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Universidade Candido Mendes
Pós-Graduação Lato Sensu
AVM Faculdade Integrada
A Problemática da Gestão dos Resíduos Sólidos nos Municípios:
Estudo de Caso do Aterro Sanitário no Bairro Anaia Pequeno.
Por: Rosymere Martins da Silva
Orientador
Prof. Maria Esther
Rio de Janeiro
2012
2
Universidade Candido Mendes
Pós-Graduação Lato Sensu
AVM Faculdade Integrada
A Problemática da Gestão dos Resíduos Sólidos nos Municípios:
Estudo de Caso do Aterro Sanitário no Bairro Anaia Pequeno.
Apresentação de monografia à AVM Faculdade
Integrada como requisito parcial para obtenção do
grau de especialista em Gestão Ambiental.
Por: Rosymere Martins da Silva
3
Agradecimentos
Agradeço primeiramente a Deus por ter me dado
força e condições de concluir minha pós-graduação.
Ao meu pai, que se ainda estivesse entre nós estaria
muito orgulho, e a minha mãe pelo amor, paciência,
pelo exemplo de persistência e luta.
Aos meus irmãos e sobrinhos pelo amor que me
dedicam e aos amigos pelos momentos
compartilhados e o pelo incentivo.
4
Resumo
O crescimento exacerbado da produção e do consumo gerou um montante de
resíduos sólidos e ocasionou impactos negativos à saúde das pessoas e ao meio
ambiente. O lixo se tornou um dos grandes problemas na sociedade que ao longo do
tempo vem tentando criar e repensar estratégias de uso sustentável e técnicas eficientes
para o tratamento e deposição final.
A questão é a responsabilidade na gestão dos resíduos e o planejamento
integrado, definindo o local apropriado para instalação dos aterros sanitários, dentro das
normas. A preocupação remete ao desenvolvimento de técnicas específicas para evitar a
contaminação ambiental; o fator social e o gerenciamento pautado na Política Nacional
de Resíduos Sólidos. Tudo reporta ao processo eficiente de gestão, no sentido de
sustentabilidade cujo foco deve ser a minimização os impactos gerados pelo lixo.
Partindo desse princípio o município de São Gonçalo buscou uma política
sanitária para o tratamento dos resíduos, entretanto limitada às questões meramente
emergenciais e financeiras, mesmo apresentando um quadro de carência, com déficit no
sistema de saneamento básico, na coleta do lixo, no tratamento e distribuição da água
canalizada, ocupação de áreas de risco e outros fatores que afetam diretamente a vida
das pessoas. O trabalho desenvolvido pela empresa CTR-Alcântara S/A, do grupo
Haztec, no aterro sanitário no Bairro Anaia Pequeno é questionável, pelo fato do seu
projeto não ter sido desenvolvido como princípio de gerenciamento integrado e sem a
participação da população nas decisões.
5
Metodologia
O trabalho foi desenvolvido com o método de pesquisa exploratória, visando à
compreensão da logística reversa, das questões relacionadas ao gerenciamento dos
resíduos sólidos, por meio das pesquisas bibliográficas e documentais. Neste sentido
efetuou-se coleta e análise de dados em sites, livros dentre outros, e foi feito a análise
teórica.
Foram efetuadas consultas em páginas de bibliotecas virtuais de universidades, à
procura de artigos referentes ao uso do Plano Diretor e suas diretrizes na
regulamentação do uso do solo. Consulta ao Plano Diretor Municipal e a Legislação
Ambiental; Uso da Lei Orgânica Municipal e o Zoneamento proposto;
Foi feito o levantamento dados estatísticos do IBGE – Sistema (SIDRA 2010)
sobre a população residente. Levantamento de dados populacionais no Centro Pró-
Melhoramento do próprio bairro sobre o grau de instrução da população e média idade.
De acordo com dados atuais, relacionados ao censo demográfico e contagem da
população do IBGE (SIDRA- 2010), referente à população residente por domicílio, a
população é composta de 5.637 habitantes. Podendo ser maior, se levar em conta os
levantamentos mensais feitos pelo Centro Pró-Melhoramento. Segundo o levantamento
feito no mês de julho de 2011, a população é composta de 7.578 habitantes, sendo
91,5% formada por pessoas de 0 a 59 anos e apenas 8,4% maiores de 60 anos, ou seja, a
população é jovem.
Também foram feitas pesquisas através de visitas ao Centro Pró-Melhoramento
e a empresa CTR-Alcântara com o objetivo de fazer levantamento de informações,
coleta de dados e imagens do aterro sanitário.
6
Sumário
Introdução------------------------------------------------------------------------------------- 7
Capítulo 1- Histórico do Bairro Anaia Pequeno ------------------------------------------ 9
1.1-A Importância do Zoneamento e do Plano Diretor Municipal como Instrumento de Regulação do Uso do Território------------------------------------------------------------ 12 Capítulo 2- Os Problemas Socioambientais e a Importância da Educação Ambiental ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 2.1- Aspectos legais na Gestão dos Resíduos Sólidos--------------------------------------- 17 Capítulo 3- Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e os Centros de Tratamento de Resíduos ----------------------------------------------------------------------------------- 21 3.1- Impasses da CTR-Alcântara com a População Local--------------------------------- 23
3.2-Importância do Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos--------- 24 4- Conclusão ----------------------------------------------------------------------------------- 27 5- Bibliografia --------------------------------------------------------------------------------- 28 Anexos: 1- Reportagens da internet ------------------------------------------------------------------- 31 2- Fotos do Aterro Sanitário------------------------------------------------------------------- 33 3- Ficha Técnica – CTR São Gonçalo ------------------------------------------------------- 35
7
Introdução
De acordo com Ana Luiza Piva (2008, pág. 8) o homem sempre interagiu com a
natureza retirando os recursos naturais necessários para sua sobrevivência, descartando
as matérias não utilizadas. Entretanto os impactos gerados por esse descarte tomaram
proporções problemáticas diferentes no decorrer do tempo histórico devido às evoluções
tecnológicas e transformações culturais sofridas pela sociedade.
Após a Revolução Industrial, período fundamental de consagração da economia
capitalista, surgiu uma nova lógica de crescimento ilimitado da produção e do consumo.
Esse novo paradigma elevou a capacidade da humanidade intervir na natureza, criando
um modelo produtivo de alta escala que desrespeita aos limites ambientais. O consumo
desenfreado acentuou as diferenças sociais e gerou um montante de resíduos sólidos que
se tornou um dos graves problemas socioambientais de nossos tempos.
A cultura do consumo desenfreado, a racionalização dos processos industriais
e os paradigmas contemporâneos de economicidade provocaram uma grande
armadilha para a civilização. A sociedade produz lixo demais e ainda não
encontrou uma solução capaz de fazer frente ao tamanho do problema.
Apesar do avanço nas últimas décadas, a preservação ambiental esbarra numa
mentalidade arraigada, que só será superada com a mudança do modelo de
desenvolvimento. Enquanto os termos da equação custo-benefício forem
definidos apenas pela produtividade e rentabilidade do mercado e pelas
facilidades do cotidiano, a geração de lixo continuará incontrolável e os
processos de reciclagem de resíduos serão insuficientes para o volume de lixo
que, no Brasil, chega a 32,8 milhões de toneladas por ano.
Dóris Fialcoff (2011, pág. 1)
O problema exasperado do lixo levou ao desenvolvimento de diversas
estratégias de logística, uma delas são os aterros sanitários, que são espaços destinados a
sua deposição final. Trata-se de um sistema de tratamento baseado em técnicas
sanitárias com manejos que visam amenizar os aspectos negativos da deposição final do
lixo. Apesar das vantagens, este sistema de tratamento apresenta limitações quanto aos
locais de instalação, as técnicas necessárias a sua manutenção e medidas a serem
tomadas, visto que os aterros tem um tempo de duração em funcionamento.
8
Precisam ser associados à coleta seletiva do lixo e a reciclagem, para que a vida
útil do lixo seja prolongada, assim como uma educação ambiental e a consciência
ecológica. Deve ser planejado e os terrenos destinados a sua implantação deve obedecer
a critérios e requisitos analisados nas aprovações de impactos ambientais e sociais.
Referente a tais colocações se faz necessário um estudo sobre a problemática da
gestão dos resíduos sólidos tanto na esfera ambiental quanto nas questões políticas,
econômicas e sociais. Como o tema é abrangente um recorte focado no estudo de caso
torna-se mais eficiente. Trata-se do aterro sanitário no Bairro Anaia Pequeno aprovado
pela prefeitura municipal e pelo Inea.
O primeiro capítulo é um breve histórico do Bairro Anaia Pequeno, abordando
as características socioculturais, infraestruturais e aspectos importantes da comunidade
em relação aos impactos provocados pelos empreendimentos industriais em áreas
residenciais, tomando como base a questão da ineficácia do planejamento urbano
municipal.
O segundo capítulo corelaciona os impactos socioambientais e os problemas
gerados pelo lixo na sociedade e na natureza. Fazendo um histórico da evolução dos
programas sanitários no Brasil, a necessidade da educação ambiental e o cumprimento
das leis e decretos como pontos principais, dentre elas a Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
O Terceiro aborda a importância do sistema de gerenciamento integrado, o que
são os centros de tratamento de resíduos, caracterizando a empresa CTR-Alcântara,
responsável pelo aterro sanitário do bairro Anaia Pequeno, os impasses com a
população local e exemplos de gerenciamento ecologicamente corretos de caráter
sustentável.
9
1-Histórico do Bairro Anaia Pequeno
De acordo com dados obtidos no site oficial da prefeitura de São Gonçalo
http://www.saogoncalo.rj.gov.br/mapas.php- mapas e bairros (25/05/2012), o bairro
Anaia Pequeno situa-se em área do 2º distrito municipal, sede em Ipiíba, km² da rodovia
Amaral Peixoto (RJ – 106). A comunidade localiza-se a, aproximadamente 30 km do
centro da cidade do Rio de Janeiro, em uma região montanhosa que contém
remanescente da Floresta Atlântica. Apresenta um relevo bastante acidentado, formado
por dois vales superpostos com forma arredondada, cortados pelo rio Anaia, que nasce
no próprio bairro.
As terras do bairro Anaia Pequeno eram dividas em sítios, que faziam parte de
um cinturão verde que abastecia o Rio de Janeiro e Niterói de produtos cítricos. O
processo de ocupação teve início com a morte de alguns donos de terra e seus herdeiros
venderam os sítios para corretores particulares que lotearam as áreas, fazendo com que
cada sítio correspondesse a um loteamento. Nesse período parte da população era
formada de trabalhadores remanescentes dos antigos sítios que compraram os lotes de
terra dos patrões, mas mudaram suas atividades rurais para atividades urbanas, no Rio
de Janeiro, Niterói e periferia. Nessa época mais da metade dos moradores eram
imigrantes, principalmente do nordeste brasileiro.
A pavimentação da estrada principal, a melhoria do transporte coletivo e a
abertura de novos loteamentos atraíram pequenos comércios e pessoas, maiormente das
favelas das áreas metropolitanas da cidade do Rio de Janeiro. Atrelado a isso houve um
acréscimo da violência que atingiu, sobretudo, a população mais jovem, levando a um
movimento migratório de retorno dos antigos moradores as suas cidades de origem.
Boa parte da população é composta de operários da construção civil, empregadas
domésticas, diaristas, alguns trabalham no comércio, tanto formal quanto informal,
serviços gerais, vivem de biscate ou estão desempregados, um número mínimo vive do
pequeno comércio local. A maior parte da população tem baixo nível de escolaridade,
uma pequena parcela tem nível superior. O bairro tem apenas uma escola estadual, uma
creche comunitária e um posto de saúde, que atende a população local e dos bairros
vizinhos. Existe também um centro pró-melhoramento, sob a direção de pessoas do
próprio bairro, que funciona como associação de moradores e centro social. Apresenta
10
muita precariedade com relação à infraestrutura, saneamento e fornecimento dos
serviços básicos.
O bairro enfrenta problemas desde o processo inicial de loteamento que não foi
planejado. O assentamento deu-se de forma desorganizada, alguns dos sete loteamentos
apresentaram problemas na justiça e a desorganização resultou em ocupação de áreas de
risco, com déficit de água e problemas de saneamento básico. Também deveriam ter
sido preservadas as áreas destinadas à agricultura, sobretudo as serras que fazem divisa
com os municípios de Maricá e Itaboraí, as áreas remanescentes da Floresta Atlântica,
ricas em espécies nativas, como o pau-brasil e o jequitibá, e as áreas de nascentes de
vários rios.
Esses problemas sociais e infraestruturais se agravaram ainda mais com a
instalação da empresa Andrada Gutier, usina de asfalto, indústria de cimento e de
artefatos de cimento, por volta de 1975, em áreas não apropriadas. Substituída em 1996
pelas empresas SUPERMIX, PREMIX e MIRAK (pedreira). Essas empresas provocam
desmatamento, poluição do ar, sonora, os abalos que comprometem a estrutura das
residências e a poeira, que vem prejudicando a saúde da população e causando impactos
negativos ao meio ambiente. Recentemente o bairro enfrenta um novo paradigma com a
aprovação do aterro sanitário sob a responsabilidade da concessionária CTR- Central de
Tratamento de Resíduos – Alcântara S/A, do grupo Haztec.
A CTR- Alcântara S/A é uma empresa conhecida no mercado, assumiu a
gerência do lixão de Itaoca, é responsável pelo aterro sanitário de Nova Iguaçu, está
desenvolvendo o aterro sanitário de Itaboraí, dentre outros. Conforme informações
obtidas do site http://vivi-ambiental.blogspot.com.br/2012/01/aterros-sanitarios-em-sao-
goncalo-e.html, o Centro de Tratamento de Resíduos de Alcântara do Anaia Pequeno
tem área de 1.471.765 m² e capacidade para receber 2.400 ton./dia de resíduos. O aterro
é operado pela empresa Haztec, por concessão da Prefeitura de São Gonçalo, e tem vida
útil de 15 anos, com investimento de cerca de R$ 10 milhões. Além de São Gonçalo, o
aterro receberá também resíduos de Maricá e parte de Niterói.
O projeto apresentado pela empresa prevê melhorias e medidas compensatórias
tanto para sanar os problemas sociais quanto ambientais. Entretanto, a perspectiva dos
moradores ainda é negativa, visto que as atividades industriais já desenvolvidas no
bairro nada fizeram nesse aspecto, além do fato que a implantação do aterro sanitário foi
feita de forma hierárquica e determinativa por parte da prefeitura, do Inea e da empresa
sem levar em conta a opinião dos moradores. Isso fomentou Ação Civil Pública
11
proposta pela Associação de Moradores do Recanto dos Arcanjos e o Centro Pró-
Melhoramento, protestos e revolta. Contudo a população teve que acatar a decisão da
justiça e do Inea que aprovou a instalação do aterro sanitário sobre o viés de uma
alternativa conveniente para acabar com os lixões e a possibilidade de melhorias
infraestruturais nas regiões de sua abrangência.
A população do bairro mais uma vez se viu sufocado sem entender os critérios
de uso do solo e o desrespeito às legislações ambientais. As determinações da prefeitura
e do Inea não levaram em conta o fato de se tratar de uma área residencial e não
industrial.
12
1.1 - A Importância do Zoneamento e do Plano Diretor Municipal como Instrumento de Regulação do Uso do Território.
A foto abaixo mostra a área onde está localizado o aterro sanitário no bairro Anaia
Pequeno, próxima à pedreira e as indústrias de asfalto e de artefato de cimento. É uma
“Z7”, Zona de Preservação, destinada à preservação ambiental, contudo vem sendo
desenvolvida inúmeras atividades que não se adéquam ao uso destinado, a exemplo da
extração de brita. A questão central é a falta de um zoneamento urbano eficaz que
determine áreas comerciais, industriais e residenciais no município de São Gonçalo.
Fonte: https://maps.google.com.br/maps?hl=pt-BR (25/06/2012)
A lei de zoneamento limita as diferentes áreas de uma cidade para certo tipo de
estrutura. As zonas podem ser residenciais, comerciais, industriais ou mistas.
Entretanto, as zonas residenciais permitem a ocupação do solo urbano somente para uso
residencial, zonas comerciais apenas para uso comercial e zonas industriais apenas para
uso industrial. As zonas mistas permitem o uso residencial e comercial, e eventualmente
industrial de baixa incomodidade. É questionável um bairro pequeno comportar
atividades empresariais de grande porte e de intensa incomodidade.
13
A Lei de Zoneamento no município de São Gonçalo, que data de 1998, dispõe
sobre uma organização territorial da seguinte forma: Z1: Zona de Uso estritamente
Residencial; Z2: Zona Mista; Z3: Zona Mista Intensiva; Z4: Zona Predominantemente
Industrial; Z5: Zona de Uso Predominantemente Rural; Z6: Zona de Recreio; Z7: Zona
de Preservação. Não é citada na Lei Orgânica a localização dessas zonas nos cinco
distritos existentes em São Gonçalo, há somente a divisão distrital e sua caracterização
no Plano Diretor. A “Z2, Zona Mista: são permitidos todos os usos residenciais, todos
os usos de comércio, equipamentos, serviços, manufaturas e indústrias leves. A taxa de
ocupação de terreno máxima permitida deverá ser de 65% (sessenta e cinco por cento)”.
A “Z3”, Zona mista intensiva, permite diversidade máxima, onde todas as atividades
são permitidas, sendo o uso habitacional somente admitido através de Projetos
Especiais. Nessa definição se enquadra as áreas do bairro Anaia Pequeno, mais como
uma zona mista intensiva.
O zoneamento ambiental é utilizado para disciplinar regra de uso e ocupação do
solo, incorporando a preocupação fundamental com o processo de gestão ambiental. O
zoneamento deve ser feito de acordo com a legislação ambiental vigente, a fim de
determinar a forma de ocupação, bem como as atividades que podem ser
desempenhadas em um determinado local. Segundo MACEDO (1995, pág. 300),
O Plano Diretor Municipal é o documento oficial também utilizado para
estabelecer critérios de uso do solo. Através dele o município atribui o uso do solo bem
como as leis e órgãos nos quais as inúmeras atividades serão submetidas. É o
documento oficial do município que impõe regras sobre o uso do solo e determina o
zoneamento das atividades que ocorrem no mesmo. Já a Legislação Ambiental norteia o
Plano Diretor e este deve estar de acordo com a mesma.
Um importante instrumento norteador das leis municipais contidas no plano
diretor e que invoca responsabilidades do mesmo para o planejamento, administração e
uso do solo municipal é a Lei Orgânica do Município de São Gonçalo de 1991,
atualizada em 1997 (69 p.). Nesse documento estão todas as leis referentes à
administração municipal, e evidencia através do Art. 128 - “O Plano da Cidade ou Plano
Urbano são os instrumentos capazes de proporcionar o desenvolvimento urbano do
município”. De acordo com o Art. 199 - “A instalação e a operação de atividade efetiva ou
potencialmente causadora de alterações significativas do meio ambiente estarão
condicionadas a aprovação, por plebiscito, mediante convicção pelo Poder Legislativo,
14
inclusive por iniciativa de cinco por cento do eleitorado, nos termos do Art. 14 da
Constituição da República”.
Dessa forma, fica a critério da população e de incumbência do município, “aprovar”
ou não a permanência de uma atividade impactante ao meio ambiente municipal, ou mesmo
de exigir as mínimas condições de convivência com tais atividades no espaço da cidade.
Para tal, é importante a participação das associações de moradores, que podem levar as
reivindicações dos moradores até o município e exigir melhores condições e adequação das
atividades que ocorrem nos bairros que compõem o município de São Gonçalo. A Lei
Orgânica estabelece o zoneamento e o uso do solo e coloca no Art. 120 - “As alterações no
zoneamento serão precedidas de consulta à população interessada através de audiências
públicas e mediante quórum de dois terços dos vereadores”.
O zoneamento do município de São Gonçalo precisa de uma adequação maior a
realidade dos seus moradores e as atividades que nele ocorrem para que possa haver uma
gestão ambiental que garanta qualidade de vida para os habitantes locais. Para que isso
ocorra, devem-se buscar mudanças em conjunto entre a sociedade e a Prefeitura na
elaboração de um Planejamento Urbanístico que esteja de acordo com o espaço da cidade e
com seus respectivos usos. As leis existem, mas sem uma definição específica e tornam
vagas no aspecto de critérios importantes e por isso são flexíveis demais.
15
2- Os Problemas Socioambientais e a Importância da Educação Ambiental
O problema da sociedade contemporânea é a maneira como interage ou se
relaciona com a natureza. Essa relação sociedade/natureza tem a trajetória ideológica,
firmada nas revoluções tecnológicas ao longo de um tempo histórico, que contribuiu
para a evolução de um sistema baseado no amplo fluxo de capital, postulando mudança
de paradigma sob a forma de uma sociedade consumista e pouco preocupada com a
preservação ambiental. Nessa concepção a natureza era vista pelo ângulo da servidão,
ou seja, servir uma sociedade em ascensão, dispondo dos recursos necessários para a
criação de novas tecnologias e riquezas, inaugurando uma fase de uso intenso dos
recursos naturais para abastecer a indústria e a população.
Os conflitos socioambientais na verdade traduziam a base de sustentação do
padrão produtivo, no qual o consumismo se tornou parte da cultura a nível global. Isso
gerou a difícil analogia entre crescimento e sustentabilidade, sendo os problemas
ambientais uma concepção inerente à dinâmica social estabelecida sobre a natureza. O
crescimento econômico e a tecnologia não devam ser vistos de forma negativa, a
sociedade evolui e precisa evoluir, mas o que preocupa é a forma como se propaga e a
que custo.
No paradigma atual, se aposta sempre no crescimento econômico como
resolução dos problemas socioambientais decorrentes do próprio
economicismo. A racionalidade econômica, que, por muito tempo, ignorou os
problemas ambientais, mais recentemente tem tentado incorporar a destruição
da natureza nos preços dos produtos, mas sem o estabelecimento de uma
escala para o crescimento da economia – que historicamente desconsidera os
limites biofísicos. (Alier, 2007, p. 22-26)
A política globalizada criou o modelo produtivo conflituoso, sobretudo no viés
consumista, com o marco histórico no sistema fordista, fundamentado na superprodução
que gerou uma crise econômica. Para superar o chamado “fracasso” do modelo a
sociedade foi estimulada a consumir para garantir a estabilidade da economia. Um dos
resultados consistiu no montante de resíduos, o lixo, desencadeando o novo dilema, a
gestão desses resíduos, especialmente pelos impactos que gerados na sociedade e na
natureza. O lixo provocou não apenas problemas relacionados à poluição visual, do ar,
contaminação do solo e das águas, mas tive influência direta e negativa na vida humana.
16
Ficou a princípio acumulado nos lixões causando catástrofes, doenças, depreciação da
paisagem natural e implicou ao Estado o desenvolvimento de planejamentos sanitários e
programas de gestão e gerenciamento. Levando ao reconhecimento da importância de
diversos atores sociais como corresponsáveis e a promoção de ações educativas que
contribuíssem para mudanças de valores e hábitos.
Para Reigota (2007, p. 43-50) a educação ambiental é a proposta de uma ação
que vai além da conscientização das pessoas sobre o uso racional dos
recursos naturais. Trata-se da participação da sociedade nas questões
ambientais em discussões e decisões sobre o futuro do planeta. Essa
educação, porém, difere da que conhecemos da prática pedagógica ainda
utilizada em larga escala nas escolas como, por exemplo, a transmissão de
conhecimentos sobre ecologia. O autor afirma que para o cidadão consiga
colaborar com alternativas ambientalistas, é necessário que este consiga
estabelecer um diálogo entre as gerações, culturas e hábitos diferentes.
Conforme informações obtidas no site do Conselho Nacional do Meio
Ambiente-COMANA, a educação ambiental foi institucionalizada pela Lei 9.795/1999
de Educação Ambiental que – “Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política
Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências – Data da Legislação:
27/04/1999 – Publicação DOU, de 28/04/1999”. E a partir de então se incorpora uma
série de ações e estratégias de conscientização da sociedade para a manutenção da vida
e a preservação do ecossistema, no contexto de reflexões sobre as práticas sociais e a
degradação ambiental. O grande desafio pautou-se em desenvolver uma visão mais
ampla nos seus níveis formal e informal, integrando várias áreas de conhecimentos e
diferentes, numa perspectiva interdisciplinar. Buscando também um viés sociopolítico,
econômico e cultural para dar suporte ao senso crítico a sociedade, levando-a a cobrar o
desenvolvimento de leis, o seu cumprimento e a acompanhar a aplicação.
17
2.1- Aspectos legais na Gestão dos Resíduos Sólidos
Na verdade a preocupação com as questões ambientais são prioridades
relativamente novas que só foram incorporadas no Brasil no início da década de 1990
por alguns governos municipais. A partir de então houve a preocupação com programas
sanitários, tratamento e destinação do lixo, igualmente com os impactos causados ao
meio ambiente. Os Municípios passaram a ter interesse na organização dos serviços de
limpeza pública e coleta, transporte e depósito dos resíduos sólidos, mas a carência de
financiamentos gerou a gestão integrada com a União e os Estados e o estabelecendo
normas e diretrizes.
O tema sustentabilidade ganhou foco nos discursos políticos e nas corporações
empresariais, o paradigma em questão era o “o futuro em risco”. Multiplicaram-se as
práticas sociais de direito de acesso à informação e à educação ambiental como
perspectiva integradora e a proposta de crescimento econômico e sustentabilidade para
garantir que as gerações futuras pudessem ter acesso aos recursos naturais, com a
perspectiva de ação integrada homem, natureza e o universo. O ponto principal foi
incutir a visão ideológica do esgotamento dos recurdos naturais apontando o homem
como principal responsável.
A visão de preservação se baseou não somente em garantir a sobrevivência de
determinadas espécies animais, vegetais e os recursos naturais, foram consideradas
prioritárias as relações culturais, as relações econômicas e políticas. Entendida como
educação política, no sentido que reivindica e prepara os cidadãos para exigir justiça
social, cidadania, autogestão e ética nas relações sociais e com a natureza. Foram
preconizadas ações alternativas numa perspectiva de desenvolvimento com ênfase na
sustentabilidade.
As políticas públicas ganharam extrema seriedade e foram formulas leis,
decretos e resoluções. Podemos destacar a Legislação ambiental que insere a
Constituição Federal do Brasil/1988 (artigo 225); a Política nacional do meio ambiente
(Lei federal 6938/1981); Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997); Educação
Ambiental (Lei Federal 9.795/1999); Unidades de Conservação (Lei Federal
9.985/2000); Crimes ambientais (Lei Federal 9605/1998); Licenciamento ambiental e
EIA/RIMA (Resolução CONAMA 237/1997 e 01 /1986); Resíduos de serviço de saúde
(Resolução CONAMA nº 358/2005 e Resolução RDC nº 306/ 2004 da ANVISA);
18
Padrões de Potabilidade (Portaria 518/2004 Ministério da Saúde); Padrões de Qualidade
de água (Resolução CONAMA 274/2000, 357/2005, 430/2011) e a Política Estadual de
Resíduos Sólidos, (Lei 4191/03). Informações obtidas através de pesquisas no Site
www.ppgea.ufsc.br/docs/EditalPPGEA%20Mestrado2012.pdf (07/06/2012).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi estabelecida para determinar o
tratamento adequado dos resíduos sólidos, os locais apropriados para a sua deposição e
manutenção. Igualmente foram tomadas providências para a criação de aparelhamento
jurídico para a regulação dos resíduos como proposta de lei desenvolvida em
consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente, de Recursos Hídricos, de
Saneamento e de Saúde, tendo como objetivo os princípios, os fundamentos, as
diretrizes e instrumentos para os planos e programas dotados.
De acordo com site http://www.ecodesenvolvimento.org.br/noticias/politica-
nacional-de-residuos-solidos-e-sancionada (08/05/2012). O novo Programa Nacional de
Resíduos Sólidos regulamentou a necessidade de informações as leis específicas sobre o
tratamento e o aproveitamento dos resíduos, que deve desenvolver trabalhos de
reciclagem e reaproveitamento do lixo, acompanhados de programas sociais para os
catadores e sistemas de cooperativas. Do mesmo modo foram feitas especificações
sobre os tipos de resíduos e os cuidados a serem tomados conforme a Norma Brasileira
NBR 10004 de 1987 de resíduos sólidos.
Segunda edição:31.05.2004/Válida a partir de 30.11.2004, pág. 1.
“aqueles resíduos nos estados sólido e semissólido, que resultam de
atividades da comunidade de origem industrial, doméstica, hospitalar,
comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta
definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles
gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como
determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso
soluções técnicas e economicamente inviáveis em face de melhor tecnologia
disponível”.
Referente a dois artigos oriundo do livro do professor Dr. Paulo Santos de
Almeida retirados de pesquisas no site: stoa.usp.br/.../resenha1+trabalho+1+de+SMC+-
+professor+Paulo+Al... (06/06/2012). As normas da NBR (2009) classificam os
resíduos sólidos por classe. Classe I – resíduos perigosos – inflamáveis, corrosivos,
19
reativos, tóxicos ou patogênicos. Classe II – resíduos não inertes – combustíveis,
solúveis e biodegradáveis. Classe III – resíduos inertes – não oferece risco à saúde ou ao
meio ambiente.
O Programa Nacional de Resíduos Sólidos foi criado com a função de reunir
leis, princípios, instrumentos e diretrizes para a elaboração do plano nacional, estadual,
regional e municipal, voltados para a gestão dos resíduos e a formulação de ações
corporativas integradas ao setor produtivo e a sociedade com o objetivo de tentar
amenizar os problemas socioambientais. Igualmente se estabeleceu a responsabilidade
de tratamento dos resíduos sólidos de forma abrangente, de acordo com a lei, que
institui a responsabilidade sobre o lixo que vai desde o fabricante até o consumidor final
e perpassa pelos órgãos públicos e entidades privadas. Formulou ainda um viés
referente à logística reversa, que é um conjunto de ações e estratégias que viabilizam
todo o ciclo que facilita o trabalho dos gestores.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – COMANA (2009) relacionou alguns
parâmetros importantes que regulamentam a gestão dos resíduos sólidos, nos quais
como podemos destacar no quadro abaixo algumas Resoluções que nortearam o
gerenciamento.
Nº 404/2008 Estabelece os critérios para licenciamento de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos urbanos – Data da Legislação: 11/11/2008 – Publicação DOU nº 220, de 12/11/2008, pág. 93.
Nº 358/2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde – Data da Legislação: 29/04/2005 – Publicação DOU nº 084, de 04/05/2005, págs. 63-65.
Nº 316/2002 Dispõe sobre os procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos – Data da Legislação: 29/10/2002 – Publicação DOU nº 224, de 20/11/2002, págs. 92-95.
Nº 313/2002 Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais – Data da Legislação: 29/10/2002 – Publicação DOU nº 226, de 22/11/2002, págs. 85-91.
Nº 307/2002 Diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil – Data da Legislação: 05/12/2002 – Publicação DOU nº 136, de 17/07/2002, págs. 95-96.
Nº 275/2001 Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva – Data da Legislação: 25/04/2001 – Publicação DOU nº 117, de 19/06/2001, pág. 080.
Nº 001/1986 Critérios básicos de diretrizes gerais para Relatório de Impacto Ambiental – RIMA – Data da Legislação: 23/01/1986 – Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-2549.
Fonte: www.mma.gov.br/port/conama/ www.mma.gov.br/port/conama/legi.cfm/www.mma.gov.br/ (06/06/2012)
informações também retidas do site: stoa.usp.br/.../resenha1+trabalho+1+de+SMC+-+professor+Paulo+Al...
Essas Resoluções acompanhadas das Normas Brasileiras (NBR´s) de
normatização técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) mostraram
20
a dimensão político-institucional da sustentabilidade, a necessidade de organização
micropolítica e cidadania. A legislação significou um procedimento legal para a
cobrança dos deveres, a ordem e o controle. Entretanto, numa sociedade amplamente
consumista é quase ingênuo falar em sustentabilidade e consumo racional, pois a lógica
da satisfação se traduz nas necessidades estabelecidas pelo padrão cultural. Vivemos em
uma cultura que promove a produção acelerada e artificial, e a sociedade precisa de
certa forma acompanhar esses padrões que acabam dificultando o discurso de
racionalidade.
Segundo KNIGHT (Apud. BAUDRILLARD, 2003, p.68) “as necessidades
são o que de mais incógnito existe entre todas as incógnitas de que se ocupa a
ciência econômica”. Neste quesito, Abraham MASLOW (Apud. OTERO,
2006) desenvolveu uma pirâmide, onde as necessidades humanas encontram-
se organizadas e dispostas em níveis, numa hierarquia que vai das
necessidades mais primitivas (fisiológicas) às necessidades mais refinadas
(auto-realização), passando por necessidades intermediárias como as de
segurança, pertencimento social e estima.
Nesse sentido caminhos precisam ser percorridos, pois os procedimentos legais
ainda se esbarram no contexto do crescimento econômico no qual o país se encontra, e
os jogos de interesse do capital são as bases na economia neoliberal. Quando se trata da
questão de proteção ambiental, especialmente a respeito da gestão dos resíduos sólidos,
algumas considerações precisam ser feitas. A legislação necessita de sistematização
para concertar as falhas que comprometem seu cumprimento das leis, uma vez que
carece de explicitação e critérios. É latente a carência de políticas públicas específicas e
menos flexíveis, assim como informações do seu conteúdo, porque ainda se permite
especulações que burlam as leis, empobrecem a segurança jurídica e põem em
desequilíbrio os atos da administração pública e privada.
21
3-Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e os Centros de Tratamento de Resíduos
O aterro sanitário foi selecionado como o local adequado para acondicionamento
final dos resíduos sólidos. Diferente dos lixões, onde o lixo é disposto a céu aberto, se
fundamenta em critérios de engenharia e normas operacionais específicas que permitem
maior controle de poluição ambiental e proteção da saúde pública. São administrados
pelos Centros de Tratamento de Resíduos Sólidos – CTRs e Consiste em um conjunto
de tecnologias integradas em diferentes unidades de tratamento e gerenciamento.
Nos lixões os impactos são imediatos, o lixo coletado é transportado, geralmente
para locais afastados, e descarregado diretamente no solo sem nenhum tratamento,
provocando a depreciação da paisagem, a proliferação de animais, além do mau cheiro e
do risco que pode acarretar a saúde. Nos aterros sanitários o tratamento é baseado em
técnicas sanitárias que consistem na impermeabilização do solo, compactação e
cobertura diária das células de lixo em que cada camada é coberta com material especial
de alta densidade, os gases são coletados e tratados. O chorume é canalizado e levado
para redes de tratamento evitando a poluição o lençol freático.
A estrutura do aterro sanitário baseia-se no sistema de drenagem de efluentes
líquidos percolados, o chorume. Para evitar a contaminação do solo é usada uma
camada impermeável de polietileno de alta densidade - PEAD, sobre a camada
compactada de solo para impedir o vazamento de material líquido, o chorume é drenado
até uma rede de tratamento e reciclado. Os gases também são drenados de forma que
permita a coleta do biogás, composto por metano, gás carbônico, vapor d água, entre
outros, formados pela decomposição dos resíduos.
A empresa CTR-Alcântara que administra o aterro sanitário no bairro Anaia
Pequeno desenvolve um trabalho semelhante, com a recepção, tratamento e destinação
de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e industrial classe II, de grandes geradores e
entulho proveniente de construção civil, unidade estação de tratamento de efluentes,
unidades de beneficiamento da construção civil e de tratamento de serviço de saúde,
sendo que o lixo hospitalar é tratado antes de chegar ao aterro pelas empresas
responsáveis que o incineram em máquinas especiais e somente as cinzas são
enterradas.
O aterro sanitário está localizado na Estrada do Anaia s/n, no distrito de Ipiíba,
município de São Gonçalo, abrange uma área de 1.471.765 m² e tem uma estimativa de
22
tempo de duração de quinze anos. Foi projetado a princípio para ser instalado no bairro
de Santa Izabel, contudo não foi possível, depois nos bairros de Alcântara e Ipiíba. De
acordo com o engenheiro responsável foram feitos estudos de impactos ambientais nos
três bairros e o aterro acabou ficando no Anaia Pequeno.
A empresa administra centros de tratamento de chorume nos municípios de
Niterói e Itaboraí, aterros sanitários nos municípios de Nova Iguaçu, Barra Mansa,
Sepetiba e Seropédica, e um centro de tratamento de componentes eletrônicos no
município de Magé. Ainda está desenvolvendo um aterro sanitário controlado no lixão
de Itaoca, em São Gonçalo, que consiste em métodos de deposição final do lixo com a
utilização de reciclagem, incineração e compostagem, em que de forma apropriada as
sobras e refugos são processados. Na verdade trata-se de um tipo de lixão reformado,
reconhecido segundo as normas como o local adequado a destinação de resíduos,
contudo continua gerando problemas ambientais e contaminação o solo.
Não existe acordo de coleta seletiva entre o município e a empresa CTR-
Alcântara, que recebe o lixo do próprio município, mas através de acordos
intraempresariais. A coleta seletiva seria talvez a visão mais abrangente de educação
ambiental a princípio no bairro, ampliando-se para todo o município que apresenta
índices de extrema precariedade no sistema de saneamento básico, déficit no
abastecimento de água canalizada, falta de organização na coleta do lixo e vários outros
problemas infraestruturais.
O Centro de Convivência desenvolvido pela empresa faz alguns trabalhos de
educação ambiental e também é o local para cadastro de emprego, entretanto a
responsabilidade socioambiental é deve ser mais abrangente, envolve ações mais
integradas de conscientização, informação e coletividade. A quantidade de empregos
gerados é pequena, as atividades referentes à educação ambiental com reciclagem e
palestras são restritas e pouco divulgadas. Outro fator são os impactos ambientais,
inicialmente o aterro se instalou em áreas de pasto, porém está se expandindo em áreas
de vegetação nativa causando desmatamento. Existe o projeto de reflorestamento,
entretanto o local de replantio ficará a critério dos órgãos ambientais SEMA, INEA,
IBAMA e o CREMA que é o órgão do município de São Gonçalo, provavelmente serão
replantadas em outros lugares.
23
3.1- Impasses da CTR-Alcântara com a População Local
A questão colocada pela população foi a não participação nos trâmites de
negociação para a localização do aterro sanitário, a notícia de sua instalação caiu como
uma “bomba” acompanhada do desconhecimento da diferença entre aterro sanitário e
lixão. Isso gerou insatisfação e receio da possibilidade de conviver com os aspectos
negativos acarretados por um lixão, como aconteceu no bairro Itaoca do mesmo
município, que o lixão gerou sérios problemas para a população local, depreciação da
paisagem, desvalorização dos imóveis e atraiu catadores de várias partes do município.
A notícia que o aterro sanitário seria implantado gerou muitas polêmicas,
protestos e ação jurídica. Os moradores baseados na Lei Municipal que proíbe a
implantação de aterros sanitários em áreas de conservação ambiental questionaram a
decisão da prefeitura e as entidades locais, Associação de Moradores do Recanto dos
Arcanjos e o Centro Pró-Melhoramento dos moradores do bairro Anaia Pequeno,
ingressaram uma ação popular na justiça contra a Central de Tratamento de Resíduos
Alcântara S/A, do grupo Haztec e contra a prefeitura para tentar impedir sua instalação.
Contudo o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão do Governo do Rio de Janeiro
responsável pelo meio ambiente estadual, aprovou a implantação.
Os moradores alegam que o bairro Anaia Pequeno se tornou praticamente um
polo industrial, pois abriga quatro empresas diferentes, SUPERMIX, PREMIX, MIRAK
e Centro de Tratamento de Resíduos, que não trouxeram melhorias, ao contrário criaram
um cenário de total destruição ambiental e alto grau de incomodidade. A dificuldade
maior é fazer com que as leis sejam cumpridas e não fiquem apenas no papel, na prática
os interesses financeiros são mais importantes.
O aterro sanitário é um corpo estranho, já que é contraditório o bairro sofrer com
a coleta precária do lixo e problemas de saneamento básico enquanto os caminhões
trazem lixo de várias partes do município e de fora. A proposta apresentada foi que o
mesmo iria substituir o lixão de Itaoca, porém o lixão foi transformação em um aterro
sanitário controlado e o lixo continua acumulado, agora nos dois locais.
24
3.2-Importância do Gerenciamento Integrado dos Resíduos Sólidos Urbanos O principal objetivo do gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos
(GIRSU) é promover melhorias nas condições de saúde, focando no aspecto do bem
estar físico, social e mental da comunidade. É uma das ferramentas do saneamento
ambiental municipal para gestão que visa definir as tomadas de decisões e ações a nível
estratégico para o gerenciamento propendendo à operação do sistema de limpeza
pública. Essa tomada de decisão envolve estabelecer as condições políticas,
institucionais, legais, financeiras, sociais e ambientais que irão nortear o gerenciamento
do sistema de limpeza urbana, do mesmo modo, faz à análise dos aspectos tecnológicos
e operacionais que determinarão o programa de redução na fonte ou implantação de um
aterro de deposição de resíduos, os fatores administrativos, econômicos, sociais e
demais imprescindíveis à gestão.
O sistema de gerenciamento é composto por etapas abarcando o
acondicionamento que envolve as características quantitativas e qualitativas; a coleta
seletiva e transporte que é o processo em que acontece a transferência dos resíduos para
os locais de armazenamento ou processamento; e a fase de reaproveitamento, tratamento
e destinação final dos resíduos que engloba a coleta seletiva, a reciclagem, a
reutilização, recuperação e tratamento da fração orgânica por processos biológicos.
O Gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos abrange a articulação de
todos os setores envolvidos, sendo primordial a participação cooperativa e ativa do
primeiro, segundo e terceiro setor, concomitantemente, governo, iniciativa privada e
sociedade civil organizada. Um dos critérios estabelecidos é o fechamento de todos os
lixões até o ano de 2014 para sanar os impactos socioambientais, utilizando os aterros
sustentáveis como alternativa tecnológica para atender, sobretudo os municípios de
pequeno porte, segundo suas peculiaridades ambientais, sociocultural, política,
econômica e financeira. É uma opção voltada para a deposição final dos resíduos
através do desenvolvimento de técnicas de manejo ambiental; capacitação técnica das
equipes responsáveis pelo projeto, operação, monitoramento e encerramento do aterro;
geração de emprego e renda; custos ajustados à realidade socioeconômica dos
municípios com efetivo envolvimento dos atores políticos e institucionais e da
população local.
25
Mesmo sendo uma técnica viável o aterro sanitário não é ainda a estratégia que
abarca todos os critérios de sustentabilidade, uma vez que não atende eficazmente as
questões ambientais, socioculturais e econômicas. O lixo não é reaproveitado ou
reciclado, já que isso demanda investimentos não atraentes aos grandes empresários
mais interessados nos lucros imediatos do que nos custos. A geração de riqueza é muito
pequena e, além disso, os aterros sanitários vêm perdendo em ritmo acelerado a
capacidade de armazenamento. A forma correta seria que somente os rejeitos, lixo que
não pode ser reciclado ou reaproveitado, fossem encaminhados para os aterros sanitários
e os resíduos sólidos fossem reciclados, reaproveitados e usados para gerar energia.
É função dos municípios elaborar planos de resíduos sólidos para trabalhar a
reciclagem como estratégia positiva para gerar lucro, empregos, amenizar os impactos
ambientais e formar consciência ecológica. Isso suscitaria benefícios como a diminuição
da poluição do solo, da água e do ar, melhorias na limpeza urbana e na qualidade de
vida para a população, prolongaria a vida útil dos aterros sanitários, diminuiria o uso de
matéria-prima, estimularia a comercialização de produtos reciclados.
Segundo Dias (2005, p. 205) o plano para gestão se processa com a logística
reserva que é o gerenciamento do fluxo físico de produtos, embalagens ou outros
materiais, que vai desde o consumo ao local de origem ou deposição final com menor
risco ambiental. Envolve o processo entre fornecedores, indústrias e cliente/consumidor,
da produção, comercialização, consumo e o seu retorno de todo o procedimento através
da reciclagem e reutilização. O esquema abaixo mostra, de forma simplificada, a
logística reversa nas etapas de reciclagem e reutilização do lixo.
Fonte: www.anamma.com.br/imagens_conteudo/.../Joaquim_MMA_RS.pdf (08/06/2012)
26
De acordo com informações obtidas no site: Ecologia do Lixo-
360graus.terra.com.br/ecologia/default.asp?did=27178&action(01/06/2012). Se o Brasil
transformasse seu lixo em energia, conseguiria implantar cerca de 750 usinas, que
forneceriam energia para aproximadamente 22,5 milhões de habitantes, que poderia
iluminar casas, ser utilizada pelas indústrias, ativar e mover carros. A energia gerada
pelo lixo seria positiva para a economia do país, não apenas em relação ao corte de
gastos, mas como fonte de energia que captaria mais recursos. Além disso, constituiria
uma alternativa viável para substituir os combustíveis fósseis e uma opção para reduzir
a emissão de gases que provocam o efeito estufa. Segundo pesquisadores do Instituto
Virtual Internacional de Mudanças Climáticas (IVIG) o país ainda arrecadaria cerca de
U$ 100 milhões por ano com a venda de créditos de carbono.
Podemos citar como exemplo o aterro sanitário no bairro de Perus, às margens
da Rodoviária Bandeirantes, em São Paulo, que faz a captação e uso de metano.
Aterro Sanitário de Bandeirantes (SP) - Comercialização de créditos de carbono ou redução certificada de emissões
(RCE). Fonte: sites hfc.com.br / agendasustentavel.com.br / infoescola.com / (04/06/2012)
Conforme informações do site: newperus.blogspot.com/2008/10/aterro-sanitrio-
bandeirantes.html (04/06/2012) esse aterro consegue captar acima de 75% dos gases
emitidos, que alimentam uma usina de geração de energia e com esse trabalho a
prefeitura de São Paulo conseguiu o equivalente a 800 mil toneladas de crédito de
carbono de acordo com as normas do Protocolo de Quioto, rendendo cerca de R$ 40
milhões para os cofres municipais. Se bem empregada à renda originada tanto da
geração de energia quanto com a reciclagem poderia ser mais uma ferramenta a ser
empregada para benefício social e uma forma de crescimento sustentável.
27
Conclusão
A atual preocupação da sociedade é desenvolver técnicas de produção e mudar a
cultura de consumo exacerbado para garantir que as gerações futuras tenham acesso aos
recursos naturais. Nesse propósito o aterro sanitário é o melhor procedimento para
disposição final dos resíduos sólidos, no entanto não é a estratégia mais eficaz para
resolver o problema do lixo cuja acumulação vem gerando conflitos socioambientais,
políticos, econômicos e financeiros. Faz-se necessário abolir a ideia de lixo como algo
descartável, sem valor comercial e direcionar investimentos para projetos de caráter
realmente sustentáveis que respeitem o meio ambiente. Os municípios desenvolvem a
gestão dos resíduos sólidos buscando somente acabar com os lixões, deixando de lado
os fatores sociais e ambientais de extrema importância.
Uma das grandes dificuldades é o planejamento, no qual consiste estabelecer os
critérios de zoneamento urbano, o local apropriado para a instalação dos aterros
sanitários, respeitando regras como, distância das redes hídricas, das áreas de
preservação ambiental, cuidados para a não poluição do solo e a classificação dos
resíduos perigosos ou nocivos à saúde das pessoas. Além disso, devem desenvolver
projetos de reaproveitamento e reciclagem do lixo, programa de educação ambiental
junto à coleta seletiva. Esses princípios estão baseados no plano de gerenciamento
integrado, conforme a legislação vigente, para o tratamento de forma verdadeiramente
ecológica.
Outro fator é que as tomadas de decisões precisam envolver o social, permitindo
que a população participe, visto que o acúmulo de lixo é uma construção cultural de
uma política consumista que precisa ser revista. Nesse sentido, a empresa CTR-
Alcântara, os representantes da prefeitura e o próprio Inea deixaram a desejar no caso
do aterro sanitário do bairro Anaia Pequeno, pois na urgência de resolver a questão
problemática do lixão de Itaoca não fizeram um planejamento para a localização do
aterro, que se instalou em área de proteção ambiental, causou impactos sociais; faltou
um projeto de educação ambiental mais abrangente integrando a coleta seletiva,
reciclagem e reaproveitamento do lixo.
28
Bibliografia Consultada
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Anexo 1
Reportagens da internet
PROTESTO FECHA RJ 106 EM 20/11/2009 PROTESTO DOS MORADORES DO BAIRRO ANAIA EM SÃO GONÇALO FECHOU A RJ 106 NA ALTURA DO ARSENAL. O PROTESTO FOI CONTRA A CONSTRUÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO NO BAIRRO ANAIA
CTR Alcântara em São Gonçalo sofre revés na justiça e recorre ao TJ que suspende decisão que impedia a instalação de aterro 16/05/2011 | Notícias | 1 comentário - www.mafiadolixo.com/.../ctr-alcantara-de-sao-goncalo-sofr... (ACESSADO 13/09/2011)
O administrador Enio Noronha Raffin, editor do site Máfia do Lixo, tem acompanhado as instalações polêmicas de aterros sanitários em municípios brasileiros. Em 21 de março desse ano a Associação de Moradores do Recanto dos Arcanjos e o Centro Pró-Melhoramentos dos Moradores do Bairro Anaia Pequeno, entidades com sedes no município de São Gonçalo, ingressaram com uma ação popular na Justiça do Rio de Janeiro contra a empresa privada Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S/A, do grupo Haztec, e a Prefeitura de São Gonçalo (RJ), cujo objeto visa impedir a construção de aterro sanitário no bairro gonçalense de Anaia Pequeno. Após quarenta dias de tramitação da referida ação popular (Processo No. 1620475-11.2011.8.19.0004) na Justiça do Rio de Janeiro, o juiz da 1ª Vara Cível do município de São Gonçalo, Jorge Jansen Counago Novelle concedeu, em 03 de maio de 2011, liminar impedindo a instalação do polêmico aterro sanitário privado. A Associação de Moradores do Recanto dos Arcanjos e o Centro Pró-Melhoramentos dos Moradores do Bairro Anaia Pequeno questionam os procedimentos tomados pelo Município de São Gonçalo, os quais favorecem a instalação do aterro sanitário privado, contradizendo inclusive a própria Lei Orgânica Municipal. A Lei Municipal no. 7/2005 de São Gonçalo proíbe a implantação de aterros sanitários em Anaia Pequeno, Ipiíba, Barracão, bairros que integram uma área de conservação ambiental. A área em que a Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S/A, do grupo Haztec, deseja instalar o aterro sanitário é rica em espécies nativas, como o pau-brasil e o jequitibá, possuindo ainda o local várias nascentes. O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), órgão do Governo do Rio de Janeiro responsável pelo meio ambiente estadual, afirma que o CTR Alcântara recebeu a licença prévia (LP) em fevereiro desse ano. A empresa do grupo Haztec responsável pelo empreendimento requereu no final de março desse ano a concessão da Licença de Instalação (LI), visando cumprir a segunda fase do processo de licenciamento do aterro sanitário. A empresa Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S/A após ter sido notificada da decisão do juiz Jorge Jansen Counago Novelle, acabou usando de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O Agravo de Instrumento, Processo No: 0022230-51.2011.8.19.0000, tramita na 1ª. Câmara Civil, e tem por relatora a desembargadora Vera Maria Soares Van Hombeeck. Na última sexta-feira, 13 de maio de 2011, a desembargadora Vera Maria Soares Van Hombeeck deferiu o pedido da empresa Central de Tratamento de Resíduos Alcântara
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S/A, concedendo “efeito suspensivo” da decisão do juiz Jorge Jansen Counago Novelle. Em outras palavras a desembargadora Van Hombeeck cassou a liminar que proibia a instalação do polêmico aterro sanitário privado do grupo Haztec no município de São Gonçalo. A relatora do Processo No. 0022230-51.2011.8.19.0000, desembargadora Vera Maria Soares Van Hombeeck, determinou ainda que os agravados, Associação de Moradores do Recanto dos Arcanjos, Centro Pró-Melhoramentos dos Moradores do Bairro Anaia Pequeno e Município de São Gonçalo, se manifestem. Cabe recurso da decisão da relatora. Tudo aponta para a continuidade da “batalha judicial” promovida pelas entidades, Associação de Moradores do Recanto dos Arcanjos e Centro Pró-Melhoramentos dos Moradores do Bairro Anaia Pequeno, contra o poderoso grupo Haztec. Em abril desse ano a presidenta do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), Marilene Ramos, afirmou que a empresa Central de Tratamento de Resíduos Alcântara S/A “vem cumprindo todas as exigências determinadas pelo órgão”. E mais, “analisamos o Plano Diretor e o aterro no Anaia é legal”, e que o mesmo trará “melhorias para o bairro”, disse a presidenta do Inea naquela oportunidade. Ora, com o Processo No. 1620475-11.2011.8.19.0004 ainda tramitando na 1ª Vara Cível do município de São Gonçalo, o qual ainda não foi sentenciado pelo juiz Jorge Jansen Counago Novelle, quem vai dizer se a instalação do aterro sanitário é “legal” ou “não é legal” é a Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Entendo que o Inea está impedido de liberar novas licenças ambientais para esse empreendimento privado, até o trânsito em julgado de sentença da ação popular da Associação de Moradores do Recanto dos Arcanjos e do Centro Pró-Melhoramentos dos Moradores do Bairro Anaia Pequeno. Os moradores de São Gonçalo podem tomar como exemplo as decisões de órgão ambiental do Paraná, que durante anos deixou de liberar as licenças ambientais para um aterro sanitário privado, em face da tramitação de uma ação popular ingressada por duas entidades paranaenses. Em São Gonçalo essa semana está prevista novas reuniões das entidades com os seus procuradores advogados tendo por objetivo consolidar novas estratégias contra a instalação do aterro sanitário CTR Alcântara. Um novo aterro sanitário não traz melhorias para o bairro de Anaia, tal afirmação pode ter eco nas vozes dos moradores vizinhos de Anaia, aqueles cidadãos que vivem no entorno do atual lixão da Prefeitura de São Gonçalo, e que durante anos e anos são castigados com o fedor do lixo municipal. Dá para imaginar que o CRT Alcântara, em tese se vier a operar, não vai ficar recebendo somente o lixo de São Gonçalo. Esse tipo de empreendimento visa o lucro e com toda a certeza, ali adiante, o aterro sanitário estará recebendo resíduos sólidos urbanos de outros municípios cariocas. Ou estou errado
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Anexo 2
Fotos do Aterro Sanitário:
Manta impermeável de polietileno de alta densidade – PEAD, cobertura do solo com argila.
Reservatório do chorume.
Sistema de canalização e deposição do chorume.
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Drenagem do chorume e bombeamento.
Separação do material sólido e filtragem (uso de brita e a BEG).
Centro de tratamento do chorume.
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Anexo 3