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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
VIGÊNCIA: FEVEREIRO DE 2017 à FEVEREIRO DE 2018.
Empresa: PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1 Elaborado por: Reginaldo Beserra Alves Engenheiro de Segurança no Trabalho CREA: 5.907- D/PB
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RAZÃO SOCIAL:
PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1
NOME FANTASIA:
CONDE DO PÃO – FILIAL 1
CNPJ: 04.486.759/0002-68 ENDEREÇO: RUA DR THEOMARIO PINTO DA COSTA - CHAPADA.
CNAE: 47.12-1 ATIVIDADE PRINCIPAL:
Comércio varejista de mercadorias em geral
GRAU DE RISCO / GRUPO
02
HORÁRIO DE TRABALHO:
06:00 às 13:50 - Segunda-Feira à Domingo (Intervalo de 1 hora para refeição) 14:00 às 22:20 - Segunda-Feira à Domingo (Intervalo de 1 hora para refeição)
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
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A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre
determinação das Normas Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412
de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser elaborados por
profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho
de classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo
com a Norma Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o
salário mínimo nacional, equivalente a: 40% para insalubridade de grau
máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para
insalubridade de grau mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o
empregador de implantar medidas que possam neutralizar e até eliminar
os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente
ambiental comprovada através de avaliação pericial permitirá a
cessação do pagamento do adicional de insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos
ambientes, faz-se necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
APRESENTAÇÃO
LaudoTécnicodeInsalubridade 2017
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Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das
avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos ambientais, verificando a
existência de insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e
biológicos presentes nos ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade.
A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em:
visita in loco na PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1, na qual se
realizou avaliações quantitativas dos riscos físicos, qualitativa para
químicos e biológicos e dados do Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais – PPRA 2016/2017; NR-15 da – Atividade e Operações
Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III (Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao
Calor), Anexo 14 da NR 15; ACGIH (American Conference of
Governmental Institute of Higiene).
OBJETIVO
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
METODOLOGIA
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INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL *
DEC - 460 / INSTRUTHERM
Certificado de Calibração n° 03086-16 Identificação: 12050382 N° de Série: 12050356
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
TERMÔMETRO DE GLOBO *
TGD-200
Certificado de Calibração n° 02247-16 Identificação: 12122000932344 N° de Série: 12122000932344
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura)
foram realizadas no horário comercial. As cópias dos certificados das
aferições dos instrumentos encontram-se em anexo a este laudo.
SETOR: BALCÃO
Descrição do ambiente: Ambiente fechado, climatizado, iluminação artificial e
natural, paredes de alvenaria, pé direito aproximadamente 3 metros, piso de
cerâmica.
Avaliação qualitativa:
Trabalhadores expostos:
PROCEDIMENTOS
EQUIPAMENTOS
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Atendente, Auxiliar de produção, Caixa, Cozinheiro, Encarregado, Gerente, Serviços
gerais, Supervisor de loja e Vigias.
Etapas do processo operacional:
Atendente: Atender ao cliente, preparar alimentos, servir, limpar, guardar,
organizar produtos e ambiente.
Auxiliar de produção: Fornear, fritar, cozinhar e preparar produtos para venda;
Observar a temperatura ambiente e temperatura do forno, fritadeira, câmara fria e
refrigeradores; Executar tarefas solicitadas pelo seu superior; Manter o ambiente
de trabalho, máquinas e utensílios limpos e higienizados conforme as normas de
segurança do PAS; Preparar produtos, congelá-los ou in natura respeitando as
receitas padrão e informar a quantidade produzida;
Caixa: Abertura e fechamento de caixa; Verificar validades de produtos de
produção própria e de terceiros; Registrar todos os produtos corretamente no caixa,
informando o valor das compras e emissão de notas fiscais; Atender ao cliente.
Cozinheiro: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis,
restaurantes, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando
cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos,
observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
Encarregado: Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou
atacadista, auxiliando os clientes na escolha. Registram entrada e saída de
mercadorias. Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu
funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das
mesmas. Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição. Expõem
mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas
de preço. Prestam serviços aos clientes, tais como: troca de mercadorias;
abastecimento de veículos; aplicação de injeção e outros serviços correlatos.
Fazem inventário de mercadorias para reposição. Elaboram relatórios de vendas,
de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços.
Gerente: Responsável pela abertura e fechamento da loja, segundo chek list; Controlar os relatórios de encomendas, via sistema; Conhecer as rotinas
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administrativas e operacional de caixa; Atender ao cliente com excelência, seguindo o regulamento interno da empresa; Serviços gerais: Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe. Supervisor de loja: Planejam vendas, atendem clientes e coletam indicadores do mercado consumidor. Supervisionam rotina de eq0uipe de vendas. Treinamento e avaliam profissionais de vendas de produtos e serviços. Apresentam à gerência os resultados das metas de vendas. Vigia: Executar serviços de vigilância e segurança dos bens privados da empresa, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do prédio e segurança do local; Monitorar toda área sob sua responsabilidade, tentando para eventuais anormalidades na rotina de serviço, interferindo quando necessário e tomando providências cabíveis; Monitorar entrada e saída de pessoas no local de trabalho, observando atitudes suspeitas e tomando medidas necessárias a prevenção de violência.
Avaliação quantitativa:
Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e calor (Decibelimetria
e termômetro de globo) e dados do PPRA do ano 2017/ 2018. Ambiente Climatizado.
Fundamentação técnica e científica
Os níveis de pressão sonora aferidos nos ambientes foram em dB(A):
Atendente: 47,9 Caixa: 63,0 Cozinheiro: 67,7 Encarregado: 67,7 Gerente: 67,7 Serviços gerais: 50,8 Supervisor de loja: 67,7 Vigia: 70,8
Auxiliar de produção: 63,0
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Os níveis de temperatura aferidos nos ambientes foram em IBUTG:
Atendente: 26,2 Caixa: 24,5 Cozinheiro: 26,25 Encarregado: 24,5 Gerente: 25,4 Serviços gerais: 25,4 Supervisor de loja: 25,4 Vigia: 26,4
Auxiliar de produção: 26,25
Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o
nível de 85dB para 08 horas de trabalho.
O Quadro I do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) das NR-15,
estabelece o valor de 30 IBUTG para atividade leve, 26.7 IBUTG para atividade
Moderada e 25,0 IBUTG para atividade Pesada.
Medidas de proteção adotadas:
Medidas de proteção individual - EPI
Bota de Segurança: Vigia, Supervisor e Gerente
Bota de segurança, luva plástica descartável: Atendente
Bota de segurança, luva térmica, luva plástica descartável: Auxiliar de produção.
Medidas de proteção coletiva - EPC
Sistema de refrigeração;
Equipamento de combate ao incêndio (extintores). Sinalização de segurança
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Conclusão:
Da Aplicação do Conceito de Insalubridade
Este perito considerou como Insalubres as atividades consideradas como tal na
Norma Regulamentadora 15, aprovada pela Portaria nº 3 214, de 08 de junho de
1978, tomando como parâmetros para classificação:
• Avaliações quantitativas de níveis de ruído e temperatura;
• Avaliações qualitativas de agentes biológicos e exposição aos agentes
químicos;
• Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs. Da Classificação das Atividades Insalubres. A análise dos processos relativos às atividades e ao tipo/tempo de exposição aos
agentes nocivos, considerando os conceitos definidos na Norma Regulamentadora
15, aprovada pela Portaria nº 3 214, de 08 de junho de 1978, faz concluir:
Em função da exposição a níveis de ruído (agente físico) inferiores aos Limites de
Tolerância estabelecidos na Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, nenhuma das funções existentes na
PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1.
Em função do tipo de atividade classificada como leve e da exposição a níveis de
temperatura abaixo do Limite de Tolerância: 26,7IBUTG para atividade moderada
e 30,0 IBUTG para atividade leve, estabelecido na Norma Regulamentadora 15,
NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE nenhuma das funções
existentes na PANIFICADORA CONDE LTDA – FILIAL 1.
Em função da ausência de exposição a agentes químicos estabelecidos na
Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUZ AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE nenhuma das funções existentes na PANIFICADORA
CONDE LTDA – FILIAL 1.
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Em função da ausência de exposição a agentes biológicos estabelecidos pela
Norma Regulamentadora 15, NÃO FAZ JUS AO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADEDE nenhuma das funções existentes na PANIFICADORA
CONDE LTDA – FILIAL 1.
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RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
___________________________________ Reginaldo Beserra Alves
Eng. Segurança do Trabalho CREA: 5.907-D/PB
REFERÊNCIAS
Portaria 3.214/78:
Anexos I da N R 15 ( Limites d e T o l e r â n c i a p a r a R u í d o s C o n t í n u o o u
Intermitente;
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Anexo III / Quadro I da NR15 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);
Anexo 14 da NR15 (Agentes Biológicos).
E TACALlBRA~AO DE INSTRUMENTOS
CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO N°1.0 - LABORATÓRIO RESPONSÁVEL:
Exata Calibração de Instrumentos de Medidas Técnica LTDA MEAvenida Francisco Mendes, 01 - Zumbi dos Palmares II
2..0 - IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTEContratante: Sasmet
~--~--------------------------------Interessado: O mesmo
~~==~------------------------------3.0 - IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO A SER CALIBRADO
Denominação: DecibelimetroFaixa de Medição/Unidade: 30 - 130 dB
Valor de Uma Divisão: 0,1 dB
01125-17
Modelo: DEC-460Identificação: 0014
--------------------
Fabricante: Instrutherm4.0 - PROCEDIMENTO(s) DE CALmRAçÃO E MÉTODO(s) UTILIZADO
Procedimento (s): _::P-=C:_5::_:.~4_--=3-=6 _5.0 - CONDIÇÕES AMBIENTAIS
Data da Calibração:Emissão ao Ceftificaao: ·-=:::::::----;;;;~~:.;::::;~~:;;;;::;-,....""ppr;:,;ó~xit1im::ffii'a"7C~· an·D~~r-a-ç=ão-:__:::__::_::_::_:_::==.::__L:_::_:_:::___:_:~~_I
Umidade Relativa do Ar: --~~--~~~----~
Número de série: 07088945~~~~----------
Descrição: Identificação: Certificado N°:RBC2-8535-555
Data da Calibração:mai-I3ibrador de Decibelimetro/Dosím, EC 031
7.0 - RESULTADOS DA CALmRAçÃQ
8.0 - TERMINOLOGIA
V.I.: Valor indicado no Instrumento - V.V.C.: Valor Verdadeiro Convencional-I.M.: Incerteza de Medição - K: Fator de Abrangêncialiberdade efetivo9.0 - OBSERVAÇÕES:
Veff: Grau de
1-Realizado apenas calibração do instrwnento em questão.2- Valores obtidos correspodemao maior erro de três medições3- A incertezadeclarada foi fundamentada conforme o procedimento interno Exata Calibração (baseado na norma EA-04/02) para o nível de confiança de aproximadamente95%4- Os resultados apresentad ertificado tem significação restrita e se aplicam somente ao instrwnento em questão, na data da calibração, não sendo extensiva a quaisquer lotes.
s para fins pro cionais depende de previa autorização formal da Exata Calibração, sua reprodução somente poderá ser feita na integra, sem nenhumaalteração.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2017
Rua Chico Mendes, nO01 - Zumbi dos Palmares II CEP: 69084·060 Fones: (92) 3582-1186 1 98855-1171 Manaus - AMCNPJ: 10.202.730/0001-29 Site: www.exatacalibracao.com.br E-mail: [email protected]