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UTILITIES TELECOM COUNCIL – AMERICA LATINA A principal fonte de informações e serviços de Telecom e TI para indústrias de missão crítica La principal fuente de información y servicios para telecomunicaciones y TI para industrias de misión crítica The Premier Source of Telecom and IT Advocacy, Information and Services for Critical Infrastructure Industries Av. Copacabana 928 Cob01 Rio de Janeiro, 22060-002, Brasil 55-21-21470600 RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação CP 30/2013 da ANATEL e AP 007/2007 da ANEEL ANEEL 11/09/2013

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UTILITIES TELECOM COUNCIL – AMERICA LATINAA principal fonte de informações e serviços de Telecom e TI para indústrias de missão crítica

La principal fuente de información y servicios para telecomunicaciones y TI para industrias de misión críticaThe Premier Source of Telecom and IT Advocacy, Information and Services for Critical Infrastructure Industries

Av. Copacabana 928 Cob01 • Rio de Janeiro, 22060-002, Brasil • 55-21-21470600

RESOLUÇÃO CONJUNTA ANATEL-ANEEL

Postes: Preço de Referência e Regras para Uso e Ocupação dos Pontos de Fixação

CP 30/2013 da ANATEL e AP 007/2007 da ANEEL

ANEEL 11/09/2013

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UTC Global

1948 – Criado o National Committee for Utilities.

1968 – NCUR reorganizado como Utilities Telecommunications Council.

1996 – Criação da International Division. 1999 – O nome da associação passa a ser

United Telecom Council.2001– Fundada UTC Canada.2003 – Criada a Euro UTC.2011– Iniciadas as atividades na América Latina,

com núcleo central no Brasil.2012 - Iniciadas as atividades na África com

núcleo central na África do Sul.2012 – Empresas elétricas do Oriente Médio

participam da Euro UTC2013 – Constituída a UTC AL com sede no Rio

de Janeiro

Radio Technical Planning Board – January 1944

Em 2013 comemorou 65 anos de existência e possui mais de 800 empresas elétricas associadas

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Pesquisa sobre estabelecimento de preço regulado

• Questionário sobre praticas de regulamentação de preço de ponto de fixação ao poste:– Europa, África, Oriente Médio• Não é regulado. Livre negociação

– Estados Unidos da América• Regulado pelo FCC

– Canada• Regulado de forma diferente em cada província

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Histórico nos USA

• A regulamentação de “pole attachment” surgiu em 1978 e era aplicado somente para TV a Cabo– FCC foi apontada para regular– Somente empresas privadas estão sujeitas a regulamentação.

Cooperativas e empresas governamentais estão isentas– Os estados podem preceder a jurisdição para regular

• O congresso emendou o Pole Attachment Act em 1996 permitindo a regulação de preços para CLECs e TV a Cabo, com preços diferentes.– ILECs estão excluidos da regulação de “pole attachments”

• Em Abril de 2011 o FCC adotou revisões para pontos de fixação. É a regulamentação valida hoje.

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Tempos envolvidos para instalação de Pontos de Fixação

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Práticas e Experiências• FCC definiu penalidades para fixações não autorizadas ( sem

limites – cumulativas)• Permite que empresas elétricas recuperem custos de capital no

“make-ready”• O preço estabelecido pela formula recupera 66% dos custos

alocados em áreas urbanas (pop. =>50.000) e 44% em áreas não urbanizadas (pop. <50.000)

• As empresas elétricas podem recuperar 100% dos seus custos administrativos/operacionais.

• Serviços de telecom prestados pelas TVs a Cabo não as remove da taxa preferencial

• As empresas wireless também podem utilizar pontos de conexão com taxa preferencial

• Não se aplicam impostos para preços de compartilhamento

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• ILECs devem ter preços justos e razoáveis, mas não iguais a TVs a Cabo

• FCC não aceita recursos do tipo “assina – processa”• FCC não aceita solicitações sobre perda compensatória, mas

permite recuperar prejuízos.• Empresas elétricas não podem recusar o compartilhamento

sem justificativa por escrito.• FCC recusa a requerer:

Data base de pontos de fixaçãoDefinir preços da cobrança de “make ready” Parcelamento de pagamento do “make ready”

Práticas e Experiências (2)

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Preços nos USA e Canada

• Nos Estados Unidos (compartilhamento – make-ready a parte)– De USD 7,00 a 8,50 por ano

• No Canada (compartilhamento – make-ready a parte)– Ontario CD$ 22,75 por ano

• Europa e outros– Esta em Consulta Pública o Plano de Banda Larga,

mas não há regulação de preço. Há imposição de preços Justos e Razoáveis.

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Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel

• Preço de Referência – A média ponderada não é a melhor técnica para estabelecer preços de referência– Não incidência de quaisquer descontos ou destinações do valor

mensal de ponto de fixação– Utilizar a metodologia ABRADEE/USP de 2005

• A ABNT definiu o diâmetro máximo de cabo num ponto de fixação– Deve ser seguida a norma da ABNT

• As prestadoras de serviços de telecomunicações devem ocupar apenas um ponto de fixação por poste. – Até que os múltiplos pontos utilizados por uma prestadora de serviços

de telecomunicações sejam substituídos por um só ponto de fixação, essa empresa de telecomunicações deverá pagar por cada ponto utilizado.

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• O Trabalho de Engenharia da Concessionária de Energia Elétrica na analise das solicitações de Compartilhamento deve ser reembolsado pelas prestadoras de serviços de telecomunicações

• O preço de referência mencionado no art. 1º poderá ser utilizado pela Comissão de Resolução de Conflitos, para os contratos firmados após a emissão desta Resolução ou renovação dos contratos vigentes, ...........– A instalação de caixas de conexão, painéis e acessórios deverá ser

negociada entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, observando os parâmetros de segurança e disponibilidade.

Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel

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• Instalações de reservas técnicas de cabos utilizados pelas empresas de telecomunicações devem obedecer a Normas Técnicas das empresas de distribuição.

Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel

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• Para os casos de compartilhamentos já existentes, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem regularizar a ocupação dos pontos de fixação, no prazo de um ano, sem necessidade de notificação formal das distribuidoras.

• Diversos postes possuem pontos de fixação sem identificação e a notificação de usuários pode se tornar impossível. Isto poderá prejudicar a competição.

• Se for possível identificar o usuário este poderá ser notificado• As agencias reguladoras devem estabelecer multas e

penalizações para ocupação sem autorização.

Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel

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• A regulamentação deverá conter definição de penalidades para pontos de fixação instalados nos postes pelas prestadoras de serviços de telecomunicações sem a devida autorização da distribuidora de energia elétrica.– Multa inicial– Multa continuada mensal– Retirada do cabo

Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel

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• As empresas de telecomunicações devem manter identificados todos os pontos de fixação que utilizem, e as distribuidoras de energia devem manter um cadastro da ocupação dos postes a partir das informações de ocupação providas pelas diversas empresas de telecomunicações, que possuam pontos de fixação nos postes da concessionária.– As informações das prestadoras de serviços de telecomunicações, que

devem ser fornecidas com dados georeferenciados, além de compor o cadastro atualizado, servirão para fiscalização da ocupação e faturamento dos contratos dos pontos de fixação.

– As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações terão prazo de até 18 meses para identificar e fornecer as informações de seus ativos que utilizam as infraestruturas das distribuidoras (12 meses para regularização e 6 meses para compilação).

Contribuição a AP 007/2007 da Aneel e CP 30/2013 da Anatel

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Sobre UTC AL

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