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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
RESULTADO CLASSIFICATÓRIO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DA BOLSA ATLETA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO
Conforme os critérios classificatórios apresentados no Edital nº 0001/2018, de 22 de dezembro de 2017, baseado no Decreto nº 35/2017, publicado em 22 de dezembro de 2017 no Diário Oficial, divulgamos o resultado classificatório dos concorrentes à BOLSA ATLETA, nas três categorias disponibilizadas: Atleta Municipal (I), Atleta Estudantil (II), Paratletas (III).
CATEGORIA I
COLOCAÇÃO NOME ESPORTE PONTOS
CLASSIFICADO JUSTIFICATIVA
1º Eduarda Santos Lisboa Voleibol 4100 SIM
2º Edu Lowgan Paiva Ramos Judô 2540 SIM
3º Marcelo Guarilha Faro de Jesus Muay Thai 2100 SIM
4º Victória Lopes Pereira Tosta Voleibol 1880 SIM
5º João Marcos Santos Ferreira Atletismo 1480 SIM
6º Ramon Santos Rozendo Kick Boxing 1320 SIM
7º Istelina Tayrane Mota Judô 1270 SIM
8º Magno Gustavo Santos de Santana
Jiu Jitsu 1020 SIM
9º Erika Fernanda Jesus Machado Jiu Jitsu 920 SIM
10º Rafael Alves de Souza Muay Thai 860 SIM
11º Thaiana Matos Costa Judô 780 SIM
12º Matheus Filipe Nascimento Voleibol 720 SIM
13º Matheus Vieira Santos Jiu Jitsu 710 SIM
14º Lucas Vinicius Rezende Ferreira Ciclismo 660 SIM
15º André Danilo Santos Mariano Voleibol 480 SIM
16º Filipe Amadeu dos Santos Muay Thai 340 SIM
17º Allison Barbosa dos Santos Atletlismo 320 SIM
18º Franckson Almeida de Souza Judô 150 SIM
19º Matheus de Almeida Lima Atletismo 100 SIM
20º Everton Santos do Nascimento Atletismo 40 SIM
José Messias Silva de Santana Atletismo 0 NÃO Idade superior ao permitido em edital
conforme item 2.1
Iraildo José Santos Atletismo 0 NÃO Idade superior ao permitido em edital conforme item 2.1
Egnon Henrique Reis Santos Atletismo 0 NÃO Não atende aos critérios do Item 2.1.1 – Classificação em pódio
Everton Luís Costa de Lima Atletismo 0 NÃO Não atende aos critérios do Item 2.1.1 – Classificação em pódio
Antonio Teixeira dos Santos Atletismo 0 NÃO Idade superior ao permitido em edital conforme item 2.1
José Breno da Silva Santos Judô 0 NÃO Não atende aos critérios do Item 2.1.1 – Classificação em pódio
CATEGORIA II
COLOCAÇÃO NOME ESPORTE PONTOS
CLASSIFICADO JUSTIFICATIVA
1º Kaik Alessandro Souza Feitosa Ciclismo 1660 SIM
2º Ágatha Bianca Rodrigues do Nascimento
Voleibol 430 SIM
3º Wudney Michel Moura dos Santos
Volei de Praia 300 SIM
4º João Marcos Santos Ferreira Atletismo 1480 SIM Classificado conforme item 4.3
5º Ramon Santos Rozendo Kick Boxing 1320 SIM Classificado conforme item 4.3
6º Istelina Tayrane Mota Judô 1270 SIM Classificado conforme item 4.3
7º Magno Gustavo Santos de Santana
Jiu Jitsu 1020 SIM Classificado conforme item 4.3
8º Erika Fernanda Jesus Machado Jiu Jitsu 920 SIM Classificado conforme item 4.3
9º Rafael Alves de Souza Muay Thai 860 SIM Classificado conforme item 4.3
Conforme edital, item 4.3, as categorias I e II, caso não atinjam o número de inscritos para vagas ofertadas, serão automaticamente preenchidas pelos atletas que se classificaram nas categorias I ou II.
CATEGORIA III
COLOCAÇÃO NOME PONTOS CLASSIFICADO JUSTIFICATIVA COLOCAÇÃO
1º LUCIVÂNIA DOS SANTOS 1180 SIMContemplado com
bolsa 1º
2ºMARIA GILDA DOS SANTOS DOMINGUES 1120 SIM
Contemplado com bolsa 2º
3° GEOVANIO DOS SANTOS 1000 SIMContemplado com
bolsa 3°
4º KELIANNY DOS SANTOS 800 SIM Reserva 4º
5ºTHIAGO ALVES DE OLIVEIRA SANTOS 750 SIM Reserva 5º
6ºENALDO BOAVENTURA COSTA 270 SIM Reserva 6º
7ºJONASON SANTOS LACERDA 200 SIM Reserva 7º
Informamos ainda que os atletas terão:
- dois dias para recursos, 07 e 08 de março;
- Os 16 atletas selecionados deverão comparecer a sede da Secretaria de Governo, situada a praça São Francisco, em até 5 dias úteis a partir do resultado final (12 a 16 de março), munidos da documentação descrita no item 10 do edita, sob pena de perda do direito ao benefício, ficando automaticamente classificado o atleta seguinte, respeitando a ordem de classificação.
“10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA OS CONTEMPLADOS
10.1. Os atletas devidamente contemplados, após a divulgação do Resultado Definitivo da Bolsa Atleta São Cristóvão 2018, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado médico, indicando que o atleta goza de boa saúde e encontra-se plenamente liberado para prática de atividades físicas;
b) Comprovação de filiação à Federação Municipal, Estadual ou Nacional da Modalidade ligada ao COB (categoria I), através de documento original em papel timbrado da respectiva Federação e assinado pelo seu representante legal (anexo 06);
c) Comprovante de escolaridade expedido pela Instituição de ensino ao qual o atleta está matriculado em caso de estudante, exceto universitários ou concluintes do ensino médio;
d) Plano de trabalho contemplando o programa de treinamento e metas e/ou índices almejados (anexo 07);
e) Procuração do representante legal do atleta caso seja menor de 18 anos e seu representante legal não for um dos genitores ou não possua a guarda legal do atleta;
f) Comprovante de abertura de conta corrente bancária exclusivamente em nome do atleta, inclusive em caso de menor de idade na Caixa Econômica Federal;
g) Extrato bancário zerado da referida conta onde será recebido o benefício da Prefeitura Municipal de São Cristóvão, exceto para aqueles que já possuem o benefício;
10.2. Para fins de abertura de conta corrente bancária a SEGOV disponibilizará, em sua sede, no período disposto de 12 a 16 de março, uma declaração de Concessão de Incentivo Econômico ao respectivo atleta, a fim de ser encaminhada a qualquer instituição bancária (Caixa Econômica Federal) conveniada à Prefeitura Municipal de São Cristóvao.”
São Cristóvão, 7 de março de 2018
Paola Rodrigues de Santana
Secretaria Municipal de Governo e Relações Comunitárias