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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES CAMPUS DE ERECHIM DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA CURSO DE MATEMÁTICA SIDNEI JAIME MAY A MATEMÁTICA FINANCEIRA NO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA MAIS ALIMENTOS ERECHIM 2010

UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI … · Os números governam o mundo. (Platão) Felizes aqueles que se divertem com problemas que educam a alma e elevam o espírito

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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES

CAMPUS DE ERECHIM

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA TERRA

CURSO DE MATEMÁTICA

SIDNEI JAIME MAY

A MATEMÁTICA FINANCEIRA NO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA MAIS

ALIMENTOS

ERECHIM

2010

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SIDNEI JAIME MAY

A MATEMÁTICA FINANCEIRA NO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA MAIS

ALIMENTOS

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Matemática do Departamento de Ciências Exatas e da Terra da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões-Campus de Erechim.

Professor orientador: Silvério Fortunato

ERECHIM

2010

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À Deus pelo gosto e prazer de conviver no mundo

da Matemática.

A minha família pelo apoio e incentivo que tanto me

ajudaram nesta conquista.

Aos meus colegas, irmãos de Universidade, pelo

carinho, atenção, amizade e respeito que me

ajudaram a superar vários desafios.

Aos meus queridos professores pela paciência,

perseverança, exemplo de convivência e amizade,

louvo a Deus por esta vitória.

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AGRADECIMENTOS

À DEUS pelo dom e a oportunidade que me foi dada.

A URI pela oportunidade e acompanhamento nos estudos para criação do meu

conhecimento.

Aos meus professores, principalmente ao professor Silvério Fortunato, pelo carinho,

atenção, empenho e amizade em toda minha jornada acadêmica.

Aos meus colegas, companheiros de luta e irmãos de vida, pela companhia e

amizade em todos os momentos.

Aos meus familiares pela paciência e compreensão nas minhas ausências.

Deixo meu carinho especial aos meus pais que tanto lutaram e trabalharam para me

dar condições de chegar ao final desta etapa tão importante na minha vida.

Agradeço a tudo e a todos por mais esta conquista.

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Os números governam o mundo. (Platão)

Felizes aqueles que se divertem com

problemas que educam a alma e elevam o

espírito. (Fenelon)

A matemática é como um moinho de café que

mói admiravelmente o que se lhe dá para moer,

mas não devolve outra coisa senão o que lhe

deu. (Faraday)

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RESUMO

Este trabalho é uma pesquisa bibliográfica realizada com o objetivo de compreender e estudar as variáveis utilizadas nas transações financeiras relativas ao financiamento agrícola “Mais Alimentos” juntamente com suas implicações bancárias e financeiras. Delimitou-se em leituras de várias fontes bibliográficas e nas leituras, análises e compreensões de materiais bancários fornecidos pelo Banco do Brasil, Agência de Centenário e pela Cooperativa de Crédito SICREDI unidade de Centenário. Este trabalho, também teve como objetivos caracterizar esta modalidade de financiamento investigando as variáveis financeiras e bancárias que influenciam no seu funcionamento e compreender as diretrizes de enquadramento. Define o programa e aborda o tipo de público beneficiado e as condições para o seu usufruto. Estudou-se o modelo de Cédula de Crédito Rural Pignoratícia Hipotecária e fez-se uma simulação com os valores contidos na referida Cédula, verificando como se comporta o financiamento através de cálculos matemáticos.

Palavras-chave: Mais Alimentos. Financiamentos. Matemática Financeira. Cédula de Crédito Rural Pignoratícia Hipotecária.

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LISTA DE SIGLAS

BANRISUL – Banco do Estado do Rio Grande do Sul

BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento

CMN/BACEN – Conselho Monetário Nacional / Banco Central

CPF - Cadastro de Pessoa Física

DAP - Declaração de Aptidão ao PRONAF

EGF - Empréstimo do Governo Federal

EMATER-RS – Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do

Sul

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito

MCR – Mercado de Crédito Rural

MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário

PGPAF - Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar

PGPM - Política de Garantia de Preços Mínimos

PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar

RG – Registro Geral (Carteira de Identidade)

SAC - Sistema de Amortização Constante

SAF – Sistema de Amortização Francês (PRICE)

SAM ou SACRE - Sistema de Amortização Misto

SICREDI – Sistema de Crédito Cooperativo

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO............................................................................................ 8

2 O MAIS ALIMENTOS................................................................................. 10

3 O MAIS ALIMENTOS E SUAS IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS............... 13

3.1 A MATEMÁTICA FINANCEIRA ENVOLVIDA NO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA MAIS ALIMENTOS.....................................................................

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CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................... 24

REFERÊNCIAS.............................................................................................. 25

ANEXOS........................................................................................................ 26

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1 INTRODUÇÃO

Com a facilidade de compra e venda no mercado, a Matemática Financeira está

cada vez mais presente na vida das pessoas, em especial no meio rural. É uma

ferramenta útil para analisar e compreender algumas formas de financiamento e

investimento de bens de consumo agropecuários. Um exemplo prático é quando

compramos algo em uma loja no crediário ou no cartão, financiamos uma

colheitadeira ou um trator agrícola, ou quando fazemos empréstimos onde será

aplicado sobre o valor uma taxa de juros, que é calculada com a ajuda da

Matemática Financeira com base nas taxas bancárias.

Este trabalho acadêmico discorre sobre o tema: ”A Matemática Financeira no

Financiamento Agrícola Mais Alimentos”. É desenvolvido através de uma pesquisa

bibliográfica que visa levantar informações em materiais já existentes,

principalmente livros e artigos científicos extraídos da internet. Também serviram de

base jornais, revistas e outros impressos diversos distribuídos pela Emater, bem

como, foi elaborado através da coleta de informações nas instituições públicas –

Banco do Brasil Agência de Centenário e Emater unidades de Áurea e Centenário e

Cooperativa de Crédito SICREDI, unidade de Centenário. Após a leitura das várias

fontes bibliográficas, conforme, citadas acima, posteriormente foi feita a análise e

interpretação dos dados, onde pude perceber a forma como se relacionam as

variáveis financeiras empregadas no financiamento agrícola “Mais Alimentos”.

O presente trabalho foi orientado pelo professor Silvério Fortunato tendo por

objetivo principal compreender e estudar as variáveis utilizadas nas transações

financeiras relativas ao financiamento agrícola “Mais Alimentos” do Governo Federal.

Nesta linha de pensamento estão incluídos outros objetivos tais como: caracterizar o

sistema de financiamento agrícola “Mais Alimentos”, investigar as variáveis

financeiras (capital, montante, taxas, tempo, juros e amortizações) que influenciam

em seu funcionamento e compreender as diretrizes de enquadramento e o cálculo

de variáveis financeiras empregadas nesta modalidade de financiamento.

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Conduzido pelo interesse de explorar esta modalidade de financiamento que

tanto é empregado no meio agrícola, foi motivado pela curiosidade de conhecer e

analisar processos matemáticos, muitas vezes implícitos e inseridos no cotidiano do

meio rural.

Este trabalho foi dividido em seções. Inicialmente se faz um relato histórico do

Financiamento Agrícola “Mais Alimentos”, descrevendo os motivos de sua criação,

sua estruturação, seus objetivos e finalidades, bem como o público alvo a que se

dirige. Para finalizar apresenta a análise, demonstração e simulação de como

funcionam e se correlacionam as variáveis financeiras empregadas no

Financiamento “Agrícola Mais alimentos”, tendo por objetivos descobrir os cálculos

matemáticos inseridos neste programa.

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2 O MAIS ALIMENTOS

Conforme nota do Ministério do Desenvolvimento Agrário (Brasil, 2008), o

“Programa Mais Alimentos” é um programa que tem como objetivos equipar e

fortalecer a agricultura familiar brasileira e se contrapor à crise alimentar mundial e à

alta excessiva dos preços das commodities agrícolas.

O “Mais Alimentos” não se restringe a mais crédito nos bancos. O programa refaz

o desenho da assistência técnica brasileira, com o aumento de investimentos no

melhoramento de solo e pastagens, de sementes e de genética. Também é prevista

uma transformação nas formas de produção da agricultura familiar, com o incentivo

à mecanização massiva – agregação de 60 mil tratores e milhares de outros

implementos agrícolas. O programa ainda prevê a ampliação da capacidade de

armazenagem nas propriedades e nas cooperativas.

O programa atingirá principalmente os pequenos produtores rurais, sendo que a

agricultura familiar representa 70% dos alimentos que chegam à mesa dos

brasileiros. Esse segmento produtivo é responsável, por exemplo, por 89% da

mandioca, 67% do feijão, 70% dos frangos, 60% dos suínos, 56% do leite, 69% da

alface e 75% da cebola produzidos no Brasil – seja para o mercado interno, seja

para exportação.

As condições de acessibilidade e enquadramento variam de produtor para

produtor e obedecerão algumas normas. O Governo Federal, através do Ministério

do Desenvolvimento Agrário, implementou uma linha de créditos para financiar

investimentos na propriedade rural.

Para ter acesso a essa linha de financiamento as condições são as seguintes.

- Renda Bruta anual de R$ 5.000,00 à R$ 100.000,00;

- Aquisição de máquinas e implementos para tratores de até 75 cv de potência;

- Prazo de pagamento de até 10 anos (3 anos de carência);

- Juros de 2% ao ano;

- Limite máximo de R$ 100.000,00;

Segundo o Ministro da Agricultura Reinoldo Stefane, o apoio ao desenvolvimento

das pequenas propriedades rurais vem sendo alterado nesses últimos anos. Além

de oferecer condições para que a pequena propriedade possa se expandir, melhorar

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seus produtos e processos de produção na busca pelo aumento da renda das

famílias agricultoras, a ação do Governo Federal tem se expandido ainda mais. A

finalidade é assegurar mais capital, tecnologia e mecanização da agricultura

brasileira para que ela possa ser mais competitiva junto ao mercado internacional e

prover melhores condições de trabalho e renda aos agricultores, diminuindo assim o

êxodo rural.

Com a facilidade de compra e venda no mercado, a Matemática Financeira está

cada vez mais presente na vida das pessoas, em especial no meio rural. Ela é uma

ferramenta útil para analisar e compreender algumas formas de financiamento e

investimento de bens de consumo agropecuários. Um exemplo prático é quando

compramos algo em uma loja no crediário ou no cartão, financiamos uma

colheitadeira ou um trator agrícola, ou quando fazemos empréstimos onde será

aplicado sobre o valor uma taxa de juros que é calculada com a ajuda da

Matemática Financeira com o auxílio das taxas bancárias.

Conforme Noé (2008), graduando em Matemática e integrante da equipe Brasil

Escola, a Matemática Financeira possui diversas aplicações no atual sistema

econômico, algumas situações estão presentes no cotidiano das pessoas, como

financiamentos de casa e carros, realizações de empréstimos, compras a crediário

ou com cartão de crédito, aplicações financeiras, investimentos em bolsas de

valores, entre outras situações. Todas as movimentações financeiras são baseadas

na estipulação prévia de taxas de juros. Ao realizarmos um empréstimo a forma de

pagamento geralmente é feita através de prestações mensais acrescidas de juros,

isto é, o valor de quitação do empréstimo é superior ao valor inicial do empréstimo, a

essa diferença damos o nome de juros.

O conceito de juros surgiu no momento em que o homem percebeu a existência

de uma afinidade entre o dinheiro e o tempo. As situações de acúmulo de capital e

desvalorização monetária davam a ideia de juros, pois isso acontecia devido ao

valor momentâneo do dinheiro. Algumas tábuas matemáticas se caracterizavam pela

organização dos dados e textos relatavam o uso e a repartição de insumos agrícolas

através de operações matemáticas. Os sumérios registravam documentos em

tábuas, como faturas, recibos, notas promissórias, operações de crédito, juros

simples e compostos, hipotecas, escrituras de vendas e endossos.

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Essas tábuas retratavam documentos de empresas comerciais, algumas eram

utilizadas como ferramentas auxiliares nos assuntos relacionados ao sistema de

peso e medida. Havia tábuas para a multiplicação, inversos multiplicativos,

quadrados, cubos e exponenciais. As exponenciais com certeza estavam

diretamente ligadas aos cálculos relacionados a juros compostos e as de inverso

eram utilizadas na redução da divisão para a multiplicação.

Conforme Noé (2008), nessa época os juros eram pagos pelo uso de sementes e

de outros bens emprestados, os agricultores realizavam transações comerciais onde

adquiriam sementes para constituírem suas plantações. Após a colheita, os

agricultores realizavam o pagamento através de sementes com a seguida

quantidade proveniente dos juros do empréstimo. A forma de pagamento dos juros

foi modificada para suprir as exigências atuais, no caso dos agricultores, era lógico

que o pagamento era feito na próxima colheita. A relação tempo/ juros foi se

ajustando de acordo com a necessidade de cada época, atualmente, nas transações

de empréstimos, o tempo é preestabelecido pelas partes negociantes.

De acordo com Ferreira (2006), no Brasil existem 5 milhões de estabelecimentos

agropecuários, destes 4,1 milhões de agricultores familiares. Esse setor é

fundamental para a produção agrícola, respondendo por cerca de 40% do Valor

Bruto da Produção Agropecuária. Além disso, a maior parte da produção de

alimentos básicos do país (feijão, leite, batata, mandioca, tomate, etc.) vem da

agricultura familiar, que também contribui para o saldo positivo da balança comercial

de exportações, como a produção de carne, fumo, soja e café para o mercado

externo.

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3 O MAIS ALIMENTOS E SUAS IMPLICAÇÕES FINANCEIRAS

O Mais Alimentos cujo nome oficial é PRONAF MAIS ALIMENTOS é uma das

principais linhas de crédito rural. O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento

da Agricultura Familiar) é um programa do governo federal que auxilia o

desenvolvimento rural e ajuda no fortalecimento da agricultura familiar, apoiando os

financiamentos aos agricultores, bem como as associações e cooperativas.

O crédito rural em suas diferentes modalidades de financiamento tem como

objetivos estimular os investimentos rurais feitos por produtores e suas associações

tais como cooperativas, permitir o custeio da produção, seu armazenamento e sua

posterior comercialização de forma oportuna e eficiente; fortalecer, de modo geral, o

setor rural, aumentando a sua competitividade; incentivar o aperfeiçoamento dos

métodos de produção, aumentando a produtividade rural e melhorando o padrão de

vida dos envolvidos nas atividades rurais e o uso racional dos recursos naturais.

O Mais Alimentos é um suprimento de recursos financeiros para a aplicação

exclusiva nas atividades agropecuárias, desenvolvidas por produtores rurais.

Apenas os bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial operam neste

segmento com recursos próprios, oriundos de 25% dos volumes médios de

depósitos à vista e outros recursos de terceiros, conforme a exigibilidade

periodicamente apurada.

Além dos recursos obrigatórios oriundos dos depósitos à vista, outros recursos

controlados (com juros predeterminados) são: os do Tesouro Nacional, os

subvencionados pela União sob a forma de equalização de encargos (diferença de

encargos financeiros entre custos de captação da instituição financeira e os

praticados nas operações de financiamento rural, pagos pelo Tesouro Nacional,

incluídos os recursos do BNDS) e os da Caderneta de Poupança Rural (40% do

saldo médio, diário dos depósitos captados). Também são utilizados, como funding

para o Mais Alimentos, recursos não controlados, tais como: os livres, os do Fundo

de Amparo ao Trabalhador – FAT e os captados no exterior com base na Resolução

2770 do Conselho Monetário Nacional.

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As taxas praticadas no programa Mais Alimentos com os recursos obrigatórios e

controlados são de 2% ao ano ou aproximadamente 0,17% ao mês. As Resoluções

3083 de 25/06/03 e 3137 de 31/10/03 do CMN estabeleceram as condições e os

limites atuais para o direcionamento dos recursos controlados do crédito rural, além

de instituir uma nova Linha Especial de Crédito para os produtores beneficiários da

Política de Garantia dos preços mínimos ao amparo dos recursos obrigatórios.

Não são considerados produtores rurais elegíveis para o programa Mais

Alimentos e outras linhas de crédito rural: estrangeiros residentes no exterior;

sindicato rural ou parceiro, se o contrato de parceria restringir o acesso de qualquer

das partes ao financiamento; pessoas físicas ou jurídicas que tenham explorações

rurais sem caráter produtivo e a criação de cavalos. Também não são considerados

produtores rurais e estão inaptos ás linhas de crédito rural os trabalhadores

vinculados a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e os funcionários públicos de

qualquer espécie, desde que 70% de sua renda provenha das atividades

agropecuárias.

O crédito rural com recursos controlados financia:

Custeio Agrícola e Pecuário: tem como objetivos prover recursos para o ciclo

operacional produtivo dessas atividades, tendo como prazo máximo de

financiamento o período de dois anos para o custeio agrícola e um ano para o

custeio pecuário. O crédito para custeio de beneficiamento ou industrialização

concedido isoladamente ou com extensão dos anteriores tem como prazo máximo

de dois anos.

Investimento Agrícola e Pecuário: tem como objetivos prover recursos que se

estendam por vários ciclos produtivos, seja para os investimentos semifixos (ex:

tratores e colheitadeiras), tendo como prazo máximo de financiamento o período de

oito anos, seja para os investimentos fixos (ex: armazéns, açudes e estábulos), com

prazo máximo de financiamento de doze anos. O valor do financiamento está

condicionado às condições de enquadramento de cada beneficiário.

Comercialização agrícola e pecuária: tem como objetivos prover os recursos

necessários à comercialização dos produtos, envolve a pré comercialização (prazo

máximo de 240 dias); o desconto de notas promissórias e/ou duplicatas rurais; e

empréstimos do Governo Federal – EGF; empréstimos a cooperativas para

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adiantamentos a cooperados por conta do preço de produtos entregues para a

venda e Linha Especial de Crédito.

Os prazos e os cronogramas de pagamento dos financiamentos estão

estabelecidos em função da capacidade de pagamento do financiado e estruturados

de forma os vencimentos coincidirem com os períodos de recebimento de recursos

pelo produtor rural pela comercialização de seus produtos.

Todas as operações de crédito rural são formalizadas com a inscrição em títulos

de crédito. Além disso, podem ser formalizadas por contrato quando as garantias

não são adequadas à formalização de um título de crédito.

Existem diversas espécies de títulos de crédito rural:

Cédula Rural Pignoratícia – CRP – é um título lastreado em garantia real,

representada por penhor rural ou mercantil;

Cédula Rural Hipotecária - CRH- é lastreada em garantia real, representada

por hipoteca de imóveis;

Nota de crédito Rural – NCR – não se reveste de garantia real.

Todos esses títulos de crédito são promessas de pagamento, com ou sem

garantia real, constituídas na forma de uma cédula, dispensando, portanto, um

contrato. A garantia pode ser ofertada pelo financiado ou por terceiro. Esses títulos

são válidos entre as partes desde a sua emissão, más só adquirem validade contra

terceiros depois de registrados no competente Cartório de Registro de Imóveis.

Podem ser comercializados por estarem subordinados à disciplina do Direito

Cambiário.

Além desses títulos de crédito no ambiente rural, são emitidos títulos de crédito

representativos da venda ou entrega da produção comprovadamente própria, a

saber:

Nota Promissória Rural – NPR – é uma promessa de pagamento representativo

de vendas à prazo como uma nota promissória tradicional. Nela, porém, deve estar

caracterizado o produto rural objeto da transação. O devedor normalmente é uma

pessoa física.

Duplicata Rural – DR- é uma promessa de pagamento representativo de vendas

à prazo, como a duplicata tradicional. Nela, porém, deve estar caracterizado o

produto rural objeto da transação. O devedor normalmente é uma pessoa jurídica.

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Cédula de Produto Rural- CPR- é uma venda a termo, ou seja, o produtor emite

um título para comercializar seus produtos, recebendo o valor negociado de forma

antecipada. O banco avaliza a operação podendo, posteriormente, comercializar o

título com um investidor, tal como os fundos de investimento.

Formas de garantias aceitas pelo Programa Mais Alimentos – As garantias

podem ser reais ou pessoais. As garantias reais mais utilizadas são a hipoteca,

penhor e alienação fiduciária, e as garantias pessoais são o aval e a fiança.

Em se tratando de garantia real, o garantidor, que pode ser o próprio devedor ou

terceiro, vincula determinado bem ao pagamento da dívida, ou seja, destaca um

bem de seu patrimônio para assegurar a liquidação do contrato. Esse bem

acompanhará a operação até o final.

Na garantia pessoal nenhum bem se vincula à dívida, o garantidor responde, com

seu patrimônio, aquele que existir a época da cobrança da operação.

No caso da garantia pessoal, o garantidor (avalista ou fiador) tem livre

disponibilidade dos bens, podendo vendê-los ou aliená-los de qualquer de forma.

Não existe nenhuma maneira de o credor impedir que o avalista ou fiador aliene

seus bens, até mesmo um bem hipotecado pode ser vendido, prevalecendo, neste

caso, a hipoteca. Porém, é possível anular uma venda feita pelo devedor, após

assumir determinada dívida,quando ficar constatado que ele não ficou com bens

suficientes para pagar seus credores,propositalmente, pois há a possibilidade de

caracterização de fraude ao credor,quando o devedor,avalista ou fiador, após

contrair uma dívida, doar ou vender imóveis às pessoas de seu relacionamento

(parentes, amigos, etc.) se ficar comprovada a intenção de, com aquele ato, esvaziar

o seu patrimônio, ficando sem bens para responder pelo débito. Este ato que

consiste de fraude ao credo pode ser desfeito judicialmente.

A garantia mais comum no sistema financeiro é o aval. É a garantia pessoal

prestada mediante assinatura de um título de crédito. A assinatura do avalista numa

nota promissória, letra de câmbio ou título de crédito, obriga-o a pagar o débito não

liquidado pelo devedor principal.

O avalista ocupa a mesma posição da pessoa a quem avaliza, responde

solidariamente pela dívida. Isso significa que o credor pode cobrar judicialmente o

débito não liquidado diretamente do avalista, sem antes cobrar o devedor principal,

ou pode executar todos ao mesmo tempo.

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O aval se constitui pela assinatura do avalista no título de crédito, necessitando

de consentimento do cônjuge. De acordo com a Lei n0. 10.406 de 10/01/2002 que

institui o Código Civil, no artigo 1.647 nenhum dos cônjuges pode, sem autorização

do outro, exceto em separação absoluta, prestar fiança ou aval.

Colhe-se a assinatura do avalista no contrato para comprovar que o avalista

conhece os termos do negócio que deu origem ao título que está avalizando.

Quando um título é avalizado por duas ou mais pessoas, cada avalista responde

ao credor pela totalidade do débito. Não liquidando o débito no vencimento, o credor

pode executar qualquer um deles ou todos ao mesmo tempo. Se apenas um avalista

efetuar o pagamento, terá direito de cobrar a cota parte dos demais.

O avalista não pode invocar em sua defesa alegações do avalizado. O aval é

declaração autônoma. A responsabilidade do avalista mantém-se mesmo no caso de

a obrigação ser nula, por qualquer razão que não seja vício de forma (falta de

requisitos essenciais do título, falsidade de assinatura, rasura etc.).

3.1 A MATEMÁTICA FINANCEIRA ENVOLVIDA NO FINANCIAMENTO AGRÍCOLA MAIS ALIMENTOS

Geralmente as operações de financiamento de médio e longo prazo, por razões

metodológicas ou contábeis, são analisadas período por período, no que diz respeito

ao pagamento de juros e a amortização do saldo devedor.

Financiamento e amortização são operações correlatas e indissociáveis no

mundo financeiro. Conforme Sodré (2005), amortização é um processo de

eliminação de uma dívida através de pagamentos periódicos realizados em função

de um planejamento, de modo que cada prestação é a soma do reembolso do

capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de

ambos, sendo que, juros são sempre calculados sobre o saldo devedor.

O programa Mais Alimentos é um sistema de financiamento que utiliza o Sistema

Sacre, também denominado de Sistema de Amortização Misto (SAM), em suas

amortizações de empréstimo. Este sistema constitui-se num misto entre o Sistema

Price (Sistema Francês) e o Sistema de Amortização Constante (SAC). O Sistema

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Sacre é um plano de pagamento composto por prestações cujos valores são

resultantes da média aritmética dos valores das prestações dos planos SAC e Price.

Da mesma forma os respectivos valores dos saldos devedores, das amortizações e

dos juros constituem-se nas médias aritméticas dos correspondentes valores dos

Sistemas Price e SAC.

Antes de efetuarmos os cálculos no Sistema Sacre é preciso estabelecer

algumas características dos sistemas que compõem esta modalidade de

financiamento.

O Sistema Price tem como características principais a prestação constante, os

juros decrescentes sobre o saldo devedor e a cota de amortização crescente. A

prestação é constituída de uma cota de amortização mais o juro e o modelo de

funcionamento é o valor atual de uma renda certa postecipada.

Para os efeitos deste estudo consideraremos T como prestação, A cota de

amortização, J juros, i a taxa empregada e n sendo a unidade de tempo ou período.

Para calcularmos as variáveis no Sistema Price acima, utilizaremos o modelo de

renda certa postecipada através da expressão 1:

A=T(1+i)n-1/i(1+i)n (1)

Para a magnitude deste estudo procederemos a uma simulação, utilizando como

exemplo o valor correspondente a R$64.555,06 (sessenta e quatro mil quinhentos e

cinqüenta e cinco reais e seis centavos) relativo ao valor da Cédula de Crédito Rural

Pignoratícia Hipotecária, fornecida pela Cooperativa de Crédito SICREDI, conforme

ANEXO II, utilizando primeiramente o Sistema Price, para então proceder as demais

operações.

Considerando a quantia de R$ 64.555,06 como saldo devedor inicial,taxa anual

de 2% e o período de 10 anos, então teremos:

A=T(1+i)n-1/i(1+i)n

64.555,06=T(1,02)10-1/0, 02(1,02)10

64.555,06=0, 2189T/0, 02438

8, 9787 T=64.555,06

T=7.189,79 (valor de cada prestação constante)

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J=c*i*n

J=64.555,06*0,02*1

J=1.291,10 (juros da primeira operação anual)

A=T-J

A=7.189,79 – 1.291,10

A=5.898,69 (valor da primeira amortização)

Para facilitar a demonstração dos cálculos, construiremos a Tabela Price

utilizando os recursos matemáticos e financeiros do programa Excel 2007, (Tabela

1):

Tabela 1 - Sistema Price

Taxa de juros 2%

Juros Amortização Prestação Saldo devedor

0 - - - 64.555,06

1 1.291,10 5.898,69 7.189,79 58.656,37

2 1.173,13 6.016,66 7.189,79 52.639,71

3 1.052,79 6.137,00 7.189,79 46.502,71

4 930,05 6.259,74 7.189,79 40.242,98

5 804,86 6.384,93 7.189,79 33.858,05

6 677,16 6.512,63 7.189,79 27.345,42

7 546,91 6.642,88 7.189,79 20.702,54

8 414,05 6.775,74 7.189,79 13.926,80

9 278,54 6.911,25 7.189,79 7.015,54

10 140,31 7.049,48 7.189,79 -33,94

Total 7.308,90 64.589,00 71.897,90 -

Fonte: Autor (2010)

Outro sistema componente do Sistema Sacre é o Sistema SAC (Sistema de

Amortização Constante). Sua denominação deriva da suas principais características,

ou seja, as amortizações periódicas são todas iguais ou constantes.

De acordo com Vieira Sobrinho (2000) o SAC consiste em um plano de

amortização de uma dívida em prestações periódicas, sucessivas e decrescentes

em progressão aritmética (P.A.), dentro do conceito de termos vencidos, em que o

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valor de cada prestação é composto por uma parcela de juros e outra parcela de

capital ou amortização.

Neste sistema a amortização é constante, os juros e as prestações são

decrescentes em progressão aritmética. A parcela de capital é obtida dividindo-se o

valor do empréstimo (ou financiamento) pelo número de prestações, enquanto o

valor da parcela de juros é determinado multiplicando-se a taxa de juros pelo saldo

devedor existente no período anterior.

Para efeitos de estudo do Sistema SAC consideraremos A como cota de

amortização, D0 devedor inicial ou valor financiado, n número de prestações e i a

taxa empregada. Desta maneira então teremos:

A=D0/n

Levando em consideração novamente o valor de R$64.555,06 (sessenta e

quatro mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e seis centavos) relativo ao valor da

Cédula de Crédito Rural Pignoratícia Hipotecária para efeitos de simulação para o

estudo do Sistema SAC, assim procederemos:

A=D0/n

A=64.555,06/10

A=6.455,51 (valor de cada amortização constante)

J=c*i*n

J=64.555,06 * 0,02 *1

J=1.291,10 (juros da primeira operação anual)

T=A + J

T=6.455,51 + 1.291,10

T=7.746,61 (valor da primeira prestação anual)

Para facilitar a demonstração dos cálculos, construiremos a Tabela SAC

utilizando os recursos matemáticos e financeiros do programa Excel 2007, (Tabela

2):

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Tabela 2 - Sistema SAC

Taxa de juros 2%

Juros Amortização Prestação Saldo devedor

0 - - - 64.555,06

1 1.291,10 6.455,51 7.746,61 58.099,55

2 1.161,99 6.455,51 7.617,50 51.644,04

3 1.032,88 6.455,51 7.488,39 45.188,53

4 903,77 6.455,51 7.359,28 38.733,02

5 774,66 6.455,51 7.230,17 32.277,51

6 645,55 6.455,51 7.101,06 25.822,00

7 516,44 6.455,51 6.971,95 19.366,49

8 387,33 6.455,51 6.842,84 12.910,98

9 258,22 6.455,51 6.713,73 6.455,47

10 129,11 6.455,51 6.584,62 -

Total 7.101,05 64.555,10 71.656,15 -

Fonte: Autor (2010)

Agora, após concluir todas as operações no Sistema Price e Sistema SAC,

ambos componentes do Sistema Sacre,para calcular as variáveis deste ultimo, basta

utilizar a média aritmética simples em cada operação, pois, o Sistema Sacre é um

sistema misto resultante da média aritmética de cada operação dos dois sistemas

citados acima.

Para facilitar a demonstração dos cálculos, calcularemos a média aritmética

utilizando os recursos matemáticos e financeiros do programa Excel 2007, então

assim teremos:

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Tabela 3 - Sistema Sacre

Juros Amortização Prestação Saldo devedor

0 - - - 64.555,06

1 1.291,10 6.177,10 7.468,20 58.377,96

2 1.167,56 6.236,09 7.403,65 52.141,87

3 1.042,84 6.296,25 7.339,09 45.845,62

4 916,91 6.357,62 7.274,54 39.488,00

5 789,76 6.420,22 7.209,98 33.067,78

6 661,36 6.484,07 7.145,43 26.583,71

7 531,67 6.549,20 7.080,87 20.034,51

8 400,69 6.615,62 7.016,31 13.418,89

9 268,38 6.683,38 6.951,76 6.735,51

10 134,71 6.752,49 6.887,20 -16,99

Total 7.204,98 64.572,05 71.777,03

Fonte: Autor (2010)

Após realizar todas as operações necessárias para descrever o correto

funcionamento do financiamento PRONAF-Mais Alimentos podemos constatar que o

juro pode ser entendido como sendo o custo do crédito ou a remuneração devida ao

credor pelo capital empregado. Também podemos destacar que há uma implícita

conversão de taxas, já que a amortização e a prestação são pagas em parcelas

anuais, porém, os juros são calculados por dias corridos com base na taxa

equivalente a 0, 0055% ao dia, sendo que para as demais operações utiliza-se a

taxa equivalente de 2% ao ano.

Os referidos juros são calculados e debitados no primeiro dia útil de cada mês,

relativo ao montante de cada prestação, proporcionalmente ao valor do respectivo

saldo devedor. Este encargo financeiro é exigido no vencimento e na liquidação da

dívida juntamente com as amortizações ou remições do capital.

Nos sistemas de amortização componentes do Sistema Sacre, os juros são

calculados sempre sobre o saldo devedor e não há a incidência de juros compostos

sobre o juro anteriormente quitado. Assim paga-se o juro sobre o estado da dívida,

ou seja, sobre o valor real da dívida em um determinado período de tempo.

O programa Mais Alimentos utiliza taxa de juros fixa, ou seja, esta taxa será a

mesma até o final da operação e não está sujeita às oscilações de mercado

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provocadas por fatores internos ou externos da economia. Esta condição é fator de

segurança para o mutuário (beneficiário do financiamento), pois, este não está

sujeito a uma possível elevação desenfreada da dívida, já que tem condições de

conhecer e calcular o valor de cada prestação desde o inicio até o final da respectiva

operação de financiamento.

A única variável que pode alterar a planilha de financiamento elevando suas

prestações para cima é o imposto sobre operação financeira (IOF). Tal tributo é um

imposto federal e é cobrado toda vez que é realizada uma operação financeira. Hoje

o IOF está na casa de 0,37% e é pago no momento da quitação das prestações. As

taxas e tarifas bancárias também podem elevar o valor das prestações e são

cobradas pelos serviços bancários prestados ao mutuário pelas instituições

financeiras.

O Mais Alimentos é uma ótima linha de investimento e é muito contratado no

setor agropecuário produtivo. O programa trabalha com uma irrisória taxa de juros

de 2% ao ano, uma das taxas mais baixa do mercado financeiro. Muitos agricultores

preferem optar pelo financiamento que desembolsar o valor de uma única vez na

compra de um equipamento agrícola.

O montante final dos juros corresponde a 11,16% do valor total financiado em

dez anos. Isto significa que com o passar do tempo as prestações acabam tornando-

se quase que insignificantes ao mutuário. As prestações ao longo do tempo vão

perdendo valor econômico e poder aquisitivo devido à influência da inflação e

correção monetária e outras variáveis que influenciam na elevação da moeda. Cita-

se como exemplo o valor financiado de R$ 64.555,06, o poder aquisitivo e o valor

econômico daqui a dez anos será muito menor do que esse valor pago atualmente.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A matemática financeira está presente nas mais variadas relações comerciais e

rurais. Os trabalhadores do campo, acadêmicos ou não, precisam conhecer os

processos matemáticos inseridos nas modalidades de financiamento para que

incorporem esta prática no seu dia a dia,avaliando,pesquisando e calculando as

opções mais rentáveis para que incorporem mais lucro e renda nas suas atividades,

diminuindo os riscos e evitando a inadimplência.

As relações matemáticas e financeiras são de fundamental importância para o

mercado moderno. Vivemos em um mundo capitalista onde o lucro é o carro chefe

da economia. A matemática é una e universal e suas implicações são calculadas da

mesma forma em todo o mundo. Conhecer a matemática financeira que move e rege

parte tão essencial da economia que é o meio rural é apoderar-se de um

conhecimento infalível, onde o seu portador tem condições de avaliar e decidir as

condições mais favoráveis do mercado.

A Matemática Financeira está presente no meio rural e suas implicações afetam

diretamente a vida das pessoas que utilizam esta modalidade de financiamento. O

interesse de investigar juros, montante, formas de pagamento e taxas bancárias está

diretamente relacionado à minha formação acadêmica, com a qual quero pôr em

prática os conhecimentos adquiridos na Universidade junto à minha vida no meio

rural. Este trabalho será de fundamental importância na minha vida profissional,

pois, quero conciliar a Matemática com as conjecturas do meio rural.

A Matemática faz parte da vida de qualquer cidadão, seja estudante ou não.

Aprender não significa decorar ou reter informações prontas, mas construir relações

pedagógicas de pesquisa com o aprofundamento do nosso conhecimento buscando

algo novo e melhor. Ao concluir meu trabalho de conclusão de curso volto a enfatizar

a importância da Matemática Financeira na sociedade que nos cerca. É preciso dar

mais importância a este ramo da matemática para que tenhamos cidadãos mais

conscientes e críticos nas relações comerciais e financeiras. Precisamos conhecer

os processos evolutivos em nosso dia a dia e que dizem respeito a nossa área de

trabalho.

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REFERÊNCIAS

SOUTO, N. Entendendo a Matemática Financeira – 2008 Disponível em: <http://www.administradores.com.br/noticias/entendendo_a_matematica_financeira/17482>. Acesso em: 05 nov.2009.

FERREIRA, C. H. Os caminhos do crédito rural no RS: safra 2005/2006. 3.

ed.rev. Porto Alegre: EMATER/RS-ASCAR, 2005.

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

HAZZAN, S. POMPEO, J. Matemática Financeira Métodos Quantitativos. 4 ed.

São Paulo: Atual, 1993.

BRASIL - Mais Alimentos é a resposta do Governo Federal à crise alimentar mundial. Ministério do Desenvolvimento Agrário. 2009 - Disponível em:< http:// www.mda.gov.br. Acesso em: 05 nov. 2009.

NOÉ. M. Matemática Financeira. Brasil Escola. 2009 Disponível em:< http://www.brasilescola.com/matematica/matematica-financeira.htm>>. Acesso em: 10 nov.2009.

BANCODOBRASIL - Programa Mais Alimentos para fortalecer agricultura familiar será lançado no próximo mês. Agência Brasil. 2008 Disponível em:< http://www.agenciabrasil.gov.br. Acesso em: 18 nov.2009.

KUHN - Programa Mais Alimentos. 2009- Disponível em: < http://www.kuhnmetasa.com. Acesso em 06 nov.2009. SODRÉ, U. Introdução a amortização. Londrina: 2005. Disponível em:

<http//www.sercomtel.com.br. Acesso em: 06 mar. 2010.

VIEIRA S, J. D. Matemática Financeira. 7ed. São Paulo: Atlas, 2000.

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ANEXOS

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ANEXO I

Documento bancário fornecido pelo Banco do Brasil Agência de Centenário

Encargos Financeiros

Os valores lançados na conta vinculada ao presente financiamento,bem como o saldo

devedor daí decorrente,sofrerão incidência de juros à taxa efetiva de 2 (dois) pontos

percentuais ao ano, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano

de 365 ou 366 dias).

Referidos juros serão calculados e debitados no primeiro dia útil de cada mês, nas remições,

proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento e na liquidação da dívida e serão

exigidos juntamente com as amortizações ou remições de capital, proporcionalmente aos

seus valores nominais de principal, no vencimento e na liquidação da dívida.

INADIMPLEMENTO – Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou

convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, serão exigidos, a partir do

inadimplemento e sobre o valor inadimplido, os encargos financeiros abaixo, em substituição

aos encargos de normalidade pactuados:

a) comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento, nos termos da

resolução 1.129, de 15.05.86, do Conselho Monetário Nacional, art.8, da Lei 9.138, de

29.11.95, e Resolução 2.886, de 30.08.2001, do Conselho Monetário Nacional;

b) juros moratórios à taxa efetiva de 1% (um por cento) ao ano;

c) multa de 2% (dois por cento) calculada e exigível nas datas dos pagamentos, sobre os

valores em atraso a serem parcialmente pagos e, na liquidação do saldo devedor, sobre

montante inadimplido.

FORMA DE PAGAMENTO: “exemplo”

Obrigo-me (amo-nos) a pagar ao Banco do Brasil S.A. 10 (dez) parcelas, vencíveis em

15/10/2010, em 15/10/2011, em 15/10/2012, em 15/10/2013, em 15/10/2014, em

15/10/2015, em 15/10/2016, em 15/10/2017, em 15/10/2018, em 15/10/2019, de valor (es)

correspondente(s) ao resultado da divisão do saldo devedor, verificado na(s) respectivas

datas(s), pelo número de parcelas a pagar.

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ANEXO II

Modelo de Cédula Pignoratícia Hipotecária celebrada entre a Cooperativa de Crédito

SICREDI e seus associados

Número...:

Vencimento em: 15/04/2019

Valor da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia Hipotecária: R$64.555,06 (sessenta e

quatro mil quinhentos e cinqüenta e cinco reais e seis centavos)

A 15 de abril de 2019 pagarei (emos) por esta Cédula de Crédito Rural Pignoratícia

Hipotecária, nos termos da clausula forma de pagamento abaixo, ao Banco Nacional

de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES- e da Agência Especial de

Financiamento Industrial – FINAME, inscrito no CNPJ sob o número

01.181.521./0001-55, doravante denominado (a) credor (a), ou a sua ordem, a

quantia de R$ 64.555,06 (sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco

reais e seis centavos), acrescida de encargos devidos, em moeda corrente nacional.

ORIGEM DOS RECURSOS: O crédito é concedido com recursos originários de

repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES

isoladamente concedidos, ou,quando for o caso, em conjunto com a Agência

Especial de Financiamento Industrial – FINAME, no âmbito do Programa Nacional

de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF-MAIS ALIMENTOS.

FINALIDADE: O financiamento destina-se a realização do seguinte investimento:

Aquisição de um trator agrícola novo, ano 2009, valor de R$ 64.555,06, marca

New Holland, Modelo TL 75 Exitus, 75 cv, tração 4x4..

ORÇAMENTO DE APLICAÇÃO DO CRÉDITO – o valor do crédito ora deferido

destina-se única e exclusivamente a finalidade acima, ficando desde já

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convencionado que não farei (emos) qualquer aplicação desta importância em

outros investimentos, sob pena de imediato vencimento deste título.

DISPONIBILIDADE – Os recursos serão disponibilizados em uma única parcela ou

parceladamente, de acordo com as necessidades do estudo/plano/projeto,

respeitadas as programações financeiras do BNDES/FINAME.

LIBERAÇÃO – Os recursos liberados serão transferidos pelo (a) CREDOR (A), no

prazo máximo de 3(três) dias úteis, contados a partir da liberação pelo

BNDES/FINAME, diretamente aos emitentes.

JUROS – Os juros são devidos à taxa de 2, 000000% (dois por cento) ao ano e

serão pagos durante a fase de amortização, juntamente com o principal.

CARÊNCIA – Durante o período de carência não haverá pagamento de juros, os

quais serão capitalizados na mesma periodicidade de pagamento do principal

pactuada ressalvados as operações com periodicidade mensal cujos juros serão

capitalizados, no período de carência, trimestralmente.

ALTERAÇÃO DO CRÉDITO LEGAL DE REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS

ORIGINÁRIOS DO FUNDO PIS – PASEP E DO FAT- Na hipótese de vir a ser

substituído o critério legal de remuneração dos recursos repassados ao BNDES,

originários do Fundo de Participação PIS – PASEP e do Fundo de Amparo ao

Trabalhador – FAT, a remuneração prevista nesta Cédula de Crédito Rural

Pignoratícia Hipotecária poderá, a critério do BNDES/FINAME, passar a ser

efetuada mediante a utilização do novo crédito de remuneração dos aludidos

recursos, ou outro, indicado pelo BNDES/FINAME que, além de preservar o valor

real da operação, a remunere aos mesmos níveis anteriores. Nesse caso, o(a)

CREDOR(A) comunicará esta alteração, por escrito, sendo que desde já

declaro(amos) – me(nos) ciente(s) e aceito(amos) a alteração aqui mencionada.

DECLARAÇÃO LIMITE PRONAF INVESTIMENTO – Declaro (amos) sob as penas

da Lei, que informei (emos) todos os financiamentos de investimento no âmbito do

BNDES, “em ser”, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural, e que tais

financiamentos somados não ultrapassam os limites estabelecidos no MCR.

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PROGRAMA DE GARANTIA DE PREÇOS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR –

Declaro (amos) que conheço (emos) o Programa de Garantia de Preços para a

Agricultura Familiar (Decreto 5.996 de 20/12/2006) e me (nos) comprometo (emos) a

não receber bônus de desconto, em cada ano civil, superior ao estabelecido pelo

referido programa, bem como manifesto (amos) meu (nosso) entendimento de que o

recebimento dos valores do bônus de desconto a que eventualmente terei (emos)

direito se coincidam à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros da

União.

DECLARAÇÃO PGPAF INVESTIMENTO – Declaro (amos), sob as penas da Lei,

estar (mos) ciente(s) que o(s) bônus inerente(s) ao PGPAF Investimento recebidos

em cada parcela, se for o caso, é concedido pelo credor em conformidade à

Resolução n. 3.632/2008.

PERIODICIDADE – A periodicidade desta operação é anual.

CARÊNCIA – O prazo de carência é de 00 meses contados a partir do dia 15

(quinze) subseqüente a data de emissão deste instrumento.

FORMA DE PAGAMENTO – O principal será pago em prestações sucessivas na

periodicidade acima determinada, sendo cada prestação no valor do principal

vencendo da dívida dividido pelo número de prestações ainda não vencidas,

vencendo a primeira em 15/04/2010 e a última em 15/04/2019, no vencimento final

da operação.

VENCIMENTO EM DIAS FERIADOS – Todo vencimento de prestação de principal e

encargos que ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais, inclusive os

bancários, será, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia útil

subseqüente, sendo os encargos calculados até essa data, e se iniciando, também a

partir dessa data, o período seguinte regular de apuração e cálculo dos encargos da

operação.

PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA – A cobrança do principal e

encargos será feita mediante Aviso de Cobrança expedido pelo (a) CREDOR (A),

com antecedência, pelo qual o CREDOR (A) informará o montante necessário à

liquidação das obrigações nas datas de vencimento. O não recebimento do Aviso de

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Cobrança não eximirá o EMITENTE da obrigação de pagar as prestações do

principal e encargos nas datas estabelecidas nesta Cédula de Crédito Rural

Pignoratícia Hipotecária.

INADIMPLEMENTO – No caso de impontualidade nos pagamentos, a qualquer

título, sem prejuízo do vencimento antecipado e da imediata exigibilidade de toda a

dívida e das demais cominações legais e convencionais, serão cobradas sobre os

valores em atraso, enquanto perdurar a inadimplência e por dia de atraso, os

encargos moratórios, representados pelo CDI (Certificado de Depósito

Interfinanceiro), divulgado pela CETIP S.A – Balcão organizado de Ativos e

Derivativos, mais juros efetivos anuais de 125, 000000% (cento e vinte e cinco por

cento). Na hipótese de vencimento antecipado da dívida, por qualquer motivo, os

encargos incidirão por todo o saldo devedor.

MULTA – O credor (a) terá ainda, em caso de inadimplemento, o direito à multa

convencional de 2% (dois por cento) incidente sobre o principal e acessórios em

débito, ficando estabelecido que a referida multa não se destinará à cobertura de

despesas administrativas, judiciais e/ou honorários advocatícios.

VENCIMENTO ANTECIPADO – Ocorrerá o vencimento deste instrumento de

crédito, com exigibilidade do saldo devedor e imediata sustação de qualquer

desembolso na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

(A) não comprovação física e/ou financeira da realização do projeto objeto da

colaboração financeira;

(b) aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa da prevista deste

instrumento.

(c) falta de cumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo(s)

EMITENTES;

(d) demissão, eliminação ou exclusão do(s) EMITENTE (S) do quadro social da

cooperativa de crédito SICREDI, da qual é associado, nos termos do respectivo

Estatuto Social e legislação vigente;

e) incapacidade financeira notória.

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Na ocorrência das hipóteses “a” e/ou “b” acima, o(s) EMITENT(S) ficará (ão)

sujeito(s), a partir do dia seguinte ao fixado através de notificação judicial ou

extrajudicial, à multa de 50% (cinqüenta por cento) incidente sobre o valor liberado e

não comprovado, acrescidos dos encargos devidos na forma contratualmente

ajustada até a data da efetiva liquidação do débito. O saldo devedor apurado deverá

ser acrescido do valor correspondente à devolução em dobro da subvenção da

equalização de juros recebida, devidamente atualizada monetariamente, nos termos

da Lei n. 8.427, de 27/05/1992.

Para comprovar o adequado uso dos recursos objeto deste financiamento, pela

correta e tempestiva realização do plano/projeto, o(s) EMITENTE(S) deverá (ão),

conforme o caso:

a) Entregar ao (à) credora, em até 30 (trinta) dias a contar da liberação dos

recursos, os documentos comprobatórios da aquisição de veículos, máquinas

e equipamentos;

b) Reter os comprovantes de aplicação dos recursos nas demais finalidades do

crédito, inclusive das aquisições de insumos e mão-de-obra, para entregá-los

ao (à) CREDOR (A), em até 30 (trinta) dias a contar do prazo previsto para a

realização do plano/projeto, sem prejuízo das comprovações periódicas de

uso das parcelas de liberação de recursos, se estabelecidos neste

instrumento.

BIOMA AMAZÔNIA/EMBARGO ECONÔMICO – Caso haja embargo de uso

econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel, objeto de investimento e

constante do presente instrumento, posteriormente à contratação desta

operação, nos termos do artigo 16, do Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008,

será suspensa a liberação de eventuais parcelas programadas até a

regularização ambiental do imóvel e, caso não seja efetivada a regularização no

prazo de 12 (doze) meses a contar da data de autuação, a operação será

considerada vencida na forma do presente instrumento.

DÉBITO DAS PARCELAS – O (s) EMITENTE(S), em caráter irrevogável e

irretratável, autoriza(m) e instrui (em) a Cooperativa de Crédito SICREDI, da qual

é (são) associado(s), a acolher as ordens de débito em sua conta-corrente feitas

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pelo CREDOR (A), relativas aos valores exigíveis por este instrumento. As

quantias debitadas serão repassadas ao CREDOR(A) para amortização da

presente dívida. O (s) EMITENTE(S) obriga(m)-se a sempre manter saldo na

referida conta-corrente suficiente para suportar os débitos, ora autorizados.Na

hipótese de não haver saldo suficiente na conta corrente do (s)

EMITENTE(S),fica (a) CREDOR(A) instruído(a), em caráter irrevogável e

irretratável,tanto pelo(s) EMITENTE(S) como por seu(s) AVALISTA(S),a debitar

os respectivos valores em qualquer outra conta de depósito ou aplicação

financeira mantida por ele(s) no SICREDI - Sistema de Crédito

Cooperativo,realizando uma compensação de valores, na forma disciplinada pelo

Código Civil.

PRAÇA DE PAGAMENTO – Os pagamentos serão efetuados na praça de

emissão deste título.

FORO – Fica eleito o Foro do lugar de emissão deste título, com renúncia

expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer

dúvidas ou questões decorrentes do presente instrumento.

GARANTIAS – Em garantia ao compromisso assumido neste instrumento, são

dados: PENHOR CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU E SEM CONCORRÊNCIA DE

TERCEIROS os itens abaixo relacionados e caracterizados:

Descrição do bem: Trator agrícola sobre rodas marca NEW HOLLAND, Modelo

TL 75 Exitus, 75 cv, ano 2009.

PRORROGAÇÃO DO PENHOR: Nos termos do Art.61, do Decreto – lei n.

167/67 fica autorizada a prorrogação do penhor cedular agrícola, que ocorrerá

após três anos desta data, e/ou do penhor cedular pecuário, após cinco anos

desta data. As prorrogações terão o prazo de três anos. Ficam também

autorizados, previamente todos os registros e averbações das prorrogações junto

aos cartórios competentes.

HIPOTECA – Em segurança das obrigações contratadas, o(s) EMITENTE(S), os

acessórios, existentes ou que vierem a ser construídos no imóvel, averbados ou

não no Cartório de Registro de Imóveis. A cópia rubricada da matrícula faz parte

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integrante do presente instrumento para todos os fins e efeitos de direito,

autorizados expressamente todos os registros junto ao cartório de Registro de

Imóveis Competente.

OBRIGAÇÃO ESPECIAL RELACIONADA À GARANTIA E NOVO GRAVAME:

a) O (s) EMITENTE (S) e/ou o (s) INTERVENIENTE (S) GARANTIDOR (ES)

obriga (AM) – se, em relação ao (s) bem (ns) em garantia, a não gravá-lo (s) com

quaisquer ônus em favor de terceiros, não arrendá –lo(s),cedê-los,aliená-lo (s) ou

transferi-lo (s) até a integral liquidação desta Cédula de Crédito Rural

Pignoratícia Hipotecária,sem prévia anuência do (a) CREDOR (A),por escrito,sob

pena de se tornar a dívida, deste logo,exigível pelo (a) CREDOR (A), além de

outras cominações legais que possam advir do ato praticado.

b) Poderá o (a) CREDOR (A) exigir reforço ou substituição da garantia, a contar

do recebimento de carta registrada ou protocolada nesse sentido, sob pena de

vencimento antecipado da dívida. A comprovação do recebimento da carta ora

mencionada se dará através de nota de registro da expedição postal ou recibo

protocolado de recebimento da correspondência.

c) O (s) EMITENTE (S) obriga(m)-se, ainda, a manter segurado(s), enquanto

perdurarem as obrigações nesta Cédula de Crédito Rural Pignoratícia

Hipotecária este (s) mesmo (s) bem(s), por valor não inferior ao da avaliação do

CREDOR (A).

d) A contratação dos seguro(s), que terá (ão) como beneficiário (a) o (a)

CREDOR (A), deverá ser comprovada, no prazo máximo em 15(quinze) dias

úteis, a contar da emissão do presente título ou da Nota Fiscal de venda do bem

financiado.

e) O (s) seguro (s) será (ão) realizado (s) diretamente pelo (s) EMITENTE(S), em

companhia seguradora brasileira, podendo o (a) CREDOR (A), em caso de

omissão, providenciar a contratação do (s) mesmo (s) em nome do

EMITENTE(S), ficando o (s) EMITENTE (S) responsável (eis) pelo reembolso ao

(à) CREDOR (A) das despesas efetuadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar do recebimento dos comprovantes das quantias desembolsadas.

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f) Em caso de sinistro, o (a) CREDOR (A) deverá aplicar a indenização recebida

na amortização da dívida, ou autorizar o seu uso na restauração ou reconstrução

do bem sinistrado, fazendo a devida comprovação no prazo de 60 (sessenta)

dias de seu recebimento.

g) Fica ressalvado que nenhuma responsabilidade caberá ao (a) CREDOR (A)

quanto a prejuízos porventura decorrentes de qualquer omissão ou irregularidade

na contratação do seguro ou de insuficiência na cobertura dos riscos.

h) Fica assegurado ao (à) CREDOR (A), através de seus prepostos, o direito de

inspecionar e fiscalizar o (s) bem (ns) dado (s) em garantia.

i) Se o valor do bem dado em garantia atingir nível inferior a 100,00% (cem por

cento) valor do saldo devedor desta dívida, por qualquer razão, inclusive em

decorrência de elevação do saldo devedor motivada por débito (s) de encargos

financeiros, o (s) EMITENTE (S) obriga(m)-se a diligenciar, no prazo máximo de

05 (cinco) dias, no sentido de restabelecer aquele nível, promovendo, para esse

e feito, o necessário reforço de garantia, sob pena de vencimento antecipado da

dívida, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.

REGISTROS: O(s) IMITENTE(S) e/ou o(s) INTERVENIENTE(S) GARANTIDOR

(ES) autoriza(m) o (a) CREDOR (A) a promover os registros e averbações

necessários à perfeita formalização da(s) garantia(s) ora constituída(s), sendo

que as despesas decorrentes destes atos correrão por conta do(s)

EMITENTE(S), o(s) qual (is) desde já autoriza(m) o débito dos valores em sua

conta corrente.

REGISTROS R$ 0.00 (****).

DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DO(S) EMITENTE(S) – Declaro-me

(amo-nos) ciente(s) de que:

a) As despesas de fiscalização frustrada por minha (nossa) culpa ou realizadas

extraordinariamente em virtude de irregularidade(s) de minha (nossa) conduta,

correrão por minha (nossa) conta.

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b) Todas as despesas decorrentes deste instrumento de crédito e da formalização

das garantias,quando constituídas,sejam as necessárias a sua legalização ou as

realizadas para a segurança e garantia do crédito, são de minha (nossa)

responsabilidade, e serão exigíveis nas datas de suas respectivas efetivações,

podendo o (a) CREDOR (A), caso eu (nós) não efetue (emos) em pronto

pagamento, providenciar o pagamento em meu (nosso) nome(s), onde fico (amos)

responsável (is) pelo reembolso ao (à) CREDOR (A) das despesas efetuadas, no

prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos comprovantes

das quantias desembolsadas.

c) A comprovação do uso correto dos recursos se fará mediante a fiscalização e

verificação do(s) empreendimento(s) financiado(s), mediante apresentação de

documentos quando exigidos, sendo que desde já autorizo (amos) o livre acesso às

informações do(s) contrato(s) e ao empreendimento financiado por representantes

do (a) CREDOR (A), Banco Central do Brasil e dos Ministérios da Fazenda, do

Trabalho e Emprego, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento, sempre que os recursos receberem equalização e/ou estiverem no

âmbito dos programas conduzidos por estes.

SERVIÇOS DE TERCEIROS: O(s) EMITENTE(S) declara(m) ter conhecimento e

autoriza(m) o débito em sua conta corrente dos valores abaixo discriminados,

relativos ao ressarcimento das despesas decorrentes da prestação de serviços por

terceiros.

SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 0.00 (****).

CONTRIBUIÇÃO À PEVIDÊNCIA SOCIAL – O(s) EMITENTE(S) obriga(m)-se a

apresentar a Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela Secretaria da

Receita Federal do Brasil, por meio da Internet, no endereço

www.receita.fazenda.gov.br,que terá sua autenticidade verificada pelo (a) CREDOR

(A). O(s) EMITENTE(S), pessoa(s) física(s) não equiparados à empresa, não fica(m)

obrigado(s) a entregar a Certidão acima. Este(s) EMITENTE(S) declara(m) que:

(i) Não é (são) uma firma individual, bem como não é (são), nem nunca foi

(foram), contribuinte(s) da Previdência Social como empregador (es);

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(ii) Não mantém (mantêm) ou manteve (mantiveram) a seu serviço segurados

empregados ou trabalhadores avulsos;

(iii) Não comercializa(m) sua produção com adquirente domiciliado no

exterior ou diretamente no varejo o consumidor pessoa física ou a outro

segurado especial;

(iv) Não está (ão), portanto, sujeito(s) ao cumprimento da exigência da

apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, a que alude o art. 10 da

Lei número 8.870/94 e o Decreto número 3.048/99, para fins de obtenção de

crédito junto a esta Instituição Financeira.

DECLARAÇÃO PERTINENTE À DISCRIMINAÇÃO – Declaro (amos), conforme

Circulares n. 119/2009 e 120/2009, de 10/12/2009 e 11/12/2009 – respectivamente,

emanadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES,

estar (mos) ciente(s) de que ocorrerá o vencimento antecipado deste instrumento,

com exigibilidade da dívida e imediata sustação de qualquer desembolso,quando for

comprovada a existência de sentença condenatória transitada em julgado em razão

da prática de atos que importem em discriminação de raça ou gênero,trabalho

infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual ou, ainda, crime contra o meio

ambiente.

OBRIGAÇÕES ESPECIAIS – Obrigo-me (amos) ainda a:

I. Cumprir, no que couber, as DISPOSIÇÕES ASPLICÁVEIS AOS CONTRATOS

DO BNDES, aprovadas pela Resolução n. 775, de 16 de dezembro de 1991, pela

Resolução n. 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela

Resolução n.863 de 11 de março de 1996, pela Resolução n. 878, de 04 de

setembro de 1996, pela Resolução n. 894, de 06 de março de 1997, pela Resolução

n. 927, de 10de abril de 1998 e pela Resolução 976, de 24 de setembro de 2001,

todas da diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29

de dezembro de 1987,27 de dezembro de 1991,08 de abril de 1998 e 31 de outubro

de 2001, respectivamente;

II. Cumprir, no que couber, as “CONDIÇÕES GERAIS REGULADORAS DAS

OPERAÇÕES”, relativas ao FINAME, a serem realizadas de acordo com o Decreto

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n. 59.170, de 02 de setembro de 1966, microfilmadas sob o n. 399.674, averbadas

na coluna de anotações do Registro n. 4.879, do Livro H-9, no 2. Ofício de Títulos e

Documentos da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro;

III. Cumprir, no que couber, as normas relativas ao processamento das operações

de crédito estabelecidas pelo BNDES/FINAME, que declara conhecer e se obriga a

aceitar;

IV. Permitir ao BNDES/FINAME, diretamente ou através do agente, o livre acesso às

suas dependências e aos seus registros contábeis, para efeito de controle da

elaboração financeira, prestando toda e qualquer informação solicitada;

V. Mencionar expressamente a cooperação do BNDES/FINAME como entidades

financiadoras, sempre que fizer publicidade do bem, de sua utilização ou do

empreendimento;

VI. Manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente,

durante o prazo de vigência deste financiamento;

VII. O(s) EMITENTES assume(m) as seguintes obrigações de fazer:

a) cumprir o disposto na legislação pertinente á Política Nacional do Meio Ambiente,

adotando as medidas e ações adequadas para evitar ou corrigir danos causados ao

meio ambiente, direta ou indiretamente, pelo projeto financiado ou por qualquer

atividade que se relaciona com os recursos concedidos pelo (a) CREDOR (A).

b) realizar todos os trâmites necessários junto aos órgãos ambientais competentes,

para a obtenção de licenças ambientais requeridas para a implantação, ampliação,

reforma e operação do empreendimento contemplado, direta ou indiretamente pelos

recursos disponibilizados pelo (a) CREDOR (A) sob a forma de financiamento de

qualquer modalidade.

c) assumir a condição de depositário das licenças ambientais de que trata esta

cláusula, durante a vigência deste financiamento e pelo prazo de 06 (seis) anos a

contar da liquidação do mesmo ao qual estejam vinculadas as respectivas licenças,

devendo apresentá-las ao (à) CREDOR (A) ou a quem este vier a indicar mediante

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simples solicitação,quando solicitado,independentemente de qualquer medida

judicial ou extrajudicial;

d) o descumprimento das obrigações assumidas nos tempos desta cláusula acarreta

o vencimento antecipado deste instrumento de crédito além da incidência de multa

diária correspondente a 1% do valor do crédito liberado, calculada até o valor total

do financiamento contratado, sem prejuízo das outras multas e penalidades

impostas pelo descumprimento das obrigações a pagar.

Observar, durante o prazo de vigência desta Cédula de Crédito Rural Pignoratícia

Hipotecária, o disposto na legislação aplicável às pessoas portadoras de deficiência;

Manter registro em separado de todas as aplicações de recursos no

estudo/plano/projeto, compreendendo todas as fontes utilizadas;

Comprovar quando solicitado pelo (a) CREDOR (A), o cumprimento das condições

especiais VI e VII;

Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes da Cédula de Crédito

Rural Pignoratícia Hipotecária, bem como a não vender ou de qualquer forma alienar

os bens financiados, sem autorização expressa do BNDES/FINAME, sob pene de

rescisão de pleno direito da Cédula de Crédito Rural Pignoratícia Hipotecária, o que

acarretará o vencimento de todas as obrigações por ela assumidas, tornando

imediatamente exigível o total da dívida, compreendendo o principal e os acessórios,

inclusive quanto às parcelas vincendas que se considerarão antecipadamente

vencidas, sem prejuízo das medidas e sanções cabíveis;

Nas operações garantidas por penhor de direitos creditórios, comprovar a ciência do

devedor do(s) empenhado(s) a respeito do penhor constituído, mediante notificação

a ser efetuada por Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou mediante

instrumento público ou particular registrado nos Ofícios de Títulos e Documentos da

Comarca de Domicilio do (a) CREDOR (A) e da comarca de domicilio do devedor

do(s) crédito(s) empenhado(s).

BIOMA AMAZÔNIA/DECLARAÇÃO – O(s) EMITENTE(S) declara(m) que a

exploração rural do imóvel, para o qual se destina a operação constante neste

instrumento, está em conformidade com as recomendações do zoneamento

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agroecológico e do zoneamento ecológico-econômico na forma da legislação em

vigor. Declara(m), ainda, que inexistem embargos vigentes de uso econômico de

áreas desmatadas no referido imóvel beneficiado com o crédito e atesta, da mesma

forma, a existência física ou a recomposição ou a regeneração de reserva legal e

área de preservação permanente no referido imóvel, conforme previsto no Código

Florestal.

PARA UTILIZAÇÃO DE CADA PARCELA DE CRÉDITO – Para a utilização do

crédito ora aberto atenderei (emos) as seguintes exigências:

a) Inexistência de fato de natureza econômico-financeira que, a critério do (a)

CREDOR (A), possa comprometer a execução do empreendimento ora financiado

de forma a alterá-lo ou impossibilitar sua realização, nos termos previstos no

plano/projeto aprovado pelo BNDES/FINAME;

b) Apresentação de Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil, por meio da Internet, no endereço

http://www.dataprev.gov.br, e verificada pelo CREDOR (A) ou,quando pessoa física

não equiparada à empresa,apresentação de declaração;

c) Comprovação da devida aplicação da parcela anteriormente utilizada, além da

correspondente contrapartida, nos valores constantes do quadro de usos e fontes do

plano/projeto, quando for o caso.

AUTORIZAÇÃO DECONSULTA A CENTRAL DE RISCO DO BANCO CENTRAL:

Autorizo (amos) o (a) CREDOR (A) a, no âmbito do Art. 3. da Resolução n. 2.390, de

22/05/97, acessar a Central de Risco do Banco Central do Brasil para obter dados

sobre o meu (nosso) endividamento junto ao Sistema Financeiro Nacional.

IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM (NS) FINANCIADO(S):...

CENTENÁRIO – RS, 24 de março de 2009.

EMITENTE(S):

Sidnei Jaime May