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INSTRUÇÃO NORMATIVA UGOPOCI/SINPOL-GO - 001/12
Esta Instrução Normativa elaborada pela UGOPOCI –
dos Policiais Civis tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que
deverão ser feitos por Policiais Civis durante a vigência da Greve. Conforme preceitos
esculpidos em nossa Carta Magna e os assentamentos do Art. 9º, da Lei 7.783/89,
respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim
como, preceitua o Art. 13º da Lei em referência, será comunicado com 72 horas de
antecedência o inicio da retomada da Greve, os órgãos competentes. Deverá também ser
CUMPRIDA a Instrução Normativa 001/04 do CSPC - Conselho Superior da Polícia
Civil e o Decreto Lei nº 213/70.
Art. 1º - A presente Instrução Normativa elaborada pela SINPOLUGOPOCI/ , visa
regulamentar a conduta e as atividades dos policiais civis do Estado de Goiás na
vigência da Greve Geral, por período indeterminado.
Art. 2º - Enquanto durar a greve o policial não cumprirá determinação para lavrar
nenhum dos procedimentos a seguir:
I) Boletins de Ocorrência;
II) Termos Circunstanciados de Ocorrência;
III) Boletins Circunstanciados de Ocorrência;
IV) Tomada de Termos de declarações /depoimentos;
V) Interrogatórios;
VI) Ordens de Missão Policial;
VII) Requisição de exame de lesões corporais ao IML para fins de DPVAT
(fatos atípicos);
VIII) Boletim de ocorrência de furto/roubo de veículo e sua inclusão no sistema, bem
como não formalizará os procedimentos para liberação de veículos ou termo de entrega
de quaisquer objetos apreendidos.
IX) Relatório Policial de atividades investigativas.
X) Policiais lotados na Delegacia Virtual, não darão baixas nas ocorrências afetas
àquela delegacia.
XI) Não serão lavrados nenhum procedimento nas unidades da Polícia Civil dos
Vapt-Vupt.
§ 1º. Enquanto durar a greve geral dos policiais civis, os procedimentos excepcionados
e descritos no artigo 3º, §2º desta IN, só poderão ser lavrados mediante a presença e
determinação da autoridade policial, sendo expressamente vedado ao servidor da Polícia
Civil, atuar sem a presença física desta autoridade, em respeito ao que determina o
Código de Processo Penal e a Instrução Normativa 001/2004- DGPC-GO.
§ 2º. Nenhuma diligência investigatória será realizada, mesmo que tenha sido
determinada antes da deflagração do movimento grevista.
Uniãao Goiana
UGOPOCI
Uniã o Goiana dos Policiais Civis
SINPOL-GO
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás
Rua 66, nº138 - Centro - Goiânia-GO
UGOPOCIRua José Arantes Costa Qd. 105 lt. 25 Casa 01 Bairro: Cidade Jardim
Goiânia- GO
Fones: (62) 3088-0456 / 3088-0457 –
Goiânia
e (61) 3629-0458 / 3629- 0892 – Valparaíso Fone: (62) 3225-4215
-Site: www.sinpolgo.org.br / E-mail: [email protected] / [email protected]
Site: www.ugopoci.com.br / E-mail: [email protected]
SINPOL-GO
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Art. - 3º - Durante o período da greve as Delegacias Distritais, as Delegacias
Especializadas e os Grupos de Investigação da capital e do interior, onde houver Central
de Flagrante, não lavrarão os procedimentos afetos às suas atribuições.
§1º Nas demais cidades onde não houver Central de Flagrante, os Grupos Especiais e
delegacias lavrarão apenas os procedimentos descritos no §2º.
§ 2º. Enquanto durar o movimento paredista somente as Centrais de Flagrantes referidas
no artigo 3º e Unidades referidas no parágrafo anterior poderão lavrar os seguintes
procedimentos:
a) Autos de Prisão e Apreensão em Flagrante;
b) TCO´s e BOC´s COERCITIVOS de crimes de AÇÃO PENAL PÚBLICA
INCONDICIONADA;
c) Requisições de exames periciais de infrações penais que deixem vestígios;
d) Boletins de ocorrência APENAS de crimes HEDIONDOS e equiparados;
e) Não se dará cumprimento a ordens judiciais referentes a mandados de prisão e busca
e apreensão, exceto se relativos aos procedimentos descritos no parágrafo 2º deste
artigo, exclusivamente no prazo de conclusão do APF.
§ 2º. As Centrais de Flagrantes mencionadas no Caput deste artigo funcionarão 24
horas, com escala dos policiais definida pelo Comando de Greve.
Art. 4º - Os Policiais deverão informar aos respectivos Delegados (as) de Polícia, chefes
imediatos ou mediatos que não realizarão nenhum procedimento, exceto aqueles
previstos no art. 3º e com a presença da autoridade policial.
Parágrafo Único: Com cordialidade, informará a todos os cidadãos os motivos da greve,
acrescentando que o atendimento somente será possível na Central de Flagrante
Provisoriamente instalada nos locais referidos no caput do art.3º e parágrafo 1º.
Art. 5º - Enquanto durar o movimento toda a classe, exceto os escalados de plantão pelo
Comando de Greve para compor as centrais de flagrante, estará em assembleia
permanente no complexo das Delegacias Especializadas e nas Delegacias Regionais de
Polícia, sem prejuízo de outros locais previamente determinados pelo Comando de
Greve;
§1º: A categoria deverá ficar à disposição do Comando de Greve para as convocações
que se fizerem necessárias, apoiando todas as deliberações.
UGOPOCI
Uniã o Goiana dos Policiais Civis
SINPOL-GO
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás
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Goiânia- GO
Fones: (62) 3088-0456 / 3088-0457 –
Goiânia
e (61) 3629-0458 / 3629- 0892 – Valparaíso Fone: (62) 3225-4215
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§2º Em razão do disposto no Caput deste artigo, todos os policiais civis estarão à
disposição do Comando de Greve, e não deverão comparecer ao expediente da
Delegacia de sua lotação, exceto um que ficará responsável pelas instalações da
delegacia.
§3º Durante a greve os Agentes de Polícia e demais cargos darão apoio incondicional
aos Escrivães de Polícia.
Art. 6º - Os Alvarás de Soltura serão devidamente cumpridos pelos policiais civis
plantonistas lotados nas Delegacias onde se encontrarem os presos beneficiados com a
decisão judicial.
Art.7º - Fica suspensa toda e qualquer visita a presos recolhidos nas carceragens das
Delegacias de Polícia Civil de todo o Estado e Cadeias Públicas sob responsabilidade da
Polícia Civil.
Art.8º - Os Inquéritos Policiais em andamento, com investigados presos, receberá
Relatório Policial dirigido à autoridade policial na forma em que se encontrarem vedada
outras diligências para conclusão.
Art. 9º - Os policiais civis deverão impedir todos os atos inerentes a função policial
sejam confeccionados por pessoas alheias aos quadros da Polícia Civil, sob pena de
prisão em flagrante por crime de usurpação de função.
Art. 10 - A concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação durante o período
do movimento e por fatos a ele relacionados, será permitida somente aos presidentes e
vice-presidentes da SINPOL-GO e UGOPOCI . Nas sedes das Delegacias Regionais
àqueles que forem indicados pelo Comando de Greve.
§ 1º. Em cada cidade sede de Delegacia Regional de Polícia será nomeado pelo
Comando de Greve, uma Comissão de Representação, formada por três policiais que
falará em nome da categoria.
§ 2º. Em todas as entrevistas concedidas sempre terão ao fundo banners com expressões
alusivas ao movimento, devendo o (a) policial entrevistado (a) usar em suas
indumentárias, camisetas, adesivos e outros adereços destacando o movimento grevista.
§ 3º. Cabe a cada policial fiscalizar e informar à sociedade sobre a greve, afixando em
locais de destaque cartazes: “Em virtude da greve dos (as) Policiais Civis esta delegacia
não fará nenhum procedimento de qualquer natureza”, exceto os previstos nesta
instrução normativa.
Art. 11 – As viaturas deverão ser recolhidas nas respectivas delegacias de lotação ou
Sede das Regionais, até o final do movimento grevista.
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Uniã o Goiana dos Policiais Civis
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Goiânia
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Parágrafo Único: As viaturas lotadas nas Centrais de Flagrante e Sede das Delegacias
Regionais serão utilizadas exclusivamente, para atender a demanda dos procedimentos
descritos no art. 3º desta instrução normativa.
Art. 12 - Serão instituídas pelo Comando de Greve Comissões de Fiscalização, com
atribuição de verificar o cumprimento da presente Instrução Normativa, as quais
visitarão as Delegacias de Polícia e analisarão diariamente, através do SISP, o registro
de procedimentos policiais, informando ao Comando de Greve os resultados.
§ 1º. Nas Delegacias Regionais sediadas no interior, a fiscalização caberá à Comissão
de Representação referida no art. 10, §1º.
§ 2º. Constatado o descumprimento da presente Instrução Normativa por parte dos
policiais civis o fato será apresentado às comissões e a Diretoria das entidades para
ciência e providências legais pertinentes, bem como publicidade a toda categoria, por
meio dos sítios das entidades.
Art. 13 - Nos casos de determinações dirigidas aos Policiais Civis para que, durante o
movimento grevista, cumpram ordens emanadas da autoridade policial, direção da
Polícia Civil, Ministério Público e Poder Judiciário, o policial deverá comunicar a
situação ao Comando de Greve, cabendo a este as deliberações e providências
pertinentes ao caso.
Art. 14 – Para os Policiais Civis da SPTC – Superintendência de Polícia Técnico-
científica, especificamente os lotados no IML, os procedimentos se darão da seguinte
forma:
§ 1º. QUANTO AOS AUXILIARES DE AUTÓPSIA (CAPITAL E INTERIOR)
As saídas para as remoções se dará após 4 horas da comunicação das mesmas;
Os corpos que derem entrada:
- Após às 19 horas: serão examinados após às 07 horas do dia seguinte;
- Das 07 às 13: serão examinados após às 14h;
- Das 14 às 18h somente serão examinados após às 19h.
§ 2º QUANTO AOS AUXILIARES E LABORATÓRIO QUÍMICO:
Serão realizados somente os seguintes procedimentos:
- Busca de Ofícios e Registros Gerais (RGs)
- Atendimento ao telefone
- Recebimento apenas de material para exame de constatação preliminar de drogas que
estiver acompanhado do número de Auto de Prisão em Flagrante.
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Não serão realizados:
- Liberação de Laudos;
- Recebimento de quaisquer outros tipos de materiais para análise, inclusive os materiais
vindos do Núcleos do Interior do Estado;
- Somente serão coletados materiais biológicos das 07 às 19h;
§ 3º QUANTO AOS AUXILIARES DE LABORATÓRIO DE BIOLOGIA E DNA
Serão realizadas estritamente as seguintes ações:
- Receber e registrar as requisições de perícias apenas de materiais que necessitem de
refrigeração imediata;
- Devolver materiais;
- Buscar e responder ofícios;
- Fazer atendimento ao telefone.
NÃO SERÃO REALIZADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:
- Auxiliar os peritos durante as perícias;
- Liberar Laudos;
- Coletar materiais biológicos;
- Preparar lâminas para pesquisa de Espermatozoide e realizar teste de PSA;
- Limpeza e esterilização de bancadas e materiais;
- Recebimento de quaisquer outros tipos de materiais para análise, inclusive dos
materiais vindos dos Núcleos do Interior do Estado.
§ 4º QUANTO OS FOTÓGRAFOS CRIMINALÍSTICOS
Serão realizados estritamente os seguintes procedimentos:
- Baixa das Ocorrências ou Imagens;
- Levantamentos fotográficos em acidentes de trânsito com vítima fatal;
- Local de morte violenta;
- Reconstituições já agendadas.
NÃO SERÃO REALIZADOS:
- Levantamentos fotográficos de: furtos, acidentes envolvendo viaturas oficiais, -
vistoria em veículos, vistoria em locais de crime,
- perícia ambiental, evidências diversas;
- Montagem das fotos em layout próprio.
§ 5º QUANTO AOS DESENHISTAS CRIMINALÍSTICOS
UGOPOCI
Uniã o Goiana dos Policiais Civis
SINPOL-GO
Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás
Rua 66, nº138 - Centro - Goiânia-GO
UGOPOCIRua José Arantes Costa Qd. 105 lt. 25 Casa 01 Bairro: Cidade Jardim
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Fones: (62) 3088-0456 / 3088-0457 –
Goiânia
e (61) 3629-0458 / 3629- 0892 – Valparaíso Fone: (62) 3225-4215
-Site: www.sinpolgo.org.br / E-mail: [email protected] / [email protected]: www.ugopoci.com.br / E-mail: [email protected]
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Somente serão realizados retratos falados já agendados anteriormente;
Não será realizada a confecção de croquis.
Art. 15 – Para os Policiais Civis da SPTC – Superintendência de Polícia Técnico-
científica, especificamente os lotados no Instituto de Identificação, os procedimentos se
darão da seguinte forma:
§ 1º - Não serão confeccionadas as Carteiras de Identidade e nem mesmo as entregas
das que já estiverem confeccionadas.
§ 2º - Não serão produzidas as identificações necro-papiloscópicas, salvo as
relacionadas aos APF.
§ 3º - Serão identificadas criminalmente somente as pessoas relacionadas ao APF.
Art. 16 - As Dúvidas quanto a interpretação e aplicação da Presente Instrução
Normativa, bem como dos casos omissos, deverão ser levadas ao conhecimento do
Comando de Greve, através dos telefones:
62 -
30880456 –
3880457
Sede SINPOL, e 62- 96364178
PRESIDENTE do
SINPOL
– 62 32254215 Sede Ugopoci, e 62-92057381 PRESIDENTE da
UGOPOCI e
para análise, deliberação e orientação.
Art. 17 – O Comando de Greve será formado pelas Diretorias Executivas da UGOPOCI -
Sindicato dos Policiais Civis do Estado e SINPOL – União Goiana dos Policiais Civis
.
Art. 18 – Fazem parte integrante da Presente Instrução Normativa os seguintes anexos:
ANEXO I – COMANDO DE GREVE
ANEXO II – COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.
ANEXO III – COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO.
Goiânia, 11 de julho de 2012.
SINPOL-GOUGOPOCI/
Comando de Greve.
de Goiás.
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