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Unidade Auditada: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL
Exercício: 2012
Processo: 55000.000898/2013-31
Município: Brasília - DF
Relatório nº: 201305782
UCI Executora: SFC/DRDAG - Coordenação-Geral de Auditoria da Área de
Desenvolvimento Agrário
__________________________________________ Análise Gerencial
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n.º 201305782, e
consoante o estabelecido na Seção III, Capítulo VII da Instrução Normativa SFC n.º 01,
de 06/04/2001, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre a prestação de
contas anual apresentada pela SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL.
1. Introdução
Os trabalhos de campo conclusivos foram realizados no período de 02/04/2013 a
19/07/2013, por meio de testes, análises e consolidação de informações coletadas ao
longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela
Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço
Público Federal. Nenhuma restrição foi imposta à realização dos exames.
2. Resultados dos trabalhos
Verificamos na Prestação de Contas da Unidade a não conformidade com o inteiro teor
das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-63/2010 e pelas DN–TCU–
119/2012 e 124/2012, tendo sido adotadas, por ocasião dos trabalhos de auditoria
conduzidos junto à Unidade, providências que estão tratadas em itens específicos deste
relatório de auditoria.
Em acordo com o que estabelece o Anexo IV da DN-TCU-124/2012, e em face dos
exames realizados, efetuamos as seguintes análises:
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2.1 Avaliação da Conformidade das Peças
Em verificação às peças que compõem o processo de contas, foram constatadas
inconsistências quanto ao Rol de Responsáveis, como:
- divergências no Rol de Responsáveis das UG 490010 e 490021 em relação aos
registros do Siafi 2012;
- o Rol de Responsáveis da UG 135003 foi anexado ao processo refere-se ao ano de
2011; e
- não foi apresentado o Rol de Responsáveis do exercício auditado, conforme determina
a IN/TCU nº 63/2010.
Em razão disso, foram emitidas as Notas de Auditoria nº 201305782/001 e
201305782/002 e a Solicitação de Auditoria 201305782/001, para que a UG
providenciasse as devidas correções.
Contudo, a substituição do Rol de Responsáveis originalmente anexado ao processo
para a UG 135003 revelou que Siafi encontra-se desatualizado desde 2011 e não reflete
a realidade em relação ao dirigente máximo da UG e seu Substituto. Ainda, em relação
à referida UG, tem-se que não foi apresentado o Rol de Responsáveis conforme o
modelo disposto no Anexo II à DN/TCU nº 124/2012. Em razão disso, foi solicitado à
UJ, por meio da Nota de Auditoria nº 201305782/002, que providenciasse as devidas
correções.
Foram apresentadas, no Relatório de Gestão referente ao exercício de 2012, as
informações constantes das partes A e B do Anexo II, da DN/TCU nº 119, de
18/1/2012. Cumpre destacar que, no que tange à observância das orientações constantes
da citada Portaria/TCU nº 150/2012, foram verificadas inconsistências em alguns itens e
erros nos Quadros 24 e 28, bem como ausência do Quadro A.10.3.
Dessa forma, ressalvado o comentado acima, conclui-se que a SDT/MDA elaborou as
peças a ela atribuídas pelas normas do Tribunal de Contas da União para o exercício em
referência. As peças apresentadas contemplam os formatos e conteúdos obrigatórios nos
termos da DN/TCU nº 119/2012, da Portaria-TCU nº 150/2012 e da DN/TCU nº
124/2012.
##2.2 Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão
No exercício de 2012, o orçamento aprovado para as Ações de responsabilidade da
SDT/MDA no Programa 2029 – Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e
Economia Solidária totalizou R$ 562.930.157,00.
Considerando-se os critérios de materialidade e relevância, além da vinculação
finalística à missão da UJ, foram analisados os resultados da Ação 8991 – Apoio a
Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais, que representa
aproximadamente 84% das despesas empenhadas no exercício em referência dentro do
Programa 2029.
Após avaliação dos resultados quantitativos e qualitativos da UJ, verificou-se,
especificamente naquilo que se refere à eficácia e eficiência no cumprimento dos
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objetivos e metas físicas e financeiras planejadas ou pactuadas para o exercício, que a
Unidade obteve razoável desempenho da gestão, destacando-se em termos de execução
financeira o atingimento de 50,47% (R$ 245.357.422,25) ante a meta prevista de R$
486.132.157,00; e, em relação à execução física o resultado de 74,67% (563 unidades)
ante a meta prevista de 754 unidades de Projetos Apoiados para o ano de 2012.
Por fim, verifica-se a adequabilidade dos esclarecimentos/justificativas apresentadas
pelo gestor em face do não atingimento pleno dos resultados do Programa 2029/Ação
8991, quais sejam:
- o contingenciamento de parte do orçamento de 2012;
- a realização das eleições municipais como um limitador para a descentralização de
recursos;
- as dificuldades apresentadas pelos proponentes e colegiados territoriais na elaboração
tempestiva dos projetos técnicos em condições de serem contratados.
##/Fat
2.3 Avaliação dos Indicadores de Gestão da UJ
Tendo em vista a avaliação, quanto à utilidade e mensurabilidade, dos indicadores de
gestão utilizados pela UJ na execução da Ação Governamental “8991 – Apoio a
Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais”, verificou-se que a Unidade
instituiu os indicadores de Eficiência Financeira e de Eficácia dos Resultados Físicos
para aferir o desempenho da sua gestão, os quais estão apresentados no quadro a seguir:
Indicador Área da Gestão
Relacionado ao
Macroprocesso
Finalístico
Descrição Fórmula de
Cálculo
Eficiência
Financeira
Resultados
Quantitativos e
Qualitativos
Sim
Relação percentual
entre o orçamento
aplicado na execução
da política pública e a
meta financeira da
Ação
Orçamento
Aplicado x
100/Meta
Financeira da
Ação
Eficácia dos
Resultados
Físicos
Sim
Relação percentual
entre o resultado de
implementação do
produto da política
pública (Projetos
Apoiados) e a meta
física da Ação
Resultado Físico
da Ação x
100/Meta Física
da Ação
Dessa avaliação, verificou-se que os indicadores em referência representam,
razoavelmente, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das
intervenções efetuadas na gestão da presente política pública; quais sejam: os resultados
aferidos a partir do apoio financeiro (execução da meta financeira) concedido aos
beneficiários (agricultores familiares) organizados e representados por Projetos
Apoiados (execução da meta física) em atendimento às suas demandas de natureza
sócio-produtivas.
O quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe de auditoria em relação aos
indicadores analisados, considerando a sua utilidade (completude) e mensurabilidade
(comparabilidade, confiabilidade e acessibilidade dos indicadores):
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Indicador Utilidade Mensurabilidade
Completude Comparabilidade Confiabilidade Acessibilidade Economicidade
Eficiência
Financeira Sim Sim Sim Sim Sim
Eficácia
dos
Resultados
Físicos
Sim Sim Sim Sim Sim
Constatou-se, a partir da manifestação do gestor, que os dados necessários ao cálculo
dos indicadores são extraídos manualmente da LOA e dos sistemas SIAFI, SICONV;
SGE (SDT/MDA) e corporativos da Caixa Econômica Federal, bem como a existência
de riscos relacionados a erros de preenchimento/digitação dos campos fonte para
coleta/processamento dos dados que darão origem aos indicadores.
Para minimizar os risco relacionados à confiabilidade dos indicadores instituídos, a
SDT informou que “os riscos, em termos da confiabilidade da coleta/processamento dos
dados, poderão estar relacionados a erros de preenchimento/digitação dos campos, que,
no que compete a esta Secretaria, são devidamente monitorados e tratados, a partir da
checagem de informações junto às proponentes e a CEF”. Em vista do exposto,
entende-se que a Secretaria vem adotando medidas razoáveis para minimizar os riscos
relacionados à confiabilidade dos indicadores.
Conforme informado pelo gestor, a UJ não dispõe de outros indicadores para aferição
do desempenho da sua gestão na execução da Ação 8991, embora haja previsão de
definição e implementação de alguns indicadores de resultados/gestão no âmbito do
planejamento estratégico da Unidade em fase de elaboração.
Por fim, diante dessas informações e a partir da análise da equipe de auditoria, conclui-
se que a utilização de indicadores como parte integrante do processo de tomada de
decisões ainda é realizada de forma incipiente. No entanto, verifica-se que estão sendo
realizados esforços para a melhoria da mensuração e da avaliação do desempenho da
gestão.
##/F2.4 Avaliação dos Indicadores dos Programas Temáticos
Considerando que na Lei N º12.593/2012 os indicadores são exigidos apenas para os
programas temáticos, que durante a gestão 2012 não foi publicado o decreto de Gestão
do PPA 2012-2015, e ainda que não há definição quanto ao Gerente do Programa e
Coordenador da Ação (agentes no modelo de gestão do PPA 2008-2011 e que
determinavam se a Unidade era ou não responsável pelo programa ou ação), a avaliação
do item 4 do anexo IV da DN 124/2012 restou prejudicada. Dessa forma, o controle
interno se abstém de emitir opinião sobre o item 4 do anexo IV da DN 124/2012 na
gestão 2012.
##/Fato##
2.5 Avaliação da Gestão de Pessoas
A auditoria realizada sobre a gestão de recursos humanos da Secretaria de
Desenvolvimento Territorial do MDA teve o objetivo de avaliar se a gestão de pessoas
possui processos de trabalho que buscam a adequabilidade da força de trabalho da
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Unidade frente às suas atribuições. As avaliações relacionadas à a regularidade dos
registros e pagamentos de pessoal ativo e inativo, além do cumprimento da legislação
sobre admissão, remuneração, cessão e requisição de pessoal, concessão de
aposentadoria, reforma e pensão, constam do Relatório de Auditoria referente à
Secretaria-Executiva do MDA.
Com base nas informações extraídas do Relatório de Gestão da Unidade, referente a
2012, verificou-se que o quadro de pessoal da SDT estava assim constituído no final do
exercício de 2012:
Tipologias dos Cargos Lotação
Efetiva
Ingressos em
2012 Egressos em 2012
1. Servidores em cargos efetivos 17 1 4
1.2.1 Servidor de carreira vinculado ao
órgão 7 1 1
1.2.2 Servidores de carreira em exercício
descentralizado
2 0 0
1.2.3. Servidores requisitados de outros
órgãos e esferas
8 0 3
2. Servidores sem Vínculo com a
Administração Pública
9 2 6
Total
26 3 10
Fonte: Relatório de Gestão 2012
Foram verificadas, no item 6 do Relatório de Gestão 2012 da Secretaria de
Desenvolvimento Territorial do MDA, as informações relativas ao quantitativo de
pessoal da Unidade. O gestor apresentou quadros demonstrativos de pessoal,
apresentando a composição do quadro de servidores ativos, incluindo efetivos,
comissionados e estagiários, além de apresentar os contratos de terceirização de mão-
de-obra.
Verifica-se que o número total de servidores à disposição da SDT é relativamente baixo
face às políticas públicas sob a responsabilidade daquela Secretaria. Tal percepção foi
confirmada pelo gestor no Relatório de Gestão, quando afirma que “a situação dos
recursos humanos na SDT continua sendo um fator limitante ao pleno alcance dos
objetivos e metas estabelecidos para a unidade. Apesar da disponibilização de
servidores do quadro permanente iniciada no final de 2009, o número total disponível
ainda está muito aquém do necessário”.
Há que se destacar que o Ministério não possuía quadro próprio até o ano de 2009,
quando foi realizado o primeiro concurso público do MDA.
Importante ressaltar que em decorrência de recomendação exarada pela Controladoria-
Geral da União no Relatório de Auditoria nº 201200865, referente à auditoria realizada
no Projeto Consolidação das Políticas Públicas para o Fortalecimento da Agricultura
Familiar como Eixo de Desenvolvimento Sustentável PNUD/BRA/06/010, executado
sob a responsabilidade da Secretaria de Agricultura Familiar, foi elaborado um plano de
Ação, elaborado em trabalho conjunto pelas diversas unidades deste MDA, que reflete,
em verdade, uma demanda antiga de reestruturação da composição de trabalho
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atualmente existente, observando que essa demanda já foi encaminhada e dialogada com
o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Por meio do Memorando nº 08/2013/CG/SE-MDA, de 20/02/2013, o gestor apresentou
informações atualizadas sobre as ações de fortalecimento da capacidade institucional
empreendidas pela SE/MDA, tais como:
a) Provimento de 37 cargos vagos para o Concurso MDA/2008;
b) Concurso Temporário para a SERFAL;
c) Provimento de Analistas-Técnicos de Políticas Sociais;
d) Provimento de Analistas de Comércio Exterior;
e) Novo concurso para provimento de cargos efetivos do MDA;
f) Concurso Temporário de TI.
##/Fato##
2.6 Avaliação da Situação das Transferências Voluntárias
A fim de atender ao estabelecido pela Corte de Contas nesse item, considerou-se as
seguintes questões de auditoria: a completude das informações prestadas no Relatório
de Gestão; a atuação da SDT/MDA no exercício em exame para garantir o alcance dos
objetivos previstos nos instrumentos; o acompanhamento da execução dos
convênios/contratos de repasse; as análises das prestações de contas e a suficiência da
estrutura de pessoal e tecnológica para essa gestão.
Cumpre observar que, no âmbito da SDT/MDA, as transferências voluntárias são
celebradas principalmente por meio da Caixa Econômica Federal (UG 135003), na
modalidade de contrato de repasse, como mandatária da União. Além da CAIXA, a
SDT/MDA, em 2012, utilizou a UG 490058 (Ministério do Desenvolvimento
Agrário/SDT/TV/Custeio/Banco do Brasil) para formalização de 14 contratos de
repasses.
Ao comparar o Quadro A.5.4 (Resumo dos instrumentos celebrados pela UJ nos três
últimos exercícios) do Relatório de Gestão referente à UG 135003 e os dados extraídos
do SICONV, verificou-se divergências nas informações prestadas. Registra-se que a
CAIXA adota sistema próprio de gestão dos contratos de repasse (SIAPF) e não tem
efetuado tempestivamente a alimentação/atualização do Siafi e do Siconv, nas situações
exigidas em normativo, o que tem ocasionado as divergências apontadas. Tal fato está
sendo tratado em item próprio deste Relatório.
O Quadro a seguir demonstra o estoque de instrumentos de transferências voluntárias
nas UG 135003 (CEF) e 490058 (BB) relativamente à 2012, relativamente ao
quantitativo e ao montante:
Qtd. de
instrumentos
celebrados em 2012
Montante repassado
em 2012 (*) – R$
Qtd. de instrumentos
com vigência em 2013
Valores Previstos para
2013 – R$
587 (CEF)
14 (BB)
167.243.339,73 (CEF)
6.318.424,39 (BB)
2.590 (CEF)
19 (BB)
369.852.544,64 (CEF)
30.986.612,77 (BB)
(*) independentemente do ano de celebração do instrumento Fonte: Relatório de Gestão 2012
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No tocante à atuação da SDT/MDA visando garantir o alcance dos objetivos previstos
nos instrumentos, tem-se que em 2012 não houve planejamento por parte da unidade
auditada de fiscalizações a serem realizada nos contratos de repasse envolvendo custeio
no decorrer do exercício. Entretanto, segundo informações da própria unidade, nesse
exercício foram realizadas 11 fiscalizações envolvendo 10 transferências voluntárias
celebradas com 05 convenentes. Essa quantidade de fiscalizações é baixa em relação à
quantidade de contratos de repasse existentes envolvendo custeio e ao montante de
recursos envolvido.
Em relação aos contratos de repasse envolvendo investimento, a responsabilidade pela
fiscalização da execução é da Caixa Econômica Federal, conforme contrato de prestação
de serviços. A SDT/MDA não informou a quantidade de fiscalizações planejadas em
contrapartida com as realizadas pela CAIXA no ano de 2012. Assim, a análise restou
prejudicada.
Quanto à Prestação de Contas, persistem as fragilidades no acompanhamento e
monitoramento das transferências voluntárias concedidas já apontadas em gestões
passadas, dado a verificação da existência em 2012 do seguinte passivo:
Ano_Fim
Vigência
"A comprovar" (1)
"A aprovar" (2)
"A liberar" (3)
Inadimplência Efetiva
Quant Valor (R$) Quant Valor (R$) Quant Valor (R$) Quant Valor (R$)
Total = 603 213.725.479,04 138 80.242.937,15 40 7.721.362,27 137 25.913.376,73 (1)
Convênios/Contratos de Repasse encerrados a mais de 60 dias (base 31/12/2012) (2)
Convênios/Contratos de Repasse encerrados a mais de 120 dias (base 31/12/2012) (3)
Convênios/Contratos de Repasse encerrados, mas com saldo a liberar. Fonte: Siafi Gerencial e Siconv
Sendo responsabilidade da CAIXA a análise e aprovação das Prestações de Contas dos
contratos de repasses celebrados no âmbito da UG 135003, a CAIXA não se manifestou
sobre o referido passivo quando questionada pela Solicitação de Auditoria nº
201305782/007. Assim, pode-se afirmar que a CAIXA não acompanha adequadamente
os prazos de apresentação de Prestação de Contas das transferências concedidas, bem
como não vem adotando providências para analisar adequadamente, nos prazos
previstos em normativo, as Prestações de Contas de transferências concedidas.
Considerando a manifestação da SDT/MDA contida no Ofício nº 539/2013/SPOA-
MDA, verificou-se que não há sistemática para assegurar que as análises das prestações
de contas sejam feitas tempestivamente, o que justifica a existência do estoque de
contratos de repasse encerrados mas não concluídos.
Em termos de estrutura de pessoal, a SDT/MDA, por meio do Ofício nº
539/2013/SPOA-MDA, de 17/06/2013, considerou o quantitativo de servidores
existente adequado para a análise das propostas, pois a contratação, acompanhamento e
análise da prestação de contas é de responsabilidade da CEF. Entretanto, a unidade não
considerou nesse item a necessidade de fiscalizações sob sua responsabilidade dos
contratos de repasse envolvendo ações de custeio.
Em termos de normativos, para 2012, as transferências voluntárias da SDT/MDA foram
normatizadas no Manual do Proinf 2012 e Chamamentos Públicos 001 e 0002/2012.
Entretanto, não existem instrumentos formais para identificação dos pontos críticos das
transferências para atingimento das metas estabelecidas nos Planos de Trabalho.
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Da análise efetuada na área de transferências voluntárias, observou-se, ainda:
a) Falhas no registro da formalização de 03 Contratos de Repasse no Siconv, tendo sido
recomendado ao gestor, por meio de Nota de Auditoria específica, a apresentação de
parecer conclusivo acerca da suficiência e adequabilidade da documentação necessária
para a celebração dos Contratos de Repasse 774832, 775437 e 774435, encaminhando a
esta Secretaria Federal de Controle a documentação comprobatória.
b) ausência de RAE nos processos eletronicamente disponibilizados, tendo sido
recomendado ao gestor, por meio de Nota de Auditoria específica, o encaminhamento
dos RAE não disponibilizados ou a apresentação das justificas pela ausência dos
mesmos.
No âmbito das transferências voluntárias também foi analisado o processo do
Chamamento Público 01/2012 realizado pela SDT para selecionar as melhores
propostas técnicas de instituições sem fins lucrativos que promovam a abordagem
territorial e o desenvolvimento rural sustentável com vistas à celebração de convênio ou
contratos de repasse com recursos de custeio do Programa Desenvolvimento
Sustentável de Territórios Rurais – Pronat.
Para executar as ações do Chamamento foram definidos 12 lotes para os quais foram
dispostas atividades com respectivos valores e estados/territórios a que se destinavam,
sendo que cada instituição proponente poderia apresentar propostas técnicas para mais
de um lote.
Foram analisados os seguintes documentos: edital do Chamamento Público 01/2012,
propostas técnicas das instituições que concorreram a seis lotes e as planilhas de
parâmetros técnicos de análise das propostas técnicas relativas a esses lotes
selecionados.
Da análise verificou-se fragilidades na definição dos quesitos de análise das propostas
técnicas constantes da referida planilha, ausência de justificativa na atribuição de
pontuação das propostas técnicas e deficiências na divulgação das notas atribuídas às
propostas técnicas das instituições no site do MDA.
##/Fato#
2.7 Avaliação da Regularidade dos Processos Licitatórios da UJ
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 8
- avaliação da gestão de compras e contratações, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012.
##/Fato##
2.8 Avaliação da Gestão do Uso do CPGF
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item 9
- avaliação da gestão dos cartões de pagamento do governo federal, do Anexo IV da DN
TCU nº 124/2012.
##/Fato##
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2.9 Avaliação da Gestão de Passivos sem Previsão Orçamentária
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
10 - avaliação de passivos assumidos pela UJ sem prévia previsão orçamentária de
créditos ou de recursos, do Anexo IV da DN TCU nº 124/2012.
##/Fato##
2.10 Avaliação da Gestão de Tecnologia da Informação
Não houve no exercício de 2012, por parte da UJ, atos de gestão relacionados ao item
11 - avaliação da gestão de Tecnologia da Informação (TI), do Anexo IV da DN TCU nº
124/2012.
As avaliações acerca da gestão de Tecnologia da Informação do Ministério do
Desenvolvimento Agrário constam do Relatório de Auditoria da Secretaria-Executiva
do MDA.
##/Fato##
2.11 Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário
A unidade auditada não possui na sua estrutura área responsável pelo gerenciamento de
bens imóveis da União, próprios ou locados de terceiros. Segundo o Regimento Interno
do MDA, a Gestão do Patrimônio Mobiliário e Imobiliário está vinculada à
SPOA/MDA.
Entretanto, os exames revelaram fragilidades nos controles internos relativos à gestão de
patrimônio da unidade auditada em face do lançamento indevido de valores nas contas
“Benfeitorias em Propriedades de Terceiros” e “Estudos e Projetos” nas UG 490006
(Projeto Dom Helder Câmara) e 490021 (Proj. Manejo Sustentável de Terras do Sertão),
vinculadas à SDT/MDA, conforme descrito em item específico deste Relatório.
##/Fato#
2.12 Avaliação da Gestão Sobre as Renúncias Tributárias
Tendo em vista que a Secretaria de Desenvolvimento Territorial do MDA não gerenciou
renúncias tributárias no exercício de 2012, não houve análise acerca do item 14 –
Avaliação da gestão da UJ sobre as renúncias tributárias, constante no Anexo IV à
Decisão Normativa TCU nº 124/2012.
##/Fato##
2.13 Avaliação do Cumprimento das Determinações/Recomendações do TCU
Durante a Auditoria Anual de Contas foi efetuado levantamento dos acórdãos exarados
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício 2012, de modo a aferir e informar
o atendimento aos acórdãos e decisões efetuadas pelo TCU no exercício sob exame. Tal
levantamento considerou os Acórdãos com determinações à SDT para as quais tenha
havido expressa determinação do Tribunal para acompanhamento pelo Controle Interno,
para que este se manifeste nas Contas no exercício de referência.
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Considerando que não foram identificados Acórdãos com base no critério anteriormente
explicitado, não houve avaliação sobre o cumprimento de determinações expedidas pelo
Tribunal de Contas da União.
##/Fato#
2.14 Avaliação do Cumprimento das Recomendações da CGU
Não existiam, no exercício de 2012, recomendações emanadas pela CGU pendentes de
atendimento por parte da Secretaria de Desenvolvimento Territorial do MDA.
##/Fato##
2.15 Avaliação da Carta de Serviços ao Cidadão
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação da Carta de Serviços ao
Cidadão considerando a seguinte questão de auditoria: a unidade possui carta de serviço
ao cidadão nos moldes do Decreto 6932/2009?
Contudo, constatou-se que a UJ, por ser uma Unidade que não presta serviços
diretamente ao cidadão, não instituiu a Carta de Serviço ao Cidadão.
##/Fato#
2.16 Avaliação do CGU/PAD
As avaliações relacionadas ao cumprimento do disposto na Portaria/CGU nº 1043/2007,
que estabeleceu a obrigatoriedade de uso do Sistema de Gestão de Processos
Disciplinares - CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos
disciplinares no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, foram
efetuadas no âmbito da Auditoria Anual de Contas da Secretaria-Executiva do
Ministério do Desenvolvimento Agrário.
##/Fato##
2.17 Avaliação do Cumprimento do TCJ - Terceirizações
O órgão de controle interno optou por incluir a avaliação do cumprimento do TCJ
conforme prescreve a Portaria 494/2009 considerando a seguinte questão de auditoria:
todos os terceirizados considerados irregulares foram substituídos nos termos da
Portaria 494/2009?
Contudo, ressalta-se que a avaliação sobre o cumprimento do TCJ foi realizada no
âmbito da Auditoria da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
##/Fato
2.18 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
Controle interno, de acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de
Contas da União, é o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e
procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de
gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades
jurisdicionadas sejam alcançados.
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O Relatório de Gestão da SDT traz o “Quadro 03 – Estrutura de Controles Internos da
UJ”, pelo qual a unidade faz uma auto avaliação contemplando 5 (cinco) aspectos do
sistema de controle interno, a constar:
1) Ambiente de Controle;
2) Avaliação de Risco;
3) Procedimentos de Controle;
4) Informação e Comunicação; e
5) Monitoramento.
Dentre estes itens, são apresentadas 30 (trinta) perguntas a serem respondidas, numa
“Escala de valores de Avaliação” que vai de 1 a 5, conforme Portaria TCU nº 150/2012,
Anexo Único, item 3.2. A auto avaliação da unidade presente no Relatório de Gestão
traz os seguintes dados consolidados:
- 53% das respostas são dadas como Parcialmente Válidas, o que significa que o
conteúdo da afirmativa é parcialmente observado, porém, em sua maioria;
- 24% das respostas são dadas como Totalmente Válidas, o que significa que o conteúdo
da afirmativa é integralmente observado;
- 16% das respostas são dadas como Parcialmente Inválidas, o que significa que o
conteúdo da afirmativa é parcialmente observado, porém, em sua minoria; e
- 7% das respostas são dadas como Neutras, o que significa que não há como avaliar se
o conteúdo da afirmativa é ou não observado no contexto da SDT.
O aspecto do sistema de controle interno em que a própria unidade mais apontou
fragilidades foi na de Avaliação de Risco, já que não há institucionalizado a prática de
diagnóstico, avaliação e tratamento de riscos, de forma contínua.
Os resultados das ações de controle empreendidas no exercício em exame pela
Controladoria-Geral da União contemplou 5 (cinco) áreas, a seguir expostas,
1) Avaliação dos Resultados Quantitativos e Qualitativos da Gestão;
2) Avaliação dos Indicadores Utilizados;
3) Avaliação da Gestão de Pessoas;
4) Transferências; e
5) Avaliação da Gestão do Patrimônio Imobiliário.
Das análises efetuadas restou evidenciado que o sistema de controle interno da unidade
possui fragilidades, especialmente na parte de Transferências, em que ficou constatada
ausência de rotina de atualização da situação dos contratos de repasse no Siafi ou
Siconv, bem como no acompanhamento e monitoramento das transferências voluntárias
concedidas, como existência Convênios/Contratos de Repasse na situação de “a
comprovar” encerrados a mais de 60 dias; na situação de “a aprovar” encerrados a mais
de 120 dias; e encerrados, mas com saldo a liberar.
Também foi analisado o Chamamento Público n° 01/2012 para selecionar propostas
técnicas de instituições sem fins lucrativos que promovam a abordagem territorial e o
desenvolvimento rural sustentável com vistas à celebração de convênio ou contratos de
repasse com recursos de custeio do Programa Desenvolvimento Sustentável de
Territórios Rurais – Pronat. O Chamamento Público é um importante instrumento para a
execução das políticas públicas a cargo da SDT.
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12
Foram detectadas fragilidades na análise das propostas, como a utilização de quesitos
classificatórios cujo conteúdo já estava previamente estabelecido no Edital e a ausência
de justificativa na atribuição de pontuação das propostas técnicas das proponentes.
Ainda, restou constatado a divulgação inadequada, no site do MDA, das notas atribuídas
aos participantes do Chamamento Público n° 01/2012.
Cabe salientar também que o número total de servidores à disposição da SDT é
relativamente baixo frente aos desafios e responsabilidades que são colocados para a
unidade, bem como o montante de recurso público gerido, direta ou indiretamente. Tal
situação compromete aspectos do sistema de controle interno, como a segregação de
funções e a distribuição de responsabilidades pela delegação de autoridade e
competência.
##/Fato##
2. 19 Ocorrências com dano ou prejuízo
Entre as análises realizadas pela equipe, não foi constatada ocorrência de dano ao erário.
3. Conclusão
Eventuais questões formais que não tenham causado prejuízo ao erário, quando
identificadas, foram devidamente tratadas por Nota de Auditoria e as providências
corretivas a serem adotadas, quando for o caso, serão incluídas no Plano de
Providências Permanente ajustado com a UJ e monitorado pelo Controle Interno. Tendo
sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente
relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente
Certificado de Auditoria.
Informamos que os servidores listados abaixo, cujas assinaturas não foram apostas neste
relatório, não estavam presentes quando da geração final deste documento por motivo
previsto legalmente, apesar de terem efetivamente atuado como membros da equipe de
auditoria.
Brasília/DF, 30 de Julho de 2013.
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13
__________________________________________Achados da Auditoria - nº 201305782
1 Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária
1.1 Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais
1.1.1 ORIGEM DO PROGRAMA/PROJETO
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Informação básica da Ação de Governo "8991 - Apoio a Projetos de Infraestrutura
e Serviços em Territórios Rurais" vinculada ao Programa "2029 -
Desenvolvimento Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária".
Fato
Trata-se da Ação “8991 – Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios
Rurais”, que tem por finalidade apoiar investimentos na implantação e modernização de
infraestrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territórios rurais, ao
fortalecimento da gestão social do processo de desenvolvimento nas suas múltiplas
dimensões: econômica, ambiental, sócio-cultural-educacional e político-institucional, e
de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores
familiares contribuindo para o enfrentamento das condições de pobreza no meio rural
brasileiro.
Esta Ação se insere no contexto do Programa de Governo “2029 - Desenvolvimento
Regional, Territorial Sustentável e Economia Solidária”, o qual tem por objetivo
ampliar e qualificar a oferta de bens e serviços para a melhoria da infraestrutura
territorial, consolidando a abordagem territorial como estratégia de desenvolvimento
sustentável para o Brasil Rural.
A implementação da Ação se dá de forma direta e descentralizada pela Unidade
Jurisdicionada, mediante a transferência aos Agentes Operadores dos recursos
necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da celebração de
contratos com cada município, consórcios públicos, governos estaduais ou outras
institucionalidades definidas na LDO. O apoio financeiro aos projetos territoriais, cuja
duração depende das carências do território e das inversões mínimas necessárias a um
desenvolvimento sustentável, bem como da disponibilidade de recursos, passa pelos
seguintes etapas:
1. Os agricultores familiares, através de suas organizações, nos territórios rurais, se
reúnem em oficinas territoriais e debatem sobre as questões importantes para o
desenvolvimento do território. Nas oficinas territoriais são definidas as bases para
elaboração do plano de desenvolvimento do território (longo prazo) e a elaboração do
projeto do território (curto prazo).
2. O projeto do território é elaborado por técnicos das organizações participantes dos
Colegiados, tais como as prefeituras municipais, do governo do estado ou por uma
entidade habilitada definida pelo Colegiado territorial.
3. O projeto elaborado é encaminhado à DFDA/MDA e à Secretaria-Executiva do
Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS. O CEDRS, em
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reunião, delibera sobre sua aprovação ou sugere ajustes, compatibilizando com as
políticas do estado.
4. As metas do projeto, aprovado no CEDRS, são transformadas em objeto do Plano de
Trabalho, de acordo com as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 01 da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF.
5. Após análise e aprovação pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial -
SDT/MDA, os Planos de Trabalho são encaminhados aos Agentes Operadores para
formalização dos contratos de repasse.
Para avaliação da presente Ação foi efetuada amostragem não probabilística,
considerando os critérios de materialidade e relevância, além da vinculação finalística à
missão da UJ, com extensão correspondendo a aproximadamente 84% das despesas
empenhadas no exercício de 2012.
##/Fato##
1.1.2 UTILIZAÇÃO DE IMOBILIÁRIOS
1.1.2.1 CONSTATAÇÃO
Registro indevido de valores nas contas "Benfeitorias em Propriedade de
Terceiros" e "Estudo e Projetos", nas UG 490006 e 490021.
Fato
A tabela a seguir foi obtida a partir de consulta efetuada ao Siafi Gerencial e revelou
que a unidade, em 2012, apresentou saldo de contas de Imóveis de Uso Especial sem
RIP, ou seja, não registrados no SPIUnet:
UG Executora
Conta
Corrente
Original
Item de Informação
Estudos e
Projetos (R$)
Benfeitorias em Prop
de Terceiros (R$)
490006-Projeto Dom Helder Câmara 999 1.885.976,00 15.224.446,66
490021-Proj. Manejo Sustentável de Terras do
Sertão 999
475.000,00
Fonte: Siafi Gerencial 2012
Em face disso, foi emitida a Solicitação de Auditoria nº 201305782/003, de 29/04/2013,
solicitando esclarecimentos da unidade. Considerando que foram verificados valores na
Conta “Benfeitorias em Propriedade de Terceiros”, foi solicitado, ainda, que a SDT
informasse, para os casos em que ocorreram benfeitorias úteis e necessárias, se foram
efetuadas as indenizações pelos locadores, nos termos do art. 35 da Lei n° 8.245/91.
##/FaCausa
Falha nos controles da SDT quanto a correta definição das contas contábeis
“Benfeitorias em Propriedades de Terceiros” e “Estudos e Projetos”.
##/Causa##Manifestação da Unidade Examinada
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Por meio do OFÍCIO N° 406/2013/SDT-MOA, de 03/05/2013, a SDT/MDA assim se
manifestou:
(...)
2. No que se refere ao Item 01, registro que o SPIUnet é um sistema
instituído no âmbito do Governo Federal para manter o cadastro de
imóveis da União e/ou de terceiros utilizados pelo Governo Federal.
Ressalta-se que não foram efetuados registros, pois não houve
aplicação de recursos das Ações Orçamentárias em imóveis da União
e/ou de terceiros.
3. Informo, ainda, que os recursos executados pelas referidas ações,
correspondem a investimentos não reembolsáveis, realizados em
unidades produtivas familiares beneficiadas pelo Fundo de
Investimentos Sociais e Produtivos (FISP), conforme estabelecido no
Acordo de Empréstimo FIDA 494 - BR e no Contrato de Concessão
GEFFSP-002-BR, cujas cópias encontram-se em anexo.
4. Nesse sentido, o questionamento apresentado no Item 02, não se
aplica, uma vez que não foram investidos recursos na locação de
imóveis, para fins de execução das ações orçamentárias em questão.
Complementarmente, por meio do Ofício nº 693/2013-SDT/MDA, de 26/07/2013, em
resposta ao relatório Preliminar, a SDT se manifestou da seguinte forma:
Informo que foi encaminhado Memorando 631/2013 à SPOA/MDA
solicitando a realização das respectivas contas contábeis.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada#Análise do Controle Interno
Segundo o Siafi (Plano de Contas), a conta contábil 1.4.2.1.1.93.00 (Benfeitorias em
Propriedades de Terceiros) tem a função de registrar as construções em terrenos
arrendados de terceiros e instalações e/ou outras benfeitorias em prédios alugados e
somente para aqueles gastos que se incorporam ao imóvel e se revertem ao proprietário,
enquanto que a conta 1.4.2.1.1.80.00 (Estudos e Projetos) tem a função de registrar os
valores relativos a estudos e projetos, englobando limpeza do terreno, serviços
topográficos, sondagens de reconhecimento, terraplanagem, drenagens, instalações
provisórias como galpões, instalações elétricas e hidráulicas, durante as obras.
Considerando que tais contas estão inseridas no grupo do imobilizado (1.4.2.0.0.00.00),
os valores nelas registrados referem-se ao montante dos direitos que tenham por objeto
bens destinados a manutenção das atividades da entidade ou órgão ou exercidos com
essa finalidade. Por isso necessitam de registro no SPIUnet.
Assim, considerando a justificativa da unidade, tem-se que o registro de valores
referentes ao Acordo de Empréstimo FIDA 494-BR e ao Contrato de Concessão
GEFFSP-002-BR em “Benfeitorias em Propriedade de Terceiros” (conta contábil
1.4.2.1.1.93.00) e Estudos e Projetos (conta contábil 1.4.2.1.1.80.00) é indevido, por
não guardar relação com a função das referidas contas e não estar destinado à
manutenção das atividades da UG 490006 e 490021.
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16
Em face disso, entende-se que os valores de R$ 1.885.976,00 (conta 1.4.2.1.1.80.00) e
R$ 15.224.446,66 (conta 1.4.2.1.1.93.00) na UG 490006 e R$ 475.000,00 (conta
1.4.2.1.1.93.00) na UG 490021, não devem constar nas referidas contas. Não obstante, a
Unidade informou que está adotando providências para regularizar a situação.
##/AnaliseControleInterRecomendações:
Recomendação 1: Encaminhar a esta Controladoria a comprovação da regularização das
contas contábeis 1.4.2.1.1.93.00 e 1.4.2.1.180,00 das UG 490006 e 490021.
1.1.3 AVALIAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CONCEDIDAS
1.1.3.1 CONSTATAÇÃO
Ausência de rotina de atualização da situação dos contratos de repasse no Siafi ou
Siconv.
Fato
Foram avaliadas as atualizações no Siafi ou Siconv da situação das Prestações de
Contas dos instrumentos de transferência voluntárias concedidas pela UJ selecionados
pela equipe de auditoria, no exercício sob exame, baseado nas informações contidas no
site da CAIXA.
Da análise foi verificado que, para as transferências a seguir listadas, o gestor não
atualizou a situação das transferências concedidas no Siafi ou Siconv, revelando a
intempestividade na atuação da unidade examinada nas situações exigidas em
normativo:
Transferência
nº
Situação no
Siafi
Valor (R$) Situação no site da CEF Registro no Siafi/Siconv
436439
(127.748-02)
“A
comprovar”
150.000,00 Prestação de Contas
aprovada em 13/09/2005
Sem registro da aprovação da
PCF (consulta: 06/06/2013)
729599
(313.656-41)
“A
comprovar”
15.727.273,00 Prestação de Contas
aprovada em 01/03/2013
Sem registro da aprovação da
PCF (consulta: 31/05/2013).
605965
(242.990-81)
“A aprovar” 850.000,00 Prestação de Contas
aprovada em 31/07/2012
Sem registro da aprovação da
PCF (consulta: 31/05/2013)
615273
(231.814-11)
“A aprovar” 998.100,00 Prestação de Contas
aprovada em 15/12/2011
Registro da aprovação em
06/05/2013, após emissão de
Solicitação de Auditoria
511532 (169010-
73)
“A aprovar” 396.960,00 Prestação de Contas
aprovada em 19/12/2011
“Prestação de Contas em
Complementação” (consulta:
31/05/2013)
721679
(307.251-31)
“A aprovar” 1.000.000,00 Prestação de Contas
aprovada em 18/04/2012
“Aguardando Prestação de
Contas” (consulta em
31/05/2013) Fonte: Siafi, Siconv, site da CAIXA
Com isso, tem-se que o Siafi/Siconv não reflete a real situação dos Contratos de
Repasse citados.
Da extração de dados do sistema Siconv, foi observado que o Contrato de Repasse nº
775459, celebrado em 17/12/2012, encontrava-se até o dia 14/04/2013 registrado na
situação de “Proposta/Plano de Trabalho Aprovados”, mas sem a devida publicação no
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17
DOU. Assim, foi solicitado esclarecimento do gestor para este fato por meio da
Solicitação de Auditoria nº 201305782/008, de 02/05/2013.
Foi observada, ainda, a existência de 06 contratos de repasse encerrados há mais de 60
dias, porém permaneciam registrados no Siconv na situação de “em execução”,
conforme listados a seguir:
Contrato de Repasse Dt_Fim_Vigência
704110 17/07/2012
728226 30/08/2012
736718 30/10/2012
738183 30/10/2012
738597 30/10/2012
743945 30/06/2012
Fonte: Siconv
Tal fato demonstra a ausência de rotinas de verificação da situação dos contratos de
repasse no Siconv por parte do gestor.
##/Fato#Causa
Falha na rotina de atualização da situação dos contratos de repasse no Siafi ou Siconv.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Foram emitidas as Solicitações de Auditoria nº 201305782/007 e 201305782/008
solicitando esclarecimentos da unidade. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº
201305782/007, a SDT/MDA encaminhou o Ofício nº 450/2013-SDT/MDA, de
13/05/2013, com a seguinte manifestação:
(...)
2. Quanto aos contratos 704110, 728226, 736718, 738183, 738597 e
743945, relacionados no item 07 da solicitação de auditoria, informo
que os mesmos encontram-se regulares no sítio da Caixa, bastando
apenas a atualização dos termos aditivos de prorrogação de vigência
no SICONV, exceto o convênio 743945 que foi cancelado.
Para a Solicitação de Auditoria nº 201305782/008, foi encaminhado o Ofício nº
451/2013 –SDT/MDA, de 13/05/2013, no qual a UJ assim se manifestou:
(...)
2. Quanto ao item 02 da solicitação de auditoria comunico que o
convênio 775459, da Prefeitura de Alta Floresta do Oeste/RO,
encontra-se regular no SICONV, conforme cópias em anexo.
Por meio do Ofício nº 507/2013 – SDT/MDA, de 24/05/2013, a SDT/MDA encaminhou
o Ofício nº 1194/2013/SN de Repasses, de 17/05/2013, com a seguinte manifestação da
CAIXA:
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(...)
1.2.1 Posição CAIXA: Conforme consulta ao SICONV, o Contrato de
repasse 775459, SIAPF 398.996-43, foi contratado e devidamente
publicado.
O Ofício nº 1162/2013/SN de Repasses, de 14/05/2013, encaminhado à CGU-PR por
meio do Ofício nº 509/2013-SDT/MDA, de 27/05/2013, em resposta à Solicitação de
Auditoria nº 201305782/004, informou que o Contrato de Repasse nº 127.748-02 (Siafi
436439), firmado com a Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO teve sua
Prestação de Contas Final aprovada em 13/09/2005.
Complementarmente, por meio do Ofício nº 693/2013-SDT/MDA, de 26/07/2013, em
resposta ao relatório Preliminar, a SDT se manifestou da seguinte forma:
(...)
Informo que já foram tomadas providências pelo MDA junto à Caixa
Econômica Federal, que por meio do ofício nº 685/2013-SDT/MDA,
solicitou a atualização dos sistemas.
(...)
Comunico que foi solicitado a CEF, por meio do ofício nº 685/2013, a
correção do respectivo lançamento referente ao contrato nº 436439
(127.748-02) e atualização dos dados dos contratos 605965 (242.990-
81), 615273 (231.814-11), 721679 (307.251-31) e 729599 (313.656-
41).
(...)
Informo, também, que deverão ser implementados mecanismos e
rotinas que permitam qualificar o acompanhamento desta Secretaria
sobre a atualização dos sistemas junto à mandatária da União.
##/ManifestacaoUnidadeExaminadaAnálise do Controle Interno
Em relação às justificativas da SDT/MDA para os contratos de repasse nº 704110,
728226, 736718, 738183 e 738597, foi verificado no site da CAIXA que as respectivas
vigências foram prorrogadas para 31/12/2013, 30/08/2013, 30/10/2013, 30/10/2013 e
30/10/2013. Tal fato confirma que o Siconv encontra-se desatualizado e que a CAIXA
não tem utilizado esse sistema para efetuar os registros referentes a esses contratos de
repasse, em descumprimento do § Único do art. 18-B do Decreto nº 6.170/2007,
transcrito in verbis:
Os órgãos e entidades que possuam sistema próprio de gestão de
convênios, contratos de repasse ou termos de parceria deverão promover
a integração eletrônica dos dados relativos às suas transferências ao
SICONV, passando a realizar diretamente nesse sistema os
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procedimentos de liberação de recursos, acompanhamento e
fiscalização, execução e prestação de contas. (Incluído pelo Decreto nº
76.41, de 2011)
Constata-se, ainda, que a SDT não mantém rotina para certificar-se que a CAIXA vem
adotando providências para atualizar as informações contidas no SICONV.
Para o Contrato de Repasse 775459, verifica-se que a situação dele foi atualizada no
Siconv após emissão da Solicitação de Auditoria nº 201305782/008, de 02/05/2013,
pois a extração dos dados desse sistema em 26/04/2013 revelou que, até então, o
referido contrato de repasse não havia sido publicado e estava na situação de
“Proposta/Plano de Trabalho Aprovados”. Ou seja, a UJ só providenciou a
regularização do contrato de repasse nº 775459 no Siconv após a emissão da referida
Solicitação de Auditoria. Esse fato evidencia a atualização intempestiva do Siconv em
relação ao contrato de repasse em tela, em desconformidade ao que determina a norma
vigente.
Em 31/05/2013, observou-se, ainda, que consta no site da CAIXA e no SICONV a
informação da publicação no DOU de 03/01/2013. Não obstante isso, não foi localizada,
na data informada, a publicação do extrato do Contrato de Repasse 775459 no DOU.
Quanto à informação referente ao Contrato de Repasse nº 127.748-02 (Siafi 436439) de
que a Prestação de Contas Final foi aprovada em 17/08/2005, segundo o site da CAIXA
(Sistema SIAPF), o registro da aprovação da Prestação de Contas ocorreu por meio da
Nota Lançamento de Sistema nº 2005NS002147, de 13/09/2005. Tal informação foi
confirmada no Siafi no dia 10/07/2013. Entretanto, em que pese isso, tem-se que não
houve a homologação da prestação de contas desse contrato no Siafi, estando na
situação de “a comprovar”.
Esse fato se deve a emissão da Nota Lançamento de Sistema nº 2005NS002146, de
13/09/2005, que pelo Evento 541104 registrou a entrega da Prestação de Contas Final
do contrato de repasse no valor de R$ 150.000,00, ficando o contrato de repasse na
situação de “a comprovar”. Logo, há erro na contabilização da homologação do referido
contrato de repasse.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Encaminhar a esta Controladoria a comprovação da correção do
lançamento de homologação da Prestação de Contas do contrato de repasse nº 436439
(127.748-02), para "Concluído" no Siafi.
Recomendação 2: Encaminhar a esta Controladoria a comprovação da atualização do
Siafi ou Siconv em relação aos contratos de repasse nº 605965 (242.990-81), 615273
(231.814-11), 721679 (307.251-31) e 729599 (313.656-41).
Recomendação 3: Instituir, e manter, rotinas de verificação da atualização, pela CAIXA,
do Siconv e SIAFI, de modo a evitar a ocorrência de discrepâncias entre o sistema
próprio de controle da CAIXA e o Siconv/SIAFI.
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1.1.3.2 CONSTATAÇÃO
Fragilidades no acompanhamento e monitoramento das transferências voluntárias
concedidas, tais como: existência de 603 Convênios/Contratos de Repasse na
situação de "a comprovar" encerrados há mais de 60 dias; 108
Convênios/Contratos de Repasse na situação de "a aprovar" encerrados há mais
de 120 dias; e 40 Convênios/Contratos de Repasse encerrados, mas com saldo a
liberar.
Fato
Da extração de dados do Siafi Gerencial e do Siconv, obteve-se o quadro a seguir que
mostra a situação do estoque das transferências voluntárias no período de 2000 até 2012
da SDT/MDA:
Ano_Fim
Vigência
"A comprovar" (1)
"A aprovar" (2)
"A liberar" (3)
Quant Valor (R$) Quant Valor (R$) Quant Valor (R$)
2000 - - - - - -
2001 - - - - - -
2002 - - - - - -
2003 - - 1 300,00 1 150.000,00
2004 - - - - - -
2005 6 606.436,50 3 1.037.265,00 13 3.479.025,36
2006 9 1.016.013,00 2 546.960,00 16 2.593.234,86
2007 18 1.865.572,30 7 1.544.539,37 3 173.880,50
2008 13 1.814.952,96 7 937.657,04 2 109.028,00
2009 21 3.243.106,08 4 422.520,00 - -
2010 39 10.626.500,92 15 3.326.898,53 5 1.216.193,55
2011 186 77.853.689,64 37 49.571.310,95 - -
2012 311 116.699.207,64 62 22.855.486,26 - -
Total = 603 213.725.479,04 138 80.242.937,15 40 7.721.362,27 Fonte: Siafi Gerencial e Siconv
Além disso, foi verificada, ainda, a existência de 146 contratos de repasse celebrados no
Siafi após a vigência do Decreto nº 6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº
127/2008, no total de R$ 33.455.791,25.
Foi solicitado que a UG informasse as sistemáticas utilizadas para assegurar (i) a análise
tempestiva das prestações de contas, e, (ii) em caso de identificação de inconformidades
nas análises, as providências adequadas e tempestivas, apresentando as rotinas
estabelecidas pela unidade, como check-lists, instruções normativas, etc.
Em face disso, foram emitidas a Solicitação de Auditoria nº 201305782/007 e
201305782/008, de 13/05/2012, solicitando esclarecimentos e a apresentação das
providências adotadas pela Unidade.
##/Fato##
Causa
Falha nas rotinas de acompanhamento e monitoramento das transferências voluntárias
concedidas.
##/Causa##
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21
Manifestação da Unidade Examinada
Por intermédio do Ofício nº 450/2013-SDT/MDA, de 13/05/2013, a unidade assim se
manifestou em atenção à Solicitação de Auditoria nº 201305782/007:
1. Em atenção a Solicitação de Auditoria nº 201305782/007, essa
Controladoria, comunico que a UG 135003 é gerida pela Caixa
Económica Federal, mandatária da União, conforme contrato de
prestação de serviços assinado entre as partes, motivo pelo qual foi
emitido o Oficio nº 483/2013 - SDT/MDA à mencionada entidade
solicitando o envio de esclarecimentos para as divergências
apontadas por essa Controladoria Geral da União - CGU no
Relatório de Gestão desta Secretaria de Desenvolvimento Territorial
do exercício de 2012.
2. (...) Em relação ao (sic) convênios descritos no item 08 da
solicitação de auditoria comunico que os do exercício de 2009 são
projetos do exercício de 2008 que tiveram celebração extemporânea,
considerando que o Ministério do Planejamento autorizou a
celebração dos convênios do exercício de 2008 fora do SICONV,
enquanto os convênios dos exercícios de 2011 e 2012 enquadram-se
nos termos do Decreto 7488/2011 e a tramitação desses convênios
não é realizada no SICONV.
Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 201305782/009, por meio do Ofício nº
453/2013-SDT/MDA, de 13/05/2013, a unidade apresentou a seguinte informação:
1. Em atenção a Solicitação de Auditoria nº 201305782/009 comunico
que a UG 135003 é gerida pela Caixa Econômica Federal,
mandatária da União, cabendo a ela a celebração, acompanhamento
da execução e análise da prestação de contas nos termos do contrato
de prestação de serviços assinado entre as partes....
(...)
- itens 04 e 05: a análise das prestações de contas é de
responsabilidade da mandatária da União, conforme contrato de
prestação de serviços assinado entre as partes. Após o final da
vigência os escritórios de negócios solicitam a apresentação da
prestação de contas em documento oficial e adotam os procedimentos
recomendados por essa Controladoria Geral da União e Tribunal de
Contas da União visando a aprovação das contas.
No tocante aos contratos de repasse celebrados no Siafi após a vigência do Decreto nº
6.170/2007 e das Portarias Interministerial nº 127/2008 e 507/2011, a afirmação do
gestor de que os convênios dos exercícios de 2011 e 2012 se enquadram nos termos do
Decreto 7.488/2011 deve ser recebida com restrições, pois eles foram celebrados no
âmbito da ação 8991, não relacionada no referido Decreto. Logo, nesse caso houve
descumprimento dos arts. 13, 18-B e 19 (inciso III) do Decreto nº 6.170/2007 e arts. 3º e
91 da Portaria Interministerial nº 507/2011, transcritos a seguir:
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22
Art. 13. A celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da
execução e a prestação de contas de convênios, contratos de repasse e
termos de parceria serão registrados no SICONV, que será aberto ao
público, via rede mundial de computadores - Internet, por meio de
página específica denominada Portal dos Convênios.(Redação dada
pelo Decreto nº 6.619, de 2008) (Vigência)”
Art. 18-B. A partir de 16 de janeiro de 2012, todos os órgãos e entidades
que realizem transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal
e da Seguridade Social da União por meio de convênios, contratos de
repasse ou termos de parceria, ainda não interligadas ao SICONV,
deverão utilizar esse sistema.(Incluído pelo Decreto nº 76.41, de 2011)
Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1o de julho 2008, exceto:
(Redação dada pelo Decreto nº 6.428, de 2008.)
(...)
III – o art. 13, que terá vigência a partir de 1o de setembro de 2008.
(Incluído pelo Decreto nº 6.497, de 2008)
(grifo não contido no original)
Complementarmente, por meio do Ofício nº 693/2013-SDT/MDA, de 26/07/2013, em
resposta ao Relatório Preliminar de Auditoria, a SDT se manifestou da seguinte forma:
(...)
Contudo, ressalto que a Secretaria-Executiva do MDA encaminhou ao
Secretário de Controle Externo e ao Tribunal de Contas da União,
Ofício 57/2012/SE-MDA, em que apresenta o Plano de Ação
produzido pela CEF para sanear o estoque de contratos encerrados –
incluídos os contratos formalizados pela SDT. No anexo I do referido
ofício, constam as ações, indicadores e metas estabelecidas para
esgotamento das análises financeiras de prestações de contas em
estoque.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada
Análise do Controle Interno
A justificativa da SDT/MDA para as sistemáticas utilizadas para assegurar a análise
tempestiva das prestações de contas, e, em caso de identificação de inconformidades nas
análises, as providências adequadas e tempestivas, não é clara, pois informou apenas
que é responsabilidade da CAIXA.
Entretanto, considerando o grande estoque de convênios/contratos de repasse com
vigência encerrada na situação de “a comprovar” e “a aprovar”, tem-se que a sistemática
adotada pela CAIXA não tem sido suficiente e necessita ser revista e aprimorada,
visando a redução desse estoque.
Aliás, convém registrar que a CAIXA não apresentou justificativas para:
a) a existência de 603 convênios/contratos de repasse na situação de “a comprovar” (R$
213.725.479,04);
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23
b) 138 na situação de “a aprovar” (R$ 80.242.937,15);
c) 40 na situação de “a liberar” (R$ 7.721.362,27);
d) 137 em “inadimplência efetiva” (R$ 25.913.376,73);
e) 40 convênios em Inadimplência Suspensa (R$ 6.534.617,49, 57);
f) 146 contratos de repasse celebrados no Siafi após a vigência do Decreto nº
6.170/2007 e da Portaria Interministerial nº 127/2008, no total de R$ 33.455.791,25.
Em face do comentado, mantém-se a constatação tendo em vista que:
a) a CAIXA não vem adotando providências para analisar adequadamente, nos prazos
previstos em normativo, as Prestações de Contas de transferências concedidas,
existindo, no SIAFI/SICONV, registros correspondentes a transferências classificadas
na situação "A APROVAR" (na planilha do SIAFI) ou “Prestação de Contas enviada
para Análise” (na planilha do SICONV) com mais de 60 dias de recebimento de sua
respectiva Prestação de Contas.
b) a CAIXA não acompanha adequadamente os prazos de apresentação de Prestação de
Contas das transferências concedidas, existindo, no SIAFI ou no SICONV, registros
correspondentes a transferências classificadas na situação "A COMPROVAR"(na
planilha do SIAFI) ou “Aguardando Prestação de Contas” (na planilha do SICONV)
com Vigência Expirada.
c) Ademais, a SDT não informou quais as providências que tem adotado diante de tal
quadro, limitando-se a informar que é de responsabilidade da CAIXA a celebração,
acompanhamento da execução e análise da prestação de contas nos termos do contrato
de prestação de serviços assinado entre as partes. Como contratante, a SDT deve adotar
as providências necessárias visando cobrar da CAIXA o cumprimento tempestivo das
disposições previstas no contrato de prestação de serviços.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
Recomendação 1: Monitorar a execução do Plano de Ação produzido pela CAIXA para
sanear o estoque de Contratos de Repasse encerrados, garantindo a sua efetivação,
informando a esta Controladora os resultados alcançados.
Recomendação 2: Estabelecer, junto à CAIXA, plano de ação definindo agentes, etapas
e responsabilidades para visando sanear o estoque de Contratos de Repasse encerrados,
porém na situação de: a) "a comprovar" (R$ 213.725.479,04) = 603 Contratos de
Repasse b) "a aprovar" (R$ 80.242.937,15) = 138 Contratos de Repasse c) "a liberar"
(R$ 7.721.362,27) = 40 Contratos de Repasse
1.1.3.3 CONSTATAÇÃO
Utilização, na análise das propostas do Chamamento Público n° 01/2012, de
quesitos classificatórios cujo conteúdo já estava previamente estabelecido no edital.
Fato
Em maio de 2012 a SDT realizou o Chamamento Público n° 01/2012 para selecionar
propostas técnicas de instituições sem fins lucrativos que promovam a abordagem
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24
territorial e o desenvolvimento rural sustentável com vistas à celebração de convênio ou
contratos de repasse com recursos de custeio do Programa Desenvolvimento
Sustentável de Territórios Rurais – Pronat.
A seleção das entidades se deu através da análise de três documentos a serem
apresentados pelas proponentes:
- PROPOSTA TÉCNICA;
- MEMÓRIA DE CÁLCULO; e
- CURRÍCULO DA INSTITUIÇÃO.
Estes documentos foram pontuados com a utilização de uma tabela, denominada
PARÂMETROS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS. Da análise da tabela
chegou-se aos seguintes dados consolidados:
I ESTRUTURAÇÃO DA PROPOSTA Pontos Pontos Porcentagem Porcentagem
15 10,71%
53,57%
A)
Apresentação adequada, elaboração
consistente, preenchimento de dados
essenciais.
1. Projeto básico 10
2. Memória de Cálculo 5
II ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
60 42,86%
B)
Articulação e consistência da proposta
quanto as diretrizes, objetivos,
metodologia, atividades de
monitoramento avaliação.
3.Diretrizes do Chamamento 10
4. Objetivos 10
5. Metodologia 15
6. Monitoramento e avaliação 10
C) Orçamento
7. Eficiência, consistência e adequação do
orçamento 15
III
CAPACIDADE DE EXECUÇÃO E
EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE/
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE
TÉCNICA
65 46,43% 46,43%
D) Capacidade de execução e experiência
institucional
8. Experiência nos temas relacionados ao
objeto e diretrizes 15
9. Experiência no Território 10
10. Capacidade técnica, operacional e
gerencial declarada 15
E) Qualificação da Equipe Técnica
11. Coordenação 10
12. Equipe Técnica 5
13. Experiência de campo 10
Total 140 140 100 100
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25
Em análise aos critérios e pontuações acima atribuídos, verificou-se que os itens 1.
Projeto Básico; 2. Memória de Cálculo; 3. Diretrizes do Chamamento e 4. Objetivos,
que somados representam 25 % da pontuação total (35 pontos de 140 possíveis),
possuem conteúdo já estabelecido no edital.
O chamamento define pormenorizadamente as metas a serem cumpridas:
1. Apoio aos colegiados territoriais;
2. Apoio a ações de capacitação e formação;
3. Apoio à implementação e gestão dos PTDRS e de projetos territoriais; e
4. Apoio à inclusão produtiva e dinamização econômica nos territórios.
Ainda delimita suas respectivas etapas, por exemplo: realização de reuniões, serviços
técnicos especializados e eventos de capacitações. Ou seja, a proponente não poderia
fugir do já delimitado pela SDT.
Portanto, os itens 1, 2, 3 e 4 da tabela denominada PARÂMETROS TÉCNICOS DE
ANÁLISE DAS PROPOSTAS não deveriam ser utilizados como critérios
classificatórios, pois já estavam estabelecidos previamente no Edital de Chamamento.
Entende-se que a SDT pode utilizar tais itens como critérios eliminatórios, para
averiguar se as propostas das Instituições possuem estrutura e adequação conforme
estabelecido no edital.
Dessa forma, caso a SDT tivesse utilizado tais itens como critérios eliminatórios e
distribuído as respectivas pontuações para os demais itens, a avaliação das propostas
teria tido como foco principal a capacidade da instituição e qualificação de seu corpo
técnico, abstendo-se de atribuir pontuação para quesitos cujo conteúdo estava
previamente estabelecido no edital.
##/Fato##
Causa
Fragilidades nos Termos de Referência e Editais de Chamamento padrões utilizados
pela SDT, no que se refere aos critérios de julgamento das propostas técnicas.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Ofício nº 693/2013-SDT/MDA, de 26/07/2013, em resposta ao Relatório
Preliminar de Auditoria, a SDT se manifestou da seguinte forma:
(...)
Tais medidas serão consideradas nos próximos chamamentos
públicos.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada#Análise do Controle Interno
Desta forma, reafirma-se a necessidade da SDT de utilizar como eliminatórios os
critérios previamente estabelecidos no Edital, focando a seleção em quesitos que
avaliem a capacidade da instituição de cumprir o objeto, bem como a qualificação de
seu corpo técnico.
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26
##/AnaliseControleInternoRecomendações:
Recomendação 1: Abster-se de utilizar, na análise das propostas dos próximos
Chamamentos Públicos, quesitos classificatórios cujo conteúdo já estava previamente
estabelecido no Edital, limitando-se a utilizá-los como quesitos eliminatórios.
1.1.3.4 CONSTATAÇÃO
Ausência de justificativa na atribuição de pontuação das propostas técnicas
relativas ao Chamamento Público n° 01/2012. Divulgação inadequada, no site do
MDA, das notas atribuídas.
Fato
Para executar as ações do Chamamento Público nº 01/2012 foram definidos 12 lotes,
cada um contemplando um determinado número de Estados.
Da análise do chamamento público, verificou-se que não foram evidenciadas as devidas
justificativas para as notas atribuídas em cada quesito de julgamento das propostas
técnicas.
Além disso, quanto à divulgação do resultado do chamamento, constatou-se que foi
publicada apenas a ordem de classificação das instituições, o que prejudica a impetração
de recurso pelos interessados.
##/Fato#
Causa
Fragilidades nos Termos de Referência e Editais de Chamamento padrões utilizados
pela SDT, no que se refere aos critérios de julgamento das propostas técnicas, bem
como nas rotinas utilizadas para divulgação do resultado dos Chamamentos Públicos
realizados.
##/Causa##
Manifestação da Unidade Examinada
A Unidade foi instada a se manifestar sobre a questão por meio da Solicitação de
Auditoria nº 201305782/012 de 20/05/2013, respondendo por meio do Ofício nº
499/2013 SDT/MDA de 23/05/2013, o que se segue:
As notas foram atribuídas pelos membros da Comissão de Análise e
Seleção para cada item conforme definido nos parâmetros técnicos da
análise das propostas (Anexo IV), cujos critérios estão definidos em
cada item de pontuação utilizados, não cabendo portanto justificativa
quanto aos valores atribuídos.
O Chamamento Público 001/2012 definiu pela apresentação da
pontuação total de todas as entidades que foram habilitadas em cada
lote e o resultado foi publicado no sítio do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Secretaria de Desenvolvimento
Territorial. Essa medida, no nosso entendimento, não constituiu
impedimento para interposição de recursos.
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27
Complementarmente, por meio do Ofício nº 693/2013-SDT/MDA, de 26/07/2013, em
resposta ao relatório Preliminar de Auditoria, a SDT se manifestou da seguinte forma:
(...)
Tais medidas serão consideradas nos próximos chamamentos
públicos.
##/ManifestacaoUnidadeExaminada##
Análise do Controle Interno
A definição prévia de parâmetros técnicos não exclui a necessidade do MDA de
justificar a pontuação atribuída a cada proponente, expondo os motivos de fato que
fizeram a Comissão atribuir notas diferenciadas. Num julgamento que envolve técnica,
a justificativa das notas é essencial para a lisura do processo seletivo.
Seguem abaixo algumas situações em que foram atribuídas pontuações distintas, de
acordo com o lote analisado, para a mesma proposta técnica apresentada pelas
instituições proponentes:
a) da análise da pontuação atribuída aos lotes 4 e 5, verificou-se que o Instituto
Agropólos do Ceará apresentou PROPOSTA TÉCNICAS idênticas quanto ao “Objeto
da Proposta”, “Justificativa” e “Objetivos”, apresentando apenas pequenas adaptações
quanto às “Atividades e Metodologia” e “Monitoramento e Avaliação”.
No entanto na tabela PARÂMETROS TÉCNICOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA, no
item de avaliação “3. Diretrizes do Chamamento”, obteve 10 pontos para o lote 4; e 8
pontos para o lote 5. Já no item “6. Monitoramento e avaliação”, obteve 4 pontos para o
lote 4; e 6 pontos para o lote 5.
b) o Instituto de Estudos e Assessoria para o Desenvolvimento Humano- Ceades
também apresentou propostas com “Objetivos” idênticos para os lotes 9 e 10.
Entretanto, obteve, respectivamente, 8 e 6 pontos em cada lote para o item “4.
Objetivos”.
c) da pontuação obtida pela Associação Organização Não Governamental Nymuendaju,
verificou-se que esta obteve 4 pontos referentes ao item “12. Equipe técnica” no lote 2,
mas obteve 3 pontos no mesmo quesito na proposta para o lote 3. No item “13.
Experiência de campo”, a instituição obteve 10 pontos para o lote 2 e 8 pontos para o
lote 3, mesmo apresentando propostas idênticas.
Em relação à divulgação inadequada do resultado do Chamamento Público, conforme se
verificou no sítio do MDA, foi publicada apenas a ordem final de classificação das
entidades habilitadas, não havendo divulgação das notas finais, como afirmou o gestor.
Tal fato não é impeditivo de recurso, porém dificulta a análise de mérito para que o
proponente possa interpor o recurso.
##/AnaliseControleInterno##
Recomendações:
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28
Recomendação 1: Incluir na tabela PARÂMETROS TÉCNICOS DE ANÁLISE DA
PROPOSTA um campo JUSTIFICATIVA , de forma a explicitar como se deu a
atribuição de pontuação para cada quesito pela Comissão de Avaliação.
Recomendação 2: Publicar o resultado final com as notas atribuídas a cada instituição,
informando os meios pelos quais os interessados possam obter a cópia da tabela
PARÂMETROS TÉCNICOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA de todos os participantes.
1.1.4 RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
1.1.4.1 INFORMAÇÃO
Indicadores instituídos pela UJ para aferir o desempenho da gestão na execução da
Ação "8991 - Apoio a Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios
Rurais".
Fato
Tendo em vista a avaliação, quanto à utilidade e mensurabilidade, dos indicadores de
gestão utilizados pela UJ na execução da Ação Governamental “8991 – Apoio a
Projetos de Infraestrutura e Serviços em Territórios Rurais”, verificou-se que a Unidade
instituiu os indicadores de Eficiência Financeira e de Eficácia dos Resultados Físicos
para aferir o desempenho da sua gestão, os quais estão apresentados no quadro a seguir:
Indicador Área da Gestão
Relacionado ao
Macroprocesso
Finalístico
Descrição Fórmula de
Cálculo
Eficiência
Financeira
Resultados
Quantitativos e
Qualitativos
Sim
Relação percentual
entre o orçamento
aplicado na execução
da política pública e a
meta financeira da
Ação
Orçamento
Aplicado x
100/Meta
Financeira da
Ação
Eficácia dos
Resultados
Físicos
Sim
Relação percentual
entre o resultado de
implementação do
produto da política
pública (Projetos
Apoiados) e a meta
física da Ação
Resultado Físico
da Ação x
100/Meta Física
da Ação
Dessa avaliação, verificou-se que os indicadores em referência representam,
razoavelmente, a situação que a UJ pretende medir e de refletir os resultados das
intervenções efetuadas na gestão da presente política pública; quais sejam: os resultados
aferidos a partir do apoio financeiro (execução da meta financeira) concedido aos
beneficiários (agricultores familiares) organizados e representados por Projetos
Apoiados (execução da meta física) em atendimento às suas demandas de natureza
sócio-produtivas.
O quadro abaixo apresenta o resumo da avaliação da equipe de auditoria em relação aos
indicadores analisados, considerando a sua utilidade (completude) e mensurabilidade
(comparabilidade, confiabilidade e acessibilidade dos indicadores):
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29
Indicador Utilidade Mensurabilidade
Completude Comparabilidade Confiabilidade Acessibilidade Economicidade
Eficiência
Financeira Sim Sim Sim Sim Sim
Eficácia
dos
Resultados
Físicos
Sim Sim Sim Sim Sim
Constatou-se, a partir da manifestação do gestor, que os dados necessários ao cálculo
dos indicadores são extraídos manualmente da LOA e dos sistemas SIAFI, SICONV;
SGE (SDT/MDA) e corporativos da Caixa Econômica Federal, bem como a existência
de riscos relacionados a erros de preenchimento/digitação dos campos fonte para
coleta/processamento dos dados que darão origem aos indicadores.
Para minimizar os riscos relacionados à confiabilidade dos indicadores instituídos, a
SDT informou que “os riscos, em termos da confiabilidade da coleta/processamento
dos dados, poderão estar relacionados a erros de preenchimento/digitação dos campos,
que, no que compete a esta Secretaria, são devidamente monitorados e tratados, a
partir da checagem de informações junto às proponentes e a CEF”. Em vista do
exposto, entende-se que a Secretaria vem adotando medidas razoáveis para minimizar
os riscos relacionados à confiabilidade dos indicadores.
Conforme informado pelo gestor, a UJ não dispõe de outros indicadores para aferição
do desempenho da sua gestão na execução da Ação 8991, embora haja previsão de
definição e implementação de alguns indicadores de resultados/gestão no âmbito do
planejamento estratégico da Unidade em fase de elaboração.
Por fim, diante dessas informações e a partir da análise da equipe de auditoria, conclui-
se que a utilização de indicadores como parte integrante do processo de tomada de
decisões ainda é realizada de forma incipiente. No entanto, verifica-se que estão sendo
realizados esforços para a melhoria da mensuração e da avaliação do desempenho da
gestão.
Causa
##/Fato#
2 CONTROLES DA GESTÃO
2.1 CONTROLES INTERNOS
2.1.1 AUDITORIA DE PROCESSOS DE CONTAS
2.1.1.1 INFORMAÇÃO
Informações complementares às apresentadas originalmente no Relatório de
Gestão.
Fato
Da verificação da conformidade do Anexo I do Relatório de Gestão 2012 em relação ao
que determina a Portaria-TCU nº 150/2012, que apresentou as orientações para a
elaboração de conteúdos exigidos nas Partes A e B do Anexo II da DN/TCU nº
119/2012, a SDT/MDA apresentou as informações abaixo relacionadas por meio do
Oficio nº 417/2013 - SDT/MDA, de 06/05/2013, em complementação ou em retificação
às apresentadas originalmente e em atendimento à Solicitação de Auditoria nº
201305782/002:
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30
Informação Complementada – UG 490010 Peça Item/Normativo
Verificou-se um erro de digitação no referido Quadro. Assim, no item
"Relacionamento entre Unidades Gestoras e Gestão", onde se lê "490056",
leia-se "490057" (Código Siafi da UG Projeto Manejo Sustentável de Terras no
Sertão).
Relatório
de Gestão
Item 1.1, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
A Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), órgão do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), tem por finalidade articular, promover e
apoiar as iniciativas da sociedade civil e dos poderes públicos, em prol do
desenvolvimento de regiões onde predominam agricultores familiares e
beneficiários da reforma e do reordenamento agrário.
(http://www.mda.gov.br/portal/sdt/institucional/institucional).
Relatório
de Gestão
Item 1.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
A descrição do Macroprocessos (sic) de Apoio foi apresentada no item 2.5 do
Relatório de Gestão 2012 da SDT (página 16). Em complementação a
descrição do macroprocesso "recursos materiais e serviços", destaca-se que
este foi conduzido pelo Gabinete e Coordenação de Apoio Administrativo, de
forma a garantir a disponibilização dos materiais e serviços, em quantidade e
qualidade adequadas para o bom funcionamento da Secretaria. Sempre que
necessário, buscou-se apoio da SPOA/MDA, que coordena a gestão e
disponibilização dos recursos materiais e serviços necessários no âmbito do
Ministério.
Relatório
de Gestão
Item 1.5, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012
A descrição do Planejamento Estratégico foi apresentada nas páginas 16 a 21
do Relatório de Gestão 2012. Em complementação, informa-se que:
a) A abrangência do Plano Estratégico da SDT tem como horizonte temporal o
período de 2012 a 2022. O Plano em questão sofreu alterações parciais, em
decorrência de mudança na direção da Secretaria, ocorrida em setembro de
2012. Ressalta-se, ainda, que ao final de 2012, o MDA iniciou um processo de
planejamento estratégico, envolvendo todas as unidades do Ministério, com
vistas a definir e articular suas ações estratégicas. Esse novo plano, com
abrangência de 2013 a 2014, está em fase final de ajustes com vistas à sua
imediata implementação.
b) O plano estratégico da Secretaria está perfeitamente vinculado às suas
competências, descritas no Decreto nº 5.033 de 05 de abril de 2004, que
aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Agrário. As
ações estratégicas definidas no plano relacionam-se, especial, à formulação,
coordenação e implementação da estratégia nacional de desenvolvimento
territorial.
c) Da mesma forma, o planejamento estratégico da SDT, encontra-se em
harmonia com o Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal, para o período
de 2012 a 2015. As diretrizes, metas e ações definidas para 2012, estão
vinculadas às ações orçamentárias registradas no PPA, que estão sob a
responsabilidade desta Secretária, conforme descrito no quadro 02.
d) Ressalta-se, ainda, que as ações definidas no plano estratégico da SDT estão
fundamentadas nas definições estratégicas do MDA e, portanto, guardam
coerência com os objetivos macros dessa Instituição. Contudo, deve-se
ressaltar que o processo de planejamento estratégico do MDA teve inicio em
dezembro de 2012, e neste, registra-se de forma mais orgânica os objetivos e
ações estratégicas da Secretaria.
e) Principais ações planejadas: As principais ações planejadas para o
exercício em questão pela SDT estão apresentadas no item 2.2 do Relatório de
Gestão 2012 da SDT (página 12), quais sejam:
• consolidar a abordagem territorial como estratégia viável de
desenvolvimento rural sustentável.
• consolidar os colegiados territoriais e os processos de planejamento e gestão
social do desenvolvimento, uma vez que constituem dois dos principais pilares
da política de desenvolvimento territorial.
• consolidar as estratégias para a formação de agentes de desenvolvimento,
com foco na gestão social de políticas públicas e de empreendimentos sociais e
produtivos.
Relatório
de Gestão
Item 2.1, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
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31
• apoiar os processos de fortalecimento da gestão dos empreendimentos
econômicos e sociais apoiados pela Secretaria e assegurar o funcionamento
dos projetos de investimento contratados a partir de 2003.
• consolidar a articulação junto a governos estaduais referente ao processo de
"territorialização", buscando a definição de todos os territórios existentes, bem
como a implementação do enfoque territorial na elaboração e implementação
de políticas públicas estaduais, de maneira integrada entre os níveis federal e
estadual.
• qualificar a relação com as organizações da sociedade civil, executoras de
recursos de custeio sob responsabilidade da Secretaria.
• ampliar as ações da SDT/MDA voltadas à erradicação da pobreza extrema
no meio rural, em atenção às diretrizes do Plano Brasil Sem Miséria (PBSM).
Em relação à forma de apresentação do item (2.1) cumpre informar que a
menção ao item 5, em questão, apresentada no item 3.1 do relatório da SDT,
foi para explicitar que as principais realizações, dificuldades, etc. estão
apresentadas nas informações acerca da execução da Secretaria (item 5. I).
Desta forma, entende-se que não houve diferença em relação às orientações da
DN/TCU 119/2012.
No Relatório de Gestão, itens 2.2 (páginas. 12 e 13) foram apresentados como
desafios a redução orçamentária e limites orçamentários disponibilizados, em
especial para recursos de custeio; e o quantitativo de servidores
disponibilizados para a SDT. Também no item 5.1 (páginas 25 a 43), foram
destacados como dificuldades o contingenciamento de recursos orçamentários
e os condicionantes relacionados ao período eleitoral. Em complementação,
deve-se ressaltar que a Secretária (sic) buscou adequar suas ações, sem
comprometer a qualidade da execução física e orçamentária. Nesse sentido,
foram contratados projetos dentro dos limites orçamentários e da capacidade
técnica dos servidores lotados na Secretaria. No que diz respeito às estratégias
internas de divulgação dos objetivos e resultados, deve-se informar que foram
realizadas reuniões de Direção Colegiada, constituída pelo Secretário,
Diretores, Assessores e Coordenadores, no decorrer do ano. Cumpre ainda
destacar que, conforme apresentado no Relatório de Gestão, página 13, não
foram adotadas medidas como exceção às normas e regras da administração
pública.
Relatório
de Gestão
Item 2.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
A análise crítica da Execução Orçamentária e Financeira consta nas páginas
44 e 45 do Relatório de Gestão 2012. Em complementação, informa-se que:
não houve alterações significativas no exercício de 2012; embora o
contingenciamento orçamentário no exercício não tenha sido significativo, o
limite orçamentário realmente disponibilizado ficou aquém das necessidades
da SDT, sendo esse, um dos aspectos negativos que impactaram a execução
orçamentária; além da questão do limite orçamentário disponibilizado, o fato
de 2012 ter sido um ano eleitoral, em que legislação pertinente, limitando o
período disponível para aplicação de recursos federais, também teve impacto
negativo na execução Orçamentária do exercício (ver item 2.2 acima).
Relatório
de Gestão
Item 4.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Em complementação a análise crítica dos pagamentos e cancelamentos de RAP
de exercícios anteriores, apresentada na página 49 do Relatório de Gestão
2012, ressalta-se que:
a) não houve impactos na gestão financeira de referência em decorrência do
pagamento de RAP de exercícios anteriores.
b) em relação à existência de registro no SIAFI de valores referentes a RAP de
exercícios anteriores a 2012 sem que a sua vigência tenha sido prorrogada por
decreto, informamos que UG 135003 é gerida pela Caixa Econômica Federal,
mandatária da União, conforme contrato assinado entre as partes. Nesse
sentido, foi encaminhado à CEF o Oficio 416/2013 - SDT/MDA (em Anexo)
solicitando a regularização dessa questão.
Relatório
de Gestão
Item 5.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Em relação à análise crítica sobre a gestão das transferências vigentes no
exercício, pode-se descrever que:
a) A UG 135003 é gerida pela CEF, mandatária da União. A SDT remete
periodicamente ofícios à CEF solicitando a atualização e regularização dos
convênios inscritos como inadimplentes no SIAFI e SICONV.
Relatório
de Gestão
Item 5.3, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
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32
b) Todas as transferências de recursos efetuadas pela SDT obedeceram aos
normativos legais. O Ministério do Planejamento prorrogou a emissão de
empenhos no exercício de 2012 até 31 de dezembro, desde que houvesse limite
orçamentário nos respectivos programas.
c) A evolução das transferências foi apresentada no Quadro 29 do Relatório de
Gestão da SDT (página 52) para os convênios e termos de cooperação. Para os
contratos de repasse, as informações encontram-se no Item 3.2 do Relatório da
CCEF e no Item 6.2 do Relatório do Banco do Brasil, anexos I e 11 do
Relatório de Gestão da SDT.
d) As principais medidas adotadas para a gestão das transferências no
exercício foram a edição e publicação do Manual Operacional do PROINF
2012 (recursos de investimento) e o lançamento dos Chamamentos Públicos
001 e 002/2012 (para recursos de custeio). Essas informações constam na
página 14 do Relatório de Gestão 2012.
e) A evolução das prestações de contas consta do item 6.2.6 do Relatório de
Gestão 2012 da SDT (página 53). Destaca-se que os Contratos de Repasse
(inclusive a prestação de contas) firmados no âmbito desta Secretaria são
geridos pela CEF e pelo Banco do Brasil. Já para os Convênios e Termos de
Cooperação, a "análise e aprovação das prestações de contas referentes aos
convênios celebrados com o MDA é centralizada na Subsecretaria de
Planejamento Orçamento e Administração/SPOA e as informações e análises
acerca da prestação de convênios de exercícios anteriores, serão
disponibilizadas de forma centralizada no Relatório de Gestão da Secretaria
Executiva do Ministério".
f) Ver letra "e" deste item.
g) A respeito das estruturas de controle estão descritas nas páginas 12 e 13 do
Relatório de Gestão 2012 da SDT. (sic)
h) A política de desenvolvimento territorial de responsabilidade da SDT está
baseada na utilização de transferências como instrumento de execução
descentralizada. Pode-se considerar satisfatória a efetividade das
transferências, contribuindo para o alcance dos objetivos da política.
Registra-se que, segundo as orientações para elaboração do relatório de
gestão, dever-se-ia relacionar o cumprimento das deliberações do TCU
atendidas no exercício, para a elaboração do Relatório de Gestão 2012. Nesse
sentido, considerou-se que todos os Acórdãos remetidos à SDT ou ao MDA,
mesmo aqueles remetidos apenas para conhecimento. Ressalta-se, também, que
não há deliberações do TCU pendentes de atendimento e tal informação consta
no relatório de gestão (Item 9.1.1, página 63).
Relatório
de Gestão
Item 10.1, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Da mesma forma que para o Item A.7 - Gestão do Patrimônio Mobiliário e
Imobiliário (Anexo II da DN TCU 119/2012), a gestão patrimonial e de ativos e
passivos é centralizada na SPOA/MDA e as informações referentes a este item
serão contempladas no Relatório de Gestão da Secretaria Executiva/MDA,
para o Ministério como um todo.
Relatório
de Gestão
Item 11.1, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Em complementação ao que foi apresentado no item 11 do Relatório de Gestão
2012 da SDT, reconhece-se que a contratação de consultores na modalidade
"produto" foi eficaz e imprescindível para a aquisição de conhecimento
especializado no âmbito do projeto de cooperação técnico com o IICA.
Conforme consta no referido relatório de gestão, o caráter inovador e não
contínuo balizam a decisão de utilização de consultorias na implementação da
política de desenvolvimento territorial sob a responsabilidade da SDT.
Relatório
de Gestão
Item 6, da Parte B,
do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Informação Complementada – UG 135003 Peça Item/Normativo
Em relação ao Item 3 que refere-se ao anexo I do Relatório de Gestão 2012,
informo que, como mandatária da União e gestora da UG 135003, a CEF foi a
responsável para elaboração do referido documento. Contudo, esta Secretaria
apresentou a análise critica acerca dos pagamentos e cancelamentos de RPs de
exercícios anteriores, conforme apresentado na página 49 do Relatório de
Gestão 2012. Destaco, também, que as informações complementares sobre a
análise da gestão dos RPs, assim como, a análise da gestão das transferências
vigentes no exercício estão apresentadas nos subitens 5.2 e 5.3 do quadro I,
deste expediente. No que se refere ao erro identificado no Quadro A.5.2 do no
(sic) Anexo I, do Relatório de Gestão 2012, registro a impossibilidade de
Relatório
de Gestão
Itens 5.2 e 5.3, da
Parte A, do Anexo
II da DN/TCU nº
119/2012.
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33
alteração uma vez que, conforme já mencionado, o relatório da CEF foi
enviado em formato "pdf.”
Informação Complementada – UG 135003 Peça Item/Normativo
Verificou-se um erro na elaboração do organograma, o qual deverá ser
substituído pelo organograma apresentado no Anexo I. Ressalta-se que,
visando proporcionar o melhor entendimento sobre a estrutura da Secretaria,
alterou-se o organograma, apresentando as unidades da Secretaria, conforme
Portaria MDA n° 63/2004 (Regimentos Internos dos Órgãos específicos do
Ministério), e não mais os cargos relacionados a ela. (grifei)
A respeito das competências, atribuições, macroprocessos e principais
produtos de responsabilidade da SDT e suas unidades, destaca-se que foram
definidas por meio da Portaria nº 63, de 09/08/2004, a qual trata do Regimento
Interno do MDA e seus respectivos órgãos. Tais informações estão
apresentadas no Anexo II. (grifei)
Relatório
de Gestão
Item 1.3, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Quanto ao erro identificado no Quadro 24 informa-se que foi providenciada
sua correção, conforme cópia apresentada no Anexo III. (grifei)
Relatório
de Gestão
Item 4.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Quanto ao Quadro 28 do Relatório de Gestão 2012 informa-se não foi
preenchida a coluna "N° do Instrumento" para os 03 Termos de Cooperação
Elencados, por ter-se entendido que tal coluna se referia ao nº do SICONV, o
qual esses instrumentos não possuem. Contudo, alterou-se o referido quadro,
identificando com o número dos respectivos processos, os referidos termos,
conforme cópia apresentada no Anexo IV. Informo, ainda, que o N° do CNPJ
do 1° Termo de Cooperação elencado (Instrumento N° 55.000.1714/2008-82,
celebrado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico/CNPq) foi corrigido. (grifei)
Relatório
de Gestão
Item 5.3, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
De fato, verificou-se que o quadro em questão não foi inserido. O mesmo
encontra-se no Anexo V e deverá ser inserido no Relatório de Gestão 2012 da
SDT. (grifei)
Relatório
de Gestão
Item 10.3, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Na montagem do ANEXO VI do Relatório de Gestão 2012 da SDT, foi inserida
uma versão anterior da declaração da contadora referente à UG 490006.
Desta forma, a declaração correta para esta UG é a que está apresentada no
Anexo VI deste expediente. (grifei)
Relatório
de Gestão
Item 11.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
Informação Complementada – UG 490006 Peça Item/Normativo
Quanto a emissão de declaração de contador, mencionada no Item 4, esclareço
que houve um equivoco, por parte desta Secretaria, ao anexar o referido
documento no Relatório de Gestão 2012. Na perspectiva de corrigi-lo,
apresento em anexo, a declaração devidamente atualizada.
Relatório
de Gestão
Item 11.2, da Parte
A, do Anexo II da
DN/TCU nº
119/2012.
No tocante à apresentação gráfica do Relatório de Gestão, no qual foi verificada a
existência de folhas não numeradas, tais como: 15, 46 a 48, 51, 58 do Relatório da
SDT/MDA (UG 490010), 180 do Relatório da CEF/MDA (UG 135003), Anexo II e a
partir da fl. 20 do Relatório do Banco do Brasil (UG 490058); bem como a existência de
folha em branco (fl. 13 do Anexo II - Relatório de Gestão do Banco do Brasil), a
unidade assim se manifestou:
(...)
3. (...), informo que esta Secretaria, seguindo recomendações do
governo federal para utilização de softwer livre, elaborou o Relatório
de Gestão 2012 no editor de texto BrOffice. Este programa apresenta
limitações relacionadas à numeração de páginas em formato
paisagem. Embora as contabilize, não permite a visualização do
número da página. Dai, a existência de folhas não numeradas no
referido Relatório. Informo, também, que os relatórios da Caixa
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34
Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB) mencionados no
mesmo Item foram encaminhados a esta Secretaria em formato "pdf”,
não havendo possibilidade de alterá-los. Por reconhecer que a
ausência de numeração não altera o conteúdo e a veracidade do
Relatório, optou-se por manter os formatos originais.
Do Anexo I - Relatório de Gestão 2012 da UG 135003, não obstante a CAIXA
apresentar o Quadro A.5.2 (Situação dos Restos a Pagar de exercícios anteriores), foi
verificada a ausência de análise critica sobre a gestão dos Restos a Pagar de exercícios
anteriores ao de referência do relatório de gestão.
Segundo a IN/TCU n° 150/2012 essa análise critica é obrigatória e aplicável a todas as
UJ que tenham saldo de RP ao final do exercício de referência ou que tenham realizado
pagamento ou cancelamento desses restos a pagar no referido exercício. Segundo o
Relatório de Gestão, em 31/12/2012 a UG 135003 tinha R$ 200.000,00 inscritos em
Restos a Pagar Processados e R$ 44.761.907,51 em Restos a Pagar Não Processados.
Em atenção à Solicitação de Auditoria nº 201305782/002 que solicitou esclarecimentos
sobre esse assunto, a CAIXA, pelo Oficio nº 473/2013/SN Administração Financeira, de
08/05/2013, encaminhado à CGU/PR por meio do Ofício nº 468/2013-SDT/MDA, de
15/05/2013 informou o que se segue:
i) No tocante ao item 5.2 alínea "a" a gestão pela utilização dos
recursos de Restos a Pagar é exclusiva desse Ministério, que
administra, viabiliza e direciona os orçamentos e valores financeiros
aos favorecidos (Estados, Municípios, etc), sem qualquer ação por
parte da CAIXA. Portanto, o impacto na gestão financeira depende da
gestão do próprio MDA;
ii) Em relação à alínea "b", conforme previsto nos Decretos 7468, de
28/04/2011, 7511 de 30/06/2011 e 7654 de 23/12/2011, os contratos
com obras já iniciadas não poderiam ser cancelados, sendo o saldo
de Restos a Pagar prorrogado automaticamente;
iii) O valor de R$ 61.750,00, do ano de 2007, constante do quadro
A.5.2 refere-se ao contrato de repasse na 183.927/27, da PM de
Itabuna, relativo a infraestrutura e serviços, que teve reconhecimento
de dívidas, conforme oficio 8381 CGFC/SPOA/MDA, de 05/07/2007,
portanto, com Restos a Pagar prorrogado.
##/Fato#
2.1.1.2 INFORMAÇÃO
Divergências no Rol de Responsáveis das UG 490010 e 490021 em relação ao
Siafi2012 (transação CONAGENTE). Inconsistências no Rol de Responsáveis da
UG 135003.
Fato
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35
Em verificação às peças que compõem o processo de contas, foram constatadas
inconsistências quanto ao Rol de Responsáveis das UG 490010 e 490021 apresentado
em relação ao Siafi 2012 (transação CONAGENTE), tais como:
##/Fato##
a) no Rol de Responsáveis consta que o servidor de CPF ***.471.648-** foi nomeado
Substituto do Secretário da SDT/MDA em 01/06/2012 por meio da Portaria nº 39.
Entretanto, essa informação não consta no Siafi 2012. Também foi verificada
divergência quanto à informação da Portaria que dispensou o servidor dos encargos de
Substituto do Secretário da SDT/MDA. Foi informada a Portaria nº 139, de 27/09/2012.
No entanto, conforme DOU nº 189, de 28/09/2012, o número da Portaria é 72.
b) o fim do período de gestão do servidor de CPF ***.256.149-** dos encargos de
Substituto do Secretário da SDT/MDA informado no Rol de Responsáveis e no Siafi
2012 (10/04/2012) diverge da Portaria n° 51, publicada no DOU nº 70, de 11/04/2012,
(26/03/2012);
c) no Rol de Responsáveis consta que a servidora de CPF ***.328.860-** foi nomeada
Substituta do Secretário da SDT/MDA em 26/11/2012 por meio da Portaria nº 93.
Porém, essa informação não consta no Siafi 2012.
d) o fim do período de gestão do servidor de CPF ***.937.465-** do encargo de
Ordenador de Despesa da UG 490010 informado no Rol de Responsáveis (12/09/2012)
diverge do fim do período de gestão constante do Siafi 2012 (11/09/2012).
Em razão disso, por meio da Solicitação de Auditoria nº 201305782/01, de 29/04/20l3,
foi solicitado à UJ que se manifestasse sobre tais fatos.
No tocante à UG 135003, foi arrolado o Rol de Responsáveis obtido do Siafi referente
ao ano de 2011 sem que o mesmo estivesse assinado, Em razão disso, foi solicitado à
UJ, por meio da Nota de Auditoria nº 201305782/001, que providenciasse as devidas
correções.
Por meio do Ofício nº 400/2013/SDT-MDA, de 2/05/2013, o gestor assim se manifestou
em relação à Solicitação de Auditoria nº 201305782/001, sendo editados os nomes das
pessoas citadas a fim de preservá-las:
(...)
2. No que diz respeito ao Item 1 do documento, informo que foi
encaminhado à Coordenação de Contabilidade do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA) o Mem. 1.459/SDT-MDA, cópia
anexa, contendo a relação dos servidores que exerceram cargo em
2012 na SDT, para fins de atualização do rol de responsáveis no Siafi.
Contudo, verificou-se que algumas informações foram
disponibilizadas de forma incompleta ou inexatas.
3. Dessa forma, apresento as informações relacionadas a nomeação,
designação ou exoneração dos servidores desta Secretária, cujas
cópias dos atos formais encontram-se em anexo. Espera-se, assim,
complementar e atualizar as informações relacionadas ao Rol de
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36
Responsáveis 2012, sanando as divergências identificadas na
Solicitação de Auditoria.
- CPF ***.471.648-**:
- nomeado pela Portaria nº 61, de 03/05/12, para exercer o cargo de
Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Territorial
(cópia anexa);
- designado pela Portaria nº 38, de 01/06/12, para atuar como
Ordenador de Despesas Substituto da UG 490010 - Secretaria de
Desenvolvimento Territorial (cópia anexa);
- designado pela Portaria nº 39, de 01/06/12, para substituir o
Secretário de Desenvolvimento Territorial em seus impedimentos
(cópia anexa);
- designado pela Portaria n° 53, de 01/08/12, para atuar como
Ordenador de Despesas da UG 490021 - Projeto Manejo Sustentável
de Terras do Sertão (cópia anexa);
- dispensado pela Portaria n° 72, de 27/09/12 (cópia anexa).
- CPF ***.256.149-**:
- nomeado pela Portaria n° 116, de 14/09/11, para exercer o cargo de
Chefe de Gabinete da Secretaria de Desenvolvimento Territorial
(cópia anexa);
- designado pela Portaria n° 63, de 05/10/11, para substituir o
Secretário de Desenvolvimento Territorial em seus impedimentos
(cópia anexa);
- designado pela Portaria nº 64, de 0511 0/11, para atuar como
Ordenador de Despesas Substituto da UG 490010 - Secretaria de
Desenvolvimento Territorial (cópia anexa);
- designado pela Portaria n° 82, de 02/12/11, para atuar como
Ordenador de Despesas Substituto da UG 490021 - Projeto Manejo
Sustentável de Terras do Sertão (cópia anexa);
- designado pela Portaria n° 88, de 22/12/11, para atuar como
Ordenador de Despesas da UG 490021 - Projeto Manejo Sustentável
de Terras do Sertão (cópia anexa);
- exonerado pela Portaria nº 51, de 10/04/12 (cópia anexa).
- CPF ***.328.860-**:
- nomeada pela Portaria n° 751, de 12/09/12, para exercer o cargo de
Diretora do Departamento de Ações de Desenvolvimento Territorial
da Secretaria de Desenvolvimento Territorial (cópia anexa);
- designado pela Portaria n° 93, de 26/11/12, para substituir a
Secretária de Desenvolvimento Territorial em seus impedimentos
(cópia anexa);
- CPF ***.937.465-**:
- nomeado pela Portaria n° 737, 17/03/11, para exercer o cargo de
Secretário de Desenvolvimento Territorial (cópia anexa);
- exonerado pela Portaria n° 749, de 12/09/12, cópia anexa.
festacaoUnidadeExaminada##
Em relação à Nota de Auditoria nº 201305782/001, foi encaminhado o Oficio nº
402/2013 - SDT/MDA, de 03/05/2013, com a seguinte manifestação do gestor:
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1. Em atenção a Nota de Auditoria n° 201305782/001, que comunica
inconsistências no Rol de Responsáveis da UG 135003, informo que a
mencionada Unidade Gestora possui gestão conjunta entre esta
Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) e a Caixa
Econômica Federal (CEF), mandatária da União. Nesse sentido, a
operacionalização da UG no SIAFI é de responsabilidade da CEF,
conforme disposto no contrato assinado entre as partes.
2. Considerando as informações apresentadas por essa Controladoria
Geral da União na Nota de Auditoria, foi emitido o Oficio n°
394/2013 - SDT/MDA à CEF, cópia em anexo, solicitando a remessa
do Rol de Responsáveis do exercício de 2012 devidamente assinado e
em conformidade com a IN/TCU nº 63, de 1° de setembro de 2010.
Ainda, solicitou-se a atualização dos servidores responsáveis por esta
Secretaria na UG 135003.
3. A CEF, por meio do Ofício n° 449/2013/SN-Administração
Financeira, de 02/05/2013, encaminhando o Rol de Responsáveis
2012, devidamente assinado. Ressalto que a cópia em anexo foi
encaminhada por meio eletrônico. Assim, tão logo chegue nesta
Secretaria o documento original, será remetida à esta CGU.
Para a Solicitação de Auditoria nº 201305782/001, tem-se que não foram apresentadas
as razões de não constarem no Siafi (transação Conagente) as nomeações dos servidores
CPF ***.471.648-** e CPF ***.328.860-**, como Substitutos do Secretário da
SDT/MDA, se limitando a UJ a informar a relação dos atos de designação/exoneração
dos mesmos.
Registra-se que a análise dos anexos do Mem. 1.459/SDT-MDA revelou que estes não
abrangeram os atos de designação/exoneração dos servidores CPF ***.471.648-** e
CPF ***.328.860-**, sendo posterior aos mesmos.
Para servidor de CPF ***.937.465-**, não foi justificada a divergência em relação à
data final do período de gestão como Ordenador de Despesa da UG 490010 entre o Rol
de Responsáveis (12/09/2012) e o Siafi 2012 (11/09/2012).
Em relação ao servidor CPF ***.256.149-**, o anexo do Mem. 1.459/SDT-MDA
corrobora que o final do período de gestão informado no Rol de Responsáveis
(10/04/2012) e no Siafi 2012 (09/04/2012) divergem da Portaria nº 51, publicada no
DOU nº 70, de 11/04/2012. Assim, tem-se como fim do período de gestão do servidor
no exercício a data de 26/03/2012.
Causa##
Quanto ao Rol de Responsáveis encaminhados como Anexo ao Ofício nº 400/2013-
SDT-MDA, informo que, após análise, foi verificado que os tais são os mesmos
apresentados no processo de contas, não havendo qualquer correção feita pela unidade
jurisdicionada em face dos fatos apontados.
##/Causa
Quanto à manifestação da unidade relativamente à Nota de Auditoria nº
201305782/001, tem-se que foi apresentado o Rol de Responsáveis obtido do Siafi em
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38
02/05/2013 referente ao exercício 2012. Entretanto, verificou-se que este não está
atualizado, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Matrícula
Siape CPF
Natureza de
Responsabilidade
Período da
Gestão no Siafi
Situação no
Siape
Ato de
Exoneração
1366180 ***.052.265-
**
Dirigente Máximo da
UJ
01/01/2012 a
31/12/2012
Excluído em
18/03/2011
Portaria nº
738, de
17/03/2011
1294133 **.155.356-** Substituto do
Dirigente Máximo
01/01/2012 a
31/12/2012
Excluído em
07/01/2011
Portaria nº 03,
de 13/01/2011
Pode-se concluir, portanto, que para a UG 135003, o Siafi encontra-se desatualizado
desde 2011 e não reflete a realidade em relação ao dirigente máximo da UG e seu
Substituto.
A análise das peças do Processo de Contas da SDTMDA revelou, ainda, que em relação
à UG 135003 não foi apresentado o Rol de Responsáveis conforme disposto no Anexo
II à DN/TCU nº 124/2012. Essa norma determina que “na elaboração do rol de
responsáveis, as unidades jurisdicionadas deverão utilizar o modelo a seguir como
referência”. Em razão disso, foi solicitado à UJ, por meio da Nota de Auditoria nº
201305782/002, que providenciasse as devidas correções.
Foi, então, emitida a Nota de Auditoria nº 201305782/002, de 23/05/2013,
recomendando à UG 135003 substituir o Rol de Responsáveis obtido do Siafi,
devidamente atualizado e assinado, bem como foi solicitado que essa mesma UG
encaminhasse o Rol de Responsáveis relativo a 2012, no modelo determinado no Anexo
II à DN/TCU nº 124/2012. Em resposta, mediante Ofício nº 552/2013 – SDT/MDA, de
10/06/2013, a SDT/MDA assim se manifestou:
1. Em atenção a Nota de auditoria nº 201305782/002, que comunica
inconsistências no Rol de Responsáveis da DG 135003, informo que
foi emitido o Oficio nº 489/2013 - SDT/MDA à Caixa Econômica
Federal solicitando a remessa do Rol de Responsáveis do exercício de
2012 devidamente atualizado, assinado e em conformidade com as
normas do Tribunal de Contas da União, conforme cópias juntadas
ao presente.
2. A Caixa remeteu o Oficio n° 553/2013/SN Administração
Financeira informando que o Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal SIAFI não aceita alterações no rol de
responsáveis de 2012 após o final do exercício fiscal e que foram
regularizados os responsáveis desta Secretaria de Desenvolvimento
Territorial para o exercício de 2013, conforme cópias em anexo.
Quanto ao modelo utilizado para a remessa das informações trata-se
de reprodução fiel das informações contidas no Sistema SIAFI e
contém todas as informações solicitadas no Anexo II da DN/TCU n°
124/2012, cujo modelo anexado deve ser utilizado apenas como
referência.
Em que pese as justificativas acimas transcritas, tem-se que no Siafi o período de gestão
informado não abrangeu o exercício auditado, constando como se a gestão dos referidos
responsáveis tivesse iniciado em 01/01/2013. ##/Fato#