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PORTARIA SGPT/DDP Nº 0662 /2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS respondendo interinamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANSPARÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso II, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, alterado pelo Decreto 8.951/2017, que delega ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência as atribuições dos Incisos VIII, X e XLIV do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990; CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional. CONSIDERANDO a instituição do Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais pelo Decreto Municipal nº 9.286/2020; CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 do Decreto Municipal n. 9.301/2020 que autorizada a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência a efetuar, caso necessário, a lotação provisória de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação para o exercício em outro órgão da Administração Pública. CONSIDERANDO a manifestação da Secretária de Assistência Social junto ao protocolo n. 5248/2020 informando que devido as crianças e adolescentes estarem em casa por não ter aula nas escolas e dessa forma há um número elevado de acolhidos para serem atendidos. CONSIDERANDO que no Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor há crianças acolhidas que em função da suspensão das atividades escolares presenciais necessitam suporte pedagógico. CONSIDERANDO o ofício n. 053/2020/SE/SME/SMO (anexo ao protocolo n. 5688/2020) da Secretaria de Educação repassando a relação das profissionais que atuarão no Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor.

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PORTARIA SGPT/DDP Nº 0662 /2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS respondendo interinamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANSPARÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso II, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, alterado pelo Decreto 8.951/2017, que delega ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência as atribuições dos Incisos VIII, X e XLIV do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990;

CONSIDERANDO a declaração de pandemia da Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que configura emergência em Saúde Pública de Importância Internacional.

CONSIDERANDO a instituição do Regime Especial de AtividadesEscolares Não Presenciais pelo Decreto Municipal nº 9.286/2020;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10 do Decreto Municipal n. 9.301/2020 que autorizada a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas eTransparência a efetuar, caso necessário, a lotação provisória de servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação para o exercício em outro órgão da Administração Pública.

CONSIDERANDO a manifestação da Secretária de Assistência Social junto ao protocolo n. 5248/2020 informando que devido as crianças e adolescentes estarem em casa por não ter aula nas escolas e dessa forma há um número elevado de acolhidos para serem atendidos.

CONSIDERANDO que no Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor há crianças acolhidas que em função da suspensão das atividades escolares presenciais necessitam suporte pedagógico.

CONSIDERANDO o ofício n. 053/2020/SE/SME/SMO (anexo ao protocolo n. 5688/2020) da Secretaria de Educação repassando a relação das profissionais que atuarão no Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico anexo ao protocolo n. 5688/2020, informando que não há óbice para atuarem de forma provisória das profissionais do cargo de Auxiliar de Creche para atuarem junto ao Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor desde que exerçam as funções atinentes ao seu cargo, diante da situação de emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, para atuar provisoriamente junto ao Abrigo Institucional Cantinho Acolhedor, na Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 24 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020, as servidoras públicas municipais efetivas, ocupantes do cargo de Auxiliar de Creche:

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Cristiane Mara PaulusMaria Helena Dalchiavon GarparinRosane Carolina BaumgratzSimone Vanzella

Art. 2º As profissionais deverão exercer apenas as funções atinentes ao seu cargo.

Art. 3º Esta portaria tem efeito retroativo a 24 de abril de 2020;

Registre-se, publique-se e comunique-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,Em 04 de maio de 2020.

ALENCAR BARBIERI Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência Portaria SGPT/DDP 1131/2019

Esta Portaria foi publicadana presente data.