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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
Antonio Reinaldo Brandão
OO EENNDDIIVVIIDDAAMMEENNTTOO DDOOSS CCLLUUBBEESS DDEE FFUUTTEEBBOOLL NNOO BBRRAASSIILL
SÃO PAULO
2012
2
Antonio Reinaldo Brandão
O ENDIVIDAMENTO DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como exigência parcial para
obtenção do título de Mestre em
Administração de Empresas, sob a orientação
do Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura.
SÃO PAULO
2012
3
ANTONIO REINALDO BRANDÃO
O ENDIVIDAMENTO DOS CLUBES DE FUTEBOL NO BRASIL
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Universidade Presbiteriana
Mackenzie, como exigência parcial para
obtenção do título de Mestre em
Administração de Empresas.
Aprovado em 13/08/2012.
BANCA EXAMINADORA
Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura - Orientador
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Prof. Dr. Anderson Luis Saber Campos
Universidade Presbiteriana Mackenzie
Prof. Dr. Wesley Mendes da Silva
Fundação Getúlio Vargas
4
Dedico este trabalho à minha mãe Dna.
Geni e a meu pai Sr. Oriel, in memorian, à
minha esposa Elisabeth e aos meus filhos
Natalia, Reinaldo e Renata. Sei que eles
estão orgulhosos por esta minha
realização.
5
AGRADECIMENTOS
A realização deste trabalho só foi possível graças à colaboração direta ou
indireta de muitas pessoas. Manifesto a minha gratidão a todas elas e de forma
particular.
Ao meu orientador Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura pela sua paciência,
pela firme e permanente orientação desta dissertação e pelo constante incentivo ao
meu aperfeiçoamento.
À professora Darcy M. M. Hanashiro, Coordenadora do Programa de Pós-
Graduação em Administração de Empresas da Universidade Presbiteriana
Mackenzie.
Aos demais professores do programa de Pós-Graduação em Administração
de Empresas da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Aos colegas mestrandos e doutorandos do Mackenzie, pelo salutar
compartilhamento de informações.
À minha esposa Elisabeth, e aos meus filhos Natalia, Reinaldo e Renata, que
souberam compreender os momentos de ausência que permitiram que este trabalho
pudesse ser realizado.
E, sobretudo, agradeço a Deus que me deu todas as condições necessárias
para a realização desta dissertação.
6
“O que sabemos é uma gota. O que
ignoramos é um oceano”.
Isaac Newton (1643-1727)
7
RESUMO
O futebol brasileiro passa por um momento de grande transformação na
busca de melhor gestão profissional, transparência e modernidade. O estudo do
endividamento dos clubes nacionais, objetivo do presente trabalho, é um assunto
pouco explorado nos meios acadêmicos e sem dúvida será muito importante que
sua boa gestão ocorra sem traumas nesta esperada e necessária transformação,
sobretudo pelo fato de que em menos de dois anos, o Brasil sediará a Copa do
Mundo-2014. Investimentos volumosos são muito necessários no atual estágio que
se encontram as obras, e como bancar tudo isto sem que haja um saneamento
rigoroso e sistemático do endividamento dos clubes. Efetuou-se testes com oito (8)
variáveis independentes buscando-se explanação para três (3) variáveis
dependentes, uma de cada vez, através do modelo de regressão Gamma com
função de ligação logarítmica. Para a variável dependente, Endividamento Total,
detectou-se uma boa explicação através do resultado operacional dos clubes, ou
seja, quanto melhor o EBITDA, menor o grau de endividamento. Para a variável
dependente, Endividamento Bancário, a explicação recaiu também de forma inversa
no investimento em Ativo Fixo, o que valeria afirmar que quanto maior este tipo de
investimento menor seria a dívida com bancos, e finalmente para a dívida bancária
adicionada à tributária, encontrou-se explicação através da estimativa de mínimos
quadrados, com a correção da heteroscedasticidade, nas variáveis independentes
Ativo Fixo, EBITDA, Auditorias Independentes de grupos internacionais, e
investimentos na Formação de Atletas.
Palavras-chave:
Endividamento. Gestão do Futebol. Estrutura de Capital
8
ABSTRACT
Brazilian football is going through a time of great transformation in search of
better professional management, transparency and modernity. The study of the
national debt of clubs, aim of this work is a subject little explored in the academic and
undoubtedly will be very important for its proper management occurs without trauma
this expected and necessary transformation, especially by the fact that in less than
two years, Brazil will host the World Cup-2014. Bulky investments are much needed
at this stage that the works are, and how to afford all this without a rigorous and
systematic reorganization of debt clubs. We conducted tests on eight (8) independent
variables looking up explanation for three (3) dependent variables, one at a time,
through Gamma regression model with logarithmic link function. For the dependent
variable, Total Debt, was detected through a good explanation of operating income of
clubs, ie the better the EBITDA (earnings before interest, taxes, depreciation and
amortization) less the degree of indebtedness. For the dependent variable, Bank
Indebtedness, the explanation also fell in reverse investment in fixed assets, which
would say that the higher this type of investment would lower the debt with banks,
and finally to the bank debt added to the tax found explanation is estimated by least
squares, with the correction of heteroscedasticity , the independent variables Fixed
Assets, EBITDA, Independent Audits of international groups, and investment in
training athletes.
Keywords:
Indebtedness. Management of Football. Capital Structure
9
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 Receitas dos Clubes Europeus………………………………………..45
Tabela 2 Clubes com Maiores Dívidas.............................................................48
Tabela 3 Ranking por Endividamento…..........................................................49
Tabela 4 Estimativa de Torcedores dos Principais Clubes do País………..74
Tabela 5 Índices para o Cálculo de Regressão…............................................77
Tabela 6 Análise Descritiva………………………...............................................84
Tabela 7 Matriz de Correlação de Pearson…………........................................84
Tabela 8 Teste de Mann-Whitney…………………………………………………85
Tabela 9 Modelo de Regressão Gamma – EndivTotal...........…………………86
Tabela 10 Modelo de Regressão Gamma – EmprFinanc……………………….87
Tabela 11 Análise Descritiva_12 Variáveis………………………………………..91
Tabela 12 Coeficiente de Correlação_12 Variáveis……………………………..92
Tabela 13 Estimativa de Mínimos Quadrados……………………………………93
10
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 Cronologia do Futebol........................................................................23
Quadro 2 Clube-Empresa e Responsabilidade de Dirigentes.........................29
Quadro 3 Relações de Trabalho e Seguridade Social......................................30
Quadro 4 Clube Formador de Atleta ………………………………………………32
Quadro 5 Fatores que podem contribuir para performance na liga…………41
Quadro 6 Decisões de Estrutura de Capital …………………………………….56
Quadro 7 Processo de Empresarização………………………………………….62
Quadro 8 Amostragem dos Balanços dos Clubes……………………………..71
Quadro 9 Auditorias Independentes dos Clubes………………………………80
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Gráfico 1 Média de Público do Campeonato Brasileiro….…………………….43
Gráfico 2 Histograma das Variáveis Dependentes……………………………..82
Figura 1 Normal Q-Q Plot – EndivTotal …………………………………………87
Figura 2 Normal Q-Q Plot – EmprFinanc..………………………………………89
11
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
EBITDA Sigla em inglês, que se refere a ganhos antes de juros,
impostos, depreciação e amortização.
EndivTotal Endividamento total englobando as contas de curto e de longo
prazo do grupo de contas Passivo.
EmprFinanc Empréstimos e financiamentos bancários.
EmpTrib Empréstimos e financiamentos bancários adicionados ao
parcelamento de tributos federais, dívidas com o INSS e o
FGTS.
INSS Instituto Nacional de Seguridade Social.
FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Reav Valor referente à reavaliação de bens patrimoniais.
VenAtl Receita com a venda de atletas.
FormAtl Investimento na formação de atletas.
REAVDUM Variável independente qualitativa referente à influência de se
reavaliar ou não os bens patrimoniais.
12
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................... 13
1.1 Situação-problema ................................................................................................... 13
1.2 Objetivo geral ............................................................................................................ 14
1.3 Objetivos específicos ............................................................................................... 14
1.4 Justificativas ............................................................................................................. 15
1.5 Organização da Dissertação .................................................................................... 15
2 EMBASAMENTO TEÓRICO ..................................................................................... 17
2.1 Origem do Futebol .................................................................................................... 18
2.2 A Evolução do Futebol no Brasil ............................................................................. 20
2.3 Mudanças no Futebol Provocadas pela Legislação ............................................... 23
2.4 A Profissionalização do Futebol .............................................................................. 32
3 TEORIA DE ESTRUTURA DE CAPITAL ................................................................... 47
4 GOVERNANÇA CORPORATIVA E MERCADO DE CAPITAIS ................................. 57
4.1 Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Europa ......................................... 64
4.2 Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Chile ............................................. 66
5 METODOLOGIA......................................................................................................... 69
5.1 Processo de Levantamento de Dados .................................................................... 69
5.2 Análise Descritiva ..................................................................................................... 81
5.3 Modelo de Regressão ............................................................................................... 81
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 94
7 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................... 99
8 APÊNDICE ............................................................................................................... 104
9 ANEXOS ................................................................................................................. 105
13
11 IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO
Tradicionalmente, a maioria dos clubes de futebol no Brasil funciona de forma
amadorística. A tendência atual é de mudanças e a passagem para uma
administração mais racional, transparente e profissional, é muito necessária, até por
uma questão de sobrevivência. O paradigma para esta mudança, muito
provavelmente, ocorreu a partir do “Caso Bosman”. A partir deste caso,
mundialmente conhecido, originaram-se as leis que limitaram o prazo referente ao
direito que os clubes têm sobre o passe dos atletas. Como a negociação de atletas
era a principal fonte de recursos dos clubes de futebol, particularmente no caso
brasileiro, as consequências foram de um endividamento crescente que atualmente
enfrentam estas entidades praticantes do futebol profissional.
1.1 - Situação-problema
Quais os problemas enfrentados pelos principais clubes de futebol que
caracterizam o estado atual de crescente endividamento no cenário nacional?
A proposta parte do pressuposto que, ao se identificarem e analisarem as
variáveis que contribuem para a melhora do fluxo de caixa, em consequência da
melhora nos seus resultados operacionais estar-se-á contribuindo para a diminuição
do endividamento destas associações.
14
1.2 - Objetivo geral
Identificar os aspectos que norteiam o alto endividamento da grande maioria
dos clubes de futebol no Brasil, utilizando como arcabouço as teorias existentes
sobre Estrutura de Capital e encontrar variáveis que expliquem este endividamento.
1.3 - Objetivos específicos
Paralelamente à busca dos aspectos que norteiam o alto endividamento da
grande maioria dos clubes de futebol no Brasil, pretende-se identificar as seguintes
questões:
a) A causa de tão alto endividamento se deve aos sucessivos deficits
operacionais da maioria dos clubes ao longo dos anos?
b) O que traria de beneficio com relação à redução de endividamento um
maior investimento na formação de jogadores?
c) Um maior investimento em Ativo Fixo traria benefícios no sentido de
redução ou pelo contrário, agravaria ainda mais o atual quadro de endividamento do
setor?
d) Até que ponto propiciaria uma melhor gestão desta dívida, a utilização
pelos clubes de futebol de auditorias independentes pertencentes a grupos
internacionais?
15
1.4 – Justificativas
O futebol é um tema bastante atraente devido à enorme quantidade de
pessoas que ele pode atrair aos estádios e em consequência, pelo potencial de
consumo que representa, bem como, o fascínio que exerce sobre as pessoas sem
que haja distinção quanto a sexo, idade, raça ou religião.
Há ainda que se considerar que o momento para se estudar este assunto,
além do fato de não ser muito explorado nos meios acadêmicos, portanto se
constituindo num assunto novo, é bastante oportuno, uma vez que a próxima Copa
do Mundo será realizada no Brasil, uma segunda oportunidade de sediar esta
competição em território nacional, após mais de sessenta (60) anos decorridos do
primeiro evento que aconteceu em 1950.
1.5 - Organização da Dissertação
O segundo capítulo aborda o histórico do futebol desde sua criação, como foi
que ele chegou ao Brasil, e também como se procedeu a sua evolução no território
nacional. Em seguida são abordados aspectos de legislações que alteraram
substancialmente seu desenvolvimento, a partir de uma administração inicial
totalmente amadorística, os nichos de mercado que estão e deverão continuar se
aprimorando para melhorar as receitas do setor ao longo do tempo e paralelamente
a busca por uma maior profissionalização. No terceiro capítulo procura-se
apresentar o detalhamento do comportamento do endividamento dos clubes de
16
futebol e o seu preocupante crescimento, bem como, relaciona este fato com
algumas teorias de estrutura de capital, demonstrando de uma forma ou outra, os
ônus que os clubes devem arcar e, por outro lado, alguns parcos, mas possíveis
benefícios que esta dívida possa acarretar além dos riscos de total desequilíbrio
financeiro que poderiam até já se constituírem em fatos, caso não se contasse com
alguns favorecimentos governamentais e políticos. O quarto capítulo refere-se a
como os clubes poderiam se organizar para uma possível abertura de capital e como
ocorreu este processo na Europa e mais recentemente no Chile e quais foram os
seus desfechos. No quinto capítulo, discorre-se sobre a metodologia utilizada na
busca das variáveis que melhor explicam o endividamento dos clubes, e no sexto e
último capítulo, o comentário e análise dos pontos principais encontrados ao longo
do trabalho, tecendo-se as considerações finais sobre estes pontos.
17
22 EEMMBBAASSAAMMEENNTTOO TTEEÓÓRRIICCOO
A origem do futebol ocorreu a remotos tempos antes de Cristo. Suas regras
só começaram a ser estabelecidas a partir de 1660 e chegou ao Brasil somente no
final do século XIX.
No Brasil, o futebol tem passado por mudanças nos últimos tempos,
principalmente, após as leis Zico e Pelé nos anos 90, com a extinção da Lei do
Passe, inspiradas no “Caso Bosman”. Isto obrigou os clubes, principalmente aqueles
menos profissionalizados, a iniciarem uma verdadeira revolução na busca de outras
fontes de recursos em virtude de que a tradicional negociação de atletas perdeu
substancialmente a capacidade de custear as suas inúmeras e na maioria dos
casos, crescentes despesas, em virtude da liberação do atleta para uma possível
negociação com outros clubes, nacional ou internacionalmente já a partir dos
dezesseis anos.
O chamado “caso Bosman” ocorreu em 1995. A Corte Européia de Justiça
deu ganho de causa ao jogador belga Jean Marc Bosman, que se queixara de que
em 1990, não conseguiu se transferir para um clube da França porque o seu clube
belga, o Liége, estava exigindo um valor de transferência1 excessivamente alto,
embora o seu contrato houvesse terminado. Assim, uma parte importante do sistema
de transferência internacional e até nacional de jogadores de futebol ficou ilegal.
(AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:47).
1 No jargão futebolístico, este valor de transferência, corresponderia ao “passe” do jogador que na nossa lei número 6354/76
define como a importância devida por um empregador a outro pela cessão do atleta durante a vigência do seu contrato de trabalho ou após o seu término.
18
Este acontecimento causou desalento na FIFA e demais federações e
confederações equivalentes nos outros países e continentes, porque Bosman fora
impedido de movimentar-se livremente para trabalhar o que lhe era assegurado pelo
artigo 48 do Tratado de Fundação da União Européia.
2.1 - Origem do Futebol
Embora não se tenha muita certeza sobre os primórdios do futebol,
historiadores descobriram vestígios dos jogos de bola em várias culturas antigas.
Estes jogos de bola ainda não eram o futebol, pois ainda não havia a definição de
regras como há hoje, porém demonstram o interesse do homem por este tipo de
esporte desde os tempos antigos. (www. suapesquisa.com/futebol)
A popularidade do futebol, muito provavelmente se deu pelo seu jeito simples
de jogar. Necessário apenas, uma bola, dois grupos de jogadores e uma marcação
no lugar das traves que uma partida de futebol pode se desenrolar. Isto pode ocorrer
na rua, em terrenos baldios, no campinho do bairro ou até mesmo no quintal de
casa. Desta forma, jovens de vários cantos do mundo, começam a praticar o futebol.
Na China antiga, por volta de 2.000 A.C., militares chineses praticavam um
treino militar chutando a cabeça dos inimigos que com o tempo substituíram por
bolas com revestimento de couro e algum enchimento. Formavam-se duas equipes
de oito jogadores cada, que sem deixar a bola cair, a intenção era passá-la entre
duas estacas.
19
Já no Japão um esporte muito parecido, praticado pela corte do imperador
japonês era denominado kemari.
Na cidade grega de Esparta, os jogadores também militares utilizavam uma
bola feita de bexiga de boi cheia de areia. Os romanos, que dominaram a Grécia,
entraram em contato com esta cultura e assimilaram o denominado episkiros.
A história contemporânea do futebol se estende por mais de 100 anos. Tudo
começou na Inglaterra quando o rugby e a associação de futebol ramificaram-se em
seus diferentes cursos e a Associação de Futebol da Inglaterra foi formada. (site
www.fifa.com).
A grande transição ocorre quando esse esporte atinge as escolas superiores
e a Corte (DUARTE, 2000:99). Jovens das famílias ricas da Inglaterra começam a
deixar de lado o tiro, a esgrima, a caça, a equitação, alguns dos esportes preferidos,
passando para o futebol.
Já no final do século XIX complementaram-se as principais regras, como a
definição de 11 jogadores, estabelecido o tamanho do campo, criada a lei do
impedimento, a penalidade máxima e o limite das áreas, houve o surgimento das
redes e até o apito, uma vez que os árbitros anunciavam as suas decisões, até
então, aos gritos.
O futebol como é hoje chega à França em 1872; à Suíça, em 1879; à Bélgica
em 1880; à Alemanha, Dinamarca e Holanda, em 1889; à Itália em 1893 e, em 1894
surge a FIFA.
20
2.2 - A Evolução do Futebol no Brasil
Em 1894, o paulista Charles Miller, nascido no Brás em 1874 e que estudava
e jogava futebol na Banister Court School de Southampton (Inglaterra), trouxe de lá
bolas, calções, chuteiras, camisas e equipamentos indispensáveis como bomba de
ar e agulha, dando o início ao futebol entre nós (BRUNORO e AFIF, 1997:13).
Em 1902 ocorreu o primeiro campeonato organizado de futebol cujo artilheiro
do campeonato foi Charles Miller, jogando pelo São Paulo Athletic.
Conforme Brunoro e Afif (1997:13), o futebol quando começou a ser praticado
no Brasil, era um esporte eminentemente praticado pela elite, composto por jovens
mais abastados, que estudaram na Europa, e que tiveram oportunidade de ter os
primeiros contatos com esse esporte.
A postura conservadora de alguns dirigentes e o racismo embutido em grande
parte da elite fazia com que o futebol continuasse no amadorismo.
Em 1915, São Paulo e Rio de Janeiro, cada um tinha a sua federação
nacional para mostrar força. Em 1917, a Federação internacional de Futebol (FIFA)
reconheceu a CDB como a única entidade oficial do Brasil. A partir daí o futebol
brasileiro participa de várias competições internacionais.
À época, a força do futebol paulista era composta pelo chamado “Trio de
Ferro”, composto por Corinthians, Palestra Itália e Paulistano. Destes, apenas o
21
Paulistano tentava manter a sua tradição de time de elite. Porém, o povo já tinha
escolhido o futebol como o seu esporte favorito.
Tanto no Estado do Rio, como em São Paulo, aconteceram manobras para a
elitização do futebol com a criação de ligas amadoras, com isto, visando a eliminar a
disputa de clubes profissionalizados que reforçavam seus elencos com atletas
oriundos de classes sociais menos favorecidas. O Vasco da Gama que era um time
com este perfil, embora com uma equipe reconhecidamente forte, não pode disputar
o campeonato carioca por dois anos consecutivos, retornando em 1925.
O Brasil começa a ser respeitado na Europa porque, neste mesmo ano, o
Paulistano, em uma excursão com bastante sucesso ao continente europeu, chega a
golear a seleção da França por 7 a 2.
Em 1930, o Brasil disputa a primeira Copa do Mundo, sediada pelo Uruguai,
mas não tem uma boa participação. Em 1931, os jogadores Domingos da Guia e
Leônidas da Silva, os maiores talentos da época, foram jogar na Europa,
remunerados e profissionalmente. Neste mesmo ano, a Lazio contratou 10
jogadores brasileiros e isto fez com que o amadorismo fosse perdendo ainda mais
força.
Os dirigentes brasileiros preocupados com a debandada de seus melhores
jogadores para a Europa começaram a perceber que o amadorismo e a
desorganização necessitavam dar espaço a atitudes mais realistas. Em 1933, foi
criada a Liga Carioca de Futebol, favorável ao profissionalismo.
Em 1934, um jogador brasileiro conhecido como Filó, devido à sua
ascendência italiana, sagrou-se campeão pela Itália na Copa de 1934.
22
A partir daí, começou a haver dois grupos no futebol, um partidário ao
profissionalismo e o outro a favor do amadorismo, embora os jogadores amadores
recebessem gratificações para atuar.
Houve a grande cisão, formaram-se ligas diferentes e cada estado passou a
ter dois campeonatos paralelos: o dos amadores e o dos profissionais.
Em 1950, foi idealizado o torneio Rio-São Paulo, pelo jornalista Mário Filho.
No ano seguinte, a Copa Rio, que era disputada pelo campeão paulista e carioca do
ano anterior, contra campeões estrangeiros, com jogos no Maracanã e Pacaembu.
No mesmo ano, o Palmeiras sagrou-se campeão, disputando com o Vasco,
Juventus de Turim, Áustria de Viena, Olympique de Marselha, Sporting de Lisboa,
Estrela Vermelha de Belgrado e o Nacional de Montevideu. Em 1952, o Fluminense.
Em 1966, após a morte de Mário Filho, a Câmara de Vereadores do Rio de
Janeiro, deu seu nome ao estádio do Maracanã.
Após a conturbada década de 30, as décadas seguintes serviram para
consolidar o profissionalismo e o papel das federações. Embora os jogadores ainda
não fossem tratados como profissionais pelos dirigentes, com atitudes paternalistas
e, em geral, impondo a sua vontade nos contratos com seus atletas, e poucos
tinham consciência dos seus direitos, havendo de certa forma um conformismo com
a situação.
A seguir, uma cronologia dos principais acontecimentos do futebol, desde
1894, segundo Brunoro e Afif (1997) e site www.campeoesdofutebol.com.br.
23
Quadro 1 – Cronologia do futebol
Cronologia do futebol
1862 Nasce o Notts County, o time de futebol mais antigo que ainda disputa principais torneios na Inglaterra
1863 Em 26 de outubro, onze escolas e clubes fundam a Football Association
1864 Em 9 de janeiro é disputada a primeira partida sob a égide da Footbal Association, com 14 jogadores de cada lado.
1865 Na Argentina é fundado o Buenos Aires FC, provavelmente o primeiro clube sulamericano.
1872 Tem início o campeonato oficial mais antigo do mundo, a FA Cup da Inglaterra.
1888 Em 17 de abril 12 Clubes fundam na Inglaterra a primeira liga de futebol da história.
1888 Em 13 de maio, no Brasil nasce o São Paulo Athletic Club - SPAC.
1894 Charles Miller traz as primeiras bolas de futebol para o Brasil.
1895 Acontece a primeira partida de futebol no Brasil: São Paulo Railway 4 x 2 Companhia de Gás, no dia 14 de abril.
1904 E criada a Federação Internacional de Futebol (Fifa).
1916 É fundada a Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol).
1917 É criada a Confederação Brasileira de Desportos (CBD).
1930 O Uruguai, como país-sede, vence a primeira Copa do Mundo.
1933 Início do profissionalismo no Brasil e criação da Liga Carioca de Futebol
1941 São criados o Conselho Nacional de Desportos (CND) e a Federação Paulista de Futebol (FPF)
1958 O Brasil conquista sua primeira Copa do Mundo, na Suécia.
1962 O Brasil é bicampeão mundial, no Chile.
1970 A seleção brasileira ganha sua terceira copa.
1976 Jogadores têm profissão regulamentada e recebem direito sobre o passe ao completar 32 anos e dez no último clube.
1980 É criada a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
1986 O CND estipula critérios de renovação de contrato e fixação do valor do passe dos jogadores.
1990 Jean-Marc Bosman, jogador belga, solicita a liberação do seu passe junto à corte européia.
1993 A criação de clubes-empresas e o jogo Bingo recebem regulamentação pela Lei Zico (8672)
1996 O ministro Pele altera a Lei do Passe com a Resolução 1/96, que regula o artigo 26 da Lei Zico.
1997 Pele apresenta projeto de adoção do futebol-empresa, entre outros tópicos.
Fonte: Criação do Autor com base em Brunoro e Afif (1997:19) e site www.campeões do futebol.com.br
2.3 - Mudanças no Futebol Provocadas pela Legislação
Após a perda da Copa pelo Brasil em pleno Maracanã em 1950 e a
desclassificação ocorrida na Copa de 1954, algumas autoridades envolvidas com o
futebol na época, concluíram que, embora já se contasse com um elenco de
24
jogadores nacionais muito qualificados, só se poderia aspirar alguma conquista,
caso houvesse um cuidadoso planejamento e boa dose de organização.
Com Paulo Machado de Carvalho chefiando a delegação da seleção
brasileira, o Brasil sagrou-se campeão em 1958 na Suécia e repetiu o feito na Copa
que veio a seguir no Chile em 1962. Oito anos depois, sagrou-se tricampeão
mundial no México.
Assim, com tanto sucesso dentro de campo e o público em lua de mel com o
futebol, era praticamente impossível alguém reivindicar alguma mudança de sua
estrutura.
Como escreveram Brunoro e Afif (1997:18):
O romantismo do futebol começou a ser substituído por uma consciência
profissional mais séria em 1976, quando a profissão de atleta profissional de
futebol foi regulamentada pela Lei no. 6354 […] todos os jogadores
profissionais passariam a ter carteira de trabalho e os benefícios da CLT,
como férias e FGTS […] o direito de possuir seu próprio passe depois dos
32 anos de idade.
Porém, a lei que causou grandes alterações na legislação do futebol só
ocorreu em 1993. Arthur Antunes Coimbra, o Zico, na condição de secretário de
Esportes do governo federal, elaborou a lei no. 8672 que visava à criação de
condições favoráveis para a atração de investimentos pelo esporte e criava desta
forma, uma nova dimensão: o esporte como negócio.
Baseado nesses dois conceitos chave que, segundo o autor da lei, deveriam
se iniciar mudanças profundas na administração esportiva do país.
25
O futebol profissional deveria emergir naturalmente como o melhor negócio do
clube, responsável pelas suas maiores fontes de receita e elemento principal na
formação e manutenção de uma imagem forte da marca do clube.
Assim, a partir desta visão do futebol profissional, é que se consolidaria no
âmbito do clube a "visão do esporte como negócio".
Nos dizeres de Melo Neto (1998: p.18):
O clube-empresa deveria ser criado no bojo de dois processos de mudança
- uma mudança, em nível de gerenciamento, o qual denomina-se
gerenciamento empresarial (empresarização do clube); e uma outra
mudança, a nível legal, que consiste na transformação do clube numa
sociedade comercial.
A lei propunha outras mudanças como a extinção do Conselho Nacional de
Desportos, a criação do Conselho de Política de Desporto e a extinção do "passe".
Em seu artigo 11, a lei Zico determinava o que está relatado abaixo. Cinco
anos mais tarde, ocorreria o seu aprimoramento, pela lei Pelé.
O Art.11 da lei Zico diz que:
É facultada às entidades de prática desportiva e às entidades federais de
administração de modalidade profissional a gestão de suas atividades sob
responsabilidade de sociedade com fins lucrativos, desde que adotada uma
das seguintes formas:
I – transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva;
II – constituir sociedade comercial com finalidade desportiva, controlando a
maioria de seu capital com direito a voto;
III – contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas.
A lei Pelé (9615/98) na sua redação original previa em seu artigo 27, algo
que deu origem à definição, bastante conhecida nos dias de hoje como “clube-
26
empresa”, termo este que determinava que a entidade de prática desportiva obrigar-
se-ia a se tornar sociedade de cunho comercial:
Art.27. As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais
são privativas de:
I – sociedades civis de fins econômicos;
II – sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
III – entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial
para administração das atividades de que trata este artigo;
Parágrafo único. As entidades de que tratam os incisos I, II e III que
infringirem qualquer dispositivo desta lei terão suas atividades suspensas,
enquanto perdurar a violação.
Muito embora o novo dispositivo legal tenha facultado às entidades de prática
desportiva sua transformação em sociedade comercial ou sociedade civil com fins
lucrativos Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 15) mediante consulta a alguns
renomados juristas brasileiros previam dificuldades nesta transição:
[…] uma sociedade sem fins lucrativos que tem em seus estatutos a
vedação da busca do lucro; que detém um patrimônio constituído ao longo
de décadas por doações públicas ou privadas e contribuições de seus
associados e, sobretudo, cujo patrimônio não é cindível em parcelas
discrimináveis ou cotas ideais, tal qual nas sociedades comerciais ou
aquelas civis de fins econômicos, poderá transformar-se naquelas hipóteses
que faculta a lei […]
Outras importantes alterações geradas pela lei Pelé, foram: a revogação da
Lei do Passe dos atletas profissionais, a regulamentação do contrato de trabalho
entre as entidades desportivas e seus atletas profissionais e a definição para os
atletas em formação que na idade entre 14 e 20 anos, podem receber auxílio
financeiro como bolsa de aprendizagem, sem gerar vínculo empregatício. O primeiro
27
contrato profissional com o atleta em formação pode ser assinado a partir dos 16
anos, desde que a entidade comprove o vínculo com o mesmo há pelo menos um
ano.
Posteriormente a lei Pelé foi alterada pela medida provisória no. 79 e em
seguida deu origem à lei 10672/03, obrigando os clubes brasileiros a publicar suas
demonstrações contábeis.
A nova redação dada através da lei no. 9981/00 foi de certa forma um
retrocesso à ainda embrionária e revogada lei Zico, senão vejamos.
A nova redação do art. 27 trazida pela lei no 9981/00, aparentemente iria
dirimir toda e qualquer controvérsia a respeito:
Art. 27. É facultado à entidade de prática desportiva praticante de atividades
profissionais:
I - transformar-se em sociedade civil de fins econômicos;
II - transformar-se em sociedade comercial;
III - constituir ou contratar sociedade comercial para administrar
suas atividades profissionais;
§1° (parágrafo único original). (Revogado)
Assim, com essa nova redação, muito semelhante ao dispositivo anterior da
Lei Zico, evidenciou-se a não obrigatoriedade da entidade de prática desportiva
tornar-se sociedade com fins comerciais, hipótese que passou a ser mera faculdade,
portanto de acordo com a decisão pura e simples da própria entidade de prática
desportiva.
A entidade de prática desportiva poderá, portanto, optar por se constituir em
sociedade desportiva sem fins lucrativos ou por transformar-se em sociedade civil
28
com fins comerciais ou, ainda, em qualquer das modalidades e formas previstas e
existentes na legislação nacional para as sociedades comerciais (sociedade por
cotas de responsabilidade limitada, sociedade por ações, sociedade em comandita
etc).
A alegação básica dos juristas é que os bens da sociedade não se confundem
com os bens dos associados da entidade de prática desportiva. Ou seja, a entidade
de prática esportiva transformar-se-ia em sociedade comercial sem que houvesse a
necessária identificação de seus sócios, condição imprescindível para a existência
desse tipo societário.
Conforme trabalho de atualização de texto e consolidação, realizado pelo
jurista cearense Álvaro Melo Filho, ex-assessor da ONU (Organização das Nações
Unidas) em Direito Desportivo e integrante de comissões da FIFA, desde 1989, com
as principais legislações que sucederam a lei 9615/98 (lei Pelé) como as leis
9981/00, 10264/01, 10672/03, 12346/10 e 12395/11, traz uma série de
esclarecimentos sobre a atual legislação dos desportos.
Na sequência, comentários e quadros com alguns assuntos relevantes
abordados pelas legislações e os comentários de forma objetiva visando a se atingir
uma melhor visualização das questões de responsabilidade administrativa, as quais
os dirigentes esportivos precisam se adequar, alguns comentários sobre as
questões do passe do jogador, as relações de trabalho clube versus atleta, as
principais questões que caracterizam o clube como formador do atleta, entre outras
questões.
29
O quadro a seguir aborda a questão da responsabilidade administrativa do
dirigente de clube de futebol, e a impossibilidade de participação societária em mais
de um clube que disputem a mesma competição profissional.
Quadro 2 – Clube-Empresa e Responsabilidade de Dirigentes
Clube - Empresa e Responsabilidade de DirigentesAssunto Descrição Sucinta
Responsabilidade dos
dirigentes
Sujeitam os bens particulares de dirigente de clubes em caso de abuso da personalidade
jurídica caracterizado pelo desvio de personalidade e pela confusãopatrimonial pode o
juiz decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Bens Patrimoniais
O clube não poderá utilizar seus bens patrimoniais, esportivos ou sociais para integralizar
sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria
absoluta da assembléia geral de seus associados.
Aplicar créditos e bens
sociais em proveito
próprio ou de terceiros
O administrador de clube que assim proceder, sem consentimento escritos dos sócios,
terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente com todos os lucros resultantes e
havendo prejuízo, por ele també responderá.
Gestão em outras
entidades
Nenhuma pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela de
capital com direito a voto de entidade de prática desportiva poderá ter participação
simultânea na gestão de outra entidade.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98).
As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais
e as de administração que se organizarem, independente da forma jurídica adotada
somente poderão obter financiamento com recursos públicos ou fazer jus a
programas de recuperação econômico-financeiros se cumulativamente: permitirem a
identificação exata de sua situação financeira, mostrando plano de resgate e de
investimento, garantindo a independência dos conselhos de fiscalização e
administração quando houver, adotando modelo profissional e transparente e
apresentem demonstrações financeiras com os respectivos relatórios de auditoria.
No tocante à lei do passe, havia uma situação sui generis nas relações
jurídico-trabalhistas, após o término de um contrato de trabalho, o atleta trabalhador
só poderia firmar um novo contrato de trabalho com outro clube, caso seu antigo
30
empregador lhe concedesse o atestado liberatório. (Zainagui e Sagres, esportebizz,
acesso em 13/04/2012).
Com o advento da lei 9615/96, o “passe” deixou de existir nas relações
trabalhistas entre clubes e atletas. Com o término do contrato de trabalho, extingue-
se o vínculo desportivo, não havendo mais a figura do atestado liberatório.
A seguir, quadro que procura explicitar outras questões não tão polêmicas
como a legislação sobre os direitos dos clubes e dos atletas que eles mantêm
através de contrato, porém não menos importantes no que se refere a relações
trabalhistas e seguridade social.
Quadro 3 – Relações de Trabalho e Seguridade Social
Relações de Trabalho e Seguridade Social
Assunto Descrição Sucinta
ConcentraçãoSe conveniente à entidade de prática desportiva a concentração não poderá ser superior a três (3)
dias consecutivos por semana.
Repouso semanal
remuneradoRepouso semanal remunerado de vinte e quatro (24) horas ininterruptas.
Férias Férias anuais remuneradas de trinta (30) dias acrescida do respectivo abono de férias.
Jornada de trabalho Quarenta e quatro (44) horas semanais.
Dissolução do vínculo
desportivo - atleta x clube
a) Término da vigência do contrato; b) Pagamento da Cláusula Indenizatória ou Compensatória
desportiva
Atleta autônomoAtleta maior de dezesseis (16) anos que não mantém relação empregatícia com um clube, auferindo
rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil.
Direito de arena
Pertence ao clube este direito que consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir
a captação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens por qualquer
meio ou processo de espetáculo desportivo de que participe.
Participação em
competições esportivas
É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas não profissionais com
idade superior a 20 anos.
Seguro de VidaOs clubes são obrigados a contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade
desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo a cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98).
Com relação ao direito de arena, comentado no quadro anterior, convém
complementar que não faz parte dos direitos de arena, os denominados flagrantes
de espetáculo ou evento desportivo para fins exclusivamente jornalísticos. A duração
31
de todas as imagens do flagrante do espetáculo ou evento desportivo exibido não
poderá exceder a 3% do total do tempo do espetáculo ou evento.
O vínculo desportivo do atleta com o clube de futebol constitui-se com o
registro do contrato especial de trabalho desportivo (primeiro contrato de trabalho
profissional do atleta) na entidade de administração do desporto (liga ou
associação), dissolvendo-se: com o término da vigência do contrato ou o seu
distrato, com o pagamento da clausula indenizatória, ou com o inadimplemento
salarial.
Sempre que ocorrer transferência nacional de atleta profissional, até 5% do
valor pago pelo novo clube, será obrigatoriamente distribuído entre as entidades que
contribuíram para a formação do atleta, sendo 1% para cada ano de formação do
atleta dos 14 aos 17 anos de idade, inclusive e de 0,5% para cada ano de formação
dos 18 aos 19 anos, inclusive.
Os direitos federativos são sinônimos de vínculo desportivo e, portanto só
existem durante a vigência do contrato de trabalho.
A seguir, quadro com principais dados sobre o primeiro contrato especial do
clube com o atleta formado em suas bases, o que basicamente caracteriza o clube
como formador de um atleta e em consequência, com direito às prerrogativas que
lhe são outorgadas na preferência a firmar o contrato especial com o atleta, as
implicações com a desistência de uma das partes com as consequentes cláusulas
de indenização e compensatória.
32
Quadro 4 – Clube Formador de Atleta
Clube Formador de AtletaAssunto Descrição Sucinta
Contrato especial de
trabalho desportivo
O clube formador do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de dezesseis (16) anos de idade
o contrato de trabalho desportivo cujo prazo não poderá ser superior a cinco (5) anos.
Programas de
treinamento
Deve o clube fornecer aos atletas programas de treinamento nas categorias de base e
complementação educacional.
Requisitos ao clube para
indenização
a) atleta em formação inscrito pelo clube na entidade regional de administração do desporto há pelo
menos um (1) ano; b) comprove que o atleta está inscrito em competições oficiais; c) garanta
assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e
convivência familiar.
Cláusula Indenizatória
Devida à entidade de prática desportiva à qual está vinculada o atleta: a) no caso de transferência
para outra entidade durante a vigência do contrato especial de trablho; b) retorno do atleta às
atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva no prazo de até trinta (30) meses.
Cláusula CompensatóriaDevida pelo clube ao atleta profissional: a) com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial; b)
com a rescisão indireta nas demais hipóteses na legislação; c) com a dispensa imotivada do atleta.
Valor da Cláusula
Indenizatória
Será livremente pactuado pelas partes até o limite máximo de duas mil (2000) vezes o valor médio do
salário contratual para transferências nacionais e sem qualquer limitação para as transferências
internacionais.
Outra possibilidade de
cláusula indenizatória
Se o clube não fizer o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, por oposição do atleta, ou
quando ele se vincular sob qualquer forma a outra entidade desportiva, a indenização será limitada a
duzentas (200) vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação do atleta.
Valor da Cláusula
Compensatória
Será livremente pactuado pelas partes até o limite máximo de quatrocentas (400) vezes o valor do
salário mensal no momento da rescisão, e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a
que teria direito o atleta até o término do referido contrato.
Preferência do clube
formador na renovação
O clube formador do atleta terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato cujo
prazo não poderá exceder três (3) anos. Para fazer jus a este direito o clube terá que efetuar uma
proposta com até 45 dias antes do término do contrato em curso. Deve o atleta responder em até 15
dias do recebimento da proposta sob pena de aceitação tácita.
Hipótese de oferta de
proposta de outro clube
A proponente deverá apresentar proposta ao clube formador com todas as condições remuneratórias
e também à entidade regional de administração. O clube formador terá 15 dias para comunicar se
exercerá o seu direito de preferência nas mesmas condições oferecidas. Caso o atleta ainda assim
se recuse a assinar com o clube formador, este poderá pedir ao clube interessado duzentas vezes o
valor mensal constante da proposta
Remuneração
O atleta em formação, maior de quatorze (14) anos e menor de 20 (vinte) anos poderá receber auxílio
financeiro da entidade de prática desportiva formadora, sob a forma de bolsa de aprendizagem sob
contato formal sem que seja gerado vínculo empregatício.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Filho (Consolidação da legislação desportiva que sucedeu a 9615/98).
2.4 - A Profissionalização do Futebol
O futebol brasileiro nos dias de hoje ainda está buscando a sua identidade em
termos de organização e profissionalismo, salvo algumas poucas exceções, como é
o caso do São Paulo FC e do Clube Atlético Paranaense. Apresenta ainda sérios
problemas de gestão e na maioria dos casos uma carência muito grave de
planejamento de longo prazo.
33
De 1894, ano em que Charles Muller traz as primeiras bolas de futebol para o
Brasil, aos dias de hoje o futebol passou por vários estágios. Dentro de campo, o
progresso é incontestável, mas o mesmo não acontece na forma como é dirigido e
organizado.
Enquanto assistimos pela televisão aos principais campeonatos do mundo
com estádios lotados, por aqui constatamos um público reduzido, obrigado a
conviver, ainda, com um calendário inchado e uma série de torneios que não foram
totalmente assimilados pelos torcedores. O modelo adotado pelo futebol brasileiro
não atende à maioria dos clubes e é muito prejudicial aos atletas. (BRUNORO e
AFIF, 1997:20).
A verdade é que poucas agremiações conseguem o equilíbrio entre seus
gastos e a receita, utilizam-se de um “caixa único”, participam de torneios
deficitários, são prestigiados por um público reduzido e as tabelas dos campeonatos
mudam constantemente. De acordo com a própria CBF, metade dos jogadores
recebe apenas um salário mínimo por mês. É preciso que os campeonatos tenham
como princípio abrigar equipes de níveis técnicos semelhantes e que também
possam despertar o interesse do público.
Neste momento, o futebol brasileiro atravessa uma fase de transição. A nova
Lei do Passe faz com que clubes e jogadores adotem uma nova postura: mais
profissional. Já foi o tempo que o clube sobrevivia apenas com a negociação de
jogadores, não obstante, ainda atualmente, continue adiando o pagamento de
encargos sociais e tributos.
O futebol precisa ser tratado como espetáculo e, para isto, é necessário que
tenhamos bons gramados, jogadores de alto nível técnico, fácil acesso com
34
transporte de massa decente, calendários bem planejados, com possibilidade de
compra de ingresso com bastante antecedência, banheiros limpos, segurança,
restaurante, boas acomodações, um local que efetivamente os torcedores possam
se programar para fazer um passeio com os seus familiares.
De acordo com Fernando Bergamin (www.esportebizz.com.br, acesso em
13/04/2012):
No estrangeiro, o torcedor vai a arenas confortáveis de metrô ou
ônibus. […] compra seus ingressos com antecedência. Leva o dinheiro
no bolso para o hot-dog, a pipoca, a cerveja ou refrigerante […] para o
boné a camiseta, o agasalho ou a flâmula. O torcedor entra no clima
do jogo […] tende a gastar mais por impulso, sem pesquisa de preço e
sem que uma necessidade básica sua tenha que ser provida.
Julio Mariz, presidente da Traffic, questionado sobre a mudança de calendário
e maior responsabilidade fiscal dos clubes, em entrevista concedida ao Esporte Bizz,
declarou:
[…] pode me trazer os dez maiores clubes que fazemos dar lucro,
aliás, qualquer homem de negócio faria. Os clubes faturam mais de R$
100 milhões por ano, mas nunca deram solução às dívidas. Com o
orçamento e folha de R$ 1,3 milhão por mês se faz um bom time,
imagine com R$ 5 milhões. É que tem muita contratação errada e os
dirigentes não são cobrados por isso.
35
Outro questionamento efetuado ao presidente da Traffic Julio Mariz pela
Esporte Bizz2 foi com relação a qual seria o maior filão da Copa do mundo de 2014.
Ele respondeu que o grande filão seriam as Arenas. Teremos quinze (15) estádios
modernos para a venda de direitos comerciais e a administração de camarotes, lojas
e restaurantes. Queremos ao menos três, as arenas do Palmeiras e do Grêmio
serão excelentes.
Os jogos devem ser transformados em "eventos". Conforme Szymanski e
Kuypers (1999), os jogos "eventos" são aqueles que proporcionam uma vibração
especial para todos os espectadores, estejam eles no estádio ou em casa assistindo
aos jogos pela TV.
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) que é a entidade mais
profissional dos esportes dos amadores inova bastante. Criou uniformes para a
seleção brasileira de vôlei nas cores tradicionais da bandeira, um preto para os
homens e um rosa para as mulheres (www.esportebizz.com.br).
A pirataria tem estado à frente dos dirigentes de futebol em termos de
marketing, se o torcedor quer uma camisa preta do clube santista a Umbro não
fabrica, mas os piratas vendem e a torcida compra. Outro exemplo é a camisa
laranja do Fluminense, foi sucesso de vendas e, no entanto, foi deserdada pelos
criadores.
Conforme Brunoro e Afif (1997: p. 25) hoje os times buscam fórmulas para
aumentar sua receita e poder contar em seu elenco com jogadores de alto nível.
2 Nota do EsporteBizz: a Traffic contratou Mauro Holzman, que elaborou o projeto Kyocera Arena. Agora ele busca uma
empresa disposta a pagar e dar nome à Arena Palestra Itália. Os novos estádios de Palmeiras e Grêmio não servirão à Copa do Mundo, mas poderão atender aos treinos de seleções e jogos da Copa das Confederações em 2013.
36
Estudo realizado pela empresa de auditoria e consultoria Pricewaterhouse,
denominado Global Entertainment and Media Outlook 2005-2009 constatou que o
mercado de mídia e entretenimento movimentou no mundo em 2005 US$ 1,3 trilhão
de dólares, sendo a fatia do líder EUA, correspondente a 41%. O Brasil foi líder na
América Latina com um valor movimentado correspondente a US$ 10,5 bilhões
(0,8% do total global).
As perspectivas do estudo da Pricewaterhouse é que neste mercado de mídia
e entretenimento é que os mercados em desenvolvimento terão um crescimento em
termos percentuais, muito superior aos países desenvolvidos.
A Europa, ainda é o grande centro importador dos talentos brasileiros, sabem
que a presença de grandes astros em suas equipes significa aumento de
faturamento.
Não obstante, há que ser considerado o fato de que o Brasil tem conseguido
repatriar alguns jogadores de renome, como foi o caso do Corinthians ao trazer de
volta ao Brasil o Ronaldo, o Flamengo com o retorno do Ronaldinho Gaúcho e do
Vagner “Love”, o São Paulo, no caso do Luís Fabiano, entre outros casos. Há que
ser destacado também o caso do clube santista, que tem conseguido estender a
permanência no Brasil dos jogadores Neymar e Ganso.
A contratação do jogador brasileiro, Ronaldo Nazário, pelo Inter de Milão,
elevou em 30% a venda de carnês antecipados dos jogos deste clube, o que lhe
rendeu mais de 12 milhões de dólares, ou seja, quase a metade do valor pago pela
transferência do atleta (BRUNORO e AFIF,1997).
37
Ressalte-se que esta façanha da Inter de Milão, com venda de carnês
antecipados, só é possível com calendários muito bem organizados e
disponibilizados com muita antecedência.
O caminho natural que resta aos clubes brasileiros está na modernização.
Uma alternativa poderia ser uma aliança com grandes empresas que desejem
adotar a filosofia do marketing esportivo para divulgação institucional ou mesmo de
seus produtos.
Segundo Brunoro e Afif (1997):
Portugal também abriu essa possibilidade aos clubes, se transformarem em
empresas desde 1997, através de um decreto-lei que prevê duas formas de
regime: uma para sociedades esportivas e outra para clubes esportivos que
não se constituam em sociedades. Os clubes que optarem por permanecer
nos moldes tradicionais, porém, sofrerão fiscalizações bastante rigorosas.
Outro bom exemplo pode vir da Inglaterra, que suportada por uma rigorosa
legislação, depois de algumas crises devido a mortes em estádios, levando o país a
ser banido do futebol em competições esportivas, em menos de uma década
estádios foram reformados, clubes-empresas saneados e eventos recuperados.
De lá, vem uma avaliação otimista quanto à transformação do esporte em
negócio (Fynn & Guest, 1998 apud AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000: 63):
Não há conflito entre os interesses de negócio que parecem estar tomando
conta do futebol e os antigos torcedores fanáticos. Na verdade, eles
deveriam ser aliados naturais. A televisão, por exemplo, o novo grande
cliente, necessita de estádios grandes e cheios, com torcedores fiéis, para
gerar a atmosfera essencial para a criação do espetáculo televisivo.
38
O futebol brasileiro parece estar acordando, finalmente, para um caminho já
encontrado pelos principais clubes do mundo: a participação de seu torcedor. Estudo
feito pela Casual Auditores mostra uma participação maior dos fãs na receita dos
clubes. Um caminho que se tornou uma mina de ouro para quem acordou primeiro.
É o caso do Internacional. Em 2002, o clube tinha oito mil sócios. Hoje, são
cem mil, com uma receita anual de quase R$ 40 milhões.
No Brasil, em parte devido à legislação e, em parte, devido à proximidade da
Copa do Mundo de 2014, bem como às Olimpíadas de 2016 que irá sediar, a
tendência é que se tenha nos próximos anos, no mínimo estádios em melhores
condições e com uma infra-estrutura necessária para viabilizar o acesso com
transporte de massa que funcione.
Conforme Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 43):
[…] agentes que formam a "oferta do setor" (um sistema esportivo
responsável pela oferta de produtos esportivos) se posicionam. No futebol,
a oferta, ou esse sistema esportivo, é composto por um sistema de
instituições […]
A seguir, o conjunto de instituições e agentes direta ou indiretamente ligados
à existência de práticas e de consumos esportivos:
Agrupamentos esportivos (clubes, ligas privadas, CBF — Confe-
deração Brasileira de Futebol, FPF — Federação Paulista de Futebol, etc);
Produtores e vendedores de bens necessários à prática do esporte
(chuteiras e equipamentos esportivos — Nike, Adidas, etc);
39
Produtores e vendedores de serviços diretos necessários à prática do
esporte (professores, treinadores, médicos especialistas, etc);
Produtores e vendedores de espetáculos esportivos e bens associados
(fotos dos campeões, loteria esportiva, transmissões pela TV, etc).
Na administração dos clubes de futebol, o profissional deve ter a capacidade
de pesar muito corretamente as decisões entre a emoção e a razão, como afirma
Aidar, Leoncini e Oliveira (2000:64):
Gestão eficaz de recursos no negócio futebol só acontece se, no fim da
temporada, o resultado final for boa performance técnica e caixa
equilibrado. […] recursos estes de uma atividade de elevado e irregular
fluxo de caixa […]
A Frase de João Havelange (JB, 08/10/93 apud MELO NETO,1998), já definia
bem qual era a situação dos clubes de futebol no Brasil e que ainda não se alterou
muito:
Vivemos muitos anos na base do amadorismo. Hoje a realidade é outra. Os
clubes precisam ser estruturados para enfrentar a situação. Sem o apoio
empresarial é difícil ter sucesso.
Traçando um paralelo entre o futebol brasileiro e os times britânicos, fica claro
que nossos clubes sistematicamente apresentam situação deficitária, que desaba
em um endividamento bancário e inadimplência junto ao fisco e à previdência social.
(AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:73).
Não há dúvida de que a falta de balanços transparentes dos clubes de futebol
no Brasil, prejudicam qualquer avaliação, bem como a contratação de jogador
40
simplesmente por estar disponível no mercado, geralmente, não obedecendo a
qualquer orçamento, em alguns casos, até por não possuírem.
Conforme Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira
(2000):
Alguns estudos discutem uma série de relações entre os principais fatores
que regem a lucratividade e a lógica do negócio para os clubes de futebol:
desempenho em campo, lucro, receita e despesas com salários. Enquanto
alguns estudos da revista inglesa Deloitte & Touche Annual Review of
Football Finance não apontam uma relação consistente entre lucros e a
performance no campo […]
O quadro a seguir ilustra a análise feita pela revista inglesa mostrando esta
aparente ligação. Outros estudos, também realizados na Inglaterra, apontam para a
existência de dois relacionamentos fundamentais, o relacionamento entre gastos
com salários e sucesso no campeonato e o relacionamento entre sucesso na liga e
receitas.
41
Quadro 5 – Fatores que podem contribuir para a performance na liga
Fator Efeito sobre o posicionamento na liga
Gasto com salários Tende a melhorá-lo, altamente significativo
Gasto com Transferência Tende a melhorá-lo, pouco impacto adicional
Jogadores usadosMais jogadores levam a piores performances, provavelmente pelo
efeito de contusões.
Jogadores de casa Sem efeito depois de controlado pelo gasto com salários
Jogadores da seleção inglesaTimes de sucesso tendem a ter mais jogadores da seleção inglesa,
mas não parece haver uma relação de causa e efeito
Tamanho do time Sem efeito depois de controlado pelo gasto com salários
Permanência de treinadorTimes de sucesso tendem a ter mais treinadores cuja permanência
é mais longa.
RaçaMais jogadores negros tendem a levar o time a uma melhor
performance, mesmo depois de considerados os salários.
História
Sem gastos consistentes com salários, os clubes em altas
posições tendem a gravitar ao redor do ponto médio das posições da
liga
Fonte: Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: p.69)
FATORES QUE PODEM CONTRIBUIR PARA A PERFORMANCE NA LIGA
Martin Edwards, presidente do Manchester United até junho de 2000,
surpreendeu a maior parte da torcida ao dizer: "Se nós vencermos a Copa Europeia,
terá sido à nossa própria maneira, através de uma posição de força financeira e não
gastando uma fortuna" (Fynn & Guest, 1998, apud AIDAR; LEONCINI e OLIVEIRA,
2000).
Na Inglaterra, como no Brasil, os times são instituições com 100 anos de
existência, que têm, entre suas paredes, rixas políticas, e, nas arquibancadas,
torcedores que exigem vitórias.
42
No entanto, seguramente há diferenças marcantes. No Brasil, vários gestores
utilizaram-se dos clubes de futebol para adquirir visibilidade e conquistar cargos
políticos.
Outra característica que é bem própria do “evento” futebol, é a
competitividade que deve existir entre eles, ou seja, eles devem cuidar através da
liga ou confederação que os clubes participantes, não apresentem uma discrepância
técnica muito grande, porque isto acarretaria desinteresse do público nas partidas.
Quanto mais disputa, maiores as receitas. Como diz o presidente do
Manchester United, Martin Edwards (Fynn & Guest, 1998, apud AIDAR, LEONCINI e
OLIVEIRA, 2000):
A força de um campeonato é a força de seu time mais fraco. Se por vários
anos o mesmo time for campeão sem disputa acirrada, o torcedor perderá o
interesse pelo futebol. Desta forma, a lógica da concorrência no mercado do
futebol é diferente da lógica dos outros mercados.
Portanto, a importância de uma liga forte e de um bom calendário. Claramente
há uma distorção entre os objetivos dos administradores dos clubes e das
confederações que cuidam da organização dos campeonatos. Enquanto os clubes
sonham em formar elencos bem mais fortes que seus oponentes, as ligas de futebol
torcem para que um clube ou outro, não adquira uma capacidade técnica muito
superior que a dos demais. Conforme Szymanski & Kuypers (1999) apud Aidar,
Leoncini e Oliveira (2000):
43
É geralmente aceita a hipótese de que uma liga com incerteza quanto ao
resultado e que tenha vários times fortes competindo é muito mais atrativa
do que uma liga dominada por poucas equipes. A maneira de se manter a
incerteza do resultado é ter um equilíbrio competitivo na liga. Assim, a liga
com times equilibrados produzirá a incerteza de resultado […]
Em síntese, as grandes ligas européias levam em média aos campos de
futebol, de 25.000 a 30.000 torcedores. A média de público no campeonato brasileiro
em 2011 foi de aproximadamente 14.000 torcedores, conforme evidenciado no
gráfico a seguir:
Gráfico 1 – Média de Público do Campeonato Brasileiro
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
19
71
19
72
19
73
19
74
19
75
19
76
19
77
19
78
19
79
19
80
19
81
19
82
19
83
19
84
19
85
19
86
19
87
19
88
19
89
19
90
19
91
19
92
19
93
19
94
19
95
19
96
19
97
19
98
19
99
20
00
20
01
20
02
20
03
20
04
20
05
20
06
20
07
20
08
20
09
20
10
20
11
Fonte: site http://bolanaarea.com/gal_brasileirao.htm
44
2.5 - Futebol europeu
Conforme a Money League, trabalho desenvolvido pela empresa Consultoria
Deloitte, com este título, direciona-se diretamente aos clubes, comparando o
faturamento dos próprios clubes.
Os clubes de “ponta” que são considerados na Money League mostraram
uma relativa estabilidade durante períodos de depressão econômica anterior, e isto
aconteceu até a temporada 2009/10.
O faturamento global dos 20 maiores clubes ultrapassou a casa dos 4 bilhões
pela primeira vez, atingindo 4,3 bilhões de euros e crescimento 8% sobre a
temporada anterior.
Os mesmos 10 clubes ocupam posições na Money League pelo segundo ano
consecutivo como os 6 maiores do ranking do último ano. Cada um destes 10
clubes de “ponta” que ocupam posições na Money League, nenhum caiu abaixo da
13ª posição. Isto mostra duas coisas: mais força para estes clubes e o aumento do
desafio para os demais aspirarem ocupar este grupo de elite. Ninguém menos do
que nós, espera ver um ou dois clubes ocupar este espaço nos próximos um ou dois
anos.
Dos 20 clubes de elite do futebol europeu, 14 participaram da “Liga dos
Campeões” e os outros 6 clubes da “Liga Européia”.
A seguir, tabela de faturamento dos 4 primeiros clubes na temporada
2009/10:
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Tabela 1 – Receitas dos Clubes Europeus
Receitas Clubes Europeus Em US$ milhões
Clubes Bilheteria Rádio e TV Comércio Total
Real Madrid 129,1 158,7 150,8 438,6
Barcelona 97,8 178,1 122,2 398,1
Manchester 122,4 128 99,4 349,8
Bayern Munique 66,7 83,4 172,9 323,0
Total 416,0 548,2 545,3 1509,5Fonte: Criação do Autor com base em dados da Consultoria Delloite
Ao dólar atual de aproximadamente R$ 1,90 teríamos um faturamento global
destes quatro (4) maiores clubes do futebol europeu partindo-se de US$ 1,5 bilhão
(total constante na tabela 2- Receitas dos Clubes Europeus) se chegaria a um valor
correspondente de R$ 2,8 bilhões, equivalente a um faturamento médio de R$ 717
milhões por clube.
Na amostra de 25 clubes nacionais dos quais se obteve os demonstrativos
financeiros, o faturamento somado de todos eles é de R$ 1,6 bilhão sendo o maior
faturamento o do São Paulo no exercício de 2010 com R$ 194 milhões.
46
O 5º clube do ranking da Money League é o Arsenal da Inglaterra e conforme
o seu relatório de acionistas de 2010, o grupo Arsenal Holding PLC apresentou os
seguintes resultados, com uma maior riqueza de detalhes:
Faturamento: 379,9 milhões de libras;
Resultado do grupo antes da negociação de jogadores e depreciação e
depreciação de 72 milhões de libras, 2% superior ao resultado do ano
anterior de 70,5 milhões de libras em 2009;
Lucro antes de impostos: 56 milhões de libras, 23% maior que os 45,5
milhões de libras de 2009;
Faturamento com bilheteria: 93,9 milhões de libras, redução com
relação ao ano anterior de 6% que foi de 100,1 milhões;
Faturamento com Rádio e TV: 86,5 milhões, superior ao ano anterior
com 75,8 milhões de libra (variação de 14%);
Redução no faturamento do Comércio de 44 milhões contra 48,1
milhões de libras em 2009 (-8,5%).
47
33 TTEEOORRIIAA DDEE EESSTTRRUUTTUURRAA DDEE CCAAPPIITTAALL
Os clubes no Brasil, normalmente se encontram extremamente endividados.
Isto se deve na maioria dos casos à má administração, a falta de transparência, à
precária ou praticamente inexistente prestação de contas, e para agravar ainda mais
a situação, o governo adotando medidas, como foi o caso da Timemania, que
possibilita uma postergação a prazo excessivamente longo (20 anos) das dívidas
com tributos, com FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e com o INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social).
Há ainda outro problema, na maioria dos clubes não há uma clara separação
entre o Departamento de Futebol e o Clube Social, o que acarreta a utilização de
“caixa único” e a possibilidade de se contrair dívidas que não seriam prioritárias.
Dos 25 clubes que se obtiveram os seus demonstrativos financeiros, efetuou-
se a discriminação daqueles seis (6) clubes mais endividados que são pela ordem
crescente, o Corinthians, Fluminense, Botafogo, Flamengo, Vasco, e o mais
endividado de todos os clubes nacionais, o Atlético Mineiro, conforme tabela 3, na
sequência.
48
Tabela 2 – Clubes com Maiores Dívidas – Exercício 2010
Clubes com Maiores Dívidas _ Exercício 2010 Em R$ mil
Corinthians Fluminense Botafogo Flamengo Vasco Atl. Min
Dados Patrimoniais
Total Ativo 430.591 346.950 93.220 350.186 222.842 672.972
Ativo Circulante 136.013 6.035 7.422 74.492 82.513 9.608
Passivo Circulante (A) 188.439 173.135 86.873 224.869 171.214 84.774
Passivo Não Circulante (B) 180.138 209.023 321.196 226.032 316.127 463.819
Total Dívidas (A+B) 368.577 382.158 408.069 450.901 487.341 548.593
Patrimônio Líquido 62.014 -35.208 -314.849 -100.715 -264.499 124.378
Capital de Giro (AC - PC) -52.426 -167.100 -79.451 -150.377 -88.701 -75.166
Índices
Dívidas Curto+Longo Prazo/Ativo 86% 110% 438% 129% 219% 82%
Dívida a Curto Prazo 51% 45% 21% 50% 35% 15%
Liquidez Corrente 0,72 0,03 0,09 0,33 0,48 0,11
Fonte: Criação do Autor com base nos Demonstrativos Financeiros dos Clubes - 2010)
Apenas este seis (6) clubes mais endividados do Brasil, devem tanto a curto
como a longo prazo, um total correspondente a R$ 2,6 bilhões que tem uma
representatividade de mais de 50% nas dívidas dos vinte e cinco (25) clubes que se
obteve informações. A totalidade de dívidas dos 25 clubes estudados é de R$ 4,5
bilhões.
Observando-se os índices das dívidas com relação ao total de Ativo, pode-se
verificar que a representatividade da dívida do Botafogo, é de mais de quatro (4)
vezes o total do balanço e o Vasco de mais de duas (2) vezes.
Os Patrimônios Líquidos dos clubes cariocas demonstrados na tabela 3 são
negativos.
A dívida de curto prazo de todos eles é muito preocupante, Corinthians,
Fluminense e Flamengo, devem aproximadamente 50% do total das dívidas
contraídas no curto prazo, ou seja, são dívidas que venceriam até final de 2011.
Porém, pelo menos o Corinthians, tem mais condições de saná-la uma vez que o
seu Ativo Circulante para cada R$ 1 real de dívida, é de R$ 0,72, como se pode
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atestar pelo seu índice de liquidez corrente. Já Fluminense, Botafogo e Atlético,
apresentam muito pouco lastro para esta dívida de curto prazo, com índices de
liquidez corrente de respectivamente, 0,03, 0,09 e 0,11.
A seguir o ranking por endividamento dos clubes de futebol no Brasil, estudo
realizado pela empresa de consultoria LUCZ e publicada no jornal “O Estado de São
Paulo” em 06 de maio de 2011.
Tabela 3 – Ranking por endividamento
Endividamento e Variação (ano mais recente x ano anterior e de 2007 a 2010)
Clubes 2010 2009 2009/10 2008 2008/09 2007 2007/08 2007/10
1 Atlético-MG 527.764 496.541 6% 265.231 87% 207.562 28% 154%
2 Botafogo-RJ 378.196 317.469 19% 248.428 28% 213.940 16% 77%
3 Vasco da Gama 373.282 327.432 14% 344.732 -5% 119.436 189% 213%
4 Fluminense 368.375 329.278 12% 306.149 8% 275.767 11% 34%
5 Flamengo 342.879 308.331 11% 292.295 5% 271.310 8% 26%
6 Santos 211.764 181.084 17% 140.239 29% 115.607 21% 83%
7 Palmeiras 169.969 117.061 45% 68.327 71% 59.073 16% 188%
8 Grêmio 162.993 137.318 19% 122.642 12% 104.951 17% 55%
9 Internacional 148.503 147.577 1% 141.181 5% 121.089 17% 23%
10 Portuguesa 135.556 116.907 16% 117.448 -0.5% 118.288 -1% 15%
11 Guarani 123.724 116.356 6% 111.695 4% 93.072 20% 33%
12 Corinthians 122.066 99.821 22% 97.236 3% 101.544 -4% 20%
13 Cruzeiro 111.917 97.746 14% 93.540 4% 85.856 9% 30%
14 São Pauto 94.177 66.298 42% 58.627 13% 51.582 14% 83%
15 Ponte Preta 92.073 82.981 11% 59.038 41% 43.064 37% 114%
16 Coritiba 63.854 49.146 30% 49.757 -1% 50.217 -1% 27%
17 Goiás 61.615 49.612 24% 30.321 64% 10.662 184% 478%
18 Bahia 36.704 ND ND 66.183 ND 54.669 21% -33%
19 Paraná Clube 34.493 29.004 19% 23.970 21% 20.368 18% 69%
20 Avaí 33.077 28 286 17% 26.022 9% 23.222 12% 42%
21 Figueirense 19.344 12.559 54% 7.431 69% 8.401 -12% 130%
Fonte: Criação do Autor partindo da publicaçao da LUCZ Consultoria de Esportes.
Como vimos, o endividamento de muitos clubes no Brasil, é muito alto. Dos
clubes anteriormente apresentados, apenas o Esporte Clube Bahia apresentou
redução em sua dívida (-33%) no período 2007/10. Em termos absolutos, no mesmo
período, o Atlético mineiro cresceu sua dívida em mais de R$ 300 milhões (154%), o
50
Vasco em torno de R$ 250 milhões (213%) e o Botafogo por volta de R$ 160
milhões (77%). Isto em um período de apenas 3 anos.
Atualmente, o problema do endividamento de clubes de futebol, tem
preocupado também os europeus. Seus principais clubes perderam conjuntamente
em 2010 mais de 1,5 bilhão de euros (equivalente a R$ 3,4 bilhões), anunciou
recentemente o secretário geral da UEFA, Gianni Infantino tornando público um
relatório da entidade sobre endividamento (site www.lancenet.com.br).
O presidente da UEFA, Michel Platini, diante do fato, pretende excluir da Liga
dos Campeões, clubes que gastarem mais do que recebem.
As teorias sobre a estrutura de capital que vêm a seguir, são teorias que,
atualmente, não se aplicariam à situação da maioria dos clubes de futebol no Brasil.
No entanto, presumindo-se que pelo menos parte deles exerçam a faculdade que
lhes é dada para se transformarem em sociedades com fins econômicos, quando se
mencionar empresas, nos comentários a seguir, estará se pensando também nos
clubes, porém numa situação de empresa com fins lucrativos, que presume-se, eles
se tornarão um dia.
Através da otimização da estrutura de capital é que se consegue produzir o
mais elevado valor para a empresa e isto favorece diretamente aos acionistas.
Na visão de Ross, Westerfield e Jaffe (1995:27), ás vezes, é útil pensar numa
empresa como se fosse uma pizza. Inicialmente, o tamanho da pizza dependerá do
êxito com o qual a empresa tiver tomado suas decisões de investimento, ou seja,
quanto maior o investimento, maior o tamanho dos ativos (prédios, terrenos e
estoques). Para lastrear esta totalidade de ativos que define o tamanho da pizza é
51
que a empresa vai definir qual seria o tamanho das partes que compõem a pizza,
qual o percentual de capital próprio (ações) e qual o percentual complementar de
dívidas.
Na seqüência, a explicação de Brealey, Myers e Allen (2008:392) com relação
ao que siginifica o princípio de aditividade:
A tese de Modigliani e Miller, de que a política de endividamento é
irrelevante, é a aplicação de uma idéia simples. Se tivermos duas correntes
de fluxos de caixa, A e B, então o valor presente de A + B será igual à soma
do valor presente de A com o valor presente de B. Deparamos com esse
princípio de aditividade […].
Assim, o valor das empresas seria sempre o mesmo, independente de qual
seja a sua estrutura de capital. Não importa se a empresa trabalha totalmente com
capital próprio, se a participação de capital próprio é maior ou menor que capital de
terceiros, ou até se a empresa trabalha com 100% de recursos de terceiros, o que
importa é a qualidade de seus ativos.
Em contraponto a este conceito, de que o lado direito do balanço é
irrelevante, quanto ao valor da empresa, Brealey, Myers e Allen (2008: 411) coloca o
seguinte:
Se a política de endividamento fosse completamente irrelevante, os índices
de endividamento efetivamente deveriam variar aleatoriamente de empresa
para empresa e de setor para setor. Quase todas as companhias aéreas, as
empresas de serviços públicos, os bancos e as empresas de promoção
imobiliária , no entanto, sempre recorrem ao endividamento. […]. Por outro
lado, é raro encontrar uma empresa farmacêutica ou uma agência de
publicidade que não seja predominantemente financiada por capital próprio.
52
Ou seja, há determinados setores que por caracteristica, as empresas atuam
mais endividadas e em outros já não há tanta necessidade de aporte de recursos de
terceiros.
Por outro lado, empresas que se utilizam de dívidas ao invés de capital
próprio, podem obter o benefício fiscal porque juros sobre dívida é dedutível para
efeito de imposto, e dividendos pagos a acionistas, não são. Há ainda o benefício
que a dívida apresenta, ao impor uma certa disciplina aos gestores da empresa.
No entanto, Damodaran (2001:542), apresenta alguns argumentos que
mostram que a dívida tem também desvantagens, como o risco da inadimplência,
perda do controle pelos seus acionistas, aumento de atritos entre estes e os
credores, aumento de taxa de juros e até a perda de flexibilidade, quando empresta
no limite:
Dívida tem suas desvantagens. Em particular, tomar dinheiro emprestado
pode expor a empresa à possibilidade de inadimplência, caso os fluxos de
caixa sejam insuficientes para fazer o pagamento dos juros […] os atritos
entre acionistas e credores aumentam, resultando em restrições mais
rigorosas entre o que a empresa pode e não pode fazer e aumentam as
taxas de juros sobre empréstimos.
Por outro lado, gestores de empresas que têm larga sobra de recursos
financeiros, não têm incentivos para serem eficientes na avaliação dos projetos
disponíveis, como foi atestado por um grupo de profissionais e acadêmicos,
liderados por Michel Jensen (1980) apud Damodaran (2001:540):
Baseados na percepção de que alguns gerentes devem fazer investimentos
desnecessários com os chamados fluxos de caixa livre das firmas […] têm
um colchão grande de liquidez, não tendo incentivos para serem eficientes
em qualquer escolha ou gerenciamento de projetos.
53
Uma estrutura de capital com dívida, desde que bem administrada, ao longo
do tempo pode gerar um diferencial de ganho bastante representativo. Um exemplo
é o da empresa American Home Products Corporation, cujo principal executivo
manteve o seu balanço sem dívidas por décadas. Isto ocorreu até 1989, quando
assumiu um empréstimo significativo. Conforme a descrição de Opler, Saron e
Titman (1997):
A American Home Products esteve na faixa mais alta de imposto marginal
de renda corporativo em todo o período pós 2ª guerra mundial e pagou mais
de US$ 10 bilhões de impostos desde 1950. Se a empresa tivesse realizado
um programa constante de recompra de ações para manter a razão de 40%
de dívida/capital, financiado esta dívida à taxa de juros de 8% de 1950 a
1993, a empresa teria reduzido seu imposto de renda total pago em mais de
1,7 bilhões em dólares de hoje.
Ainda segundo o autor, aplicando-se o valor da redução do imposto a uma
média mundial de 8%, acumularia algo em torno de U$ 8,9 bilhões, também a
dólares de hoje.
Convém salientar que há um limite para os ganhos fiscais sobre a dívida. A
empresa pode chegar a um ponto em que a sua alavancagem é tão alta que o seu
lucro tributável chega a zerar, dado o aumento das despesas financeiras, o que não
possibilitaria ganho fiscal sobre a dívida.
A idéia de que uma empresa deve limitar a sua exploração dos ganhos fiscais
devido ao potencial de desequilíbrio financeiro foi notado na década de 1960 por
diversos autores, também conforme a descrição de Opler, Saron e Titman (1997):
Esta penalidade pode ser justificada por uma série de argumentos relativos
à reação de partes interessadas (stakeholders) para esta alavancagem.
54
Clientes, fornecedores, funcionários e concorrentes estão preocupados com
a condição financeira de uma empresa porque eles entendem que uma
empresa com uma situação financeira crítica se comporta de uma maneira
diferente do que uma empresa saudável.
Efetivamente os fornecedores de empresas que se encontram nessa situação
financeira considerada crítica, naturalmente, terão certa relutância em atendê-la.
Funcionários que possuem outras opções podem exigir salários mais altos e os
clientes, sentir-se-ão desconfortáveis em pagar determinado preço por um produto
sabendo que a empresa se encontra em dificuldades financeiras.
O caso da Eastern Airlines se tornou emblemático, ao passar por dificuldades
financeiras entre 1987 e 1990. Os sindicatos do Leste acusaram-na de efetuar
cortes de gastos com segurança para economizar. A empresa se declarou culpada
das acusações de violações sérias através de pressão e intimidação ao pessoal de
manutenção pela alta gerência para manter as aeronaves voando a todo custo.
(OPLER, SARON e TITMAN, 1997).
Além do problema de credibilidade que vimos com relação às manutenções
do caso anterior, a dívida pode também afetar a concorrência, por trazer
desequilíbrio financeiro, a seguir texto na íntegra de Opler, Saron e Titman (1997):
Uma empresa que concorre agressivamente por participação de mercado,
baixando seu preço ou aumentando a sua publicidade é suscetível de sofrer
lucros reduzidos no curto prazo, porém deve realizar lucros maiores no
longo prazo a partir do crescimento de sua base de clientes.
Os benefícios da dívida são muito maiores quando as alíquotas de impostos
são mais elevadas (DAMODARAN, 2001: 539).
55
Convém lembrar, no entanto, que para se aproveitar de alíquotas mais
elevadas, a empresa deve gerar superávit. E também que as empresas que têm
benefícios fiscais com itens que não se desembolsam, como depreciação, devem
ser menos propensas a utilizar dívidas do que as que não têm este benefício.
Há evidências de que aumentos na alavancagem, são seguidos por
melhorias na eficiência operacional medida pela margem operacional e retorno
sobre o capital. (DAMODARAN, 2001: 540).
Por outro lado, aqueles administradores que se incomodam por serem
monitorados, um fato que normalmente ocorre quando a empresa assume mais
dívida, tendem a emprestar menos.
A probabilidade de falência ocorre devido ao risco que a empresa assume ao
contrair dívida, de que o seu fluxo de caixa não seja suficiente para satisfazer as
suas obrigações de dívida de juros ou principal. (DAMODARAN, 2001: 542)
A seguir quadro, que procura reproduzir dizeres de Damodaran (2001: 545)
sobre Estrutura de Capital e Custos de Falência no sentido de que devem evitar
assumir dívidas, empresas com fluxos de caixa voláteis, ou emprestar mais ou
menos dependendo do comportamento de seu fluxo de caixa no caso de taxa de
juros flutuante, emprestar mais quando há garantia governamental, ou quando o
ativo desta empresa é facilmente divisível e comercializável:
56
Quadro 6 – Decisões de Estrutura de Capital
Classes Característica Tendência de Endividamento/Falência
Primeira Empresas com fluxo de caixa voláteis. Devem usar menos dívidas.
Segunda Crescimento ou queda de seus fluxos de caixa. Utilizar mais ou menos dívidas de acordo
com o comportamento do fluxo de
caixa. Terceira Entidade externa, como o governo ou agência
governamental, fornece proteção contra falência
ou o resgate de empresas em dificuldades.
Empresas tendem a se endividar mais.
Quarta Ativos da empresa não são facilmente divisíveis
e comercializáveis.
Maiores custos diretos de falência.
Fonte: Criação do Autor partindo do texto de Damodaran (2001: p. 545)
Decisões de Estrutura de Capital
Conforme Opler, Saron e Titman (1997) a variabilidade dos lucros de uma
empresa hipotética antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA),
após a remoção dos efeitos de inflação e crescimento, os lucros e fluxos de caixa
irão flutuar conforme o potencial do negócio. Eventualmente a queda do EBITDA da
empresa não poderá financiar seus planos de gastos de capital. Caso a queda
ocorra de forma mais acentuada, a empresa não será capaz de fazer os
pagamentos de dividendos sobre o capital próprio e se o negócio tornar-se
especialmente ruim, não será capaz de pagar nem mesmo os juros sobre a dívida.
57
44 GGOOVVEERRNNAANNÇÇAA CCOORRPPOORRAATTIIVVAA EE MMEERRCCAADDOO DDEE CCAAPPIITTAAIISS
Conforme Rodriguez e Brandão (2010:4), “governança corporativa é o
conjunto de práticas que têm por finalidade a otimização do desempenho de uma
companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como: investidores,
empregados, e credores, facilitando o acesso ao capital”.
A análise de práticas de governança corporativa aplicada ao mercado de
capitais envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos
acionistas e prestação de contas, que são basicamente, os seus três pilares.
A Governança Corporativa é um instrumento de auxílio à gestão de qualquer
tipo de organização, cujo propósito é ajudar a empresa adotante a retribuir de forma
adequada a todas as suas partes legitimamente interessadas, isto é, a todos os seus
constituintes (MOTTA; SILVEIRA e BORGES, 2006: 218).
Segundo boa parte dos consultores que atuam no setor desportivo, em
especial das entidades desportivas praticantes de futebol, entendem que há que se
dar um “choque” de governança corporativa, com planejamento e visão estratégica,
e que as iniciativas tomadas pelos dirigentes, vislumbrem o médio e longo prazo.
Hammond, Keeney e Raiffa (1998) argumentam que tomar decisões é o
trabalho mais importante de um executivo, mas também o mais difícil e arriscado.
Más decisões podem danificar um negócio ou carreira, algumas vezes de forma
irreparável. Na maioria das situações elas estarão ligadas a causas como
alternativas não claramente definidas, informações corretas não coletadas e/ou
custos e benefícios não corretamente estimados. Com muita frequência a falha não
58
reside no processo decisório, mas na mente do tomador de decisão, já que a forma
como o cérebro humano trabalha pode sabotar as decisões.
Já os autores Monks e Minow (2008: 4) entendem que para se certificar que
as boas práticas de governança corporativa se estabeleceram em qualquer tipo de
empresa, é necessário que se obtenham respostas favoráveis para duas questões
básicas:
1- O gerente está tão comprometido com a criação de valor para o acionista
no longo prazo, como se fosse o seu próprio dinheiro?
2- Pode-se administrar a criação de valor nesta corporação de uma maneira
que minimize a externalização de seus custos para a sociedade em geral?
Com relação às possibilidades da empresarização de um clube, Melo Neto
(1998:70-73) prevê algumas alternativas, que resumidamente descreveu-se na
sequência.
Modelo 1 - com relação à possibilidade do clube transformar-se em uma S/A
(empresa de capital aberto), o clube alteraria os seus estatutos e adotaria as normas
e procedimentos referentes à legislação que regula a estrutura e o funcionamento
das sociedades comerciais.
Modelo 2 – o clube constitui uma S/A e detém o controle da maioria de seu
capital (51%). Exemplificando, teríamos a S.E Palmeiras e o Palmeiras S/A, ou o
São Paulo F.C. e o São Paulo S/A.
Modelo 3- o clube contratando uma empresa para gerir os seus negócios do
futebol.
59
Modelo 4 – o clube é comprado por uma empresa. Isto efetivamente já ocorre
com o futebol italiano, holandês e espanhol e no basquete norte-americano
profissional. A título de exemplo: a Juventus da Itália pertence à Fiat Automóveis. O
Milan tem como controlador uma empresa do ex-primeiro ministro italiano Sílvio
Berlusconi.
Neste modelo, se por um lado, há brechas na legislação que podem justificar
uma transação deste tipo no Brasil, não existe na legislação nenhum benefício fiscal,
o que prejudicaria o interesse da sua utilização por potenciais investidores.
Modelo 5 – o clube fazendo uma parceria com uma empresa.
Constitui-se este modelo de parceria com uma empresa como algo que já
existiu no Brasil, como foi o caso da parceria Palmeiras e Parmalat.
A empresa contrata “mega-jogadores”, o clube paga seus salários e fatura
títulos e dinheiro com a presença destas “estrelas” em sua equipe.
Todos estes modelos convergem para o que se denomina de
“empresarização” dos clubes, porém haveria a necessidade de profissionalismo e
administração estratégica das mudanças.
Os clubes devem nestas situações previstas de modelo, contratar
profissionais especialistas em finanças, informática, marketing e gestão de negócios
e capacitar seus dirigentes e funcionários na adoção de modernas técnicas de
administração e gerência, além de introduzir normas e procedimentos que estimulem
a visão estratégica dos negócios do clube.
60
A ideia básica é que no clube-empresa o futebol seja administrado
separadamente das atividades sociais do clube, os resultados disso, serão mais
transparência, os resultados financeiros do negócio futebol serão revertidos aos
acionistas. Estes, reunidos em assembleia, vão aprovar as contas do clube e
aprovar ou não o desempenho da diretoria.
Em geral, o poder de decisão nos grandes clubes brasileiros é compartilhado
entre a direção eleita e o Conselho Deliberativo, entre 300 e 400 pessoas,
dependendo do clube.
Este padrão de decisão pode ser um dos maiores entraves para um novo
modelo de gestão, no Brasil, uma vez que as decisões são muito complicadas e com
um desfecho bastante demorado.
Conforme Brunoro e Afif (1997: 50):
Para atuar no futebol de forma competente, os dirigentes têm que entender
a abrangência do cargo que ocupam. Para isso, é imprescindível o
conhecimento da legislação do futebol, do funcionamento do departamento
e de todos os detalhes que compõem o dia-a-dia de uma equipe.
Esta necessidade citada por Brunoro e Afif ficaria ainda mais evidenciada,
quando houver uma possível transformação do clube em empresa.
O processo de formação de todo clube no Brasil, ou pelo menos os
tradicionais, atuais grandes clubes do futebol brasileiro, normalmente se iniciaram
como clubes sociais, que na disputa de competições, foram ganhando a simpatia de
torcedores externos aos clubes sociais, e estes mal sabem da localização dos
clubes sociais.
61
Para o processo de empresarização de um clube, segundo Brunoro, há pelo
menos três tipos de ações estratégicas a se cumprir:
Conscientização – que consiste na realização de palestras, seminários,
reuniões, distribuição de folhetos explicativos e envio de cartas aos
associados, atletas e dirigentes.
Estruturação – significa a mudança na estrutura administrativa e
organizacional, mudanças nos estatutos e mudanças no processo de
gestão.
Busca de rentabilidade – venda de merchandising, patrocínio,
comercialização e licenciamento da marca, venda de títulos, venda de
serviços, arrendamento de serviços e espaços, venda de ações na bolsa
de valores, venda de patrimônio, etc.
Nossos clubes em sua grande maioria como visto, são deficitários. Há a
possibilidade de que se obtenha um modelo padrão do que é uma administração
ineficiente?
Segundo Melo Neto (1998:52) um modelo padrão de administração
ineficiente, tem como principais características: a) um grande volume em impostos a
pagar; b) grande volume de dívidas referentes a contribuições previdenciárias; c)
elevado passivo trabalhista; d) débitos com fornecedores; e e) empréstimos
bancários. A tendência é a de um crescimento da dívida anualmente de 20 a 30%.
E, por outro lado, como se administrar o saneamento destes clubes de forma
que possa trazê-los, em primeiro lugar para uma situação de equilíbrio e
posteriormente a total reversão desta situação?
62
Com certeza, não há uma receita mágica, porém Melo Neto (1998:75)
apresenta, conforme o quadro a seguir, cinco (5) fases sequenciais que, desde bem
aplicadas, contribuiriam sobremaneira para a reversão do atual processo.
Quadro 7 - Processo de Empresarização
Processo de Emprezarização
Assunto Descrição Sucinta
1a. FaseA estabilização do prejuízo ( a manutenção do volume de dívidas num único patamar durante o
período de tempo - 2 a 3 meses no máximo ).
2a. FaseO corte drástico de despesas e a ruptura na tendência de aumento dos custos através da diminuição
de custos operacionais e administrativos.
3a. FaseO início de uma nova fase com crescimento da lucratividade (as receitas começam a superar as
despesas)
4a. FaseA performance da excelência empresarial com a implantação de um processo de administração
empresarial de médio e longo prazos que se reflete no crescimento auto-sustentável da lucratividade.
5a. FaseSurge um modelo empresarial empreendendor de administração do clube que garante níveis
crescentes de faturamento e lucratividade em seus negócios.
Fonte: Criação do Autor com base em Melo Neto (1998: p. 75)
Em contrapartida, às maiores entidades desportivas praticantes do futebol no
Brasil, que é foco do presente trabalho, há clubes muito bem organizados, cujo
objetivo primordial é basicamente, faturar com a formação e venda de atletas.
Conforme Soares (2007), em sua tese de doutorado no programa de Pós-
Graduação em Administração de Empresas na USP, 36 dos aproximadamente 500
clubes brasileiros têm empresas como proprietárias de seus departamentos de
futebol controladas por brasileiros, ou não, citados nos parágrafos subsequentes.
O clube União Barbarense firmou parceria com a UB Corporation, empresa
suíça com capital russo e ucraniano, que assumiu o futebol do clube de Santa
Bárbara D’Oeste/SP, assumindo todos os gastos do departamento, mas também
seus ativos, com o objetivo de lucrar com a venda de atletas para o exterior. Em
campo, conseguiu o título da série C do Brasileiro em 2004. Porém fora dos
63
gramados, aconteceram muitas confusões, reclama que não recebeu repasses de
dinheiro, como teria sido estipulado, enquanto a UB Corporation, se justifica,
afirmando que ainda não obteve lucro.
No Estado do Paraná, que adquiriu a fama de exportador de jogadores, o Iraty
é exemplo de clube que tem proprietário, assim como o Malutrom, primeiro clube-
empresa do Brasil, S/A de São José dos Pinhais, controlado pelas famílias Malucelli
e Trombini em São José dos Pinhais.
No Estado da Bahia, o E.C. Bahia e Vitória F.C. também se organizaram
como Sociedades Anônimas.
Segundo Melo Neto (1998: 133) o caso do América Mineiro foi emblemático,
em parceria com o grupo Furukawa do Japão em 1994, recebe garotos estrangeiros
para participar da clínica de futebol do clube. Posteriormente, o clube apostou
também nas categorias de base e adotou a profissionalização da gestão, eliminando
a intermediação feita por empresários na venda e empréstimo de jogadores.
Para isto, o clube fez grandes investimentos em infra-estrutura, abriu diversos
centros de treinamento patrocinou escolinhas de futebol na região metropolitana de
Belo Horizonte.
O resultado é que o patrimônio imobiliário do América é de R$ 100 milhões de
reais, um dos maiores do país. Afirmação do seu presidente: “O América é
administrado como empresa e os resultados são excelentes”.
64
4.1 - Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Europa
O futebol na Inglaterra, cuja violência nos estádios é tão antiga quanto o
próprio esporte, na década de 80, ainda se apresentava bastante problemático, com
sérias falhas na sua segurança e esta crise chegou ao extremo em 1989 com o
desastre de HiIllsborough, que provocou a morte de 95 pessoas, resultado de uma
série de equívocos no policiamento, nas péssimas condições do estádio, de poucos
e estreitos portões de entrada.
Peter Taylor, responsável por investigar este desastre e também analisar as
condições dos estádios ingleses de maneira geral, percebeu o óbvio, a situação era
crítica, e afirmou o que segue. “O quadro revelado é de um mal- estar geral sobre o
jogo, devido a um grande número de fatores. Os principais são: campos antigos,
instalações em mau estado, hooliganismo, excesso de bebida e liderança
insuficiente.”
Este relatório denominou-se Taylor Report e foi o principal responsável pelas
mudanças nas condições dos estádios que os clubes providenciaram.
Todos os estádios deveriam ter apenas lugares com assento e sistemas
internos de vídeo, eliminar fossos, alambrados ou qualquer separação entre o
público e o gramado e o Estado se comprometia a ser mais rigoroso com os
torcedores criminosos, expulsando para sempre dos estádios, qualquer um que
perturbasse a ordem ou se portasse de forma criminosa.
Na visão de Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 118):
65
Os estádios recuperados foram a locomotiva do aumento significativo nas
receitas globais do futebol inglês […] os times tiveram que ser mais
rigorosos com a gestão dos negócios, uma imposição dos financiadores que
bancaram a reforma das arenas […] os clube-empresas britânicos tiveram
acesso aos modelos mais sofisticados, transparentes e eficientes de
administração.
Conforme Soares (2007), dos 20 times apontados como maiores em
faturamento na Money League no exercício 2003/2004, 17 deles se constituíam em
empresas, 10 destes com ações na Bolsa e sete (7) com capital fechado. O Real
Madrid, o Barcelona e o Schalke 04 ainda funcionam no modelo com corpo
associativo, como no Brasil (clubes dirigidos por seus sócios).
Na Inglaterra, os clubes já são empresas desde sua fundação: uma entidade
comercial com acionistas, contabilidade auditada, e com executivos remunerados,
que podem ser demitidos a qualquer momento pelos donos do time (AIDAR;
LEONCINI e OLIVEIRA, 2000:90)
Na verdade na Inglaterra, houve certo retrocesso no processo de abertura de
capitais, se num primeiro momento, havia 27 clubes com ações na bolsa de valores,
hoje são apenas 16. A tendência é a concentração de poder com a compra do
controle por uma família, um pequeno grupo, ou apenas um investidor como é o
caso do Chelsea, cujo dono é o russo Roman Abramovich.
Conforme Peter Kenion, ex–executivo do Manchester United e atualmente no
Chelsea:
Os tempos mudaram, no início dos anos 90, o costume era abrir o capital,
porém atualmente, nem tanto. A indústria do futebol caminha para a
formação de empresas de capital fechado, de preferência com
66
concentração de poder […]. Não é tão fácil fazer planos de longo prazo. No
Chelsea que é um dono só, somos três pessoas para decidir, ou seja, é
muito menos complicado.
4.2 - Entrada dos Clubes no Mercado de Capitais – Chile
Os clubes de futebol no Chile saíram do estado de falência ao se tornar
empresas e vender ações na Bolsa.
Especialmente o clube de futebol chileno Universidad de Chile entra em 2012
em estado de graça. Na temporada que terminou, ganhou dois títulos e a Copa Sul-
Americana o seu primeiro título internacional.
Conforme Junior (2012) em reportagem da revista Época, edição 712 de
09/01/2012, “no Chile os times estão lançando ações na bolsa, para receber
investimentos de todos os interessados em lucrar, sejam ou não torcedores, gostem
ou não de futebol.” Os dados a seguir se basearam nesta citada reportagem.
Os três (3) maiores clubes do país, Universidad do Chile, Universidad Católica
e Colo Colo, têm ações na Bolsa de Santiago. Em 2005, uma lei obrigou os clubes a
se transformarem em empresas, a fim de tirá-los do estado gravíssimo de
endividamento em que se encontravam.
O Colo Colo foi o primeiro a buscar recursos na Bolsa de Valores em 2007, o
Universidad Católica seguiu seus passos no ano seguinte (2008) e seus papéis se
valorizaram 155% no ano de conquistas que foi 2011. Na época, um analista de
67
mercado chileno disse à agência de notícias Reuters que aquilo não iria se sustentar
afinal a Universidad Catolica estaria valendo US$ 160 milhões.
A verdade é que antes do Chile, somente na Europa havia experiências
similares, lá os investidores podem seguir o índice Stoxx Europe Football, que
acompanha o desempenho dos papéis de 22 clubes de Itália, Portugal, Reino Unido,
Holanda, Turquia, França, Grécia e Alemanha.
No Brasil, o Coritiba tentou abrir o capital na Bolsa sem sucesso, não
conseguiu cumprir a série de exigências, conforme Mário Amigo, professor da
Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI).
Pedem-se transparências na apresentação de balanços, expectativas de receitas e
administração profissional.
O modelo do futebol brasileiro se baseia em associações sem fins lucrativos,
comandados por um presidente eleito pelos sócios. O presidente escolhe diretores e
vice-presidentes por critérios pessoais e presta contas ao Conselho Deliberativo.
O professor de economia da Unicamp e ex-presidente do Palmeiras Luiz
Gonzaga Belluzzo, não considera a abertura de capital uma garantia de sucesso,
mas acredita que a medida contribuiria para tirar os clubes do que chama de “inferno
irracional do amadorismo”.
O governo brasileiro, ao contrário do chileno, passou a mão na cabeça dos
dirigentes. Criou a Timemania uma loteria cujos recursos são usados para abater
dívidas dos times com o governo federal.
A experiência chilena, por outro lado, enquanto o Universidad Catolica vence
os campeonatos os outros times não, o que é natural, pois nem todos podem ganhar
68
ao mesmo tempo. Essa parece ser uma das deficiências do modelo de capital
aberto: conecta muito de perto o desempenho da Bolsa. Quando o time perde seu
valor de mercado cai.
O único time que conseguiu romper esta conexão foi o Manchester United da
Inglaterra. Perdendo ou ganhando ele teve seis (6) anos de caixa repleto. Mesmo
assim, em 2005, o empresário americano Malcolm Gleizer, arrebatou o clube da
Bolsa e fechou o seu capital, preferindo não arriscar.
Conforme a consultoria BDO, de São Paulo, a única forma de garantir receitas
que independem dos resultados em campo é explorar o marketing, melhorar a
relação com patrocinadores e torcedores e distribuir dividendos aos acionistas.
69
55 MMEETTOODDOOLLOOGGIIAA
Para cumprir a tarefa de identificar as variáveis que possam explicar o alto
grau de endividamento dos clubes de futebol no Brasil, inicialmente vislumbrou-se a
possibilidade de conseguir Demonstrativos Financeiros de pelo menos os trinta (30)
maiores clubes do Brasil e em um período de pelo menos cinco (5) exercícios
consecutivos.
5.1 - Processo de Levantamento de Dados
Conseguiu-se obter efetivamente, após o envio de E-mails para clubes e
federações de futebol dos principais estados da federação, localizados nas regiões
sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, através do próprio site dos clubes e do site
das federações, ou através de contatos com a empresa Austin Asis, os
Demonstrativos Financeiros de vinte e cinco (25) clubes referentes ao exercício
2010, de doze (12) clubes referentes ao exercício 2009, de nove (9) clubes em 2008
e de apenas três (3) referentes aos exercícios de 2006/2007, conforme se pode
observar no quadro a seguir.
Além das quantidades de Demonstrativos Financeiros que se obteve de cada
clube, o quadro ainda informa que cinco (5) dos demonstrativos informados em
2010, não apresentaram notas explicativas e ainda que, quase todos eles funcionam
como entidades sem fins comerciais, não exercendo, portanto, a faculdade que lhes
são conferidas de poderem se transformar em sociedades com fins comerciais.
70
Exceção feita aos dois clubes da região do ABC da Grande São Paulo, Santo André
e São Caetano que criaram ou contrataram empresa para cuidar de suas
administrações ou parceria como tem o Botafogo do Rio, para a administração do
Estádio “Engenhão”.
Conforme Aidar, Leoncini e Oliveira (2000: 73) o endividamento bancário e
inadimplência junto ao fisco e à previdência social, separados ou somados, esses
fatores são quase unânimes entre os mais de quinhentos (500) clubes de futebol
que compõem o leque desse esporte no país.
71
Quadro 8 – Amostragem dos Balanços dos Clubes
Amostragem dos Balanços dos Clubes
2010 2009 2008 2007 2006 Notas Expl Tipo de Sociedade
Santos I I I NI I I Sem fins econômicos
Corinthians I I I I NI NI idem
Palmeiras I I I NI NI I idem
São Paulo I NI NI NI NI I idem
Gremio I I NI NI NI I idem
Internacional I I I I I I idem
Vasco I NI NI NI NI I idem
Botafogo I I NI NI NI I idem
Fluminense I I I NI NI I idem
Flamengo I NI NI NI NI I idem
Cruzeiro I I NI NI NI I idem
Atlético Mineiro I NI NI NI NI I idem
Atlético Paraná I I I I I I idem
Figueirense I NI NI NI NI I idem
Avaí I NI NI NI NI I idem
Joinville I NI NI NI NI NI idem
Atl. Goiás I NI NI NI NI NI idem
Vila Nova I NI NI NI NI I idem
Portuguesa I NI NI NI NI NI idem
Paraná I NI NI NI NI I idem
Guarani I NI NI NI NI I idem
Sto. André I I I NI NI I empresa desde 2/5/2007
Coritiba I NI NI NI NI I Sem fins econômicos
Ponte Preta I I I NI NI I idem
São Caetano I I I NI NI I empresa de 2003 a 2013
QT. Amostras 25 12 9 3 3 21
Fonte: Criação do Autor com base Balanço dos Clubes (Austin Asis e Site dos Clubes).I = InformadoNI = Não Informado
ClubesBalanços dos Clubes de Futebol
72
A pesquisa se valeu única e exclusivamente de dados secundários, através
de dados constantes dos Demonstrativos Financeiros, e em alguns casos houve
necessidade de se recorrer a informações constantes nas Notas Explicativas destes
demonstrativos ou até mesmo, a complementação de dados, através da publicação
de consultorias como foi o caso da informação do número de torcedores, obtida
mediante pesquisa realizada pela Pluri Pesquisas Esportivas.
Segundo a citada empresa de consultoria, o futebol brasileiro parece estar
finalmente encontrando o caminho já trilhado pelos principais clubes do mundo, a
valorização do seu torcedor.
Afirmação de Gustavo Lopes (site gustavo@universidade do futebol.com.br):
O torcedor, consumidor, cada vez mais exigente, irracional e apaixonado
por natureza, capaz de, por essa paixão, distorcer totalmente a realidade
em benefício das cores de seu clube de coração, deve ser tratado como
protagonista.
O futebol movimenta anualmente, bilhões de dólares. Além disso, milhões de
empregos são criados direta e indiretamente e a paixão pelo esporte transforma
cada um dos habitantes do planeta Terra em torcedor e, por consequência, em um
consumidor em potencial. Porém, devem-se respeitar os direitos do torcedor.
Ainda segundo Gustavo Lopes, seguem alguns procedimentos que ele
entende que seriam imprescindíveis para a fidelização do torcedor:
Venda de ingressos – deve realizar-se em vários locais e por meio
eletrônico, de forma organizada, com plenas informações, de forma a
garantir celeridade, eficiência e segurança.
73
Estádios devem ser acessíveis por meio de transportes urbanos de
qualidade: metrô, trem urbano e ônibus.
Estádios devem possuir infraestrutura com estacionamento, restaurantes,
banheiros e o acesso às suas dependências devem ser amplos e também
assegurar o acesso a deficientes físicos.
A segurança do torcedor deve ser garantida não somente no interior dos
estádios, durante os eventos esportivos, mas em todo o entorno do
estádio.
Policiamento ostensivo, punições rigorosas aos torcedores violentos,
monitoramento por meio de câmeras.
A seguir, números da pesquisa efetuada pela Pluri Consultoria, das 30
maiores torcidas do futebol brasileiro em 2012:
74
Tabela 4 – Estimativa de Torcedores dos Principais Clubes do País
Torcedores
Ranking Clube Torcedores (mil) Part. (%)
1 Flamengo 29.200 15,2%2 Corinthians 25.100 13,0%3 São Paulo 16.200 8,4%4 Palmeiras 12.300 6,4%5 Vasco da Gama 8.800 4,6%6 Grêmio 6.700 3,5%7 Cruzeiro 6.600 3,4%8 Internacional 5.800 3,0%9 Santos 5.300 2,8%
10 Atlético MG 4.600 2,4%11 Botafogo 2.800 1,5%11 Fluminense 2.800 1,5%13 Bahia 2.400 1,2%14 Sport 2.200 1,1%15 Vitória 2.000 1,0%16 Santa Cruz 1.400 0,7%17 Atlético PR 1.200 0,6%18 Coritiba 1.100 0,6%19 Ceará 1.000 0,5%20 Fortaleza 900 0,5%21 Náutico 800 0,4%21 Goiás 800 0,4%23 Vila Nova 600 0,3%24 Avaí 500 0,3%25 Figueirense 400 0,2%25 Atlético GO 400 0,2%27 Paraná 300 0,2%28 Guarani 200 0,1%29 Ponte Preta 200 0,1%30 Portuguesa 100 0,1%
Torcem para outro time 9.100 4,7%
Não torcem para nenhum 40.900 21,2%
192.700 100,0%Fonte: Criação do Autor com base em pesquisa da Pluri Consultoria em 2012.
Total
75
A determinação do tipo de pesquisa é a de uma pesquisa quantitativa
descritiva, conforme classificação sugerida por Creswell (2007), para este tipo de
levantamento: “Um projeto de levantamento dá uma descrição quantitativa ou
numérica de tendências, atitudes ou opiniões de uma população ao estudar uma
amostra dela”.
Para auxiliar na análise dos números dos demonstrativos financeiros e tentar
com isto, visualizar as variáveis que podem explicar o endividamento, efetuou-se
uma análise horizontal e vertical daqueles clubes a que foram possíveis o acesso a,
pelo menos, três exercícios de dados. Com isso, detectados nove (9) clubes para a
elaboração da referida análise: Santos, Corinthians, Palmeiras, Internacional,
Fluminense, Atlético Paranaense, Santo André, Ponte Preta e São Caetano3.
Para solucionar o problema de padronização das contas registradas nos
demonstrativos financeiros, foram utilizadas como padrão, as contas registradas nos
demonstrativos do clube Santos FC, uma vez que parte dos clubes selecionados
apresenta uma razoável uniformidade com as contas registradas nesta agremiação
e que também este clube apresenta em seus demonstrativos uma abertura bastante
razoável.
Como exceção a esse padrão de uniformidade detectou-se as agremiações
Palmeiras, Internacional, Santo André e Ponte Preta, principalmente com relação às
contas de resultado, que se apresentam excessivamente resumidas.
Para melhor estudar o endividamento procurou-se trabalhar com três
variáveis dependentes, cujo detalhamento das suas composições, está na
sequência. Estas três variáveis dependentes foram testadas, uma de cada vez, com
3 A íntegra de tais comparativos dos nove (9) clubes de futebol, consta do Apêndice do presente trabalho.
76
oito (8) variáveis independentes sendo sete (7) delas quantitativas e uma variável
qualitativa, referente às auditorias independentes que prestam serviços aos clubes,
se pertencem a grupos internacionais ou não.
EndivTotal – endividamento total englobando as contas de curto e longo
prazo do Passivo. Utilizou-se nos cálculos o índice apurado do
endividamento (Passivo Circulante mais Passivo Não Circulante) sobre o
Total do Ativo;
EmprFinanc – endividamento com bancos que se refere aos empréstimos
e financiamentos bancários contraídos com instituições financeiras,
também utilizou-se índice com relação ao Ativo Total; e
EmpTrib – endividamento com bancos mais os parcelamentos fiscais de
tributos federais, dívidas com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) ou com o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou
ainda, mediante acordo de parcelamento da TIMEMANIA4 ou ainda outros
planos de parcelamento de dívida tributária com a Receita Federal, com
os municípios ou com os estados. Utilizou-se nos cálculos, o índice deste
valor de dívida ao dividi-lo pelo ativo.
Na sequência, quadro com os índices calculados para as sete (7) variáveis
independentes quantitativas: Torcedores, Reav, VenAtl, FormAtl, Market, Ebitda,
Ativo Fixo, e para as três (3) variáveis dependentes já citadas, com as suas
respectivas representatividades em termos de quantidade de amostras. Como são
índices, basicamente para contas patrimoniais, utilizou-se o total do Ativo como
denominador para a apuração, e para as contas de resultado o Faturamento como
denominador, apurando-se uma margem, exceto no caso do Ebitda, que se optou
pelo Ativo, por responder melhor aos testes. No caso da variável independente
4 Refere-se à concurso de prognóstico, conforme Lei 11345/06 e decreto6187/07, que permite aos clubes firmarem um Termo
de Adesão às Regras deste concurso, parcelar em até 240 meses o saldo de dívidas de tributos federais, com o INSS e FGTS.
77
Torcedores, por ser um número absoluto, optou-se por transformá-lo em logaritmo
neperiano.
Tabela 5 – Índices para o Cálculo de Regressão
Amostras para o cálculo de Regressão (Dados Balanços 2010)
Clubes
Torcedores (LN) Reav/At VenAtl/Fat Form Atl/At Market/Fatur EBITDA/At(ROA) Ativo Fixo/Ativo EndivTotal/At EmprFinanc/At EmpTribut/At
Santos 8,5755 24,8% 19,6% 5,4% 16,1% 6,9% 36,4% 186,0% 28,8% 91,3%
Corinthians 10,1306 22,3% 27,3% 9,4% 38,9% 85,6% 14,7% 28,1%
Palmeiras 9,4174 3,3% 34,6% 7,1% 62,3% 99,6% 0,0% 16,7%
São Paulo 9,6928 48,1% 7,7% 9,2% 6,0% 68,2% 41,6% 17,6% 29,0%
Grêmio 8,8099 72,1% 18,9% 7,1% 4,7% -6,2% 60,0% 89,2% 13,2% 56,3%
Internacional 8,6656 72,2% 1,0% 10,2% 1,3% 82,8% 34,0% 2,9% 21,4%
Vasco 9,0825 33,3% 1,6% 4,6% -4,6% 48,8% 218,7% 43,4% 76,4%
Botafogo 7,9374 2,7% 19,1% -19,2% 43,7% 437,7% 55,5% 185,1%
Fluminense 7,9374 86,6% 17,1% 0,8% 11,2% -2,8% 94,0% 110,1% 8,7% 50,9%
Flamengo 10,2819 55,1% 3,1% 34,4% -6,2% 67,0% 128,8% 14,6% 79,2%
Cruzeiro 8,7948 20,5% 2,0% 20,9% 5,1% 31,7% 94,0% 16,5% 39,0%
Atlético Mineiro 8,4338 60,6% 0,6% 30,0% 30,0% 81,5% 19,7% 70,4%
Atlético Paraná 7,0901 50,7% 29,1% 10,7% 4,1% 72,9% 24,1% 1,7% 4,7%
Figueirense 5,9915 78,3% 16,8% 3,8% 24,9% -19,8% 91,0% 71,4% 16,9% 47,7%
Avaí 6,2146 46,5% 10,5% 1,9% 15,2% 4,9% 95,0% 94,8% 18,4% 51,4%
Joinville -64,7% 231,8% 10,3% 10,3%
Atl Goiás 5,9915 82,6% 100,0% 0,0% 8,6%
Vila Nova 6,3969 -11,0% 69,5% 254,9% 13,6% 55,6%
Portuguesa 4,6052 62,4% 17,5% -15,1% 92,4% 97,7% 7,0% 34,9%
Paraná 5,7038 96,7% 0,5% 4,0% -4,3% 99,1% 21,8% 0,7% 12,0%
Guarani 5,2983 -9,1% 98,0% 169,0% 16,6% 101,8%
Sto. André 41,8% -2,0% 75,6% 24,9% 3,8% 17,5%
Coritiba 7,0031 5,1% 4,9% 7,3% -18,5% 75,0% 120,3% 21,0% 58,4%
Pte Preta 5,2983 42,2% 3,0% -27,3% 72,4% 282,0% 37,6%
São Caetano 16,1% 35,3% 69,9% -19,1% 2,2% 80,6% 51,3% 57,9%
QT. Amostras 22 16 10 17 18 23 24 25 24 25
Fonte: Criação do Autor com base Balanço dos Clubes
Variáveis Independentes (X) Variáveis Dependentes (Y)
Torcedores – variável independente, muito importante para o faturamento do
clube pelo reflexo no valor da marca, pelo consumo dos brindes e materiais
promocionais dos clubes, o reflexo nas transmissões esportivas e renda da
bilheteria, quando fidelizado, são fatores que alavancam o faturamento e
78
influenciariam de forma inversa ao processo de endividamento. Nos cálculos utilizou-
se o número absoluto de torcedores em logaritmo neperiano.
Reav – reavaliação de bens patrimoniais, pelo menos em alguns casos, dá
uma significativa contribuição para a valorização do Ativo, o que em consequência,
provoca a diminuição dos índices de endividamento sobre Ativo.
VenAtl – variável correspondente à venda de atletas que contribui para o
faturamento, e consequentemente para a redução ou estabilização da dívida, não
obstante, possa ser um fator negativo para a torcida, se ela entender que haverá
uma perda de potencial, para a performance em competições. Utilizou-se nos
cálculos o índice de margem com relação ao faturamento.
FormAtl – investimento na formação de atletas, que quando bem
administrado, é tanto uma fonte de receita importantíssima para o clube no caso da
venda do atleta após a sua formação ou até antes, com o benefício do
aproveitamento deste atleta para reforçar o elenco de jogadores do clube,
preenchendo lacunas que evitem gastos com contratações no mercado. Utilizou-se
nos cálculos o seu índice com relação ao ativo.
Market – receitas de marketing, uma das mais rentáveis receitas operacionais
do clube que integram receitas com patrocínio e publicidade, e um dos itens
operacionais de maior representatividade no faturamento, que pode contribuir,
portanto, para a redução ou pelo menos, a estabilização da dívida. Utilizou-se nos
cálculos, o índice deste item sobre o faturamento.
79
EBITDA – corresponde ao resultado operacional que se apura antes dos
juros, impostos, depreciação e amortização. Utilizou-se nos cálculos o índice sobre o
ativo que resulta no ROA (retorno sobre ativo).
Ativo Fixo – investimento em um conjunto de bens patrimoniais que podem
influenciar substancialmente nas receitas, como uma arena esportiva, que se bem
avaliada e dimensionada, pode trazer uma série de benefícios econômico-
financeiros; conjunto de bens de um centro de excelência, para a formação de
atletas, ou mesmo, novas tecnologias para o tratamento fisioterápico dos atletas
com redução no tempo de suas recuperações, entre outros investimentos.
A seguir, quadro do levantamento realizado identificando as auditorias
independentes dos clubes de futebol, que ressalvaram os demonstrativos financeiros
no exercício de 2010, discriminação de quais são estas auditorias e se elas
pertencem a grupos estrangeiros ou não.
80
Quadro 9 – Auditorias Independentes dos Clubes
Clubes Empresa de Auditoria Independente Procedência
Santos Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S Internacional
Corinthians BDO Auditores Independentes Internacional
Palmeiras Grant Thorton Auditores Independentes Internacional
São Paulo BC Control Auditores Independentes S/S Internacional
Grêmio BDO Auditores Independentes Internacional
Internacional SAWERIN & Associados S/S Auditores Independentes Nacional
Vasco PS CONTAX & ASSOCIADOS Auditores Independentes SS Nacional
Botafogo Parker Randall Auditores Independentes - Carlos Aragaki Internacional
Fluminense Parker Randall - Auditores Independentes Internacional
Flamengo Loudon Blomquist Auditores Independentes Nacional
Cruzeiro EDISON ARAN BARBOSA DOS SANTOS - Contador CRC/MG 43599 Nacional
Atlético Mineiro SOLTZ, MATTOSO & MENDES Auditores Independentes Nacional
Atlético Paraná Parker Randall Auditores Independentes - Carlos Aragaki Internacional
Figueirense NI NI
Avaí AUDIBANCO - Auditores Independentes S/S Nacional
Joinville SELECTA AUDITORES INDEPENDENTES Nacional
Atl Goiás NI NI
Vila Nova W. Machado Auditoria Nacional
Portuguesa NI NI
Paraná Mülller & PREI Auditores Independentes S/S Nacional
Guarani Higuchi & Assurance - Auditores Independentes Nacional
Sto. André Horwath Tuffani, Reis & Soares Nacional
Coritiba Axcel Auditores Independentes S/S Nacional
Ponte Preta Assessora Assessores e Auditores SS Internacional
São Caetano Unity Auditores Independentes Nacional
22
Fonte: Criação do Autor com base em Notas Explicativas dos Balanços dos Clubes
NI = Não Informado
Total de Amostras
Constatou-se que nove (9) clubes se utilizam de auditorias independentes
pertencentes a grupos de empresas internacionais.
81
5.2 - Análise Descritiva
Com o intuito de descrever o comportamento das dez (10) variáveis
numéricas efetuou-se o cálculo de algumas medidas resumo, tais como: mínimo,
máximo, quartis, mediana, média e desvio padrão. Para a variável categórica
(dummy) efetuou-se o cálculo da frequência e porcentagem.
Para a apuração de como as variáveis estão correlacionadas entre si, utilizou-
se o coeficiente de correlação de Pearson para as variáveis numéricas e aplicou-se
um teste para verificar se não são correlacionadas a um nível de 5% de
significância.
Para a variável categórica, que se refere à existência de auditoria
internacional, ou não, foi utilizado um teste não paramétrico de Mann – Whitney para
verificar a relação com as três (3) variáveis dependentes, EndivTotal, EmprFinanc e
EmprTrib.
Para a realização de todas estas análises, recorreu-se a Bussab e Morettin
(2002).
5.3 - Modelo de Regressão
Após a elaboração da análise descritiva, observou-se que algumas variáveis
possuem muitos dados faltantes (Reav: faltando 9 observações, VenAtl: 15
82
observações, FormAtl: 8 observações e Market com a falta de 7 observações) optou-
se assim, por não utilizá-las no modelo de regressão.
Deste modo, restaram apenas quatro (4) variáveis independentes:
Torcedores, EBITDA, Ativo Fixo e Auditoria, para explicar as variáveis dependentes
(EndivTot, EmprFinanc, EmprTrib).
Para encontrar a melhor alternativa do modelo de regressão a ser utilizado,
elaborou-se o histograma das variáveis dependentes (figura 1 – Histograma das
Variáveis Dependentes) para termos uma ideia de que modelo de regressão melhor
se ajusta aos dados.
Gráfico 2 - Histograma das Variáveis Dependentes.
A partir dos histogramas notou-se que elas parecem seguir uma distribuição
positiva e assimétrica, portanto um modelo de regressão Gamma seria mais
apropriado.
83
Portanto utilizou-se a teoria de Modelos Lineares Generalizados (McCullagh e
Nelder, 1989) para a elaboração do modelo de regressão, o modelo escolhido foi o
modelo de regressão Gamma com função de ligação logarítmica.
5.4 – Resultados
Na tabela a seguir, encontram-se as medidas resumo das variáveis em
estudo. Pode-se notar que as variáveis independentes, Reav, VenAtl, FormAtl e
Market, possuem muitos missings (pelo menos 7), por isso analisou-se estas
variáveis apenas de forma exploratória, não incluindo-as no modelo de regressão. A
variável Torcedores, está transformada pelo LN (logaritmo neperiano) e as demais
estão no formato de proporções (1 igual a 100%) exceto Auditoria que está no
formato 0 (sem auditoria internacional) e 1 (com auditoria internacional).
A variável dependente EmprFinanc é a única que possui um clube que não
forneceu a informação (Ponte Preta). Os clubes que forneceram todas as
informações foram: Santos, Grêmio, Fluminense, Figueirense e Avaí.
84
Tabela 6 – Análise Descritiva
Mínimo 1º QuartilMediana Média 3º Quartil Máximo Missings Desvio Padrão
Torcedores (LN) 4,605 6,047 7,937 7,607 8,806 10,28 3 1,714019
Reav 0,05 0,3975 0,53 0,5356 0,72 0,97 9 0,247897
VenAtl 0,1 0,17 0,18 0,208 0,2075 0,42 15 0,0884182
Form_Atl 0,01 0,02 0,03 0,05059 0,05 0,35 8 0,07988043
Market 0,04 0,0925 0,155 0,1967 0,265 0,7 7 0,1607702
EBITDA -0,65 -0,165 -0,05 -0,08043 0,045 0,09 2 0,1616247
Ativo_Fixo 0,02 0,4775 0,71 0,6625 0,85 0,99 1 0,2545627
EndivTotal 0,22 0,81 0,98 1,273 1,69 4,38 0 0,968094
EmprFinanc 0 0,0625 0,15 0,1662 0,185 0,56 1 0,1502407
EmprTribut 0,05 0,21 0,48 0,4964 0,58 1,85 0 0,3868342
Auditoria Internacional Não: 13 (59.09%); Sim: 9 (40.91%) 3
Análise descritiva
A partir da elaboração de uma matriz de correlação (tabela 6, a seguir) pode-
se ter uma noção de quais são as variáveis independentes que são correlacionadas
entre si e também quais são correlacionadas com as variáveis dependentes, bem
como a correlação entre as variáveis dependentes.
Como já se previa as três (3) variáveis dependentes são correlacionadas
entre si, uma vez que EmprFinanc está contida em EmprTrib e esta está contida em
EndivTot.
Tabela 7 – Matriz de Correlação de Pearson
Variáveis Torcedor Reav VenAtl Form_Atl Market Ebitda Ativo_Fixo EndivTotal EmprFinanc EmpTribut
Torcedor 1
Reav -0,1536008 1
VenAtl 0,7181755 0,03426032 1
Form_Atl 0,4965756 -0,21544247 0,60501383 1
Market -0,7435324 -0,10424827 -0.15858954 -0.2512604 * 1
EBITDA 0.3909189 * -0,7271568 -0,19523311 -0,1501788 -0,41645497 1
Ativo_Fixo -0.7420511 * 0.64645927 * -0,69698872 -0.7203711 * 0.25367227 * -0.4044981 1
EndivTotal 0,5608699 -0,7554801 0,41742738 0,1013873 -0,07898898 0.7130177 * -0,7618153 1
EmprFinanc 0,0725451 -0.9185081 * 0.18244834 0.3100897 * 0,38463702 0,436038 -0.6854593 * 0.73307667 * 1
EmpTribut 0,5689966 -0,80913116 0,52425415 0,3709483 -0,02818591 0,5890516 -0,8990071 0.95289754 * 0.8414868 * 1
* Correlação é diferente de 0 a um nível 5% de significância
Matriz de Correlação de Pearson
85
Para verificar se a Auditoria está relacionada com as variáveis explanatórias
se realizou três (3) testes de Mann-Whitney (tabela 8, a seguir), e nestes testes
pode-se notar que o fato do clube utilizar os trabalhos de uma auditoria não provoca
influência em nenhuma das variáveis dependentes.
Tabela 8 – Teste de Mann-Whitney
Não Sim p-valor
EndivTotal, média (desvio padrão) 1.19 (0.78) 1.51 (1.33) 0,74
EmprFinanc, média (desvio padrão) 0.18 (0.14) 1.18 (0.18) 0,69
EmpTribut, média (desvio padrão) 0.5 (0.29) 0.55(0.54) 0,66
Auditoria
Teste de Mann-Whitney
As variáveis que são correlacionadas com cada uma das variáveis
dependentes são:
EndivTotal – EBITDA;
EmprFinanc – Reav, FormAtl e Ativo Fixo; e
EmpTrib – Nenhuma.
Com a finalidade de se verificar as relações entre as variáveis dependentes
com EBITDA, Torcedores, Ativo Fixo e Auditoria (variáveis independentes com
poucos missings) far-se-ão três modelos de regressão Gamma com função de
ligação logarítmica. Na primeira figura tem-se a distribuição das variáveis
dependentes e pode-se notar que elas tendem a uma distribuição positiva e
86
assimétrica à direita, portanto um modelo de regressão Gamma deve ser o mais
apropriado.
O primeiro modelo de regressão que consta na tabela a seguir, ajustou-se
para a variável resposta EndivTot. Utilizou-se para isto, o método backward na
seleção de variáveis.
Tabela 9 – Modelo de Regressão Gamma – Endividamento Total
Estimativa Erro Padrão Estatística t p-valor Risco Relativo
Intercepto 0,03767 0,1612 0,234 0,8175 1,038388508
EBITDA -2,16322 0,90889 -2,38 0,0269 0,114954371
Modelo de Regressão Gamma para o Endividamento Total
Assim, inicia-se com as quatro variáveis independentes e se vai eliminando
uma a uma de acordo com a sua significância no modelo. O modelo que se obteve
foi o seguinte:
log 𝑒𝑛𝑑𝑖𝑣𝑖𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 = 0.03767 − 2.1632 ∗ 𝐸𝐵𝐼𝑇𝐷𝐴
A partir do modelo anterior nota-se que apenas a variável EBITDA explica o
Endividamento Total, com um risco relativo de 0,11 o que significa que a cada 1
ponto de aumento no EBITDA (correspondente a 100%) o Endividamento Total
diminui de volume em 89%.
Na figura a seguir, a confirmação de que o modelo está bem ajustado, uma
vez que os pontos apresentam-se dentro das bandas de confiança.
87
Figura 1 – Normal Q-Q Plot - EndivTotal
Há que se ressaltar que neste primeiro modelo, por falta de informação foram
excluídos os clubes, Atlético Mineiro e Atlético de Goiás.
O segundo modelo, como se pode visualizar na tabela a seguir, ajustou-se
para a variável resposta Empréstimos Financeiros e novamente utilizou-se o método
backward para seleção de variáveis e o modelo final foi o que segue:
Tabela 10 – Modelo de Regressão Gamma – EmprFinanc
Estimativa Erro Padrão Estatística t p-valor Risco Relativo
Intercepto -0,676 0,4377 -1,545 0,1374 0,508647519
Ativo Fixo -1,861 0,6188 -3,007 0,0067 0,155517036
Modelo de Regressão Gamma para o Empréstimo Financeiro
88
A partir deste modelo, pode-se afirmar que apenas a variável Ativo Fixo
explica os Empréstimos Financeiros, com um risco de 0,15, o que vale afirmar que a
cada 1 ponto de aumento no Ativo Fixo, os Empréstimos Financeiros tendem a
diminuir em 85%.
Neste segundo modelo, excluiu-se os clubes Joinville que não apresenta
informação para Ativo Fixo e Ponte Preta com relação à EmprFin.
Na figura a seguir, pode-se visualizar que estão fora da banda,
diferentemente do teste para o modelo anterior que se apresentou totalmente
ajustado, detectou dois (2) clubes fora da banda, que foram Palmeiras e Atlético de
Goiás. Retirando esses clubes e ajustando o modelo novamente os resultados são
muito semelhantes e o modelo fica bem ajustado.
89
Figura 2 – Normal Q-Q Plot - EmprFinanc
O terceiro modelo foi objeto de ajuste, para a variável resposta Empréstimos
Financeiros mais dívida com Tributos. Como se pode observar, na tabela de
correlações, não há variáveis independentes correlacionadas com esta variável e na
tentativa de construção do modelo, não restou nenhuma variável independente para
explicá-la, sobrando apenas o intercepto.
Portanto, nenhuma das variáveis independentes escolhidas explica os
Empréstimos Financeiros mais Tributos de forma satisfatória, através do modelo de
regressão Gamma.
Optou-se então por experiências de estimativas através do Método dos
Mínimos Quadrados, e buscando reforçar os dados incluiu-se mais uma variável
90
independente categórica referente a reavaliações de ativos (REAVDUM), perfazendo
um total de 12 variáveis ( 9 variáveis independentes e 3 dependentes).
Com isso, se obteve explanações para as duas variáveis dependentes
semelhantes às que se obteve no modelo de regressão Gamma:
1. Variável Independente que melhor explica o Endividamento Total
(EndivTot) = EBITDA; e
2. Variável independente que melhor explicam as dívidas com Empréstimos e
Financiamentos Bancários (EmprFinanc) = Ativo Fixo.
A partir disso, buscou-se encontrar explicações para a variável dependente
Empréstimos e Financiamentos adicionados às obrigações tributárias (EmprTrib).
A seguir a análise descritiva das 12 (doze variáveis):
91
Tabela 11 – Análise Descritiva_12 Variáveis
Análise Descritiva_12 Variáveis
Variável Média Mediana Mínimo Máximo
Torcedores
7,60694
7,93737
4,60517
10,2819
Auditoria 0,409091 0,000000 0,000000 1,00000
Reav 0,535271 0,528955 0,0506238 0,966685
REAVDUM 0,640000 1,00000 0,000000 1,00000
VendAtl 0,134997 0,0943998 0,0224681 0,468907
FormAtl 0,0497890 0,0303752 0,00513522 0,353201
Market 0,196746 0,156742 0,0400865 0,698743
EBITDA -0,0805041 -0,0462974 -0,647375 0,0938965
Ativo Fixo 0,662372 0,709869 0,0215904 0,991121
EndivTot 1,27206 0,976697 0,218426 4,37748
EmpFinanc 0,165352 0,146434 0,000000 0,555106
EmpTrib 0,496917 0,476914 0,0474881 1,85143
Variável Desvio Padrão C.V. Enviesamento Curtose Ex.
Torcedores
1,71402
0,225323
-0,118337
-1,24442
Auditoria 0,503236 1,23013 0,369800 -1,86325
Reav 0,247291 0,461992 -0,149861 -0,599957
REAVDUM 0,489898 0,765466 -0,583333 -1,65972
VendAtl 0,131143 0,971448 1,82074 2,33939
FormAtl 0,0810859 1,62859 3,32584 10,0455
Market 0,160658 0,816572 1,73152 3,24525
EBITDA 0,161821 2,01009 -1,89445 4,51993
Ativo Fixo 0,254531 0,384272 -0,697288 -0,171018
EndivTot 0,967920 0,760906 1,52463 2,36409
EmpFinanc 0,150706 0,911426 1,29987 1,09659
EmpTrib 0,387386 0,779579 1,72804 3,99949
(*) Análise Descritiva utilizando as 25 observações, ignorando os valores ausentes.
Na sequência a tabela 12, contendo os coeficientes de correlação entre as 12
variáveis, confirmando que não há correlação das variáveis independentes com
relação à dependente referente a dívidas com empréstimos e financiamentos mais
tributos e encargos sociais ( EmpTrib).
92
Tabela 12 – Coeficiente de Correlação Linear_12 Variáveis
5% valor crítico (bilateral) = 0,3961 para n = 25
Torcedores Auditoria Reav REAVDUM VendAtl
1,0000 0,2369 -0,3221 0,2397 -0,0541 Torcedores
1,0000 -0,0128 0,0524 -0,3524 Auditoria
1,0000 0,0000 -0,6054 Reav
1,0000 -0,6505 REAVDUM
1,0000 VendAtl
FormAtl Marketing EBITDA Ativo Fixo EndivTot
0,2566 0,3751 0,5963 -0,6580 -0,0978 Torcedores
-0,0840 -0,1640 0,2503 -0,0702 0,1528 Auditoria
-0,3953 -0,0833 -0,1796 0,5337 -0,4404 Reav
-0,3510 -0,5626 0,4255 0,2396 -0,5315 REAVDUM
0,9193 0,9403 -0,4490 -0,7278 0,2198 VendAtl
1,0000 0,7405 -0,2922 -0,5812 -0,1184 FormAtl
1,0000 -0,2467 -0,6135 -0,0124 Market
1,0000 -0,0644 -0,4655 EBITDA
1,0000 -0,1999 Ativo Fixo
1,0000 EndivTot
EmprFinanc EmprTrib
0,2178 0,0912 Torcedores
-0,0126 0,0678 Auditoria
-0,5348 -0,2973 Reav
-0,1896 -0,1439 REAVDUM
0,9392 0,2856 VendAtl
0,4979 0,0128 FormAtl
0,3537 0,0902 Market
-0,1780 -0,0580 EBITDA
-0,6297 -0,2947 Ativo Fixo
0,6064 0,6930 EndivTotal
1,0000 0,7659 EmprFinanc
1,0000 EmpTrib
(*) Coeficiente de Correlação utilizando as 25 observações e observações ausentes ou
incompletas foram ignoradas.
93
No entanto, a estimativa pelos mínimos quadrados, corrigindo-se a
heteroscedasticidade, já mostra um quadro totalmente diferente, conforme a tabela
13 a seguir.
Tabela 13 – Estimativa dos Mínimos Quadrados.
Variável dependente: EmpTrib
Coeficiente Erro Padrão razão-t p-valor
const 1,23595 0,172046 7,1839 0,00009 ***
Ativo Fixo -1,19377 0,251055 -4,7550 0,00144 ***
EBITDA -2,91306 0,845853 -3,4439 0,00877 ***
Auditoria 0,245445 0,0900575 2,7254 0,02603 **
FormAtl -4,86761 1,26862 -3,8369 0,00497 ***
Market 0,76334 0,551807 1,3833 0,20394
Estatísticas baseadas nos dados ponderados:
Soma resíd. quadrados 15,32462 E.P. da regressão 1,384044
R-quadrado 0,893118 R-quadrado ajustado 0,826317
F(5, 8) 13,36977 P-valor(F) 0,001030
Log da verossimilhança -20,49796 Critério de Akaike 52,99593
Critério de Schwarz 56,83027 Critério Hannan-Quinn 52,64099
Estatísticas baseadas nos dados originais:
Média var. dependente 0,589328 D.P. var. dependente 0,434210
Soma resíd. quadrados 0,830905 E.P. da regressão 0,322278
(*) Utilizada as 25 observações, corrigida a heteroscedasticidade e observações ausentes
ou incompletas foram ignoradas.
Assim, ao analisar-se a tabela anterior, constata-se que as variáveis
independentes que explicam o endividamento com empréstimos e financiamentos
bancários, somados à dívida parcelada de tributos e encargos sociais (INSS e
FGTS) são: Ativo Fixo, EBITDA, Auditoria Independente pertencente a grupos
estrangeiros e Formação de Atletas.
94
66 CCOONNSSIIDDEERRAAÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS
Realmente é bastante preocupante a dívida do futebol brasileiro. Detectou-se
através dos demonstrativos financeiros dos vinte e cinco (25) clubes estudados que
a dívida de curto e longo prazo, é superior a R$ 4,5 bilhões de reais.
As obrigações no curto prazo, também preocupam, pois atingem uma cifra
correspondente a R$ 1,8 bilhão cuja representatividade com relação ao total (curto
mais longo prazo) é de 40%. Já os direitos a receber a curto prazo (Ativo Circulante)
correspondem a somente R$ 600 milhões o que geraria um déficit no Capital de Giro
de R$ 1,2 bilhão.
As maiores dívidas em termos absolutos correspondem a um clube paulista
(Corinthians), quatro (4) cariocas (Fluminense, Botafogo, Flamengo e Vasco) e um
mineiro (Atlético) perfazendo R$ 2,6 bilhões, cujo destaque negativo é para o
Atlético Mineiro com dívidas de R$ 548 milhões.
Com relação ao crescimento da dívida, conforme trabalho realizado pela
LUCZ Consultoria, com 21 clubes no período 2007/2010, mostra como destaque um
crescimento em termos absolutos do Atlético Mineiro em R$ 300 milhões
(correspondente a 154% sobre o número base contabilizado em 2007) uma
evolução em torno de R$ 250 milhões, também em termos absolutos, para a dívida
do Vasco, correspondente a um crescimento no período de 213%, e de R$ 160
milhões para a dívida do Botafogo com uma evolução percentual correspondente a
77%.
95
Porém, dívidas de clubes de futebol ultimamente, não é privilégio apenas do
Brasil. Os clubes europeus conforme o secretário geral da UEFA Gianni Infantino,
perderam conjuntamente em 2010, 1,5 bilhão de euros, correspondente a R$ 3,4
bilhões.
Uma forma de começar a reverter um processo de endividamento conforme
Melo Neto (1998) é numa primeira fase a estabilização do prejuízo, ou seja, não
deixá-lo evoluir pelo menos durante três (3) meses. Numa segunda fase, o corte
drástico de despesas e redução dos custos operacionais e administrativos, na
terceira fase, início de um período com crescimento na lucratividade.
A quarta e quinta fases seriam, respectivamente, a implantação de um
processo de administração empresarial de curto e longo prazo e um modelo
empresarial empreendedor que garanta níveis crescentes de faturamento e
lucratividade.
Com relação a aumento no faturamento ou melhora na lucratividade, alguns
fatos do setor, reforçam o entendimento de que se o momento não é bom para a
economia em termos globais, as perspectivas podem ser muito boas, especialmente
para os países em desenvolvimento.
Segundo estudos da Price Waterhouse, o mercado de mídia e entretenimento
movimentou no mundo em 2005, 1,3 trilhões, sendo os EUA o líder global deste
multimilionário mercado, representando 41% do total gerado pela indústria. O Brasil
é líder na América Latina com US$ 10,5 bilhões de dólares (0,8% do total), à frente
de países como Índia, Taiwan, México, Suíça, Bélgica e Dinamarca.
96
As perspectivas do mercado de mídia e entretenimento, ainda segundo a
Price Waterhouse é de que até 2009 os países desenvolvidos terão um crescimento
percentual muito inferior aos mercados em desenvolvimento, como a América
Latina, por exemplo.
Como vários outros negócios, o futebol é investimento de risco, tanto se pode
perder todo o investimento, como se obter uma lucratividade que dificilmente se teria
em outros segmentos. Há muitas possibilidades de se explorar, além da simples
receitas na venda de jogadores, como o “naming rights”5, a construção de arenas, a
formação de fundos de investimentos regulados pela CVM.
Julio Mariz, presidente de Traffic, entende que todos os grandes clubes do
Brasil têm potencial para ter lucro, e qualquer homem de negócio os faria dar lucro.
Um dos motivos que atribui aos dirigentes de clube não conseguirem muito
sucesso nas finanças dos clubes, seriam as más contratações de atletas que
normalmente são feitas, não dão certo em muitos casos e os dirigentes não são
cobrados por isto.
Na verdade o que ocorre em muitos casos são contratações que surgem
basicamente porque houve a disponibilidade de determinado atleta no mercado e
não propriamente porque o clube necessita de um jogador com aquelas
características para compor o seu elenco.
O Barcelona, clube espanhol, que ganhou uma infinidade de títulos nos
últimos anos, na última temporada contratou apenas dois jogadores, e que se
5 Empresa paga durante um determinado período de tempo para dar nome à arena esportiva. O seu benefício, basicamente, é
tomar proveito da alta exposição à mídia.
97
encaixaram perfeitamente para compor o seu elenco, Fábregas e o chileno Sanchis.
Isto, muito provavelmente se deve a um planejamento bem feito.
A Internazionale de Milão quando contratou o jogador Ronaldo Nazário,
aumentou em aproximadamente 30% a venda antecipada de ingressos, graças a um
calendário bem planejado. Isto propiciou ao clube um aumento de receita que lhe
proporcionou a recuperação de boa parte do que custou a contratação do atleta.
Os jogos da liga inglesa têm estádios cheios, independente da colocação do
clube na tabela, com ocupação de 91%, sendo que o clube Manchester United
possui média de público de 70 mil torcedores.
Comumente na Europa, o torcedor vai a arenas confortáveis de metrô ou
ônibus. Compra seus ingressos numerados com antecedência, ou mesmo na hora,
mas sem filas ou cambistas. Leva dinheiro no bolso para as guloseimas e também
para os brindes como camisetas, boné, agasalho e flâmula. O torcedor entra no
clima do jogo empolga-se e tende a gastar mais por impulso, sem pesquisas de
preço e sem que uma necessidade básica sua, tenha que ser provida
(www.esportebizz.com.br. Fernando Bergamin).
No Brasil, o torcedor é um sobrevivente. É humilhado por um transporte
coletivo que, quando existe, não funciona a contento. Compra um ingresso muito
caro se comparado com o salário médio (mas muito barato se comparado a outras
praças), entra no estádio e tem que se esconder de pedras, rojões e cassetetes
perdidos, não há lugar marcado, poltronas, climatização, cobertura e nem respeito.
Enfim todos os fatores citados que podem aumentar o faturamento e em
consequência a lucratividade necessitam de uma melhor exploração pelos clubes
98
brasileiros, nos próximos anos, se não por iniciativa própria, para se adaptar às
circunstâncias, com a proximidade da Copa do Mundo.
Com relação aos estudos efetuados (vide capítulo 5. Metodologia) foram
encontrados como explicação para a queda do endividamento, a melhora no
EBITDA e um aumento no Ativo Fixo, para as respectivas variáveis, EmprFinanc e
EndivTotal.
O EBITDA se compõe basicamente das receitas operacionais, deduzidas dos
custos e despesas operacionais. Portanto, sempre que ocorrer um aumento no
EBITDA é porque houve um aumento nas receitas operacionais ou uma redução nos
custos e despesas operacionais, ou ambas as situações em conjunto. Com isso, se
o Clube estiver muito endividado, isto fará com que haja um desafogo.
Já com relação ao Ativo Fixo, quando o volume de ativos cresce, a tendência
é que haja menos endividamento, devido à geração da receita proporcionada por
estes ativos. Clubes que têm estádios e bem administrados, como aparenta ser o
caso do São Paulo e Atlético Paranaense, apresentam um menor grau de
endividamento (índices de Ativo Fixo/Ativo de 68,2% e 72,9%, respectivamente
altos, e endividamento sobre ativo de apenas 41,6% e 24,1%).
Com relação às variáveis independentes que poderiam explicar o
endividamento com bancos adicionado ao parcelamento de tributos, abriu-se o leque
de explanações ao se efetuar estimativa pelos mínimos quadrados, corrigindo a
heteroscedasticidade, detectando-se novamente o EBITDA e o Ativo Fixo e a
consideração de auditorias independentes pertencentes a grupos estrangeiros, bem
como, a alternativa de investimentos na formação de atletas.
99
77 RREEFFEERRÊÊNNCCIIAASS BBIIBBLLIIOOGGRRÁÁFFIICCAASS
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100
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104
88 AAPPÊÊNNDDIICCEE
AAnnáálliissee HHoorriizzoonnttaall ee VVeerrttiiccaall ddooss CClluubbeess__EExxeerrccíícciioo 22000088//22001100::
APÊNDICE A Santos F. C.
APÊNDICE B S. C. Corinthians
APÊNDICE C S. E. Palmeiras;
APÊNDICE D S. C. Internacional de Porto Alegre
APÊNDICE E Fluminense F. C.
APÊNDICE F Clube Atlético Paranaense
APÊNDICE G Clube Atlético Santo André
APÊNDICE H Associação Atlética Ponte Preta
APÊNDICE I São Caetano F. C.
105
99 AANNEEXXOOSS
ANEXO A Lei no. 6354/76 (Lei do Passe).
ANEXO B Lei no. 8672/93 (Lei Zico).
ANEXO C Lei no. 9615/98 (Lei Pelé) – Alterada pela :
Medida Provisória no. 502 de 20/09/2010;
Lei no. 11776, de 17/09/2008;
Lei no. 10672, de 15/05/2003;
Lei no. 9981, de 14/07/2000;
Lei no. 9940, de 21/12/1999.
106
APÊNDICE A - Análise Horizontal e Vertical do Santos FC
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 25.068 17% 19.050 18% 32% 24.078 23% -21%
Caixa e Equivalente de Caixa 518 0% 1.881 2% -72% 419 0% 349%
Créditos Diversos 3.996 3% 2.865 3% 39% 8.042 8% -64%
Direitos de Imagem a Amortizar 20.531 14% 14.111 13% 45% 15.608 15% -10%
Despesas do exercício seguinte 23 0% 193 0% -88% 9 0% 2044%
Ativo Não Circulante 121.297 83% 85.902 82% 41% 170.356 162% -50%
Direitos Federativos e Passes - 0% - 0% 0% 92.281 88% -100%
Depósitos judiciais 1.735 1% 644 1% 169% 569 1% 13%
Direitos de imagem à amortizar 33.643 23% 19.850 19% 69% 10.678 10% 86%
Ativo Fixo 53.332 36% 54.649 52% -2% 66.728 64% -18%
Intangível 32.587 22% 10.759 10% 203% 100 0% 10659%
Total do Ativo 146.365 100% 104.952 100% 39% 194.434 185% -46%
Passivo Circulante 109.299 75% 105.389 100% 4% 84.099 43% 25%
Empréstimos e financiamentos 21.773 15% 40.137 38% -46% 39.363 20% 2%
Fornecedores 810 1% 2.187 2% -63% 1.299 1% 68%
Obrigações trabalhistas 6.118 4% 7.165 7% -15% 5.625 3% 27%
Obrigações tributárias 6.946 5% 6.219 6% 12% - 0% 100%
Parc. de tributos (Timemania) 3.175 2% 4.809 5% -34% 4.345 2% 11%
Direitos de imagem de atletas 21.808 15% 17.194 16% 27% 17.676 9% -3%
Débitos com terceiros 38.598 26% 16.160 15% 139% 5.011 3% 222%
Outras contas pagar 1.439 1% 1.807 2% -20% 277 0% 552%
Adiantamentos de receitas 8.632 6% 9.711 9% -11% 10.503 5% -8%
Passivo Não Circulante 162.911 111% 116.755 111% 40% 91.466 47% 28%
Empréstimos e financiamentos 20.312 14% 2.684 3% 657% 1.986 1% 35%
Parc. de tributos (Timemania) 88.342 60% 81.825 78% 8% 77.493 40% 6%
Direitos de imagem de atletas 34.404 24% 19.360 18% 78% 9.831 5% 97%
Provisão para contingências 11.052 8% 12.473 12% -11% 2.156 1% 479%
Adiantamentos de receitas 8.801 6% 413 0% 2031% - 0% 100%
Patrimônio Social 125.845- -86% 117.192- -112% 7% 18.869 10% -721%
Déficit acumulado 162.200- -111% 154.642- -147% 5% 17.614- -9% 778%
Reserva de reavaliação 36.355 0% 37.450 36% 0% 36.483 19% 3%
Total do Passivo 146.365 100% 104.952 100% 39% 194.434 100% -46%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 116.508 100% 70.377 100% 66% 65.341 100% 8%
Bilheteria e cotas de Partic. 19.495 17% 9.574 14% 104% 4.366 7% 119%
Publicidade 29.936 26% 17.834 25% 68% 12.700 19% 40%
Transmissões Televisivas 32.246 28% 27.960 40% 15% 25.857 40% 8%
Manutenção e Freqüência 5.449 5% 4.075 6% 34% 3.858 6% 6%
Receitas com Aluguéis 844 1% 836 1% 1% 965 1% -13%
Outras Receitas 5.710 5% 3.213 5% 78% 2.302 4% 40%
Repasse de Direitos Federativos 22.828 20% 6.885 10% 232% 15.293 23% -55%
Custos com Depto. Esportes 93.629 80% 77.787 111% 20% 62.490 96% 24%
Pessoal e Encargos 30.235 26% 21.002 30% 44% 15.676 24% 34%
Comissões 1.338 1% 3.036 4% -56% 1.434 2% 112%
Amortizações de Empréstimos - 0% - 0% 0% 583 1% -100%
Jogos e Bonificações 16.781 14% 5.986 9% 180% 5.646 9% 6%
Direito de Imagem de Arena 28.197 24% 26.757 38% 5% 23.203 36% 15%
Amort de Gastos Atletas 7.309 6% 6.738 10% 8% 7.569 12% -11%
GastosGerais 9.769 8% 14.268 20% -32% 8.379 13% 70%
Outras Despesas Operacionais 12.757 11% 20.759 29% -39% 16.404 25% 27%
Pessoal e encargos 6.509 6% 3.484 5% 87% 2.884 4% 21%
Gerais e administrativas 3.734 3% 3.265 5% 14% 2.782 4% 17%
Serviços profissionais 1.484 1% 637 1% 133% 658 1% -3%
At. Monet. Tributos (Timemania) - 0% - 0% 0% 6.704 10% -100%
Depreciação 2.451 2% 3.056 4% -20% 3.015 5% 1%
Outros custos e Rec -1.421 -1% 10.317 15% -114% 361 1% 2758%
Resultado Financeiro 18.775 16% 18.290 26% 3% 11.193 17% 63%
Atual. Monetária Tributos 6.372 5% 6.396 9% 0% - 0% 100%
Juros e Amort. Empréstimos 11.678 10% 11.894 17% -2% - 0% 100%
Outras Desp/Rec Financeiras 725 1% - 0% 100% 11.193 17% -100%
Deficit do Exercício -8.653 -7% -46.459 -66% -81% -24.746 -38% 88%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
107
APÊNDICE B - Análise Horizontal e Vertical do S. C. Corinthians
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 136.013 32% 101.122 28% 35% 72.629 20% 39%
Caixa e Equivalente de Caixa 1.145 0% 809 0% 42% 200 0% 305%
Créditos Diversos 117.699 27% 87.658 24% 34% 66.688 19% 31%
Direitos de Imagem a Amortizar 15.625 4% 9.858 3% 59% 5.023 1% 96%
Despesas do exercício seguinte 1.116 0% 2.438 1% -54% 419 0% 482%
Estoques 428 0% 359 0% 19% 299 0% 20%
Ativo Não Circulante 294.578 68% 258.059 72% 14% 235.031 65% 10%
Contas a Receber 99.603 23% 77.106 21% 29% 74.444 21% 4%
Direitos Federativos e Passes 3.135 1% 8.795 2% -64% 3.138 1% 180%
Depósitos judiciais 2.688 1% 2.891 1% -7% 2.742 1% 5%
Direitos de imagem à amortizar 5.072 1% 11.125 3% -54% 4.975 1% 124%
Ativo Fixo 167.710 39% 140.408 39% 19% 136.737 38% 3%
Intangível 16.370 4% 17.734 5% -8% 12.995 4% 36%
Total do Ativo 430.591 100% 359.181 100% 20% 307.660 86% 17%
Passivo Circulante 188.438 44% 153.840 43% 22% 106.999 35% 44%
Empréstimos e financiamentos 28.959 7% 33.700 9% -14% 31.314 10% 8%
Fornecedores 19.779 5% 17.050 5% 16% 7.094 2% 140%
Obrigações trabalhistas 42.954 10% 23.327 6% 84% 4.716 2% 395%
Obrigações tributárias 4.973 1% 2.085 1% 139% 559 0% 273%
Parc. de tributos (Timemania) 4.279 1% 2.952 1% 45% 3.697 1% -20%
Direitos de imagem de atletas 17.453 4% 13.638 4% 28% 3.767 1% 262%
Débitos com terceiros - 0% - 0% 0% 6.896 2% -100%
Outras contas pagar - 0% 2.229 1% -100% 2.268 1% -2%
Adiantamentos de receitas 70.041 16% 58.859 16% 19% 46.688 15% 26%
Passivo Não Circulante 180.139 42% 147.019 41% 23% 148.165 48% -1%
Empréstimos e financiamentos 34.461 8% 5.370 1% 542% 21.196 7% -75%
Parc. de tributos (Timemania) 52.509 12% 51.568 14% 2% 39.599 13% 30%
Direitos de imagem de atletas 2.474 1% 7.566 2% -67% 1.773 1% 327%
Provisão para contingências 7.238 2% 7.376 2% -2% 11.952 4% -38%
Adiantamentos de receitas 83.457 19% 75.139 21% 11% 73.645 24% 2%
Patrimônio Social 62.014 14% 58.322 16% 6% 52.496 17% 11%
Déficit acumulado -33.840 -8% -40.263 -11% -16% -48.844 -16% -18%
Reserva de reavaliação 95.854 22% 98.585 27% -3% 101.340 33% -3%
Total do Passivo 430.591 100% 359.181 100% 20% 307.660 100% 17%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 173.615 100% 149.485 100% 16% 96.438 100% 55%
Bilheteria e cotas de Partic. 29.434 17% 27.638 18% 6% 16.592 17% 67%
Publicidade 47.315 27% 49.049 33% -4% 24.704 26% 99%
Transmissões Televisivas 54.969 32% 29.005 19% 90% 25.631 27% 13%
Manutenção e Freqüência 3.934 2% 7.063 5% -44% 0 0% 100%
Outras Receitas 3.000 2% 6.813 5% -56% 2.731 3% 149%
Repasse de Direitos Federativos 34.963 20% 29.917 20% 17% 26.780 28% 12%
Custos com Depto. Esportes 102.583 59% 89.186 60% 15% 71.234 74% 25%
Pessoal e Encargos 79.624 46% 67.315 45% 18% 44.198 46% 52%
Jogos e Bonificações 16.168 9% 15.899 11% 2% 9.749 10% 63%
GastosGerais 6.791 4% 5.972 4% 14% 17.287 18% -65%
Outras Despesas Operacionais 58.202 34% 50.132 34% 16% 22.998 24% 118%
Gerais e administrativas 3.879 2% 4.517 3% -14% 4.120 4% 10%
Serviços profissionais 26.722 15% 20.420 14% 31% 15.801 16% 29%
Depreciação 20.216 12% 19.439 13% 4% - 0% 100%
Impostos e Contribuições 7.385 4% 5.756 4% 28% 3.077 3% 87%
Resultado Financeiro 9.354 5% 6.124 4% 53% -9.829 -10% -162%
Recuperação de Despesas - 0% - 0% 0% -9.966 -10% -100%
Outras Desp/Rec Financeiras 9.354 5% 6.124 4% 0% 137 0% 4370%
Deficit do Exercício 3.476 2% 4.043 3% -14% 12.035 12% -66%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
108
APÊNDICE C - Análise Horizontal e Vertical da S. E. Palmeiras
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 24.166 12% 14.677 9% 65% 12.532 8% 17%
Caixa e Equivalente de Caixa 10.712 5% 4.298 3% 149% 1.802 1% 139%
Créditos Diversos 12.752 6% 9.640 6% 32% 8.823 5% 9%
Despesas do exercício seguinte 20 0% 15 0% 33% 21 0% -29%
Estoques 682 0% 724 0% -6% 1.886 1% -62%
Ativo Não Circulante 175.719 88% 147.689 91% 19% 251.916 155% -41%
Contas a Receber - 0% - 0% 0% 16.517 10% -100%
Investim. e Outros Créditos - 0% - 0% 0% 99.853 61% -100%
Depósitos judiciais 5.029 3% 4.623 3% 9% - 0% 100%
Ativo Fixo 124.590 62% 125.330 77% -1% 125.972 78% -1%
Intangível 46.100 23% 17.736 11% 160% 9.574 6% 85%
Total do Ativo 199.885 100% 162.366 100% 23% 264.448 163% -39%
Passivo Circulante 114.345 57% 76.237 47% 50% 46.699 18% 63%
Empréstimos e financiamentos 48.419 24% 41.724 26% 16% 15.550 6% 168%
Fornecedores 50.934 25% 26.795 17% 90% 9.946 4% 169%
Obrigações trabalhistas 14.992 8% 7.718 5% 94% 4.174 2% 85%
Obrigações tributárias - 0% - 0% 0% 3.726 1% 100%
Direitos de imagem de atletas - 0% - 0% 0% 10.453 4% -100%
Adiantamentos de receitas - 0% - 0% 0% 2.850 1% -100%
Passivo Não Circulante 84.839 42% 60.124 37% 41% 150.529 57% -60%
Empréstimos e financiamentos 25.962 13% 6.516 4% 298% - 0% 100%
Obrigações trabalhistas e tribut. 43.531 22% 46.019 28% -5% 33.613 13% 37%
Provisão para contingências 5.736 3% 2.233 1% 157% - 0% 100%
Contas a Pagar 9.610 5% 5.356 3% 79% 116.916 44% -95%
Patrimônio Social 701 0% 26.005 16% -97% 67.220 25% -61%
Déficit acumulado -25.304 -13% -41.214 -25% -39% -9.453 -4% 336%
Patrimônio Social 26.005 0% 67.219 41% 0% 76.673 29% -12%
Total do Passivo 199.885 100% 162.366 100% 23% 264.448 100% -39%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 138.765 100% 107.462 100% 29% 121.895 100% -12%
Receitas com Desporto 126.925 91% 95.065 88% 34% 112.728 92% -16%
Outras Receitas 11.840 9% 12.397 12% -4% 9.167 8% 35%
Custos com Depto. Esportes 134.136 97% 124.646 116% 8% 111.292 91% 12%
Pessoal e Encargos e Demais 124.548 90% 101.609 95% 23% 103.478 85% -2%
Itens Extraordinários - 0% 11.563 11% 0% - 0% 100%
GastosGerais 9.588 7% 11.474 11% -16% 7.814 6% 47%
Outras Despesas Operacionais 13.809 10% 11.662 11% 18% 9.660 8% 21%
Pessoal e encargos 10.300 7% 8.247 0% 0% 5.458 4% 0%
Constituição de Provisões - 0% 776 1% 0% 1.927 2% -60%
Despesas Tributárias 1.060 1% 287 0% 0% 163 0% 76%
Depreciação 2.449 2% 2.316 2% 6% 2.070 2% 12%
Equivalência - 0% 36 0% 0% 42 0% -14%
Resultado Financeiro 16.330 12% 12.654 12% 29% 10.394 9% 22%
Outras Desp/Rec Financeiras 16.330 12% 12.654 12% 0% 10.394 9% 22%
Deficit do Exercício -25.510 -18% -41.500 -39% -39% -9.451 -8% 339%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
109
APÊNDICE D - Análise Horizontal e Vertical do S C Internacional
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 73.712 11% 56.788 27% 30% 33.812 16% 68%
Caixa e Equivalente de Caixa 20.275 3% 977 0% 1975% 1.195 1% -18%
Créditos Diversos 19.931 3% 11.156 5% 79% 2.141 1% 421%
Cessão de Direitos Econômicos 13.694 2% 41.542 19% -67% 24.134 11% 72%
Devedores Diversos 16.465 2% 2.247 1% 0% 2.726 1% -18%
Despesas do exercício seguinte 2.750 0% 362 0% 660% 3.152 1% -89%
Estoques 597 0% 504 0% 18% 464 0% 9%
Ativo Não Circulante 587.459 89% 157.307 73% 273% 155.986 73% 1%
Contas a Receber - 0% 3.761 2% -100% 648 0% 480%
Investim. e Outros Créditos 50 0% 40 0% 25% 29 0% 38%
Depósitos judiciais 2.838 0% 1.611 1% 76% 1.234 1% 31%
Ativo Fixo 547.569 83% 114.902 54% 377% 111.509 52% 3%
Intangível 37.002 6% 36.993 17% 0% 42.566 20% -13%
Total do Ativo 661.171 100% 214.095 100% 209% 189.798 89% 13%
Passivo Circulante 107.024 16% 91.291 43% 17% 55.357 29% 65%
Empréstimos e financiamentos 19.231 3% 11.652 5% 65% 3.866 2% 201%
Fornecedores 2.166 0% 1.025 0% 111% 703 0% 46%
Obrigações trabalhistas 9.414 1% 7.816 4% 20% 16.316 9% -52%
Obrigações fiscais e sociais 2.947 0% 2.435 1% 21% 1.992 1% 22%
Parc. de tributos (Timemania) 4.246 1% 5.672 3% -25% 6.860 4% -17%
Direitos de imagem de atletas 7.020 1% 4.696 2% 49% 3.030 2% 55%
Débitos com terceiros 37.617 6% 16.378 8% 130% 5.115 3% 220%
Provisão para contingências 3.092 0% 2.596 1% 19% 2.366 1% 10%
Saldos Credores C/C 741 0% 851 0% -13% 963 1% -12%
Adiantamentos de receitas 20.550 3% 38.170 18% -46% 14.146 7% 170%
Passivo Não Circulante 118.079 18% 118.486 55% 0% 121.548 64% -3%
Empréstimos e financiamentos - 0% 293 0% -100% 293 0% 0%
Obrigações trabalhistas e tribut. 899 0% 6.307 3% -86% 9.520 5% -34%
Dívidas Fiscais e Sociais (Timem) 114.504 17% 108.809 51% 0% 103.084 54% 6%
Provisão para contingências 2.676 0% 3.077 1% -13% 3.286 2% -6%
Contas a Pagar - 0% - 0% 0% 5.365 3% -100%
Patrimônio Social 436.068 66% 4.318 2% 9999% 12.894 7% -67%
Déficit acumulado -40.991 -6% -42.342 -20% -3% -35.809 94% 18%
Reserva de Reavaliação - 0% 46.660 22% -100% 48.703 26% -4%
Ajuste de Aval. Patrimonial 477.059 72% - 0% 100% - 0% 0%
Total do Passivo 661.171 100% 214.095 100% 209% 189.799 100% 13%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 166.976 100% 150.641 100% 11% 132.916 100% 13%
Receitas com Desporto 145.344 87% 150.641 100% -4% 132.916 100% 13%
Outras Receitas 21.632 13% - 0% 100% - 0% 0%
Custos com Depto. Esportes 158.473 95% 150.089 100% 6% 130.701 98% 15%
Pessoal e Encargos e Demais 121.928 73% 117.609 78% 4% 110.992 84% 6%
Gerais (Comerciais e Adm) 36.545 22% 32.480 22% 13% 19.709 15% 65%
Resultado Financeiro 11.140 7% 9.497 6% 17% 6.705 5% 42%
Outras Desp/Rec Financeiras 11.140 7% 9.497 6% 0% 6.705 5% 42%
Deficit do Exercício -2.637 -2% -8.945 -6% -71% -4.490 -3% 99%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
110
APÊNDICE E - Análise Horizontal e Vertical do Fluminense FC
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 6.035 2% 1.840 1% 228% 7.190 2% -74%
Caixa e Equivalente de Caixa 2.840 1% 26 0% 10823% 113 0% -77%
Créditos Diversos 1.199 0% 922 0% 30% 6.226 2% -85%
Despesas a Apropriar 1.039 0% 11 0% 9345% 72 0% -85%
Adiantamento a Terceiros 424 0% 501 0% -15% 614 0% -18%
Almoxarifado 533 0% 380 0% 40% 165 0% 130%
Ativo Não Circulante 340.915 98% 285.862 99% 19% 292.556 102% -2%
Contribuição a Recuperar 2.150 1% 2.104 1% 2% 2.006 1% 5%
Investim. e Outros Créditos 46 0% 44 0% 5% 39 0% 13%
Depósitos judiciais 5.598 2% 5.689 2% -2% 5.376 2% 0%
Ativo Fixo 326.290 94% 270.056 94% 21% 280.228 97% -4%
Intangível 6.831 2% 7.969 3% -14% 4.907 2% 62%
Total do Ativo 346.950 100% 287.702 100% 21% 299.746 104% -4%
Passivo Circulante 173.135 50% 139.795 49% 24% 127.533 43% 10%
Empréstimos e financiamentos 20.384 6% 19.212 7% 6% 21.147 7% -9%
Fornecedores 1.010 0% 1.658 1% -39% 1.083 0% 53%
Obrigações trabalhistas 39.793 11% 12.144 4% 228% 6.301 2% 93%
Processo Trabalhista 70.358 20% 75.044 26% -6% 74.010 25% 1%
Contas a Pagar 1.946 1% 2.181 1% -11% 2.427 1% -10%
Impostos e Contribuições 17.288 5% 9.986 3% 73% 3.925 1% 154%
Débitos com terceiros 7.221 2% 5.391 2% 34% 7.639 3% -29%
Credores Diversos 7.919 2% 4.814 2% 64% 3.074 1% 57%
Adiantamentos de receitas 7.216 2% 9.365 3% -23% 7.927 3% 18%
Passivo Não Circulante 209.023 60% 199.116 69% 5% 193.188 64% 3%
Empréstimos e financiamentos 9.630 3% 9.374 3% 3% 2.000 1% 369%
Acordos proc trabalhista e civil 16.059 5% 14.766 5% 9% 25.214 8% -41%
Dívidas Fiscais e Sociais (Timem) 130.537 38% 140.032 49% -7% 131.213 44% 7%
Provisão para contingências 47.797 14% 34.302 12% 39% 32.221 11% 6%
Receitas antecipadas 5.000 1% 642 0% 679% 2.540 1% -75%
Patrimônio Social -35.208 -10% -51.209 -18% -31% -20.975 -7% 144%
Fundo Patrimonial -293.582 -85% -265.411 -92% 11% -232.409 -78% 14%
Déficit acumulado -41.980 -12% -30.235 -11% 39% -43.219 -14% -30%
Reserva de Reavaliação 0 0% 244.437 85% -100% 254.653 85% -4%
Ajuste de Aval. Patrimonial 300.354 87% - 0% 100% - 0% 0%
Total do Passivo 346.950 100% 287.702 100% 21% 299.746 100% -4%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 74.172 100% 58.994 100% 26% 63.784 100% -8%
Receitas Bilheteria 7.120 10% 4.565 8% 56% 8.006 13% -43%
Publicidade e Patrocínio 7.582 10% 5.077 9% 49% 6.091 10% -17%
Transmissões Televisivas 27.111 37% 27.499 47% -1% 20.842 33% 32%
Receita com Associados 7.345 10% 6.360 11% 15% 5.714 9% 11%
Receitas com Prem. e Loterias 9.444 13% 1.296 2% 629% 3.042 5% -57%
Rec. repasse de direitos feder. 13.144 18% 11.395 19% 15% 17.129 27% -33%
Outras Receitas 5.076 7% 5.069 9% 0% 5.632 9% -10%
Deduções - Impostos e Contrib -2.650 -4% -2.267 -4% 0% -2.672 -4% -15%
Custos com Depto. Esportes 49.491 67% 41.550 70% 19% 37.479 59% 11%
Pessoal e Encargos 29.396 40% 22.661 38% 30% 19.895 31% 14%
Serviços Profissionais 3.744 5% 4.356 7% -14% 2.723 4% 60%
Jogos e Bonificações 2.457 3% 2.612 4% -6% 3.307 5% -21%
Direito de Imagem de Arena 2.963 4% 2.024 3% 46% 1.926 3% 5%
Amort. Atletas Profiss. Contrat. 2.756 4% 3.657 6% -25% 2.084 3% 75%
Gerais (Comerciais e Adm) 8.175 11% 6.240 11% 31% 7.544 12% -17%
Outras Despesas Operacionais 52.416 71% 39.521 67% 33% 64.525 101% -39%
Pessoal e encargos 6.720 9% 5.405 9% 24% 4.961 8% 9%
Constituição de Provisões 19.958 27% 6.534 11% 205% 26.764 42% -76%
Serviços profissionais 654 1% 425 1% 54% 402 1% 6%
Despesas Tributárias 17.932 24% 12.916 22% 39% 18.312 29% -29%
Depreciação 2.296 3% 10.482 18% -78% 10.474 16% 0%
Desp Gerais e Administr 4.856 7% 3.759 6% 29% 3.612 6% 4%
Resultado Financeiro 14.246 19% 8.158 14% 75% 4.999 8% 63%
Outras Desp/Rec Financeiras 14.246 19% 8.158 14% 0% 4.999 8% 63%
Deficit do Exercício -41.981 -57% -30.235 -51% 39% -43.219 -68% -30%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
111
APÊNDICE F - Análise Horizontal e Vertical do Clube Atlético Paranaense
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 19.455 10% 12.237 7% 59% 10.190 6% 20%
Caixa e Equivalente de Caixa 302 0% 2.150 1% -86% 212 0% 914%
Contas a Receber 3.595 2% 2.440 1% 47% 707 0% 245%
Transferências de Atletas 11.148 6% 5.819 3% 92% 5.955 4% -2%
Patrocínio e Cessão de Direito 2.142 1% 723 0% 0% 1.465 1% 0%
Adiantamento a Fornecedores 1.410 1% 181 0% 679% 748 0% -76%
Estoque 613 0% 607 0% 1% - 0% 0%
Outros Direitos Realizáveis 201 0% 108 0% 86% 1.103 1% -90%
Despesa Exercício Seguinte 44 0% 209 0% -79% - 0% 100%
Ativo Não Circulante 169.619 90% 156.885 93% 8% 152.678 90% 3%
Direitos Realizáveis 27.646 15% 18.351 11% 51% 14.074 8% 30%
Ativo Fixo 137.896 73% 136.443 81% 1% 138.604 82% -2%
Intangível 4.077 2% 2.091 1% 95% - 0% 100%
Total do Ativo 189.074 100% 169.122 100% 12% 162.868 96% 4%
Passivo Circulante 20.524 11% 15.379 9% 33% 22.259 14% -31%
Empréstimos e financiamentos 1.226 1% 2.580 2% -52% 6.188 4% -58%
Fornecedores 6.413 3% 1.072 1% 498% 2.519 2% -57%
Obrigações sociais e tributárias 2.393 1% 1.908 1% 25% 2.200 1% -13%
Contas a Pagar 7.481 4% 8.759 5% -15% 10.879 7% -19%
Parcelamento Impostos 342 0% 405 0% -16% 7 0% 5686%
Receitas a apropriar 2.669 1% 655 0% 307% 466 0% 41%
Passivo Não Circulante 25.095 13% 16.532 10% 52% 14.764 9% 12%
Empréstimos e financiamentos 1.916 1% 3.143 2% -39% 4.601 3% -32%
Parcelamento Impostos 5.495 3% 5.937 4% -7% 5.638 3% 5%
Ações cíveis e trabalhistas 11.192 6% 6.207 4% 80% 4.525 3% 37%
Outras Obrigações - 0% 245 0% -100% - 0% 100%
Receitas a apropriar 6.492 3% 1.000 1% 549% - 0% 100%
Patrimônio Social 143.454 76% 137.210 81% 5% 125.843 77% 9%
Patrimonial Social 10.327 5% 10.327 6% 0% 10.327 6% 0%
Reserva Esp Aumento Capital 43.605 23% 35.490 21% 23% 22.344 14% 59%
Reserva de Reavaliação 95.783 51% 95.783 57% 0% 95.783 59% 0%
Realiz Reserva p/ Depreciação -6.261 -3% -4.390 -3% 100% -2.611 -2% 68%
Total do Passivo 189.073 100% 169.121 100% 12% 162.866 100% 4%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 44.700 100% 39.857 100% 12% 30.303 100% 32%
Receitas Associados 10.814 24% 5.370 13% 101% 2.853 9% 88%
Publicidade e Patrocínio 4.770 11% 4.015 10% 19% 3.257 11% 23%
Transmissões Televisivas 20.100 45% 21.043 53% -4% 15.306 51% 37%
Receita com Formação Atletas 1.909 4% 1.270 3% 50% 596 2% 113%
Outras Receitas 1.034 2% 759 2% 36% 1.580 5% -52%
Receitas com Estádio 6.073 14% 7.400 19% -18% 6.711 22% 10%
Custos com Depto. Esportes 36.986 83% 24.028 60% 54% 42.411 140% -43%
Pessoal e Encargos 20.237 45% 17.693 44% 14% 19.340 64% -9%
Serviços Especializados 11.216 25% 12.110 30% -7% 13.478 44% -10%
Suporte Esportivo 5.751 13% 5.833 15% -1% 6.879 23% -15%
Administrativas 8.727 20% 8.136 20% 7% 8.707 29% -7%
Comercial e Marketing 421 1% 989 2% -57% 872 3% 13%
Transferência de Atletas (saldo) -9.366 -21% -20.733 -52% -55% -6.865 -23% 202%
Outras Despesas Operacionais -1.209 -3% 2.132 5% -157% 3.923 13% -46%
Judiciais -1.209 -3% 2.132 5% -157% 3.923 13% -46%
Resultado Financeiro 2.678 6% 3.129 8% -14% 1.969 6% 59%
Outras Desp/Rec Financeiras 2.678 6% 3.129 8% -14% 1.969 6% 59%
Deficit do Exercício 6.245 14% 10.568 27% -41% -18.000 -59% -159%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
112
APÊNDICE G - Análise Horizontal e Vertical do Clube Atlético Santo André
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 1.866 11% 1.694 17% 10% 1.067 10% 59%
Caixa e Equivalente de Caixa 121 1% 132 1% -8% 10 0% 1220%
Contas a Receber 1.619 9% 1.438 14% 13% 1.057 10% 36%
Empréstimos a Funcionários 3 0% 1 0% 200% - 0% 0%
Adiantamento a Fornecedores 123 1% 123 1% 0% - 0% 100%
Ativo Não Circulante 15.801 89% 8.498 83% 86% 8.484 83% 0%
Direitos Realizáveis 13 0% - 0% 0% 2.948 29% 0%
Investim. e Outros Créditos 2.400 14% 2.400 24% 0% 2.457 24% 0%
Empréstimo - 0% 3.045 30% -100% - 0% 0%
Ativo Fixo 13.352 76% 3.013 30% 343% 3.079 30% -2%
Intangível 36 0% 40 0% -10% - 0% 100%
Total do Ativo 17.667 100% 10.192 100% 73% 9.551 94% 7%
Passivo Circulante 3.321 19% 2.550 25% 30% 2.327 24% 1%
Empréstimos e financiamentos 667 4% 511 5% 31% 320 3% 60%
Fornecedores 3 0% 3 0% 0% 213 2% -99%
Obrigações sociais e tributárias 552 3% 197 2% 180% 100 1% 97%
Obrigações Trabalhistas 1.700 10% 1.523 15% 12% 851 9% 79%
Parcelamento Impostos 399 2% 316 3% 26% 843 9% -63%
Passivo Não Circulante 1.072 6% 1.073 11% 0% - 0% 100%
Empréstimos e financiamentos - 0% 150 1% -100% - 0% 100%
Parcelamento Impostos 673 4% 712 7% -5% - 0% 100%
Parcelamento SEMASA 399 2% 211 2% 89% - 0% 100%
Patrimônio Social 13.275 75% 6.570 64% 102% 7.225 76% -9%
Participação SAGEDE 2.400 14% 2.400 24% 0% 2.400 25% 0%
Superavit Acumulado 4.170 24% 4.434 44% -6% 4.348 46% 2%
Superavit/Deficit Exercício -674 -4% -264 -3% 155% 477 5% -155%
Incorporação Clube Campo 7.379 42% - 0% 100% - 0% 0%
Total do Passivo 17.668 100% 10.193 100% 73% 9.552 100% 7%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 12.632 100% 10.153 100% 24% 9.156 100% 11%
Receitas SAGEDE 6.893 55% 5.172 51% 33% 9.156 100% -44%
Manutenção 3.294 26% 3.011 30% 9% - 0% 100%
Título Patrimonial 348 3% 713 7% -51% - 0% 100%
Academia 460 4% 335 3% 37% - 0% 100%
Taxa ativação 144 1% 177 2% 0% - 0% 100%
Timemania 29 0% 131 1% 0% - 0% 100%
Outras Receitas Operacionais 1.464 12% 614 6% 138% - 0% 100%
Custos com Depto. Esportes 13.307 105% 10.419 103% 28% 8.679 95% 20%
Despesas SAGEDE 6.893 55% 5.172 51% 33% 8.168 89% -37%
Financeiras 314 2% 344 3% -9% 207 2% 66%
Gerais 1.965 16% 189 2% 940% 285 3% -34%
Administrativas 3.693 29% 4.337 43% -15% - 0% 100%
Encargos SEMASA 430 3% 375 4% 15% - 0% 100%
Tributárias 12 0% 2 0% 500% 19 0% -89%
Deficit do Exercício -675 -5% -266 -3% 154% 477 5% -156%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
113
APÊNDICE H - Análise Horizontal e Vertical da Assoc Atlética Ponte Preta
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 5.402 15% 404 1% 1237% 298 1% 36%
Caixa e Equivalente de Caixa 33 0% 40 0% -18% 34 0% 18%
Contas a Receber/Associados 4.915 14% 248 0% 1882% 210 0% 18%
Outros Créditos 454 1% 116 0% 291% 54 0% 115%
Ativo Não Circulante 29.858 85% 51.659 99% -42% 31.200 60% 66%
Contas a Receber - 0% - 0% 0% 96 0% -100%
Investim. e Outros Créditos - 0% - 0% 0% 390 1% -100%
Depósitos judiciais 1.950 6% 1.447 3% 0% 1.650 3% -12%
Ativo Fixo 25.545 72% 47.818 92% -47% 29.064 56% 65%
Intangível 2.363 7% 2.394 5% -1% - 0% 100%
Total do Ativo 35.260 100% 52.063 100% -32% 31.498 60% 65%
Passivo Circulante 95.724 271% 81.604 157% 17% 43.209 137% 1%
Fornecedores 1.265 4% 1.230 2% 3% 1.472 5% -16%
Títulos a Pagar 73.743 209% 59.095 114% 0% 38.285 122% 54%
Contas a Pagar 119 0% 162 0% 0% 329 1% -51%
Salários e Indenizações a Pagar 7.348 21% 7.099 14% 0% 2.627 8% 170%
Contribuições a Recolher 13.249 38% 14.018 27% 0% 496 2% 0%
Passivo Não Circulante 3.700 10% 3.228 6% 15% 17.872 57% -82%
Parcelamento Impostos - 0% - 0% 0% 14.472 46% -100%
Provisão para contingências 3.200 9% 3.228 6% -1% 3.400 11% -5%
Receitas a apropriar 500 1% - 0% 100% - 0% 0%
Patrimônio Social -64.164 -182% -32.768 -63% 96% -29.583 -94% 11%
Patrimônio 5.772 16% 5.772 11% 0% 5.772 18% 0%
Deficit Acumulado -84.736 -240% -74.890 -144% 13% -56.215 -178% 33%
Avaliação atletas profissionais 14.800 42% 36.350 70% 100% 20.860 66% 74%
Total do Passivo 35.260 100% 52.064 100% -32% 31.498 100% 65%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 19.061 100% 16.048 100% 19% 12.430 100% 29%
Depto. Profissional 15.319 80% 9.078 57% 69% 9.458 76% -4%
Social 1.652 9% 1.520 9% 9% 1.303 10% 17%
Administrativas 2.090 11% 4.138 26% -49% 1.669 13% 148%
Subvenções - 0% 1.312 8% -100% - 0% 100%
Outras Despesas Operacionais 28.908 152% 34.723 216% -17% 28.025 225% 24%
Profissional 22.017 116% 27.761 173% -21% 16.951 136% 64%
Administrativo 4.741 25% 4.358 27% 9% 9.448 76% -54%
Financeiras Marketing e Outras 812 4% 920 6% -12% 499 4% 84%
Amador 1.338 7% 1.684 10% -21% 1.127 9% 49%
Deficit do Exercício -9.847 -52% -18.675 -116% -47% -15.595 -125% 20%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
114
APÊNDICE I - Análise Horizontal e Vertical do São Caetano FC
2010/9 2009/8
Ativo Part. Ativo Part. Cresc. Ativo Part. Cresc.
Ativo Circulante 2.217 34% 949 17% 134% 2.740 50% -65%
Caixa e Equivalente de Caixa 282 4% 260 5% 8% 244 4% 7%
Contas a Receber 1 0% - 0% 100% 1.426 26% -100%
Aplicações Financeiras 1.691 26% 23 0% 7252% 290 5% -92%
Adiantamentos a Funcionários 74 1% 151 3% -51% 71 1% 113%
Adiantamentos diversos 122 2% 237 4% -49% 332 6% -29%
Seguros a Vencer 2 0% 2 0% 0% 2 0% 0%
Impostos a Recuperar 2 0% 227 4% -99% 208 4% 9%
Outros Créditos 43 1% 49 1% -12% 167 3% -71%
Ativo Não Circulante 4.363 66% 4.495 83% -3% 3.500 64% 28%
Realizável LP 1.006 15% 426 8% 136% - 0% 100%
Ativo Fixo 143 2% 173 3% -17% 214 4% -19%
Intangível 3.214 49% 3.896 72% -18% 3.286 60% 19%
Total do Ativo 6.580 100% 5.444 100% 21% 6.240 115% -13%
Passivo Circulante 4.854 74% 2.639 48% 84% 3.032 49% -13%
Empréstimos e financiamentos 3.131 48% 800 15% 0% 1.658 27% -52%
Fornecedores 7 0% 5 0% 40% 5 0% 0%
Obrigações sociais e tributárias 404 6% 269 5% 50% 305 5% -12%
Contas a Pagar 974 15% 549 10% 77% 652 10% -16%
Salários e Indenizações a Pagar 338 5% 487 9% -31% 412 7% 18%
Adiantamentos a Clientes - 0% 529 10% -100% - 0% 100%
Passivo Não Circulante 446 7% - 0% 100% 104 2% -100%
Empréstimos e financiamentos 246 4% - 0% 100% - 0% 0%
Provisão para contingências 200 3% - 0% 100% 104 2% -100%
Patrimônio Social 1.287 20% 2.805 52% -54% 3.103 50% -10%
Patrimônio 4.400 67% 4.400 81% 0% 4.400 71% 0%
Deficit Acumulado -3.113 -47% -1.595 -29% 95% -1.297 -21% 23%
Total do Passivo 6.587 100% 5.444 100% 21% 6.239 100% -13%
2010/9 2009/8
Dem. Res. Part. Dem. Res. Part. Cresc. Dem. Res. Part. Cresc.
Receitas Operacionais 19.100 100% 22.605 100% -16% 23.972 100% -6%
Campeonato 335 2% 451 2% -26% 1.292 5% -65%
Televisão 2.130 11% 2.040 9% 0% 2.087 9% -2%
Cessão Temporária de Atleta 150 1% 3.431 15% -96% 2.333 10% 47%
Cessão Definitiva de Atleta 2.934 15% 5.356 24% -45% 4.984 21% 7%
Patrocínio 13.216 69% 10.740 48% -100% 12.855 54% -16%
Timemania 138 1% 354 2% -61% 252 1% 40%
Outras Receitas Operacionais 67 0% 103 0% -35% 79 0% 30%
Publicidade 130 1% 130 1% 0% 90 0% 44%
Custos com Depto. Esportes 4.224 22% 3.484 15% 0% 3.813 16% 0%
Pessoal 963 5% 770 3% 25% 592 2% 30%
Administrativas 1.603 8% 1.644 7% -2% 2.191 9% -25%
Tributárias 2 0% 4 0% -50% 1 0% 300%
Pró labore 702 4% 626 3% 12% 624 3% 0%
Receitas e Despesas Admin. 381 2% -14 0% -2821% 18 0% -178%
Atletas não Profissionais 573 3% 454 2% 26% 387 2% 17%
Outras Despesas Operacionais 16.348 86% 19.684 87% 0% 20.421 85% 0%
Cofins/PIS 1.767 9% 2.091 0% -15% 2.217 9% -6%
Serviços Prestados 14.364 75% 17.260 76% -17% 17.984 75% -4%
Receitas/ Despesas não Oper 217 1% 333 1% -35% 220 1% 51%
Deficit do Exercício -1.472 -8% -563 -2% 161% -262 -1% 115%
R$ mil
Contas PatrimoniaisExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
Contas de ResultadoExercício 2010 Exercício 2009 Exercício 2008
115
ANEXO A
LEI Nº 6.354, de 2 de setembro de 1976
Dispõe sobre as relações de trabalho do atleta profissional de futebol e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se empregador a associação desportiva que, mediante qualquer modalidade de remuneração, se utilize dos serviços de atletas profissionais de futebol, na forma definida nesta Lei.
Art. 2º Considera-se empregado, para os efeitos desta Lei, o atleta que praticar o futebol, sob a subordinação de empregador, como tal definido no artigo 1º, mediante remuneração e contrato, na forma do artigo seguinte.
Art. 3º O contrato de trabalho do atleta, celebrado por escrito, deverá conter:
I – os nomes das partes contratantes devidamente individualizadas e caracterizadas;
II – o prazo de vigência, que, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 3 (três) meses ou superior a 2 (dois) anos;
III – o modo e a forma da remuneração, especificados o salário os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente convencionadas;
IV – a menção de conhecerem os contratantes os códigos os regulamentos e os estatutos técnicos, o estatuto e as normas disciplinares da entidade a que estiverem vinculados e filiados;
V – os direitos e as obrigações dos contratantes, os critérios para a fixação do preço do passe e as condições para dissolução do contrato;
VI – o número da Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol.
§ 1º Os contratos de trabalho serão registrados no Conselho Regional de Desportos, e inscritos nas entidades desportivas de direção regional e na respectiva Confederação.
§ 2º Os contratos de trabalho serão numerados pelas associações empregadoras, em ordem sucessiva e cronológica, datados e assinados, de próprio punho, pelo atleta ou pelo responsável legal, sob pena de nulidade.
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§ 3º Os contratos do atleta profissional de futebol serão fornecidos pela Confederação respectiva, e obedecerão ao modelo por ela elaborado e aprovado pelo Conselho Nacional de Desportos.
Art. 4º Nenhum atleta poderá celebrar contrato sem comprovante de ser alfabetizado e de possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol bem como de estar com a sua situação militar regularizada e do atestado de sanidade física e mental, inclusive abreugrafia.
§ 1º Serão anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol além dos dados referentes a identificação e qualificação do atleta:
a) denominação da associação empregadora e da respectiva Federação;
b) datas de início e término do contrato de trabalho;
c) transferência, remoções e reversões do atleta;
d) remuneração;
e) número de registro no Conselho Nacional de Desportos ou no Conselho Regional de Desportos;
f) todas as demais anotações, inclusive previdenciárias, exigidas por lei.
§ 2º A Carteira de Trabalho e Previdência Social de Atleta Profissional de Futebol será impressa e expedida pelo Ministério do Trabalho, podendo, mediante convênio, ser fornecida por intermédio da Confederação respectiva.
Art. 5º Ao menor de 16 (dezesseis) anos é vedada a celebração de contrato, sendo permitido ao maior de 16 (dezesseis) anos e menor de 21 (vinte e um) anos, somente com o prévio e expresso assentimento de seu representante legal.
Parágrafo único. Após 18 (dezoito) anos completos, na falta ou negativa do assentimento do responsável legal o contrato poderá ser celebrado mediante suprimento judicial.
Art. 6º O horário normal de trabalho será organizado de maneira a bem servir ao adestramento e à exibição do atleta, não excedendo, porém, de 48 (quarenta e oito) horas semanais, tempo em que o empregador poderá exigir fique o atleta à sua disposição.
Art. 7º O atleta será obrigado a concentrar-se, se convier ao empregador, por prazo não superior a 3 (três) dias por semana, desde que esteja programada qualquer competição amistosa ou oficial e ficar à disposição do empregador quando da realização de competição fora da localidade onde tenha sua sede.
Parágrafo único. Excepcionalmente, o prazo de concentração poderá ser ampliado quando o atleta estiver à disposição de Federação ou Confederação.
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Art. 8º O atleta não poderá recusar-se a tomar parte em competições dentro ou fora do País, nem a permanecer em estação de repouso, por conta e risco do empregador, nos termos do que for convencionado no contrato, salvo por motivo de saúde ou de comprovada relevância familiar.
Parágrafo único. O prazo das excursões ao exterior não poderá, em hipótese alguma, ser superior a 70 (setenta) dias.
Art. 9º É lícita a cessão temporária do atleta, desde que feita pelo empregador em favor de Federação ou Liga a que estiver filiado, ou da respectiva Confederação, para integrar representação desportiva regional ou nacional.
Art. 10 A cessão eventual, temporária ou definitiva do atleta por um empregador a outro dependerá, em qualquer caso, da prévia concordância, por escrito, do atleta, sob pena de nulidade.
Art. 11 Entende-se por passe a importância devida por um empregador a outro, pela cessão do atleta durante a vigência do contrato ou depois de seu término, observadas as normas desportivas pertinentes.
Art. 12 Entende-se por luvas a importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionado, pela assinatura do contrato.
Art. 13 Na cessão do atleta, poderá o empregador cedente exigir do empregador cessionário o pagamento do passe estipulado de acordo com as normas desportivas, segundo os limites e as condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos.
§ 1º O montante do passe não será objeto de qualquer limitação, quando se tratar de cessão para empregador sediado no estrangeiro.
§ 2º O atleta terá direito a parcela de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do montante do passe, devidos e pagos pelo empregador cedente.
§ 3º O atleta não terá direito ao percentual, se houver dado causa à rescisão do contrato, ou se já houver recebido qualquer importância a título de participação no passe nos últimos 30 (trinta) meses.
Art. 14 Não constituirá impedimento para a transferência ou celebração de contrato a falta de pagamento de taxas ou de débitos contraídos pelo atleta com as entidades desportivas ou seus empregadores anteriores.
Parágrafo único. As taxas ou débitos de que trata este artigo serão da responsabilidade do empregador contratante, sendo permitido o seu desconto nos salários do atleta contratado.
Art. 15 A associação empregadora e as entidades a que a mesma esteja filiada poderão aplicar ao atleta as penalidades estabelecidas na legislação desportiva, facultada reclamação ao órgão competente da Justiça e Disciplina Desportivas.
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§ 1º As penalidades pecuniárias não poderão ser superiores a 40% (quarenta por cento) do salário percebido pelo atleta, sendo as importâncias correspondentes recolhidas diretamente ao “Fundo de Assistência ao Atleta Profissional – FAAP”, a que se refere o Artigo 9º da Lei nº 6.269, de 24 de novembro de 1975, não readquirindo o atleta condição de jogo, enquanto não comprovar, perante a Confederação, a Federação ou a Liga respectiva, o recolhimento, em cada caso.
§ 2º O Conselho Nacional de Desportos expedirá deliberação sobre a justa proporcionalidade entre a pena e a falta.
Art. 16 No caso de ficar o empregador impedido, temporariamente, de participar de competições por infração disciplinar ou licença, nenhum prejuízo poderá advir para o atleta, que terá assegurada a sua remuneração contratual.
Parágrafo único. No caso de o impedimento ser definitivo, inclusive por desfiliação do empregador, dar-se-á a dissolução do contrato, devendo o passe do atleta ser negociado no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, sob pena de concessão de passe livre.
Art. 17 Ocorrendo, por qualquer motivo, previsto em lei, a dissolução do empregador, o contrato será considerado extinto, considerando-se o atleta com passe livre.
Art. 18 Não podendo contar com o atleta, impedido de atuar por motivo de sua própria e exclusiva responsabilidade, poderá o empregador ficar dispensado do pagamento do salário durante o prazo de impedimento ou do cumprimento da pena, considerando-se prorrogado o contrato por igual prazo, nas mesmas condições, a critério do empregador.
Art.19 Os órgãos competentes da Justiça e Disciplina Desportivas na forma da legislação desportiva, poderão aplicar aos atletas as penalidades previstas nos Códigos disciplinares, sendo que a pena de eliminação somente será válida se confirmada pela superior instância disciplinar da Confederação assegurada, sempre, a mais ampla defesa.
Parágrafo único. Na hipótese de indicação por ilícito punível com a penalidade de eliminação, poderá o atleta ser suspenso, preventivamente, por prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art. 20 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho e eliminação do futebol nacional:
I – ato de improbidade;
II – grave incontinência de conduta;
III – condenação a pena de reclusão, superior a 2 (dois) anos, transitada em julgado;
IV – eliminação imposta pela entidade de direção máxima do futebol nacional ou internacional.
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Art. 21 É facultado às partes contratantes, a qualquer tempo, resilir o contrato, mediante documento escrito, que será assinado, de próprio punho, pelo atleta, ou seu responsável legal, quando menor, e 2 (duas) testemunhas.
Art. 22 O empregador será obrigado a proporcionar ao atleta boas condições de higiene e segurança do trabalho e, no mínimo, assistência médica e odontológica imediata nos casos de acidentes durante os treinamentos ou competições e nos horários em que esteja à sua disposição.
Art. 23 As datas, horários e intervalos das partidas de futebol obedecerão às determinações do Conselho Nacional de Desportos e das entidades desportivas.
Art. 24 É vedado à associação empregadora pagar, como incentivo em cada partida, prêmios ou gratificações superiores à remuneração mensal do atleta.
Art. 25 O atleta terá direito a um período de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, que coincidirá com o recesso obrigatório das atividades de futebol.
Parágrafo único. Durante os 10 (dez) dias seguintes ao recesso é proibida a participação do atleta em qualquer competição com ingressos pagos.
Art. 26 Terá passe livre, ao fim do contrato, o atleta que, ao atingir 32 (trinta e dois) anos de idade, tiver prestado 10 (dez) anos de serviço efetivo ao seu último empregador.
Art. 27 Todo ex-atleta profissional de futebol que tenha exercido a profissão durante 3 (três) anos consecutivos ou 5 (cinco) anos alternados, será considerado, para efeito de trabalho, monitor de futebol.
Art. 28 Aplicam-se ao atleta profissional de futebol as normas gerais da legislação do trabalho e da previdência social, exceto naquilo que forem incompatíveis com as disposições desta lei.
Art. 29 Somente serão admitidas reclamações à Justiça do Trabalho depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva, a que se refere o item III do artigo 42 da Lei número 6.251, de 8 de outubro de 1975, que proferirá decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da instauração do processo.
Parágrafo único. O ajuizamento da reclamação trabalhista, após o prazo a que se refere este artigo, tornará preclusa a instância disciplinar desportiva, no que se refere ao litígio trabalhista.
Art. 30 O empregador ou associação desportiva que estiver com o pagamento de salários dos atletas em atraso, por período superior a 3 (três) meses, não poderá participar de qualquer competição oficial ou amistosa, salvo autorização expressa da Federação ou Confederação a que estiver filiado.
Art. 31 O processo e o julgamento dos litígios trabalhistas entre os empregadores e os atletas profissionais de futebol, no âmbito da Justiça Desportiva, serão objeto de regulação especial na codificação disciplinar desportiva.
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Art. 32 A inobservância dos dispositivos desta Lei será punida com a suspensão da associação ou da entidade, em relação à prática do futebol, por prazo de 15 (quinze) a 180 (cento e oitenta) dias, ou multa variável de 10 (dez) a 200 (duzentas) vezes o maior valor de referência vigente no País, imposta pelo Conselho Nacional de Desportos.
Art. 33 Esta lei entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Ernesto Geisel
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ANEXO B
Lei nº 8.672, de 6 de Julho de 1993
Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito. § 1º A prática desportiva formal é regulada por normas e regras nacionais e pelas regras internacionais aceitas em cada modalidade. § 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os seguintes princípios: I - soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva; II - autonomia, definido pela faculdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva como sujeitos nas decisões que as afetam; III - democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem distinções e quaisquer formas de discriminação; IV - liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidades do setor; V - direito social, caracterizado pelo dever do Estado de fomentar as práticas desportivas formais e não-formais; VI - diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
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VII - identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional; VIII - educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante e fomentado através da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional; IX - qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; X - descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual e municipal; XI - segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial; XII - eficiência, obtido através do estímulo à competência desportiva e administrativa.
CAPÍTULO III DA CONCEITUAÇÃO E DAS FINALIDADES DO DESPORTO
Art. 3º O desporto como atividade predominantemente física e intelectual pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, através dos sistemas de ensino e formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral e a formação para a cidadania e o lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas e regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com outras nações. Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado: I - de modo profissional, caracterizado por remuneração pactuada por contrato de trabalho ou demais formas contratuais pertinentes; II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a)
semiprofissional, expresso pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
b)
amador, identificado pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais.
CAPÍTULO IV DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
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SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E OBJETIVOS
Art. 4º O Sistema Brasileiro do Desporto compreende: I - o Conselho Superior de Desportos; II - a Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto; III - o Sistema Federal, os Sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva. § 1º O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade. § 2º Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro do Desporto as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem ou aprimorem especialistas. § 3º Ao Ministério da Educação e do Desporto, por sua Secretaria de Desportos, cumpre elaborar o Plano Nacional do Desporto, observadas as diretrizes da Política Nacional do Desporto, e exercer o papel do Estado na forma do art. 217 da Constituição Federal.
SEÇÃO II DO CONSELHO SUPERIOR DE DESPORTOS
Art. 5º O Conselho Superior de Desportos é órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, representativo da comunidade desportiva brasileira, cabendo-lhe: I - fazer cumprir e preservar os princípios e preceitos desta lei; II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto; III - dirimir os conflitos de superposição de autonomias; IV - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais; V - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas; VI - aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações; VII - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, elaborado pelo Ministério da Educação e do Desporto, por meio de sua Secretaria de Desportos; VIII - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; IX - exercer outras atribuições constantes da legislação desportiva. Art. 6º O Conselho Superior de Desporto será composto de quinze membros nomeados pelo Presidente da República, discriminadamente: I - o Secretário de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto, membro nato que o preside; II - dois, de reconhecido saber desportivo, indicados pelo Ministro da Educação e do Desporto; III - um representante do Comitê Olímpico Brasileiro; IV - um representante das entidades de administração federal do desporto profissional;
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V - um representante das entidades de administração federal do desporto não-profissional; VI - um representante das entidades de prática do desporto profissional; VII - um representante das entidades de prática do desporto não-profissional; VIII - um representante dos atletas profissionais; IX - um representante dos atletas não-profissionais; X - um representante dos árbitros; XI - um representante dos treinadores desportivos; XII - um representante das instituições que formam recursos humanos para o desporto; XIII - um representante das empresas que apóiam o desporto; XIV - um representante da imprensa desportiva. § 1º A escolha dos membros do Conselho dar-se-á por eleição ou indicação dos segmentos e setores interessados, na forma da regulamentação desta Lei. § 2º Quando segmentos e setores desportivos tornarem-se relevantes e influentes, o Conselho, por deliberação de dois terços de seus membros, poderá ampliar a composição do colegiado até o máximo de vinte e nove conselheiros. § 3º O mandato dos conselheiros será de três anos, permitida uma recondução. § 4º Os conselheiros terão direito a passagem e diária para comparecimento às reuniões do Conselho.
SEÇÃO III DO SISTEMA FEDERAL DO DESPORTO
Art. 7º O Sistema Federal do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento. Parágrafo único. O Sistema Federal do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, da administração, da normatização, do apoio e da prática do desporto, bem como às incumbências da Justiça Desportiva e, especialmente: I - o Comitê Olímpico Brasileiro; II - as entidades federais de administração do desporto; III - as entidades de prática do desporto filiadas àquelas referidas no inciso anterior. Art. 8º Ao Comitê Olímpico Brasileiro, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e no Movimento Internacional e fomentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional. § 1º Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro representar o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos. § 2º É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro o uso da bandeira e dos símbolos olímpicos.
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Art. 9º As entidades federais de administração do desporto são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomos, e terão as competências definidas em seus estatutos. § 1º As entidades federais de administração do desporto filiarão, nos termos dos seus estatutos, tanto entidades estaduais de administração quanto entidades de prática desportiva. § 2º É facultada a filiação direta de atletas nos termos previstos no estatuto da respectiva entidade. Art. 10. As entidades de prática do desporto são pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, constituídas na forma da lei, mediante o exercício do direito de livre associação. Parágrafo único. As entidades de prática desportiva poderão filiar-se, por modalidade, a entidades de administração do desporto de mais de um sistema. Art. 11. É facultado às entidades de prática e às entidades federais de administração de modalidade profissional, manter a gestão de suas atividades sob a responsabilidade de sociedade com fins lucrativos, desde que adotada uma das seguintes formas: I - transformar-se em sociedade comercial com finalidade desportiva; II - constituir sociedade comercial com finalidade desportiva, controlando a maioria de seu capital com direito a voto; III - contratar sociedade comercial para gerir suas atividades desportivas. Parágrafo único. As entidades a que se refere este artigo não poderão utilizar seus bens patrimoniais, desportivos ou sociais para integralizar sua parcela de capital ou oferecê-los como garantia, salvo com a concordância da maioria absoluta na assembléia geral dos associados e na conformidade dos respectivos estatutos. Art. 12. As entidades de prática desportiva poderão organizar ligas regionais ou nacionais e competições, seriadas ou não, observadas as disposições estatutárias das entidades de administração do desporto a que pertençam. Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo é facultado às entidades de prática desportiva participar, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estejam filiadas. Art. 13. A duração dos mandatos deve ajustar-se, sempre que possível, ao ciclo olímpico ou à periodicidade das competições mundiais da respectiva modalidade desportiva. Art. 14. São causas de inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções, eletivas ou de livre nomeação, de entidades federais de administração do desporto, sem prejuízo de outras estatutariamente previstas: I - ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva; II - ser considerado inadimplente na prestação de contas de recursos financeiros
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recebidos de órgãos públicos, em decisão administrativa definitiva. Parágrafo único. A ocorrência de qualquer das situações previstas neste artigo, ao longo do mandato, importa na perda automática do cargo ou função de direção.
SEÇÃO IV DO SISTEMA DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Art. 15. Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as disposições desta lei e as contidas na legislação do respectivo Estado.
CAPÍTULO V DO CERTIFICADO DE MÉRITO DESPORTIVO
Art. 16. É criado o Certificado de Mérito Desportivo a ser outorgado pelo Conselho Superior de Desportos. Parágrafo único. As entidades contempladas farão jus a: I - prioridade no recebimento de recursos de natureza pública; II - benefícios previstos na legislação em vigor referente à utilidade pública; III - benefícios fiscais na forma da lei. Art. 17. Para obtenção do Certificado de Mérito Desportivo são requisitos entre outros: I - ter estatuto de acordo com a legislação em vigor; II - demonstrar relevantes serviços ao desporto nacional; III - (VETADO). IV - apresentar manifestação do Comitê Olímpico Brasileiro, no caso de suas filiadas; V - possuir viabilidade e autonomia financeiras; VI - manter a independência técnica e o apoio administrativo aos órgãos judicantes.
CAPÍTULO VI DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
Art. 18. Atletas, entidades de prática desportiva e entidades de administração do desporto são livres para organizar a atividade profissional de sua modalidade, respeitados os termos desta Lei. Art. 19. Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional depende de expressa anuência deste. Art. 20. A cessão ou transferência de atleta profissional para entidade desportiva estrangeira observará as instruções expedidas pela entidade federal de administração do desporto da modalidade. Parágrafo único. Além da taxa prevista na alínea b do inciso II do art. 43 desta lei,
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nenhuma outra poderá ser exigida, a qualquer título, na transferência do atleta. Art. 21. A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração e a entidade de prática desportiva cedente. § 1º A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre estes e a entidade convocadora. § 2º O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade. Art. 22. A atividade do atleta profissional é caracterizada por remuneração pactuada em contrato com pessoa jurídica, devidamente registrado na entidade federal de administração do desporto, e deverá conter cláusula penal para as hipóteses de descumprimento ou rompimento unilateral. § 1º A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salários dos atletas profissionais em atraso, por período superior a três meses, não poderá participar de qualquer competição, oficial ou amistosa. § 2º Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta lei ou integrantes do contrato de trabalho respectivo. Art. 23. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência não inferior a três meses e não superior trinta e seis meses. Parágrafo único. De modo excepcional, o prazo do primeiro contrato poderá ser de até quarenta e oito meses, no caso de atleta em formação, não-profissional, vinculado à entidade de prática, na qual venha exercendo a mesma atividade, pelo menos durante vinte e quatro meses. Art. 24. Às entidades de prática desportiva pertence o direito de autorizar a fixação, transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo desportivo de que participem. § 1º Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço da autorização serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo. § 2º O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes do espetáculo desportivo para fins exclusivamente jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três minutos. Art. 25. Na comercialização de imagens decorrentes de contrato com a entidade de administração de desporto, as entidades de prática desportiva participarão com vinte cinco por cento do resultado da contratação, de modo proporcional à quantidade de atletas que cada uma cedeu, ressalvados os direitos assegurados no artigo anterior. Art. 26. Caberá ao Conselho Superior de Desportos fixar o valor, os critérios e condições para o pagamento da importância denominada passe.
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Art. 27. É vedada a participação de atletas não-profissionais, com idade superior a vinte anos, em competições desportivas de profissionais. Art. 28. É vedada a prática do profissionalismo em qualquer modalidade desportiva, quando se tratar de: I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores; II - desporto militar; III - menores até a categoria de juvenil. Art. 29. Será constituído um sistema de seguro obrigatório específico para os praticantes desportivos profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos, protegendo especialmente os praticantes de alto rendimento.
CAPÍTULO VII DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 30. No âmbito de suas atribuições, cada entidade de administração do desporto tem competência para decidir, de ofício ou quando lhe forem submetidas pela parte interessada, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras desportivas. Art. 31. É vedado às entidades federais de administração do desporto intervir na organização e funcionamento de suas filiadas. § 1º Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções: I - advertência; II - censura escrita; III - multa; IV - suspensão; V - desfiliação ou desvinculação. § 2º A aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do parágrafo anterior não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 3º As penalidades de que tratam os incisos IV e V do § 1º deste artigo só serão aplicadas após a decisão definitiva da Justiça Desportiva. Art. 32. Quando se adotar o voto plural, a quantificação ou ponderação de votos observará, sempre, critérios técnicos e a classificação nas competições oficiais promovidas nos últimos cinco anos ou em período inferior, sem prejuízo de outros parâmetros estabelecidos em regulamento.
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CAPÍTULO VIII DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 33. A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal, e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste capítulo. Art. 34. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em Códigos. § 1º Os Códigos de Justiça dos desportos profissional e não-profissional serão propostos pelas entidades federais de administração do desporto para aprovação pelo Conselho Superior de Desportos. § 2º As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a: I - advertência; II - eliminação; III - exclusão de campeonato ou torneio; IV - indenização; V - interdição de praça de desporto; VI - multa; VII - perda de mando do campo; VIII - perda de pontos; IX - perda de renda; X - suspensão por partida; XI - suspensão por prazo. § 3º As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais. § 4º O disposto nesta lei sobre Justiça Desportiva não se aplica ao Comitê Olímpico Brasileiro. Art. 35. Aos Tribunais de Justiça Desportiva, unidades autônomas e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compete processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório. § 1º Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis, nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal. § 2º O recurso ao Poder Judiciário não prejudica os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva. Art. 36. As entidades de administração do desporto, nos campeonatos e competições por elas promovidos, terão como primeira instância a Comissão Disciplinar integrada por três membros de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de
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infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição. § 1º A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário. § 2º Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais Desportivos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 3º O recurso a que se refere o parágrafo anterior será recebido com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias. Art. 37. O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonada suas faltas, computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões. Art. 38. Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por, no mínimo, sete membros e, no máximo, onze membros, sendo:
a)
um indicado pelas entidades de Administração do Desporto;
b)
um indicado pelas entidades de Práticas Desportivas que participem de competições oficiais da divisão principal;
c)
três advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
d)
um representante dos árbitros, por estes indicado;
e)
um representante dos atletas, por estes indicado.
§ 1º Para efeito de acréscimo na composição, deverá ser assegurada a paridade apresentada nas alíneas a, b, d e e, respeitado o constante no caput deste artigo. § 2º O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva será de, no máximo, quatro anos, permitida apenas uma recondução. § 3º (VETADO). § 4º É vedado a dirigentes desportivos das Entidades de Administração e das Entidades de Prática, o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros de Conselho Deliberativo das Entidades de Prática Desportiva.
131
CAPÍTULO IX DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 39. Os recursos necessários à execução da Política Nacional do Desporto serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos Orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de: I - fundos desportivos; II - receitas oriundas de concursos de prognósticos; III - doações, patrocínios e legados; IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares; V - incentivos fiscais previstos em lei; VI - outras fontes. Art. 40. Ao Comitê Olímpico Brasileiro é concedida autorização para importar, livre de tributos federais, equipamentos, materiais e componentes destinados, exclusivamente, ao treinamento de atletas, às competições desportivas do seu programa de trabalho e aos programas das entidades federais de administração do desporto que lhe sejam filiadas ou vinculadas. § 1º O Ministério da Fazenda poderá, mediante proposta do Ministério da Educação e do Desporto, através de sua Secretaria de Desportos, estender o benefício previsto neste artigo às entidades de prática desportiva e aos atletas integrantes do Sistema Federal do Desporto, para execução de atividades relacionadas com a melhoria do desempenho das representações desportivas nacionais. § 2º É vedada a comercialização dos equipamentos, materiais e componentes importados com benefício previsto neste artigo. § 3º Os equipamentos, materiais e componentes importados poderão ser definitivamente transferidos para as entidades e os atletas referidos no § 1º, caso em que, para os fins deste artigo, ficarão equiparados ao importador. § 4º A infringência do disposto neste artigo inabilita definitivamente o infrator aos benefícios nele previstos, sem prejuízo das sanções e do recolhimento dos tributos dispensados, atualizados monetariamente e acrescidos das combinações previstas na legislação pertinente. Art. 41. (VETADO). Art. 42. Por unificação do Fundo de Assistência ao Atleta Profissional de que trata a Lei nº 6.269, de 24 de novembro de 1975, com o Fundo de Promoção ao Esporte Amador de que trata a Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo - FUNDESP, como unidade orçamentária destinada a dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes da Política Nacional do Desporto. § 1º O FUNDESP, de natureza autárquica, será subordinado ao Ministério da Educação e do Desporto, através de sua Secretaria de Desporto, observado o disposto no inciso VII
132
do art. 5º desta lei. § 2º O FUNDESP terá duas contas específicas: uma destinada a fomentar o desporto não-profissional, e, outra, à assistência ao atleta profissional e ao em formação. Art. 43. Constituem recursos do Fundesp: I - para fomento ao desporto não-profissional:
a)
receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei;
b)
adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete, permitido o arredondamento do seu valor feito nos concursos de prognósticos a que refere o Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969 e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinada ao cumprimento do disposto neste inciso;
c)
doações, legados e patrocínios;
d)
prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados;
e)
(VETADO);
f)
outras fontes:
II - para assistência ao atleta profissional e ao em formação:
a)
um por cento do valor do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Federal do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;
b)
um por cento do valor da indenização fixada pela entidade cedente, no caso de cessão de atleta a entidade estrangeira;
c)
um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades federais de administração do desporto profissional;
d)
penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos Tribunais de Justiça Desportiva;
133
e)
receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei;
f)
dotações, auxílios e subvenções da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
g)
doações, legados e outras receitas eventuais.
Art. 44. Os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Desportivo terão a seguinte destinação: I - para o desporto não-profissional:
a)
desporto educacional;
b)
desporto de rendimento, nos casos de Jogos Olímpicos, Campeonatos Mundiais, Jogos Pan-americanos e Jogos Sul-Americanos;
c)
desporto de criação nacional;
d)
capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em desporto;
e)
apoio a projetos de pesquisa, documentação e informação;
f)
construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas;
II - para o desporto profissional, através de sistema de assistência ao atleta profissional e ao em formação, com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho, quando deixar a atividade; III - para apoio técnico e administrativo do Conselho Superior de Desportos. Art. 45. A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva Federal terá a seguinte destinação: I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor correspondente ao imposto sobre a renda;
134
II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal, destinados ao custeio total da administração dos concursos de prognósticos desportivos; III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de prática desportiva, constantes do teste, pelo uso de suas denominações ou símbolos; IV - quinze por cento para o FUNDESP. Parágrafo único. O total da arrecadação, deduzidos os valores previstos nos incisos I, II, III e IV será destinada à seguridade social. Art. 46. Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro para o treinamento e as competições preparatórias das equipes olímpicas nacionais. Parágrafo único. Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Pan-americanos, a renda líquida total de um segundo teste será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro, para o atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos. Art. 47. (VETADO). Art. 48. Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do art. 45 e nos arts. 46 e 47 desta lei constituem receitas próprias dos beneficiários, que lhes serão entregues diretamente pela Caixa Econômica Federal até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49. Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto inscritos no Registro Público competente, não exercem função delegada pelo Poder Público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos da lei. Art. 50. A Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto expedirá instruções e desenvolverá ações para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217 da Constituição Federal e elaborará projetos de prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência. Art. 51. As entidades desportivas internacionais, com sede permanente ou temporária no País, receberão dos poderes públicos o mesmo tratamento dispensado às entidades federais de administração do desporto. Art. 52. Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta, servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em competição desportiva no País ou no exterior. § 1º O período de convocação será definido pela entidade federal de administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou ao Comitê Olímpico Brasileiro fazer a devida comunicação. § 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissionais especializados e
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dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação. Art. 53. Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para a verificação do rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar. Art. 54. Fica instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 19 de fevereiro. Art. 55. A denominação e os símbolos de entidades de administração do desporto ou de prática desportiva são de propriedade exclusiva dessas entidades, contando com proteção legal válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. Parágrafo único. A garantia legal outorgada às entidades referidas neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação e de seus símbolos. Art. 56. São vedados o registro e o uso, para fins comerciais, como marca ou emblema, de qualquer sinal que consista no símbolo olímpico ou que o contenha, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro. Art. 57. As entidades de direção e de prática desportiva filiadas a entidades de administração em, no mínimo, três modalidades olímpicas, e que comprovem, na forma da regulamentação desta lei, atividade e a participação em competições oficiais organizadas pela mesma, credenciar-se-ão na Secretaria da Fazenda da respectiva Unidade da Federação para promover reuniões destinadas a angariar recursos para o fomento do desporto, mediante sorteios de modalidade denominada Bingo, ou similar. § 1º O órgão competente de cada Estado e do Distrito Federal normatizará e fiscalizará a realização dos eventos de que trata este artigo. § 2º Quando se tratar de entidade de direção, a comprovação de que trata o caput deste artigo limitar-se-á à filiação na entidade de direção nacional ou internacional. Art. 58. Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir associações nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a prestação de serviços às entidades de administração do desporto. Parágrafo único. Independentemente da constituição das associações referidas no caput deste artigo, os árbitros e auxiliares de arbitragem não têm qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuam, e a sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. Art. 59. Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e descenso, observado sempre o critério técnico.
136
Art. 60. É vedado aos administradores e membros de Conselho Fiscal das entidades de prática desportiva o exercício de cargo ou função nas entidades de administração do desporto. Art. 61. Nas Forças Armadas os desportos serão praticados sob a direção do Estado-Maior das Forças Armadas e do órgão especializado de cada Ministério Militar. Art. 62. O valor do adicional previsto na alínea b do inciso I do art. 43 desta lei não será computado no montante da arrecadação das apostas para fins de cálculo de prêmios, rateios, tributos de qualquer natureza ou taxas de administração. Parágrafo único. Trimestralmente a Caixa Econômica Federal apresentará à Secretaria de Desportos do Ministério da Educação e do Desporto balancete com o resultado da receita proveniente do adicional mencionado no caput deste artigo. Art. 63. Do adicional de quatro e meio por cento de que trata a alínea b do inciso I do art. 43 desta lei, a parcela de um ponto e meio percentual será repassada à Secretaria de Esporte dos Estados e do Distrito Federal ou órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do desporto proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada Unidade da Federação para aplicação segundo o disposto no inciso I do art. 44.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 64. Até a regulamentação do valor do passe, prevista no art. 26 desta lei, prevalecem as Resoluções nºs 10, de 10 de abril de 1986, e 19, de 6 de dezembro de 1988, do Conselho Nacional de Desportos. Art. 65. Fica extinto o Conselho Nacional de Desportos. Art. 66. Até a aprovação dos Códigos de Justiça dos Desportos Profissional e não-Profissional, continuam em vigor os atuais códigos. Art. 67. As atuais entidades federais de administração do desporto, no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta lei, realizarão assembléia geral para adaptar seus estatutos às normas desta Lei. § 1º Em qualquer hipótese, respeitar-se-ão os mandatos em curso dos dirigentes legalmente constituídos. § 2º A inobservância do prazo fixado no caput deste artigo sujeita a entidade infratora ao cancelamento do Certificado do Mérito Desportivo que lhe houver sido outorgado e importará na sua exclusão automática do Sistema Federal do Desporto até que se concretize e seja averbada no registro público a referida adaptação estatutária. Art. 68. No prazo de sessenta dias contados da vigência desta lei, a Caixa Econômica Federal promoverá a implantação dos registros de processamento eletrônico, necessários à cobrança do adicional a que se refere a alínea b do inciso I do art. 43. Art. 69. O Poder Executivo proporá a estrutura para o funcionamento do Fundesp e do
137
Conselho Superior de Desportos, num prazo de sessenta dias a contar da publicação desta Lei. Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 71. Revogam-se as Leis nºs 6.251, de 8 de outubro de 1975, 6.269, de 24 de novembro de 1975, o Decreto-Lei nº 1.617, de 3 de março de 1978, o Decreto-Lei nº 1.924, de 20 de janeiro de 1982, o art. 5º da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, a Lei nº 7.921, de 12 de dezembro de 1989, o art. 14 e art. 44 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
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ANEXO C
LEI Nº 9.615 - DE 24 DE MARÇO DE 1998 - DOU DE 25/3/1998 - (Lei Pelé) - Alterada
Legislação:
Alterado pela MEDIDA PROVISÓRIA Nº 502, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003
LEI Nº 9.981 - DE 14 DE JULHO DE 2000
LEI Nº 9.940 - DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Vide Decreto nº 3.659, de 14.11.2000
Vide Decreto nº 4.201, de 18.4.2002
Regulamento
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
139
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I -
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O desporto brasileiro abrange práticas formais e não- formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º - A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º - A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
CAPÍTULO II -
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º Revogado pela LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE 18/8/2008
Redação anterior
Art. 2º - O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
I - da soberania, caracterizado pela supremacia nacional na organização da prática desportiva;
II - da autonomia, definido pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva;
III - da democratização, garantido em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV - da liberdade, expresso pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e interesse de cada um, associando-se ou não a entidade do setor;
V - do direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais;
140
VI - da diferenciação, consubstanciado no tratamento específico dado ao desporto profissional e não-profissional;
VII - da identidade nacional, refletido na proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
VIII - da educação, voltado para o desenvolvimento integral do homem como ser autônomo e participante, e fomentado por meio da prioridade dos recursos públicos ao desporto educacional;
IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
X - da descentralização, consubstanciado na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal;
XI - da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XII - da eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa.
Parágrafo único. A exploração e a gestão do desporto profissional constituem exercício de atividade econômica sujeitando-se, especificamente, à observância dos princípios: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - da transparência financeira e administrativa; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - da moralidade na gestão desportiva; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
III - da responsabilidade social de seus dirigentes; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
IV - do tratamento diferenciado em relação ao desporto não profissional; e Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
V - da participação na organização desportiva do País Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
141
CAPÍTULO III -
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO DESPORTO
Art. 3º - O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:
I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Parágrafo Único - O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva;
II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:
a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.
CAPÍTULO IV -
DO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO
SEÇÃO I -
DA COMPOSIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O Sistema Brasileiro do Desporto compreende:
142
I - o Ministério do Esporte; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
III - o Conselho Nacional do Esporte - CNE; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
I - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes;
II - o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP;
III - o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB;
IV - o sistema nacional do desporto e os sistemas de desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados de forma autônoma e em regime de colaboração, integrados por vínculos de natureza técnica específicos de cada modalidade desportiva.
§ 1º - O Sistema Brasileiro do Desporto tem por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade.
§ 2º A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social, inclusive para os fins do disposto nos incisos I e III do art. 5
o da Lei Complementar n
o 75, de 20 de maio de 1993 Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
§ 2º - A organização desportiva do País, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social.
§ 3º - Poderão ser incluídas no Sistema Brasileiro de Desporto as pessoas jurídicas que desenvolvam práticas não-formais, promovam a cultura e as ciências do desporto e formem e aprimorem especialistas.
SEÇÃO II -
DO INSTITUTO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
143
Art.5 Revogado Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 5º - O Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP é uma autarquia federal com a finalidade de promover, desenvolver a prática do desporto e exercer outras competências específicas que lhe são atribuídas nesta Lei.
§ 1º - O INDESP disporá, em sua estrutura básica, de uma Diretoria integrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
§ 3º - Caberá ao INDESP, ouvido o Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB, propor o Plano Nacional de Desporto, observado o disposto no art. 217 da Constituição Federal.
§ 4º - O INDESP expedirá instruções e desenvolverá ações para o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 217 da Constituição Federal e elaborará o projeto de fomento da prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 6º Constituem recursos do Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
144
Redação anterior
Texto anterior
Art. 6º - Constituem recursos do INDESP:
I - receitas oriundas de concursos de prognósticos previstos em lei;
II - adicional de quatro e meio por cento incidente sobre cada bilhete, permitido o arredondamento do seu valor feito nos concursos de prognósticos a que se refere o Decreto-Lei nº 594, de 27 de maio de 1969, e a Lei nº 6.717, de 12 de novembro de 1979, destinado ao cumprimento do disposto no art. 7º;
III - doações, legados e patrocínios;
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal, não reclamados;
V - outras fontes.
§ 1º - O valor do adicional previsto no inciso II deste artigo não será computado no montante da arrecadação das apostas para fins de cálculo de prêmios, rateios, tributos de qualquer natureza ou taxas de administração.
§ 2º - Do adicional de quatro e meio por cento de que trata o inciso II deste artigo, um terço será repassado às Secretarias de Esportes dos Estados e do Distrito Federal, ou, na inexistência destas, a órgãos que tenham atribuições semelhantes na área do desporto, proporcionalmente ao montante das apostas efetuadas em cada unidade da Federação para aplicação segundo o disposto no art. 7º.
§ 3º - Do montante arrecadado nos termos do § 2º, cinqüenta por cento caberão às Secretarias Estaduais e/ou aos órgãos que as substituam, e cinqüenta por cento serão divididos entre os Municípios de cada Estado, na proporção de sua população.
§ 4º - Trimestralmente, a Caixa Econômica Federal-CEF apresentará balancete ao INDESP, com o resultado da receita proveniente do adicional mencionado neste artigo.
Art. 7º Os recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 7º - Os recursos do INDESP terão a seguinte destinação:
I - desporto educacional;
II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de
145
administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;
III - desporto de criação nacional;
IV - capacitação de recursos humanos:
a) cientistas desportivos;
b) professores de educação física; e
c) técnicos de desporto;
V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;
VI - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;
VII - apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho quando deixar a atividade;
VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.
Art. 8º - A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva terá a seguinte destinação:
I - quarenta e cinco por cento para pagamento dos prêmios, incluindo o valor correspondente ao imposto sobre a renda;
II - vinte por cento para a Caixa Econômica Federal - CEF, destinados ao custeio total da administração dos recursos e prognósticos desportivos;
III - dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de práticas desportivas constantes do teste, pelo uso de suas denominações, marcas e símbolos;
IV - quinze por cento para o Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
IV - quinze por cento para o INDESP.
Parágrafo Único - Os dez por cento restantes do total da arrecadação serão destinados à seguridade social.
Art. 9º - Anualmente, a renda líquida total de um dos testes da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, para treinamento e competições preparatórias das
146
equipes olímpicas nacionais.
§ 1º - Nos anos de realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Pan-Americanos, a renda líquida de um segundo teste da Loteria Esportiva Federal será destinada ao Comitê Olímpico Brasileiro- COB, para o atendimento da participação de delegações nacionais nesses eventos.
§ 2º - Ao Comitê Paraolímpico Brasileiro serão concedidas as rendas líquidas de testes da Loteria Esportiva Federal nas mesmas condições estabelecidas neste artigo para o Comitê Olímpico Brasileiro-COB.
Art. 10 - Os recursos financeiros correspondentes às destinações previstas no inciso III do art. 8º e no art. 9º, constituem receitas próprias dos beneficiários que lhes serão entregues diretamente pela Caixa Econômica Federal - CEF, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
SEÇÃO III -
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTP BRASILEIRO - CDDB
Art. 11. O CNE é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Ministro de Estado do Esporte, cabendo-lhe: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 11 - O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de deliberação e assessoramento, diretamente subordinado ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes, cabendo-lhe:
I - zelar pela aplicação dos princípios e preceitos desta Lei;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto;
III - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do Ministério do Esporte Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
IV - propor prioridades para o plano de aplicação de recursos do INDESP;
147
V - exercer outras atribuições previstas na legislação em vigor, relativas a questões de natureza desportiva;
VI - aprovar os Códigos da Justiça Desportiva;
VII - expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva.
Parágrafo único. O Ministério do Esporte dará apoio técnico e administrativo ao CNE Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Parágrafo Único - O INDESP dará apoio técnico e administrativo ao Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB.
Art. 12 - (VETADO)
Art. 12-A. O CNE será composto por vinte e dois membros indicados pelo Ministro do Esporte, que o presidirá Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
SEÇÃO IV -
DO SISTEMA NACIONAL DO DESPORTO
Art. 13 - O Sistema Nacional do Desporto tem por finalidade promover e aprimorar as práticas desportivas de rendimento.
Parágrafo Único - O Sistema Nacional do Desporto congrega as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração, normalização, apoio e prática do desporto, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva e, especialmente:
I - o Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
II - o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
III - as entidades nacionais de administração do desporto;
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IV - as entidades regionais de administração do desporto;
V - as ligas regionais e nacionais;
VI - as entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores.
Art. 14 - O Comitê Olímpico Brasileiro-COB e o Comitê Paraolímpico Brasileiro, e as entidades nacionais de administração do desporto que lhes são filiadas ou vinculadas, constituem subsistema específico do Sistema Nacional do Desporto, ao qual se aplicará a prioridade prevista no inciso II do art. 217 da Constituição Federal, desde que seus estatutos obedeçam integralmente à Constituição Federal e às Leis vigentes no País.
Art. 15 - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB, entidade jurídica de direito privado, compete representar o País nos eventos olímpicos, pan-americanos e outros de igual natureza, no Comitê Olímpico Internacional e nos movimentos olímpicos internacionais, e fomentar o movimento olímpico no território nacional, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, bem como com as disposições estatutárias e regulamentares do Comitê Olímpico Internacional e da Carta Olímpica.
§ 1º - Caberá ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB representar o olimpismo brasileiro junto aos poderes públicos.
§ 2º - É privativo do Comitê Olímpico Brasileiro-COB o uso da bandeira e dos símbolos, lemas e hinos de cada comitê, em território nacional.
§ 3º - Ao Comitê Olímpico Brasileiro-COB são concedidos os direitos e benefícios conferidos em lei às entidades nacionais de administração do desporto.
§ 4º - São vedados o registro e uso para qualquer fim de sinal que integre o símbolo olímpico ou que o contenha, bem como do hino e dos lemas olímpicos, exceto mediante prévia autorização do Comitê Olímpico Brasileiro-COB.
§ 5º - Aplicam-se ao Comitê Paraolímpico Brasileiro, no que couber, as disposições previstas neste artigo.
Art. 16º Revogado pela LEI Nº 11.776, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 – DOU DE 18/8/2008
Redação anterior
Art. 16 - As entidades de prática desportiva e as entidades nacionais de administração do desporto, bem como as ligas de que trata o art. 20, são pessoas jurídicas de direito privado, com organização e funcionamento autônomo, e terão as competências definidas em seus estatutos.
§ 1º - As entidades nacionais de administração do
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desporto poderão filiar, nos termos de seus estatutos, entidades regionais de administração e entidades de prática desportiva.
§ 2º - As ligas poderão, a seu critério, filiar-se ou vincular- se a entidades nacionais de administração do desporto, vedado a estas, sob qualquer pretexto, exigir tal filiação ou vinculação.
§ 3º - É facultada a filiação direta de atletas nos termos previstos nos estatutos das respectivas entidades de administração do desporto.
Art. 17 - (VETADO)
Art. 18 - Somente serão beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, nos termos do inciso II do art. 217 da Constituição Federal, as entidades do Sistema Nacional do Desporto que:
I - possuírem viabilidade e autonomia financeiras;
II - apresentarem manifestação favorável do Comitê Olímpico Brasileiro-COB ou do Comitê Paraolímpico Brasileiro, nos casos de suas filiadas e vinculadas;
III - atendam aos demais requisitos estabelecidos em lei;
IV - estiverem quites com suas obrigações fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Único - A verificação do cumprimento da exigência contida no inciso I é de responsabilidade do INDESP, e das contidas nos incisos III e IV, do Ministério Público.
Art. 19 - (VETADO)
Art. 20 - As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - As entidades de prática desportiva que organizarem ligas, na forma do caput deste artigo, comunicarão a criação destas às entidades nacionais de administração do desporto das respectivas modalidades.
§ 3º - As ligas integrarão os sistemas das entidades nacionais de administração do desporto que incluírem suas competições nos respectivos calendários anuais de eventos oficiais.
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§ 4º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, é facultado às entidades de prática desportiva participarem, também, de campeonatos nas entidades de administração do desporto a que estiverem filiadas.
§ 5º - É vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes.
§ 6º As ligas formadas por entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais equiparam-se, para fins do cumprimento do disposto nesta Lei, às entidades de administração do desporto. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 7º As entidades nacionais de administração de desporto serão responsáveis pela organização dos calendários anuais de eventos oficiais das respectivas Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 21 - As entidades de prática desportiva poderão filiar-se; em cada modalidade, à entidade de administração do desporto do Sistema Nacional do Desporto, bem como à correspondente entidade de administração do desporto de um dos sistemas regionais.
Art. 22 - Os processos eleitorais assegurarão:
I - colégio eleitoral constituído de todos os filiados no gozo de seus direitos, admitida a diferenciação de valor dos seus votos;
II - defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
III - eleição convocada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes;
IV - sistema de recolhimento dos votos imune a fraude;
V - acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação.
Parágrafo Único - Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de um para seis entre o de menor e o de maior valor.
Art. 23 - Os estatutos das entidades de administração do desporto, elaborados de conformidade com esta Lei, deverão obrigatoriamente regulamentar, no mínimo:
I - instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, nos termos desta Lei;
II - inelegibilidade de seus dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação de:
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a) condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
f) falidos.
Parágrafo único. Independentemente de previsão estatutária é obrigatório o afastamento preventivo e imediato dos dirigentes, eleitos ou nomeados, caso incorram em qualquer das hipóteses do inciso II, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a destituição Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 24 - As prestações de contas anuais de todas as entidades de administração integrantes do Sistema Nacional do Desporto serão obrigatoriamente submetidas, com parecer dos Conselhos Fiscais, às respectivas assembléias-gerais, para a aprovação final.
Parágrafo Único - Todos os integrantes das assembléias-gerais terão acesso irrestrito aos documentos, informações e comprovantes de despesas de contas de que trata este artigo.
SEÇÃO V -
DOS SISTEMASÚDOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Art. 25 - Os Estados e o Distrito Federal constituirão seus próprios sistemas, respeitadas as normas estabelecidas nesta Lei e a observância do processo eleitoral.
Parágrafo Único - Aos Municípios é facultado constituir sistemas próprios, observadas as disposições desta Lei e as contidas na legislação do respectivo Estado.
CAPÍTULO V -
DA PRÁTICA DESPORTIVA PROFISSIONAL
Art. 26 - Atletas e entidades de prática desportiva são livres para organizar a atividade profissional, qualquer que seja sua modalidade, respeitados os termos desta Lei.
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Parágrafo único. Considera-se competição profissional para os efeitos desta Lei aquela promovida para obter renda e disputada por atletas profissionais cuja remuneração decorra de contrato de trabalho desportivo Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei n
o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art.
1.017 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais
da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
Art. 27 - As atividades relacionadas a competições de atletas profissionais são privativas de:
§ 3º (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 4º (Revogado). Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 5º O disposto no art. 23 aplica-se, no que couber, às entidades a que se refere o caput deste artigo. Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 6º Sem prejuízo de outros requisitos previstos em lei, as entidades de administração do desporto, as ligas e as entidades de prática desportiva, para obter financiamento com recursos públicos deverão: Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - realizar todos os atos necessários para permitir a identificação exata de sua situação financeira; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - apresentar plano de resgate e plano de investimento; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
III - garantir a independência de seus conselhos de fiscalização e administração, quando houver; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
IV - adotar modelo profissional e transparente; e ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
V - elaborar e publicar suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei nº 6.404, de
15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 7º Os recursos do financiamento voltados à implementação do plano de resgate serão
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utilizados: ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - prioritariamente, para quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas; e ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - subsidiariamente, para construção ou melhoria de estádio próprio ou de que se utilizam para mando de seus jogos, com a finalidade de atender a critérios de segurança, saúde e bem estar do torcedor. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 8º Na hipótese do inciso II do § 7o, a entidade de prática desportiva deverá apresentar à
instituição financiadora o orçamento das obras pretendidas. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 9º É facultado às entidades desportivas profissionais constituírem-se regularmente em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 da Lei n
o 10.406, de
10 de janeiro de 2002 - Código Civil. Nova ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 10. Considera-se entidade desportiva profissional, para fins desta Lei, as entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as entidades de administração de desporto profissional. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 11. Apenas as entidades desportivas profissionais que se constituírem regularmente em sociedade empresária na forma do § 9º não ficam sujeitas ao regime da sociedade em comum e, em especial, ao disposto no art. 990 da Lei n
o 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. ; Nova
redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 12. (VETADO) ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 13. Para os fins de fiscalização e controle do disposto nesta Lei, as atividades profissionais das entidades de prática desportiva, das entidades de administração de desporto e das ligas desportivas, independentemente da forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, financeiros, contábeis e administrativos ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - sociedades civis de fins econômicos;
II - sociedades comerciais admitidas na legislação em vigor;
III - entidades de prática desportiva que constituírem sociedade comercial para administração das atividades de que trata este artigo.
Parágrafo Único - As entidades de que tratam os incisos I, II e III que infringirem qualquer dispositivo desta Lei terão suas atividades suspensas, enquanto perdurar a violação.
§ 4º A infringência a este artigo implicará a inabilitação da entidade de prática desportiva para percepção dos benefícios de que trata o art. 18 desta Lei. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE
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MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 5º As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas. ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
§ 6º A violação do disposto no § 5o implicará a eliminação da entidade de prática desportiva
que lhe deu causa da competição ou do torneio em que aquela se verificou, sem prejuízo das penalidades que venham a ser aplicadas pela Justiça Desportiva ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Art. 28 - A atividade do atleta profissional de todas as modalidades desportivas, é caracterizada por remuneração pactuada em contrato formal de trabalho firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para ás hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.
§ 1º - Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da seguridade social, ressalvadas as peculiaridades expressas nesta Lei ou integrantes do respectivo contrato de trabalho.
§ 2º O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais: ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
I - com o término da vigência do contrato de trabalho desportivo; ou ; Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
II - com o pagamento da cláusula penal nos termos do caput deste artigo; ou ainda Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
III - com a rescisão decorrente do inadimplemento salarial de responsabilidade da entidade desportiva empregadora prevista nesta Nova redação LEI Nº 10.672, DE 15 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 16/05/2003
Redação anterior
§ 2º - O vínculo desportivo do atleta com a entidade contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo empregatício, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais, com o término da vigência do contrato de trabalho.
Art. 29 - A entidade de prática desportiva formadora de atleta terá o direito de assinar com este o primeiro contrato de profissional, cujo prazo não poderá ser superior a dois anos.
Parágrafo Único - (VETADO)
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Art. 30 - O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses.
Art. 31 - A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.
§ 1º - São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
§ 2º - A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
§ 3º - Sempre que a rescisão se operar pela aplicação do disposto no caput, a multa rescisória a favor da parte inocente será conhecida pela aplicação do disposto nos arts. 479 e 480 da CLT.
Art. 32 - É lícito ao atleta profissional recusar competir por entidade de prática desportiva quando seus salários, no todo ou em parte, estiverem atrasados em dois ou mais meses;
Art. 33 - Independentemente de qualquer outro procedimento, entidade nacional de administração do desporto fornecerá condição de jogo ao atleta para outra entidade de prática, nacional ou internacional, mediante a prova da notificação do pedido de rescisão unilateral firmado pelo atleta ou por documento do empregador no mesmo sentido.
Art. 34 - O contrato de trabalho do atleta profissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta Lei.
Art. 35 - A entidade de prática desportiva comunicará em impresso padrão à entidade nacional de administração da modalidade a condição de profissional, semi-profissional ou amador do atleta.
Art. 36 - A atividade do atleta semiprofissional é caracterizada pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho, pactuado em contrato formal de estágio firmado com entidade de prática desportiva, pessoa jurídica de direito privado, que deverá conter, obrigatoriamente, cláusula penal para as hipóteses de descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral.
§ 1º - Estão compreendidos na categoria dos semiprofissionais os atletas com idade entre
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quatorze e dezoito anos completos.
§ 2º - Só poderão participar de competição entre profissionais os atletas semiprofissionais com idade superior a dezesseis anos.
§ 3º - Ao completar dezoito anos de idade, o atleta semiprofissional deverá ser obrigatoriamente profissionalizado, sob pena de, não o fazendo, voltar à condição de amador, ficando impedido de participar em competições entre profissionais.
§ 4º - A entidade de prática detentora do primeiro contrato de trabalho do atleta por ela profissionalizado terá direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, sendo facultada a cessão deste direito a terceiros, de forma remunerada ou não.
§ 5º - Do disposto neste artigo estão excluídos os desportos individuais e coletivos olímpicos, exceto o futebol de campo.
Art. 37 - O contrato de estágio do atleta semiprofissional obedecerá a modelo padrão, constante da regulamentação desta Lei.
Art. 38 - Qualquer cessão ou transferência de atleta profissional, na vigência do contrato de trabalho, depende de formal e expressa anuência deste, e será isenta de qualquer taxa que venha a ser cobrada pela entidade de administração.
Art. 39 - A transferência do atleta profissional de uma entidade de prática desportiva para outra do mesmo gênero poderá ser temporária (contrato de empréstimo) e o novo contrato celebrado deverá ser por período igual ou menor que o anterior, ficando o atleta sujeito à cláusula de retorno à entidade de prática desportiva cedente vigorando no retorno o antigo contrato quando for o caso.
Art. 40 - Na cessão ou transferência de atleta profissional para entidade de prática desportiva estrangeira observar-se-ão as instruções expedidas pela entidade nacional de título.
Parágrafo Único - As condições para transferência do atleta profissional para o exterior deverão integrar obrigatoriamente os contratos de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva brasileira que o contratou.
Art. 41 - A participação de atletas profissionais em seleções será estabelecida na forma como acordarem a entidade de administração convocante e a entidade de prática desportiva cedente.
§ 1º - A entidade convocadora indenizará a cedente dos encargos previstos no contrato de trabalho, pelo período em que durar a convocação do atleta, sem prejuízo de eventuais ajustes celebrados entre este e a entidade convocadora.
§ 2º - O período de convocação estender-se-á até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade.
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Art. 42 - Às entidades de prática desportiva pertence o direito de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem.
§ 1º - Salvo convenção em contrário, vinte por cento do preço total da autorização, como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes, do espetáculo ou evento.
§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica a flagrantes de espetáculo ou evento desportivo para fins, exclusivamente, jornalísticos ou educativos, cuja duração, no conjunto, não exceda de três por cento do total do tempo previsto para o espetáculo.
§ 3 - O espectador pagante, por qualquer meio, de espetáculo ou evento desportivo equipara-se, para todos os efeitos legais, ao consumidor, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 43 - É vedada a participação em competições desportivas profissionais de atletas amadores de qualquer idade e de semiprofissionais com idade superior a vinte anos.
Art. 44 - É vedada a prática do profissionalismo, em qualquer modalidade, quando se tratar de:
I - desporto educacional, seja nos estabelecimentos escolares de 1º e 2º graus ou superiores;
II - desporto militar;
III - menores até a idade de dezesseis anos completos.
Art. 45 - As entidades de prática desportiva serão obrigadas a contratar seguro de acidentes pessoais e do trabalho para os atletas profissionais e semiprofissionais a elas vinculados, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos.
Parágrafo Único - Para os atletas profissionais, o prêmio mínimo de que trata este artigo deverá corresponder à importância total anual da remuneração ajustada, e, para os atletas semiprofissionais, ao total das verbas de incentivos materiais.
Art. 46 - presença de atleta de nacionalidade estrangeira, com visto temporário de trabalho previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, como integrante da equipe de competição da entidade de prática desportiva, caracteriza para os termos desta Lei, a prática desportiva profissional, tornando obrigatório o enquadramento previsto no caput do art. 27.
§ 1º - É vedada a participação de atleta de nacionalidade estrangeira como integrante de equipe de competição de entidade de prática desportiva nacional nos campeonatos oficiais, quando o visto de trabalho temporário expedido pelo Ministério do Trabalho recair no inciso III do art. 13 da Lei
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6.815, de 19 de agosto de 1980.
§ 2º - A entidade de administração do desporto será obrigada a exigir da entidade de prática desportiva o comprovante do visto de trabalho do atleta de nacionalidade estrangeira fornecido pelo Ministério do Trabalho, sob pena de cancelamento da inscrição desportiva.
CAPÍTULO VI -
DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 47 - No âmbito de suas atribuições, os Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros e as entidades nacionais de administração do desporto têm competência para decidir, de ofício ou quando Lhes forem submetidas pelos seus filiados, as questões relativas ao cumprimento das normas e regras de prática desportiva.
Art. 48 - Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos, poderão ser aplicadas, pelas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão;
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1º - A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO VII -
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 49 - A Justiça Desportiva a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal e o art. 33 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regula-se pelas disposições deste Capítulo.
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Art. 50 - A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidas em Códigos Desportivos.
§ 1º - As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:
I - advertência;
II - eliminação;
III - exclusão de campeonato ou torneio;
IV - indenização;
V - interdição de praça de desportos;
VI - multa;
VII - perda do mando do campo;
VIII - perda de pontos;
IX - perda de renda;
X - suspensão por partida;
XI - Suspensão por prazo.
§ 2º - As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.
§ 3º - As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não- profissionais.
Art. 51 - O disposto nesta Lei sobre Justiça Desportiva não se aplica aos Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiros.
Art. 52 - Aos Tribunais de Justiça Desportiva, unidades autônomas e independentes das entidades de administração do desporto de cada sistema, compete processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto neste artigo, as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos termos gerais do direito, respeitados os pressupostos processuais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 217 da Constituição Federal.
§ 2º - O recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos validamente produzidos em conseqüência da decisão proferida pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
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Art. 53 - Os Tribunais de Justiça Desportiva terão como primeira instância a Comissão Disciplinar, integrada por três membros de sua livre nomeação, para a aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou, ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
§ 3º - Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso aos Tribunais de Justiça Desportiva.
§ 4º - O recurso ao qual se refere o parágrafo anterior será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias.
Art. 54 - O membro do Tribunal de Justiça Desportiva exerce função considerada de relevante interesse público e, sendo servidor público, terá abonadas suas faltas, computando-se como de efetivo exercício a participação nas respectivas sessões.
Art. 55 - Os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por, no mínimo, sete membros, ou onze membros, no máximo, sendo:
I - um indicada pela entidade de administração do desporto;
II - um indicado pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
III - três advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - um representante dos atletas, por estes indicado.
§ 1º - Para efeito de acréscimo de composição, deverá ser assegurada a paridade apresentada nos incisos I, II, IV e V, respeitado o disposto no caput deste artigo.
§ 2º - O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça terá a duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
§ 3º - É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça Desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.
§ 4º - Os membros dos Tribunais de Justiça desportiva serão obrigatoriamente bacharéis em
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Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada.
CAPÍTULO VIII -
DOS RECURSOS PARA O DESPORTO
Art. 56 - Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além dos provenientes de:
I - fundos desportivos;
II - receitas oriundas de concursos de prognósticos;
III - doações, patrocínios e legados;
IV - prêmios de concursos de prognósticos da Loteria Esportiva Federal não reclamados nos prazos regulamentares;
V - incentivos fiscais previstos em lei;
VI - outras fontes.
Art. 57 - Constituirão recursos para a assistência social e educacional aos atletas profissionais; ex-atletas e aos em formação, recolhidos diretamente para a Federação das Associações de Atletas Profissionais - FAAP:
I - um por cento do contrato do atleta profissional pertencente ao Sistema Brasileiro do Desporto, devido e recolhido pela entidade contratante;
II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pela entidade cedente;
III - um por cento da arrecadação proveniente das competições organizadas pelas entidades nacionais de administração do desporto profissional;
IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos Tribunais de Justiça Desportiva.
Art. 58 - (VETADO)
CAPÍTULO IX -
DO BINGO
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Art. 59 - Os jogos de bingo são permitidos em todo o território nacional nos termos desta Lei.
Art. 60 - As entidades de administração e de prática desportiva poderão credenciar-se junto à União para explorar o jogo de bingo permanente ou eventual, com a finalidade de angariar recursos para o fomento do desporto.
§ 1º - Considera-se bingo permanente aquele realizado em salas próprias, com utilização de processo de extração isento de contato humano, que assegure integral lisura dos resultados, inclusive com o apoio de sistema de circuito fechado de televisão e difusão de som, oferecendo prêmios exclusivamente em dinheiro.
§ 2º - (VETADO)
§ 3º - As máquinas utilizadas nos sorteios; antes de iniciar quaisquer operações, deverão, ser submetidas à fiscalização do poder público, que autorizará ou não seu funcionamento, bem como as verificará semestralmente, quando em operação.
Art. 61 - Os bingos funcionarão sob responsabilidade exclusiva das entidades desportivas, mesmo que a administração da sala seja entregue a empresa comercial idônea.
Art. 62 - São requisitos para concessão da autorização de exploração dos bingos para a entidade desportiva:
I - filiação a entidade de administração do esporte ou, conforme o caso, a entidade nacional de administração, por um período mínimo de três anos, completados até a data do pedido de autorização;
II - (VETADO)
III - (VETADO)
IV - prévia apresentação e aprovação de projeto detalhado de aplicação de recursos na melhoria do desporto olímpico, com prioridade para a formação do atleta;
V - apresentação de certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas, criminais e dos cartórios de protesto;
VI - comprovação de regularização de contribuições junto à Receita Federal e à Seguridade Social;
VII - apresentação de parecer favorável da Prefeitura do Município onde se instalará a sala de bingo, versando sobre os aspectos urbanísticos e o alcance social do empreendimento;
VIII - apresentação de planta da sala de bingo, demonstrando ter capacidade mínima para duzentas pessoas e local isolado de recepção, sem acesso direto para a sala;
IX - prova de que a sede da entidade desportiva é situada no mesmo Município em que
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funcionará a sala de bingo.
§ 1º - Excepcionalmente, o mérito esportivo pode ser comprovado em relatório quantitativo e qualitativo das atividades desenvolvidas pela entidade requerente nos três anos anteriores ao pedido de autorização.
§ 2º - Para a autorização do bingo eventual são requisitos os constantes nos incisos I a VI do caput, além da prova de prévia aquisição dos prêmios oferecidos.
Art. 63 - Se a administração da sala de bingo for entregue a empresa comercial, entidade desportiva juntará, ao pedido de autorização, além dos requisitos do artigo anterior, os seguintes documentos:
I - certidão da Junta Comercial, demonstrando o regular registro da empresa e sua capacidade para o comércio;
II - certidões dos distribuidores cíveis, trabalhistas e de cartórios de protesto em nome da empresa;
III - certidões dos distribuidores cíveis, criminais, trabalhistas e de cartórios de protestos em nome da pessoa ou pessoas físicas titulares da empresa;
IV - certidões de quitação de tributos federais e da seguridade social;
V - demonstrativo de contratação de firma, para auditoria permanente da empresa administradora;
VI - cópia do instrumento do contrato entre a entidade desportiva e a empresa administrativa, cujo prazo máximo será de dois anos, renovável por igual período, sempre exigida a forma escrita.
Art. 64 - O Poder Público negará a autorização se não provados quaisquer dos requisitos dos artigos anteriores ou houver indícios de inidoneidade da entidade desportiva, da empresa comercial ou de seus dirigentes, podendo ainda cassar a autorização se verificar terem deixado de ser preenchidos os mesmos requisitos.
Art. 65 - A autorização concedida somente será válida para local determinado e endereço certo, sendo proibida a venda de cartelas fora da sala de bingo.
Parágrafo Único - As cartelas de bingo eventual poderão ser vendidas em todo o território nacional.
Art. 66 - (VETADO)
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Art. 67 - (VETADO)
Art. 68 - A premiação do bingo permanente será apenas em dinheiro, cujo montante não poderá exceder o valor arrecadado por partida.
Parágrafo Único - (VETADO)
Art. 69 - (VETADO)
Art. 70 - A entidade desportiva receberá percentual mínimo de sete por cento da receita bruta da sala de bingo ou do bingo eventual.
Parágrafo Único - As entidades desportivas prestarão contas semestralmente ao poder público da aplicação dos recursos havidos dos bingos.
Art. 71 - (VETADO)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
§ 4º - É proibido o ingresso de menores de dezoito anos nas salas de bingo.
Art. 72 - As salas de bingo destinar-se-ão exclusivamente a esse tipo de jogo.
Parágrafo Único - A única atividade admissível concomitantemente ao bingo na sala é o serviço de bar ou restaurante.
Art. 73 - É proibida a instalação de qualquer tipo de máquinas de jogo de azar ou de diversões eletrônicas nas salas de bingo.
Art. 74 - Nenhuma outra modalidade de jogo ou similar, que não seja o bingo permanente ou o eventual, poderá ser autorizada com base nesta Lei.
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Parágrafo Único - Excluem-se das exigências desta Lei os bingos realizados com fins apenas beneficentes em favor de entidades filantrópicas federais, estaduais ou municipais, nos termos da legislação específica, desde que devidamente autorizados pela União.
Art. 75 - Manter, facilitar ou realizar jogo de bingo sem a autorização prevista nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 76 - (VETADO)
Art. 77 - Oferecer, em bingo permanente ou eventual, prêmio diverso do permitido nesta Lei:
Pena - prisão simples de seis meses a um ano, e multa de até cem vezes o valor do prêmio oferecido.
Art. 78 - (VETADO)
Art. 79 - Fraudar, adulterar ou controlar de qualquer modo o resultado do jogo de bingo:
Pena - reclusão de um a três anos, e multa.
Art. 80 - Permitir o ingresso de menor de dezoito anos em sala de bingo:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 81 - Manter nas salas de bingo máquinas de jogo de azar ou diversões eletrônicas:
Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
CAPÍTULO X -
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DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 82 - Os dirigentes, unidades ou órgãos de entidades de administração do desporto; inscritas ou não no registro de comércio, não exercem função delegada pelo Poder Público, nem são consideradas autoridades públicas para os efeitos desta Lei.
Art. 83 - As entidades desportivas internacionais com sede permanente ou temporária no País receberão dos poderes públicos o mesmo tratamento dispensado às entidades nacionais de administração do desporto.
Art. 84 - Será considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o período em que o atleta servidor público civil ou militar, da Administração Pública direta, indireta, autárquica ou fundacional, estiver convocado para integrar representação nacional em competição desportiva no País ou no exterior.
§ 1º - O período de convocação será definido pela entidade nacional da administração da respectiva modalidade desportiva, cabendo a esta ou aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros fazer a devida comunicação e solicitar ao Ministério Extraordinário dos Esportes a competente liberação do afastamento do atleta ou dirigente.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, aos profissionais especializados e dirigentes, quando indispensáveis à composição da delegação.
Art. 85 - Os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as instituições de ensino superior, definirão normas específicas para verificação do rendimento e o controle de freqüência dos estudantes que integrarem representação desportiva nacional, de forma a harmonizar a atividade desportiva com os interesses relacionados ao aproveitamento e à promoção escolar.
Art. 86 - É instituído o Dia do Desporto, a ser comemorado no dia 23 de junho, Dia Mundial do Desporto Olímpico.
Art. 87 - A denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente.
Parágrafo Único - A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas referidos neste artigo permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelidos.
Art. 88 - Os árbitros e auxiliares de arbitragem poderão constituir entidades nacionais e estaduais, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, objetivando o recrutamento, a formação e a
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prestação de serviços às entidades de administração do desporto.
Parágrafo Único - Independentemente da constituição de sociedade ou entidades, os árbitros e seus auxiliares não terão qualquer vínculo empregatício com as entidades desportivas diretivas onde atuarem, e sua remuneração como autônomos exonera tais entidades de quaisquer outras responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.
Art. 89 - Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, as entidades de administração do desporto determinarão em seus regulamentos o princípio do acesso e do descenso, observado sempre o critério técnico.
Art. 90 - É vedado aos administradores e membros de conselho fiscal de entidade de prática desportiva o exercício de cargo ou função em entidade de administração do desporto.
CAPÍTULO XI -
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 91 - Até a edição dos Códigos da Justiça dos Desportos Profissionais, e Não-Profissionais continuam em vigor os atuais Códigos, com as alterações constantes desta Lei.
Art. 92 - Os atuais atletas profissionais de futebol, de qualquer idade, que, na data de entrada em vigor desta Lei, estiverem com passe livre, permanecerão nesta situação, e a rescisão de seus contratos de trabalho dar-se-á nos termos dos arts. 479 e 480 da CLT.
Art. 93 - O disposto no § 2º do art. 28 somente entrará em vigor após três anos a partir da vigência desta Lei.
Art. 94 - As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de dois anos para se adaptar ao disposto no art. 27.
Art. 95 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 96 - São revogados, a partir da vigência do disposto no § 2º do art. 28 desta Lei, os incisos II e V e os §§ 1º e 3º do art. 3º, os arts. 4º, 6º, 11 e 13, o § 2º do art. 15, o parágrafo único do art. 16 e os arts. 23 e 26 da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, são revogadas, a partir da data de publicação desta Lei, as Leis nºs 8.672, de 6 de julho de 1993, e, 8.946, de 5 de dezembro de 1994.
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Brasília, 24 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Edson Arantes do Nascimento
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B817e Brandão, Antonio Reinaldo
O endividamento dos clubes de futebol no Brasil /
Antonio Reinaldo Brandão - 2012.
153f. : il., 30 cm
Dissertação (Mestrado em Administração de
Empresas) –
Universidade Presbiteriana Mackenzie, São Paulo, 2012.
Orientação: Prof. Dr. Wilson Toshiro Nakamura
Bibliografia: f. 99-103
1. Endividamento. 2. Gestão de futebol. 3. Estrutura de capital. I. Título.
170
CDD 657.9