55
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” INSTITUTO A VEZ DO MESTRE MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO BRASIL Por: Cesar Augusto Sampaio Milhomens Orientador Prof. Francisco Carrera Rio de Janeiro 2010

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

  • Upload
    lytram

  • View
    215

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO BRASIL

Por: Cesar Augusto Sampaio Milhomens

Orientador

Prof. Francisco Carrera

Rio de Janeiro 2010

Page 2: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

2

UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

INSTITUTO A VEZ DO MESTRE

MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO BRASIL

Apresentação de monografia à Universidade

Candido Mendes como requisito parcial para

obtenção do grau de especialista em Gestão

Ambiental

Por: Cesar Augusto Sampaio Milhomens

Page 3: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

3

AGRADECIMENTOS

A Deus em primeiro lugar e a meus

pais, meus irmãos, minha cunhada,

minha namorada, meus amigos e

colegas da SEAPPA-RJ que me

ajudaram à chegar até aqui e à

professora Haissa Carloni pela

inspiração, apoio e boa vontade

Page 4: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

4

DEDICATÓRIA

A meus pais, meus irmãos, minha

cunhada, minha namorada e aos amigos

que sempre me apoiaram.

Page 5: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

5

RESUMO

A questão ambiental tomou corpo durante a década de 1980 e as

discussões culminaram com a realização da Conferência das Nações Unidas

para o Meio Ambiente e Desenvolvimento que gerou a Comissão Quadro das

Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC), as Partes desta

Comissão (países Anexo I e Não-Anexo I) se reúnem anualmente para

discutirem propostas para a redução das emissões de Gases do Efeito Estufa

(GEE).

Na 3ª Conferência das Partes (COP-3) realizada em Quioto, nasceu o

tratado conhecido como Protocolo de Quioto que busca significativas reduções

nas emissões de GEE com ações de âmbito global.

O Protocolo de Quioto traz alguns mecanismos de flexibilização para

que os países possam realizar essa redução sem precisarem “parar” de

crescer, um desses mecanismos é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

(MDL) que permite a negociação de créditos de carbono entre os países

desenvolvidos e os países em desenvolvimento.

O Brasil apresenta um grande potencial para hospedar atividade de

projetos de MDL além de estarem o Governo Federal e a sua população, de

uma maneira geral, bastante sensibilizados com as questões do

Desenvolvimento Sustentável.

A entidade responsável por encaminhar os projetos de atividade de

projeto de MDL para o Conselho Executivo do MDL é a Comissão

Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC).

Page 6: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

6

METODOLOGIA

Análise de documentos e legislações a respeito da avaliação e

implantação de projetos de MDL bem como do processo histórico que levou a

criação do MDL, além da análise de estudos de órgãos governamentais e

independentes sobre o avanço do Brasil na implantação de projetos de MDL

Page 7: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

7

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I - Aquecimento Global 10

CAPÍTULO II - O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo 16

CAPÍTULO III – O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil 33

CONCLUSÃO 51

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52

REFERÊNCIA WEBGRÁFICA 53

Page 8: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

8

INTRODUÇÃO

O chamado Efeito Estufa é um processo natural através do qual o

planeta mantém sua temperatura média, ele é provocado pela retenção de

calor realizada pela atmosfera por meio de gases que a compõem, como

Dióxido de Carbono (CO2) e o Óxido Nitroso (NO2) dentre outros. Porém as

ações antrópicas (ações do Homem) vêm aumentando a concentração desses

gases na atmosfera e provocando um conseqüente aumento da temperatura

média global.

Apesar de o clima no planeta sempre ter variado de modo natural,

muitas pesquisas recentes têm sinalizado que o aumento das concentrações

de diversos gases na atmosfera pode provocar mudanças permanentes e

irreversíveis no clima global, imprimindo novos padrões no regime de ventos,

chuvas e correntes marinhas.

A partir da década de 80, segundo dados do Conselho Empresarial

Brasileiro para Desenvolvimento Sustentável, é que o risco ambiental causado

pelas mudanças climáticas passou a ocupar um lugar de maior destaque na

mídia e nas discussões políticas (nacionais e internacionais). Desde então vêm

sendo apresentadas cada vez mais evidências, com comprovação cientifica, da

interferência da ação antrópica no equilíbrio do ambiente.

De acordo com Frondizi (2009) em 1992, durante a Conferência das

Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) foi firmado o

acordo multilateral denominado Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre

Mudanças do Clima (CQNUMC), que entrou em vigor em 1994 estabelecendo

um regime jurídico internacional. Na CQNUMC definiram-se duas partes,

PARTE ANEXO I formada pelos países desenvolvidos e países

industrializados em transição para economia de mercado e PARTE NÃO

ANEXO I que é formada pelos países em desenvolvimento.

Em seu artigo 2 a CQNUMC define como seu principal objetivo o

alcance da estabilização das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) a

fim de impedir as interferências antrópicas perigosas no sistema. Já em seu

Page 9: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

9

artigo 3 é estabelecido o principio das “responsabilidades comuns mas

diferenciadas”.

A responsabilidade é comum a todos os países porque todos

contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados pelas

conseqüências dessas mudanças e é diferenciada pois alguns países poluem

mais do que outros e logicamente têm uma maior responsabilidade sobre as

mudanças no clima do que os que poluem menos.

Ainda de acordo com Frondizi (2009) ocorre anualmente a Conferencia

das Partes da Convenção-Quadro (COP), durante a COP 3, realizada em

Quioto em 1997, foi adotado um Protocolo à Convenção sobre Mudança do

Clima, chamado de Protocolo de Quioto. O Protocolo de Quioto visa

principalmente a redução das emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE),

principalmente os listados em seu ANEXO A, que são: (i) dióxido de carbono

(CO2); (ii) metano (CH4), (iii) óxido nitroso (N2O) (iv) hexafluoreto de enxofre

(SF6), (v) família dos hidrocarbonetos (HFC’s), (vi) família dos perfluorcarbonos

(PFC’s)

Em seu artigo 12 o Protocolo de Quioto define o Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo como uma maneira através da qual as Partes Não

Anexo I podem atingir um desenvolvimento sustentável e as partes Anexo I

atinjam suas metas de redução das emissões de GEE.

No Brasil em 7 de julho de 1999 foi promulgado o decreto que criava a

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA,

alterado por decreto em 10 de janeiro de 2006. tal comissão tem a finalidade de

articular as ações de governo decorrentes a Convenção-Quadro das Nações

Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o

Brasil seja parte. Nos incisos III e IV de seu artigo 3° o decreto atribui à

comissão as responsabilidades pelos critérios de avaliação da elegibilidade de

projetos de MDL.

Page 10: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

10

CAPÍTULO I

Aquecimento Global

1.1 – A atmosfera e os Gases de Efeito Estufa

A atmosfera da Terra é composta por uma mistura de gases,

principalmente Nitrogênio (N2) e Oxigênio (O2), perfazendo em conjunto 99%.

Outros gases, chamados de “Gases do Efeito Estufa” (GEE) são encontrados

em menores quantidades: Dióxido de Carbono (CO2), Ozônio (O3), Metano

(CH4) e o Oxido Nitroso (N2O) juntamente com o vapor d’água (H2O). (BNDES,

1999, p.4).

Segundo Pearce citado por Marcondes (2006) os gases de efeito estufa

são assim chamados porque têm a capacidade de reter o calor do Sol na

atmosfera, ou seja, o calor que seria irradiado pela superfície do planeta para

fora do mesmo não sai imediatamente do sistema Terra.

A fim de manter o equilíbrio térmico, a Terra emite para o espaço a

mesma proporção de energia que recebe da radiação solar. A radiação retorna

ao espaço na forma de radiações térmicas de grande comprimento de onda

que são absorvidas pelo CO2. As atividades humanas somadas a este

processo natural estão resultando em acréscimos de CO2 e dos demais gases

de efeito estufa na atmosfera, promovendo um aumento da capacidade natural

de absorção de energia térmica que a atmosfera possui (BNDES, 1999, p.5).

Segundo Brow (2009) a partir de 1970 foi registrado um aumento médio

de 0,6°C e há uma projeção de que até o final do século XXI ela se eleve em

até 6°C, sendo que esta elevação será muito maior nas latitudes mais altas e

do que nas regiões equatoriais. Este aquecimento planetário embora ocorra de

forma natural e cíclica a milhões de anos, tem sido acelerado pelas ações

antrópicas, dentre elas queimas industriais, uso massivo de combustíveis

fósseis nos meio de transporte, desmatamentos e queimadas.

Segundo Freedman citado por Versari (2009) os gases presentes na

troposfera passam a ser considerados poluentes quando suas concentrações

ultrapassam padrões estabelecidos por medições em ambientes especiais

como laboratórios (Tabela 1). Os poluentes mais importantes encontrados na

Page 11: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

11

atmosfera são: dióxido de enxofre (SO2), ácido sulfídrico (H2S), óxidos de

nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2),

metano (CH4), ozônio (CO3), peróxido-acetil-nitrato (PAN) e fluoretos

(principalmente HF).

Poluentes

Emissão anual (106t)

Tempo de Resistência na Atmosfera

Concentração típica (PPM)

Pelo

homem Natural Ar limpo Ar Poluído

SO2 146 - 187 5 4 dias 0,0002 0,2

H2S 3 100 < 1 dia 0,0002 ****

CO 304 33 < 3 anos 0,1 40 – 70

NO/NO2 53 NO:430/NO2: 658 5 dias <0,002/<

0,004

0,2 (como

NO2)

NH3 4 1160 7 dias 0,01 0,02

N2O 0 590 4 anos 0,25 ****

Hidrocarbonetos 88 200 desconhecido <0,001 ****

CH4 ***** 1600 4 anos 1,5 2,5

CO2 14000 1000000 2 – 4 anos 340 400

Particulados 3900 3700 **** **** ****

O3 ***** **** **** 0,02 0,5

TABELA 1. Emissões globais e outras características de poluentes importantes do ar - Fonte: Freedman (1989)

1.2 – O Efeito Estufa

O Efeito Estufa é um processo natural através do qual ocorre a

manutenção da temperatura média do planeta, este processo se dá, pois os

gases que compõem a atmosfera retêm parte da energia solar refletida pela

superfície do planeta, essa energia é retida em forma de radiação térmica que

mantém a estabilidade da temperatura global. De acordo com Pearce citado

por Marcondes (2006) os gases de efeito estufa agem como um cobertor

mantendo a temperatura da Terra com aproximadamente 20°C mais quente do

que se na atmosfera só houvesse oxigênio e nitrogênio, Pearce ainda diz que

se não fosse o efeito estufa a temperatura média do planeta estaria bem abaixo

do ponto de congelamento da água da água, o que impossibilitaria a vida na

Terra.

Page 12: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

12

Figura 1: Efeito Estufa - Fonte Cortez 2004

Segundo Marcondes o que tem ocorrido porém é que a soma dos gases

já existentes naturalmente na atmosfera com os liberados pelas ações

antrópicas têm intensificado o efeito estufa, sendo que o aumento do CO2 é

responsável por mais de 60% da intensificação do efeito estufa. Este CO2 é

proveniente, em grande parte, da queima de combustíveis fósseis como

carvão, petróleo e gás natural além das queimadas realizadas

indiscriminadamente.

Segundo Cortez, o aumento da utilização de combustíveis fósseis, as

queimadas e as destruições das florestas contribuem em muito para o aumento

das concentrações de CO2 na atmosfera; na prática a queima de combustíveis

fósseis e das florestas libera todo o CO2 armazenado pela natureza ao longo

de milênios e essa liberação se intensificou a partir da revolução industrial. Em

relação ao período pré-industrial estima-se que houve um aumento de 28% na

concentração de CO2 na atmosfera, saltando de 270 ppmv (parte por milhão

por volume) para 380 ppmv.

Cortez (2004) ainda menciona que o metano, que além de ter sua

concentração aumentada pela exploração e queima de combustíveis fósseis,

bem como pela decomposição de matéria orgânica possui um potencial de

aquecimento 21 vezes maior do que o CO2. Tal valor é usado na escala de

Potencial de Aquecimento Global ( em inglês Global Warming Potencial –

GWP – Tabela 2) na qual o CO2 apresenta valor 1. As concentrações do CH4

sofreram aumentaram de 700 ppbv para 1720 ppbv desde o inicio da era

industrial.

Page 13: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

13

Outro gás de estufa que teve seu valor aumentado é o NO2, é

predominantemente emitido por fontes biológicas no solo e na água,

principalmente nos solos tropicais. Normalmente este gás é removido da alta

atmosfera por meio de reações fotoquímicas, porém com o aumento de suas

concentrações, estimada em 13% e aumentando, estas reações não são

suficientes para eliminá-lo. O potencial de aquecimento global (GWP) do NO2 é

310 vezes maios do que o CO2.

TABELA 2: Potencial de Aquecimento Global (GWP) – FONTE IPCC 2006

Espécies Fórmula química

Tempo de vida (anos)

Potencial de aquecimento global (horizonte de tempo)

20 anos 100 anos 500 anos

Dióxido de Carbono CO2 Variável 1 1 1

Metano CH4 12±3 56 21 6.5

Óxido Nitroso N2O 120 280 310 170

Ozônio O3 0,1 - 0,3 n.d. n.d n.d.

HFC-23 CHF3 264 9.100 11.700 9.800

HFC-32 CH2F2 5,6 2.100 650 200

HFC-41 CH3F 3,7 490 150 45

HFC-43-10mee C5H2F10 17,1 3.000 1.300 400

HFC-125 C2HF5 32,6 4.600 2.800 920

HFC-134 C2H2F4 10,6 2.900 1.000 310

HFC-134a CH2FCF3 14,6 3.400 1.300 420

HFC-152a C2H4F2 1,5 460 140 42

HFC-143 C2H3F3 3,8 1.000 300 94

HFC-143a C2H3F3 48,3 5.000 3.800 1.400

HFC-227ea C3HF7 36,5 4.300 2.900 950

HFC-236fa C3H2F6 209 5.100 6.300 4.700

HFC-145ca C3H3F5 6,6 1.800 560 170

Hexafluorido de Enxofre SF6 3200 16.300 23.900 34.900

Perfluorometano CF4 50.000 4.400 6.500 10.000

Perfluoroetano C2F6 10.000 6.200 9.200 14.000

Perfluoropropano C3F8 2.600 4.800 7.000 10.100

Perfluorociclobutano c-C4F8 3.200 6.000 8.700 12.700

Perfluoropentano C5F12 4.100 5.100 7.500 11.000

Perfluorohexano C6F14 3.200 5.000 7.400 10.700

Page 14: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

14

Com bases em dados obtidos em amostras de árvores, corais, glaciares

e outras fontes, métodos indiretos sugerem que as atuais temperaturas da

superfície da terra estão mais quentes do que em qualquer época dos últimos

600 anos. Segundo Bennati, citado por Marcondes (2006) as florestas

tropicais, que são as que têm os maiores índices de desmatamento e contêm

cerca de 40% do carbono vegetal do Planeta. Além disso ainda apresentam em

seus solos 15% do Carbono presente nos solos da Terra, ou seja, de fato o

desflorestamento crescente é um grande colaborador para o aumento das

concentrações de CO2 na atmosfera.

1.3 – O Aquecimento Global

O aquecimento global trás como principal conseqüência a aceleração

das mudanças climáticas, que são causadas direta ou indiretamente pelas

atividades humanas que alterem a composição atmosférica somadas às

variações climáticas naturais observadas ao longo de períodos comparáveis. A

projeção do IPCC (Intergovernmental Pannel on Climate Change) é que o

aumento médio da temperatura na superfície terrestre seja entre 1 e 3,5°C no

decorrer dos próximos 100 anos, enquanto que o aumento observado no

século XIX foi entre 0,3 e 0,6°C (BNDES, 1999, p.10).

Dentre as mudanças que podem potencialmente ocorrer vários estudos

citam o derretimento das geleiras e dos pólos, o aumento dos níveis dos

oceanos, mudanças nos regimes de correntes de ar e marítimas e mudanças

na, aumento do número intensidade dos tufões, furacões e tempestades

tropicais.

Segundo Cortez (2004) o derretimento das geleiras e das massas de

gelo dos pólos vem provocando um aumento contínuo do nível dos oceanos

que vem causando grandes prejuízos a vários países costeiros e pondo em

risco de salinização aqüíferos e lençóis freáticos. As mudanças nas

temperaturas dos oceanos provoca mudanças nos regimes de correntes

marinhas, o que afeta diretamente as correntes de ar e a movimentação das

massas de umidade pela atmosfera. No caso de um aumento da temperatura

dos mares ocorre aumento comprovado da freqüência e da potencia de

Page 15: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

15

tempestades, ciclones e furacões, sem falar na potenciação do fenômeno El

Niño, que é a inversão das correntes do pacífico equatorial e tem como

conseqüência severos períodos de seca e trombas d’água.

Brow (2009) cita o aumento da temperatura média como um efeito do

aquecimento global de grande importância. Tal afirmação é feita usando como

base um relatório independente que foi preparado como apoio às negociações

de Copenhague que indica que todo esforço deve ser feito para se manter a

elevação da temperatura em torno de dois graus Celsius acima dos níveis pré-

industriais. Para que se mantenha a elevação da temperatura em dois graus é

necessário que as emissões tenham uma redução imediata entre 60% e 80 %.

O aumento das temperaturas gera ondas de calor que provocam

grandes prejuízos na agropecuária e provoca mortes de pessoas em vários

países, principalmente no hemisfério norte. Além de propiciar um aumento

significativo no numero e intensidade de incêndios florestais.

Page 16: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

16

CAPÍTULO II

MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO

2.1 - Histórico

Em 1972 foi organizada pela ONU a Conferência de Estocolmo que

contou com a participação de 114 países e foi o ponto de partida para o

desenvolvimento de uma consciência ecológica mundial e o despertar da

atenção à necessidade da cooperação internacional para a proteção do Meio

Ambiente. Desta conferencia resultaram os 23 princípios que constituem a

Declaração para a Preservação Ambiental.

A partir da década de 80 a preocupação com os efeitos das

mudanças climáticas sobre o Homem e o ambiente toma uma proporção maior

embasadas em diversos estudos e comprovações sobre o tema. Em 1983 a

ONU organizou, em Montreal, a Conferencia Mundial do Meio Ambiente e

Desenvolvimento, nesta conferencia surgiu à idéia do DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL, também da conferencia de Montreal nasceu a Convenção

para Proteção da Camada de Ozônio, adotada em 1985 e o PROTOCOLO DE

MONTREAL, que diferente da Declaração para a Preservação Ambiental

instituía sanções legais aos infratores nas legislações ambientais. Em 1987 foi

publicado o Relatório Brundtland, conhecido como “Nosso futuro comum”, que

indicou as diferenças entre os países do norte e do sul como sendo as causas

fundamentais da insustentabilidade do desenvolvimento e das crises além de

ter definido o desenvolvimento sustentável como: ”... aquele que atende as

necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações

futuras atenderem a suas próprias necessidades.” Este conceito ainda é o mais

utilizado quando se trata de desenvolvimento sustentável.

Como forma de unificar os estudos realizados em diversos países pelo

mundo a ONU, por meio do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o

Meio Ambiente), apoiou em 1988 a Organização Mundial de Meteorologia

(OMM) na criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (cuja

sigla em inglês é IPCC). Este painel é responsável pela divulgação de

relatórios periódicos formados pela compilação de diversos estudos relativos às

Page 17: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

17

mudanças globais, do IPCC participam centenas de cientistas de todo o mundo

que contribuem como autores, colaboradores e revisores, as pesquisas destes

cientistas formam os relatórios de IPCC. O primeiro relatório do IPCC foi

divulgado em 1990 desde então já foram publicados quatro Relatórios de

Avaliação, além de vários relatórios especiais.

De acordo com Frondizi (2009) Em 1992 foi realizada a Conferencia das

Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro,

que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”. Nessa Conferencia foi aprovado

e aberto para assinaturas o acordo multilateral denominado Convenção-Quadro

das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC). Esta convenção

possui a ratificação, até o momento, de 192 países mais a União Européia.

A CQNUMC tem por atribuições criar instrumentos e mecanismos,

promover a gestão sustentável e demais condições que possibilitem alcançar a

estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera a um

nível que não interfira perigosamente no sistema climático. Em seu artigo 3º a

Convenção estabelece o princípio das “responsabilidades comuns mas

diferenciadas”, no qual diz que embora todos os países sejam responsáveis

pelas mudanças do clima e todos sejam de alguma forma atingidos por ela, uns

países são mais responsáveis do que outros, por terem uma contribuição mais

expressiva nas mudanças climáticas globais.

Ainda de acordo com Frondizi (2009) Convenção entrou em vigor em

1994, e instituiu em seu artigo 7º a Conferencia das Partes que é seu órgão

supremo e tem a responsabilidade de manter regularmente sob exame a

implantação da Convenção; no artigo 8º a Convenção estabelece um

Secretariado em base permanente que funciona na cidade de Bonn, na

Alemanha; os artigos 9° e 10° estabelecem, respectivamente, o Órgão

Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e o Órgão Subsidiário

de Implementação; em seus artigos 11° e 21° a Convenção estabelece

respectivamente, Mecanismos Financeiros e Disposições Transitórias

Anualmente ocorre a Conferência das Partes (COP), aonde são

discutidas as ações de implementação da Convenção, e Órgãos Subsidiários

Page 18: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

18

se reúnem duas vezes por ano, sendo que uma das reuniões ocorre em

conjunto com a Conferência das Partes.

Em 1995 ocorreu a 1ª Conferencia das Partes (COP-1) na qual foi

instituído o Mandato de Berlim, aonde foram estipulados os limites de emissões

de gases do efeito estufa (principalmente o dióxido de carbono) e foi criado o

Grupo de Trabalho Ad hoc (AGBM) para negociar e acompanhar a

implementação de todos os acordos negociados pelos países desenvolvidos no

sentido de possibilitar ações apropriadas para o período pós-2000, inclusive o

fortalecimento das obrigações das Partes constantes do Anexo I da

Convenção. Nesta COP também foi constituído o Activities Implemented Jointly

(AJI), que foi proposto pelo Brasil e tinha um caráter de cooperação entre as

Partes da Convenção visando a estabilização das concentrações dos gases de

efeito estufa na atmosfera.

Em 1996 ocorreu a COP-2 em Genebra, na Suíça, aonde foi assinada a

Declaração de Genebra que contempla o acordo para a criação de obrigações

legais com vistas à redução de CO2 que seria celebrado na reunião de Quioto,

no Japão.

Em 1997, entre 1 e 12 de Dezembro, foi realizada a COP-3 em Quioto,

esta COP contou com a presença de mais de 160 países com vistas ao

cumprimento do mandato de Berlim, adotado em 1995, na ocasião apenas 39

países desenvolvidos ratificaram o tratado, hoje 189 países já ratificaram o

protocolo. O Protocolo de Quioto estabeleceu compromissos quantificados para

os países industrializados de redução ou limitação das emissões antrópicas

dos gases de efeito estufa. Segundo Marchezi (2008) o Protocolo de Quioto

apresenta três mecanismos de flexibilização para auxiliar os países do Anexo I

a reduzirem os custos para o cumprimento de suas metas, são eles

Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e o Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo (MDL). A implementação conjunta e o comércio de

emissões apenas envolve os países do Anexo I, ao passo que o Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo permite a participação dos países não Anexo I na

forma de produtores das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) por meio

Page 19: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

19

de projetos de MDL. A tabela a seguir lista os países integrantes do Anexo I do

Protocolo de Quioto e suas respectivas metas de redução.

Países Integrantes do Anexo I do Protocolo de Quito Metas de

Emissão de CO2

Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Estônia, Comunidade

Européia, Alemanha, Grécia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,

Mônaco, Finlândia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Países

Baixos, Irlanda, Romênia, Suécia, Letônia, Reino Unido da Grã Bretanha

e Irlanda do Norte

- 8%

Estados Unidos* - 7%

Canadá, Hungria, Japão e Polônia - 6%

Croácia - 5%

Nova Zelândia, Federação Russa e Ucrânia 0%

Noruega 1%

Austrália 8%

Islândia 10%

*Pais que não ratificou o Protocolo de Quioto

Tabela 3: países Integrates do Anexo I - Fonte: eGesta v.4 p 105 2008

As demais COPs realizadas desde então se concentraram nos ajustes e

regulamentações do Protocolo de Quioto e de seus mecanismos de ação,

principalmente o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que se originou

da proposta brasileira do Fundo de Desenvolvimento Limpo, levada à COP 1.

Em 2005 foi realizada a COP 11, em Montreal, que foi a primeira com o

Protocolo de Quioto já em vigor.

2.2. O MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL)

O Protocolo de Quioto traz prevê a possibilidade de utilização de

mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos possam cumprir

seus compromissos de redução e limitação das emissões de gases do efeito

estufa, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo permite a certificação de

projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento e a posterior

venda das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), conhecidas como

Créditos de Carbono.

Page 20: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

20

Segundo Frondizi (2009) o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo

(MDL) originou-se da proposta brasileira de criação do Fundo de

Desenvolvimento Limpo que seria formado por meio de recursos financeiros

dos países desenvolvidos que não cumprissem suas obrigações quantificadas

de redução ou limitação das emissões de gases do efeito estufa. Segundo o

artigo 12 do Protocolo de Quioto o objetivo do MDL de ser assistir às Partes

não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e

contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no

Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitações e

redução de emissões.

A idéia é que um projeto em MDL ao ser implantado gere um beneficio

ambiental na forma de ativo financeiro chamado de Reduções Certificadas de

Emissões ou Credito de Carbono. Para gerar esse ativo o projeto deve resultar

em reduções emissões adicionais às que ocorreriam caso não houvesse sua

implantação, garantindo assim benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo.

Para ser certificado e validado como um projeto de MDL o projeto deve,

além de oferecer benefícios de longo prazo, promover uma redução de

emissões adicional, ou seja, uma redução que não ocorreria caso o projeto não

existisse, esta redução é mensurada por meio dos conceitos de Adicionalidade

e Linha de Base. Outro fator preponderante para a certificação do projeto é que

ele atenda aos requisitos de elegibilidade definidos no Protocolo de Quioto.

2.2.1. Linha de Base (Baseline)

Segundo Frondizi (2009) no parágrafo 44 do Anexo à 3/CMP. 1, a linha

de Base de um projeto de MDL é o “cenário que representa de forma razoável

as emissões antrópicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência na

ausência da atividade de projeto proposta”.

Uma das fases cruciais para o desenvolvimento de um projeto de MDL é

a concepção da linha de base, é necessário que haja credibilidade e que não

haja ambigüidades, pois as reduções de emissões de GEE geradas pelo

projeto serão calculadas a partir dessa linha de base. Existem diversos

procedimentos para a identificação de cenários hipotéticos na ausência da

Page 21: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

21

atividade de projeto de MDL e para avaliar se o projeto seria desenvolvido sem

o MDL. O cenário hipotético escolhido é o mesmo que será utilizado na

comparação com o projeto de MDL para a avaliação da redução de emissões

ou remoções de GEE e para a emissão dos créditos de carbono.

2.2.2. Adicionalidade

A adicionalidade é um ponto fundamental para que os projetos de MDL

não sejam rejeitados na fase de registro. Na alínea c, parágrafo 5º do artigo 12

do Protocolo de Quioto é descrito que “as reduções de emissões resultantes de

cada atividade de projeto devem ser (...) adicionais às que ocorreriam na

ausência da atividade certificada de projeto.” Em outras palavras, o projeto só é

considerado adicional se sua implantação estiver vinculada ao fato de que a

atividade do projeto não seria executada sem a expectativa dos seus créditos

de carbono.

Uma maneira bem simples de se entender a adicionalidade é ilustrada

em Frondizi (2009) que menciona o exemplo da construção de uma usina

hidroelétrica mesmo sendo mais dispendiosa do que de uma usina térmica

para geração de energia, essa opção pela hidroelétrica seria motivada pelo

MDL, considerando-se assim como um projeto adicional.

Como a adicionalidade é uma questão um tanto difícil de comprovar e

por envolver algumas questões de acentuada subjetividade, foram criadas pelo

Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima duas ferramentas de

adicionalidade que auxiliam na tarefa de provar a adicionalidade do projeto, são

elas:

• Ferramenta para demonstrar e avaliar a adicionalidade;

• Ferramenta combinada para identificar o cenário da linha de base

e demonstrar a adicionalidade.

Para uma melhor visualização dos conceitos de adicionalidade e de linha

de base suponhamos que o projeto de MDL seja a implantação da usina

hidroelétrica em lugar da termoelétrica para a geração de energia, ou seja, a

substituição de energia fóssil por energia renovável. A emissão da usina

Page 22: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

22

termoelétrica seria representada por “X”, neste caso a linha de base seria “X” e

a emissão obtida com a usina hidroelétrica seria “Y”. A diferença “X-Y”

representaria a adicionalidade.

Figura 2: Emissões Reduzidas - Fonte: CEBD

2.3. Requisitos de Elegibilidade

Marchezi (2008) elenca os requisitos de elegibilidade fixados pelo

Protocolo de Quioto para que um projeto de MDL seja aprovado:

• Participação voluntária, ou seja, os projetos não podem ser

compulsórios, eles devem ser de livre iniciativa;

• A opinião dos stakeholders que serão impactados pelo projeto deve ser

levada em consideração;

• O projeto deve ser aprovado pelo pais aonde ele será implantado,

respeitando os requisitos de elegibilidade adotados pelo país hospede;

• Deve atingir os objetivos de sustentabilidade definidos pelo país

hospede;

• Deve haver reduções adicionais nas emissões de gases de efeito estufa,

esta adicionalidade é definida a partir da linha de base;

• O projeto deve proporcionar benefícios mensuráveis, reais de longo

prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima. A eficácia da

capacidade do projeto em reduzir as emissões de GEE deve ser

Emissões Reduzidas

Prognóstico de emissões sem o projeto de MDL “X”

Prognóstico de emissões com o projeto de MDL “Y”

Em

issã

o O

rigi

nal d

e G

ases

Ger

ador

es d

e E

feito

Efe

ito E

stuf

a

Mud

ança

de

proc

esso

Page 23: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

23

quantificada por meio de estudos científicos realizados por profissionais

de reconhecida capacidade técnica;

• As fugas, mesmo que indesejadas, para fora dos limites do projeto

devem ser consideradas. Esta fuga se refere à emissões de GEE

indesejadas que podem vir a ocorrer e devem estar previstas no projeto

a fim de identificar eventuais efeitos negativos;

• O projeto deve estar relacionado aos gases e setores definidos no

Anexo A do Protocolo de Quioto ou deve referir-se à atividades de

reflorestamento ou de florestamento ;

• A analise de impactos ambientais deve ser realizada de acordo com a

legislação do país hospede;

• O período de obtenção do credito de carbono deve ser definido no

projeto.

Estes critérios adotados pelo Quadro das Nações Unidas sobre

Mudanças no Clima para a certificação dos projetos e servem de base para

que os países hóspedes elaborem seu conjunto de requisitos de elegibilidade,

lembrando que o projeto deve ser aprovado como projeto no âmbito de MDL

inicialmente no país hóspede e depois sim no Quadro das Nações Unidas

sobre Mudanças no Clima (QNUMC).

2.4. Procedimentos para projeto do MDL

O projeto de MDL precisa passar por uma série de etapas até que se

tenha a emissão das Reduções Certificadas de Emissões, estas etapas vão da

elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) até a emissão das

RECs. As avaliações do DCP e a certificação do mesmo ficam a cargo da

Entidade Operacional Designada (EOD) que é uma certificadora credenciada

pelo Conselho Executivo do MDL, sua função é garantir que as atividades do

projeto estejam seguindo corretamente as normas e procedimentos

estabelecidos pelo Protocolo de Quioto e pelo Conselho Executivo do MDL. Em

projetos de pequena escala apenas uma EOD realiza as etapas de validação

(fase em que o DCP é analisado) e de Verificação/ Certificação (fase em que a

Page 24: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

24

EOD confirma que a veracidade dos dados de redução). Este ciclo do projeto é

graficamente ilustrado por Frondizi (2009)

Figura 3: Ciclo do Projeto de MDL - Fonte: Frondizi (2009)

2.4.1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP)

A elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) é o ponto

de partida para o para o ciclo do projeto, sua forma de apresentação foi

padronizadas por regras internacionais e é acompanhada por instruções

específicas elaboradas pelo QNUMC destinadas a orientar os participantes

durante o processo de elaboração do DCP bem como na apresentação das

informações e dos documentos exigidos.

O DCP é o documento que reúne todas as informações que

caracterizam o uma atividade de projeto de acordo com os procedimentos

estabelecidos pelo MDL, incluindo linha de base e adicionalidade, tratando

tanto dos aspectos técnicos quanto dos organizacionais do projeto. O modelo

vigente do DCP, bem como o guia para seu preenchimento, são encontrados

no site do QNUMC (http://unfccc.int/cdm).

Page 25: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

25

Frondizi (2009) menciona que o Documento de Concepção do Projeto é

construído pelas seguintes etapas obrigatórias:

a) descrição geral da atividade de projeto

b) aplicação da metodologia de linha de base e monitoramento

c) início da atividade de projeto e período de obtenção de créditos,

d) documentação e referencias sobre impactos ambientais associados à

atividade de projeto,

e) comentários dos atores interessados (stakeholders).

2.4.2. Validação e Aprovação

O processo de validação do projeto de MDL é uma avaliação

independente e deve ser feito por uma Entidade Operacional Designada

(EOD), é papel desta entidade avaliadora atestar que os seguintes pontos

foram incluídos e contemplados de forma adequada no DCP:

• Atendimento aos critérios de elegibilidade vinculados ao inicio da

atividade de projeto;

• Atendimento as critérios de elegibilidade;

• Caráter voluntario da atividade de projeto de MDL;

• Indicação das respectivas Autoridades Nacionais Designadas

(AND) pelas Partes participantes;

• Adicionalidade (não ocorreria redução adicional nas emissões de

GEE na ausência do projeto);

• Comentários dos atores envolvidos considerados de forma

adequada;

• Documentação referente à análise dos impactos ambientais

associados à atividade de projeto devidamente submetida pelos

participantes à EOD;

• Existência de fugas (emissões de GEE fora dos limites da

atividade do projeto, porém atribuídas à ela);

• Metodologia de linha de base e de monitoramento escolhida

dentre as previamente aprovadas pelo Conselho Executivo do

Page 26: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

26

MDL, ou de acordo com as modalidades e procedimentos para

desvio e elaboração de uma nova metodologia;

• Período de obtenção de créditos.

A aprovação consiste na obtenção de uma Carta de Aprovação (sigla em

inglês LoA) de cada Parte envolvida no projeto. A obtenção da LoA é

condicionante para que o projeto passe para a fase de registro. No caso de um

projeto unilateral a carta será concedida pela AND no país hospede, no caso

de não ser um projeto unilateral as cartas serão concedidas pelo país anfitrião

e pela(s) Parte(s) envolvida(s). A carta deve conter:

• Confirmação de que a Parte representada ratificou o Protocolo de

Quioto;

• Confirmação de que a Parte representada participa

voluntariamente do ML;

• Confirmação d a Parte anfitriã de que a atividade de projeto

contribui para o desenvolvimento sustentável do país.

2.4.3 Registro

Após a obtenção da(s) Carta(s) de Aprovação a EOD deve encaminhar

ao Conselho Executivo do MDL um formulário preenchido de solicitação de

registro (F-CDM-REG), anexos a este formulário a EOD deve enviar Tb os

seguintes documentos:

• Documento de Concepção do Projeto (DCP);

• Carta de Aprovação das ANDs das Partes envolvidas (LoA);

• Relatórios de Validação;

• Informação de como e quando o Relatório de Validação foi

tornado público;

• Explicação de como foram levados em conta os comentários

sobre a atividade de projeto;

• Informações bancárias sobre o pagamento da taxa de registro;

• Declaração assinada pelos participantes do projeto definindo as

formas de comunicação com o Conselho Executivo.

Page 27: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

27

A solicitação de registro só é considerada recebida depois que o

Conselho Executivo reconhece o recebimento da taxa de registro e de que a

documentação enviada pela EOD está completa. O processo de registro é

concluído oito semanas após a entrega da solicitação de registro.

Não há cobrança de taxa para atividades de projeto com estimativa de

redução inferior a 15.000 toneladas de CO2 durante o período de credito. O

limite máximo de valor a ser pago pelas taxas de registro é de US$ 350.000,00

(trezentos e cinqüenta mil dólares).

O Conselho Executivo conta com o apoio técnico do Registration and

Inssuance Team (RIT) que é um grupo de especialista que auxiliam o Conselho

nas considerações sobre registros de projetos e emissões de RCEs. O RIT tem

um prazo de vinte dias para preparar a apreciação do projeto e encaminhá-la

para o Secretariado que após o recebimento da apreciação tem dez dias para

enviar uma solicitação resumida de registro ao Conselho.

Se após todo o processo não houver pedido de revisão o Secretariado

considera o processo de registro concluído e o projeto e documentos são

considerados registrados e são tornados públicos por meio do site do QNUMC.

Caso uma das Partes envolvidas no projeto ou pelo menos três membros do

Conselho Executivo considerem que os requisitos aplicáveis não foram

atendidos pode ser solicitada uma revisão das atividades de projeto. Este

processo deve ser concluído até a segunda reunião após a solicitação da

revisão, a decisão e a comunicação da mesma ao publico e aos participantes.

Esta decisão pode ser:

• Registrar a atividade de projeto;

• Registrar a atividade de projeto, desde que a EOD e os

participantes do projeto façam os ajustes solicitados pelo

conselho;

• Rejeitar a atividade de projeto.

É importante frisar que o Conselho arca com os custos desta revisão a

menos que a atuação da EOD seja considerada de má fé ou incompetente.

Page 28: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

28

2.4.4. Monitoramento

O monitoramento é o processo de armazenamento e coleta de todos os

dados necessários para os cálculos da redução das emissões de GEE, ou do

aumento das remoções de CO2 , sempre em consonância com a metodologia

da linha de base e com o monitoramento das atividades de projeto. As

atividades do monitoramento são descritas no plano de monitoramento

constante no DCP registrado e este processo será checado posteriormente

pela EOD na fase de verificação.

Pode ocorrer a necessidade da revisão e complementação do plano de

monitoramento registrado objetivando uma continua melhora da precisão e

abrangência das informações, neste caso todas as alterações do plano devem

ser justificadas e submetidas à apreciação da EOD para nova validação. A

solicitação de revisão do plano de monitoramento é realizada quando o plano

de monitoramento registrado não for considerado condizente com a

metodologia de monitoramento aprovada aplicável à atividade ou quando uma

nova modalidade de monitoramento é adotada, neste caso há de se garantir a

manutenção ou melhoria do nível de precisão ou completude requerida no

processo de monitoramento e verificação.

Cabe à EOD dar publicidade aos planos no site da CQNUMC, quer eles

tenham passado ou não por revisões. Só podem ser emitidas RCEs relativas à

redução de emissões ou aumento das remoções que tenham sido devidamente

monitoradas, por este motivo os participantes devem elaborar um relatório de

monitoramento relativo ao período a ser verificado para a emissão das RCEs e

então encaminhá-lo à EOD contratada para que a mesma realize posterior

validação da redução.

2.4.5. Verificação e Certificação

A periodicidade da verificação/certificação fica a critério dos proponentes

do projeto, uma vez que há um custo associado a esse procedimento os

proponentes devem decidir qual o melhor momento para a realização da

verificação.

Page 29: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

29

O procedimento tem inicio quando a Entidade Operacional Designada

(EOD) encaminha ao Secretariado o Relatório de Monitoramento para que seja

publicado no site da Convenção. Após esta publicação a EOD verifica se as

reduções monitoradas de fato ocorreram por conseqüência da atividade de

projeto. Durante o processo de verificação a EOD deve, dentre outras coisas,

informar se a documentação fornecida do projeto atende adequadamente aos

requisitos do DCP registrado, revisar os resultados e metodologias de

monitoramento para estimar as reduções de GEE ou remoções de CO2 foram

aplicadas de forma correta e se a documentação pertinente está clara e

completa, de terminar as reduções de GEE ou remoções de CO2 que não

teriam ocorrido caso não fossem desenvolvidas as atividades do projeto e

fornecer um Relatório de Verificação aos participantes do projeto, às Partes

envolvidas e ao Conselho Executivo, este Relatório deve ser tornado publico.

Após a verificação ocorre a certificação que é a garantia escrita, dada

pela EOD contratada, de que durante o período de tempo declarado pelo

Relatório de Monitoramento uma atividade de projeto do MDL atingiu a meta de

redução de GEE ou remoção de CO2 conforme verificado, é também de

responsabilidade da EOD contratada a imediata divulgação do Relatório de

Certificação aos participantes do projeto, às Partes envolvidas, ao Conselho

Executivo e ao público.

2.4.6. Emissão das Reduções Certificadas de Emissão (RCEs)

O Relatório de Certificação emitido pela EOD inclui uma solicitação para

que o Conselho Executivo emita o montante de RCEs correspondente ao total

de emissões reduzidas e certificadas. Um membro da RIT será destacado pelo

Secretariado para submeter, em um prazo máximo de seis dias, uma

apreciação se os pré-requisitos de verificação e certificação foram cumpridos.

Após receber essa apreciação o Secretariado tem três dias para encaminhar

uma nota-resumo da solicitação para emissão das RCEs para o Conselho

Executivo.

A menos que uma das Partes envolvidas no projeto ou pelo menos três

membros do Conselho Executivo solicitem a revisão da emissão das RCEs, a

Page 30: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

30

emissão das RCEs ocorrerá, de forma automática, quinze dias após o

recebimento da solicitação de emissão. As revisões limitam-se a questões de

fraude, mal procedimento ou incompetência da EOD, caso haja um pedido de

revisão o Conselho Executivo deverá finalizá-lo em trinta dias; caso o Relatório

de Certificação seja rejeitado pelo Conselho Executivo a EOD poderá recorrer,

mas se o recurso for rejeitado não caberão mais recursos.

Frondizi (2009) expõe uma tabela do ciclo do projeto que facilita o seu

entendimento

Etapa Definição Entidade

Responsável

Documento/

Atividade

1

Elaboração do

Documento de

Concepção do

Projeto - DCP

Os participantes do projeto

elaboram o DCP para uma

atividade de projeto elegível de

MDL, contendo informações sobre

aspectos técnicos e organizacionais

além de informações sobre as

metodologias de linha de base e de

monitoramento.

Participantes

do Projeto

(PP)

DCP

2

Validação

Validação é o processo de

avaliação independente de uma

atividade de projeto de MDL por

uma EOD

Entidade

Operacional

Designada

(EOD)

Relatório de

Validação

3

Aprovação

É o processo pelo qual as

Autoridades Nacionais Designadas

(ANDs) das Partes envolvidas

confirmam a participação voluntária

e a AND da Parte anfitriã atesta que

a atividade contribui para seu

desenvolvimento sustentável.

Autoridade

Nacional

Designada

(AND)

Carta de

Aprovação

(LoA)

4

Registro

È a aceitação formal pelo Conselho

Executivo de um projeto validado

como atividade de MDL, há o

pagamento de uma taxa de registro

nessa etapa do ciclo

Conselho

Executivo do

MDL

Registro

Page 31: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

31

Etapa Definição Entidade

Responsável

Documento/

Atividade

5

Monitoramento

Processo que inclui o recolhimento

e armazenamento de todos os

dados necessários para calcular a

redução de emissões de GEE (ou

reduções de CO2). Ele deve estar

de acordo com o plano de

monitoramento estabelecido na

metodologia indicada no DCP

registrado.

Participantes

do Projeto

(PP)

Relatório de

Monitoramento

6

Verificação e

Certificação

Verificação é o processo de

auditoria periódico e independente

para revisar os cálculos das

reduções de emissões de GEE ou

das remoções de CO2 resultantes

de uma atividade de projeto de

MDL registrada no Conselho

Executivo.

Entidade

Operacional

Designada

(EOD)

Relatório de

Verificação

Certificação é a garantia fornecida

por escrito de que uma atividade de

projeto atingiu um determinado

nível de reduções de emissões de

GEE ou de remoções de CO2 ao

longo de um determinado período

de tempo.

Entidade

Operacional

Designada

(EOD)

Relatório de

Certificação

7

Emissão

Nesta etapa o Conselho Executivo

confirma que reduções de GEE (ou

remoções de CO2) decorrentes de

uma atividade de projeto são reais,

mensuráveis e de longo prazo. As

RCEs emitidas são creditadas aos

participantes de uma atividade de

projeto na proporção por eles

definida.

Conselho

Executivo do

MDL

RCEs

Tabela 4: Ciclo do Projeto de MDLFonte: Frondizi (2009)

Page 32: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

32

As etapas que vão do monitoramento (etapa 5) até a emissão das RCEs

(etapa 7) podem se repetir inúmeras vezes, estando sua periodicidade a critério

dos participantes do projeto e limitada à duração da atividade de projeto.

Para os projetos de pequena escala buscou-se simplificar os

procedimentos afim de torná-los viáveis sem que a integridade do Protocolo de

Quioto fosse comprometida. Esses procedimentos e modalidades simplificados

para projetos de pequena escala foram elaborados na COP 8, em 2002, estes

projetos devem estar enquadrados em um dos três tipos a seguir:

• Atividades de projeto de energia renovável que tenham uma máxima de

geração equivalente de 15MW (ou equivalente apropriado);

• Atividades de projetos de melhoria da eficiência energética que reduzam

o consumo de energia no lado da oferta e/ou da demanda , em um valor

igual ou inferior a 60 GWh por ano (ou equivalente apropriado);

• Outras atividades de projetos limitadas àquelas que resultem em

reduções de emissões iguais ou inferiores a 60 Kt de CO2 equivalente

por ano.

O formulário do DCP para projetos de pequena escala (CDM-SSC-PDD)

tem menos requisitos a serem preenchidos do que o DCP descrito no Ciclo do

Projeto, e a emissão de RCEs está limitada à quantidade estabelecida para

cada modalidade de projeto de pequena escala. Caso um projeto ultrapasse o

limite de redução estabelecido de pequena escala, está redução que exceder o

limite não será convertida em RCEs.

Page 33: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

33

CAPÍTULO III

MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO

BRASIL

3.1 – Panorama Nacional

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é o único mecanismo de

flexibilização do Protocolo de Quioto que permite a participação das Partes não

Anexo I. Os países não desenvolvidos são os países hóspedes dos projetos do

MDL, ou seja, é neles que serão geradas as Emissões Certificadas (Créditos

de Carbono) que serão usados pelas Partes do Anexo I para atingirem suas

metas de redução de emissões, cumprindo-se assim o que está descrito no

artigo 12 do Protocolo de Quioto. De acordo com as estatísticas publicadas do

site da CQNUMC (http://unfccc.int) o Brasil responde por 7,58% do total de

atividade de projeto registradas, ficando em 3º lugar perdendo apenas para

China (com 39,35%) e Índia (com 22,57%) além disso o pais possui o 1º

empreendimento registrado no MDL em todo o mundo, a Usina Nova Gerar no

Rio de Janeiro.

Figura 4: Projetos Registrados no UNFCCC - Fonte: UNFCCC

Page 34: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

34

Cada país hóspede tem a liberdade de definir seus procedimentos de

operacionalização do MDL para que se atinja seus objetivos no âmbito do

Desenvolvimento Sustentável, mas sempre tendo como base as diretrizes da

estrutura do MDL desenvolvida pelo Conselho Executor. No Brasil esta

operacionalização do MDL foi definida em dois Decretos Presidenciais:

• De criação da Comissão Interministerial de Mudança Global do

Clima (CIMGC), de 7 de junho de 1999, que tem a função de, por meio

de sua Secretaria Executiva, definir a elegibilidade dos projetos

nacionais de MDL e sua adequação às estratégias nacionais de

desenvolvimento sustentável;

• De criação do Fórum Nacional de Mudanças Climáticas, de 20 de

junho de 2000, que tem por objetivo promover o debate e o maior

envolvimento dos vario segmentos da sociedade brasileira nas ações

relativas à redução das mudanças climáticas e à implementação dos

Mecanismos do Protocolo de Quioto.

A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) tem

publicado, até o momento, oito resoluções para atividades de projeto de MDL

que pautam as analises e avaliações da Comissão. Atualmente o a CIMGC

possui 248 projetos aprovados nos termos da Resolução nº 1 e publicados na

pagina do MCT na internet.

O modelo proposto pelo Brasil para a operacionalização do MDL pode

ser visto no Quadro Institucional Brasileiro para gerenciamento da implantação

dos assuntos relativos à Convenção das Mudanças Climáticas, Protocolo de

Quioto e mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que é mostrado à

seguir:

Page 35: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

35

Figura 5: Modelo Brasileiro para MDL Fonte: CEBD

Presidência da Republica

Fórum Nacional de Mudanças Climáticas

(para difusão e debate do tema junto à sociedade brasileira)

Ministério da Ciência e Tecnologia

Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima

Ministérios de Ciencia e Tecnologia, Relações Exteriores, Meio Anbiente, Minas e Energia, Agricultura e Abastecimento, Transportes, Orçamento e Gestão, Desenvolvimento, Industria e Comercio, Projetos

Especiais e Casa Civil

SECRETARIA EXECUTIVA

Para validação, verificação e aprovação das iniciativas nacionais do MDL c Secretaria Executiva conta com o apoio: • da Subcomissão da Coordenação institucional que avalia a coerência da

proposta diante das prioridades publicas e planos das varias esferas de gestão governamental para aquela área ou setor;

• da Sociedade Civil em quem dede estar presente a representação

empresarial, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 5º do seu Decreto de criação;

• da Subcomissão de Aprovação

Page 36: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

36

Segundo Marcondes (2006) para o Brasil a Comissão Interministerial de

Mudança Global do Clima instituiu os critérios de sustentabilidade através de

sua Resolução nº 1 de 2 de dezembro de 2003 tomando por base os seguintes

aspectos: contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e

geração liquida de empregos; contribuição para a distribuição de renda;

contribuição para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico; e

contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores.

São atribuições da Comissão Interministerial de Mudança Global do

Clima:

a) emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas

setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante

para a mitigação da mudança global do clima e para a adaptação do País aos

seus impactos;

b) fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações sob a

égide da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e

instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;

c) definir critérios de elegibilidade adicionais aos considerados pelos

Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento

Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias

nacionais de desenvolvimento sustentável;

d) apreciar pareceres sobre projetos que resultem em reduções de

emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de

Desenvolvimento Limpo (MDL), e aprová-los, se for o caso.

e) realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil,

no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em

cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-

Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e instrumentos

subsidiários de que o Brasil seja parte.

Page 37: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

37

3.2 – Procedimentos da CIMCG para MDL no Brasil

A Comissão Interministerial de Atividade de Mudança Global do Clima

disponibiliza no site do Ministério da Ciência e Tecnologia Manual para

Submissão de Atividades de Projeto no Âmbito do MDL que trás os

procedimentos para a aprovação da Carta de Aprovação do Governo Brasileiro.

Os procedimentos contidos neste manual estão em consonância com os

procedimentos exigidos pelo Conselho Executivo do MDL, mas traz uma a

visão estratégica do Brasil para o Desenvolvimento Sustentável.

Os proponentes nacionais de uma atividade de projeto de no âmbito do

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo devem, com vistas a obter aprovação

da CIMGC, devem enviar, uma versão impressa e uma eletrônica (idênticas),

para a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial os seguintes

documentos:

1. Documento de Concepção de Projeto (em inglês e em português);

2. Anexo III (Contribuições ao Desenvolvimento Sustentável);

3. Cartas-convite e comentários;

4. Relatório de Validação (em inglês e em português);

5. Declaração sobre responsável pela comunicação e dados para

contato;

6. Declaração sobre conformidade com a legislação ambiental;

7. Declaração sobre conformidade com a legislação trabalhista;

8. Declaração sobre a situação da Entidade Operacional Designada.

Toda e qualquer documentação entregue à Secretaria Executiva da

Comissão Interministerial deve ir acompanhada de uma carta de

encaminhamento ao Secretário Executivo, relacionando os documentos

anexados. Depois de entregues à Secretaria Executiva a documentação inicial

é examinada para se verificar se está completa.

Um projeto só é considerado submetido na primeira reunião ordinária da

Comissão Interministerial subseqüente ao protocolo da documentação, desde

que a data da entrega completa dos documentos seja de até cinco dias uteis

Page 38: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

38

antes da data desta reunião. No dia após ter sido considerado submetido a

documentação do projeto ( DCP, Relatório de Validação e Anexo III) é

publicada no site do MCT. A partir deste momento a Comissão tem um prazo

de 60 (sessenta) dias para se manifestar pela aprovação, aprovação com

ressalva ou pela revisão da atividade de projeto.

3.3 – Detalhamento da Documentação

Segue o detalhamento dos documentos exigidos pela CIMGC para as

atividade de projeto de MDL de acordo com o “Manual para Submissão de

Atividade de Projeto no Âmbito do MDL à Comissão Interministerial de

Mudança Global do Clima, visando à obtenção da Carta de Aprovação do

Governo Brasileiro”:

3.3.1 - Project Design Document (PDD)

O Project Design Document (PDD) tem que ser entregue na forma e na

versão determinadas pelo Conselho Executivo do MDL, no formulário próprio e

mais atualizado. A versão entregue à EOD deve ser a mesma entregue ao

Conselho Executivo do MDL quando da solicitação de registro, não são aceitas

versões diferentes de formulários.

As atividade de projeto no âmbito do MDL conectadas ao Sistema

Interligado Nacional (SIN) que forneçam ou utilizem energia elétrica da rede e

que aplique as metodologias ACM002, MAS-I.D e/ou a “Ferramenta para

calcular o fator de emissão para um sistema elétrico” devem adotar o sistema

único formado pela união dos sub-mercados do SIN com definição do “Sistema

Elétrico do Projeto”.

Há formulários distintos em função do tipo de projeto a ser submetido,

são eles:

1. Projeto de Redução de Emissões (grande escala)

2. Projeto de Redução de Emissões (pequena escala)

3. Projeto de florestamento e reflorestamento (grande escala)

4. Projeto de florestamento e reflorestamento (pequena escala)

Page 39: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

39

Estes formulários encontram-se disponibilizados no site da UNFCCC

bem como os seus respectivos guias de preenchimento.

Para Programas de atividades existem dois formulários para atividades

de grande escala, um refere-se ao Programa de Atividades ( POA) e o ountro é

referente à Atividade Programantia MDL (CPA). Seguindo a mesma estrutura

há ainda dois formulários para as atividades de pequena escala, todos os

formulários são encontrados site do da UNFCCC.

3.3.2 - Documento de Concepção do Projeto (DCP)

O Documento de Concepção do Projeto é a versão em português do

PDD. No Brasil legalidade é atribuída à versão em português , portanto esta é a

versão do documento que será analisada pela Comissão Interministerial. É

imprescindível que a tradução seja fiel à versão em português e que se utiliza a

nomenclatura oficial para as instituições e para os termos criados no âmbito do

Protocolo de Quioto, estes termos e nomenclaturas estão disponibilizados na

pagina do Ministério da Ciência e Tecnologia na internet.

A tradução oficial do formulário DCP atualizado para redução de

emissões de grande escala consta do Anexo I da Resolução nº 6. A Decisão

3/CMP.1 endossou a decisão 17/CP.7 regulamentou esse tipo de projeto e está

traduzida no Anexo I da Resolução nº 1 da CIMGC.

A tradução oficial do formulário de redução de emissões de pequena

escala está disponível no Anexo II da Resolução nº 3. A tradução oficial do

formulário DCP de florestamento e reflorestamento em grande escala encontra-

se no Anexo IV da Resolução nº 2, a decisão 19/CP.9 que regulamenta essa

atividade foi endossada pela Decisão 5/CMP.1 da Conferencia das Partes e se

encontra traduzida no Anexo II da Resolução nº 2.

3.3.3 – Contribuições ao Desenvolvimento Sustentável (Anexo III)

Esta parte do documento contem as contribuições do projeto ao

desenvolvimento sustentável e é chamada de “Anexo II” por estar definida no

Anexo III da Resolução nº 1. As informações contidas no Anexo III orientarão a

Page 40: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

40

decisão discricionária dos membros da Comissão Interministerial de aprovar,

se este for o caso, a atividade de projeto proposta.

O Anexo III deve enfatizar as contribuições da atividade de projeto em

cada um dos seguintes aspectos: sustentabilidade ambiental local,

desenvolvimento das condições de trabalho e a liquida geração de empregos;

distribuição de renda, capacitação e desenvolvimento tecnológico; e integração

regional e articulação com outros setores. É importante frisar que devem estar

claramente separadas as contribuições que podem ser de fato atribuídas ao

projeto das demais contribuições que possam advir de outras atividades das

empresas proponentes do projeto; também vale ressaltar que as reduções das

emissões de GEE não são contribuições à sustentabilidade ambiental local e

sim à global.

Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e devem

também ser coerentes com as informações contidas nos outros documentos

(DCP ou relatório de Validação). A contribuição da atividade de projeto para o

desenvolvimento sustentável será analisada a partir do conjunto de

informações contidas no Anexo III, porem, não há obrigatoriedade da

contribuição para todos os cinco parâmetros supracitados, uma vez que isso

irpá variar de acordo com o escopo de cada projeto de atividade no âmbito do

MDL.

Se a Comissão Interministerial entender que a atividade de projeto

proposta contribui para que o Brasil atinja o seu desenvolvimento sustentável

será emitida uam Carta de Aprovação, caso contrario a atividade pode ser

posta em revisão ou aprovada com ressalvas.

3.3.4 – Cartas –Convite

Deve constar da documentação as copias das cartas-convite a

comentários que foram enviadas aos atores (stakeholders) envolvidos,

interessados e/ou afetados pelas atividades do projeto.

Quando o projeto estiver em apenas um município ou em vários

municípios, no liimite geografio de apenas um ente federativo (Estado/ Distrito

Federal), as cartas-convite devem ser enviadas aos seguintes stakeholders:

Page 41: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

41

• Prefeitura de cada município envolvido;

• Camara dos vereadores de cada município envolvido;

• Órgão ambiental estadual;

• Órgão (aos) ambiental(is) municipal(is);

• Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e

Desenvolvimento – FBOMS

• Associações comunitárias cujas finalidades guardem relação direta ou

indireta com a atividade de projeto;

• Ministério publico Estadual do Estado envolvido ou, conforme o caso, o

Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios;

• Ministério Publico Federal.

Se as atividades de projeto envolverem mais de um ente federativo, e

forem submetidas à Comissão Interministerial em um único Documento de

Concepção, por meio de agrupamento (bundling), as cartas-convite devem ser

enviadas a pelo menos aos mesmos stakeholders envolvidos no caso

anteriormente citado, para cada atividade de projeto incluída no agrupamento,

considerando o limite geográfico de cada município e ente federativo envolvido.

Caso os limites de atividade de um projeto se estendam por mais de um

Estado da Federação ou Distrito Federal, mas que não envolva o agrupamento

e que seja submetida à CIMGC em um único DCP, por meio de agrupamento,

as cartas-convite devem ser enviadas pelo menos aos seguintes destinatários:

• Governo de cada Estado ou Distrito Federal;

• Assembléia legislativa de cada Estado envolvido ou, no caso do Distrito

Federal, Câmara Legislativa;

• Órgão ambiental federal;

• Órgãos ambientais estaduais envolvidos;

• Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e

Desenvolvimento;

• Entidades nacionais cujas finalidades guardem relação direta ou indireta

com a atividade de projeto;

• Ministério Público estadual dos Estados envolvidos e/ou, conforme o caso, o

Ministério Publico do Distrito Federal e Minicipios;

Page 42: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

42

• Ministério Publico Federal.

Em todos os casos as cartas-convite devem ser endereçadas a cada um

dos participantes envolvidos, via correio, com aviso de recebimento ou

pessoalmente, pelo menos quinze dias antes do inicio do processo de

validação. Desta maneira os eventuais comentário a serem recebidos poderão

ser incorporados no Relatório de Validação que será submetido à Secretaria

Executiva da Comissão Interministerial.

As cartas-convite devem:

• Conter nome e tipo da atividade de projeto, conforme consta no documento

de concepção do projeto;

• Informar endereço eletrônico especifico da pagina da internet onde poderão

ser obtidas copias em português da ultima versão disponível do DCP, bem

como da contribuição da atividade de projeto ao desenvolvimento

sustentável. Deve ser garantido o acesso a esta pagina, no mínimo, até o

termino do processo de registro.da atividade de projeto no Conselho

Executivo do MDL.

• Fornecer endereço para que os atores que não possuam acesso à internet

possam solicitar, por escrito e em tempo hábil, ao proponente de projeto,

copia impressa da documentação mencionada no item anterior.

As copias das cartas-convite enviadas à Comissão Interministerial

deverão ser acompanhadas dos comprovantes de recebimento pelos

destinatários , no caso de eventual não existência de um dos atores, deve ser

anexada uma carta justificando a ausência da carta-convite.

O processo de validação é considerado iniciado quando o DCP for

disponibilizado para consulta aos stakeholders internacionais na pagina do

Secretariado da Convenção da Clima.

3.3.5 – Validation Report

É o relatório de preparado pela Entidade Operacional Designada na

forma a ser submetida ao Conselho Executivo do MDL para o registro, deve

ser em inglês e também é submetido à Comissão Interministerial. O relatório

deve fazer referencia de forma clara e inequívoca à versão do PDD que está

Page 43: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

43

sendo utilizada e à versão da metodologia utilizada, que deve estar aprovada

e publicada pelo Conselho Executivo.

Não deve constar no relatório nenhuma ação corretiva pendente ou

ressalva e o fato de a Carta de Aprovação só ser emitida pelo Governo

Brasileiro após a Validação deve ser esclarecido no Relatório de Validação

com a seguinte frase: “Previamente à submissão do Documento de

Concepção do Projeto e do Relatório de Validação ao Conselho Executivo do

MDL, o Projeto deverá obter aprovação por escrito da participação voluntaria

da AND do Brasil, inclusive a confirmação de que o projeto contribui para que

o país atinja o desenvolvimento sustentável.”

O Relatório de Validação é a tradução para o português do Validation

Report elaborado pela EOD que será encaminhado ao Conselho Executivo do

MDL. No Brasil o documento que tem validade legal é a versão em português,

logo é importante ter atenção à fidelidade da tradução do documento.

3.4 – Declarações dos Participantes do Projeto

As seguintes declarações devem ser entregues, na via original:

3.4.1-Responsável e dados para contato com a Secretaria Executiva

É uma declaração assinada por todos os participantes nacionais do

projeto, ou c]declarações separadas e com o mesmo conteúdo, que estipula o

responsável e os dados para contato com a Secretaria Executiva da Comissão

Interministerial.

3.4.2- Conformidade com a Legislação Ambiental

É uma declaração assinada pelos participantes nacionais do projeto que

assegura conformidade da atividade de projeto proposta no âmbito do MDL

com a legislação ambiental

3.4.3- Conformidade com a Legislação Trabalhista

É uma declaração assinada pelos participantes nacionais do projeto que

assegura conformidade da atividade de projeto proposta no âmbito do MDL

com a legislação trabalhista em vigor no país.

Page 44: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

44

Em cada uma das declarações supracitadas cada participante que

assinar deve encaminhar documentos que comprovem sua legitimidade para

tal. Os modelos dessas declarações são apresentados no manual disponível no

site do Ministério da Ciência e Tecnologia.

3.5 Situação da Entidade Operacional Designada (EOD)

A Entidade Operacional Designada deve entregar uma declaração que a

mesma se encontra devidamente credenciada junto ao Conselho Executivo do

MDL, no âmbito do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações

Unidas sobre Mudanças do Clima, e de que se encontra plenamente

estabelecida dentro do território nacional, com capacidade de assegurar o

cumprimento dos requisitos pertinentes à legislação brasileira. Esta declaração

seve ser feita em papel timbrado da EOD e sugere-se que seja também

entregue documentação que comprove a legitimidade do signatário desta

declaração para assinar em nome da EOD.

O modelo para esta declaração também está apresentado no manual

disponível no site do Ministério da Ciência e Tecnologia que é de obtenção

gratuita e disponível ao publlico.

3.6 – Documentos Complementares

É desejável que sejam incluídos documentos complementares que

eventualmente possam fundamentar as contribuições do projeto ao

desenvolvimento sustentável, bem como qualquer outro documento que os

responsáveis pelo projeto desejem incluir para um melhor entendimento dos

itens anteriormente expostos. Todos esses documentos serão apresentados

como documentos complementares.

Page 45: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

45

3.7 – Procedimento para atividade de projetos

A Comissão Interministerial elaborou procedimentos para os casos de

atividades de projeto: aprovadas, aprovadas com ressalvas e consideradas em

revisão.

3.7.1 – Procedimento para atividades de projeto aprovadas

Quando a atividade de projeto é considerada aprovada, a Carta de

Aprovação terá sua emissão encaminhada imediatamente após a reunião da

Comissão Interministerial que decidiu pela sua aprovação, sendo a] ela emitida

pelo Ministro de Ciência e Tecnologia no menos prazo possível aos

proponentes nacionais da atividade de projeto MDL

3.7.2 – Procedimento para atividades de projeto aprovadas com

ressalvas

Quando a atividade de projeto é considerada aprovada com ressalvas, a

Secretaria Executiva da Comissão Interministerial encaminha o oficio ao

responsável pela comunicação indicando as ressalvas que devem ser sanadas

para a emissão da Carta de Aprovação. As ressalvas feitas pela Comissão

Interministerial devem ser atendidas em sessenta dias a partir do recebimento

do oficio, sob pena de as atividades de projeto serem consideradas não

submetidas.

O projeto é considerado aprovado com ressalvas quando embora a sua

contribuição ao desenvolvimento sustentável seja considerada pelos membros

da Comissão Interministerial sejam constatados erros de edição ou qualquer

incongruências consideradas de menor relevância. Neste caso a Carta de

Aprovação terá sua emissão encaminhada imediatamente após as correções

terem sido consideradas satisfatórias pela Secretaria Executiva da Comissão

Interministerial. Outro oficio requerendo esclarecimentos adicionais pode ser

enviado aos participantes do projeto.

Page 46: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

46

3.7.3 – Procedimento para atividades de projeto consideradas em

revisão

Se uma atividade de projeto é considerada em revisão, a Secretaria

Executiva da Comissão Interministerial em caminhará oficio ao responsável

pela comunicação indicando as exigências a serem cumpridas. A partir do

recebimento do oficio os proponentes têm um prazo de até sessenta dias para

atender as exigências feitas pela Comissão Interministerial. Uma atividade é

considerada em revisão quando sua contribuição ao desenvolvimento

sustentável necessite de esclarecimentos adicionais a critério dos membros da

Comissão Interministerial, ou caso sejam constatados erros de edição ou

quaisquer incongruências consideradas relevantes.

A Carta de Aprovaçãotem sua emissão encaminhada imediatamente

após as correções pedidas pela Comissão terem sido realizadas e

consideradas satisfatórias por seus membros em reunião subseqüente à

resposta do oficio. Para que a analise ocorra na reunião seguinte ao aoficio é

preciso que a resposta às correções seja encaminhada à Comissão com uma

antecedência mínima de 10 dias úteis.

3.8 – Hipóteses de Revogação e Anulação da Carta de

Aprovação

Caso a Comissão Interministerial tome conhecimento sobre ilegalidades

ou atos que sejam contrários aos interesses públicos atribuídos aos

participantes de determinado projeto no âmbito do MDL, ela poderá pedir aos

órgãos públicos informações adicionais para instruir a revisão do projeto bem

como solicitar aos próprios participantes do projeto documentos e informações

adicionais aos anteriormente exigidos pelas resoluções da Comissão

Interministerial.

Se após a emissão da Carta de Aprovação for verificado que em

determinada atividade de projeto de MDL ocorre fato novo que evidencie

ilegalidade ou atos que sejam contrários aos interesses públicos a Comissão

poderá anular ou revogar a Carta de Aprovação. A anulação ocorre por vícios

de legalidade no processo de obtenção da Carta de Aprovação ou relativos às

Page 47: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

47

atividades de projeto, ao passo que, a revogação ocorrerá se configurada a

pratica de ato ou situação contrário ao interesse publico.

Tanto no caso de anulação quanto de revogação da Carta de Aprovação

emitida, a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial encaminha ao

responsável pela comunicação da atividade de projeto um oficio informando-o

sobre a decisão da Comissão e apresentando os motivos que a fundamentam.

A partir da data do recebimento da comunicação da anulação ou revogação da

Carta de Aprovação, conta-se um prazo de 15 dias cara o exercício do direito

de defesa que deve ser por escrito e encaminhada à Comissão. Decorrido esse

parazo e realizada a analise de eventual defesa por escrito pelos membros da

Comissão Interministerial em sua reunião subseqüente, o seu presidente

emitirá decisão definitiva no prazo de 15 dias, esta decisão será transmitida por

meio de oficio ao responsável pela comunicação da atividade de projeto,

indicando os motivos que fundamentam a decisão.

No caso de decisão definitiva de revogação ou anulação da Carta de

Aprovação, a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial deverá

informar tal decisão ao Conselho Executivo do MDL e. caso a atividade de

projeto ainda não tenha sido registrada, deverá, adicionalmente, requerer a sua

revisão junto àquele Conselho. É importante ressaltar que a Comissão

Interministerial respeita em sua atuação as normas constitucionais aplicáveis e

as leis e normas infralegais que regem a atuação da Administração Pública ,

sendo garantido ao administrado o direito de defesa e de petição e

respeitando-se os princípios da publicidade e da motivação dos atos

administrativos.

No Manual para a Submissão de Atividades de Projeto no âmbito do

MDL são encontrados os gráficos que representam os prazos para submissão,

divulgação e aprovação de projeto, prazos para projetos aprovados com

ressalvas e prazos para projetos em revisão. Bem como uma tabela com o

check list dos documentos que devem ser apresentados tanto em versão

impressa como eletrônica.

Page 48: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

48

• Prazos para submissão, divulgação e aprovação de projeto

• Prazos para projetos aprovados com ressalvas

• Prazos para projetos em revisão

60 dias

5 dias úteis 1 dias útil

Limite máximo para entrega dos documentos para que a submissão do projeto ocorra já na reunião seguinte da CIMGC

Emissão da Carta de Aprovação, se o projeto tiver sido considerado aprovado pelos membros da Comissão

Reunião da CIMGM

Recebimento e Verificação dos Documentos

Data limite para CIMGC fazer a apreciação do projeto

Divulgação/Publicação no site do MCT

Apreciação do projeto pela CIMGC

Envio do Oficio ao Responsável pela comunicação indicando as ressalvas que devem ser sanadas para aprovação do projeto

Prazo máximo para atender as exigências feitas pela CIMGC

60 dias

Emissão da Carta de Aprovação após as correções terem sido consideradas satisfatórias pela Secretaria Executiva da Comissão

Recebimento do Oficio pelos proponentes do projeto

10 dias uteis

Apreciação do projeto pela CIMGC

Projetos em revisão: Envio do Oficio ao Responsável pela comunicação indicando os motivos da decisão da CIMGC

Prazo máximo para atender as exigências feitas pela CIMGC

60 dias

Emissão da Carta de Aprovação após as correções terem sido consideradas satisfatória pelos membros da Comissão

Recebimento do Oficio pelos proponentes do projeto

Reunião da CIMGC

Page 49: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

49

Documentos Versão

Impressa

Versão

Eletronica

Cartas de encaminhamento do Projeto

(1) PDD (Project Desing Document em inglês)

(2) DCP (Documento de Concepção do Projeto,

em português)

(3) Anexo III (Contribuições ao Desenvolvimento

Sustentável)

(4) Cartas – Convite

(5) Validation Report

(6) Relatório de Validação

(7) Declarações dos pasticipantes do Projeto

(originais)

1. Responsável pela comunicação e dados de

contato

2. Conformidade com a Legislação Ambiental

3. Conformidade com a Legislação Trabalhista

(8) Situação as EOD

(9) Documentos Complementares Tabela 5: Check List de documentos

Page 50: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

50

CONCLUSÃO

Sem duvidas está ocorrendo um enorme esforço a nível mundial para

que se consiga redusir os efitos das ações do Homem sobre o clima mundial.

Muitas pesquisas têm sido desenvolvidas neste sentido e nas últimas duas

décadas os governos tem se unido para traçarem metas e discutirem como

reduzir esses efeitos.

A maior prova desta preocupação mundial com o clima está na

realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e

Desenvolvimento (RIO 92) que gerou a Comissão Quadro das Nações Unidas

sobre Mudanças do Clima (CQNUMC). A partir da criação desta convenção

foram firmados vários tratados e protocolos para uma mudança de atitudes

globais, que sempre partem das mudanças locais.

O protocolo de maior repercussão e que mais envolve as nações tanto

desenvolvidas quanto em desenvolvimento, é o PROTOCOLO DE QUIOTO,

que tem como ponto principal de integração entre as Partes da CQNUMC o

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.

Pelo apresentado na presente monografia pode concluir-se que o Brasil

está apto a ser um grande pólo receptor de atividade de projeto no âmbito do

MDL não só pela sua enormidade territorial mas também pelo seu potencial

tecnológico e pelo espírito inovador dos brasileiros.

A estrutura de avaliação e fiscalização destas atividades no Brasil

apresenta uma fina sintonia com o proposto pelo Conselho Executivo do MDL,

prova disto é o fato de o Brasil figurar em 3º lugar no ranking de países

hóspedes de atividades do MDL.

Sem duvidas ainda há muito que se fazer para tornar esse tipo de

atividade mais atraente, economicamente falando, mas também não se pode

ignorar os benefícios que esta modalidade de atividade trás à população das

áreas aonde são instaladas. Dentre os benefícios pode-se destacar a melhora

da qualidade de vida e de resgate social que ocorrem como conseqüência do

cumprimento das normas impostas pela Comissão Interministerial de Mudança

Global e do Clima.

Page 51: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

51

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Manual para a

Submissão de Atividades de Projeto no âmbito do MDL. Brasília: Ministério da

Ciência e Tecnologia, 2008.

Frondizi, Isaura Maria de Rezende Lopes. O Mecanismo de Desenvolvimento

Limpo. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio: FIDES, 2009

Marchezi, Roberta da Silva Monteiro, Amaral, Sergio Pinto. O Protocolo de

Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL Conceito e Uso do

MDL no Mundo e no Brasil. Santos: eGesta Revista Eletrônica de Gestão de

Negócios: v.4 janeiro- março, 2008

.

Marcondes, Sandra Amaral. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil:

Necessidade de Instituição de Indicadores de Sustentabilidade e Respectivos

Mecanismos de Aferição. Interfacehs – revista de Gestão Integrada em Saúde

do Trabalho e Meio Ambiente: V2, n.5, Secão 2, dezembro 2007

Versari, Diogo Campos. Mercado de Carbono: O direito de poluir. Rio de

Janeiro: AVM, 2009

Page 52: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

52

REFERÊNCIAS WEBGRAFICAS

www.ces.fgvsp.br/arquivos/Crit%C3%A9rios_de_Sustentabilidade_para_Projet

os_de_MDL_no_Brasil.pdf, acesso em 28/01/2010

www.onu-brasil.org.br/doc_quioto.php , acesso em 28/01/2010

www.abrelp.org.br, acesso em 03/02/2010

www.cebds.org.br/cebds/pub-docs/pub-mc-mdl.pdf, acesso em 06/02/2010

www.mct.gov.br, acesso em 10/03/2010

http://unfccc.int, acesso em 10/03/2010

Page 53: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

53

ÍNDICE

FOLHA DE ROSTO 02

AGRADECIMENTO 03

DEDICATÓRIA 04

RESUMO 05

METODOLOGIA 06

SUMÁRIO 07

INTRODUÇÃO 08

CAPÍTULO I 10

Aquecimento Global 10

1.1 - A Atmosfera e os gases do efeito estufa 12

1.2 – O Efeito Estufa 15

1.3 - O Aquecimento Global 14

CAPÍTULO II 16

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo 16

2.1 – Introdução 16

2.2 – O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) 19

2.2.1 – Linha de Base (Baseline) 20

2.2.2 – Adicionalidade 21

2.3 – Requisitos de Elegibilidade 22

2.4 – Procedimentos para projeto de MDL 23

2.4.1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) 24

2.4.2. Validação e Aprovação 25

2.4.3 Registro 26

2.4.4. Monitoramento 28

2.4.5. Verificação e Certificação 28

2.4.6. Emissão das Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) 29

CAPÍTULO III 33

O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil 33

3.1 – Panorama Nacional 33

3.2 – Procedimentos da CIMCG para MDL no Brasil 37

Page 54: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

54

3.3 – Detalhamento da Documentação 38

3.3.1 – Project Design Document (PDD) 38

3.3.2 - Documento de Concepção do Projeto (DCP) 39

3.3.3 – Contribuições ao Desenvolvimento Sustentável (Anexo III) 39

3.3.4 – Cartas –Convite 40

3.3.5 – Validation Report 42

3.4 – Declarações dos Participantes do Projeto 43

3.4.1-Responsável e dados para contato com a Secretaria Executiva 43

3.4.2- Conformidade com a Legislação Ambiental 43

3.4.3- Conformidade com a Legislação Trabalhista 43

3.5 Situação da Entidade Operacional Designada (EOD) 44

3.6 – Documentos Complementares 44

3.7 – Procedimento para atividade de projetos 45

3.7.1-.Procedimento para atividades de projeto aprovadas 45

3.7.2-.Procedimento para atividades de projeto aprovadas com ressalvas. 45

3.7.3 – Procedimento para atividades de projeto consideradas em revisão 46

3.8 – Hipóteses de Revogação e Anulação da Carta de Aprovação 46

CONCLUSÃO 50

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 51

REFERÊNCIA WEBGRÁFICA 52

ÍNDICE 53

Page 55: UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO … · A responsabilidade é comum a todos os países porque todos contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados

55

FOLHA DE AVALIAÇÃO

Nome da Instituição:

Título da Monografia:

Autor:

Data da entrega:

Avaliado por: Conceito: