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1 INSS Fundação Nacional de Saúde Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DA SAÚDE Conselho Estadual de Saúde - (11) 30668714 – cst@saude.sp.gov.br No dia catorze de outubro de 2005, às dezenove horas, teve início a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador no Município de São Paulo sito à Avenida Liberdade 602, Casa de Portugal. O credenciamento ocorreu nos dias catorze do outubro, das dezessete às vinte e uma horas, e no dia quinze de outubro das oito às treze horas. A mesa de abertura foi composta pelo Dr. José Carlos Seixa, Coordenador da Conferência, Rosiver Pavan – Presidente da Fundacentro, Neide Aparecida Sales Biscuola - Conselheira Estadual - Representante dos trabalhadores, Elbert Rodrigues da Silva – Conselheiro Estadual - Represente dos usuários, Dr. Antonio Carlos Lima - INSS Previdência Social, - Dra. Maria Cristina Buareto – Representando Dr. Saraiva Filipo do Ministério da Saúde, - Dra. Aparecida Linhares Pimenta, Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, Dr. Ricardo Oliva – Secretário Adjunto da Secretaria Estadual da Saúde e Presidente do Conselho Estadual de Saúde. O Dr. José Carlos Seixas, iniciou a Conferência cumprimentando os representantes presentes na mesa. Reforçou a importância da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador apontando os sérios desafios na área de saúde do trabalhador provenientes da luta de classes (proprietários x força de trabalho) e do sistema de produção capitalista. Afirma que esta Conferência representa uma rica oportunidade para o desenvolvimento do setor. Ao defender a importância da defesa da vida e da garantia da dignidade do trabalhador brasileiro, finaliza seu discurso com o Hino Nacional – “Nossos bosques têm mais vida, nossa vida no teu seio mais amores”. Em seguida passa a palavra a Dra. Rosiver Pavan – Presidente da Fundacentro. Ela parabeniza a Comissão Organizadora pela escolha do tema - “Viver sim, adoecer não”, reforçando que o Trabalho além de um direito humano fundamental, é ele que cria riqueza, cultura, e vida. Ela também coloca, a importância da participação dos Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Presidência Social, informa que a Fundacentro, atualmente, tem procurado dar um salto de qualidade com relação à melhoria nas condições de vida da Saúde do Trabalhador, por meio de estímulo às pesquisas e divulgação de seus resultados e isso, a Fundacentro pretende integrar as ações multidisciplinares e melhorar a qualidade de vida no trabalho. Neide Aparecida Sales Biscuola - Conselheira Estadual de Saúde e representante dos trabalhadores, questiona se uma saúde dos trabalhadores no estado de São Paulo. Elbert Rodrigues da Silva, representante dos usuários, faz o mesmo questionamento em relação aos usuários. Propõe que nesta Conferência busquem-se medidas para a garantia de uma política justa para a Saúde dos

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No dia catorze de outubro de 2005, às dezenove horas, teve início a 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador no Município de São Paulo sito à Avenida Liberdade 602, Casa de Portugal. O credenciamento ocorreu nos dias catorze do outubro, das dezessete às vinte e uma horas, e no dia quinze de outubro das oito às treze horas. A mesa de abertura foi composta pelo Dr. José Carlos Seixa, Coordenador da Conferência, Rosiver Pavan – Presidente da Fundacentro, Neide Aparecida Sales Biscuola - Conselheira Estadual - Representante dos trabalhadores, Elbert Rodrigues da Silva – Conselheiro Estadual - Represente dos usuários, Dr. Antonio Carlos Lima - INSS Previdência Social, - Dra. Maria Cristina Buareto – Representando Dr. Saraiva Filipo do Ministério da Saúde, - Dra. Aparecida Linhares Pimenta, Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS, Dr. Ricardo Oliva – Secretário Adjunto da Secretaria Estadual da Saúde e Presidente do Conselho Estadual de Saúde. O Dr. José Carlos Seixas, iniciou a Conferência cumprimentando os representantes presentes na mesa. Reforçou a importância da 3ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador apontando os sérios desafios na área de saúde do trabalhador provenientes da luta de classes (proprietários x força de trabalho) e do sistema de produção capitalista. Afirma que esta Conferência representa uma rica oportunidade para o desenvolvimento do setor. Ao defender a importância da defesa da vida e da garantia da dignidade do trabalhador brasileiro, finaliza seu discurso com o Hino Nacional – “Nossos bosques têm mais vida, nossa vida no teu seio mais amores”. Em seguida passa a palavra a Dra. Rosiver Pavan – Presidente da Fundacentro. Ela parabeniza a Comissão Organizadora pela escolha do tema - “Viver sim, adoecer não”, reforçando que o Trabalho além de um direito humano fundamental, é ele que cria riqueza, cultura, e vida. Ela também coloca, a importância da participação dos Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Presidência Social, informa que a Fundacentro, atualmente, tem procurado dar um salto de qualidade com relação à melhoria nas condições de vida da Saúde do Trabalhador, por meio de estímulo às pesquisas e divulgação de seus resultados e isso, a Fundacentro pretende integrar as ações multidisciplinares e melhorar a qualidade de vida no trabalho. Neide Aparecida Sales Biscuola - Conselheira Estadual de Saúde e representante dos trabalhadores, questiona se há uma saúde dos trabalhadores no estado de São Paulo. Elbert Rodrigues da Silva, representante dos usuários, faz o mesmo questionamento em relação aos usuários. Propõe que nesta Conferência busquem-se medidas para a garantia de uma política justa para a Saúde dos

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Trabalhadores, que depende cada vez mais da consolidação do controle social. Dr. Antonio Carlos Lima, representante do Presidente do INSS, ressalta a importância dos eixos da Conferência:- transversalidade da ação do Estado em saúde dos trabalhadores; como incorporar a saúde dos trabalhadores nas políticas de desenvolvimento sustentável no País; como efetivar e ampliar o controle social em saúde dos trabalhadores. Destaca que a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador será realizada em conjunto com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Previdência Social. Para eles, essa integração interministerial é fundamental para a garantia de uma efetiva Política Nacional de Saúde. Dra. Maria Cristina Buareto – Representante do Ministro da Saúde Dr. Saraiva Filipo - aponta para o compromisso com a saúde assumido pelo Governo e reforça a importância e a prioridade que tem sido dada à Saúde do Trabalhador Aparecida Linhares Pimenta - Presidente do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - (COSEMS) informa que não conseguimos avançar nestes últimos anos, na área de saúde do trabalhador. E vê com bons olhos a ação articulada dos órgãos setoriais do Estado na execução da política e ampliação do controle social na área de saúde do trabalhador. Roberto Gouveia - Deputado Estadual, parabeniza delegados e delegadas e ressalta a necessidade da construção de políticas públicas e estratégias que modifiquem as relações de trabalho. Refere-se à Constituição Cidadã que atribuiu ao Sistema Único de Saúde a responsabilidade de estabelecer estratégias na área saúde do trabalhador. Diz que a Constituição Estadual de 1989 avançou ainda mais e aprovou inovações importantes na seção que trata da saúde. Fala dos avanços desta temática no legislativo desde a constituição de 1989. O Dr. Ricardo Oliva, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Saúde parabeniza a Secretaria do Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo e os demais participantes da mesa. Coloca aos participantes da plenária, que a experiência como Presidente do Conselho Estadual de Saúde do estado de São Paulo, há quatro meses, tem representado uma experiência única na tentativa de qualificação desse espaço privilegiado para a construção e garantia de políticas de saúde. Coloca a importância do aprendizado constante na prática do ”ser” democrático, na procura constante do consenso e na valorização deste espaço. Espera que esta Conferência, nesses três dias, possa avançar na busca de propostas factíveis que representem as necessidades dos usurários, tendo em vista a realidade desigual, ao final fez um paralelo com a frase “Navegar é preciso”, de Fernando Pessoa: Viver é preciso; porém, Adoecer não é preciso.

Às 9h do dia 15 de outubro de 2005, iniciou-se o Painel dos três Eixos Temáticos, no Auditório. Às 14h, em cada duas salas por Eixo Temático, teve início as Plenárias Temáticas Parciais, com os debates e votações.

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A Plenária Final transcorreu, sem anormalidades, das 9h30 às 18h do dia 16 de outubro de 2005, conforme relatório em anexo.

MARÍLIA CRISTINA PRADO LOUVISON Em nome da Comissão Relatora da 3ª Conferência Estadual Saúde do

Trabalhador

RELATÓRIO CONSOLIDADO

Como garantir a integralidade e a transversalidade da ação do Estado em saúde dos(as) trabalhadores(as)

EIXO 1 – PARTE 1

N. Propostas Novas de Âmbito Nacional 1. Estabelecer, em conjunto com a Previdência Social, protocolos de atendimento e reconhecimento da existência das doenças do trabalho, permitindo a discussão e a exposição de provas técnicas, em Câmaras Técnicas definidas no Fórum Intersetorial de Saúde do Trabalhador. 2. Efetivar e ampliar os Termos de Cooperação Técnica a exemplo dos já estabelecidos junto ao Ministério do Trabalho mediante sua representação local (DRT e FUNDACENTRO), Ministério Público Federal do Trabalho, Instituições Formadoras, de Pesquisa, Conselhos Profissionais, Sindicatos e Associações de Especialistas. 3. Viabilizar termos de cooperação técnica entre Universidades e Serviços Públicos em todas as instâncias nas ações integradas em saúde do trabalhador, principalmente no que diz respeito à formação profissional e pesquisa. 4. Os Pólos de Capacitação do Sistema Único de Saúde devem contemplar a área da Saúde do Trabalhador em toda a sua intersetorialidade / transversalidade.

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5. Avaliar e implementar o Sistema Nacional de Agravos de Notificação – SINAN, para inclusão de todos os agravos relacionados ao trabalho, incluindo acidentes do trajeto e doenças do trabalho 6. Garantir recursos do Seguro Acidente do Trabalho para o Sistema Único de Saúde, com o objetivo de custear exclusivamente os procedimentos de atenção aos acidentados do trabalho e doenças do trabalho 7. Contemple diagnóstico, tratamento e reabilitação, bem como atividades de promoção à saúde e prevenção de agravos relacionados ao trabalho com vistas a uma política de saúde e segurança plena com o respectivo controle social (OIT 155 e 161). 8. Inclusão dos distúrbios da voz relacionado ao trabalho, no rol de doenças relacionadas ao trabalho, do INSS. 9. Garantia de não penalização ao segurado, nos casos de sonegação de contribuição ao INSS pelas Empresas, na concessão do benefício. 10. Adoção imediata pela Previdência Social da Portaria MS/GM 1339/98 no estabelecimento de nexos causais de doenças ocupacionais. Assegurar o princípio da universalidade nas ações e políticas de saúde, incluindo todos os trabalhadores no sistema de proteção social, dentre eles, trabalhadores públicos e informais. 11. Que a atenção à saúde mental e física dos agentes comunitários de saúde, seja assumida integralmente pelos empregadores. 12. Assegurar o caráter público do SAT - Seguro de Acidente do Trabalho, revogando, através de emenda constitucional, o parágrafo 10 do artigo 201 da Constituição Federal, que prevê a participação de empresas privadas. 13. Criar Registro Nacional unificado de empresas gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, devendo conter no mínimo as seguintes informações prestadas de forma compulsória e anual: quantidade de funcionários; produtos utilizados tais como: matéria-prima, produtos, produtos finais de interesse, subprodutos intermediários, aditivos e insumos, resíduos e emissões potenciais; descrição e número de incidentes; número de acidentes que tenham ocasionado agravos à saúde e à integridade dos trabalhadores; passivos de contaminação ambiental; relatório anual de advertências e multas (gerais); Certificados de Autorização de Destinação de Resíduos Industriais solicitados, aprovados e reprovados e executados (CADRIS); pedidos de mudanças do CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas); descrição de atividades e serviços prestados. 14. Criar site alimentado continuamente pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social, Saúde, Meio Ambiente e Universidades Públicas com os dados provenientes do cadastro referido acima, pesquisas e informações pertinentes.

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15. Criar um sistema único de informação nos moldes do SINAN para registro das ocorrências decorrentes do trabalho com acesso de outras instâncias, Ministério do Trabalho e Previdência. 16. As Ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador (Avaliação, Fiscalização e Autuações em Ambiente de Trabalho) devem ter legislação única em todo o território Nacional; Deve ser publicado um código específico para fundamentar estas ações. 17. Garantir que a verba destinada a RENAST tenha conta própria, especificada no fundo municipal, administrada pela Secretaria de Saúde e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Saúde e a CIST, e que as Secretarias municipais de saúde, com aprovação do CMS, possam utilizar estes recursos para custear todo o tipo de despesas comprovadamente dos CRSTS incluindo gatos com pessoal concursado. 18. Implementar grupo de estudo e ação conjunta, visando tornar objetiva uma ação integrada a integração dos profissionais (DRT, CRST, INSS), médicos, no que se refere à avaliação das de nexo das doenças com o trabalho de ocupação que concluísse pela preparação e divulgação de relatório técnico, ético divulgado via internet no site do INSS. 19. Propor fóruns com INSS, DRT, SUS e Sindicatos para atuar de forma conjunta e articulada no acolhimento e processamento das ações de interesse dos trabalhadores, criando mecanismos de fiscalização com consonância com as leis existentes para fazer valer a comunicação do CAT. 20. Apoio às estratégias de capacitação/formação permanente dos representantes do Controle Social nas ações de saúde do trabalhador, com colaboração do CESTH/FIOCRUZ, garantindo a deliberação das instâncias Nacional, Estaduais, Regionais e Municipais de controle social do SUS. 21. Apoio à manutenção da Política de Educação Permanente (aprendizagem no cotidiano de trabalho), considerando seu caráter prioritário no âmbito do SUS. 22. Incluir, no currículo escolar do Ensino Fundamental, disciplinas relacionadas à saúde do trabalhador, inclusive a saúde ambiental, objetivando introduzir as noções de preservação da saúde e atividade laboral saudável. 23. Exigir que os estados e municípios definam a ampliação de recursos orçamentários (Tesouro) , para as ações e serviços de saúde do trabalhador. 24. Fazer gestão junto ao Ministério do Trabalho, INSS, para que seja garantido que o trabalhador não retorne para o mesmo posto de trabalho, até que as condições de trabalho sejam adequadas para evitar a reincidência da doença ou do acidente, definindo políticas locais ou regionais. 25. O desenvolvimento pelo Estado de políticas universais de inclusão social do trabalhador, com equidade intersetoriais e integradas:- saúde, trabalho, emprego e Previdência Social - contemplando ações preventivas/curativas, e de reabilitação que garantam o seu acesso a um atendimento humanizado, cuja

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consecução envolva as três esferas de governos – Federal, Estadual e Municipal. Manter o fornecimento de todos os benefícios das convenções coletivas nos casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. 26. Garantia de condições reais de acesso e atendimento a todos os trabalhadores de origem rural e urbana ao SUS. 27. Atribuir também ao SUS a competência de estabelecer o nexo causal dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, com base no critério epidemiológico e analisar possíveis questionamentos por parte do empregador, relacionados com o estabelecimento do nexo. 28. Elaborar e implementar os sistemas de notificação de acidentes e doenças , controle epidemiológico , fiscalização e prevenção nos segmentos do mercado de trabalho não abrangidos pela CLT (trabalhadores informais, trabalhadores públicos de regime estatutário, trabalhadores autônomos, etc). 29. Criação de um banco de dados no CRST com informações sobre a classificação das doenças ocupacionais por categoria profissional e área de atuação, com livre acesso dos Sindicatos, DRT, Ministério Público, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, INSS, Central Sindical e outros. 30. Capacitação pelo SUS e inclusão da Saúde do Trabalhador no Núcleo de Educação Permanente, dos profissionais do Sistema, na identificação da relação entre o atendimento de saúde prestado aos trabalhadores acidentados ou portadores de doenças do trabalho. 31. Incumbir a RENAST de integrar as instituições que atuam nas áreas de Trabalho, Saúde, Previdência Social e Assistência Social, que tenham como objetivo: orientar, encaminhar e acompanhar questões sobre assistências, serviços de saúde, vigilância em ambientes de trabalho, questões previdenciárias e trabalhistas. 32. Utilizar a RENAST para criação de um banco de dados com informações de morbidade, mortalidade, situação pecuniária/ acidente, dos segurados no INSS, dados do Ministério do Trabalho, para estabelecer planos de ações. 33. Concessão de carteira de isenção tarifária para portadores condições especiais decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional válida em todo território nacional. 34. Criação de calendário oficial pelos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional para as atividades específicas da Saúde do Trabalhador para divulgação com antecedência de 3 (três) meses para todos os interessados. 35. Incluir treinamento em saúde ocupacional na capacitação das equipes do Programa Saúde da Família (PSF). 36. Implantação da RENAST com educação continuada da rede pública para o atendimento em saúde do trabalhador. 37. Criar um Centro de Reabilitação Profissional para o Trabalhador, conjugando Empresa /Saúde/ INSS, visando o redirecionamento profissional do trabalhador na Empresa.

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38. Maior divulgação através dos entes públicos, sobre Saúde do Trabalhador, tanto em relação à sociedade quanto dentro dos órgãos públicos e privados, através de reuniões, simpósios, palestras, etc, realizados periodicamente com acompanhamento dos CRSTS e Conselhos Municipais de Saúde. 39. Criar Plano de trabalho conjunto com prioridade de atuação baseado nos indicadores dos bancos de dados. 40. Suporte financeiro das três esferas de governo, para a implementação das ações propostas, principalmente das Secretarias Estaduais de Saúde, pois hoje os CRSTs são financiados com recursos do Ministério da Saúde e Municípios. 41. Criação de protocolos de ações em saúde do trabalhador (prevenção, fiscalização, notificação, tratamento) 42. Efetivar a integração Saúde-Previdência-Ministério do Trabalho 43. Criar e ou implementar o sistema de informações sobre agravos e riscos relacionados ao trabalho, coordenado pelo Ministério da Saúde, a fim de gerenciar, mapear, conscientizar e educar. 44. Investimento na Educação Preventiva e Capacitação Profissional, através das CIPAS e meios de comunicação em geral. 45. Incorporar as ações intersetoriais e de vigilância em Saúde do Trabalhador como eixo fundamental capaz de consolidar as práticas de saúde do trabalhador no SUS, na perspectiva da prevenção dos agravos decorrentes da relação saúde-trabalho e da promoção de saúde, através de intervenções nas determinantes sociais e ambientais do processo saúde-doença, buscando melhor qualidade de vida. 46. Implantar ações que visem conhecer a magnitude dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, identificar os fatores de riscos ocupacionais, estabelecerem medidas de controle, prevenção e avaliação dos serviços de saúde de forma permanente, visando a transformação das condições de trabalho e a garantia da qualidade da assistência à saúde do trabalhador. 47. Implementar atividades de educação em saúde aos profissionais da área de saúde, previdência e assistência social, com ênfase ao acolhimento e humanização do atendimento, buscando maior envolvimento e comprometimento com as mudanças necessárias para a melhoria da prestação da assistência. 48. Viabilizar, através da rede assistencial do SUS e demais programas prioritários, ações e atividades básicas de saúde do trabalhador, tanto do mercado formal como informal, a partir da definição de situações de risco em cada território. 49. Reorganizar a assistência à saúde em função do perfil da classe trabalhadora em cada município ou localidade, no que se refere a horário de atendimento e serviços disponibilizados, respeitando-se os princípios da universalidade e eqüidade no acesso aos serviços de saúde, inclusive ao trabalhador rural.

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50. Garantir o financiamento específico, através de recursos da Seguridade Social, Trabalho, além dos recursos próprios da saúde, das ações de assistência à saúde do trabalhador das três esferas de governo. 51. Disponibilizar recursos do Seguro Acidente do Trabalho para o SUS, visando custear os procedimentos em saúde da classe trabalhadora. 52 Garantir a integralidade na assistência ao trabalhador, desenvolvendo ações preventivas, curativas e de reabilitação, com o envolvimento das secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. 53. Aprimorar a alimentação e utilização dos Sistemas de Informação existentes no SUS (SIM, SIA, SIH, SINAN, SIAB e outros) buscando a caracterização das doenças prevalentes e informações que contemplem o perfil sócio-econômico da classe trabalhadora. 54. Instituir, em caráter obrigatório, dentre as atividades preventivas que todas as instituições envolvidas na representação e na contratação de recursos humanos (sindicato de comércio, rural, ACIA, etc.), bem como todas empresas empregadoras, exijam a apresentação e atualização sistemática das vacinas de rotina preconizadas pelo calendário oficial. 55. Inserir a discussão da atenção à Saúde do Trabalhador nos Pólo de Educação Permanente, assim como garantir a participação de pelo menos 1 (um) representante do CRST (Centro Regional de Saúde do Trabalhador) nestes colegiados. 56. Garantir em cada município a atenção à Saúde do Trabalhador em seu território de abrangência respeitando os princípios de hierarquização e regionalização, níveis de complexidade e as pactuações da PPI – Programação de Pactuação Integrada, efetivando o acesso do Trabalhador e assistência oportuna e com qualidade. 57. Realizar Encontros Regionais de Saúde do Trabalhador para apresentação e discussão do levantamento da realidade regional, mapeamento e diagnóstico da saúde do trabalhador, objetivando garantir a integralidade e a transversalidade da ação do Estado na Saúde do Trabalhador. 58. Capacitar os profissionais de saúde para a implantação do Programa Regional de Redução de Danos, com abordagem para prevenção de uso e abuso de álcool e outras drogas. 59. Criar um Sistema Preventivo em relação às LER, DORT e aspectos ergonômicos mais prevalentes, com recorte de gênero e raça/Parceria Pública/Privado. 60. Implementar a notificação compulsória ao Sistema Nacional de Notificação de Agravos (SINAN) dos casos previstos na Portaria 777/04 e definidos por protocolos específicos. 61. Definir políticas locais e regionais de reabilitação profissional, com articulação entre a Saúde, Trabalho, Previdência Social e Assistência Social, buscando a real inserção dos trabalhadores, qualificando-os, ao mesmo tempo

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saneando as condições de trabalho das empresas e buscando parcerias para modificar os postos de trabalho, que propiciem a real reabilitação e reinserção profissional. 62. Implementar, a partir das peculiaridades da economia local, ações e atividades referentes às doenças ocupacionais, em parceria com sindicatos e outras instituições. 63. Buscar articulação com o sistema educacional municipal, estadual e federal para introduzir questões relacionadas à saúde do trabalhador nos diversos níveis de educação formal, incluindo os cursos profissionalizantes. 64. Buscar parcerias com empresas, visando a conscientização tanto dos empregadores como empregados sobre o contexto trabalho-saúde e os benefícios a ambos na promoção da saúde. 65. Instituir cursos gratuitos de capacitação em saúde do trabalhador aos profissionais de nível superior, através das Universidades Públicas. 66. Fazer valer o fator acidentário previdenciário - FAP (resolução 1236/2004) tanto para empresas públicas e privadas que depende fundamentalmente da Previdência Social, que mudaria os critérios de arrecadação das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), tendo como base os benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência Social, que refletem o adoecimento da população trabalhadora de cada ramo de atividade e empresa. O sistema atualmente adotado de arrecadação das alíquotas do SAT com base no ramo de atividade (CNAE - código nacional de atividades econômicas) não estimula as empresas a investirem em políticas de saúde do trabalhador, uma vez que não implica mudança da alíquota a ser arrecadada. A implementação do FAP estimularia as empresas a investirem nas políticas de prevenção, seja por ramo de atividade, seja por empresa dentre de cada ramo. Quem adoecesse mais pagaria mais. 67. Simplificar o fluxo entre o atendimento dos acidentados e adoecidos pelo trabalho no setor público da Saúde e o INSS, instituindo os procedimentos necessários para que o paciente atendido com incapacidade maior que 15 dias, já seja considerado avaliado para fins de percepção do auxílio-doença acidentário. Atualmente, os pacientes atendidos nos serviços públicos de saúde e considerados incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias, após atendimento clínico, são obrigados a agendar e aguardar perícia do INSS para caracterização da incapacidade e do nexo causal com o trabalho, cuja demora é negativa para os pacientes e para a instituição seguradora. Essa etapa poderia ser eliminada, com uma parceria com a Saúde, cujos serviços seriam devidamente treinados para realizar a primeira avaliação para a concessão do benefício. A perícia do INSS, desafogada com a implementação do critério epidemiológico para o estabelecimento do nexo causal entre trabalho e doença e com essa primeira avaliação, passaria a realizar as perícias médicas posteriores. Haveria simplificação do fluxo entre a Saúde e o INSS (SABI-SUS),

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com implicações positivas para os pacientes e para os órgãos governamentais, possibilitando a otimização dos recursos humanos próprios do INSS, bem como o aprimoramento do desempenho profissional 68- Implementar a notificação compulsória ao Sistema Nacional de Notificação de Agravos (SINAN) dos casos previstos na Portaria 777/04 e definidos por protocolos específicos. 69. Definir políticas locais e regionais de reabilitação profissional, com articulação entre a Saúde, Trabalho, Previdência Social e Assistência Social, buscando a real inserção dos trabalhadores, qualificando-os, ao mesmo tempo saneando as condições de trabalho das empresas e buscando parcerias para modificar os postos de trabalho, que propiciem a real reabilitação e reinserção profissional. 70. Realizar estudos conjuntos, incluindo a universidade, para aumentar nosso conhecimento teórico e prático sobre a realidade local e regional, sem deixar de ter uma visão estadual e nacional. 71- Buscar ações integradas das várias pastas locais, regionais e nacionais para fazer avançar a luta pela melhoria das condições de trabalho. 72. Articular os GEISAT regionais, com a incorporação do meio ambiente e assistência social, de forma a facilitar a atuação integrada. 73. Que o Gestor por nível de governo, com suporte do Centro de Referência de Saúde do Trabalhador, trace políticas de comunicação em prol da saúde do trabalhador, envolvendo assessorias de comunicação dos órgãos governamentais e não governamentais, além de ter fluxo contínuo de informações com os diversos meios de comunicação. 74. Construir, através do Geisat nacional e câmaras técnicas indicadas, normas conjuntas entre a saúde, trabalho, previdência e assistência social, que componham um Código Nacional de Saúde do Trabalhador ou Consolidação de Normas de Saúde do Trabalhador. 75. Buscar junto a Renast articulações com as pastas econômicas, de ciência e tecnologia, do meio ambiente, da agricultura para construir alternativas na cadeia industrial, de serviços e do comércio que protejam a saúde do trabalhador. 76. Buscar junto a Renast articulações com o sistema educacional municipal, estadual e federal para introduzir questões relacionadas à saúde do trabalhador nos diversos níveis da educação formal, incluindo os cursos profissionalizantes. 77. Que os poderes executivos municipais encaminhem para os respectivos poder legislativo municipal projeto de Lei para criação de uma comissão intersetorial, ou seja, sindicatos, órgãos de fiscalização municipais, ministério do trabalho e representantes das indústrias e comércio, para planejamento em controle das políticas públicas de saúde do trabalhador.

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78. Que se crie uma unificação de normas regulamentadoras referente à saúde e segurança do trabalho abrangendo as empresas públicas e privadas, independente do vínculo empregatício se estatutário ou CLT. 79. Capacitar funcionários dos serviços de saúde em todos os seus níveis, principalmente a nível hospitalar, para orientação aos usuários quanto aos acidentes e doenças de trabalho/ percurso, visando ampliar as notificações de acidentes de trabalho. 80. Que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador realize pesquisa para mapear as incidências e causas de acidentes com materiais pérfuro-cortantes entre os profissionais de saúde, visando proposta de intervenção. 81. Padronização pelos órgãos competentes dos critérios de afastamento por acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Que a perícia médica da previdência e assistência social seja realizada pelo SUS, que deverá criar cargo de perito, bem como seja alterada a legislação. 82. Que a reabilitação do trabalhador com a saúde comprometida seja realizada pelo SUS, com destinação do recurso do INSS e da empresa pública ou privada, causadora do dano 83. Que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador realize campanhas permanentes de sensibilização e orientação da população quanto à saúde do trabalhador. 84. Promover e garantir o processo de humanização no atendimento ao trabalhador de modo esclarecedor nos serviços a eles prestados. 85. Implantar Centros de Referência de reabilitação profissional de caráter regional através de parceria com o INSS regionais de saúde do estado (DIR) e CRST, com recursos financeiros do INSS, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estaduais de Saúde. 86. Realizar campanha de orientação dos trabalhadores em relação ao assédio moral e outros fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores. 87. Promover discussões sobre a saúde física e mental do trabalhador dentro das estruturas já existentes ou criar espaços para as mesmas. 88. Integrar as ações do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Vigilância Sanitária com o Ministério Público, Ministério do Trabalho, INSS. Que o poder público garanta as condições para que a vigilância sanitária assuma sua competência fiscalizadora das condições de saúde integral (bio-psico) do trabalhador propondo ações educativas e preventivas, capacitando as equipes de Vigilância Sanitária para que possam realizar ações de orientação e prevenção, bem como reconhecer riscos no local de trabalho. 89. Que o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador investigue/ pesquise a relação existente entre o sofrimento emocional do trabalhador e o ambiente de trabalho, pra subsidiar ações de prevenção e também para evitar os afastamentos provocados por esse tipo de problema.

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90. Garantir o acesso às informações pelos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador sobre os estudos e informações da FUNDACENTRO e ABNT sobre os Equipamentos de Proteção Individual mais adequados para as atividades econômicas que expõe os trabalhadores as intempéries (sol, chuva, frio, calor...). 91. Informatizar o Fluxo de Notificação com o intuito de amenizar as sub notificações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. 92. Reavaliar os processos de trabalho nas unidades de saúde garantindo aos trabalhadores espaço para reflexão crítica dentro das jornadas de trabalho. 93. Abrir canais de comunicação com a secretaria que propiciem a discussão de questões amplas e atendimento das reivindicações dos funcionários com propostas de solução 94. Garantir a continuidade dos projetos e programas independentes da mudança de governo, realizando mudanças somente, após consulta à comunidade e aos técnicos. 95. Solicitar ao Estado a capacitação da Equipe Técnica da Saúde dos Municípios para realizar atividades articuladas entre as várias equipes envolvidas no atendimento aos trabalhadores, em conjunto com as equipes de outras atividades afins como: Assistência e Promoção Social, Trabalho, Meio Ambiente, Defesa Civil e Educação. 96.Solicitar ao Estado que proponha convênio com o INSS e DRT para atuar de forma conjunta e articulada no acolhimento e processamento das ações de interesse dos trabalhadores nos campos da Seguridade Social e do Trabalho. 97. Maior incentivo financeiro dos governos Federal, Estadual e Municipal para os hospitais filantrópicos que desenvolvem atenção à saúde do trabalhador. 98. Cumprir integralmente o disposto no artigo 200 da Constituição Federal, em especial os incisos II e VIII: (“... ao Sistema Único de Saúde compete... executar as ações de saúde do trabalhador...”); 99. Propor convênio com INSS e DRT para atuar de forma conjunta e articulada no acolhimento e processamento das ações de interesse dos trabalhadores nos campos da Seguridade Social e do Trabalho; 100. Propor ao Ministério Público do Trabalho a abertura de um canal direto com os CRSTs para atuação combinada e articulada para preservar direitos dos trabalhadores, compor mesas e fóruns de avaliação multi-institucional. 101. Que haja uma efetiva fiscalização e monitoramento nas empresas, pelos órgãos responsáveis técnicos do serviço de engenharia de segurança do trabalho e da medicina do trabalho; 102. Contrário a terceirização ou privatização dos serviços de saúde próprios do SUS ou de empresas de saúde que mantém convênios ou contrato com o SUS. 103. Implementação de políticas de apoio, segurança e incentivo aos profissionais responsáveis pela fiscalização, controle e educação em Saúde do

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Trabalhador, de forma a impedir coação de tais profissionais e garantir a efetiva ação em Saúde do Trabalhador. 104. Definir como regra básica a interlocução entre os Ministérios da Saúde, Trabalho, Previdência e Meio Ambiente, fazendo o cruzamento de dados em matéria de saúde do trabalhador. 105. Criação de políticas públicas voltadas à projetos que viabilizem a utilização de fundos já existentes, como por exemplo, o “ Fundo Verde-Amarelo, na realização de estudos e pesquisas com o objetivo de implementar a Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente, tendo como base as tecnologias sociais já existentes. 106. Aquisição através da Secretaria de Estado da Saúde de material de suporte (técnico) para trabalhar em conjunto todos os órgãos ligados à saúde dos mesmos. 107. Adequar em toda a unidade de saúde dos municípios um espaço destinado as discussões, orientações e um acolhimento as pessoas acometidas de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais. 108. Elaborar cartilhas de divulgação de direitos trabalhistas e de programas de educação continuada de promoção e prevenção de saúde do trabalhador com integração dos três setores (Trabalho, MPAS,Saúde) e do Patronato ( CIESP ). Atribuir aos GEISAT essa responsabilidade para garantir a abrangência interministerial. 109. Estabelecer mesa de negociação constante entre os representantes dos trabalhadores, com a efetiva participação de Sindicatos e Associações e Patronato, conscientizando o empregador do prejuízo na produção com o adoecimento do trabalhador 110. Quando houver conflito de opinião médica, deve-se respeitar o critério clínico e epidemiológico para efeitos de consideração de nexo causal , e sendo necessário que o médico da empresa apresente as razões de seu posicionamento contrário quando este existir. 111. Promover a participação de um profissional especialista na área de doença do trabalhador na composição da Junta Médica nos casos recorridos de benefícios negados e/ou cessados pela Previdência Social desde que haja um nexo causal. 112. Melhorar a capacidade de atendimento médico nas unidades de saúde com adequação do numero de profissionais. Aumentar a disponibilidade de exames de diagnóstico em geral como solução para longo prazo para a realização de exames na rede publica. Responsabilizar a empresa pela realização dos exames complementares no caso de agravos ocupacionais da saúde, cujo nexo causal for estabelecido pelo critério epidemiológico. 113. Manter o fornecimento de vale transporte pela empresa nos casos de acidentes e/ou doenças relacionadas ao trabalho, com a finalidade de garantir o deslocamento do trabalhador às unidades onde ele realiza o tratamento.

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114. Fortalecer as parcerias com as instituições de representação dos trabalhadores e dos Serviços Públicos. Propor ao Ministério Público do Trabalho a abertura de um canal direto com o CRST para atuação combinada e articulada, para preservar direitos dos trabalhadores, compor mesas e fóruns de avaliação multiinstitucional. 115. Capacitação com educação continuada dos médicos peritos do INSS em doenças do trabalho. 116. Equipar e estruturar as Unidades do INSS, com todos os recursos necessários, incluindo recursos humanos, para atender todas as demandas de cumprimento de prazos estabelecidos na Legislação vigente, com ênfase na Lei 8213/91. 117. Os critérios de cessação de benefício adotados na perícia médica do INSS devem considerar as diferentes características da evolução de cada paciente. Casos graves e que associam complicações precisam ser tratados de modos diferentes daqueles considerados leves. Atenção especial deve ser dada pela perícia médica naqueles casos em que a alta do benefício ocorre sem que o paciente esteja recebendo simultaneamente alta da assistência de saúde, para evitar agravamento do quadro de saúde dos pacientes que retornam ao trabalho em condições inadequadas 118. Que os peritos do INSS adotem Política de Humanização. Ampliar a divulgação dos critérios de aposentadoria por invalidez. 119. Criar um sistema de referência para realização de todos os exames complementares necessários ao diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho, garantindo assim a integralidade da assistência à Saúde do Trabalhador, com definição de cotas (extra teto) suficientes e fluxo definido desses procedimentos, sejam eles exames laboratoriais, de imagem e/ou outros que se fizerem necessários. 120. Fornecimento por parte do empresariado de cursos de capacitação e de formação para execução das atividades profissionais através do acesso dos trabalhadores aos serviços de qualificação profissional (ex:- SENAC, SENAI, etc...). Adoção de políticas de readaptação do trabalhador e promoção de sua valorização. 121. Capacitação das chefias, com o estabelecimento de critérios claros de desempenho, incluindo em sua grade questões relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, tendo como objetivo também evitar o assédio moral nas relações sociais. Adequar o ritmo de produção às condições compatíveis com a saúde dos trabalhadores. 122. Garantia de uma política intersetorial de recuperação de doentes visando sua reinserção no mercado de trabalho, com a consecução da reabilitação profissional efetiva que proporcione a formação do trabalhador para atuação em áreas adequadas à sua atual condição de saúde, viabilizando recurso financeiro proveniente do SAT.

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123. Estabelecimento de estratégias que incentivem a aplicação de política de saúde de trabalhador no âmbito da administração pública direta, indireta e fundacional, nas esferas municipal, estadual e federal, vinculando o repasse de verbas federais ao cumprimento de requisitos de segurança e saúde dos trabalhadores e de melhorias nos indicadores de acidentes e doenças (específica para o funcionalismo público). 124. Exigência de capacitação das equipes de Vigilância Sanitária e Epidemiológica das DIR’s em Vigilância da Saúde do Trabalhador. nas três esferas de governo. 125. Discussão do processo de atuação conjunta com as Polícias Civil e Militar na abordagem dos casos que envolvem ações criminosas com lesão corporal, psicológica ou moral relacionadas ao trabalho, como ocorre nos acidentes de trabalho, nas doenças ocupacionais evitáveis, no trabalho infantil, no trabalho escravo, estabelecendo mecanismos de ação conjugados, com os órgãos da saúde, do trabalho, da previdência e Assistência Social. 126. Os profissionais exercendo funções junto ao Programa de Saúde do Trabalhador e Previdência Social, de maneira direta ou indireta, não poderão assumir atividades atreladas a empresas privadas. 127. Simplificar fluxos – clínico, CRST, INSS, sindicatos; 128. Formulário próprio da rede (SUS) para ser aceita como atestado do INSS 129. Parcerias com instituições de ensino estaduais, particulares e organizações não governamentais – estágios e currículos escolares; 130. Ação mais efetiva de todos os seguimentos para o combate ao assédio moral; 131. Capacitação e estruturação física das equipes, CRST e municípios sentinelas; 132. Desenvolver projetos de mudança de processos de trabalho com a finalidade de minimizar riscos; 133. Criar metodologia para levantar prioridades na saúde do trabalhador baseado em dados e diagnósticos; 134. Democratizar os pólos de capacitação do SUS, socializando as informações e incluindo a saúde de trabalhador no conteúdo programático dos seus cursos, aulas, oficinas e outros; 135. Validar o diagnóstico feito pelo CRST para efeito de perícia em relação ao primeiro afastamento por doença ou acidente relacionados ao trabalho; 136. Capacitar gerentes e encarregados para melhorar a relação de trabalho; 137. Legitimar a nova portaria da RENAST com relação à composição da equipe do CRST. 138. Melhorar as políticas de Saúde Mental direcionada ao trabalhador evidenciando programas de educação que contemplem as relações interpessoais no trabalho e, também, outros como dependência química;

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transtorno depressivo; transtorno ansioso/emocional criando estratégias de apoio; 139. Garantir melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, promovendo a humanização e igualdade do atendimento, bem como a educação continuada, proporcionando assim um atendimento mais qualificado na Saúde do Trabalhador e a interação entre os profissionais; 140. Facilitar o acesso dos trabalhadores aos programas de órteses e próteses oferecidas pelo Governo Federal, para melhorar sua inserção no mercado de trabalho; 141. Criação de um Fórum permanente on-line para discussões continuas fazendo valer os princípios do SUS; 142. Implementar políticas públicas nas três esferas de governo, que garantam o financiamento permanente para as ações de Saúde do Trabalhador; 143.- Garantir que os sistemas de informação da área de saúde (SINAN, SIVISA, SHI e cartão SUS) contemplem e garantam de fato, o registro das informações que permitam desenvolver ações de Vigilância realizando estudos, levantamentos epidemiológicos em que se direciona a “Saúde do Trabalhador” e implemente ações para melhor qualidade de vida no seu ambiente de trabalho; 144. Disseminar juntos aos órgãos que estão direta ou indiretamente envolvidos com a Saúde do Trabalhador as áreas de acesso ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para encaminhar projetos para fins de capacitação e obter recursos necessários para implementação dos mesmos; 145. Garantir o envolvimento dos três Ministérios (MTE, MS e Previdência Social) para atuarem de forma efetiva nas ações desenvolvidas pelo INSS quanto ás questões burocráticas, atendimento humanizado e considerações referentes ao nexo epidemiológico gerado pelas instâncias do SUS, bem como as ações desenvolvidas pelo CRST e outros. 146. Criar políticas salariais para melhorar a remuneração do trabalhador de acordo com sua categoria e atividade (estabelecer plano de cargo, carreira e salário); 147. Criação de programas de lazer que atendam os jovens e aos trabalhadores em geral, nos moldes dos programas que atendem a terceira idade (discussão: nível municipal, estadual ou federal); 148. Disponibilidade de software e criação de condições institucionais nos municípios para a gestão integrada da rede informatizada do SUS com total implementação do CARTÃO SUS, servindo na identificação unívoca dos usuários trabalhadores e registro único de eventos assistenciais, diagnósticos e de reabilitação. Assim, haverá a possibilidade de efetivação da vigilância, da disponibilização de dados, da avaliação da qualidade dos serviços prestados e da caracterização da demanda em SAÚDE DO TRABALHADOR.

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149. Criar subposto da Previdência Social, em cidades de pequeno porte, para evitar o deslocamento para outras cidades. 150. Criar mecanismos mais definidos de vigilância e fiscalização da existência das CIPAs pelo setor responsável. 151. Que os hospitais-escolas incluam nos currículos de formação profissional o tema saúde do Trabalhador em todos os seus aspectos conforme os eixos temáticos da I Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, saúde, segurança e condições de trabalho. 152. Que as empresas criem condições para que os trabalhadores sejam conscientizados quanto à prevenção e auto promoção do ambiente de trabalho. 153. Concurso público para equipe multidisciplinar do PST, com requisitos pré-definidos pela comissão de concurso. 154. Garantia do preenchimento (seis vias), incluindo o laudo médico, da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), mesmo nos casos de afastamento por período menor do que 15 dias e que seja remetida para os órgãos competentes. 155. Garantir a emissão do Atestado Médico pelo pronto atendimento de emergência para os trabalhadores do setor público e privado. 156. Ofertar, garantir e viabilizar o acesso da população às terapias alternativas que promovam e incrementam a saúde e qualidade de vida. 157. Garantir fornecimento de medicamento integral para pacientes que passam pelo serviço de saúde independente de horário. 158. Criação de uma Comissão no Setor de Saúde com o intuito de diminuir os riscos biológicos e melhorar o atendimento aos acidentes de trabalho causados por pérfuro-cortantes e material contaminado nesta área. 159. Pela obrigação dos serviços de saúde público, privados e filantrópicos, respeitando os princípios éticos de fornecerem informações sobre acidentes de trabalho quando solicitados pelo sindicato da categoria. 160. Implantação de um sistema de informação e comunicação, articulado entre os diversos setores envolvidos na saúde do trabalhador (público, privado e filantrópico) nos municípios, visando o controle, o conhecimento e a notificação de todas as doenças, de acidentes de trabalho, independentemente de vínculo empregatício. 161. Criar suportes de apoio psicossocial na rede SUS aos trabalhadores em geral, especialmente aos da educação. 162. Implantação e a Organização de Ações na Rede Básica de Saúde, nos Programas de Saúde da Família e ACS; sob orientação da NOST no SUS/MS; da Instrução normativa de Vigilância em Saúde; NRR; e demais normas existentes para atuação do SUS no campo da Saúde do Trabalhador; Criação de módulo Rural de Saúde do Trabalhador (constituído pelos membros das equipes de saúde da família) que atuará na inserção da Saúde do Trabalhador Rural na Estratégia de Saúde da Família.

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163. Em caso de acidente adotar um sistema de comunicação ágil, comunicando imediatamente os órgãos de vigilância (Ministério do Trabalho, VISA, CRST, para melhor controle devidas providências. 164. Manter e aprimorar o Sistema de Vigilância de Acidentes do Trabalho (SIVAT) com supervisão continuada do registro dos RAATs (Relatórios de Atendimento aos Acidentados do Trabalho) nos Pronto-Socorros e Hospitais e agilização da transmissão dos dados através da informatização e transmissão on-line dos dados para o CRST e incentivar a criação deste sistema nos municípios que ainda não o desenvolvam. 165. Dar continuidade à atuação interinstitucional, aprimorando a participação de outras esferas governamentais - Min. do Trabalho e Emprego, INSS, Secretaria de Defesa Agropecuária, Meio ambiente - de Ensino e Pesquisa, além das entidades da Sociedade civil em Ações Coletivas – negociações setoriais e intervenção para prevenção de acidentes nos setores como o da Construção Civil, trabalho agrícola e nas empresas com maior prevalência / incidência de AT. 166. Agilizar o cadastramento e o funcionamento eficaz do cartão SUS; 167. Utilização dos veículos de comunicação a nível nacional para informações quanto a: prevenção, proteção e recuperação; 168. Que se estenda aos servidores públicos as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, estabelecidas no capítulo V da CLT, considerando o artigo 39 da Constituição Federal; 169. Destinar verbas das multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho direcionadas para saúde, aplicando-as diretamente na prevenção. 170. Que a Secretaria de Relações do Trabalho, preste assistência técnica através dos profissionais capacitados a atuar na área de Saúde Ocupacional . 171. Criação da CIPA e/ou COMSAT, em todos os ramos produtivos dos municípios da Federação, incluindo os setores públicos. 172. O Estado deve agir e fazer cumprir a legislação, portanto: propomos que a Resolução 1236/04 que institui o FAP – Fator Acidentário Previdenciário se transforme em lei, já que a implementação do FAP estimularia as empresas a investir na prevenção, seja por ramo de atividade ou por empresa dentro de cada ramo. A empresa que provoca mais doenças deve pagar mais o SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) com participação de uma equipe técnica multidisciplinar; 173. Elaborar legislação para implementação do GEISAT – Grupo Executivo Interinstitucional de Saúde do Trabalhador, em nível regional nos moldes do GEISAT Estadual, com o CRST dotado de espaço, equipamento de informática, mobiliário, para execução de tarefas que envolvam os Ministérios de Saúde, do Trabalho e da Previdência nos moldes do “POUPATEMPO” estadual, conforme já preconizado na Portaria 1068 de 04/07/05 do MS;

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174. Solicitar recursos financeiros junto ao Ministério da Saúde e a Secretaria Estadual da Saúde, para a implantação do Programa de Saúde do Trabalhador, pois o atendimento aos acidentados do trabalho não está organizado integralmente e transversalmente, sendo estes atendimentos realizados nas UBS, sem um controle efetivo das doenças advindas do trabalho. 175. Os profissionais dos SESMT nas empresas, por serem agentes multiplicadores da legislação específica (portaria 3214/78), fiscalizadores das condições dos ambientes de trabalho e responsáveis (cível e criminalmente) pela proposição e registro das medidas corretivas, com a co-responsabilidade da gerência geral e/ou diretoria, propõem: a)Definição do posicionamento no organograma das empresas; b)Estabilidade assegurada de 01 (um) ano, após o período de experiência, renovadas por igual período, quando não houver justificativa fundamentada do motivo da sua dispensa e que haja ação eficaz, conjunta com o Ministério Público, Ministério da Saúde e demais instituições afins. 176. Os Centros de Referência de Saúde do Trabalhador deverão ter uma base de dados disponíveis e atualizados, constando: indicadores de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; mapeamento setorial da economia da região; informação sobre os benefícios pagos pela Previdência Social; capacidade instalada do SUS nas três esferas do governo; onde estão localizados os postos do INSS e DRT nos municípios e os serviços prestados por estes órgãos; realizar diagnósticos sobre a situação da saúde do trabalhador e criação de um banco de dados sobre doenças, acidentes e outros atendimentos e ocorrências realizadas no CRST; Promoção de Seminários: Sobre a história da construção da área de saúde do trabalhador no Brasil; Temáticas sobre trabalho e saúde nos diferentes setores produtivos regionais; Para discussão da forma de realização das perícias e demais atendimentos aos trabalhadores pelo INSS. 177. Inserção da saúde do trabalhador nos planos diretores desenvolvidos nas três esferas de governo, visando definir prioridades para ações futuras, garantindo repasses de recursos financeiros adicionais; 178. Que o Centro de Referência de Saúde do Trabalhador desenvolva mecanismos para acompanhar os casos de CAT que são transformadas em Auxílio Doença no INSS, incluindo aqueles em que não foram constatados nexo causal pela Perícia Médica; 179. As instituições envolvidas nos atendimentos de saúde devem manter e desenvolver normas de atendimento relacionadas à saúde do trabalhador com envolvimento dos conselhos de classe na fiscalização destas atividades (CRM, COREN, CREA dentre outras); 180. Criação de um sistema de informação em Saúde do Trabalhador baseado em protocolo de notificação compulsória de informações sobre acidentes e doenças do trabalho, que possibilite gerar bancos de dados que englobem

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todas as interfaces da saúde do trabalhador (os agravos desencadeados no ambiente de trabalho, doenças ocupacionais, invalidez permanente e morte), respeitados os ditames da ética profissional dos profissionais envolvidos quanto à manipulação de dados médicos pessoais de trabalhadores e garantidas informações que possibilitem levantamentos e estudos epidemiológicos diversos que direcionem atuações em vigilância e assistência, e não só a avaliação de concessão de benefícios previdenciários; protocolo de notificação compulsória de informações sobre acidentes e doenças do trabalho, que garanta no mínimo o seguinte: d) Articular e apoiar a implantação do SIMPEAQ (Sistema de Monitoramento de Populações Expostas a Agentes Químicos); e)Criação e manutenção de um banco de dados referente aos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais nos ambientes dos diversos segmentos de trabalho; f)Instituir sistema universal de notificação de acidentes e doenças do trabalho voltado para fins epidemiológicos, ou seja, não limitados apenas a benefícios previdenciários; g) Revisão da NR15 no tocante aos limites de exposição a substância cancerígenas e interferentes hormonais. 181. Garantia de Vigilância à Saúde do Trabalhador com a re-estruturação, ampliação de quadros (engenheiros de segurança no trabalho, técnicos de segurança no trabalho, médicos do trabalho, enfermeiros do trabalho e auxiliares de enfermagem) e efetiva atuação integrada das DRTs, FUNDACENTRO, INSS e IAMSPE, e dos órgãos de saúde no âmbito municipal, regional, estadual e federal para uma atuação efetiva no campo da prevenção, fiscalização e auditorias, de acordo com a necessária revisão da Lei 6514/77, Portaria 3214/78, NR4 e 5, devendo estes órgãos articularem suas ações com a CIST e outros setores de controle social, como entidades sindicais, e do Governo.exercendo fiscalização rigorosa pelos órgãos públicos (DRTs, INSS, CRSTs) das obrigações das empresas públicas e privadas quanto às medidas de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais, eliminação e redução de riscos. 182. Inclusão Social para os trabalhadores com restrições de trabalho sejam elas físicas ou psíquicas, por meio de processo de reabilitação profissional com esforço não apenas do trabalhador, mas de forma ampla, com a participação das empresas, das Secretarias de Saúde, de Assistência Social, do Meio Ambiente e da Educação e em parceria com o Instituto de Previdência Social e o Ministério do Trabalho, garantindo-se, no âmbito legal, que o trabalhador não retorne para o mesmo posto de trabalho até que as condições e os procedimentos de trabalho e/ou seu meio ambiente de trabalho sejam modificados e adequados para evitar a reincidência da doença ou do acidente. 183. Proibição de qualquer tipo de terceirização nos serviços públicos e de economia mista.

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184. Atenção à saúde do segmento de Trabalhadores Portuários que, por especificidades de legislação e de atividades, exigem providências especiais na área de Saúde do Trabalhador tais como: integração e mais mobilização por parte dos órgãos públicos - DRT, Centros de Referência de ST, Ministério Público Federal, Capitania dos Portos, OGMO e outros que possam, em conjunto atuar e autuar as irregularidades que ocorrem na área portuária, considerando-se a NR 29 e outras; mapeamento preciso do meio ambiente do trabalho portuário e a erradicação e/ou minimização dos riscos aos quais os trabalhadores são freqüentemente submetidos; criação de uma unidade de saúde e/ou atuação desta unidade em parceria com outros órgãos nas áreas portuárias para fiscalização do acompanhamento médico periódico, exames laboratoriais e demissionais que, por lei, são de ações de responsabilidade da empresa contratante; diagnóstico/acompanhamento de adoecimentos crônicos dos trabalhadores portuários; elaboração de laudos periciais para encaminhamento ao INSS quando necessário. 185. Atenção à saúde do segmento de trabalhadores da Educação especialmente quanto à saúde vocal, saúde mental e implementação de medidas para eliminação/atenuação de riscos diversos, com a criação/aperfeiçoamento de programas de Saúde Médico/Ocupacional e de Segurança do Trabalho voltados para os funcionários da Educação. 186. Atenção à saúde do segmento de trabalhadores da saúde especialmente com relação à prevenção de acidentes com instrumentos perfurocortantes, questões de biossegurança e com relação a riscos de esgotamento profissional (burn-out), utilização de EPCs e EPIs, e, permitindo-se o acesso dos trabalhadores da saúde aos serviços de saúde, de acordo com a realidade local e com horários alternativos de atendimento. 187. Cadastro a nível Municipal, Regional, Estadual e Nacional dos atendimentos aos trabalhadores, incluindo os trabalhadores informais, tanto pelo SUS como pela Previdência e Seguridade Social para que se obtenha uma estatística precisa dos trabalhadores formais e informais para que se desenvolvam políticas de desenvolvimento sustentável de saúde compatíveis com cada região do país. 188. Promoção à saúde, junto a hospitais que atendam pelo SUS e outras unidades de saúde capacitando-os para atendimento a pacientes portadores de patologias e de sequelas psíquicas ou físicas relacionadas à atividade profissional ou a acidentes de trabalho, dando maiores condições de reintegração para estes pacientes à sociedade . 189. Assistência médica e orientação previdenciária aos desempregados. 190. Garantir no registro nacional unificado de empresas e instituições público-privadas as seguintes informações mínimas, de forma compulsória: A)quantidade de funcionários; b)produtos utilizados, tais como: matéria-prima, produtos, produtos finais de interesse, subprodutos, intermediários, aditivos e

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insumos, resíduos, emissões potenciais; c)número de incidentes com perdas; d)número de acidentes com perdas; e) passivos de contaminação ambiental; f) relatório anual de advertências e multas (gerais); g) certificados de Autorização de Destinação de Resíduos Industriais solicitados, aprovados e reprovados e executados (CADRIS); h) pedidos de mudanças do (Código Nacional de Atividades Econômicas) CNAE; i) descrição de atividades e serviços prestados. 191. Disponibilizar on-line (por parte dos órgãos públicos) todos os cadastros de empresas e instituições, públicas e privadas, com as seguintes informações: a)Empresa e instituições, pública e privadas: informar todos os acidentes e ou doenças do trabalho nas empresas com atualização automática, sob pena de responsabilidade civil e criminal; b) Empresa e instituições, pública e privadas: Informar os riscos e efeitos da saúde que forem decorrentes da exposição química, fisica e biologica e outros agravos à saúde do trabalhador; c) Órgão Ambiental: informações sobre os riscos de impactos de vizinhança decorrentes dos empreendimentos e sobre todos os acidentes internos nas empresas e instituições, pública e privadas, e externos, envolvendo substâncias químicas nos Estados; d) Universidade Pública: desenvolver e informar, estudos integrados com a população sobre riscos químicos, físicos e biológicos e seus efeitos à saúde do trabalhador, com dotação orçamentária claramente definida; e)Ministério da Saúde e Trabalho: Realizar e informar sobre eventos que possibilitem disseminar informações e orientar sobre riscos químicos, físicos e biológicos e exposição durante a jornada laboral. F) Compartilhar os sistemas e bases de dados a serem partilhados pelos Ministérios do Trabalho, Previdência Social, Meio ambiente e Saúde, incorporando todos os segmentos do mercado de trabalho, público ou privado e disponibilizar on-line as informações para toda a sociedade civil. . 192. Parceria efetiva da FUNDACENTRO nos municípios através do Sistema Único de Saúde. 193. Criar legislação federal para O ressarcimento ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE por parte dos planos de Saúde relativos aos atendimentos de acidentes e doenças ocupacionais. 194. Obrigar as instituições e empresas públicas e privadas a disponibilizarem o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e outros programas previstos na legislação vigente, garantindo o direito de contestação junto aos órgãos públicos, em caso de omissões por parte do empregador). 195. Garantir e cobrar a efetivação do pagamento da cota parte do Governo para atendimento da Saúde do funcionalismo publico (IAMSPE). 196. Que se lute pelo reconhecimento do trabalho doméstico com benefícios acidentários do INSS. 197. Garantir a produção de diagnóstico sobre SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR com dados desmembrados por raça, gênero e juventude

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198. Assegurar realização de pesquisa científica, prioritariamente por órgão de estados em parcerias com universidades públicas e privadas, visando detectar as conseqüências e impactos das transformações no mundo do trabalho na segurança e saúde das trabalhadoras e trabalhadores, com recorte de gênero, raça, juventude, necessidades especiais e orientação sexual, visando também aprimorar as políticas pública e institucional de saúde 199. Estruturar um sistema de indicadores que possibilite a identificação da incidência dos agravos do trabalho à saúde com recorte de gênero, raça, juventude e etnia para avaliação e monitoramento das políticas públicas de SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. 200. Estruturar as redes de serviços públicos para que tenham capacidade de executar programas, atividades e procedimentos destinados a garantir a preservação, vigilância, assistência e reabilitação física e psíquica, com proteção previdenciária e assistência social, dentro de um modelo organizado, ético, regulamentado e coordenado pelo poder público e sob o controle da sociedade ao Trabalhador da Saúde. 201. Implantação do PCCS - SUS (Plano de Cargos e Carreiras e Salários para Trabalhadores do SUS). 202. Realizar parcerias do poder público com terceiro setor possibilitando assim a inclusão social dos mesmos. 203. Garantia de recursos para o SUS, com o objetivo de custear a atenção (média e alta complexidade) da saúde do trabalhador. 204. Criação de mecanismos necessários para que o judiciário agilize os processos de interesse dos trabalhadores relacionados aos agravos de saúde. 205. Exigência de que os contratos públicos contenham todos os requisitos necessários para garantir o ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador. 206. Participação do setor produtivo no financiamento das ações de pesquisa e nos custos dos procedimentos em saúde dos trabalhadores. 207. Implementar o fator acidentário previdenciário – FAP (resolução 1236/2004) que depende fundamentalmente da Previdência Social, que mudaria os critérios de arrecadação das incapacidades concedidos pela Previdência Social, que refletem o adoecimento da população trabalhadora de cada ramo de atividade e empresa. O sistema atualmente adotado, de arrecadação das alíquotas do SAT com base no ramo de atividade (CNAE – código nacional de atividades econômicas) não estimula as empresas a investirem em políticas de saúde do trabalhador, uma vez que não implica mudança da alíquota a ser arrecadada. A implementação do FAP estimularia as empresas a investirem nas políticas de prevenção, seja por ramo de atividade, seja por empresa dentre de cada ramo. A empresa que causa mais adoecimento pagaria mais . 208. Implementar o nexo epidemiológico para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores, considerando os mesmos dados que

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fundamentam a implementação do FAP, passando ao empregador o ônus da prova de que o adoecimento não tem relação com o trabalho nos casos em que há adoecimento peculiar por ramo de atividade ou por dados epidemiológicos obtidos de fonte primária ou secundária. 209. Simplificar o fluxo entre o atendimento dos acidentados e adoecidos pelo trabalho no setor público de Saúde e o INSS, instituindo os procedimentos necessários para que o paciente atendido com incapacidade maior que 15 dias, já seja considerado periciado para fins de percepção do auxílio-doença acidentário. Atualmente, os pacientes atendidos nos serviços públicos de saúde, após atendimento clínico, são obrigados a passar por perícias do INSS para caracterização da incapacidade e do nexo causal com o trabalho, etapa que poderia ser eliminada, passando a perícia do INSS a avaliar sua incapacidade laboral a partir da segunda perícia. Seria o SABI-SUS. 210. Definir políticas locais e regionais de reabilitação profissional, com articulação entre a Saúde, Trabalho, Previdência Social e Assistência Social, buscando a real inserção dos trabalhadores, qualificando-os, ao mesmo tempo saneando as condições das empresas e buscando parcerias para modificar os postos de trabalho, que propiciem a real reabilitação e reinserção profissional. 211. Eleger, local e regionalmente, as prioridades de atuação, por temas e projetos. Exemplo 1: um centro de referência regional, junto com o conselho municipal da saúde do município-sede, em articulação com a DIR pode eleger na sua região como um dos temas prioritários a silicose, considerando que boa parte da atividade econômica se deve a industria da cerâmica. Isso significa traçar procedimentos junto ao PSF (agentes comunitários que visitam os domicílios e são fundamentais no mapeamento de trabalho domiciliar), aos órgãos de vigilância e às unidades de saúde. Implica capacitação em todos os níveis de complexidade e áreas da rede de saúde. Adicionalmente, considerando que a resolução das questões de saúde do trabalhador não se resume á área da saúde, deve ser buscada a articulação com órgãos dos setores trabalho e da assistência social, que podem integrar os esforços para alternativas de saneamento dos locais de trabalho e reinserção no mercado de trabalho, seja por necessidade de reabilitação profissional seja pela busca de trabalho saudável. A inserção em programas nacionais ou estaduais intersetoriais pode reforçar as ações locais e regionais, como neste exemplo, a adesão e a ação conjunta com o programa nacional de eliminação da silicose, sob coordenação da Fundacentro. A ação e adesão a programas nacionais e estaduais não isentam os órgãos locais e regionais de suas responsabilidades legais de atenção integral á saúde do trabalhador. Pode auxiliar muito. Exemplo 2: o uso indiscriminado de agrotóxicos em determinadas regiões pode ser eleito como um dos temas prioritários de atuação. Implica articulação dos setores saúde, trabalho, previdência social e assistência social, além do envolvimento fundamental com a área de desenvolvimento econômico, agricultura e meio

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ambiente, para que alternativas viáveis, que protejam o meio ambiente, a saúde do trabalhador e dos consumidores de produtos alimentícios seja implementada. Em todos os casos é de fundamental importância o envolvimento da sociedade, seja por meio do movimento sindical, do poder legislativo, de associações de moradores, associações e órgãos de defesa dos consumidores, dos conselhos de saúde, dos conselhos e associação de categorias profissionais, das associações de adoecidos, dos comunicadores entre outros. 212. Garantia do pagamento do salário integral ao trabalhador, durante todo o afastamento por doença provocada ou não pelo ambiente do trabalho. 213. Tornar efetivo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). 214. Que o trabalhador rural tenha os mesmos direitos que os da cidade, para que em casos de acidentes sejam atendidos com total assistência como nos convênios médicos particulares. 215. Que seja criada uma política de valorização para a agricultura para que o agricultor tenha condições para comprar medicamentos em casos de sofrer algum agravo a sua saúde e uma política de preço para os produtos agrícolas que garanta seus direitos financeiros, para que o agricultor tenha condições de pagar suas dívidas evitando transtornos e problemas mentais. 216. Ampliar e melhorar o atendimento do usuário no INSS, em especial no aspecto das filas de espera. 217. Buscar articulação com o sistema educacional municipal, estadual e federal para introduzir questões relacionadas a saúde do trabalhador nos diversos níveis da educação formal, incluindo os cursos profissionalizantes. 218. Que os direitos previdenciários dos trabalhadores rurais sejam os mesmos do trabalhador urbano. 219. Instituição de cotas de exames de média e alta complexidade específicas para a previdência e subsidiadas por ela própria com recursos da FAP e solicitadas pelo serviço de perícia da previdência. 220. Que o Ministério da Saúde contemple na PPI indicadores de saúde do trabalhador. 221. Criação e implantação de um programa de Saúde e segurança do trabalhador rural a nível nacional pelos Ministérios da Saúde, Previdência Social, Trabalho e Agricultura. 222. Que o Ministério da Saúde nas 3 esferas de governo, o Ministério do Trabalho, proíbam a execução e a transferência de serviços perigosos e ou manipulação de produtos tóxicos que ofereçam riscos a saúde e ao meio ambiente para força de trabalho autônoma ou terceirizada em locais externos a empresa, em particular no domicilio , de terminando a responsabilização da empresa por todos os procedimentos operacionais e de segurança, respeitando as ações de Vigilância de Saúde do Trabalhador do SUS (aprovada) com uma outra nova redação

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223. Implantação de um programa de busca ativa de doenças ocupacionais no SUS, regulamentada por lei, para melhorar a saúde do trabalhador. 224. Que todos os peritos do INSS, a nível nacional, tenham obrigatoriamente capacitação e formação em Medicina do Trabalho, ministrado por entidades de ensino reconhecida pelo MEC e a ANAMT, para reformulação do atendimento das perícias médicas do INSS, incluindo equipes interdiscliplinares para complementação e pareceres médicos 225. Que o controle de qualidade de equipamentos de proteção individual (EPI), seja realizado pela FUNDACENTRO periodicamente, através de amostras retiradas nas empresas consumidoras desses equipamentos. 226. Criação de Lei Federal definindo com clareza a competência da Vigilância Sanitária na prevenção e fiscalização na área da Saúde do Trabalhador.

Eixo Temático II

Como incorporar a saúde do (as) trabalhadores (as) nas políticas de desenvolvimento sustentável no país N. Propostas Novas de Âmbito Nacional

1. Os Três níveis de Governo devem desencadear e promover junto ao conjunto dos trabalhadores, através das Centrais Sindicais, Sindicatos e outras organizações de trabalhadores, assim como, a sociedade civil organizada, ações visando a integralidade entre ambiente de trabalho, o processo produtivo e meio ambiente. 2. Ampliar os mecanismos de divulgação e informação por meio da criação de um site para socializar informações relacionadas a legislações pertinentes, bibliotecas locais nas empresas, espaços de informação nos locais de trabalho, dentre outros. 3. Redução das horas extras através de legislação específica, fixando volume anual, semestral, mensal e diário máximo de horas extras por trabalhador, combinada com estratégias que permitam controlar os ritmos e intensidade do trabalho objetivando a qualidade de vida do trabalhador. 4. Estabelecer espaços tripartites de negociação objetivando o combate veemente da prática de assédio moral que tem influenciado diretamente no processo produtivo, na Saúde e na preservação do trabalho 5. Que todo trabalhador formal ou informal tenha acesso aos informativos de âmbito Federal, Estadual e Municipal e à cursos gratuitos de formação, com conteúdos de educação ambiental, jurídica, etc, e com direito ao transporte e alimentação, criando condições de crescimento e de multiplicação.

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6. Promover discussão sobre saúde do trabalhador no trabalho informal e na economia solidária 7. Criação e implementação de protocolos relativos aos efeitos neurotóxicos de agentes tais como: mercúrio, os pesticidas e os solventes organohalogenados entre outros. 8. Criação de mecanismos de avaliação para concessão de empréstimos para empresas privadas junto a Instituições Públicas (BNDES, Banco do Brasil, etc.) que assegurem o cumprimento de medidas de prevenção e promoção de saúde, bem como considerem a análise de quantidade e gravidade das doenças e acidentes do trabalho proporcionado por estas empresas com dados do MTE, DRT, SUS e outros segmento. 9. Criação de banco de dados para disponibilizar informações, para uso público, contendo documentação de processos e tecnologias e a produção das industrias como documentação rastreável. 10. Garantir espaços tripartites de negociação, sobre mudanças tecnológicas e organizacionais nos processos produtivos com vistas a preservação do trabalho, emprego, saúde e meio ambiente. 11. Que seja apresentado um projeto de Lei que assegure a dona de casa, direito a auxílio doença e aposentadoria mesmo sem contribuição ao INSS. 12. Criação, interministerial de um Grupo de Trabalho, formado por representantes sindicais, trabalhadores, empregadores e técnicos de saúde, para elaboração de uma regulamentação, com objetivo de caracterizar o assédio moral como fator de risco à saúde do Trabalhador. 13. Construção de políticas de atenção , incluindo indicadores e protocolos que incluam a exposição por agrotóxicos , o meio ambiente e os trabalhadores 14. Para todas as empresas que mais adoecem e acidentam os trabalhadores, implantar o princípio da progressividade (ex. fator previdenciário) 15. Atualizar e reestruturar o CNAE, com um código que facilite o entendimento do ramo de atividade, que permita a identificação das normas regulamentadoras afins. 16. Criação de um CD e cartilha com normas regulamentadoras e informações dos direitos aos trabalhadores. 17. Implementar na Educação, programas envolvendo noções básicas sobre Segurança e Saúde do Trabalhador para alunos da educação básica a universitária, introduzindo os temas ligados à saúde do trabalhador dentro de um pólo de educação permanente. 18. Intensificar ações educativas para conscientização e sensibilização da população com relação às atitudes de preservação e proteção ao meio ambiente. 19. Avaliar e monitorar a implantação de novas tecnologias no trabalho através de comissões interinstitucionais e intersetoriais, que possam prevenir danos futuros ao meio ambiente.

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20. Integrar as ações práticas de vigilância em saúde, atualmente dicotomizadas, realizadas pela vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador. 21. Implementar, em caráter de prioridade, as ações de fiscalização do meio ambiente e das condições de desenvolvimento do trabalho. 22. Realizar, no âmbito regional, Seminário Intersetorial, incluindo as pastas:- Saúde, Trabalho, Previdência Social e Assistência Social, Tecnologia entre outras, visando a sensibilização dos profissionais dessas áreas e sociedade em geral e definição conjunta de políticas locais e regional de investimento no trabalho, reabilitação e reinserção profissional. 23. Implementar a formulação e execução de Política de Trabalhador, orientada pelos princípios das leis vigentes que requerem o desenvolvimento de ações integradas e intersetoriais nos campos da Educação, Cultura, Habilitação, Trabalho, Meio Ambiente, Previdência Social, Assistência Social, Esporte, Trabalho, Lazer e articulação com as Universidades, com o Ministério Público e as Organizações Não Governamentais (Ongs), visando a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social e a construção da cidadania da população. 24. O empregador deverá incluir o protetor solar como EPI a todos os trabalhadores que em função do seu trabalho passam horas expostos ao sol. 25. Que o Centro de Referência de Saúde dos Trabalhadores realize estudos quanto à adequação do ambiente de trabalho ao trabalhador com base nas normas da ABNT e Fundacentro. 26. Criação de selo de qualidade para as empresas que cumprirem as metas de saúde e meio ambiente de trabalho. 27. Banir totalmente a extração e uso do amianto em qualquer escala em nível nacional devido aos grandes agravos à saúde dos trabalhadores e da população em geral. 28. Dispensação gratuita de filtro solar, fator de proteção solar acima de 15, pelos órgãos competentes, para trabalhadores expostos a radiação solar, devido sua atividade laboral informal. Como por exemplo trabalhador rural, agente comunitário de saúde, pescadores, entre outros. 29. Assegurar políticas sociais que garantam segurança, cultura, acesso à ciência, à tecnologia, a um meio ambiente saudável,educação e lazer, articulando com as políticas de saúde e assistência social. 30.Para incorporar a Saúde dos Trabalhadores nas políticas de desenvolvimento sustentável no país, é necessária maior responsabilidade das empresas através de incentivos fiscais ou outras propostas no tratamento, reabilitação e outras necessidades do trabalhador que comprove através do nexo epidemiológico ou outro ter adoecido ou se acidentado em determinada empresa, só assim a empresa terá maior preocupação para assegurar a saúde e a integridade física, mental e social do trabalhador.

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31. Reconhecer como imaturo o debate atual sobre transversalidade e desenvolvimento sustentável, e aprovar formas de desencadear/aprofundar o processo de discussão, usando diferentes iniciativas específicas: Simpósios, Publicações, Banco de Dados, Treinamentos, etc...(eixo 2). 32. Através da CIST divulgar experiências e desenvolver a conscientização dos empresários a respeito das leis e vantagens oferecidas pela legislação no incentivo ao investimento na saúde do trabalhador como melhora da qualidade de vida e retorno de produtividade.(eixo 2). ). 33. Implementação de políticas de informação e conscientização que incorporem o conceito de desenvolvimento sustentável às questões de segurança e saúde do trabalhador na formação profissional, na educação popular em saúde e na capacitação daqueles que estão envolvidos na ação e na discussão sobre o tema, envolvendo também todos os segmentos empregadores, garantindo o efetivo direito de saber aos trabalhadores com relação a todas as informações ambientais, inclusive do ambiente de trabalho, em especial no tocante a qualidade da água. Por fim, a elaboração de um glossário anexo ao documento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador especificando os termos e conceitos utilizados. 34. Reforço da política tributária, com fortalecimento de mecanismos legais de responsabilização e da aplicação de punição aos fabricantes e/ou importadores e/ou comerciantes e/ou poder público, enquanto empregadores, em relação a acidentes e/ou agravos de saúde que tenham ocorrido devido à falta de proteção coletiva destes agravos e/ou serviços, bem como o risco de acidentes, inclusive com ressarcimento das empresas, ocorridos com impacto à saúde do trabalhador e/ou meio ambiente, além da instituição de mecanismos de adequação do valor das multas e criminalização da infração, de acordo com a gravidade, com instrumento efetivo de coibição de situações e/ou práticas de trabalho que colocam em risco a segurança da saúde do trabalhador e/ou meio ambiente, de forma a prevenir a recidiva do dano. 35. Criação de um órgão de certificação das empresas que estão em conformidade com os conceitos de desenvolvimento sustentável, saúde do trabalhador e meio ambiente. Esta certificação de conformidade deverá estar disponível de forma visual para o consumidor e ser exigida nas licitações e financiamentos públicos. 36. Regulamentar e agilizar os instrumentos e procedimentos técnicos para implantação efetiva da Portaria 777/2004, na rede SUS. 37. Estabelecimento de políticas de incentivo e financiamento às ações de segurança e saúde do trabalhador que garantam: a) medidas de prevenção e o direito ao tratamento decorrente de acidentes ou doenças ocupacionais custeados com recursos dos empregadores; e b) melhorias das condições dos ambientes de trabalho, incluindo máquinas, equipamentos e processos seguros, em especial para as pequenas e médias empresas.

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38. Garantia de que as empresas públicas ou privadas se responsabilizem pela saúde de todos os trabalhadores nas suas empresas, independente do tipo de relação : formais, informais, cooperados e ou terceirizados. 39. Chamar à responsabilidade social da empresa sobre os trabalhadores afastados; 40. Exigir das empresas o cumprimento das NRs de saúde e segurança do trabalho, em especial a implementação do programa de conservação auditiva; 41. Desenvolver programas de saúde que visem a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores; 42. Implementar e divulgar com mais ênfase as ações de Vigilância Sanitária à comunidade em relação à proteção ao meio ambiente 43. Que os investimentos governamentais (União, Estado e Municípios) voltados à geração de empregos contemple o fator trabalho considerando a qualidade, à saúde e a segurança do trabalhador.; 44. Garantir uma política de segurança pública eficiente aos trabalhadores nas suas respectivas comunidades, durante o trajeto e no seu local de trabalho; 45.Melhoria e cumprimento das leis vigentes e da fiscalização para que todos os deficientes possam ter seus direitos preservados, podendo assim assumir seu lugar no contexto social (Ex: Bula em braile para deficientes visuais) 46. Implementar política de coleta de lixo reciclável, bem como dar destinação adequada aos materiais descartáveis. 47. Garantir a aplicação dos recursos estaduais e federais para a duplicação das rodovias, visando a segurança no deslocamento dos trabalhadores da região 48. Ações efetivas voltadas ao turismo com sustentabilidade. 49. Incluir no currículo escolar do ensino fundamental, disciplinas relacionadas à Saúde e Trabalho e Saúde Ambiental com objetivo de introduzir noções de preservação à saúde e de atividade laboral saudável. 50. Divulgação ampla dos índices de qualidade ambiental (ar, água, etc) e efetuar monitoramento em locais onde não exista. 51. Tornar mais efetivas e eficazes as ações e o poder de intervenção das vigilâncias sanitária, epidemiológica e ambiental nos municípios e onde for necessário obter reforço da ação estadual e federal ; 52. Implantação de uma política de conscientização e punição pelo uso irracional da água e recursos hídricos 53. Criação de um comitê permanente com participação paritária de representantes do poder público e da sociedade civil e organizada, para avaliar, discutir e construir o trabalho com desenvolvimento sustentável. 54. Elaborar políticas relativas a Saúde do Trabalhador Agrícola, em particular aos trabalhadores de culturas sazonais, provindos de outros Estados da Federação. Exemplo: Imunização contra o Tétano, de habitantes temporários da safra de cana-de-açúcar.

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55. Diminuir os impactos negativos na saúde do trabalhador com maior capacitação daqueles que estão envolvidos na ação e na discussão sobre o tema saúde do trabalhador 56. Que o saneamento básico seja extensivo à zona rural, chegando até o trabalhador rural 57. Verificar se o aterro sanitário próximo aos municípios não oferece risco à população ou aos mananciais 58. Criação de parque industrial nos municípios que não disponham do mesmo, com implementação das políticas sociais 59. Maior fiscalização da estrutura física e qualidade de vida dos trabalhadores que ficam em alojamentos. 60. Implementar e aprimorar as políticas de saúde com qualidade para trabalhadores da educação, polícia militar, civil, saúde e outros. 61. Efetivar Políticas Públicas de proteção ambiental e fiscalização mais eficaz de empresas que trabalham com produtos químicos e físicos perigosos. 62. Integrar as Universidades na difusão de Estudos da relação entre desenvolvimento sustentável econômico e saúde do trabalhador, que possibilitem o nível local a capacitação e sensibilização do trabalhador para promoção e prevenção em todos os níveis. 63. Definir Políticas locais e regionais de Reabilitação Profissional, com articulação entre a Saúde, Trabalho, Previdência Social e Assistência Social, buscando a real inserção dos trabalhadores, qualificando-os ao mesmo tempo saneando as condições de trabalho das empresas e buscando parcerias para modificar os postos de trabalho, que propiciem a real reabilitação e reinserção profissional. 68. Criar equipes multidisciplinares para trabalhar relações intra e interpessoais, promovendo o bem estar físico, mental e social, nas pequenas empresas e nos serviços públicos 69. Inserir nas Agendas Municipal, Estadual e nacional de Saúde e do meio ambiente as questões de saúde do trabalhador e as contaminações ambientais oriundas de processos produtivos; 70. Propor que as empresas que não atenderem as normas de segurança do trabalho tenham participação nos custos do tratamento, reabilitação, bem como a complementação salarial para o trabalhador acidentado. 71. Criar mecanismos de sustentação social para o trabalhador e familiares no período de sua incapacidade funcional, assegurando a readaptação se necessário 72. Campanhas de conscientização e orientação a Empregadores e Empregados sobre os riscos que estão expostos durante a jornada de trabalho, uso de EPIs, a importância dos exames admissional, periódicos e demissional, e da emissão da CAT e inserir na programação de rádio, informações sobre a Saúde do Trabalhador

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73. Que seja inserido, através de projeto de lei, matéria sobre a Saúde do Trabalhador na programação dos ensinos fundamental, médio e superior. 74. Que as Bulas dos produtos utilizados na agricultura tenham textos claros, levando em consideração o nível de entendimento dos usuários, especificando uma a uma todas as substâncias químicas e suas respectivas concentrações, inclusive em relação aos chamados inertes, levando em consideração o nível de entendimento dos usuários 75. Que os recursos do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, possam ser utilizados para campanhas de conscientização (cursos e seminários) e na melhoria das unidades de atendimento do SUS. 76. Articular no sentido de criar mecanismos de implementar e fazer cumprir a política de Saúde do Trabalhador, visando cumprimento das ações determinadas para promover a saúde e reduzir acidentes de trabalho e incapacidades, além de erradicar o trabalho infantil e escravo; 77. Exigir a existência e capacitação das Equipes de Saúde responsáveis pela fiscalização e as que realizam a assistência à Saúde do Trabalhador, em todos os municípios, com quantificação mínima de acordo com densidade populacional e perfil econômico, essenciais ao desenvolvimento das atividades de prevenção, preservação e assistência à saúde do Trabalhador; 78. Capacitar os gestores locais para melhor utilizar os mecanismos de identificação das causas de doenças ocupacionais e dos acidentes de trabalho para propor medidas de prevenção e proteção á Saúde do Trabalhador; 79. Criar mecanismos para otimizar o controle dos Registros de Notificação de Acidente do Trabalho informatizado através de Programa Nacional e a desburocratização dos documentos de notificação; 80. Implantação de rotina que propicie análise de dados decorrentes da assistência prestada à saúde do trabalhador, a qual ajudará a traçar um perfil epidemiológico e na elaboração de novas ações a serem desenvolvidas; 81. Divulgação continua na mídia através das 3 esferas de governo das ações de melhoria no atendimento da saúde do trabalhador e também da responsabilidade de cada setor envolvido nas ações de segurança e saúde do trabalhador; 82. Criar incentivos como abono fiscal ou outro benefício para aquelas empresas que investirem na proteção ao meio-ambiente, assim como em prevenção e promoção da saúde do trabalhador e na sua alimentação; Agilizar a concessão de benefícios no âmbito da Previdência Social e assegurar que as empresas paguem o salário dos trabalhadores enquanto não for liberado o benefício. 83. Que o Ministério Público do Trabalho, em ação conjunta com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, investigue e proponha um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os empresários de todos os setores, em especial do setor de Agronegócios para acabar com as condições de

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precariedades sanitárias no trabalho do campo, especialmente no corte da cana e nas moradias dos chamados migrantes e também na aplicação dos agro-tóxicos das lavouras existentes em todo interior do Estado de São Paulo e demais regiões produtoras. 84. Garantir o mapeamento, a supervisão e monitoramento dos ambientes onde haja a exposição do trabalhador a produtos químicos e tóxicos : a)evitando–se que os resíduos e dejetos atinjam também o meio ambiente; b) com intervenção imediata nas áreas já contaminadas; c) com prevenção para evitar o risco de contaminação de outras áreas; d) punindo severa e rapidamente os infratores; e) e alertando à população das áreas próximas às empresas sobre os riscos existentes para a sociedade e o meio ambiente. 85. Garantir o atendimento integral referente à saúde mental dos trabalhadores em regime formal ou informal de trabalho , inclusive os desempregados , através da criação de programas direcionados à prevenção dos agravos, tratamento e reabilitação. Esse atendimento poderá ser feito aproveitando-se as estruturas já existentes ou através da criação de serviços específicos. 86. Realizar estudo dos impactos sociais sobre a segurança e saúde dos trabalhadores portuários visando aperfeiçoamento da legislação específica. 87. Realizar estudo dos impactos sociais sobre a segurança e saúde dos trabalhadores portuários visando aperfeiçoamento da legislação específica. 88. Elaborar e implementar, com a participação efetiva dos trabalhadores, política de produção limpa de bens e serviços, visando prevenir e eliminar a poluição, quer seja por emissões, acidentes, nos produtos finais e seus descartes, ou no descarte dos resíduos. Esta política deve fomentar a substituição de matérias primas por não contaminantes e advindas de fontes renováveis contemplando em todos os seus aspectos à saúde ocupacional e a saúde ambiental, adequando os postos de trabalho considerados fontes de poluição que geram degradação ambiental e agravos à saúde do trabalhador, visando à eliminação de riscos através da incorporação de condicionantes de saúde nos processos de licenciamento ou renovação da licença dos empreendimentos, a avaliação de impacto ambiental (AIA) deve contemplar a analise dos ambientes e processos de trabalho como forma de garantir a sustentabilidade dos processos de serviços passíveis de licenciamento ambiental. 89. Garantir através de dispositivos legais e ações institucionais que o Estado atue efetivamente na construção, implementação e prática de políticas públicas que visem o Desenvolvimento Humano Ambientalmente Sustentável, incluindo a recuperação e o investimento no aparelho já existente de promoção, prevenção e atenção à saúde do trabalhador. 90. Incorporar o controle de vetores nas políticas públicas direcionadas a manutenção de um meio ambiente saudável, visando substituir o uso de

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inseticidas químicos para controle vetorial por práticas e tecnologias que não comprometam a saúde humana e o meio ambiente. 91. Parcerias com caráter ético entre o setor público e o setor privado para a prevenção e promoção de melhor qualidade de vida no combate à dependência de substâncias psico - ativas , e no incentivo aos hábitos adequados de alimentação e de práticas esportivas. 92. Assegurar que o poder público desenvolva ações efetivas para o cumprimento do que prevê a Constituição Federal em relação à manutenção equilibrado do meio ambiente, incluindo as relações do trabalho, de forma a proteger a saúde dos trabalhadores, não se acomodando à aceitação tácita de monetarização dos riscos. 93. Acrescentar o E.P.I. ao tipo físico do trabalhador (fisionômicas, antropométricas aos riscos ambientais da atividade de trabalho. 94. Implementação de desenvolvimento sustentável com a mesma intensidade, ou seja, em todas as camadas: gestores federais, estaduais e municipais. 95. Deve ser punido, todo e qualquer empregador que submeta o trabalhador, de forma intencional ou negligente, à fatores de risco que resultem em adoecimento, incapacidade temporária, permanente ou óbito. 96. Recomendar ao Ministério do meio ambiente, ampliar a competência do conselho do meio ambiente nas três esferas, incorporando, o ambiente do trabalho 97. Que a Política Tributária de Tecnologia limpa seja direcionada a quem polui. 98. Privilegiar a produção agrícola com controle biológico de pragas, a policultura e a adubação orgânica através de programas específicos financiados pelo Estado. Deve ser garantida a participação das entidades representativas do trabalhador rural. 99. Ter assegurado o direito de acesso aos serviços de saneamento básico como tratamento de água, rede de esgoto, além de eletrificação, incluindo, nesse caso um programa específico para o trabalhador rural. 100. Que o desmatamento, instalação de barragens e agroindústrias sejam controlados e referendados pelas comunidades locais. 101. Entidades representativas dos trabalhadores (sindicatos) tenham autonomia de fiscalizar e fazer cumprir as normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) forma que fiscalize as empresas efetivamente. 102. Que o agricultor seja visto com o seu devido valor, sendo que ele é responsável pela alimentação do povo, que seu produto tenha valor e que possa ter uma vida digna, com bem estar físico e mental e não precise se deslocar para os grandes centros. 103. Formar uma comissão entre governo, comércio, sindicato e indústria para discussão do custo Brasil, para melhor atendimento ao trabalhador.

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104. Revisão dos critérios da seguridade social no tocante as concessões dos benefícios. 105. Instituir espaços de negociação e de controle social das mudanças tecnológicas e organizacionais dos processos de trabalho, com vistas a preservação da saúde, do meio ambiente e emprego. 106. Que as empresas tenham co-responsabilidade junto aos planos de saúde referentes às despesas com acidentes de trabalho, não delegando ao poder público as despesas de alto custo (exames e medicamentos) e aquisição de órteses e próteses; 107. Assegurar conduta ética nas perícias médicas do INSS,penalizando os peritos nos casos negligência, bem como garantindo o reconhecimento por parte INSS dos laudos emitidos por profissionais de saúde do SUS, Assegurar que os trabalhadores com quadro de incapacidade permanente tenham garantida a concessão da aposentadoria 108.Redução das horas extras através de legislação específica, fixando volume anual, semestral, mensal e diário máximos de horas extras por trabalhador, combinada com estratégias que permitam controlar os ritmos e intensidade do trabalho, objetivando a qualidade de vida do trabalhador.

EIXO TEMÁTICO 3 Como ampliar o controle social em saúde dos (as ) trabalhadores (as ) N. Propostas Novas de Âmbito Nacional 1. Os órgãos de pesquisa e difusão de conhecimentos na área de segurança e saúde do trabalhador dos Ministérios do Trabalho e Emprego da Saúde, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, devem informar as Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador – CIST, e a outros órgãos de controle social, semestralmente, os resultados das pesquisas feitas ou em andamento, para que sirvam de suporte técnico e garantia da difusão dos conhecimentos para toda a sociedade brasileira. 2. Que os Conselhos Gestores nas Agências do INSS atuem na implantação e acompanhamento do estabelecimento de “nexo causal epidemiológico”. 3. Que nos órgãos como SMS, INSS, DRT, onde haja previsão da existência de Conselhos Gestores, reservem recursos financeiros para capacitação de membros e criação de estrutura administrativa mínima de funcionamento dos mesmos. Que esta capacitação contemple aspectos históricos, técnicos e éticos da constituição do campo da saúde dos trabalhadores.

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4. Estabelecimento de canais regulares de acesso à população geral, visando socializar as informações pertinentes à prevenção e à promoção da saúde do trabalhador e ao meio ambiente através de boletins, endereços eletrônicos dos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional, gibis, programas em rádios comunitárias e inserção nos meios de comunicação sindical, com utilização de parte de verba de comunicação da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST. 5. Que as CIPAS/CONSATs em conjunto com as demais entidades que tenham acúmulo e capacidade de atuação em Saúde do Trabalhador realizem estudos de eliminação de riscos nos ambientes de trabalho , que se contraponham aos estudos de limite de tolerância. 6. Realização de Seminário de atualização para os trabalhadores e representantes dos usuários sobre as transformações no mundo do trabalho e nas formas de organização dos trabalhadores promovido nas três esferas de governo. 7. Instituição em lei da estabilidade dos Conselheiros representantes dos trabalhadores, usuários e gestores, durante o mandato e pelo período de um ano após o final do mandato com vistas a garantir a liberdade de expressão e de participação nos Conselhos Gestores municipais, estaduais e nacional. 8. Incorporar conteúdos de Saúde do Trabalhador nos programas de educação ambiental nos estabelecimentos de ensino. 9. Os órgãos do Executivo Federal envolvidos na questão Saúde do Trabalhador (MS, MPAS, MTE), a Casa Civil, e o CNS devem encaminhar à Câmara Federal questionamento pela aprovação da PEC do Dep. Prof. Rosinha, que devolve ao Poder Público a exclusividade do gerenciamento do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho). 10. Criar mecanismos de financiamento e estudo para superar casos e situações que comprovadamente apresentem altos índices de acidentes de trabalho, segundo demandas sociais. 11. Criação de Conselhos Gestores nas instâncias da Previdência Social e no Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério Público, integrados com os Conselhos do Ministério da Saúde, com controle social, participação popular e proporcionalidade entre os usuários, trabalhadores e gestores, nos moldes das Leis 8080 e 8142/90, com ampla divulgação de critérios e datas de eleição dos membros à população. 12. Incorporar os temas de cor / raça / etnia, gênero, diversidade sexual e faixa etária, bem como deficientes físicos, portadores de necessidades especiais e todas as ações de capacitação e educação permanente dos trabalhadores e gestores responsáveis pela operacionalização do Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador – PNSST. 13. Os Ministérios ligados à Saúde do Trabalhador (Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência

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Social, Ministério do Meio Ambiente) deverão fazer gestão junto ao Executivo para apresentar medida legal para adoção de metodologia de critério epidemiológico no estabelecimento da relação entre trabalho e doença, invertendo o ônus da prova na Concessão do Benefício. 14. Utilização de verba da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST para confecção de material de comunicação, com temas específicos sobre saúde do trabalhador a ser distribuído também através de Conselhos Gestores Estaduais e Municipais aos usuários. 15. Garantir o controle social, de acordo com os princípios do SUS, no GEISAT – Grupo Executivo Interministerial em Saúde do Trabalhador. 16. Garantir a participação das entidades representativas dos trabalhadores: sindicatos, associações e centrais sindicais junto aos trabalhadores da iniciativa pública e privada, orientando-os e preparando-os na participação no Controle Social,de acordo com as Leis nºs 8080/90, 8142/90 e 791/95 através dos artigos 66 a 71. 17. Garantir a atuação do Centro de Referência da Saúde do Trabalhador junto ao Conselho de Previdência Social nas três esferas do Governo. 18. Estabelecer mecanismos de reinserção do trabalhador acidentado no mercado de trabalho. 19. Responsabilidade objetiva das empresas contratantes na terceirização das atividades quanto ao efetivo cumprimento das normas relativas a Saúde do Trabalhador. 20. Diagnóstico da situação atual e intervenção do controle social através dos conselhos de saúde, e demais órgãos de controle, em todos os municípios que estão em Gestão Plena com a criação dos conselhos gestores nos serviços de saúde e inclusive nos Centros de Referências Regionais de Saúde do Trabalhador. 21. Que o controle social se organize em Fóruns Regionais, Estaduais e Nacional para as discussões específicas de intersetorialidade em segurança e saúde do trabalhador, garantindo liberdade e participação de trabalhadores por representantes eleitos. 22. Estabelecer e garantir referência e contra-referência para exames e consultas de alta complexidade, para área de saúde do trabalhador junto ao nível estadual/ federal. 23. Que o Estado e os Municípios façam campanhas educativas e preventivas nas áreas de saúde e da educação do trabalhador. 24. Garantir o direito de conhecer, previsto no código de defesa do consumidor, sobre a qualidade da água, com laudos sobre a existência ou não, de metais pesados e a proporção ou quantidade de trihalometano (cancerígeno) resultante da reação do cloro com resíduos vegetais e animais existentes nos rios, represas e tubulações de distribuição, por análise em pontos remotos da rede de abastecimento do município, quatro pontos escolhidos pela

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fornecedora e dois pontos escolhidos pelo consumidor garantindo ainda rigoroso controle sobre os reservatórios locais. 25. Fazer valer o cartão SUS incluindo dados de saúde ocupacional. 26. Que os sindicatos busquem fazer um trabalho junto com as empresas e o INSS para que os pagamentos dos benefícios até a concessão sejam feitos pela própria empresa e depois ressarcidos pelo INSS. 27. Ampliar as fiscalizações nas empresas e órgãos públicos buscando um maior rigor sobre a medicina e segurança do trabalho incluindo Controle Social do CRST e do CEREST na fiscalização. 28. Que nas unidades de saúde sejam disponibilizados materiais educativos sobre a saúde do trabalhador. 29. Que os equipamentos de assistência à saúde mantenham todos os profissionais devidamente treinados para acolhimento e assistência do trabalhador vitima de acidente de trabalho e comunique aos órgãos competentes. 30. Realização de fóruns permanentes de abrangências regional, estadual e nacional com o propósito de ampliar as discussões e promoções acerca da saúde e segurança do trabalhador, envolvendo órgãos intersetoriais como Ministério do Trabalho e Emprego e a Previdência Social, entre outros. 31. Criação de um fórum permanente para discussão e promoção da saúde e segurança do trabalhador. 32. Buscar a garantia dos princípios fundamentais do SUS, ou seja, a universalidade, a integralidade e a eqüidade e a descentralização, a regionalização, a hierarquização e a participação da população na formulação e acompanhamento da política de saúde do trabalhador. 33. Garantir a realização de Conferências de Saúde do Trabalhador em todos os níveis de governo a cada 4 anos. 35. Fortalecer e estimular os Conselhos Municipais de Saúde e Conselhos Gestores de Unidades, à discussão dos problemas da classe trabalhadora e da população geral, garantindo a sua participação na discussão e deliberação de assuntos relevantes. 36. Garantir a participação das instâncias de Controle Social no estabelecimento e controle de políticas públicas de saúde do trabalhador a serem inseridas nas Políticas de Saúde em todas as esferas do Governo. 37. Divulgar sistematicamente, através dos meios de comunicação disponíveis, informações sobre riscos e agravos, viabilizando a participação dos trabalhadores e o exercício do controle social. 38. Implantar 0800 estadual com plantões de profissionais qualificados a responderem dúvidas de saúde do trabalhador referentes à assistência, serviços de saúde, vigilância em ambientes de trabalho, questões previdenciárias e trabalhistas e que esse serviço possa cadastrar denúncias de

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descumprimento dos direitos dos trabalhadores e enviá-las diretamente à DRT competente e a Vigilância Sanitária da região onde ocorreu o problema. 39. Traçar em níveis locais, regionais, estaduais e nacional políticas de comunicação em prol da saúde do trabalhador, envolvendo assessorias de comunicação dos órgãos governamentais, além de dar fluxo contínuo de informações com os diversos meios de comunicação. 40. Criar e implementar uma política de desenvolvimento social que promova a educação permanente do trabalhador e produtor rural, com programa que leve conhecimento referente à saúde e segurança no trabalho em parcerias dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, Previdência, assim como os Ministérios da Educação, Meio Ambiente e da Agricultura.Aprimorar a fiscalização das condições de trabalho Aprimorar a fiscalização de trabalho e transporte do trabalhador rural. 41. Que a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) promova discussões para busca de mecanismos que garantam a absorção da força de trabalho local. 42. Denunciar ao Ministério Público toda e qualquer irregularidade no cumprimento da legislação referente a saúde e segurança no trabalho em todos os níveis (municipal, estadual e federal) 43. Promover fórum de debate sobre como incluir na grade curricular de cursos técnicos e superiores, a disciplina de saúde do trabalhador. 44. Conscientização de trabalhadores do mercado informal quanto a segurança do trabalho através do controle social e entidades de classe. 45. Garantia de participação de representantes dos trabalhadores na elaboração das normas e políticas de segurança e saúde no trabalho e na fiscalização das condições de trabalho. 46. Elaborar cartilhas para socializar e informar os municípios sobre promoção e prevenção em saúde do trabalhador. 47. Elaborar estratégias para desenvolver ações junto aos trabalhadores em processo educativo sobre as condições de seu trabalho, para que entendam melhor as causas de acidentes e fiquem atentos sobre seus direitos. 48. Tornar o serviço de Ouvidoria do INSS regionalizado e efetivo, além de ampliar a divulgação do mesmo. 49. Contemplar a participação dentro das CIPAs, além daqueles hoje previstos na respectiva NR, - ou seja, representantes de empregados e empregadores - de trabalhadores qualificados pelos sindicatos (controle social) para atuar na busca de condições de trabalho favoráveis à saúde. Conforme o Código Sanitário do Estado de São Paulo, artigo 32 incisos I, II, III e IV, transformando a CIPA, em grupos de trabalhos assistidos por equipes multidisciplinares e que em sua constituição seu presidente seja eleito pelos membros e não mais indicado pelo empregador.

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50. Estabelecer vínculo com comissão permanente de discussão em Saúde do Trabalhador (CIST) entre controle social e o Ministério do Trabalho. Criar controle social também no nível das ações do Ministério do Trabalho e Emprego. 51. Realizar Fórum de discussão permanente com o Ministério do Trabalho e Emprego bem como mecanismos para que a população se aproprie do espaço de Controle Social no Ministério do Trabalho e Emprego. Utilizar os espaços institucionais e criar novas alternativas. Viabilizar recursos, pela Secretaria de Saúde, para formação e capacitação dos instrumentos de controle social. Criar curso de multiplicadores em Saúde do Trabalhador para todos os setores que enfocam o controle social. 52. Criação de programas de rádio, com inserção em diferentes horários e datas, com o tema “A Saúde do Trabalhador em Debate”,mantido pelo poder público e direcionado a atender à Saúde do Trabalhador. 53. Efetivação do controle social pelos sindicatos, CIPAS e Comissões de fábricas ou organizações dos trabalhadores por locais de trabalho (OLTs) sobre as ações e medidas propostas e realizadas pelos Serviços de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) interferindo ativamente para a efetivação das medidas visando a prevenção de acidentes e doenças do trabalho ou profissionais, e a promoção de saúde por parte das empresas e quando não houver tal efetivação, promover as denuncias cabíveis e pertinentes ao órgãos governamentais e/ou de classe. 54. Disponibilização, por parte dos órgãos públicos das três esferas de governo, de todos os dados referentes às atividades de empresas que sejam de interesse dos trabalhadores. 55. Proposição ao Ministério Público do Trabalho de abertura de um canal direto com os CRST’s para atuação combinada e articulada para preservar direitos dos trabalhadores, compor mesas e fóruns de avaliação multi-institucional, com paridade, nas três esferas de governo. 56. Garantia da transversalidade do controle social em todos os níveis do SUS, bem como, em outras áreas que atuam em Saúde do Trabalhador (Ministérios do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Meio Ambiente). 57. Fortalecimento dos Conselhos de Saúde, CIST e RENAST por meio de políticas efetivas nos três níveis de governo, ampliando a participação do controle social de acordo com as Leis nº 8080/90, 8142/90 e 791/95 artigos 66 a 71. 58. Incentivar a criação de comissões de funcionários para o fortalecimento da comunicação entre empresa e trabalhadores; 59. Criar legislação que efetive a obrigação das empresas de liberação dos CIPEIROS ou representantes dos funcionários para participarem de Conferências de Saúde dos(as) Trabalhadoras(as) e demais eventos pertinentes, envolvendo-os na política de prevenção e promoção da saúde;

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60. Incluir no plano de ação uma conferência anual de saúde do trabalhador para os Cipeiros e representantes dos funcionários; 61. Revisão do papel da CIPA e efetividade frente a prevenção e promoção da saúde do trabalhador, tornar obrigatório aos poderes públicos municipais a criação de CIPAs e contratação de profissionais afins. 62. Criar instrumentos que possam proteger o trabalhador contra todo e qualquer tipo de discriminação. 63. Estimulo a participação dos trabalhadores aposentados nas instâncias de controle social para que sejam desenvolvidas ações de saúde do trabalhador na preparação para aposentadoria e no acompanhamento do trabalhador aposentado que pode vir a apresentar doenças ligadas ao trabalho; 64. Monitoramento do cumprimento das políticas de prevenção de acidentes no trabalho em conjunto com as instâncias de controle social da DRT e da Previdência Social, por meio de reuniões periódicas com os representantes dos órgãos oficiais – CRST, DRT, INSS – encarregado das fiscalizações, vigilância e auditoria dos riscos ocupacionais visíveis e invisíveis à saúde mental no ambiente laboral nas empresas públicas e privadas; 65. Criação e/ou utilização de canais de informação ampliando e esclarecendo os direitos e deveres com relação a saúde do trabalhador em todos os serviços de comunicação, destacando os serviços de “Ouvidoria” do município, estado e união; 66. Promover espaços de discussão com os sindicatos, comunidades, representação da sociedade civil organizada e controle social para o desenvolvimento conjunto de ações que tratem o trabalhador de modo integral. 67. Criação a nível municipal, da comissão intersetorial de saúde do trabalhador (CIST), nas cidades que não tenham. 68. Garantir a assistência à Saúde do Trabalhador pelo poder público, na sua integralidade, de forma que o Seguro Acidente do Trabalho seja mantido com recursos públicos e gerenciado pela Comissão Tripartite do Ministério da Previdência Social. 69. Desenvolver em parceria com o MEC, projetos educacionais envolvendo todos os cidadãos sobre a importância da saúde do trabalhador. Aos líderes de comunidades, através dos CRSTs, informar oficialmente os empregadores das empresas e os trabalhadores por meio dos RHs, – fazer reuniões e divulgar a idéia; e conscientização do trabalhador sobre seus reais deveres e direitos. 70. Campanha de conscientização do empregador e do trabalhador sobre a importância das associações, CIPAs e demais movimentos de classe, para garantir o bem estar e a saúde do trabalhador, incentivando a criação dessas organizações, onde não existirem; 71. Buscar métodos diversos de divulgação das formas e dos órgãos de controle social existentes: conselhos, sindicatos, ONGs, CIPAs, etc, através da elaboração de cartilhas, com linguagem acessível inclusive aos trabalhadores

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portadores de necessidades especiais, com obrigatoriedade de fornecimento por ocasião de contrato formal ou informal de trabalho, assim como informações e orientações permanentes em prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; ; 72. Entendendo a saúde do trabalhador como uma questão de importância social, que tem implicações coletivas, que ultrapassa o relacionamento direto dos envolvidos (empregadores e empregados de determinada empresa) concluiu-se que o setor deve ser regulado através de uma legislação própria e clara. Neste caso, é necessário um marco regulatório oficial para determinar competências, padronizar e operacionalizar o trabalho intersetorial, inclusive a fiscalização nos ambientes de trabalho. 73. A criação de um comitê de gestão de saúde e segurança do trabalhador, com a participação e co-responsabilidade definida, do maior número de funcionários, de diversas áreas – unificação dos órgãos fiscalizadores, para que promovam uma fiscalização sistemática e planejada em todas as empresas. (são órgãos fiscalizadores: a DRT, Secretaria Estadual do Trabalho, os CERESTs, CETESB, Bombeiros, INSS, Vigilância em Saúde, etc); ; 74. Informar e conscientizar os trabalhadores sobre o assédio moral nas relações do trabalho, sendo de responsabilidade dos órgãos representativos. 75. A Comissão intersetorial de saúde do trabalhador – CIST, deve ser um canal para denuncias,* e outras ações voltadas para fiscalizar e erradicar as condições prejudiciais para os trabalhadores e que os resultados destas ações façam parte do arquivo rede nacional de saúde do trabalhador. ; 76. Criação de disque denúncia (0800 GRATUITO) para notificar riscos à saúde do trabalhador, e esclarecimento de dúvidas. e que esse serviço possa cadastrar denúncias de descumprimento dos direitos dos trabalhadores e enviá-las diretamente à DRT competente e a Vigilância Sanitária da região onde ocorreu o problema. 77. Controle social de discriminações em relação a trabalhadores (com Hepatite C ou AIDS, por exemplo) e do respeito às necessidades de trabalhadores em condições especiais (atenção à saúde de grupos específicos como trabalhador idoso, informal e desempregado, profissionais do sexo, deficientes; transporte coletivo gratuito para portadores de enfermidades crônicas; transporte para tratamento em outras localidades custeado pelo setor público ou pela empresa; socorro por helicóptero em caso de grandes acidentes, entre outras). ; 78. Criação imediata de conselhos gestores a nível municipal, regional, estadual e nacional com representação paritária entre os trabalhadores e instituições públicas com caráter propositivo aos conselhos de saúde. ; 79. Consolidar, como objetivos primários da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador, garantindo assim a atenção das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - Cist e Atenção da Rede Nacional de Atenção Integral de Saúde do Trabalhador - Renast, em relação aos

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trabalhadores expostos a riscos químicos: a) melhoria continua dos ambientes de trabalho; b) eliminar ou minimizar riscos e impactos da exposição química, físicos e biológicos do trabalho insalubre ,penoso e periculoso; c)criação de protocolos de diagnósticos e prognósticos ; d) tratamentos para intoxicação por substancias químicas, neurotóxicas, carcinogênicas e interferentes hormonais, utilizando estudos e pesquisas já existentes; e) eliminar todos os tipos de assedio moral, trabalho infantil e escravos. 80. Apoiar o Ministério do Trabalho e Emprego, na implementação da Norma Regulamentadora (NR 32), que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção e de assistência a saúde, bem como daquelas que exercem atividades de promoção e assistência a saúde em geral. Entende-se por estabelecimento de assistência à saúde qualquer edificação destinada à prestação de serviço à saúde da população, em regime de internação ou não. 81. Criação da CIPA (Comissão interna de Prevenção de Acidentes) em todas as instituições educativas públicas e privadas. 82. Garantir, através de atendimento médico, psicológico e social, a efetiva reabilitação e/ou readaptação profissional do trabalhador quando necessária, antes do seu retorno de trabalho, após doença ou acidente de trabalho. 83. Promover, com a participação popular, o desenvolvimento social e econômico através da Responsabilidade Social e de projetos sociais, em parceria com o Conselho Municipal de Saúde, na exploração e geração de produtos e serviços, que preservem a saúde dos trabalhadores e ao mesmo tempo evitando danos à sociedade e ao meio ambiente. 84. Incentivar mecanismos de participação na gestão, de valorização dos trabalhadores e usuários, com implantação de programa de educação permanente constantes em todas as áreas de saúde. 85. Ampliar através de extensa divulgação o Controle Social na Assistência Social de acordo com os princípios do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). 86. Implementar políticas de segurança do trabalhador nas esferas públicas. 87. Promover capacitação, sensibilização e conscientização dos trabalhadores sobre os riscos Iminentes. 88. Colocar em pauta nas reuniões dos CMSs as diretrizes para a saúde do trabalhador. 89. Melhor fiscalização pelo Ministério do Trabalho sobre as condições de trabalho sem que seja necessário denúncia devido ao medo do trabalhador em ser punido. 90. Garantir procedimentos de Medicina preventiva para os Trabalhadores informais e formais, com garantia de aporte de recursos financeiros para sua viabilização.

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91. Garantir a promoção da Saúde através de atividades físicas utilizando parte do horário de trabalho. 92. Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação pertinente às notificações dos acidentes de trabalho por todos os setores envolvidos . 93. Garantir a participação do trabalhador urbano e rural na fiscalização. 94. Transformação das CIPAS em Comissões de Saúde dos Trabalhadores, regulamentadas por lei e constituída exclusivamente por trabalhadores eleitos diretamente por seus pares, com mandato de três anos e com o direito a uma única reeleição. A esses trabalhadores serão garantidos os mesmos direitos dos dirigentes sindicais. Será de competência da Comissão impedir o trabalho quando houver risco iminente à saúde do trabalhador, tendo os seus membros direito a tempo livre para atuação e realização de reuniões com os trabalhadores no interior da empresa. 95. Divulgar bem os eventos, estimulando a participação da população. 96. Conscientizar as pessoas através dos órgãos públicos, da importância de participar das conferências, dos conselhos e das políticas de saúde das três esferas do governo. 97. Promover maior engajamento por parte dos sindicatos (patronal e trabalhador), movimentos populares, para que haja atuação na concretização das ações de saúde dos trabalhadores. 98. Que o Ministério da saúde contemple na PPI, indicadores de saúde do trabalhador para melhor gerenciamento da saúde desse setor. 99. Que os governos municipais, estaduais e federal efetivem investimentos específicos para a defesa da integridade plena dos trabalhadores sob sua responsabilidade. 100. Integração dos Conselhos Municipais de Saúde, Sindicatos e sociedade em geral, na saúde do trabalhador. 101. Que o COFEN, Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde, em âmbito nacional, divulguem e mantenham o curso de capacitação dos Atendentes e Auxiliares de Enfermagem para o Técnico de Enfermagem, sem custos a estes profissionais, tanto trabalhadores quanto desempregados da categoria.