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Caderno do V Congresso da ARASD
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Associação Regional dos Autarcas Social Democratas da Madeira
V CONGRESSO
12 de julho de 2014
ConvocatóriaRegulamentoProgramaEstatutosMoção de Estratégia
Convocatória V CONGRESSO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AUTARCAS SOCIAIS-DEmOCRATAS
DA mADEIRA
1 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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3 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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Regulamento V CONGRESSO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AUTARCAS SOCIAIS-DEmOCRATAS
DA mADEIRA
5 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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Artigo 1.º
A ordem de trabalhos do V Congresso Regional é a seguinte:
a) Abertura dos trabalhos;b) Discussão e votação das Moções;c) Eleição dos órgãos da ARASD;d) Encerramento dos trabalhos.
Artigo 2.º
1. Inicia-se a ordem de trabalhos às 10h00 do dia 12 de julho de 2014, no C.E.M.A. –Santo António, com intervenção do Secretário-geral do PPD/PSD Madeira, doPresidente da Mesa do Congresso e do Presidente do Conselho Diretivo.
2. A discussão da alínea b) da ordem de trabalhos terá de se concluirimpreterivelmente até ao intervalo para o almoço.
Artigo 3.º
A eleição dos órgãos da Associação Regional dos Autarcas Sociais Democratas, processa-se entre as 15h00 e as 17h00 do dia 12 de julho de 2014.
Artigo 4.º
1. As listas de candidatura aos órgãos da associação devem ser apresentadas à Mesa doCongresso até as 12h00 do dia 12 de julho de 2014.
2. As candidaturas aos órgãos regionais da associação serão apresentadas em listascompletas e acompanhadas de declaração de aceitação subscritas pelos candidatos.
3. A cada lista é atribuída uma letra. A votação expressa-se pela indicação da letracorrespondente à lista escolhida por cada eleitor.
4. Não é admitida, para cada órgão, a aceitação de candidatura por mais de uma lista.
Artigo 5.º
1. As moções devem ser entregues na sede da ARASD, no Funchal, até ao dia 09 dejulho de 2014, inclusive. A partir deste dia estarão publicamente expostas nareferida sede.
2. Durante o Congresso, podem ser apresentadas propostas de aditamento, deeliminação ou de alteração do conteúdo ou parte do texto das moções, propostas que
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são discutidas simultaneamente com as próprias moções e sem alteração da sequência dos trabalhos.
Artigo 6.º
1. O tempo de intervenção de cada congressista é dez minutos, conforme ordemestabelecida pela Mesa, podendo esta, face ao número de inscrições, deliberarreduzi-lo.
2. Qualquer primeiro subscritor de moções tem o tempo de intervenção até vinteminutos, podendo a mesa, face ao número de Moções reduzi-lo.
Artigo 8.º
Poderão participar nos trabalhos do Congresso convidados e observadores que o Conselho Diretivo entenda convidar.
Artigo 9.º
O encerramento do Congresso realiza-se às 17h30m do dia 12 de julho de 2014, com a seguinte ordem:
a) Chamada individual dos dirigentes eleitos, começando-se pelo último da lista daMesa e seguindo-se, pela ordem, o Conselho Regional, o Conselho Fiscal e oConselho Diretivo.
b) Discurso pelo Presidente eleito do Conselho Diretivo da ARASD.c) Discurso pelo Sr. Presidente do PPD/PSD Madeira, Dr. Alberto João Jardim.
8 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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Programa V CONGRESSO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AUTARCAS SOCIAIS-DEmOCRATAS
DA mADEIRA
9 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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09h30 - Credenciação dos congressistas
10h00 - Abertura dos trabalhos do V Congresso da ARASD
• Intervenções:
Presidente da Mesa do Congresso da ARASD Presidente do Conselho Diretivo da ARASD Secretário-geral do PPD/PSD Madeira, Jaime Ramos
10h30 - Discussão e votação das Moções
- Intervenções políticas
13h00 – Intervalo para o almoço
15h00 às 17h00 – Eleição dos Órgãos da Associação Regional dos Autarcas Sociais Democratas
17h30 – Encerramento dos trabalhos
• Chamada dos dirigentes eleitos• Intervenções:
Presidente eleito do Conselho Diretivo da ARASD Presidente da Comissão Política do PPD/PSD
Madeira, Dr. Alberto João Jardim
11 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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Estatutos V CONGRESSO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AUTARCAS SOCIAIS-DEmOCRATAS
DA mADEIRA
13 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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CAPÍTULO I PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 1.º (Natureza e sede)
1. A Associação Regional dos Autarcas Social – Democratas, adiante designada porassociação, é constituída pelos eleitos dos órgãos das autarquias que contribuam para a prossecução dos objetivos especificados nestes estatutos.
2. A associação tem personalidade jurídica e capacidade patrimonial.3. A associação tem a sua sede à Rua dos Netos, número sessenta e seis, na cidade do
Funchal, Região Autónoma da Madeira, podendo criar delegações concelhias.
ARTIGO 2.º (Objetivos)
1. A associação tem por objetivos o estudo, a investigação e difusão de matériasrelativas à administração autárquica bem como a formação de quadros autárquicos, numa perspetiva social – democrata.
2. associação prossegue fins de utilidade pública designadamente de cooperação comos órgãos das administrações regional e local da Região Autónoma da Madeira eainda com associações congéneres nacionais ou internacionais visando a defesa e oreforço do poder local na Região Autónoma da Madeira.
3. A associação deverá propor a sua adesão, como entidade coletiva, ao Partido SocialDemocrata da Madeira, de acordo com os estatutos deste partido.
ARTIGO 3.º (Atribuições)
Para realização dos objetivos descritos, competirá à associação: a) Criar um fundo documental e bibliotecário para utilização dos associados;b) Organizar gabinetes de investigação, estudo e assessoria de âmbito regional ou
local;c) Publicar revistas, estudos e documentos relacionados com o poder local;d) Organizar seminários, congressos, encontros, conferências e outras
manifestações semelhantes;e) Promover a formação de quadros, designadamente no sector da juventude;f) Promover o intercâmbio e a cooperação com associações internacionais de
índole semelhante;g) Cooperar com outros organismos regionais, nacionais ou internacionais de
natureza política ou administrativa.
ARTIGO 4.º (Órgãos da Associação)
São órgãos da Associação: a) O congresso;b) O Conselho Regional;c) O Conselho Diretivo;d) O Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO II DOS SÓCIOS
ARTIGO 5.º (Sócios)
1. A associação é constituída por sócios fundadores, efetivos, auxiliares e honorários.2. São sócios fundadores os que outorgaram a escritura da associação.3. São sócios efetivos desde que o requeiram.
a) Os militantes do Partido Social Democrata eleitos para os órgãos das Autarquiase em efetividades de funções;
b) Os independentes eleitos em listas do Partido Social Democrata ou patrocinadaspor este partido, em efetividade de funções.
4. São sócios auxiliares as instituições ou pessoas que o requeiram e que, não reunindoas condições previstas em dois e três, se proponham prosseguir os objetivos daassociação.
5. São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que para este efeitorecolham a aprovação em Congresso de pelo menos dois terços dos seus membros,em consideração dos seus méritos ou dos serviços relevantes prestados à associação,à democracia ou à Região Autónoma da Madeira.
ARTIGO 6.º (Direitos e deveres dos Sócios)
1. São direitos dos sócios:a) Fazer parte dos órgãos da associação e participar nas atividades da mesma,
diretamente ou por intermédio dos delegados seus representantes;b) Requerer o abono da associação, mediante comunicação escrita dirigida ao
presidente do Conselho Diretivo;c) Solicitar pela forma adequada, todos os esclarecimentos relativos ao
funcionamento dos objetivos da associação.2. São deveres dos sócios:
a) Cumprir as disposições estatuárias da associação, bem como respeitar asdeliberações dos seus órgãos;
b) Efetuar o pagamento das comparticipações fixadas nos termos da respetivadeliberação do Conselho Regional.
CAPÍTULO III
SECÇÃO I CONGRESSO
ARTIGO 7.º (Competência)
O Congresso é o órgão deliberativo máximo da associação, competindo-lhe: a) Alterar e reformar dos estatutos;b) Aprovar e alterar o seu regimento;c) Definir as grandes linhas de atuação da associação;
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d) Eleger os membros dos órgãos da associação;e) Admitir, por memória de dois terços dos seus membros, os sócios honorários
sob proposta do Conselho Diretivo.
ARTIGO 8.º (Composição)
1. Compõem o Congresso:a) Todos os sócios da associação;b) A Mesa do Congresso;c) Os titulares dos órgãos regionais referidos nas alíneas b), c) e d) do artigo
quarto;d) Os membros das delegações concelhias.
2. Os sócios poder-se-ão fazer representar no Congresso, nos termos que vierem a serfixados no regulamento interno.
3. O regulamento do Congresso estabelecerá a presença de observadores ouconvidados e será aprovado pelo Conselho Regional.
ARTIGO 9.º (Mesa do Congresso)
1. A Mesa do Congresso, eleita em lista maioritária, é composta por:a) Um Presidente;b) Dois Vice-presidentes;c) Dois Secretários;d) Dois Vice-secretários.
ARTIGO 10.º (Reuniões)
O Congresso reúne por convocação do Presidente da Mesa de quatro em quatro anos em sessão ordinária a requerimento do Conselho Regional, do Conselho Diretivo ou ainda em número mínimo, de metade dos sócios.
SECÇÃO II CONSELHO REGIONAL
ARTIGO 11.º (Competência)
1. O Conselho Regional é o órgão responsável pelo desenvolvimento das linhas deatuação da associação definidas em Congresso, competindo-lhe designadamentefiscalizar a atividade dos restantes órgãos regionais da Associação.
2. Compete especificamente ao Conselho Regional:a) Marcar a data e o local da realização de Congressos ordinários e extraordinários
e aprovar o respetivo regulamento;b) Aprovar o plano de atividades e o orçamento;c) Propor ao Congresso a admissão de sócios honorários mediante a iniciativa de,
no mínimo, dois terços dos seus membros;
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d) Autorizar a filiação em pessoa coletivas de tipo associativo, regionais, nacionaisou internacionais, que visem os fins prosseguidos pela associação;
e) Fixar as comparticipações dos sócios mediante proposta do Conselho Diretivo;f) Apreciar as propostas apresentadas pelo Conselho Diretivo.
ARTIGO 12.º (Composição)
1. Compõem o Conselho Regional:a) Presidente;b) Dois Vice-presidentes;c) Dois Secretários;d) Dois Vice-secretários;e) Sessenta membros de entre os sócios da associação;f) Um representante de cada delegação concelhia.
2. Serão eleitos cinco suplentes.
ARTIGO 13.º (Reuniões)
1. O Conselho Regional reúne por convocação do Presidente, ordinariamente de seisem seis meses e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a requerimentodo Conselho Diretivo, ou de vinte membros do Conselho Regional.
2. Nas reuniões do Conselho Regional participarão sem direito a voto:a) Os Membros da Mesa do Congresso;b) Os Membros do Conselho Diretivo;c) Os Membros do Conselho Fiscal;d) Convidados e observadores que o Conselho Diretivo entenda convidar.
SECÇÃO III CONSELHO DIRETIVO
ARTIGO 14.º (Competências)
1. Compete em geral ao Conselho Diretivo:e) Propor e executar o plano de atividades e o orçamento;f) Apresentar o relatório e contas de gerência;g) Aprovar o seu regimento;h) Admitir os sócios efetivos e auxiliares;i) Propor sócios honorários ao Congresso;j) Requerer a convocação do Congresso;k) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias do Conselho Regional;l) Apresentar propostas de atuação da associação ao Conselho Regional;m) Aceitar doações, heranças e legados;n) Representar a associação perante entidades públicas e privadas;o) Exercer as demais competências que forem conferidas pelo Conselho Regional.
2. Compete ao Presidente do Conselho Diretivo:a) Apresentar publicamente a posição da associação sobre matérias da competência
do Conselho Diretivo;
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b) Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Diretivo e dirigiros trabalhos;
c) Exercer as competências que o Conselho Diretivo nele delegar.3. Compete ao Secretário-Geral:
a) Dirigir o funcionamento da associação na área administrativa e financeira;b) Elaborar o orçamento e contas de gerência e submeter à aprovação do Conselho
Diretivo;c) Representar a associação na celebração de quaisquer contratos de natureza
administrativa e financeira que possam traduzir-se em obrigações para a mesma;d) Dar execução às deliberações do Conselho Diretivo;e) Exercer as competências que o Presidente do Conselho Diretivo nele delegue.
ARTIGO 15.º (Composição)
Compõem o Conselho Diretivo, eleito em lista maioritária: a) O Presidente;b) Quatro Vice-presidentes;c) O Secretário-geral;d) Cinco vogais.
ARTIGO 16.º (Reuniões)
O Conselho Diretivo reúne por convocação do Presidente, ordinariamente uma vez por mês, em sessão extraordinária sempre que o Presidente ou convocar ou a requerimento de cinco dos restantes membros.
SECÇÃO IV CONSELHO FISCAL
ARTIGO 17.º (COMPETÊNCIA)
Compete ao Conselho Fiscal: a) Elaborar o parecer anual sobre o relatório e contas apresentados pelo Conselho
Diretivo; b) Solicitar ao Conselho Diretivo as informações consideradas úteis ao seu normal
funcionamento.
ARTIGO 18.º (Composição)
O Conselho Fiscal eleito em lista maioritária é composto por: a) Um Presidente;b) Dois Vice-presidentes;c) Dois Vogais;d) Dois Suplentes;
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ARTIGO 19.º (Reuniões)
O Conselho Fiscal reúne por convocação do seu Presidente, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou do Conselho Diretivo.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES COMUNS
ARTIGO 22.º (Duração do mandato)
A duração do mandato dos órgãos da Associação é de quatro anos.
ARTIGO 23.º (Requisitos das deliberações)
1. As deliberações dos órgãos são tomadas à pluralidade de votos, estando presente amaioria do número legal dos seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade em casos de empate, não contando as abstenções para o apuramento de maioria.
2. Excetuam-se do número anterior as alterações estatutárias.3. A votação faz-se nominalmente, salvo se o regulamento estipular ou o órgão
deliberar, por proposta de qualquer membro, outra forma de votação.4. Sempre que se realizarem eleições ou esteja em causa juízo de valor sobre pessoas, a
votação será feita por escrutínio secreto.
ARTIGO 24.º (Incompatibilidades)
Os membros dos órgãos não podem pertencer simultaneamente a mais do que um órgão da Associação.
ARTIGO 25.º (Candidaturas e processo de eleição)
1. As candidaturas aos órgãos regionais da associação serão apresentadas em listascompletas e acompanhadas de declaração de aceitação subscritas pelos candidatos.
2. Não é admitida, para cada órgão, a aceitação de candidaturas por mais de uma lista.
ARTIGO 26.º (Disposição Transitória)
Os outorgantes fundadores ficam, desde já autorizados a admitir novos associados e a convocar o Congresso para eleição dos órgãos da associação, o qual deverá ter lugar nos próximos seis meses.
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Moção de Estratégia
“Conquistar a Confiança”
1.º Proponente: Pedro Emanuel Abreu Coelho
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS AUTARCAS SOCIAIS-DEmOCRATAS
DA mADEIRA
21 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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1. INTRODUÇÃO
O municipalismo é um movimento com tradição histórica enraizada em Portugal. Desde
os momentos fundadores da nação, os municípios apresentaram-se como estruturas
administrativas fundamentais na legitimação dos poderes do Estado e no
enquadramento dos mecanismos de política global de ordenamento do território e
social, assumindo primordial relevância a partir do reinado de D. Afonso III quando,
pela primeira vez, os procuradores dos concelhos conquistaram assento nas Cortes.
Foi contudo na alvorada da democracia, em 1976, que na Assembleia da República foi
aprovada a primeira lei autárquica que lançou as fundações para a construção do
Portugal democrático que vivemos hoje, instituindo, por esta via, um novo poder
autárquico democraticamente legitimado e restituindo às comunidades locais o direito
de decidir sobre o seu futuro coletivo e de se mobilizar localmente para quebrar o ciclo
de subdesenvolvimento advindo do passado.
Nestes quarenta anos de democracia, as autarquias e os seus governos locais foram
agentes determinantes na transformação das estruturas profundas do país, ajudando a
construir uma sociedade mais justa e equilibrada, processo no qual o PPD/PSD
desempenhou um papel central na caminhada democrática e na transformação do país.
No contexto regional, para além da liderança política do projeto autonómico da
Madeira, o PPD/PSD-Madeira foi também, durante todo este período de
aprofundamento da autonomia, o partido mais ativo na defesa dos municípios e das
freguesias, funcionando como uma força política una, na defesa intransigente dos
interesses da região e de cada uma das suas localidades.
Não obstante a obra realizada e o reconhecimento popular da participação decisiva do
PPD/PSD-Madeira na construção da região moderna e desenvolvida que a Madeira é
atualmente, fruto também de uma conjuntura adversa, o escrutínio de 29 de setembro de
2013 foi altamente penalizador para o nosso partido e para alguns dos nossos
companheiros.
Contudo, ao invés de nos lamentarmos e de nos deixarmos levar por uma contrariedade
conjuntural, consideramos que é chegado o momento de arregaçar as mangas e, com
determinação e confiança, envolver os militantes e autarcas do PPD/PSD-M, para
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preparar o Partido com o objetivo de retomar a liderança em todas as câmaras
municipais e juntas de freguesia no próximo escrutínio eleitoral autárquico.
Neste sentido, consideramos premente mobilizar todos os autarcas sociais-democratas
tendo em vista a definição de estratégias de atuação conjunta, respeitadoras das
especificidades locais, mas que permitam congregar esforços, estabelecer prioridades e
alinhar a atuação política local em torno de prioridades comuns, que permitam
fortalecer a imagem do Partido, e dos nossos autarcas, junto do eleitorado e reconquistar
a sua confiança.
Iniciado o atual mandato autárquico, na generalidade das autarquias governadas por
forças políticas não afetas ao PPD/PSD-M, temos assistido à invocação sistemática de
argumentos falaciosos acerca da alegada herança passada, para justificar a inoperância
governativa e a falta de soluções credíveis e sustentáveis para melhorar a qualidade de
vida dos munícipes.
A realização deste V Congresso é um passo importante e oportuno para que todos nós,
autarcas sociais-democratas, encaremos com frontalidade os desafios da conjuntura
atual e, com espírito de abertura e frontalidade, reflitamos sobre a necessidade de um
novo paradigma de governação local, que potencie novos instrumentos de gestão
autárquica, que criem condições para que as autarquias possam enfrentar os desafios e
necessidades atuais das populações e dos territórios.
A presente moção, da qual tenho a hora de ser o primeiro subscritor, e que espero venha
a merecer a aprovação inequívoca dos companheiros congressistas, resulta de um
conjunto de reflexões estabelecidas com vários companheiros autarcas e da experiência
vivida no decurso da governação municipal de Câmara de Lobos. Enquanto Presidente
de Câmara, tenho vindo a constatar a importância dos eleitos desenvolverem uma
relação de maior proximidade com as populações, porque é dessa relação que advém a
capacidade para resolver os problemas das realidades locais, com mais eficiência e
rapidez.
Nesta linha, os agentes políticos devem aprofundar o trabalho de parceria entre os vários
níveis de governação (local, regional, nacional e europeu), aplicando um conjunto de
práticas, promovendo a democracia participativa, estimulando a participação,
cooperação, transparência e inclusão dos cidadãos nos processos de decisão.
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2. PENSAR GLOBAL AGIR LOCAL – A AGENDA 21 COMO ESTRATÉGIA
DE DESENVOLVIMENTO LOCAL
Fruto das governações municipais do PPD/PSD Madeira, em estreita colaboração dos
sucessivos Governos Regionais, nos últimos 38 anos assistiu-se a um desenvolvimento
ímpar nos onze concelhos e cinquenta e quatro freguesias da Região Autónoma da
Madeira (RAM). Muitas infraestruturas foram construídas e projetos concretizados,
visando o desenvolvimento socioeconómico integral, regional e local em benefício claro
das localidades e das populações.
Por isso, orgulhamo-nos do trajeto autárquico protagonizado pelo nosso partido na
Madeira, trabalho desenvolvido com empenho, com dinâmica, dedicação e espírito de
missão por homens e mulheres que deram o melhor de si à região, às suas localidades e
às suas populações.
Diga-se, em abono da verdade, conforme os documentos constam e os factos provam,
que o Estado Central, quase que diria ad inicium, em sucessivos Orçamentos do Estado
(OE), inscrevia e transferia para os municípios do território do continente verbas para
diversas finalidades, como por exemplo, contratos-programa que favoreceram a
construção de edifícios sede de juntas de freguesia e de municípios, projetos ditos de
interesse nacional e de grande relevância, apoios no setor da educação e dos transportes
escolares, os quais, incompreensivelmente, nunca foram extensivos aos municípios e
juntas de freguesia da região.
Perante a desresponsabilização do Estado Central em assegurar, com imparcialidade e
sentido de justiça, o desenvolvimento harmonioso transversal a todo o território
nacional, coube aos orçamentos municipais e regionais das Regiões Autónomas
suportarem, em alguns casos com compartições de fundos europeus integrados em
alguns Quadros Comunitários de Apoio, os investimentos estruturantes nestes território
insulares.
Hoje, porém, vivemos um tempo novo! É tempo de inovar, de recriar, de congregar e de
participar!
Após terem sido realizados os investimentos estruturantes, importa, agora, implementar
uma nova e mais completa visão de desenvolvimento integrado e sustentável. Uma
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visão de mudança de padrão adaptada a um tempo novo, onde os decisores autárquicos,
cada vez mais e em todas as áreas socioeconómicas, tomam as decisões estruturantes,
com base em planos de ação globalmente integrados, devidamente estruturados e
delineados, conciliados com a proteção do ambiente, com o desenvolvimento
económico e com a coesão social.
Acreditamos que um projeto de desenvolvimento autárquico para ter sucesso e ser
sustentável, nos seus diferentes níveis de integração e de organização da sociedade
local, deverá estabelecer e apresentar uma forte capacidade de envolvimento e diálogo
com os cidadãos, com os técnicos e empresários, com as organizações, coletividades e
instituições locais e com as empresas privadas, trabalhando em estreita parceria,
coordenação e colaboração.
Reforçada até pela atual conjuntura económico-financeira, entendemos que é através de
processos consultivos, de participação direta e ativa e do estabelecimento de parcerias,
que os poderes locais melhor interagem e aprendem com os cidadãos adquirindo a
informação e recebendo os contributos necessários para que, com numa visão integrada
e global, possam delinear e definir as melhores ações para colocar em prática as
melhores estratégias que irão consubstanciar e concretizar um plano de
desenvolvimento local sustentável.
O propósito não é “começar do zero”, pois os vários programas eleitorais já foram
sufragados pelas populações. Pretende-se é estabelecer um processo cíclico de diálogo
permanente com as “forças vivas” das localidades, que ajudará, certamente, não só a
alicerçar a estratégia, mas também a apontar a direção certa tendo em vista a construção
de um futuro melhor.
Através deste plano de ação, deverá ser delineado com a comunidade um conjunto de
prioridades assentes em quatro pilares centrais: ambiente, economia, sociedade e
cultura, tendo sempre presente as especificidades, o interesse, o objetivo e a vocação
futura do território, sendo assim traduzidas e definidas as direções para a
sustentabilidade local, satisfazendo as necessidades presentes, sem comprometer a
capacidade das gerações futuras de suprir as suas próprias necessidades.
Nesta linha, a implementação nos concelhos da Agenda 21 Local (A21L), envolvendo
uma participação ativa de um conjunto de atores das diversas áreas económicas, sociais,
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culturais, desportivas, recreativas e científicas, contribuirá, acreditamos, para uma maior
sustentabilidade local.
A A21L é em simultâneo um Plano Estratégico de Desenvolvimento Concelhio,
estabelecido a longo prazo, continuadamente revisto e atualizado, e,
concomitantemente, um Plano Operacional dirigido para a ação no imediato.
Tem a virtude de se consubstanciar como um processo de aproximação dos cidadãos ao
poder local, tendo como objetivo principal estabelecer um conjunto de metas para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
A implementação deste projeto, A21L, nas autarquias da Região Autónoma da Madeira
materializará as diretrizes em prol do Desenvolvimento Local Sustentável da Região
Autónoma da Madeira, sendo os principais objetivos desta visão estratégica os
seguintes:
• Criar um "Chapéu de Sustentabilidade" para a Região, baseado nas “iniciativas já
existentes” para o desenvolvimento local sustentável;
• Estabelecer um plano de ação estratégico e de eventualmente subplanos de âmbito
localizado, para a melhoria da qualidade de vida, legitimado por decisões
consensuais e prioritárias de toda a comunidade regional;
• Promover elevados padrões de participação, através de um programa de informação,
de sensibilização e participação para toda a comunidade regional, focado na
importância da integração de todas as dimensões de desenvolvimento local.
• Estabelecer uma linguagem comum de desenvolvimento local sustentável entre
políticos, técnicos, grupos de interesse e comunidade em geral;
• Aumentar o nível de confiança dos cidadãos perante os órgãos autárquicos, através
da partilha da informação, da transparência da atividade administrativa e da
participação nas ações de identificação dos constrangimentos burocráticos.
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3. POR UMA EFETIVA POLÍTICA DE PROXIMIDADE
O percurso vitorioso que o PPD/PSD Madeira regista no poder local não aconteceu por
acaso. Resultou de um conjunto de programas e de políticas vocacionadas para o bem
comum, criando uma relação de confiança e de verdade entre eleitos e eleitores.
O facto também do PPD/PSD Madeira ter liderado o Governo Regional contribuiu para
uma melhor definição, articulação e implementação, entre o poder regional e o poder
local, das medidas, dos projetos e das ações de desenvolvimento necessários ao
progresso de cada localidade.
Assim, no âmbito da cooperação técnica e financeira, através de instrumentos
financeiros legalmente previstos, o Governo Regional apoiou as freguesias e os
municípios através do financiamento de investimentos municipais, do apoio financeiro
extraordinário e complementar, através da bonificação de juros de empréstimos,
compensação pela isenção e redução de impostos, apoio financeiro para a aquisição de
programas informáticos no âmbito da implementação do POCAL e outros.
Os nossos eleitos locais, nos diferentes órgãos autárquicos e no âmbito das suas
atribuições e competências, concretizaram políticas de proximidade, mantendo uma
relação estreita com os cidadãos, proximidade esta que ajudou aqueles decisores
políticos a conhecerem melhor as realidades locais, muitas vezes ignoradas e
demasiadas vezes, até, desprezadas.
Ao longo da nossa rica história, no poder local regional, os eleitos das juntas de
freguesia foram, muitas vezes, a voz das populações que “reclamavam” pequenas obras
que, sendo pequenas em termos orçamentais, eram grandes, porque melhoraram a
qualidade de vida das pessoas. Não se tratavam de grandes investimentos, mas ações
importantes na satisfação das necessidades básicas das populações, consistindo por
vezes em pequenos arranjos, conservação e beneficiação de veredas, caminhos e apoios
na área social a diversos níveis.
Os eleitos das freguesias foram a VOZ que contribuiu fortemente para a expansão das
redes viárias municipais, do abastecimento de água e do saneamento básico que se
assistiu após o 25 de abril até aos dias de hoje.
28 V Congresso da Associação Regional dos Autarcas Sociais-Democratas - 12 de julho 2014
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Por diversos fatores, endógenos e exógenos, muitos dos quais alheios à gestão do poder
local regional, e mais relacionado com a conjuntura económica nacional e internacional
desfavorável, em algumas localidades as pessoas optaram por, livremente, não renovar a
confiança nos candidatos do Partido Social Democrata.
No entanto, apesar do resultado menos positivo que tivemos nas últimas eleições
autárquicas, onde perdemos sete das onze câmaras, mantivemos a maioria das juntas de
freguesia.
É esta relação de proximidade com a população que permite o conhecimento e
acompanhamento das necessidades e interesses dos cidadãos e que se deve estabelecer
sobremaneira em todos os níveis autárquicos, fazendo do poder e da gestão da causa
pública uma governação de “porta aberta”, ouvindo os anseios, aspirações e
necessidades das nossas populações, porque se OUVIRMOS MAIS, certamente
DECIDIREMOS MELHOR e de maneira mais assertiva.
Nos concelhos e nas freguesias onde, hoje, somos oposição responsável, devemos
manter uma proximidade estreita com as populações, com as coletividades e associações
e com todos os setores socioeconómicos que integram e participam diretamente no
desenvolvimento das localidades. Devemos acompanhar, apoiar e participar ativamente
na vida cívica, cultural e recreativa das localidades, porque foi esta proximidade efetiva,
que esteve sempre presente na nossa matriz ideológica e que nos tem distinguido.
Neste sentido, e tendo em linha de conta que as pessoas estão primeiro, os nossos
autarcas, nas Juntas de Freguesia, nas Assembleias Municipais e nas Câmaras
Municipais devem, para além do exercício das suas funções políticas legitimamente
confiadas pelo voto, manter durante os seus mandatos uma relação de proximidade
estreita com as populações e entidades públicas e privadas.
É essencial que os autarcas participem diretamente na vida das localidades, que
conheçam os problemas dos cidadãos através de contactos diretos com a população e
com os agentes socioeconómicos locais, para ouvir os seus anseios e reivindicações e
encontrar as melhores respostas para os problemas e dificuldades, promovendo de forma
ativa a melhoria da qualidade de vida de todos.
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Nessa linha, defendemos que o reforço das competências das juntas de freguesia, deve
ser acompanhado do correspondente envelope financeiro, para desenvolverem um papel
mais interventivo e importante em áreas como a formação, o apoio às escolas, o reforço
do apoio domiciliário aos idosos e desfavorecidos, bem como apoiar a construção de
pequenas obras, designadamente nas veredas e caminhos, cuja importância é
fundamental para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
O resultado eleitoral de 29 de setembro último veio indicar que temos que implementar
uma nova dinâmica de política de proximidade. Como tal, não se pode nunca baixar os
braços. Temos de reforçar a participação na vida cívica, cultural e recreativa dos
concelhos e das freguesias uma vez que a causa pública é a função mais nobre que
alguma vez podemos desempenhar.
4. EM DEFESA DE UMA MAIOR AUTONOMIA POLÍTICA E FINANCEIRA
4.1 Autonomia Política
As autarquias locais são um dos grandes pilares da Democracia Portuguesa,
devidamente consagrado na Constituição da República Portuguesa e na Carta Europeia
de Autonomia Local, elaborada em Estrasburgo, no dia 15 de outubro de 1985, pelos
Estados Membros do Conselho da Europa.
Durante séculos, o poder local em Portugal foi encarado como mero instrumento
subsidiário de administração direta do Estado Central, numa relação de total
subordinação e dependência, não havendo qualquer autonomia financeira e política.
Com a Constituição de 1976 foi consagrado pela primeira vez a existência de três níveis
de poder político em Portugal: o Estado, as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais.
A consagração da autonomia do poder local propiciou uma evolução acelerada das
condições de vida dos portugueses, tendo as autarquias locais se apresentado na
primeira linha do combate ao atraso do país, levando a um desenvolvimento inigualável
de todo o território nacional, ao qual não foi alheio o desenvolvimento da RAM. A
autonomia do poder local aproximou o poder das populações, o que levou a uma
descentralização do mesmo e permitiu uma democratização do investimento público.
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As autarquias foram assim essenciais na infraestruturação de necessidades básicas,
como o são as redes de distribuição de água, de saneamento básico e de eletricidade, as
escolas, a pavimentação e construção de arruamentos, etc. As autarquias locais, bem
como no nosso caso o Governo Regional, são hoje em dia os únicos garantes de que o
investimento público chega a todas as parcelas do território nacional, algo que não seria
possível sem a aludida AUTONOMIA POLÍTICA!
Ao longo dos anos, e com a evolução das diferentes leis que estabeleceram o regime
jurídico das autarquias locais, estas foram ganhando mais e novas competências, sem as
mesmas serem acompanhadas do correspondente reforço dos recursos financeiros.
A atual crise económica levou, neste contexto, que as autarquias locais tivessem um
aumento substancial de pedidos e de situações precárias apesentadas pelos cidadãos
para serem resolvidos, debatendo-se o poder local, com novas carências e solicitações
por parte da sociedade, uma vez que são aquelas que estão mais próximas das
populações e as primeiras a quem estas recorrem.
Assim sendo, os municípios têm suprido muitas das insuficiências e deficiências da
administração central, ultrapassando, em muitos casos, as suas próprias competências
para conseguir salvaguardar necessidades básicas da população.
Hoje, grande parte das políticas sociais levadas a cabo no país, ao nível da educação,
proteção à infância, juventude, apoio aos idosos, habitação social, é encetada pelas
autarquias locais.
Cumpre assim reiterar, que as autarquias locais necessitam de um quadro de
estabilidade do ponto de vista legislativo, que permita uma gestão correta e coerente dos
parcos recursos existentes. É necessário um quadro legislativo estável, que respeite o
papel preponderante que representamos na sociedade local, regional e nacional.
Importa sublinhar que menor autonomia significa maior centralização e cada vez menos
importância do papel das comunidades locais no todo nacional.
Salientamos a importância das autarquias locais para superar a atual situação que
vivemos, referindo que a coesão e a solidariedade são hoje palavras no centro da
atividade política em Portugal e em particular na Região Autónoma da Madeira.
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Apesar de todas as restrições e vicissitudes por que todos passamos, não aceitamos, de
forma alguma, que seja posta em causa a autonomia do poder local!
4.2 Autonomia Financeira
4.2.1 Finanças Locais
A autonomia financeira local, no caso municipal, constitui a verdadeira pedra angular
das demais manifestações e corolários da aludida autonomia local, designadamente a
administrativa, a organizacional, a decisória e a patrimonial, constituindo um verdadeiro
pressuposto básico e essencial das restantes expressões de autonomia.
Foram várias as Leis das Finanças Locais que vigoraram antes da atual Lei n.º 73/2013
(Lei n.º 1/79, Decreto-Lei n.º 98/84, Lei n.º 1/87, Lei n.º 42/98, Lei n.º 2/2007) sendo
que todas elas têm um factor transversal: a regressão da autonomia financeira do poder
local, uma vez que sempre se verificou um desfasamento entre as competências dos
municípios e freguesias, e as verbas que se lhes atribuíam para cumprimento das suas
funções.
Desde logo, as autarquias locais sempre foram prejudicadas nas relações entre as suas
receitas e as receitas dos impostos de referência, uma vez que, com o aumento destes
últimos, nunca se verificou o inerente aumento de receitas para o poder local.
As sucessivas Leis das Finanças Locais instituíram mecanismos diversos, por vezes
pouco claros e manietáveis pelo Poder Central, em seu benefício próprio, como é bem
patente a questão das receitas de 5% do IRS, que prejudicou por um lado os municípios
insulares, e por outro os Governos Regionais, levando mesmo, a que se gerassem
diferendos sobre uma matéria, que cabe constitucionalmente ao Estado Central, que é o
financiamento das autarquias locais.
A este título ainda falta transferir IRS para os municípios da RAM, dos anos de 2009 e
2010 no valor total de € 7.611.685,00, sendo que se fossemos aplicar uma taxa de juro
legal de 4% até 8/07/2014, teríamos um acréscimo de juros de € 1.466.850,80,
perfazendo no total uma dívida de € 9.078.535,80, receita de transferências do OE que
não entraram nos cofres dos municípios da região.
Assim o poder local tem sofrido ao longo dos últimos anos, por parte do poder central,
nomeadamente através das sucessivas alterações das Leis das Finanças Locais, um
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ataque profundo e forte em muitas frentes, porque de forma abusiva têm sido retirados
recursos e meios financeiros, desequilibrando sempre a distribuição e afetação das
receitas dos impostos a favor do poder central para cobrir o aumento incessante das suas
despesas, em prejuízo claro das autarquias locais e naturalmente das respetivas Regiões
Autónomas, desrespeitando-se clara e inequivocamente a Carta Europeia da Autonomia
do Poder Local.
Um dos maiores ataques à autonomia das finanças locais deu-se com a Lei n.º 2/2007,
rejeitada amplamente pelos municípios portugueses, que levou a que ocorressem os
seguintes aspetos:
• Estagnação das receitas provenientes do OE;
• Não evolução das receitas locais de acordo com a evolução dos impostos que
serviam de referência para o cálculo – IRS, IVA e IRC;
• Critérios de distribuição penalizadores para os municípios mais pequenos,
medida esta com forte impacto nas autarquias da região;
• Redução drástica dos limites de endividamento;
• Retenção de receitas de forma brusca e injustificada.
A juntar a esta lei descabida, dá-se a implementação dos Planos de Estabilidade e
Crescimento, desenvolvidos pelo Governo Socialista de José Sócrates, que levaram a
uma diminuição da participação nos impostos do Estado, por parte das autarquias locais,
com a inerente redução de transferências do OE em cerca de 327 milhões de euros nos
anos de 2010 e 2011.
O memorando assinado com a TROIKA impôs ainda outras condicionantes à atividade
do poder local, como o são as obrigatórias reduções de pessoal e inerentes despesas com
pessoal, bem como a atualização dos valores patrimoniais tributários dos imóveis, tendo
em vista um ajustamento do peso das receitas de IMI – Imposto Municipal sobre
Imóveis e IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, de
forma a diminuir as receitas oriundas do OE.
Os municípios portugueses receberam em 2014 menos 415 milhões de euros do OE do
que em 2010, sendo que, entre 2010 e 2014, perderam na sua globalidade um montante
total de 1436 milhões de euros de receitas.
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A atual crise trouxe uma redução dramática da receita de IMT (imposto que será
eliminado da receita municipal em 2018), bem como das tradicionais receitas dos
municípios, sobretudo nas áreas do licenciamento e ordenamento do território.
A conjugação de todas estas reduções de receitas conduziu as autarquias locais a
situações absolutamente insustentáveis, sobretudo para as mais dependentes das verbas
oriundas do OE, sendo que algumas delas se têm deparado com quebras de receitas a
rondar os 60 %.
É assim imperioso, trabalhar no sentido de:
• Garantir a reposição dos níveis de financiamento das autarquias locais anteriores
ao memorando de entendimento com a TROIKA e aos PEC´s, tendo em conta
que as autarquias são responsáveis por cerca de 35% do investimento público,
apesar de só usufruírem de 8,5% da receita total do Estado e representarem
apenas 2% do total da dívida pública;
• Promover a alteração da Lei das Finanças Locais no sentido de uma reposição da
autonomia política e financeira do poder local;
• Garantir estabilidade orçamental e solidariedade recíproca com o estado, de
forma a assegurar uma gestão transparente e programada, não devendo o OE, em
cada ano, introduzir novas “regras no jogo”, o que leva a uma instabilidade
anual dos atores autárquicos.
Só assim se poderá garantir à autonomia local o direito e a capacidade efetiva das
autarquias regulamentarem e gerirem, nos termos da lei, sob sua responsabilidade e no
interesse das respetivas populações uma parte importante dos assuntos públicos,
conforme determina a Carta Europeia da Autonomia do Poder Local.
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4.2.2. Fundo de Apoio Municipal
Na reunião do Conselho de Ministros realizada no pretérito dia 5 de junho, o Governo
da República aprovou uma Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico da Recuperação
Financeira Municipal, respeitante à regulamentação do Fundo de Apoio Municipal
(FAM), neste caso nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 64.º da Lei n..º
73/2013, de 3 de setembro, a qual estabelece o Regime Financeiro das Autarquias
Locais e das Entidades Intermunicipais (nova Lei das Finanças Locais, em vigor desde
1 de janeiro passado, conforme o preceituado no respetivo artigo 92.º).
A criação do FAM, na forma como foi apresentado e está definido, impõe uma clara
restrição à autonomia local, que fica impedida de administrar as suas receitas de forma
livre e de acordo com as suas necessidades e opções. O financiamento do FAM será
feito através das autarquias locais, que contribuem com 70% do capital do FAM, o que
equivale a 455 milhões de euros de um total de 650 milhões de euros e o Estado com
30%, ou seja o valor remanescente.
Na exposição dos motivos enquadradores da Proposta de Lei, mediante a qual o
proponente, no caso o Governo da República, explica e explicita as razões subjacentes à
iniciativa legislativa em questão, o regime jurídico de recuperação financeira municipal
e de regulamentação do FAM, ora em análise, é apresentado numa lógica de
solidariedade e de benefício coletivo, envolvendo o estado e todos os municípios, sendo
vocação do FAM apreciar e aprovar programas de ajustamento municipal e acordos com
credores e bem assim prestar assistência financeira aos municípios que da mesma
careçam, mediante a celebração e outorga de contratos de mútuo acordo.
Assim sendo, e caso este regime legal venha a vigorar nos moldes em que é proposto, o
Estado-Legislador põe e dispõe, através do FAM, de recursos públicos financeiros
próprios de um dado município, que são receitas desse mesmo município,
desconsiderando a sua origem, fonte ou modo de arrecadação, a favor de um município
terceiro.
Teremos, por hipótese, um município do Minho ou do Algarve, a utilizar, no âmbito do
contrato de empréstimo a celebrar com o FAM e para as finalidades desse empréstimo,
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consistentes no pagamento de dívidas municipais, recursos financeiros de um município
dos Açores ou da Madeira, e vice-versa.
E tudo isto por pura e simples decorrência da Lei, ou seja, por imperativo legal,
portanto, de modo automático, obrigatório e coativo, sem que tal corresponda a um ato
de vontade de todos os municípios, baseado na sua autonomia e na livre escolha e
decisão dos seus órgãos, que, sublinhe-se, são diretamente eleitos pelo povo, nos termos
constitucionais, em eleições livres, periódicas, iguais e universais.
No caso dos municípios da Madeira, e de acordo com a informação constante da
circular n.º 72/2014, datada de 20 de junho passado, emitida pela Associação Nacional
de municípios portugueses, o contributo dos municípios madeirenses para a composição
do Fundo é a seguinte:
Concelho OE 2014 - € Contribuição FAM - € %
Funchal 14.423.294,00 3.646.469,00 25,28
Santa Cruz 5.879.149,00 1.190.469,00 20,25
Ribeira Brava 4.395.588,00 627.814,00 14,28
Câmara de Lobos 7.075.197,00 1.084.089,00 15,32
Machico 5.657.212,00 905.746,00 16,01
S. Vicente 3.986.375,00 558.031,00 14,00
Porto Moniz 3.454.297,00 467.481,00 13,53
Calheta 5.941.453,00 862.055,00 14,51
Porto Santo 1.874.449,00 476.873,00 25,44
Santana 5.116.080,00 711.999,00 13,92
Ponta do Sol 3.459.664,00 494.707,00 14,30
Total 61.262.758,00 11.025.733,00 18,00
Como podemos observar numa simples comparação com as verbas oriundas do OE no
ano de 2014, e pese embora o facto de o capital do FAM vir a ser constituído ao longo
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de cinco anos, a verdade é que capitalizar o FAM custa aos municípios madeirenses
18% do total de transferências do OE num só ano, ou seja 11.025.733,00 euros.
Estas verbas serão desafetadas a municípios delas carecidas, quando deviam ser
utilizadas no âmbito da prossecução de políticas e de ações de investimento e
desenvolvimento dos nossos concelhos, em benefício das nossas populações e em prol
dos seus interesses.
Consideramos assim que:
• O regime legal proposto, pelo menos no que diz respeito ao modo de
composição e à regulação do FAM, suscita as mais sérias e fundadas dúvidas
quer quanto à observância do princípio constitucional da autonomia local, quer
no que concerne à respetiva conformação com o enquadramento constitucional
dos fins, objetivos, funções e atribuições dos municípios.
• Compete ao Estado, e não às autarquias, prestar assistência financeira aos
municípios que da mesma necessitem através de mecanismos efetivos de
saneamento, consolidação e reequilíbrio financeiro, objetivos, transparentes,
responsabilizantes e financiados pelo OE.
• Compete ao estado prosseguir o interesse nacional, premiando a gestão
responsável e apurando responsabilidades quando estas existam, mas não
permitindo, em caso algum, que da irresponsabilidade de outros possa decorrer a
quebra, a descontinuidade ou a não prestação, de todo, do serviço público
municipal universal.
5. PATRIMÓNIO, TRADIÇÕES, CULTURA E CRIATIVIDADE
A cultura e as tradições são elementos constitutivos da identidade dos povos e dos
territórios, e apresentam-se como fatores críticos para a sustentabilidade do
desenvolvimento, para a promoção da igualdade de oportunidades e para o reforço da
competitividade.
Enquanto fator de inclusão social e direito de cidadania, o acesso aos bens, atividades
culturais, valorização do património e das tradições, deverá ser uma prioridade a
prosseguir pelas autarquias, as quais, em parceria com os agentes culturais, escolas,
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associações, empresas e outras instituições e com os cidadãos em geral, deverão
estabelecer políticas culturais que vão ao encontro das pessoas e que contribuam para
melhorar a sua qualidade de vida, bem como desenvolver o espírito crítico e uma
cidadania mais ativa e participativa.
No contexto atual de globalização, importa olhar o património, material e imaterial, e
em especial a história e a cultura como elementos de identidade com potencial de
diferenciação e de afirmação das localidades no quadro da competitividade
interterritorial.
O novo paradigma da globalização obriga a que os territórios não só incrementem
políticas efetivas de conservação e a defesa do seu património material e imaterial, de
salvaguarda e de preservação das tradições regionais e locais, como também encarem a
cultura na sua dimensão económica e de geração de riqueza.
Neste sentido, defendemos uma nova orientação em matéria de política cultural dos
municípios e juntas de freguesia, assente em princípios de gestão cultural mais
eficientes e eficazes, onde a cultura seja vista como um fator crítico nos processos de
criatividade e de inovação, estabelecendo vínculos que liguem as tradições, o
património e a cultura à economia.
Importa olhar esta nova economia da cultura como um ponto de partida para o debate
sobre as opções de desenvolvimento dos concelhos e das freguesias, conjugando as suas
tradições e especificidades idiossincrásicas de forma transversal com as áreas do
turismo, do planeamento urbano, do meio ambiente e do desenvolvimento económico e
social.
Por outro lado, salvaguardando e preservando sempre as tradições culturais e a cultura
popular local, deverá ser estimulada a exploração de outras formas de produção e
criação, através da inovação, do design e da criatividade.
A este nível, a aposta no cluster “Cultura e Turismo” poderá ser um meio estratégico
para dinamizar as economias locais, tirando partido da riqueza etnográfica, patrimonial
e cultural de cada uma das localidades da Madeira. A valorização dos saberes e
tradições, bem como das festividades e eventos em torno dos produtos de base local,
como sejam a gastronomia, o vinho e outros produtos agrícolas, as festas populares e
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arraiais, os festivais musicais, feiras e eventos de divulgação do artesanato regional,
entre outros, poderão constituir propostas complementares da oferta turística regional.
Perspetivamos a importância de reforçar a atratividade das localidades,
descentralizando, sempre que possível, os eventos turístico-culturais relevantes do
calendário regional, valorizando a diversidade cultural local e esbatendo a concentração
da oferta de eventos na capital. Neste contexto, o fomento das designadas indústrias
criativas, poderá prefigurar-se como um importante meio para promover a diversidade
cultural regional e aproveitar o potencial da cultura e da criatividade no fortalecimento
da competitividade das localidades, nomeadamente, estimulando a dinamização de
parcerias público-privadas tendo em vista uma maior rentabilização económica das
atividades culturais, a dinamização de novos serviços e produtos culturais diferenciados
e inovadores, bem como a regeneração dos principais aglomerados urbanos e
económicos, através da revitalização dos centros históricos das cidades e localidades,
revitalizando e dando novas funções económicas, sociais e culturais aos espaços
públicos e privados numa lógica de cultura como desenvolvimento.
Importa ainda apoiar a criação de planos municipais de cultura para, no contexto local,
promover a gestão integrada das ações que concretizem a política cultural dos
concelhos, dinamizando dinâmicas de programação cultural que envolvam os agentes
culturais, artistas e os criativos locais, procurando afirmar as especificidades de cada
localidade.
6. MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO
A concretização operacional das grandes opções políticas dos executivos autárquicos
democraticamente legitimados, passa necessariamente por uma administração pública
eficaz e eficiente, em que os recursos humanos, afetos às diferentes estruturas
administrativas locais, assumem um papel fundamental.
Por isso, é crucial promover uma gestão municipal que valorize os recursos humanos
das autarquias e que, reconhecendo o potencial humano de cada um, motive os
trabalhadores para a prossecução contínua do princípio da prestação de serviços
públicos de excelência.
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A administração pública local tem, assim, um papel essencial na competitividade dos
municípios e freguesias, nomeadamente porque, através da sua ação, deverá adotar
modelos de gestão que promovam uma maximização da qualidade do serviço ao
cidadão e que melhorem o relacionamento com os munícipes e com o concelho.
Numa ótica de orientação para o cliente e para a eficiência no trabalho, importa que as
autarquias modernizem as suas estruturas administrativas e técnicas, tornando-as mais
eficientes, menos burocráticas, mais qualificadas e mais próximas dos cidadãos e dos
agentes sociais e económicos, nomeadamente simplificando procedimentos e
eliminando ineficiências, para garantir maior celeridade e equidade na resposta aos
pedidos dos munícipes.
O recurso às ferramentas eletrónicas, tais como o Balcão Eletrónico do Munícipe,
poderão ser importantes contributos para facilitar a relação dos cidadãos com a
administração e com os decisores públicos, potenciando o acesso direto, a partir de
qualquer ponto e a todo o momento, ao andamento dos seus processos.
A este nível, consideramos importante, no seio da ação das estruturas intermunicipais,
como sejam a AMRAM, dinamizar projetos transversais às diferentes estruturas
administrativas autárquicas e do Governo Regional para, sempre que possível,
uniformizar procedimentos e simplificar burocracias, que muitas das vezes tornam
excessivamente morosos os processos de licenciamento e de autorização.
Por outro lado, e considerando a importância dos Planos Diretores Municipais, importa
apoiar a revisão dos planos, tendo por base um novo paradigma focado nas
especificidades de cada localidade, que permitam a dinamização de políticas de
planeamento estratégico e de desenvolvimento sustentável abertas e participativas,
envolvendo todos os agentes implicados no desenvolvimento urbano do concelho,
nomeadamente económicos, sociais e culturais e especialistas do setor, e procurando
afirmar, para cada território, as linhas organizadores da sua vocação coletiva. No quadro
do planeamento urbano, urge ainda, dar prioridade à adaptação da regulamentação
municipal, criando novos mecanismos legais, que favoreçam a legalização das
construções particulares e do licenciamento comercial, criando um sistema de
incentivos que promovam um melhor ordenamento do território.
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