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Vera Lucia Cantalupo 1 Vera Lucia Cantalupo Recife, setembro de 2011

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Vera Lucia Cantalupo

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Vera Lucia CantalupoRecife, setembro de 2011

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Dados mais recentes da Previdência SocialDados mais recentes da Previdência Social mostram que em 2009 foram registrados 723 500 mil acidentes de trabalho no Brasil723.500 mil acidentes de trabalho no Brasil,

2500 mil terminaram em mortes2500 mil terminaram em mortes07 mortes por dia.

As estatísticas não incluem dados do funcionalismo público e de trabalhadoresfuncionalismo público e de trabalhadores informais.por anopor ano.

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Dados estatísticos do INSSapontam que no Brasil, emp q ,2009, ocorreu cerca de uma morte a cada 3,5 horas;, ;

83 acidentes e doenças do trabalho çreconhecidos a cada uma hora na jornada diária.

43 trabalhadores por dia não retornaram ao ptrabalho devido à invalidez ou morte.

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O t d íli dOs gastos do governo com auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadorias por i lid h R$ 10 7 bilhõinvalidez chegam a R$ 10,7 bilhões

O b fí i lOs benefícios pagos pelo governo, em 2009, a esse título, somam R$ 14,20 bilhõbilhões

Mas e osMas, e os acidentes de

trabalhotrabalhoTípicos da área

da saúde?4

da saúde?

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PRINCIPAIS PROGRAMAS PRINCIPAIS PROGRAMAS

PPRAPPRAPrograma De Prevenção

De Riscos AmbientaisDe Riscos AmbientaisLegislação: Portaria 3214/78, NR 09.Adequação:Adequação:– item 32.2.2.1Adequação:Adequação:– item 32.3.4Adequação:Adequação:– item 32.2.3.9.2

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32 10 232.10.2

N d l b ãNo processo de elaboração e implementação do PPRA e do

PCMSO d id dPCMSO devem ser consideradas as atividades desenvolvidas l C i ã d C t l dpela Comissão de Controle de

Infecção Hospitalar CCIH do estabelecimento– CCIH do estabelecimento

ou comissãocomissão

equivalente.

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PRINCIPAIS PROGRAMAS

PCMSO P D

PRINCIPAIS PROGRAMAS

PCMSO – Programa De Controle Médico E Saúde Ocupacional

L i l ã P t i 3214/78 NR 07Legislação: Portaria 3214/78, NR 07.Adequação:

it 32 2 3 1– item 32.2.3.1Adequação:

it 32 2 4 17– item 32.2.4.17Adequação:

it 32 4 7– item 32.4.7Adequação:

it 32 4 10– item 32.4.108

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PRINCIPAIS PROGRAMAS

PPR – Programa de P t ã R di ló iProteção RadiológicaPortaria 453/98 da ANVISA ( di t ã )(radioproteção)Legislação: Resolução 3.01, 3.05 item 4.4, 3 06 t d é i d CNEN 3.06 e toda a série do CNEN

(radiodiagnóstico)it 32 4 2 1– item 32.4.2.1

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PRINCIPAIS PROGRAMASPRINCIPAIS PROGRAMAS

PGRSSS – Programa De Gerenciamento De Resíduos De Serviços De SaúdeçResolução 306 de 17.12.2004 da ANVISA – item 32.5

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E OUTROS PROGRAMASE OUTROS PROGRAMAS...ÃPROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

(quando aplicável)

PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA( d li á l)(quando aplicável)

PROGRAMA DE CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS

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SERVIÇOS TERCEIRIZADOSSERVIÇOS TERCEIRIZADOS

▲MANUTENÇÃO▲NUTRIÇÃO

▲ Ã▲HIGIENIZAÇÃO▲HOTELARIA

▲DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS▲DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS▲DIGNÓSTICOS POR IMAGEM

▲LAVANDERIA▲ENGENHARIA CLÍNICA

▲OUTROS

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CAPACITAÇÃOCAPACITAÇÃOesse é o caminhoAGENTES BIOLOGICOS 32 2 4 9 1

esse é o caminhoAGENTES BIOLOGICOS..........................32.2.4.9.1

USO DE DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA..32.2.4.16.2AGENTES QUIMICOS...............................32.3.6.1.1AGENTES QUIMICOS...............................32.3.6.1.1DROGAS PERIGOSAS.................................32.3.10RADIAÇÕES IONIZANTES............................32.4.6

ÍRESÍDUOS......................................................32.5.1BÁSICO PARA HIGIENIZAÇÃO ......32.5.1 e 32.8BÁSICO PARA MANUTENÇÃO 32 9 1BÁSICO PARA MANUTENÇÃO................... 32.9.1ERGONOMIA............................32.10.8 a 32.10.12

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TECNOLOGIAS PARA C O OG SPREVENÇÃO...

OGREVOGADA14

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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOMINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGOGABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 1.748, DE 30 DE AGOSTO DE 2011(D.O.U. de 31/08/2011 - Seção 1 - Pág. 143)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições queno uso das atribuições quelhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os arts. 155, I e 200 daç , ,Consolidação das leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,resolve:Art. 1º O subitem 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n º 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

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n. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:

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“32.2.4.16 O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiaisde Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora.Anexo III desta Norma Regulamentadora.

32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurançacorreta utilização do dispositivo de segurança.

32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores 3 6 O e p egado de e assegu a , aos t aba ado esdos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.”

Art. 2º Aprovar o Anexo III da Norma Regulamentadora 32 -Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais

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Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, com redação dada pelo Anexo desta Portaria.

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Art. 3º O empregador deve elaborar e implantar o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no prazo de cento e vinte dias, a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria MTE n.º 939, de 18 de novembro de 2008.

CARLOS ROBERTO LUPICARLOS ROBERTO LUPI

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1 Objetivo e Campo de Aplicação:1.Objetivo e Campo de Aplicação:

DESTAQUES

1.3 Materiais perfurocortantes são aqueles utilizados na i ê i à úd êassistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam 

perfurar ou cortar.

1.4 O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfurocortante  ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de  ativação do mesmo.

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2.Comissão gestora multidisciplinar:Co ssão gesto a u t d sc p a

2.1 O empregador deve constituir uma comissão gestora multidisciplinar, que tem como objetivo reduzir os riscos de acidentes com materiais perfurocortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos por meio da elaboraçãode exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.p

2.2 A comissão deve ser constituída, sempre que aplicável, pelos seguintes membros:

.

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a) o empregador, seu representante legal ou representante da direção do serviço de saúde;ç ç ;b) representante do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ‐ SESMT, conforme a 

l dNorma Regulamentadora n.º 4;c) vice‐presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ‐ CIPA ou o designado responsável peloAcidentes ‐ CIPA ou o designado responsável pelo cumprimento dos objetivos da Norma Regulamentadora n.º 5, nos casos em que não é obrigatória a constituição de CIPA;q g çd) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;) di ã d fe) direção de enfermagem;f) direção clínica;g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS ‐g) responsável pela elaboração e implementação do PGRSS Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde;h) representante da Central de Material e Esterilização;

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i) representante do setor de compras; e j)   representante do setor de padronização de material

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3.Análise dos acidentes de trabalho ocorridos e das situações de risco com materiais perfurocortantes:

3.1 A Comissão Gestora deve analisar as informações existentes no PPRA e no PCMSO, além das referentes aos acidentes do trabalho ,ocorridos com materiais perfurocortantes.

d à f3.2 A Comissão Gestora não deve se restringir às informações previamente existentes no serviço de saúde, devendo proceder às suas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos esuas próprias análises dos acidentes do trabalho ocorridos e situações de risco com materiais perfurocortantes.

3.3 A Comissão Gestora deve elaborar e implantar Procedimentos de registro e investigação de acidentes e situações de risco 

l d i i f21

envolvendo materiais perfurocortantes.

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4.Estabelecimento de prioridades:4.Estabelecimento de prioridades:

4.1 A partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos com materiais perfurocortantes, a Comissão Gestora deve estabelecer as prioridades, considerando obrigatoriamente os seguintes aspectos:obrigatoriamente os seguintes aspectos:

a) situações de risco e acidentes com materiais perfurocortantes ) ç pque possuem maior probabilidade de transmissão de agentes biológicos veiculados pelo sangue;b) freqüência de ocorrência de acidentes em procedimentos com utilização de um material perfurocortante específico;c) procedimentos de limpeza descontaminação ou descarte quec) procedimentos de limpeza, descontaminação ou descarte que contribuem para uma elevada ocorrência de acidentes; ed) número de trabalhadores expostos às situações de risco de 

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) p çacidentes com materiais perfurocortantes.

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5.Medidas de controle para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes:materiais perfurocortantes:

5.1 A adoção das medidas de controle deve obedecer à seguinte hierarquia:

a) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quandoa) substituir o uso de agulhas e outros perfurocortantes quando for tecnicamente possível;b) adotar controles de engenharia no ambiente (por exemplo, ) g (p p ,coletores de descarte);c) adotar o uso de material perfurocortante com dispositivo de segurança, quando existente, disponível e tecnicamente possível; d) mudanças na organização e nas práticas de trabalho.

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6.Seleção dos materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança:g ç6.1 Esta seleção deve ser conduzida pela Comissão Gestora Multidisciplinar, atendendo as seguintes etapas:

a) definição dos materiais perfurocortantes prioritários para substituição a partir da análise das situações de risco e dossubstituição a partir da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos;b) definição de critérios para a seleção dos materiais ) ç p çperfurocortantes com dispositivo de segurança e obtenção de produtos para a avaliação;c) planejamento dos testes para substituição em áreas selecionadas no serviço de saúde, decorrente da análise das situações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; esituações de risco e dos acidentes de trabalho ocorridos; ed) análise do desempenho da substituição do produto a partir das perspectivas da saúde do trabalhador, dos cuidados ao 

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p p ,paciente e da efetividade, para posterior decisão de qual material adotar.

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7.Capacitação dos trabalhadores:

7.1 Na implementação do plano, os trabalhadores devem ser capacitados antes da adoção de qualquer medida de controle e de forma continuada para a prevenção de acidentes comde forma continuada para a prevenção de acidentes com materiais perfurocortantes.

7.2 A capacitação deve ser comprovada por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.

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8.Cronograma de implementação:

8.1 O plano deve conter um cronograma para a sua implementação.

8.2 O cronograma deve contemplar as etapas dos itens 3 a 7 acima descritos e respectivos prazos para aa 7 acima descritos e respectivos prazos para asua implantação.

8.3 Este cronograma e a comprovação da implantação devem estar disponíveis para a Fiscalização doMi i té i d T b lh E t b lh dMinistério do Trabalho e Emprego e para os trabalhadores ou seus representantes.

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9.Monitoramento do plano:9.Monitoramento do plano:

9.1 O plano deve contemplar monitoração sistemática da exposição dos trabalhadores a agentes biológicos na utilização de materiais perfurocortantes, utilizando a análise das situações de risco e acidentes do trabalhoanálise das situações de risco e acidentes do trabalho ocorridos antes e após a sua implementação, como indicadores de acompanhamento.indicadores de acompanhamento.

10. Avaliação da eficácia do plano:

10.1 O plano deve ser avaliado a cada ano, no mínimo, e sempre que se produza uma mudança nas condições desempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho e quando a análise das situações de risco e dos acidentes assim o determinar.

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“por favor, que caminho devo seguir? perguntou AliceAlice.

“depende de onde você quer chegar, disse o Gato.p q g

“não faz muita diferença...” respondeu Alice.

“nesse caso também não faz muita diferença que caminho você vai seguir” disse o Gatocaminho você vai seguir , disse o Gato.

De As aventuras de Alice no País das Maravilhas

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MUITO OBRIGADO

TODOS OS PRESENTES

MUITO GRATA

AOS ORGANIZADORES

[email protected]

www.tspv.com.br

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