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NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-

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SUMÁRIO

Página

1 INTRODUÇÃO 3

2 DEFINIÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO 4

3 COMO NASCEU? 4

4 PRINCIPAIS DIRETIVAS 6

5 COMO É FORMADO? 6

6 COMO FUNCIONA NA PRÁTICA? 8

7 DADOS ESTATÍSTICOS DE 2014 11

8 QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS? 11

9 PRINCIPAIS RESULTADOS 12

10 INSTALAÇÕES DO NAT EM ARAGUAÍNA 14

11 FLUXOGRAMA 15

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1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos a judicialização da saúde passou a ser tema recorrente e de grande relevância em debates jurídicos em todo o país, que pela amplitude e conseqüências sócias correlatas, passaram a ter status fenomenológico.

Com objetivo de adotar medidas eficazes para solução do desregrado crescimento das demandas judiciais atinentes à assistência a saúde pública do Município de Araguaína-TO, foi desenvolvido um projeto com escopo de evitar, prevenir ou pelo menos amenizar a Judicialização da saúde.

Por conseguinte, partindo dessa premissa, frente à necessidade de articular e interagir entre áreas de extremas pontas e completamente diferentes foi criado o Núcleo de Apoio Técnico – NAT- MUNICIPAL, a exemplo de outras localidades. Porém, com várias diferenças funcionais e operacionais dos demais lugares, pois, sua atuação se dá em parceria direta com a Ouvidoria do SUS e indireta com os Programas de Saúde oferecidos pela Rede Municipal, que possibilita de forma articulada e sistemática, muitas vezes o contato direto com o usuário e melhor solução dos litígios.

Destaque-se que todo o trabalho apresentado no presente documento foi fortalecido pela atuação do Conselho Nacional de Saúde – CNJ, que em 2010 criou o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde e no mesmo ano publicou a Recomendação nº 31, de 30 de março de 2010, que recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

Frise-se, ainda, o respaldo oferecido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins que criou o Comitê Estadual de Monitoramento de Ações em Saúde – CEMAS/TJTO, que tem se destacado com ações inovadoras no campo da prevenção da judicialização e redução dos litígios referentes ao direito à saúde, trabalhando de forma pró-ativa,

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apoiado pelo TJTO juntamente com a Escola dos Magistrados do Tocantins-ESMAT, com a promoção de Fóruns Estaduais do Judiciário para a Saúde que já se encontram na sua quinta edição.

Ante o exposto, pensando em um roteiro seguro de procedimentos para serem utilizados pelo público alvo, ou seja, juízes, promotores, defensores públicos e segmentos afins ligados à saúde pública, como importante instrumento de divulgação para minimizar a Judicialização “feita a varejo”, bem como impingir efeito pedagógico para os usuários da saúde pública, foram criadas informações e roteiros de funcionamento do NAT- MUNICIPAL, descritos a seguir.

2. DEFINIÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO

É um Núcleo de Apoio com viés de resolução administrativa e opinativa que presta informações técnicas para o promotor, juiz e defensor público, segundo preceitos e normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, composto por uma equipe interdisciplinar que atua junto com a Ouvidoria do SUS Municipal.

3. COMO NASCEU?

O projeto foi iniciado em maio de 2011 pela Juíza Titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Araguaína e então Coordenadora do CEMAS-TO, Dra. Milene de Carvalho Henrique, a partir de um diagnóstico situacional que apontou crescente judicialização em saúde e grande recorrência de ações que tinham como requerido o Município de Araguaína e o Estado do Tocantins.

Em paralelo, a Secretaria de Saúde criou uma importante ferramenta, a Ouvidoria do SUS Municipal, que tem como objetivo a oitiva dos questionamentos, solicitações, sugestões, denúncias e reclamações dos cidadãos, mediando conflitos e buscando uma

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solução administrativa para as manifestações acolhidas, de acordo com as normas legais estabelecidas para o SUS.

Como exemplo de ações e práticas inicialmente desenvolvidas para a implantação do NAT, cita-se diversas reuniões de trabalho realizadas entre o Judiciário, Defensores Públicos e Promotores de Justiça, Ouvidoria do SUS e gestores da Secretaria Municipal de Saúde que resultaram na regulamentação do referido Núcleo mediante Portaria nº 66/2011, revogada pela Portaria 52 de 23 de junho de 2013.

Foi então instituída uma comissão interdisciplinar composta por profissionais da Secretaria Municipal de Saúde designados para atuar no NAT: uma coordenadora, um farmacêutico, uma enfermeira, uma assistente social e um assistente técnico administrativo, para o atendimento de questões mais demandadas naquele período.

Com essa atuação e cooperação em conjunto, gradativamente foi desenvolvido um novo formato de compartilhamento e interlocução para equalizar os problemas, visto que, a equipe multidisciplinar de forma sistêmica interage com a Ouvidoria, tendo como consequência a potencialização das atividades de ambos os segmentos. Tais práticas resultam na crescente resolutividade das demandas da área da saúde, canal genuíno de gerenciamento compartilhado entre os diversos atores que envolve o direito a saúde pública.

A equipe multidisciplinar que é chamada de NAT- MUNICIPAL atua em parceria direta com a OUVIDORIA MUNICIPAL, o que vem a fortalecer as diretrizes constitucionais de participação da comunidade e a democratização de informações em saúde.

Posteriormente, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Tocantins e a Prefeitura Municipal quando ficaram oficialmente delineadas todas as obrigações dos signatários no que se referente a atuação do NAT.

Desde o início de sua atuação, o NAT MUNICIPAL funciona em espaço físico designado pela Secretaria Municipal e com recursos

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humanos disponibilizados pela referida Secretaria, órgão executor do projeto. No entanto, a fiscalização e a gestão do NAT são feita de forma conjunta pelos dois órgãos, Prefeitura Municipal e TJTO, visto que o mesmo funciona mediante convênio, e a equipe tem total independência na sua atuação, ponto importantíssimo a ser relevado.

4. PRINCIPAIS DIRETIVAS:

O NAT-MUNICIPAL atua basicamente sob 03 diretivas:

4.1 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONFLITOS

DESJUDICIALIZAÇÃO- Resolver o litigioso evitando a judicialização, estimulando o diálogo entre o Ministério Público, Defensoria Pública e a Secretaria Municipal de Saúde, antes de ajuizar a ação.

4.2 CARATER CONSULTIVO

Emite pareceres técnicos sobre prescrição de medicamento, exames, consultas e informa sobre o complexo sistema das políticas públicas desenhada pelo SUS, ou seja, atua como ferramenta de apoio e informação para os juízes, promotores e defensores públicos

4.3 CARÁTER PEDAGÓGICO

Educar, conscientizar o cidadão, agregando efeitos pedagógicos para que o usuário acesse diretamente o sistema de saúde gerido pelo Poder Executivo local, quanto aos serviços disponíveis, criando uma nova ideologia no sentido de desmistificar o slogan, “só ir ao promotor ou defensor que o juiz concede”.

5. COMO É FORMADO?

O NAT é formado por um corpo técnico qualificado e interdisciplinar, composto pelas seguintes funções:

Coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico

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Bacharel em direito e responsável pelo planejamento, organização, direção, elaboração de relatórios e controle gerencial dos processos e atividades executadas pelo setor, atuando como membro mobilizador da Secretaria Municipal de Saúde.

EnfermeiraResponsável pela análise, articulação e respostas de ofícios relacionados a correlatos/insumos, drogadição, visitas domiciliares e vistorias técnicas quando solicitadas;

Assistente Técnico AdministrativoResponsável pelo acolhimento, registro, triagem e protocolização das demandas acolhidas e encaminhadas por este setor.

Assistente SocialResponsável pela análise, articulação e respostas de ofícios relacionados a correlatos/insumos, dietas especiais, passagens, transferência hospitalar, tratamento fora de domicílio-TFD, transporte interno, visitas domiciliares e vistorias técnicas quando solicitadas.

Farmacêutico Responsável pela elaboração de pareceres farmacêuticos; realização de cotação de preços, solicitações de compra, distribuição de requisições e monitoramento de estoques de produtos necessários para o atendimento dos usuários atendidos através de mandados de determinação judicial;

Como descrito anteriormente, o trabalho do NAT é potencializado pela atuação conjunta com a Ouvidoria do SUS Municipal, que por sua vez é composta por um Coordenador (Ouvidor) e duas técnicas de análise e tratamento de demandas, funcionando em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS – DOGES, da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.

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Em casos pontuais, o Núcleo de Apoio Técnico contará com o apoio eventual dos profissionais de saúde que compõem a Rede SUS Municipal, a exemplo de Médicos, Cirurgiões Dentistas, Nutricionistas e Fisioterapeutas, sempre que necessário à elaboração de parecer técnico especializado nas referidas áreas, respeitados os prazos estabelecidos.

6. COMO FUNCIONA NA PRÁTICA?

6.1 COM RESOLUTIVIDADE ADMINISTRATIVA - ANTES DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO-

O Ministério Público ou a Defensoria Pública quando procurados por um usuário, efetuam solicitações de forma administrativa, via ofício por e-mail ou entrega pessoal junto ao NAT, no sentido de obter informações técnicas sobre o caso demandado ou a possibilidade de resolução administrativa.

Os Ofícios mais recorrentes versam sobre o próprio funcionamento da rede SUS municipal, a exemplo de questionamentos sobre medicamentos, insumos, consultas, exames e tratamento fora do domicílio – TDF, bem como sobre questões inerentes ao sistema de regulação, referência e contra- referência, pactuações vigentes, saúde mental e internações para drogaditos.

Ao receber os questionamentos, a equipe do NAT registra, analisa e verifica primeiramente a possibilidade de resolução administrativa quando as demandas versam sobre políticas públicas de saúde existentes, ocasião em que poderá percorrer 03 caminhos de acordo com cada caso concreto, a saber:

6.1.1- Visitas “in loco“- Quando se trata de casos simples e que podem ser verificados “in loco”, a própria equipe do NAT geralmente, a assistente social e a enfermeira vão até o

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domicilio do usuário e fazem um relatório circunstanciado. Neste sentido, é importante salientar que em alguns casos, o NAT realiza visita domiciliares, quando aferir a importância e necessidade para uma melhor elucidação dos casos apresentados;

6.1.2- Encaminhamento para Ouvidoria do SUS- Se a demanda solicitada tratar de casos que necessitem de ação de uma das superintendências que compõe a Rede de Saúde Municipal de Araguaína: Superintendência Administrativa, Superintendência de Atenção Básica, Superintendência de Gestão Especializada ou Superintendência de Vigilância a Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, como TFD, consultas médicas especializadas, exames, regulação do sistema, internações para drogaditos e medicamentos etc., ou seja, que envolva a gestão direta do Município ou do que ficou pactuado em Programação Pactuada Integrada – PPI. Após o registro o NAT encaminha imediatamente a referida demanda via memorando para Ouvidoria Municipal, que atua como um órgão de mediação e interlocução com a sub-rede na Secretaria Municipal de Saúde. Cumpre destacar que em virtude dos prazos exíguos ou de urgências apresentadas, a Ouvidoria realiza contatos pessoais e por telefone para viabilização e agilidade das possíveis soluções.

Como foi estabelecida interatividade e rapidez entre as sub-redes, mediante reuniões que são conduzidas pela Magistrada e a Secretaria da Saúde Municipal, as Superintendências competentes recebem os memorando da Ouvidoria e respondem no prazo estipulado pelo NAT. A Ouvidoria acompanha e faz a mediação de todo processo na busca de resolutividade e logo quando obtém resposta das áreas competentes (sub-rede), encaminha ao NAT.

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Importante ressaltar que a OUVIDORIA funciona como mola propulsora de resolutividade, imprimindo rapidez e eficiência na solução de problemas apresentando do usuário, através das demandas apresentadas pelo NAT. Ressalte-se, também, que a Ouvidoria atua como ferramenta de qualificação da gestão do SUS, uma vez que os relatórios estratégicos que ela produz a partir da demandas dos usuários, podem subsidiar melhorias no atendimento da população, a correção de problemas identificados e induzir novas ações para melhoria na rede SUS Municipal, atuando assim em uma lógica preventiva da judicialização.

6.1.3. PARECER TÉCNICO- Quando o caso não se enquadra em resolutividade administrativa, o NAT emite parecer prévio, após a realização de todo o estudo bibliográfico informando nas respostas o funcionamento das políticas públicas que envolvem o caso bem como as pactuações existentes, se houver. E quando aos medicamentos informa sobre se esta na lista ou não dosagem, posologia, tempo de duração, prescrição médica, etc.

6.2 DEMANDAS JÁ JUDICIALIZADAS

Uma vez que o processo já foi judicializado, o NAT é utilizado como ferramenta de apoio ao Magistrado, pois os juízes podem antes de decidirem os pleitos liminares, formular quesitos junto ao NAT e solicitar pareceres técnicos, os quais são respondidos nos prazos estabelecidos, com fundamentos técnicos da área da saúde e de acordo com as políticas públicas do Sistema SUS, objetivando subsidiar a atuação judicante, como defende a Recomendação nº 31 do CNJ de 30 de março de 2010.

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Além das atividades destacadas no parágrafo anterior, o NAT Municipal monitora pontualmente o cumprimento de decisões judiciais já proferidas, a exemplo dos processos judiciais que envolvem a dispensação de medicamentos, drogadição, TFD e atendimentos de urgência ou emergência.

7. DADOS ESTATÍSTICOS DE 2014

Considerando as informações supracitadas, cumpre destacar que o Núcleo de Apoio Técnico-NAT tem apresentado grande teor resolutivo, conforme análise da tabela a seguir referente ao ano de 2014.

Fonte: Núcleo de Apoio Técnico – NAT/Araguaína-TO.

A tabela acima apresenta o quantitativo de demandas acolhidas no Núcleo de Apoio Técnico-NAT Municipal. Em síntese, o aspecto fundamental a ser observado é a resolutividade administrativa alcançada.

Em 2014 foram recebidas 367 consultas administrativas provindas da Defensoria Pública e do Ministério Público. Destas, somente 20% foram judicializadas (73 processos), entendendo-se, portanto, que 80% dos casos (294 demandas) foram devidamente respondidas pela via administrativa.

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Importante destacar que um estudo de série histórica dos dados do NAT até o presente momento aponta para percentuais elevados de resolutividade, com valores muito próximos aos dados descritos aqui referente ao ano de 2014.

8. QUEM SÃO OS BENEFICIÁRIOS?

Considerando que a judicialização da saúde é um dos problemas que mais desafiam a consolidação do SUS na atualidade, e, reconhecendo a complexidade das questões envolvidas, a existência de um Núcleo Técnico atuando diretamente com a Ouvidoria do SUS Municipal assume importância de relevo, pela abordagem qualificada e interdisciplinar que possibilita, com maior capacidade de abrangência.

Anote-se que a atuação do Núcleo vai além dos salutares pareceres técnicos que emitem, pois, ao mesmo tempo em que orientam os magistrados com fundamentos técnicos sobre saúde, acarretando efetividade e parcimônia na atuação judicante; também fomentam o efeito pedagógico nos usuários, educando-os para não incorrerem na “banalização da justiça”, o que faz frear pedidos em excesso e sem a devida fundamentação médica como é exigido as leis, decretos e código de ética, desproporcionais e até mesmo desarrazoados.

Como contribuição do projeto para o aperfeiçoamento da Justiça, destacamos a redução paulatina do fenômeno da judicialização da saúde no Município de Araguaína/TO, bem como a prevenção administrativa de conflitos para o não surgimento de novas demandas judicializadas, pautada na ativa e interativa participação da Ouvidoria SUS Municipal, que possui atuação gerencial segundo preceitos e normas federais estabelecidas pelo Ministério da Saúde, voltada sobremaneira à concretização do direito

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fundamental à saúde dos usuários – caráter vinculativo de preceito constitucional.

9. PRINCIPAIS RESULTADOS

DESJUDICIALIZAÇÃO

A partir da consulta prévia realizada ao Núcleo Técnico pelos órgãos do Ministério Público e Defensoria Pública, verificamos uma evidente desjudicialização das questões que anteriormente, via de regra, seriam judicializadas. Esse diálogo prévio com o Núcleo tem se mostrado sobremaneira eficiente para a solução administrativa das demandas, pois muitas das vezes, de fato, não se faz necessário judicializar a questão, por se tratar de casos simples solução ou que dizem respeito a medicamentos que já são contemplados pela rede SUS.

Como conseqüência correlata, os pareceres técnicos fornecidos pelo Núcleo têm resultado na mudança da ótica do que se pede e como se pede, não mais se limitando a simples, inelegíveis e genéricas prescrições médicas. Esse novo paradigma de análise vem dificultando as fraudes que o Sistema SUS sofre de vários segmentos que lidam direta ou indiretamente com a saúde pública, que antes se beneficiavam, do slogan: “é só procurar um defensor ou um promotor e entrar na justiça que o juiz concede”.

Hoje em dia a situação é outra, tendo havido uma considerável redução no número de processos que têm como demandado o Município de Araguaína.

CONTATO DIRETO COM O USUÁRIO

A prática do projeto possibilitou manter um contato direito com o usuário, o que viabilizou não só a resolutividade das questões, como também uma fiscalização mais efetiva, com vistas a corrigir várias incongruências e inverdades que infelizmente existem e

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prejudicam o sistema de saúde pública, além é claro do efeito pedagógico que a cada dia vem se instalando na consciência do usuário e da sociedade local.

FORTALECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO FRENTE À GESTÃO DA SAÚDE

À medida que a prática foi se solidificando, os usuários começaram a se inteirar melhor sobre seus direitos, procurando e questionando mais o próprio sistema de saúde, através de demandas espontâneas diretas junto a Ouvidoria do SUS e nas próprias Superintendências da rede, ou seja, passaram a procurar como via inicial de acesso as portas do próprio Sistema de Saúde Pública Municipal. Questões de competência do Município e casos mais simples, que é a sua grande maioria, passaram a ser resolvidos diretamente pela Saúde Municipal, órgão originariamente competente para resolver. Somente os casos mais complexos, geralmente de medicamentos e procedimentos não padronizados pelo SUS, ou negados o acesso é que o Judiciário é acionado. Para registro, classificação, tipificação e tratamento das demandas espontâneas acolhidas, a Ouvidoria do SUS utiliza o sistema informatizado Ouvidor-SUS do Ministério da Saúde.

Com isso, houve um considerável crescimento de demandas espontâneas junto a Ouvidoria SUS Munic

ipal. Em números: no ano de 2011 as procuras diretas pelo usuário totalizaram 189 atendimentos. No ano de 2014 esse número saltou para 2.078, o que demonstra um crescimento de 999,47% no total de atendimentos espontâneos realizados pela Ouvidoria.

10. INSTALAÇÕES DO NAT E DA OUVIDORIA EM ARAGUAÍNA

Funcionamento: Segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00h.

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Quando não for proferido parecer e for necessário informações/providências pela

Secretaria Municipal de Saúde.

Análise da demanda pelo NAT

Realiza a análise e companhamento da demanda

OUVIDORIA DO SUSDemanda espontânea

Local: Rua 07 de Setembro nº 555, CEP. 77804-040.

Telefones: (63) 3415-2436 / 3411-7108 / 3412-6128

Público Alvo: Juízes de 1º grau, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública da Comarca de Araguaína- TO.

11. FLUXOGRAMA

PERCURSOS DO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO-NAT E OUVIDORIA MUNICIPAL

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Encaminha resposta ao NAT após a análise da resposta

da Superintendência

Elabora parecer com estudo bibliográfico de acordo com

as políticas públicas

Consulta solicitada pelos Magistrado via e- Proc, antes de manifestar sobre a

liminarDemanda administrativa

Requerida pela Defensoria e Ministério PúblicoVka oficio ou e-mail

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