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Valorizando o produto com o Valorizando o produto com o uso da Indicação Geográfica da uso da Indicação Geográfica da
AgropecuáriaAgropecuária
Sara Hoppe SchröderSEPDAG/ SFA-RN/ MAPA
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Conceitos
ProteProteççãoão JurJuríídicadica via via PropriedadePropriedade IntelectualIntelectual
É um É um ramoramo do do direitodireito queque protegeprotege as as criaçõescriações
intelectuaisintelectuais, , facultandofacultando aosaos seusseus titularestitulares direitosdireitos
econômicoseconômicos osos quaisquais ditamditam a forma de a forma de
comercializaçãocomercialização, , circulaçãocirculação, , utilizaçãoutilização e e
produçãoprodução dos bens dos bens intelectuaisintelectuais ouou dos dos
produtosprodutos e e serviçosserviços queque incorporamincorporam taistais
criaçõescriações intelectuaisintelectuais..
•• PropriedadePropriedade IndustrialIndustrial- Patentes de Invenção- Patentes de Modelos de Utilidade- Desenhos Industriais- Marcas- IndicaçõesIndicações GeográficasGeográficas
•• CultivaresCultivares (Obtenções ou Variedades vegetais)
•• DireitosDireitos de de AutorAutor e e DireitosDireitos ConexosConexos
•• InformaçãoInformação NãoNão DivulgadaDivulgada (Informação Confidencial)
•• TopografiaTopografia de de CircuitosCircuitos IntegradosIntegrados
Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual
Marca e IGMarca e IG
NATUREZA
Marcas
IG
ÂMBITO
Individual
Coletivo
Sinais distintivosSinais distintivos
MarcaMarca
Sinal distintivo visualmente perceptível, queidentifica produtos ou serviços comoproduzidos ou fornecidos por determinadoindivíduo ou empresa e que os distinguem de outros similares de procedência diversa.
Função:- Identificação/ individualização do produto- Proteção- Ferramenta de marketing e de publicidade
Sinal distintivo visualmente perceptível, queidentifica uma localidade ou região que se tornou famosa por produtos ou serviços nelaproduzidos ou dela extraídos, e quedistinguem-se de outros similares de procedência diversa.
Função:– Garantia da origem e das características do
produto– Ferramenta de desenvolvimento econômico– Um direito de propriedade intelectual
protegido (Acordo TRIPS – OMC)
Indicação GeográficaIndicação Geográfica
Indicação GeográficaIndicação Geográfica
Direito Privativo
“O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local” (LPI Art. 182)
NATUREZA EXCLUSIVA
NATUREZA COLETIVA
Um conceito reconhecido em nívelinternacional
Indicação GeográficaIndicação Geográfica
Tipos de IGTipos de IG
� Indicação de Procedência: É o nome geográfico de um país, cidade, região ou localidade que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de certo produto.
� Denominação de Origem: É o nome geográfico de um país, cidade, ou região ou uma localidade que produza um produto cujas qualidades se devam exclusivamenteao meio geográfico
EXEMPLOS EXEMPLOS INTERNACIONAISINTERNACIONAIS
� França: O Champagne, os vinhos tintos de Bourdeaux, os queijos das regiões de Roquefort, Comté, Cantal e Camabert, o Cognac.
� Portugal: O vinho da região do Porto e o queijo da Serra da Estrela.
� Italia: O presunto de Parma e os queijos Parmesão e Grana Padano.
� Espanha: O presunto cru Pata Negra, torrones de Alicante, massa pão de Toledo, azeite de oliva dos Montes de Toledo, cítricos de Valência e o açafrão da Mancha
� América Latina: Café da Colômbia, Pisco do Peru; Tequila e Café Vera Cruz (México), Café Blue Mountain(Jamaica), Café de Antigua (Guatemala) e os famosos charutos de Cuba
� África: Cebola Violeta de Galmi (Nigéria), Chá do Quênia, Abacaxi do Guiné, Azeite de oliva de Aragan
� Ásia: Arroz Basmati e chá Darjjeling (Índia), chá de Longjjin e o vinho amarelo de Shaoxing (China), chá do Sri Lanka
IG NO BRASILIG NO BRASIL
• 1º IG no Brasil (2002)
• A vitivinicultura no Brasil originou-se com a colonização italiana no Rio Grande do Sul a partir de 1875.
• Conquista de notoriedade e prestígio do vinho fabricado na Serra Gaúcha.
Vinho do Vale dos Vinhedos - RS
Café do Cerrado Mineiro - MG
• 2º IG do Brasil (2005)
• Café, maior artigo de exportação brasileiro (século XIX),Minas Gerais produz 50% da produção total.
• Cerrado Mineiro é a primeira região a empreender esforços coletivos na valorização da imagem do café
Carne do Pampa Gaúcho - RS
NÚMERO I.P. = 1909
VEJA EM: www.carnedopampagaucho.com.br
• 3º IG do Brasil (2006)
• A região sul do Brasil tem, na pecuária, uma tradição que teve início com a colonização do Brasil.
Cachaça de Paraty - RJ
• 4º IG do Brasil (2007)
• A terra da cachaça. A primeira a ser reconhecida e adquirir um selo de excelência do MAPA
REPERCUSSÃOREPERCUSSÃO
• Instrumento de proteção: Uso exclusivo do nome geográfico
• Instrumento de desenvolvimento
• Meio de promoção rural: Competitividade de preços; efeitos indiretos no turismo, por exemplo
• Preservação da cultura local: Defende a identidade local
• Acesso ao mercado: Produtos típicos, com características específicas
O produto com Indicação Geográfica tem identidade própria e inconfundível. Isto não quer dizer que seja melhor, mas é diferente.
Na Europa, 43% dos consumidores pagariam 10% a mais por produtos com IG.
Destes, 11% pagariam de 20 a 30% a mais por artigos com Indicação Geográfica.
• Vinhos:
Com IG: 4,19 EUR/litroOutros : 1,28 EUR/litro
• Queijos:
Com IG: 10,42 EUR/ KgOutros : 8,11 EUR/ Kg
MARCO LEGALMARCO LEGAL
Marco LegalMarco Legal
Lei nº 9.279/96 (LPI):
direitos e obrigações relativas à Propriedade Industrial
Título IV- Das Indicações Geográficas
“Art. 176 - constitui indicação geográfica aindicação de procedência ou a denominaçãode origem.
Indicação de Procedência(IP)
2) que designe produto ou serviço que se tenha tornado conhecido como:a) centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou
b) de prestação de determinado serviço.
Denominação de Origem(DO)
2) que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ouessencialmente ao:
a) Meio geográfico b) Fatores naturais c) Fatores humanos
Marco LegalMarco Legal
1) o nome geográfico de país, cidade, região ou localidadede seu território,
Lei nº 9.279/96 (LPI):
Marco LegalMarco Legal
“Art. 182 - o uso da indicação geográficaé restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação à denominação de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.”
“Parágrafo único - O INPI estabeleceráas condições de registro das IG”
Lei nº 9.279/96 (LPI):
Estabelece as condições para o registro das indicações geográficas no INPI – dos nomes geográficos não suscetíveis de
registro
– dos requerentes do registro
– do pedido de registro
Marco LegalMarco LegalRESOLUÇÃO INPI nº 75/ 2000
PREMISSASPREMISSAS
Quando um produto ou alimento tem em seu nome a região geográfica.
Quando este nome conquistou notoriedade por seus atributos.
Quando esta notoriedade advém de características regionais (solo, clima, vegetação, topografia)
Quando esta notoriedade advém da tradição dos produtores.
PASSO A PASSOPASSO A PASSO
1º passo: Organização dos produtoresda região em uma associação.
2° passo2° passo: Levantamento histórico-cultural.
3º passo: Construção de um regulamento técnico.
4º passo: Criação de um conselho regulador.
5º passo: Encaminhar a solicitação de reconhecimento ao INPI.
ONDE BUSCAR AS ONDE BUSCAR AS INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES
OBRIGADAOBRIGADA
Sara Hoppe SchröderZootecnista
Fiscal Federal AgropecuárioSEPDAG/ SFA-RN/ MAPA
(84) 4006-9696