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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de nº._______________________com sede a Rua:________________________________________Bairro:_____________________Cidade_____________________UF:__________________, vem por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira da Identidade n° ___________, órgão expedidor ______________, inscrito no CPF sob o n° __________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO exigidos no Edital da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 062/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GO.
Ressalva: desejo usufruir da prerrogativa do art. 43, 47 e 48 da Lei complementar 147/2014.
________________________, ____de ________________de ________. (local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de n°_______________________com sede na Rua:______________________________, Bairro:____________________________, Cidade:________________________, UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n°_____________________, órgão expedidor__________________, inscrito no CPF sob o n°___________________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
________________________, ____de ________________de ________. (local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de n°_______________________com sede na Rua:______________________________, Bairro:____________________________, Cidade:________________________, UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n°_____________________, órgão expedidor__________________, inscrito no CPF sob o n°___________________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS à sua habilitação, em atendimento a participação da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de _______________________, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n° 062/2018, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrência de fato impeditivo posterior.
________________________, ____de ________________de ________. (local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) e juntado ao envelope de Habilitação.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de n°_______________________com sede na Rua:______________________________, Bairro:____________________________, Cidade:________________________, UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n°_____________________, órgão expedidor__________________, inscrito no CPF sob o n°___________________________, em atenção ao art. 4°, inciso VII, da Lei 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Lei, que é inscrita como ______________________(MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME OU EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 3° da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo no presente certame.
________________________, ____de ________________de ________. (local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa _________________________devidamente cadastrada sob o CNPJ de n°_______________________com sede na Rua:______________________________, Bairro:____________________________, Cidade:________________________, UF:_______________, vem, por intermédio de seu representante legal, portador da Carteira de Identidade n°_____________________, órgão expedidor__________________, inscrito no CPF sob o n°___________________________ credenciar o (a) Sr.(a)_________________________________portador da Carteira de Identidade n° _______________________________, órgão expedidor_________________, inscrito no CPF____________________, para participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de _______________________, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n. 062/2018, com sistema de julgamento menor preço por item, cujo objeto é o Registro de Preços de __________________________________________________________. O representante legal da empresa abaixo assinada DECLARA também que o credenciado tem plenos poderes para pronunciar em nome da empresa no referido PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, bem como formular lances verbais, interpor ou desistir de recursos, em fim, praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços oriundo desta licitação.
________________________, ____de ________________de ________. (local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)Carimbo do CNPJ
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s).
Obs: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes, no momento do Credenciamento.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:Razão Social:CNPJ:Inscrição Estadual:Endereço:Telefone:Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:Representante:Cargo:Carteira de identidade e n° CPF:
A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás-GOPREGÃO PRESENCIAL 062/2018 – REGISTRO DE PREÇOS
Prezados Senhores, Apresentamos e submetermos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de preços para Registro de Preços do tipo menor preço por item, contratação futura, eventual e parcelada de empresa especializada no fornecimento de material de construção para reparos e reformas dos prédios públicos, praças, vias públicas, entre outros, atendendo as necessidades do Poder Executivo e departamentos, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Bela Vista de Goiás com entrega de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência, conforme os itens abaixo:
Item Unidade Qtdade. Descrição do Produto Marca
PropostaValor
Unitário Total
1 UN 100,0000ACABAMENTO P/ REGISTRO DE CHUVEIRO (MARCAS E MODELOS VARIADOS)
R$ ,0000
2 UN 100,0000ACABAMENTO P/ VÁLVULA DE DESCARGA (MARCAS E MODELOS VARIADOS) COR BRANCA
R$ ,0000
3 PC 100,0000 ACESSORIOS PARA INSTALAÇAO DE BACIA SANITARIA R$ ,0000
4 UN 300,0000 ADAPTADOR F/M PPR 32mm x 1" R$ ,00005 UN 300,0000 ADAPTADOR FLANGE 25MM X 3/4" R$ ,0000
6 UN 300,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL AJUSTAVEL CAIXA D'AGUA 25MM X 3/4" R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
7 UN 200,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL AJUSTAVEL CAIXA D'AGUA 32MM X 1" R$ ,0000
8 UN 200,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 25MM X 3/4" R$ ,0000
9 UN 200,0000 ADAPTADOR SOLDAVEL CURTO 50MM X 1.1/2" R$ ,0000
10 UN 200,0000 ADAPTADOR TRANSIÇAO F/F PPR 25mm x 3,4" R$ ,0000
11 UN 200,0000 ADESIVO PLASTICO PARA PVC 75 G R$ ,0000
12 UN 300,0000 ADESIVO SILICONE ACÉTICO TRANSPARENTE 280 G R$ ,0000
13 UN 300,0000 ADESIVO SILICONE BRANCO 280 G R$ ,000014 UN 300,0000 ALONGADOR FLEXIVEL C/ SPUD R$ ,000015 UN 100,0000 AMORTECEDOR AÉREO PARA PORTA R$ ,000016 UN 100,0000 ANEL DE VEDAÇÃO 100MM R$ ,000017 UN 100,0000 ANEL DE VEDAÇÃO 50MM R$ ,000018 UN 100,0000 ANEL DE VEDAÇÃO 75MM R$ ,000019 M³ 400,0000 AREIA FINA R$ ,000020 M3 400,0000 AREIA GROSSA R$ ,000021 M3 400,0000 AREIA MEDIA R$ ,000022 SC 500,0000 ARGAMASSA AC1 20KG R$ ,000023 SC 250,0000 ARGAMASSA AC2 20KG R$ ,0000
24 SC 200,0000 ARGAMASSA AC3 20KG (PISO SOBRE PISO) R$ ,0000
25 KG 200,0000 ARGAMASSA ESPECIAL P/ PASTILHA R$ ,0000
26 UN 80,0000 ASSENTO SANITÁRIO UNIVERSAL EM POLIPROPILENO R$ ,0000
27 UN 80,0000 BACIA SANITARIA SIMPLES R$ ,000028 UN 50,0000 BICO P/ ENGATE RAPIDO 1/2" R$ ,000029 UN 20000,0000 BLOCO DE CONCRETO 09X19X39 R$ ,000030 UN 20000,0000 BLOCO DE CONCRETO 14X19X39 R$ ,0000
31 UN 50,0000 BOIA AUTOMÁTICA PARA CAIXA D'ÁGUA (INFERIOR E SUPERIOR) R$ ,0000
32 UN 50,0000 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 1/2 R$ ,000033 UN 50,0000 BOIA PARA CAIXA D'AGUA 3/4 R$ ,0000
34 UN 20,0000 BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 3/4 ALTA PRESSÃO R$ ,0000
35 UN 100,0000BUCHA DE REDUÇÃO ESGOTO 50MM X 40MM R$ ,0000
36 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇAO MF PPR 32mm x25mm R$ ,0000
37 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇAO SOLDAVEL CURTA 40MMX25MM R$ ,0000
38 UN 100,0000 BUCHA DE REDUÇAO SOLDAVEL CURTA 50MMX25MM R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
39 UN 50,0000 CAIXA ACOPLADA SISTEMA DUAL FLUX R$ ,0000
40 CJ 100,0000 BACIA P/ CAIXA ACOPLADA SISTEMA DUAL FLUX R$ ,0000
41 UN 2,0000 CAIXA D'AGUA EM AÇO TIPO TAÇA 5000 LTS R$ ,0000
42 UN 32,0000 CAIXA D'AGUA 1000L R$ ,000043 UN 5,0000 CAIXA D'AGUA 2000L R$ ,000044 UN 15,0000 CAIXA D'AGUA PVC 250L R$ ,000045 UN 15,0000 CAIXA D'AGUA PVC 500L R$ ,0000
46 UN 60,0000 CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO 6/8 DISJUNTORES R$ ,0000
47 UN 100,0000 CAIXA DE GORDURA SAÍDA 100 MM R$ ,0000
48 UN 100,0000 CAIXA DE LUZ DE TETO PLASTICO 4 X 4" R$ ,0000
49 UN 100,0000 CAIXA DE LUZ EMBUTIR PLASTICO 2 X 4" R$ ,0000
50 UN 200,0000CAIXA DE PASSAGEM EMBUTIDA 40X40CM R$ ,0000
51 UN 50,0000 CAIXA DESCARGA SIMPLES R$ ,0000
52 UN 100,0000 CAIXA P/ PADRÃO CM02 46X35X21CM MEDIÇÃO R$ ,0000
53 UN 200,0000 CAIXA SIFONADA 10 X 10 R$ ,0000
54 un 200,0000 CAIXA SIFONADA 15x15 R$ ,0000
55 SC 1000,0000 CAL HIDRATADO 20 KG R$ ,000056 SC 2000,0000 CAL P/ PINTURA 20KG R$ ,000057 UN 60,0000 CÂMARA DE AR PARA PNEU 3.25-8 R$ ,000058 UN 20,0000 CAMPANHINHA ELETRICA R$ ,000059 UN 10000,0000 CANALETA CERÂMICA 9 X 14 X 24 R$ ,000060 UN 10000,0000 CANALETA CERÂMICA 9 X 20 X 24 R$ ,0000
61 CX 200,0000 CANALETA DUPLA FACE 20X10MM X 2MT R$ ,0000
62 UN 80,0000 CANO PARA CHUVEIRO 40cm X 1/2" EM PVC COM PASSAGEM R$ ,0000
63 UN 50,0000 CAP ESGOTO 10MM R$ ,000064 UN 50,0000 CAP PPR 25MM R$ ,000065 UN 100,0000 CAP SOLDAVEL 25MM R$ ,000066 UN 50,0000 CAP SOLDAVEL 32MM R$ ,000067 UN 50,0000 CAP SOLDAVEL 50MM R$ ,000068 UN 2000,0000 CELOTE PARA TELHA PLAN R$ ,000069 UN 50,0000 CIFAO COM COPO R$ ,000070 UN 50,0000 CIFÃO SIFONADO R$ ,000071 UN 200,0000 CILINDRO P/ FECHADURA R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
72 UN 4000,0000 CIMENTO CP II 50KG R$ ,000073 UN 50,0000 COLA EPOXI 100 G R$ ,000074 UN 150,0000 COLA EXTRA PVA 500 G R$ ,000075 UN 50,0000 COLA INSTANTÂNEA 5G R$ ,0000
76 UN 50,0000COLA P/ TUBO SOLDAVEL 175G C/ PINCEL R$ ,0000
77 UN 50,0000 COLA P/ TUBO SOLDAVEL 73G R$ ,0000
78 UN 50,0000 COLA TRAVA ROSCA (TORQUE ALTO) R$ ,000079 UN 500,0000 COLUNA DE FERRO 5/16 6 MT R$ ,000080 UN 50,0000 COLUNA PARA LAVATÓRIO BRANCO R$ ,000081 UN 1000,0000 CONECTOR RJ11 LINHA MODULAR R$ ,000082 UN 100,0000 CONEXAO SIMPLES P/ TORNEIRA R$ ,0000
83 UN 300,0000CORANTE PARA TINTA - CORES VARIADAS 50 ML R$ ,0000
84 UN 5,0000 CORTA VERGALHÃO, CORPO DE AÇO FORJADO R$ ,0000
85 UN 5,0000 CORTADOR DE PISO E AZULEJO 900MM R$ ,0000
86 UN 200,0000 CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA 1,10M R$ ,0000
87 UN 400,0000 CURVA ESGOTO 90° 50mm R$ ,0000
88 UN 200,0000
CURVA ESGOTO 90º 100MM
R$ ,0000
89 UN 400,0000 CURVA ESGOTO 90º 40MM R$ ,0000
90 UN 200,0000 CURVA ESGOTO 90º 75MM R$ ,0000
91 UN 1000,0000 CURVA SOLDAVEL 90° 25MM R$ ,000092 UN 500,0000 CURVA SOLDAVEL 90° 32MM R$ ,0000
93 UN 500,0000 CURVA TRANSPOSIÇAO SOLDAVEL 25MM R$ ,0000
94 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X 27 R$ ,0000
95 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE AÇO DENTADA 12 X 40 R$ ,0000
96 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE AÇO LISA 12 X 27 R$ ,0000
97 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA DE MADEIRA LISA 16 X 27 R$ ,0000
98 U 10,0000 DESEMPENADEIRA P/ GRAFIATO 18 X 30 R$ ,0000
99 UN 10,0000 DESEMPENADEIRA P/ GRAFIATO 8 X R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
16
100 UN 60,0000 DESEMPENADEIRA PVCPARA REBOCO 12X25CM R$ ,0000
101 UN 60,0000 DESENGRIPANTE SPRAY 300 ML R$ ,0000
102 UN 100,0000 DOBRADIÇA 3,1/2" NIQUELADA COM 3 PEÇAS E PARAFUSOS R$ ,0000
103 UN 100,0000 DOBRADIÇA DE LATAO 2.1/2" R$ ,0000104 UN 100,0000 DOBRADIÇA DE LATAO 3X2.1/2" R$ ,0000
105 UN 50,0000 DOBRADIÇA PARA PORTEIRA 10X10MM (QUADRADA) R$ ,0000
106 UN 100,0000 DUCHA ELÉTRICA 3 TEMPERATURAS 4300 W 220V R$ ,0000
107 UN 80,0000 DUCHA HIGIÊNICA AÇO INOX C/ REGISTRO E ACABAMENTO R$ ,0000
108 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 30 CM BRANCO R$ ,0000
109 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 1/2 X 60 CM BRANCO R$ ,0000
110 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 3/4 X 40 CM BRANCO R$ ,0000
111 UN 200,0000 ENGATE FLEXIVEL PVC 3/4 X 60 CM BRANCO R$ ,0000
112 UN 200,0000 ENGATE RAPIDO 1/2" R$ ,0000
113 UN 200,0000 ESCORA DE MADEIRA EUCALIPTO 3M R$ ,0000
114 UN 200,0000 ESCORA DE MADEIRA EUCALIPTO 4M R$ ,0000
115 UN 200,0000 ESCORA DE MADEIRA EUCALIPTO 5M R$ ,0000
116 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 1 MM PCT C/ 100 UNID. R$ ,0000
117 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 1,5 MM PCT C/ 100 UNID. R$ ,0000
118 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 3 MM PCT C/ 100 UNID. R$ ,0000
119 UN 50,0000 ESPAÇADOR PARA ASSENTAMENTO DE PISO 5 MM PCT C/ 100 UNID. R$ ,0000
120 UN 80,0000 ESPÁTULA PLÁSTICA 13 CM P/ MASSA CORRIDA R$ ,0000
121 UN 80,0000 ESPÁTULA RÍGIDA 12 CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA R$ ,0000
122 UN 80,0000 ESPÁTULA RÍGIDA 8 CM EM AÇO COM CABO DE MADEIRA R$ ,0000
123 UN 150,0000 ESPUDE P/ VASO R$ ,0000124 UN 15,0000 ESQUADRO DE ALUMÍNIO 300MM R$ ,0000125 UN 500,0000 FITA CREPE 24MM X 50M R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
126 UN 500,0000 FITA CREPE 48MM X 50M R$ ,0000127 UN 200,0000 FITA DUPLA FACE 5 MT R$ ,0000128 UN 200,0000 FITA VEDA ROSCA 18MM X 50MT R$ ,0000129 UN 1000,0000 FIXADOR PARA CAL 150 ML R$ ,0000130 UN 50,0000 FRISO P/ PORTA 70CM R$ ,0000131 UN 50,0000 FRISO P/ PORTA 80CM R$ ,0000132 UN 50,0000 FRISO P/ PORTA 90CM R$ ,0000133 UN 30,0000 GARRAFA TERMICA 5 LT R$ ,0000134 M2 2000,0000 GESSO FORRO LISO R$ ,0000
135 UN 20,0000 GIZ DE LINHA, CORPO PLASTICO COM CORDA E TACO DE MADEIRA R$ ,0000
136 UN 1000,0000 GRAMPO P/ TELHA 3,66 X 1,10 MM R$ ,0000137 UN 100,0000 GRAXA PARA ROÇADEIRA 80 GR R$ ,0000
138 UN 100,0000 GRELHA QUADRADA 100MM P/ RALO EM INOX R$ ,0000
139 UN 1000,0000 HASTE PARA TELHA 1/4 X 30CM R$ ,0000
140 UN 50,0000 INTERRUPTOR PARA CAMPAINHA 1 TECLA R$ ,0000
141 UN 30,0000 JANELA DE AÇO DE CORRER COM GRADE 150X100 R$ ,0000
142 UN 30,0000 JANELA DE AÇO MAXIM-MAR COM GRADE 50X50 R$ ,0000
143 UN 30,0000 JANELA DE AÇO MAXIM-MAR COM GRADE 100X50 R$ ,0000
144 UN 15,0000 JANELA DE AÇO VENEZIANA COM VIDRO E GRADE 1,50 CM X 1,0 M R$ ,0000
145 UN 80,0000 JOELHO ESGOTO 45º 100MM R$ ,0000146 UN 80,0000 JOELHO ESGOTO 45° 150MM R$ ,0000147 UN 50,0000 JOELHO ESGOTO 45º 200MM R$ ,0000
148 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 45º 50MM R$ ,0000
149 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 45º 40MM R$ ,0000
150 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 45º 75MM R$ ,0000
151 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 100MM R$ ,0000
152 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 150MM R$ ,0000
153 UN 50,0000 JOELHO ESGOTO 90º 200MM R$ ,0000
154 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 40MM R$ ,0000
155 UN 100,0000 JOELHO ESGOTO 90º 50MM R$ ,0000
156 UN 50,0000 JOELHO ESGOTO 90º 75MM R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
157 UN 100,0000JOELHO ESGOTO C/ ANEL LABIAL 90º 40MM R$ ,0000
158 UN 300,0000 JOELHO HIDRÁULICO 1/2 90° 25 MM BUCHA DE LATÃO R$ ,0000
159 UN 300,0000 JOELHO HIDRÁULICO 3/4 90° 25 MM BUCHA DE LATÃO R$ ,0000
160 UN 1000,0000 JOELHO PVC SOLDÁVEL LL 90° 25MM R$ ,0000
161 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDÁVEL LL 45° 25MM R$ ,0000
162 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 45° 25MM R$ ,0000163 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 45° 50MM R$ ,0000
164 UN 500,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º 25MM X 3/4" R$ ,0000
165 UN 200,0000 JOELHO PVC SOLDAVEL 90º 50MM R$ ,0000
166 UN 500,0000 JOELHO SOLDAVEL 90º 25MM R$ ,0000
167 UN 200,0000 JOELHO SOLDAVEL 90º 32MM R$ ,0000
168 UN 500,0000JOELHO SOLDAVEL C/ BUCHA LATÃO 90º 25MM X 1/2" R$ ,0000
169 UN 30,0000 JOGO DE CHAVE ALLEN 1,5 À 10MM / 0,50" À 3/8" R$ ,0000
170 UN 50,0000 JUNÇÃO PVC ESGOTO 100MM X 100MM R$ ,0000
171 UN 30,0000 KIT DE ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO C/ 5 PEÇAS EM METAL CROMADO R$ ,0000
172 UN 100,0000 LÂMINA PARA SERRA MANUAL BIMETAL 12"X1/2"X24D R$ ,0000
173 UN 50,0000 LAPIS CARPINTEIRO R$ ,0000
174 UN 50,0000 LAVATÓRIO PARA COLUNA 56 X 46 BRANCA R$ ,0000
175 UN 20,0000 LENTE PARA MÁSCARA DE SOLDA CLARA R$ ,0000
176 UN 50,0000 LINHA DE PEDREIRO TRANÇADA 100 M 100% POLIETILENO R$ ,0000
177 UN 300,0000 LIXA D'AGUA 120 R$ ,0000178 UN 300,0000 LIXA D'AGUA 220 R$ ,0000179 UN 300,0000 LIXA D'AGUA 80 R$ ,0000180 UN 500,0000 LIXA DE FERRO N° 120 R$ ,0000181 UN 500,0000 LIXA FERRO N°80 R$ ,0000182 UN 500,0000 LIXA FERRO N°100 R$ ,0000183 UN 500,0000 LIXA FERRO N°150 R$ ,0000184 UN 500,0000 LIXA FERRO N°220 R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
185 UN 1000,0000 LIXA P/ MADEIRA 120 R$ ,0000186 UN 1000,0000 LIXA P/ MADEIRA 150 R$ ,0000187 UN 1000,0000 LIXA P/ MADEIRA 220 R$ ,0000188 UN 1000,0000 LIXA P/ MADEIRA 60 R$ ,0000189 UN 500,0000 LIXA P/ MADEIRA 80 R$ ,0000190 UN 500,0000 LIXA P/ PAREDE 100 R$ ,0000191 UN 1000,0000 LIXA P/ PAREDE 120 R$ ,0000192 UN 1000,0000 LIXA P/ PAREDE 220 R$ ,0000193 UN 1000,0000 LIXA P/ PAREDE 80 R$ ,0000
194 MT 500,0000 LONA PLASTICA DUPLA FACE 150 MICRAS 4M LARGURA R$ ,0000
195 MT 50,0000 LONA PLASTICA DUPLA FACE 150 MICRAS 8M LARGURA R$ ,0000
196 UN 500,0000 LUVA BUCHA DE LATÃO 25X3,4” R$ ,0000
197 UN 1000,0000 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL DE 25 MM MARROM R$ ,0000
198 UN 500,0000 LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDÁVEL DE 50 MM MARROM R$ ,0000
199 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 100 MM X 75 MM BRANCA R$ ,0000
200 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 150 MM X 100 MM BRANCA R$ ,0000
201 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 200 MM X 150 MM BRANCA R$ ,0000
202 UN 300,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 50 MM X 40 MM BRANCA R$ ,0000
203 UN 100,0000 LUVA REDUÇÃO ESGOTO 75 MM X 50 MM BRANCA R$ ,0000
204 UN 200,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 100 MM BRANCA R$ ,0000
205 UN 100,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 150 MM BRANCA R$ ,0000
206 UN 100,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 200 MM BRANCA R$ ,0000
207 UN 200,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 40 MM BRANCA R$ ,0000
208 UN 200,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 50 MM BRANCA R$ ,0000
209 UN 100,0000 LUVA SIMPLES ESGOTO 75 MM BRANCA R$ ,0000
210 UN 500,0000 LUVA SOLDÁVEL 25 MM MARRON R$ ,0000211 UN 300,0000 LUVA SOLDÁVEL 50 MM MARRON R$ ,0000
212 UN 200,0000 LUVA SOLDÁVEL LISO-ROSCA DE LATÃO 25MMX3/4’ MARRON R$ ,0000
213 UN 100,0000 LUVA SOLDÁVEL LISO-ROSCA DE LATÃO 50 MMX1.1/2” MARRON R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
214 MT 100,0000 MANGUEIRA DE NIVEL EM PVC CRISTAL 3/8" X 2,0MM R$ ,0000
215 UN 100,0000 MANGUEIRA PARA CHUVEIRO R$ ,0000
216 MT 500,0000MANGUEIRA PARA JARDIM REFORÇADA ¾ (DUPLO REVESTIMNMETO)
R$ ,0000
217 MT 2000,0000 MANGUEIRA PRETA 1/2" X 2,5" R$ ,0000218 MT 2000,0000 MANGUEIRA PRETA 1" X 2,5" R$ ,0000219 MT 2000,0000 MANGUEIRA PRETA 2" X 2,5" R$ ,0000220 MT 2000,0000 MANGUEIRA PRETA 3/4" X 2,5" R$ ,0000
221 UN 50,0000 NIVEL METAL COM BASE MAGNETICA R$ ,0000
222 UN 30,0000 NÍVEL, BASE MAGNÉTICA, 3 BOLHAS R$ ,0000223 UN 1000,0000 PALHA DE AÇO N °2 R$ ,0000224 UN 1000,0000 PALHA DE AÇO N°1 R$ ,0000225 UN 1000,0000 PALHA DE AÇO N°3 R$ ,0000226 UN 1000,0000 PALHA DE ACO Nº 0 R$ ,0000
227 M2 5000,0000 PAVER PLATO 20X10X4 COR NATURAL R$ ,0000
228 M2 3000,0000 PAVER PLATO 20X10X4 COR PRETO R$ ,0000
229 M2 3000,0000 PAVER PLATO 20X10X4 COR VERMELHO R$ ,0000
230 M2 2000,0000 PEDRA DE PIRENOPOLIS R$ ,0000231 tn 1000,0000 PEDRA MARROADA R$ ,0000
232 UN 100,0000 PENEIRA GROSSA (ARROZ) 40-55-55CM R$ ,0000
233 UN 100,0000 PENEIRA GROSSA (CAFÉ) 40-55-70CM R$ ,0000
234 UN 100,0000 PENEIRA GROSSA (FEIJAO) 40-55-70CM R$ ,0000
235 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1,20 X 055 CM CUBA NO CENTRO R$ ,0000
236 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1,50 X 055 CM CUBA NO CENTRO R$ ,0000
237 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 1,80 X 055 CM CUBA NO CENTRO R$ ,0000
238 UN 50,0000 PIA DE MARMORE SINTÉTICO 2,00 X 055 CM CUBA NO CENTRO R$ ,0000
239 MT 100,0000 PINGADEIRA EM CONCRETO R$ ,0000
240 M2 800,0000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR BEGE R$ ,0000
241 M2 800,0000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR BRANCA R$ ,0000
242 M2 800,0000 PISO CERAMICO 45X45 PEI 5 COR CINZA R$ ,0000
243 M2 500,0000 PISO CERAMICO 50X50 COR BEGE R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
244 M2 500,0000 PISO CERAMICO 50X50 PEI 5 COR BRANCA R$ ,0000
245 M2 500,0000 PISO CERAMICO 50X50 PEI 5 COR CINZA R$ ,0000
246 UN 100,0000 PISTOLA APLICADORA DE SILICONE R$ ,0000
247 UN 50,0000 PNEU CARRINHO DE MAO ARO 3.25-8 R$ ,0000
248 M3 500,0000 PO DE BRITA R$ ,0000
249 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ TINTA ESMALTE SINTÉTICO 2,10 X 0,80 R$ ,0000
250 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 0,60 R$ ,0000
251 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 0,70 R$ ,0000
252 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 0,80 R$ ,0000
253 UN 50,0000 PORTA ALMOFADADA P/ VERNIZ 2,10 X 1,00 R$ ,0000
254 UN 60,0000 PORTA COPOS AUTOMATICO 150-200 ML FIXAÇÃO EM PAREDE R$ ,0000
255 UN 50,0000 PORTA COPOS AUTOMATICO 50 ML FIXAÇÃO EM PAREDE R$ ,0000
256 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,60 LADO ESQUERDO R$ ,0000
257 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,60 LADO DIREITO R$ ,0000
258 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,80 LADO ESQUERDO R$ ,0000
259 UN 30,0000 PORTA DE ABRIR CANELADA CHAPA 24 2,10 X 0,80 LADO DIREITO R$ ,0000
260 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,60 ITAÚBA S/ PINTURA R$ ,0000
261 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,70 ITAÚBA S/ PINTURA R$ ,0000
262 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 0,80 ITAÚBA S/ PINTURA R$ ,0000
263 UN 30,0000 PORTA EXTERNA 2,10 X 1,00 ITAÚBA S/ PINTURA R$ ,0000
264 UN 80,0000PORTA PAPEL HIGIENICO COM ABA DE PROTEÇÃO P/ O ROLO EM METAL CROMADO
R$ ,0000
265 UN 30,0000PORTA PAPEL HIGIENICO PARA ROLO INDUSTRIAL EM METAL CROMADO
R$ ,0000
266 UN 50,0000PORTA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO FIXAÇÃO NA PAREDE COR BRANCO
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
267 UN 50,0000PORTA PAPEL TOALHA/ROLO FIXAÇÃO NA PAREDE EM METAL CROMADO
R$ ,0000
268 UN 50,0000PORTA SABONETE LÍQUIDO COM BOTÃO ACIONADOR FIXAÇÃO NA PAREDE
R$ ,0000
269 UN 50,0000PORTA TOALHA P/ BANHEIRO FIXAÇÃO NA PAREDE EM METAL CROMADO
R$ ,0000
270 UN 500,0000 PORTA-CADEADO ZINCADO R$ ,0000
271 UN 500,0000 POSTE DE CONCRETO P/ ALAMBRADO 2,5MT R$ ,0000
272 UN 20,0000PRUMO PARA PEDREIRO, CORPO EM METAL COM CORDA E TACO DE MADEIRA 500G
R$ ,0000
273 UN 30,0000 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 12/16 DISJ R$ ,0000
274 UN 30,0000QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 18/24 DISJ R$ ,0000
275 UN 50,0000 REGADOR PLASTICO 10 LT. R$ ,0000
276 UN 50,0000 REGISTRO COMPACT DE ESFERA COM UNIÃO DENTADA R$ ,0000
277 UN 50,0000 REGISTRO DE ESFERA SOLDAVEL 50MM R$ ,0000
278 UN 50,0000 REGISTRO DE PRESSÃO 3/4 R$ ,0000279 UN 50,0000 REGISTRO DE UNIÃO 25MM R$ ,0000280 UN 50,0000 REGISTRO DE UNIÃO 50MM R$ ,0000281 UN 50,0000 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 25MM R$ ,0000
282 UN 100,0000 REGISTRO GAVETA 3/4" R$ ,0000
283 UN 100,0000 REGISTRO GAVETA BRUTO VOLANTE 3/4" R$ ,0000
284 UN 50,0000 REGUA DE ALUMINIO 3MT R$ ,0000
285 UN 50,0000 REGUA/ ESQUADRO METAL R$ ,0000
286 Kg 100,0000 REJUNTE BRANCO R$ ,0000287 KG 100,0000 REJUNTE MARFIM R$ ,0000288 KG 100,0000 REJUNTE PALHA R$ ,0000
289 UN 50,0000 REPARO PARA CAIXA ACOPLADA (MARCAS E MODELOS VARIADOS) R$ ,0000
290 UN 50,0000REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA (MARCAS E MODELOS VARIADOS)
R$ ,0000
291 M2 500,0000 REVESTIMENTO CERAMICO PEI 5 30X60 COR BEGE R$ ,0000
292 M2 500,0000 REVESTIMENTO CERAMICO PEI 5 R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
30X60 COR BRANCA
293 M2 500,0000 REVESTIMENTO CERAMICO PEI 5 30X60 COR CINZA R$ ,0000
294 UN 1000,0000 RODAPÉ DE POLIESTIRENO FRISADO BRANCO ACABADO 2,40 X 10 CM R$ ,0000
295 UN 500,0000 ROLDANA PLASTICA R$ ,0000
296 UN 50,0000 SALVA REGISTRO COMPLETO (MARCAS VARIADAS) R$ ,0000
297 UN 30,0000 SEGUETA R$ ,0000298 UN 80,0000 SIFÃO SANFONADO R$ ,0000299 UN 10,0000 SUPORTE SERRA COPO R$ ,0000
300 UN 50,0000 TAMPA P/ VASO SANITARIO COM ASSENTO R$ ,0000
301 UN 30,0000 TANQUE DE MARMORE SINTETICO 1 BACIA 48 LT R$ ,0000
302 UN 50,0000 TANQUE DE MARMORE SINTETICO 2 BACIAS R$ ,0000
303 UN 50,0000 TANQUE DE MARMORE SINTETICO 3 BACIAS R$ ,0000
304 UN 100,0000 TEE 25 MM P/ 1/2 BUCHA DE LATÃO R$ ,0000305 UN 100,0000 TEE ESGOTO 100MM R$ ,0000306 UN 100,0000 TEE ESGOTO 100MM X 50MM R$ ,0000307 UN 100,0000 TEE ESGOTO 40MM R$ ,0000308 UN 100,0000 TEE ESGOTO 50MM R$ ,0000309 UN 100,0000 TEE ESGOTO 90° 100MM X 50MM R$ ,0000310 UN 100,0000 TEE F/F PPR 25MM R$ ,0000
311 UN 100,0000 TEE SOLDÁVEL 25MM R$ ,0000
312 UN 100,0000 TEE SOLDÁVEL 50MM R$ ,0000
313 MT 2000,0000 TELA P/ ALAMBRADO 10X12MM 2,20MT R$ ,0000
314 MT 2000,0000 TELA P/ ALAMBRADO 10X14MM 2,20MT R$ ,0000
315 MT 2000,0000TELA PARA ALAMBRADO MALHA 10X12MM, 1,80MT R$ ,0000
316 MT 200,0000 TELA P/ REBOCO R$ ,0000317 UN 5000,0000 TELHA AMERICANA EM CERÂMICA R$ ,0000318 un 300,0000 telha de amianto 244 x 50 R$ ,0000319 UN 500,0000 TELHA DE AMIANTO 3,66X1,10 R$ ,0000
320 UN 200,0000 TELHA ONDULADA FIBRA INCOLOR 2,44M X 1,10M R$ ,0000
321 UN 40000,0000 TELHA PLAN R$ ,0000
322 UN 50000,0000 TIJOLO REFRATÁRIO MACIÇO (TIJOLINHO) R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
323 UN 50000,0000 TIJOLOS 6 FUROS 9X14X29 R$ ,0000
324 UN 50,0000 TORNEIRA BICO DE PATO METAL P/ BANCADA 1/2 R$ ,0000
325 UN 50,0000 TORNEIRA BICO DE PATO METAL P/ BANCADA 3/4 R$ ,0000
326 UN 50,0000 TORNEIRA BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 1/2 Haste Metal R$ ,0000
327 UN 50,0000 TORNEIRA BOIA P/ CAIXA D'ÁGUA 3/4 Haste Metal R$ ,0000
328 UN 10,0000 TORNEIRA ELETRÔNICA COM SENDOR 1/2 (PARA PAREDE) R$ ,0000
329 UN 10,0000 TORNEIRA ELETRÔNICA COM SENDOR 3/4 (PARA PAREDE) R$ ,0000
330 UN 80,0000 TORNEIRA METAL DE JARDIM 1/2" R$ ,0000331 UN 80,0000 TORNEIRA P/ PIA METAL 1/2 R$ ,0000332 UN 80,0000 TORNEIRA P/ PIA METAL 3/4 R$ ,0000
333 UN 80,0000 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO METAL 1/2" R$ ,0000
334 UN 80,0000 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO PVC 1/2" R$ ,0000
335 un 80,0000 TORNEIRA PARA PIA PVC PAREDE 1/2 R$ ,0000
336 un 80,0000 TORNEIRA PARA PIA PVC PAREDE 3/4 R$ ,0000
337 un 80,0000 TORNEIRA PARA TANQUE METAL 1/2 R$ ,0000
338 un 80,0000 TORNEIRA PARA TANQUE METAL 3/4 R$ ,0000
339 un 80,0000 TORNEIRA PARA TANQUE PVC 1/2 R$ ,0000340 un 80,0000 TORNEIRA PARA TANQUE PVC 3/4 R$ ,0000
341 UN 80,0000 TORNEIRA PLASTICA DE JARDIM 1/2" R$ ,0000
342 un 80,0000 TORNEIRA TANQUE/MÁQUINA 3/4 R$ ,0000
343 un 20,0000 TORRE DE FERRO REFORÇADA P/ CAIXA D'ÁGUA 1000 LT R$ ,0000
344 un 20,0000 TORRE DE FERRO REFORÇADA P/ CAIXA D'ÁGUA 500 LT R$ ,0000
345 BR 1000,0000 TRELIÇA 1/4 X 6MT R$ ,0000
346 BR 1000,0000 TRELIÇA 5/16 X 6MT R$ ,0000347 un 10,0000 TRENA DE FIBRA LONGA 50M R$ ,0000
348 un 30,0000 TRENA, CAIXA COM BOTÃO DE TRAVA RÁPIDA, 8M R$ ,0000
349 MT 400,0000 TUBO CORRUGADO P/ DRENAGEM 100 MM
R$ ,0000
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
350 MT 400,0000 TUBO CORRUGADO P/ DRENAGEM 110 MM R$ ,0000
351 UN 100,0000 TUBO DE DESCARGA R$ ,0000
352 un 100,0000 TUBO DE LIGAÇÃO PLATICO CROMADO 1.1/2" 25cm R$ ,0000
353 BR 120,0000 TUBO ESGOTO 100MM R$ ,0000354 BR 120,0000 TUBO ESGOTO 150MM R$ ,0000355 BR 120,0000 TUBO ESGOTO 40MM R$ ,0000356 BR 120,0000 TUBO ESGOTO50MM R$ ,0000357 BR 120,0000 TUBO ESGOTO75MM R$ ,0000358 UN 300,0000 TUBO HIDRÁULICO 25 MM R$ ,0000359 UN 100,0000 TUBO HIDRÁULICO 32 MM R$ ,0000360 UN 100,0000 TUBO HIDRÁULICO 50 MM R$ ,0000361 UN 100,0000 TUBO HIDRÁULICO 75 MM R$ ,0000
362 un 100,0000 TUBO P/ BACIA SANITÁRIA FLEXÍVEL PLASTICO BRANCO 1.1/2" 25cm R$ ,0000
363 un 100,0000 TUBO P/ CAIXA DE DESCARGA 1,60 M R$ ,0000
364 BR 100,0000 TUBO PVC 300MM R$ ,0000
365 un 50,0000 VÁLVULA DE DESCARGA 1.1/4" PARA ALTA PRESSÃO R$ ,0000
366 un 100,0000 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO BRANCO S/ LADRÃO R$ ,0000
367 un 100,0000 VÁLVULA PIA AMERICANA CROMADA 3.1/2" X 1.1/2" R$ ,0000
368 BR 200,0000 VERGALHÃO 1" 12M R$ ,0000369 BR 100,0000 VERGALHÃO 1" 1/4" 12M R$ ,0000370 BR 300,0000 VERGALHÃO 1/2" 12M R$ ,0000371 BR 200,0000 VERGALHÃO 1/4" 12M R$ ,0000372 BR 500,0000 VERGALHÃO 3/4" 12M R$ ,0000373 BR 500,0000 VERGALHÃO 3/8" 12M R$ ,0000374 BR 1000,0000 VERGALHÃO 5/16" 12M R$ ,0000375 BR 600,0000 VERGALHÃO 5/8" 12M R$ ,0000376 M3 400,0000 BRITA N° 0 R$ ,0000377 M3 400,0000 BRITA N° 1 R$ ,0000378 M³ 400,0000 BRITA Nº 2 R$ ,0000379 M3 200,0000 BRITA N° 3 R$ ,0000380 M2 200,0000 PORCELANATO RETIFICADO 60X60 R$ ,0000
381 UN 1000,0000 TELHA PORTUGUESA REFORÇADA - CUMEEIRA R$ ,0000
R$ ,0000
1. Condições Gerais1.1 – A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br
1.2 – A presente proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.1.3 - Os valores dos Itens e total da proposta, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$). 1.4 - Nos preços acima propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro, frete e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da aquisição.1.5 - Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregar os produtos no prazo e condições estipuladas no Termo de Referência deste Edital. 1.6 - Nome do Banco, o código da agência e o número da conta-corrente da empresa, para efeito de pagamento
________________________, ____de ________________de ________. (local) (dia) (mês)
(ano)
_____________________________________________(assinatura do representante legal)
(nome do representante legal da empresa proponente)Carimbo do CNPJ
OBS: FAVOR VERIFICAR AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, ASSIM COMO AS ESPECIFICAÇÃO CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
APRESENTAR PROPOSTA EM MEIO ELETRONICO SEJA ELE EM PEN DRIVE E/OU CD, CONFORME MODELO ELETORNICO FORNECIDO PELA
EQUIPE DE PREGÃO.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2018
Ata de registro de preço, paraProcesso Nº6665/2018Validade: 12(doze) meses.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE GOIÁS, Estado de Goiás, situada à Praça José Lôbo nº10, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.005.917/0001-41, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra Nárcia Kelly Alves da Silva, portadora do CPF nº. 027.182.991-50 e RG nº. 4983781 SSP-GO, residente e domiciliado à Praça José Lôbo, nº 190, Ap. 202, Centro, nesta Cidade em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Presencial nº XXX/2018, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa em XX/XX/2018, conforme Despacho, exarado no presente processo, RESOLVE lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme descrito no Termo de referência e no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CONTRATADOS:ITEM EMPRESA
1 – DO OBJETO
Registro de Preços do tipo menor preço por item, contratação futura, eventual e parcelada de empresa especializada no fornecimento de material de construção para reparos e reformas dos prédios públicos, praças, vias públicas, entre outros, atendendo as necessidades do Poder Executivo e departamentos, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Bela Vista de Goiás com entrega de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência.
FORNECEDOR:Razão Social:CNPJ:
Item Qtde Und. Marca Nome do Item
Especificação do Item
Preço Unitário
Preço Total
2 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás não será obrigada a firmar as aquisições que dele poderão advir, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência dos serviços em igualdade de condições.
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3 – DO PRAZO DE ENTREGA
O fornecimento será efetuado de forma parcelada conforme necessidade, com prazo de entrega não superior a 5 (Cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra e deverá ser entregue no local especificado em cada ordem solicitada.
4 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro, e definidos o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente registrado será convocado pela Secretaria da Administração para alteração, aditamento, do preço da Ata.
5 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em observação as recomendações do Tribunal de Contas da União, a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante as seguintes condições:
a) Anuência formal do órgão gerenciador;b) Autorização de adesão somente ocorrerá até 100% dos itens registrados em Ata (Decreto Municipal 684/2017);c) Os órgãos autorizados (“carona”) não poderão adequar o objeto pretendido à Ata, alterando especificações, características, periodicidade, frequência na execução, prazos de recebimento, quantitativos, métodos, etc... por mínimas que possam parecer, para sanear suas necessidades; ed) Em caso de autorização de “Adesão”, o Órgão Gerenciador disponibilizará cópia do edital da Ata, e da proposta da licitante.
6 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá ao MUNICÍPIO à prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda:
a) Realizar os procedimentos de assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;b) Providenciar a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes do Processo;
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c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais atualizações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registros de Preços;d) Recusar qualquer item fora das especificações estabelecidas no Termo de Referência;e) Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais e trabalhista antes de cada pagamento;f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, pela licitante vencedora, fora das especificações do Termo de Referência;g) Efetuar o pagamento na forma e no prazo convencionados nesta Ata;h) Aplicar as sanções regulamentares e contratuais se necessário;i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;j) Comunicar à licitante vencedora eventuais irregularidades observadas na execução dos itens para adoção das providências saneadoras.k) Fiscalizar a execução dos itens, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
7 – DAS ATRIBUIÇÕES/OBRIGAÇÕES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS/ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Caberá aos órgãos participantes indicar o gestor da ata, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei 8.666/93, compete:
a) Promover consulta prévia, junto a Secretaria de Administração, quando a necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;b) Assegurar-se, quando o uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando a Secretaria de Administração eventual desvantagem, quanto à sua utilização;c) Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas;d) Informar a Secretaria da Administração, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender as condições estabelecidas no Edital, firmadas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega dos materiais e a recusa do mesmo, se for o caso, em receber a nota de empenho;e) A Secretaria Municipal participante do Registro de Preços devera, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados;f) Proceder ao ato de recebimento dos serviços, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer execução que não esteja de acordo com as condições e
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exigências estabelecidas no Termo de Referência, bem como efetuar os pagamentos na forma e nos prazos estabelecidos.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS
Constituem obrigações das empresas:
a) Dar cumprimento integral ao estabelecido no Termo de Referência, Edital do Pregão n° 0XX/2018 e à sua proposta e nesta Ata;b) Cumprir as disposições constantes do Termo de Referência, bem como os prazos e as condições da aquisição;c) Responder por todos os ônus referentes ao item, desde o transporte, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e salários dos seus empregados;d) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou PREFEITURA MUNICIPAL, em razão de acidentes, ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa de seus empregados;e) Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os fornecimentos sob sua responsabilidade;f) Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na aquisição do objeto;g) Observar o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.h) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no local e horário indicados pela Administração, tendo prazo máximo de 5 (Cinco) dias para a entrega, a contar do recebimento da solicitação, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;i) No preço proposto deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, frete, seguro, tributos e impostos, taxas, bem como quaisquer outras despesas inerentes a execução do contrato.j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);k) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;l) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;m) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;n) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;o) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
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p) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 9 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
10 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A conformidade do objeto, a ser prestado deverá ser verificada conjuntamente com o documento da proponente que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no processo, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
A presença da fiscalização não elide e nem diminui a responsabilidade da contratada.
11 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total das condições previstas nesta Ata poderão ser aplicadas ao inadimplente as sanções de que tratam os arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93, além da multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição objeto desta Ata, ocorrerão a conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constará da respectiva nota de empenho.
13 – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Bela Vista de Goiás, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo:
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Bela Vista de Goiás-GO, __ de __________ de 2018.
_____________________________Gestor Municipal
_____________________________Empresa Registrada
Testemunhas:_________________________NomeCPF n°RG n°_________________________NomeCPF n°RG n°
ANEXO X
A Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás - GOA/C Equipe de Pregão Presencial Processo Administrativo Nº 6665/2018Ref.: Pregão Presencial para Registro de Preços N°062/2018
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COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Objeto: Registro de Preços do tipo menor preço por item, contratação futura, eventual e parcelada de empresa especializada no fornecimento de material de construção para reparos e reformas dos prédios públicos, praças, vias públicas, entre outros, atendendo as necessidades do Poder Executivo e departamentos, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social do município de Bela Vista de Goiás com entrega de forma parcelada pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência.Tipo: Menor preço por item.
RECIBO
A empresa, ______________________________________, CNPJ n°. _______________/________, Localizada na ________________________, Cidade: ____________, Telefone para contato n° ( )_______-_______e ( )_____-________,E-mail: _____________________________________________, RETIREI o Edital e seus anexos em referencia junto ao site www.belavista.go.gov.br da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás - GO e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações.
_________________, ___ de ____________ de 2018.
______________________________________________Nome, CPF e/ou RG e Cargo na empresa
Obs.: este recibo deverá ser remetido à Equipe de Pregão da Prefeitura de Bela Vista de Goiás – GO, pelo e-mail: ([email protected]), para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
ANEXOXIMINUTA DO CONTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° ____/2018
MINUTA DE CONTRATO
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TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS E A EMPRESA ___________________________________, NA FORMA ABAIXO
CONTRATO N° ______/2018
Aos dias do mês de de 2018, de um lado o _____________________, com sede e foro em _____________, localizada à __________________, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº _________________, neste ato representado Sr. ________ nomeado por meio de _______________, portador da Carteira de Identidade nº _________, CPF nº _____________, no uso da atribuição que lhe confere o ________________, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________-____, estabelecida à ______________________-____, neste ato representada(o) por seu/sua ______________________, Srª/Sº. ___________________________________, portador(a) da carteira de identidade n° _________, expedida pela SSP/__, CPF n° _________, residente e a domiciliado a________________-__________, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° _____________, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de REGISTRO DE PREÇOS N° ___/2018 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº _____/2018, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
DO OBJETOCLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a _______________________, conforme especificado no Termo de Referência - Anexo I – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, deste Edital.
DO PREÇOCLÁUSULA SEGUNDA - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços do objeto da presente contratação será o seguinte:
FORNECEDOR:Razão Social:CNPJ:Inscrição Estadual:Endereço:Telefone:Banco, Agência e n° conta bancária para pagamento:Representante:Cargo:Carteira de identidade e n° CPF:
Item Qtde
Und. Marca Nome do Item
Especificação do Item
Preço Unitário
Preço Total
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DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTACLÁUSULA TERCEIRA – Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº _____/2018, seus Anexos e a proposta de Preço vencedora do certame.
DA VIGÊNCIACLÁUSULA QUARTA – O presente Contrato terá vigência de ate ___ de _____________ de 2018, contatos a partir da data de sua assinatura.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃOCLÁUSULA QUINTA - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do Gestor (Contratante), mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a realização dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato e do Termo de Referencia;
II. Comunicar eventuais falhas na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTECLÁUSULA SEXTA - A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste Contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência e seus Anexos do Edital Pregão Presencial e no presente Contrato;
IV. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
V. Proceder consulta “ON LINE”, ou por forma equivalente, a fim de verificar a situação cadastral da CONTRATADA no SICAF – Sistema de Cadastramento
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Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
VI.Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
VII. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
VIII.Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor e gestora de contratos Sra.____________________________.
IX.Efetuar o pagamento no prazo previsto.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADACLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência e seus Anexo do Edital de Pregão Presencial);
III. Responsabilizar-se pela realização dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
IV. Atender às solicitações dos serviços através do Gestor do Contrato;V. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
VI. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
VII. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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VII. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o produto com avarias ou defeitos;
IX. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
X. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
XI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
XIII. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia.
XIV. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no local e horário indicados pela Administração, tendo prazo máximo de 5 (Cinco) dias para a entrega, a contar do recebimento da solicitação, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTOCLÁUSULA OITAVA – Os Serviços deverão ser entregues e realizados na forma estabelecida nos Anexos I e Termo de Referência do Edital, nas quantidades, qualidades e padrões cotados, em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do contrato,
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços a serem realizados são de responsabilidade da contratada e deverão ser feitos conforme quantitativos nos endereços descritos no termo de referência.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos serviços será comprovada por Nota Fiscal ou documento equivalente e, ainda, com o Termo de Recebimento, devidamente assinado com identificação, número de CPF ou Identidade, do destinatário/recebedor.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso algum serviço esteja em desacordo com as especificações técnicas, a empresa Contratada deverá refazer de acordo com o Termo de Referencia, após notificação do Contratante durante a vigência do contrato, a partir daí sujeitando-se às penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO - As empresas licitantes não poderão utilizar os endereços disponibilizados para quaisquer outros propósitos que não seja para a entrega do produto constante neste Termo de Referência. Esses endereços não poderão ser comercializados, cedidos, trocados ou algo do gênero com nenhuma outra empresa, entidade, organização, pessoa, associação ou congêneres, sendo que a inobservância desse item acarretará as penalidades cabíveis.
DO PAGAMENTOCLÁUSULA NONA – O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até o 30° (trigesimo) dia do mês subsequente, após a entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade com o INSS e FGTS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos produtos ou a prestação dos serviços e Certidão Negativa do INSS e CRF do FGTS.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso em que se verificar que o documento de cobrança apresentado encontra-se em desacordo com o estabelecido, a documentação será restituída para as correções cabíveis, mediante notificação, por escrito, contando-se novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
DAS GARANTIAS
CLÁUSULA DÉCIMA – O contratado deverá oferecer garantia dos serviços de acordo com o termo de referência.
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIACLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ ____________,__ (________________________________________).
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: transporte, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O recurso orçamentário destinado a atender as despesas decorrentes da aquisição dos produtos corresponde ao valor total estimado de R$ ................. (reais). e tem previsão e adequação com a vigente Lei Orçamentária para o exercício de 2018 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária 2017 e Plano Plurianual, conforme declaração do Departamento de Contabilidade.Órgão: _________________________________.
DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕESCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12.1) DA ALTERAÇÃO – Qualquer modificação de forma, qualidade e quantidade (supressão ou acréscimo), poderá ser determinada pela Administração Pública ou por acordo das partes nos casos previstos no artigo 65, I e II, da Lei nº 8666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
12.2) DA PRORROGAÇÃO – A vigência do contrato poderá ser prorrogada por açodo entre as partes, devendo, contudo, ser justificada e previamente autorizada pelo ordenador das despesas, conforme previsto no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
12.3) Toda alteração ou prorrogação deverá ser procedida por termo aditivo atendido ao disposto nos arts. 57 e 65 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - Multa: compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da negociação, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa.
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A aplicação das sanções previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação das outras sanções previstas em edital, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração
III - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, nos termos do § 3º , do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃOCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão contratual poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
DOS CASOS OMISSOSCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
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DA ANÁLISECLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A minuta do presente Contrato foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria do Município, conforme determina a legislação em vigor.
DA PUBLICAÇÃOCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE até o vigésimo dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
DO FOROCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Seção Judiciária da comarca de Bela Vista de Goiás - GO, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Bela Vista de Goiás-GO, __ de __________ de 2018.
_____________________________Gestor Municipal
_____________________________Gestor da Ata de Registro de Preços_____________________________
Empresa RegistradaTESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ 2. _______________________________Nome: Nome: CPF : CPF : R.G. : R.G :
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