
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
1250
938
0
2
DGS
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
20833
15625
1
0
DGS/SPM
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
10417
7813
0
2
DGS/SSVET
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
4167
3125
0
2
DGS/SASP
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
6458
4844
0
2
DOR
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
8958
6719
1
0
DPAS
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
4792
3594
0
2
DP/SEPM
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
6875
5156
0
2
EMG / PM-3
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
10000
7500
1
0
EMG
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
60208
45156
1
2
ESPM
End: Av. Feliciano Sodré 215 / Niterói – Cep: 24.030-010
6875
5156
0
2
GAM
Av. Felíciano Sodré, 273 - Centro, Niterói - RJ, 24030-012
6875
5156
0
2
GCG
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
22708
17031
1
2
GCG/ASSEJUR
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
10000
7500
1
0
GPTOU/5º BPM
End: Praça Coronel Assunção - Saúde / Cep: 20.220-480
4167
3125
0
2
GAPH
R. Frei Caneca - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-260
417
313
0
1
HCPM
R. Estácio de Sá, 20 - Estácio, Rio de Janeiro - RJ, 20211-270
107083
80313
0
10
HPM/NIT
R. Dr. Martins Tôrres, 245 - Santa Rosa, Niterói - RJ, 24240-705
16042
12031
0
3
PROERD
Av. Marechal Fontenele, 2906 - Jardim Sulacap, Rio de Janeiro - RJ, 21741-320
3542
2656
0
2
PPM/CASC
Av. Dom Hélder Câmara, 10199 - Cascadura, Rio de Janeiro - RJ, 21380-002
11042
8281
0
2
PPM/OLA
R. Paranapanema, 965 - Olaria, Rio de Janeiro - RJ, 21073-180
6250
4688
0
2
PPM/SJM
Av. Automóvel Clube, S/N - Vilar dos Teles, São João de Meriti - RJ, 25565-171
8333
6250
0
2
PPM/CAMPOS
R. Gumercindo de Freitas, 159 - Pq São Caetano, Campos dos Goytacazes - RJ, 28030-295
6042
4531
0
2
RPMont
Av. dos Estados, S/Nº - Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ, 23050-101
8750
6563
0
2
OCPM
R. Prof. Clementino Fraga, 49 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ, 20230-250
5000
3750
0
2
UP/SEPM
Alameda São Boaventura, 773 - Fonseca, Niterói - RJ, 24130-001
10417
7813
0
2
CSEPM I
Alameda São Boaventura, 1134 - Fonseca, Niterói - RJ, 24120-297
22917
17188
1
4
CSEPM II
Rua Rodrigues Campelo, nº 33, Campo Grande – RJ
11350
8513
1
2
CSEPM III
Rua Piracicaba, nº 343, Gramacho, Duque de Caxias, Baixada Fluminense - RJ
11350
8513
1
2
DGAL
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
20000
15000
2
2
DEA
R. Evaristo da Veiga, 78 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20031-040
10000
7500
1
0
TOTAL
1499517
1124638
30
343
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1. Copiadora Modelo I / Especificações Gerais:
5.1.1. Características Gerais:
a) Painel de controle: Painel de Operação Inteligente de 10,1";
b) Impressão: Monocromática e Policromática;
c) Velocidade de saída Copiar / Imprimir: 90 ppm;
d) Tempo de saída da primeira página: 2,9 segundos;
e) Hora de aquecimento: 300 segundos;
f) Resolução: 600 x 600 dpi;
g) Memória do sistema: RAM de 2 GB + HDD de 320 GB (Compartilhada);
h) Duplex: Automático (Padrão);
i) Tipo de alimentador documentos: Alimentador de documentos de passagem única (SPDF);
j) Tamanho original do alimentador de documentos: 5,5" x 8,5" - 11" x 17" (A5 - A3);
k) Peso do papel do alimentador de documentos:
· Simplex: Sulfite 11 a 34 lb (40 a 128 g/m2);
· Duplex: Sulfite 14 a 34 lb (52 a 128 g/m2).
l) Capacidade do alimentador de documentos: 220 folhas;
m) Intervalo de zoom: 25% - 400% em incrementos de 1%;
n) Tipo de Original: Livro/Folha/Objeto;
o) Tamanho máximo original: Até 11" x 17";
p) Capacidade de papel padrão: 4.300 folhas (Bandeja 1: 1.550 folhas x 2 (tandem) = 3.100 (Carta); Bandejas 2 e 3: 550 folhas cada (ajustável pelo usuário) Bypass: 100 folhas);
q) Capacidade Máxima de Papel: 8.300 folhas;
r) Volume Mensal Máximo: 150000;
s) Fonte de energia: 220 V/60 Hz/20 A (Requer tomada dedicada de 20 A);
t) Consumo típico de eletricidade (TEC): 12,5 kWh/semana;
u) Estrela de energia: Certificado;
v) Dimensões L x P x A: 27,2" x 31,6" x 45,7" (690 x 803 x 1161 mm);
w) Peso: 200 kg.
5.1.2. Especificações da impressora:
a) Velocidade do processador: Processador Intel® Atom BayTrail-I de 1,75 GHz;
b) Drive de disco rígido: HDD de 320 GB;
c) Interfaces: Padrão:10Base-T/100Base-TX/1000Base-T Ethernet, ranhura de cartão SD (1 Ranhura/Suporte a cartão de memória SDHC), Host USB (Tipo A: 1Porta/Suporte a memória Flash USB);
d) Opcional: IEEE 1284, LAN sem fio (IEEE802.11 a/b/g/n), Dispositivo USB (Tipo B: 1 porta);
e) Protocolos de Rede: TCP/IP (IPv4, IPv6);
f) Sistemas operacionais suportados: Windows XP/Vista/7/8/8.1, Servidor 2003/2003 R2/2008/2008 R2/2012/2012 R2 Unix: Sun Solaris, HP-UX, SCO OpenServer, Red Hat Linux, IBM AIX Citrix Presentation Server4.5/Citrix XenApp5.0 Mac OS X v.10.2 ou posterior; SAP R/3; IBM iSeries/AS/400-usando OS/400 Host Print Transform;
g) Utilitários de gerenciamento de dispositivos: Device Manager NX Series, Device Software Manager, @Remote;
h) Suporte de Fontes: Padrão: PCL: 45 escaláveis, 6 com bitmap, 13 internacionais;
i) Opção: PS3: 136 Roman, IPDS: 108 Roman;
j) Resolução de impressão: Até 1200 x 1200 dpi.
5.1.3. Especificações do scanner:
a) Velocidade de digitalização BW Full Color:
· Colorida e P/B 200 dpi (LT): 120 ipm (Simplex)/220 ipm (Duplex);
· P/B 300 dpi (LT): 120 ipm (Simplex)/220 ipm (Duplex);
· P/B 300 dpi (LT): 120 ipm (Simplex)/ 210 ipm (Duplex).
b) Resolução de digitalização: 100 dpi – 600 dpi (100 – 1200 dpi com TWAIN); Padrão: 200 dpi;
c) Interfaces padrão: Gigabit Ethernet 10Base-T/100Base-TX/1000Base-T;
d) Interfaces opcionais: IEEE 802.11a/b/g/n LAN sem fio.
5.1.4. Especificações de fax:
a) Tipo: ITU-T (CCIT) G3, G3 adicional (Opcional);
b) Tipo de opção de fax: M25;
c) Circuito: PSTN, PBX;
d) Compatibilidade: ITU-T (CCITT) G3;
e) Resolução de fax: 200 x 100 dpi (Modo padrão); 200 x 200 dpi (Modo detalhe); 400 x 400 dpi (Modo Super Fine; disponível com memória SAF opcional);
f) Método de compressão: MH, MR, MMR, JBIG;
g) Velocidade do modem: 33,6 Kbps com fallback automático;
h) Velocidade da transmissão:
· G3: 3 segundos por página (compressão MMR);
· G3: 2 segundos por página (compressão JBIG).
i) Memória SAF: 4 MB padrão/64 MB máximo, 320 páginas/4.800 páginas;
j) Max Auto Dials: 2000;
k) Marcadores de grupo: 100 (máx. 500 números por grupo);
l) Recursos de fax: Internet Fax por e-mail (T.37), IP Fax (T.38), LAN Fax, Encaminhar Fax para e-mail/pasta, suporte LDAP.
5.1.5. Recursos opcionais:
a) Unidade de interface G3 tipo M25 (fornece uma linha G3 adicional; até 2 linhas podem ser adicionadas para um máximo de 3 linhas); Unidade de memória tipo M25 (64 MB para opção fax), Unidade de conexão de fax tipo M25.
5.2. Copiadora Modelo II / Especificações Gerais:
5.2.1. Características Gerais:
a) Impressão: Monocromática e Policromática;
b) Tecnologia: Laser ou LED;
c) Resolução: 1200 dpi para impressão;
d) Resolução: 600 dpi para digitalização e cópia;
e) Placa de Rede: Padrão Ethernet 100 ou 1000MB;
f) Frente e verso automático para todas as funções (duplex);
g) Drivers para Windows XP, Windows 7, 8 e 10 (32 e 64 bits) e Linux (Ubuntu 8.04 ou superior);
h) Permitir impressão tipo livreto (4 páginas por folha, intercaladas para encardernação);
i) Possuir certificação Energy Star e/ou EPEAT ou equivalentes;
j) Todos os equipamentos multifuncionais devem possuir capacidade de gerenciamento remoto, com mecanismos que possibilitem o cancelamento de cópias e impressões. Dependendo da demanda existente, poderão ser utilizados equipamentos em quantitativo superior àquele mencionado;
k) Todos as multifuncionais deverão ter, obrigatoriamente, recurso de contabilização de páginas copiadas/impressas pelo próprio hardware, para comparação com os resultados;
l) Obtidos pelo sistema de contabilização e aferição dos volumes efetivamente copiados/impressos, possibilitando a auditagem dos serviços;
m) Impressões e cópias em preto e branco, mesmo que realizadas em impressoras policromáticas, serão remuneradas como preto e branco;
n) As velocidades de produção são consideradas usando folhas em tamanho A4;
o) Equipamentos com 3 funções: impressora, scanner e copiadora;
p) Permitir o cadastramento de, no mínimo, 25 usuários;
q) Copiar até 99 cópias do mesmo documento;
r) Permitir impressão segura (liberação de impressão através de senha);
s) Digitalizar em cores, preto e branco e tons de cinza;
t) A funcionalidade de PDF pesquisável poderá ser implementada por serviço/software instalado em servidor centralizado sendo que todos os custos de hardware e licenciamento de software são de responsabilidade da CONTRATADA. Esta solução adicional deve ser transparente para o Cliente onde o arquivo digitalizado, após processado, deverá ser transferido para pasta em servidor de arquivos da CONTRATANTE. A critério da CONTRATADA este serviço poderá ser instalado no mesmo servidor utilizado para os demais sistemas que se fizerem necessários para atendimento da solução.
u) Digitalizar, em todos os formatos especificados acima, para pasta de rede e dispositivo móvel (memória USB - pendrive). É dispensável o formato PDF Pesquisável caso a empresa forneça software que implemente essa funcionalidade;
v) Possuir porta USB utilizável para impressões e digitalizações diretamente de e/ou para um dispositivo de memória (pendrive) ali conectado;
w) Cópias com zoom de 25 a 200%, tanto ao alimentador automático quanto ao vidro de exposições;
x) As referências feitas ao papel A4, que não mencionarem a sua gramatura, devem ser interpretadas como o padrão de mercado 75g/m²;
y) Permitir gramatura máxima de, pelo menos, 120g/m2 no alimentador manual e de, pelo menos 90g/m2 na bandeja padrão.
5.2.2. Características Específicas:
a) Impressão monocromática e Policromática;
b) Velocidade mínima de 30 páginas por minuto para impressão (impressão mono ou policromática A4);
c) Impressão da primeira página em até 15 segundos;
d) Entrada de papel: Gaveta(s) com capacidade mínima de 250 páginas A4 e gaveta manual (by-pass) com capacidade mínima para 100 folhas A4;
e) Capacidade do recipiente de saída de papel de, no mínimo, 200 folhas A4;
f) Alimentador Automático de originais (ADF) com capacidade mínima para 50 folhas A4;
g) Velocidade, mínima, de 30 páginas por minuto para digitalização em papel A4 com capacidade de digitalização monocromática e colorida;
h) Suporte aos tamanhos de papel A4, A5 e Ofício na gaveta, na gaveta manual (by- pass), e no alimentador automático de originais e suporte aos tamanhos de papel A4 e A5 no vidro de exposição (mesa digitalizadora).
Item
Descrição
Unidade
Quantidade
1
SERVICO DE LOCACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTO, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE LOCACAO E MANUTENCAO DE COPIADORAS, COM FORNECIMENTO DE PECAS Código do Item: 0312.002.0004 (ID - 130658)
SERVIÇO
1
* Será considerado o Serviço, o valor total calculado para os 48 (quarenta e oito) meses de serviço, conforme descrito no Modelo de Proposta Anexo II deste Termo de Referência.
6. TIPOS DE OUTSOURCING DISPONÍVEIS NA ÁREA
6.1. As principais soluções no outsourcing de impressão adotadas em outros órgãos da administração pública são franquia e pagamento por cópia, todavia, a escolha pela modalidade de franquia sobre a modalidade de pagamento por cópia, justifica-se pelas boas práticas já adotadas pelos órgãos da administração pública federal, conforme acima explicitado, e na própria vedação a esse tipo de contratação pelo Ministério do Planejamento visando atender ao princípio da economicidade.
6.2. Cabe ressaltar que são de responsabilidade da CONTRATADA todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis.
6.3. COMPENSAÇÃO SEMESTRAL DA FRANQUIA:
Recomenda-se a especificação de compensação semestral de franquia e o detalhamento de como será efetivada durante a vigência do contrato:
6.3.1. De modo a simplificar a gestão contratual, recomenda-se que a compensação seja baseada na franquia mensal – soma das franquias dos modelos de equipamentos (quando houver mais de um modelo: Modelo I + Modelo II), separando-se as impressões monocromáticas e policromáticas.
6.3.2.Para o valor unitário de página excedente é recomendado haver apenas um valor unitário por tipo de impressão (monocromática e policromática), que deve ser inferior ao menor valor unitário de página impressa dentro da franquia mensal.
6.3.3.Somente haverá compensação na fatura do último mês de cada semestre contratual quando tiver havido pagamento de excedente de páginas impressas além da franquia mensal durante o respectivo período.
6.3.4.A cada mês, para fins de faturamento, deve haver a apuração mensal do saldo. Se o saldo do mês for negativo (ou seja, de CRÉDITOS), deverá ser pago o valor da FRANQUIA MENSAL. Caso o saldo seja positivo (ou seja, de EXCEDENTE), o órgão deve pagar a FRANQUIA MENSAL acrescida do valor EXCEDENTE gerado no respectivo mês.
6.3.5.Caso seja constatado, a cada análise semestral, que o volume realizado/produzido não esteja atingindo o volume da franquia estipulada para o semestre, o órgão deve reavaliar o dimensionamento do contrato, seja revisando a estimativa de páginas impressas, a quantidade de impressoras ou sua melhor distribuição.
6.3.5.1. Se essa diferença for recorrente, proveniente de uma tendência de baixa ou mudança no perfil do consumo, o órgão deve aditivar o contrato visando consolidar esta mudança, de modo que não ocorra de forma reiterada o pagamento por páginas não produzidas, devendo ainda serem observados os limites estabelecidos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – vide item 8.3.
0. Durante a compensação ao final de cada semestre contratual são previstos cinco cenários possíveis de ocorrer (vide Anexo III), dentro de duas situações principais, com a respectiva forma de cálculo, conforme exemplificado abaixo. O Anexo IV apresenta uma planilha modelo de compensação semestral de franquia, exemplificando a aplicação das fórmulas, e a Tabela 1 traz uma legenda para as variáveis envolvidas nos cálculos.
6.3.6.Durante a compensação ao final de cada semestre contratual são previstos cinco cenários possíveis de ocorrer (vide Anexo III), dentro de duas situações principais, com a respectiva forma de cálculo, conforme exemplificado abaixo. O Anexo IV apresenta uma planilha modelo de compensação semestral de franquia, exemplificando a aplicação das fórmulas, e a Tabela abaixo traz uma legenda para as variáveis envolvidas nos cálculos.
LEGENDA
Franquia mensal
Soma das franquias dos Modelos de equipamentos (mesmo quando houver mais de um Modelo: Modelo I + Modelo II), separando-se por tipo de impressão (monocromáticas ou policromáticas) ... (em páginas)
Valor fixo da franquia mensal
Soma dos valores das franquias dos Modelos de equipamentos (mesmo quando
houver mais de um Modelo: Modelo I + Modelo II), separando-se por tipo de impressão (monocromáticas ou policromáticas) ... (em R$)
Σ F
Somatório das franquias mensais no semestre, separando-se monocromática e policromática (em páginas)
Σ P
Somatório das páginas impressas/copiadas no semestre ou volume produzido (em páginas)
Σ VE
Somatório do Valor Excedente no semestre, ou seja, soma dos valores pagos por produção excedente à franquia em cada mês (em R$)
Exc
Delta Excedente (Δ Exc = Σ P - Σ F), ou seja, a diferença entre o somatório
das páginas efetivamente impressas e o somatório das franquias mensais dentro do semestre da compensação (em páginas)
Valor Δ Exc
Valor Delta Excedente (Valor Δ Exc = Δ Exc * Valor Unitário Excedente), ou seja, o valor calculado da diferença excedente (volume produzido menos volume da franquia) que será aplicado na fórmula da redução (em R$)
Redução
Valor da Redução = Σ VE – Valor Δ Exc, ou seja, a diferença entre o somatório do Valor Excedente e o Valor Delta Excedente (em R$). Esse valor será usado na fórmula do Novo Valor a ser pago. Importante lembrar que só
existirá redução se houver produção de excedente de páginas durante o semestre.
Novo Valor a ser pago
Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução (em R$), ou seja, é a consolidação da compensação propriamente dita dentro do semestre, onde será descontado do último mês de cada ciclo semestral o valor referente à Redução calculada anteriormente.
Cabe ressaltar que o “Novo Valor a ser pago” é o valor que será faturado.
6.3.6.1.Situação 1: Σ F ≥ Σ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (Σ F, que corresponde à franquia de cada mês multiplicada por 6, for igual ou maior que o somatório de páginas produzidas (Σ P) dentro do respectivo semestre:
a) Cenário 1 – Caso o volume produzido no semestre seja inferior à soma das franquias mensais do mesmo período não haverá compensação pois não há geração de excedente, devendo ainda ser observados os dispostos nos itens 6.3.4 e 6.3.5;
b) Cenário 2 – Caso haja produção de excedente em alguns meses, mas o somatório de páginas produzidas seja inferior em relação ao somatório das franquias mensais, além da observância ao disposto nos itens 6.3.4 e 6.3.5, será descontado no último mês do respectivo semestre o valor referente à redução, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução;
c) Cenário 3 – Esse cenário é uma excepcionalidade do cenário anterior, onde o Valor da Redução seja superior ao valor do último mês do semestre contratual. O novo valor a ser pago será calculado conforme a mesma fórmula anterior: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução. Entretanto, deverá ser emitida uma Guia de Recolhimento do Estado (GRE) para que o fornecedor faça a devida compensação do pagamento7. Como a soma das páginas produzidas no semestre continua inferior à soma das franquias mensais, continuam válidos os dispostos nos itens 6.3.4 e 6.3.5;
d) Caso o órgão opte por finalizar a compensação no próximo semestre (ou seja, sem recolhimento de GRU e deixando restos a compensar para o próximo semestre), deverá fazer a compensação no primeiro mês subsequente. Todavia, deve atentar, neste caso, ao correto procedimento contábil para abatimento do valor da compensação proveniente de semestre anterior.
6.3.6.2.Situação 2: Σ F < Σ P, ou seja, se o somatório das franquias mensais (Σ F, que corresponde à franquia de cada mês multiplicada por 6) for menor que o somatório de páginas produzidas (Σ P) no respectivo semestre:
a) Cenário 4 – Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja igual ao Valor delta Excedente (Σ VE - Valor Δ Exc) = 0, então deve-se observar o disposto no item 6.3.4 e não há compensação, pois não há valor a ser reduzido ao final da compensação.
b) Cenário 5 – Caso haja produção de excedente em alguns ou todos os meses, o somatório de páginas produzidas seja superior ao somatório da franquia e o Valor Excedente seja maior que o Valor delta Excedente (Σ VE - Valor Δ Exc) > 0, então deve-se observar o disposto no item 6.3.4 e a compensação ocorrerá no último mês do respectivo semestre, onde será descontado o somatório dos valores excedentes, através da fórmula: Novo Valor a ser pago = Valor do último mês (da compensação semestral) - Valor da Redução.
6.5.Importante ressaltar que devem ser respeitados os limites de acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) definidos no art. 65, inciso II, § 1º da Lei nº 8.666, de 1993, exceto quando houver acordo celebrado entre as partes e previsto em contrato, conforme estabelecido no art. 65, inciso II, § 2º da mesma Lei.
6.6.Recomenda-se que a vigência dos contratos de outsourcing de impressão – modalidade franquia de páginas mais excedente, seja de 48 meses com possibilidade de prorrogação por mais 12 meses, de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página.
6.7.Caso o órgão opte por uma vigência contratual menor do que 48 meses, não deve fazer exigência por equipamentos novos e de primeiro uso no edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
7.6. Notificar por escrito à CONTRATADA a aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o contraditório e a ampla defesa;
7.7. Proporcionar à CONTRATADA, todas as condições necessárias à perfeita realização dos serviços objeto do contrato;
7.8. Comunicar à CONTRATADA, qualquer ocorrência, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas;
7.9. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
7.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança da Administração e endereço de cobrança;
7.11. Informar à CONTRATADA sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
7.12. Avaliar o serviço prestado pela CONTRATADA;
7.13. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30 da IN 04/2014;
7.14. Receber o objeto do certame prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas, observando o disposto no art. 21 da IN04/2014; e
7.15. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
8.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.8. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.9. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; e
8.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. SUBCONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato
10. DO SIGILO, PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES, DIREITO PATRIMONIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. A CONTRATADA e todos os funcionários envolvidos no processo de execução das atividades deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações da CONTRATANTE e órgãos vinculados a essa Ata de Registro de Preços.
10.2. A CONTRATADA, através de seu representante, deverá assinar o Acordo de Confidencialidade de Informação e dar ciência do mesmo a toda sua equipe de profissionais que participarão da execução do contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até dez dias úteis após o recebimento definitivo, mediante apresentação da nota fiscal (Fatura) devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
11.2. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -SIMPLES.
11.3. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
11.4. Para viabilizar o pagamento a contratada deverá realizar o faturamento dos serviços considerando o que se segue:
11.1.1. O faturamento do serviço deverá ser mensal, podendo ser iniciado somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, momento este que será o considerado para a contabilização de Semestre Contratual – SC;
11.1.2. O custo total mensal deverá incluir o valor da FRANQUIA MENSAL mais o custo de impressão das páginas excedentes, quando ocorrer, que deverá ser registrado para que no último mês de cada semestre contratual, seja calculada a compensação necessária (positivo ou negativa);
11.1.3. Antes da emissão da Nota Fiscal (Fatura), a CONTRATADA deverá emitir e enviar ao Fiscal do contrato, até o 2º (segundo) dia útil de cada mês subsequente, os seguintes Relatórios:
11.1.3.1. Relatório de Quantidade de Chamados Recebidos, conforme o item 8.7.1 deste termo;
11.1.3.2. Relatório Mensal de Impressão, da quantidade total de impressões/cópias, dentro da franquia e além da franquia, por Modelo de impressora, no formato XLS, conforme o item 8.7.2 deste termo;
11.1.4. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal/Fatura somente após a emissão pela CONTRATANTE do Relatório Mensal de Avaliação de Serviços, conforme o item 11.1.6 deste termo;
11.1.5. O faturamento do serviço será mediante apresentação de nota fiscal de cobrança consolidada, determinando o valor total aprovado pelo CONTRATANTE, e já descontadas as glosas aplicadas em função do não atendimento dos níveis de qualidade definidos no contrato; e
11.1.6. A Nota Fiscal (Fatura), relativa aos serviços efetivamente executados no mês, emitida pela
CONTRATADA, será atestada pelo Fiscal do contrato e encaminhada juntamente com o Relatório Mensal de Avaliação de Serviços para a área financeira efetuar o pagamento.
11.5. As demais regras para o pagamento dos serviços estão estabelecidas no Edital.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal; e
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
12.2.2. Multa de:
12.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
12.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
12.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
12.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
12.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
12.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com a SEPM, demais órgãos e entidades do Estado do Rio de janeiro, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
12.3. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com os Órgãos da Administração Estadual poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
TABELA 2
INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;
5
2
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
4
3
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
3
4
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;
2
Para os itens a seguir, deixar de:
5
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
2
6
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;
1
7
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
3
8
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
1
9
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA
1
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade; e
12.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SIGA.
13. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
13.1. O(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência da licitante em prestação de serviços de outsourcing de impressão, com média mensal de produção de, pelo menos, 22.500 (vinte e duas mil e quinhentas) impressões, distribuídas em, pelo menos, 32 (trinta e dois) postos de impressão;
13.2. No(s) atestado(s) devem estar explícitos: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados ou em execução. Poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o serviço prestado;
13.3. Os atestados deverão ser válidos e conter a descrição pormenorizada do serviço prestado incluindo equipamentos e sistemas, bem como informações sobre o número do contrato vinculado, a sua vigência e a data de início dos serviços prestados; e
13.4. Somente poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior.
13.5. Será permitido o somatório de atestados ou declarações para fins de comprovação da qualificação técnica da licitante, desde que os contratos que lhes deram origem tenham sido executados de forma concomitante.
13.6. Qualquer atestado deverá ser apresentado em nome da licitante, e ser acompanhado de extratos de contratos ou documentos que o fundamentem.
14. COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATADA E CONTRATANTE
14.1. A CONTRATADA deverá manter um responsável pelo projeto de implantação da solução, capaz de resolver questões técnicas e administrativas, o qual deverá ser o ponto de contato com a equipe do SEPM.
14.2. O mecanismo formal de comunicação entre A SEPM e a contratada se dará mediante emissão de correspondência com os respectivos anexos que venham a ser necessários para o eficaz entendimento da comunicação e sua formalização.
14.3. A CONTRATADA disponibilizará para abertura de chamados e-mail, número de telefone ou site as suas expensas para solicitação de substituição de peças ou equipamentos.
14.4. A abertura de chamados técnicos para realizações de intervenções deverá funcionar em regime 24x7.
14.5. A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada por telefone (custo local em Brasília), ou por sistema WEB/e-mail.
14.6. Os chamados técnicos terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe da SEPM no tocante ao pleno estado de funcionamento do(s) equipamento(s), inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização.
14.7. Na abertura do chamado técnico junto à Central de Atendimento serão fornecidas, no mínimo, as seguintes informações:
14.7.1. Marca, modelo e número de série do(s) equipamento(s);
14.7.2. Problema observado;
14.7.3. Nome, telefone, e-mail do profissional do ministério da defesa responsável pela solicitação;
14.7.4. Nível de severidade do chamado.
14.8. O fornecedor informará o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe da SEPM, o qual servirá de referência para acompanhamento do chamado, inclusive após o encerramento do chamado.
15. VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. A vigência da contratação será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da sua assinatura, e de modo a permitir a amortização completa do ativo e consequentemente a redução dos custos unitários por página, deverá ser prorrogado pelo período que, dentro dos 48 meses, for utilizado para a implantação total dos serviços sendo:
15.1.1. Até 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, para implementação e aceitação definitiva do serviço;
15.1.2. No mínimo 46 (quarenta e seis) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, referente a prestação do serviço de outsourcing de impressão; e
15.1.3. Prorrogação pelo período equivalente ao utilizado na implantação total dos serviços de forma que o tempo de amortização seja de 48 meses.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. As regras acerca da garantia de execução serão aquelas estabelecidas no Edital
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
17.2. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
17.3. O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18. GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO
18.1 – Serão determinados posteriormente pela CONTRATANTE, o Gestor e os Fiscais do pretenso termo contratual.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 – O 3ºSGT PM RG. 83.403, Max Alves Soares é o responsável pela elaboração do presente Termo de Referência.
20. LOCAL E DATA DA CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Quartel General, em 05 de fevereiro de 2019.
___________________________
Max Alves Soares
3º SGT PM RG. 83.403
ID. 4264773-8
Aprovo o Termo de Referência elaborado pelo servidor Max Alves Soares, 3º SGT PM RG. 83.403, ID. Func.4264773-8, que traduz de forma adequada a necessidade de contratação de empresa especializada, para a prestação de serviços de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO - LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MULTIFUNCIONAIS a fim de suprir as necessidades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Em, _____ de ____________ de 2019.
_______________________________
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: Nº E-____/_____/______/2019
Data: ____/____/____ Fls. ________Rubrica: _____________________
ORDENADOR DE DESPESAS
Página | 28
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E PROJETOS
ANEXO I
PLANILHA DE DETALHAMENTO DE DEMANDA I
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: Nº E-____/____/______/2019
Data: ____/____/____ Fls. ________Rubrica: _____________________
OPM LOCALIDADE
MÉDIA MENSAL
REDUÇÃO DE 25% (ECONOMIA ESTIMADA)
TOTAL ESTIMADO 48 MESES
TOTAL CP MONO
CÓPIAS MONOCROMÁTICAS (60%)
CÓPIAS MONOCROMÁTICAS EXCEDENTES (40%)
TOTAL CP POLI
CÓPIAS POLICROMÁTICAS (60%)
CÓPIAS POLICROMÁTICAS EXCEDENTES (40%)
2º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
3º BPM
12292
9219
442500
398250
238950
159300
44250
26550
17700
4º BPM
10208
7656
367500
330750
198450
132300
36750
22050
14700
5º BPM
13750
10313
495000
445500
267300
178200
49500
29700
19800
6º BPM
10000
7500
360000
324000
194400
129600
36000
21600
14400
7º BPM
13750
10313
495000
445500
267300
178200
49500
29700
19800
8º BPM
12917
9688
465000
418500
251100
167400
46500
27900
18600
9º BPM
14167
10625
510000
459000
275400
183600
51000
30600
20400
10º BPM
13542
10156
487500
438750
263250
175500
48750
29250
19500
11º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
12º BPM
14167
10625
510000
459000
275400
183600
51000
30600
20400
14º BPM
12708
9531
457500
411750
247050
164700
45750
27450
18300
15º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
16º BPM
12500
9375
450000
405000
243000
162000
45000
27000
18000
17º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
18º BPM
13542
10156
487500
438750
263250
175500
48750
29250
19500
19º BPM
10000
7500
360000
324000
194400
129600
36000
21600
14400
20º BPM
12083
9063
435000
391500
234900
156600
43500
26100
17400
21º BPM
11875
8906
427500
384750
230850
153900
42750
25650
17100
22º BPM
10833
8125
390000
351000
210600
140400
39000
23400
15600
23º BPM
12917
9688
465000
418500
251100
167400
46500
27900
18600
24º BPM
10625
7969
382500
344250
206550
137700
38250
22950
15300
25º BPM
11875
8906
427500
384750
230850
153900
42750
25650
17100
26º BPM
13333
10000
480000
432000
259200
172800
48000
28800
19200
27º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
28º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
29º BPM
14792
11094
532500
479250
287550
191700
53250
31950
21300
30º BPM
11875
8906
427500
384750
230850
153900
42750
25650
17100
31º BPM
12917
9688
465000
418500
251100
167400
46500
27900
18600
32º BPM
16042
12031
577500
519750
311850
207900
57750
34650
23100
33º BPM
12500
9375
450000
405000
243000
162000
45000
27000
18000
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: Nº E-____/____/______/2019
Data: ____/____/____ Fls. ________Rubrica: _____________________
34º BPM
11458
8594
412500
371250
222750
148500
41250
24750
16500
35º BPM
12500
9375
450000
405000
243000
162000
45000
27000
18000
36º BPM
10833
8125
390000
351000
210600
140400
39000
23400
15600
37º BPM
8125
6094
292500
263250
157950
105300
29250
17550
11700
38º BPM
9792
7344
352500
317250
190350
126900
35250
21150
14100
39º BPM
10833
8125
390000
351000
210600
140400
39000
23400
15600
40º BPM
8542
6406
307500
276750
166050
110700
30750
18450
12300
41º BPM
12917
9688
465000
418500
251100
167400
46500
27900
18600
1ª CIPM
7292
5469
262500
236250
141750
94500
26250
15750
10500
1º CPA
6250
4688
225000
202500
121500
81000
22500
13500
9000
2º CPA
6458
4844
232500
209250
125550
83700
23250
13950
9300
3º CPA
6208
4656
223500
201150
120690
80460
22350
13410
8940
4º CPA
7500
5625
270000
243000
145800
97200
27000
16200
10800
5º CPA
4167
3125
150000
135000
81000
54000
15000
9000
6000
6º CPA
5417
4063
195000
175500
105300
70200
19500
11700
7800
7º CPA
4583
3438
165000
148500
89100
59400
16500
9900
6600
1ª DPJM
7292
5469
262500
236250
141750
94500
26250
15750
10500
2ª DPJM
7292
5469
262500
236250
141750
94500
26250
15750
10500
3ª DPJM
6542
4906
235500
211950
127170
84780
23550
14130
9420
4ª DPJM
5083
3813
183000
164700
98820
65880
18300
10980
7320
5ª DPJM
5417
4063
195000
175500
105300
70200
19500
11700
7800
6ª DPJM
4167
3125
150000
135000
81000
54000
15000
9000
6000
7ª DPJM
2708
2031
97500
87750
52650
35100
9750
5850
3900
8ª DPJM
4375
3281
157500
141750
85050
56700
15750
9450
6300
AJG
29375
22031
1057500
951750
571050
380700
105750
63450
42300
APM
21250
15938
765000
688500
413100
275400
76500
45900
30600
BAC
5208
3906
187500
168750
101250
67500
18750
11250
7500
BOPE
13542
10156
487500
438750
263250
175500
48750
29250
19500
BPCHQ
13958
10469
502500
452250
271350
180900
50250
30150
20100
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: Nº E-____/____/______/2019
Data: ____/____/____ Fls. ________Rubrica: _____________________
BPCHQ/BPGE
10208
7656
367500
330750
198450
132300
36750
22050
14700
BPCHQ/GEPE
6042
4531
217500
195750
117450
78300
21750
13050
8700
BPCHQ/GPFER
1667
1250
60000
54000
32400
21600
6000
3600
2400
BPRV
12708
9531
457500
411750
247050
164700
45750
27450
18300
BPTUR
6667
5000
240000
216000
129600
86400
24000
14400
9600
BPVE
11875
8906
427500
384750
230850
153900
42750
25650
17100
CCRIM
4792
3594
172500
155250
93150
62100
17250
10350
6900
CCOMSOC
6250
4688
225000
202500
121500
81000
22500
13500
9000
CECOPOM
3750
2813
135000
121500
72900
48600
13500
8100
5400
CAEs
3542
2656
127500
114750
68850
45900
12750
7650
5100
CCSEPM
3750
2813
135000
121500
72900
48600
13500
8100
5400
CETIC
4792
3594
172500
155250
93150
62100
17250
10350
6900
DT
15625
11719
562500
506250
303750
202500
56250
33750
22500
CPAM
8542
6406
307500
276750
166050
110700
30750
18450
12300
COE
6875
5156
247500
222750
133650
89100
24750
14850
9900
CPE
4792
3594
172500
155250
93150
62100
17250
10350
6900
CFAP
17917
13438
645000
580500
348300
232200
64500
38700
25800
CFRPM
8542
6406
307500
276750
166050
110700
30750
18450
12300
CI
17500
13125
630000
567000
340200
226800
63000
37800
25200
CIEAT
5417
4063
195000
175500
105300
70200
19500
11700
7800
CINTPM
32083
24063
1155000
1039500
623700
415800
115500
69300
46200
CMARM
1875
1406
67500
60750
36450
24300
6750
4050
2700
CONTROLADORIA
4792
3594
172500
155250
93150
62100
17250
10350
6900
CIPM/MUS
7500
5625
270000
243000
145800
97200
27000
16200
10800
CPP
93333
70000
3360000
3024000
1814400
1209600
336000
201600
134400
CSEPM I
22917
17188
825000
742500
445500
297000
82500
49500
33000
CSEPM II
11350
8513
408600
367740
220644
147096
40860
24516
16344
CSEPM III
11350
8513
408600
367740
220644
147096
40860
24516
16344
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: Nº E-____/____/______/2019
Data: ____/____/____ Fls. ________Rubrica: _____________________
CPROEIS
5208
3906
187500
168750
101250
67500
18750
11250
7500
CQPS
3333
2500
120000
108000
64800
43200
12000
7200
4800
CRSP
13750
10313
495000
445500
267300
178200
49500
29700
19800
DAS
7708
5781
277500
249750
149850
99900
27750
16650
11100
DCP
12708
9531
457500
411750
247050
164700
45750
27450
18300
DF
20417
15313
735000
661500
396900
264600
73500
44100
29400
DGAF
7708
5781
277500
249750
149850
99900
27750
16650
11100
DGEI
7500
5625
270000
243000
145800
97200
27000
16200
10800
DGEI/CEFD
5625
4219
202500
182250
109350
72900
20250
12150
8100
DIP
11583
8688
417000
375300
225180
150120
41700
25020
16680
DIP/NIT
3958
2969
142500
128250
76950
51300
14250
8550
5700
DGAL
15000
11250
540000
486000
291600
194400
54000
32400
21600
DLP
40000
30000
1440000
1296000
777600
518400
144000
86400
57600
DEA
10000
7500
360000
324000
194400
129600
36000
21600
14400
DL/Gráfica
7292
5469
262500
236250
141750
94500
26250
15750
10500
DGO
3542
2656
127500
114750
68850
45900
12750
7650
5100
DGP
15000
11250
540000
486000
291600
194400
54000
32400
21600
DGP/DPA
13333
10000
480000
432000
259200
172800
48000
28800
19200
DGP/SAR
1250
938
45000
40500
24300
16200
4500
2700
1800
DGS
20833
15625
750000
675000
405000
270000
75000
45000
30000
DGS/SPM
10417
7813
375000
337500
202500
135000
37500
22500
15000
DGS/SSVET
4167
3125
150000
135000
81000
54000
15000
9000
6000
DGS/SASP
6458
4844
232500
209250
125550
83700
23250
13950
9300
DOR
8958
6719
322500
290250
174150
116100
32250
19350
12900
DPAS
4792
3594
172500
155250
93150
62100
17250
10350
6900
DP/SEPM
6875
5156
247500
222750
133650
89100
24750
14850
9900
EMG / PM-3
10000
7500
360000
324000
194400
129600
36000
21600
14400
EMG
60208
45156
2167500
1950750
1170450
780300
216750
130050
86700
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Proc.: Nº E-____/____/______/2019
Data: ____/____/____ Fls. ________Rubrica: _____________________
ESPM
6875
5156
247500
222750
133650
89100
24750
14850
9900
GAM
6875
5156
247500
222750
133650
89100
24750
14850
9900
GCG
22708
17031
817500
735750
441450
294300
81750
49050
32700
GCG/ASSEJUR
10000
7500
360000
324000
194400
129600
36000
21600
14400
GPTOU/5º BPM
4167
3125
150000
135000
81000
54000
15000
9000
6000
GAPH
417
313
15000
13500
8100
5400
1500
900
600
HCPM
107083
80313
3855000
3469500
2081700
1387800
385500
231300
154200
HPM/NIT
16042
12031
577500
519750
311850
207900
57750
34650
23100
PROERD
3542
2656
127500
114750
68850
45900
12750
7650
5100
PPM/CASC
11042
8281
397500
357750
214650
143100
39750
23850
15900
PPM/OLA
6250
4688
225000
202500
121500
81000
22500
13500
9000
PPM/SJM
8333
6250
300000
270000
162000
108000
30000
18000
12000
PPM/CAMPOS
6042
4531
217500
195750
117450
78300
21750
13050
8700
RPMont
8750
6563
315000
283500
170100
113400
31500
18900
12600
OCPM
5000
3750
180000
162000
97200
64800
18