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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
Saúde, Previdência e Assistência Social: Trajetória na
história do Brasil
Por: Elaine Fátima Soares Cal
Orientador
Prof. Marcelo Saldanha
Rio de Janeiro
2011
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
2
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
FACULDADE INTEGRADA AVM
Saúde, Previdência e Assistência Social: Trajetória na
história do Brasil
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão Pública
Por: Elaine Fátima Soares Cal
5
RESUMO
O presente trabalho objetivou realizar uma análise da trajetória
histórica das políticas que compõem a seguridade social brasileira: saúde,
previdência e assistência social, onde foi realizado um levantamento
bibliográfico para elaboração do estudo em questão.
Foram abordados alguns marcos históricos que perpassaram tais
políticas, buscando analisar quais foram os avanços obtidos e identificar o que
necessita progredir.
6
METODOLOGIA
O presente estudo tem por objetivo principal analisar a trajetória
histórica, a partir do século XX, das políticas que compõem a seguridade social
brasileira. Algumas dessas políticas apresentaram, em sua história, alguns
marcos, os quais serão analisados.
A fim de obter o objetivo proposto, utilizou-se como procedimento
metodológico, a análise bibliográfica de livros, artigos acadêmicos, artigos
online.
Primeiramente foi realizado um levantamento do material teórico a ser
pesquisado, relacionado ao tema proposto, buscando o mesmo em livros,
textos acadêmicos e sites da internet. Concluída a pesquisa, se iniciou a leitura
da bibliografia obtida.
Após efetuar leitura do material pesquisado, foi realizada uma análise
das informações coletadas, as quais foram descritas e estudadas neste
trabalho.
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I- Política de Saúde 10
CAPÍTULO II – Política de Previdência Social 16
CAPÍTULO III – Política de Assistência Social 23
CONCLUSÃO 31
BIBLIOGRAFIA 33
ÍNDICE 35
FOLHA DE AVALIAÇÃO 36
INTRODUÇÃO
8
A Seguridade Social, composta pelas políticas de Saúde, Previdência e
Assistência Social, está prevista na Constituição Federal Brasileira de 1988,
em seu artigo 194, o qual prevê que:
“A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” (Artigo 194).
O texto constitucional expressa, ainda, dentre os objetivos da
seguridade social, a universalidade da cobertura do atendimento; uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; eqüidade
na forma de participação no custeio.
No que se refere ao financiamento, o artigo 195 da referida
Constituição, estabelece que:
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais.” (Artigo 195)
De acordo com Lobato:
“A noção de seguridade representou avanço na institucionalização de um modelo ampliado de proteção social, que previa a universalização do acesso, a
9
responsabilidade estatal, a integração entre as três áreas e a criação de um orçamento próprio, exclusivo e com novas fontes de financiamento.” (LOBATO 2009, p.723).
Segundo Santos:
“A Constituição de 1988 foi um marco quanto aos fundamentos das ações públicas para alcançar esse objetivo. O desenho da seguridade social brasileira a partir de então passou a expressar a responsabilidade do Estado democrático frente às demandas sociais e a garantir a proteção social aos sujeitos de direito” (SANTOS 2007, p.273).
Entretanto, ao longo da história, a seguridade social sofreu
transformações. Neste estudo serão avaliadas tais mudanças, analisando as
políticas de Saúde, Previdência e Assistência Social, já que nem sempre as
mesmas compuseram, nos textos da lei, a seguridade social. Além disso, será
realizada uma reflexão, de que maneira estas políticas públicas vem sendo
prestadas, nos dias atuais.
CAPÍTULO I
POLÍTICA DE SAÚDE
10
A Constituição Federal Brasileira expressa em seu artigo 196, que
a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, historicamente, a saúde no
Brasil sofreu transformações, analisadas a seguir.
1.1 – Período pré 1964
Bravo (2006, pag. 2 apud Braga e Paula, 1985) expressa que a saúde
no Brasil é entendida como “questão social” no princípio do século XX, com o
trabalho assalariado emergindo em uma economia capitalista exportadora
cafeeira. A autora acrescenta:
“A saúde pública, na década de 1920, adquire novo relevo no discurso do poder. Há tentativas de extensão dos seus serviços por todo país. A reforma Carlos Chagas, de 1923, tenta ampliar o atendimento à saúde por parte do poder central, constituindo uma das estratégias da União de ampliação do poder nacional no interior da crise política em curso, sinalizada pelos tenentes, a partir de 1922.” (Bravo 2006, pag. 3)
Em seu estudo, Bravo (2006), afirma que neste período algumas
questões, relacionadas à higiene e saúde do trabalhador, foram colocadas,
sendo providenciadas algumas medidas, as quais a autora sinaliza que
constituíam o “embrião do esquema previdenciário brasileiro”. Bravo (2006)
afirma que das medidas adotadas, a mais importante, foi a criação da Caixa de
Aposentadoria e Pensões (CAPs), em 1923, conhecida como lei Elói Chaves.
Polignano (2001) destaca algumas considerações acerca das CAPs:
aplicada apenas ao operariado urbano; organizadas por empresas e não por
categorias profissionais.
De acordo com a Bravo (2006), a União, as empresas
empregadoras e os empregados, eram quem financiavam as CAPs.
11
Expressa que as mesmas eram organizadas por empresas, sendo assim,
“apenas os grandes estabelecimentos tinham condições de mantê-las”.
Bravo (2006) acrescenta que o presidente da República era quem nomeava
o presidente das CAPs e que empregados e patrões participavam, de
maneira paritária, da administração. Os benefícios eram variavam de acordo
com as contribuições. Dentre os benefícios previstos, estavam: assistência
médica-curativa; fornecimento de medicamentos; aposentadoria por tempo
de serviço, idade ou invalidez; pensão para os dependentes e auxílio
funeral.
Conforme analisa a autora, a sociedade brasileira teve como
principais alterações, a partir da década de 1930, a industrialização, a
redefinição do papel do Estado, o aparecimento de políticas sociais, além de
outras reivindicações por parte dos trabalhadores que foram atendidas.
A autora destaca que nesse período, a política de saúde era de
caráter nacional e estava dividida em saúde pública e medicina
previdenciária. Acrescenta que o subsetor de saúde pública predominou até
meados da década de 60, o qual objetivou a criação de condições sanitárias
mínimas para a população urbana, sendo restrita, para a população rural. A
medicina previdenciária superou ao subsetor de saúde pública, apenas a
partir de 1966.
Bravo (2006) salienta que no período de 1945 a 1964, a saúde da
população não conseguiu suprimir o quadro de doenças infecciosas e
parasitárias, além das altas taxas de morbidade e mortalidade infantil, como
também, a mortalidade em geral.
A autora acrescenta:
“A estrutura de atendimento hospitalar de natureza privada, com fins lucrativos, já estava montada a partir dos anos 50 e apontava na direção da formação das empresas médicas. A corporação médica ligada aos interesses capitalistas do setor era, no momento, a mais organizada e pressionava o financiamento através do
12
Estado, da produção privada, defendendo claramente a privatização.” (BRAVO, 2006, pg. 5 e 6)
Entretanto, apesar das constantes pressões, até 1964, a assistência
médica previdenciária era fornecida pelos serviços próprios dos Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPs), criados na década de 1930.
1.2 – Período pós 1964
O ano de 1964 marca a história brasileira, e consequentemente
da trajetória de suas políticas, com o golpe militar.
“Em face da ‘questão social’ no período 64/74, o Estado utilizou para sua intervenção o binômio repressão-assistência, sendo a política assistencial ampliada, burocratizada e modernizada pela máquina estatal com a finalidade de aumentar o poder de regulação sobre a sociedade, suavizar as tensões sociais e conseguir legitimidade para o regime, como também servir de mecanismo de acumulação do capital.” (BRAVO, 2006, pg. 6)
Nesse período algumas providências em relação à política de
saúde, foram adotas pelo governo vigente. Bravo (2006 apud Oliveira e
Teixeira, 1986) destaca que naquela conjuntura, o país implementou um
modelo que privilegiava o produtor privado, o qual tinha como uma de suas
principais características: o enfoque na prática médica curativa, individual e
especializada, onde o Estado possuía uma grande articulação com os
interesses do capital internacional, através das indústrias farmacêuticas, bem
como de equipamentos hospitalares.
A autora destaca que no período de 1974 a 1979, a política social
no Brasil objetivou obter uma maior efetividade no enfrentamento da “questão
social”, visando “canalizar as reivindicações e pressões populares”.
13
Nesse período:
“As reformas realizadas na estrutura organizacional não conseguiram reverter a ênfase da política de saúde, caracterizada pela predominância da participação da Previdência Social, através de ações curativas, comandadas pelo setor privado.” (BRAVO, 2006, pg.8)
Ao adentrar na década de 80, o país sofre, novamente, grandes
transformações políticas e econômicas, que marcarão, historicamente, as
políticas sociais brasileiras.
“A saúde, nessa década, contou com a participação de novos sujeitos sociais na discussão das condições de vida da população brasileira e das propostas governamentais apresentadas para o setor, contribuindo para um amplo debate que permeou a sociedade civil. Saúde deixou de ser interesse apenas dos técnicos para assumir uma dimensão política, estando estreitamente vinculada à democracia.” (BRAVO, 2006, pg.8) `
Dentre as propostas debatidas, nesse período, destaca-se: o
acesso universal; saúde entendida como direito social e dever do Estado; uma
reestruturação do setor através de um sistema único; descentralização e
democratização, através dos Conselhos de Saúde. (Bravo, 2006)
Nesta mesma década, outro fator marcou a Política de Saúde no
Brasil: a preparação e realização da 8ª Conferência Nacional de Saúde,
ocorrida em março de 1986, na qual a questão de saúde ultrapassou a “análise
setorial, referindo-se à sociedade como um todo, propondo-se não somente o
Sistema Único, mas a Reforma Sanitária”. (Bravo, 2006)
Neste período, foi criada a Assembléia Nacional Constituinte, e
em alguns meses o país possuía uma nova Constituição Federal, a qual
representou um grande avanço no que se refere aos direitos sociais.
Bravo (2006 apud Teixeira, 1989), salienta que entre os principais
aspectos aprovados na Constituição estão: o direito universal à saúde e a
14
mesma como dever do Estado, o que acaba com as discriminações que
existiam entre segurado e não segurado, urbano e rural; a criação de um
Sistema Único integrado aos serviços públicos; proibição da comercialização
de sangue e derivados; a participação do setor privado de maneira
complementar.
Em 1990 foi promulgada a Lei 8.080, a lei Orgânica da Saúde,
que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e a recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. A referida Lei
regulamenta o sistema de saúde, conforme salienta Viana (Et all, 2001). O
Sistema Único de Saúde (SUS) tem como princípios a igualdade da
assistência; gratuidade de atenção; universalidade e integralidade.
Entretanto, é possível observar nas últimas décadas um avanço
do setor privado de saúde no Brasil. O número de cidadãos que aderem ao
setor privado é cada vez maior. No dia 31 de maio de 2011, o jornal O Dia
online, publicou que em uma pesquisa divulgada pelo Instituto Datafolha,
possuir um plano de saúde é prioridade para brasileiros residentes no estado
de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Porto Alegre, Brasília
e Manaus, perdendo apenas pelo desejo da casa própria.
Nesse sentido, Bravo (2006) expressa:
“A proposta de Política de Saúde construída na década de 1980 tem sido desconstruída. A Saúde fica vinculada ao mercado, enfatizando-se as parcerias com a sociedade civil, responsabilizando a mesma para assumir os custos da crise.” (BRAVO, 2006, pg14)
Bravo (2006) aponta que alguns fatores comprometem a
possibilidade de avanço do SUS enquanto política social, tai como:
“... o desrespeito ao princípio da eqüidade na alocação dos recursos públicos pela não unificação dos orçamentos federal, estaduais e municipais; afastamento do princípio da integralidade, ou seja, indissolubilidade
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entre prevenção e atenção curativa havendo prioridade para a assistência médico – hospitalar em detrimento das ações de promoção e proteção da saúde.” (BRAVO, 2006, pg14)
Dessa forma, é preciso analisar de que maneira o serviço de saúde
pública no Brasil vem sendo prestado à população, já que todo cidadão tem
direito a acessar um serviço público de qualidade e compete ao Estado garantir
tal acesso.
CAPÍTULO II
POLÍTICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
A política de previdência social, assim como a de saúde e
assistência social, compõe a seguridade social brasileira. A mesma está
prevista na Constituição Federal, que em seu artigo 201 descreve que “A
previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
16
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial (...)”.
Historicamente, nem sempre tal política pode ser acessível a todos os
cidadãos. Assim com as demais políticas públicas que compõem a seguridade
social, a previdência sofreu modificações.
2.1 – Período pré 1964
A economia brasileira no princípio do século XX era tinha por
principal eixo a agro exportação, tendo como principal produto o café. O
processo de industrialização do país foi viabilizado através de uma acumulação
capitalista incididas do comércio exterior. (Polignano, 2001)
Polignano (2001) salienta que tal processo foi acompanhado do
crescimento dos centros urbanos, da imigração crescente, que se tornou mão-
de-obra das indústrias.
Acrescenta que nesse período, os operários não possuíam
direitos trabalhistas, como por exemplo, férias, jornada de trabalho definida,
dentre outros.
Polignano (2001), expressa que devido às más condições de
trabalho, bem como a falta de direitos trabalhistas, ocorreu uma mobilização do
movimento operário, que em 1917 e 1919, organizou greves gerais no país.
Malloy (1976) destaca que:
“(...) o movimento sindical na década de vinte, possuía suficiente poder para chamar atenção para seus problemas, expressos no conceito da questão social (...)” (MALLOY, 1976, pg.96)
Nesse contexto, no ano de 1923, foi criada a Lei Elói Chaves. Tal
lei foi de grande relevância tanto para política de saúde, como para de
previdência social. Polignano (2001) relata que a mesma tornou-se um marco
17
inicial da previdência social no Brasil e que através dela foi criada a Caixa de
Aposentadorias e Pensões (CAPs).
Como analisado, anteriormente, as CAPs eram criadas por
empresas e não categorias profissionais. O referido autor salienta que a
primeira CAP criada, foi a dos ferroviários, justificada pela grande relevância
que o setor representava, naquele período, para economia do país.
Polignano (2001) salienta que a CAP era administrada por uma
comissão formada por três representantes da empresa, sendo um destes,
presidente da comissão, e dois dos empregados, os quais eram eleitos,
diretamente, a cada três anos.
O autor destaca que além das aposentadorias e pensões, os
fundos proviam os serviços funerários e médicos, além de arcar com
assistência às vítimas de acidentes no trabalho.
“A criação das CAP’s deve ser entendida, assim, no contexto das reivindicações operárias no início do século, como resposta do empresariado e do estado a crescente importância da questão social.” (POLIGNANO, 2001, pg.8)
Na década de 30, Getúlio Vargas torna-se presidente do Brasil. Malloy
(1976) expressa que nesta década a proteção da previdência social se
estendeu, passo a passo, grupo a grupo e por volta de 1938, quase a
totalidade das classes operárias dos centros urbanos, que estavam
empregadas, foi coberta pelo sistema.
“É importante observar que a extensão da cobertura era restrita à classe trabalhadora urbana e não houve nenhuma tentativa para expandi-la aos trabalhadores rurais.” (MALLOY, 1976, pg.102)
Em 1933, o sistema previdenciário sofre mais uma
transformação, deixando se ser organizado por empresa, passando a ser
18
direcionado às categorias profissionais específicas. Dessa forma, salienta
Polignano (2001), as CAPs são substituídas pelos Institutos de Aposentadorias
e Pensões (IAPs), sendo o primeiro, da categoria dos marítimos.
O autor supracitado destaca que dentre os benefícios
assegurados pelas IAPs estavam: aposentadoria; pensão em caso de morte;
assistência médica e hospitalar, dentre outros.
Polignano (2001 apud Nicz, 1982) expressa:
“as seguidas crises financeiras dos IAP’s, e mesmo o surgimento de outros mecanismos captadores de investimentos (principalmente externos), fazem com que progressivamente a previdência social passe a ter importância muito maior como instrumento de ação político eleitoreira nos governos populistas de 1950-64(...)” (pg., 10 e 11)
Ainda segundo Polignano (2001), no ano de 1960 foi instituída a Lei
3.807, Lei Orgânica de Previdência Social, a qual objetivou estabelecer a
unificação do regime da previdência social, o qual se destinava a abranger
todos os trabalhadores submetidos ao regime CLT, o que não incluía os
trabalhadores rurais e os empregados domésticos.
O autor salienta que os trabalhadores rurais, apenas três anos mais
tarde, seriam incorporados ao sistema previdenciário, com a promulgação da
lei 4.214 de 1963, a qual instituiu o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural
(FUNRURAL).
2.2 – Período pós 1964
Após o golpe militar, a previdência social no Brasil sofreu algumas
transformações. Polignano (2001) salienta que o regime vigente, buscando
uma legitimação perante a sociedade, elaborou algumas políticas sociais.
19
O autor destaca que um dos fatores importantes nesse período, foi a
utilização da tecnoburocracia pelo regime militar:
“Em consequência da repressão e do desmantelamento de todas as organizações da população civil, não podendo contar com a voz e não querendo a participação organizada da sociedade civil, o regime militar ocupou-se de criar uma tecnocracia, constituída de profissionais civis retirados do seio da sociedade, e colocados sob a tutela do estado, para repensar sob os dogmas e postulados do novo regime militar, a nova estrutura e organização dos serviços do estado, os tecnoburocracistas.” (POLIGNANO, 2001, pg.14)
Foi, então, que de acordo com Malloy (1976), em janeiro de 1966
foi estabelecido o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS). Polignano
(2001) relata que em 1967 o processo de unificação foi efetivado. Malloy
(1976) expressa que nesse ano o seguro de acidentes do trabalho foi
incorporado ao INPS.
Segundo Polignano (2001), o INPS reuniu seis Institutos de
Aposentadorias e Pensões, o Serviço de Assistência Médica e Domiciliar de
Urgência, além da Superintendência dos Serviços de Reabilitação da
Previdência Social.
Poliganano (2001 apud Nicz, 1982) acrescenta que o INPS, resultado
da fusão dos IAP’s, sofreu grande influência dos técnicos oriundos do IAPI,
considerados o maior dos IAP’s:
“Estes técnicos, que passam a história conhecidos como “os cardeais do IAPI”, de tendências absolutamente privatizantes criam as condições institucionais necessárias ao desenvolvimento do ‘complexo médico-industrial’, característica marcante deste período.” (POLIGNANO, 2001, pg. 14 apud NICZ, 1982)
20
Malloy (1976) destaca que em 1971, “a proteção efetiva, porém
de um tipo diferente do INPS, foi estendida aos trabalhadores rurais sob a
forma de um instituto de assistência rural (Funrural)”. Além disso, acrescenta
que em 1973 as empregadas domésticas foram integradas ao INPS.
Polignano (2001) salienta que com o sistema previdenciário
unificado, o regime militar se viu obrigado a incorporar alguns benefícios além
das aposentadorias e pensões, como a assistência médica, a qual já era
prestada por muitos IAP’s, sendo que alguns deles já possuíam, até mesmo,
hospitais próprios.
Diante de tal situação, Polignano (2001) expressa:
“(...) ao aumentar substancialmente o número de
contribuintes e consequentemente de beneficiários, era
impossível ao sistema médico previdenciário existente
atender a toda essa população. Diante deste fato, o
governo militar tinha que decidir onde alocar os recursos
públicos para atender a necessidade de ampliação do
sistema, tendo ao final optado por direcioná-los para a
iniciativa privada, com o objetivo de cooptar o apoio de
setores importantes e influentes dentro da sociedade e da
economia.” (POLIGNANO, 2001, pg.15)
Sendo assim, de acordo com Polignano (2001), alguns convênios e
contratos foram estabelecidos com grande parte de médicos e hospitais do
país, onde se pagava pelos serviços produzidos, o que contribuiu para a
capitalização desses grupos, provocando um aumento no consumo de
medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, formando um sistema
complexo médico-industrial.
O autor salienta que tal complexidade levou a criação uma estrutura
administrativa própria, o Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social (INAMPS) em 1978.
21
Na década de 80 o Brasil tem o fim do regime militar e em 1988 uma
nova Constituição Federal. Polignano (2001) argumenta que ao ser criado o
SUS, o INAMPS torna-se obsoleto, sendo extinto em 1993.
Verifica-se que a previdência social permaneceu sofrendo
transformações, reformas, dentre elas a combinação entre o tempo de
contribuição e idade para aposentadoria integral; determinação do teto de
benefícios, dentre outros.
Com tantas modificações, o que observamos é um crescimento da
chamada previdência privada, no Brasil, sendo esta entendida como
previdência complementar.
Em 18 de agosto de 2010, o portal online “O Hoje”, da cidade de
Goiânia, publicou que segundo números da Superintendência de Previdência
Complementar (Previc), no Brasil, em 2010 eram 7,7 milhões de contribuintes
em fundos de previdência privada. Um número bastante significativo dado o
recente crescimento de tais fundos.
É possível observar que o cidadão que contribui durante anos para a
previdência social e diante de constantes mudanças é impulsionado a uma
nova contribuição a fim de garantir uma renda maior em sua aposentadoria.
É necessário verificar até que ponto tais transformações na previdência
social são realizadas para o benefício do cidadão. O Estado tem como dever o
bem-estar da população e para tanto deve prestar serviços de qualidade que
atendam as suas reais necessidades.
22
CAPÍTULO III
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 203, que a
Assistência Social “será prestada a quem dela necessitar, independente da
contribuição à seguridade social...”, tendo por objetivos:
“I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
23
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
Os recursos para as ações governamentais da referida política pública,
de acordo com o texto constitucional, é proveniente da seguridade social. O
texto acrescenta que a Assistência Social tem por diretrizes a descentralização
político-administrativa; participação popular.
Entretanto, até ser entendida enquanto política pública, a assistência
social percorreu grandes mudanças ao longo da história do Brasil.
3.1 – Período pré 1964
Segundo Sposati ([et.all], 2003):
“A assistência ao outro é prática antiga na humanidade. Não se limita nem à civilização judaico-cristã nem às sociedades capitalistas. A solidariedade social diante dos pobres, dos viajantes, dos doentes (...) se inscreve sob diversas formas nas normas morais de diferentes sociedades. Ao longo do tempo grupos filantrópicos e religiosos foram conformando práticas de ajuda e apoio.” (pág. 40)
A autora argumenta que desde a Idade Média são abertas
instituições direcionadas à caridade, as quais realizavam ações assistenciais e
que no decorrer do tempo “algumas ações vão sendo incorporadas como
responsabilidades públicas, dentre elas, a assistência”.
24
Segundo Sposati ([et.all], 2003), com o crescimento do capital e a
crescente pauperização da força de trabalho, o Estado vai se apropriando da
assistência.
“No caso brasileiro é possível afirmar, salvo exceções, que até 1930 a consciência possível em nosso país não apreendia a pobreza enquanto expressão da questão social. Quando esta se insinuava como questão para o Estado, era de imediato enquadrada como ‘caso de polícia’ e tratada no interior de seus aparelhos repressivos. Os problemas sociais eram mascarados e ocultados sob forma de fatos esporádicos e excepcionais. A pobreza era tratada como disfunção pessoal dos indivíduos.” (Sposati [et.all], 2003, pág. 41)
A autora acrescenta que os organismos da sociedade civil de
solidariedade social, principalmente os relacionados às igrejas de diferentes
crenças, eram colocados para lidar com tal “fenômeno”, enquanto o Estado, se
“insinuava enquanto agente de apoio”.
Nesse contexto, alguns direcionamentos eram dados para lidar com a
questão apresentada. Segundo Sposati ([et.all], 2003):
“Os modelos de atendimento assistencial decorrentes da percepção da pobreza como difusão pessoal encaminhavam-se, em geral, para asilamento ou internação dos indivíduos portadores dessa condição.” (Sposati [et.al], 2003, pg.41)
De acordo com a autora, os encaminhamentos oferecidos nesse
período, eram coerentes com a concepção de pobreza predominante, na qual
os pobres eram entendidos como grupos especiais, párias da sociedade,
doentes ou frágeis.
Sposati ([et.all], 2003) argumenta que os arganismos que compunham
a rede de solidariedade social, mantinham o entendimento da assistência
como um ato de benevolência e amor ao próximo.
25
A autora acrescenta que com a crise mundial do capital, “o Estado
reposiciona-se frente à sociedade”. Dessa forma, passou a reconhecer, de
maneira progressiva, as questões sociais, como questões políticas as quais
deve dirigir.
Sposati ([et.all], 2003) salienta que a Legião Brasileira de Assistência,
foi primeira grande instituição de assistência social, “reconhecida como órgão
de colaboração com o estado em 1942”, o qual “assegura estatutariamente a
presidência às primeiras damas da República”. Segundo Iamamoto e Carvalho
(1982), a LBA tinha por objetivo prover as necessidades das famílias, cujos
chefes tenham sido mobilizados para guerra.
Em 1942, foi criado o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI). A autora expressa que o mesmo se enquadrou em um “complexo de
medidas assistenciais e educativas necessárias à adequação da força de
trabalho às necessidades da indústria em expansão”, assim como o Serviço
Social da Indústria (SESI), criado em 1946.
De acordo com Sposati ([et.all], 2003), no pós-guerra, a assistência, no
discurso do governo, adquire nova amplitude, onde serão compreendidos a
prestação de serviços sociais básicos.
Também no ano de 1946, surgiu a Fundação Leão XIII. Iamamoto e
Carvalho (1982) argumentam que:
“A Fundação Leão XIII surge em 1946 (...) como primeira grande instituição assistencial que tem por objetivo explícito uma atuação ampla sobre os habitantes das grandes favelas, que já nesse momento concentram parcela importante da população pobre dos grandes centros urbanos industriais.” (pg. 283)
3.1 – Período pós 1964
26
Segundo Sposati ([et.all], 2003), no período pós-64 foram retomadas
as tendências que foram observadas na década de 50, “em grau de maior
racionalidade e sofisticação técnica”.
De acordo com a autora:
“(...) O Estado, ao recriar os programas assistenciais com a intenção de obter apoio do regime e disponibilizar as organizações dos trabalhadores, passa a tratar a questão social através da articulação repressão-assistência.” (Sposati [et.all], 2003, pág. 50)
Somente em 1988, com o advento da Constituição Federal, que a
Assistência Social passou a ser considerada política pública, dever do Estado.
No ano de 1993, foi promulgada a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), Lei nº 8.742, a qual prevê em seu artigo 1º:
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”
A referida lei versa em seu artigo 2º sobre os objetivos da assistência
social, tais como a proteção à família, à infância, ao idoso, a habilitação e
reabilitação das pessoas portadoras de deficiência, dentro outros.
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica da Assistência Social
foram marcos legais na concepção da assistência enquanto política pública.
“A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas),
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de 1993, que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.” (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)
A LOAS estabelece que a política de assistência social seja organizada
em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público
bem como pela sociedade civil. Sendo assim, a IV Conferência Nacional de
Assistência Social, deliberou a implantação do Sistema Único de Assistência
Social, o SUAS. (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)
“O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.” (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)
O SUAS, baseado na PNAS, estabelece a oferta da política de
assistência social em todo Brasil, a fim de que todos os municípios tenham o
mesmo direcionamento na execução da política. Além disso:
“A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política.” (http://www.mds.gov.br/assistenciasocial)
A Política Nacional de Assistência Social tem por princípios:
“I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as
exigências de rentabilidade econômica;
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II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário
da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito
a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e
comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem
discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações
urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos
assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos
critérios para sua concessão.”
As diretrizes da PNAS consistem:
“I – Descentralização político-administrativa;
II – Participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos
os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do estado na condução da Política
de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos
benefícios, serviços, programas e projetos;”
Além disso, a PNAS estabelece níveis de proteção: Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial, esta última subdividida em Proteção
Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta
Complexidade.
A Proteção Social Básica, de acordo com a PNAS, tem por
objetivos a prevenção de situações de risco através do desenvolvimento das
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potencialidades, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. É
destinada à população que vive em situação de vulnerabilidade social, em
decorrência da pobreza, privações e, ou, fragilização de vínculos afetivos –
relacionais e de pertencimento social, como por exemplo, discriminações
étnicas, de gênero, por deficiência, dentre outras. A mesma prevê que sejam
desenvolvidos serviços, programas e projetos locais de acolhimento,
socialização e convivência de famílias, de acordo com as vulnerabilidades
identificadas.
A Proteção Social Especial é destinada, segundo a PNAS, às
famílias e indivíduos que “se encontram em situação de risco pessoal e social,
por ocorrência de abandono, maus tratos físicos, e, ou psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-
educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.”
A Proteção Social Especial de Média Complexidade compreende
o atendimento às famílias e indivíduos nos quais ocorreu violação de direitos,
porém os vínculos familiares e comunitários foram mantidos. Já na Alta
Complexidade, são serviços que garantem a proteção integral, tais como:
moradia, alimentação, dentre outros, destinados às famílias e indivíduos que
não possuam referência, e, ou, em situação de ameaça que necessitem ser
retirados do seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
Dessa forma, é possível perceber que a política de assistência social
no Brasil obteve grandes avanços, a qual passa a ter diretrizes nacionais e a
ser gerida pelo poder público, a fim de que “todos que dela necessitarem”,
possam acessá-la, sem que sofram qualquer tipo de discriminação. De práticas
de solidariedade, caridade, dentro outras, a assistência foi evoluindo até se
tornar política pública, garantida pela Constituição Federal e pela LOAS.
No entanto, muito há o que avançar, já que o SUAS ainda vem sendo
implementado, buscando assegurar o acesso da população seja nos grandes
centros urbanos ou nas zonas rurais, como prevê a PNAS. Além disso, é
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necessário o investimento nos espaços de execução da política de assistência
social, a fim de garantir um atendimento de qualidade.
‘
CONCLUSÃO
A Constituição Federal Brasileira de 1988 constitui-se um marco legal
na trajetória das políticas sociais. A mesma assegura o direito ao acesso a
todo cidadão, a políticas de qualidade.
É possível perceber, na trajetória histórica das políticas que compõem
a seguridade social, saúde, previdência e assistência social, grandes avanços,
principalmente no que se refere à universalização do acesso.
A política de saúde passou de direito de algumas categorias
profissionais a direito de todo cidadão, onde o estado deve garantir o acesso e
a prestação de um serviço de qualidade.
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A previdência social, assim como a saúde, deixou de ser direcionada a
um grupo específico, possibilitando o acesso aos cidadãos, através da
ampliação da possibilidade de contribuição.
A assistência social deixou de ser uma prática exclusivamente
religiosa, baseada na benevolência, tornando-se direito, onde o Estado, em
todos os níveis de governo, deve garantir a prestação de serviços de
qualidade.
Entretanto, muito há que avançar. Os investimentos devem ser
contínuos, para que a população acesse, efetivamente, aos seus direitos, nos
quais não basta o Estado garantir o acesso, mas sim a prestação de
atendimentos e serviços de qualidade.
É importante entender a seguridade social sem fragmentações. Da
mesma maneira, há que se investir em políticas públicas, visto que são
necessárias ações intersetoriais para que o cidadão seja atendido na
totalidade de suas demandas. As políticas estão interligadas, não podem ser
tratadas separadamente, ou estarão fadadas ao insucesso. Educação, saúde,
assistência, habitação, emprego, dentre outras, devem estar conectadas para
que todas alcem êxito.
32
BIBLIOGRAFIA
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e Saúde: Formação e Trabalho profissional. 2006. Pesquisado em:
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1993.
33
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http://www.scielo.br/ - em 24 de maio de 2011
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ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 2
AGRADECIMENTO 3
DEDICATÓRIA 4
RESUMO 5
METODOLOGIA 6
SUMÁRIO 7
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I
POLÍTICA DE SAÚDE 10
1.1 – Período Pré-1964 10
1.2 – Período Pós-1964 12
CAPÍTULO II
POLÍTICA DE PREVIDENCIA SOCIAL 16
1.1 – Período Pré-1964 16
1.2 – Período Pós-1964 19
CAPÍTULO III
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 23
1.1 – Período Pré-1964 23
1.2 – Período Pós-1964 26
CONCLUSÃO 31
BIBLIOGRAFIA 33
ÍNDICE 35