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Rua Juvêncio Soares, 1744 - Cachoeira do Sul
[email protected] www.escolaseac.com
Fone: 51 3723 1758
Autores: Davi N Ciasca - Allan de Aquino P Lima .
Palestras de Atualização Profissional, na Capital e em Municípios do Interior do RS, destinadas aos Contadores
e Técnicos em Contabilidade Registrados no CRC-RS
APOSTILA
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E ENCERRAMENTO DE BALANÇO
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Sumário
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................... 3
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS ................................................................................................... 5
AVALIAÇÃO DAS CONTAS DO CIRCULANTE E NÃO-CIRUCLANTE .................................. 9
CONCILIAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS ......................................................................... 11
AVALIAÇÃO DE ESTOQUE ............................................................................................................ 12
AVALIAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIZADOS E INTANGÍVEIS .................................................... 14
ENCERRAMENTO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO ............................................................. 15
ELABORAÇÃO DE NOTAS EXPLICATIVAS .............................................................................. 16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................... 19
APÊNDICE .......................................................................................................................................... 20
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INTRODUÇÃO
Ao longo dos anos, a evolução da Contabilidade brasileira teve impacto não
somente nas melhorias tecnológicas, profissionais e educacionais, mas também
evoluiu com a introdução de novas normas, leis e pronunciamentos. Como parte desta
evolução, houveram as Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, tendo a criação do CPC e
emissão de pronunciamentos e orientações técnicas.
Gelbcke, Santos, Iudícibus e Martins (2018) destacam da importância do CPC
com os demais órgãos como o CVM, CFC e BACEN, por exemplo, que após as
audiências publicas e discussão com as entidades envolvidas, têm-se os
pronunciamentos configurados como “normas”, tendo os órgãos emitindo as
resoluções, seja o CFC, BACEN, SUSEP entre outros. Os autores ressaltam a
importância da participação dos profissionais nas audiências públicas do CPC a fim
de manter a melhoria contínua na qualidade da Contabilidade brasileira.
Em 2010, o CPC emitiu o pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) sobre adotar
as normas internacionais de contabilidade, sendo aprovado pela CVM nº 609/09 e
resolução do CFC nº 1.253/09. A adoção do CPC 37 (R1) fez-se necessário para
facilitar convergência das demonstrações contábeis de empresas brasileiras em IFRS.
À adoção inicial das normas internacionais e do CPC são aplicáveis para as
empresas de pequeno e médio porte, mas não há necessidade de apresentar
determinadas informações, o que não deverá acarretar em custos ou demanda de
tempo extra.
Quanto ao tratamento de pequenas e médias empresas, o CFC apresenta a o
NBC-1000 (R1) – Contabilidade para pequenas e médias empresas, com o objetivo
de atender as empresas de pequeno e médio porte, sociedades fechadas e que não
efetuem prestação pública de suas contas.
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Quadro 1 - NBC TG – Geral - Normas Simplificadas para PMEs
Fonte: CFC (2018)
Em consonância com a Resolução nº 803/96 do CFC, no qual trata sobre o
Código de ética profissional do contador, destaca-se sobre o dever de exercer a
profissão “observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente”,
sendo assim, há a constante necessidade em se averiguar a alteração e o surgimento
de novas normas e legislações que possam afetar a divulgação das demonstrações
contábeis e o encerramento do período:
Quadro 2 - NBC TG – Geral - Normas Simplificadas para PMEs
Fonte: Elaborado pelos autores, adaptado de CRC-RS (2018).
Nota: Demais alterações de 2018 disponíveis no apêndice.
Não tão distante em efetuar o levantamento das mudanças ocorridas ao longo
do tempo, no que diz respeito as alterações de normas e legislação, há também a
necessidade de observar o enquadramento da empresa em relação ao seu
tamanho/porte:
Nova Numeração Resolução CFC Nome da Norma CPC IASB
NBC TG 1000 (R1) DOU 01/11/16Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
CPC PME R1 IFRS for SMEs
ITG 1000 1.418/12Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
- -
CTG 1000 DOU 05/09/13 Adoção Plena da NBC TG 1000 - -
OTG 1000 -Modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte
- -
Correlação
Lei 11.638/07 Alteração da Lei 6.404/76; IFRS
Lei 11.941/09 Alteração da Lei 6.404/76; RTT - Regime Tributário de Transição
Lei 12.249/10 Prerrogativas CFC
Lei 12.973/14 IRPJ; Revogação – RTT
CFC 1.445/13 Lavagem Dinheiro
ITG 1000 CRC 1.418/12 IFRS ME EPP
ITG 2000 CRC 1.330/11 Escrituração Contábil
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Quadro 3 – Enquadramento Contábil conforme Receita Bruta
Fonte: Elaborado pelos autores
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis representam a posição patrimonial, financeira e
desempenho da empresa. Seu objetivo é de proporcionar que a informação seja útil
para os usuários em suas análises e tomada de decisão, devem apresentar os
resultados obtidos pela atual gestão.
Quadro 4 – Demonstrações Contábeis Obrigatórias
Acima
ME EPP PMEAté De R$ 360.000, Acima de
R$360.000,00 Até R$ 3.600.000, R$3.600.000,00
OPÇÃO ITG 1000 CPC - PME CPCs até 48
EGPs
FaturamentoAté
R$300.000.000,00(ativo até R$ 240 mm)
R$300.000.000,00
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Fonte: Elaborado pelos autores
Nota: (1) Ltda; (2) S.A. de capital aberto
Os pronunciamentos do CPC 26, CPC PMEs e NBC ITG 1000, definem que a
divulgação da informação deverá proporcionar a comparabilidade do período corrente
com o período anterior a fim de que todos os montantes divulgados nas
demonstrações contábeis:
Figura 1 – Modelo de Balanço Patrimonial
EGP PMEs ME/EPP
BP Balanço Patrimonial CPCs CPC PME ITG1000
DRE Demonstração do Resultado do Exercício CPCs CPC PME ITG1000
DRA Demonstração do Resultado Abrangente CPCs CPC PME
DMPL Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido CPCs CPC PME
DLPA Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados (1) CPC PME
DFC Demonstração dos Fluxos de Caixa CPCs CPC PME
DVA Demonstração do Valor Adicionado (2)
NE Notas Explicativas CPCs CPC PME ITG1000
DEMONSTRAÇÕES
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Fonte: Elaborado pelos autores, adaptado de Anexo2 - ITG 1000 (2012).
Para Demonstração do Resultado, as empresas enquadradas no Simples
Nacional evidenciam os tributos em “Deduções de Tributos, Abatimentos e
Devoluções”, desconsiderando as contas mínimas exigidas no anexo 3 do NBC ITG
1000:
31.12.X1 31.12.X0 31.12.X1 31.12.X0
CIRCULANTE CIRCULANTE
NÃO CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TOTAL TOTAL
BALANÇO PATRIMONIAL em 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$
PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ATIVO
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Figura 2 – Modelo da Demonstração do Resultado
Fonte: Elaborado pelos autores, adaptado de Anexo2 - ITG 1000 (2012).
O NBC ITG 1000 define no item 26 que o conjunto das Demonstrações
Contábeis são compostas pelo Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado e
Notas Explicativas, porém, o CPC PMEs prevê a elaboração dessas demonstrações
em conjunto com a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do
Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, no
qual é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
O profissional contábil deve obter da empresa em que presta o serviço, a fim
de salvaguardar a sua responsabilidade, a Carta de Responsabilidade conforme
31.12.x1 31.12.x0VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOSVendas de Produtos, Mercadorias e Serviços(-) Deduções de Tributos, Abatimentos e Devoluções= RECEITA
(-) CUSTO DAS VENDASCusto dos Produtos, Mercadorias e Serviços= LUCRO BRUTO
(-) DESPESAS OPERACIONAISDespesas com Vendas Outras Despesas GeraisOutras Despesas Gerais= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO RESULTADO FINANCEIRO
(+/-) RESULTADO FINANCEIROReceitas Financeiras(-) Despesas Financeiras(+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS OPERACIONAIS
= RESULTADO ANTES DAS DESPESAS COM TRIBUTOS SOBRE O LUCRO(-) Despesa com Contribuição Social (*)(-) Despesa com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (*)= RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADOem 31.12.x1 e 31.12.x0
Expresso em R$
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mencionado no ITG 1000. Conforme a resolução CFC nº 987/03, deverá ser renovada
a cada exercício social e tem o objetivo de resguardar o profissional sobre a sua
responsabilidade na realização da escrituração contábil, diferenciando sobre suas
responsabilidades do profissional contábil das responsabilidades do administrador da
empresa.
AVALIAÇÃO DAS CONTAS DO CIRCULANTE E NÃO-CIRUCLANTE
As demonstrações contábeis, em sua grande parte, são produzidas a partir da
premissa que as empresas estão operando e manterão as atividades no futuro. Para
o CPC 00 (R1) (p.22, 2011), o “as demonstrações contábeis retratam os efeitos
patrimoniais e financeiros das transações e outros eventos, por meio do grupamento
dos mesmos em classes amplas de acordo com as suas características econômicas”.
Esses efeitos são os elementos das demonstrações, no caso do Balanço Patrimonial,
e estão agrupados como Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
Figura 3 – Modelo de Balanço Patrimonial
Fonte: Elaborado pelos autores, adaptado de Gelbcke et al (2018)
Realizável a longo prazoInvestimentos Capital SocialImobilizados Reservas de CapitalIntangível Ajustes de Aval. Patrimonial
Reservas de LucrosAções em TesourariaPrejuízos Acumulados
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
BALANÇO PATRIMONIALATIVO PASSIVO E PATRIMONIO
ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
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As informações são organizadas e classificadas por sua natureza e/ou função
de acordo com o negócio da empresa divulgando de forma clara e útil para o usuário
final, e por consequente, relacionados nos grupamentos. De acordo com o CPC
00(R1) (p.23, 2011), os grupamentos do Balanço Patrimonial são definidos como:
“(a) ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do
qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja
liquidação se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios
econômicos;
(c) patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos
os seus passivos.”
Ao classificar um dos grupamentos acima, há a necessidade em considerar não
somente a sua forma legal, mas também a primazia da essência sobre a forma.
A Lei nº 6.404/76, ressalta que as contas do Ativo devem estar dispostas em
ordem decrescente, ou seja, por grau de liquidez. “Um ativo deve ser reconhecido no
balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele
provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com
confiabilidade” (CPC 00(R1), 2011).
A empresa, ao apresentar os grupos de Ativo e Passivo, devem informar em
grupos de contas separados no Balanço Patrimonial como Ativo Circulantes e Não
Circulantes, e, Passivo Circulante e Não Circulante.
Para o Ativo, os direitos a realizar em até 12(doze) meses a partir da data do
balanço, são classificados como Circulante, que há intensão de consumi-lo no ciclo
da operação:
“(a) espera realizar o ativo, ou pretender vendê-lo ou consumi-lo durante o ciclo operacional
normal da entidade;
(b) o ativo for mantido essencialmente com a finalidade de negociação;
(c) espera realizar o ativo no período de até doze meses após a data das demonstrações
contábeis; ou
(d) o ativo for caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de
passivo seja restrita durante pelo menos doze meses após a data das demonstrações
contábeis” (CPC PME, p. 22, 2009).
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A empresa classificará os demais bens e direitos a realizar após os 12 meses,
ou seja, após o término do exercício seguinte, como Não Circulante. Quando o ciclo
operacional normal da entidade não for claramente identificável, presume-se que sua
duração seja de doze meses.
Quanto ao Passivo, a Lei 6.404/76 apresenta as contas em ordem decrescente
de grau por exigibilidade das obrigações a vencer no exercício até 12(doze) meses a
partir da data do balanço que serão classificados como Passivo Circulante.
“(a) espera liquidar o passivo durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) o passivo for mantido essencialmente para a finalidade de negociação;
(c) o passivo for exigível no período de até doze meses após a data das demonstrações
contábeis; ou
(d) a entidade não tiver direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo
menos doze meses após a data de divulgação” (CPC PME, p. 23, 2009).
As demais contas contábeis do Passivo, com vencimentos das obrigações após
o término do exercício seguinte serão classificados como Passivo Não Circulante.
CONCILIAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS
A conciliação contábil tem papel fundamental como ferramenta no processo de
controle e integridade das informações contidas no Balanço Patrimonial. A conciliação
apresenta os efeitos das transações fornecendo documentação adequada como
suporte da informação contábil e fiscal. Para mitigar o risco de as demonstrações
contábeis apresentarem inconsistência em suas divulgações, é de suma importância
que o saldo das contas contábeis seja conciliado em cada período.
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Quadro 5 – Exemplo: contas patrimoniais a serem conciliadas
Fonte: Elaborado pelos autores
As contas bancárias, por muitas vezes, apresentam-se “fáceis” de conciliar
tendo em vista da facilidade atual de os pagamentos em sua maioria sem on-lines e
integrados com sistemas de ERP. Vale destacar sobre as peculiaridades que as
empresas, devido ao seu modelo a sua operação, podem apresentar como depósitos
bancários vinculados a liquidações de contratos de câmbio, contratos de importação,
vínculos com contas garantidas, recebimentos de duplicas e cartões.
Ao conciliar o Contas a Receber deverá ser analisado quando hour uma
incerteza sobre o seu recebimento. A empresa deverá reconhecer a perda estimada
de crédito esperado, deverá mensurar o montante e contabiliza-la como “PECLD –
Perdas Estimada com Crédito de Liquidação Duvidosa”.
AVALIAÇÃO DE ESTOQUE
Os estoques têm vital importância para as empresas, pois são os ativos
mantidos para venda conforme o tipo de negócio. Slack et al (2013), define o estoque
como importante peça para o planejamento da empresa, permite que os gestores
Caixa e BancosComposição fisica dos valores mantidos em caixa; conciliação bancária, extrato de conta corrente
Aplicações Conciliação dos extratos bancários, atentar-se a competênciaContas a ReceberContas a Pagar, FornecedoresEstoque Inventário, verificar ajuste ao valor realizávelImobilizado Inventário, verificar o impairment.Impostos/Tributos Controle contábil e fiscal, SPEDProvisões Rever as estimativas Capital Analisar se houve alterações no Contrato Social
Controles financeiros, aging da carteira, PCLD, variação cambial, contratos relacionados, importações a pagar
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possam obter vantagens ou oportunidades a curto prazo antecipando demandas
futuras e gerenciando sua capacidade de armazenagem.
O custo de aquisição do estoque compreende além do preço de compra, estão
inclusos os custos de transporte, seguro, impostos de importação e demais tributos,
com exceção aos recuperáveis. O CPC 16 destaca que os descontos comerciais,
abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do
custo de aquisição.
Para valoração de estoque, a empresa poderá adotar o critério “Primeiro que
Entra, Primeiro que Sai” (PEPS) ou o critério de custo médio. Ambos critérios são
definidos pelos pronunciamentos do CPC16 (item 24) e NBC TG 1000 (seção 13).
Quadro 6 – Exemplo: Média Ponderada
Fonte: Elaborado pelos autores
Ao final de cada exercício, será necessário a avaliação do Estoque, ou seja,
adequação do valor do estoque ao valor liquido provável de realização. O “impairment”
será aplicado se o valor do estoque contábil for superior ao seu valor recuperável.
Na seção 27, do NBC TG 1000, define que:
“A entidade deve avaliar em cada data de divulgação se quaisquer estoques estão
desvalorizados. A entidade deve fazer a avaliação por meio da comparação do valor contábil
de cada item do estoque (ou grupo de itens similares – ver item 27.3) com seu preço de venda
menos os custos para completar e vender. Se um item de estoque (ou grupo de itens similares)
Qtd Unit R$ R$ Qtd Unit R$ R$ Qtd Unit R$ R$xx/xx Saldo Inicial 37 170 6.290 xx/xx Compra 25 182 4.550 62 175 10.840 xx/xx Frete s/compra 300 62 180 11.140 xx/xx Vendas 20 180 3.594 42 180 7.546 xx/xx Devol.Compras 8- 170 1.360- 34 182 6.186 xx/xx Vendas 30 182 5.459 4 182 728 xx/xx Compra 25 175 4.375 29 176 5.103 xx/xx Abatimento Compras 220- 29 168 4.883 xx/xx Devol.Vendas 5- 182 910- 34 170 5.793 xx/xx Compra 20 175 3.500 54 172 9.293 xx/xx Devol.Compras 5- 175 875- 49 172 8.418
49 172 8.418 Saldo Final 57 877 10.270 45 544 8.142 49 172 8.418
SaldoSaídaEntradaOperaçãoData
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estiver desvalorizado, a entidade deve reduzir o valor contábil do estoque (ou do grupo) para
seu preço de venda menos os custos para completar e vender. Essa redução é uma perda por
desvalorização e é reconhecida imediatamente no resultado.”
No exercício seguinte, ao avaliar o valor recuperável identificar que na perda
deixou de existir, o Realizável Líquido será revertido. Além de divulgar as práticas
contábeis para critério de custeio, valores reconhecidos como despesa, será
necessário a divulgação das perdas (ou reversões) reconhecidas ao valor
recuperável.
AVALIAÇÃO DE ATIVOS IMOBILIZADOS E INTANGÍVEIS
O ativo é um recurso controlado pela empresa no qual se espera por benefícios
econômicos futuros. O CPC 27 (p.3, 2013) e NBC TG 1000 (p.82, 20xx), definem o
ativo imobilizado como:
“mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a
outros, ou para fins administrativos; e, se espera utilizar por mais de um período. Correspondem
aos direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades
da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que
transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.”
Ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física, e,
de acordo com a seção 18 do NBC TG 1000 (p.83, 20xx):
“for separável, isto é, puder ser dividido ou separado da entidade e vendido, transferido,
licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com contrato relacionado, ativo ou
passivo; ou for proveniente de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente
de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e
obrigações”.
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Os ativos financeiros, ou de exploração de recursos minerais não fazem parte
dos ativos considerados intangíveis.
Figura 4 – Teste de Recuperabilidade/Impairment
Fonte: elaborado pelos autores
Para depreciação dos ativos, será necessário a escolha do método que reflita
a utilização do bem, no qual espera o consumo de seus benefícios econômicos no
futuro. Os métodos praticados para depreciação, de acordo com o CPC PMEs, são
lineares ou com base no uso do bem, como por exemplo por método das unidades
produzidas. O NBC ITG 1000 destaca que o valor depreciável do ativo deverá ser
alocado como resultado do período, de modo uniforme ao de sua vida útil, e
recomenda a adoção do método linear devido a sua simplicidade.
ENCERRAMENTO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
Para o encerramento do período, a empresa deverá divulgar seu conjunto de
demonstrações contábeis anualmente, para fins de comparabilidade, caso faça a
divulgação com período diferente de um ano, será necessário informar o fato, qual
razão para utilizar diferente período e, informar que os valores comparativos
apresentados nas demonstrações não são inteiramente comparáveis (CPC PMEs,
2009).
VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO
< Comparado com >
VALOR RECUPERÁVEL
Valor Líquido de Venda
< Maior entre > Valor em uso
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Após o encerramento, caso ocorra um evento subsequente, ou seja, um evento
favorável ou desfavorável ocorrido entre a data final do período das demonstrações
contábeis e a data na qual são emitidas as demonstrações, podem evidenciar
condições que existiam no período, “eventos que geram ajustes após o encerramento
desse período” ou surgir após a data do balanço, “eventos que não geram ajustes
após o encerramento desse período” (CPC PMEs, p.210, 2009).
Para isto, a empresa deverá ajustas os valores reconhecidos em suas
demonstrações contábeis para reflita os eventos resultantes dos ajustes após o
encerramento do período contábil a que se refere as Demonstrações Contábeis.
Quadro 7 – Exemplos eventos subsequentes
Fonte: Elaborado pelos autores, adaptado de CPC PMEs (p. 210, 2009)
ELABORAÇÃO DE NOTAS EXPLICATIVAS
Acompanhando as Demonstrações contábeis, são necessários a elaboração
das notas explicativas esclarecendo a situação patrimonial e dos resultados do
exercício. Nesse sentido, inclui em apresentar desde informações sobre o preparo das
demonstrações, práticas e critérios aplicados até a explicação dos eventos
subsequentes.
Reconhecimento e mensuração Eventos que geram ajustem após o encerramento do balanço
Eventos que não geram ajustes após o encerramento do período contábil a que se referem as Demonstrações
Decisão de um processo judicial, após o encerramento doperíodo, confirmando que a entidade já tinha uma obrigaçãopresente ao final daquele período . A entidade deve ajustarqualquer provisão previamente reconhecida relacionada aoprocesso, de acordo com a Seção 21 Provisões e Contingências, oureconhecer uma nova provisão.
Declínio no valor de mercado de investimentos ocorridos noperíodo compreendido entre o final do período e a data deautorização de emissão das demonstrações contábeis. O declíniono valor de mercado normalmente não se relaciona à condiçãodos investimentos no final do período , mas reflete ascircunstâncias que surgiram subsequentemente.
A falência de um cliente que ocorre após o encerramento doperíodo normalmente confirma que uma perda em uma conta areceber já existia ao final daquele período, e que a entidadeprecisa ajustar o valor contábil da conta a receber;
Valor que se torna recebível como resultado de um julgamentofavorável ou de decisão de um processo judicial após a data doperíodo , mas antes das demonstrações contábeis serememitidas.
A venda de estoques após o encerramento do período podeproporcionar evidências sobre seus preços de venda ao finaldaquele período para os propósitos de avaliação dedesvalorização na data do balanço.
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Para os CPC 26 (p.4, 2009), as notas explicativas oferecem “descrições
narrativas ou segregações e aberturas de itens divulgados nessas demonstrações e
informação acerca de itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento
nas demonstrações contábeis”.
Gelbecke et al (2018) ressaltam que há menos exigências para divulgação das
notas explicativas por pequenas e médias empresas:
Alguns tópicos não serem abordados pela norma CPC PMEs, como por
exemplo por segmento, lucro por ação;
Algumas divulgações não são exigidas por se relacionarem a princípios
de reconhecimento e mensuração, como a reavaliação de ativos, pois
foram simplificadas no CPC PMEs;
Informações relacionadas ao mercado de capitais.
O NBC ITG 1000 (p.5, 20xx) definem que o mínimo exigido são:
Declaração explícita e não reservada de conformidade com esta
Interpretação;
Descrição resumida das operações da entidade e suas principais
atividades;
Referência às principais práticas contábeis adotadas na elaboração das
demonstrações contábeis;
Descrição resumida das políticas contábeis significativas utilizadas pela
entidade;
Descrição resumida de contingências passivas, quando houver; e
Qualquer outra informação relevante para a adequada compreensão das
demonstrações contábeis.
As notas explicativas podem apresentar além do texto, figuras, quadro e tabelas
para auxiliar na descrição da informação.
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“A depreciação é calculada pelo método linear e as taxas aplicadas são as
definidas pelas Resoluções Aneel 240/06 e 474/11 conforme a Unidade de Cadastro.
As taxas estabelecidas pela Aneel são utilizadas nos processos de revisão tarifária,
cálculo de indenização ao final da concessão e são reconhecidas como uma
estimativa razoável da vida útil dos ativos da concessão. Desta forma, estas taxas
foram utilizadas como base para a avaliação e amortização do ativo intangível.”
(Eletrocar, p. 15, 2015).
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Brasil. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre a sociedade por ações. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/Leis/L6404compilada.htm>.
______. Lei 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11638.htm>.
______ Lei 11.941, de 27 de maio de 2009. Altera a legislação tribut ária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/ 2009/Lei/L11941.htm#art37>..
CPC - COMITE DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC 00 (R1) – Pronunciamento conceitual básico. Brasília, dez. 2011. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/pdf/CPC00R1.pdf >.
______ COMITE DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC 16 (R1) – Estoques. Brasília, maio 2009. Disponível em: < http://www.cp c.org.br/pdf/CPC16_R1.pdf>.
______ COMITE DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC 27 – Ativo imobilizado. Brasília, jun. 2009. Disponível em: < http://www.cp c.org.br/pdf/CPC27.pdf>.
______ COMITE DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC 37 (R1) – Adoção inicial das normas internacionais de contabilidade. Brasília, nov. 2010. Disponível em: < www.cpc.org.br/pdf/CPC_37_R1.pdf>.
______ COMITE DE PRONUNCIAMENTO CONTÁBEIS. CPC PME – Contabilidade para Pequenas e Médias empresas. Brasília, dez. 2009. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=79>.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Resolução CFC nº 1.255/09, de 10 de dezembro de 2009. Aprova a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.
_____, Resolução CFC nº 1.307/10–altera dispositivos da Resolução CFC nº 803/96, que aprova o Código de Ética do profissional contabilista.
_____. Resolução CFC nº 1.418/12, de 5 de dezembro de 2012. Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Eletrocar ,2015, Demonstrações contábeis 2015, disponível em: http://www.eletrocar.com.br/upload/balanco/19_2015.pdf
Gelbecke, E.Ru., Santos, A., Iudícibus, S., Martins, E., 2018, Manual de contabilidade societária: aplicável a todas as sociedades. 3. ed. São Paulo: Atlas.
Slack, N., Chambers, S., Johnston, R., & Betts, A., 2013, Gerenciamento de Operações e de Processos: Princípios e práticas de impacto estratégico. Bookman Editora.
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APÊNDICE
Resolução CFC nº 1.154, de 23-01-09. Aprova o CTG 01 – Entidades de Incorporação
Imobiliária;
Resolução CFC nº 1.157, de 13-02-09. Aprova o Comunicado Técnico CTG 02 –
Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2009;
Resolução CFC nº 1.317, de 09-12-10. Aprova o CTG 04 – Aplicação da Interpretação
Técnica ITG 02 – Contrato de Construção do Setor Imobiliário;
Resolução CFC nº 1.318, de 09-12-10. Aprova o CTG 05 – Contratos de Concessão;
Norma Brasileira de Contabilidade. CTG 06, de 19-04-2013. Dispõe sobre apresentação
de informações financeiras pro forma;
Norma Brasileira de Contabilidade. CTG 07, de 21-11-2014. Aprova o Comunicado
Técnico CTG 07 que dispõe sobre evidenciação na divulgação dos relatórios contábil-
financeiros de propósito geral;
Norma Brasileira de Contabilidade. CTG 08, de 05-12-2014. Aprova o Comunicado
Técnico CTG 08 que dispõe sobre o reconhecimento de determinados ativos e passivos
nos relatórios contábil-financeiros de propósito geral das distribuidoras de energia
elétrica emitidos de acordo com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade;
Norma Brasileira de Contabilidade. CTG 1000, de 30-08-2013. Dispõe sobre a adoção
plena da NBC TG 1000;
Resolução CFC nº 1.159, de 13-02-09. Aprova o Comunicado Técnico CTG 2000 que
aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil trazidas pela
Lei nº 11.638-07 e MP nº 449-08 devem ser tratados;
Norma Brasileira de Contabilidade. CTG 2001 (R3), de 18-08-2017. Altera o
Comunicado Técnico CTG 2001 (R2) que define as formalidades da escrituração
contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED). Resolução CFC nº 1.299, de 17-09-10;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 01 (R1), de 24-11-2017. Altera a ITG 01 que
dispõe sobre contratos de concessão;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 03 (R2), de 24-11-2017. Altera a ITG 03 (R1),
que dispõe sobre aspectos complementares das operações de arrendamento mercantil;
Resolução CFC nº 1.260, de 10-12-09. Aprova a ITG 07 (R1) – Distribuição de Lucros
in Natura;
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Resolução CFC nº 1.398, de 22-06-12. Dá nova redação à ITG 08 – Contabilização da
Proposta de Pagamento de Dividendos;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 09, de 21-11-14. Dá nova redação à
Interpretação Técnica ITG 09 que dispõe sobre demonstrações contábeis individuais,
demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da
equivalência patrimonial;
Resolução CFC nº 1.263, de 10-12-09. Aprova a ITG 10 – Interpretação sobre a
Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento;
Resolução CFC nº 1.265, de 10-12-09. Aprova a ITG 12 – Mudanças em Passivos por
Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 13 (R2), de 24-11-2017. Altera a ITG 13 (R1)
que dispõe sobre direitos a participações decorrentes de fundos de desativação,
restauração e reabilitação ambiental;
Resolução CFC nº 1.289, de 23-07-10. Aprova a ITG 15 – Passivo Decorrente de
Participação em Mercado Específico – Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônico;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 16 (R2), de 24-11-2017. Altera a ITG 16 (R1)
que dispõe sobre extinção de passivos financeiros com instrumentos patrimoniais;
Resolução CFC nº 1.375, de 08-12-11. Aprova a ITG 17 – Contratos de Concessão:
Evidenciação;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 18, de 30-08-2013. Dispõe sobre custos de
remoção de estéril de mina de superfície na fase de produção;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 19, de 21-11-2014. Aprova a Interpretação
Técnica ITG 19 que dispõe sobre tributos;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 20, de 21-11-2014. Aprova a Interpretação
Técnica ITG 20 que dispõe sobre limite de ativo de benefício definido, requisitos de
custeio (funding) mínimo e sua interação;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 21, de 24-11-2017. Aprova a ITG 21 –
Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento;
Resolução CFC nº 1.418, de 05-12-12. Aprova a ITG 1000 – Modelo Contábil para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 2000 (R1), de 05-12-2014. Altera a ITG 2000,
que dispõe sobre a Escrituração Contábil. Resolução CFC nº 1.330, de 1803-11;
Resolução CFC 1.272, de 22-01-2010. Aprova a ITG 2001 – Entidade Fechada de
Previdência Complementar;
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Resolução CFC 1.409, de 21-09-2012. Aprova a ITG 2002 – Entidade sem Finalidade
de Lucros;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 2003(R1), de 24-11-2017. Entidade Desportiva;
Norma Brasileira de Contabilidade. ITG 2004, de 24-11-2017 – Entidade Cooperativa;
Normas Brasileiras de Contabilidade. OTG 1000, de 21-10-2015. Aprova a OTG 1000
que dispõe sobre modelo contábil para microempresa e empresa de pequeno porte;
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Palestras de Atualização Profissional, na Capital e em Municípios do Interior do RS, destinadas aos Contadores
e Técnicos em Contabilidade Registrados no CRC-RS
APOSTILA
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E ENCERRAMENTO DE BALANÇO
Davi N Ciasca
Allan de Aquino P Lima