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TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR PROCESSO-VIPROC Nº 3895454/2015 LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE AUDITORIA EXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE - PROINFTUR. ____________________________________________________________________________________________________________________ TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURPROCESSO-VIPROC Nº 3895454/2015

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DEAUDITORIA EXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR AEXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DAINFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

SUMÁRIO

1. DO OBJETO2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS3. DA PARTICIPAÇÃO4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “C”8. DO PROCEDIMENTO9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO10. DA ADJUDICAÇÃO11. DOS PRAZOS12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

ANEXOS

ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIAANEXO B – CRONOGRAMA FÍSICO–FINANCEIRO ANEXO C – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICASANEXO D – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃOANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOSANEXO F – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGALANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOANEXO I – MINUTA DO CONTRATOANEXO J - AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DO NOME NA EQUIPE TÉCNICA.ANEXO K - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

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TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURPROCESSO-VIPROC Nº 3895454/2015 – ORIGINÁRIO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO TURISTICA DO LITORAL OESTE – PROINFTUR CEARÁ /SETUR.

LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOSESPECIALIZADOS EM AUDITORIA EXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURATURÍSTICA DO LITORAL OESTE - PROINFTUR.

A Comissão Especial de Licitação 03, designada pelo Decreto Estadual nº 31.715 de26/04/2015, em nome da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, CNPJ00.671.077/0001-93, torna público para conhecimento de todos os interessadosque no dia, hora e local adiante indicados nesta Tomada de Preços, em sessãopública receberá os Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas dePreços para o objeto desta Tomada de Preços, do TIPO TÉCNICA E PREÇO, emRegime de Empreitada por Preço Global, mediante as condições estabelecidas nopresente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.

DATA, HORA E LOCAL

Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas ePropostas de Preços poderão ser entregues pessoalmente ou por via postal, na salada Comissão Especial de Licitação 03, a partir da publicação do Aviso de Licitaçãoou na sessão pública marcada para o dia 26 de outubro de 2015, às 9 horas, noCentro Administrativo Bárbara de Alencar, Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150,Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520 – Fortaleza –CE.

GLOSSÁRIO:

Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou emquaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados:

CEL ou COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação 03. CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for ad-

judicado o seu objeto. CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: Secretaria do Turismo – SETUR. FISCALIZAÇÃO: Comissão ou técnico, devidamente nomeados pelo Secretá-

rio para a realização da fiscalização da execução do objeto desta licitação. GESTOR DO CONTRATO: Representante da SETUR para acompanhar a exe-

cução do contrato. LICITANTE/PROPONENTE: Empresa de Consultoria que apresenta propos-

ta para este certame. PGE: Procuradoria-Geral do Estado. CONDIÇÕES ESPECIAIS DO CONTRATO DE EMPRESTIMO - Acordo de

Empréstimo celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco de Desenvolvimen-to da América Latina.

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1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM AUDITORIA EXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURATURÍSTICA DO LITORAL OESTE - PROINFTUR, conforme as especificaçõesconstantes do ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA, integrante desta Tomada dePreços, em Regime de Empreitada por Preço Global.

2. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

2.1. A execução do objeto desta Tomada de Preços será pago com recursosoriundos do Acordo de Empréstimo celebrado entre o Estado do Ceará e o Banco deDesenvolvimento da América Latina - CAF, no valor máximo estimado de R$442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais), consoante a dotaçãoorçamentária seguinte:

➢ 36100003.23.695.075.21479.01.449035.65.1

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar desta Tomada de Preços:

3.1.1. Todo e qualquer empresário individual ou sociedade regularmenteestabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da presente licitaçãoe que satisfaça a todas as exigências do presente instrumento convocatório,especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantesdeste Edital.

3.1.2. Empresas cadastradas no CRC do Estado do Ceará, especializadas no ramodo objeto pertinente a esta licitação, ou que comprovem junto à COMISSÃO, noprazo de 3(três) dias antes do recebimento das propostas, que preenchem osrequisitos necessários para cadastro.

3.2. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controleacionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.

3.3. É vedada a participação direta ou indiretamente de:

a) Empresas Consorciadas ou grupo de empresas.

b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com aAdministração Pública.

c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações eimpedidas de contratar com a SETUR.

d) Empresas que estejam em processo de falência ou recuperação judicial, sobconcurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

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e) Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadrotécnico sejam funcionários ou empregados públicos do Governo do Estado doCeará, de suas sociedades, paraestatais, fundações ou autarquias.

3.4. A participação na licitação implica integral e incondicional aceitação de todos ostermos, cláusulas e condições deste Edital e de seus Anexos, ressalvado o dispostono § 3º, do Art. 41, da Lei nº 8.666/93.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTASTÉCNICAS E PROPOSTAS DE PREÇOS

4.1. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preçosdeverão ser entregues em 1(uma) via, impressa separadamente, encadernados, deforma a não conter folhas soltas, sem emendas, rasuras ou borrões, contidos eminvólucros opacos e fechados com cola e/ou de forma tal que torne detectávelqualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguintesobrescrito, respectivamente:

4.1.1. ENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03SECRETARIA DO TURISMOTOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETURENVELOPE “A“ - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃONOME DA LICITANTE/CNPJTELEFONE/FAX/E-MAIL

4.1.2. ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03SECRETARIA DO TURISMOTOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETURENVELOPE “B“ – PROPOSTAS TÉCNICASNOME DA LICITANTE/CNPJTELEFONE/FAX/E-MAIL

4.1.3. ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 03SECRETARIA DO TURISMOTOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETURENVELOPE “C“ – PROPOSTAS COMERCIAISNOME DA LICITANTE/CNPJTELEFONE/FAX/E-MAIL

4.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE nas PROPOSTASTÉCNICA e DE PREÇOS.

4.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas Técnicas e Propostas de Preçosdeverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes derepresentação legal, através de procuração pública ou particular com firma____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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reconhecida. A não apresentação não implicará inabilitação, no entanto, orepresentante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiversendo representada por um de seus dirigentes, que comprovem tal condiçãoatravés de documento legal.

4.4. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação, asPropostas Técnicas e Comerciais de mais de uma licitante.

4.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar maisde uma licitante junto à Comissão, sob pena de exclusão sumária das mesmas.

4.6. No caso de um mesmo documento comprovar exigência pertinente em maisde uma fase da licitação, que corresponde a envelope distinto (Fase Habilitação –Envelope “A”, Fase Propostas Técnicas – Envelope “B” e Fase Propostas de Preços –Envelope “C') do Edital, deverão ser apresentadas tantas cópias (autenticadasem cartório) quantas forem necessárias para integrar separadamente oagrupamento objeto da comprovação, não podendo a licitante alegar que odocumento exigido em um envelope tenha sido apresentado em outro.

5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE "A"

5.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:

5.1.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquerprocesso de cópia autenticada em Cartório, salvo as certidões/documentos emitidospela Internet nos quais constem o endereço para comprovação da suaautenticidade.

5.1.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Nahipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deveraser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponhasobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, odocumento será considerado válido pelo prazo de 60(sessenta) dias, a partir dadata de sua emissão.

5.1.3 Rubricados e numerados seqüencialmente, da primeira à última página, demodo a refletir seu número exato.

5.1.4. A ausência de encadernação não será motivo de inabilitação. A eventual faltade numeração ou numeração incorreta não será motivo de inabilitação, podendo sersuprida pelo representante da LICITANTE na sessão de abertura dos documentos dehabilitação.

5.1.5. Agrupados de forma sequencial para cada exigência do Edital. A nãoapresentação e ordenamento dos documentos na forma solicitada não inabilita aLICITANTE/PROPONENTE.

5.1.6. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede,ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial,com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a

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Empresa seja vencedora, o contrato será celebrado com a sede que apresentou adocumentação.

5.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:

5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

5.2.1.1. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOROU ÚLTIMO ADITIVO CONSOLIDADO, devidamente registrado, em se tratandode sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de atada assembléia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando desociedades civis, Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício,e no caso de empresário individual, o Registro Comercial.

5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

5.2.2.1. Prova de inscrição na:

a) Fazenda Federal (CNPJ).

b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção fornecidopelo órgão competente ou Fazenda Municipal.

5.2.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipalda sede da LICITANTE:

a) A comprovação de REGULARIDADE FISCAL PERANTE A FAZENDANACIONAL REFERENTE A TODOS OS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DAUNIÃO será efetuada mediante a apresentação da certidão prevista na Portarianº 358, de 5 de setembro de 2014. As certidões de prova de regularidade fiscalemitidas nos termos do Decreto nº 6.106/2007 e da Portaria 358/2014 têm eficáciadurante o prazo de validade nelas constante.

b) A comprovação de quitação para com a Fazenda Estadual deverá ser feitaatravés de CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NADÍVIDA ATIVA ESTADUAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃONEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aimpostos de competência estadual e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COMEFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO emitidapela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

c) A comprovação de quitação para com a Fazenda Municipal deverá ser feitaatravés da CERTIDÃO CONSOLIDADA NEGATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS NADÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, ou, na inexistência desta, de CERTIDÃONEGATIVA/POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS relativos aosImpostos de competência Municipal e de CERTIDÃO NEGATIVA/POSITIVA COMEFEITOS DE NEGATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO, expedida pelaProcuradoria Geral do Município(PGM).

c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina alegislação específica do MUNICÍPIO, do domicílio da licitante.

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c.2) Para os municípios que emitirem prova de regularidade para com a FazendaMunicipal em separado, as LICITANTES/PROPONENTES deverão apresentar as duascertidões, isto é, Certidão sobre Tributos imobiliários e Certidão de TributosMobiliários.

c.3) Caso a LICITANTE/PROPONENTE não possua imóvel cadastrado em seu nome,deverá apresentar declaração ou documento expedido pela Prefeitura, indicandoesta situação.

5.2.2.4. Prova de situação regular perante o FUNDO DE GARANTIA POR TEMPODE SERVIÇO – FGTS, através de CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS– CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (CEF).

5.2.2.5. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE AJUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS TRABALHISTAS(CNDT), ou da CERTIDÃO POSITIVA DEDÉBITOS TRABALHISTAS com os mesmos efeitos da Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas (CNDT).

5.2.3. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado,expedido pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG,dispensa a licitante dos documentos citados nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.4.1.deste Edital.

5.2.3.1. A licitante deverá apresentar documentação comprobatória da condição derepresentante legal do signatário das declarações exigidas neste Edital. Todos osdocumentos apresentados devem obedecer ao que estabelece a disposiçãoeditalícia constante do subitem 5.1.1. deste Edital.

5.2.3.2. Caso o cadastro esteja com algum documento vencido, a licitante deveráinserir no seu Envelope “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o referidodocumento dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, com exceção dasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, que se apresentarem algumarestrição na comprovação da Regularidade Fiscal, seguirão as regras do art. 42 daLei Complementar nº 123/2006.

5.2.3.3. As licitantes não cadastrados no CRC deverão enviar à COMISSÃO adocumentação descrita nos subitens 5.2.1., 5.2.2. e 5.2.4.1. no prazo de 3(três)dias antes do recebimento das propostas para comprovação do preenchimento dosrequisitos necessários para cadastro.

5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

5.2.4.1. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE EM CONSE-LHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC).

5.2.4.2. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA LICITANTE, COMO AUDITOR IN-DEPENDENTE, NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM).

5.2.4.3. COMPROVAÇÃO DA PROPONENTE POSSUIR COMO RESPONSÁVELTÉCNICO OU EM SEU QUADRO PERMANENTE, na data prevista para entrega____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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dos documentos, profissional de nível superior, reconhecido pela entidadeprofissional competente, detentor de ATESTADO ou documento equivalen-te, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRCque comprove a elaboração de serviços de características técnicas simila-res às do objeto da presente licitação e cuja parcela de maior relevância técni-ca tenha sido:

➔ elaboração de realização de auditorias independentes em órgãos ouentidades públicas ou empresas privadas.

5.2.4.3.1 No caso de o profissional detentor do ATESTADO ou CERTIDÃO DE ACER-VO TÉCNICO não constar da relação de responsáveis técnicos na entidade profissio-nal competente, quando houver, o acervo do profissional será aceito desde que eledemonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dosseguintes documentos:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenti-cada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS" registrados na Delega-cia Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS.

b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia doContrato Social.

c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de Contrato dePrestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.

5.2.4.2.2. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO não explicitar com clareza osserviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivoAtestado, devidamente registrado e reconhecido pela entidade profissional compe-tente, quando houver.

5.2.4.2.3. Deverão constar, preferencialmente, dos ATESTADOS TÉCNICOS ou dasCERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO registrados nas entidades profissionais compe-tentes, quando houver, os seguintes dados: data de início e término dos trabalhos,local de execução, nome do contratante e da CONTRATADA, nome dos responsáveistécnicos, seus títulos profissionais e números de registros nas respectivas entidadesprofissionais, quando houver, especificações técnicas da obra e os quantitativosexecutados.

5.2.4.3. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA LICI-TANTE, na data prevista para entrega dos documentos, para desempenho de ativi-dade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, a serfeita por intermédio de ATESTADOS OU CERTIDÕES fornecida(s) por pessoa(s)jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresaconcorrente na condição de “contratada”, devidamente registrado(s) naentidade profissional competente, quando houver, cujas parcelas de maior rele-vância técnica a serem comprovadas tenham sido:

➔ realização de auditorias independentes em órgãos ou entidades pú-blicas ou empresas privadas.

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5.2.4.4. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmoprofissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.(TCU - Acórdão 498/2006 - 2ª Câmara).

5.2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

5.2.5.1. PROVA DE VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, não inferior a 10%(dez por cento) do valor estabelecido no item 2.1 deste Edital, até a data deentrega dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Comerciais e cujacomprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.

5.2.5.2. A avaliação para todas as licitantes será apurada através da apresentaçãodo ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL(LG), a seguir definido, calculado com 02(duas)casas decimais, sem arredondamentos. A fonte de informação dos valoresconsiderados deverá ser o Balanço Patrimonial, apresentado na forma da lei.Tratando-se de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas as DemonstraçõesContábeis por meio de uma das seguintes formas: publicação em Diário Oficial,publicação em jornal de grande circulação, ou ainda, através de cópia autenticadadas mesmas. Os demais tipos societários e o empresário individual deverãoapresentar cópia autenticada do Balanço Patrimonial, registrado na JuntaComercial da sede da licitante ou em outro órgão equivalente.

LG = Ativo Circulante_+ Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

5.2.5.3. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDORDE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da licitante, comdata de expedição não superior a 60(sessenta) dias, quando não houver prazo devalidade expresso no documento.

5.2.6. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA

5.2.6.1. DECLARAÇÃO DA LICITANTE, COMPROVANDO O FIELCUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DETERMINADAS PELO ART. 7º,INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme modelo ANEXO G –MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.

5.3. A licitante deverá fornecer, à título de informação, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não atornará inabilitada.

5.4. CASO A LICITANTE SEJA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE,ESTA DEVERÁ APRESENTAR DECLARAÇÃO NA FORMA DO ANEXO K DESTE EDITAL,ASSINADO PELO TITULAR OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, DEVIDAMENTECOMPROVADO. AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO REGIME DIFERENCIADO EFAVORECIDO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE QUE NÃOAPRESENTAREM A DECLARAÇÃO PREVISTA NESTE SUBITEM PODERÃO PARTICIPARNORMALMENTE DO CERTAME, PORÉM, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM ASEMPRESAS NÃO ENQUADRADAS NESTE REGIME.

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ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO

5.5. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequenoporte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

5.6. Para aplicação do disposto no subitem acima, as microempresas e empresas depequeno porte, por ocasião da participação neste procedimento licitatório, deverãoapresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação deregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que oproponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, acritério da Administração Pública, para a regularização da documentação,pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativasou positivas com efeito de certidão negativa.

5.8. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasno art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar aslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,ou revogar a licitação.

5.9. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste editalreferentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentosdefeituosos em seu conteúdo e forma.

5.10. Serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que nãoapresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazodefinido no subitem 5.7.

6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”

6.1. As Propostas Técnicas conterão todos os atestados, declarações, quaisquer ou-tros documentos (em original ou cópia autenticada em cartório), que serão neces-sários para aferição de sua nota técnica, que será calculada conforme especificadono ANEXO C - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, per-tinente aos seguintes fatores:

➔ FATOR A = EXPERIÊNCIA DA LICITANTE EM AUDITORIA EXTERNA➔ FATOR B = EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ➔ FATOR C = METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA POR PROFISSIONAL

6.1.1. EXPERIÊNCIA ANTERIOR DA EMPRESA EM AUDITORIA EXTERNA

6.1.1.1 A licitante deverá comprovar sua capacidade técnica e sua experiência emelaboração de auditorias independentes, através de atestado(s) de responsabilidade

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técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamenteregistrado(s) pela entidade profissional a que estiver inscrita ou registrada. 6.1.1.2. Compromisso firmado pela PROPONENTE assegurando que os profissionaispor ela indicados, que comporão a equipe técnica, participarão dos serviços objetodesta licitação, conforme modelo do ANEXO D – MODELO DE COMPROMISSO DEPARTICIPAÇÃO.

6.1.2. EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

Deverá ser apresentada uma relação nominal dos profissionais de nível superiorque comporão a equipe técnica para execução dos serviços licitados, acompanhadade seus respectivos currículos, e a indicação das funções que exercerão nessaequipe, devendo nela ser incluídos profissionais com experiência comprovada naexecução de serviços semelhantes aos ora licitados, conforme modelo do ANEXO D– MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO.

6.1.2.1. Os profissionais de nível superior deverão apresentar carteira dehabilitação técnico-profissional (cópia autenticada). A falta da documentaçãoimplicará prejuízo na avaliação do item.

6.2. A ausência de comprovação por meio de documentos para a pontuação dequalquer das alíneas do subitem 6.1. importará, para fins de pontuação e julga-mento no valor zero para a alínea.

6.3. A COMISSÃO poderá a seu critério, exigir esclarecimentos adicionais e/ou com-probatórios sobre a documentação incluída na Proposta Técnica.

7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS - ENVELOPE “C”

7.1. As Propostas de Preços conterão, no mínimo:

7.1.1. O ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL,contendo:

7.1.1.1. Nome da empresa PROPONENTE, endereço e número de inscrição no CNPJ.

7.1.1.2. Validade da proposta, não inferior a 60(sessenta) dias, contados da datade apresentação dos documentos de habilitação e propostas.

7.1.1.3. Preço global, expresso em Real.

7.1.1.4. Assinatura do representante legal.

7.1.1.5. Prazo de execução dos serviços.

7.1.1.6. PROPOSTA COMERCIAL completa em meio magnético na extensão.ods(BrOffice.org Calc), .xls /.xlsx (Microsoft Excel), com arredondamento de duascasas decimais, não sendo motivo de desclassificação a sua não apresentação.

7.2. Acompanharão obrigatoriamente as Propostas de Preços, como partesintegrantes, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, aassinatura, o número da carteira da entidade profissional competente e o título

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profissional do responsável técnico (comprovado) ou do profissional do quadropermanente da LICITANTE (comprovado) que os elaborou.

7.2.1. PLANILHA DE PREÇOS contendo os preços de todos os itens de serviçospropostos .

7.2.2. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO conforme o ANEXO B -CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO, com periodicidade mensal, não seadmitindo parcela na forma de pagamento antecipado.

7.3. Correrão por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventuradeixar de explicitar em sua proposta.

7.4. FICA A LICITANTE/PROPONENTE CIENTE DA NECESSIDADE DEMANIFESTAR-SE ACERCA DA CONCORDÂNCIA DA PRORROGAÇÃO EREVALIDAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS, A PARTIR DA DATA DO SEUVENCIMENTO, POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS. A FALTA DEMANIFESTAÇÃO LIBERA A LICITANTE, EXCLUINDO-A DO CERTAMELICITATÓRIO.

7.4.1. Em situação em que a proposta vença antes da sessão pública de suaabertura, a não prorrogação e revalidação por parte da licitante resulta nainviolabilidade do lacre do envelope da proposta, passando à condição de inválida.

7.4.2. No caso de a proposta vir a vencer após a abertura dos preços, deverá serprorrogada e revalidada até a contratação, sob pena de alijamento do certame.

7.5. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar ocontrato, conforme ANEXO F - MODELO DE FICHA DE DADOS DOREPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.

7.6. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradassequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu númeroexato.

7.7. A eventual falta de numeração ou numeração incorreta, não será motivo dedesclassificação, podendo ser suprida pelo representante da licitante na sessão deabertura das propostas.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos deHabilitação, Propostas Técnicas e Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidosnos subitens seguintes:

8.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir àsessão, a COMISSÃO receberá os invólucros devidamente fechados, contendo osDocumentos de Habilitação, Propostas Técnicas e de Preços.

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8.1.2. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" -PROPOSTAS TÉCNICAS e “C” - PROPOSTAS de PREÇOS, a Comissão procederá aconferência da situação cadastral das empresas participantes junto ao site daSecretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará–SEPLAG/CE.

8.1.3. Conferida a formalidade do cadastramento, proceder-se-á a abertura dosenvelopes referentes à documentação de habilitação. As empresas cujocadastramento não for devidamente comprovado através do site da SEPLAG-CEterão seus envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, "B" - PROPOSTASTÉCNICAS e “C” - PROPOSTAS DE PREÇOS, devolvidos.

8.1.5. Os membros da COMISSÃO e pelo menos 2(dois), escolhidos entre ospresentes como representantes das PROPONENTES, examinarão e rubricarão todasas folhas dos Documentos de Habilitação, Propostas Técnicas e Propostas de Preçosapresentados.

8.1.6. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, “B” -PROPOSTAS TÉCNICAS e “C” - PROPOSTAS DE PREÇOS, proceder-se-á àabertura daqueles referentes à documentação de habilitação.

8.1.7. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão,o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados osinteressados.

8.1.8. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposiçãode recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá àabertura das Propostas Técnicas das LICITANTES habilitadas, as quais serãoencaminhadas ao órgão que deu origem a esta licitação para fins de avaliação porequipe técnica designada para tal.

8.1.9. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Técnicas e Propostas dePreços às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após suadenegação.

8.1.10. Proclamado o resultado da avaliação das Propostas Técnicas dasLICITANTES habilitadas, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou nocaso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá à abertura dasPropostas de Preços das LICITANTES classificadas na Fase Técnica.

8.1.11. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas de Preços àsLICITANTES desclassificadas na Fase Técnica, se não houver recursos ou, sehouver, após sua denegação.

8.1.12. Analisadas as Propostas de Preços, a COMISSÃO divulgará o resultado, e,decorrido o prazo para interposição de recursos, ou no caso de renúncia ao direitorecursal, proclamará a vencedora do certame. 8.1.13. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, serão interpostos ejulgados com estrita observância aos ditames do art. 109 da Lei no 8.666/93.

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8.1.14. A Decisão do julgamento do(s) Recursos(s) Administrativo(s) será publicadano Diário Oficial do Estado e cópia integral da referida decisão estará à disposiçãodos interessados na Comissão Especial de Licitação 03. Contudo, se presentestodos os representantes legais das licitantes na sessão em que foi divulgada adecisão, estes serão cientificados diretamente acerca do julgamento do recurso econtinuidade do certame, na sessão pública em que será lavrada a ata.

8.1.15. O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial doEstado ou, se presentes todos os representantes das licitantes na sessão em que foidivulgada a decisão, estes serão cientificados diretamente na sessão pública emque será lavrada a ata. Essas publicações constituirão os Avisos de Resultado(Habilitação/Inabilitação, Fase Propostas Técnicas e Fase de Propostas de Preços).

8.2. Após a entrega dos invólucros contendo os Documentos de Habilitação, asPropostas Técnicas e de Preços, nenhum documento adicional será aceito ouconsiderado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimosou retificações.

8.2.1. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, com fulcro no § 3º do art.43 da Lei nº 8.666/9, de ofício ou mediante requerimento do interessado, emqualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer oucomplementar a instrução do processo.

8.3. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qualserá assinada pela COMISSÃO e pelos, representantes dasLICITANTES/PROPONENTES.

8.4. O resultado de julgamento final da Licitação será informado na mesma sessãoou posteriormente em outra sessão pública para a qual os interessados serãoconvocados previamente.

8.5. Todos os atos praticados na execução das diversas fases desta licitaçãodeverão ser registrados em Atas, as quais estarão disponibilizadas no site:www.pge.ce.gov.br.

8.6. A COMISSÃO manterá sob sua guarda até o final desta licitação os envelopescontendo as propostas das empresas inabilitadas/desclassificadas que não tiveremresgatado seus envelopes após decisão final da fase de habilitação (para aslicitantes inabilitadas) e classificação de Propostas Técnicas (para asdesclassificadas). Após finalizada a licitação, os citados envelopes serão expurgadospela Comissão.

8.7. Ocorrendo a inabilitação ou a desclassificação das propostas técnicas ecomerciais de todas as licitantes, a Comissão, nos termos do art. 48, § 3º da LeiFederal Nº 8.666/93 e com a devida autorização do dirigente máximo da SETUR,poderá fixar às licitantes o prazo de 8(oito) dias úteis para apresentação de novosdocumentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou asdesclassificaram, podendo no caso das propostas comerciais, ter seus valoresalterados se em benefício da administração ou em decorrência da própria correçãodas causas que outrora as desclassificaram.

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9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos e econômicosexarados na presente Tomada de Preços é exclusiva da equipe técnica doÓrgão/Entidade de onde a presente licitação é originária.

9.2. Os cálculos do ÍNDICE TÉCNICO(IT), ÍNDICE DE PREÇO(IP) e daAVALIAÇÃO FINAL(AF) deverão ser feitos sem arredondamento e com 3(três)casas decimais.

A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”

9.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitaçãoapresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica,Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da ConstituiçãoFederal.

9.3.1. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dosdocumentos exigidos no ENVELOPE “A”, ou apresentá-los em desacordo com asexigências do presente Edital.

B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE “B”

9.4. Decorrido o prazo recursal referente à habilitação, a COMISSÃO procederá àabertura das Propostas Técnicas. Essas Propostas serão encaminhadas ao órgão deorigem (SETUR) para avaliação e pontuação, que será feita através da ComissãoTécnica de Análise especificamente constituída para esse fim.

9.5. A Comissão Técnica de Análise do órgão de origem (SETUR) determinará aPONTUAÇÃO TÉCNICA(PT) de cada LICITANTE habilitada, mediante o somatóriodos critérios estabelecidos no ANEXO C – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DASPROPOSTAS TÉCNICAS, aplicando a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO TÉCNICA (PT) = (FA * P1) + (FB * P2) + (FC * P3) onde:

➔ FATOR A = EXPERIÊNCIA DA LICITANTE EM AUDITORIA EXTERNA➔ FATOR B = EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ➔ FATOR C = METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA

POR PROFISSIONAL➔ P1 = Peso do Fator A ➔ P2 = Peso do Fator B ➔ P3 = Peso do Fator C

9.6. Conforme o ANEXO C - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃOTÉCNICA, a avaliação das Propostas Técnicas das licitantes será representada peloÍNDICE TÉCNICO (IT) correspondente, calculado em função da Maior PontuaçãoTécnica obtida pelos licitantes, conforme fórmula a seguir:

ÍNDICE TÉCNICO (IT) = PT , onde: MPT____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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IT = Índice Técnico da proposta em examePT = PontuaçãoTécnica da proposta em análiseMPT = Maior Pontuação técnica entre as propostas apresentadas

9.7. O ÍNDICE TÉCNICO (IT) encontrado será considerado com duas casas deci-mais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª(terceira) casa deci-mal, sem qualquer tipo de arredondamento na 2ª(segunda) casa decimal.

9.8. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:

a) Apresentarem qualquer referência a preços ou valores relativos à Proposta Co-mercial.

b) Não atingirem pontuação em qualquer dos Fatores (Fator A, Fator B, Fator C).

9.9. Será atribuída pela Comissão a PONTUAÇÃO TÉCNICA(PT), variando de0(zero) a 100(cem) pontos, observados, basicamente, os critérios estabelecidosno Anexo D deste instrumento convocatório.

C – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE “C”

9.10. Decorrido o prazo recursal referente à fase de análise das propostas técnicas,a COMISSÃO procederá à abertura das Propostas Comerciais. Estas poderão ser en-caminhadas ao órgão de origem (SETUR) para análise e pontuação.

9.11. A avaliação das Propostas Comerciais das licitantes será representada peloÍNDICE DE PREÇO (IP), correspondente, apurado conforme fórmula abaixo:

ÍNDICE DE PREÇO(IP) = MPG , onde: PG

MPG = Menor Preço Global ofertado entre as licitantesPG = Preço Global da proposta em avaliação

9.12. O ÍNDICE DE PREÇO (IP) encontrado será considerado com duas casas de-cimais, sendo desprezados os demais algarismos a partir da 3ª(terceira) casa deci-mal, sem qualquer tipo de arredondamento na 2ª(segunda) casa decimal.

9.13. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um oumais itens descritos a seguir descritos:

a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigênciasdeste Edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário ou global simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incom-patível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei Nº 8.666/93 e suasalterações.

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d) Preço global excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pelaSETUR, estabelecido no subitem 2.1 deste Edital.

e) Propostas que não atendam aos subitens 7.1. e 7.2. do edital.

9.14. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéri-cos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramente estiver cor-reto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.

9.15. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto, even-tualmente, configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devi-damente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para des-classificação da proposta.

D – AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS

9.16. A AVALIAÇÃO FINAL(AF) de cada LICITANTE será calculada mediante a se-guinte fórmula: AF = (6 x IT) + (4 x IP)

9.17. Será julgada vencedora, a LICITANTE que obtiver a MAIOR AVALIAÇÃO FI-NAL(AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.

9.18. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL(AF) entre 2(duas) ou mais LICI-TANTES, o certame será decidido por sorteio, observando o que dispõe o art. 45,parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93.

10. DA ADJUDICAÇÃO

10.1. O objeto da licitação será adjudicado à autora da proposta declaradavencedora, mediante Contrato a ser firmado entre esta e a SETUR. A adjudicatáriatem o prazo de 05(cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da datade sua convocação para esse fim.

10.2. Além das obrigações legais regulamentares e as demais constantes desteinstrumento e seus anexos, obriga-se a licitante vencedor a:

10.2.1. Apresentar documentação referente à Regularidade Fiscal e Trabalhistadentro da validade.

10.2.2. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintesmodalidades, no valor correspondente a 5%(cinco por cento) da contratação:

a) Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, vedada a prestação degarantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia emTítulo da Dívida Pública, deverão tais Títulos serem acompanhados de documentoemitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no qual este atestará a suavalidade, exequibilidade e avaliação de resgate atual.

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b) Fiança bancária (ANEXO H – MODELO DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA –GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO).

c) Seguro-garantia.

10.2.2.1. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazode validade superior a 90(noventa) dias do prazo contratual.

10.2.2.2. Prestar garantia adicional na forma do § 2º do Art. 48 da Lei 8.666/93,quando for o caso.

10.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantiaproporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem10.2.2.

10.4. Na ocorrência de prorrogação de prazo contratual, deverá ser prestadagarantia para cobertura do novo prazo contratual, nos termos previstos no subitem10.2.2.1.

10.5. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes desteEdital e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 10.1., éfacultada à SETUR convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, paraassinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aopreço, ou revogar a licitação.

10.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais,acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, até os limites previstoslegalmente.

11. DOS PRAZOS

11.1 O prazo de execução dos serviços é de 48(quarenta e oito) meses,devendo ser expedida uma ordem de serviço para realização de cada umdeles, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

11.2 O contrato terá vigência de 60(sessenta) meses contados da publicaçãodo seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado oseu prazo nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

11.3 Cada Relatório dos serviços ora licitados deverá ser executado pela licitanteadjudicatária no prazo de 03(três) meses), contados estes a partir da emissão decada Ordem de Serviço, obedecendo ao cronograma a seguir:

RELATÓRIOS PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DO PRODUTO, EM ATÉ:

Relatório 1 AUDITORIA 01Exercício: 2013.2

03 meses a partir da emissão da ordem de serviço.

Relatório 2 AUDITORIA 02Exercício: 2015

03 meses a partir do encerramento do exercício de 2015, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

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Relatório 3 AUDITORIA 03Exercício: 2016

03 meses a partir do encerramento do exercício de 2016, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 4AUDITORIA 04Exercício: 2017

03 meses após o último desembolso, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 5AUDITORIA 05

Relatório de encerramento – Relatório final de execução e resultados do programa, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”, a ser iniciado no prazo de até 2 meses,a partir da aprovação do Relatório 04 e concluído no prazo de até 3 meses.

11.4. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatóriocircunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novascondições propostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização daSETUR.

11.5. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde quenotificados no prazo de 48(quarenta e oito) horas e aceitos pela CONTRATANTE nãoserão considerados como inadimplemento contratual.

12. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

12.1.Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses daapresentação da proposta comercial. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses ospreços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentaçãoda proposta comercial, pela variação do índice de Serviços de Consultoria,constante da coluna 39, conforme publicado pela Revista Conjuntura Econômica daFundação Getúlio Vargas, conforme Resolução nº 470/2003 – CDD.

12.2. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R=V [ I−I oI 0 ] , onde:

R = Valor do reajuste procurado;V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;Io = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;I = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, des-prezar totalmente da quinta casa decimal em diante.

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias úteis contados a partir dadata de protocolo da solicitação formulada a esse fim pela CONTRATADA, conformeos relatórios referenciados no item "11. DOS PRAZOS" deste edital, recebidos eaprovados pela SETUR devidamente atestados pelo Gestor do Contrato. ____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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13.1.1. A apresentação e entrega dos Relatórios deverão estar em conformidadecom o Cronograma Físico–Financeiro proposto pela CONTRATADA.

13.2 A solicitação de pagamento deverá ser acompanhada de nota fiscal e recibocorrespondentes.

13.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados,cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior aodo pagamento:

13.2.1. Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (par-te do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos naexecução do objeto deste instrumento.

13.2.2. Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional deSeguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS.

13.2.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de20(vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

13.2.4. Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pelaFiscalização do Contrato.

13.2.5. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante oMinistério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere aexecução do contrato.

13.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhomediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º demaio de 1942.

13.2.7. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRANº 001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011,fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referidaInstrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos,independente de transcrição.

13.3. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos equitações acima referidos.

13.4. Caso os relatórios sejam aprovados pela SETUR, o pagamento será efetuadoem até 30 (trinta) dias úteis após a Contratada entregar no protocolo da SETUR, afatura devidamente por certificada pelo Gestor do Contrato. A solicitação depagamento deverá ser acompanhada de nota fiscal e recibo correspondentes.

13.5. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá re-composição ou desconto com base nos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês“pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

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14. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todasas exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Executar o serviço através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas,assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham acometer no desempenho de suas funções, podendo a SETUR solicitar a substituiçãodaquelas cuja conduta seja julgada inconveniente.

b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira quenão se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços, sempre coma prévia anuência da SETUR.

c) Facilitar a ação do pessoal da SETUR designado para acompanhamento dosserviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelaCONTRATANTE.

d) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão dafiscalização da SETUR, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatoslesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quersejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. Aresponsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo aCONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observânciadas normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legaisvigentes.

e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados,sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, semconsentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquerdocumentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para finsde execução do CONTRATO.

f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de suaresponsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente,incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuiçõesprevidenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentesde trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE poreventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência daCONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere àCONTRATANTE.

g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamentodos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionadoscom o objeto do CONTRATO.

h) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com asobrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.

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15. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todasas exigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO A -TERMO DE REFERÊNCIA integrante deste Edital.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) edemais normas aplicáveis ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dosserviços prestados.

16. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

16.1. Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados/fiscalizados porservidor designado pela SETUR para esse fim.

16.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete aoservidor designado, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar daCONTRATADA e seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente,todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objetolicitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentosescritos que comprovem essas solicitações de providências.

16.1.2. Compete à SETUR através de preposto designado para acompanhar osserviços objeto deste licitação, sem prejuízo do disposto no subitem antecedente,as atribuições a seguir:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus eventuais Aditivos, pelaCONTRATADA.b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar os relatórios elaborados para aprovação do CONTRATANTE.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificaçõesexplícitas ou implícitas.

e) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhorqualidade na execução do objeto licitado.

f) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suaspossibilidades de correção.

17. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

17.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco porcento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas nosubitem 10.2.2. deste Edital.____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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17.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 3(três) dias úteis após a apresentação do Termo de Recebimento Definitivo.

17.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestadapela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizadamonetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada prorata die.

17.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a cauçãonão será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniênciaadministrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE eCONTRATADA.

18. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

18.1. O recebimento dos relatórios constantes dos serviços ora licitados, será feitopor equipe ou comissão técnica, constituída pela SETUR, para esse fim.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1 Caso a LICITANTE/PROPONENTE adjudicatária se recuse a assinar o Contratoou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia efundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintescominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 esuas alterações:

19.1.1. Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta; e

19.2. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civise penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas àCONTRATADA:

a) Multa de 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso para entrega dosRelatórios dos trabalhos realizados conforme o subitem 11.1 deste instrumentoconvocatório;

b) Multa de 2%(dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela nãocumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviçossuperior a 60(sessenta) dias.

19.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estarásujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstasna Lei 8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.

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19.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer créditoexistente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculoo cronograma inicial dos serviços.

19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório,na forma da lei.

20. DAS DEMAIS CONDIÇÕES

20.1. A apresentação da proposta implica aceitação plena das condiçõesestabelecidas neste Edital.

20.2. A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que sejaconstatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada porconveniência da CONTRATANTE, sem que tal ato gere qualquer indenização aoparticipante.

20.3. A empresa interessada em participar da presente licitação poderá adquirir oEdital gratuitamente em forma magnética junto à Comissão Especial de Licitação03, desde que apresente um CD, ou pela internet no endereço:www.seplag.ce.gov.br.

20.4. Caso a licitante obtenha o Edital no site da SEPLAG, deverá informar osseguintes dados à Comissão Especial de Licitação 03 por meio do e-mail:[email protected] os seguintes dados:

Nº DO EDITAL; NOME DA EMPRESA; CNPJ; ENDEREÇO; FAX; CELULAR; E-MAIL; PESSOA DE CONTATO.

20.5. A Comissão Especial de Licitação 03 não se responsabilizará pela entrega deesclarecimentos ou adendos que possam ocorrer no Edital, caso a licitante nãoproceda conforme estabelecido no subitem anterior.

20.6. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seusAnexos deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Especial deLicitação 03 no horário comercial, de segunda a sexta-feira, através do e-mail:[email protected] até 5(cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dosDocumentos de Habilitação e Propostas. Não serão aceitos pedidos deesclarecimentos formulados após o prazo aqui estabelecido.

20.7.Os Editais, Adendos, Esclarecimentos e Adiamentos das Licitações promovidaspela COMISSÃO poderão ser acessados no site www.seplag.ce.gov.br.

20.8. Os recursos administrativos impetrados e as impugnações a este Editaldeverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório eformalizados por meio de processo, junto ao protocolo da PGE, não sendo aceitosquando enviados por fac-símile ou e-mail.

20.9. As intimações/convocações formuladas pela Comissão Especial de Licitação03 serão através de e-mail ou disponibilizadas no andamento das licitações no sitewww.pge.ce.gov.br, valendo qualquer das comunicações. Tendo em vista que____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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com o advento da era da informação (também conhecida como era digital) muitasempresas já não utilizam o fac-símile, para evitar o desperdício de tempo, materiale ligações telefônicas, a Comissão, adotando o princípio da economicidade, nãomais utilizará esse meio de comunicação.

20.10. O andamento desta Tomada de Preços, bem como todas as atas dejulgamento de cada fase deste certame licitatório, estarão disponíveis para ciênciadas licitantes, no site: www.pge.ce.gov.br (CENTRAL DE LICITAÇÕES →ANDAMENTOS OU ATAS TOMADA DE PREÇOS→ → COMISSAO ESPECIAL DELICITAÇAO 03).

Fortaleza, 17 de setembro de 2015.

Maria das Graças RodriguesPresidente da CEL 03, em exercício

Luciana Mendes LoboSecretária Executiva do Turismo

Rosângela Maria Maia Rosa Membro da CEL 03

Luiz Mauro Aragão RosaCoordenador do Programa de

Valorização Turística do Litoral OestePROINFTUR - SETUR

Ana Francisca Marinho Alvesmembro da CEL 03

Paulo Cesar Franco de Castro Gerente de Aquisições - UGP

PROINFTUR

Jamile Barbosa da Rocha Silva Coordenadora Assessoria Jurídica

SETUR

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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIAEXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE –PROINFTUR.

1 – INTRODUÇÃO

O objetivo deste documento é estabelecer as diretrizes básicas para a contrataçãode auditoria independente com o objetivo de auditar a execução do Programa deValorização da Infraestrutura Turística do Litoral Oeste – PROINFTUR. Os termos dereferência poderão ser ajustados em seus detalhes para cada caso em particular(ver Anexo A), tendo-se em conta o exigido no relatório de projeto e seus anexos,bem como no acordado no contrato de empréstimo ou convênio de cooperaçãotécnica (doravante denominado “contrato” Anexo L). De acordo com a política do Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), osexecutores e/ou prestatários (beneficiários) apresentarão as demonstraçõesfinanceiras do Programa, auditadas por auditores independentes, previamenteaceitas pelo Banco.O Banco considera que a opinião dos auditores independentes constitui umelemento importante no processo de acompanhamento e monitoramento daexecução do Programa, a fim de assegurar que os recursos da operação sejamadministrados e utilizados de acordo com os termos e as condições acordados norespectivo contrato.

2 - OBJETIVOS DA AUDITORIA

O objetivo geral da auditoria independente é obter a opinião profissional dosauditores independentes no que se refere às informações financeiras e operacionaisexigidas pelo Banco, à avaliação do sistema de controle interno e à utilização dosrecursos do Programa de acordo com os termos e as condições do contrato.Os objetivos específicos são obter a opinião dos auditores independentes sobre:

2.1. Se as demonstrações financeiras do projeto e/ou da entidade refletem,razoavelmente, a situação financeira do projeto e/ou da entidade e se foramelaborados de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade (NICs)emitidas pela Comissão de Normas Internacionais de Contabilidade (IASC), com osrequisitos de auditoria independente do Banco e com estes termos de referência.

2.2. A razoabilidade das informações financeiras complementares;

2.3. O cumprimento, pelo executor e/ou prestatário, dos termos e das condições docontrato, bem como das leis e dos regulamentos locais aplicáveis. O auditor deveráavaliar o cumprimento específico das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro contidas no contrato.

2.4. O cumprimento – por meio do exame integrado dos respectivos processos deaquisições e desembolsos – das normas e dos procedimentos estabelecidos nocontrato para a seleção, a adjudicação, a contratação, recebimentos e pagamentos____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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relacionados à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços de consultoriafinanciados com os recursos do empréstimo (contribuição) e da contrapartida local,bem como da validade da documentação comprobatória e da qualificação dasdespesas apresentadas nas solicitações de desembolso.

2.5. O cumprimento do regulamento operacional, de crédito e/ou dos convêniosinterinstitucionais, conforme aplicáveis. Também constitui objetivo específico obter um relatório dos auditoresindependentes sobre a avaliação do sistema de controle interno do organismoexecutor e/ou de co-executores, que inclua o ambiente de controle, bem como osprocedimentos e controles operacionais, financeiros, contábeis e administrativos doexecutor e dos co-executores, no que se refere à execução do projeto.

3 – ÂMBITO DA AUDITORIA

A auditoria será realizada com base nos requisitos de auditoria independente doBanco, nas Normas Internacionais de Auditoria (NIAs) emitidas pela FederaçãoInternacional Contadores (IFAC), e de acordo com o estipulado nestes termos dereferência. A auditoria incluirá, entre outros aspectos:

3.1. A avaliação do sistema de controle interno referente ao projeto, a qualcompreende a concepção e o funcionamento do referido sistema e deverá serrealizada conforme os critérios definidos pelo “Committee on SponsoringOrganizations (COSO)”, os quais incluem: (I) o ambiente de controle; (II) aavaliação de riscos; (III) os sistemas de contabilidade e de informações; (IV) asatividades de controle; e (V) as atividades de monitoramento.

3.2. Essa avaliação incluirá, entre outros, os seguintes aspectos: (I) a capacidadeinstitucional instalada do organismo executor e/ou dos co-executores referente aosrecursos humanos, materiais e do sistema de informações; e (II) o sistema contábilutilizado pelo executor e/ou pelos co-executores para o registro das transaçõesfinanceiras, inclusive os procedimentos para a consolidação das informaçõesfinanceiras em projetos de execução descentralizada.

3.3. Exame das transações financeiras e dos registros contábeis para opinar se asinformações financeiras (demonstrações financeiras básicas, informaçõesfinanceiras complementares) do projeto e/ou da entidade são apresentadas deforma razoável e se foram elaborados de acordo com as NICs, com os requisitos doBanco, e com estes termos de referência.

3.4. Exame do cumprimento de cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro,regulamento operacional, de crédito e/ou convênios interinstitucionais.

3.5. Exame, por amostragem estatística, da documentação comprobatória referenteaos processos de aquisição de bens e contratação de obras e serviços deconsultoria de forma integrada com as respectivas solicitações de desembolsoapresentadas ao Banco.

3.6. Para verificar a adequada aplicação dos procedimentos de aquisições edesembolsos estabelecidos no contrato e a qualificação das despesas, dever-se-áverificar se a documentação comprobatória: (I) está adequadamente corroborada____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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por comprovantes fidedignos e mantidos nos arquivos do executor/co-executores/ou prestatário; (II) foi devidamente autorizada; (III) corresponde adespesas qualificadas, de acordo com os termos do contrato de empréstimo; e (IV)foi contabilizada corretamente; (No caso de aplicação do método de revisão “ex-post” das solicitações de desembolsos e dos processos de aquisições, deverão serempregados os procedimentos específicos indicados no Documento AF-500,“Termos de Referência para a Revisão Ex-post dos Processos de Aquisições, eDocumentação Comprobatória das Solicitações de Desembolso”).

3.7. Visitas de inspeção, por amostragem, às obras financiadas com recursos doprojeto, para verificar se estão sendo executadas de acordo com os planos e asespecificações aprovadas nos respectivos contratos.

3.8. Visitas aos beneficiários do projeto (subsídios e/ou subempréstimosconcedidos) para verificar a qualificação do beneficiário e/ou da despesa.

3.9. Exame da aplicação dos procedimentos para registro, controle e manutençãode bens adquiridos com os recursos do projeto.

3.10. Exame da situação do fundo rotativo, incluindo a conciliação de contasbancárias.

3.11. O auditor deverá revisar e informar, entre outros aspectos:

3.11.1. A aplicação incorreta ou o desvio de recursos (intencional ou nãointencional), detectados em seu exame, discriminando os valores pagos pordespesas não qualificadas do projeto e indicando o número do comprovante depagamento, importância e enunciado.

3.11.2. O relatório de implementação das recomendações referentes a constataçõesinformadas no período anterior.

4 - REFERÊNCIAS

Como parte integrante do processo de planejamento, o auditor deve terconhecimento dos documentos básicos referentes à operação: (I) o relatório deprojeto (plano de cooperação técnica) aprovado pela Diretoria e/ou autoridadecompetente do Banco; (II) o contrato de empréstimo (convênio de cooperaçãotécnica), incluindo seus anexos; (III) as normas e os procedimentos a seremobservados para a contratação e/ou aquisições de obras, bens e serviços deconsultoria financiados com recursos do Banco ou com recursos de contrapartidalocal; (IV) a política e os requisitos para auditoria independente dos projetosfinanciados pelo Banco; (V) o manual para o processamento de solicitações dedesembolso; e (VI) regulamento operacional e/ou de crédito.Com o objetivo de facilitar eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitadospelo Banco e/ou a realização das visitas de inspeção, o auditor deve assegurar-sede que: (I) as opiniões, observações e recomendações incluídas no relatório deauditoria estão corroboradas por evidência suficiente, relevante e competente nosdocumentos de trabalho; (II) existe uma correlação adequada entre o relatório e oscorrespondentes documentos de trabalho; (III) a documentação correspondente seencontra devidamente arquivada; e (IV) apresentou evidência suficiente e____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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competente sobre a análise de riscos requerida pelas NIAs para o planejamento e aexecução de suas provas. Antes da emissão de seu relatório, o Auditor deverá obter uma carta derepresentação, de acordo com a Seção 580 das NIAs, assinada pela autoridadecompetente do executor e/ou da entidade. A carta deve incluir, entre outrosaspectos relevantes, uma representação da gerência sobre os temas de controleinterno, cumprimento das cláusulas contratuais de caráter contábil-financeiro, e anão existência de irregularidades e fraude.

5 - OUTROS ASPECTOS

O auditor se compromete a colocar à disposição do Banco e permitir o exame porparte de seu pessoal, os documentos de trabalho, as provas documentais e outrosdocumentos referentes aos trabalhos de auditoria objeto destes termos dereferência. (Documento AF-100).O representante do Banco pode contatar diretamente os auditores, a fim desolicitar informações adicionais sobre qualquer aspecto da auditoria ou dasdemonstrações financeiras do projeto. Os auditores devem atender prontamente aessas solicitações.

6 - PRODUTOS ESPERADOS

Indicam-se, a seguir, os produtos esperados como resultado das auditorias deprojeto, os quais devem ser elaborados de acordo com as NIAs (ou de acordo comas normas do INTOSAI, quando o auditor for um órgão oficial de fiscalização), bemcomo com os requisitos de auditoria independente do Banco e estes termos dereferência. Os auditores devem informar tanto as evidências de descumprimento de carátermaterial, quanto a possível existência de atos ilegais, irregularidades e/ou indíciosde fraude presumida. Devem estabelecer com precisão a natureza e o âmbito doexame, o grau de responsabilidade assumido pelo auditor, bem como seu parecersobre as demonstrações financeiras em seu conjunto. Quando o auditor emite umparecer contrário, com ressalvas, ou se abstém de opinar, deve estabelecer, deforma clara e informativa, as razões para tanto. No caso de indícios de fraude presumida ou erro, o auditor deveria adotar a NIA,Seção 240 e 240A. O auditor exporá os fatos identificados no relatório de auditoriaou, alternativamente, deverá elaborar e entregar, em separado, um relatórioconfidencial à autoridade máxima do executor e/ou do prestatário, bem como aoRepresentante do Banco no país.

Os relatórios exigidos serão os seguintes:

1. Parecer sobre as Demonstrações Financeiras Básicas do Projeto. Asdemonstrações financeiras do projeto devem ser apresentadas comparativamenteao exercício anterior, e expressas em dólares dos Estados Unidos podendo, ainda,ser expressos em moeda local. As demonstrações a serem apresentadas são: (a)Demonstração de Fundos Recebidos e Desembolsos Efetuados; e (b) Demonstraçãode Investimentos, e suas respectivas notas.

2. Parecer sobre as Informações Financeiras Complementares. Seu conteúdo devese adequar ao disposto pelo Banco. ____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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3. Parecer sobre o Cumprimento das Cláusulas Contratuais. Deve-se determinar asituação de cumprimento dado pelo executor às cláusulas contratuais de carátercontábil-financeiro incluídas no contrato de empréstimo (convênio de cooperaçãotécnica). O parecer dos auditores externos deve ser emitido de forma específica,cláusula por cláusula. Ademais, deve-se dar especial atenção ao cumprimento dodisposto no regulamento operacional, de crédito (se aplicável) e/ou nos acordosinterinstitucionais, no caso de projetos de execução descentralizada.

4. Parecer dos auditores independentes sobre o exame integrado dos processos deaquisições e das solicitações de desembolsos apresentadas ao Banco. Opinião sobrea adequação dos processos de aquisições de bens, contratação de obras e serviçosde consultoria, com base no estabelecido no contrato e nas leis e nos regulamentoslocais aplicáveis. Da mesma forma, o exame dos processos deverá ser efetuado deforma integrada com o exame da respectiva documentação comprobatória dasdespesas referentes às solicitações de desembolsos apresentadas ao Banco, bemcomo de sua qualificação para financiamento com os recursos do projeto.

5. Relatório sobre o sistema de controle interno referente ao projeto. O auditor,nesse relatório, deverá fornecer informações referentes à avaliação do sistema decontrole interno do projeto, com base nos elementos e em seu funcionamentodurante o período sob exame. O Relatório identificará e emitirá conclusões sobrecada um dos componentes descritos no Relatório C.O.S.O.4, detalhando tanto ospontos fortes como as constatações que mereçam ser informadas (debilidadesmateriais), e classificando-os, em cada caso, de acordo com o peso relativo dosriscos inerentes. As referidas constatações serão apresentadas de acordo com asseguintes diretrizes: (I) critério: o que deveria ser; (II) condição: situaçãoencontrada; (III) causa: o que provocou o desvio do critério; (iv) efeito: riscoenvolvido; (V) recomendação, se pertinente; e (VI) pontos de vista da gerência doexecutor e/ou prestatário. O relatório contendo as constatações a serem informadas sobre o Sistema deControle Interno deverá estar organizado da seguinte forma:

A. Estrutura Organizacional

• Procedimentos administrativos que regem as atividades e responsabilidades daadministração financeira do projeto. • Níveis de autoridade e procedimento requeridos para o processamento dastransações financeiras. • Níveis de autoridade, descrições de cargo, número e suficiência de habilidades dopessoal que trabalha nas diferentes áreas de execução do projeto. • Habilidade do executor para manter um quadro de pessoal adequado, em vistadas possíveis mudanças na administração. • Separação de responsabilidades na administração financeira do projeto(atividades de tesouraria, contabilidade e relatórios contábeis).

B. Sistemas de Informações

• Adequação dos sistemas de processamento de dados para produzir informaçõesoperacionais, financeiras, e contábeis oportunas e confiáveis.

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• Capacidade da área de processamento de dados para registrar e manterinformações adequadas sobre a documentação comprobatória das solicitações dedesembolso.• Capacidade do sistema financeiro e contábil para verificar, controlar eacompanhar todas as fontes e usos de fundos relacionados ao projeto, incluindo astransações do fundo rotativo do Banco.• Capacidade do sistema financeiro e contábil para cumprir os requisitos do Banco,incluindo um plano específico de contas.• Capacidade do sistema contábil utilizado pelo executor e/ou pelos co-executorespara o registro das transações financeiras, incluindo os procedimentos para aconsolidação das informações financeiras em projetos de execução descentralizada.

C. Situações encontradas durante visitas físicas a projetos ou subprojetos

• Condições materiais a serem informadas, que houverem sido identificadas comoresultado das visitas de inspeção física, realizadas pelo auditor e relacionadas àexecução das obras e/ou às aquisições de bens e serviços financiados com osrecursos do projeto.

D. Situação da implantação de recomendações de controle interno deperíodos anteriores

• O relatório também incluirá, quando pertinente, o acompanhamento dasrecomendações de auditorias anteriores e os pontos de vista do executor.

6. Relatório da auditoria operacional e financeira. O referido relatório deverá serapresentado, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do encerramento do primeiroano, e deverá conter os produtos mencionados em (1), (2), (3), (4) e (5) acima,inclusive a conciliação dos registros contábeis e financeiros do projeto com asinformações do Banco e a conciliação do Fundo Rotativo.

7 – PRODUTOS E PRAZOS

7.1 O prazo de execução dos serviços é de 48 (quarenta e oito) meses,devendo ser expedida uma ordem de serviço para realização de cada umdeles, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

7.2 O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses contados da publicaçãodo seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado oseu prazo nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

7.3 Cada Relatório dos serviços ora licitados deverá ser executado pela licitanteadjudicatária no prazo de 03 (três) meses), contados estes a partir da emissão decada Ordem de Serviço, obedecendo ao cronograma a seguir:

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RELATÓRIOS PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DO PRODUTO, EM ATÉ:

Relatório 1 AUDITORIA 01Exercício: 2013.2

03 meses a partir da emissão da ordem de serviço.

Relatório 2 AUDITORIA 02Exercício: 2015

03 meses a partir do encerramento do exercício de 2015, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 3 AUDITORIA 03Exercício: 2016

03 meses a partir do encerramento do exercício de 2016, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 4AUDITORIA 04Exercício: 2017

03 meses após o último desembolso, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 5AUDITORIA 05

Relatório de encerramento – Relatório final de execução e resultados do programa, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”, a ser iniciado no prazo de até 2 meses,a partir da aprovação do Relatório 04 e concluído no prazo de até 3 meses.

Todos os produtos deverão ser apresentados dentro do prazo estipulado paraaprovação e posterior pagamento por parte da contratante.

Caberá à Comissão de fiscalização e acompanhamento dos serviços realizar aanálise dos relatórios recebidos, a partir da observação da qualidade dosdocumentos elaborados e da conformidade do serviço previsto na “ordem deserviço” com o trabalho executado, no prazo de sete dias úteis. Todavia, o referidoprazo poderá ser interrompido pelo período que a contratada demandar paracomplementar ou corrigir eventual deficiência detectada no relatório apresentado.

8 – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. Os serviços de auditoria, objeto deste termo de referência, serãoacompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE paraesse fim.

8.2. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR,entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seusprepostos, ou obter do CONTRATANTE, todas as providências necessárias ao bomandamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processocorrespondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitaçõesde providências.

9 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

O recebimento das atividades será feito por equipe ou comissão técnica, designadapela SETUR, para este fim.

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10 - VALOR DOS SERVIÇOS

O valor para realização dos serviços previstos no Objeto deste Termo de Referênciaé de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais). Valor obtidopela média dos valores apresentados em propostas de preços.

11 - CRONOGRAMA FÍSICO

Cada produto terá validade mediante apresentação e aprovação dos produtosdevidamente atestada pelo Gestor do Contrato.

PRODUTO PERCENTUAL

Relatório 01 – Exercício 2013.2 10%

Relatório 02 – Exercício 2015 25%

Relatório 03 – Exercício 2016 25%

Relatório 04 – Exercício 2017 25%

Relatório 05 – Relatório Consolidado de encerramento

15%

Total 100%

* Os serviços de auditoria externa, deverão ser iniciados a partir da emissão daordem de serviço e terão prazo final estabelecido na mesma. Será emitido ordemde serviço para cada exercício a ser auditado.

12 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

O desembolso pelos serviços será efetuado mediante apresentação e aprovação dosprodutos, de acordo com o quadro abaixo:

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIROProduto Percentual Pagamento (R$)

Relatório 01 – Exercício 2013.2 10% R$ 44.200,00Relatório 02 – Exercício 2015 25% R$ 110.500,00Relatório 03 – Exercício 2016 25% R$ 110.500,00Relatório 04 – Exercício 2017 25% R$ 110.500,00Relatório 05 - Relatório Consolidado de encerramento

15% R$ 66.300,00

TOTAL 100% R$ 442.000,00

13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias úteis após a solicitação depagamento pela CONTRATADA e a entrega de cada produto, devidamente atestadapelo Gestor do Contrato. A solicitação de pagamento deverá ser acompanhada denota fiscal e recibo correspondentes.

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14 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

14.1. COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA LICITANTE EM CONSELHO RE-GIONAL DE CONTABILIDADE (CRC).

14.2. COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA LICITANTE, COMO AUDITOR INDEPENDEN-TE, NA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM).

14.3. COMPROVAÇÃO DA PROPONENTE POSSUIR COMO RESPONSÁVEL TÉCNICOOU EM SEU QUADRO PERMANENTE, na data prevista para entrega dos documentos,profissional de nível superior, reconhecido pela entidade profissional competente,detentor de ATESTADO ou documento equivalente, devidamente registrado no Con-selho Regional de Contabilidade - CRC que comprove a elaboração de serviços decaracterísticas técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja parcelade maior relevância técnica tenha sido: elaboração de realização de auditorias inde-pendentes em órgãos ou entidades públicas ou empresas privadas.

14.3.1 No caso de o profissional detentor do ATESTADO ou CERTIDÃO DE ACERVOTÉCNICO não constar da relação de responsáveis técnicos na entidade profissionalcompetente, quando houver, o acervo do profissional será aceito desde que ele de-monstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos se-guintes documentos:

a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia autenti-cada da "FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS" registrados na Delega-cia Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS.

b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia doContrato Social.

c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de Contrato dePrestação de Serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum.

14.3. COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL DA LICITANTE, nadata prevista para entrega dos documentos, para desempenho de atividade perti-nente e compatível em características com o objeto desta licitação, a ser feita porintermédio de ATESTADOS OU CERTIDÕES fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) dedireito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na con-dição de “contratada”, devidamente registrado(s) na entidade profissional compe-tente, quando houver, cujas parcelas de maior relevância técnica a serem compro-vadas tenham sido: realização de auditorias independentes em órgãos ou entidadespúblicas ou empresas privadas.

15 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses daapresentação da proposta comercial da empresa vencedora. Após os 12 (doze)meses os preços serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentaçãoda proposta, pela variação do índice de que trata a coluna 39, conforme publicado

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pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, conformeResolução nº 470/2003 – CDD.

16. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

16.1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatoresrelacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentosintegrantes.

➔ FATOR A = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE EM AUDITORIA EXTERNA

➔ FATOR B = EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ➔ FATOR C = METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA

POR PROFISSIONAL

16.2. PONTUAÇÃO DOS FATORES

16.2.1. FATOR A – EXPERIÊNCIA DA LICITANTE EM AUDITORIA EXTERNA

1.6.1.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante, a serfeita por intermédio de Atestado/Certidão/Declaração devidamente registrada noConselho Regional de Contabilidade (CRC), fornecida por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, em que figure o nome da LICITANTE na condição de“contratada”, comprovando a experiência da PROPONENTE em auditoria externareferente ao objeto da licitação, nos termos a seguir descritos:

FATOR A - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTEEM AUDITORIA EXTERNA

Critério Pontosmáximos

A.1. Atestado/Certidão/Declaração de CapacidadeTécnica (devidamente registrado no CRC)fornecida por pessoa jurídica de direito público ouprivado, em que figure o nome da LICITANTE nacondição de “contratada”, comprovando a experiênciada PROPONENTE em auditoria externa no setorpúblico e privado.

A.1.1. Será atribuído 1 (um) ponto por atestado, salvoquando o Atestado abranger mais de um exercíciosocial, situação em que será pontuado conforme osexercícios comprovados, sendo atribuído peso paracada exercício social completo.

A.1.2. Serão considerados no máximo 3(três) atestadospara cada exercício social completo.

A.1.2.1. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados até o ano de 2010, terão peso2(dois).

A.1.2.2. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2011, terão peso3(três).

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

até 2010 (Peso 2)6

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2011 (Peso 3)9

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2012 (Peso 4)

12

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A.1.2.3. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2012, terão peso4(quatro).

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DA ALÍNEA A.1. 27

A.2. Atestado/Certidão/Declaração de CapacidadeTécnica (devidamente registrado no CRC)fornecida por pessoa jurídica de direito público ouprivado, em que figure o nome da LICITANTE nacondição de “contratada”, comprovando a experiênciada PROPONENTE em auditoria externa realizada emempresas de outros ramos de atividade.

A.2.1. Será atribuído 1 (um) ponto por atestado, salvoquando o Atestado abranger mais de um exercíciosocial, situação em que será pontuado conforme osexercícios comprovados, sendo atribuído peso paracada exercício social completo.

A.2.2. Serão considerados no máximo 3(três) atestadospara cada exercício social completo.

A.2.2.1. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosd9e Auditoria realizados até o ano de 2010, terão peso1(um).

A.2.2.2. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2011, terão peso2(dois).

A.2.2.3. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2012, terão peso3(três).

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

até 2010 (Peso 1)3

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2011 (Peso 2)6

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2012 (Peso 3)9

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DO FATOR ALÍNEA A.2 18PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DO FATOR A (ALÍNEA A.1 + ALÍNEA A.2.) 45

16.2.1.1. Para cada exercício social auditado, será considerado 1 (um) ponto.Assim, serviços de auditoria executados para uma mesma empresa/entidade(comprovados por meio de um mesmo Atestado), em exercícios diferentes, serãocomputados de acordo com o número de exercícios auditados.

16.2.1.2. Para efeito de pontuação serão considerados no máximo 3(três)Atestados/Certidões/Declarações para cada exercício social. Dessa forma, cadaLicitante apresentará, no máximo, 9 (nove) Atestados/Certidões/Declaraçõescomprovando a sua experiência em auditoria externa realizada em setores públicose privados, e, no máximo, 9 (nove) Atestados/Certidões/Declaraçõescomprovando a sua experiência em auditoria externa realizada em empresas deoutros ramos de atividade.

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16.2.1.3. Para efeito de comprovação da capacidade técnica acima descrita,deverão ser apresentados Atestados de Capacidade Técnica devidamenteregistrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Nos atestados serãoinformados os serviços de auditoria executados.

16.2.1.4. Somente será considerada a comprovação de Auditoria Externa de umexercício social completo.

16.2.2. FATOR B – EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

16.2.2.1. Só serão considerados para pontuação, profissionais com curso superiorem Ciências Contábeis (devidamente comprovado por meio de diploma – cópiaautenticada em cartório) e registro no CRC.

16.2.2.2. A Equipe de Auditoria deverá ser composta por no mínimo 3(três)profissionais com as seguintes características:

16.2.2.2.1. Sócio ou Diretor – somente 1(um) profissional

16.2.2.2.2. Gerente de Auditoria - somente 1(um) profissional

16.2.2.2.3. Auditor - somente 1(um) profissional

16.2.2.3. A licitante deverá comprovar o vínculo com os profissionaisindicados para compor a sua equipe técnica. Comprova-se o vínculo pormeio de um dos seguintes instrumentos:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha deidentificação em que consta a fotografia, folha da qualificação, do contrato detrabalho celebrado com a licitante e últimas anotações).

b) Cópia autenticada do Contrato Social em que reste comprovado que oprofissional é sócio da empresa licitante.

c) Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços com a Licitante, sob aégide da legislação civil, registrado em cartório.

16.2.2.4. Para fins de comprovação do tempo de experiência em AuditoriaExterna como Sócio ou Diretor, Gerente de Auditoria, Auditor serãoconsiderados os seguintes documentos:

1.2.2.4.1. Curriculum Vitae destacando o tempo de experiência em AuditoriaExterna referente ao objeto da licitação (Sócio ou Diretor, Gerente de Auditoria,Auditor) acompanhado da comprovação dessa experiência que poderá ser, por meiode Atestados/Certidões/Declarações e/ou cópia autenticada da Carteira de Trabalhoe Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que conste a fotografia, folhada qualificação, do contrato de trabalho na categoria profissional exigida no Edital eúltimas anotações). Em se tratando da comprovação da experiência por meio deAtestados/Certidões/Declarações, devem constar o registro no CRC e o nome doProfissional, seu status (Sócio ou Diretor, Gerente de Auditoria, Auditor), o

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exercício social auditado e o período em que foi realizado o serviço, sendo aexperiência computada pela duração da execução dos serviços.

16.2.2.5. Será considerado como Tempo de Experiência somente o ano completo.

a) Sócio ou Diretor

a.1. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 5(cinco) anos. Pontuação de 10(dez) pontos.

a.2. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 3(três) e 5(cinco) anos. Pontuação de 6(seis)pontos.

a.3. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 2(dois) anos. Pontuação de 4(quatro) pontos.

b) Gerente de Auditoria

b.1. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 5(cinco) anos. Pontuação de 8(oito) pontos.

b.2. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 3(três) e 5(cinco) anos. Pontuação de 5(cinco)pontos.

b.3. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 1(um) e 2(dois) anos. Pontuação de 3(três) pontos.

c) Auditor

c.1. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 5(cinco) anos. Pontuação de 7(sete) pontos.

c.2. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 3(três) e 5(cinco) anos. Pontuação de 4(quatro)pontos.

c.3. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 1(um) e 2(dois) anos. Pontuação de 2(dois) pontos.A seguir, quadro do FATOR B – EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPETÉCNICA:

FATOR B – EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICANOMES DOS

PROFISSIONAISCARGO/FUNÇÃO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO

MÁXIMASR. AAA Sócio ou Diretor a.1.Experiência superior a 5

(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 10(dez)pontos.

10

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a.2. Experiência entre 3 (três) e5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 6 (seis)pontos.

6

a.3. Experiência superior a 2(dois) anos em Auditoria Externa.Pontuação de 4 (quatro) pontos.

4

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO SÓCIO OU DIRETOR 10

SR. BBBGerente deAuditoria

b.1. Experiência superior a 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 8 (oito)pontos.

8

b.2. Experiência entre 3 (três) e 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 5 (cinco)pontos.

5

b.3. Experiência entre 1 (um) e 2(dois) anos em Auditoria Externa.Pontuação de 3 (três) pontos.

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO AUDITOR 8

SR. CCC Auditor

c.1. Experiência superior a 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 7 (sete)pontos.

7

c.2. Experiência entre 3 (três) e 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 4 (quatro)pontos.

4

c.3. Experiência entre 1 (um) e 2(dois) anos em Auditoria Externa. Pontuação de 2 (dois) pontos.

2

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO AUDITOR 7PONTUAÇÃO MÁXIMA FATOR B (SÓCIO OU DIRETOR+GERENTE+AUDITOR)

25

16.2.3. FATOR C - METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA POR PROFISSIONAL

16.2.3.1. A proposta deverá descrever a Metodologia Aplicada, quando daexecução da auditoria, definindo as áreas a serem auditadas, bem como oscorrespondentes testes e exames a serem aplicados.

16.2.3.2. Deverá ser declarado que tipo de tecnologias e recursos serãoempregados na execução da auditoria, destacando equipamentos, software,materiais, etc.

16.2.3.3. Para a Metodologia aplicada serão atribuídos 10(dez) pontos.

16.2.3.4. Deverá ser descrito o Plano de Carga Horária por Profissional, noqual será demonstrada a quantidade de horas (por profissional) a ser aplicada naexecução dos serviços objeto da presente licitação. Na distribuição das horas,deverão ser observados os seguintes limites: 20%(vinte por cento) para acategoria Sócio ou Diretor 30%(trinta por cento) para a categoria Gerente e____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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50%(cinquenta por cento) para a categoria Auditor. O número máximo de horasa ser considerado para fins de pontuação será de 400(quatrocentas) horas.

16.2.3.5. Para o Plano de Carga Horária por Profissional serão atribuídos 20(vinte) pontos.

16.2.3.6. A Metodologia Aplicada será pontuada conforme a seguir descrito:

c.1. Descrição da Metodologia Aplicada de forma a atender plenamente a todas asexigências descritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2 acima = máximo de 10(dez)pontos

c.2. Descrição da Metodologia Aplicada abrangendo apenas parte das exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2. acima = máximo de 5(cinco) pontos

1.2.3.7. O Plano de Carga Horária por Profissional será pontuado conforme aseguir descrito:

c.3. Apresentação da quantidade de horas por profissional, de forma a atenderplenamente a todas as exigências descritas no subitem 1.2.3.4. acima = máximode 20(vinte) pontos

c.4. Apresentação da quantidade de horas por profissional, abrangendo apenasparte das exigências descritas no subitem 1.2.3.4. acima = máximo de 10 (dez)pontos

FATOR C – METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA POR

PROFISSIONALMETODOLOGIA APLICADA CRITÉRIOS PONTOS

Apresentação da MetodologiaAplicada para execução daauditoria, definindo as áreas a seremauditadas, bem como oscorrespondentes testes e exames aserem aplicados.

Atende plenamente a todas as exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2.deste Anexo.

10

Atende parcialmente às exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2.deste Anexo.

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA METODOLOGIA APLICADA 10PLANO DE CARGA HORÁRIA POR

PROFISSIONALCRITÉRIOS PONTOS

Descrição do Plano de Carga Horáriapor Profissional, no qual serádemonstrada a quantidade de horas(por profissional) a ser aplicada naexecução dos serviços objeto dapresente licitação.

Atender plenamente a todas as exigênciasdescritas no subitem 1.2.3.4. deste Anexo 20

Atende parcialmente às exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.4. desteAnexo.

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PLANO DE CARGA HORÁRIA PORPROFISSIONAL

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO FATOR C (METODOLOGIA APLICADA + PLANODE CARGA HORÁRIA POR PROFISSIONAL)

30

____________________________________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 - SETUR

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17. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS

17.1. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

17.1.1. A avaliação da Proposta Técnica da licitante será representada pelo ÍNDICETÉCNICO (IT) correspondente, nos seguintes termos:

17.1.2. O ÍNDICE TÉCNICO (IT) será calculado a partir da soma dos pontosestabelecidos nos critérios descritos para o Fator A (Experiência da EmpresaLicitante em Auditoria Externa), Fator B (Experiência e Qualificação da EquipeTécnica) e Fator C (Metodologia Aplicada e Plano de Carga Horária porProfissional). O Índice Técnico (IT) será obtido pela aplicação da seguinte fórmulade cálculo:

IT = PT , onde: MPT

IT = Índice Técnico da proposta em examePT = PontuaçãoTécnica da proposta em análiseMPT = Maior Pontuação técnica entre as propostas apresentadas

17.1.3. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que:

a) Apresentarem qualquer referência a preços ou valores relativos à PropostaComercial.

b) Não atingirem pontuação em qualquer dos Fatores (Fator A, Fator B, Fator C).

17.1.4. Caso todas as Propostas Técnicas sejam consideradas desclassificadas, aComissão, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, com a devidaautorização do dirigente máximo da SETUR poderá fixar às licitantes o prazo de 8(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas desua desclassificação.

17.2. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

17.2.1. A avaliação das Propostas Comerciais das licitantes será representada peloÍNDICE DE PREÇO(IP), correspondente, apurado nos termos da fórmula abaixo:

ÍNDICE DE PREÇO (IP) = MPG , onde: PG

MPG = Menor Preço Global ofertado entre as licitantesPG = Preço Global da proposta em avaliação.

17.2.1.1. Os cálculos do Índice de Preços deverão ser feitos sem arredondamento ecom 3(três) casas decimais.

17.2.2. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem um oumais itens descritos a seguir:

____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigênciasdeste Edital.

b) Proposta em função da oferta de outro competidor na licitação.

c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível comos preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado pela SETUR,estabelecido no ÍTEM 10 deste TERMO DE REFERÊNCIA.

e) Preços globais inexequíveis na forma do Art. 48 da Lei das Licitações.

f) Propostas que não atendam às exigências do Edital.

17.2.3. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valoresnuméricos e por extenso, estes últimos, ressalvado o caso em que claramenteestiver correto o valor numérico comprovado por meio da Planilha de Preços.

17.2.4. Os erros de soma e/ou multiplicação, bem como o valor total proposto,eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serãodevidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo paradesclassificação da proposta.

17.2.5. Ocorrendo a desclassificação das Propostas Comerciais de todas aslicitantes, a Comissão, com a devida autorização do dirigente máximo da SETUR,nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, poderá fixar às licitanteso prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadasdas causas da desclassificação, podendo seus valores serem alterados desde queem benefício da Administração.

17.3. AVALIAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E COMERCIAIS

17.3.1. A avaliação final das propostas para a classificação das Licitantes nocertame será procedida com a aplicação da seguinte fórmula:

17.3.2. A AVALIAÇÃO FINAL(AF) de cada LICITANTE, será calculada mediante aseguinte fórmula:

AF = (6 x IT) + (4 x IP), onde:

AF = Avaliação Final.IT = Índice TécnicoIP = Índice de Preço.

17.3.3. A AVALIAÇÃO FINAL (AF) será usada como critério de classificação final.

17.3.4. Será julgada vencedora, a LICITANTE que obtiver a MAIOR AVALIAÇÃOFINAL (AF), ficando as demais classificadas em ordem decrescente de AF.

17.3.5. Havendo igualdade de AVALIAÇÃO FINAL (AF) entre 2(duas) ou maispropostas, em obediência ao disposto no §2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, ocertame será decidido por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantesserão convocados.____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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18. SOBRE A OPERAÇÃO

Mediante Resolução Nº. 1994/2012, de 03 de julho de 2012, a Diretoria da “CAF”aprovou o “Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste - Ceará”, de acordocom a Recomendação da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX) nº 1.189,de 12/04/2010, prorrogada pela Resolução nº 631, de 13/04/2012 e alterada pelaResolução nº 672, de 27/11/2012, e a Lei Estadual nº 15.117, de 27/02/2012,destinado a promover e impulsionar uma estratégia de desenvolvimento econômico,social e turístico na zona de influência dos 12 (doze) municípios localizados nolitoral oeste do Estado do Ceará. O Contrato contém as Condições Particulares deContratação e três anexos: (i) Anexo A - Condições Gerais de Contratação; (ii)Anexo B - Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste - Ceará; (iii) Anexo C -Contrato de Garantia entre a República Federativa do Brasil e a CAF.

A. Nome do Programa: Programa de Valorização Turística do Litoral Oeste - Ceará -PROINFTUR. B. Número do Empréstimo: 01/2013 (Contrato em Anexo). C. Organismo Executor: Secretaria de Turismo do Estado do Ceará. D. Objeto: Valorizar os produtos turísticos das principais localidades do litoral oestedo Estado e beneficiar grande parte da população dessa área.E. Descrição (Componentes)

O Programa será desenvolvido mediante uma estrutura dividida em 5 (cinco)componentes:

1. Desenvolvimento econômico, Formação de Capital Social e FortalecimentoInstitucional para o Turismo.

2. Urbanismo, Implantação e Ampliação de Saneamento Básico:

2.1) Projetos de melhoria urbana local, construção e restauração de acessos àsáreas de uso público e recuperação de lagoas e dunas.2.2) Construção e expansão dos sistemas de água potável e saneamento naslocalidades de Flecheiras e Taíba.

3. Infraestrutura turística:

3.1) Construção e equipamento do Aeroporto de Jericoacoara. 3.2) Ampliação da Estrada CE-085.3.3) Trecho Barroquinha / Bitupitá3.4) Acesso a Praia de Arpoeiras3.5) Projetos de duplicações e ampliação de estradas

4. Gestão do Programa:

4.1) Apoio à supervisão de todas as obras a serem executadas.4.2) Elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA).4.3) Auditoria Externa.4.4) Auditoria de Segurança Viária.4.5) Apoio à Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental do Estuário doRio Mundaú.____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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5. Comissão de Financiamento e Gastos de Avaliação do Programa.

Componente 1: Desenvolvimento econômico, Formação de Capital Social eFortalecimento Institucional parao Turismo

Este componente busca melhorar a qualidade e segurança dos serviços turísticos,fortalecendo as instituições do setor e os arranjos produtivos necessários parapotencializar a vocação turística dos 12 municípios envolvidos no Programa. Comestes objetivos, pretende-se sensibilizar os agentes públicos e privados e capacitara comunidade local em termos técnicos e operacionais relacionados com a cadeiade valor do turismo, assim como desenvolver programas de empreendimentos quegerem oportunidades reais de desenvolvimento. Paralelamente, os programaspermitirão ampliar e aprofundar a relação de pertencimento e compromisso dacomunidade com sua região.

Para a execução deste componente, foi montado um cronograma com um horizontede execução de 4 anos, com a obtenção de 5 produtos:

1. Produto 1: Análise do perfil da oferta e da demanda de atividade turística.2. Produto 2: Diagnóstico Institucional e Plano de Ação de Capacitação.3. Produto 3: Fortalecimento das instâncias governamentais e incentivo à formação

de atividade turística.4. Produto 4: Capacitação e Qualificação Profissional para o Turismo.5. Produto 5: Projeção de cenários a partir da implementação do Programa.

Componente 2: Urbanismo, Implantação e Ampliação de SaneamentoBásico

Compreende dois grupos de grandes investimentos: i) a execução de projetos demelhoria urbana local, construção e restauração de acessos às áreas de uso públicoe recuperação de lagoas e dunas em 14 localidades com alto potencial turístico,abrangendo os 12 municípios do litoral da costa oeste do Estado do Ceará; e ii) aconstrução e expansão dos sistemas de água potável e saneamento nas localidadesde Flecheiras e Taíba.

2.1. Projetos de melhoria urbana local, construção e restauração deacessos às áreas de uso público e recuperação de lagoas e dunas.

Este sub-componente contempla diferentes projetos de intervenção e melhoriaurbana na zona costeira oeste do Ceará. Em geral, as obras buscam facilitar oacesso amplo e democrático da população aos espaços públicos dos destinosturísticos da região. As obras contempladas no Programa compreendemprincipalmente a construção de trilhas e caminhos para pedestres e rotas de acessoàs praias e lugares de interesse público ou turístico, quebra-mares e obras deproteção urbana, recuperação de praças e outros espaços públicos, ciclovias, áreasde esporte, jardins, iluminação e mobiliário público e construção de pontos deinformação turística.Preliminarmente, o Estado do Ceará identificou os 18 projetos seguintes: Praia deTaíba (São Gonçalo do Amarante); Sede Paracuru (Paracuru); Praia Lagoinha,Mirante Lagoinha, Recuperação ambiental do Morro da Lagoinha (Paraipaba); Praiade Flecheiras, Praia de Mundau (Trairi); Praia da Baleia (Itapipoca); Praia de Icaraí____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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(Amontada); Praia da Barra (Itarema); Praia de Arpoeiras (Acaraú); Praia do Preá(Cruz); Sede de Jericoacoara, Estacionamento de Jericoacoara, Melhoria doscalçadões e caminhos de pedestre, Ponto de acesso às lagoas de Jijoca e Paraíso(Jijoca de Jericoacoara); Praia de Maceió (Camocim); Praia de Bitupitá(Barroquinha).

2.2. Construção e expansão dos sistemas de água potável e saneamentonas localidades de Flecheiras e Taíba.Compreende os projetos de construção, expansão e melhoria dos sistemas de águapotável e saneamento: um para o Distrito de Taíba, no município de São Gonçalo doAmarante, e outro na localidade de Flecheiras, no município de Trairi.

Distrito de Taíba. O projeto proposto para o Distrito de Taíba compreende a captação de água pormeio de 15 poços tubulares, 4 já existentes e 11 a serem perfurados. A água éconduzida por um sistema de filtros a

um depósito de distribuição, a partir do qual se distribui a água tratada para apopulação. Com o projeto, espera-se instalar cerca de 1.334 novas conexõesdomiciliares ao sistema operado pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará -CAGECE. Quanto ao sistema de saneamento, a CAGECE elaborou um ProjetoExecutivo de Saneamento para este distrito. O projeto compreende a construção eampliação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) formada por umconjunto de tanques de estabilização com tecnologia compatível com as exigênciasda legislação ambiental.

Distrito de Flecheiras. O projeto apresentado pela CAGECE consiste na construção de um sistema decaptação de água subterrânea por meio de poços com profundidades de até 20metros. A água seria bombeada para um depósito elevado e, deste ponto, levadapela força da gravidade para uma rede de distribuição de aproximadamente 14 kmde extensão. O sistema de saneamento contempla a construção de uma ETAR eduas estações de bombeamento.

Componente 3: Infraestrutura Turística

Os projetos a serem executados dentro deste componente são: i) a construção eequipamento do Aeroporto de Jericoacoara, um dos principais destinos turísticos daregião; e ii) ampliação da estrada CE-085 entre a cidade de Fortaleza e a localidadede Paracuru, com a extensão de aproximadamente 62,25 quilômetros. Estaampliação compreende três sub-trechos e sua execução será dividida em dois lotes:o primeiro compreende a ampliação da estrada CE-085 (Fortaleza - Paracuru), comextensão de 21,86 quilômetros, a partir do cruzamento da estrada CE-090 até aponte do rio Cauípe (sub-trecho I), e entre a ponte do rio Cauípe e a entrada dalocalidade de Paracuru, com extensão de 27,83 quilômetros (sub-trecho III). Osegundo lote se refere à ampliação de trecho de 12,56 quilômetros denominadovariante do Pecém (sub-trecho II).

3.1. Construção e equipamento do Aeroporto de Jericoacoara. O projeto está localizado em terrenos do município de Cruz, especificamente nosarredores da Praia de Jericoacoara, a 150 km da cidade litoral de Camocim. O____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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projeto tem acesso terrestre a partir de Fortaleza pela estrada CE-085 até alocalidade de Monteiro, a poucos quilômetros do Aeroporto. Os municípios queintegram a área de influência direta do aeroporto contavam, em conjunto, deacordo com dados de 2007, com uma população de 37.586 habitantes. Durante aavaliação da operação de empréstimo da “CAF”, em janeiro de 2012, o Aeroportode Jericoacoara já estava em construção.

O novo Aeroporto de Jericoacoara pretende incrementar a oferta regional emelhorar a segurança do transporte aéreo. O projeto contempla a construção dainfraestrutura necessária para permitir a operacionalidade de uma instalação destetipo, o que inclui a construção de pistas e áreas de circulação, pátio eestacionamento de aeronaves, terminal de passageiros, acessos viários,estacionamento de veículos e demais instalações necessárias para o bomfuncionamento do aeroporto, como sistemas de abastecimento de combustível paraaeronaves, rede contra incêndio e hangares.

A construção do complexo aeroportuário e turístico de Jericoacoara determinará,nas suas etapas de execução, a implementação de atividades que mitiguem ospossíveis impactos adversos ao meio ambiente, de acordo com a legislação vigentee salvaguardas da “CAF”.

3.2. e 3.3 Ampliação da Estrada CE-085.

A ampliação da estrada CE-085 entre Fortaleza e Trairi, tem como extensão deaproximadamente 100 quilômetros. Esta ampliação compreende quatro sub-trechos: o primeiro compreende a ampliação da estrada CE-085 (Fortaleza – SãoGonçalo), com extensão de 21,86 quilômetros, a

partir do cruzamento com a estrada CE-090 até a ponte do Rio Cauipe (sub-trechoI). O segundo sub-trecho se refere à ampliação de 12,56 quilômetros denominadovariante do Pecém (sub-trecho II). O terceiro sub-trecho tem início na variante doPecém e término na entrada de Paracuru, com extensão de 27,83 quilômetros. E,finalmente, o quarto sub-trecho, que se inicia no entroncamento com a CE-162 atéa CE-163, em Trairi, com extensão de 29,52 quilômetros.Com a ampliação da capacidade da via, melhora também a qualidade de vida dapopulação, com a redução do tempo de viagem, do índice de acidentes e dos custosde operação, permitindo um maior fluxo de turistas e intercâmbio comercial numadas principais rotas do Estado. O trecho da mencionada estrada abrange osmunicípios de Caucaia, São Gonçalo do Amarante e Paracuru.

3.4, 3.5 e 3.6 PavimentaçãoPavimentação da CE-187, que liga a sede do Município de Barroquinha à Praia deBitupitá, com extensão de 27,72 quilômetros; Pavimentação da CE-178, que dá acesso à Praia de Arpoeiras, em Acaraú, comextensão de 2,79 quilômetros.

Entre os benefícios do projeto se destacam: i) uma melhor integração rodoviária noEstado do Ceará; ii) o favorecimento da integração política, econômica eadministrativa por meio do intercâmbio de bens e serviços, facilitando a mobilidadedas pessoas; iii) o incentivo ao desenvolvimento produtivo da zona de influência davia; iv) a introdução de novos setores de expansão urbana para os municípios____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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localizados na área de influência; v) melhores condições econômicas que facilitem oprogresso social das comunidades situadas na zona de influência da CE-085; e vi) acriação de novas fontes de trabalho.

A área de influência direta do projeto abrange os municípios da RegiãoMetropolitana de Fortaleza e outras cidades do litoral oeste do Ceará. Sãoconsiderados beneficiários indiretos os municípios com alta probabilidade de usar aestrada para o transporte de passageiros e carga, que são aqueles limítrofes aosmunicípios da área de influência direta: Paraipaba, Trairi, São Luiz do Curu,Pentecoste, Maranguape, Maracanaú e Fortaleza, que cobrem uma área de 3.774km2, com uma população de 2,9 milhões de habitantes.

Componente 4: Gestão do Programa.

Compreende as seguintes rubricas complementares do Programa: i) apoio àsupervisão de todas as obras a serem executadas; ii) elaboração dos Estudos deImpacto Ambiental (EIA); iii) Auditoria externa, a ser realizada durante o períodode execução do Programa e iv) Apoio à Unidade de Conservação da Área deProteção Ambiental do Estuário do Rio Mundau.

4.1. Apoio à supervisão de todas as obras a serem executadas. Com recursos do Programa, será contratada uma empresa externa que realizetodos os trabalhos de supervisão das obras relacionadas com os projetoscontemplados pelo Programa, que será responsável pelos relatórios sobre o avançofísico-financeiro do Programa e sobre o avanço dos componentes socioambientais,para o que deverá desenvolver e implantar um sistema de informação gerencial quepermita fornecer qualquer informação solicitada.

4.2. Elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA). Estudos ambientais para os projetos de saneamento básico, melhoramentoambiental de lagoas e dunas, infraestrutura turística em praias e duplicação daestrada CE-085.

4.3. Auditoria Externa. O Programa contempla a contratação de uma auditoria independente com oobjetivo de auditar anualmente a execução do Programa durante o período dedesembolso do empréstimo, verificando, com base nos instrumentos acordados, autilização dos recursos e os pagamentos efetuados com fundos do empréstimo.Deverá verificar também as dotações orçamentárias anuais

para garantir a execução normal do Programa e certificar a aplicação dascontribuições locais, assim como certificar os procedimentos de contratação combase no disposto no Contrato de Empréstimo e na legislação nacional vigente.

4.4. Apoio à Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental doEstuário do Rio Mundau. A Unidade de Conservação Estadual da Área de Proteção Ambiental do Estuário doRio Mundau foi selecionada como beneficiária dos recursos, prevendo-seinvestimentos de US$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil dólares) para a reforma eampliação do Centro de Referência Ambiental e aquisição de um barco.

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Componente 5: Comissão de Financiamento, Gastos de Avaliação doPrograma e Imprevistos

5.1. Financiamento e Cronograma de Execução do Programa. O custo total estimado do Programa é de US$ 173.533.299,65 (cento e setenta etrês milhões, quinhentos e trinta três mil, duzentos e noventa nove reais e sessentae cinco centavos), dos quais US$ 112.000.000 (cento e doze milhões de dólares)correspondem ao empréstimo da “CAF” 64,54% (sessenta e quatro, cinquenta equatro porcento), e US$ 61.533.299,65 (sessenta e um milhões, quinhentos etrinta três mil, duzentos e noventa nove reais e sessenta e cinco centavos) àcontrapartida local do Estado do Ceará 35,46% (trinta e cinto, quarenta e seisporcento). O Quadro Nº 1 resume as fontes de financiamento para cada um doscomponentes do Programa.

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19. DO DESMEMBRAMENTO DOS RECURSOS

N° COMPONENTES

MATRIZ

TOTALESTADO DO

CEARÁCAF

1Desenvolvimento Econômico, Formação de Capital Social e

Fortalecimento Institucional para o Turismo$8.241.758,74 $5.424.611,82 $2.817.146,92

1.1Desenvolvimento Econômico, Formação de Capital Social e For-

talecimento Institucional para o Turismo$8.241.758,74 $5.424.611,82 $2.817.146,92

2Urbanismo, Implantação e Ampliação do Saneamento Bási-

co$46.056.919,72 $0,00 $46.056.919,72

2.1Projetos de Melhoria Urbana Local e Restauração de Acessos a

Áreas de Uso Público $25.479.145,56 - $25.479.145,56

2.2.1Construção e Expansão dos Sistemas de Água Potável de Fle-

cheiras $19.252.361,90 - $19.252.361,90

2.2.2 Construção e Expansão dos Sistemas de Água Potável de Taíba

2.3 Recuperação de Lagoas e Dunas $1.325.412,26 - $1.325.412,26

3 Infraestrutura Turística $109.622.895,19 $55.286.961,83 $54.335.933,36

3.1 Aeroporto de Jericoacoara $29.250.747,00 $29.250.747,00 $0,00

3.2Ampliação Estrada CE-085 / Trecho Fortaleza -Paracuru -

12,56km (Refinaria de Pecém) - TRECHO II$12.002.915,18 $12.002.915,18 $0,00

3.3.1Ampliação Estrada CE-085 / Trecho entroncamento CE-090

(Caucaia) - Ponte sobre Rio Cauípe - 21,86km - TRECHO I$16.553.233,24 $500.000,00 $16.053.233,24

3.3.2Variante da refinaria até entroncamento CE-341 (Paracuru) -

27,34km - TRECHO III$16.659.190,88 - $16.659.190,88

3.3.3 TRECHO IV (CE-162 / Trairi) - 29,00km $28.623.188,41 $13.533.299,65 $15.089.888,76

3.4 Trecho Barroquinha / Bitupitá (extensão 27,72 km) (Obra) $4.524.716,56 - $4.524.716,56

3.5 Acesso a Praia de Arpoeiras (extensão 2,79 km) (Obra) $1.117.444,51 - $1.117.444,51

3.6.1Trecho Paracuru / Trairi (extensão 38 km) DUPLICAÇÃO

(Projeto)$381.300,68 - $381.300,68

3.6.2Projeto de ampliação da pista de pouso do Aeroporto de

Aracati$510.158,73 - $510.158,73

4 Gestão do Programa $8.290.000,00 $273.000,00 $8.017.000,00

4.1 Apoio à Supervisão das Obras $7.560.000,00 $273.000,00 $7.287.000,00

4.2 Auditoria Externa $200.000,00 $0,00 $200.000,004.3 Estudos Ambientais $200.000,00 $0,00 $200.000,00

4.4Apoio à Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental

Estuário do Rio Mundaú$330.000,00 $0,00 $330.000,00

5 Comissão de Financiamento e Custos de Avaliação $1.321.726,00 $548.726,00 $773.000,00

5.1 Gastos de Avaliação $45.000,00 - $45.000,005.2 Comissão de Financiamento (0,65%) $728.000,00 - $728.000,005.3 Imprevistos $548.726,00 $548.726,00 -

VALOR TOTAL DO PROGRAMA $173.533.299,65 $61.533.299,65 $112.000.000,00

PERCENTUAL 100,00% 35,46% 64,54%

O Órgão Executor do Programa é a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará,através de uma Unidade de Gerenciamento do Programa (UGP- PROINFTUR), criadacom essa finalidade. A UGP PROINFTUR terá total responsabilidade sobre aadministração geral do Programa. Outros órgãos da administração poderão ser

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_____________________________________________________________________________________________convidadas a apoiar a UGP PROINFTUR na preparação dos projetos, condução delicitações, apoio técnico, apoio logístico, etc.

A UGP terá as seguintes responsabilidades: (i) executar o Programa emconformidade com os termos contratuais; (ii) apresentar os planos operacionais deexecução; (iii) conduzir processos de licitação do Mutuário através de ComissãoEspecial de Licitação; (iv) elaborar os relatórios do Programa; e (v) realizar adivulgação pública de resultados, relatórios de acompanhamento e avaliação doPrograma.

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ANEXO B - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Produto Percentual Pagamento (R$)

Relatório 01 – Exercício 2013.2 10%

Relatório 02 – Exercício 2015 25%

Relatório 03 – Exercício 2016 25%

Relatório 04 – Exercício 2017 25%

Relatório 05 15%

TOTAL 100%

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ANEXO C - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

1. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

1.1. Para a determinação da pontuação técnica, considerar-se-ão os fatoresrelacionados a seguir, declarados na proposta técnica e/ou em documentosintegrantes.

➔FATOR A = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE EM AUDITORIA EXTERNA➔FATOR B = EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA ➔FATOR C = METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA POR PROFISSIONAL

1.2. PONTUAÇÃO DOS FATORES

1.2.1. FATOR A – EXPERIÊNCIA DA LICITANTE EM AUDITORIA EXTERNA

1.2.1.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional da licitante, a serfeita por intermédio de Atestado/Certidão/Declaração devidamente registrada noConselho Regional de Contabilidade (CRC), fornecida por pessoa jurídica de direitopúblico ou privado, em que figure o nome da LICITANTE na condição de“contratada”, comprovando a experiência da PROPONENTE em auditoria externareferente ao objeto da licitação, nos termos a seguir descritos:

FATOR A - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTEEM AUDITORIA EXTERNA

CritérioPontos

máximosA.1. Atestado/Certidão/Declaração de CapacidadeTécnica (devidamente registrado no CRC)fornecida por pessoa jurídica de direito público ouprivado, em que figure o nome da LICITANTE nacondição de “contratada”, comprovando a experiênciada PROPONENTE em auditoria externa no setorpúblico e privado.

A.1.1. Será atribuído 1 (um) ponto por atestado, salvoquando o Atestado abranger mais de um exercíciosocial, situação em que será pontuado conforme osexercícios comprovados, sendo atribuído peso paracada exercício social completo.

A.1.2. Serão considerados no máximo 3(três) atestadospara cada exercício social completo.

A.1.2.1. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados até o ano de 2010, terão peso2(dois).

A.1.2.2. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2011, terão peso3(três).

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

até 2010 (Peso 2)6

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2011 (Peso 3)9

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2012 (Peso 4)

12

____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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_____________________________________________________________________________________________A.1.2.3. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2012, terão peso4(quatro).

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DA ALÍNEA A.1. 27

A.2. Atestado/Certidão/Declaração de CapacidadeTécnica (devidamente registrado no CRC)fornecida por pessoa jurídica de direito público ouprivado, em que figure o nome da LICITANTE nacondição de “contratada”, comprovando a experiênciada PROPONENTE em auditoria externa realizada emempresas de outros ramos de atividade.

A.2.1. Será atribuído 1 (um) ponto por atestado, salvoquando o Atestado abranger mais de um exercíciosocial, situação em que será pontuado conforme osexercícios comprovados, sendo atribuído peso paracada exercício social completo.

A.2.2. Serão considerados no máximo 3(três) atestadospara cada exercício social completo.

A.2.2.1. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosd9e Auditoria realizados até o ano de 2010, terão peso1(um).

A.2.2.2. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2011, terão peso2(dois).

A.2.2.3. Atestados/Certidões/Declarações de Serviçosde Auditoria realizados no ano de 2012, terão peso3(três).

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

até 2010 (Peso 1)3

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2011 (Peso 2)6

Atestados de serviçosde Auditoria realizados

em 2012 (Peso 3)9

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DO FATOR ALÍNEA A.2 18PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL DO FATOR A (ALÍNEA A.1 + ALÍNEA A.2.) 45

1.2.1.1.1. Para cada exercício social auditado, será considerado 1 (um) ponto.Assim, serviços de auditoria executados para uma mesma empresa/entidade(comprovados por meio de um mesmo Atestado), em exercícios diferentes, serãocomputados de acordo com o número de exercícios auditados.

1.2.1.1.2. Para efeito de pontuação serão considerados no máximo 3 (três)Atestados/Certidões/Declarações para cada exercício social. Dessa forma, cadaLicitante apresentará, no máximo, 9(nove) Atestados/Certidões/Declaraçõescomprovando a sua experiência em auditoria externa realizada em setores públicose privados, e, no máximo, 9 (nove) Atestados/Certidões/Declaraçõescomprovando a sua experiência em auditoria externa realizada em empresas deoutros ramos de atividade.

1.2.1.1.3. Para efeito de comprovação da capacidade técnica acima descrita,deverão ser apresentados Atestados de Capacidade Técnica devidamenteregistrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Nos atestados serãoinformados os serviços de auditoria executados.

____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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_____________________________________________________________________________________________

1.2.1.1.4. Somente será considerada a comprovação de Auditoria Externa de umexercício social completo.

1.2.2. FATOR B – EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

1.2.2.1. Só serão considerados para pontuação, profissionais com curso superiorem Ciências Contábeis (devidamente comprovado por meio de diploma – cópiaautenticada em cartório) e registro no CRC.

1.2.2.2. A Equipe de Auditoria deverá ser composta por no mínimo 3(três)profissionais com as seguintes características:

1.2.2.2.1. Sócio ou Diretor – somente 1 (um) profissional1.2.2.2.2. Gerente de Auditoria - somente 1 (um) profissional1.2.2.2.3. Auditor - somente 1 (um) profissional

1.2.2.3. A licitante deverá comprovar o vínculo com os profissionaisindicados para compor a sua equipe técnica. Comprova-se o vínculo pormeio de um dos seguintes instrumentos:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha deidentificação em que consta a fotografia, folha da qualificação, do contrato detrabalho celebrado com a licitante e últimas anotações).

b) Cópia autenticada do Contrato Social em que reste comprovado que oprofissional é sócio da empresa licitante.

c) Cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços com a Licitante, sob aégide da legislação civil, registrado em cartório.

1.2.2.4. Para fins de comprovação do tempo de experiência em AuditoriaExterna como Sócio ou Diretor, Gerente de Auditoria, Auditor serãoconsiderados os seguintes documentos:

1.2.2.4.1. Curriculum Vitae destacando o tempo de experiência em AuditoriaExterna referente ao objeto da licitação (Sócio ou Diretor. Gerente de Auditoria.Auditor) acompanhado da comprovação dessa experiência que poderá ser, por meiode Atestados/Certidões/Declarações e/ou cópia autenticada da Carteira de Trabalhoe Previdência Social – CTPS (folha de identificação em que conste a fotografia, folhada qualificação, do contrato de trabalho na categoria profissional exigida no Edital eúltimas anotações). Em se tratando da comprovação da experiência por meio deAtestados/Certidões/Declarações, devem constar o registro no CRC e o nome doProfissional, seu status (Sócio ou Diretor, Gerente de Auditoria, Auditor), oexercício social auditado e o período em que foi realizado o serviço, sendo aexperiência computada pela duração da execução dos serviços.

1.2.2.5. Será considerado como Tempo de Experiência o somente o ano completo.

a) Sócio ou Diretor

a.1. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 5 (cinco) anos. Pontuação de 10 (dez) pontos. ____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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_____________________________________________________________________________________________

a.2. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 3(três) e 5(cinco) anos. Pontuação de 6(seis)pontos.

a.3. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 2 (dois) anos. Pontuação de 4(quatro) pontos.

b) Gerente de Auditoria

b.1. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 5 (cinco) anos. Pontuação de 8(oito) pontos.

b.2. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 3(três) e 5(cinco) anos. Pontuação de 5(cinco)pontos.

b.3. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 1(um) e 2(dois) anos. Pontuação de 3(três) pontos.

c) Auditor

c.1. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo superior a 5 (cinco) anos. Pontuação de 7 (sete) pontos.

c.2. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 3 (três) e 5 (cinco) anos. Pontuação de 4 (quatro)pontos.

c.3. Experiência comprovada em auditoria externa referente ao objeto dalicitação, por tempo entre 1 (um) e 2 (dois) anos. Pontuação de 2 (dois)pontos. A seguir, quadro do FATOR B – EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DAEQUIPE TÉCNICA:

____________________________________________________________________________________________________________________Tomada de Preços nº 20150003 - SETUR

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_____________________________________________________________________________________________FATOR B – EXPERIÊNCIA E QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

NOMES DOSPROFISSIONAIS

CARGO/FUNÇÃO TEMPO DE EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃOMÁXIMA

SR. AAA Sócio ou Diretor

a.1.Experiência superior a 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 10(dez)pontos.

10

a.2. Experiência entre 3 (três) e5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 6 (seis)pontos.

6

a.3. Experiência superior a 2(dois) anos em Auditoria Externa.Pontuação de 4 (quatro) pontos.

4

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO SÓCIO OU DIRETOR 10

SR. BBBGerente deAuditoria

b.1. Experiência superior a 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 8 (oito)pontos.

8

b.2. Experiência entre 3 (três) e 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 5 (cinco)pontos.

5

b.3. Experiência entre 1 (um) e 2(dois) anos em Auditoria Externa.Pontuação de 3 (três) pontos.

3

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO AUDITOR 8

SR. CCC Auditor

c.1. Experiência superior a 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 7 (sete)pontos.

7

c.2. Experiência entre 3 (três) e 5(cinco) anos em AuditoriaExterna. Pontuação de 4 (quatro)pontos.

4

c.3. Experiência entre 1 (um) e 2(dois) anos em Auditoria Externa. Pontuação de 2 (dois) pontos.

2

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO AUDITOR 7PONTUAÇÃO MÁXIMA FATOR B (SÓCIO OU DIRETOR+GERENTE+AUDITOR)

25

1.2.3. FATOR C - METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA POR PROFISSIONAL

1.2.3.1. A proposta deverá descrever a Metodologia Aplicada, quando daexecução da auditoria, definindo as áreas a serem auditadas, bem como oscorrespondentes testes e exames a serem aplicados.

1.2.3.2. Deverá ser declarado que tipo de tecnologias e recursos serão empregadosna execução da auditoria, destacando equipamentos, software, materiais, etc.

1.2.3.3. Para a Metodologia aplicada serão atribuídos 10(dez) pontos.

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_____________________________________________________________________________________________1.2.3.4. Deverá ser descrito o Plano de Carga Horária por Profissional, no qualserá demonstrada a quantidade de horas (por profissional) a ser aplicada naexecução dos serviços objeto da presente licitação. Na distribuição das horas,deverão ser observados os seguintes limites: 20%(vinte por cento) para acategoria Sócio ou Diretor 30%(trinta por cento) para a categoria Gerente e50%(cinquenta por cento) para a categoria Auditor. O número máximo de horas aser considerado para fins de pontuação será de 400(quatrocentas) horas.

1.2.3.5. Para o Plano de Carga Horária por Profissional serão atribuídos 20(vinte)pontos.

1.2.3.6. A Metodologia Aplicada será pontuada conforme a seguir descrito:

c.1. Descrição da Metodologia Aplicada de forma a atender plenamente a todas asexigências descritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2 acima = máximo de 10(dez)pontos

c.2. Descrição da Metodologia Aplicada abrangendo apenas parte das exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2. acima = máximo de 5(cinco) pontos

1.2.3.7. O Plano de Carga Horária por Profissional será pontuado conforme aseguir descrito:

c.3. Apresentação da quantidade de horas por profissional, de forma a atenderplenamente a todas as exigências descritas no subitem 1.2.3.4. acima = máximode 20 (vinte) pontos

c.4. Apresentação da quantidade de horas por profissional, abrangendo apenasparte das exigências descritas no subitem 1.2.3.4. acima = máximo de 10 (dez)pontos

FATOR C – METODOLOGIA APLICADA E PLANO DE CARGA HORÁRIA PORPROFISSIONAL

METODOLOGIA APLICADA CRITÉRIOS PONTOS

Apresentação da MetodologiaAplicada para execução daauditoria, definindo as áreas aserem auditadas, bem como oscorrespondentes testes e exames aserem aplicados.

Atende plenamente a todas as exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2.deste Anexo.

10

Atende parcialmente às exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.1. e 1.2.3.2.deste Anexo.

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA DA METODOLOGIA APLICADA 10PLANO DE CARGA HORÁRIA POR

PROFISSIONALCRITÉRIOS PONTOS

Descrição do Plano de Carga Horáriapor Profissional, no qual serádemonstrada a quantidade de horas(por profissional) a ser aplicada naexecução dos serviços objeto dapresente licitação.

Atender plenamente a todas as exigênciasdescritas no subitem 1.2.3.4. deste Anexo

20

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_____________________________________________________________________________________________

Atende parcialmente às exigênciasdescritas nos subitens 1.2.3.4. desteAnexo.

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO PLANO DE CARGA HORÁRIA PORPROFISSIONAL

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA DO FATOR C (METODOLOGIA APLICADA + PLANODE CARGA HORÁRIA POR PROFISSIONAL)

30

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Secretaria de Turismo

ANEXO D – MODELO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À Comissão Especial de Licitação 03

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURObjeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIAEXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR.

Pelo presente, como representante legal da empresa __________________ assumoo compromisso de que os profissionais abaixo relacionados e nominados comporão aEquipe Técnica e participarão dos serviços objeto do presente certame, conformeatribuições profissionais descriminadas, admitindo-se no decorrer dos serviços asubstituição desses profissionais por outros de experiência equivalente ou superior,desde que aprovada pela SETUR.

NOME DO TÉCNICOCATEGORIA

PROFISSIONALESPECIALIDADE

Atenciosamente,

................................................ .......................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF assinatura legível ou seguida de carimbo

_____________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR

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Secretaria de Turismo

ANEXO E – MODELO DE CARTA DE PROPOSTA DE PREÇOS(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À Comissão Especial de Licitação 03

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURObjeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIAEXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR.

Prezados Senhores,

Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução do objeto do Edital deTOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR, pelo preço global de R$__________(______________________________________), com prazo de execução de 48meses.

Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos aassinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicandopara esse fim o Sr. ________________________________________________,Carteira de Identidade n°. ______________________ expedida em __/__/____,Órgão Expedidor _______________ e CNPF n° _______________________, comorepresentante legal desta empresa.

Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de _______(________________) dias, a contar da data de abertura da licitação.

O valor ora proposto cobre todas as despesas diretas e indiretas necessárias aocumprimento do objeto desta licitação.

Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condiçõesestabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.

Atenciosamente,

............................................... ........................................................FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL (Comprovado assinatura legível ou seguida de carimbo

_____________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR

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Secretaria de Turismo

ANEXO F – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) da futura CONTRATADA,indicando(s) para assinatura do Contrato:

NOME :

NACIONALIDADE :

ESTADO CIVIL :

PROFISSÃO :

RG :

CNPF :

DOMICÍLIO :

CIDADE :

UF :

FONE FIXO/CELULAR

E-MAIL

_____________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR

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Secretaria de Turismo

ANEXO G – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À Comissão Especial de Licitação 03

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURObjeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIAEXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR.

DECLARAÇÃO

......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., porintermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .......................................,portador (a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPFnº ....................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 deOutubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

..........................................................(DATA)

..........................................................REPRESENTANTE LEGAL (COMPROVADO) assinatura legível ou seguida de carimbo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

_____________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR

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Secretaria de Turismo

ANEXO H – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCARIA – GARANTIA DEEXECUÇÃO DO CONTRATO

(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)

Local e data

À Secretaria do Turismo do Estado do Ceará – SETUR

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURObjeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIAEXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR.

Prezados Senhores,

Pela presente Carta de Fiança, o Banco XXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXX,CNPJ n° XXXXXXXXX, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante oGoverno do Estado do Ceará, em caráter irrevogável e irretratável como fiadorsolidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo827 do Código Civil Brasileiro, da firma XXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXX,CNPJ n° XXXXXXX, da importância de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX),correspondente a XX (XXXXXXX por cento) do valor do Contrato, a qual seráreajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação, PropostasTécnicas e Comerciais da TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR na mesmaperiodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° _______, datado deXXXXXXX.

A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, porparte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido,celebrado, por nossa afiançada e o Governo do Estado do Ceará.

Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado,obriga-se este Banco a pagar ao Governo do Estado do Ceará, no prazo de 24 (vintee quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limitedo valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.

Esta garantia vigorará pelo prazo superior a XX (XXXXX) dias do prazo do contratoacima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigaçõesassumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência deacréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valorproporcional ao montante acrescido ao contrato.

_____________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR

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Secretaria de Turismo

Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada poreste Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste atoe por este instrumento perante o Governo do Estado do Ceará.

Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamentecontabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aospreceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumentoestão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que estáautorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor dapresente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidadefederal.

A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.

Local e data

...........................................Nome do Representante Legal(Reconhecer a firma)

_____________________________________________________________________________________________TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR

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Secretaria de Turismo

ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO /2015/SETURORIUNDO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETURPROCESSO Nº 3895454/2015

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM ASECRETARIA DE TURISMO – SETUR E AEMPRESA XXXX XXXXX XXXX XXXXX PARAOS FINS NELE INDICADOS.

Aos XX (XXXXXX) dias do mês de XXXXXX do ano de 2015, a SECRETARIA DE TU-RISMO – SETUR, situada em Fortaleza - Ceará, na Avenidaxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, s/n, - Ed. XXXXX, inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº03.503.868/0001-00, denominada de CONTRATANTE, neste ato representada peloseu Secretário, Exmo. Sr. xxxxxxxxxxxxx, e a empresa XXXXXXXXXXX, estabeleci-da na rua XXXXXX, XXXX, XXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, CGF sob nºXXXXXXX, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu repre-sentante legal XXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXXXXXX, RE-SOLVEM celebrar este Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações,a TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR e seus anexos, devidamente homolo-gada pelo Exmo. Sr. Secretário da SETUR, a proposta da CONTRATADA, tudo parteintegrante deste termo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. É objeto deste Contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EMAUDITORIA EXTERNA OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR, conforme as especificações constantes do ANEXO A - TERMO DEREFERÊNCIA, integrante do Edital da Tomada de Preços nº 20150003-SETUR, emRegime de Empreitada por Preço Global.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS

3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXX XXXXX XXXXXXXXX) a ser pago com recursos oriundos do Acordo de Empréstimo celebradoentre o Estado do Ceará e o Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF,consoante a dotação orçamentária seguinte:

➔ 36100003.23.695.075.21479.01.449035.65.1

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CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS

4.1 O prazo de execução dos serviços é de 48(quarenta e oito) meses, devendoser expedida uma ordem de serviço para realização de cada um deles,contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.

4.2 O contrato terá vigência de 60(sessenta) meses contados da publicação doseu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado o seuprazo nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.

4.3 Cada Relatório dos serviços ora licitados deverá ser executado pela licitanteadjudicatária no prazo de 03(três) meses), contados estes a partir da emissão decada Ordem de Serviço, obedecendo ao cronograma a seguir:

RELATÓRIOS PRAZO MÁXIMO DE ENTREGA DO PRODUTO, EM ATÉ:

Relatório 1 AUDITORIA 01Exercício: 2013.2

03 meses a partir da emissão da ordem de serviço.

Relatório 2 AUDITORIA 02Exercício: 2015

03 meses a partir do encerramento do exercício de 2015, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 3 AUDITORIA 03Exercício: 2016

03 meses a partir do encerramento do exercício de 2016, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 4AUDITORIA 04Exercício: 2017

03 meses após o último desembolso, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”.

Relatório 5AUDITORIA 05

Relatório de encerramento – Relatório final de execução e resultados do programa, conforme cláusula 8ª “Condições especiais do contrato de empréstimo”, a ser iniciado no prazo de até 2 meses,a partir da aprovação do Relatório 04 e concluído no prazo de até 3 meses.

4.4. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatóriocircunstanciado e do novo cronograma físico-financeiro adaptado às novas condiçõespropostas. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da SETUR.

4.5. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº8.666/1993.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO

5.1.Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses daapresentação da proposta comercial. Caso o prazo exceda a 12(doze) meses ospreços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentaçãoda proposta comercial, pela variação dos índices de Serviços de Consultoria, coluna39, fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista ConjunturaEconômica da Fundação Getúlio Vargas, conforme Resolução nº 470/2003 – CDD.

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5.2. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:

R=V [ I−I oI 0 ] , onde:

R = Valor do reajuste procuradoV = Valor contratual dos serviços a serem reajustadosIo = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da propostaI = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta

OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, despre-zar totalmente da quinta casa decimal em diante.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias úteis contados a partir dadata de protocolo da solicitação formulada a esse fim pela CONTRATADA, conformeos relatórios referenciados na CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, recebidos eaprovados pela SETUR devidamente atestados pelo Gestor do Contrato.

6.1.1. A apresentação e entrega dos Relatórios deverão estar em conformidade como Cronograma Físico–Financeiro proposto pela CONTRATADA.

6.2 A solicitação de pagamento deverá ser acompanhada de nota fiscal e recibocorrespondentes.

6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados,cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior aodo pagamento:

6.3.1. Cópia da quitação do recolhimento das contribuições devidas ao INSS (partedo empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na exe-cução do objeto deste instrumento.

6.3..2. Documentação de Regularidade Fiscal referente ao Instituto Nacional deSeguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS.

6.3.3. Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de20(vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos.

6.3.4. Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pelaFiscalização do Contrato.

6.3.5. Cópia do comprovante de quitação das verbas rescisórias, válido perante oMinistério do Trabalho, referente às rescisões ocorridas no período a que se refere aexecução do contrato.

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6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalhomediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º demaio de 1942.

6.3.7. Aplicam-se as disposições da Instrução Normativa Conjunta PGE/SEINFRA Nº001/2011, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2011,fazendo ainda parte integrante do Contrato o Anexo III, inciso XXVI da referidaInstrução Normativa, para que produza todos os seus efeitos jurídicos, independentede transcrição.

6.4 O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos equitações acima referidos.

6.5 Caso os relatórios sejam aprovados pela SETUR, o pagamento será efetuado ematé 30(trinta) dias úteis após a Contratada entregar no protocolo da SETUR, a faturadevidamente por certificada pelo Gestor do Contrato. A solicitação de pagamentodeverá ser acompanhada de nota fiscal e recibo correspondentes.

6.6 Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recom-posição ou desconto com base nos juros de mora de 1%(um por cento) ao mês “prorata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVI-ÇOS

7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas asexigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Executar o serviço através de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas,assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham acometer no desempenho de suas funções, podendo a SETUR solicitar a substituiçãodaquelas cuja conduta seja julgada inconveniente.

b) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira quenão se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços, sempre coma prévia anuência da SETUR.

c) Facilitar a ação do pessoal da SETUR designado para acompanhamento dosserviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelaCONTRATANTE.

d) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão dafiscalização da SETUR, indenizando-a devidamente, por quaisquer atos ou fatoslesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quersejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. Aresponsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo aCONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância

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das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legaisvigentes.

e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados,sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do CONTRATO, semconsentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquerdocumentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para finsde execução do CONTRATO.

f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de suaresponsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente,incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuiçõesprevidenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentesde trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE poreventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência daCONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à CONTRATANTE.

g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dostributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com oobjeto do CONTRATO.

h) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com asobrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SER-VIÇOS

8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer aos requisitos e atender a todas asexigências e condições a seguir estabelecidas:

a) Prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO A -TERMO DE REFERÊNCIA integrante da Tomada de Preços nº 20150003/SETUR.

b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demaisnormas aplicáveis ao objeto contratado.

c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dosserviços prestados.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. Os serviços objeto desta Licitação serão acompanhados/fiscalizados por servidordesignado pela SETUR para esse fim.

9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao servidordesignado, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADAe seus prepostos, ou obter da CONTRATANTE, tempestivamente, todas as

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providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexaraos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos quecomprovem essas solicitações de providências.

9.1.2. Compete à SETUR através de preposto designado para acompanhar osserviços objeto deste licitação, sem prejuízo do disposto no subitem antecedente, asatribuições a seguir:

a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus eventuais Aditivos, pela CONTRATADA.

b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário.

c) Verificar e atestar os relatórios elaborados para aprovação do CONTRATANTE.

d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitasou implícitas.

e) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhorqualidade na execução do objeto licitado.

f) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suaspossibilidades de correção.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1 Foi apresentada garantia de execução correspondente a 5%(cinco por cento) dovalor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem10.2.2., constante do Edital da Tomada de Preços nº 20150003-SETUR.

10.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 30(trinta) dias após a apresentação do Termo de conclusão dos serviços objeto desteinstrumento contratual.

10.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestadapela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetaria-mente, através da aplicação Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.

10.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a cauçãonão será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniênciaadministrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE eCONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

11.1. O recebimento dos relatórios constantes dos serviços ora licitados, será feitopor equipe ou comissão técnica, constituída pela SETUR, para esse fim.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dosmotivos constantes no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 serão causa para a suarescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmodiploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis epenais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas àCONTRATADA:

a) Multa de 0,3%(três décimos por cento) por dia de atraso para entrega dosRelatórios dos trabalhos realizados conforme o subitem 11.1 deste instrumentoconvocatório;

b) Multa de 2%(dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela nãocumprida do Contrato; e

c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviçossuperior a 60(sessenta) dias.

13.3. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeitaàs seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei8.666/93 e suas alterações:

a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e

b) Multa correspondente a 10%(dez por cento) do valor da sua proposta.

13.4. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existenteda CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo ocronograma inicial dos serviços.

13.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório,na forma da lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único compe-tente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúnciade qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhasadiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.

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Fortaleza, XX de XXXX XXXXX de 2015.

_________________________ ____________________________ PELA CONTRATANTE PELA CONTRATADA SECRETÁRIO REPRESENTANTE LEGAL

TESTEMUNHAS:

NOME: RG: ____________________________

NOME: RG: ____________________________

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ANEXO I – 1 ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDER INSCRIÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁ-RIOS DO CONTRATO NA DÍVIDA ATIVA

Autorizo o Estado do Ceará, em sendo condenado a pagar débitos previdenciáriosdecorrentes da execução do objeto do Contrato nº ____/____, celebrado com o Es-tado, por meio da ________________, a proceder a inscrição do referido débito, de-vidamente atualizado, na Dívida Ativa, para se for o caso, posterior ajuizamento deAção de Execução Fiscal.

__________________________________Representante Legal da Empresa

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ANEXO J - AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DO NOME NA EQUIPE TÉCNICA(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE, contendo endereço, telefone e fax)

Local e data

À Comissão Especial de Licitação 03

Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº 20150003 – SETUR Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM AUDITORIAEXTERNA COM O OBJETIVO DE AUDITAR A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DEVALORIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA TURÍSTICA DO LITORAL OESTE -PROINFTUR.

Prezados Senhores,

Pelo presente autorizo a inclusão do meu nome na composição da Equipe Técnica daempresa __________para a realização dos serviços objeto da presente licitação.

Atenciosamente

__________________________________(NOME DO PROFISSIONAL E ASSINATURA)

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ANEXO K - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DEPEQUENO PORTE

(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas nesteato convocatório, que a empresa __________________________________(denominada da pessoa jurídica), CNPJ n.º ___________________ endereço__________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termosdo enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer odireito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório daTOMADA DE PREÇOS Nº 20140002 - SETUR, realizada pela Procuradoria Geral doEstado.

______________________________________Nome e assinatura do representante

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