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Caderno de Teses - 9º Congresso dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná
ASSINAM A TESE OS SERVIDORES EDSON ROGÉRIO DA SILVA, HERIVELTON CARLOS NUNES, LUIS FERNANDO DA VEIGA CRATES,LUIZ GONZAGA SOARES DO RÊGO, MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA FILHO, ROSANI DA VEIGA E ROSELY DO CARMO COLUSSI
Páginas 8 a 12
Tese 1
ASSINAM A TESE OS SERVIDORES MÁRIO CÂNDIDO, DAVID MACHADO, JOSÉ ROBERTO PEREIRA, MARY CLAÚDIA HETKA DUBIELI, ANDRÉ VIEIRA,MARCOS CREMONEZ, MÁRIA MADALENA DE OLIVEIRA, CLOVIS MENGER, ITACIR ANTUNES, NELI MARIA FELIX, ILDA CONGENIEVSK, CAETANO
ZAGANINI, ADEMIR APARECIDO PINTO, DULCE DEL RIOS, ROSANA DINIZ, ROSANNA VENTURA, VANER GALLI, ADIVALDO ROSA, AIRTON DE OLIVEIRA E
JURANDIR VILLASBOAS
Páginas 2 a 8
DIA 29 DE ABRIL
09 horas – Abertura e leitura do regi-mento interno09h15 - Administração do TJ-PR e aJustiça de 1º grau - Palestrante:Frederico Mendes Júnior, juiz auxiliarda Presidência do TJ-PR10 horas – Realidade da Justiça de 1ºgrau - Palestrante: José OtávioPadilha, assessor jurídico do TJ-PR11 horas- Debate12 horas- Almoço13h30 – CNJ como Instituição de con-trole das atividades administrativasdos Tribunais e dos trabalhadores -Palestrante: Francisco Rossal de Ara-újo, juiz do TRT 4ª Região14h30 – Debate15h30 – Trabalho em grupo17h30 – Encerramento dos trabalhos
19 horas – Jantar20 horas – Sociedade 20 por 80 -Palestrante: Selina Dal Moro, mestre epesquisadora em Educação (UPF)21 horas – Grupo Teatral21h30 – O Judiciário na visão dos movi-mentos sociais e entidades de classe -Análise: Coordenação dos MovimentosSociais e Entidades de Classe
DIA 30 DE ABRIL
09 horas – Cenário Internacional, Nacio-nal e Estadual10h30 – PEC 190 prós e contras: o quefazer para aprovação diante do atualCongresso Nacional - Palestrante: Mar-cos Verlaine, assessor do diap12 horas – Almoço13h30 – Negociação Coletiva dos Servi-dores Públicos e Direito de Greve -
Palestrantes: Ludimar Rafahim, advoga-do do Sindijus-PR, e Luiz Alberto deVargas, desembargador Federal do TRT4ª Região15 horas – Leitura e discussão das tesesem grupos17h30 – Início do reembolso aos filiados18h00 – Lazer, atividades esportivas,confraternização, música ao vivo
DIA 01 DE MAIO
09 horas – Plenária para conclusão dostrabalhos em grupo10h30 – Primeira chamada paraAssembleia Geral Extraordinária11 horas – Segunda chamada paraAssembleia geral Extraordinária12 horas – Encerramento das atividadesdo 9º Conseju12h30 – Almoço
Tese 2
2 Caderno de Teses - 9º Conseju
ma nova ordem que se dá pela concentração de renda, da riqueza e dopoder, pela destruição dos EstadosNacionais, de povos e culturas atra
vés da imposição do pensamento único e, deum único mercado. Nova ordem em que osGovernos Nacionais são tratados como merosadministradores do mercado. Em que o queconta é o programa econômico.
Em meados da década de 90, autoridades políticas e econômicas de destaque mundial, intitulandose construtores de uma novaordem social, reuniramse nos Estados Unidos para debater e traçar os caminhos futuros da humanidade.
Sentindose na condição de estrelas globais, essas pragmáticas elites passaram a trabalhar a partir do pressuposto de que “governos e suas normas trabalhistas já teriamperdido qualquer significado”.
No desenvolvimento dos trabalhos, resumiram o futuro da humanidade em um parde números e num neologismo: 20 por 80 eentretenimento. O que vale dizer: 20% dapopulação em condições de trabalhar noséculo XXI bastariam para manter o ritmoda economia mundial. Repetirseá, por ventura, a velha política romana para o controleda plebe: “Pão e circo”? Os fatos e os números, porém, indica que “a nova ordem moderna” adotará o lema “Mais circo que pão”.
E o resto? Os 80% ficarão sem emprego?Para aqueles senhores a “visão deinimagináveis massas de desempregados foiencarada com naturalidade” No encerramento da reunião, instalouse a firme convicçãode que na nova ordem mundial, não se contaria com uma classe média digna de nota eque a mistura de diversão anestesiante, alimento suficiente e entretenimento poderiam manter satisfeita a vasta legião de frustrados e excluídos. Será isto tudo um exagero? Os números não mentem.
Desde 1980 a distância entre o quintomais rico e o quinto mais pobre da população mundial mais do que duplicou. É nestecontexto que se projeta o 9º ConsejuPR. E édevido à configuração dessa ambiência queeste evento do SindijusPR é justificável.
Na sociedade 20 por 80 que Justiça faremos? Que sociedade alternativa imaginamos?E, para que ela se transforme em realidade,que estratégias utilizaremos?
Com mais detalhes, podese dizer que o 9ºConsejuPR é proposto como exigência de estudos e debates para decifrar: as contradições provocadas pelo modernosistema capitalista, excludente e gerador demiséria; os oráculos dos protagonistas e sustentadoresdo sistema neoliberal que proclamam com vivavoz “o mercado é bom, a interferência do Estado é que é ruim”.
De modo específico, este Congresso serealizará com os pés na realidade mais próxima do 1º grau e com os olhos no mundo,propõese a criar espaçostempo para analisar as questões específicas do cotidiano vividas no local de trabalho, que são ignoradas,levarão à tomada de atitudes concretas buscando a valorização e credibilidade da Justiça.
Durante o 8º CONSEJUPR dizíamos quepara traçar os próximos caminhos doSindijusPR, deveríamos ter entendimentosobre dois períodos conjunturais, as eleiçõesde 2008 e a de 2010. Naquele momento opaís enfrentava as turbulências da crise financeira internacional que culminou com acrise econômica mundial de 2008, além deoutras situações políticas internas que ditavam os comportamentos do momento.
Alertávamos que estes fatores influenciariam no modo de ação da administraçãopublica em relação aos trabalhadores do serviço publico.
Hoje continuamos afirmando que o entendimento sobre as evoluções conjunturaise políticas do mundo são primordiais parase traçar qualquer tipo de estratégia e táticas de lutas para a conquista das reivindicações históricas da classe trabalhadora.
Por isso, no transcorrer dessa tese abordaremos um quadro analítico sobre a conjuntura internacional, nacional e estadual, buscando sempre nos situarmos conforme osrespectivos graus de incidência desses fatores sobre a nossa situação como trabalhadores públicos do Judiciário.
CENÁRIO MUNDIALNo âmbito internacional, mesmo com o
acúmulo de anos de tensão, a situação dámostra de que não existe interesse em resolver os problemas antigos, que já se tornaram constantes motivadores de lutas e pro
testos, e nem de solucionar as emergentesproblemáticas apontadas, atuais, a nívelmundial.
O mundo está em grave crise. Antes detudo, uma crise humanitária. Crise de valores. Mas inegavelmente uma crise que trazsofrimento concreto à grande maioria dostrabalhadores, na forma de desemprego, elevação de custos, perda salarial e de direitos,entre outras consequências atualmente vigentes em uma grande porção de países.
Sem apontar soluções efetivas, e sob asdesculpas econômicas e financeiras, os mesmos que atingiram, em grande monta, os países considerados de primeiro mundo, principalmente Estados Unidos e Europa. Estas potências mundiais gastam grande parte de seuorçamento no financiamento de guerras, feitas nos moldes da secular dominação colonial. Ao mesmo tempo esses Estados aumentama carestia para o seu povo, fazendoo contribuir mais enquanto lhes sonega ou retira direitos básicos, como aposentadoria e saúde.
O Oriente Médio e o norte da África são,no momento, os alvos prediletos destes países capitaneados pelo imperialismo norteamericano que buscam, por trás de uma retórica de defesa dos direitos humanos e civisdos povos, implementar uma nova forma decolonialismo baseada no intervencionismo.
No sentido de manter ou pelo menos retardar o declínio de suas hegemonias, principalmente, os Estados Unidos lançam mãosde suas forças (especialmente a militar), dando um caráter traumático à tendência dessedeclínio, que procuram mascarar promovendo intervenções pelo mundo afora.
Foi assim, no passado, com o Vietnã, maisrecentemente com o Iraque, Afeganistãoentre outros, sendo que agora a bola da vezé a Líbia. E assim, mesmo não sendo um fenômeno natural como o tsunami, que atingiu o Japão, os aspectos trágicos dessas intervenções vão deixando seus rastros.
É a velha agenda neoliberal implementada em uma boa porção de países. Otrabalhador paga pela ‘crise’ no fundo umaforma eficiente de exploração. É nessas circunstâncias que os trabalhadores se movimentam. Dentre os fatos recentes emarcantes, mobilizações históricas emassivas de trabalhadores agitaramWiscosin, nos EUA, onde os republicanos
conservadores investem pesado contra osservidores públicos na supressão de direitosbásicos.
Da mesma forma, em Londres, uma marcha histórica de mais de 250.000 pessoas deuum grande recado à política de cortes do governo conservador. Tal crise afeta o mundointeiro, de forma mais intensa em alguns países do que em outros.
De uma maneira geral, a crise se mostramais aguda para a classe trabalhadora depaíses que adotam os preceitos neoliberaisde condução da política econômica e social.Nesses países adotase deliberadamente aprimazia do interesse privado (capitalista)em detrimento do interesse social. Nomeadamente, EUA, Inglaterra, França, Itália, Alemanha, entre tantos outros, seguem essemodelo sócioeconômico.
Por outro lado, os reflexos da crise mundial parece ter encontrado se ápice no Oriente Médio, iniciando com o presidente daTunísia, Zine El Abidine Ben Ali, deixando opoder no dia 14/01/2011 após uma ditadurade 23 anos. Mais do que um fato históricopara o país, a saída do ditador tunisianodeflagrou uma onda de protestos e levantespopulares no Norte da África e no mundo árabe em geral.
Logo após a Tunísia, o primeiro país a seratingido pela movimentação popular foi oEgito. No dia 11/02/2011, após quase 30anos no poder, o presidente do Egito HosniMubarak renunciou. A crise no Egito tevemais impacto no mundo pela importânciado país, e, ainda, pela solidez que se supunha no regime do ditador egípcio.
Em decorrência do sucesso da revolta egípcia, as coisas se estenderam por países comoLíbia, Iêmen, Argélia, Jordânia, Bahrein e Marrocos. E já se notam algumas movimentaçõesem outras regiões. No caso da Líbia, transformandose numa verdadeira guerra, onde umlado é defendido pelos interesses, maquiados,de alguns países soberanos, em detrimentoda população civil daquele país.
O que não fica claro para a imensa maioria da população são os contornos dessas revoltas no mundo. Em muitos casos, onde háinteresse do imperialismo, vemos a disseminação do discurso barato de salvar o povodas mãos dos sanguinários ditadores. Por ou
Tese 1 ASSINAM A TESE OS SERVIDORES MÁRIO CÂNDIDO, DAVID MACHADO, JOSÉ ROBERTO PEREIRA, MARY CLAÚDIA HETKA DUBIELI, ANDRÉ VIEIRA, MARCOS CREMONEZ, MÁRIA MADALENA
DE OLIVEIRA, CLOVIS MENGER, ITACIR ANTUNES, NELI MARIA FELIX, ILDA CONGENIEVSK, CAETANO ZAGANINI, ADEMIR APARECIDO PINTO, DULCE DEL RIOS, ROSANA DINIZ, ROSANNA
VENTURA, VANER GALLI, ADIVALDO ROSA, AIRTON DE OLIVEIRA E JURANDIR VILLASBOAS
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tro lado, em outros países árabes, é o povoque já passou por este mesmo discurso, queluta para tirar do poder os verdadeiros tiranos apadrinhados pelas nações imperialistas.
A SITUAÇÃO DO BRASILO fato de o Brasil ter adotado uma pos
tura política de cunho levemente socialista,com Lula, e não radicalmente neoliberal,como seria com Serra ou Alckmin, fez comque o país não seguisse a tendência que culminou na crise profunda daqueles que persistiram no caminho da direita.
A política de distribuição de rendagarantiu o mercado interno e o fortalecimento da economia. O Estado aumentou arrecadação e pôde promover considerável recuperação nas condições dos servidores públicos nesse período.
Assim, passado o rescaldo do períodoeleitoral de 2010, onde presenciamos o desespero da grande elite capitalista engendrando discursos de cunho ético e religioso pararetornar ao poder, estamos concluindo oquarto mês do novo governo liderado, pelaprimeira vez, por uma mulher.
Agora, nesses primeiros meses, fica claro, a manutenção das políticas de inclusãodo governo anterior, a maior parte da oposição conservadora opta por tentar, mesmoderrotada nas eleições, impor suas idéiasneoliberais, procurando ainda através de umdesgaste do governo anterior, pautar a atualadministração no sentido de romper, tantointerna como externamente, com a continuidade de um governo e de uma liderança desucesso, inéditos, no Brasil.
As esperanças na falta de liderança e atémesmo carisma da presidenta Dilma, até omomento não vingaram para desespero daoposição. O seu caráter mais técnico e asmudanças nos postos ministeriais de planejamento e econômicos, por funcionários decarreira e não políticos, além, de aprimorara continuidade, dá um tom maisdesenvolvimentista do que financista ao país.
A luta contra o avanço da inflação, pelasdiversas circunstâncias tanto internacionalcomo nacional, fez com que o atual governoefetuasse adequações no modelo econômico e social, com elementos novos, como aconjuntura econômica internacional, com osfatores cambiários em continuidade com aimportância que foram tendo ao longo dosúltimos dois anos. Assim, busca enfrentar osdesafios para evitar o descontrole inflacionário, sem aprofundar os desequilíbrios nabalança comercial, posição que tem no manejo da taxa de juros e de outros instrumentos contra a valorização excessiva da moedasuas difíceis alavancas.
Neste contexto, as perspectivas de avanço nas demandas sociais são bastante plausíveis, uma vez que, programas como o bolsafamília, ProUni, Minha Casa Minha Vida, dentre outros de cunho social, foram mantidos epriorizados pelo novo governo. Mas questõesimportantes para solidificar estes programastornandoos cada vez mais uma ponte para odesenvolvimento da sociedade precisam entrar com muita força na pauta do dia, ou seja,a reforma tributária e a reforma política.
Do lado do trabalhador, apoiando, massem ficar atrelado ao governo, é preciso compreender que a construção da hegemoniada classe trabalhadora na sociedade depende de ferramentas que tenham um caráterdemocrático, classista, independente e autônomo, e que sejam capazes de dialogar comos diversos setores da sociedade, com forçana organização, defesa e ampliação dos direitos e conquistas dos trabalhadores.
Quanto à situação dos servidores públicos, temos que combater firmemente a oposição que insiste em pregar contra estes trabalhadores o discurso neoliberal, a favor do estado mínimo, do enxugamento da máquinapública, que é o mesmo que congelar saláriose deixar de contratar por meio de concursospúblicos.
Os trabalhadores do Judiciário precisamestar atentos contra a crescente onda dedesmonte das condições de trabalho a queestão sendo submetidos. Senão vejamos: aindecisão acentuada quanto ao horário deexpediente, a extinção de cargos já consolidados pela norma e, a criação de novos cargos com salários irrisórios engordados porgratificações que não levam para as suasaposentadorias.
Seguindo essa análise, os servidores doPoder Judiciário do Paraná devem redobrar aatenção sobre as políticas adotadas pelo Estado, da mesma vertente conservadora que seconsiderou anteriormente.
São estas e outras distorções que fazemcom que os trabalhadores tenham até quepor obrigação (pelo menos moral) a vontade de se organizar em torno de entidades declasse que os representem e os conduzampara as melhores opções de ações em buscade conquistas. Nestas condições está oSindijusPR que completa este ano 23 anosde existência, e cada dia mais se consolidando como um grande instrumento de luta dostrabalhadores do Judiciário.
SITUAÇÃO NO PARANÁNo Paraná, ancorado na figura do faleci
do pai José Richa que conduziu um bom governo no período em que esteve a frente doEstado, foi eleito o filho Beto Richa. Este lon
ge da credibilidade que possuía o velho paifaz governos de caráter meramente elitista,abalizado por um forte aparato midiático.Foi assim na prefeitura da capital paranaenseonde não cumpriu a grande maioria das promessas de campanha, mas sempre apareceucomo modelo de governante.
Envolto em uma série de denúncias, comocaixa 2, compra de candidaturas de outraslegendas e contratos fraudulentos com empresas de radar, e amparado em uma liminardo TERPR, Beto Richa conseguiu se elegergovernador, sendo que em seu primeiro pronunciamento oficial como governador prometeu realizar um choque de gestão. Na visãodeste governante, choque de gestão é corteem investimentos sociais, haja vista o corte noprograma leite das crianças, entre outros.
Também há de salientar a sanhaprivatizadora deste representante doneoliberalismo, quando veladamente de início e agora com mais visibilidade, prepara aretomada da privatização da COPEL, que nãoconseguiu quando era deputado estadual,além da privatização da Celepar, citase aqui,somente dois órgãos importantes para o Estado e para a população.
No que tange a governabilidade, diferentemente da esfera federal que vem procurando impulsionar os avanços alcançados nogoverno anterior, o representante do estadonão promoveu nenhuma investida de avançopara a população, sendo que até a presentedata não encaminhou nenhum projeto deautoria do executivo, para o legislativo, e notem que já se passaram quatro meses de governo.
Os sinais dados ao conjunto da população e aos servidores em especial, antes mesmo da posse, deixaram claro que o Paranáretornou às diretrizes que privilegiam interesses econômicos em detrimento dos sociais.Desde já, tentouse diminuir o orçamento dojudiciário, negouse recomposição salarial deservidores e anunciouse o fim de programassociais.
Diante dessas iniciativas, o servidor deveantever uma dificuldade maior no trato de questões com o governo do Estado. Não só isso. Oservidor deve ficar atento e mobilizado paradefender suas pautas.
O DIREITO DE GREVE DOSERVIDOR PÚBLICO COMODIREITO FUNDAMENTALO Direito de Greve está ligado à dig
nidade da pessoa humana. Busca garantir nos movimentos reivindicatórios abusca de condições dignas de vida e àgarantia de direitos da pessoa humana.
Evaristo de Moraes, em Apontamentos de Direito Operário diz que a história da classe trabalhadora foi marcada porresistências aos abusos e exploração pelaclasse patronal. No Brasil, as condiçõesde trabalho no final do século XIX e início do século XX eram degradantes comjornadas de trabalho, de mais de 12 horas diárias, que causavam doenças crônicas, mortes e mutilações. Crianças, de setee oito anos trabalhavam nas fábricas, inclusive no período noturno. Por não existir sindicatos fortes e organizados e a falta de partidos operários fazia com que aexploração chegasse a limites insuportáveis. Não obstante, as greves, já naquelaépoca, constituíamse em formas de resistir á degradação do trabalho e buscar avalorização do trabalhador, pois reivindicavam redução da jornada de trabalhoe aumento de salário.
Segundo Vito Giannotti, em Históriadas lutas dos trabalhadores no Brasil, operíodo em que realmente se formou aclasse operária brasileira foi entre 1900e 1920. Podese dizer que a fase anteriorfoi de gestação. Se em 1900 o númerode trabalhadores na cidade era de, aproximadamente 85 mil, em 1920 já contavacom mais do dobro, em torno de 200 mil.No final do ciclo da chamada RepúblicaVelha, em 1930, chegou a aproximadamente 275 mil. O crescimento da indústria e da classe operária brasileira, noentanto, foi muito lento, em comparação com a rápida industrialização da Europa, Estados Unidos e Japão.
Foi nos últimos anos da década de1910 em que os trabalhadores brasileiros, em conflito com os patrões, organizaram greves gerais e ameaças de insurreições operárias e entre suas principaisreivindicações estavam a luta pormelhorias nas condições de trabalho, jornadas menores e melhores salários.
Uma das mais famosas greves ocorridas em São Paulo aconteceu em junho de1917 com os operários do CotonifícioCrespi, que exigiam aumento de salário.Outros trabalhadores, em solidariedade,aderiram ao movimento que fez com quea Cidade vivesse um período de agitaçãopolítica quando paralisou suas principaisatividades econômicas. Suas principaisreivindicações: jornada de 8 horas de tra
4 Caderno de Teses - 9º Conseju
balho, redução dos aluguéis, respeito aodireito de organização e normalização dotrabalho das mulheres e dos menores.
CONCEITO DE GREVEÉ comum dizer que o vocábulo gre
ve passou a ser utilizado a partir do final do século XVIII. Sua origem estariaassociada a uma praça de Paris, chamadade Place de Grève. Nesse local se reuniam trabalhadores que, desempregados ouinsatisfeitos com os baixos salários e comas jornadas excessivas, paralisavam suasatividades e reivindicavam melhores condições de trabalho. Referida praça herdou o nome grève em virtude doacúmulo de gravetos trazidos pelas enchentes do Rio Sena.
De acordo com a Lei nº 7.783, de 28de junho de 1989, a chamada Lei de Greve, em seu artigo 2º, diz que greve é “asuspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoalde serviços ao empregador”.
Segundo um dos autores que tratados Direitos dos Trabalhadores diz que agreve se dá com a cessação do trabalhopor parte dos trabalhadores, decidido deforma coletiva, total ou parcial, de umacategoria profissional ou, de todos os trabalhadores. Tem por fim abandonar o trabalho por determinado motivo de caráter econômico ou político.
DIREITO DE GREVE NOBRASILA história do direito de greve no Bra
sil tem semelhança com o que aconteceu na Europa. Seu início se deu com achegada da industrialização.
Durante o governo ditatorial de Getúlio Vargas as lutas operárias e greves desafiavam o poder Getulista. Assim, nos anosde 1934 e 1935, houve intensificação demobilização grevista no País. Os fatores quefavoreceram foram: as degradantes condições de trabalho, o descumprimento dasleis trabalhistas, a conivênciaincapacidade do governo em impor o respeito aosdireitos adquiridos e a recuperação da atividade industrial.
Na década de 1970, as greves desafiaram a ditadura militar. Os trabalhadoresse organizaram e enfrentaram o duro regime. No dia 12 de maio de 1978, maisde 3.000 trabalhadores da Scania, em São
Bernardo, sob o lema “Braços cruzados,máquinas paradas”, realizaram a primeira greve após a promulgação do AI5 (AtoInstitucional), que acabou com a liberdade de expressão no Brasil. A luta erapor aumento de salários e por melhorescondições de trabalho. A partir dali, asgreves se alastraram, desafiaram os patrões e o regime militar vigente.
Outro marco importante na luta dostrabalhadores no Brasil se deu em 1983,ainda no regime militar, com a deflagraçãoda 1ª greve geral. No dia 21 de julho de1983 foi deflagrada a primeira greve geral convocada pela Comissão Nacional PróCUT e sindicatos. Os trabalhadores protestavam contra os chamados “pacotes” dogoverno, que elevavam juros, retiravamdireitos do funcionalismo público e empresas estatais, achatavam salários, aumentava aluguéis e as prestações do SistemaFinanceiro da Habitação (SFH). O movimento recebeu apoio de estudantes, partidos de esquerda, Ordem dos Advogadosdo Brasil (OAB), Associação Brasileira deImprensa (ABI), entre outros. Eles se solidarizavam com os trabalhadores, manifestando publicamente suas posições.
No campo legislativo atual, o direitode greve dos trabalhadores brasileiros estátutelado pela Constituição Federal de 1988e pertence ao rol dos chamados direitosfundamentais. O artigo 9º, que assegurao direito de greve, está no Capítulo II,Dos Direitos Sociais, do Título II (Direitose Garantias Fundamentais). Assim, o textoconstitucional assegura o direito de grevenos seguintes termos: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidadede exercêlo e sobre os interesses quedevam por meio dele defender.
E é a própria Constituição Federalquem diz que: “as normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais temaplicação imediata”. Ou seja, uma vez promulgada a Constituição, essas normasestão prontas para serem aplicadas e sãoconhecidas como de eficácia plena.
O DIREITO DE GREVE DOSSERVIDORES PÚBLICOSJá o Direito de Greve dos servidores pú
blicos, embora consagrado no artigo 37, VII,da Carta Magna, teve seu exercício condicionado nos termos e limites definidos em
lei específica: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos emlei específica”. (art. 37, VII, CF 1988).
A inserção do inciso VII, se deu coma redação determinada pela EmendaConstitucional nº 19, de 4 de junho de1998. Dessa forma, a lei reconhece o servidor público como trabalhador.
Robertônio Santos Pessoa diz que muitacontrovérsia ainda divide a doutrina emrelação à aplicabilidade aos servidorespúblicos das disposições que se referemà negociação coletiva e ao direito de greve. Em razão do vínculo mantido entreservidores e administração pública ser deordem estatutária, parcela significativa dadoutrina e da jurisprudência ainda considera os princípios e regras que norteiama atividade administrativa como obstáculos intransponíveis à adoção desses procedimentos nas relações entre Estado eservidor, mesmo que de forma atenuada.Robertônio ainda diz que reconhecer osdireitos à sindicalização e à greve aos servidores públicos ampliou a controvérsiana doutrina em relação à aplicabilidadedas disposições que se referem à negociação coletiva e ao direito de greve.
O direito de greve do servidor público também se enquadra entre os direitosfundamentais, pois ao servidor públicoé garantido o direito de associação sindical e greve. A previsão Constitucional,também está no artigo 37, inciso VI, ondediz que garante a liberdade sindical daseguinte forma: “é garantido ao servidorpúblico civil o direito à livre associaçãosindical e mais, no inciso VII: o direitode greve será exercido nos termos e noslimites definidos em lei específica”.
No capítulo II, a Constituição trata dasForças Armadas e, no inciso IV, § 3º, doartigo 142, prevê que “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.
O Supremo Tribunal Federal (STF),em 25 de outubro de 2007, estendeu aaplicação da Lei nº. 7.783/89 – que regulamenta a greve dos trabalhadores dosetor privado – aos trabalhadores do setor público. A decisão, aplicada temporariamente aos trabalhadores do serviçopúblico, resolveria a omissão legislativareferente ao direito de greve dos servidores públicos civis que, embora reconhecido na Constituição Federal de 1988,não recebeu a devida atenção do legisla
dor quanto a sua regulamentação, conforme prevê o dispositivo constitucional.
Os ministros entenderam que a Lei7.783/89 pode ser aplicada (no que couber) aos trabalhadores do setor público,até que o Congresso aprove regulamentação específica. O julgamento referiasea três Mandados de Injunção ajuizadospelo sindicato dos policiais civis do Espírito Santo, dos trabalhadores de educação de João Pessoa e de trabalhadoresdo Judiciário do Pará que buscavam assegurar o direito de greve de seus representados.
O DIREITO DE GREVE COMODIREITO SOCIALAlice Monteiro De Barros, em seu Cur
so de direito do trabalho, diz que, emboraa origem do vocábulo greve ser relativamente nova, os movimentos de reivindicações sociais sempre foram uma constantena história. O primeiro episódio de grevepode estar associado aos hebreus do Egito,no entanto, é na Idade Média que apareceregistro de agrupamentos clandestinos contra as corporações de ofícios na França, Alemanha e na Itália, os quais deram origem auma legislação proibitiva a esses movimentos. Todavia, com a Revolução Industrial asgreves ganharam a conotação que existehoje em relevância e intensidade.
A concentração das massas proletárias, com o nascimento da indústria, associada à precariedade de sua situaçãosocioeconômica e a difusão das doutrinas socialistas contribuíram para a formação de associações profissionais, que exaltavam a greve como forma de educar ostrabalhadores, de reivindicar e de obtermelhores condições de trabalho. Assim,eram várias as razões que levavam os trabalhadores a reivindicar seus direitos pormeio da greve.
Para a autora espanhola MagdalenaMarmas, o direito de greve está entre osdireitos sociais e se liga aos direitos fundamentais da pessoa humana porque éum direito de defesa do cidadão frenteao Estado e visa garantir a dignidade dapessoa humana. A greve é um fenômenosocial e, na atualidade, é reconhecidacomo um direito dos trabalhadores comprevisão em vários textos constitucionaisdos chamados países democráticos.
5Caderno de Teses - 9º Conseju
Ingo Sarlet, em sua obra Dignidadeda Pessoa Humana e Direitos Fundamentais, salienta que o reconhecimento jurídico constitucional da liberdade de greve e de associação sindical resultou dereivindicações da classe trabalhadora emvirtude de um alto grau de opressão edegradação que caracterizava as relaçõesentre capital e trabalho e resultava emcondições de vida e trabalho indignas,situação ainda não superada em grandeparte dos Estados da comunidade internacional. O autor considera que os direitos sociais conquistados pelos trabalhadores visam assegurar espaço de autonomia pessoal, não mais, apenas, em faceao Estado, mas especialmente dos denominados poderes sociais, destacandoseo direito ao trabalho como principal direito fundamental da pessoa humana.
Claudia Duranti, em sua obra A greve Além da Constituição, citando OctavioBueno Magano, diz que enquanto direito, a greve constitui em um fato social eé expressa na ação objetiva dos trabalhadores, que resulta na suspensão, abandono ou paralisação do trabalho.
Sérgio Domingues diz que o lema dahistórica greve que deu origem ao DiaInternacional dos Trabalhadores era “8horas para de trabalho, 8 horas de descanso e 8 horas de educação”. A grevegeral pelas 8 horas, convocada pela central sindical dos EUA, tinha data para acontecer: 1º de maio de 1886. A greve, quecomeçou em Chicago, se espalhou porvárias cidades. Entretanto, a luta pelaredução da jornada vinha de longe. Abandeira era fruto de várias greves desde os anos 1840/1850, nos países maisindustrializados.
Com o nascimento da indústria e a concentração de trabalhadores associados àprecariedade de sua situação socioeconômica frente aos patrões, contribuiu paraa difusão das doutrinas socialistas. Fato quelevou à formação de associações profissionais, que exaltavam a greve como formade educar os trabalhadores, de reivindicar e de obter melhorias das condiçõesde trabalho.
A OIT E O DIREITO DE GREVEPara Robertônio Santos Pessoa, na obra
Sindicalismo no setor público, a Organização Internacional do Trabalho (OIT),
pela edição de algumas Convenções eRecomendações, tem reconhecido aostrabalhadores uma série de direitos sindicais, entre elas, a sindicalização, a greve e a negociação coletiva. Exceções aosmilitares e forças armadas.
A Convenção 151/1978, da OIT, estabelece o direito de sindicalização dos servidores públicos e sobre os procedimentos de determinação das condições detrabalho no setor público. Embora o direito de greve não tenha sido disciplinado, ele é visto pela Organização comodecorrência do direito de sindicalização.
A Convenção 151 aplicase a todas aspessoas empregadas pelas autoridadespúblicas (em todos os níveis municipal,estadual e federal) e se refere a garantiasa toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Prevê proteção contra os atos de discriminação queacarretem violação da liberdade sindicalem matéria de trabalho; independênciadas organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas;proteção contra atos de ingerência dasautoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades sejadurante as suas horas de trabalho ou foradelas; instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública; garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercícionormal da liberdade sindical.
COMO OS TRIBUNAISBRASILEIROS TÊM TRATADOA GREVE NO SERVIÇOPÚBLICO?Nanci Stancki Silva tratou do tema em
artigo publicado sob o título “Direito deGreve dos Servidores Públicos”. Ela afirma que a questão chegou ao Poder Judiciário. E em 25 de outubro de 2007, oSupremo Tribunal Federal (STF), estendeu a aplicação da Lei nº 7.783/89 – queregulamenta a greve dos trabalhadoresdo setor privado – aos trabalhadores do
setor público. A decisão, aplicada temporariamente aos trabalhadores do serviço público, resolveria a omissãolegislativa referente ao direito de grevedos servidores públicos civis que, embora reconhecido na Constituição Federalde 1988, não recebeu a devida atençãodo legislador quanto a sua regulamentação, conforme prevê dispositivo constitucional sobre o tema.
Os ministros entenderam que a Lei nº7.783/89 pode ser aplicada (no que couber) para os trabalhadores do setor público, até que o Congresso aprove regulamentação específica. O julgamento referiase atrês Mandados de Injunção ajuizados pelosindicato dos policiais civis do Espírito Santo, dos trabalhadores em educação de JoãoPessoa e dos trabalhadores do judiciário doPará que buscavam assegurar o direito degreve às suas categorias.
Sob o pretexto de garantir o princípio da continuidade do serviço público,os Ministros do Supremo Tribunal Federal impuseram várias restrições, inspirados na Lei 7.783/89.
Os limites impostos pela referida Leisão: a suspensão da prestação de serviçosdeve ser temporária, pacífica, podendo sertotal ou parcial; a paralisação dos serviçosdeve ser precedida de negociação ou detentativa de negociação; a Administraçãodeve ser notificada da paralisação com antecedência mínima de 48 horas; a entidade representativa dos servidores deve convocar, na forma de seu estatuto, assembléiageral para deliberar sobre as reivindicaçõesda categoria e sobre a paralisação, antes desua ocorrência; o estatuto da entidade deveprever as formalidades de convocação e oquorum para a deliberação, tanto para adeflagração como para a cessação da greve;a entidade dos servidores representará osseus interesses nas negociações, perante aAdministração e o Poder Judiciário; são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os servidoresa aderirem à greve e a arrecadação de fundos e livre divulgação do movimento; emnenhuma hipótese, os meios adotados pelos servidores e pela Administração poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem; é vedadoà Administração adotar meios para constranger os servidores ao comparecimento ao tra
balho ou para frustrar a divulgação do movimento; as manifestações e os atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa; durante o período de greve é vedadaa demissão de servidor, exceto se fundadaem fatos não relacionados com a paralisação, e, salvo em se tratando de ocupantede cargo em comissão de livre provimentoe exoneração ou, no caso de cargo efetivo,a pedido do próprio interessado; será lícita a demissão ou a exoneração de servidorna ocorrência de abuso do direito de greve, assim consideradas: a) a inobservânciadas presentes exigências; e b) a manutenção da paralisação após a celebração de acordo ou decisão judicial sobre o litígio; durante a greve, a entidade representativa dosservidores ou a comissão de negociação,mediante acordo com a Administração,deverá manter em atividade equipes deservidores com o propósito de assegurar aprestação de serviços essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidadesinadiáveis da coletividade; em não havendo o referido acordo, ou na hipótese denão ser assegurada a continuidade da prestação dos referidos serviços, fica assegurado à Administração, enquanto perdurar agreve, o direito de contratação de pessoalpor tempo determinado, prevista no art.37, IX, da Constituição Federal ou acontratação de serviços de terceiros; na hipótese de greve em serviços ou atividadesessenciais, a paralisação deve sercomunicada com antecedência mínima de72 horas à Administração e aos usuários; aresponsabilidade pelos atos praticados durante a greve será apurada, conforme o caso,nas esferas administrativa, civil e penal.
Na Lei de Greve estão enumeradosos serviços ou atividades que o legislador considerou essenciais, que estãoelencados no artigo 10.
São considerados serviços ou atividades essenciais:I tratamento e abastecimento de água;produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;II assistência médica e hospitalar;III distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;IV funerários;V transporte coletivo;
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VI captação e tratamento de esgoto elixo;VII telecomunicações;VIII guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;IX processamento de dados ligados aserviços essenciais;X controle de tráfego aéreo;XI compensação bancária.
CONCLUSÃOComo vimos, o direito de greve é uma
conquista da classe trabalhadora. Sua evolução se deu à custa de muita luta. Osestudos apontam que seu impulso ocorreu com a industrialização, sendo assim,podemos concluir que sua trajetória érecente comparada com a história dahumanidade.
Hoje, no entanto, o direito encontrase reconhecido nas legislações de muitospaíses, inclusive em muitos deles elevados à condição de preceito constitucional. É o caso de vários países da UniãoEuropéia. Na Alemanha, embora não tenha recebido o reconhecimento formal dolegislador, mas é aceito pelos tribunais,por meio da Jurisprudência e o direitode greve é exercido pelos trabalhadores.
A greve, como instrumento de luta, temcontribuído para minorar as injustiças. Éuma arma poderosa contra o poder econômico e, também, contra a força do Estado. Mas não é um direito consolidado. Osataques que sofrem os trabalhadores atingem seus mais elementares direitos e agreve como arma que é não é tolerada porquem está sempre querendo subjugar otrabalhador. O desafio é constante. Portanto, cabe às entidades representativas dostrabalhadores conscientizálos para que oinstrumento da greve possa ser usado sempre que necessário.
VALORIZAÇÃO DO 1º GRAUDE JURISDIÇÃOO tema do 9º ConsejuPR não podia ser mais
pertinente a atual conjuntura mundial, nacional e estadual. O cenário internacional mostramuitas dificuldades para toda a sociedade, principalmente com relação aos trabalhadores. Altoíndice de desemprego, na Europa, Estados Unidos, a recente crise no Japão, provocada pordesastres naturais, aliada a aspectos econômicos. A natureza mostrando sua força, respondendo aos desmandos praticados por toda a
humanidade ao longo dos anos.A recente crise econômica mundial de
2008. No cenário Nacional, o Governo Lula,com alguns aspectos questionáveis, porémcom uma leve tendência socialista, conseguiugarantir uma estabilidade política e econômica ao país, demonstrando que a nossa realidade estaria para mudar. E mudou. Com a eleição da primeira mulher para o mais alto cargoda Nação, a qual, com certeza dará continuidade ao projeto iniciado em 2003, vai marcara história deste País, opondose frontalmentea tese levantada pelos ilustres empresários,que reunidos nos Estados Unidos em 1990,resumiram o futuro da humanidade aos números 20 por 80.
Não pretendemos aprofundar a discussãopolítica do tema neste momento, mas pretendemos trazer o modelo 20 por 80, para o nosso “mundinho”, corporativo, ou seja, o Judiciário. Faremos algumas comparações do tratamento diferenciado empreendido ao 2º e 1ºGrau de jurisdição. O sistema conservador dojudiciário como um todo e também no casoespecífico do judiciário paranaense. A criação do CNJ, sua função, o papel que pretendia realizar e o que está fazendo. O primeirograu como prioridade do CNJ e também daatual gestão do Tribunal de Justiça do Paraná.
JUDICIÁRIO CONSERVADORO Judiciário Paranaense é extrema
mente conservador, resiste a mudanças,não permite interferência, não aceita controle. O judiciário julga suas própriasquestões, tem um poder perto do absoluto. Pois julga a tudo e a todos, mas nãoé fiscalizado por ninguém.
Toda a sociedade há muito tempo vemexigindo a abertura da “caixa preta” doJudiciário, um controle externo. Isso parecia que estava próximo de acontecercom a criação do Conselho Nacional deJustiça. O trabalho desenvolvido pelo CNJ,com certeza está ainda, aquém do esperado por toda a sociedade. Mas é o começo.
Em 2009, a audiência pública realizada no Estado do Paraná, sob o Comandodo Ministro Corregedor do CNJ, GilsonDipp, numa forma transparente e democrática teve a participação da sociedade,ouviram diversas críticas ao sistema vigenteno judiciário. A lentidão da justiça, prestação da tutela jurisdicional deficiente,falta de credibilidade da justiça, provocou uma ação mais efetiva do Conselhojunto ao Tribunal de Justiça do Paraná.Constataram diversas irregularidades, de
terminaram providências urgentes, estabeleceram metas, editaram resoluções.
O resultado da ação ainda está muitoabaixo do esperado por todos. As principais irregularidades apontadas foram naesfera administrativa e financeira. Desvios de função dos servidores na Secretaria do TJ, 2º Grau, distorções salariais,gratificações concedidas sem critério,favorecimentos. Quanto ao 1º grau tiveram conhecimento da total falta de estrutura, falta de material de expediente,e principalmente falta de servidores.
Nos locais de trabalho do interior, vários servidores apresentaram relatórios àequipe do Conselho, denunciando osproblemas enfrentados, exigindo providências, denunciaram inclusive o assédio moral sofrido pelos servidores pormagistrados que não enxergavam ou nãoqueriam enxergar a total falta e estruturanos locais de trabalho, e tentavam resolver o problema instaurando processos administrativos contra os servidores, fatostambém denunciados pelo SindijusPR.
As providências determinadas deixarama desejar. Recomendaram a contratação deoficiais de Justiça apenas para as Varas daFazenda, na Capital, quanto à deficiênciana região metropolitana e interior, não houve nenhuma manifestação da equipe. Destaquese que os cargos de Oficial de Justiçajá estavam em extinção, segundo a lei 16023/08. Determinaram também abertura de concurso para contratação de servidores paraas varas criminais do interior, e os juizados,varas de família, infância, equipe do SAIJ?Quanto a esses pontos nada foi determinado, apesar das denúncias.
Parece que o conservadorismo não éapenas do judiciário do Paraná.
No mês de setembro de 2010, em audiência no CNJ em Brasília, ratificamosas denúncias de 2009, pedimos providências, pois com relação ao 1º grau nadaainda havia sido feito, plano de carreirasnão havia saído do papel, não foi cumprida a Res. 70 do Conselho, que assegura a participação da entidade de classe na discussão orçamentária do Poder.O 1º grau continuava no esquecimento.
JUSTIÇA ÁGIL E DEQUALIDADEJustiça ágil, de qualidade e ao alcance
de todos é a meta do CNJ, dos Tribunais do
País dos servidores e, sem sombra de dúvidas, de toda a sociedade. Mas para queisso realmente ocorra mudanças na maneira de pensar, planejar e agir têm que seradmitidas pelo Conselho e Tribunais.
As recentes resoluções do CNJ não deixam dúvidas que aqueles responsáveispelas “mudanças” no judiciário nacional,são funcionários de gabinete. Com certeza são pessoas qualificadas, bem intencionadas, mas infelizmente não temo convívio com a realidade do judiciário.
Desconhecem o funcionamento, digamos assim, do foro judicial. E isso não éapenas no CNJ. Aqui no TJ/PR. Para fundamentar este entendimento, basta verificarmos a posição do Conselho a respeitodo horário dos Tribunais. No final de 2010editaram resolução exigindo que os tribunais do País, adequassem seus horáriospara sete horas ininterruptas ou oito horas com intervalos. Pressionaram os tribunais para que isso fosse implementado imediatamente.
Não ouviram as administrações dos tribunais, os servidores não foram lembrados, e, como sempre a sociedade ficou àmargem, a principal interessada em obter a tutela jurisdicional nem ao menosfoi cogitada para emitir uma opinião. Oque aconteceu? O TJ/PR fez a alteraçãoem conjunto com o Plano de Cargos esalários. Aqui, servidores e magistradosforam ouvidos. Por maioria de votos, estabeleceuse as sete horas ininterruptas.
Nem sessenta dias se passaram com onovo horário, o CNJ edita outra resolução, estabelecendo um horário “ideal”,das 9 às 18 horas, no mínimo. A justificativa seria a pressão da OAB, MP e a população que estavam exigindo dois turnos de atendimento. Mas não houve nenhuma pesquisa ou manifestação da sociedade a respeito. O que ocorreu, novamente, foi que o conservadorismo dojudiciário, o fato de não aceitarem interferência nas decisões, não admitirem aparticipação popular e dos interessadosem suas determinações, ficou parecendo que “eles” não sabem exatamente oque querem. Mas uma certeza ficou. Elesnão conhecem a realidade do judiciáriodesconhecem a vontade da sociedade.
O conservadorismo demonstrado pelosistema de administração, da já ultrapas
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sada pirâmide. Os tribunais todos à mercê das decisões do CNJ, no topo, todosde costas para a população e sociedade.Isso se reflete diretamente nos tribunais,o Presidente no topo, o Órgão Especial,as assessorias, os departamentos, chefiasde setor, direções dos fóruns, e na baseda pirâmide os servidores, com uma coisa em comum, todos virados para o topoda pirâmide, de costas para a população.
Esse método sempre foi utilizado nosistema militar. Os generais e Estado Maior no topo, logo abaixo os oficiais, após ostenentes e sargentos, e na base os soldados, porém todos estavam de frente paraos inimigos. Trazendo essa posição para anossa realidade, nos remete ao conceitode justiça passada nos bancos acadêmicos.
A justiça é formada por um tripé. Notopo o Juiz, em cada um dos extremos dabase, o advogado e o ministério público.Parece que apenas esse tripé é suficientepara que a justiça seja feita. Que a justiçachegue aos tutelados, não basta apenas essetripé. O conceito de que o judiciário éinerte, só age quando provocado, por parte do advogado ou do ministério públicoé o fundamento para essa estrutura. Porém, como por em prática a provocaçãofeita e a decisão da causa, senão existir aação efetiva da base, isto é dos servidores.
Os escrivães, os auxiliares de cartórioe administrativos, os técnicos, os analistas, os oficiais de justiça são os responsáveis para levar a justiça à população. Opessoal da manutenção, limpeza e conservação, senão estiverem sempre em açãoos demais funcionários não poderão exercer suas atividades a contento.
Aí exatamente está a questão de fundo.Todos os investimentos, toda a estrutura, osfuncionários, todo o planejamento do judiciário sempre estabelece como prioridade o2º grau, melhor estrutura, gabinetes adequados, numero e servidores preestabelecidospara os desembargadores e magistrados. Masquando se fala em 1º grau, a primeira questão que surge é a orçamentária. O segundograu deve sim ter a estrutura adequada.
Desembargadores e juízes devem tercondições de exercer seu mister com dignidade. Mas isso não pode impedir queo 1º grau, onde a justiça realmente é posta em prática fique em segundo plano.Estrutura precária, espaço físico insuficiente, instalações inadequadas e antiqua
das, comarcas sem telefone, isso sem falarna falta de informatização. E o principalponto, falta de funcionários aliada aoexcesso de trabalho vêm contribuir paraa lentidão, tão propalada, da justiça.
Apenas para demonstrar que oconservadorismo também atinge o tribunal do Paraná, a falta de ouvir os interessados, servidores e população, antes detomar as decisões traz transtornos a administração da Justiça. Vejamos o Estatuto dos Servidores do Judiciário, em nadacontribuiu para agilizar ou normatizar ojudiciário. O plano de cargos e saláriosfoi um avanço para toda a categoria, quedurante décadas lutou para ter regrasclaras para as carreiras.
Mas não foi o que a categoria esperava. Normatizou os salários, corrigiudistorções, mas não criou carreiras. Váriospontos merecem correção, a progressãodos auxiliares administrativos, recentemente contratados foi prejudicada. Salários dos analistas e técnicos com excessode gratificações. Falta de segurança jurídica para os novos contratados. Confusãonas regulamentações, onde os técnicos desecretaria (antigos auxiliares de cartório eauxiliares administrativos) podem assumira direção das secretarias estatizadas, masnão podem assumir a supervisão.
Os técnicos assumem a supervisão,mas jamais poderão dirigir uma secretaria. Aqueles designados para a função deoficiais de justiça, não têm segurança jurídica, decisão está na mão dos magistrados, que exercem um poder absolutosobre a vida profissional dos servidores,sem nenhuma segurança para o trabalhador. Isso tem que ser alterado.
PROPOSIÇÕESCENÁRIO INTERNACIONAL Defender a imediata suspensão dos ataques à Líbia pela OTAN; Denunciar e combater a política belicistaestadunidense e suas guerras preventivas; Denunciar e combater à presença militar norteamericana em território latinoamericano
CENÁRIO NACIONAL Combate a inflação sem estancar o crescimento econômico; Superação da política monetária basea
da em metas de inflação; Redução substantiva na taxa real de juros; Superação da política fiscal baseada noobjetivo de “superávit primário”, para sepermitir o implemento dos investimentos públicos em serviços básicos para apopulação pobre, infraestrutura, serviços de saúde, educação e reforma agrária e urbana, Manutenção da política de valorizaçãodo salário mínimo, Redução da jornada de trabalho, Combate à precarização do mercado detrabalho e a forma de contratação de trabalhadores.
CENÁRIO ESTADUALLutar contra a política de desmonte doserviço público;Combater a política neoliberal deprivatização dos órgãos estatais necessários à população;Denunciar o caráter elitista da forma degovernar o Estado por parte dos atuaisocupantes dos cargos de comando.Proposição para o 1º graua) Participação da categoria, através daentidade de classe, nas regulamentaçõesdo plano de cargos e salários;b) Corrigir imediatamente as arestas doplano, para evitarmos transtornos futuros, como desvios de função;c) Correção imediata da situação das profissionais do SAIJ;d) Investimento na estrutura do 1º grau,instalações adequadas à demanda,contratação de servidores, informatização;e) Investir na qualificação dos servidores, cursos de atualização, promovidospela ESEJE;f ) Investir em palestras e cursos dandoênfase a valorização do servidor, atravésdo desenvolvimento pessoal e tambémno relacionamento interpessoal;g) Reconhecimento por parte da administração de que estamos numa fase detransição, com a extinção dos antigos cargos e com a admissão de novos servidores, o impacto de sistemas e gerações éevidente e tem que ser tratado adequadamente já, não há tempo para esperar,sob pena de nunca existir no 1º grau umtrabalho em equipe;h) É necessário reequipar os gabinetes ejuízes do 1º grau, mas também é urgen
te estruturar os cartórios e secretarias, eé claro, os extintos oficiais de justiça, poispode afunilar todo o trabalho sobre estesprofissionais, e os técnicos, recentementenomeados não tiveram a preparação necessária para dar conta da demanda;i) Estabelecer formas de incentivo paraos servidores do quadro antigo e tambémpara os novos contratados, para que a justiça realmente atinja o patamar de agilidade e qualidade.
FILIAÇÃO A FEDERAÇÃO DOSSERVIDORES DO PODERJUDICIÁRIO DOS ESTADOSO SindijusPR já foi filiado a Fenajud
há alguns anos atrás. Desfiliouse, pois naépoca a direção considerou que a Federação não atendia as pretensões da nossacategoria. Não pretendemos aqui, criticara decisão da época e nem defender oponto de vista da direção do nosso sindicato. Apenas para lembrar que, já fomosfiliados a Federação, assim como, pertencíamos ao grupo de Sindicatos filiados aCentral Única dos Trabalhadores (CUT),a maior central do País. Em 2005, no 7ºCongresso, após muita discussão, foi deliberado pela desfiliação da Central. O quetambém ocasionou uma divisão na diretoria do SindijusPR e, no mesmo ano, duaschapas disputaram as eleições, com o resultado que todos têm conhecimento. Oque pretendemos aqui é demonstrar queo momento político atual exige que oSindijusPR rompa o isolamento em quese encontra desde 2005, e conforme decisão das 12ª e 13ª Plenárias Estaduais possamos neste 9º ConsejuPR deliberarmossobre a filiação do Sindijus a Fenajud.
O 9º ConsejuPR, realizado nestes dias29, 30 de abril e 01 de maio, é a instânciamáxima de deliberação da categoria e,entre outros assuntos relevantes vai debater os encaminhamentos das Plenárias Estaduais, quanto à filiação do SindijusPR aFenajud. Oportuno lembrar, que em 2007,mais precisamente no mês de novembro,no segundo ano da primeira gestão daatual diretoria, o Conselho Deliberativoda entidade apontou a necessidade deestarmos em contato com os demais Sindicatos dos Servidores dos Judiciários Estaduais. Na oportunidade, não foi apontada a forma, mas sim, a necessidade. Pois
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estávamos isolados, preocupados apenascom os nossos problemas corporativos etotalmente alheios ao que acontecia norestante do País. Destacamos que, tínhamos um bom relacionamento com os Sindicatos do Rio Grande do Sul e algunsSindicatos dos Servidores Municipais deCuritiba, dos Correios, dos Petroleiros, oSindSaúde, SindiSeab, porém dos servidores do Judiciário a nossa aproximaçãomaior era com os companheiros do RioGrande do Sul.
A partir da idéia de iniciarmos a aproximação, convidamos os companheiros deSanta Catarina, Minas Gerais, Alagoas, eda Paraíba para conversarmos a respeitodo Judiciário, encarando os problemas,dificuldades, expectativas, pautas de reivindicações etc. O objetivo era a aproximação. Para nossa surpresa, aceitaram onosso convite e compareceram 13 Sindicatos de servidores dos Judiciários, inclusive o Sindicato da Bahia, presididopela nossa companheira Zezé, que também preside a Fenajud. Frisese que, naoportunidade não enviamos convite aFederação, pois pretendíamos, antes deconvidálos para qualquer coisa, os Sindicatos não filiados a Federação discutir,analisar a Fenajud, as últimas deliberações daquela entidade e o que poderíamos esperar em termos de políticaunificada e pauta comum.
Outro ponto, foi exigência do SindijusPRpara sediar o encontro é que os temas tratados deveriam estar voltados para a políticasindical. Não iríamos em hipótese alguma discutir política partidária. Também fomos surpreendidos pelas posições dos demais companheiros, pois todos concordaram e garantiram que se assim fosse a participação seriamaciça.
Devemos também destacar que, nesse encontro realizado em novembro de 2007, com apresença de 13 entidades representativas dosservidores do judiciário além da Federação,realmente houve uma aproximação das direções e consequentemente iniciamos um diálogo que nos levou a buscar mais atitude porparte da Fenajud. Em contrapartida, a Federação também começou a cobrar dos Sindicatos,mesmo não filiados, uma participação mais efetiva em questões de interesse comum a todosos servidores, como a PEC 190. A partir daí, aPEC 190 começou a ser discutida não apenaspela Federação, mas também por todos os sindicatos a nível nacional. Vários encontros aconteceram em Brasília, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, e em diversos Estados do Norte eNordeste do País. Culminando com uma manifestação de todos os servidores no CongressoNacional, aprovando a PEC nas comissões e adeixando em condições de ser levada a Plenário na Câmara Federal neste ano de 2011.
O SindijusPR não está filiado a Federação, porém foi convidado a participar de todas as atividades e eventos promovidos pela Entidade a nível Nacional,importantes decisões foram tomadas, todas de interesse da categoria do judiciário como um todo. Destacamos que participamos mesmo não filiados, em igualdade de condições com as demais entidades de classe que já estão filiadas aFenajud. Nossos companheiros de SantaCataria, o Sinjusc filiouse a Federaçãoem 2010 e têm apoio e uma participaçãoefetiva nas discussões de questões do interesse de toda a categoria, destacando aSaúde do Trabalhador do Judiciário, inclusive com livros publicados e divulgados a nível nacional.
Sabemos que além da PEC 190, quebusca a aprovação de um Estatuto únicopara todo o Judiciário Nacional, tambémexistem outras demandas de interesse nacional, como os PLPs 549, 554 e 555. Oprimeiro visa limitar o investimento noserviço público até 2019, inclusive proibindo a contratação de novos servidoresatravés da não realização de concursopúblico nos próximos 08 anos, o que seaprovado, será um desastre para toda acategoria de servidores públicos do País.Quanto aos demais Projetos de Lei Parlamentar, referemse especificamente aorisco de vida, atividades perigosas e insalubres. Portanto, vêm a disciplinar matéria de interesse de todos os servidoresdo Judiciário. Haja vista, os Mandados deInjunção, recentemente obtidos no STF,mas que continuam suspensos por recursos das administrações. Reconheceram odireito a aposentadoria especial, inicialmente para os Oficiais de Justiça, masainda não transitou em julgado a decisão, não temos a garantia de que teremos essa vitória. As recentes medidas oudeterminações do CNJ, quanto a metas,1º Grau de jurisdição, quanto à exigência ou não de nível superior para os Oficiais de Justiça, horário de expedientedos Tribunais. O CNJ ora toma uma atitude, ora outra. Não mantém nenhuma
posição, lembremos do que está ocorrendo com a estatização dos cartórios cíveis.O CNJ determinou a estatização imediata das Varas Privadas, no entanto o STFconcede várias liminares, mantendo osescrivães cíveis em seus cartórios. Ora,vários Ministros do STF também fazemparte do CNJ, o que acontece que ummanda e o outro desmanda.
Rapidamente vamos comentar o horário de funcionamento dos Tribunais doPaís. Todos lembram que no final de 2010com a aprovação do Plano de Cargos e Salários pelo TJ/PR, houve a alteração também da jornada de trabalho dos servidores, que no foro judicial era de 6 horas emeia, passou para sete horas ininterruptas,podendo ser de oito horas com intervalo.Pois bem, o TJ/PR acatando uma determinação do CNJ, após ouvir os servidores etambém os magistrados, aprovou a lei quealterou a jornada de trabalho do judiciário do Paraná, passando, a partir de 01 defevereiro de 2011 para sete horasininterruptas, com expediente interno das12 às 18 horas e com mais uma hora deexpediente externo, portanto, até as 19horas, de segunda a sextafeira. Muitosservidores alteraram suas rotinas, horáriosde escola dos filhos, de cursos de pósgraduação, de nível superior, de mestrado edoutorado, enfim, adequaram suas vidasao novo horário. Agora, através de novaresolução, o CNJ pretende mudar novamente o horário, com expediente das 9 às18 horas, de segunda à sextafeira.
Como podemos verificar essas determinações do CNJ que, com certeza nãoacabaram aqui, a tendência é que aindatenhamos outras tantas resoluções daquipara diante, vêm afetar diretamente nossavida profissional. A pergunta é: Comovamos defender nossos direitos na esfera federal? Vamos discutir apenas com oTJ/PR? E quanto às decisões que afetam atodos os servidores do judiciário do País,como enfrentaremos essa situação? Vamosdiscutir isso sozinhos? Vamos buscar apoioem outros Sindicatos de servidores dosJudiciários dos Estados?
Para responder estas questões, acreditamos que vale até mencionar algumas máximasantigas, que dizem mais ou menos isto, “ninguém faz nada sozinho”, “uma única andorinha não faz verão”. Nós do SindijusPR sabemos disso há muito tempo, basta verificarmos
o que avançamos nos últimos anos, graças aunião da categoria, às mobilizações, a organização de base, tivemos muitas conquistas sim.Mas não foi obra apenas da direção da entidade, nem da boa vontade da administração,ou pelo fato de termos um Presidente do Tribunal que foi “bonzinho” como já chegamos aouvir. Foi graças ao trabalho de toda a categoria, que se envolveu nas questões de nossointeresse e fomos buscar o que reivindicávamos no Tribunal de Justiça e também na Assembléia Legislativa do Estado. Portanto, nósfizemos a diferença. E Podemos afirmar que aúnica máxima que pregamos, também é antiga, mas válida “a união fez a nossa força”, epodemos concluir com um pensamento, quedesconheço a autoria, mas é oportuno sermencionado, “Aquele que quer fazer algumacoisa, arruma uma maneira Aquele que nãoquer fazer nada, arruma uma desculpa”.
Portanto, companheiras e companheiros do Judiciário Paranaense, chegou a horade rompermos o isolamento e se pretendemos realmente continuar avançando emnossas questões, temos que decidir agora, sem mais delongas, que vamos SIM nosfiliar a Fenajud e somar junto com os demais Sindicatos dos Judiciários do País,para juntos lutarmos pelas nossas pautasde reivindicações, para exigirmos nossosdireitos a nível nacional, e quando precisarmos também de apoio nas questõescorporativas poderemos pedir o apoio dosdemais companheiros de todo o País, assim como vamos estar juntos com eles nasquestões específicas em seus Estados.
Vamos mostrar para o Tribunal de Justiça do Paraná e também para o CNJ e paraos demais colegas dos judiciários estaduais, que nós queremos sim fazer algumacoisa para melhorar a nossa vida funcional, melhorar o judiciário como um todo,melhorar o atendimento a população queé nossa atividade fim, e arrumamos à maneira de fazer isso, que é a organização,não apenas nos nossos locais de trabalhoatravés do nosso Sindicato, mas também anível nacional através da Federação. Sóassim seremos mais fortes e não precisaremos arrumar uma desculpa para justificar qualquer fracasso na caminhada. Aunião dos servidores dos Judiciários Estaduais vai nos levar a vitória.
PROPOSIÇÃO
Filiar o SindijusPR à Fenajud.
9Caderno de Teses - 9º Conseju
ós, que subscrevemos esta tese, somos trabalhadores do Poder Judiciário e filiados ao SindijusPR. Participamos da direção do Sindicato, em
períodos diversos, até o início de 2006, quando os atuais mandatários assumiram seus postos. Desde então, nos apresentamos comogrupo de oposição. Questionamos, fundamentalmente, o modelo de gestão em vigor, queretirou da entidade dois de seus traços maiscaracterísticos e importantes: a independência de classe e a combatividade.
O SindijusPR, hoje, está burocratizado edistante da sua base. As decisões políticas vêmsendo dadas por uma cúpula que representaum setor, apenas, da Diretoria Colegiada. Doscerca de setenta diretores eleitos, pouco maisde uma dezena participa de fato da vida sindical. Esse fenômeno identifica os traços de umacomposição clientelista, sustentada na “reforma estatutária” de 2008, que mudou as regrasdo processo eleitoral com a intenção maldisfarçada de eternizar a situação no poder.Votos por correspondência, uso descarado damáquina administrativa e completo atrelamentoda Comissão Eleitoral ao Conselho Executivosão apenas alguns dos elementos que retiram alegitimidade da direção eleita. O SindijusPR,enfim, perdeu o seu caráter de luta, aceitandoo papel de coadjuvante da administração.
Abordaremos esses temas a seguir. Antes,porém, de apresentarmos nossos pontos devista ao 9º ConsejuPR, faremos algumas ressalvas, que julgamos necessárias, ao Regimento Interno do Congresso, elaborado pelo Conselho Executivo.
SOBRE O REGIMENTOINTERNO DO CONGRESSOAo apresentar o Regimento Interno do 9º
ConsejuPR, a direção do SindijusPR ignorou aestrutura das instâncias deliberativas da entidade. Pelo Estatuto do Sindicato, o Congressoé o órgão máximo de decisões, sendo que o seuobjetivo principal consiste em definir a políticageral de atuação do Sistema Diretivo. Esses princípios aparecem no Capítulo I do Título III. NoConsejuPR – como, ademais, se dá em qualquer congresso do gênero –, as teses e outros
A partir de 2006, o aparato do SindijusPRpassou a ser utilizado, descaradamente, nadefesa das ações dos governos federal, de Lulae Dilma Roussef, e estadual, de RobertoRequião. Sem nenhum respaldo da sua base,o Sindicato subordinou os interesses da classe que representa ao aparelho do Estado,numa agressão ao princípio da independência que faz parte da sua constituição.
Lula encerrou oito anos de mandato comalto índice de popularidade e elegeu com folgaa sua sucessora, Dilma. O crescimento econômico, o apoio do capital e das principais direções do movimento de massas e a adoção depolíticas sociais compensatórias foramdeterminantes nesse resultado. Os movimentos classistas, então, enfrentaram um debateimportante. O governo Lula representou ou nãoa continuidade do governo FHC? Lula fez o quepoderia ter feito dentro dos limites da correlação de forças no País?
A resposta à primeira indagação é afirmativa. Alçados ao poder em 2002, Lula, o PT e seusaliados – as forças conservadoras combatidasquando da criação do partido e nas primeirasfases da sua existência – adotaram a mesmapolítica econômica de FHC. Os lucros das grandes empresas foram ampliados e a dependência do País ao imperialismo aumentou (30,5%do orçamento de 2008 foram destinados aopagamento dos juros da dívida pública). Os trabalhadores sofreram duros golpes, com destaque para a reforma da Previdência. Asprivatizações continuaram. A realização de leilões das reservas de petróleo e gás para o présal teve por objetivo manter e ampliar a participação do capital privado na exploração do petróleo brasileiro. Os Correios podem se transformar em sociedade anônima, passo inicialpara a sua privatização.
Para os servidores públicos, a política é amesma. O governo Dilma acena com o congelamento de salários e a redução de investimentos na contratação de pessoal. Há, ainda, outros ataques, como a instituição dedemissões por insuficiência de desempenho,baseadas em metas produtivas, o fim da paridade e da integralidade das aposentadorias, a repressão ao direito de greve e a terce
irização de serviços essenciais.Essa política conta com a colaboração
direta das centrais sindicais governistas,como CUT, por exemplo, além de entidadescom histórico de lutas, como a UNE. A diferença entre os governos de Lula e Dilma e ode FHC está nesse aspecto: a cooptação degrande parte do movimento sindical e popular, que os dois primeiros conseguiram promover.
FORA, CUT!O SindijusPR se desfiliou formalmente da
CUT em 2005, por deliberação do 7º ConsejuPR. Na época, os debates foram aprofundados,e a decisão da categoria teve motivações fortes. Quando surgiu, em 1983, a CUT seguiu ummodelo resumido por Sebastião LOPES NETOe Vito GIANNOTTI da seguinte forma “Está dadaa identidade da Central. Uma Central independente e autônoma do governo e dos patrões,em oposição à estrutura sindical oficial e organizada a partir da base; enfim, uma Central autônoma e classista que se propõe a organizar asamplas massas a partir da base para lutar pelosseus interesses imediatos e históricos. Uma Central que embora tenha se formado com umprojeto híbrido, passando por dentro e por forada estrutura sindical oficial, reafirma sua autonomia e independência política e ideológica dospatrões e do governo. Essa é a CUT que foifundada em 1983.”
Não é difícil perceber que a CUT fundadaem 1983 está muito distante da CUT transformada em braço do governo nos primeiros anosdo século 21. Ao se fazer uma retrospectivacrítica, porém, vaise constatar que a metamorfose não foi tão intensa. O “novo sindicalismo”,na verdade, não levou adiante a ruptura a quese propôs na sua origem, perdendose na contradição do “projeto híbrido” de que falamLOPES NETO e GIANNOTTI. Quando o governo Lula assumiu o seu primeiro mandato, em2002, a CUT, por seus setores majoritários, jánão apresentava as características sustentadasquando da sua fundação, que se baseavam numsindicalismo: a) classista e não de conciliaçãode classe; b) enraizado na base e não cupulista;c) livre da interferência do Estado; d) autôno
documentos devem ser aprovados por delegados eleitos pela base.
Pois bem. Os critérios de escolha de delegados do 9º ConsejuPR aparecem no artigo 4ºdo Regimento. Esse dispositivo, todavia, nãofixa nenhum prazo para a eleição. Da mesmaforma, não há notícia de que a diretoria da entidade tenha organizado um sistema uniformee seguro de votação nos locais de trabalho,capaz de assegurar a representatividade dosparticipantes do Congresso. A ideia, ao quetudo indica, é dar ao evento um caráter “aberto”, com a presença de grupos que não expressam, necessariamente, as várias correntes depensamento que se confrontam dentro e forados órgãos de direção. Essa distorção não éfruto de um equívoco ingênuo. Ao desfigurar anatureza do Congresso, o Conselho Executivobusca respaldo formal para as suas ações, legitimandoas com base em princípios absolutamente contrários às normas estatutárias. O quese pretende é concentrar o poder de decisão esufocar qualquer manifestação contrária aosinteresses da burocracia sindical. Pelo § 3º doartigo 5º do Regimento, “os participantes do 9ºConsejuPR poderão ser transformados emdelegados, mediante proposta da mesa ou dequaisquer membros do Conselho Executivo doSindijusPR, proposta que deverá ser aprovadapela plenária”. Esse dispositivo é absurdo, econfigura um golpe. Primeiro, porque a suaaplicação está condicionada à vontade e às conveniências do Conselho Executivo – somenteos seus integrantes podem sugerir a transformação de observadores em delegados (na verdade, ninguém poderia, de acordo com o Estatuto, fazer propostas com esse conteúdo). Segundo, porque elimina a representatividadedo Congresso, dandolhe o caráter de um simples encontro, sem possibilidade real de debate de teses e com a supremacia absoluta doConselho Executivo.
PROPOSIÇÃO
Pela revogação do § 3º do artigo 5º do Regimento Interno.
O SINDIJUS-PR E OATRELAMENTO AO GOVERNO
Tese 2 ASSINAM A TESE OS SERVIDORES EDSON ROGÉRIO DA SILVA, HERIVELTON CARLOS NUNES, LUIS FERNANDO DA VEIGA CRATES, LUIZ GONZAGA SOARES
DO RÊGO, MÁRIO MONTANHA TEIXEIRA FILHO, ROSANI DA VEIGA E ROSELY DO CARMO COLUSSI
10 Caderno de Teses - 9º Conseju
mo em relação a partidos políticos; e) com democracia interna nas suas instânciasdeliberativas; f ) internacionalista e sem alinhamentos; e g) defensor do socialismo como objetivo final da luta sindical.
A resolução do 7º ConsejuPR sobre a CUTfoi cumprida apenas em parte. Hoje, o Sindicato não repassa mensalidades para a Central,mas está completamente atrelado a ela. A direção da entidade simplesmente ignorou a vontade da base para atender aos seus interessespolíticos e pessoais. Os servidores não querema CUT, mas a burocracia entreguista traz a CUTpara dentro do Sindicato.
A CONSTRUÇÃO DA CST-CONLUTASO 7º ConsejuPR, de 2005, não se limitou a
desfiliar o SindijusPR da CUT. A deliberação dacategoria sobre o assunto indicou, também, aabertura de debates sobre a construção de alternativas de organização dos trabalhadores,entre as quais era apontada a CoordenaçãoNacional de Lutas (Conlutas). A direção queassumiu em 2006, porém, não levou em contaessa orientação e se reaproximou da CUT, umacentral pelega, dando apoio a políticas que traíram os interesses dos trabalhadores.
A Conlutas se transformou em CSP Conlutas Central Sindical e Popular. Essa mudança foiaprovada pelo Congresso Nacional da ClasseTrabalhadora (Conclat), realizado em Santos,nos dias 5 e 6 de julho de 2010. Mais de 4 miltrabalhadores participaram daquele encontro– entre os quais estavam delegados da Oposição Classista do SindijusPR. A Central nascidano Conclat uniu as experiências das seguintesorganizações sindicais e populares: Conlutas,MTST (Movimento dos Trabalhadores SemTeto), MUST (Movimento Urbano dos Sem Teto)e MTL (Movimento Terra, Trabalho e Liberdade). Tratase de uma experiência nova na organização da classe trabalhadora no Brasil, queune, numa mesma entidade nacional, movimentos sindicais e populares.
PROPOSIÇÃO
Pela imediata abertura de debate, no âmbito do SindijusPR, sobre a CST Conlutas esobre a importância da organização da classe trabalhadora.
A QUESTÃO DA FENAJUDA Diretoria Colegiada propõe, no 9º
ConsejuPR, que o SindijusPR se filie à Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados e no Distrito Federal (Fenajud).A questão é polêmica. A Fenajud foi criada em1988, mas não conseguiu se firmar como instrumento de representação do funcionalismo.Com um histórico repleto de contradições, pe
quenos avanços e recuos intermináveis, perdeu legitimidade. Não seria exagero afirmar queela serviu, durante muitos anos, mais para amanutenção de uma ordem marcada pela exploração dos trabalhadores em geral – e dosservidores do Poder Judiciário, especificamente – do que para transformar a realidade, questionar o desequilíbrio das relações sociais ouconduzir um programa político verdadeiramente classista e democrático. A Fenajud consolidou uma estrutura de cúpula, afastada da baseda categoria. Sua atuação, desde que surgiu,foi marcada por visitas de representantes deentidades às direções de tribunais e a parlamentares e à realização de encontros de poucaou nenhuma representatividade.
Não se nega – e não é o que pretende estaanálise – a importância da organização nacional e unificada dos trabalhadores do Judiciário. E não se afasta a possibilidade de construção de uma federação de abrangência nacional. Mas é preciso, antes, colocar em pauta asmazelas da Fenajud, que existem e não são poucas, para qualificar a intervenção do SindijusPR nos debates sobre um eventual retorno aosquadros daquela entidade.
PROPOSIÇÃO
Pelo adiamento dos debates sobre a filiaçãodo SindijusPR à Fenajud.
A BUROCRATIZAÇÃO DOSINDIJUS-PRDesde 2006, o SindijusPR vem atravessan
do um processo sistemático afastamento dasua base. Está burocratizado. E uma direçãoque burocratiza o Sindicato está, na verdade,usurpando poderes que lhe foram conferidospor aqueles que diz representar. Aqui, as açõesgiram em torno dos interesses materiais e políticos da diretoria eleita. Isso ocorre de váriasformas. Uma das mais sensíveis – e graves – éa transformação da entidade em instrumentode colaboração política com os patrões. Nessa perspectiva, abandonase o programa deluta dos trabalhadores e se aposta na negociação permanente.
A NEGOCIAÇÃO A QUALQUERCUSTOO SindijusPR foi inteiramente domestica
do pelas últimas administrações do Tribunal deJustiça. Ao preferir a conciliação como normade conduta, seus dirigentes traíram a categoria. Adotaram, nas negociações com o Tribunalde Justiça, uma postura de total submissão. Nãoapresentaram propostas articuladas, sonegaram informações aos servidores e construíramum aparato que lhes oferece privilégios e mordomias. Faltam notícias seguras sobre quais sindicalistas estão liberados para atuar na defesa
dos trabalhadores, ou sobre as quantias queretiram todos os meses dos cofres da entidadepara esse fim. Os cargos de direção, ao contrário do que estabelecem as normas estatutárias,se transformaram em atividade lucrativa. Nãoseria exagero afirmar que o Sindicato atual seconfunde com um “cabide de empregos”, comcontratações de pessoal e pagamento de ajudas de custo, vales e diárias sem nenhum critério. Num quadro assim, os debates internosperdem em qualidade. Questões políticas, queenvolvem a estrutura e a concepção sindical ea defesa de direitos da classe trabalhadora, vêmsendo sufocadas por disputas por privilégiosno Sistema Diretivo.
Outro aspecto que caracteriza aburocratização é a falta de democracia e decontrole da base sobre os atos praticados pelos seus representantes. No SindijusPR, umsetor do Conselho Executivo tomou para si opoder de decisão, sobrepondose vergonhosamente às instâncias deliberativas regulamentadas no Estatuto.
A situação foi exposta num balanço feitopela Oposição Classista em junho de 2010. Osargumentos utilizados naquela época são válidos, como demonstram alguns trechos do documento:
“O SindijusPR, nos últimos (...) anos, setransformou em extensão do Tribunal de Justiça, da CUT e de comitês eleitorais do PT eseus aliados. A burocracia sindical age guiadapor interesses estranhos à classe que diz representar, substituindo a independência e acombatividade por uma parceria com o patrão, com quem ‘negocia’ em condições completamente subalternas. No âmbito nacional,segue alinhada com a CUT – central sindicalpelega rechaçada pela categoria –, num projeto que coloca as razões do governo federalacima dos direitos de milhões de trabalhadores.”
“A reforma da Previdência, uma das primeiras iniciativas do Lula presidente, em 2003,foi o marco desse desvio. Numa campanha cruel, amplamente divulgada pela imprensa, osservidores públicos foram acusados de acumular privilégios que nunca existiram. A partir daí,sofreram perdas em suas aposentadorias e pensões. Para não contrariar os interesses partidários de seus dirigentes, a CUT, que deveria ser oprincipal instrumento de resistência dos trabalhadores, preferiu dar respaldo ao governo.Não se contrapôs à reforma da Previdência,assim como utilizou – e vem utilizando – a suagigantesca estrutura, em parte construída comverbas públicas, para conter o ímpeto dos movimentos populares, cujas bases estão insatisfeitas, atingidas por uma crise social e econômica gravíssima.”
“A diretoria cutista do SindijusPR não res
peita a vontade dos trabalhadores. Tudo é decidido pelo Conselho Executivo. Na parte financeira, nenhum balanço confiável é divulgado àcategoria. Em pouco mais de dois anos, os burocratas movimentaram alguns milhões de reais, resultantes de operações obscuras quetransferiram a terceiros uma parte do precatórioregistrado em nome da entidade. (...) Pouco sesabe sobre a situação dos diretores liberados esobre as ajudas de custo que recebem. Ao quetudo indica, tem gente exercendo cargos remunerados lá dentro...”
“O saldo da domesticação do Sindicato édesanimador. As poucas conquistas, obtidasapesar do marasmo da direção burocrática,foram ofuscadas por perdas que se farão sentir por muito tempo. Recentemente, o Tribunal aprovou um estatuto absurdo einconstitucional, que retira garantias fundamentais dos servidores e lhes impõe um sistema disciplinar altamente repressivo. Carreiras importantes, como as de escrivão, oficialde justiça, auxiliar de cartório e auxiliar administrativo, estão sendo eliminadas.”
A APROVAÇÃO DO PLANO DECARREIRA
Merece destaque a atuação do SindijusPR durante a gestão do desembargador Celso Rotolide Macedo na Presidência do Tribunal de Justiça. Foram seis meses, apenas, que marcaraminiciativas que não haviam sido adotadas poroutras administrações, e que resultaram naaprovação de um plano de carreira para o funcionalismo. Não se nega que o antigo chefemostrou sensibilidade diante das principais reivindicações da categoria. É compreensível, portanto, que tenha recebido homenagens de servidores agradecidos. O que causou estranhezafoi a postura do Sindicato. Embora houvesseespaço para obter avanços muito maiores doque os que se realizaram, a participação daentidade nessa importante conquista foi completamente secundária. Seus dirigentes não fizeram mais do que buscar informações oficiaissobre o assunto, via de regra divulgadas emseus boletins eletrônicos com atraso e erros deinterpretação. No final, quando os trabalhosde elaboração do anteprojeto de lei que criounovas tabelas salariais estava pronto, vincularam o resultado obtido às campanhas que idealizaram. Para encerrar o período,protagonizaram cenas de bajulação explícita,oferecendo placas de bronze ao desembargadorCelso Rotoli, numa demonstração de oportunismo e subserviência. O gesto é pelego. Nadaimpede o reconhecimento pelo que se consideraram realizações da antiga cúpula judiciária. Mas a personalização dos feitos, como seestes fossem obra da vontade individual de um
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magistrado bondoso, agride a história de lutasda categoria. O plano de carreira é prioridadedos servidores desde a fundação do SindijusPR, em 1988, e resulta de um esforço coletivolamentavelmente abandonado por quem deveria preservar a memória das grandes mobilizações dos trabalhadores.
O NOVO ESTATUTOFUNCIONAL E A OMISSÃO DOSINDICATONo final de 2008, o Tribunal de Justiça
do Paraná elaborou um estatuto específicopara os seus quadros funcionais, a Lei nº16.024, de 19 de dezembro daquele ano.O anteprojeto que resultou nessa alteraçãofoi elaborado unilateralmente pela administração, sem nenhuma consulta aos setores que seriam atingidos pelo novo sistema. Somente quando o anteprojeto estavaprestes a ser encaminhado à AssembléiaLegislativa é que a direção do SindijusPRpercebeu que precisava agir. Às pressas,convocou um seminário, em Curitiba, noqual foram apresentadas emendas ao texto, a maioria delas de conteúdo superficiale carente de técnica legislativa.
A parte que parece ter despertado o interesse da burocracia sindical trata da “licença para desempenho de mandatoclassista”. A inclusão de um dispositivo quelimita as liberações de dirigentes foi considerada uma ingerência do Estado no cotidiano do Sindicato, o que é verdadeiro. Oproblema é que, na tentativa de solucionaressa pendência, que os afetava diretamente, os membros do Conselho Executivo deixaram de lado outros aspectos importantesdo regime jurídico adotado no Poder Judiciário estadual.
A começar pela pelo possível vício deorigem que atinge a nova lei. A Constituição Federal estabelece que os servidorespúblicos civis serão submetidos a um regime único, baseado em lei da iniciativa dochefe do Executivo Federal. Discutese, nadoutrina e na jurisprudência, o princípioda simetria. Por ele, a repartição de competências é feita a partir de um sistema rígido, que apresenta reflexos tanto no plano vertical como no horizontal. Comoconsequência disso, as matérias da iniciativa privativa do presidente da República setransferem, no âmbito dos Estados, aos respectivos governadores. Assim, a aprovaçãode um estatuto estadual dos servidores doPoder Judiciário, consubstanciado em lei
da iniciativa do Tribunal de Justiça, seriainconstitucional, por atingir a esfera dacompetência do chefe do Poder Executivo.
Estranhamente, porém, a cúpula doSindijusPR se negou assumir uma posiçãode confronto com a administração nos debates sobre o novo estatuto. Primeiro, mostrou desconhecimento do assunto. Depois,contentouse com a elaboração de emendas malarranjadas. A única “conquista”, aesse respeito, envolveu aspectos da estrutura sindical que, embora importantes comofator de preservação do princípio da autonomia, são do interesse imediato da burocracia instalada em cargos de direção. Impressionou a falta de estudos acerca dosdemais itens da proposta do Tribunal. Estes foram preservados em sua essência, comsérios prejuízos ao funcionalismo.
Em nenhum momento o Sindicatoquestionou se as modificações eram oportunas ou regulares. A existência de uma leida iniciativa do Tribunal de Justiça paradisciplinar as relações com os seus próprios funcionários é uma anomalia, independentemente do conteúdo que a normaapresente. Aqui, o órgão empregador assume poderes extraordinários – e ilegítimos– para ditar, além do sistema de cargos esalários, o regime jurídico dos servidoresque lhe são subordinados. Os agentes atingidos por essa “inovação” colocamse emestado de permanente insegurança jurídica. Sob essa perspectiva, seus direitos eobrigações ficam sujeitos a oscilações deordem política ou orçamentária, podendoser alterados – ou reduzidos – a qualquertempo. Para isso, basta que Tribunal, movido por fatores conjunturais, proponha mudanças na lei, manipulandoa conforme assuas conveniências.
A rejeição do novo estatuto, por vício deorigem, uma vez que a Constituição Federalnão permite a alteração de regime jurídico poranteprojeto de lei da iniciativa do Poder Judiciário, deveria ser a principal bandeira de luta doSindicato. Infelizmente, porém, nada foi feitoaté agora pela entidade de classe, a não ser atentativa de assegurar a liberação dos seus diretores.
O SINDICATO QUE QUEREMOSO SindijusPR precisa mudar. Os estragos
promovidos pela direção pelega da entidadeforam grandes, e se farão sentir no decorrerdos anos. Hoje, os servidores do Judiciário estão subordinados a um estatuto que lhes retiradireitos, coíbe o direito de greve e estabelece
um sistema disciplinar duro e ameaçador. Carreiras como de oficiais de justiça, auxiliares decartório, agentes de limpeza e escrivães, foramextintas. Profissionais de graduação universitária trabalham sem perspectivas, com saláriosde nível médio. O plano de carreira aprovadono final de 2010, embora tenha corrigido alguns desníveis de vencimentos, promoveu retrocessos, como a divisão de tratamento entreos servidores da Secretaria do Tribunal e os doforo judicial. Nesse processo todo, a direçãodo SindijusPR apenas acompanhou os acontecimentos. Não fez nada de concreto, e buscoualternativas depois que os prejuízos à categoriaestavam consumados.
Mudar o SindijusPR significa retomar alguns princípios que pautaram as antigas direções da entidade. Um Sindicato combativodeve, necessariamente: fortalecer as lutas populares; combater as reformas neoliberais; defender a reforma agrária e urbana; combater as privatizações; defender o serviço público; defender a democratização do Poder Judiciário; defender o controle popular do Poder Judiciário e eleições diretas para cargos de direção dos tribunais; defender a autonomia financeira e administrativa dos órgãos da Justiça; defender a estatização plena dos cartórios; defender a soberania dos povos explorados.
Finalmente, os eixos programáticos e doutrinários da entidade deverão se basear: na democracia enraizada nas bases e controlada diretamente por elas; na independência de classe; na autonomia de ação relativamente a governos e partidos políticos; na garantia e na ampliação dos direitos dostrabalhadores da cidade e do campo, comfortalecimento das lutas populares; no combate a todas as formas de opressãoimpostas aos trabalhadores pelas forças docapital; na democratização do Estado, sob a perspectiva de classe dos trabalhadores; no combate permanente à burocratização.
AS EXPECTATIVAS EM TORNODO CNJO surgimento do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), pela Emenda Constitucionalnº 45, de 8 de dezembro de 2004, foi umdos aspectos mais importantes da chamada reforma do Judiciário brasileiro. Váriossetores, incluídos sindicatos de representação do funcionalismo público, saudaram ainovação, como se tivessem encontrado,
enfim, um mecanismo capaz de estancar oprocesso degenerativo que atingiu os órgãos judiciais. Esse processo, mais recentemente, se intensificou durante o regimemilitar iniciado na década de 1960, quesubmeteu os tribunais à vontade políticado poder central, gerando, na sequência,uma série de vícios que não foram superados até hoje. Funcionaria, o Conselho,como um mecanismo de controle e democratização. E é aí, ao se cogitar do tema dademocratização, que a matéria ganha complexidade. Quando se fala em democratização do Poder Judiciário, estáse falando,antes, em democratização do Estado. Issoenvolve uma transformação profunda, queatinge a estrutura das relações sociais.
As primeiras inserções na matéria, desenvolvidas por entidades de representação dostrabalhadores do setor, giraram em torno daideia de controle externo. Havia a constataçãode que o Poder Judiciário julgava os seus próprios atos, legitimava os seus próprios desvios,os seus excessos de autoridade, os privilégios eas trocas de favores. Em contrapartida a isso,buscavase um órgão independente, capaz dese sobrepor aos interesses localizados da magistratura e das cúpulas administrativas dos tribunais. Como ele seria constituído? Como assegurar a efetiva participação de pessoas vinculadas não ao aparato judicial, mas a setoresorganizados da sociedade?
Essas perguntas serviram para mostrarque a fiscalização desejada não cabia na atuação isolada de um conselho, por mais representativo da sociedade que fosse. Seriapreciso um conjunto de medidas. E esseconjunto de medidas deveria atingir todasas manifestações do poder estatal. A primeira impressão foi pessimista: a democratização da Justiça, isoladamente, não servepara nada. Ou, sob outro aspecto, não passa de um ideal impossível de ser atingido.O Poder Judiciário é conservador por natureza. Existe para recompor o equilíbrio ameaçado pelos conflitos de interesses. E o equilíbrio, numa sociedade de classes, de proprietários e não proprietários, é o equilíbrio das leis votadas pelos parlamentos, dasleis votadas em favor de uma determinadaclasse social em detrimento de outra. A “pazsocial” – que é um dos alicerces do direitopositivo –, então, interessaria a quem? Esseé o ponto central da análise, que levou àmudança de conceito, substituindose anoção de controle externo pela de controle social e, mais especificamente, de controle popular.
12 Caderno de Teses - 9º Conseju
Não há por que acreditar na Reforma doJudiciário dada pela Emenda Constitucionalnº 45/04. Ela encontra inspiração no Documento Técnico 319, do Banco Mundial. Ali,foram lançadas as bases para a criação deum sistema jurídico que daria respaldo apolíticas neoliberais impostas aos países emdesenvolvimento. Não é por acaso que a reforma se baseia em conceitos comoceleridade da prestação jurisdicional, eficiência dos serviços e segurança nos julgamentos. São conceitos privatistas, coerentes coma política de esvaziamento do serviço público que incentiva as conciliações, os juízosarbitrais, a Justiça virtual, as súmulas de efeito vinculante e outras coisas mais.
Eis o espírito que orientou os debatesoficiais que antecederam a reforma. É verdade que os órgãos do Judiciário enfrentamum descrédito generalizado. Os processossão lentos. Os juízes se mantêm fechados emseu mundo, sem contato com a realidade quecerca o homem comum. Mas a solução paraesses problemas passa longe da reforma, talcomo ela foi concebida. O processo de “modernização”, ao contrário do que se apregoa, não será capaz de superar esse quadro.Antes, tende a agraválo.
Para exercer o controle externo, o CNJ écomposto, em sua esmagadora maioria, depessoas que têm vínculos com o aparato judicial. A Constituição reformada, em seu artigo 103B, deu ao novo colegiado a seguinte composição: um ministro do STF, um ministro do STJ, um ministro do TST, umdesembargador estadual, um juiz estadual,um juiz de Tribunal Regional Federal, um juizfederal, um juiz de TRT, um juiz do trabalho,um membro do Ministério Público da União,um membro de Ministério Público estadual,dois advogados e dois cidadãos de notóriosaber jurídico (indicados pela Câmara dosDeputados e pelo Senado Federal).
O Conselho, portanto, presidido pelopresidente do STF, conta com 15 membros,nove dos quais são magistrados. Outros doispertencem ao Ministério Público e mais doissão advogados – todos, portanto, vinculados ao aparato judicial. Restam apenas doisintegrantes sem a obrigatória formação jurídica (embora com a exigência do “notóriosaber jurídico”). Que controle é esse, que sereproduz de forma parecida no âmbito doMinistério Público (artigo 130A da Constituição Federal, que trata do Conselho Nacional do Ministério Público)?
O que se tem, com essa modalidade defiscalização, é uma estrutura oficial, burocrática e formalista. E não poderia ser diferente, porque a reforma do Judiciário tem,como outras reformas (tributária, sindical,
universitária e da Previdência), aprovadas ounão, inspiração neoliberal. Não é sem motivo que uma das campanhas destacadas peloCNJ é o “Dia Nacional da Conciliação”, quebusca meios alternativos de resolução deconflitos. Ou seja: a estrutura do Estado podecontinuar esvaziada, porque haverá sempreuma pessoa “neutra” (o conciliador) paraaproximar as partes e orientálas para queconsigam chegar a um acordo. A máquinajudiciária, assim, seria acionada preferencialmente nas grandes causas cíveis (que envolvem valores elevados e os interesses dosdetentores do capital) e nos meios de repressão e criminalização dos movimentos populares.
Os conceitos que orientam a formaçãodo CNJ são os formulados no DocumentoTécnico 319, do Banco Mundial. No governo Lula, o tema foi entregue à Secretaria deReforma do Poder Judiciário, que colocouentre os seus objetivos (e isso está nos veículos de comunicação oficiais daquele setor) a“modernização da gestão do Judiciário”. Emais: “A Secretaria reflete uma prioridade dogoverno Luiz Inácio Lula da Silva e tem origem na avaliação de que é necessário melhorar o Poder Judiciário para que ele seja maisrápido, ágil e eficiente e para que a Justiçaseja acessível à população brasileira”.
Curioso como esse modelo já se desenhava nos debates realizados pelos órgãosde classe da magistratura. No início, os juízesse opuseram a qualquer mudança que implicasse a formação de um controle estranhoao corpo burocrático da Justiça. Depois, diante das pressões inevitáveis (encampadas,formalmente, pela OAB), as entidades admitiram a criação deum conselho fiscalizador, mas adotaram os seguintespressupostos para aaceitação: a) a nãointerferência na atividade jurisdicional(colocada como umprincípio absoluto);e b) a formação deum Conselho integrado majoritariamente por juízes.
Daí que toda aestrutura do CNJ reproduz o funcionamento de um tribunal, com divisão hierárquica, formalidades e ritos processuais próprios. Isso significa burocratização
e afastamento das estruturas de representação popular. Quais as tendências do CNJ,então? 1ª) subordinarse a pressões da magistratura, diluindo a eficácia do controlepara o qual existe; e 2ª) transformarse numarepartição burocrática.
Para encerrar, um aspecto importante:por que elevar a não interferência nas decisões judiciais a um mito, um dogma, umacondição irrenunciável? Temse, aí, um aspecto ideológico forte. Evidentemente, um doscuidados que se deve ter no funcionamentode um órgão de fiscalização externa vinculado ao Judiciário é a preservação da liberdade e independência dos juízes. Não se vaiformar um Conselho para dirigir ou afetar aatividade judicial. Se fosse assim, o órgão assumiria uma natureza própria dos regimesautoritários (como já aconteceu na épocada Constituição de 1967 e suas várias emendas – em particular com o “pacote de abrilde 1977”, que criou o Conselho Nacional daMagistratura, composto por ministros doSTF, com jurisdição em todo o País e inspiração no Ato Institucional nº 5).
Mas o controle do Judiciário, se for efetivamente popular, não pode elevar esse princípio (a não interferência nas decisões) a ummito intransponível. A depender do abuso cometido, da infração, do favorecimento, da perseguição de classe, uma decisão judicial pode– e deve – ser contestada em seu conteúdo, apartir não só de recursos judiciais, mas também nos processos disciplinares ou administrativos submetidos ao órgão fiscalizador. Asituação seria excepcional, mas caracterizariauma pressão legítima, desencadeada por forças sociais que não aceitam o autoritarismo
que marca o Judiciário tal como ele se apresenta ainda nos dias atuais. Essa pressão, éde se reconhecer, existe dentro do processo, antes da decisão final. O juiz não pode,ao julgar, fechar os olhos para a realidadesocial que o cerca. Não pode voltarse apenas para “o que dizem os autos”. Essa é umaconcepção ultrapassada.
Resta, então, encarar o CNJ como instrumento que pode servir de auxílio em lutasmais amplas – ou seja, ocupar os espaçosdeixados pela ordem jurídica burguesa, aosquais se refere Roberto A. R. AGUIAR: “É verdade que nosso direito é burguês, mas também é verdade que nosso direito apresentafissuras e aberturas pelas quais se pode introduzir uma interpretação alternativa, dentro de seus parâmetros formais.”
PROPOSIÇÕES
Pelo aperfeiçoamento dos mecanismos decontrole interno dos órgãos judiciais, em particular no que diz respeito à atuação dascorregedorias, cujo poder disciplinar carecede regulamentação, de modo a não se reduzira questões que envolvem servidores e juízesde grau inferior de jurisdição. Pela adoção de mecanismos alternativos defiscalização orçamentária do Poder Judiciário. Pela reformulação dos planos de carreira dofuncionalismo, com a inclusão de mecanismosde controle social dos concursos públicos realizados no âmbito do Poder. Pela criação de instâncias populares de fiscalização do Judiciário. Pela redefinção dos crimes de responsabilidade praticados por autoridades administrativas vinculadas ao Poder.