38
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 1 Edital_rastreador [email protected] TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 SEÇÃO I - DO PREÂMBULO 1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, doravante denominado TCE/TO, através do pregoeiro (a) oficial, designado (a) através da Portaria nº. 179/2011, de 21/03/2011 da Presidência TCE/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando, Locação e instalação de equipamentos: rastreador veicular via GPS / GPRS, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos 13 (treze) veículos Pálio Weekend, adquiridos recentemente, pertencentes à frota deste Tribunal de Contas, mediante as condições estabelecidas no presente, instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e no que couber do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” DIA: 26 de março de 2012. HORÁRIO: 14 (quatorze) horas (horário local Palmas/TO). LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10. 1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br , ou poderá ser solicitado junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, na sede do Tribunal de Contas, pavimento térreo, sala 10, no horário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO. 1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do TCE/TO que se seguir. 1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 1.4.5. Condução dos trabalhos relativos ao lances verbais; 1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Coordenadoria de Licitações Contratos … · Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios 1 Edital_rastreador [email protected]

Embed Size (px)

Citation preview

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

1 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012

SEÇÃO I - DO PREÂMBULO 1.1. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE TOCANTINS, doravante denominado TCE/TO, através do pregoeiro (a) oficial, designado (a) através da Portaria nº. 179/2011, de 21/03/2011 da Presidência TCE/TO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM objetivando, Locação e instalação de equipamentos: rastreador veicular via GPS / GPRS, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos 13 (treze) veículos Pálio Weekend, adquiridos recentemente, pertencentes à frota deste Tribunal de Contas, mediante as condições estabelecidas no presente, instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis nº. 10.520/02, nº. 8.666/93 e no que couber do Decreto Federal nº. 3.555/2000, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas normativos.

DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTU RA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” DIA: 26 de março de 2012. HORÁRIO: 14 (quatorze) horas (horário local Palmas/TO). LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO,

Instituto de Contas 5 de Outubro, prédio anexo ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 1º piso, sala 10.

1.2. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitado junto à Coordenadoria de Licitações, Contratos e Convênios, na sede do Tribunal de Contas, pavimento térreo, sala 10, no horário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,20 (vinte centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO. 1.3. Se no dia acima agendado para abertura da sessão não houver expediente no órgão, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do TCE/TO que se seguir. 1.4. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):

1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s); 1.4.2. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação”; 1.4.3. Abertura do(s) envelope(s) “Proposta”; 1.4.4. Divulgação da(s) licitante(s) classificada(s) e da(s) desclassificada(s); 1.4.5. Condução dos trabalhos relativos ao lances verbais; 1.4.6. Abertura do(s) envelope(s) “Documentação” da(s) licitante(s) detentora(s) do(s) menor (es) preço(s);

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

2 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

1.5. As decisões da (o) Pregoeira (o) serão comunicadas mediante publicação no site oficial do TCE/TO – www.tce.to.gov.br, no Boletim Oficial do TCE/TO ou no Diário Oficial do Estado, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que lavradas em Ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de Ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:

a) julgamento deste Pregão; b) recurso porventura interposto.

1.5.1. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos

relacionados a presente licitação será divulgado mediante publicação de notas na página web, no endereço www.tce.to.gov.br, opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações prestadas pela (o) Pregoeira (o).

SEÇÃO II - DO OBJETO 2.1 Locação e instalação de equipamentos: rastreador veicular via GPS / GPRS, para atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos 13 (treze) veículos Pálio Weekend, adquiridos recentemente, pertencentes à frota deste Tribunal de Contas, com quantitativos e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, fls. 03/11 constante também no documento anexo I do presente Edital. 2.1.1. Os serviços ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). SEÇÃO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA 3.1. O Termo de Referência Foi elaborado pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte, devidamente assinado pelo seu Coordenador, do presente Processo nº. 11.778/2011, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório. SEÇÃO IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Consoante Autorização de comprar/serviços da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças, a fl. 44, a despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2012-01.122.1081.2431, elementos de despesas 33.90.39 fonte 0100. SEÇÃO V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

3 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente aos serviços licitados deste certame, sendo vedado consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, bem como aqueles relacionados no art. 9º da Lei nº 8.666/93.

5.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.

5.3. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão DEVERÃO

trazer a DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL ou fotocópias das mesmas AUTENTICADAS POR CARTÓRIO .

5.3.1. Só serão aceitas cópias legíveis. 5.3.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas. 5.3.3. O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

SEÇÃO VI - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Serviço de Protocolo deste Tribunal ou diretamente ao Pregoeiro (a) Oficial deste Tribunal, que tem o prazo de 24 (vinte e quatro) HORAS ÚTEIS para respondê-las. 6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame; 6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente. 6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93, da Lei 8.666/93. SEÇÃO VII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

4 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

(FORA DOS ENVELOPES) 7.1. A(s) empresa(s) participante(s) deverá (ao) se apresentar para credenciamento junto à (ao) Pregoeiro (a) com apenas um representante legal, o qual deverá estar munido da sua carteira de identidade (RG, CNH ou Carteira de Categoria Profissional), sendo o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.

7.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação: a) se dirigente, proprietário , sócio ou assemelhado da empresa:

a.1) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;

a.2) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;

a.3) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b) se representante legal:

b.1) Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA; ou,

b.2) documento equivalente (termo de credenciamento – modelo/Anexo II) da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.

c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. OBSERVAÇÕES: - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”. - caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

5 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

(Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.

7.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a (o) Pregoeira (o) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.

7.2.1 Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu

preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

7.3. No momento do credenciamento deverão ser entregues à (ao) Pregoeira (o) os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:

7.3.1. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III;

7.3.2. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.

7.3.2.1. A apresentação da certidão/declaração referida no item anterior deverá

ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.

7.3.2.2. A certidão/declaração deverá ter sido emitida neste exercício, ou seja, em 2011, sob pena de não aceitabilidade.

OBSERVAÇÃO – A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a

Certidão/Declaração da Junta Comercial.

SEÇÃO VIII - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CRED ENCIAMENTO 8.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 8.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante retirar os documentos necessários que porventura estejam dentro dos envelopes de proposta e/ou de

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

6 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

habilitação para providenciar as cópias para complementar a documentação para o credenciamento, devendo em seguida lacrar os referidos envelopes. 8.3. A (o) Pregoeira (o) poderá autenticar os documentos referentes ao credenciamento, desde que lhe sejam apresentados os respectivos originais. 8.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” da do item 7.1.1. deste Edital. SEÇÃO IX - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma (um) Pregoeira (o) e realizada de acordo com o que prescreve a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 9.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto à (o) Pregoeira (o) na forma do item 7.1 e seguintes. 9.3. Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado. 9.4. Declarada a abertura da sessão pela (o) Pregoeira (o), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não. 9.5. Os proponentes entregarão à (ao) Pregoeira (o), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 9.6. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. SEÇÃO X - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (Envelope nº 1) 10.1. As licitantes deverão apresentar ENVELOPE LACRADO , tendo na parte frontal os seguintes dizeres:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 - PROCESSO TCE/TO Nº 11.778/2011 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

7 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

(CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA)

10.2. As propostas deverão ser apresentadas em original, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e dela devem constar:

10.2.1. Papel timbrado da empresa, ou identificado com a Razão Social e carimbo do CNPJ

(MF), endereço, número de telefone e/ou fax, CEP, devidamente datada com a última folha contendo a indicação e assinatura do representante legal da empresa, do banco, da agência e dos respectivos códigos e número da conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação (cargo/função ocupada) do responsável pela assinatura do contrato; 10.2.1.1 a falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta; e 10.2.1.2 a falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida

pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 02 – “Documentos de Habilitação”.

10.2.2. Especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as

características técnicas de todos os serviços ofertados.

10.2.3. Cotação dos preços dos itens ofertados com base no “Termo de Referência” constante do Anexo I e na forma do Anexo VI – “Modelo de Proposta de Preços”, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas.

10.2.3.1. A licitante deverá indicar os preços unitário por item, fixos e irreajustáveis; 10.2.3.2. Nos valores propostos deverão estar inclusos todas as despesas

relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros, encargos sociais e fretes, bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

10.2.3.3. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos;

10.2.3.4. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear alteração.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

8 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

10.2.4. Indicação do prazo de validade da proposta, ressalvado o disposto no presente subitem: 10.2.4.1. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da

data de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentos de Habilitação” .

10.2.4.2. Caso este prazo não esteja expressamente indicado na “Proposta” , o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.

10.3. Se por motivo de força maior, a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse deste Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 10.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 10.5. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:

10.5.1. Contiverem cotação de objetos diversos daqueles requeridos nesta licitação. 10.5.2. Não atendam às exigências deste Edital. 10.5.3. Apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de

mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

10.5.4. Apresentar valor superior a 10% da proposta de menor preço e estiver fora das 3 (três) melhores propostas.

SEÇÃO XI. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 11.1. As empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres: AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 – PROCESSO TCE/TO Nº 11.778/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CNPJ/MF DA EMPRESA) (ENDEREÇO DA EMPRESA) 11.2. Com vistas à habilitação a licitante deverá apresentar no Envelope nº 2 os documentos a seguir listados:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da

Receita Federal; a.1) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal a Certidão quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

9 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria competente;

d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria competente;

e) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; f) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço; g) Certidão Negativa de Débito (CNDT), perante a Justiça do Trabalho; h) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de

sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

i) declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nas condições de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;

j) declaração de que: não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;

l) Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa de direito público ou privado,

que comprovem estar cumprindo ou ter cumprido de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto do Termo de Referência, anexo I do edital;

m) Declaração da proponente de que possua assistência técnica autorizada e qualificada

pelo fabricante do módulo de rastreamento e seus componentes, com sede em Palmas-TO., e endereço atualizado para instalação, manutenção e atendimento no prazo de garantia ou fora do prazo.

Observação:

a) A (o) Pregoeiro (o), sempre quando necessário, efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

10 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

b) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira

deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua português efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

c) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;

11.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “Proposta” e “Documentos de Habilitação”, salvo quanto a Certidão e/ou Declaração de enquadramento de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte – EPP. 11.4. O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Coordenadoria Administrativa/Licitações e Contratos, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização. 11.5. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.

11.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será

assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

11.5.2. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a interessada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoeira(o).

11.5.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 02 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.

11.5.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 11.6. Se o detentor da melhor proposta desatender as exigências previstas neste Edital, será INABILITADO , e a (o) Pregoeira (o) examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

11 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

11.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:

11.7.1 no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto nos subitens acima; e,

11.7.2 em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,

exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;

11.8. Da sessão lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela (o) Pregoeira (o) e pelos proponentes presentes. SEÇÃO XII. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 12.1. Inexistindo manifestação recursal, a (o) Pregoeira (o) adjudicará MENOR PREÇO MENSAL o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela(o) Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pela (o) Pregoeira (o). 12.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a (o) Pregoeira (o) não tenha se retratado de sua decisão, a (o) Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor, e após será realizada a assinatura do Contrato nos termos da Minuta em anexo, ou se a entrega for integral e imediata, o respectivo instrumento contratual poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos do art. 62, capt e § 4º da Lei nº 8.666/93. SEÇÃO XII I . DO TESTE E ANÁLISE DA SOLUÇÃO OFERTADA 13.1. Após a etapa de lances, a empresa vencedora deverá realizar “testes de ensaio” com os softwares e hardwares a serem fornecidos para verificação das funcionalidades da solução técnica ofertada em consonância com o requerido no Termo de Referência. O teste ocorrerá nesta cidade de Palmas/TO, com o acompanhamento presencial, pessoa indicada pela Coordenadoria de Manutenção e Transportes, no horário das 09h00min às 17h00min, em local a ser designado pela Contratante. Estes testes deverão ser finalizados em até 05 dias úteis após sua solicitação. Toda a logística e o suporte técnico necessário para realização do “teste de ensaio” será de responsabilidade da Licitante. 13.2. A homologação da solução realizada neste “teste de ensaio” será feita baseada nos critérios técnicos estabelecidos no item abaixo e a empresa deverá atender 100% o requerido; 13.3. Serão considerados critérios, para homologação da solução apresentada, no mínimo:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

12 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

13.3.1.Apresentação, com simulação de funcionamento no próprio software de monitoramento, das funcionalidades e respectivas características previstas para o Sistema, de acordo com o prescrito no Termo de Referência, anexo I do edital. 13.3.2. Apresentação, com simulação de funcionamento no próprio software das funcionalidades e respectivas características previstas para o Sistema de Gestão, de acordo com o prescrito no Termo de Referência, anexo I do edital. 13.3.3. Apresentação das funcionalidades e características integrantes do Sistema de Localização, com simulação de funcionamento dos softwares e hardwares prescritos no Termo de Referência.” 13.4. Caso não seja homologada a solução apresentada neste “teste de ensaio”, a proponente terá sua proposta desclassificada. Será seguida a ordem de classificação das licitantes na etapa de lances para realização de novo teste de ensaio, o qual seguirá o plano acima estabelecido. 13.5. Após a etapa de lances o Pregoeiro(a) poderá suspender a Sessão para verificação do disposto neste item.

SEÇÃO XIV. DO CONTRATO E PAGAMENTO

14.1. Na assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar:

14.1.2 Especificações Técnicas Mínimas do GPS: 14.1.3. As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) devem ser

comprovadas com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante. 14.2. O pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos: 14.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com valor mensal estipulado em clausula contratual.

14.2.2. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 14.2.3. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo Coordenador de Manutenção e Transporte e Gestor do Contrato designado mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.

14.2.4. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

14.2.5. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

13 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

14.2.6. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho e vinculado à conta corrente.

SEÇÃO XV. DAS SANÇÕES 15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;

d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.

15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. XVI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 16.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

14 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

16.4. A (o) Pregoeira (o) poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 16.5. As multas e outras sanções somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 16.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail. 16.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 16.8. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; Anexo V– Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Minuta de contrato.

16.9. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 16.10. A (o) Pregoeira (o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 3232-5872, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda pela página www.tce.to.gov.br. 16.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela (o) Pregoeira (o), de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993. 16.12. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Palmas - TO, 08 de março de 2012.

Milca Cilene Batista de Araujo Pregoeira TCE/TO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

15 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Locação e instalação de equipamentos: rastreador veicular via GPS / GPRS, para

atender às necessidades do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, nos 13 (treze) veículos Pálio Weekend, adquiridos recentemente, pertencentes à frota deste Tribunal de Contas.

1.2. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa

especializada para prestação de serviços de sistema de gestão da frota com monitoramento por GPS/GPRS, para os veículos de propriedade deste TCE-TO, a fim de atingir os seguintes objetivos:

a) Proporcionar segurança através do monitoramento on line, aos motoristas e passageiros que utilizam os veículos do TCE/TO;

b) Gestão da frota estabelecendo controles das rotinas dos veículos e de seus condutores, visando à segurança e à melhor utilização dos veículos;

c) Reduzir os custos de utilização dos veículos através de levantamentos imediatos proporcionados pelo sistema de gestão, integrado ao monitoramento, verificando também o cumprimento das normas de utilização dos veículos.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Diante das constantes ocorrências de roubo/furto de veículos em todo o país, sobretudo no Estado do Tocantins, além de seqüestros relâmpagos e melhor identificação do condutor, surge a necessidade da realização de um monitoramento a fim de prevenir esses tipos de ocorrências. Outrossim, o eficaz gerenciamento da frota é de fundamental importância para a redução de despesas e racionalização do seu uso.

3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS

3.1. Serviços de Implantação do Sistema de Monitoramento: 3.1.1. Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados

pela Coordenação de Manutenção e Transporte do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de funcionários da empresa a ser contratada.

3.1.2. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Gestão do Sistema de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos deste Termo de Referência:

a) Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa; b) Cadastramento por grupos de veículos; d) Posição (localização em mapa digital) em tempo real dos veículos;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

16 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

e) Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada); f) Alarme de acionamento de botão de pânico; g) Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital

(conhecidas como geocercas ou alvos) para alarmes de entrada e saída; h) Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema; i) Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital; j) Janela de status do veículo, por controle manual ou automático. 3.2. Sistema de Gestão de Monitoramento: 3.2.1. O Sistema de Gestão de Monitoramento deverá ser web, podendo ser através de

servidor fixo, com software desktop/notebook, para fazer conexão entre os equipamentos e o sistema web, permitindo o acesso da Coordenadoria de Manutenção e Transporte do TCE, a todas as informações necessárias à gestão da frota, que será repassado por funcionário da contratada, devidamente credenciado, ficando este, à disposição nas dependências do TCE, em local definido pela Coordenadoria de Manutenção e Transporte.

3.3. A Central de Monitoramento e Data Center profissional: 3.3.1. A empresa contratada deverá ter Central de Operações 24h própria para o

atendimento e suporte do TCE-TO, quando necessário. 3.3.2. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas

digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços; 3.3.3. O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser

disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador.

3.3.4. O Sistema deverá possuir um mecanismo para detecção do funcionamento dos equipamentos de rastreamento, que deverá estar disponibilizado através da Central de Operações 24h da contratada.

3.3.5. O monitoramento será realizado 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.

3.3.6. Os softwares dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso a internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços.

3.4. Serviço de Assistência Técnica aos Equipamentos Instalados: 3.4.1. O equipamento deverá possuir garantia da empresa a ser contratada contra falhas de

funcionamento ou instalação, durante todo período contratual. 3.4.2. A empresa contratada deverá reparar ou substituir o equipamento ou parte

porventura defeituosa dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do acionamento por escrito feito pela contratante.

3.4.3. Para os reparos ou substituições dos equipamentos, a empresa contratada deverá disponibilizar equipe própria de técnicos, bem como área apropriada para a execução dos serviços.

3.4.4. Os custos de manutenção deverão ser arcados pela empresa a ser contratada.

4. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIO S

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

17 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

4.1. O equipamento deve ser composto de microprocessador/ microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais.

4.1.1. Deve ser utilizado para localização e controle com os veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS.

4.1.2. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.

4.1.3. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: a) Tecnologia de Comunicação GPS/GPRS b) Tecnologia de Localização GPS; c) Antenas GPS interna ou externa; d) Tensão de Alimentação 12 v a 29 v; e) Temperatura de Operação -40ºC até +85ºC; f) Mínimo de pelo menos uma Entrada Digital (sensor de ignição e botão de pânico); g) Mínimo de pelo menos uma Saída Digital (atuador de bloqueio e atuador de sirene); h) Interface Serial para comunicação com terminal de dados; i) O protocolo de comunicação GPRS deve ser TCP; j) Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados; k) GPRS classe homologada pela ANATEL; l) O protocolo de comunicação GPRS deverá ser UDP; m) Botão de “pânico” que será acionado em caso de emergência; n) Sensor de velocidade e odômetro; o) GPS multicanal de alta sensibilidade e precisão; p) rastreamento pela central e por smartphones; q) bloqueio silencioso, com sirene e progressivo; r) envio de comandos e configurações por software; s) quadriband; t) APN programável; u) auto roset automático. 4.2. Descrição do Funcionamento: 4.2.1. O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece,

pelo menos a cada 2 (dois) minutos, a data e hora UTC, juntamente com a latitude e longitude da viatura e velocidade. Essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para a central de controle a situação atual do veículo.

4.2.2. O equipamento deverá ser capaz de desencadear diversas ações por intermédio do Software de Monitoramento, enviadas através de comandos específicos, tais como:

a) Transmissão à central de controle da situação atual do veículo; b) Alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desacionando dispositivos

eventualmente conectados ao equipamento; c) Alteração remota dos parâmetros de configuração do equipamento; d) Requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento. 4.2.3 Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das

informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

18 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

4.3. Instalação e Operação do Equipamento: 4.3.1. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no

interior do veículo, protegidos do sol e da água. 4.3.2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não

autorizada. 4.3.3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de

eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva.

4.4. Especificações Técnicas Mínimas do GPS: 4.4.1. As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) devem ser comprovadas

com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante.

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. Por ocasião da HABILITAÇÃO deverão ser apresentados os seguintes documentos complementares:

5.1.1. Atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa de direito público ou privado, que comprovem estar cumprindo ou ter cumprido de forma satisfatória, obrigações da mesma natureza do objeto deste Termo;

5.1.2. Declaração da proponente de que possua assistência técnica autorizada e qualificada pelo fabricante do módulo de rastreamento e seus componentes, com sede em Palmas-TO., e endereço atualizado para instalação, manutenção e atendimento no prazo de garantia ou fora do prazo.

6. DO PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos: 6.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com valor mensal estipulado em

clausula contratual. 6.3. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao

SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 6.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota

Fiscal pelo Coordenador de Manutenção e Transporte e Gestor do Contrato designado mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.

6.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de

Empenho e vinculado à conta corrente. 6.6. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados

constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

19 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

7. DA GARANTIA

7.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão

durante todo o período que o contrato estiver válido. 7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de

assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.

7.2.1. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

7.2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

7.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de

semana. 7.4. A empresa a ser contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora

do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.

8. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO

8.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;

8.2. O Software e o sistema de gestão de monitoramento deverão estar totalmente

funcional 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;

9.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados,

portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

20 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

9.3. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;

9.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do TCE/TO, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;

9.5. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de

comunicação disponível para a solicitação de suporte. 9.6. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo

se reportar única e exclusivamente ao TCE/TO.

10. DA VIGÊNCIA 10.1. A vigência da prestação de serviços contínuos, com vistas à obtenção de preço e

condições mais vantajosas, vigorará a partir da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012, podendo, a juízo da Administração, mediante termos aditivos, ser prorrogado por períodos subseqüentes até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

11.1. Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.

11.2. Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de

instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA. 11.3. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito

a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações. 11.4. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das

cláusulas e condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.

11.5. Efetuar o pagamento mensal à contradada mediante a entrega da Nota Fiscal

devidamente atestada pelo gestor do contrato.

12. DA FISCALIZAÇÃO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

21 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

12.1. A contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.

13. DO TESTE E ANÁLISE DA SOLUÇÃO OFERTADA

13.1. Após a etapa de lances, a empresa vencedora deverá realizar “testes de ensaio” com os softwares e hardwares a serem fornecidos para verificação das funcionalidades da solução técnica ofertada em consonância com o requerido no Termo de Referência. O teste ocorrerá nesta cidade de Palmas/TO, com o acompanhamento presencial, pessoa indicada pela Coordenadoria de Manutenção e Transportes, no horário das 09h00min às 17h00min, em local a ser designado pela Contratante. Estes testes deverão ser finalizados em até 05 dias úteis após sua solicitação. Toda a logística e o suporte técnico necessário para realização do “teste de ensaio” será de responsabilidade da Licitante.

13.2. A homologação da solução realizada neste “teste de ensaio” será feita baseada nos

critérios técnicos estabelecidos no item abaixo e a empresa deverá atender 100% o requerido; 13.3. Serão considerados critérios, para homologação da solução apresentada, no mínimo: 13.3.1. Apresentação, com simulação de funcionamento no próprio software de

monitoramento, das funcionalidades e respectivas características previstas para o Sistema, de acordo com o prescrito neste Termo de Referência.

13.3.2. Apresentação, com simulação de funcionamento no próprio software das

funcionalidades e respectivas características previstas para o Sistema de Gestão, de acordo com o prescrito neste Termo de Referência.

13.3.3. Apresentação das funcionalidades e características integrantes do Sistema de

Localização, com simulação de funcionamento dos softwares e hardwares prescritos neste Termo de Referência.”

13.4. Caso não seja homologada a solução apresentada neste “teste de ensaio”, a

proponente terá sua proposta desclassificada. Será seguida a ordem de classificação das licitantes na etapa de lances para realização de novo teste de ensaio, o qual seguirá o plano acima estabelecido.

13.5. Após a etapa de lances o Pregoeiro(a) poderá suspender a Sessão para verificação do disposto neste item.”

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

22 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

14.1. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.

14.2. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos

nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional. 14.3. O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem

fazer parte da proposta de preços. 14.4. Os custos com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular,

necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional ao TCE/TO.

14.5. Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados

pela Coordenadoria de Manutenção e Transportes. 14.6. Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material

necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto constante neste termo de referência. 14.7. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios

causados ao patrimônio deste TCE/TO., e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.

14.8. Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste

Termo de Referência não esteja implantada e operacional até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação de serviços, de cada equipamento não instalado e operacional, até que esteja plenamente operacional.

14.8.1. Caso haja qualquer descumprimento na prestação dos serviços ou das regras contidas neste instrumento, a empresa além das sanções contidas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações serão a essa aplicada a multa de 5% do valor da contratação.

14.8.2. O contrato poderá ser rescindido pelo TCE/TO se a empresa degradar o nível

técnico dos serviços ou ocorrer à queda do padrão técnico da equipe, sem que isso decorra obrigação de indenizá-la;

14.8.3. Critério de julgamento: MENOR PREÇO MENSAL PELOS 13 (TREZE) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DESTE TCE-TO. 15. ASSINATURA DO SOLICITANTE:

Palmas –TO, 04 de novembro de 2011.

Raimundo Nonato G. M. Neto Coordenadoria de Manutenção e Transporte

Mat. 24.305-4

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

23 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO II (MODELO)

CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2012. ___________________________________________ Assinatura do Representante Legal (firma reconhecida como pessoa jurídica) ___________________________________________ Nome do Diretor ou Representante Legal OBSERVAÇÕES: Se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa física, o instrumento deve estar acompanhado do ato constitutivo da empresa (Estatuto/Contrato Social), que comprove a legitimidade do outorgante; - Se o reconhecimento de firma for em nome da pessoa jurídica (empresa licitante), fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a legitimidade do signatário. - O representante deverá, obrigatoriamente, apresentar o reconhecimento de firma em nome de pessoa física ou jurídica (empresa licitante) ATUALIZADO, pois, caso o outorgante não faça mais parte da sociedade, a empresa será inabilitada na fase de “Habilitação”.

Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a procuração (pública ou particular) ou o documento de credenciamento (Anexo II), a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste Pregão, sendo a empresa inabilitada na fase de “Habilitação”.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

24 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO III (MODELO)

DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o

nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA , que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2012.

______________________________________________ Assinatura do Representante Legal.

OBS.: - ESTE DOCUMENTO, TAMBÉM, DEVERÁ SER ENTREGUE NO AT O DO

CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

25 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO IV (MODELO)

DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis). *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2012. _______________________________________________ Assinatura do Representante Legal OBS.: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO. - OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSA LVA ACIMA.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

26 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO V (MODELO)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 32, § 2º DA LEI Nº 8.666/93 (em papel timbrado da licitante)

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 32,§2º da Lei nº 8.666/93, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012 do TCE/TO que: - não nos encontramos declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; - inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação. ______________, em ____ de ______________ de 2012. ____________________________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa) OBS: - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA; - ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

27 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO VI (MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS)

(em papel timbrado da licitante)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012.

AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº__________________, estabelecida no(a) ____________________________________, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2012. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a realização dos serviços descritos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA: ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR

UNIT. VALOR TOTAL

1 ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos serviços prestados, incluindo especificação, quando for o caso de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas.

*Obs: O proponente deve, obrigatoriamente, descrever os serviços_ efetivamente ofertados, se vinculando tão somente às exigências mínimas constantes no presente Edital. O VALOR GLOBAL para o(s) item(ns) ofertado(s) por esta empresa é de: R$ __________________ (_______________________) Dados da empresa: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

28 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________. Dados do responsável para assinatura do contrato:

Nome: __________________________________________________; RG nº: __________________________________________________; CPF nº: ________________________________________________; Cargo/Função ocupada: ____________________________________; Fone: ___________________________________________________. Prazo de validade da proposta: ___________________ (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope. Cidade/UF, ____ de ______________ de _______. _______________________________ (Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

29 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ____/2012 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE GESTÃO DE FROTA COM MONITORAMENTO POR GPS/GPRS, ATRAVÉS DE SOFTWARE, VIA WEB, PARA ATENDER OS 13 (TREZE) PÁLIOS WEEKEND 2011/2012, DE PROPRIEDADE DESTE TCE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado CONTRATANTE , com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por seu Presidente, Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA , representada por seu (cargo), Senhor (nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de sistema de gestão de frota com monitoramento por GPS/GPRS, através de software, via web, para atender os 13 (treze) Pálios Weekend 2011/2012, de propriedade deste TCE Tribunal de Contas. 1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo TCE/TO nº 11.778/2011, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:

a) O Edital do Pregão Presencial nº 02/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; e

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

30 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.

1.3. Os serviços ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo administrativo acima citado. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. A contratada prestará os serviços à medida da necessidade, na quantidade selecionada por esta Administração, para o exercício de 2012, conforme especificação abaixo: DESCRIÇÃO DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO QUANT VALOR

UNIT. VALOR TOTAL

1 Serviços de Implantação do Sistema de Monitoramento rastreador veicular via GPS / GPRS para os 13 (treze) veículos Pálio Weekend

*A presente tabela será modificada por esta Administração, tendo em vista as especificações apresentadas pela CONTRATADA serem específicas ao presente Contrato. 2.5. Os serviços ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA TERCEIRA – INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPA MENTO

3.3.1.O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.

3.3.2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada. 3.3.3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva CLÁUSULA QUARTA – ESPECAFICAÇÕES MÍNIMAS

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

31 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

4.1. O equipamento deve ser composto de microprocessador/ microcontrolador, antena GPS, modem celular digital, memória, entradas e saídas digitais.

4.1.1. Deve ser utilizado para localização e controle com os veículos, modem celular digital GPRS, com redundância CSD para situações de falha de GPRS.

4.1.2. Os equipamentos de rastreamento a serem utilizados na prestação dos serviços, deverão estar com a certificação da ANATEL válida.

4.1.3. O equipamento deverá apresentar as seguintes características mínimas: a) Tecnologia de Comunicação GPS/GPRS b) Tecnologia de Localização GPS; c) Antenas GPS interna ou externa; d) Tensão de Alimentação 12 v a 29 v; e) Temperatura de Operação -40ºC até +85ºC; f) Mínimo de pelo menos uma Entrada Digital (sensor de ignição e botão de pânico); g) Mínimo de pelo menos uma Saída Digital (atuador de bloqueio e atuador de sirene); h) Interface Serial para comunicação com terminal de dados; i) O protocolo de comunicação GPRS deve ser TCP; j) Transmissão GPRS com garantia de segurança dos dados; k) GPRS classe homologada pela ANATEL; l) O protocolo de comunicação GPRS deverá ser UDP; m) Botão de “pânico” que será acionado em caso de emergência; n) Sensor de velocidade e odômetro; o) GPS multicanal de alta sensibilidade e precisão; p) rastreamento pela central e por smartphones; q) bloqueio silencioso, com sirene e progressivo; r) envio de comandos e configurações por software; s) quadriband; t) APN programável; u) auto roset automático. 4.2. Descrição do Funcionamento: 4.2.1. O equipamento deverá possuir internamente um receptor de GPS, o qual fornece,

pelo menos a cada 2 (dois) minutos, a data e hora UTC, juntamente com a latitude e longitude da viatura e velocidade. Essas informações deverão ser combinadas com os estados das entradas e saídas digitais, de acordo com a programação estabelecida e transmitir para a central de controle a situação atual do veículo.

4.2.2. O equipamento deverá ser capaz de desencadear diversas ações por intermédio do Software de Monitoramento, enviadas através de comandos específicos, tais como:

a) Transmissão à central de controle da situação atual do veículo; b) Alteração do estado das saídas (atuadores), acionando ou desacionando dispositivos

eventualmente conectados ao equipamento; c) Alteração remota dos parâmetros de configuração do equipamento; d) Requisição remota dos parâmetros configurados no setup do equipamento. 4.2.3 Toda comunicação que for originada do veículo deve possibilitar a obtenção das

informações de data, hora, localização (latitude e longitude), velocidade, status da ignição, estado das entradas e das saídas de acionamento.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

32 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

4.3. Instalação e Operação do Equipamento: 4.3.1. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no

interior do veículo, protegidos do sol e da água. 4.3.2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não

autorizada. 4.3.3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de

eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva.

4.4. Especificações Técnicas Mínimas do GPS: 4.4.1. As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) devem ser comprovadas

com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.

5.2. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos

nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional. 5.3. O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer

parte da proposta de preços. 5.4. Os custos com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular,

necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional ao TCE/TO.

5.5. Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados

pela Coordenadoria de Manutenção e Transportes. 5.6. Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material

necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto deste termo de referência; 5.7. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios

causados ao patrimônio deste TCE/TO., e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.

5.8. Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste

Termo de Referência não esteja implantada e operacional até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação de serviços, de cada equipamento não instalado e operacional, até que esteja plenamente operacional.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

33 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

5.8.1. Caso haja qualquer descumprimento na prestação dos serviços ou das regras contidas neste instrumento, a empresa além das sanções contidas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações serão a essa aplicada a multa de 5% do valor da contratação.

5.8.2. O contrato poderá ser rescindido pelo TCE/TO se a empresa degradar o nível técnico dos serviços ou ocorrer à queda do padrão técnico da equipe, sem que isso decorra obrigação de indenizá-la;

5.8.3. Critério de julgamento: Menor preço mensal pelos 13 (treze) veículos de propriedade deste TCE-TO.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Fornecer ao Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;

6.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados,

portando crachá com timbre da empresa, foto e demais dados pessoais; 6.3. Prestar os serviços objeto deste contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados

e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;

6.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em

parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência do TCE/TO, que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar;

6.5. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de

comunicação disponível para a solicitação de suporte. 6.6. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo

se reportar única e exclusivamente ao TCE/TO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1. A contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

34 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

8.1. O CONTRATANTE será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais direta e indiretamente aplicáveis ao contrato, e ainda deverá: 8.2.1.1. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 8.2.1.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato. 8.2.1.3. Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal através de Ordem Bancária, desde que apresentadas as certidões necessárias pela contratada. 8.2.1.4. Emitir a “AUTORIZAÇÃO” para a realização dos serviços.

8.2.1.5 Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.

8.2.1.6 Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de

instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA. 8.2.1.7. Acatar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz

respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações. 8.2.1.8. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento

das cláusulas e condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo.

8.2.1.9. Efetuar o pagamento mensal à contradada mediante a entrega da Nota Fiscal

devidamente atestada pelo gestor do contrato.

CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado após o atendimento dos seguintes requisitos: 9.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com valor mensal estipulado em

clausula contratual. 9.3. O pagamento apenas será efetivado após verificação da regularidade fiscal junto ao

SIAFEM, ou, se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim. 9.4. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota

Fiscal pelo Coordenador de Manutenção e Transporte e Gestor do Contrato designado mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.

9.5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de

Empenho e vinculado à conta corrente.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

35 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

9.6. O CONTRATANTE se reserva no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os serviços prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1. A vigência da prestação de serviços contínuos, com vistas à abtenção de preço e condições mais vantajosas, vigorará a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2012, podendo, a juízo de administração, mediante termos aditivos, ser prorrogada por períodos subsequentes até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA

11.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.

11.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de

assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.

11.2.1. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a

prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

11.2.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a

recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.

11.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de

semana. 11.4. A empresa a ser contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do

chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO

12.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

36 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

12.2. O Software e o sistema de gestão de monitoramento deverão estar totalmente funcionando 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da funcional programática 2012-01.122.0195.2002, elemento de despesa 33.90.39 fonte 0100. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO DE CONTRATO 14.1. Será designado através de Portaria, após a realização dos procedimentos licitatórios, um servidor da Coordenadoria de Manutenção e Transporte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 15.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE , com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE 16.1 Os valores mensais contratados, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, serão reajustados utilizando-se a variação do Índice Geral de Preço de Mercado – IGP-M/FGV, com base na seguinte fórmula: R = [(I - Io).P]/Io Em que: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços. b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado. 16.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação do CONTRATADO. 16.3 O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

37 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

15.1. Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:

a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;

b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;

d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado do Tocantins, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias;

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.

15.2. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO 18.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 18.2. A rescisão deste Contrato poderá ser: 18.2.1. determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a

XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

18.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; 18.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

Coordenadoria de Licitações Contratos e Convênios

38 Edital_rastreador [email protected]

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

EDITAL E À PROPOSTA 19.1.O presente Contrato fundamenta-se: 19.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações; 19.1.2. nos preceitos de direito público; 19.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. CLÁUSULA VISÉGIMA – DA PUBLICAÇÃO 20.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Boletim Oficial do TCE/TO, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO 21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21.2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA . Palmas – TO, aos ____ do mês de ___________ de ______.

CONTRATANTE Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO

Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar Presidente

CONTRATADA

(nome da empresa) (nome do representante)

(qualidade)