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W WikiTelecom..
AO SR. PREGOEIRO DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV - CSL/ SEGOV/MA.
PREGÃO PRESENCIAL: 001120181 CSLI SEGOV/MA.
CSL - S7 4 Recebi em
O ,-?
PAULO DE TARSO DE CARVALHO DE BAYMA FILHO
(WIKITELECOM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n. °
11.509.434/0001-38, vem, respeitosamente, perante V. Sa, apresentar
RAZÕES RECURSAIS, tendo em vista inabilitação no presente certame, em
epígrafe, com sustentação no art. 50 , incisos XXXIV e LV, da Constituição
Federal de 1988 e artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, pelos fundamentos
demonstrados nesta peça.
Em seguida, sejam os autos encaminhados a autoridade competente
para decisão e julgamento, com a desclassificação e inabilitação da empresa
VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP, CNPJ:
06.172.38410001-06.
São Luís/MA, ;iiiiigTrw4sIE:J
Marcos
eCara Sanches Comercial
13.567.939-4 CPF: 093.290.238-35
Tel: 9 8304.7671 [email protected]
Rua ck Passeio n°877 Centro - São Luís - MA; CEP 65015-370; TeL: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EM CNPJ: 11.509.434.0001/38
Ç SEGO EG#~O W1K1 W° WikiTeLecom.
AO SR. PREGOEIRO DA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÕES DA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV - CSL/ SEGOV/MA.
PREGÃO PRESENCIAL: 001120181 CSL/ SEGOVIMA.
PAULO DE TARSO DE CARVALHO DE BAYMA FILHO
(WIKITELECOM), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob CNPJ n.°
11.509.434/0001-38, vem, respeitosamente, perante V. Sã, apresentar
RAZÕES RECURSAIS,.
- TEM PESTIVIDADE.
Inicialmente, comprova-se a tempestividade desta razões, dado que a
sessão pública foi realizada no dia 26/02/20 18, tendo sido, portanto, iniciado no
dia 27/02/2018 o prazo recursal, cumprido o prazo pretérito de 03 (três) dias
úteis previsto no Edital e na Lei de Licitações.
II - SÍNTESE FÁTICA.
A Recorrente apresenta intenção de recurso na sessão realizada no dia
26 de fevereiro de 2018 por não concordar com a decisão de classificação e
habilitação da empresa VIACOM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO -
EPP, CNPJ: 06.172.384I0001 -06, por entender que a proposta da licitante e
atestado de capacidade técnica não atendem o enumerado no Edital.
Rua dD Passeio n°877 - Cento - São Luís MA; CEP: 65015-370; Tel: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38
VV='WikiTelecom...., III - DO DIREITO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA
DESCLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA ~COM NEXT GENERATION
COMUNICAÇÃO - EPP, CNPJ: 06.172.38410001-06 NO PREGÃO
PRESENCIAL 00112018. FL:
Ptoc
3.1 Das exigências do Edital item 5.1 "e"
Rubrica:__________
Matrícula:__________
O Edital do Pregão Presencial n.° 001/2018/CSL-SEGOV, assim
estabelece:
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma)
via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante
legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de
apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do
CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados
bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta
corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato,
números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do objeto da presente licitação, em
conformidade com as especificações constantes do Termo de
Referência (Anexo 1) com a indicação da quantidade de unidades
de serviço, área, quantidade de usuários e região;
d) Planilha contendo o Valor Mensal e o Valor Anual (12 meses),
conforme Modelo de Planilha para Formação da Proposta (Anexo
II), em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo
dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as
despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço
objeto deste Pregão;
e) Catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português,
dos equipamentos ativos e passivos, infraestrutura e insumos
necessários à prestação dos serviços, tais como postes,
antenas, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos
de acesso, controladoras de redes sem fio, suprimentos de
Rua do Passeio n°877 Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; Tel.: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38
-
VV=0 WikiTelecom, Rubrica:
__// oc_ Proc ' V
Matrícula: 1 energia elétrica, com descrição detalhada de marcã fabricante,
modelo, referências, códigos, especificações técnicas e outras
informações que possibilitem a sua avaliação;
i. A indicação de modelo/referência/código é dispensada quando
o fabricante não atribuir ao produto tal identidade ou quando o
faz servindo-se de elementos que já constem de sua descrição
ou por qualquer outra razão que seja capaz de afastar o risco de
confusão entre o produto cotado e outros da mesma marca;
ii. Caso no catálogo constem diversos modelos, a licitante
deverá identificar e destacar aquele com o qual está concorrendo
na licitação;
Inicialmente, cumpre destacar que a Administração Pública tem seus
atos e atividades vinculadas ao principio da legalidade. Desta forma, somente
aquilo que a lei permite ou determina expressamente pode ser utilizado pelo
gestor público, em todas os aspectos da administração da coisa pública,
inclusive no que tange à Licitações.
No caso epigrafado, a empresa ~COM NEXT GENERATION
COMUNICAÇÃO - EPP não apresentou em sua proposta equipamento
para transportar o LINK DO BACKBONE até a estrutura onde seria
afixada o rádio/transmissor do Iink, mas tão somente a estrutura de poste,
switch, caixa hermética e rádio (Aruba mod. 360) que vai no poste.
Cumpre observar que o item 5.1 'e" do Edital é bem claro ao estabelecer
que é obrigação da empresa a apresentação de catálogo, ficha técnica,
prospecto ou manual, em português, dos equipamentos ativos e passivos,
infraestrutura e insumos necessários à prestação dos serviços.
Desse modo, devendo ser desclassificada a empresa ~COM NEXT
GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP, por inobservância aos disposto no
Edital.
3.2 Das exigências do Edital item 7.23 "c"
O Edital do Pregão Presencial n.° 001I2018ICSL-SEGOV, assim
estabelece:
Rua do Passeio n°877 - Cento -- São Luís - MA; CEP: 65015-370; Te: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNP): 11.509.434.0001/38
VV W i k i TeLecom 7.23 Serão desclassificadas as propostas
a) não atenderem às exigências deste Edital e do Termo de
Referência; b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente
inexequíveis;
Perceba nobre Pregoeiro, que a empresa ~COM NEXT
GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP ofertou ao Lote II, a importância
idêntica de R$ 2.950.000,00 (dois milhões e novecentos e cinquenta mil reais),
após a fase de lances verbais.
Ocorre que tais links de internet devem possuir 300Mbps em cada
cidade, sendo que o custo de 01(um) Mbps mensal é de aproximadamente R$
30,00 (trinta reais), totalizando a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
apenas com o Iink de internet, não inclusos os custos com os demais materiais
e serviços necessários (poste, o rádio, o swhit, a instalação, a manutenção do
serviço etc).
Em uma conta básica e rápida, o valor total da proposta é de
2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), que dividos por
20 unidades, obtemos o valor individual por cidade anual de R$ 147.500,00
(cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais) e de R$ 12.291,67 (doze mil,
duzentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos), SENDO
MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL A PROPOSTA DA LICITANTE ~COM
NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP PARA OS LOTES II.
Ademais, pior ainda, perceba que a empresa ~COM NEXT
GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP ofertou ao Lote III e IV, a importância
idêntica de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), após a fase
de lances verbais.
Ocorre que tais links de internet devem possuir 300Mbps em cada
cidade, sendo que o custo de 01(um) Mbps mensal é de aproximadamente R$
30,00 (trinta reais), totalizando a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais)
apenas com o link de Internet, não inclusos os custos com os demais materiais
Rua dD Passeio n°877 - Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; TeL 3133-1300; WIK! TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ; 11,509.434.0001/38
AEG Wi/(
Mf'WikiTelecomA, Proc
OC
Rubrica:
Mtíci$i:
e serviços necessários (poste, o rádio, o swhit, a instalação, 'a manutenção do
serviço etc).
Em uma conta básica e rápida, o valor total da proposta é de
2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), que dividos por 20 unidades,
obtemos o valor individual por cidade anual de R$ 102.500,00 (cento e dois mil
e quinhentos) e de R$ 8.541,67 (oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e
sessenta e sete centavos), SENDO MANIFESTAMENTE INEXEQUÍVEL A
PROPOSTA DA LICITANTE ~COM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO
- EPP PARA OS LOTES III E IV.
Desse modo, devendo ser desclassificada a empresa ~COM NEXT
GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP. Dor inobservância aos disDosto no
Edital, item 7.23 "c".
De toda sorte, na remota hipótese de não serem aceitas as razões de
desclassificação da empresa ~COM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO
- EPP, devem ser analisadas as razões abaixo de inabilitação.
IV - DO DIREITO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA INABILITAÇÃO DA
EMPRESA ~COM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP, CNPJ:
06.172.38410001-06 NO PREGÃO PRESENCIAL 00112018.
O Edital do Pregão Presencial n.° 001/2018/CSL-SEGOV, assim
estabelece:
6.1.4 A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser
comprovada através de:
6.1.4.1 Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de
capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de
direito público ou privado, em nome da licitante, que
comprove(m):
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e
comnatível em características e auantidades com o obieto desta
licitação, demonstrando que a licitante prestou ou vem
prestando serviços para provimento de acesso à internet via
rede sem fio, incluindo autenticação e autorização de usuários,
manutenção da rede, suporte, mão-de-obra, cabeamento, enlaces
Rua do Passeio n°877 - Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; Tei: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNP): 11.509.434.0001/38
VV=='WMiTelecomu,, 2wq, -
" de rede e demais equipamentos necessáriosenr4uantidade não
inferior a 20 (vinte) unidades de serviço;
i. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do
emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo
ser assinado por seus sócios, administradores, procuradores,
gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de
seu nome completo e cargo/função;
ii. Será aceito o somatório de atestado(s) e/ou declaração(ões) de
períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.
6.1.4.1.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas,
todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados e/ou declarações de capacidade
técnica apresentados. 6.1.4.1.2 Somente serão aceitos atestados
e/ou declarações de capacidade técnica expedidos após a
conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um
ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado
para ser executado em prazo inferior.
A Lei de Licitações, por sua vez, indicou em seu art. 30 que podem ser
exigidos atestados com o objetivo de comprovar a aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
com o objeto da licitação, bem como a qualificação da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos.
Decorre dessa previsão o enunciado da Súmula 263 do TCU que indica
ser legal para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes,
desde que limitada às parcelas de maior relevância e valor significativo do
objeto a ser contratado, "a exigência de comprovação da execução de
quantitativos mínimos em obras ou serviços com características
semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a
dimensão e a complexidade do objeto a ser executado."
A lei 8.666/93 em seu artigo 30, II, dispõe que:
"Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-
se-á a: ( ... )
li - comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos
Rua cb Passeio n°877 - Centro São Luís - MA; CEP: 65015-370; TeL 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FIL10-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38
WWikiTeLecom. Matricula:__________
o objeto da licitacão. e ind
aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis
para a realização do obieto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos " .
Este inciso deve ser interpretado conjuntamente com o § 30 do mesmo
artigo, a saber: "Será sempre admitida a comprovação de aptidão através
de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade
tecnológica e operacional equivalente ou superior".
Vale frisar que a empresa ~COM NEXT GENERATION
COMUNICAÇÃO - EPP apresentou inúmeros atestados de capacidade
técnica, sendo que em apenas um deles (MUNICÍPIO DE BACABEIRA)
está descrito o acesso de link de internet fornecido, e tão somente na
razão de 01 (um) e 02 (dois) Mbps. Desse modo, claramente em
desrespeito ao disposto no normativo legal, ao Edital e seus anexos.
Ora, se o Termo de Referência estabelece velocidade a ser garantida,
no mínimo e quantidade específica, nas proporções abaixo, como qualificar
uma empresa como compatível em características e quantidades, com link de
apenas 01 e 02 Mpbps.
" 1.2.1 Durante o acesso à Internet, cada usuário deverá ter
garantida, no mínimo, a velocidade média de 600
Kbps para download e upload (síncrona) " .
S. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS QUANTITATIVOS
Q U U 5 A N Á
LI T Á R 0 DESCRIÇÃO 1 R 1 TE D E O EM A A 5
D E
(US) (Ml (UND) 1 LI Contratação sob demanda de serviços para 20 10.000 200
Rua dD Passeio n°877 - Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; TeL 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38 Mijá
OÍ
W WikiTeLecom. :"V :IK 1~
1.2 provimento de acesso à internet via rede 20 1 30.000 500 - sem fio, com qualidade, estabilidade e 2 -
2.1 20 10.000 200 . . . .
. disponibilidade, autenticaçao. incluindo _______
autorização, manutenção, suporte, mão-de- 20 30.000 500 obra,
3.1 20 10.000 200 -
cabeamento, enlaces dc internet 20 30.000 500 - ._i_.. e demais equipamentos
necessários, em áreas externas 4.1 20 10.000 200 _..i... pré-determinadas, dentro dos limites
20 30.000 geográficos do Estado do Maranhão.
-
Rubrica:....
Desse modo, evidenciado que a empresa ~COM NEXT
GENERATION COMUNICACÃO - EPP deve ser considerada inabilitada Dor
não aDresentar comDrovacão técnica, nos moldes da leaislacão e Edital.
Ademais, vale ainda frisar que outro atestado apresentado pela empresa
~COM NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO - EPP e anexado aos autos,
causou, no mínimo, GRANDE ESTRANHEZA!!!
O atestado técnico fornecido pela empresa privada LUIS EDUARDO DE
SOUZA - ME, CNPJ sob n.° 17.076. 41310001-52, foi o único anexado em via
original a habilitação, trazendo em seu corpo texto "quase" idêntico ao descrito
no Edital no item de exigências de habilitação ténica (6.1.4.1 "a"), apesar de
constar datado de 15 de dezembro de 2017, com, tão somente, a descrição da
rede sem fio e quantidade diferentes, ainda observado a quantidade próxima
do mínimo exigido pela Administração, apesar da realidade de contratação ser
bem maior.
Cabe ainda salientar que a empresa emitente do referido atestado de
capacidade técnica, possui sede em 01 (um) apartamento de classe média no
Bairro da Cohama em São Luís/MA, contratou por apenas 07 (sete) dias
corridos, sendo apenas 05 (cinco) úteis, a quantidade de 25 links de internet
para provimento de acesso a internet via rede sem fio (HotSpot), com
autenticação e autorização de usuários, manutenção da rede, suporte, mão de
obra, cabeamento, enlaces digitais de rede e demais equipamentos
necessários.
Rua cio Passeio n'877 Centro São Luís - MA; CEP: 65015-370; Tel: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38
WWikiTelecom. C Kl
E, pior ainda, com capital social de R$ 1,00 (um real). ISSO MESMO,
APENAS R$ 1,00 (UM REAL)!!!!!
O Edital assim prevê: (P.,
"6.1.4.1.1 As licitantes deverão disponibilizar, quando
solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da'
legitimidade dos atestados e/ou declarações de capacidade
técnica apresentados".
Diante de tantos fatos de monta estranheza na habilitação da empresa
~COM NEXT GENERATION COMUNICACÃO - EPP. no mínimo, deve ser
solicitado a mesma a comprovação por contrato, nota fiscai emitida a
época do servico e ART do servico executado, no tocante ao atestado de
capacidade técnica emitido pela empresa LUIS EDUARDO DE SOUZA
ME, CNPJ sob n.° 17.076. 413/0001-52.
Para que o processo licitatório possa exercer sua finalidade com
eficiência ele precisa estar norteado pelos princípios que o regem. Princípios
que são ele ncados de forma taxativa no art. 30 da Lei 8.666/93.
Portanto as licitações destinam-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração, enumerando os princípios básicos que regem o procedimento
licitatório: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade,
probidade administrativa, julgamento objetivo e os demais correlatos.
Cumpre destacar o princípio da legalidade onde a Administração só
pode atuar em consonância com o que determina a norma, ou seja, não há
liberdade nem vontade pessoal, só lhe é permitido fazer o que a lei autorizar,
precisando portanto, basear todos os seus atos na norma positivada Assim
sendo, cumprirá melhor o seu papel quanto mais atrelada estiver à própria lei,
cuja vontade deve sempre prevalecer.
Conforme entendimento de Diógenes Gasparini "a Administração
Pública, em toda sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não
podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu
autor".
Percebe-se então o porque do constituinte de 1988 ter colocado
Rua do Passeio n877 - Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; TeL: 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38
W' WikiTet.ecorr expressamente na CF/88 de forma expressa obediência por parte da
Administração Pública à este princípio:
"Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ( ... )."
A aplicação do princípio da legalidade ao processo licitatório é
imprescindível haja visto que se trata de processo de ato vinculado à lei e ao
edital do próprio certame à ser realizado, estando todas as suas fases
rigorosamente disciplinadas na Lei N° 8.666/93. Pode-se então dizer que ao
administrador público cabe observar todas as etapas discriminados em lei para
a analise e escolha da proposta mais vantajosa, ou mesmo não realizar do
certame, mediante contratação direta, de acordo com os casos previstos na
própria lei.
Neste prisma, deve ser recebida a presente RAZÕES DE RECURSO
ADMINISTRATIVO para desclassificação e inabilitação da empresa VIACOM
NEXT GENERATION COMUNICAÇÃO — EPP.
V - REQUERIMENTOS.
Em síntese, requer sejam analisados os pontos detalhados nesta
RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO, com o recebimento do
presente instrumento e DADO TOTAL PROVIMENTO para:
A) Ser julgada a reforma da decisão do Pregoeiro, com a consequente
DESCLASSIFICAÇÃO da empresa VIACOM NEXT GENERATION
COMUNICAÇÃO - EPP;
B) Caso mantida a decisão de classificação, mesmo em desrespeito ao
Edital, que seja INABILITADA a empresa VIACOM NEXT GENERATION
COMUNICAÇÃO - EPP, pelos motivos supra.
Rua do Passeio n°877 - Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; Tel.: 3133-1300; WIK! TELECOM PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38
W Ç
WIKI o 0:
São Luís/MA, 01 de março de 2018. í FI.:
7_ Rubrica:
Matricula:_________
Te!: 9 8304.7671 [email protected]
Rua do Passeio n°877 Centro - São Luís - MA; CEP: 65015-370; TeL 3133-1300; WIKI TELECOM; PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO-EPP; CNPJ: 11.509.434.0001/38