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ÉTICA
CONSELHO FEDERAL
O Conselho Federal é o órgão máximo da OAB, sendo composto por conselheiros
federais eleitos no Conselho Seccional (OAB Estadual).
Cada Estado da Federação, além do Distrito Federal, possui um Conselho
Seccional. Cada Conselho Seccional elegerá três conselheiros federais.
O Presidente do Conselho Federal não precisa ser conselheiro federal. Os demais
cargos devem ser, obrigatoriamente, compostos por conselheiros federais.
Eleição
No Conselho Federal, não há eleição direta.
A eleição da diretoria é feita, diretamente, pelos conselheiros federais.
Além disso, as eleições ocorrem por chapas.
Conferência Nacional de Advogados
Órgão consultivo do Conselho Federal, que se reúne a cada três anos, no segundo
ano do mandato, para discutir os rumos da advocacia e fazer sugestões ao
Conselho Federal.
Caixa de Assistência de Advogados
Órgão assistencial de gestão cuja diretoria é eleita pelos advogados em
seccionais com mais de 1.500 advogados inscritos.
Tem personalidade jurídica e patrimônio próprio.
Os atos constitutivos são registrados no próprio Conselho Seccional.
O Conselho Seccional pode intervir na Caixa de Assistência de Advogados,
mediante voto de 2/3, caso haja problemas de gestão.
Cada seccional será composta pela Diretoria e Conselheiros Seccionais.
Tribunal de Ética e Disciplina
Órgão do Conselho Seccional.
Composto por Conselheiros Seccionais e advogados de alto saber jurídico
indicados e votados pelo Conselho.
Tem competência para julgar, em primeiro grau, processos ético-disciplinares.
SUBSEÇÕES
O advogado para se candidatar aos cargos de Conselheiro Seccional ou da
Subseção deve comprovar três anos de exercício de atividades privativas da
advocacia – para os demais cargos de gestão o prazo será de cinco anos.
A subseção é criada em extensões territoriais com, no mínimo, quinze advogados
a ela vinculados.
Dentro das subseções com mais de cem advogados vinculados, podem existir
Conselhos.
As eleições acontecem por chapas.
ATENÇÃO! O voto para os órgãos de gestão é obrigatório! Contudo, estão
proibidos de votar o advogado inadimplente e o estagiário. Deixar de votar de
forma injustificada resulta em multa de 20% do valor da anuidade.
O voto será facultativo para advogados com inscrição suplementar.
INSCRIÇÃO
A inscrição é feita no Conselho Seccional mas autoriza o exercício da advocacia
em todo o país, limitado a cinco causas nos estados em que não tenha inscrição
principal. Se houver mais de cinco ações judiciais em um estado, deverá requerer
a inscrição suplementar.
Falta de idoneidade
Para gerar o indeferimento da inscrição, deve haver decisão por 2/3 dos
conselheiros da seccional, respeitado o contraditório.
Incompatibilidade:
Incompatibilidade• Proibição do exercício
da advocacia
Impedimento• Limitação ao exercício
da advocacia
Se há exercício de atividade incompatível com a advocacia antes da inscrição, resulta no
indeferimento.
Se o exercício acontecer depois da inscrição, deve-se
verificar se a atividade for temporária ou definitiva.
Em caso de incompatibilidade temporária, ocorrerá o
licenciamento. Em caso de incompatibilidade definitiva, ocorrerá o
cancelamento da inscrição.
O pedido de licenciamento da inscrição deve ser motivado.
Outra circunstância que gera o licenciamento é doença mental curável.
O pedido de cancelamento é personalíssimo, ou seja, somente pode ser
requerido pelo próprio advogado (não pode ser feito por procurador, por
exemplo).
O cancelamento decorre da perda dos requisitos da inscrição, como perda da
capacidade civil. Logo, se acometido de doença mental incurável (que resulte
incapacidade), há o cancelamento da inscrição. Além disso, são causas de
cancelamento o falecimento, a exclusão (sanção disciplinar), a suspensão por três
vezes.
Estagiário
A inscrição na OAB tem os mesmos requisitos da inscrição, exceto o diploma e a
aprovação no exame da ordem.
Em conjunto com o advogado, o estagiário inscrito na OAB pode praticar todos
os atos privativos; caso contrário, sem assistência de advogado, o estagiário
poderá:
Pedir certidão
Retirar autos em carga (desde que seu nome conste na procuração)
Assinar petição de juntada
O bacharel em direito poderá pedir a sua inscrição na OAB como estagiário,
desde que atue em escritório jurídico conveniado à OAB.
Em atividades extrajudiciais, o estagiário poderá atuar desde que autorizado pelo
advogado e sob sua supervisão.
PROCURAÇÃO
Caso não conste no instrumento o tempo de vigência, a procuração tem validade
até o fim da prestação de serviços.
Atenção: a procuração outorgada na fase de conhecimento também vale
para o cumprimento de sentença, exceto se o contrário constar expresso no
instrumento.
Há outra situação em que o advogado poderá postular em juízo, em nome do
cliente, sem procuração: em caso de urgência para evitar prescrição, decadência
e preclusão. Terá quinze dias para juntar o instrumento de procuração
(prorrogáveis por mais 15 dias)
Revogação
Ocorre quando o cliente cassa, de forma imediata, os poderes do advogado. O
cliente poderá revogar o mandato a qualquer tempo.
Renúncia
Ocorre quando o advogado renuncia (dispensa) os poderes outorgados por seu
cliente. Caso seja o único advogado daquela parte atuando no processo, o
renunciante ainda representará a parte durante 10 dias contados da
comunicação da renúncia ao cliente. Entretanto, se a parte constituir novo
procurador, encerra-se a atuação do advogado renunciante antes do transcurso
do prazo de 10 dias.
A revogação e a renúncia não dispensam o pagamento da verba honorária ao
advogado, que receberá proporcionalmente.
Atenção: a relação entre advogado e cliente é baseada em confiança. Logo,
não há multa para caso de renúncia ou revogação de poderes.
Substabelecimento
Forma de o advogado transferir a outro advogado os poderes que recebeu. Pode
haver substabelecimento com reserva de poderes, quando o advogado continua
atuando no processo, e não depende de autorização do outorgante; ou sem
reserva de poderes, quando o advogado que recebeu a procuração deixa de atuar
no processo, e depende de autorização do outorgante porque caracteriza forma
de renúncia.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
As verbas honorárias não se excluem. O advogado pode
receber honorários de sucumbência e honorários contratuais.
O advogado não pode emitir títulos de crédito para a cobrança de honorários,
exceto se o cliente solicitar a emissão de uma fatura (boleto). Contudo, o boleto
de honorários não poderá ser protestado. Além disso, poderá receber como
pagamento de honorários cheque e nota promissória (não pode emitir, mas
poderá receber), os quais poderão ser protestados.
O beneficiário da justiça gratuita também é condenado ao pagamento de
honorários. No entanto, a condenação fica suspensa pelo prazo de cinco anos.
Se houver mudança na situação econômica dentro do prazo de cinco anos,
poderão ser cobrados.
Honorários contratuais:
•Contratados com o cliente.
Honorários quota litis:
•Acerto entre advogado e cliente em que o advogado receberá um percentual sobre o proveito econômico auferido pelo cliente.
•Contudo, há limitação: somado aos honorários de sucumbência, os honorários quota litis não poderão gerar ao advogado ganho maior que de seu cliente.
Honorários de sucumbência:
•Fixados pelo juiz em favor do advogado da parte vencedora, a serem pagos pela parte vencida.
Na sentença, o juiz deve fixar os honorários de sucumbência. Caso silencie, cabe
embargos de declaração. Na hipótese de sentença transitada em julgado omissa
na fixação dos honorários de sucumbência ou no seu valor, caberá ação
autônoma para fixá-los.
Advogado que atua em causa própria também tem direito a honorários de
sucumbência.
Honorários assistenciais
Fixados em ações coletivas da Justiça do Trabalho propostas por entidades de
classe como substitutos processuais.
ADVOGADO EMPREGADO
O contrato pode exigir dedicação exclusiva ou não.
Contudo, o fato de o advogado empregado ter contrato de trabalho com
dedicação exclusiva não o impede de advogar para outras pessoas: a dedicação
exclusiva importa para o tempo de trabalho e para a fixação de horas
extraordinárias (calculadas o percentual de 100%).
Com dedicação exclusiva• 08h diárias e 40h
semanais.
Sem dedicação exclusiva• 04h diárias e 20h
semanais
A hora noturna do advogado (20h até às 05h) é paga com adicional de 25%.
O advogado empregado tem direito de receber honorários de sucumbência.
Entretanto, no contrato de trabalho, poderá ser acordado que o advogado
empregado cederá os seus honorários de sucumbência ao empregador. Caso o
contrato silencie, os honorários sucumbenciais serão do advogado empregado.
ASSOCIAÇÃO ENTRE ADVOGADOS
Contrato feito entre advogados, sem vínculo empregatício, com um objetivo
comum (por exemplo, atuar juntos em determinado processo).
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Pessoa jurídica cujo quadro societário é formado somente por advogados. Pode
ser unipessoal ou composta por mais pessoas. Atos constitutivos levados a
registro no Conselho Seccional. Para que um advogado integre o quadro
societário, deverá também estar inscrito na Seccional em que a sociedade será
registrada.
O advogado somente poderá integrar uma sociedade por Conselho Seccional.
Na sociedade, a responsabilidade do sócio é subsidiária e ilimitada.
ADVOCACIA PRO BONO
Prestação de serviço de advocacia de forma gratuita, eventual e voluntária.
Circunstâncias que impedem o exercício da advocacia pro bono:
Provimento 166 do Conselho Federal: Estabelece que o advogado que atuou
como pro bono em favor de uma parte não poderá ser contratado pela mesma
parte mediante remuneração, pelo prazo de três anos contados do término do
serviço gratuito.
Atuando como pro bono, o advogado não poderá cobrar nenhum valor do
cliente. Contudo, isso não prejudica o recebimento dos honorários de
sucumbência pelo advogado.
DIREITOS E PRERROGATIVAS DO ADVOGADO
→ Não há hierarquia (subordinação) entre advogados, juízes, promotores e
defensores públicos;
→ O local de trabalho do advogado é inviolável (inviolabilidade relativa). Para
realizar busca e apreensão no local de trabalho, deve haver uma decisão
Fins políticos
Fins partidários
Fins eleitorais
Propaganda Captação de clientela
judicial fundamentada explicitando exatamente o que deve ser buscado e
apreendido, constar o nome do investigado e a diligência ser
acompanhada por representante da OAB;
→ Ingressar livremente em qualquer órgão público (fórum, sedes
administrativas);
→ Comunicar-se com o seu cliente, de forma privada e individual;
→ Direito a cela especial até o trânsito em julgado da decisão. Após, perde
esse direito. Se não houver a cela especial (sala de estado maior), caberá
prisão domiciliar;
→ Prisão em flagrante decorrente do exercício da advocacia exige, para que
o flagrante seja legal, a presença de representante da OAB. Se a prisão
decorrer de outro fato que não relacionado ao exercício da advocacia,
dispensa-se a presença do representante da OAB;
→ Vista de qualquer processo, independente de procuração, exceto quando
tramitem em segredo de justiça. Para retirar os autos em carga, exige-se
procuração, exceto autos findos que não versem sobre segredo de justiça;
→ Imunidade: advogado que comete injúria ou difamação no exercício da
profissão não comete crime.
→ Todas as informações recebidas do cliente devem ser mantidas em sigilo.
O sigilo poderá ser desrespeitado pelo advogado em situações de justa
causa: perigo de vida ou à honra, bem como em sua própria defesa.
→ O advogado se negará a depor sobre fatos de que teve conhecimento em
função da profissão.
O artigo 7-B criminalizou o desrespeito às seguintes prerrogativas:
→ Inviolabilidade do escritório;
→ Comunicação com o cliente;
→ Direito a cela especial (de estado maior), e
→ Presença de representante da OAB na lavratura do flagrante por crime
cometido no exercício da advocacia.
DIREITOS E PRERROGATIVAS DE ADVOGADA GESTANTE/ADOTANTE:
Advogada gestante
→ Preferência nas audiências e sessões;
→ Não passar no raio-x ou detector de metais;
→ Vaga na garagem dos tribunais;
Advogada adotante/luz
→ Preferência nas audiências e sessões;
→ Creche;
→ Suspensão do processo por trinta dias, se for a única advogada do processo
e depois de ter notificado o cliente. O mesmo direito assiste ao advogado
que se tornou pai, com prazo de suspensão de oito dias;
DESAGRAVO
Desrespeito a um advogado, que atinge toda a classe ou instituição.
Logo, o desagravo é uma resposta institucional da OAB como forma de repudiar
aquele desrespeito a direito ou prerrogativa. Ocorre em sessão pública.
O Conselho Seccional autoriza o desagravo (excepcionalmente pode ser
autorizado pela Diretoria, ad referendum dos Conselheiros; e também de forma
excepcional, pode ser autorizado pelo Conselho Federal, no caso de ofensa contra
Conselheiro Federal, Presidente da Seccional ou ofensa com grande
repercussão).
Uma vez iniciada a investigação perante o conselho competente para decidir
sobre a necessidade de realizar o desagravo, o procedimento deverá ser
concluído em sessenta dias. Deferido o desagravo, terá trinta dias para
acontecer.
IMPEDIMENTO E INCOMPATIBILIDADE
Membro do poder legislativo poderá advogar, exceto contra a fazenda pública em geral
Impedimento
Membro da mesa do poder legislativo
Não poderá advogar Incompatibilidade temporária Licenciamento
Funcionário público sem poder de
mando não poderá advogar contra
quem o remunera
Impedimento
Exceção: docentes de cursos jurídicos de
universidades públicas e defensores
públicos
Exceção: coordenador/diretor de curso jurídico de
universidade pública
Funcionário público com poder de
mando Não pode advogar Impedimento.
SANÇÕES DISCIPLINARES
Somente serão aplicadas após decisão condenatória transitada em
julgado em processo ético-disciplinar.
OBS: Suspensão Preventiva (antes de decisão condenatória transitada em
julgado) é possível, de forma excepcional, quando a infração gerar grande
repercussão social (para ser aplicada exige sessão especial do TED e, uma vez
aplicada, o processo disciplinar deve ser encerrado em no máximo 90 dias, sob
pena de constrangimento ilegal)
Em regra, aplica-se às infrações ao CED. Havendo circunstância atenuante aplicável à censura, a sanção será de advertência (não fica registrada).
Censura
• Perda da capacidade postulatória de 30 dias a 12 meses. Em regra, aplica-se às infrações relacionadas a dinheiro, retenção abusiva de autos, inépcia profissional, reincidência, condutas inadequadas.
Suspensão
Penalidade acessória (não existe sozinha, sempre cominada à censura ou suspensão).
Multa
Penalidade mais gravosa, aplicada mediante decisão de 2/3. Gera o cancelamento da inscrição. Em regra, aplica-se às sanções de apresentação de prova falsa dos requisitos da inscrição; aplicação de três suspensões; condenação por crime infamante (repulsa social).
Exclusão
REABILITAÇÃO
Retirada da infração da ficha funcional após um ano.
RECURSO
O prazo para recursos dentro do processo disciplinar é de 15 dias.
Quando o recurso não suspenderá a decisão? Quando versar sobre
eleição; atacar decisão que excluiu advogado por prova falsa dos
requisitos da inscrição; conta decisão que deferiu a suspensão preventiva.
PUBLICIDADE
O advogado não pode fazer publicidade que resulte em mercantilização da
profissão (captação de clientela = propaganda).
Deverá ser meramente informativa, com títulos acadêmicos verídicos.
Não poderá referir cargos anteriores (juiz, promotor de justiça, etc.), exceto cargo
de professor.