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"Nós não devemos deixar que as incapacidades das pessoas nos impossibilitem de reconhecer as suas habilidades." ( Hallahan e Kauffman, 1994)

Trabalho em reabilitação

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Direito e Inclusão de deficientes

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"Nós não devemos deixar que as

incapacidades das pessoas nos

impossibilitem de reconhecer as suas

habilidades." ( Hallahan e Kauffman, 1994) 

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Deficiência - termo usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatómica. Diz respeito à biologia da pessoa. A expressão ‘’pessoa com deficiência’’ pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência.

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Todos os dias os deficientes sentem dificuldades em atividades que são do nosso quotidiano e que, para nós, são simples de realizar…

Para eles não…

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Principais causas das deficiências:

Uma pessoa pode apresentar deficiência física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla.

A deficiência pode ser percebida já no nascimento de uma criança, ou pode ser adquirida ao longo da vida da pessoa.

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Algumas causas das Deficiências

Os fatores hereditários, genéticos. A assistência inadequada às gestantes, ao parto e às

crianças As doenças transmissíveis como a rubéola,

toxoplasmose, meningite,Doenças sexualmente transmissíveis (sífilis, aids)As doenças crônicas como hipertensão arterial, diabetes,

infarto, acidentes vasculares, Alzheimer, Parkinson As perturbações psiquiátricas. A violência na família, na comunidade e no trânsito As más condições de vida

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O Direito dos Deficientes

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1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou coletiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das suas capacidades físicas ou mentais.

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2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua família.

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3 - As pessoas com deficiência têm o direito inalienável ao respeito pela sua dignidade humana. As pessoas com deficiência, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.

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4 - As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os

outros seres humanos.

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5 - As pessoas com deficiência têm o direito às medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se

tão autónomas quanto possível.

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6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação, educação vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua integração ou reintegração social.

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7 - As pessoas com deficiência têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, segundo as suas competências, ao acesso e permanência no emprego ou ao exercício de atividades úteis, produtivas e lucrativas.

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8 - As pessoas com deficiência têm o direito

a que o planeamento económico e social, a

todos os níveis, tome em consideração as suas

necessidades específicas.

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9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias ou os seus substitutos e de participar de todas as atividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele requerido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.

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10 - As pessoas com deficiência devem ser

defendidas contra toda a espécie de exploração, de

disciplina e de tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

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11 - As pessoas com deficiência devem poder dispor de apoio

jurídico qualificado, sempre que seja indispensável para à defesa

das suas pessoas e bens. Se contra elas for instaurado procedimento

judicial deverá ser tida em consideração a sua condição física

e mental.

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12 – É reconhecida a utilidade de consulta às organizações de

pessoas com deficiência, em todos os assuntos relativos aos

direitos daqueles cidadãos. 13 - As pessoas com deficiência,

as suas famílias e as suas organizações deverão ser

amplamente informadas, por todos os meios apropriados, dos

direitos contidos nesta Declaração.

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IncluirIncluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir.

Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da Sociedade, do Estado e do Poder Público

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As sociedades antepassadas não aceitavam a deficiência, provocando uma exclusão quase total das pessoas portadoras desta. As famílias chegavam mesmo a escondê-las da convivência com outros, isolando-as do mundo.

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Estas transformações aconteceram, em grande maioria, no final do século XIX e começo do século XX na Revolução Industrial, com o aparecimento do interesse pela educação nos países desenvolvidos.

Felizmente, o mundo desenvolveu levando a Felizmente, o mundo desenvolveu levando a uma maior aceitação da deficiência devido ao uma maior aceitação da deficiência devido ao aparecimento de novos pensamentos e aparecimento de novos pensamentos e mentalidadesmentalidades..

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Esse interesse provocou o início do atendimento aos deficientes, a saúde começou a dar valor ao atendimento as pessoas com deficiência, trazendo para elas melhor qualidade de vida, bem como o aparecimento da educação especial destinada a um movimento de inclusão escolar e social.

Assim a sociedade aprendeu a ser mais inclusiva, compreensiva e solidária com a deficiência.Hoje, as crianças com deficiência tem um atendimento especializado, frequentam a escola, saem a rua, brincam, vivem como uma criança dita “normal”. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer para que todas as pessoas se sintam integradas e apoiadas por todo o mundo.

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O caminho para termos uma sociedade incluída será, provavelmente, aprofundar a Educação Inclusiva apoiando todos os pacientes com dificuldades, dando-lhes uma boa reabilitação e educação de qualidade num ambiente comunitário e diverso.

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A assistência de Enfermagem A assistência de Enfermagem na reabilitação de um paciente que possui

alguma deficiência tem como principais objetivos auxiliá-lo a se tornar

independente o máximo que puder dentro de suas condições, promover e incentivar o autocuidado através de orientações e treinamento de situações, preparar o

deficiente para uma vida social, familiar da melhor maneira possível e com qualidade

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A avaliação de Enfermagem necessita de uma

abordagem HOLÍSTICA.

O estado físico, mental, emocional,espiritual, social e econômico são O estado físico, mental, emocional,espiritual, social e econômico são considerados.considerados.

 

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Por meio da Sistematização da Assistência, o enfermeiro

reabilitador desenvolve um Plano de Cuidados destinados

a facilitar a reabilitação, restaurar e manter níveis saudáveis de vida e evitar

complicações.

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Com o enfoque na realização das atividades da vida diária (AVD) da maneira mais independente possível, torna-se necessário que o enfermeiro reabilitador conheça os hábitos e o estilo de vida do paciente no contexto da família e da sociedade. Esta atuação compreende o autocuidado para a capacidade de vestir/despir, alimentar-se, fazer higiene pessoal e íntima, prevenir deformidades de articulação, complicações respiratórias e vasculares.

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Os deficientes são também cidadãos, com os mesmos direitos e deveres que as outras pessoas.

Por isso, respeite-os como iguais que somos.

Fim...

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http://www.pcd.pt/biblioteca/docs.php?id=324&id_doc=168&id_cat=18 – Site informativo sobre os direitos dos Deficientes

Artigo: Madureira NCM. O saber-fazer do cuidador familiar da pessoa com deficiência física: um estudo no

pré e trans-reabilitação. [dissertação] São Paulo(SP): Escola de Enfermagem da USP; 2000.

Artigo: Inclusão social da pessoa com deficiência:Medidas de enfermagem que fazem a diferença