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TRABALHO DE ASSEDIO MORAL ELIANA
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ASSEDIO MORAL CORPORATIVO
VÁRZEA GRANDESETEMBRO/2008
UNIVAG - CENTRO UNIVERSITÁRIO VARZEA GRANDECURSO SUPERIOR EM TECNOLOGIA DE RECURSOS
HUMANOS NAS ORGANIZAÇÕES
Cláudio dos ReisHelio Eguni
Golda Apoliana BatistaMarcelino Jorge Pinto
Silvia Fernanda S. Jacinto
ASSEDIO MORAL CORPORATIVO
Trabalho apresentado ao módulo Dinâmica das Relações Interpessoais, do Curso Superior Tecnológico de Gestão de Pessoas nas Organizações, para comprovação de conhecimento e obtenção de nota.
Docente: Eliana Aguirre
Várzea GrandeAgosto/2008
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO......................................................................................................42. CONCEITO JURIDICO.........................................................................................53. CARACTERISTICAS DO ASSEDIO MORAL..........................................................63. ESTUDO DE CASO..............................................................................................7
3.1 PONTO..............................................................................................................73.2 CONTRA PONTO..........................................................................................9
4. CONCLUSÕES...................................................................................................10
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1. INTRODUÇÃO
A violência moral no trabalho não é fenômeno novo e pode-se dizer que ela é
tão antiga quanto o próprio trabalho. A globalização e a conseqüente flexibilização
das relações trabalhistas trouxeram gravidade, generalização, intensificação e a
banalização do problema.
No mundo moderno, surgiu a nova tônica nas relações de trabalho, o
individualismo exigindo do trabalhador um novo perfil: autônomo, flexível,
competitivo, criativo e qualificado.
As pressões por produtividade e o distanciamento entre os órgãos dirigentes
e os trabalhadores de linha de produção resultam a impossibilidade de uma
comunicação direta, desumanizando o ambiente de trabalho, acirrando a
competitividade e dificultando a germinação do espírito de cooperação e
solidariedade entre os próprios trabalhadores.
Esse fenômeno não é privilégio só dos países em desenvolvimento, ele está
presente no cenário mundial. Atinge homens e mulheres, altos executivos e
trabalhadores braçais, a iniciativa privada e o setor público.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em diversos países
desenvolvidos, as estatísticas apontam distúrbios mentais relacionados com as
condições de trabalho. É o caso da Finlândia, da Alemanha, do Reino Unido, da
Suécia e dos Estados Unidos, por exemplo.
A médica do trabalho Margarida Barreto, ao elaborar sua tese de mestrado
Jornada de Humilhações, concluída em 2000, ouviu 2.072 pessoas, das quais 42%
declararam ter sofrido repetitivas humilhações no trabalho.
No Brasil, a primeira lei a tratar desse assunto é de Iracenópolis, SP,
regulamentada em 2001. Atualmente, há diversos outros projetos em tramitação nos
legislativos municipais, estaduais e na esfera federal.
Temos consciência de que a solução dos problemas de assédio não está
apenas nos dispositivos legais, mas na conscientização tanto da vítima, que não
sabe ainda diagnosticar o mal que sofre, do agressor, que considera seu
procedimento normal, e da própria sociedade, que precisa ser despertada de sua
indiferença e omissão.
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2. CONCEITO JURIDICO
Assediar significa perseguir com insistência, importunar, molestar alguém,
causando-lhe constrangimento físico ou psicológico. O assédio pode ser moral ou
sexual. O assédio moral pode ser definido como “toda e qualquer conduta abusiva
(gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou
sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma
pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.”
Assim, importante mencionar que eventuais ofensas ou atitudes levianas não
caracterizam o assédio moral, sendo que este apenas se fará presente quando a
conduta ofensiva estiver revestida de continuidade e por tempo prolongado,
tornando-se, tais práticas, um hábito por parte do(s) agressor (es). Ofensas
pontuais, casuais e esparsas, dessa forma, não caracterizam o terror psicológico
representado pelo assédio moral, dando ensejo, por sua vez, a danos morais, danos
materiais ou crime contra a honra do ofendido.
O assédio sexual é crime, previsto no artigo 216-A do Código Penal, inserido
pela Lei no. 10.224/01, com a seguinte definição: “Constranger alguém com o intuito
de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua
condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego
cargo ou função.”
Não há que se fazer confusão ou paralelo entre o assédio moral e o assédio
sexual, pois este apenas será consumado se feito de um superior hierárquico contra
seu subordinado, ou seja, é necessária a posição de comando em relação à vítima,
independente se na esfera pública ou privada, diferentemente daquele, que admite
também, a perseguição realizada por colegas de trabalho. Como se não bastasse, o
objetivo entre eles são incompatíveis, já que um pretende a agressão psicológica
(assédio moral) e o outro o favorecimento sexual (assédio sexual).
O assédio moral pode acontecer nos mais variados ambientes, tais como o
laboral, familiar e escolar. Ele pode ser percebido, por exemplo, nas escolas, quando
professores desqualificam e humilham alunos e, ao invés de estimulá-los ao
aprendizado, fazem com que eles desistam do processo de aprendizagem ou
acabam por criar bloqueios pedagógicos nos alunos. Ainda podemos verificar tal
fenômeno entre os próprios alunos quando a vítima é diferente da maioria, seja
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religiosa ou etnicamente. No âmbito familiar, por sua vez, ele pode ocorrer entre os
casais e entre pais e filhos.
Assim sendo, percebe-se que o assédio moral caracteriza-se por ser uma
conduta abusiva, de natureza psicológica, que se exterioriza através do uso de
violência psicológica contra a vítima e sua dignidade que, de forma repetitiva e
prolongada, a expõe a situações vexatórias, seja em seu ambiente de trabalho,
familiar ou educacional.
3. CARACTERISTICAS DO ASSEDIO MORAL
Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, porquanto,
na maioria das vezes, ocorre de forma velada, dissimulada, visando minar a auto-
estima da vítima e a desestabilizá-la. Pode camuflar-se numa "brincadeira" sobre o
jeito de ser da vítima ou uma característica pessoal ou familiar, ou ainda, sob a
forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos,
mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto
como paranóico ou destemperado.
A intensificação do assédio pode levar ao isolamento da vítima, como forma
de autoproteção, o que, posteriormente, a faz ser considerada pelos próprios
colegas como anti-social e sem espírito de cooperação.
Exemplos das situações de assédio moral mais freqüentes:
Instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
Dificultar o trabalho;
Atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
Sobrecarga de tarefas;
Ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá-lo(a) ou,
ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em
público;
Impor horários injustificados;
Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
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Agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediado(a) e a
vítima;
Revista vexatória;
Restrição ao uso de sanitários;
Ameaças;
Insultos;
Isolamento.
Fonte:< http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_assedio.asp#>
3. ESTUDO DE CASO
As mãos da bancária carioca Viviane Barros, de 38 anos, ainda tremem
quando ela fala sobre o assunto. Levanta a voz revivendo diálogos passados,
alternando fúria e tristeza ao contar sobre os dois – longos – anos em que sofreu
humilhações diárias no trabalho. O que começou com pressão por metas de vendas
terminou em insultos e ironias que atropelaram sua auto-estima. Funcionária de um
grande banco desde os 18 anos, Viviane foi escrituraria, caixa e fazia trabalhos de
gerência quando, em 2005, uma nova chefe assumiu sua agência. A partir daí, ela
conta, sua vida virou um inferno. Era alvo de broncas e xingamentos, inclusive
diante do público. Certa vez, foi acusada de desaparecer com algumas cédulas. O
caso não foi levado adiante, mas causou-lhe vergonha e revolta. “Depois de 20 anos
dedicados ao banco, não merecia isso”, diz. A chefa foi além. Viviane foi colocada
em funções abaixo de sua qualificação (como cobrança por telefone) e isolada num
setor que não era o seu. Entrou em depressão. Engordou 40 quilos – o que a fez ter
de agüentar indiretas ferinas sobre seu peso. Por fim, foi demitida e praticamente
expulsa do local de trabalho, não podendo levar sequer sua agenda de telefones. Na
Justiça, ela conseguiu ser reintegrada, mas as humilhações não cessaram. Entrou
com uma ação, ainda não julgada, por uma indenização de R$ 50 mil por tudo o que
passou.
3.1 PONTO
A história de Viviane é um típico caso de assédio moral, ou “terror psicológico
no trabalho” – a terceira hipótese entre os processos por danos morais julgados no
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país. Segundo escritórios de advocacia nessa área, as ações desse tipo
quintuplicaram nos últimos dois anos. Um levantamento do Tribunal Superior do
Trabalho (TST) mostrou que, apenas no primeiro semestre deste ano, 194
processos foram parar ali na última instância da Justiça trabalhista. O que chega ao
TST é uma pequena amostra do total. Acadêmicos e cientistas estão atentos à
gravidade do problema. Em um congresso mundial sobre o assunto, em junho, no
Canadá, foi criada a Associação Internacional sobre Assédio no Trabalho, da qual os
pesquisadores brasileiros fazem parte.
De acordo com a ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, para que um
processo judicial por assédio moral se justifique é preciso que estejam
caracterizados problemas psicológicos originados no ambiente de trabalho. O
assédio moral acontece quando há uma situação de perseguição e humilhação
proposital e repetitiva. Não deve ser confundido com ações esporádicas de maus-
tratos e agressividade. É muito mais que uma descarga de estresse ou um problema
de convivência (leia o quadro na terceira página da matéria). Visa a desestabilizar o
empregado. “No começo, parecia apenas uma falta de sintonia”, diz a ex-bancária
Viviane. “Mas, quando vi, já me achava um lixo: gorda, deprimida e sem força para
virar o jogo”.
Há inúmeros tipos de perseguição. De uma hora para outra, o superior se
torna indiferente e ignora a vítima, o que ela fala, suas idéias e atitudes. Se o chefe
lhe dá alguma atenção, normalmente é para desprezar o que vem dela – muitas
vezes diante dos colegas –, para constrangê-la ou ameaçá-la. Tudo é matéria-prima
para a agressão: das características físicas às roupas da vítima. Quem assedia pode
exigir tarefas além da capacidade da vítima.
A ex-bancária carioca Viviane Silva Barros afirma que as constantes
humilhações no trabalho fizeram com que engordasse 40 quilos
O assédio “descendente” (do superior hierárquico para baixo) é o mais
comum, embora haja outros tipos – o que vem dos colegas, chamado “horizontal”,
ou o isolamento de um chefe por seus subordinados. As vítimas também têm um
perfil-padrão: mulheres são maioria, seguidas dos homossexuais. “Pessoas com
doenças crônicas ou deficiências físicas também são alvo fácil, assim como
funcionários acima do peso”, diz o advogado paulistano Luiz Carlos Moro, que tem
se especializado em ações desse tipo, em especial entre funcionários públicos, de
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onde vem mais da metade dos casos. “A pressão é maior porque, ao contrário da
iniciativa privada, não há como demitir”.
Cada caso é único, mas há características comuns à maioria. O começo tem
ares de brincadeira. É o tempo das pequenas ironias e olhares sarcásticos.
Possíveis reações são respondidas pelo agressor com o tradicional “era só uma
brincadeira”. A vítima até se pergunta: será que eu não tenho senso de humor? A
seguir, vem o isolamento. Não se retribuem cumprimentos, não há tempo para dar
atenção àquele funcionário, não há espaço para ele nas reuniões e decisões. “A
vítima se vê apequenada e questiona sua competência”, diz a médica Margarida
Barreto, especialista no assunto e autora da tese de mestrado Uma Jornada de
Humilhações, realizada nos anos 90, na Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo.
3.2 CONTRA PONTO
Que há chefes truculentos e que a agressividade no ambiente de trabalho por
cumprimento de metas é cada vez mais intensa, não resta dúvida. Mas não é só
esse cenário de competitividade que tem contribuído para o crescimento de casos
de assédio moral. Um outro fator que explica esse fenômeno é a ampla divulgação
do tema, o que seguramente alertou os profissionais sobre seus direitos e,
principalmente, despertou também em alguns a ambição de faturar um dinheiro extra
nas costas do antigo patrão. Há também advogados que costumam orientar seus
clientes a incluírem no processo trabalhista uma reclamação de assédio moral -
mesmo que ele não tenha ocorrido. "Há uma indústria de processos trabalhistas
atuando hoje no Brasil e explorando o assédio moral", afirma Gômara, do Tozzini
Freire. "Como não há custo algum para o trabalhador caso ele perca na Justiça,
esses advogados se tornam sócios na ação em uma tentativa de tirar dinheiro
possível da empresa. Por isso, não é raro encontrar, em um mesmo processo, a
cobrança de horas extras e uma alegação de assédio moral."
A Losango, que há quatro anos faz parte do grupo HSBC, com sede no Rio
de Janeiro, sabe bem o que isso significa. A empresa demitiu nos últimos anos cinco
gerentes por terem assediado moralmente seus funcionários. O caso mais grave
aconteceu recentemente numa das 300 filiais espalhadas pelo país. Os funcionários
enviaram cartas anônimas ao RH reclamando do chefe que, entre outras coisas,
guardava a chave do banheiro e obrigava as pessoas a pedir permissão para usá-lo.
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Chegou até a isolar um empregado num depósito sem janelas e luz natural porque
desconfiou que ele tinha sido o autor da denúncia ao RH. "Era uma unidade que
superava as metas e os funcionários chegavam a receber até 18 salários extras
anuais pelo desempenho", diz a diretora de RH da Losango, Adriana Teixeira, que
conversou com os 35 profissionais da unidade. O gerente foi demitido.
Algum tempo depois, porém, cinco colaboradores que deixaram a Losango abriram
processos trabalhistas, incluindo indenização por assédio moral. Em quatro desses
processos, a empresa foi inocentada. Um ainda está em andamento na Justiça do
Trabalho. Embora venha apresentando uma postura correta em relação às queixas
dos funcionários, a Losango foi alvo da máquina do assédio. "Existem advogados
oportunistas que orientam os profissionais a processar a empresa
independentemente de ela já ter resolvido o problema", diz Adriana. "Isso tem virado
uma fonte de renda para alguns funcionários e advogados mal-intencionados".
Fonte:< http://revistavocerh.abril.com.br/especial/cerco.shtml>
4. CONCLUSÕES
O caso da Losango mostra que não basta agir dentro dos princípios éticos e
dos valores da empresa. É preciso ir além. Hoje, o RH e a área jurídica da
companhia estudam a viabilidade de, nos casos de assédio moral, demitir o
assediador por justa causa, o que documentaria e oficializaria a postura da empresa
de não tolerar esse tipo de atitude internamente.
Outra possibilidade, segundo a advogada Sônia Mascaro, é a empresa
acusada de assédio moral processar o assediador pedindo reparo (o ressarcimento
do valor que a empresa pagou à vítima, no caso de perder a causa). "Isso é
possível, mas não conheço ainda nenhum caso no Brasil em que alguma empresa
tenha usado desta prática", afirma Sônia. Além disso, segundo os advogados
trabalhistas, a Justiça tende a ser mais compreensiva com organizações que têm
comitês de ética e canais de comunicação para o funcionário se manifestar.
Criar programas para dar voz aos funcionários, no entanto, não é tarefa
simples. É um processo demorado, que exige maturidade tanto por parte dos
gestores quanto do time. A novidade, no início, pode causar estranheza e até um
certo receio. De um lado, os profissionais não conseguem distinguir com clareza o
que é uma crítica justa de um abuso. Do outro, os líderes podem se sentir temerosos
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na hora de cobrar resultados. Por isso, a empresa deve ter muito claro qual o limite
entre uma cobrança dura, mas aceitável, e de quando a exigência começa a
configurar um caso de assédio moral. Existem algumas características objetivas que
podem defini-lo, como a intenção, a repetição prolongada dos atos e um alvo
específico. É fundamental, portanto, que o RH fique atento à forma como os líderes
cobram resultados.
Quando a Ampla, empresa do setor de energia do Rio de Janeiro, criou seu
canal de ouvidoria interna em 2005, foram feitas 680 denúncias, um número
elevadíssimo para quem tem pouco mais de 1.400 funcionários. "As pessoas
procuravam o ouvidor sem ter claro o que programa significava. Chegavam queixas
de sobrecarga de trabalho e até de pedidos de uniformes mais leves", diz Carlos
Ewandro Moreira, diretor de recursos humanos. No ano seguinte, esse número caiu
para 60 e, em 2007, foram registrados 20 casos. Todos resolvidos com a orientação
de líderes, sem virar processos judiciais. O RH atuou conversando diretamente com
as lideranças e dando treinamento focado sobre como cobrar resultados. Moreira
acredita que o RH deve ser o principal responsável pela proteção dos profissionais
dos ataques de assédio moral. "Devemos ser os guardiões do cumprimento dos
valores da empresa e exigir que os líderes comandem suas equipes com respeito
aos colegas", acredita Moreira.
A Arvin Meritor CVS, fabricante de autopeças, também vem buscando formas
de se prevenir dos casos de assédio moral. A primeira atitude foi um trabalho de
conscientização. Há pouco mais de dois anos, a empresa, localizada em Osasco, na
Grande São Paulo, contratou um consultor para desenvolver junto à liderança um
trabalho de autoconhecimento, já que muitos funcionários se queixavam da forma
dura com que eram tratados pelos chefes. "Tínhamos de mostrar aos líderes que
precisava haver coerência entre o código de ética e as ações do dia-a-dia", diz
Marcos Valença dos Santos, principal executivo de RH para a América do Sul e
México.
Depois, veio a parte prática. Há seis meses a empresa está desenvolvendo um
trabalho com um especialista na área trabalhista para orientar as chefias na forma
de se comportar e assim evitar processos por danos morais. O esforço vem dando
resultado. Em 2005, a empresa registrou 36 reclamações de abuso. Hoje, a média é
de três por ano. Nesse período, apenas um caso envolvendo um alto executivo foi
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caracterizado como assédio moral. O profissional foi desligado após dois meses da
denúncia.
Fonte:< http://revistavocerh.abril.com.br/especial/cerco.shtml>
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