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PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO TRIBUTOS EM ESPÉCIE IMPOSTOS ESTADUAIS - ICMS Prof. André Gomes

TRIBUTOS EM ESPÉCIE IMPOSTOS ESTADUAIS - ICMS · TRIBUTOS EM ESPÉCIE IMPOSTOS ESTADUAIS - ICMS ... as operações que acarretem a circulação de mercadoria dentro do território

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PLANEJAMENTO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

TRIBUTOS EM ESPÉCIE

IMPOSTOS ESTADUAIS - ICMS

Prof. André Gomes

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“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fatogerador uma situação independentemente dequalquer atividade estatal específica, relativa aocontribuinte” (CTN – Art. 16)

Conceito de Imposto

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ICMS – Imposto sobre operações

relativas à Circulação de Mercadorias e

sobre Prestações de Serviços de

transporte interestadual, intermunicipal e

de comunicação.

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Histórico do ICMS

CONSTITUIÇÃO IMPOSTO

1934 IVC

1965 ICM

1988 ICMS

Evolução do ICMS

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Evolução do Imposto

• IVC: Foi criado pela Constituição de 1934, era um imposto sobre

vendas e consignações, que tinha incidência em toda a cadeia

mercantil, incidindo sobre o preço integral.

Era, portanto um imposto com incidência “em cascata”. Sendo

assim, em cada uma das sucessivas vendas de uma mesma

mercadoria, a começar do produtor até o consumidor final, o IVC era

exigido, repetidamente sobre a Base de Cálculo integral (preço da

mercadoria).

IVC/ ICM/ ICMS

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Evolução do Imposto

• ICM: Com a Emenda Constitucional de 18 de Dezembro de 1965, foi

criado o ICM para a substituição do IVC, ao invés de ser cumulativo

como o IVC o ICM passou a incidir apenas sobre a riqueza gerada.

A inovação do ICM advém de que, diferentemente do IVC, não

apresenta as características de cumulatividade, próprias dos

impostos “em cascata”. O pagamento do ICM era feito sobre o valor

agregado, isto é, a diferença maior entre o valor da operação

tributada e o da operação anterior.

IVC/ ICM/ ICMS

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Evolução do Imposto

• Surgimento do ICMS

Através da Constituição Federal de 1988, o atual sistema tributário

nacional entrou em vigor em 1º de março de 1989, extinguindo os

impostos especiais, de incidência única, de competência federal.

Os três impostos únicos federais (combustíveis e lubrificantes líquidos

e gasosos; energia elétrica; e minerais do País) desapareceram ao

impacto da Constituição Federal de 1988.

Tais produtos foram incorporados ao campo de incidência do ICMS. Já

o artigo 155, I, b, da CF/1988, ao estabelecer o campo de incidência

do ICMS, nele incluiu as prestações de serviços de transporte

interestadual e intermunicipal e de comunicação.

IVC/ ICM/ ICMS

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ICMS na Constituição Federal

Titulo VI

Da tributação e do Orçamento

Capitulo I

Do Sistema Tributário Nacional

Seção IV

Dos impostos dos Estados e do Distrito

Federal

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Artigo 155 – CF/88

Artigo 155 – Compete aos Estados e ao

Distrito Federal, instituir impostos sobre:

I – (...)

II – operações relativas à circulação de

mercadorias e sobre prestações de

serviços de transporte interestadual e

intermunicipal e de comunicação,ainda

que as operações e as prestações se

iniciem no exterior.

III – (...)

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Artigo 155 – CF/88

§ 2º - O imposto previsto no inciso II,

atenderá ao seguinte:

I – será não cumulativo, compensado-se

o que for devido em cada operação

relativa à circulação de mercadorias ou

prestação de serviços com o montante

cobrado nas operações anteriores pelo

mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito

Federal.

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Conceitos Gerais

• Não cumulatividade - Deve-se compensar os valores pagos a título

de imposto nas operações anteriores com o devido nas prestações

subsequentes:

EVENTOBASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA VALOR STATUS

COMPRA 1.000,00 18,00 % R$ 180,00 CREDITAR

VENDA 1.500,00 18,00 % R$ 270,00 DEBITAR

A recolher R$ 90,00

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Conceitos Gerais

• Não cumulatividade - Deve-se compensar os valores pagos a título

de imposto nas operações anteriores com o devido nas prestações

subsequentes:

EVENTOBASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA VALOR STATUS

COMPRA 1.000,00 18,00 % R$ 180,00 CREDITAR

VENDA 800,00 18,00 % R$ 144,00 DEBITAR

Saldo a compensar R$ 36,00

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Classificação do ICMS

a) Estadual

b) Fiscal (arrecadatório)

c) Imposto indireto

d) é um imposto por dentro.

e) Não cumulativo

f) essencialidade/seletividade

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ICMS

• Arrecadatória

função daObs: Embora possa ser seletivo em

essencialidade dos produtos e dos serviços.

Função Fiscal

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ICMS

• Cálculo por Dentro: Compra de mercadoria por R$ 100,00, com alíquota

de 18%.

• Obs.: Estabelecidas por resolução do Senado, as alíquotas internas não

poderiam ser inferiores às interestaduais.

ITEM VALOR

VALOR DA MERCADORIA 82,00

ICMS 18,00

TOTAL DA NOTA FISCAL 100,00

ALÍQUOTA EFETIVA DO ICMS

18,00 / 82,00 21,95 %

DICA

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Conceitos Gerais

• Seletividade: A lei deve estabelecer alíquotas diferentes conforme

a essencialidade das mercadorias, quanto menor a essencialidade,

maior a alíquota.

• Objetivo: promover justiça fiscal, cabendo à seletividade ser o

mecanismo inibitório de uma ''progressividade às avessas‘’.

Princípios Constitucionais x Tributos Indiretos

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ICMS

Regra Matriz de

Incidência Tributária

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Regra Matriz

ELEMENTOS ANTECEDENTES1. CRITÉRIO MATERIAL

2. CRITÉRIO ESPACIAL

3. CRITÉRIO TEMPORAL

ELEMENTOS DO CONSEQUENTE1. CRITÉRIO PESSOAL

2. CRITÉRIO QUANTITATIVO

Critérios de Hipótese Tributária

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• É o fato que gera a obrigação tributária.

• Refere-se à concretização da hipótese de incidência,

conforme prevista na lei.

• Deve ser definido em lei complementar.

• Exemplo: Fazer circular mercadorias (ICMS)

Conceitos Gerais

Fato Gerador: Situação definida como ocorrência que enseja o

recolhimento do tributo.

Conceitos Básicos de Impostos Indiretos (Critério Material)

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ICMS

• Circulação de mercadorias

• Prestação de serviços de transporte intermunicipal /

interestadual;

• Prestação de serviços de comunicação onerosos;e

• Importação de produtos ou serviços do exterior.

Fato Gerador

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Regra Matriz

1.Para que se considere ocorrida a circulação de mercadorias

para fins de incidência do ICMS é preciso a presença das

seguintes situações simultaneamente:

1.1 – Realização de Operação Mercantil (Negócio Jurídico):

Para que a circulação da mercadoria seja passível de tributação

pelo ICMS é preciso que esta circulação seja precedida de um

negócio jurídico, geralmente um contrato de compra e venda.

Critério Material: Realizar a Circulação de Mercadorias

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Regra Matriz

1.Para que se considere ocorrida a circulação de mercadorias

para fins de incidência do ICMS é preciso a presença das

seguintes situações simultaneamente:

1.2 – Circulação Jurídica: O segundo requisito para a

configuração do critério material do ICMS é que ocorra uma

circulação jurídica e não meramente física da mercadoria, ou

seja, que haja uma transmissão da posse ou propriedade da

mercadoria de uma pessoa à outra. Logo, deve ser entendida

como mudança de titularidade da mercadoria, a sua passagem de

uma pessoa à outra.

Critério Material: Realizar a Circulação de Mercadorias

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Regra Matriz

Critério Material: Realizar a Circulação de Mercadorias

1.Para que se considere ocorrida a circulação de mercadorias

para fins de incidência do ICMS é preciso a presença das

seguintes situações simultaneamente:

1.3 – Existência de mercadoria enquanto objeto: Por fim, o

último requisito do critério material do ICMS é que a operação

mercantil que acarreta a circulação jurídica da mercadoria tenha

como objeto uma mercadoria. Mercadoria é todo objeto, bem

móvel sujeito a mercancia, objeto da atividade mercantil e

introduzido no processo econômico circulatório com a finalidade

de venda ou revenda.

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a) Operações relativas à circulação de mercadorias (incluso também

a energia elétrica).

Regra Matriz do ICMS

Critério Material: Realizar a Circulação de Mercadorias

b) Prestação de serviços de comunicação.

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c) Prestação de serviços de transportes interestadual e intermunicipal.

Regra Matriz do ICMS

Critério Material: Realizar a Circulação de Mercadorias

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d) Operação de importação de mercadoria.

Regra Matriz do ICMS

Critério Material: Realizar a Circulação de Mercadorias

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Regra Matriz

2. Critério Espacial: Tendo em vista que o ICMS é um tributo de

competência estadual, o critério espacial coincide com o âmbito de

validade da Lei que o rege: território de determinado Estado. Assim, todas

as operações que acarretem a circulação de mercadoria dentro do

território de um determinado Estado, será tributado pelo ICMS do

respectivo Estado. Assim, o ICMS será devido no Estado onde estiver

localizado o estabelecimento de saída da mercadoria, salvo as exceções

previstas em lei.

Critério Espacial: Definir o local onde é devido o tributo

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Regra Matriz

3. Critério Temporal: Quando nos tornamos sujeitos da obrigação tributária.

Com relação a este critério, a princípio, caberá a cada lei estadual estabelecer o

momento de ocorrência do fato descrito no critério material: momento da entrada da

mercadoria no estabelecimento, momento da sua saída, momento da extração da

nota fiscal, etc.

O art. 12, I da LC 87/96, que dispõe sobre normas gerais do imposto, define

que se considera “ocorrido o fato gerador do imposto no momento da saída

de mercadoria de estabelecimento do contribuinte”. Assim, reputar-se-á

ocorrida a circulação da mercadoria, para fins de incidência do ICMS, no

momento em que a mesma sair do estabelecimento do comerciante, salvo

exceções.

Critério Temporal: Define o instante que se considera o evento tributário

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Regra Matriz

4. Critério Pessoal:

4.1 – Temos como sujeito ativo da obrigação tributária o Estado onde a operação

mercantil que tem por objeto a circulação da mercadoria se realizou, regra geral,

onde está localizado o estabelecimento de saída da mesma. Será este Estado

que terá a capacidade tributária ativa de cobrar o tributo do sujeito passivo.

4.2 – Quanto ao sujeito passivo da obrigação, poderá figurar nesta posição quem

realiza a operação mercantil ou outra pessoa vinculada ao fato gerador a que a

Lei atribua o dever de recolher o tributo

Critério Pessoal: Determinar os sujeitos da obrigação tributária

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Regra Matriz

5. Critério Quantitativo: Qual o montante a ser pago.

O aspecto quantitativo da hipótese de incidência de tributos que se trata do

último aspecto do consequente da hipótese tributária a ser analisado, diz

respeito ao objeto da relação tributária formada com a ocorrência do fato

imponível, com o fim de definir a quantia a ser paga pelo sujeito passivo a

título de tributo.

Critério Quantitativo: Determina o objeto pecuniário da prestação tributária

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Alíquota

ICMS

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1.Base de Cálculo: o valor da operação de circulação de

mercadorias, o valor da prestação de serviços, o valor do bem ou

serviço importado com os acréscimos legais, observado o princípio

da não-cumulatividade e o regime desta operação entre os

estados.

2.Alíquota: variável, de acordo com a base de cálculo, com a

operação ou prestação. O regime de alíquotas entre os estados é

fixado pelo Senado, não sendo permitido percentuais abaixo do

mínimo, tampouco acima do máximo.

Regra Matriz do ICMS

Critério Quantitativo: Determina o objeto pecuniário da prestação tributária

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ICMS na Prática

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ICMS - Súmulas Para Reflexão

Os descontos incondicionais nas operações

mercantis não se incluem na base de cálculo

do ICMS.

Súmula 457 do STJ

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Conceitos Gerais

• STF: Ilegitimidade da cobrança de ICMS sobre água encanada, uma

vez que se trata de serviço público essencial e não de mercadoria.

E qual o tratamento tributário para a água envasada?

Conceitos Básicos de Impostos Indiretos (Critério Material)

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O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo

constante da Nota Fiscal

Súmula 395 do STJ

ICMS - Súmulas Para Reflexão

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O ICMS incide sobre o valor da tarifa de

energia elétrica correspondente à demanda

de potência efetivamente utilizada

Súmula 391 do STJ

ICMS - Súmulas Para Reflexão

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É lícito ao comerciante de boa fé aproveitar

os créditos de ICMS decorrentes da nota

fiscal posteriormente declarada inidônea,

demonstrada a veracidade da compra e

venda.

ICMS - Súmulas Para Reflexão

Súmula 391 do STJ

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ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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ARTIGO 150 DA C.F.

“ § 7º - A lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação

tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto

ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente,

assegurando a imediata e preferencial restituição da quantia

paga, caso não se realize o fato gerador presumido.”

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SUBSTITUIÇÃO EM OPERAÇÕES / PRESTAÇÕES

Antecedentes Diferimento(Substituição para trás)

Concomitantes Ex.: remetente tomador substituto do transportador

Subsequentes Retenção na fonte

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SUBSTITUTO SUBSTITUÍDO CONSUMIDOR

Substitutopaga o

imposto sobre sua operação

eRetém o

imposto sobre operação (ões) subsequente (s)

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1 - Do crédito do ICMS ST para empresas enquadradas no Simples

Nacional.

A Indústria vende para a empresa de varejo enquadrada no

simples nacional cujo produto está sujeito à substituição

tributária.

Na revenda da mercadoria para o consumidor final a empresa

optante do SN deve abater do valor devido, o valor repartido para

o ICMS.

Exemplo:

Valor do faturamento ....... = $15.000,00

Alíquota ...............................= 4%

valor devido ........................= $600,00

Planejamento Tributário no ICMS

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ITEM REPARTIÇÃO % REPARTIÇÃO R$

IRPJ 5,50 33,00

CSLL 3,50 21,00

COFINS 12,74 76,44

PIS 2,76 16,56

CPP 41,50 249,00

ICMS 34,00 204,00

TOTAIS 100,00 600,00

Neste caso, a empresa deverá recolher R$ 396,00

($ 600,00 – 204,00) pois o ICMS já fora pago na categoria de

contribuinte substituído.

Planejamento Tributário no ICMSDISTRIBUIÇÃO E REPARTIÇÃO DOS TRIBUTOS

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2- ICMS CIAP

A empresa adquirente de bens do ativo imobilizado poderá

recuperar o ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor à

razão de 1/48 ao mês.

Planejamento Tributário no

ICMS

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3 - Saldo credor do ICMS

3.1 - O Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito

Acumulado - e-CredAc controla os processos relativos à

apropriação de crédito acumulado de ICMS, bem como

propicia a utilização dos créditos na forma da legislação

vigente.

Planejamento Tributário no ICMS

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3 - Saldo credor do ICMS

3.2 - No Estado de São Paulo, é possível após a

homologação e auditoria deste crédito acumulado,

pela Secretaria da Fazenda Estadual, recuperar este

Imposto, sob forma de pagamento a fornecedores,

aquisição de ativo imobilizado, ou ainda transferência

a terceiros ou quitação de débitos próprios.

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3.3 - Saldo credor nem sempre significa crédito

acumulado. Saldo credor é aquele decorrente da

confrontação mensal entre débitos e créditos,

devendo a diferença se devedora ser recolhida aos

cofres públicos ou então ser credora, ser transportada

para o mês ou período de apuração seguinte. Crédito

acumulado é o sucessivo acúmulo mensal de saldo

credor.

3 - Saldo credor do ICMS

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4 - Postergar o faturamento da empresa.

(do 30 ou 31 para o dia 1º do mês seguinte).

Geralmente, a obrigação tributária do ICMS vence no mês

subsequente ao fato gerador.

Logo, se for possível postergar o fato gerador para o mês

seguinte, a empresa pode ter ganhos na questão do seu fluxo

de caixa.

Planejamento Tributário no ICMS

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5 - DESCONTO INCONDICIONAL

5.1 - Os descontos incondicionais são aquelas parcelas que ensejam

a redução no preço de vendas, quando constam na nota fiscal de

venda do bem ou da fatura de serviços os quais não dependem de

evento posterior à emissão desses documentos.

Diferentemente do desconto condicional, o qual estará atrelado a um

evento futuro. O desconto incondicional é aquele concedido no ato

da venda.

Planejamento Tributário no ICMS

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5.2 - Esses descontos incondicionais não integram a base de

cálculo do ICMS.

A título de exemplo, segue a seguinte situação:

Quando o valor da mercadoria corresponder a R$ 80.000,00

sendo o desconto incondicional equivalente a R$ 20.000,00, o

valor da base de cálculo do ICMS será de 60.000,00

(80.000,00 – 20.000,00).

Planejamento Tributário no ICMS

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6 - Programa Especial de Parcelamento – Estado de São – PEP 2017

Quadro Resumo

opção Redução da multa Redução dos juros

Parcela única 75,00% 60,00%

Em 60 parcelas 50,00% 40,00%

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7 - Nas saídas para o exterior, não há a incidência do ICMS.

Mesmo assim, não há a necessidade de se estornar os

créditos tomados dos fornecedores.

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8 - O contencioso fiscal é planejamento tributário, também

chamado de planejamento jurídico.

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9 - A Guerra Fiscal de ICMS

9.1 – É uma prática competitiva entre os Estados de uma mesma

federação, que buscam atrair empresas de outros territórios para

o seu, oferecendo para isso uma série de benefícios e incentivos

fiscais de ICMS, como isenções, diferimentos, reduções de

alíquotas, de base de cálculo, etc..

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9 – A Guerra Fiscal do ICMS

9.2 - Às vezes é feito de modo unilateral, em violação ao preceito

constitucional que determina que tais benefícios devem ser

precedidos de deliberações de todos os estados e distrito Federal

(art. 155,§2º, XII, g, da CF/88).

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10 - Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense

(Prodec), do Estado de Santa Catarina:

Sua finalidade é conceder incentivo à implantação ou expansão

de empreendimentos industriais que vierem produzir e gerar

emprego e renda ao estado. O incentivo é a postergação,

equivalente a um percentual pré-determinado, sobre o valor do

ICMS gerado pelo novo projeto.

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11 - Desmembrar a empresa optante pelo simples nacional

Embora o teto do faturamento anual da empresa enquadrada no

simples nacional seja de $4.800.000,00, para efeitos da

legislação do ICMS o teto é da ordem de $3.600.00,00.

Assim, caso a empresa extrapole este valor, deverá se adequar

para a modalidade do regime periódico de apuração do ICMS,

aumentado bastante o seu custo tributário.