Upload
lytram
View
215
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO BRASIL
Por: Cesar Augusto Sampaio Milhomens
Orientador
Prof. Francisco Carrera
Rio de Janeiro 2010
2
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO BRASIL
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Gestão
Ambiental
Por: Cesar Augusto Sampaio Milhomens
3
AGRADECIMENTOS
A Deus em primeiro lugar e a meus
pais, meus irmãos, minha cunhada,
minha namorada, meus amigos e
colegas da SEAPPA-RJ que me
ajudaram à chegar até aqui e à
professora Haissa Carloni pela
inspiração, apoio e boa vontade
4
DEDICATÓRIA
A meus pais, meus irmãos, minha
cunhada, minha namorada e aos amigos
que sempre me apoiaram.
5
RESUMO
A questão ambiental tomou corpo durante a década de 1980 e as
discussões culminaram com a realização da Conferência das Nações Unidas
para o Meio Ambiente e Desenvolvimento que gerou a Comissão Quadro das
Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC), as Partes desta
Comissão (países Anexo I e Não-Anexo I) se reúnem anualmente para
discutirem propostas para a redução das emissões de Gases do Efeito Estufa
(GEE).
Na 3ª Conferência das Partes (COP-3) realizada em Quioto, nasceu o
tratado conhecido como Protocolo de Quioto que busca significativas reduções
nas emissões de GEE com ações de âmbito global.
O Protocolo de Quioto traz alguns mecanismos de flexibilização para
que os países possam realizar essa redução sem precisarem “parar” de
crescer, um desses mecanismos é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL) que permite a negociação de créditos de carbono entre os países
desenvolvidos e os países em desenvolvimento.
O Brasil apresenta um grande potencial para hospedar atividade de
projetos de MDL além de estarem o Governo Federal e a sua população, de
uma maneira geral, bastante sensibilizados com as questões do
Desenvolvimento Sustentável.
A entidade responsável por encaminhar os projetos de atividade de
projeto de MDL para o Conselho Executivo do MDL é a Comissão
Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC).
6
METODOLOGIA
Análise de documentos e legislações a respeito da avaliação e
implantação de projetos de MDL bem como do processo histórico que levou a
criação do MDL, além da análise de estudos de órgãos governamentais e
independentes sobre o avanço do Brasil na implantação de projetos de MDL
7
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - Aquecimento Global 10
CAPÍTULO II - O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo 16
CAPÍTULO III – O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil 33
CONCLUSÃO 51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52
REFERÊNCIA WEBGRÁFICA 53
8
INTRODUÇÃO
O chamado Efeito Estufa é um processo natural através do qual o
planeta mantém sua temperatura média, ele é provocado pela retenção de
calor realizada pela atmosfera por meio de gases que a compõem, como
Dióxido de Carbono (CO2) e o Óxido Nitroso (NO2) dentre outros. Porém as
ações antrópicas (ações do Homem) vêm aumentando a concentração desses
gases na atmosfera e provocando um conseqüente aumento da temperatura
média global.
Apesar de o clima no planeta sempre ter variado de modo natural,
muitas pesquisas recentes têm sinalizado que o aumento das concentrações
de diversos gases na atmosfera pode provocar mudanças permanentes e
irreversíveis no clima global, imprimindo novos padrões no regime de ventos,
chuvas e correntes marinhas.
A partir da década de 80, segundo dados do Conselho Empresarial
Brasileiro para Desenvolvimento Sustentável, é que o risco ambiental causado
pelas mudanças climáticas passou a ocupar um lugar de maior destaque na
mídia e nas discussões políticas (nacionais e internacionais). Desde então vêm
sendo apresentadas cada vez mais evidências, com comprovação cientifica, da
interferência da ação antrópica no equilíbrio do ambiente.
De acordo com Frondizi (2009) em 1992, durante a Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92) foi firmado o
acordo multilateral denominado Convenção - Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças do Clima (CQNUMC), que entrou em vigor em 1994 estabelecendo
um regime jurídico internacional. Na CQNUMC definiram-se duas partes,
PARTE ANEXO I formada pelos países desenvolvidos e países
industrializados em transição para economia de mercado e PARTE NÃO
ANEXO I que é formada pelos países em desenvolvimento.
Em seu artigo 2 a CQNUMC define como seu principal objetivo o
alcance da estabilização das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) a
fim de impedir as interferências antrópicas perigosas no sistema. Já em seu
9
artigo 3 é estabelecido o principio das “responsabilidades comuns mas
diferenciadas”.
A responsabilidade é comum a todos os países porque todos
contribuem par a mudança do clima no planeta e todos serão afetados pelas
conseqüências dessas mudanças e é diferenciada pois alguns países poluem
mais do que outros e logicamente têm uma maior responsabilidade sobre as
mudanças no clima do que os que poluem menos.
Ainda de acordo com Frondizi (2009) ocorre anualmente a Conferencia
das Partes da Convenção-Quadro (COP), durante a COP 3, realizada em
Quioto em 1997, foi adotado um Protocolo à Convenção sobre Mudança do
Clima, chamado de Protocolo de Quioto. O Protocolo de Quioto visa
principalmente a redução das emissões dos Gases do Efeito Estufa (GEE),
principalmente os listados em seu ANEXO A, que são: (i) dióxido de carbono
(CO2); (ii) metano (CH4), (iii) óxido nitroso (N2O) (iv) hexafluoreto de enxofre
(SF6), (v) família dos hidrocarbonetos (HFC’s), (vi) família dos perfluorcarbonos
(PFC’s)
Em seu artigo 12 o Protocolo de Quioto define o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo como uma maneira através da qual as Partes Não
Anexo I podem atingir um desenvolvimento sustentável e as partes Anexo I
atinjam suas metas de redução das emissões de GEE.
No Brasil em 7 de julho de 1999 foi promulgado o decreto que criava a
COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE MUDANÇA GLOBAL DO CLIMA,
alterado por decreto em 10 de janeiro de 2006. tal comissão tem a finalidade de
articular as ações de governo decorrentes a Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o
Brasil seja parte. Nos incisos III e IV de seu artigo 3° o decreto atribui à
comissão as responsabilidades pelos critérios de avaliação da elegibilidade de
projetos de MDL.
10
CAPÍTULO I
Aquecimento Global
1.1 – A atmosfera e os Gases de Efeito Estufa
A atmosfera da Terra é composta por uma mistura de gases,
principalmente Nitrogênio (N2) e Oxigênio (O2), perfazendo em conjunto 99%.
Outros gases, chamados de “Gases do Efeito Estufa” (GEE) são encontrados
em menores quantidades: Dióxido de Carbono (CO2), Ozônio (O3), Metano
(CH4) e o Oxido Nitroso (N2O) juntamente com o vapor d’água (H2O). (BNDES,
1999, p.4).
Segundo Pearce citado por Marcondes (2006) os gases de efeito estufa
são assim chamados porque têm a capacidade de reter o calor do Sol na
atmosfera, ou seja, o calor que seria irradiado pela superfície do planeta para
fora do mesmo não sai imediatamente do sistema Terra.
A fim de manter o equilíbrio térmico, a Terra emite para o espaço a
mesma proporção de energia que recebe da radiação solar. A radiação retorna
ao espaço na forma de radiações térmicas de grande comprimento de onda
que são absorvidas pelo CO2. As atividades humanas somadas a este
processo natural estão resultando em acréscimos de CO2 e dos demais gases
de efeito estufa na atmosfera, promovendo um aumento da capacidade natural
de absorção de energia térmica que a atmosfera possui (BNDES, 1999, p.5).
Segundo Brow (2009) a partir de 1970 foi registrado um aumento médio
de 0,6°C e há uma projeção de que até o final do século XXI ela se eleve em
até 6°C, sendo que esta elevação será muito maior nas latitudes mais altas e
do que nas regiões equatoriais. Este aquecimento planetário embora ocorra de
forma natural e cíclica a milhões de anos, tem sido acelerado pelas ações
antrópicas, dentre elas queimas industriais, uso massivo de combustíveis
fósseis nos meio de transporte, desmatamentos e queimadas.
Segundo Freedman citado por Versari (2009) os gases presentes na
troposfera passam a ser considerados poluentes quando suas concentrações
ultrapassam padrões estabelecidos por medições em ambientes especiais
como laboratórios (Tabela 1). Os poluentes mais importantes encontrados na
11
atmosfera são: dióxido de enxofre (SO2), ácido sulfídrico (H2S), óxidos de
nitrogênio (NOx), monóxido de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2),
metano (CH4), ozônio (CO3), peróxido-acetil-nitrato (PAN) e fluoretos
(principalmente HF).
Poluentes
Emissão anual (106t)
Tempo de Resistência na Atmosfera
Concentração típica (PPM)
Pelo
homem Natural Ar limpo Ar Poluído
SO2 146 - 187 5 4 dias 0,0002 0,2
H2S 3 100 < 1 dia 0,0002 ****
CO 304 33 < 3 anos 0,1 40 – 70
NO/NO2 53 NO:430/NO2: 658 5 dias <0,002/<
0,004
0,2 (como
NO2)
NH3 4 1160 7 dias 0,01 0,02
N2O 0 590 4 anos 0,25 ****
Hidrocarbonetos 88 200 desconhecido <0,001 ****
CH4 ***** 1600 4 anos 1,5 2,5
CO2 14000 1000000 2 – 4 anos 340 400
Particulados 3900 3700 **** **** ****
O3 ***** **** **** 0,02 0,5
TABELA 1. Emissões globais e outras características de poluentes importantes do ar - Fonte: Freedman (1989)
1.2 – O Efeito Estufa
O Efeito Estufa é um processo natural através do qual ocorre a
manutenção da temperatura média do planeta, este processo se dá, pois os
gases que compõem a atmosfera retêm parte da energia solar refletida pela
superfície do planeta, essa energia é retida em forma de radiação térmica que
mantém a estabilidade da temperatura global. De acordo com Pearce citado
por Marcondes (2006) os gases de efeito estufa agem como um cobertor
mantendo a temperatura da Terra com aproximadamente 20°C mais quente do
que se na atmosfera só houvesse oxigênio e nitrogênio, Pearce ainda diz que
se não fosse o efeito estufa a temperatura média do planeta estaria bem abaixo
do ponto de congelamento da água da água, o que impossibilitaria a vida na
Terra.
12
Figura 1: Efeito Estufa - Fonte Cortez 2004
Segundo Marcondes o que tem ocorrido porém é que a soma dos gases
já existentes naturalmente na atmosfera com os liberados pelas ações
antrópicas têm intensificado o efeito estufa, sendo que o aumento do CO2 é
responsável por mais de 60% da intensificação do efeito estufa. Este CO2 é
proveniente, em grande parte, da queima de combustíveis fósseis como
carvão, petróleo e gás natural além das queimadas realizadas
indiscriminadamente.
Segundo Cortez, o aumento da utilização de combustíveis fósseis, as
queimadas e as destruições das florestas contribuem em muito para o aumento
das concentrações de CO2 na atmosfera; na prática a queima de combustíveis
fósseis e das florestas libera todo o CO2 armazenado pela natureza ao longo
de milênios e essa liberação se intensificou a partir da revolução industrial. Em
relação ao período pré-industrial estima-se que houve um aumento de 28% na
concentração de CO2 na atmosfera, saltando de 270 ppmv (parte por milhão
por volume) para 380 ppmv.
Cortez (2004) ainda menciona que o metano, que além de ter sua
concentração aumentada pela exploração e queima de combustíveis fósseis,
bem como pela decomposição de matéria orgânica possui um potencial de
aquecimento 21 vezes maior do que o CO2. Tal valor é usado na escala de
Potencial de Aquecimento Global ( em inglês Global Warming Potencial –
GWP – Tabela 2) na qual o CO2 apresenta valor 1. As concentrações do CH4
sofreram aumentaram de 700 ppbv para 1720 ppbv desde o inicio da era
industrial.
13
Outro gás de estufa que teve seu valor aumentado é o NO2, é
predominantemente emitido por fontes biológicas no solo e na água,
principalmente nos solos tropicais. Normalmente este gás é removido da alta
atmosfera por meio de reações fotoquímicas, porém com o aumento de suas
concentrações, estimada em 13% e aumentando, estas reações não são
suficientes para eliminá-lo. O potencial de aquecimento global (GWP) do NO2 é
310 vezes maios do que o CO2.
TABELA 2: Potencial de Aquecimento Global (GWP) – FONTE IPCC 2006
Espécies Fórmula química
Tempo de vida (anos)
Potencial de aquecimento global (horizonte de tempo)
20 anos 100 anos 500 anos
Dióxido de Carbono CO2 Variável 1 1 1
Metano CH4 12±3 56 21 6.5
Óxido Nitroso N2O 120 280 310 170
Ozônio O3 0,1 - 0,3 n.d. n.d n.d.
HFC-23 CHF3 264 9.100 11.700 9.800
HFC-32 CH2F2 5,6 2.100 650 200
HFC-41 CH3F 3,7 490 150 45
HFC-43-10mee C5H2F10 17,1 3.000 1.300 400
HFC-125 C2HF5 32,6 4.600 2.800 920
HFC-134 C2H2F4 10,6 2.900 1.000 310
HFC-134a CH2FCF3 14,6 3.400 1.300 420
HFC-152a C2H4F2 1,5 460 140 42
HFC-143 C2H3F3 3,8 1.000 300 94
HFC-143a C2H3F3 48,3 5.000 3.800 1.400
HFC-227ea C3HF7 36,5 4.300 2.900 950
HFC-236fa C3H2F6 209 5.100 6.300 4.700
HFC-145ca C3H3F5 6,6 1.800 560 170
Hexafluorido de Enxofre SF6 3200 16.300 23.900 34.900
Perfluorometano CF4 50.000 4.400 6.500 10.000
Perfluoroetano C2F6 10.000 6.200 9.200 14.000
Perfluoropropano C3F8 2.600 4.800 7.000 10.100
Perfluorociclobutano c-C4F8 3.200 6.000 8.700 12.700
Perfluoropentano C5F12 4.100 5.100 7.500 11.000
Perfluorohexano C6F14 3.200 5.000 7.400 10.700
14
Com bases em dados obtidos em amostras de árvores, corais, glaciares
e outras fontes, métodos indiretos sugerem que as atuais temperaturas da
superfície da terra estão mais quentes do que em qualquer época dos últimos
600 anos. Segundo Bennati, citado por Marcondes (2006) as florestas
tropicais, que são as que têm os maiores índices de desmatamento e contêm
cerca de 40% do carbono vegetal do Planeta. Além disso ainda apresentam em
seus solos 15% do Carbono presente nos solos da Terra, ou seja, de fato o
desflorestamento crescente é um grande colaborador para o aumento das
concentrações de CO2 na atmosfera.
1.3 – O Aquecimento Global
O aquecimento global trás como principal conseqüência a aceleração
das mudanças climáticas, que são causadas direta ou indiretamente pelas
atividades humanas que alterem a composição atmosférica somadas às
variações climáticas naturais observadas ao longo de períodos comparáveis. A
projeção do IPCC (Intergovernmental Pannel on Climate Change) é que o
aumento médio da temperatura na superfície terrestre seja entre 1 e 3,5°C no
decorrer dos próximos 100 anos, enquanto que o aumento observado no
século XIX foi entre 0,3 e 0,6°C (BNDES, 1999, p.10).
Dentre as mudanças que podem potencialmente ocorrer vários estudos
citam o derretimento das geleiras e dos pólos, o aumento dos níveis dos
oceanos, mudanças nos regimes de correntes de ar e marítimas e mudanças
na, aumento do número intensidade dos tufões, furacões e tempestades
tropicais.
Segundo Cortez (2004) o derretimento das geleiras e das massas de
gelo dos pólos vem provocando um aumento contínuo do nível dos oceanos
que vem causando grandes prejuízos a vários países costeiros e pondo em
risco de salinização aqüíferos e lençóis freáticos. As mudanças nas
temperaturas dos oceanos provoca mudanças nos regimes de correntes
marinhas, o que afeta diretamente as correntes de ar e a movimentação das
massas de umidade pela atmosfera. No caso de um aumento da temperatura
dos mares ocorre aumento comprovado da freqüência e da potencia de
15
tempestades, ciclones e furacões, sem falar na potenciação do fenômeno El
Niño, que é a inversão das correntes do pacífico equatorial e tem como
conseqüência severos períodos de seca e trombas d’água.
Brow (2009) cita o aumento da temperatura média como um efeito do
aquecimento global de grande importância. Tal afirmação é feita usando como
base um relatório independente que foi preparado como apoio às negociações
de Copenhague que indica que todo esforço deve ser feito para se manter a
elevação da temperatura em torno de dois graus Celsius acima dos níveis pré-
industriais. Para que se mantenha a elevação da temperatura em dois graus é
necessário que as emissões tenham uma redução imediata entre 60% e 80 %.
O aumento das temperaturas gera ondas de calor que provocam
grandes prejuízos na agropecuária e provoca mortes de pessoas em vários
países, principalmente no hemisfério norte. Além de propiciar um aumento
significativo no numero e intensidade de incêndios florestais.
16
CAPÍTULO II
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO
2.1 - Histórico
Em 1972 foi organizada pela ONU a Conferência de Estocolmo que
contou com a participação de 114 países e foi o ponto de partida para o
desenvolvimento de uma consciência ecológica mundial e o despertar da
atenção à necessidade da cooperação internacional para a proteção do Meio
Ambiente. Desta conferencia resultaram os 23 princípios que constituem a
Declaração para a Preservação Ambiental.
A partir da década de 80 a preocupação com os efeitos das
mudanças climáticas sobre o Homem e o ambiente toma uma proporção maior
embasadas em diversos estudos e comprovações sobre o tema. Em 1983 a
ONU organizou, em Montreal, a Conferencia Mundial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento, nesta conferencia surgiu à idéia do DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, também da conferencia de Montreal nasceu a Convenção
para Proteção da Camada de Ozônio, adotada em 1985 e o PROTOCOLO DE
MONTREAL, que diferente da Declaração para a Preservação Ambiental
instituía sanções legais aos infratores nas legislações ambientais. Em 1987 foi
publicado o Relatório Brundtland, conhecido como “Nosso futuro comum”, que
indicou as diferenças entre os países do norte e do sul como sendo as causas
fundamentais da insustentabilidade do desenvolvimento e das crises além de
ter definido o desenvolvimento sustentável como: ”... aquele que atende as
necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações
futuras atenderem a suas próprias necessidades.” Este conceito ainda é o mais
utilizado quando se trata de desenvolvimento sustentável.
Como forma de unificar os estudos realizados em diversos países pelo
mundo a ONU, por meio do PNUMA (Programa das Nações Unidas para o
Meio Ambiente), apoiou em 1988 a Organização Mundial de Meteorologia
(OMM) na criação do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (cuja
sigla em inglês é IPCC). Este painel é responsável pela divulgação de
relatórios periódicos formados pela compilação de diversos estudos relativos às
17
mudanças globais, do IPCC participam centenas de cientistas de todo o mundo
que contribuem como autores, colaboradores e revisores, as pesquisas destes
cientistas formam os relatórios de IPCC. O primeiro relatório do IPCC foi
divulgado em 1990 desde então já foram publicados quatro Relatórios de
Avaliação, além de vários relatórios especiais.
De acordo com Frondizi (2009) Em 1992 foi realizada a Conferencia das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro,
que ficou conhecida como “Cúpula da Terra”. Nessa Conferencia foi aprovado
e aberto para assinaturas o acordo multilateral denominado Convenção-Quadro
das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (CQNUMC). Esta convenção
possui a ratificação, até o momento, de 192 países mais a União Européia.
A CQNUMC tem por atribuições criar instrumentos e mecanismos,
promover a gestão sustentável e demais condições que possibilitem alcançar a
estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera a um
nível que não interfira perigosamente no sistema climático. Em seu artigo 3º a
Convenção estabelece o princípio das “responsabilidades comuns mas
diferenciadas”, no qual diz que embora todos os países sejam responsáveis
pelas mudanças do clima e todos sejam de alguma forma atingidos por ela, uns
países são mais responsáveis do que outros, por terem uma contribuição mais
expressiva nas mudanças climáticas globais.
Ainda de acordo com Frondizi (2009) Convenção entrou em vigor em
1994, e instituiu em seu artigo 7º a Conferencia das Partes que é seu órgão
supremo e tem a responsabilidade de manter regularmente sob exame a
implantação da Convenção; no artigo 8º a Convenção estabelece um
Secretariado em base permanente que funciona na cidade de Bonn, na
Alemanha; os artigos 9° e 10° estabelecem, respectivamente, o Órgão
Subsidiário de Assessoramento Científico e Tecnológico e o Órgão Subsidiário
de Implementação; em seus artigos 11° e 21° a Convenção estabelece
respectivamente, Mecanismos Financeiros e Disposições Transitórias
Anualmente ocorre a Conferência das Partes (COP), aonde são
discutidas as ações de implementação da Convenção, e Órgãos Subsidiários
18
se reúnem duas vezes por ano, sendo que uma das reuniões ocorre em
conjunto com a Conferência das Partes.
Em 1995 ocorreu a 1ª Conferencia das Partes (COP-1) na qual foi
instituído o Mandato de Berlim, aonde foram estipulados os limites de emissões
de gases do efeito estufa (principalmente o dióxido de carbono) e foi criado o
Grupo de Trabalho Ad hoc (AGBM) para negociar e acompanhar a
implementação de todos os acordos negociados pelos países desenvolvidos no
sentido de possibilitar ações apropriadas para o período pós-2000, inclusive o
fortalecimento das obrigações das Partes constantes do Anexo I da
Convenção. Nesta COP também foi constituído o Activities Implemented Jointly
(AJI), que foi proposto pelo Brasil e tinha um caráter de cooperação entre as
Partes da Convenção visando a estabilização das concentrações dos gases de
efeito estufa na atmosfera.
Em 1996 ocorreu a COP-2 em Genebra, na Suíça, aonde foi assinada a
Declaração de Genebra que contempla o acordo para a criação de obrigações
legais com vistas à redução de CO2 que seria celebrado na reunião de Quioto,
no Japão.
Em 1997, entre 1 e 12 de Dezembro, foi realizada a COP-3 em Quioto,
esta COP contou com a presença de mais de 160 países com vistas ao
cumprimento do mandato de Berlim, adotado em 1995, na ocasião apenas 39
países desenvolvidos ratificaram o tratado, hoje 189 países já ratificaram o
protocolo. O Protocolo de Quioto estabeleceu compromissos quantificados para
os países industrializados de redução ou limitação das emissões antrópicas
dos gases de efeito estufa. Segundo Marchezi (2008) o Protocolo de Quioto
apresenta três mecanismos de flexibilização para auxiliar os países do Anexo I
a reduzirem os custos para o cumprimento de suas metas, são eles
Implementação Conjunta, Comércio de Emissões e o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL). A implementação conjunta e o comércio de
emissões apenas envolve os países do Anexo I, ao passo que o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo permite a participação dos países não Anexo I na
forma de produtores das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs) por meio
19
de projetos de MDL. A tabela a seguir lista os países integrantes do Anexo I do
Protocolo de Quioto e suas respectivas metas de redução.
Países Integrantes do Anexo I do Protocolo de Quito Metas de
Emissão de CO2
Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Estônia, Comunidade
Européia, Alemanha, Grécia, Itália, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,
Mônaco, Finlândia, Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Países
Baixos, Irlanda, Romênia, Suécia, Letônia, Reino Unido da Grã Bretanha
e Irlanda do Norte
- 8%
Estados Unidos* - 7%
Canadá, Hungria, Japão e Polônia - 6%
Croácia - 5%
Nova Zelândia, Federação Russa e Ucrânia 0%
Noruega 1%
Austrália 8%
Islândia 10%
*Pais que não ratificou o Protocolo de Quioto
Tabela 3: países Integrates do Anexo I - Fonte: eGesta v.4 p 105 2008
As demais COPs realizadas desde então se concentraram nos ajustes e
regulamentações do Protocolo de Quioto e de seus mecanismos de ação,
principalmente o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que se originou
da proposta brasileira do Fundo de Desenvolvimento Limpo, levada à COP 1.
Em 2005 foi realizada a COP 11, em Montreal, que foi a primeira com o
Protocolo de Quioto já em vigor.
2.2. O MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO (MDL)
O Protocolo de Quioto traz prevê a possibilidade de utilização de
mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos possam cumprir
seus compromissos de redução e limitação das emissões de gases do efeito
estufa, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo permite a certificação de
projetos de redução de emissões nos países em desenvolvimento e a posterior
venda das Reduções Certificadas de Emissões (RCEs), conhecidas como
Créditos de Carbono.
20
Segundo Frondizi (2009) o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL) originou-se da proposta brasileira de criação do Fundo de
Desenvolvimento Limpo que seria formado por meio de recursos financeiros
dos países desenvolvidos que não cumprissem suas obrigações quantificadas
de redução ou limitação das emissões de gases do efeito estufa. Segundo o
artigo 12 do Protocolo de Quioto o objetivo do MDL de ser assistir às Partes
não incluídas no Anexo I para que atinjam o desenvolvimento sustentável e
contribuam para o objetivo final da Convenção, e assistir às Partes incluídas no
Anexo I para que cumpram seus compromissos quantificados de limitações e
redução de emissões.
A idéia é que um projeto em MDL ao ser implantado gere um beneficio
ambiental na forma de ativo financeiro chamado de Reduções Certificadas de
Emissões ou Credito de Carbono. Para gerar esse ativo o projeto deve resultar
em reduções emissões adicionais às que ocorreriam caso não houvesse sua
implantação, garantindo assim benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo.
Para ser certificado e validado como um projeto de MDL o projeto deve,
além de oferecer benefícios de longo prazo, promover uma redução de
emissões adicional, ou seja, uma redução que não ocorreria caso o projeto não
existisse, esta redução é mensurada por meio dos conceitos de Adicionalidade
e Linha de Base. Outro fator preponderante para a certificação do projeto é que
ele atenda aos requisitos de elegibilidade definidos no Protocolo de Quioto.
2.2.1. Linha de Base (Baseline)
Segundo Frondizi (2009) no parágrafo 44 do Anexo à 3/CMP. 1, a linha
de Base de um projeto de MDL é o “cenário que representa de forma razoável
as emissões antrópicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência na
ausência da atividade de projeto proposta”.
Uma das fases cruciais para o desenvolvimento de um projeto de MDL é
a concepção da linha de base, é necessário que haja credibilidade e que não
haja ambigüidades, pois as reduções de emissões de GEE geradas pelo
projeto serão calculadas a partir dessa linha de base. Existem diversos
procedimentos para a identificação de cenários hipotéticos na ausência da
21
atividade de projeto de MDL e para avaliar se o projeto seria desenvolvido sem
o MDL. O cenário hipotético escolhido é o mesmo que será utilizado na
comparação com o projeto de MDL para a avaliação da redução de emissões
ou remoções de GEE e para a emissão dos créditos de carbono.
2.2.2. Adicionalidade
A adicionalidade é um ponto fundamental para que os projetos de MDL
não sejam rejeitados na fase de registro. Na alínea c, parágrafo 5º do artigo 12
do Protocolo de Quioto é descrito que “as reduções de emissões resultantes de
cada atividade de projeto devem ser (...) adicionais às que ocorreriam na
ausência da atividade certificada de projeto.” Em outras palavras, o projeto só é
considerado adicional se sua implantação estiver vinculada ao fato de que a
atividade do projeto não seria executada sem a expectativa dos seus créditos
de carbono.
Uma maneira bem simples de se entender a adicionalidade é ilustrada
em Frondizi (2009) que menciona o exemplo da construção de uma usina
hidroelétrica mesmo sendo mais dispendiosa do que de uma usina térmica
para geração de energia, essa opção pela hidroelétrica seria motivada pelo
MDL, considerando-se assim como um projeto adicional.
Como a adicionalidade é uma questão um tanto difícil de comprovar e
por envolver algumas questões de acentuada subjetividade, foram criadas pelo
Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças no Clima duas ferramentas de
adicionalidade que auxiliam na tarefa de provar a adicionalidade do projeto, são
elas:
• Ferramenta para demonstrar e avaliar a adicionalidade;
• Ferramenta combinada para identificar o cenário da linha de base
e demonstrar a adicionalidade.
Para uma melhor visualização dos conceitos de adicionalidade e de linha
de base suponhamos que o projeto de MDL seja a implantação da usina
hidroelétrica em lugar da termoelétrica para a geração de energia, ou seja, a
substituição de energia fóssil por energia renovável. A emissão da usina
22
termoelétrica seria representada por “X”, neste caso a linha de base seria “X” e
a emissão obtida com a usina hidroelétrica seria “Y”. A diferença “X-Y”
representaria a adicionalidade.
Figura 2: Emissões Reduzidas - Fonte: CEBD
2.3. Requisitos de Elegibilidade
Marchezi (2008) elenca os requisitos de elegibilidade fixados pelo
Protocolo de Quioto para que um projeto de MDL seja aprovado:
• Participação voluntária, ou seja, os projetos não podem ser
compulsórios, eles devem ser de livre iniciativa;
• A opinião dos stakeholders que serão impactados pelo projeto deve ser
levada em consideração;
• O projeto deve ser aprovado pelo pais aonde ele será implantado,
respeitando os requisitos de elegibilidade adotados pelo país hospede;
• Deve atingir os objetivos de sustentabilidade definidos pelo país
hospede;
• Deve haver reduções adicionais nas emissões de gases de efeito estufa,
esta adicionalidade é definida a partir da linha de base;
• O projeto deve proporcionar benefícios mensuráveis, reais de longo
prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima. A eficácia da
capacidade do projeto em reduzir as emissões de GEE deve ser
Emissões Reduzidas
Prognóstico de emissões sem o projeto de MDL “X”
Prognóstico de emissões com o projeto de MDL “Y”
Em
issã
o O
rigi
nal d
e G
ases
Ger
ador
es d
e E
feito
Efe
ito E
stuf
a
Mud
ança
de
proc
esso
23
quantificada por meio de estudos científicos realizados por profissionais
de reconhecida capacidade técnica;
• As fugas, mesmo que indesejadas, para fora dos limites do projeto
devem ser consideradas. Esta fuga se refere à emissões de GEE
indesejadas que podem vir a ocorrer e devem estar previstas no projeto
a fim de identificar eventuais efeitos negativos;
• O projeto deve estar relacionado aos gases e setores definidos no
Anexo A do Protocolo de Quioto ou deve referir-se à atividades de
reflorestamento ou de florestamento ;
• A analise de impactos ambientais deve ser realizada de acordo com a
legislação do país hospede;
• O período de obtenção do credito de carbono deve ser definido no
projeto.
Estes critérios adotados pelo Quadro das Nações Unidas sobre
Mudanças no Clima para a certificação dos projetos e servem de base para
que os países hóspedes elaborem seu conjunto de requisitos de elegibilidade,
lembrando que o projeto deve ser aprovado como projeto no âmbito de MDL
inicialmente no país hóspede e depois sim no Quadro das Nações Unidas
sobre Mudanças no Clima (QNUMC).
2.4. Procedimentos para projeto do MDL
O projeto de MDL precisa passar por uma série de etapas até que se
tenha a emissão das Reduções Certificadas de Emissões, estas etapas vão da
elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) até a emissão das
RECs. As avaliações do DCP e a certificação do mesmo ficam a cargo da
Entidade Operacional Designada (EOD) que é uma certificadora credenciada
pelo Conselho Executivo do MDL, sua função é garantir que as atividades do
projeto estejam seguindo corretamente as normas e procedimentos
estabelecidos pelo Protocolo de Quioto e pelo Conselho Executivo do MDL. Em
projetos de pequena escala apenas uma EOD realiza as etapas de validação
(fase em que o DCP é analisado) e de Verificação/ Certificação (fase em que a
24
EOD confirma que a veracidade dos dados de redução). Este ciclo do projeto é
graficamente ilustrado por Frondizi (2009)
Figura 3: Ciclo do Projeto de MDL - Fonte: Frondizi (2009)
2.4.1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP)
A elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) é o ponto
de partida para o para o ciclo do projeto, sua forma de apresentação foi
padronizadas por regras internacionais e é acompanhada por instruções
específicas elaboradas pelo QNUMC destinadas a orientar os participantes
durante o processo de elaboração do DCP bem como na apresentação das
informações e dos documentos exigidos.
O DCP é o documento que reúne todas as informações que
caracterizam o uma atividade de projeto de acordo com os procedimentos
estabelecidos pelo MDL, incluindo linha de base e adicionalidade, tratando
tanto dos aspectos técnicos quanto dos organizacionais do projeto. O modelo
vigente do DCP, bem como o guia para seu preenchimento, são encontrados
no site do QNUMC (http://unfccc.int/cdm).
25
Frondizi (2009) menciona que o Documento de Concepção do Projeto é
construído pelas seguintes etapas obrigatórias:
a) descrição geral da atividade de projeto
b) aplicação da metodologia de linha de base e monitoramento
c) início da atividade de projeto e período de obtenção de créditos,
d) documentação e referencias sobre impactos ambientais associados à
atividade de projeto,
e) comentários dos atores interessados (stakeholders).
2.4.2. Validação e Aprovação
O processo de validação do projeto de MDL é uma avaliação
independente e deve ser feito por uma Entidade Operacional Designada
(EOD), é papel desta entidade avaliadora atestar que os seguintes pontos
foram incluídos e contemplados de forma adequada no DCP:
• Atendimento aos critérios de elegibilidade vinculados ao inicio da
atividade de projeto;
• Atendimento as critérios de elegibilidade;
• Caráter voluntario da atividade de projeto de MDL;
• Indicação das respectivas Autoridades Nacionais Designadas
(AND) pelas Partes participantes;
• Adicionalidade (não ocorreria redução adicional nas emissões de
GEE na ausência do projeto);
• Comentários dos atores envolvidos considerados de forma
adequada;
• Documentação referente à análise dos impactos ambientais
associados à atividade de projeto devidamente submetida pelos
participantes à EOD;
• Existência de fugas (emissões de GEE fora dos limites da
atividade do projeto, porém atribuídas à ela);
• Metodologia de linha de base e de monitoramento escolhida
dentre as previamente aprovadas pelo Conselho Executivo do
26
MDL, ou de acordo com as modalidades e procedimentos para
desvio e elaboração de uma nova metodologia;
• Período de obtenção de créditos.
A aprovação consiste na obtenção de uma Carta de Aprovação (sigla em
inglês LoA) de cada Parte envolvida no projeto. A obtenção da LoA é
condicionante para que o projeto passe para a fase de registro. No caso de um
projeto unilateral a carta será concedida pela AND no país hospede, no caso
de não ser um projeto unilateral as cartas serão concedidas pelo país anfitrião
e pela(s) Parte(s) envolvida(s). A carta deve conter:
• Confirmação de que a Parte representada ratificou o Protocolo de
Quioto;
• Confirmação de que a Parte representada participa
voluntariamente do ML;
• Confirmação d a Parte anfitriã de que a atividade de projeto
contribui para o desenvolvimento sustentável do país.
2.4.3 Registro
Após a obtenção da(s) Carta(s) de Aprovação a EOD deve encaminhar
ao Conselho Executivo do MDL um formulário preenchido de solicitação de
registro (F-CDM-REG), anexos a este formulário a EOD deve enviar Tb os
seguintes documentos:
• Documento de Concepção do Projeto (DCP);
• Carta de Aprovação das ANDs das Partes envolvidas (LoA);
• Relatórios de Validação;
• Informação de como e quando o Relatório de Validação foi
tornado público;
• Explicação de como foram levados em conta os comentários
sobre a atividade de projeto;
• Informações bancárias sobre o pagamento da taxa de registro;
• Declaração assinada pelos participantes do projeto definindo as
formas de comunicação com o Conselho Executivo.
27
A solicitação de registro só é considerada recebida depois que o
Conselho Executivo reconhece o recebimento da taxa de registro e de que a
documentação enviada pela EOD está completa. O processo de registro é
concluído oito semanas após a entrega da solicitação de registro.
Não há cobrança de taxa para atividades de projeto com estimativa de
redução inferior a 15.000 toneladas de CO2 durante o período de credito. O
limite máximo de valor a ser pago pelas taxas de registro é de US$ 350.000,00
(trezentos e cinqüenta mil dólares).
O Conselho Executivo conta com o apoio técnico do Registration and
Inssuance Team (RIT) que é um grupo de especialista que auxiliam o Conselho
nas considerações sobre registros de projetos e emissões de RCEs. O RIT tem
um prazo de vinte dias para preparar a apreciação do projeto e encaminhá-la
para o Secretariado que após o recebimento da apreciação tem dez dias para
enviar uma solicitação resumida de registro ao Conselho.
Se após todo o processo não houver pedido de revisão o Secretariado
considera o processo de registro concluído e o projeto e documentos são
considerados registrados e são tornados públicos por meio do site do QNUMC.
Caso uma das Partes envolvidas no projeto ou pelo menos três membros do
Conselho Executivo considerem que os requisitos aplicáveis não foram
atendidos pode ser solicitada uma revisão das atividades de projeto. Este
processo deve ser concluído até a segunda reunião após a solicitação da
revisão, a decisão e a comunicação da mesma ao publico e aos participantes.
Esta decisão pode ser:
• Registrar a atividade de projeto;
• Registrar a atividade de projeto, desde que a EOD e os
participantes do projeto façam os ajustes solicitados pelo
conselho;
• Rejeitar a atividade de projeto.
É importante frisar que o Conselho arca com os custos desta revisão a
menos que a atuação da EOD seja considerada de má fé ou incompetente.
28
2.4.4. Monitoramento
O monitoramento é o processo de armazenamento e coleta de todos os
dados necessários para os cálculos da redução das emissões de GEE, ou do
aumento das remoções de CO2 , sempre em consonância com a metodologia
da linha de base e com o monitoramento das atividades de projeto. As
atividades do monitoramento são descritas no plano de monitoramento
constante no DCP registrado e este processo será checado posteriormente
pela EOD na fase de verificação.
Pode ocorrer a necessidade da revisão e complementação do plano de
monitoramento registrado objetivando uma continua melhora da precisão e
abrangência das informações, neste caso todas as alterações do plano devem
ser justificadas e submetidas à apreciação da EOD para nova validação. A
solicitação de revisão do plano de monitoramento é realizada quando o plano
de monitoramento registrado não for considerado condizente com a
metodologia de monitoramento aprovada aplicável à atividade ou quando uma
nova modalidade de monitoramento é adotada, neste caso há de se garantir a
manutenção ou melhoria do nível de precisão ou completude requerida no
processo de monitoramento e verificação.
Cabe à EOD dar publicidade aos planos no site da CQNUMC, quer eles
tenham passado ou não por revisões. Só podem ser emitidas RCEs relativas à
redução de emissões ou aumento das remoções que tenham sido devidamente
monitoradas, por este motivo os participantes devem elaborar um relatório de
monitoramento relativo ao período a ser verificado para a emissão das RCEs e
então encaminhá-lo à EOD contratada para que a mesma realize posterior
validação da redução.
2.4.5. Verificação e Certificação
A periodicidade da verificação/certificação fica a critério dos proponentes
do projeto, uma vez que há um custo associado a esse procedimento os
proponentes devem decidir qual o melhor momento para a realização da
verificação.
29
O procedimento tem inicio quando a Entidade Operacional Designada
(EOD) encaminha ao Secretariado o Relatório de Monitoramento para que seja
publicado no site da Convenção. Após esta publicação a EOD verifica se as
reduções monitoradas de fato ocorreram por conseqüência da atividade de
projeto. Durante o processo de verificação a EOD deve, dentre outras coisas,
informar se a documentação fornecida do projeto atende adequadamente aos
requisitos do DCP registrado, revisar os resultados e metodologias de
monitoramento para estimar as reduções de GEE ou remoções de CO2 foram
aplicadas de forma correta e se a documentação pertinente está clara e
completa, de terminar as reduções de GEE ou remoções de CO2 que não
teriam ocorrido caso não fossem desenvolvidas as atividades do projeto e
fornecer um Relatório de Verificação aos participantes do projeto, às Partes
envolvidas e ao Conselho Executivo, este Relatório deve ser tornado publico.
Após a verificação ocorre a certificação que é a garantia escrita, dada
pela EOD contratada, de que durante o período de tempo declarado pelo
Relatório de Monitoramento uma atividade de projeto do MDL atingiu a meta de
redução de GEE ou remoção de CO2 conforme verificado, é também de
responsabilidade da EOD contratada a imediata divulgação do Relatório de
Certificação aos participantes do projeto, às Partes envolvidas, ao Conselho
Executivo e ao público.
2.4.6. Emissão das Reduções Certificadas de Emissão (RCEs)
O Relatório de Certificação emitido pela EOD inclui uma solicitação para
que o Conselho Executivo emita o montante de RCEs correspondente ao total
de emissões reduzidas e certificadas. Um membro da RIT será destacado pelo
Secretariado para submeter, em um prazo máximo de seis dias, uma
apreciação se os pré-requisitos de verificação e certificação foram cumpridos.
Após receber essa apreciação o Secretariado tem três dias para encaminhar
uma nota-resumo da solicitação para emissão das RCEs para o Conselho
Executivo.
A menos que uma das Partes envolvidas no projeto ou pelo menos três
membros do Conselho Executivo solicitem a revisão da emissão das RCEs, a
30
emissão das RCEs ocorrerá, de forma automática, quinze dias após o
recebimento da solicitação de emissão. As revisões limitam-se a questões de
fraude, mal procedimento ou incompetência da EOD, caso haja um pedido de
revisão o Conselho Executivo deverá finalizá-lo em trinta dias; caso o Relatório
de Certificação seja rejeitado pelo Conselho Executivo a EOD poderá recorrer,
mas se o recurso for rejeitado não caberão mais recursos.
Frondizi (2009) expõe uma tabela do ciclo do projeto que facilita o seu
entendimento
Etapa Definição Entidade
Responsável
Documento/
Atividade
1
Elaboração do
Documento de
Concepção do
Projeto - DCP
Os participantes do projeto
elaboram o DCP para uma
atividade de projeto elegível de
MDL, contendo informações sobre
aspectos técnicos e organizacionais
além de informações sobre as
metodologias de linha de base e de
monitoramento.
Participantes
do Projeto
(PP)
DCP
2
Validação
Validação é o processo de
avaliação independente de uma
atividade de projeto de MDL por
uma EOD
Entidade
Operacional
Designada
(EOD)
Relatório de
Validação
3
Aprovação
É o processo pelo qual as
Autoridades Nacionais Designadas
(ANDs) das Partes envolvidas
confirmam a participação voluntária
e a AND da Parte anfitriã atesta que
a atividade contribui para seu
desenvolvimento sustentável.
Autoridade
Nacional
Designada
(AND)
Carta de
Aprovação
(LoA)
4
Registro
È a aceitação formal pelo Conselho
Executivo de um projeto validado
como atividade de MDL, há o
pagamento de uma taxa de registro
nessa etapa do ciclo
Conselho
Executivo do
MDL
Registro
31
Etapa Definição Entidade
Responsável
Documento/
Atividade
5
Monitoramento
Processo que inclui o recolhimento
e armazenamento de todos os
dados necessários para calcular a
redução de emissões de GEE (ou
reduções de CO2). Ele deve estar
de acordo com o plano de
monitoramento estabelecido na
metodologia indicada no DCP
registrado.
Participantes
do Projeto
(PP)
Relatório de
Monitoramento
6
Verificação e
Certificação
Verificação é o processo de
auditoria periódico e independente
para revisar os cálculos das
reduções de emissões de GEE ou
das remoções de CO2 resultantes
de uma atividade de projeto de
MDL registrada no Conselho
Executivo.
Entidade
Operacional
Designada
(EOD)
Relatório de
Verificação
Certificação é a garantia fornecida
por escrito de que uma atividade de
projeto atingiu um determinado
nível de reduções de emissões de
GEE ou de remoções de CO2 ao
longo de um determinado período
de tempo.
Entidade
Operacional
Designada
(EOD)
Relatório de
Certificação
7
Emissão
Nesta etapa o Conselho Executivo
confirma que reduções de GEE (ou
remoções de CO2) decorrentes de
uma atividade de projeto são reais,
mensuráveis e de longo prazo. As
RCEs emitidas são creditadas aos
participantes de uma atividade de
projeto na proporção por eles
definida.
Conselho
Executivo do
MDL
RCEs
Tabela 4: Ciclo do Projeto de MDLFonte: Frondizi (2009)
32
As etapas que vão do monitoramento (etapa 5) até a emissão das RCEs
(etapa 7) podem se repetir inúmeras vezes, estando sua periodicidade a critério
dos participantes do projeto e limitada à duração da atividade de projeto.
Para os projetos de pequena escala buscou-se simplificar os
procedimentos afim de torná-los viáveis sem que a integridade do Protocolo de
Quioto fosse comprometida. Esses procedimentos e modalidades simplificados
para projetos de pequena escala foram elaborados na COP 8, em 2002, estes
projetos devem estar enquadrados em um dos três tipos a seguir:
• Atividades de projeto de energia renovável que tenham uma máxima de
geração equivalente de 15MW (ou equivalente apropriado);
• Atividades de projetos de melhoria da eficiência energética que reduzam
o consumo de energia no lado da oferta e/ou da demanda , em um valor
igual ou inferior a 60 GWh por ano (ou equivalente apropriado);
• Outras atividades de projetos limitadas àquelas que resultem em
reduções de emissões iguais ou inferiores a 60 Kt de CO2 equivalente
por ano.
O formulário do DCP para projetos de pequena escala (CDM-SSC-PDD)
tem menos requisitos a serem preenchidos do que o DCP descrito no Ciclo do
Projeto, e a emissão de RCEs está limitada à quantidade estabelecida para
cada modalidade de projeto de pequena escala. Caso um projeto ultrapasse o
limite de redução estabelecido de pequena escala, está redução que exceder o
limite não será convertida em RCEs.
33
CAPÍTULO III
MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO NO
BRASIL
3.1 – Panorama Nacional
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo é o único mecanismo de
flexibilização do Protocolo de Quioto que permite a participação das Partes não
Anexo I. Os países não desenvolvidos são os países hóspedes dos projetos do
MDL, ou seja, é neles que serão geradas as Emissões Certificadas (Créditos
de Carbono) que serão usados pelas Partes do Anexo I para atingirem suas
metas de redução de emissões, cumprindo-se assim o que está descrito no
artigo 12 do Protocolo de Quioto. De acordo com as estatísticas publicadas do
site da CQNUMC (http://unfccc.int) o Brasil responde por 7,58% do total de
atividade de projeto registradas, ficando em 3º lugar perdendo apenas para
China (com 39,35%) e Índia (com 22,57%) além disso o pais possui o 1º
empreendimento registrado no MDL em todo o mundo, a Usina Nova Gerar no
Rio de Janeiro.
Figura 4: Projetos Registrados no UNFCCC - Fonte: UNFCCC
34
Cada país hóspede tem a liberdade de definir seus procedimentos de
operacionalização do MDL para que se atinja seus objetivos no âmbito do
Desenvolvimento Sustentável, mas sempre tendo como base as diretrizes da
estrutura do MDL desenvolvida pelo Conselho Executor. No Brasil esta
operacionalização do MDL foi definida em dois Decretos Presidenciais:
• De criação da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima (CIMGC), de 7 de junho de 1999, que tem a função de, por meio
de sua Secretaria Executiva, definir a elegibilidade dos projetos
nacionais de MDL e sua adequação às estratégias nacionais de
desenvolvimento sustentável;
• De criação do Fórum Nacional de Mudanças Climáticas, de 20 de
junho de 2000, que tem por objetivo promover o debate e o maior
envolvimento dos vario segmentos da sociedade brasileira nas ações
relativas à redução das mudanças climáticas e à implementação dos
Mecanismos do Protocolo de Quioto.
A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) tem
publicado, até o momento, oito resoluções para atividades de projeto de MDL
que pautam as analises e avaliações da Comissão. Atualmente o a CIMGC
possui 248 projetos aprovados nos termos da Resolução nº 1 e publicados na
pagina do MCT na internet.
O modelo proposto pelo Brasil para a operacionalização do MDL pode
ser visto no Quadro Institucional Brasileiro para gerenciamento da implantação
dos assuntos relativos à Convenção das Mudanças Climáticas, Protocolo de
Quioto e mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) que é mostrado à
seguir:
35
Figura 5: Modelo Brasileiro para MDL Fonte: CEBD
Presidência da Republica
Fórum Nacional de Mudanças Climáticas
(para difusão e debate do tema junto à sociedade brasileira)
Ministério da Ciência e Tecnologia
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
Ministérios de Ciencia e Tecnologia, Relações Exteriores, Meio Anbiente, Minas e Energia, Agricultura e Abastecimento, Transportes, Orçamento e Gestão, Desenvolvimento, Industria e Comercio, Projetos
Especiais e Casa Civil
SECRETARIA EXECUTIVA
Para validação, verificação e aprovação das iniciativas nacionais do MDL c Secretaria Executiva conta com o apoio: • da Subcomissão da Coordenação institucional que avalia a coerência da
proposta diante das prioridades publicas e planos das varias esferas de gestão governamental para aquela área ou setor;
• da Sociedade Civil em quem dede estar presente a representação
empresarial, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 5º do seu Decreto de criação;
• da Subcomissão de Aprovação
36
Segundo Marcondes (2006) para o Brasil a Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima instituiu os critérios de sustentabilidade através de
sua Resolução nº 1 de 2 de dezembro de 2003 tomando por base os seguintes
aspectos: contribuição para o desenvolvimento das condições de trabalho e
geração liquida de empregos; contribuição para a distribuição de renda;
contribuição para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico; e
contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores.
São atribuições da Comissão Interministerial de Mudança Global do
Clima:
a) emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas
setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante
para a mitigação da mudança global do clima e para a adaptação do País aos
seus impactos;
b) fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações sob a
égide da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e
instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;
c) definir critérios de elegibilidade adicionais aos considerados pelos
Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias
nacionais de desenvolvimento sustentável;
d) apreciar pareceres sobre projetos que resultem em reduções de
emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo (MDL), e aprová-los, se for o caso.
e) realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil,
no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em
cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-
Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e instrumentos
subsidiários de que o Brasil seja parte.
37
3.2 – Procedimentos da CIMCG para MDL no Brasil
A Comissão Interministerial de Atividade de Mudança Global do Clima
disponibiliza no site do Ministério da Ciência e Tecnologia Manual para
Submissão de Atividades de Projeto no Âmbito do MDL que trás os
procedimentos para a aprovação da Carta de Aprovação do Governo Brasileiro.
Os procedimentos contidos neste manual estão em consonância com os
procedimentos exigidos pelo Conselho Executivo do MDL, mas traz uma a
visão estratégica do Brasil para o Desenvolvimento Sustentável.
Os proponentes nacionais de uma atividade de projeto de no âmbito do
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo devem, com vistas a obter aprovação
da CIMGC, devem enviar, uma versão impressa e uma eletrônica (idênticas),
para a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial os seguintes
documentos:
1. Documento de Concepção de Projeto (em inglês e em português);
2. Anexo III (Contribuições ao Desenvolvimento Sustentável);
3. Cartas-convite e comentários;
4. Relatório de Validação (em inglês e em português);
5. Declaração sobre responsável pela comunicação e dados para
contato;
6. Declaração sobre conformidade com a legislação ambiental;
7. Declaração sobre conformidade com a legislação trabalhista;
8. Declaração sobre a situação da Entidade Operacional Designada.
Toda e qualquer documentação entregue à Secretaria Executiva da
Comissão Interministerial deve ir acompanhada de uma carta de
encaminhamento ao Secretário Executivo, relacionando os documentos
anexados. Depois de entregues à Secretaria Executiva a documentação inicial
é examinada para se verificar se está completa.
Um projeto só é considerado submetido na primeira reunião ordinária da
Comissão Interministerial subseqüente ao protocolo da documentação, desde
que a data da entrega completa dos documentos seja de até cinco dias uteis
38
antes da data desta reunião. No dia após ter sido considerado submetido a
documentação do projeto ( DCP, Relatório de Validação e Anexo III) é
publicada no site do MCT. A partir deste momento a Comissão tem um prazo
de 60 (sessenta) dias para se manifestar pela aprovação, aprovação com
ressalva ou pela revisão da atividade de projeto.
3.3 – Detalhamento da Documentação
Segue o detalhamento dos documentos exigidos pela CIMGC para as
atividade de projeto de MDL de acordo com o “Manual para Submissão de
Atividade de Projeto no Âmbito do MDL à Comissão Interministerial de
Mudança Global do Clima, visando à obtenção da Carta de Aprovação do
Governo Brasileiro”:
3.3.1 - Project Design Document (PDD)
O Project Design Document (PDD) tem que ser entregue na forma e na
versão determinadas pelo Conselho Executivo do MDL, no formulário próprio e
mais atualizado. A versão entregue à EOD deve ser a mesma entregue ao
Conselho Executivo do MDL quando da solicitação de registro, não são aceitas
versões diferentes de formulários.
As atividade de projeto no âmbito do MDL conectadas ao Sistema
Interligado Nacional (SIN) que forneçam ou utilizem energia elétrica da rede e
que aplique as metodologias ACM002, MAS-I.D e/ou a “Ferramenta para
calcular o fator de emissão para um sistema elétrico” devem adotar o sistema
único formado pela união dos sub-mercados do SIN com definição do “Sistema
Elétrico do Projeto”.
Há formulários distintos em função do tipo de projeto a ser submetido,
são eles:
1. Projeto de Redução de Emissões (grande escala)
2. Projeto de Redução de Emissões (pequena escala)
3. Projeto de florestamento e reflorestamento (grande escala)
4. Projeto de florestamento e reflorestamento (pequena escala)
39
Estes formulários encontram-se disponibilizados no site da UNFCCC
bem como os seus respectivos guias de preenchimento.
Para Programas de atividades existem dois formulários para atividades
de grande escala, um refere-se ao Programa de Atividades ( POA) e o ountro é
referente à Atividade Programantia MDL (CPA). Seguindo a mesma estrutura
há ainda dois formulários para as atividades de pequena escala, todos os
formulários são encontrados site do da UNFCCC.
3.3.2 - Documento de Concepção do Projeto (DCP)
O Documento de Concepção do Projeto é a versão em português do
PDD. No Brasil legalidade é atribuída à versão em português , portanto esta é a
versão do documento que será analisada pela Comissão Interministerial. É
imprescindível que a tradução seja fiel à versão em português e que se utiliza a
nomenclatura oficial para as instituições e para os termos criados no âmbito do
Protocolo de Quioto, estes termos e nomenclaturas estão disponibilizados na
pagina do Ministério da Ciência e Tecnologia na internet.
A tradução oficial do formulário DCP atualizado para redução de
emissões de grande escala consta do Anexo I da Resolução nº 6. A Decisão
3/CMP.1 endossou a decisão 17/CP.7 regulamentou esse tipo de projeto e está
traduzida no Anexo I da Resolução nº 1 da CIMGC.
A tradução oficial do formulário de redução de emissões de pequena
escala está disponível no Anexo II da Resolução nº 3. A tradução oficial do
formulário DCP de florestamento e reflorestamento em grande escala encontra-
se no Anexo IV da Resolução nº 2, a decisão 19/CP.9 que regulamenta essa
atividade foi endossada pela Decisão 5/CMP.1 da Conferencia das Partes e se
encontra traduzida no Anexo II da Resolução nº 2.
3.3.3 – Contribuições ao Desenvolvimento Sustentável (Anexo III)
Esta parte do documento contem as contribuições do projeto ao
desenvolvimento sustentável e é chamada de “Anexo II” por estar definida no
Anexo III da Resolução nº 1. As informações contidas no Anexo III orientarão a
40
decisão discricionária dos membros da Comissão Interministerial de aprovar,
se este for o caso, a atividade de projeto proposta.
O Anexo III deve enfatizar as contribuições da atividade de projeto em
cada um dos seguintes aspectos: sustentabilidade ambiental local,
desenvolvimento das condições de trabalho e a liquida geração de empregos;
distribuição de renda, capacitação e desenvolvimento tecnológico; e integração
regional e articulação com outros setores. É importante frisar que devem estar
claramente separadas as contribuições que podem ser de fato atribuídas ao
projeto das demais contribuições que possam advir de outras atividades das
empresas proponentes do projeto; também vale ressaltar que as reduções das
emissões de GEE não são contribuições à sustentabilidade ambiental local e
sim à global.
Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e devem
também ser coerentes com as informações contidas nos outros documentos
(DCP ou relatório de Validação). A contribuição da atividade de projeto para o
desenvolvimento sustentável será analisada a partir do conjunto de
informações contidas no Anexo III, porem, não há obrigatoriedade da
contribuição para todos os cinco parâmetros supracitados, uma vez que isso
irpá variar de acordo com o escopo de cada projeto de atividade no âmbito do
MDL.
Se a Comissão Interministerial entender que a atividade de projeto
proposta contribui para que o Brasil atinja o seu desenvolvimento sustentável
será emitida uam Carta de Aprovação, caso contrario a atividade pode ser
posta em revisão ou aprovada com ressalvas.
3.3.4 – Cartas –Convite
Deve constar da documentação as copias das cartas-convite a
comentários que foram enviadas aos atores (stakeholders) envolvidos,
interessados e/ou afetados pelas atividades do projeto.
Quando o projeto estiver em apenas um município ou em vários
municípios, no liimite geografio de apenas um ente federativo (Estado/ Distrito
Federal), as cartas-convite devem ser enviadas aos seguintes stakeholders:
41
• Prefeitura de cada município envolvido;
• Camara dos vereadores de cada município envolvido;
• Órgão ambiental estadual;
• Órgão (aos) ambiental(is) municipal(is);
• Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento – FBOMS
• Associações comunitárias cujas finalidades guardem relação direta ou
indireta com a atividade de projeto;
• Ministério publico Estadual do Estado envolvido ou, conforme o caso, o
Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios;
• Ministério Publico Federal.
Se as atividades de projeto envolverem mais de um ente federativo, e
forem submetidas à Comissão Interministerial em um único Documento de
Concepção, por meio de agrupamento (bundling), as cartas-convite devem ser
enviadas a pelo menos aos mesmos stakeholders envolvidos no caso
anteriormente citado, para cada atividade de projeto incluída no agrupamento,
considerando o limite geográfico de cada município e ente federativo envolvido.
Caso os limites de atividade de um projeto se estendam por mais de um
Estado da Federação ou Distrito Federal, mas que não envolva o agrupamento
e que seja submetida à CIMGC em um único DCP, por meio de agrupamento,
as cartas-convite devem ser enviadas pelo menos aos seguintes destinatários:
• Governo de cada Estado ou Distrito Federal;
• Assembléia legislativa de cada Estado envolvido ou, no caso do Distrito
Federal, Câmara Legislativa;
• Órgão ambiental federal;
• Órgãos ambientais estaduais envolvidos;
• Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento;
• Entidades nacionais cujas finalidades guardem relação direta ou indireta
com a atividade de projeto;
• Ministério Público estadual dos Estados envolvidos e/ou, conforme o caso, o
Ministério Publico do Distrito Federal e Minicipios;
42
• Ministério Publico Federal.
Em todos os casos as cartas-convite devem ser endereçadas a cada um
dos participantes envolvidos, via correio, com aviso de recebimento ou
pessoalmente, pelo menos quinze dias antes do inicio do processo de
validação. Desta maneira os eventuais comentário a serem recebidos poderão
ser incorporados no Relatório de Validação que será submetido à Secretaria
Executiva da Comissão Interministerial.
As cartas-convite devem:
• Conter nome e tipo da atividade de projeto, conforme consta no documento
de concepção do projeto;
• Informar endereço eletrônico especifico da pagina da internet onde poderão
ser obtidas copias em português da ultima versão disponível do DCP, bem
como da contribuição da atividade de projeto ao desenvolvimento
sustentável. Deve ser garantido o acesso a esta pagina, no mínimo, até o
termino do processo de registro.da atividade de projeto no Conselho
Executivo do MDL.
• Fornecer endereço para que os atores que não possuam acesso à internet
possam solicitar, por escrito e em tempo hábil, ao proponente de projeto,
copia impressa da documentação mencionada no item anterior.
As copias das cartas-convite enviadas à Comissão Interministerial
deverão ser acompanhadas dos comprovantes de recebimento pelos
destinatários , no caso de eventual não existência de um dos atores, deve ser
anexada uma carta justificando a ausência da carta-convite.
O processo de validação é considerado iniciado quando o DCP for
disponibilizado para consulta aos stakeholders internacionais na pagina do
Secretariado da Convenção da Clima.
3.3.5 – Validation Report
É o relatório de preparado pela Entidade Operacional Designada na
forma a ser submetida ao Conselho Executivo do MDL para o registro, deve
ser em inglês e também é submetido à Comissão Interministerial. O relatório
deve fazer referencia de forma clara e inequívoca à versão do PDD que está
43
sendo utilizada e à versão da metodologia utilizada, que deve estar aprovada
e publicada pelo Conselho Executivo.
Não deve constar no relatório nenhuma ação corretiva pendente ou
ressalva e o fato de a Carta de Aprovação só ser emitida pelo Governo
Brasileiro após a Validação deve ser esclarecido no Relatório de Validação
com a seguinte frase: “Previamente à submissão do Documento de
Concepção do Projeto e do Relatório de Validação ao Conselho Executivo do
MDL, o Projeto deverá obter aprovação por escrito da participação voluntaria
da AND do Brasil, inclusive a confirmação de que o projeto contribui para que
o país atinja o desenvolvimento sustentável.”
O Relatório de Validação é a tradução para o português do Validation
Report elaborado pela EOD que será encaminhado ao Conselho Executivo do
MDL. No Brasil o documento que tem validade legal é a versão em português,
logo é importante ter atenção à fidelidade da tradução do documento.
3.4 – Declarações dos Participantes do Projeto
As seguintes declarações devem ser entregues, na via original:
3.4.1-Responsável e dados para contato com a Secretaria Executiva
É uma declaração assinada por todos os participantes nacionais do
projeto, ou c]declarações separadas e com o mesmo conteúdo, que estipula o
responsável e os dados para contato com a Secretaria Executiva da Comissão
Interministerial.
3.4.2- Conformidade com a Legislação Ambiental
É uma declaração assinada pelos participantes nacionais do projeto que
assegura conformidade da atividade de projeto proposta no âmbito do MDL
com a legislação ambiental
3.4.3- Conformidade com a Legislação Trabalhista
É uma declaração assinada pelos participantes nacionais do projeto que
assegura conformidade da atividade de projeto proposta no âmbito do MDL
com a legislação trabalhista em vigor no país.
44
Em cada uma das declarações supracitadas cada participante que
assinar deve encaminhar documentos que comprovem sua legitimidade para
tal. Os modelos dessas declarações são apresentados no manual disponível no
site do Ministério da Ciência e Tecnologia.
3.5 Situação da Entidade Operacional Designada (EOD)
A Entidade Operacional Designada deve entregar uma declaração que a
mesma se encontra devidamente credenciada junto ao Conselho Executivo do
MDL, no âmbito do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudanças do Clima, e de que se encontra plenamente
estabelecida dentro do território nacional, com capacidade de assegurar o
cumprimento dos requisitos pertinentes à legislação brasileira. Esta declaração
seve ser feita em papel timbrado da EOD e sugere-se que seja também
entregue documentação que comprove a legitimidade do signatário desta
declaração para assinar em nome da EOD.
O modelo para esta declaração também está apresentado no manual
disponível no site do Ministério da Ciência e Tecnologia que é de obtenção
gratuita e disponível ao publlico.
3.6 – Documentos Complementares
É desejável que sejam incluídos documentos complementares que
eventualmente possam fundamentar as contribuições do projeto ao
desenvolvimento sustentável, bem como qualquer outro documento que os
responsáveis pelo projeto desejem incluir para um melhor entendimento dos
itens anteriormente expostos. Todos esses documentos serão apresentados
como documentos complementares.
45
3.7 – Procedimento para atividade de projetos
A Comissão Interministerial elaborou procedimentos para os casos de
atividades de projeto: aprovadas, aprovadas com ressalvas e consideradas em
revisão.
3.7.1 – Procedimento para atividades de projeto aprovadas
Quando a atividade de projeto é considerada aprovada, a Carta de
Aprovação terá sua emissão encaminhada imediatamente após a reunião da
Comissão Interministerial que decidiu pela sua aprovação, sendo a] ela emitida
pelo Ministro de Ciência e Tecnologia no menos prazo possível aos
proponentes nacionais da atividade de projeto MDL
3.7.2 – Procedimento para atividades de projeto aprovadas com
ressalvas
Quando a atividade de projeto é considerada aprovada com ressalvas, a
Secretaria Executiva da Comissão Interministerial encaminha o oficio ao
responsável pela comunicação indicando as ressalvas que devem ser sanadas
para a emissão da Carta de Aprovação. As ressalvas feitas pela Comissão
Interministerial devem ser atendidas em sessenta dias a partir do recebimento
do oficio, sob pena de as atividades de projeto serem consideradas não
submetidas.
O projeto é considerado aprovado com ressalvas quando embora a sua
contribuição ao desenvolvimento sustentável seja considerada pelos membros
da Comissão Interministerial sejam constatados erros de edição ou qualquer
incongruências consideradas de menor relevância. Neste caso a Carta de
Aprovação terá sua emissão encaminhada imediatamente após as correções
terem sido consideradas satisfatórias pela Secretaria Executiva da Comissão
Interministerial. Outro oficio requerendo esclarecimentos adicionais pode ser
enviado aos participantes do projeto.
46
3.7.3 – Procedimento para atividades de projeto consideradas em
revisão
Se uma atividade de projeto é considerada em revisão, a Secretaria
Executiva da Comissão Interministerial em caminhará oficio ao responsável
pela comunicação indicando as exigências a serem cumpridas. A partir do
recebimento do oficio os proponentes têm um prazo de até sessenta dias para
atender as exigências feitas pela Comissão Interministerial. Uma atividade é
considerada em revisão quando sua contribuição ao desenvolvimento
sustentável necessite de esclarecimentos adicionais a critério dos membros da
Comissão Interministerial, ou caso sejam constatados erros de edição ou
quaisquer incongruências consideradas relevantes.
A Carta de Aprovaçãotem sua emissão encaminhada imediatamente
após as correções pedidas pela Comissão terem sido realizadas e
consideradas satisfatórias por seus membros em reunião subseqüente à
resposta do oficio. Para que a analise ocorra na reunião seguinte ao aoficio é
preciso que a resposta às correções seja encaminhada à Comissão com uma
antecedência mínima de 10 dias úteis.
3.8 – Hipóteses de Revogação e Anulação da Carta de
Aprovação
Caso a Comissão Interministerial tome conhecimento sobre ilegalidades
ou atos que sejam contrários aos interesses públicos atribuídos aos
participantes de determinado projeto no âmbito do MDL, ela poderá pedir aos
órgãos públicos informações adicionais para instruir a revisão do projeto bem
como solicitar aos próprios participantes do projeto documentos e informações
adicionais aos anteriormente exigidos pelas resoluções da Comissão
Interministerial.
Se após a emissão da Carta de Aprovação for verificado que em
determinada atividade de projeto de MDL ocorre fato novo que evidencie
ilegalidade ou atos que sejam contrários aos interesses públicos a Comissão
poderá anular ou revogar a Carta de Aprovação. A anulação ocorre por vícios
de legalidade no processo de obtenção da Carta de Aprovação ou relativos às
47
atividades de projeto, ao passo que, a revogação ocorrerá se configurada a
pratica de ato ou situação contrário ao interesse publico.
Tanto no caso de anulação quanto de revogação da Carta de Aprovação
emitida, a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial encaminha ao
responsável pela comunicação da atividade de projeto um oficio informando-o
sobre a decisão da Comissão e apresentando os motivos que a fundamentam.
A partir da data do recebimento da comunicação da anulação ou revogação da
Carta de Aprovação, conta-se um prazo de 15 dias cara o exercício do direito
de defesa que deve ser por escrito e encaminhada à Comissão. Decorrido esse
parazo e realizada a analise de eventual defesa por escrito pelos membros da
Comissão Interministerial em sua reunião subseqüente, o seu presidente
emitirá decisão definitiva no prazo de 15 dias, esta decisão será transmitida por
meio de oficio ao responsável pela comunicação da atividade de projeto,
indicando os motivos que fundamentam a decisão.
No caso de decisão definitiva de revogação ou anulação da Carta de
Aprovação, a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial deverá
informar tal decisão ao Conselho Executivo do MDL e. caso a atividade de
projeto ainda não tenha sido registrada, deverá, adicionalmente, requerer a sua
revisão junto àquele Conselho. É importante ressaltar que a Comissão
Interministerial respeita em sua atuação as normas constitucionais aplicáveis e
as leis e normas infralegais que regem a atuação da Administração Pública ,
sendo garantido ao administrado o direito de defesa e de petição e
respeitando-se os princípios da publicidade e da motivação dos atos
administrativos.
No Manual para a Submissão de Atividades de Projeto no âmbito do
MDL são encontrados os gráficos que representam os prazos para submissão,
divulgação e aprovação de projeto, prazos para projetos aprovados com
ressalvas e prazos para projetos em revisão. Bem como uma tabela com o
check list dos documentos que devem ser apresentados tanto em versão
impressa como eletrônica.
48
• Prazos para submissão, divulgação e aprovação de projeto
• Prazos para projetos aprovados com ressalvas
• Prazos para projetos em revisão
60 dias
5 dias úteis 1 dias útil
Limite máximo para entrega dos documentos para que a submissão do projeto ocorra já na reunião seguinte da CIMGC
Emissão da Carta de Aprovação, se o projeto tiver sido considerado aprovado pelos membros da Comissão
Reunião da CIMGM
Recebimento e Verificação dos Documentos
Data limite para CIMGC fazer a apreciação do projeto
Divulgação/Publicação no site do MCT
Apreciação do projeto pela CIMGC
Envio do Oficio ao Responsável pela comunicação indicando as ressalvas que devem ser sanadas para aprovação do projeto
Prazo máximo para atender as exigências feitas pela CIMGC
60 dias
Emissão da Carta de Aprovação após as correções terem sido consideradas satisfatórias pela Secretaria Executiva da Comissão
Recebimento do Oficio pelos proponentes do projeto
10 dias uteis
Apreciação do projeto pela CIMGC
Projetos em revisão: Envio do Oficio ao Responsável pela comunicação indicando os motivos da decisão da CIMGC
Prazo máximo para atender as exigências feitas pela CIMGC
60 dias
Emissão da Carta de Aprovação após as correções terem sido consideradas satisfatória pelos membros da Comissão
Recebimento do Oficio pelos proponentes do projeto
Reunião da CIMGC
49
Documentos Versão
Impressa
Versão
Eletronica
Cartas de encaminhamento do Projeto
(1) PDD (Project Desing Document em inglês)
(2) DCP (Documento de Concepção do Projeto,
em português)
(3) Anexo III (Contribuições ao Desenvolvimento
Sustentável)
(4) Cartas – Convite
(5) Validation Report
(6) Relatório de Validação
(7) Declarações dos pasticipantes do Projeto
(originais)
1. Responsável pela comunicação e dados de
contato
2. Conformidade com a Legislação Ambiental
3. Conformidade com a Legislação Trabalhista
(8) Situação as EOD
(9) Documentos Complementares Tabela 5: Check List de documentos
50
CONCLUSÃO
Sem duvidas está ocorrendo um enorme esforço a nível mundial para
que se consiga redusir os efitos das ações do Homem sobre o clima mundial.
Muitas pesquisas têm sido desenvolvidas neste sentido e nas últimas duas
décadas os governos tem se unido para traçarem metas e discutirem como
reduzir esses efeitos.
A maior prova desta preocupação mundial com o clima está na
realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e
Desenvolvimento (RIO 92) que gerou a Comissão Quadro das Nações Unidas
sobre Mudanças do Clima (CQNUMC). A partir da criação desta convenção
foram firmados vários tratados e protocolos para uma mudança de atitudes
globais, que sempre partem das mudanças locais.
O protocolo de maior repercussão e que mais envolve as nações tanto
desenvolvidas quanto em desenvolvimento, é o PROTOCOLO DE QUIOTO,
que tem como ponto principal de integração entre as Partes da CQNUMC o
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Pelo apresentado na presente monografia pode concluir-se que o Brasil
está apto a ser um grande pólo receptor de atividade de projeto no âmbito do
MDL não só pela sua enormidade territorial mas também pelo seu potencial
tecnológico e pelo espírito inovador dos brasileiros.
A estrutura de avaliação e fiscalização destas atividades no Brasil
apresenta uma fina sintonia com o proposto pelo Conselho Executivo do MDL,
prova disto é o fato de o Brasil figurar em 3º lugar no ranking de países
hóspedes de atividades do MDL.
Sem duvidas ainda há muito que se fazer para tornar esse tipo de
atividade mais atraente, economicamente falando, mas também não se pode
ignorar os benefícios que esta modalidade de atividade trás à população das
áreas aonde são instaladas. Dentre os benefícios pode-se destacar a melhora
da qualidade de vida e de resgate social que ocorrem como conseqüência do
cumprimento das normas impostas pela Comissão Interministerial de Mudança
Global e do Clima.
51
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima. Manual para a
Submissão de Atividades de Projeto no âmbito do MDL. Brasília: Ministério da
Ciência e Tecnologia, 2008.
Frondizi, Isaura Maria de Rezende Lopes. O Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo. Rio de Janeiro: Imperial Novo Milênio: FIDES, 2009
Marchezi, Roberta da Silva Monteiro, Amaral, Sergio Pinto. O Protocolo de
Quioto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL Conceito e Uso do
MDL no Mundo e no Brasil. Santos: eGesta Revista Eletrônica de Gestão de
Negócios: v.4 janeiro- março, 2008
.
Marcondes, Sandra Amaral. Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil:
Necessidade de Instituição de Indicadores de Sustentabilidade e Respectivos
Mecanismos de Aferição. Interfacehs – revista de Gestão Integrada em Saúde
do Trabalho e Meio Ambiente: V2, n.5, Secão 2, dezembro 2007
Versari, Diogo Campos. Mercado de Carbono: O direito de poluir. Rio de
Janeiro: AVM, 2009
52
REFERÊNCIAS WEBGRAFICAS
www.ces.fgvsp.br/arquivos/Crit%C3%A9rios_de_Sustentabilidade_para_Projet
os_de_MDL_no_Brasil.pdf, acesso em 28/01/2010
www.onu-brasil.org.br/doc_quioto.php , acesso em 28/01/2010
www.abrelp.org.br, acesso em 03/02/2010
www.cebds.org.br/cebds/pub-docs/pub-mc-mdl.pdf, acesso em 06/02/2010
www.mct.gov.br, acesso em 10/03/2010
http://unfccc.int, acesso em 10/03/2010
53
ÍNDICE
FOLHA DE ROSTO 02
AGRADECIMENTO 03
DEDICATÓRIA 04
RESUMO 05
METODOLOGIA 06
SUMÁRIO 07
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I 10
Aquecimento Global 10
1.1 - A Atmosfera e os gases do efeito estufa 12
1.2 – O Efeito Estufa 15
1.3 - O Aquecimento Global 14
CAPÍTULO II 16
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo 16
2.1 – Introdução 16
2.2 – O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) 19
2.2.1 – Linha de Base (Baseline) 20
2.2.2 – Adicionalidade 21
2.3 – Requisitos de Elegibilidade 22
2.4 – Procedimentos para projeto de MDL 23
2.4.1. Elaboração do Documento de Concepção do Projeto (DCP) 24
2.4.2. Validação e Aprovação 25
2.4.3 Registro 26
2.4.4. Monitoramento 28
2.4.5. Verificação e Certificação 28
2.4.6. Emissão das Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) 29
CAPÍTULO III 33
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo no Brasil 33
3.1 – Panorama Nacional 33
3.2 – Procedimentos da CIMCG para MDL no Brasil 37
54
3.3 – Detalhamento da Documentação 38
3.3.1 – Project Design Document (PDD) 38
3.3.2 - Documento de Concepção do Projeto (DCP) 39
3.3.3 – Contribuições ao Desenvolvimento Sustentável (Anexo III) 39
3.3.4 – Cartas –Convite 40
3.3.5 – Validation Report 42
3.4 – Declarações dos Participantes do Projeto 43
3.4.1-Responsável e dados para contato com a Secretaria Executiva 43
3.4.2- Conformidade com a Legislação Ambiental 43
3.4.3- Conformidade com a Legislação Trabalhista 43
3.5 Situação da Entidade Operacional Designada (EOD) 44
3.6 – Documentos Complementares 44
3.7 – Procedimento para atividade de projetos 45
3.7.1-.Procedimento para atividades de projeto aprovadas 45
3.7.2-.Procedimento para atividades de projeto aprovadas com ressalvas. 45
3.7.3 – Procedimento para atividades de projeto consideradas em revisão 46
3.8 – Hipóteses de Revogação e Anulação da Carta de Aprovação 46
CONCLUSÃO 50
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 51
REFERÊNCIA WEBGRÁFICA 52
ÍNDICE 53
55
FOLHA DE AVALIAÇÃO
Nome da Instituição:
Título da Monografia:
Autor:
Data da entrega:
Avaliado por: Conceito: