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TERMO DE RETIRADA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012.
PESSOA JURÍDICA:
(NOME DA
EMPRESA)
ENDEREÇO:
CNPJ DA PESSOA JURÍDICA:
TELEFONE(S):
FAX: E-MAIL:
PESSOA DE CONTATO:
CELULAR DA PESSOA DE CONTATO:
CONTATO EM BRASÍLIA (caso haja) NOME:
TELEFONE/FAX: Data:
Obs.: Preenchimento com “letra de forma”.
Retirei da ENAP cópia do Edital da CONCORRÊNCIA nº 01/2012, que será realizada no dia
23/08/2012, às 09h com a divulgação das propostas de preços dos interessados.
Os interessados, que retirarem o Edital pela internet, DEVERÃO ENCAMINHAR ESTE
COMPROVANTE, devidamente preenchido, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação,
pelo fax nº. (61) 2020-3168. As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações,
recursos administrativos e demais avisos serão divulgadas mediante publicação de nota no sítio
da ENAP, no endereço www.enap.gov.br, ficando as licitantes obrigadas a acessá-las para
obtenção das informações prestadas pelo Presidente da COMISSÃO.
Nome legível: _____________________________________________
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ÍNDICE DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
Tema Descrição Página
CONVOCAÇÃO TEXTO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 01
ANEXO I PROJETO BÁSICO E APÊNDICES 21
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA
JULGAMENTO 56
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - FINAL 57
ANEXO IV PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PARA REPACTUAÇÃO 59
ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS 61
ANEXO VI DECLARAÇÕES DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE
OBRA INFANTIL 62
ANEXO VII DECLARAÇÃO MICROEMPRESA, EMPRESA DE P.
PORTE e SOCIEDADE COOPERATIVA 63
ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SEM
INTERMEDIAÇÃO 64
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE VISTORIA 65
ANEXO X RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - PROPRIEDADADE
DA ENAP 66
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO 67
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2012
Processo nº 04600.002529/2011-11
Tipo de Licitação: Concessão Administrativa de uso, a título oneroso.
Data: 23 de agosto de 2012
Horário: 09h (horário de Brasília / DF)
Local de Abertura: Edifício Sede da Escola Nacional de Administração Pública – Anfiteatro,
SAIS, Setor Policial Sul, Área 2 A – Brasília-DF.
Integram este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I Projeto Básico
ANEXO II Modelo de Proposta de Preços para Julgamento
ANEXO III Modelo de Proposta de Preços – Final
ANEXO III Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO IV Planilha de Custos e Formação de Preços
ANEXO V Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VI Declaração de não Emprego de Mão de Obra Infantil
ANEXO VII Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
ANEXO VIII Declaração de Execução do Serviço sem Intermediação
ANEXO IX Declaração de Vistoria
ANEXO X Relação de Equipamentos de Propriedade da ENAP
ANEXO XI Minuta de Contrato
A Comissão Especial de Licitação da Fundação Escola Nacional de
Administração Pública - ENAP, designada pela Portaria nº 126, de 05/07/2012, doravante
denominada Comissão de Licitação, torna público que às 09h do dia 23 de agosto de 2012, no
Anfiteatro desta Escola, situado no SAIS, Setor Policial Sul, Área 2 A, Brasília – DF, serão
recebidos e dado início à abertura dos envelopes de documentação e propostas para a licitação da
Concessão administrativa de uso, a título oneroso, descrita no objeto do presente Edital, na
modalidade de Concorrência, que se regerá pelas disposições da Lei no 8.666, de 21 de junho
1993; da Lei Complementar 123, de 14/12/2006; do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de
2007; do Decreto no 3.722, de 09 de janeiro de 2001, alterado pelo Decreto n
o 4.485, de 25 de
novembro de 2002; da Instrução Normativa no 02, de 11/10/2010 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG); legislação de regência e, ainda, pelo estabelecido no presente
Edital e seus ANEXOS.
DO OBJETO
1.1. Concessão administrativa de uso, a título oneroso, de duas áreas localizadas na sede da
Escola Nacional de Administração Pública à empresa especializada na exploração dos
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serviços de Lanchonete e Restaurante, para fornecimento de lanches e refeições aos
servidores, alunos e ao contingente considerável de pessoas que trafegam nessas
dependências e, também, o fornecimento de refeições e lanches sob encomenda e às
expensas da Escola, conforme especificações contidas no Projeto Básico, parte
integrante deste Edital.
DO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
2.1. Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o participante deverá
identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada observando o que se
segue:
2.1.1. Quando se tratar de titular, diretor ou sócio da empresa deverá ser apresentado
documento comprobatório de sua capacidade para representá-la (ex: contrato social,
procuração);
2.1.2. Quando se tratar de representante, designado pela empresa, deverá ser apresentada
procuração ou carta dirigida à Comissão Especial de Licitação, com dados de
identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para
participar de todos os atos do procedimento licitatório, inclusive para interpor ou
desistir de recursos. A referida documentação deverá ser acompanhada de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. as empresas interessadas deverão atender a todas as condições estipuladas no presente
Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
3.2. não serão admitidas na licitação empresas:
3.2.1. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou
subsidiárias entre si, quaisquer que sejam suas formas de constituição;
3.2.2. que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração
Pública, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
3.2.3. que estejam em mora ou inadimplentes com as obrigações assumidas perante a
Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
3.2.4. estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5. concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou extra-judicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.2.6. quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei
8.666/93.
3.3. as empresas cadastradas interessadas em participar desta Concorrência deverão
apresentar, exclusivamente, os documentos requeridos neste Edital, não se considerando
quaisquer outros documentos e envelopes não solicitados.
3.4. a empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa, para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela LC nº
123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas
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no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e
administrativas cabíveis.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES.
4.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, os licitantes ou seus
representantes devidamente credenciados deverão entregar à Comissão Especial de
Licitação os envelopes contendo a “Documentação para Habilitação” e “Proposta de
Preços” devidamente fechados e lacrados, identificados com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
(Razão Social do Licitante e CNPJ)
data, horário
ENVELOPE Nº 2
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
DOCUMENTOS DE “PROPOSTA DE PREÇO”
(Razão Social do Licitante e CNPJ)
data, horário
4.2. Não serão recebidas propostas e documentações enviadas por via postal, fax, ou por
qualquer outro meio que não o previsto no subitem anterior.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 1)
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas cadastradas e habilitadas
parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, que
terão sua comprovação de regularidade obtida por meio de consulta eletrônica, no ato da
Licitação; que possuam os requisitos mínimos de qualificação previstos neste Edital e
cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo
de atividade compatível com o objeto da licitação; e que apresentarem o envelope
"Documentos de Habilitação" contendo:
5.1.1. declaração, assinada por quem de direito, sob as penas da Lei, comprometendo-se
a informar quanto à superveniência de fatos impeditivos da habilitação ocorridos
em data superveniente à sua inscrição no SICAF ou à última atualização da sua
documentação em tal cadastro, conforme modelo constante do ANEXO V deste
Edital.
5.1.2. declaração, assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em
cumprimento ao estabelecido no artigo 27, inciso V, da Lei no 8.666, de 1993 e no
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inciso XXXIII, do artigo 7o, da Constituição Federal, conforme modelo constante do
ANEXO VI deste Edital.
5.1.3. declaração específica para microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo
com o ANEXO VII deste Edital;
5.1.4. declaração de Elaboração de Proposta sem Intermediação, de acordo com o
ANEXO VIII deste Edital;
5.1.5. declaração de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os documentos
que indiquem o aparelhamento e o pessoal técnico adequados, suficientes e
disponíveis para a realização do objeto do Contrato.
5.1.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1
o de
maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
5.1.7. certidão de Registro da licitante no Conselho Regional de Nutrição – CRN.
5.1.8. apresentação pela licitante de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica,
emitido em seu nome e CNPJ, por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
devidamente registrado no Conselho Regional de NUTRIÇÃO, onde comprove ter
executado ou estar executando serviços compatíveis e pertinentes aos do objeto, ou
seja, serviços de fornecimento de refeições pelo sistema de auto-serviço por quilo,
com elaboração de cardápio, fiscalização de preparo e fornecimento de refeições e
lanches em características pertinentes à exploração dos serviços de restaurante e
lanchonete.
5.1.9. declaração do licitante de que terá em seu quadro permanente, na data prevista
para assinatura do contrato, profissional de nível superior na área de Nutrição,
devidamente reconhecido e registrado pela entidade competente - Conselho
Regional de Nutrição – CRN, detentor de Certidões de Acervo Técnico (CAT) por
execução de serviço de características semelhantes;
5.1.9.1. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente
o sócio, o diretor (detentor de cargo na gestão) e o empregado devidamente
registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou o profissional que
mantenha com a licitante contrato de prestação de serviços em tempo integral.
5.1.9.2. O vinculo empregatício deverá ser comprovado antes da assinatura do
Contrato.
5.1.10. conforme consta no inciso V, art. 43 da IN/SLTI/MP nº 2/2010, a comprovação da
boa situação financeira das licitantes será verificada pela obtenção do índice de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultante da
aplicação das fórmulas abaixo:
LG = Índice de Liquidez Geral
SG = Índice de Solvência Geral
LC = Índice de Liquidez Corrente
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LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total .
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
5.1.10.1. as empresas licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1
(um), em qualquer um dos índices referidos na IN-SLTI-MP nº 2/2010 deverão
comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo
igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado dos itens cotados.
5.1.10.2. a empresa licitante registrada no Sicaf terá os índices calculados
automaticamente pelo Sistema.
5.2. sob pena de inabilitação ou desclassificação, os documentos apresentados deverão
referir-se a um mesmo CNPJ, que corresponderá àquele constante da proposta.
5.3. Além dos documentos previstos nos subitens de 5.1.1 a 5.1.9 deste Edital, as licitantes
não habilitadas no SICAF deverão apresentar, ainda, os seguintes documentos:
I – registro comercial, no caso de empresa individual;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício.
IV – decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
VI – prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da
Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições
Federais), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da lei;
VII – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
VIII – Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da
sede do proponente, cuja validade será de até 60 (sessenta) dias, contados da data
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de sua expedição, para aquelas em que não constar no corpo da certidão o período
de validade.
IX – Se cooperativa, nos termos do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 2006, o
Estatuto Social e a Ata de eleição, esta atualizada e registrada.
5.4. Toda a documentação para a comprovação de regularidade fiscal das microempresas,
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá ser apresentada mesmo que
essa contenha alguma restrição.
5.4.1. Havendo restrição, será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma
única vez por igual período, contados do momento em que o licitante for declarado
o vencedor do certame, para a regularização da documentação e emissão das
certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
5.4.2. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultado à Comissão Especial de Licitação convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a
revogação da Licitação.
5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE No 2)
6.1. A proposta deverá obedecer às especificações técnicas constantes no Projeto Básico,
que é parte integrante deste Edital (Anexo I), bem como às recomendações abaixo:
6.1.1. as licitantes interessadas deverão apresentar proposta, em papel timbrado da
proponente, redigida em português, datilografada ou impressa por processo
eletrônico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com os valores expressos em
moeda corrente nacional, devendo a última folha ser assinada pelo representante
legal da licitante, devidamente identificado e, as demais apenas por ele rubricadas,
devendo, ainda, constar o nº do C.N.P.J. na última folha;
6.1.2. na proposta deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
6.1.2.1. Planilha de preços dos itens constantes nos subitens 3.1 a 3.3, do Projeto
Básico (Anexo I), conforme modelo (Anexos II e III);
6.1.2.2. deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de Preços, cujo
modelo se encontra no Anexo IV.
6.1.3. no caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os
primeiros ou, ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso,
prevalecerão estes últimos;
6.1.4. os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto;
6.1.5. deverão estar incluídas todas as despesas com material, mão de obra, taxas,
seguros, transporte, encargos sociais, fretes, tributos e demais obrigações
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necessárias ao completo desempenho dos serviços, além de orçamento detalhado
com discriminação de quantidades;
6.1.6. declaração do prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90
(noventa) dias, contados a partir da data da entrega;
6.1.7. declaração de que efetuou vistoria nos locais onde serão prestados os serviços
objeto deste Edital, e de que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas
as informações e condições onde serão prestados os serviços objeto deste Edital
(Anexo IX).
6.1.8. declaração de estar apto a iniciar a execução do serviço objeto deste Edital no
prazo de 05 dias depois da assinatura do Contrato, contando com toda a mão de obra
e com os equipamentos (novos ou seminovos) de propriedade da Concessionária,
necessários ao funcionamento do restaurante e da lanchonete.
6.1.8.1. Os equipamentos de propriedade da Concedente (Item 6 do Anexo I), que
serão disponibilizados ao vencedor, constam no Anexo X.
6.1.9. indicar a denominação ou razão social da licitante, número de inscrição no CNPJ
do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação (o
mesmo informado na habilitação), endereço completo e telefone para contato.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, que
sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
6.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
6.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço,
prazos, condições de pagamento, ou outra condição que importe em modificação dos
termos originais.
6.5. A apresentação da Proposta de Preços implica submissão às normas vigentes e a todas
as condições estipuladas neste Edital, independentemente de declaração expressa.
DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das
licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão receberá, em
envelopes distintos, devidamente fechados, a documentação exigida para habilitação e
proposta, registrando em ata a presença dos participantes. Depois de encerrado o período
para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão.
7.2. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, que será o único admitido
a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos
previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Quando da entrega dos envelopes "Documentos de Habilitação" e "Proposta de
Preços”, o representante da licitante deverá apresentar à Comissão os seus documentos
de credenciamento.
7.4. Por credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
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I - documento oficial de identidade, em qualquer caso;
II - documentação que comprove a capacidade de representação - procuração por
instrumento público ou particular, neste último caso com firma reconhecida por
tabelião e, nas duas hipóteses, acompanhada de cópia do ato de investidura do
outorgante (atos constitutivos da pessoa jurídica, ata de eleição do outorgante etc.).
Caso o representante seja sócio da sociedade com poderes de representação ou titular
de firma individual, os documentos que comprovem tal condição (atos constitutivos
da pessoa jurídica, ata de sua eleição etc.);
7.4.1. esses documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados fora dos
envelopes para que possam ser analisados no início dos trabalhos, antes da abertura
do envelope "Documentos da Habilitação". No caso de cópias, as mesmas deverão
ser autenticadas por tabelião ou por servidor da Comissão, à vista do original.
7.5. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento
não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por
ela até que seja cumprido o disposto nos subitens 7.3 e 7.4 deste Edital.
7.6. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente
credenciado.
7.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DO JULGAMENTO
8.1. O julgamento na licitação será realizado em 02 (duas) fases:
I - fase de habilitação, que compreenderá a análise dos documentos apresentados
no envelope “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” de cada licitante, bem
como a verificação da situação da licitante perante o SICAF.
II - fase de classificação e julgamento final das propostas, que compreenderá a
análise dos documentos contidos no envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” das
licitantes habilitadas na fase anterior e elaboração da relação da classificação
final.
8.2. Fase de habilitação (1ª fase):
8.2.1. preliminarmente, será confirmada a regularidade do cadastramento e a habilitação
parcial das licitantes inscritas no SICAF, bem como sua situação financeira, por
meio de consulta eletrônica, antes da abertura dos envelopes “Documentos de
Habilitação”;
8.2.2. procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de
cada licitante, que deverão ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e
por todos os representantes das licitantes presentes, e serão juntadas aos autos do
Processo;
8.2.3. será inabilitada a licitante que apresentar irregularidades no cadastramento ou na
habilitação parcial no SICAF, nos termos deste Edital.
8.2.4. se a licitante não estiver regular no SICAF e comprovar, exclusivamente,
mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS
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(Art. 37 da IN/SLTI/MP nº 2/2010), ter entregado à sua Unidade Cadastradora do
SICAF, no prazo regulamentar, a documentação para tanto, o Presidente da
Comissão de Licitação suspenderá os trabalhos para proceder diligência, na forma
estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
8.2.5. posteriormente, o Presidente da Comissão de Licitação anunciará a abertura dos
envelopes referentes aos “Documentos de Habilitação”, os quais serão rubricados,
folha por folha, pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes.
8.2.6. não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação,
realização de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a
habilitação de cada licitante.
8.2.7. se estiverem presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de
Licitação poderá intimá-los, verbalmente, da decisão sobre a habilitação ou
inabilitação. Caso contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação no Diário
Oficial da União (DOU). Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata que será
assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes.
8.2.8. intimadas as licitantes verbalmente, em sessão, da decisão da Comissão de
Licitação, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma
delas, fato que deverá constar da ata, serão devolvidos às licitantes inabilitadas os
envelopes fechados denominados “Proposta de Preços”, procedendo-se, em seguida,
à abertura dos envelopes das licitantes habilitadas.
8.2.9. havendo na sessão manifesto interesse de interposição de recurso por parte de
qualquer licitante, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará
a reunião, mantendo em seu poder todos os envelopes denominados “Proposta de
Preços”, devidamente fechados e rubricados, abrindo-se, dessa forma, o período
recursal de que trata o art. 109, da Lei no 8.666, de 1993.
8.2.10. caso julgue necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para
análise da documentação, realização de diligências ou consultas, registrando-se tudo
em ata.
8.2.10.1. suspensa a reunião, todos os documentos de habilitação, as declarações
demonstrativas da situação das licitantes perante o SICAF e os envelopes
contendo os documentos de classificação denominados “Proposta de Preços”
devidamente fechados ficarão em poder da Comissão de Licitação após serem
rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes
presentes.
8.2.10.2. após a análise da documentação, realização de diligências ou consultas, a
Comissão de Licitação mandará publicar no DOU sua decisão quanto à
habilitação.
8.2.11. depois de publicada no DOU a decisão da Comissão de Licitação, abrir-se-á o
período recursal de que trata o art. 109, da Lei no 8.666, de 1993.
8.2.12. depois de transcorrido o período recursal sem interposição de recursos, ou
apreciados os eventualmente interpostos, na forma da lei, a Comissão de Licitação
marcará data para abertura dos envelopes “Proposta de Preços” das licitantes
habilitadas. Os envelopes relativos às propostas das licitantes inabilitadas
permanecerão em poder da Comissão de Licitação, devidamente lacrados, à
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disposição da licitante interessada, durante o prazo de vinte dias corridos, contados
a partir da data da ciência da inabilitação. Decorrido esse prazo, serão destruídos.
8.2.13. após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, que será
considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
8.2.14. se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o
prazo de oito dias úteis para apresentação de nova documentação, permanecendo os
envelopes “Proposta de Preços” em seu poder.
8.3. Fase de classificação e julgamento final (2ª fase)
8.3.1. decidida a habilitação, serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” das
licitantes habilitadas, dos quais serão rubricadas todas as folhas pelos membros da
Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3.2. as licitantes que apresentarem as propostas em desacordo com o estabelecido
neste Edital ou com irregularidades, bem como as que apresentarem preços
excessivos ou manifestamente inexequíveis, serão consideradas desclassificadas,
não se admitindo complementação posterior.
8.3.3. será também desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de
vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à
disposição de todos os concorrentes.
8.3.4. não sendo necessário suspensão da reunião para análise das propostas, realização
de diligências ou consultas, a Comissão de Licitação decidirá sobre a classificação
das licitantes e procederá ao julgamento final da licitação.
8.3.5. para efeito de julgamento dos serviços, será considerada vencedora a proposta
que apresentar o MENOR PREÇO, desde que atendidas as especificações
constantes deste Edital e do Projeto Básico, conforme segue:
8.3.5.1. no julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação decidirá
pelo critério de menor preço para fornecimento de produtos de lanchonete e de
restaurante, conforme o ANEXO II – Modelo Proposta de Preços e mediante
a aplicação da seguinte fórmula, na qual está atribuído a cada objeto da cotação
um peso que reflete o calibre do empenho da Administração na oferta de
refeições nas melhores condições possíveis quanto ao preço e à qualidade, em
benefício do erário e do público que se utilizará dos serviços.
VT = (P1 x 15) + (P2 x 20) + (P3 x 20) + (P4 x 30) + (P5 x 5) + (P6 x 10) = …….
100
Onde: VT = Valor Total da Proposta e
P = Preço do Objeto
TABELA DE REFERÊNCIA
Objeto Preço
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P1. Lanchonete (média dos preços da tabela) R$
P2. Lanches por encomenda da Escola TIPO A R$
(por pessoa)
P3. Lanches por encomenda da Escola TIPO B R$
(por pessoa)
P4 Refeição no auto-serviço (self service) R$
(por quilo)
P5 Sobremesa no auto-serviço (por quilo) R$
(por quilo)
P6 Almoço por encomenda da Escola (Especial) R$
(por pessoa)
8.3.5.2. será declarada mais bem classificada a licitante que obtiver o MENOR
índice VT (Valor Total da Proposta), observado o estabelecido no subitem
8.3.5.3;
8.3.5.3. se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e houver
proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor
proposta (§1º do art. 44 da LC 123/2006), proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.5.3.1. a microempresa, ou empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos
após a solicitação do Presidente da Comissão Especial de Licitação,
apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será
adjudicado em seu favor o objeto dessa Concorrência;
8.3.5.3.2. não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa mais bem classificada, na forma
do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura
se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite
estabelecido no subitem 8.3.5.3, na ordem classificatória, para o exercício
do mesmo direito;
8.3.5.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas
que se encontrem no intervalo posto no subitem 8.3.5.3, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique a que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
8.3.5.3.4. o Presidente da Comissão Especial de Licitação poderá solicitar
documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria
de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
8.3.5.3.5. se, nos termos previstos nessa condição, não houver contratação, o
objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
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12
8.3.6. no caso de empate entre duas ou mais propostas, e desde que não esteja entre as
hipóteses da condição anterior, será efetuado sorteio em ato público, para o qual
todas as licitantes serão convocadas.
8.3.6.1. decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para a realização do
sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o ato será realizado a
despeito das ausências.
8.3.7. presentes todos os representantes das licitantes, a Comissão de Licitação poderá
intimá-los verbalmente da decisão sobre a classificação ou a desclassificação e o
julgamento final da licitação, caso contrário, a intimação far-se-á por meio de
publicação no DOU. Em qualquer situação, tudo deverá constar da ata, que será
assinada por todos os seus membros e pelos representantes das licitantes presentes.
8.3.8. intimadas as licitantes verbalmente, em sessão, da decisão da Comissão de
Licitação, e não havendo intenção de interposição de recurso por parte de nenhuma
delas, fato que deverá constar da ata, a Comissão de Licitação encerrará os trabalhos
e submeterá o julgamento da licitação ao Diretor de Gestão Interna para
homologação e adjudicação.
8.3.8.1. Se a licitante vencedora for microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e estiver com pendência de regularização fiscal, será
aguardado o prazo para sua regularização para, então, ser procedida abertura
da fase recursal, nos termos do Art. 4º, §2º, do Decreto nº 6.204, de
05/09/2007.
8.3.9. se houver na sessão manifesto interesse de interposição de recurso por parte de
qualquer licitante, e não dependente da condição posta no subitem 8.3.8.1, fato que
deverá constar da ata, a Comissão Especial de Licitação encerrará a reunião,
abrindo-se, dessa forma, o período recursal de que trata o art. 109, da Lei no 8.666,
de 1993.
8.3.10. caso julgue necessário, a Comissão poderá suspender a reunião para análise das
propostas, realização de diligências ou consultas, tudo registrado em ata.
8.3.11. após a análise das propostas ou a realização de diligências ou consultas, a
Comissão providenciará a publicação da sua decisão quanto à classificação ou
desclassificação e julgamento final da licitação no DOU.
8.3.12. a partir da data de publicação da decisão da Comissão no DOU, abrir-se-á o
período recursal de que trata o art. 109, da Lei no 8.666, de 1993.
8.3.13. quando todas as licitantes forem desclassificadas, a COMISSÃO poderá fixar o
prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas.
8.4. nessas reuniões para recebimento e abertura dos envelopes dos Documentos de
Habilitação e Proposta de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas e distintas, que
mencionarão todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e
impugnações feitas pelas licitantes e as demais ocorrências que interessarem ao
julgamento da licitação, devendo ser as mesmas assinadas pelos membros da Comissão e
por todos os representantes das licitantes presentes.
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DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1. Dos atos da administração caberá:
9.1.1. recurso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata nos casos de:
9.1.1.1. habilitação ou inabilitação da licitante;
9.1.1.2. julgamento das propostas;
9.1.1.3. anulação ou revogação da licitação;
9.1.1.4. indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento;
9.1.1.5. rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79, Lei nº 8.666 de
1993;
9.1.1.6. aplicação das sanções administrativas de advertência, suspensão
temporária ou multa;
9.1.2. representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão
relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico;
9.1.3. pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, na hipótese do § 3o
do art. 87 da Lei 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.2. A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1.1 a 9.1.1.3 e 9.1.1.5, excluídos os
relativos a advertência e multa de mora, e no subitem 9.1.3, será feita mediante
publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nos subitens 9.1.1.1 e
9.1.1.2, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão,
quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.3. O recurso previsto nos subitens 9.1.1.1 e 9.1.1.2 terá efeito suspensivo, podendo a
autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir
ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
9.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a
decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do
recurso, sob pena de responsabilidade.
9.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre
sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por
irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
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14
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo
da faculdade prevista no § 1o do art. 113, da Lei 8.666/93.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a
administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura
dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
10.5. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão
ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão de Licitação, em até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, no térreo do Ed. Sede da ENAP,
situado no SAIS, Setor Policial Sul, Área 2 A, Brasília, DF, pelo telefone 61-2020-3445
ou fax 61 2020-3168, ou pelo e-mail [email protected], as quais poderão ser
respondidas, por escrito, aos interessados, até as 18 horas do dia em que se encerra o
prazo.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
11.1. Os serviços a serem prestados pela empresa vencedora da Concorrência serão
executados conforme estabelecido no Anexo I - Projeto Básico e demais anexos, que
integram este Edital.
11.2. A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste Edital sujeitará a
Concessionária à aplicação das sanções legais e contratuais cabíveis, caso não sejam
adotadas, de imediato, providências saneadoras.
DA FISCALIZAÇÃO.
12.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços licitados serão realizados por
representante da Concedente a ser indicado, nos termos do Artigo 67, da Lei 8.666/93.
DO CONTRATO.
13.1. As obrigações decorrentes da presente licitação, inclusive as de Concessão de
utilização dos espaços físicos, serão formalizadas por instrumento de contrato, celebrado
entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e a licitante
vencedora, que observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, deste Edital e demais
normas pertinentes, cuja minuta foi submetida a exame prévio da Procuradoria Federal, e
constitui o ANEXO XI deste Edital.
13.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da ciência da convocação, celebrar o referido Contrato. Em caso de recusa injustificada,
ser-lhe-á aplicada a cominação prevista no Artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
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15
13.3. Se a licitante vencedora não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, é
facultado à ENAP convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação
prevista no Artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
13.4. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir do dia
xx/xx/2012, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no art. 57, inc. II, da Lei
8.666/93, e terá sua validade e eficácia depois de publicado resumidamente no Diário
Oficial da União - DOU.
13.5. Será providenciada a publicação do extrato do Contrato no DOU, na forma do
Parágrafo único, do art. 61, da Lei de licitações. O mesmo procedimento se adotará com
relação aos possíveis Termos Aditivos.
13.6. Antes da celebração do Contrato será verificado o cadastramento e a habilitação
parcial da licitante vencedora no SICAF por meio de consulta eletrônica ao sistema, e
seu resultado será impresso e juntado aos autos, como também, a Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.
13.7. A autoridade competente, até a assinatura do Contrato ou retirada da Nota de
Empenho, poderá desclassificar a licitante vencedora mediante despacho fundamentado,
sem que caiba direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, caso tenha tomado conhecimento de qualquer circunstância que desabone sua
idoneidade financeira, técnica ou administrativa, conforme prevê o §5º, do art. 43, da Lei
nº 8.666/93.
13.8. A CONCEDENTE, por necessidade ou conveniência, e mediante formalização de
termo aditivo, poderá exigir e a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a aceitar, na
vigência do instrumento contratual e nas mesmas condições nele estabelecidas, os
acréscimos ou as supressões previstas nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, em face dos serviços de fornecimento de refeições e lanches.
13.9. Integram o Contrato este Edital e seus Anexos, a proposta de preços apresentada
pela licitante vencedora e todos os elementos que servirão de base para o julgamento da
Licitação.
13.10. Dos Equipamentos e Instalações da Enap
13.10.1. Na assinatura do Contrato, a licitante assinará Termo de Guarda e
Responsabilidade dos bens de propriedade da Concedente, para uso restrito ao seu
cumprimento da execução do objeto contratado.
13.10.2. Qualquer dano ou avaria a equipamento ou instalações da Concedente, por
culpa ou dolo da licitante, seus prepostos ou empregados, esta deverá promover, às
suas custas, o(s) reparo(s) necessário(s) na(s) instalação(ões) danificado(s), bem
como a reposição dos equipamentos, no mínimo similar aos danificado(s) e/ou
justificar conserto(s) do(s) mesmo(s) devidamente aprovado pela Concedente.
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DA GARANTIA DO CONTRATO.
14.1. A CONCEDENTE exigirá prestação da garantia até 10 (dez) dias depois da data
da assinatura do respectivo Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a
ser contratado, nos termos do Art. 56, §§ 1º e 2º e seus incisos, da Lei 8.666/93.
14.2. A garantia, de que trata o subitem anterior, somente será liberada após o término
da vigência contratual e desde que não haja pendências por parte da Concessionária.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
15.1. Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação do objeto desta
licitação estão consignados no Orçamento-Geral da ENAP, cuja classificação
funcional-programática constará da nota de empenho respectiva.
15.2. Para efeito dos custos estimados da contratação objeto deste Edital, foi
considerado o valor médio praticado no mercado.
DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
16.1. Os preços ofertados serão praticados pela licitante vencedora em conformidade
com a proposta apresentada e incluirão todas as despesas que incidam ou venham a
incidir sobre eles.
16.2. Poderá ser admitida a repactuação do preço contratado, precedida de
requerimento formal da CONCESSIONÁRIA, observadas as regras e condições
praticadas no mercado, as particularidades do CONTRATO e a disponibilidade
orçamentária da CONCEDENTE, desde que notado o interregno mínimo de um ano, a
contar do prazo final para apresentação da proposta, observado o disposto no Art. 65,
inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008
(atualizada pela IN 03/2009), cabendo à licitante a iniciativa e o encargo do cálculo de
cada reajuste, justificativa e comprovação de eventual variação dos custos, apresentando
inclusive a memória de cálculo, documentos comprobatórios (ex.: notas fiscais, faturas,
tributos, folha de pagamento e outros) e Planilhas apropriadas para análise e posterior
aprovação da Concedente. (Modelo no Anexo IV)
16.3. Os valores constantes do CONTRATO admitem revisão na forma disciplinada no
art. 65, II, "d" e no § 6º da Lei 8.666/93.
16.4. O valor da TAXA DE OCUPAÇÃO será reajustado anualmente pelo IPCA -
Índice de Preços ao Consumidor.
PAGAMENTO DAS TAXAS DE OCUPAÇÃO DA ÁREA, DE ÁGUA E DE LUZ, E
OS GASTOS COM TELEFONIA
17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher mensalmente, até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da utilização das dependências da CONCEDENTE, as taxas e o preço
abaixo especificados:
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17.1.1. pela utilização dos móveis, equipamentos e instalações do restaurante e da
lanchonete, a TAXA DE OCUPAÇÃO com valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais;
17.1.2. pelo uso dos ramais telefônicos instalados, o valor total apurado pelo tarifador da
Central Telefônica da Escola;
17.1.3. pelo consumo de água e uso de esgoto, o valor correspondente a 9,39% (nove
vírgula trinta e nove por cento) sobre a fatura mensal desse serviço, atinente ao
Prédio dos Alojamentos da Escola;
17.1.4. pelo consumo de energia elétrica, o valor correspondente a 4,14% (quatro vírgula
quatorze por cento) sobre o valor da fatura mensal de energia elétrica consumida
na Escola;
17.2. O rateio das contas apresentadas pela CAESB – Companhia de Saneamento do
Distrito Federal (hidrômetro nº 2), e pela CEB – Companhia Energética de Brasília foi
obtido da seguinte forma:
17.2.1. o percentual de rateio da água, pela relação entre a área total do Prédio do
Alojamento e a área física concedida para uso da lanchonete e restaurante.
17.2.2. o percentual de rateio da energia elétrica, pela relação entre a soma das áreas dos
Prédio do Alojamento e Prédio da Administração e a área física concedida para uso
da lanchonete e restaurante.
17.3. O recolhimento dos valores das taxas acima será feito de forma separada, por
meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, com os seguintes códigos de
identificação:
Código TAXA DE OCUPAÇÃO - nº 28.804-7
Código CAESB - nº 68.888-6
Código CEB - nº 68.888-6
Código Telefonia- nº 68.888-6
17.4. Os comprovantes dos pagamentos de que trata este item deverão ser
encaminhados ao Fiscal do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias após o seu recolhimento,
para lançamentos e controle, observado o exposto no subitem 17.1.
17.5. Os valores de consumo estabelecidos em percentuais serão utilizados até que a
Escola instale medidores de água e de energia elétrica exclusivos para as unidades objeto
da Concessão, oportunidade em que passarão a ser cobrados os valores correspondentes
ao consumo efetivo.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à
multa de mora, na forma prevista abaixo:
18.1.1. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de
Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada,
sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
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18.1.2. multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por
cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência,
até o limite de 5% (cinco por cento);
18.1.3. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total estimado do contrato, pela inadimplência além do prazo acima.
18.2. As multas previstas nos subitens 18.1.2 e 18.1.3 são cumulativas.
18.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a
prévia defesa, aplicar ao Concessionário as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
V - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios.
18.4. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93,
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos
contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data da publicação da penalidade no DOU.
18.6. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na
ENAP em relação à CONCESSIONÁRIA. Caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
18.7. Não será aplicada multa se, justificado e comprovadamente, o atraso na
execução do serviço advier de caso fortuito ou de força maior.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
18.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive a
rescisão unilateral do contrato.
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18.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante
vencedor o contraditório e a ampla defesa.
18.11. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.12. Decorrido o prazo de penalidade ou admitido que cessaram os motivos que a
impuseram, o fornecedor somente poderá ser reabilitado pela unidade que efetivou a
punição, permanecendo os registros anteriores.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. São motivos para a rescisão do Contrato os enumerados no art. 78, da Lei no
8.666, de 1993.
19.2. No caso de rescisão do Contrato, será obedecido o que estabelece os arts. 79 e 80,
da Lei no 8.666, de 1993.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
20.1. As obrigações da Concedente constam no Item 8 do Projeto Básico, Anexo I deste
Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
21.1. As obrigações da concessionária constam do Item 9 do Projeto Básico, Anexo I
deste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos
e propostas depois de apresentados, ressalvado o disposto no subitem seguinte.
22.2. Poderão ser solicitadas de qualquer licitante informações, documentos ou
esclarecimentos complementares, a critério da Comissão de Licitação, quando em uso da
faculdade prevista no parágrafo 3o,, do artigo 43, da Lei n
o 8.666, de 1993.
22.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de
documentos relativos ao presente Edital.
22.4. As licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a
inobservância de qualquer disposição dele constante constitui motivo de invalidação de
suas propostas.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos.
22.6. A Administração poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
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fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei no 8.666, de 1993, não cabendo às licitantes
direito a indenização, observado o disposto no art. 59 da mesma Lei.
22.7. Existindo qualquer alteração no Edital durante a vigência do prazo de publicação
correspondente, o mesmo será prorrogado por números de dias iguais ao número
decorrido do aviso inicial, usando-se para divulgação o mesmo meio utilizado de início,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.8. A Comissão de Licitação poderá desclassificar proponentes por meio de ato
fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade financeira,
capacidade técnica ou administrativa desses proponentes.
22.9. Diariamente, até o dia 21 de julho de 2012, das 09h às 17h, no térreo do Ed. Anexo I
da ENAP, situado no SAIS, Setor Policial Sul, Área 2 A, Brasília, DF, a Comissão de
Licitação fornecerá cópia do Edital e seus ANEXOS, mediante pagamento de R$ 0,10
(dez centavos) por página, sendo que também ficará disponível para consulta e
impressão nos sítios www.comprasnet.gov.br e www.enap.gov.br .
22.10. O tratamento diferenciado dispensado às sociedades cooperativas é aquele
determinado pelo art. 34, da Lei 11.488/2007.
22.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação, que
decidirá com base na legislação vigente.
DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para
dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília/DF, 06 de julho de 2012.
Everaldo Melo do Nascimento
Presidente da Comissão de Licitação
Dickens Gondim Costa Nivea Silva Lisboa
Membro Membro
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ANEXO I
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Concessão administrativa de uso, a título oneroso, de duas áreas da Escola Nacional de
Administração Pública (ENAP), localizada em SAIS Área 2A, Setor Policial Sul,
Brasília- DF, à empresa especializada na exploração dos serviços de lanchonete e
restaurante, para fornecimento de lanches e refeições aos servidores, alunos e visitantes
e, também, para fornecimento de refeições e lanches sob encomenda, a expensas da
Escola.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A concessão de área para exploração do serviço de lanchonete e restaurante destina-se a
apoiar a Escola no desempenho de suas atividades administrativas e de ensino, por
intermédio da oferta de lanches e refeições nas melhores condições possíveis quanto ao
preço e à qualidade, em suas instalações.
2.2. O expressivo fluxo de alunos e participantes de eventos e ainda o atendimento de
servidores e terceirizados justificam a oferta de lanches e refeições na Escola,
propiciando aos usuários maior comodidade, economia de tempo e ausência de custo de
deslocamento.
2.3. A concessionária ficará responsável pelo fornecimento de almoços e lanches ocasionais
oferecidos aos alunos e participantes durante os cursos, seminários, palestras e eventos
de âmbito nacional e internacional a expensas da Escola, de forma a proporcionar maior
ganho de tempo e de eficiência nesses eventos.
2.4. A concessionária deverá explorar a atividade de lanchonete e restaurante com a cobrança
direta do preço ao consumidor. Portanto, caracteriza-se como elemento acessório do
Contrato de Concessão o caráter mercantil da exploração desse espaço público.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Da Lanchonete
3.1.1. Estima-se uma demanda anual de 48.000 lanches, que representa 4.000 lanches
por mês ou 200 lanches diários.
3.1.2. A área destinada à exploração do serviço de Lanchonete é de aproximadamente
27m2, localizada no Prédio da Administração da ENAP.
3.1.3. O horário de funcionamento da lanchonete deverá ser das 07h às 21h30 em dias
úteis; das 08h às 16h aos sábados; e das 08h às 14h aos domingos e feriados, quando
solicitado pela Administração.
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3.1.4. Além dos produtos do APÊNDICE A, a CONCESSIONÁRIA é obrigada a
disponibilizar os seguintes produtos para venda na lanchonete, de acordo com tabela
de preços dos fabricantes, ou da própria CONCESSIONÁRIA: sorvetes, biscoitos,
chocolates, confeitos, refrigerantes, água mineral com gás, opções diet/light.
3.1.5. Para a lanchonete, incluindo café da manhã e lanche da tarde, a empresa deverá
manter diariamente, no mínimo, os seguintes profissionais durante todo o dia
(manhã, tarde e noite):
a) 01 empregado para preparo de sucos, leites, chás, cafés e outros;
b) 01 confeiteiro/salgadeiro;
c) 01 caixa;
d) 02 atendentes/repositores de alimentos.
3.2. Do Restaurante
3.2.1. Estima-se uma demanda anual de 48.000 refeições no sistema de auto-serviço,
pelo público interno da ENAP, o que representa 200 refeições diárias.
3.2.2. Há ainda a expectativa de atendimento a aproximadamente 48.000 refeições
anuais (200 refeições diárias) para o público externo.
3.2.3. A área destinada à exploração do serviço de Restaurante é de aproximadamente
568m2
localizada no Prédio dos Alojamentos da ENAP.
3.2.4. O horário de funcionamento do restaurante deverá ser:
3.2.4.1. Das 11h30 às 13h para servidores, alunos, docentes, terceirizados e
convidados dos mesmos, devidamente identificados por crachá e/ou uniforme.
3.2.4.2. Das 13h às 14h30 para público em geral.
3.2.5. Para o restaurante, a CONCESSIONÁRIA deverá manter diariamente, durante
todo o horário de funcionamento, no mínimo os seguintes profissionais:
a) 01 Nutricionista
b) 01 chefe de cozinha;
c) 02 cozinheira(o)s;
d) 02 auxiliares de cozinha;
e) 01 saladeira (com experiência no preparo de saladas com apresentação
estilo “buffet” (corte e decoração).
f) 01 repositor de alimentos
g) 02 operadores de balanças
h) 02 caixas
i) 02 garçons;
j) 03 auxiliares de serviços gerais.
k) 01 gerente;
l) 01 funcionário no período 11h30 às 13h para fazer controle de acesso
exclusivo de servidores, alunos e terceirizados.
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3.2.6. A critério da ENAP, mediante simples comunicação escrita à empresa, com
antecedência mínima de 72 horas, poderá haver alteração dos horários de
funcionamento da lanchonete e do restaurante.
3.3. Dos Lanches e Refeições sob Demanda
3.3.1. Os lanches e refeições sob demanda são aqueles servidos para eventos específicos,
sob encomenda da Escola.
3.3.2. Estima-se uma demanda anual de 18.000 lanches do tipo A e 36.000 lanches do
tipo B. Estima-se, portanto, uma demanda anual de 54.000 lanches, que representa
4.500 lanches por mês ou 150 lanches diários.
3.3.3. Estima-se uma demanda anual 4.800 refeições (almoços executivos), com uma
média de 400 refeições por mês.
3.3.4. Os serviços de lanches e almoços encomendados serão prestados entre as 07h e
21h nos dias úteis e, aos sábados, até as 16h, conforme demanda previamente
informada à CONCESSIONÁRIA.
3.3.5. Os serviços de lanches e almoços serão demandados com antecedência mínima de
3 (três) dias úteis, por meio de solicitação formal da CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA, devendo a CONCEDENTE informar o local, o horário e o
tipo de lanche ou refeição que deverá ser servido.
3.3.6. O cancelamento da solicitação poderá ocorrer com até 1 (um) dia útil de
antecedência, mediante comunicação formal.
3.3.7. As despesas comprovadamente efetuadas pela CONCESSIONÁRIA serão
ressarcidas se houver cancelamento do evento em prazo inferior ao especificado
acima.
3.3.8. Os acréscimos ou supressões nas quantidades solicitadas poderão ser feitas com
até 4 (quatro) horas de antecedência ao início do evento, e sujeitar-se-ão à anuência
da CONCESSIONÁRIA.
3.3.9. Esses serviços deverão ser prestados com todos os recursos materiais e recursos
humanos necessários para garantir excelência de qualidade na apresentação dos
alimentos e no atendimento aos participantes dos eventos.
3.3.9.1. Entendem-se como recursos materiais os pratos, toalhas, talheres, copos,
travessas, arranjos e demais elementos para completo atendimento da
demanda;
3.3.9.2. Entendem-se como recursos humanos os garçons e copeiros e apoio.
3.3.10. A CONCEDENTE poderá exigir a substituição ou aumento dos recursos humanos
e materiais, caso entenda que não estão de acordo com o padrão de excelência
esperado.
3.3.11. A CONCESSIONÁRIA deverá atender a solicitações de eventos especiais, com
cardápios e condições a serem discutidos previamente acordados com a Concedente
em um prazo mínimo de 3 (três) dias.
3.3.12. Deverá ser incluída a disponibilidade de serviços de garçons (recursos humanos) e
infraestrutura geral (materiais de suporte para o serviço como talheres, richôs,
travessas, pratos, copos, taças etc), suficiente para atender a demanda do evento.
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3.3.12.1. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer lanches e refeições com as
características descritas no APÊNDICE C e no APÊNDICE D.
3.3.12.2. O demandante pode negociar com a empresa a substituição de itens de
lanches tanto do tipo “a” como no tipo “b”, desde que equivalente aos
cardápios sugeridos (APÊNDICE d).
3.4. Preços dos Produtos e Forma de Pagamento
3.4.1. Os lanches e refeições encomendadas, mediante requisições formais, e
efetivamente servidos aos participantes de eventos objeto das atribuições da
CONCEDENTE, após devidamente atestados as Notas Fiscais / Faturas pelo Fiscal
do contrato, serão custeados por ela ou pela instituição promotora dos eventos nas
suas instalações;
3.4.2. O pagamento das refeições no restaurante será efetuado diretamente pelo usuário
à CONCESSIONÁRIA, no caixa, em moeda corrente, cartão de débito ou tíquete-
refeição. Neste último caso, fica vedado qualquer desconto em relação ao seu valor
facial. Para o troco, a CONCESSIONÁRIA deverá manter dinheiro fracionado em
quantidade suficiente;
3.4.3. A CONCESSIONÁRIA cobrará o preço/kg de acordo com o valor ofertado na
licitação, podendo cobrar preço diferenciado para fornecimento de refeição em
embalagem descartável, desde que o alimento servido seja somente carne ou
qualquer outra preparação que justifique preços diferenciados, devendo fazer a
prévia divulgação desses valores;
3.4.4. A CONCEDENTE não se responsabilizará por qualquer débito assumido pelos
usuários do restaurante e lanchonete.
3.4.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em local visível uma tabela de preços
impressa, tipo cartaz, dos principais produtos postos para comercialização no
restaurante e na lanchonete, disponibilizando cardápios individuais.
3.4.6. A tabela de preços deverá ser devidamente aprovada pela CONCEDENTE, sendo
vedada a inclusão de taxas nos preços da tabela ou sua cobrança à parte.
4. DA COTAÇÃO DE PREÇOS NA LICITAÇÃO
4.1. A licitante deverá indicar os preços unitários e totais por item na proposta.
4.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas diretas e indiretas
relacionadas com a prestação dos serviços, tais como: custos com aquisição de matéria-
prima (alimentos) e pagamento de mão de obra, incluídos os encargos sociais e
trabalhistas; depreciação dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas
necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos; impostos; taxas e quaisquer outras
despesas necessárias à realização dos serviços; bem assim, devem ser deduzidos
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. O lucro bruto da licitante, da mesma
forma, deverá estar considerado nos preços unitários.
4.3. No julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação decidirá pelo critério de
menor preço, mediante a aplicação da seguinte média ponderada:
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VT = (P1 x 15) + (P2 x 20) + (P3 x 20) + (P4 x 30) + (P5 x 5) + (P6 x 10) = …….
100
Onde: VT = Valor Total do Julgamento
P = Preço do Objeto
TABELA DE REFERÊNCIA
Objeto Preço
P1. Lanchonete (média dos preços da tabela) R$
P2. Lanches por encomenda da Escola TIPO A R$
(por pessoa)
P3. Lanches por encomenda da Escola TIPO B R$
(por pessoa)
P4 Refeição no auto-serviço (self service) R$
(por quilo)
P5 Sobremesa no auto-serviço (por quilo) R$
(por quilo)
P6 Almoço por encomenda da Escola (Especial) R$
(por pessoa)
Onde:
P1 = Média dos preços unitários dos itens do cardápio mínimo da lanchonete,
composto pelos itens listados da tabela do APÊNDICE A.
P2 = Preço unitário do lanche sob encomenda tipo A, conforme cardápio do
APÊNDICE D.
P3 = Preço unitário do lanche sob encomenda tipo B, conforme cardápio do
APÊNDICE D.
P4 = Preço do quilograma da refeição básica de auto-serviço, incluído refresco de
200 ml, de acordo com o cardápio mínimo do APÊNDICE B, item I –
Composição básica dos cardápios do auto-serviço
P5 = Preço do quilograma da sobremesa no auto-serviço.
P6 = Preço unitário do almoço por encomenda, de acordo com o cardápio
composto de entrada, prato principal, guarnição, sobremesa e bebida –
APÊNDICE C.
4.4. A proposta que apresentar parâmetro “P” igual ou menor que 0 (zero) em qualquer dos
itens, será desclassificada.
5. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. A empresa considerada vencedora da licitação pública deverá apresentar, à época da
licitação, além dos documentos exigidos no Edital, os seguintes:
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5.1.1. registro ou inscrição na entidade profissional competente;
5.1.2. Declaração da licitante de que terá em seu quadro permanente, na data prevista
para assinatura do contrato, profissional de nível superior na área de Nutrição,
devidamente reconhecido e registrado pela entidade competente - Conselho
Regional de Nutrição – CRN e disponibilidade de pessoal para atender as demandas,
com, no mínimo, os profissionais relacionados no item 3 do Projeto Básico, Anexo
I.
5.1.2.1. A comprovação do vinculo empregatício referido no subitem acima será
por meio de relação empregatícia (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
ou societária ou ainda, mediante contrato de prestação de serviços.
5.1.3. Comprovação de Acervo Técnico referente ao profissional Nutricionista,
devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição - CRN da região
competente, com experiência no desenvolvimento das atividades de assistência
alimentar a elaboração dos cardápios diários abrangendo: requisição, produção e
distribuição, acompanhamento do preparo da refeição, controle do
acondicionamento dos alimentos, dentre outras de responsabilidade exclusiva deste
profissional com acompanhamento ininterrupto dos serviços diários nutricionais.
5.1.4. Declaração da empresa de que apresentará, no ato da assinatura do contrato, os
documentos que indiquem o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados,
suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato.
5.1.5. Declaração de Vistoria realizada (Anexo IX);
5.1.6. Atestado de Capacidade Técnica;
5.1.6.1. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,
e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados
e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos.
5.1.6.2. A comprovação de aptidão referida no subitem anterior será feita por um
ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente registrados na entidade profissional competente.
6. DOS BENS DE PROPRIEDADE DA ESCOLA
6.1. A CONCESSIONÁRIA receberá, para exploração dos serviços, as áreas especificadas
no Objeto, móveis e equipamentos referidos no Anexo que traz os bens e utensílio, em
bom estado, os quais serão discriminados em Termo de Responsabilidade a ser firmado.
6.2. Os bens serão disponibilizados à empresa a partir da assinatura do Contrato, com a
obrigatoriedade da devolução após o término do prazo de vigência nas mesmas
condições e quantidades, comprovadas por meio de vistoria a ser realizada pelo Serviço
de Suprimento e de Patrimônio – SSP/ENAP e assinatura de Termo de Entrega.
6.3. A CONCESSIONÁRIA responderá, nas instalações, por pinturas, pisos, revestimentos,
vidros, manutenção e reparo das instalações elétricas (inclusive troca de lâmpadas),
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hidráulicas, caixas de gordura, esgotos, grelhas e tubulações de escoamento de água; e
por equipamentos, realizando diariamente a sua higienização, limpeza e conservação;
observando periodicamente a revisão geral dos bens cedidos pela Escola.
6.4. A substituição, movimentação ou retirada de qualquer bem de propriedade da Escola
somente poderá ser efetuada mediante autorização expressa do Coordenador-Geral de
Administração e acompanhada pelo SSP/ENAP.
6.5. Os serviços de manutenção dos móveis e equipamentos cedidos serão de
responsabilidade e a expensas da CONCESSIONÁRIA:
6.5.1. as recomendações de cada fabricante, no tocante à manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos deverão ser seguidas com rigor, assegurando-se que os
serviços sejam executados por firmas especializadas.
6.5.2. os serviços de manutenção compreendem reparos e substituições de peças,
obrigando-se, a CONCESSIONÁRIA, a colocar os equipamentos de uso em
perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da detecção do defeito. No caso de o reparo não poder ser efetuado no
prazo estipulado, tal fato deverá ser comunicado ao Fiscal do Contrato.
6.6. A CONCESSIONÁRIA se compromete a devolver no final do período contratual as
instalações e equipamentos em boas condições de funcionamento; substituir por outros
novos ou indenizar a Escola, pelo valor de mercado, os equipamentos que não forem
entregues ou os que se tornarem inutilizáveis. Em caso de rescisão antecipada, a
devolução deverá ocorrer no prazo de 03 (três) dias, sem prejuízo de outras penalidades
previstas e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
7. DO PAGAMENTO DE TAXAS DE OCUPAÇÃO DA ÁREA, DE ÁGUA, DE LUZ E
DE GASTOS COM TELEFONE
7.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher mensalmente, até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da exploração, as taxas e valor abaixo especificados:
7.1.1. pela utilização dos móveis, equipamentos e instalações do restaurante e da
lanchonete, a TAXA DE OCUPAÇÃO com valor de R$ 1000,00 (mil reais)
mensais;
7.1.2. pelo uso dos ramais telefônicos instalados, o valor total apurado pelo tarifador da
Central Telefônica;
7.1.3. pelo consumo de água/esgoto, o valor correspondente a 9,39% (nove vírgula trinta
e nove por cento) sobre a fatura mensal de água/esgoto referente ao Prédio dos
Alojamentos;
7.1.4. pelo consumo de energia elétrica, o valor correspondente a 4,14% (quatro vírgula
quatorze por cento) sobre o valor da fatura mensal de energia elétrica consumida na
Escola.
7.2. O rateio das contas apresentadas pela CAESB – Companhia de Saneamento do Distrito
Federal (hidrômetro nº 2), e pela CEB – Companhia Energética de Brasília foi obtido da
seguinte forma:
7.2.1. o percentual de rateio da água foi obtido pela relação entre a área total do Prédio
do Alojamento e a área física concedida para a lanchonete e restaurante;
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7.2.2. o percentual de rateio da energia elétrica foi obtido pela relação entre a soma das
áreas dos Prédio do Alojamento e Prédio da Administração, e a área física
concedida para a lanchonete e restaurante.
7.3. O recolhimento dos valores das taxas acima será feito de forma separada, por meio de
GRU – Guia de Recolhimento da União, com os seguintes códigos de identificação:
7.3.1. Código TAXA DE OCUPAÇÃO - nº 28.804-7
7.3.2. Código CAESB - nº 68.888-6
7.3.3. Código CEB - nº 68.888-6
7.3.4. Código Telefonia- nº 18.854-9
7.4. Os comprovantes dos pagamentos de que trata este item deverão ser encaminhados ao
Fiscal do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias após o seu recolhimento, para lançamentos
e controle.
7.5. Os valores estabelecidos em percentuais serão utilizados até que a Escola instale
medidores de água e de energia exclusivos para as unidades objeto da Concessão,
oportunidade em que passarão a ser cobrados os valores correspondentes ao consumo
efetivo.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
8.1. Colocar a área física à disposição da CONCESSIONÁRIA, bem como móveis,
equipamentos e utensílios que compõem as instalações do restaurante e lanchonete, para
exploração dos serviços constantes do objeto.
8.2. Informar à CONCESSIONÁRIA sobre a emissão da Nota de Empenho.
8.3. Atestar, se não houver restrição, as Notas Fiscais emitidas pela CONCESSIONÁRIA e
efetuar o respectivo pagamento.
8.4. Fornecer cópia das faturas da CEB e CAESB para cálculo e reembolso dos valores
relacionados no item 14 deste Projeto, bem como informar o valor apurado pelo tarifador
da Central Telefônica.
8.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços por servidores
especialmente designados, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93, e exigir medidas
corretivas por parte da CONCESSIONÁRIA, quando necessário. Podendo, ainda, sustar,
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as
exigências especificadas neste Projeto e no Edital.
8.6. Observar, durante a vigência do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA, bem como a manutenção de todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
8.7. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, em dias e horários
previamente estipulados, quando devidamente identificados, aos locais em que devam
executar suas tarefas.
8.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
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8.9. Efetuar, quadrimestralmente, pesquisa de opinião da clientela do restaurante e da
lanchonete, visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados para
adoção de medidas corretivas, se necessário.
8.10. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, ocorrências de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para correção.
8.11. Ordenar a imediata retirada do local ou a substituição do empregado da
CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a
fiscalização, ou cuja permanência na Escola seja julgada inconveniente.
8.12. Efetuar inspeções periódicas para verificar se os bens colocados à disposição da
CONCESSIONÁRIA estão sendo utilizados e conservados corretamente. A critério da
CONCEDENTE poderá ser promovido, também, inventário dos bens, utensílios e
equipamentos.
8.13. Fornecer ramal telefônico para ligações internas.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
9.1. Em relação aos empregados
9.1.1. Manter os empregados devidamente registrados, com carteira de trabalho
atualizada, qualificados e em quantidade suficiente para a prestação adequada e
tempestiva dos serviços, se responsabilizando por todos os salários, impostos, taxas,
encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras exigências legais ou
regulamentares que venham a incidir sobre a atividade.
9.1.2. Manter pessoal em quantidade suficiente para executar os serviços, sem
interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de
empregados ou por qualquer outra razão, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar
parecer da Escola quando esta constatar que o número de empregados é insuficiente
para o bom andamento dos serviços.
9.1.3. Substituir sempre que exigido pela Escola e independente de justificativa por
parte desta, qualquer empregado ou representante cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais ou inconvenientes à Escola ou ao
interesse do Serviço Público.
9.1.4. Credenciar, por escrito, junto à ENAP, um preposto idôneo, com poderes para
representar a empresa em tudo que relacione à execução dos serviços, inclusive sua
supervisão;
9.1.5. Atribuir ao preposto e ao nutricionista as tarefas de: coordenar, comandar e
fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a
freqüência, a apresentação pessoal dos empregados, fiscalizar o uso dos
equipamentos, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato.
9.1.6. Entregar ao Fiscal do Contrato relação que contenha nomes, funções e horário de
trabalho de todos os empregados, mantendo-a sempre atualizada e afixando-a em
local visível aos usuários do restaurante e da lanchonete.
9.1.7. Manter em lugar visível painel com a relação nominal e carteira de saúde dos
empregados que prestem serviço nas instalações da Escola, devidamente atualizada.
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9.1.8. Cumprir e fazer cumprir por seus empregados normas e regulamentos
disciplinares relativos à prevenção de acidentes e incêndios, e à segurança dos
edifícios da CONCEDENTE, assim como quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhe
única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão
das normas em vigor.
9.1.9. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração praticada por seus
empregados quando da execução dos serviços objeto do contrato.
9.1.10. Responsabilizar-se, em caso de acidentes ou qualquer mal súbito que venham a
vitimar seus empregados quando em serviço, por tudo que as leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício da
função.
9.1.11. Tomar as seguintes providências quanto aos uniformes, identificação e
apresentação dos empregados:
9.1.11.1. Os atendentes devem estar uniformizados e identificados através de
crachás com foto para atendimento da lanchonete e restaurante, devendo
sempre dispensar atendimento cordial, rápido e eficiente;
9.1.11.2. Os empregados deverão utilizar uniforme devidamente limpo e bem
passado em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no aspecto
vestuário e calçado, mantendo necessariamente o rosto barbeado, unhas curtas
e cabelos presos com proteção, não utilizando anéis, pulseiras, relógios,
bijuterias;
9.1.11.3. Os funcionários responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização
das copas e cozinhas (piso, parede e outros), bem como das instalações
sanitárias deverão usar uniforme apropriado e diferenciado daqueles utilizados
na manipulação de alimentos e não devem exercer outras atividades que
incluam contatos com alimentos;
9.1.11.4. Fornecer, após aprovação da Escola, prazo máximo de 10 (dez) dias,
uniformes completos, de cor clara (calças, blusas, calçados, aventais plásticos,
touca/rede ou gorro, máscaras e luvas descartáveis para manipulação, limpeza
etc.) e em quantidade suficiente, considerando as particularidades de cada
função.
9.1.11.5. O uso de luvas descartáveis, máscaras e aventais são obrigatórios para as
etapas de trabalho relativas ao manuseio de alimentos, de talheres e copos,
durante a montagem da rampa e o posicionamento de refeições. A troca de
máscara deve ser efetuada de acordo com a orientação do fabricante.
9.1.11.6. Os uniformes deverão ser mantidos limpos e de acordo com as boas
práticas de manipulação, e sua substituição deverá ser feita a cada 6 (seis)
meses, ou sempre que não apresentarem bom estado de conservação,
garantindo a boa aparência dos empregados.
9.1.12. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para
redução de consumo de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos
sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
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9.1.13. Proporcionar treinamento continuado da equipe, visando aperfeiçoamento nas
áreas de manipulação de alimentos, segurança alimentar, boas práticas e demais
temas que sejam relevantes para o desempenho do objeto do contrato, conforme
orientação da Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA;
9.1.14. Comprovar habilitação de todos os empregados por meio de treinamento
específico na sua área de atuação;
9.1.15. Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, Carteira de
Saúde, na forma legal, dos empregados designados para os serviços nas
dependências da lanchonete e do restaurante da Escola, em conformidade com a
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 (NR-7), do Ministério do Trabalho, e
demais normas de segurança e medicina do trabalho em vigor.
9.1.16. Tomar as seguintes providências quanto ao Controle da Saúde dos Empregados.
9.1.16.1. O controle de saúde que deve ser realizado para os empregados dos
estabelecimentos, em atenção às normas vigentes:
9.1.16.2. o Ministério do Trabalho, por meio da NR-7, determina a realização do
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo
é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão, ou
seja, problemas de saúde conseqüentes da atividade profissional. Este controle
deve ser realizado por um profissional médico especializado em medicina do
trabalho, devendo ser realizado exame médico admissional, periódico,
demissional, de retorno ao trabalho e na mudança de função;
9.1.16.3. o controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva
a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não
podendo ser portador aparente ou inaparente de doenças infecciosas ou
parasitárias. Para isso, devem ser realizados os exames médicos admissionais,
periódicos, dando ênfase aos parâmetros preconizados no regulamento da
Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA, acompanhados das análises
laboratoriais como: hemograma, coprocultura, coproparasitológico e VDRL,
devendo ser realizadas outras análises de acordo com avaliação médica;
9.1.16.4. a periodicidade dos exames médico-laboratoriais deve ser de 06 meses.
Dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade
pode ser reduzida de acordo com os serviços de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica locais;
9.1.16.5. Para garantir a segurança alimentar deve ser observado o item 04 da
Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA.
9.1.17. Os empregados que apresentarem feridas, lesões, chagas ou cortes nas mãos e
braços, ou gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou desinteria), assim como
aqueles que estiverem acometidos de infecções pulmonares ou faringites, não
poderão manipular os alimentos. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que os
empregados nessas situações serão afastados para outras atividades, sem prejuízo de
qualquer natureza.
9.2. Em relação à utilização e manutenção de utensílios, equipamentos e instalações da
CONCESSIONÁRIA:
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9.2.1. Adquirir e disponibilizar todos os utensílios de cozinha, da lanchonete e do
restaurante, tais como: pratos, travessas, talheres, copos, xícaras, guardanapos,
galheteiros (paliteiros, saleiros, azeite, vinagre, molhos para saladas etc.), toalhas de
mesa e outros necessários ao perfeito funcionamento dos serviços e excelente
aspecto visual, sem prejuízo dos materiais a serem disponibilizados pela Escola,
sendo vedado o uso de utensílios amassados ou quebrados e sem padronização.
9.2.2. Disponibilizar aos usuários os seguintes utensílios: pratos de louça branca,
talheres de metal, bandejas de boa qualidade em PVC ou outro material, desde que
perfeitamente estáveis, e forradas com papel descartável de boa qualidade e que
tenha aderência na bandeja;
9.2.3. Utilizar em todas as mesas, toalhas e sobre toalhas em tecido liso de boa
qualidade e de cores claras, guarnecidas com portas-guardanapo, sachês de sal e de
palito de dente.
9.2.4. Não serão permitidos pratos e talheres apresentando qualquer tipo de avaria, o que
sujeitará ao recolhimento imediato pela fiscalização;
9.2.5. Substituir, diariamente e sempre que houver necessidade, todas as toalhas, sendo a
lavagem dessas toalhas, efetuada por conta da empresa vencedora e,
obrigatoriamente, fora das dependências da ENAP;
9.2.6. Adquirir e por em uso os equipamentos necessários para o bom atendimento ao
público, tais como: mesas e cadeiras, liquidificadores, espremedores de sucos e
centrífugas, chapas, máquinas de café expresso, máquina de suco, forno elétrico e
forno de microondas, e demais equipamentos necessários à execução do objeto do
contrato.
9.2.7. Utilizar somente utensílios em aço inox, para retirar as preparações dos
caldeirões, panelas e cubas de distribuição;
9.2.8. O manuseio dos talheres para fins de embalagem deverá, necessariamente, seguir
as orientações de higiene, e, em especial, adotar o procedimento com luvas.
9.2.9. Manter sob rigoroso processo de higienização, as bandejas, pratos e talheres,
visando à garantia da sanidade microbiológica dos mesmos;
9.2.10. Responsabilizar-se pela melhoria do sistema de exaustão de ar da cozinha e do
salão de refeições (ventilação forçada), bem como pela modernização dos
equipamentos e utensílios, utilizados no restaurante, sem ônus para a
CONCEDENTE.
9.2.11. Responsabilizar pela manutenção preventiva (semestral) e corretiva do sistema de
exaustão da cozinha e dos equipamentos, utilizados nos restaurantes, sem que isto
acarrete, ônus para a ENAP.
9.2.12. Realizar reparos e benfeitorias nas instalações, às suas expensas, e sob autorização
da Escola, as quais serão incorporadas ao imóvel sem direito a retenção ou
indenização;
9.2.13. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento do restaurante e
lanchonete, bem como todo equipamento complementar que se fizer necessário para
o pleno cumprimento deste instrumento, observando sempre as disposições legais
quanto a segurança e higiene;
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9.2.14. Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle
e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, assim como se houver
problema técnico a ser resolvido. Quando do abastecimento deverão ser adotadas a
medidas de segurança recomendadas pelas autoridades competentes, sob pena da
não realização do serviço;
9.2.15. Responsabilizar pelo provimento de todo o material necessário a manutenção das
instalações do restaurante e lanchonete; inclusive carrinhos para transporte de
materiais;
9.2.16. Manter os refrigeradores/freezers permanentemente em condições adequadas de
higiene e arrumação, armazenando os alimentos devidamente acondicionados e
conservar adequadamente por sua conta e risco, os estoques de gênero alimentícios
e materiais necessários a execução dos serviços.
9.2.17. Realizar as benfeitorias que julgar necessárias no ambiente cedido, somente
mediante autorização da ENAP, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à
empresa o direito de retenção ou indenização sob qualquer título;
9.2.18. Comunicar, previamente à ENAP para que este adote as providências em relação
às substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos elétricos e lâmpadas assim
como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras;
9.2.19. Utilizar os equipamentos e instalações da lanchonete e do restaurante somente
para preparo das refeições e lanches objetos do contrato, vedada qualquer outra
atividade não prevista ou não autorizada expressamente pela Administração.
9.3. Em relação à utilização e manutenção de equipamentos e instalações da ENAP:
9.3.1. Utilizar as instalações fornecidas pela ENAP, exclusivamente no cumprimento do
objeto pactuado, correndo às suas expensas, o asseio, a conservação, a guarda e a
manutenção das instalações e equipamentos.
9.3.2. Utilizar produtos biodegradáveis de limpeza adequados, tais como: produto com
poder bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a
ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha.
9.3.3. Arcar com as despesas relativas ao consumo efetivo de água e energia elétrica,
sendo que a leitura será aferida mensalmente, com o acompanhamento do fiscal do
contrato e representante do restaurante, visto que existe equipamento
individualizado (hidrômetro e wattímetro) que atende exclusivamente aos
restaurantes e lanchonetes;
9.3.4. Ressarcir à ENAP, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação
feita pela Administração, o valor total das despesas de água e energia elétrica dos
espaços utilizados pela CONCESSIONÁRIA, aferidas a partir das faturas,
entregando a cópia do comprovante do recolhimento - GRU ao fiscal do Contrato;
9.3.5. Ressarcir à ENAP, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação
feita pela Administração, o valor correspondente ao total da conta de telefone
disponibilizado pela ENAP e instalado no restaurante/lanchonete, entregando a
cópia do comprovante do recolhimento – GRU ao fiscal do Contrato;
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9.4. Em relação ao cardápio
9.4.1. No espaço do Restaurante: Colocar à disposição do cliente gratuitamente, em
mesa de fácil acesso e com apresentação apropriada, os principais temperos de
comida, quais sejam: azeite de oliva extra virgem, vinagre, pimenta do reino, molho
shoyo, farinha, pimenta, molho de pimenta e orégano; adoçante dietético e açúcar
(sache).
9.4.2. Serão gratuitos na Lanchonete também os temperos tais como: maionese, molho
de pimenta, katchup e mostarda, devendo estes serem industrializados;
9.4.3. Submeter para aprovação prévia da Escola, até o dia 10 de cada mês, os cardápios
de almoço e jantar para o mês subseqüente, mantendo o mesmo padrão de qualidade
e variedade durante o período de vigência contratual, sem prejuízo da criatividade
na preparação.
9.4.4. Os cardápios diários/semanal deverão ser elaborados pela nutricionista residente e
apresentados à fiscalização da ENAP para aprovação prévia e divulgação interna,
através da rede intranet;
9.4.5. Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do
dia, considerados pelos responsáveis da fiscalização da ENAP, sem condições de
serem consumidos;
9.4.6. Abster-se de comercializar ou servir bebidas alcoólicas e cigarros nas
dependências da Escola.
9.4.7. Disponibilizar, em rampa própria, todos os alimentos constantes do cardápio
diário, sejam eles refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou
não, de forma que o consumidor possa se servir conforme sua preferência e, ainda,
mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o último minuto do
horário previsto para as refeições;
9.4.8. Preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese
alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não
servida, para confecção dos produtos a serem comercializados na lanchonete, tão
pouco em pratos futuros;
9.4.9. Disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos
os itens constantes do cardápio da lanchonete.
9.4.10. As mesas do restaurante deverão ser limpas ao término de cada ocupação;
9.4.11. Utilizar somente água filtrada no preparo dos alimentos, refrescos e sucos;
9.4.12. Não aproveitar qualquer dos gêneros preparados (assados, cozidos etc) e não
servidos, para atendimento de cardápios futuros.
9.5. Em relação ao atendimento
9.5.1. Atender prioritariamente aos servidores da CONCEDENTE, dispensando
tratamento eficiente e cortês.
9.5.2. Informar aos usuários do restaurante, mediante cartazes ou outros meios similares
afixados em locais visíveis e de fácil leitura, os valores calóricos e protéicos de cada
componente das refeições, com as quantidades mínimas equivalentes, bem como
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especificar os componentes dos preparados, principalmente os que contenham
glúten, leite e derivados em sua composição.
9.5.3. Afixar, em local visível, ou seja, na entrada do restaurante e junto ao balcão de
atendimento, a tabela de preços (lanchonete/restaurantes), a qual deverá ser
impressa, tipo cartaz, disponibilizando, também, cardápio individual.
9.5.4. Afixar, sobre a rampa e acima de cada prato servido como refeição, placa de
pequeno porte com a indicação do nome do alimento ou prato e a quantidade de
calorias por porção;
9.5.5. Manter, em cada restaurante, no mínimo 03 (três) balanças sendo, 02 (duas) para o
atendimento rápido da pesagem das refeições, e 01 (uma) para sobremesa;
9.5.6. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos
consumidores, não sendo permitida a emissão de vale-troco;
9.5.7. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para o atendimento dos
cardápios pré-estabelecidos, de forma que, durante o horário de funcionamento, não
falte nenhum dos itens das tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade
dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando matérias-primas adequadas,
observando o padrão de qualidade quanto aos critérios organolépticos, higiênico-
sanitários e nutricionais;
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores da Escola
designados em portaria, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º 8.666/93, na função
de representantes (efetivos, substitutos e auxiliares) do contrato.
10.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante a
Escola, órgãos ou terceiros, os serviços estarão sujeitos à ampla e irrestrita fiscalização,
a qualquer hora, e em todas as etapas, e a presença do Fiscal do Contrato não diminuirá a
responsabilidade da empresa na sua execução:
10.2.1. o Fiscal do Contrato terá livre acesso ao interior das áreas concedidas e a ele
caberá fiscalizar a guarda, armazenamento, seleção dos produtos e deverá exigir o
cumprimento de todos os itens da proposta da empresa quanto à qualidade das
refeições e lanches servidos, além dos seguintes:
10.2.1.1. a qualidade dos produtos finais fornecidos; como o sabor e a apresentação
das refeições; a utilização de qualquer ingrediente;
10.2.1.2. a limpeza da área física, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na
execução dos serviços;
10.2.1.3. os hábitos de higiene e a limpeza dos uniformes dos empregados;
10.2.1.4. o estado de funcionamento dos equipamentos e conservação dos móveis.
10.3. Caberá, ainda, ao Fiscal do Contrato:
10.3.1. Notificar a empresa, por escrito, em caso de eventuais imperfeições na execução
dos serviços, determinando prazo para a correção.
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10.3.2. Propor ou acompanhar vistorias que eventualmente sejam realizadas pela
Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou outro órgão competente.
10.3.3. Comunicar à autoridade competente quaisquer anormalidades ocorridas no
decurso dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.3.4. Propor e acompanhar pesquisa de opinião da clientela do restaurante e da
lanchonete, visando apurar o grau de satisfação dos usuários sobre os serviços
prestados, após prescrição de critérios feitos em conjunto com o nutricionista da
CONCESSIONÁRIA, sugerindo alterações dos itens abaixo da expectativa.
10.3.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do
Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção
das imediatas medidas saneadoras.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Iniciar as atividades na data definida no contrato.
11.2. Após o início dos serviços, os mesmos não poderão ser paralisados, a não ser por
ordem expressa do Fiscal do Contrato, ou de quem receber sua delegação.
11.3. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar cópia do Alvará de Funcionamento no
prazo de até 40 dias após o início das atividades:
11.3.1. esse prazo poderá ser prorrogado uma vez e pela metade, a critério da
Administração, se for aceita a fundamentação do pedido de prorrogação.
11.4. Manter disponível para exame pela Escola ou por fiscalização externa toda
documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa, inclusive licenças, autorização de funcionamento e alvará
para o exercício de suas atividades comerciais resultantes da execução do contrato.
11.4.1. comprovar o pagamento dos tributos e contribuições no final de cada mês, por
meio da entrega de cópia do documento ao Fiscal do Contrato, juntamente com o
original para autenticação.
11.5. Providenciar, perante aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização
de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;
11.6. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, de acordo com o
art. 70, da Lei 8.666/93 e por avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou
Prepostos, por dolo ou culpa, a terceiros ou à própria CONCEDENTE; providenciar a
reposição dos bens com qualidade idêntica ou semelhante ou, ainda, ressarcir o valor
correspondente em 48 (quarenta e oito) horas, desde que fique comprovada a
responsabilidade, sem prejuízo de outras cominações legais.
11.7. Arcar as despesas com material e insumos necessários à sua execução dos
serviços como: locomoção, seguros, impostos, e quaisquer outras despesas que venham a
ser determinadas por lei ou por situação de fato.
11.8. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre fiscalização procedida por
órgãos competentes para apurar o cumprimento de normas; facilitar suas atuações e, ao
final, cientificar a CONCEDENTE do resultado das inspeções.
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11.8.1. arcar com o pagamento de multas aplicadas por órgãos de fiscalização
relacionadas à sua existência e funcionamento.
11.9. Deixar, ao final do prazo contratual, as instalações do restaurante e da lanchonete
em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o fornecimento
das refeições e lanches pelo próximo concessionário, com revisão geral dos fogões,
câmaras frigoríficas e demais equipamentos que lhe forem cedidos para uso, procedendo
a uma limpeza geral nas caixas de gordura e nas tubulações de esgoto localizadas nas
áreas dos serviços.
11.10. Receber e devolver as instalações dos restaurantes/lanchonetes, em perfeito estado
de funcionamento, declarando esta condição, em termo próprio, assim como receber e
devolver os bens móveis, conforme discriminação na relação da ENAP, podendo
aumentar o quantitativo de cadeiras e mesas se necessário for, ficando esta despesa por
conta da empresa.
11.11. Informar ao Fiscal do Contrato, por escrito e de forma detalhada, toda e qualquer
ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, bem como qualquer
alteração da rotina dos serviços.
11.12. Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência da ENAP, assim
como considerar terminantemente proibida a execução e comercialização de alimentos
que não sejam para consumo interno dos servidores;
11.13. Cumprir todas as orientações da CONCEDENTE para fiel desempenho das
atividades especificadas.
11.14. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE
quanto aos serviços contratados.
11.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento fiel ao que estabelece as cláusulas e
condições do Contrato, de forma que os serviços a serem executados mantenham alto
nível de qualidade;
11.16. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade
e validade dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando todo o ferramental
necessária para a execução dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pela
ENAP, documentos que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios utilizados;
11.17. Respeitar as normas e procedimentos da ENAP, quanto à segurança interna
(entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do
trabalho, ficando o acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências dos
restaurantes e lanchonetes, responsabilizando-se pelas conseqüências que advier de
qualquer transgressão das normas em vigor;
11.18. Manter, a CONCESSIONÁRIA, a ação dos empregados restrita às áreas do
restaurante e da lanchonete. O acesso a outras dependências está sujeito a autorização da
Escola.
11.19. Sujeitar a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do fiscal do contrato,
prestando todos os esclarecimentos solicitados e solucionando todas às reclamações
formuladas, inclusive quanto a fiscalização da Brigada de Incêndio;
11.20. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de
normas, comunicando a fiscalização e cientificando a ENAP do resultado das inspeções;
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11.21. Corrigir, no prazo fixado pela fiscalização, as eventuais imperfeições verificadas
no curso de execução dos serviços.
11.22. Fornecer notas fiscais ou documentos equivalentes, a todos os consumidores dos
seus produtos, quando solicitado;
11.23. A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a extrair e fornecer Notas Fiscais
individualizadas, ou documento fiscal equivalente aos consumidores:
11.23.1. a Nota Fiscal dos serviços encomendados pela Escola deverá ser fornecida
mensalmente e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço – OS, ou documento
equivalente.
11.24. Franquear a fiscalização/ENAP, a qualquer momento, os locais de recepção e
armazenamento de gêneros alimentícios e outros produtos para fins de vistoria e
fiscalização;
11.25. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Projeto
Básico e no Edital, com observância às recomendações da boa técnica, normas e
legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais,
equipamentos e utensílios.
11.26. Na execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA obedecerá às normas técnicas e
sanitárias vigentes a respeito, observará qualquer modificação ou atualização que
implique no objeto do contrato, bem como às exigências do Fiscal do Contrato, que não
forem contrárias à legislação:
11.26.1. A CONCEDENTE não admitirá, em hipótese alguma, a não observância
pela CONCESSIONÁRIA das regras básicas de higiene pertinentes à manipulação
de alimentos, à limpeza de equipamentos e utensílios, enfim, a tudo que se referir às
operações de recepção, armazenamento, pré-preparo, preparo e distribuição dos
alimentos.
11.27. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados aos serviços contratados.
11.28. Não existirá para a CONCEDENTE qualquer solidariedade quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da
CONCESSIONÁRIA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todo ônus advindo da
relação empregatícia.
11.29. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em sua proposta, quando da abertura
do certame, tabela com os preços dos produtos e lanches a serem servidos na lanchonete,
constando, no mínimo, a composição estabelecida no Apêndice A.
11.30. Nas avaliações periódicas realizadas por meio de pesquisa com os usuários, a
CONCESSIONÁRIA deverá obter índice de aprovação superior a 50% (cinqüenta por
cento).
11.31. A CONCESSIONÁRIA se obriga a não subconceder ou subcontratar, total ou
parcialmente, o objeto deste contrato, sob pena de rescisão.
11.32. As normas legais citadas neste Projeto estão sujeitas às alterações que ocorrerem
durante o procedimento de licitação, como também, durante a execução do contrato.
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12. DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia
defesa, a Administração poderá aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas nos
artigos nº 86 a 88, da Lei 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS DA CONCESSIONÁRIA -
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
13.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e
equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar
verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos,
extensões, filtros, e evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
13.2. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do Programa de
Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis separando o lixo e utilizando os
recipientes para coleta seletiva disponibilizados pela CONCEDENTE:
13.2.1. para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a Resolução nº 275/1999,
CONAMA, para a identificação, por cores, dos recipientes coletores. Deverão ser
disponibilizados pela CONCEDENTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
a) vidro (recipiente verde)
b) plástico (recipiente vermelho)
c) papéis secos (recipiente azul)
d) metais (recipiente amarelo)
13.3. Saneantes domissanitários
13.3.1. manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis;
13.3.2. utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços
deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica
de hipoclorito de sódio, devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária
competente, do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de
janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976).
13.4. O lixo deve ser recolhido diariamente, inclusive alimentos preparados e não
servidos, quantas vezes for necessário, em recipientes apropriados, devidamente
tampados e ensacados em sacos plásticos biodegradáveis, tomando-se medidas eficientes
para evitar a penetração de insetos, roedores e outros animais, de acordo com as
determinações da CONCEDENTE, normas sanitárias vigentes e o Programa de Coleta
Seletiva do Lixo.
13.4.1. a remoção deve ser feita por acesso diferente daquele por onde houver trânsito de
gêneros alimentícios a serem consumidos;
13.4.2. impossibilitada a separação dos acessos, deverá ser determinado horário
diferenciado para sua condução de forma a atender a Portaria nº 1.428 de
02.12.1993, do Ministério da Saúde.
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13.5. A CONCESSIONÁRIA deve impedir a presença de animais domésticos nas
dependências do restaurante e lanchonete, ressalvados aqueles autorizados por lei,e
seguir um programa de controle integrado de pragas.
13.6. A CONCESSIONÁRIA deve adquirir contentor para coleta de resíduo,
containeres de plástico para acondicionamento de lixo seco na cor azul e orgânico na cor
marrom (Resolução no 275 de 25.04.2001do CONAMA), cabendo, também, a aquisição
de carrinhos e demais materiais necessários a esses serviços;
13.7. A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser
livres de vetores e pragas urbanas, devendo existir um conjunto de ações eficazes e
contínuas de controle, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso ou
proliferação dos mesmos. As medidas preventivas deverão estar de acordo com o
estabelecido na Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA ou, em intervalos menores,
quando se fizer necessário.
13.8. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar providências em relação ao aproveitamento
dos resíduos alimentares, seja para aplicar técnicas de compostagem para instalação de
um minhocário em local apropriado nas dependências da ENAP, a ser decidido junto a
Administração, ou coleta para doação à criadores de animais, sendo a
CONCESSIONÁRIA a responsável pela negociação e transporte ao receptor desses
resíduos.
13.8.1. Em ambas as alternativas, o lixo seco deve ser apropriadamente separado do lixo
orgânico, ficando este livre de resto de papel, plástico, vidro, ossos e demais
elementos que inviabilizem os resíduos para qualquer aproveitamento útil.
13.9. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas campanhas educativas
necessárias para que os usuários auxiliem na adequada separação do lixo, por meio de
cartazes afixados nas dependências do restaurante e da lanchonete.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite
estabelecido no inc. II do art. 57 da Lei 8.666/93.
15. ADJUDICAÇÃO
15.1. A adjudicação será feita pelo critério do menor preço.
16. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. FONTE: orçamento da ENAP
16.2. AÇÃO: GAP – Gestão e Administração do Programa
16.3. PI A3002
17. ORGÃO REQUISITANTE
17.1. Coordenação-Geral de Administração e Coordenação de Eventos.
Brasília, 07 de maio de 2012.
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APÊNDICE A:
DO CARDÁPIO DA LANCHONETE
1 Café (50 ml)
2 Café Expresso (100 ml)
3 Leite (200 ml)
4 Leite (300 ml)
5 Sanduíches naturais (200g) elaborados sem maionese: composições variadas com
frango desfiado, cenoura, saladas, atum, ovos, ricota, ameixa, peito de peru defumado,
presunto, salame e queijos variados; no mínimo três variedades disponíveis por dia.
6 Queijo Quente
7 Misto Quente (elaborado com presunto primeira qualidade e queijo)
8 Pão com manteiga
9 Sanduíche de carne de hambúrguer e queijo (com e sem salada)
10 Sanduíche de carne de hambúrguer, ovo e queijo (com e sem salada)
11 Sanduíche de carne de frango (com e sem salada)
12 Pão de queijo pequeno
13 Pão de queijo grande
14 Salgados: coxinha, quibe, enroladinho de presunto ou queijo, esfirra de carne ou frango,
risole, empada, folhado, pastel e outros; no mínimo cinco variedades disponíveis por
dia.
15 Vitamina (200 ml) simples (uma fruta)
16 Vitamina (300 ml) simples (uma fruta)
19 Vitamina (200 ml) mista
20 Vitamina (300 ml) mista
23 Água Mineral sem gás (garrafa com 500 ml)
24 Chocolate Quente (200 ml)
25 Chocolate Quente (300 ml)
26 Café com Leite (300 ml)
27 Café com Leite (200 ml)
28 Fatia de bolo: fubá, chocolate, milho, e outros; no mínimo três variedades disponíveis
por dia.
29 Suco natural (300 ml)
30 Tortas doces : uma disponível por dia.
31 Tortas salgadas : uma disponível por dia.
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32 Refrescos (300 ml)
33 Salada de frutas preparada diariamente com suco natural (200 ml)
34 Fruta da época (fatia)
35 Iogurte: normal. Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais demandados
nacionalmente.
36 Iogurte: desnatado. Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais demandados
nacionalmente.
37 Suco (lata 350 ml): normal, Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais
demandados nacionalmente.
38 Suco (lata 350 ml): diet . Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais demandados
nacionalmente.
39 Suco (lata 350 ml): light. Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais
demandados nacionalmente
40 Refrigerante (lata 350 ml): normal, . Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais
demandados nacionalmente.
41 Refrigerante (lata 350 ml): diet . Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais
demandados nacionalmente.
42 Refrigerante (lata 350 ml): light. Disponibilizar marcas variadas, incluindo os mais
demandados nacionalmente.
Além dos produtos acima, a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar os seguintes
produtos para venda na lanchonete, de acordo com tabela de preços dos fabricantes:
sorvetes, biscoitos, chocolates, confeitos, refrigerantes, água mineral (com e sem gás).
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APÊNDICE B
DO CARDÁPIO DA REFEIÇÃO BÁSICA (AUTO-SERVIÇO)
I – Composição básica dos cardápios da refeição do auto-serviço:
1. Prato Principal:
a) 1 ou mais pratos de carne bovina de 1ª qualidade, tipo extra limpa, isenta ao
máximo de gorduras, em preparações diversas com cortes de contrafilé, alcatra, patinho,
coxão mole, picanha e filé mignon (diariamente).
Sugestão de Preparos: Bife de panela; acebolado, à parmegiana, à milanesa, ao molho
madeira, ao molho de legumes, ao molho de queijo, à role, à escalope, carne de sol,
paçoca, na chapa, strogonoff, chinesa;
b) 1 ou mais pratos de frango de 1ª qualidade em preparações diversas apenas com cortes
de coxa, contra-coxa, peito ou filé (diariamente).
Sugestão de Preparos: Grelhado, à parmegiana, ao queijo catupiry, empanado, xadrez, à
cubana, à Kiev, na chapa, strogonoff, panqueca, à milanesa;
c) 1 prato de peixe de 1º qualidade em preparações diversas com cortes de filé ou posta
de salmão, badejo, bacalhau, merluza, robalo, pescada branca, cavala, arabaiana, cioba,
meca, dentão ou dourado (no mínimo 02 vezes por semana);
Sugestão de Preparos: Frito, cozido, à milanesa, ao molho de camarão, moqueca, à
delícia, ao molho branco, isca de peixe;
d) 1 prato de vísceras ou embutidos em preparações diversas com fígado de boi,
dobradinha (bucho), lingüiça, rabada, língua, mocotó, moelas de frango, (no mínimo 02
vezes por semana);
e) 1 prato de carne suína de 1ª qualidade em preparações diversas, pernil, lombo ou
bisteca e feijoada às sextas-feiras (no mínimo 01 vez por semana).
f) 1 ou mais pratos vegetarianos à base de soja texturizada em preparações diversas
(diariamente);
2. Guarnição
a) 2 pratos de massa (lasanha de carne ou frango, macarrão a bolonhesa, panquecas,
rondele, canelone, e outros) (diariamente);
b) 1 prato de farofa variada (diariamente);
c) 1 ou mais pratos de Batata Frita (palito, palha), Batata Salte ou Purê de Batata
(diariamente)
3. Arroz e Feijão
a) 1 prato de arroz branco longo fino tipo 1 (diariamente);
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b) 1 prato de arroz integral em preparações diversas (diariamente);
c) 1 prato de arroz especial longo fino tipo 1 à grega, galinhada, risotos, com brócolis,
com lentilhas, com milho, com passas, e outros (no mínimo 03 vezes por semana);
d) 1 prato de feijão com caldo tipo 1 (roxinho, preto, jalo, verde, fradinho, carioquinha,
cavalo-claro, faveta) em preparações sem carnes (diariamente);
e) 1 prato de feijão especial tipo 1 (tropeiro, tutu, feijoada, fava e outros) (no mínimo duas
vezes por semana);
4. Salada
a) 1 ou mais pratos de vegetal do grupo B (item II – tabela de vegetais), separados ou
mistos (diariamente)
b) 1 ou mais pratos de vegetal do grupo C (item II – tabela de vegetais) ou banana da terra
à milanesa, frita e outros (diariamente);
c) Saladas: compostas de 3 pratos de vegetais do grupo A e 3 pratos de vegetais do grupo
B (item II – tabela de vegetais), e não poderá repetir durante a semana (diariamente);
d) 2 opções de molho (a rosé, vinagrete, bechamel, mostarda, mostarda com mel, iogurte, e
outros) (diariamente)
e) Sementes (linhaça dourada, gergelim ou girassol) (diariamente)
5. Sobremesa Gratuita (incluída no preço do kg)
a) 1 opção de frutas variadas da estação, sem repetição no espaço de 05 (cinco) dias;
b) 1 opção de doce simples 50g (de leite, banana, goiaba, abóbora com côco, mamão verde
com açúcar ou com rapadura, gelatina, e outros).
6. Bebidas Gratuitas (incluídas no preço do kg)
a) Café, Leite com Canela e Chá em garrafas térmicas, devidamente identificadas,
contendo café passado, leite com canela e chás variados, açúcar, adoçante e pazinha;
b) Refresco sabor variado (200 ml)
7. Outros itens:
a) Sobremesa paga: doces elaborados, como tortas e mousses de chocolate, de frutas,
charlote, pavê, bomba, sorvetes, salada de frutas, pudim, etc, porção de 120 a 150g per
capita a preços de mercado;
b) Bebidas pagas: refrigerantes normais, diet, light ou sucos industrializados, café expresso
e/ou capuccino, a preços de mercado.
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II - Tabela de vegetais para a composição básica do cardápio
GRUPOS
VEGETAIS
FRUTAS
“A”
“B”
“C”
“A”
“B”
Acelga Abobrinha Abacaxi Ameixa
Agrião Aspargo Aipim
Abóbora
Acerola Amora
Aipo
Alcachofra
Berinjela
Bertalha
Batata
Batata Baroa
Cajá Banana
Alface
Almeirão
Broto de feijão
Brócolis
Beterraba
Cenoura
Batata-doce
Batata baroa
Caju Caqui
Couve Cará Carambola Cereja
Broto de
Bambu
Couve de
Bruxelas
Inhame Goiaba Cupuaçu
Chicória Couve-flor
Chuchu
Mandioca Jaca Damasco
Cebola Espinafre
Ervilha Torta
Milho verde Kiwi Figo
Cebolinha Jiló Laranja Framboesa
Coentro
Ervilha
Maxixe
Mostarda
Nabo
Lima Graviola
Hortelã
Manjericão
Rabanete
Repolho
Quiabo
Limão Maçã
Palmito Taioba Maracujá Mamão
Pepino Vagem Melão Manga
Pimentão Mangaba Pêra
Rabanete
Rúcula
Tangerina Uva
Salsa Tamarindo
Tomate
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APÊNDICE C
DO CARDÁPIO DA REFEIÇÃO SOB ENCOMENDA
A refeição executiva sob demanda para eventos específicos da ENAP deverá ser composta de
entrada, prato principal, guarnição, sobremesa e bebida.
a) Entrada: duas opções de pratos frios e duas opções de molho;
b) Prato principal: dois tipos de carnes (filé mignon, peito de frango e/ou pescado de
primeira linha);
c) Guarnições: serão pelo menos três opções.
d) Massa: uma opção
e) Sobremesa: dois tipos de doce e dois tipos de frutas frescas da estação.
f) Bebidas: dois tipos
O cardápio deverá ser previamente discutido com a ENAP, de acordo com as sugestões a seguir:
OPÇÕES DE CARDÁPIOS - REFEIÇÕES POR ENCOMENDA
Opções de Pratos Frios Opções Carnes, Frango e Peixe.
Mix de Folhas nobres com tomates
seco, manjericão e mussarela de
búfala;
Mix de Folhas nobres com damasco,
queijo brie e nozes;
Mix de folhas verdes (agrião,
rúcula, americana, chicória, roxa),
lascas de parmesão e palmito;
Mix Agrião e rúcula com Manga
Tomate recheado com ricota e
ervas;
Salpicão de Frango com uvas passas
e molho de iogurte;
Maionese de batatas com legumes;
Salada Mista (Palmito com
Azeitonas Pretas, Tomate cereja e
cheiro verde)
Salada Waldorf
Salada Ceaser
Molhos para Saladas
Molho Citronette (limão, azeite e
A carne vermelha deverá ser obrigatoriamente
filé mignon; a carne de frango deverá ser
obrigatoriamente peito de frango e, o pescado, de
primeira linha;
Bobó de camarão;
Contrafilé assado;
Frango com molho de iogurte;
Medalhão de Frango ao Molho Branco;
Frango com ervas ou Fricassê de Frango;
Lombo com Ervas Finas ou Lombo ao
Molho de Laranja;
Strogonoff de Camarão, Strogonoff de
Carne ou Strogonoff de Frango;
Camarão ao Molho de vinho branco e
Curry;
Linguado ao Molho de Queijo Brie;
Filé de Peixe com alcaparras ou Molho
Tártaro;
Filé ao Molho de Gorgonzola;
Filé ao Molho Madeira com cogumelos ou
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sal);
Molho mostarda e mel;
Molho com vinagre balsâmico;
Molho rose;
Molho iogurte com ervas;
Molho vinagrete
(tomate,cebola,pimentão,
salsinha,cebolinha)
molho funghi;
Filé ao molho de mostarda;
Filé ao molho de vinho tinto;
Salmão assado na Crosta de Sal ou no
molho de maracujá;
Guarnições Massas
Batata gratinada
Tomate recheado com ricota
Legumes com azeite ou cozidos no
vapor;
Arroz Branco, Arroz com
Amêndoas, Arroz à Grega, Arroz
com Açafrão ou Arroz birô-biro;
Purê de batata tradicional, de batata
baroa ou de abóbora;
Batata ao forno ao perfume de
alecrim;
Ratatouille (berinjela, abóbora
Itália, pimentão amarelo e verde,
cebola e molho shoyu.
Torta de palmito com camarão.
Rondelli de queijo ou presunto e queijo ao
molho sugo ou molho branco
Lasanha (quatro queijos,
bolonhesa,frango,palmito,queijo,presunto)
Conchiglione frango com catupiri
(goiabada com queijo)
Conchiglione de Funghi
Conchiglione de Ricota ao Molho Pesto
Nhoque (quatro queijos, ao sugo,
bolonhesa, parisiense)
Espaguete (quatro queijos, ao sugo,
bolonhesa, parisiense)
Fetuccinne, Papardelle ou Tagliatelle
(quatro queijos, ao sugo, bolonhesa,
parisiense);
Crepe de ricota com ervas;
Sobremesas Bebidas
Torta de limão
Torta floresta negra
Pudim de leite
Sucos naturais
Refrigerantes
Água mineral
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Mousse de maracujá
Mousse de chocolate
Pavê de chocolate
Torta holandesa
Torta crocante
Torta de maça
Sorvetes com banana caramelizada,
açúcar e canela.
Sorvete de creme
Frutas laminadas da estação
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APÊNDICE D
DO CARDÁPIO DO LANCHE SOB ENCOMENDA
Serão dois tipos de lanche sob encomenda para os eventos da Escola, com as seguintes
composições mínimas:
Coffee break por encomenda: TIPO A
Café
Leite quente e gelado
Achocolatado
Chás variados (2 tipos)
Sucos naturais (2 tipos)
Mini sanduíche natural sem maionese – (dois
tipos de recheio, sendo um no pão integral).
Mini Pão de queijo
Mini broinha de fubá
Mini croissant ou mini quiche de queijo ou
mini tortinha salgada;
Doce (dois tipos): fatia de bolos (Bolo
chocolate, cenoura, banana, milho, etc) tortas
doces ou carolina de doce de leite;
Salada de frutas frescas com suco natural de
fruta.
Coffee break por encomenda: TIPO B
Café
Leite
Chás variados (2 tipos)
Suco natural (1 tipo)
Mini sanduiche natural no pão integral - sem
maionese (1 tipo de recheio)
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Mini Pão de queijo ou mini broinha de fubá;
Mini croissant (1 tipo) ou mini quiche de
queijo;
Doce (um tipo): a escolher – tortas, carolina
de doce de leite ou fatias de bolo chocolate,
cenoura, banana, milho, etc;
Salada de frutas com suco natural de fruta.
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APÊNDICE E
DOS PROCEDIMENTOS BÁSICOS
I - DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
1. O padrão de referência para a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados deverá estar
em conformidade com o prescrito na Portaria nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de
Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.
2. Manter as câmaras frigoríficas permanentemente em condições adequadas de higiene e
arrumação, armazenando os alimentos em caixas-monobloco de plástico e conservar
adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais
necessários à realização de serviços.
3. Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando somente
aqueles de qualidade superior para o preparo dos alimentos.
4. Responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos encomendados pela Escola até o local
em que serão servidos, arcando com todos os custos, e adotar, durante esse transporte,
todos os métodos determinados pela legislação higiênico-sanitária vigente.
5. Preparar e confeccionar os lanches, diariamente, nas dependências da lanchonete, e
dependendo o caso, preparar na hora, devendo ser entregues aos usuários devidamente
acondicionados em sacos de papel apropriados ou envolvidos em embalagens especiais,
ou servido em prato;
6. Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios preferencialmente no horário
compreendido entre 8h e 10h horas, sendo que o acesso será regulamentado pela
Administração.
7. Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos, sejam
acondicionados em locais apropriados e de forma adequada primando pela qualidade dos
produtos e serviços contratados;
8. Coletar, diariamente, amostras de todas as preparações servidas, conservando-as em
recipientes devidamente higienizados, por um período de 72 (setenta e duas) horas,
arcando com os custos das análises microbiológicas efetuadas em amostras coletadas pela
ENAP, nos restaurantes e lanchonetes, sempre que for detectado qualquer tipo de
irregularidade no produto analisado. Quando da necessidade de encaminhamento das
amostras para análise, será acompanhado por representante da Administração.
9. Os óleos serão, sempre, de origem vegetal e o azeite oferecido não poderá ser composto
por outro tipo de óleo vegetal. A gordura utilizada para fazer frituras não poderá ser
reutilizada mantendo, desta forma, o padrão de qualidade do óleo e do alimento fritado.
10. Os produtos de origem animal como carnes suínas e bovinas, aves, presuntos, queijos,
mortadelas, entre outros, somente serão aceitos se apresentarem o selo de inspeção
sanitária (SIF) e a identificação do fornecedor.
11. A Escola poderá, a qualquer tempo, solicitar a indicação e comprovação da procedência
dos alimentos.
12. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de jogos de toalha de mesa, em cor clara, a serem
utilizados diariamente, cuja troca proceder-se-á sempre que se fizer necessária, ao todo
ou por unidade, sendo que neste último caso, a troca obedecerá ao mesmo padrão de cor,
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podendo ser utilizada proteção descartável apropriada sobre as toalhas, em cores claras e
contrastantes. A lavagem dessas toalhas será de responsabilidade exclusiva da
CONCESSIONÁRIA.
a. no início das refeições as mesas deverão estar corretamente dispostas, com toalhas
e demais apetrechos perfeitamente colocados e alinhados;
b. os pratos, os talheres e os guardanapos poderão estar dispostos de forma agrupada
em locais de fácil acesso ao longo da linha de serviço. Os talheres e os
guardanapos deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados.
13. Os alimentos preparados para consumo deverão estar dispostos de modo que permaneçam
organizados e adequados às condições higiênico-sanitárias de acordo com disposição na
Resolução RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - ANVISA.
14. Apenas produtos e alimentos dentro do prazo de validade especificado pelo fabricante
podem ser comercializados.
15. Deverão ser preparados e fornecidos diariamente lanches e refeições, bem como sucos e
refrescos, com identificação clara para o consumidor quanto a suas particulares
composições.
16. Os lanches e as refeições servidas em marmitex serão vendidos obrigatoriamente no dia
correspondente à sua preparação e fornecidos em embalagens descartáveis.
17. Os pratos quentes serão colocados à disposição dos usuários em balcão(ões) térmico(s),
em banho-maria, que deverá(ão) manter os alimentos, até o fim da distribuição, em
temperatura prevista na legislação, e dispor de cubas de aço inoxidável com distribuição
em número suficiente para acondicionar os alimentos e respectivas guarnições, os quais
deverão ser, obrigatoriamente, preparados com produtos de boa qualidade.
18. Para efetuar aferição da temperatura dos balcões e dos alimentos expostos ao consumo, a
CONCESSIONÁRIA deverá possuir termômetros apropriados e, se possível, em local
visível.
19. Para que o usuário possa se servir conforme a sua preferência, a CONCESSIONÁRIA
deverá fornecer variados tipos de saladas e sobremesas, dispondo-os em balcões
devidamente guarnecidos.
20. Para que não falte nenhum dos itens da tabela de produtos, deverão ser mantidas
quantidades suficientes de gêneros alimentícios durante o horário de funcionamento da
lanchonete e restaurante.
21. Observar as especificações mínimas constantes no cardápio aprovado pela
CONCEDENTE para elaboração semanal.
22. Os empregados deverão atender com presteza, polidez, educação, higiene e ter
responsabilidade com as atividades desenvolvidas.
23. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Manual de Boas Práticas, de acordo com a
legislação, exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), logo que
iniciar suas atividades na Escola.
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II - HIGIENE DOS ALIMENTOS
1. Manter geladeiras e freezers permanentemente em condições adequadas de higiene e
arrumação, armazenando os alimentos em caixas-monobloco de plástico.
2. Conservar adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e
materiais necessários ao fornecimento das refeições.
3. Utilizar somente produtos de boa qualidade.
4. As mesas do restaurante deverão ser limpas ao término de cada ocupação.
5. Utilizar somente água filtrada no preparo dos refrescos e sucos.
6. Não aproveitar qualquer dos gêneros preparados (assados, cozidos etc.) e não servidos,
para atendimento de cardápios futuros.
7. Retirar da cozinha, diariamente, os alimentos preparados e não servidos, acondicioná-los
em sacos plásticos biodegradáveis próprios e providenciar sua retirada da Escola.
8. Os produtos saneantes utilizados deverão estar regulamentados pelo Ministério da Saúde.
A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação desses produtos deverão
obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Esses produtos deverão ser
identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.
9. Os utensílios e equipamentos de higienização deverão ser próprios para a atividade e
estar conservados, limpos, disponíveis em número suficiente e guardados em local
reservado para essa finalidade.
a. deverá haver utensílios distintos para a higienização de instalações, para a
higienização das partes dos equipamentos, e para aqueles que entram em contato
com alimentos.
10. Os empregados responsáveis pela atividade de higienização das instalações sanitárias
deverão utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na
manipulação de alimentos.
11. Coletar, diariamente, amostras de todos os alimentos servidos, e conservá-los em
recipientes devidamente higienizados sob condições adequadas de refrigeração por um
período de 72 (setenta e duas) horas, obedecidas as recomendações técnicas de coletas
das amostras.
a. as amostras referidas nesse subitem permanecerão sob custódia do Fiscal do
Contrato durante o período acima descrito, para serem analisadas, se necessário,
por determinação da Administração ou da autoridade sanitária.
12. A análise microbiológica em amostras coletadas no restaurante ou lanchonete poderá ser
determinada pela Escola, a critério seu, após comunicação expressa, ficando a
CONCESSIONÁRIA obrigada a pagar o custo dos exames se for detectado o
descumprimento de qualquer parâmetro sanitário previsto na legislação pertinente ao
produto analisado.
13. Utilizar somente utensílios de fácil higienização para retirar os preparados dos caldeirões,
panelas e cubas de distribuição.
14. Utilizar somente produtos permitidos pela legislação vigente para a desinfecção dos
alimentos.
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III - HIGIENE AMBIENTAL
1. Seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo com exclusividade por todas e
quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes, bem como por problemas
causados aos usuários relativos aos alimentos fornecidos, configurando-se falta grave a
interdição do restaurante/lanchonete por qualquer motivo.
2. Utilizar produtos de limpeza biodegradáveis adequados, tais como: produto com poder
bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a ampla
higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos
empregados que manipulem alimentos.
3. Utilizar na cozinha e áreas afins toalhas de papel para secagem de mãos, não sendo
permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim.
4. Manter toda a área concedida (salão, cozinha, depósito, vestiário, banheiros etc.) com o
mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, como também as áreas de
preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpos e arrumados, incluindo
mesas (os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas e
pisos, notadamente no período de maior utilização e freqüência. Vedado o uso de produto
químico de forma nociva ao ser humano;
5. Responsabilizar pela limpeza semanal das caixas de gordura interna assim como pela
preservação e substituição das proteções das telas, ou seja, os ralos da cozinha.
6. Realizar dedetização/desinsetização e desratização a cada 30 (trinta) dias, ou períodos
inferiores, caso as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A
dedetização/ /desinsetização deverá ser feita no final do expediente de sexta-feira,
devendo sofrer faxina geral, no fim de semana ou na segunda- feira pela manhã, para
retirada dos insetos mortos e asseio das instalações. A dedetização/desinsetização e a
faxina deverão ser acompanhadas, por um funcionário designado pela empresa e com o
conhecimento da Administração.
7. Periodicidade de Higienização Local
a. Diário: Pisos, rodapés e ralos; todas as áreas de lavagem e de produção;
maçanetas; lavatórios (pias); sanitários; cadeiras e mesas (refeitório); monoblocos
e recipientes de lixo.
b. Diário ou de acordo com o uso: Equipamentos, utensílios, bancadas, superfícies
de manipulação e saboneteiras, borrifadores.
c. Semanal: Paredes; portas e janelas; prateleiras (armários); coifa; geladeiras;
câmaras e freezer. Luminárias, interruptores, tomadas e telas. Reservatório de
água.
d. Quinzenal: Estoque; estrados.
8. Etapas obrigatórias no processo de higienização ambiental
a. lavagem com água e sabão ou detergente biodegradável neutro;
b. enxágüe;
c. desinfecção química: deixar o desinfetante em contato mínimo de 15 minutos;
d. enxágüe.
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9. Não é permitido nos procedimentos de higiene:
a. varrer a seco nas áreas de manipulação;
b. fazer uso de panos para secagem de utensílios e equipamentos;
c. uso de escovas, esponjas ou similares de metal, lã, palha de aço, madeira, amianto
e materiais rugosos e porosos;
d. reaproveitamento de embalagens de produtos de limpeza;
e. usar nas áreas de manipulação os mesmos utensílios e panos de limpeza utilizados
em banheiros e sanitários;
f. desinfecção de pratos e talheres com álcool hidratado a 70%.
i. Usar produtos permitidos para desinfecção ambiental conforme a
legislação que rege a matéria.
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ANEXO II
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
MODELO DE PLANILHA PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
VT = (P1 x 15) + (P2 x 20) + (P3 x 20) + (P4 x 30) + (P5 x 5) + (P6 x 10) = …….
100
Onde: VT = Valor Total da Proposta e
P = Preço do Objeto
TABELA DE REFERÊNCIA
Objeto Preço
P1. Lanchonete (média dos preços da tabela) R$
P2. Lanches por encomenda da Escola TIPO A R$
(por pessoa)
P3. Lanches por encomenda da Escola TIPO B R$
(por pessoa)
P4 Refeição no auto-serviço (self service) R$
(por quilo)
P5 Sobremesa no auto-serviço (por quilo) R$
(por quilo)
P6 Almoço por encomenda da Escola (Especial) R$
(por pessoa)
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ANEXO III
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - FINAL
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF)
nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida
no(a) __________________________________________, para o fornecimento dos itens abaixo
relacionados, com utilização de equipamentos de propriedade da ENAP e de instalações, como
segue:
Obs.: A Licitante deverá apresentar a Proposta Comercial de Preços com a descrição detalhada e
os valores de todos os itens constantes da coluna “Objeto”.
TABELA DE COTAÇÃO PARA FINS DE JULGAMENTO
Objeto Preço
P1. Lanchonete (média dos preços da tabela) R$
P2. Lanches por encomenda da Escola TIPO A R$
(por pessoa)
P3. Lanches por encomenda da Escola TIPO B R$
(por pessoa)
P4 Refeição no auto-serviço (self-service) R$
(por quilo)
P5 Sobremesa no auto-serviço (self-service) R$
(por quilo)
P6 Almoço por encomenda da Escola TIPO A (Especial) R$
(por pessoa)
Valor total da proposta para as aquisições sob demanda da Escola: R$ xx,xx
(xxxxxxxxx), sendo:
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1) Valor total estimado para a demanda anual de 18.000 lanches do tipo A é de R$00,00
(xxxxx);
2) Valor total estimado para a demanda anual de 36.000 lanches do tipo B é de R$ 00,00
(xxxxx);
3) Valor total estimado para a demanda anual de 4.800 refeições (almoços executivos) é
de R$ 00,00 (xxxx).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
.......................................................................... (com o mínimo de sessenta dias, contados da
data-limite prevista para entrega dos envelopes).
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ANEXO IV
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE
REPACTUAÇÃO
DESCRIÇÃO PERCENTUAL
1 – MÃO DE OBRA
Salários de empregados %
Encargos sociais %
Insumos (vale transporte, uniformes, refeições, treinamento) %
Tributos sobre a mão de obra %
Percentual total da mão de obra sobre o preço. %
2 – GÊNEROS ALÍMENTÍCIOS
Incidência do custo dos gêneros alimentícios sobre o preço. %
3 – LUCRO
Incidência do lucro sobre o preço. %
4 – DESPESAS OPERACIONAIS
Equipamentos (com rateio e depreciação) %
Materiais (limpeza, escritório etc) %
Pagamento da cessão de uso das instalações (água, luz e telefone) %
5 – TRIBUTOS SOBRE OS SERVIÇOS - COFINS, PIS, ISS e outros (Exceto IRPJ e CSLL)
Incidência dos tributos sobre o preço. %
TOTAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO DO ITEM ........... %
Observações:
1 – Será obrigatório o preenchimento desta planilha por todas as licitantes.
2 – Esta planilha preenchida deverá ser anexada à proposta, e servirá de parâmetro para a análise
das solicitações de repactuação.
3 – Esta planilha não se constitui em critério de julgamento.
4 – A ocorrência de eventuais erros no preenchimento desta planilha não ensejará a
desclassificação, uma vez que tais erros poderão ser corrigidos antes da assinatura do contrato.
5 – Quando houver o pedido de repactuação, a nova planilha deverá ser acompanhada dos
documentos que comprovem a variação dos custos (ex.: notas fiscais, faturas, tributos, folha de
pagamento etc.).
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5 – Considerando o devido rateio dos custos, deverá ser preenchida 01 (uma) planilha para cada
item:
a) refeições por quilo;
b) sobremesa por quilo;
c) almoços especiais;
d) coffe break;
e) lanchonete.
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ANEXO V
EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 01/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
.........................................................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ n.º ........................, sediada ..................................................................................................
.......................................................................................................................................................
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, expressamente, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da
obrigação de comunicar a ocorrência de qualquer evento posterior à última atualização ou
inscrição no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF ou ainda da emissão das
certidões apresentadas.
..............,..................de ................de 2012.
........................................................................................
Assinatura do responsável pela Licitante
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ANEXO VI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 01/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MÃO DE OBRA INFANTIL
......................................................................................................................................................
(nome da empresa)
CNPJ n.º ........................... sediada no.............................................................................................,
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, expressamente, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos ( inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal).
...................., ..........de.....................de 2012.
.................................................................................
Assinatura do responsável pela Licitante
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ANEXO VII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 01/2012
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OU SOCIEDADE COOPERATIVA
Declaro, com o fito de fazer prova na FUNDAÇÃO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA – ENAP, que __________________________ detém todas as condições exigidas no
art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para que, na licitação em
curso, lhe seja dispensado o tratamento diferenciado e favorecido conferido pelo Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela mesma lei, ou pelo
art. 34 da Lei nº. 11.488/2007, ciente que a declaração inexata ou falsa importará nas sanções
previstas no edital, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que o ato ensejar.
Local e Data
Assinatura
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ANEXO VIII
EDITAL DE CONCORRÊNCIA No 01/2012
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SEM
INTERMEDIAÇÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO SEM INTERMEDIAÇÃO OU
SUBCONTRATAÇÃO ( para cooperativa ou instituição sem fins lucrativos)
(Nome da empresa)............................................................................, CNPJ
nº.................................., sediada (endereço completo).........................................................,
declara, sob as penas da Lei, que o serviço contratado será executado obrigatoriamente pelos
cooperados ( no caso de cooperativa), ou pelos profissionais pertencentes aos quadros funcionais
(no caso de instituição sem fins lucrativos), sem qualquer intermediação ou subcontratação,
conforme estabelece o Parágrafo Único, do Art. 5º, da IN – 02/2008, do MPOG;
Cidade – (UF), de de 2012.
________________________________________________
(Identificação do declarante)
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ANEXO IX
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pela presente declaramos conhecer e compreender por inteiro o teor do Edital
de Concorrência nº. 01/2012, cujo objeto é a concessão administrativa de uso, a título oneroso,
de uma área localizada no Prédio da Administração e de outra área localizada no Prédio dos
Alojamentos da Escola Nacional de Administração Pública à empresa especializada na
exploração dos serviços de Lanchonete e Restaurante, tendo esta empresa vistoriado os locais
onde serão executados os serviços e tendo pleno conhecimento dos serviços a serem executados,
mediante inspeção e coleta de informações de todos os dados e elementos que possam vir a
influir no valor da proposta oferecida na execução dos trabalhos pertinentes.
Declaramos, outrossim, ter visitado os locais a serem concedidos em
companhia do representante da Concedente.
Empresa:________________________________________________________
C.N.P.J.:___ ______________________Tel/Fax:____________________
Endereço:_______________________________________________________
Nome do Preposto: _______________________________________
____________________________________
Assinatura do Preposto da Empresa
Declaramos que o Preposto da empresa acima identificada visitou o local
objeto da licitação.
Brasília, de de 2012.
___________________________________________
Serviço de Alojamento
(contato com Sr. Esdras – Tel. (61) 2020-3212
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ANEXO X
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DA ENAP DISPONÍVEIS À CONCESSIONÁRIA
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal na cor preta 151
02 Coifa em aço inox 01
03 Mesa para refeitório 18
04 Mesa para máquina de escrever em madeira clara com 01
gaveteiro
01
06 Armário alto em aço inox com 08 portas 01
07 Geladeira tipo comercial com 04 portas 01
08 Balcão aquecido em aço inox com 04 portas 01
10 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal na cor cinza 23
12 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal na cor
branca
03
13 Cavalete para Flip-Chart estrutura em alumínio – medindo
1,80m de altura marca Grafisco
01
14 Mesa de uso diverso em fórmica, formato trapézio 02
15 Mesa para escritório em madeira clara com 01 gaveteiro 01
18 Balcão em madeira tipo bambu com 04 portas 01
19 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal 12
22 Fogão tipo industrial - a gás – com 08 queimadores. 01
24 Fogão tipo industrial - a gás – com 06 queimadores. 01
DATA:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA LICITANTE E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE
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ANEXO XI
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DE USO, A TÍTULO
ONEROSO, PARA EXPLORAÇÃO DE
RESTAURANTE E LANCHONETE EM ÁREA
PRÓPRIA DA ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP,
FIRMADO COM A EMPRESA
___________________.
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, instituída
pela Lei nº 6.871, de 03.12.1980, e alterada pela Lei nº 8.140, de 28.12.1990, vinculada ao
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas
Sudoeste, Setor Policial Sul, Área 02-A, Brasília - DF, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato
representada por ................................, Carteira de Identidade nº ........................, CPF nº
.................................., a seguir denominada simplesmente CONCEDENTE e a Empresa
xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n.º
xxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu
xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº
xxxxxxxx, expedida pela xxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na
xxxxxxxxxxxx, em xxxxxxxx/xx, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem
celebrar o presente Contrato de Concessão Administrativa de Uso, a título oneroso, decorrente
da CONCORRÊNCIA Nº 01/2012, Processo nº 04600.002529/2011-11, nos termos da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, o Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997,
legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a Concessão administrativa de uso, a título
oneroso, de duas áreas localizadas na sede da CONCEDENTE, para que a
CONCESSIONÁRIA explore os serviços de fornecimento de refeições e lanches,
inclusive para atender encomendas a expensas da CONCEDENTE, consoante
identificação e detalhamento do Projeto Básico que é parte integrante deste instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
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2.1. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às
disposições contidas nos documentos adiante enumerados, que integram o Processo nº
04600.002529/2011-11, da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e que,
independentemente de transcrição, são parte integrante e complementar deste mesmo
instrumento, no que não o contrariarem:
2.1.1. Edital de Concorrência no 01/2012, de xx de xxxx de 2012, da Escola Nacional de
Administração Pública – ENAP.
2.1.2. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONCESSIONÁRIA
em _____de ______________ de 2012, e apresentados à CONCEDENTE, contendo
os preços, prazos e demais especificações inerentes aos serviços; todos assinados ou
rubricados pela CONCESSIONÁRIA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contada a partir do dia xx/xx/2012,
podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, estando limitada sua duração a
60 (sessenta) meses.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
São obrigações da CONCEDENTE:
4.1. Colocar a área física à disposição da CONCESSIONÁRIA, bem como móveis,
equipamentos e utensílios que compõem as instalações do restaurante e lanchonete, para
exploração dos serviços constantes do objeto.
4.2. Informar à CONCESSIONÁRIA sobre a emissão da nota de empenho;
4.3. Atestar, se não houver restrição, as Notas Fiscais emitidas pela CONCESSIONÁRIA e
efetuar o respectivo pagamento.
4.4. Fornecer cópia das faturas da CEB e CAESB para cálculo e reembolso dos valores
relacionados na Cláusula Oitava, bem como, informar o valor apurado pelo tarifador da
Central Telefônica.
4.5. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços por servidores
especialmente designados, nos termos do art. 67, da lei n.º 8.666/93, e exigir medidas
corretivas por parte da CONCESSIONÁRIA, quando necessário. Podendo, ainda, sustar,
recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as
exigências especificadas no Projeto Básico e no Edital.
4.6. Observar, durante a vigência do Contrato, o cumprimento das obrigações assumidas pela
CONCESSIONÁRIA, bem como a manutenção de todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
4.7. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONCESSIONÁRIA, em dias e horários
previamente estipulados, quando devidamente identificados, aos locais em que devam
executar suas tarefas.
4.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
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4.9. Efetuar, quadrimestralmente, pesquisa de opinião da clientela do restaurante e da
lanchonete, visando apurar o grau de satisfação em relação aos serviços prestados, para
adoção de medidas corretivas, se necessário.
4.10. Comunicar à CONCESSIONÁRIA, por escrito, ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção.
4.11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do empregado da
CONCESSIONÁRIA que estiver sem uniforme ou crachá; que embaraçar ou dificultar a
fiscalização; ou cuja permanência na Escola seja julgada inconveniente.
4.12. Efetuar inspeções periódicas para verificar se os bens colocados à disposição da
CONCESSIONÁRIA estão sendo utilizados e conservados corretamente. Ao critério da
CONCEDENTE poderá ser promovido, também, inventário dos bens, utensílios e
equipamentos.
4.13. Fornecer ramal telefônico para ligações internas.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
5.1. Em relação aos empregados
5.1.1. Manter os empregados devidamente registrados, com carteira de trabalho
atualizada, qualificados e em quantidade suficiente para a prestação adequada e
tempestiva dos serviços, se responsabilizando por todos os salários, impostos, taxas,
encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras exigências legais ou
regulamentares que venham a incidir sobre a atividade.
5.1.2. Manter pessoal em quantidade suficiente para executar os serviços, sem
interrupções, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de
empregados ou por qualquer outra razão, devendo a CONCESSIONÁRIA acatar
parecer da Escola quando esta constatar que o número de empregados é insuficiente
para o bom andamento dos serviços.
5.1.3. Substituir sempre que exigido pela Escola e independente de justificativa por
parte desta, qualquer empregado ou representante cuja atuação, permanência ou
comportamento sejam julgados prejudiciais ou inconvenientes à Escola ou ao
interesse do Serviço Público.
5.1.4. Credenciar, por escrito, junto à ENAP, um preposto idôneo, com poderes para
representar a empresa em tudo que relacione à execução dos serviços, inclusive sua
supervisão;
5.1.5. Atribuir ao preposto e ao nutricionista as tarefas de: coordenar, comandar e
fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a
freqüência, a apresentação pessoal dos empregados, fiscalizar o uso dos
equipamentos, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato.
5.1.6. Entregar ao Fiscal do Contrato relação que contenha nomes, funções e horário de
trabalho de todos os empregados, mantendo-a sempre atualizada e afixando-a em
local visível aos usuários do restaurante e da lanchonete.
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5.1.7. Manter em lugar visível painel com a relação nominal e carteira de saúde dos
empregados que prestem serviço nas instalações da Escola, devidamente atualizada.
5.1.8. Cumprir e fazer cumprir por seus empregados normas e regulamentos
disciplinares relativos à prevenção de acidentes e incêndios, e à segurança dos
edifícios da CONCEDENTE, assim como quaisquer determinações emanadas das
autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhe
única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão
das normas em vigor.
5.1.9. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração praticada por seus
empregados quando da execução dos serviços objeto do contrato.
5.1.10. Apresentar seus empregados no local com pontualidade e asseio, conforme os
horários fixados pela CONCEDENTE, para fins de execução dos serviços.
5.1.11. Responsabilizar-se, em caso de acidentes ou qualquer mal súbito que venham a
vitimar seus empregados quando em serviço, por tudo que as leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício da
função.
5.1.12. Tomar as seguintes providências quanto aos uniformes, identificação e
apresentação dos empregados:
5.1.12.1. Os atendentes devem estar uniformizados e identificados através de
crachás com foto para atendimento da lanchonete e restaurante, devendo
sempre dispensar atendimento cordial, rápido e eficiente;
5.1.12.2. Os empregados deverão utilizar uniforme devidamente limpo e bem
passado em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no aspecto
vestuário e calçado, mantendo necessariamente o rosto barbeado, unhas curtas
e cabelos presos com proteção, não utilizando anéis, pulseiras, relógios,
bijuterias;
5.1.12.3. Os funcionários responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização
das copas e cozinhas (piso, parede e outros), bem como das instalações
sanitárias deverão usar uniforme apropriado e diferenciado daqueles utilizados
na manipulação de alimentos e não devem exercer outras atividades que
incluam contatos com alimentos;
5.1.12.4. Fornecer, após aprovação da Escola, prazo máximo de 10 (dez) dias,
uniformes completos, de cor clara (calças, blusas, calçados, aventais plásticos,
touca/rede ou gorro, máscaras e luvas descartáveis para manipulação, limpeza
etc.) e em quantidade suficiente, considerando as particularidades de cada
função.
5.1.12.5. O uso de luvas descartáveis, máscaras e aventais são obrigatórios para as
etapas de trabalho relativas ao manuseio de alimentos, de talheres e copos,
durante a montagem da rampa e o posicionamento de refeições. A troca de
máscara deve ser efetuada de acordo com a orientação do fabricante.
5.1.12.6. Os uniformes deverão ser mantidos limpos e de acordo com as boas
práticas de manipulação, e sua substituição deverá ser feita a cada 6 (seis)
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meses, ou sempre que não apresentarem bom estado de conservação,
garantindo a boa aparência dos empregados.
5.1.13. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para
redução de consumo de energia elétrica, de água e redução de produção de resíduos
sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
5.1.14. Proporcionar treinamento continuado da equipe, visando aperfeiçoamento nas
áreas de manipulação de alimentos, segurança alimentar, boas práticas e demais
temas que sejam relevantes para o desempenho do objeto do contrato, conforme
orientação da Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA;
5.1.15. Comprovar habilitação de todos os empregados por meio de treinamento
específico na sua área de atuação;
5.1.16. Apresentar, no início de suas atividades e sempre que solicitado, Carteira de
Saúde, na forma legal, dos empregados designados para os serviços nas
dependências da lanchonete e do restaurante da Escola, em conformidade com a
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 (NR-7), do Ministério do Trabalho, e
demais normas de segurança e medicina do trabalho em vigor.
5.1.17. Tomar as seguintes providências quanto ao Controle da Saúde dos Empregados.
5.1.17.1. O controle de saúde que deve ser realizado para os empregados dos
estabelecimentos, em atenção às normas vigentes:
5.1.17.2. o Ministério do Trabalho, por meio da NR-7, determina a realização do
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, cujo objetivo
é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão, ou
seja, problemas de saúde conseqüentes da atividade profissional. Este controle
deve ser realizado por um profissional médico especializado em medicina do
trabalho, devendo ser realizado exame médico admissional, periódico,
demissional, de retorno ao trabalho e na mudança de função;
5.1.17.3. o controle de saúde clínico exigido pela Vigilância Sanitária, que objetiva
a saúde do trabalhador e a sua condição para estar apto para o trabalho, não
podendo ser portador aparente ou inaparente de doenças infecciosas ou
parasitárias. Para isso, devem ser realizados os exames médicos admissionais,
periódicos, dando ênfase aos parâmetros preconizados no regulamento da
Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA, acompanhados das análises
laboratoriais como: hemograma, coprocultura, coproparasitológico e VDRL,
devendo ser realizadas outras análises de acordo com avaliação médica;
5.1.17.4. a periodicidade dos exames médico-laboratoriais deve ser de 06 meses.
Dependendo das ocorrências endêmicas de certas doenças, a periodicidade
pode ser reduzida de acordo com os serviços de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica locais;
5.1.17.5. Para garantir a segurança alimentar deve ser observado o item 04 da
Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA.
5.1.18. Os empregados que apresentarem feridas, lesões, chagas ou cortes nas mãos e
braços, ou gastrenterites agudas ou crônicas (diarréia ou desinteria), assim como
aqueles que estiverem acometidos de infecções pulmonares ou faringites, não
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poderão manipular os alimentos. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir que os
empregados nessas situações serão afastados para outras atividades, sem prejuízo de
qualquer natureza.
5.1.19. Assumir todas as responsabilidades relativas a seus empregados, inclusive para
atendimento em casos de emergência por acidentes ou qualquer mal súbito.
5.2. Em relação à utilização e manutenção de utensílios, equipamentos e instalações da
CONCESSIONÁRIA:
5.2.1. Adquirir e disponibilizar todos os utensílios de cozinha, da lanchonete e do
restaurante, tais como: pratos, travessas, talheres, copos, xícaras, guardanapos,
galheteiros (paliteiros, saleiros, azeite, vinagre, molhos para saladas etc.), toalhas de
mesa e outros necessários ao perfeito funcionamento dos serviços e excelente
aspecto visual, sem prejuízo dos materiais a serem disponibilizados pela Escola,
sendo vedado o uso de utensílios amassados ou quebrados e sem padronização.
5.2.2. Disponibilizar aos usuários os seguintes utensílios: pratos de louça branca,
talheres de metal, bandejas de boa qualidade em PVC ou outro material, desde que
perfeitamente estáveis, e forradas com papel descartável de boa qualidade e que
tenha aderência na bandeja;
5.2.3. Utilizar em todas as mesas, toalhas e sobre toalhas em tecido liso de boa
qualidade e de cores claras, guarnecidas com portas-guardanapo, sachês de sal e de
palito de dente.
5.2.4. Não serão permitidos pratos e talheres apresentando qualquer tipo de avaria, o que
sujeitará ao recolhimento imediato pela fiscalização;
5.2.5. Substituir, diariamente e sempre que houver necessidade, todas as toalhas, sendo a
lavagem dessas toalhas, efetuada por conta da empresa vencedora e,
obrigatoriamente, fora das dependências da ENAP;
5.2.6. Adquirir e por em uso os equipamentos necessários para o bom atendimento ao
público, tais como: mesas e cadeiras, liquidificadores, espremedores de sucos e
centrífugas, chapas, máquinas de café expresso, máquina de suco, forno elétrico e
forno de microondas, e demais equipamentos necessários à execução do objeto do
contrato.
5.2.7. Utilizar somente utensílios em aço inox, para retirar as preparações dos
caldeirões, panelas e cubas de distribuição;
5.2.8. O manuseio dos talheres para fins de embalagem deverá, necessariamente, seguir
as orientações de higiene, e, em especial, adotar o procedimento com luvas.
5.2.9. Manter sob rigoroso processo de higienização, as bandejas, pratos e talheres,
visando à garantia da sanidade microbiológica dos mesmos;
5.2.10. Responsabilizar-se pela melhoria do sistema de exaustão de ar da cozinha e do
salão de refeições (ventilação forçada), bem como pela modernização dos
equipamentos e utensílios, utilizados no restaurante, sem ônus para a
CONCEDENTE.
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5.2.11. Responsabilizar pela manutenção preventiva (semestral) e corretiva do sistema de
exaustão da cozinha e dos equipamentos, utilizados nos restaurantes, sem que isto
acarrete, ônus para a ENAP.
5.2.12. Realizar reparos e benfeitorias nas instalações, às suas expensas, e sob autorização
da Escola, as quais serão incorporadas ao imóvel sem direito a retenção ou
indenização;
5.2.13. Fornecer todo o material necessário ao perfeito funcionamento do restaurante e
lanchonete, bem como todo equipamento complementar que se fizer necessário para
o pleno cumprimento deste instrumento, observando sempre as disposições legais
quanto a segurança e higiene;
5.2.14. Arcar com as despesas de consumo de gás, ficando o seu abastecimento, controle
e estoque sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, assim como se houver
problema técnico a ser resolvido. Quando do abastecimento deverão ser adotadas a
medidas de segurança recomendadas pelas autoridades competentes, sob pena da
não realização do serviço;
5.2.15. Responsabilizar pelo provimento de todo o material necessário a manutenção das
instalações do restaurante e lanchonete; inclusive carrinhos para transporte de
materiais;
5.2.16. Manter os refrigeradores/freezers permanentemente em condições adequadas de
higiene e arrumação, armazenando os alimentos devidamente acondicionados e
conservar adequadamente por sua conta e risco, os estoques de gênero alimentícios
e materiais necessários a execução dos serviços.
5.2.17. Realizar as benfeitorias que julgar necessárias no ambiente cedido, somente
mediante autorização da ENAP, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à
empresa o direito de retenção ou indenização sob qualquer título;
5.2.18. Comunicar, previamente à ENAP para que este adote as providências em relação
às substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos elétricos e lâmpadas assim
como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras;
5.2.19. Utilizar os equipamentos e instalações da lanchonete e do restaurante somente
para preparo das refeições e lanches objetos do contrato, vedada qualquer outra
atividade não prevista ou não autorizada expressamente pela Administração.
5.3. Em relação à utilização e manutenção de equipamentos e instalações da ENAP:
5.3.1. Utilizar as instalações fornecidas pela ENAP, exclusivamente no cumprimento do
objeto pactuado, correndo às suas expensas, o asseio, a conservação, a guarda e a
manutenção das instalações e equipamentos.
5.3.2. Utilizar produtos biodegradáveis de limpeza adequados, tais como: produto com
poder bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a
ampla higienização do ambiente equipamentos e utensílios de cozinha.
5.3.3. Arcar com as despesas relativas ao consumo efetivo de água e energia elétrica,
sendo que a leitura será aferida mensalmente, com o acompanhamento do fiscal do
contrato e representante do restaurante, visto que existe equipamento
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individualizado (hidrômetro e wattímetro) que atende exclusivamente aos
restaurantes e lanchonetes;
5.3.4. Ressarcir à ENAP, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação
feita pela Administração, o valor total das despesas de água e energia elétrica dos
espaços utilizados pela CONCESSIONÁRIA, aferidas a partir das faturas,
entregando a cópia do comprovante do recolhimento - GRU ao fiscal do Contrato;
5.3.5. Ressarcir à ENAP, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação
feita pela Administração, o valor correspondente ao total da conta de telefone
disponibilizado pela ENAP e instalado no restaurante/lanchonete, entregando a
cópia do comprovante do recolhimento – GRU ao fiscal do Contrato;
5.4. Em relação ao cardápio
5.4.1. No espaço do Restaurante: Colocar à disposição do cliente gratuitamente, em
mesa de fácil acesso e com apresentação apropriada, os principais temperos de
comida, quais sejam: azeite de oliva extra virgem, vinagre, pimenta do reino, molho
shoyo, farinha, pimenta, molho de pimenta e orégano; adoçante dietético e açúcar
(sache).
5.4.2. Serão gratuitos na Lanchonete também os temperos tais como: maionese, molho
de pimenta, katchup e mostarda, devendo estes serem industrializados;
5.4.3. Submeter para aprovação prévia da Escola, até o dia 10 de cada mês, os cardápios
de almoço e jantar para o mês subseqüente, mantendo o mesmo padrão de qualidade
e variedade durante o período de vigência contratual, sem prejuízo da criatividade
na preparação.
5.4.4. Os cardápios diários/semanal deverão ser elaborados pela nutricionista residente e
apresentados à fiscalização da ENAP para aprovação prévia e divulgação interna,
através da rede intranet;
5.4.5. Refazer ou substituir, no todo ou em parte, os alimentos constantes do cardápio do
dia, considerados pelos responsáveis da fiscalização da ENAP, sem condições de
serem consumidos;
5.4.6. Abster-se de comercializar ou servir bebidas alcoólicas e cigarros nas
dependências da Escola.
5.4.7. Disponibilizar, em rampa própria, todos os alimentos constantes do cardápio
diário, sejam eles refeições quentes, saladas frias variadas e sobremesas geladas ou
não, de forma que o consumidor possa se servir conforme sua preferência e, ainda,
mantê-los em temperaturas adequadas ao consumo imediato até o último minuto do
horário previsto para as refeições;
5.4.8. Preparar e servir os alimentos no mesmo dia, não sendo permitido, sob hipótese
alguma, o reaproveitamento de qualquer componente da refeição, preparada e não
servida, para confecção dos produtos a serem comercializados na lanchonete, tão
pouco em pratos futuros;
5.4.9. Disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos
os itens constantes do cardápio da lanchonete.
5.4.10. As mesas do restaurante deverão ser limpas ao término de cada ocupação;
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5.4.11. Utilizar somente água filtrada no preparo dos alimentos, refrescos e sucos;
5.4.12. Não aproveitar qualquer dos gêneros preparados (assados, cozidos etc) e não
servidos, para atendimento de cardápios futuros.
5.5. Em relação ao atendimento
5.5.1. Atender prioritariamente aos servidores da CONCEDENTE, dispensando
tratamento eficiente e cortês.
5.5.2. Informar aos usuários do restaurante, mediante cartazes ou outros meios similares
afixados em locais visíveis e de fácil leitura, os valores calóricos e protéicos de cada
componente das refeições, com as quantidades mínimas equivalentes, bem como
especificar os componentes dos preparados, principalmente os que contenham
glúten, leite e derivados em sua composição.
5.5.3. Afixar, sobre a rampa e acima de cada prato servido como refeição, placa de
pequeno porte com a indicação do nome do alimento ou prato e a quantidade de
calorias por porção;
5.5.4. Manter, em cada restaurante, no mínimo 03 (três) balanças sendo, 02 (duas) para o
atendimento rápido da pesagem das refeições, e 01 (uma) para sobremesa;
5.5.5. Prover de suficiente retaguarda de troco para atender prontamente aos
consumidores, não sendo permitida a emissão de vale-troco;
5.5.6. Manter quantidades suficientes de gêneros alimentícios para o atendimento dos
cardápios pré-estabelecidos, de forma que, durante o horário de funcionamento, não
falte nenhum dos itens das tabelas divulgadas, zelando sempre pela boa qualidade
dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando matérias-primas adequadas,
observando o padrão de qualidade quanto aos critérios organolépticos, higiênico-
sanitários e nutricionais;
5.5.7. Manter em local visível uma tabela de preços dos principais produtos postos para
comercialização na lanchonete e no restaurante, devidamente aprovada pela
CONCEDENTE, sendo vedado inclusão de taxas nos preços da tabela ou sua
cobrança à parte;
5.5.8. Disponibilizar cardápio na lanchonete.
5.6. Higiene, Limpeza
5.6.1. Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como
detergentes com poder bactericida e ação fungicida, para se obter ampla
higienização do ambiente, dos equipamentos e utensílios de cozinha e das mãos dos
empregados que manipulem alimentos.
5.6.2. Utilizar na cozinha e áreas afins toalhas de papel para secagem de mãos, não
sendo permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim.
5.6.3. Manter as câmaras frigoríficas permanentemente em condições adequadas de
higiene e arrumação, armazenando os alimentos em caixas-monobloco de plásticos
e conservar adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros
alimentícios e materiais necessários à realização de serviços.
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5.6.4. Manter toda a área concedida (salão, cozinha, depósito, vestiário, banheiros etc.)
com o mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, como também as
áreas de preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpos e
arrumados, incluindo mesas (os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento,
encosto e suportes), portas e pisos, notadamente no período de maior utilização e
freqüência. Vedado o uso de produto químico de forma nociva ao ser humano;
5.6.5. Deixar, ao final do prazo contratual, as instalações do restaurante e da lanchonete
em perfeitas condições de funcionamento, de forma a não interromper o
fornecimento das refeições e lanches pelo próximo concessionário, com revisão
geral dos fogões, câmaras frigoríficas e demais equipamentos que lhe forem cedidos
para uso, procedendo a uma limpeza geral nas caixas de gordura e nas tubulações de
esgoto localizadas nas áreas dos serviços.
5.6.6. Na execução dos serviços, a CONCESSIONÁRIA obedecerá às normas técnicas e
sanitárias vigentes a respeito, observará qualquer modificação ou atualização que
implique no objeto do contrato, bem como às exigências do Fiscal do Contrato, que
não forem contrárias à legislação:
5.6.6.1. A CONCEDENTE não admitirá, em hipótese alguma, a não observância
pela CONCESSIONÁRIA das regras básicas de higiene pertinentes à
manipulação de alimentos, à limpeza de equipamentos e utensílios, enfim, a
tudo que se referir às operações de recepção, armazenamento, pré-preparo,
preparo e distribuição dos alimentos.
5.6.7. Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando
somente aqueles de qualidade superior para o preparo dos alimentos.
5.6.8. Observar e colocar em prática as orientações contidas nos Anexo III e IV deste
instrumento.
5.7. Obrigações Gerais
5.8. Manter, durante a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.8.1. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais, de acordo com o
art. 70, da Lei 8.666/93 e por avarias que venham a ser causadas por seus
empregados ou Prepostos, por dolo ou culpa, a terceiros ou à própria
CONCEDENTE; providenciar a reposição dos bens com qualidade idêntica ou
semelhante ou, ainda, ressarcir o valor correspondente em 48 (quarenta e oito)
horas, desde que fique comprovada a responsabilidade, sem prejuízo de outras
cominações legais.
5.8.2. Manter disponível para exame pela Escola ou por fiscalização externa toda
documentação comprobatória da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária,
comercial e administrativa, inclusive licenças, autorização de funcionamento e
alvará para o exercício de suas atividades comerciais resultantes da execução do
contrato.
5.8.3. Arcar com demais despesas com material e insumos necessários à execução dos
serviços como: locomoção, seguros, impostos, e quaisquer outras despesas que
venham a ser determinadas por lei ou por situação de fato.
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5.8.4. Formalizar e manter preposto credenciado perante a CONCEDENTE, experiente e
com poderes para representá-la na execução do Contrato.
5.8.5. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre fiscalização procedida por
órgãos competentes para apurar o cumprimento de normas; facilitar suas atuações e,
ao final, cientificar a CONCEDENTE do resultado das inspeções.
5.8.5.1. arcar com o pagamento de multas aplicadas por órgãos de fiscalização
relacionadas à sua existência e funcionamento.
5.8.6. Informar ao Fiscal do Contrato, por escrito e de forma detalhada, toda e qualquer
ocorrência de acidentes verificados no curso da execução contratual, bem como
qualquer alteração da rotina dos serviços.
5.8.7. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia
autorização da CONCEDENTE.
5.8.8. Instruir seus empregados e adotar todos os critérios de segurança quanto à
prevenção de acidentes e incêndios nas dependências da CONCEDENTE.
5.8.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO.
5.8.10. Responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos encomendados pela Escola até o
local em que serão servidos, arcando com todos os custos, e adotar, durante esse
transporte, todos os métodos determinados pela legislação higiênico-sanitária
vigente.
5.8.11. Responsabilizar-se pela melhoria do sistema de exaustão de ar da cozinha e do
salão de refeições (ventilação forçada), bem como pela modernização dos
equipamentos e utensílios, utilizados no restaurante, sem ônus para a
CONCEDENTE.
5.8.12. Realizar reparos e benfeitorias nas instalações, às suas expensas, e sob autorização
da Escola, as quais serão incorporadas ao imóvel sem direito a retenção ou
indenização;
5.8.13. Repor material ou equipamento cedido pela Escola, em caso de desaparecimento,
quebra ou qualquer outro motivo que torne inutilizável, com outro novo de idêntica
ou similar qualidade e funcionalidade.
5.8.14. A CONCESSIONÁRIA deverá entregar cópia do Alvará de Funcionamento no
prazo de até 40 dias após o início das atividades:
5.8.14.1. esse prazo poderá ser prorrogado uma vez e pela metade, a critério da
Administração, se for aceita a fundamentação do pedido de prorrogação.
5.8.15. Providenciar, perante aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização
de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;
5.8.16. Devolver as instalações dos restaurantes/lanchonetes, em perfeito estado de
funcionamento, declarando esta condição, em termo próprio, assim como receber e
devolver os bens móveis, conforme discriminação na relação da ENAP, podendo
aumentar o quantitativo de cadeiras e mesas se necessário for, ficando esta despesa
por conta da empresa.
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5.8.17. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de higiene, qualidade
e validade dos alimentos, exigidas na licitação, disponibilizando todo o ferramental
necessária para a execução dos serviços, apresentando, sempre que solicitado pela
ENAP, documentos que comprovem a procedência dos alimentos e utensílios
utilizados;
5.8.18. Respeitar as normas e procedimentos da ENAP, quanto à segurança interna
(entrada e saída de pessoal e material), além de respeito às normas de segurança do
trabalho, ficando o acesso dos empregados da empresa, restrito às dependências dos
restaurantes e lanchonetes, responsabilizando-se pelas consequências que advier de
qualquer transgressão das normas em vigor;
5.8.19. Manter, a CONCESSIONÁRIA, a ação dos empregados restrita às áreas do
restaurante e da lanchonete. O acesso a outras dependências está sujeito a
autorização da CONCEDENTE.
5.8.20. Facilitar a fiscalização de órgãos de vigilância sanitária, no cumprimento de
normas, comunicando a fiscalização e cientificando a ENAP do resultado das
inspeções;
5.8.21. A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a extrair e fornecer Notas Fiscais
individualizadas, ou documento fiscal equivalente aos consumidores:
5.8.21.1. a Nota Fiscal dos serviços encomendados pela Escola deverá ser fornecida
mensalmente e acompanhada da respectiva Ordem de Serviço – OS, ou
documento equivalente.
5.8.22. Franquear ao fiscal da ENAP, a qualquer momento, os locais de recepção e
armazenamento de gêneros alimentícios e outros produtos para fins de vistoria e
fiscalização;
5.8.23. Nas avaliações periódicas realizadas por meio de pesquisa com os usuários, a
CONCESSIONÁRIA deverá obter índice de aprovação superior a 50% (cinquenta
por cento).
5.8.24. A CONCESSIONÁRIA se obriga a não subconceder ou subcontratar, total ou
parcialmente, o objeto deste contrato, sob pena de rescisão.
5.8.25. Arcar com a despesa de consumo do gás necessário aos equipamentos da
lanchonete e restaurante, ficando o abastecimento e controle do estoque sob sua
inteira e exclusiva responsabilidade, bem como, a manutenção corretiva e
preventiva da central de gás.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
6.1. Do Restaurante
6.1.1. café da manhã : das 7h às 08h30;
6.1.2. almoço: das 11h30 às 12h40 para servidores e alunos da Escola;
6.1.3. almoço: das 12h41 às 14h30 para o público em geral;
6.1.4. jantar: das 19h às 21h.
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6.2. Da Lanchonete
6.2.1. os serviços deverão ser prestados em dias úteis das 07h às 21h30; aos sábados das
08h às 16h e , quando solicitado, nos feriados e finais de semana das 08h às 16h.
6.3. A critério da ENAP, mediante simples comunicação escrita à empresa poderá haver
alteração desses horários.
6.4. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante pedido ou autorização da CONCEDENTE,
fornecer serviços de lanchonete em outros horários além dos anteriormente
especificados, a fim de atender a demandas específicas do público da Escola.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
7.1. Os preços ofertados serão praticados pela licitante vencedora em conformidade com a
proposta apresentada e incluirão todas as despesas que incidam ou venham a incidir
sobre eles.
7.2. Poderá ser admitida a repactuação do preço contratado, precedida de requerimento
formal da CONCESSIONÁRIA, observadas as regras e condições praticadas no
mercado, as particularidades do CONTRATO e a disponibilidade orçamentária da
CONCEDENTE, desde que notado o interregno mínimo de um ano, a contar do prazo
final de apresentação da proposta, observado o disposto no Art. 65, inciso II, alínea “d”
da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 (atualizada pela IN
03/2009), cabendo à licitante a iniciativa e o encargo do cálculo de cada reajuste,
justificativa e comprovação de eventual variação dos custos, apresentando inclusive a
Memória de Cálculo, documentos comprobatórios (ex.: notas fiscais, faturas, tributos,
folha de pagamento e outros) e Planilhas apropriadas (Anexo II) para análise e posterior
aprovação da Concedente, na forma prevista no art. 5 º do Decreto nº 2.271, de
07/07/1997.
7.3. Os valores constantes do CONTRATO admitem revisão na forma disciplinada no art.
65, II, "d" e no § 6º da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO DA ÁREA E
RESSARCIMENTO DAS TAXAS DE ÁGUA, DE LUZ E GASTOS COM TELEFONE
8.1. O valor da TAXA DE OCUPAÇÃO será reajustado anualmente pelo IPCA - Índice de
Preços ao Consumidor, ou outro índice que venha a substituí-lo.
8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá recolher mensalmente, até o 5º dia útil do mês
subseqüente ao da exploração, as taxas e valor abaixo especificados:
8.2.1. pela utilização dos móveis, equipamentos e instalações do restaurante e da
lanchonete, a TAXA DE OCUPAÇÃO com valor de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais;
8.2.2. pelo uso dos ramais telefônicos instalados, o valor total apurado pelo tarifador da
Central Telefônica.
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8.2.3. pelo consumo de água/esgoto, o valor correspondente a 9,39% (nove vírgula trinta
e nove por cento) sobre a fatura mensal de água/esgoto referente ao Prédio dos
Alojamentos.
8.2.4. pelo consumo de energia elétrica, o valor correspondente a 4,14% (quatro vírgula
quatorze por cento) sobre o valor da fatura mensal de energia elétrica consumida
na Escola.
8.3. O rateio das contas apresentadas pela CAESB – Companhia de Saneamento do Distrito
Federal (hidrômetro nº 2), e pela CEB – Companhia Energética de Brasília foi obtido da
seguinte forma:
8.3.1. o percentual de rateio da água foi obtido pela relação entre a área total do Prédio
do Alojamento e a área física concedida para a lanchonete e restaurante;
8.3.2. o percentual de rateio da energia elétrica foi obtido pela relação entre a soma das
áreas dos Prédio do Alojamento e Prédio da Administração, e a área física
concedida para a lanchonete e restaurante.
8.4. O recolhimento dos valores das taxas acima será feito de forma separada, por meio de
GRU – Guia de Recolhimento da União, com os seguintes códigos de identificação:
8.4.1. Código TAXA DE OCUPAÇÃO - nº 28.804-7
8.4.2. Código CAESB - nº 68.888-6
8.4.3. Código CEB - nº 68.888-6
8.4.4. Código Telefonia- nº 68.888-6
8.5. Os comprovantes dos pagamentos de que trata este item deverão ser encaminhados ao
Fiscal do Contrato, no prazo de 2 (dois) dias após o seu recolhimento, para lançamentos
e controle.
8.6. Os valores estabelecidos em percentuais serão utilizados até que a Escola instale
medidores de água e de energia exclusivos para as unidades objeto da Concessão,
oportunidade em que passarão a ser cobrados os valores correspondentes ao consumo
efetivo.
9. CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
9.1. Pelos serviços contratados estima-se um desembolso anual no valor total de R$
XXXXXXXX,XX (XXXXX), que corresponde à soma dos seguintes itens:
9.1.1. Valor total estimado para a demanda anual de 18.000 lanches do tipo A é de
R$00,00 (xxxxx);
9.1.2. Valor total estimado para a demanda anual de 36.000 lanches do tipo B é de R$
00,00 (xxxxx);
9.1.3. Valor total estimado para a demanda anual de 4.800 refeições (almoços
executivos) é de R$ 00,00 (xxxx).
9.2. Os lanches e refeições encomendados, mediante requisições formais, e efetivamente
servidos aos participantes de eventos promovidos pela CONCEDENTE serão custeados
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por ela ou por outra instituição promotora do evento nas suas instalações, depois de
devidamente atestadas as Notas Fiscais / Faturas pelo Fiscal do Contrato.
9.3. O pagamento das refeições nos sistema de auto-serviço será efetuado diretamente pelo
usuário à CONCESSIONÁRIA, no caixa, em moeda corrente, cartão de débito, cheque
ou tíquete-refeição. Neste último caso, fica vedado qualquer desconto em relação ao seu
valor de face. Para o troco, a CONCESSIONÁRIA deverá manter dinheiro fracionado
em quantidade suficiente.
9.4. A CONCESSIONÁRIA cobrará o preço/kg de acordo com o valor ofertado na licitação,
podendo cobrar preço diferenciado para fornecimento de refeição em embalagem
descartável, desde que o alimento servido seja somente carne ou qualquer outra
preparação que justifique preços diferenciados, devendo fazer a prévia divulgação desses
valores. (Anexo I).
9.5. a CONCEDENTE não se responsabilizará por qualquer débito assumido pelos usuários
do restaurante e lanchonete;
9.5.1. O pagamento dos serviços encomendados pela CONCEDENTE será efetuado
mensalmente por meio de Ordem Bancária, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subseqüente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura acompanhada das
respectivas Ordens de Serviço – OS assinadas pelo Fiscal, atestando a conformidade
com os quantitativos das refeições, lanches e serviços efetivamente atendidos.
9.5.2. O prazo do ATESTE da Nota Fiscal/Fatura é de até 03 (três) dias.
9.5.3. Deverá ser indicado na fatura o nome do banco, agência, localidade e número da
conta corrente em que será efetivado o crédito;
9.6. Não será efetuado qualquer pagamento à CONCESSIONÁRIA enquanto houver
pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
9.7. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que
tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual;
9.8. Nenhum pagamento será realizado pela CONCEDENTE sem que antes seja procedida
prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e
consulta de existência de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para
comprovação de regularidade da CONCESSIONÁRIA;
9.9. Constatada a situação de irregularidade perante o SICAF ou CNDT, a
CONCESSIONÁRIA será advertida por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do Contrato;
9.9.1. Caso solicitada dentro do prazo referido no item anterior, a administração poderá
conceder prorrogação por igual período, desde que se comprove ocorrência de caso
fortuito ou força maior.
9.10. Qualquer erro ou omissão havida na documentação fiscal ou na fatura será objeto
de correção pela CONCESSIONÁRIA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de
pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
9.11. As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta do
CONCEDENTE, serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a
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data do efetivo pagamento e, calculadas com base na variação “pro rata tempore” do
IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= [(1+IPCA/100)N/30
-1] x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento.
VP = Valor a ser pago
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
9.12. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº
9.718, de 27/11/98 e Instrução Normativa Conjunta nº 480, de 15/10/2004, a
CONCESSIONÁRIA reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social
(Cofins) e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar à
CONCESSIONÁRIA, se essa não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado
de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000.
9.13. Caso a CONCESSIONÁRIA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples), deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação a
fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a legislação
específica.
9.14. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue ao serviço de Protocolo da
CONCEDENTE, localizado no Edifício Sede, SAIS Área 2 A, Setor Policial Sul, CEP
70.610-900, Brasília-DF, Térreo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores da
CONCESSIONÁRIA designados em portaria, consoante o disposto no art. 67, da Lei n.º
8.666/93, na função de Fiscais do Contrato;
10.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perante a
CONCEDENTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita
fiscalização, a qualquer hora, e em todas as etapas, e a presença do Fiscal do Contrato
não diminuirá a responsabilidade da empresa na sua execução.
10.3. O Fiscal do Contrato terá livre acesso ao interior das áreas concedidas e a ele
caberá fiscalizar a guarda, armazenamento, seleção dos produtos e deverá exigir o
cumprimento de todos os itens da proposta da empresa quanto à qualidade das refeições
e lanches servidos, além dos seguintes:
10.3.1. a qualidade dos produtos finais fornecidos como o sabor e a apresentação das
refeições, e a utilização de qualquer ingrediente;
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10.3.2. a limpeza da área física, equipamentos, móveis e utensílios utilizados na
execução dos serviços;
10.3.3. os hábitos de higiene e a limpeza dos uniformes dos empregados;
10.3.4. o estado de funcionamento dos equipamentos e conservação dos móveis.
10.4. Caberá, ainda, ao Fiscal do Contrato, notificar a CONCESSIONÁRIA, por
escrito, em caso de eventuais imperfeições na execução dos serviços, determinando
prazo para a correção.
10.5. Propor ou acompanhar vistorias que eventualmente sejam realizadas pela
Secretaria de Saúde do Distrito Federal ou outro órgão competente.
10.6. Comunicar à autoridade competente quaisquer anormalidades ocorridas no
decurso dos serviços, durante a vigência do Contrato.
10.7. Propor e acompanhar pesquisa de opinião da clientela do restaurante e da
lanchonete, visando apurar o grau de satisfação dos usuários sobre os serviços prestados
e, após, prescrever critérios em conjunto com o nutricionista da CONCESSIONÁRIA,
sugerindo alterações dos itens que se apresentem abaixo da expectativa.
10.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do
Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das
imediatas medidas saneadoras.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
11.1. Os empregados e prepostos da CONCESSIONÁRIA não terão qualquer vínculo
empregatício com a CONCEDENTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial que a
CONCESSIONÁRIA se obriga a saldar na época devida.
11.2. É assegurada à CONCEDENTE a faculdade de exigir da CONCESSIONÁRIA, a
qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de
todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da
execução do presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1. Os acréscimos e supressões no presente Contrato obedecerão ao estabelecido no
art. 65, da Lei nº 8.666/93.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONCEDENTE, garantida a prévia
defesa e sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei 8.666/93, aplicará à
CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência, a critério da Administração, pela inobservância das obrigações
pactuadas.
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13.1.2. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual estimado do Contrato por
infração a qualquer cláusula ou condição pactuada neste instrumento e seus anexos,
tais como: falta de higiene nas instalações ou no manuseio de alimentos; maltrato
aos clientes; fechamento das instalações por determinação de órgão de fiscalização
do DF; pelo não saneamento, no prazo estipulado pela CONCEDENTE, dos fatos
que originaram a advertência ou por sua reincidência; pela não entrega de produtos
(lanche ou refeição) encomendados pela Administração.
13.1.3. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o
valor total da encomenda de lanche ou refeição para atendimento à Administração,
pelo atraso de até 15 minutos na entrega desses produtos.
13.1.4. multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), calculada sobre o
valor total da encomenda de lanche ou refeição para atendimento à Administração,
pelo atraso superior a 15 minutos na entrega desses produtos.
13.1.5. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.6. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade competente, que será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data da publicação da penalidade no DOU.
13.3. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito existente na
ENAP em relação à CONCESSIONÁRIA. Caso o valor da multa seja superior ao
crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf e, no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive a
rescisão unilateral do contrato.
13.6. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras previstas em Lei, inclusive responsabilização da Contratada por
eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.7. Decorrido o prazo de penalidade ou admitido que cessaram os motivos que a
impuseram, a CONCESSIONÁRIA somente poderá ser reabilitada pela
CONCEDENTE, permanecendo os registros anteriores.
13.8. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, no prazo de
05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a CONCEDENTE executar a
Garantia Contratual, reter créditos decorrentes do Contrato, ou cobrar judicialmente,
pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
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13.9. Se o motivo da inexecução dos serviços ocorrer por comprovado impedimento ou
de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONCEDENTE, a
CONCESSIONÁRIA ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.10. .No processo de aplicação de penalidades estará assegurado o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, de conformidade com o disposto
nos arts. 77 a 80 da Lei no 8.666, de 1993.
14.2. Na hipótese de ocorrer sua rescisão administrativa, à CONCEDENTE são
assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV e §§ 1o a 4o, da Lei no 8.666,
de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A garantia contratual foi prestada no valor de R$ XX,XX (XXXXX reais), o que
corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das
modalidades previstas no §1º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93 e ficará sob a
responsabilidade da CONCEDENTE.
15.2. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos
causados à CONCEDENTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do
pagamento, pela CONCESSIONÁRIA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação.
15.3. Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à
respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data
em que for efetivamente notificada pela CONCEDENTE.
15.4. A CONCEDENTE não pagará juros, nem correção monetária, sobre a caução
depositada em garantia de execução do CONTRATO, exceto a caução depositada em
dinheiro, conforme § 4º do Art. 56 da Lei nº 8.666/93.
15.5. Tratando-se de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa
pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil.
15.6. No caso de prorrogação do CONTRATO ou de sua ampliação, a empresa deverá
apresentar nova garantia.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa com a execução deste instrumento correrá por conta do orçamento da
CONTRATANTE, proveniente de recursos consignados no Orçamento-Geral da ENAP
– Ação: Gestão e Administração do Programa e outras ações.
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16.2. Para o exercício de 2012 foi emitida a Nota de Empenho nº 2012NE8000xx,
Programa de Trabalho 04122212520000001, Natureza da Despesa 339039, Fonte
0100000000, em xx/xx/2012.
16.3. A despesa com a execução no exercício subsequente correrá à conta da Dotação
Orçamentária consignada para essa atividade no PLOA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 e
demais diplomas legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. A CONCEDENTE providenciará a publicação, no prazo legal, do extrato deste
CONTRATO no Diário Oficial da União.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e
questões oriundas do presente Contrato.
19.2. E, como prova de assim estarem livremente pactuados, firmam o presente
instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma.
Brasília - DF, de de 2012.
CONCEDENTE
___________________________________
Aíla Vanessa D. de Oliveira Cançado
Diretora de Gestão Interna
CONCESSIONÁRIA
____________________________________
xxxxx
Gerente
TESTEMUNHAS:
__________________________________
Nome:
CPF/MF
____________________________________
Nome:
CPF/MF
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ANEXO I
Contrato nº xx/2012
PREÇOS CONTRATADOS
Proposta que faz a empresa ____________________________________ inscrita no CNPJ (MF)
nº ________________________ e inscrição estadual nº ____________________, estabelecida
no(a) __________________________________________, para o fornecimento dos itens abaixo
relacionados, com utilização de equipamentos de propriedade da ENAP e de instalações, como
segue:
TABELA DE PREÇOS
Objeto Preço
P1. Lanchonete (média dos preços da tabela) R$
P2. Lanches por encomenda da Escola TIPO A R$
(por pessoa)
P3. Lanches por encomenda da Escola TIPO B R$
(por pessoa)
P4 Refeição no auto-serviço (self-service) R$
(por quilo)
P5 Sobremesa no auto-serviço (self-service) R$
(por quilo)
P6 Almoço por encomenda da Escola TIPO A (Especial) R$
(por pessoa)
Valor total da proposta para as aquisições sob demanda da Escola: R$ xx,xx
(xxxxxxxxx), sendo:
1) Valor total estimado para a demanda anual de 18.000 lanches do tipo A é de R$00,00
(xxxxx);
2) Valor total estimado para a demanda anual de 36.000 lanches do tipo B é de R$ 00,00
(xxxxx);
3) Valor total estimado para a demanda anual de 4.800 refeições (almoços executivos) é
de R$ 00,00 (xxxx).
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ANEXO II
Contrato nº xx/2012
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA FINS DE
REPACTUAÇÃO
DESCRIÇÃO PERCENTUAL
1 – MÃO DE OBRA
Salários de empregados %
Encargos sociais %
Insumos (vale transporte, uniformes, refeições, treinamento) %
Tributos sobre a mão de obra %
Percentual total da mão de obra sobre o preço. %
2 – GÊNEROS ALÍMENTÍCIOS
Incidência do custo dos gêneros alimentícios sobre o preço. %
3 – LUCRO
Incidência do lucro sobre o preço. %
4 – DESPESAS OPERACIONAIS
Equipamentos (com rateio e depreciação) %
Materiais (limpeza, escritório etc) %
Pagamento da cessão de uso das instalações (água, luz e telefone) %
5 – TRIBUTOS SOBRE OS SERVIÇOS - COFINS, PIS, ISS e outros (Exceto IRPJ e CSLL)
Incidência dos tributos sobre o preço. %
TOTAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO DO ITEM ........... %
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ANEXO III
Contrato nº xx/2012
PROCEDIMENTOS BÁSICOS
DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
1.1. O padrão de referência para a qualidade dos gêneros alimentícios utilizados deverá estar
em conformidade com o prescrito na Portaria nº 326, de 30/07/1997, da Secretaria de
Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde.
1.2. Manter as câmaras frigoríficas permanentemente em condições adequadas de higiene e
arrumação, armazenando os alimentos em caixas-monobloco de plástico e conservar
adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais
necessários à realização de serviços.
1.3. Zelar pela boa qualidade dos produtos adquiridos e comercializados, utilizando somente
aqueles de qualidade superior para o preparo dos alimentos.
1.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos alimentos encomendados pela Escola até o local
em que serão servidos, arcando com todos os custos, e adotar, durante esse transporte,
todos os métodos determinados pela legislação higiênico-sanitária vigente.
1.5. Preparar e confeccionar os lanches, diariamente, nas dependências da lanchonete, e
dependendo o caso, preparar na hora, devendo ser entregues aos usuários devidamente
acondicionados em sacos de papel apropriados ou envolvidos em embalagens especiais,
ou servido em prato;
1.6. Efetuar o abastecimento dos gêneros alimentícios preferencialmente no horário
compreendido entre 8h e 10h horas, sendo que o acesso será regulamentado pela
Administração.
1.7. Garantir que todos os mantimentos, carnes, frutas, verduras e temperos, sejam
acondicionados em locais apropriados e de forma adequada primando pela qualidade dos
produtos e serviços contratados;
1.8. Coletar, diariamente, amostras de todas as preparações servidas, conservando-as em
recipientes devidamente higienizados, por um período de 72 (setenta e duas) horas,
arcando com os custos das análises microbiológicas efetuadas em amostras coletadas
pela ENAP, nos restaurantes e lanchonetes, sempre que for detectado qualquer tipo de
irregularidade no produto analisado. Quando da necessidade de encaminhamento das
amostras para análise, será acompanhado por representante da Administração.
1.9. Os óleos serão, sempre, de origem vegetal e o azeite oferecido não poderá ser composto
por outro tipo de óleo vegetal. A gordura utilizada para fazer frituras não poderá ser
reutilizada mantendo, desta forma, o padrão de qualidade do óleo e do alimento fritado.
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1.10. Os produtos de origem animal como carnes suínas e bovinas, aves, presuntos,
queijos, mortadelas, entre outros, somente serão aceitos se apresentarem o selo de
inspeção sanitária (SIF) e a identificação do fornecedor.
1.11. A Escola poderá, a qualquer tempo, solicitar a indicação e comprovação da
procedência dos alimentos.
1.12. A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de jogos de toalha de mesa, em cor clara, a
serem utilizados diariamente, cuja troca proceder-se-á sempre que se fizer necessária, ao
todo ou por unidade, sendo que neste último caso, a troca obedecerá ao mesmo padrão
de cor, podendo ser utilizada proteção descartável apropriada sobre as toalhas, em cores
claras e contrastantes. A lavagem dessas toalhas será de responsabilidade exclusiva da
CONCESSIONÁRIA.
1.12.1. no início das refeições as mesas deverão estar corretamente dispostas, com toalhas
e demais apetrechos perfeitamente colocados e alinhados;
1.12.2. os pratos, os talheres e os guardanapos poderão estar dispostos de forma agrupada
em locais de fácil acesso ao longo da linha de serviço. Os talheres e os guardanapos
deverão ser acondicionados em sacos plásticos apropriados.
1.13. Os alimentos preparados para consumo deverão estar dispostos de modo que
permaneçam organizados e adequados às condições higiênico-sanitárias de acordo com
disposição na Resolução RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária - ANVISA.
1.14. Apenas produtos e alimentos dentro do prazo de validade especificado pelo
fabricante podem ser comercializados.
1.15. Deverão ser preparados e fornecidos diariamente lanches e refeições, bem como
sucos e refrescos, com identificação clara para o consumidor quanto a suas particulares
composições.
1.16. Os lanches e as refeições servidas em marmitex serão vendidos obrigatoriamente
no dia correspondente à sua preparação e fornecidos em embalagens descartáveis.
1.17. Os pratos quentes serão colocados à disposição dos usuários em balcão(ões)
térmico(s), em banho-maria, que deverá(ão) manter os alimentos, até o fim da
distribuição, em temperatura prevista na legislação, e dispor de cubas de aço inoxidável
com distribuição em número suficiente para acondicionar os alimentos e respectivas
guarnições, os quais deverão ser, obrigatoriamente, preparados com produtos de boa
qualidade.
1.18. Para efetuar aferição da temperatura dos balcões e dos alimentos expostos ao
consumo, a CONCESSIONÁRIA deverá possuir termômetros apropriados e, se possível,
em local visível.
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1.19. Para que o usuário possa se servir conforme a sua preferência, a
CONCESSIONÁRIA deverá fornecer variados tipos de saladas e sobremesas, dispondo-
os em balcões devidamente guarnecidos.
1.20. Para que não falte nenhum dos itens da tabela de produtos, deverão ser mantidas
quantidades suficientes de gêneros alimentícios durante o horário de funcionamento da
lanchonete e restaurante.
1.21. Observar as especificações mínimas constantes no cardápio aprovado pela
CONCEDENTE para elaboração semanal.
1.22. Os empregados deverão atender com presteza, polidez, educação, higiene e ter
responsabilidade com as atividades desenvolvidas.
1.23. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o Manual de Boas Práticas, de acordo
com a legislação, exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),
logo que iniciar suas atividades na Escola.
HIGIENE DOS ALIMENTOS
2.1. Manter geladeiras e freezers permanentemente em condições adequadas de higiene e
arrumação, armazenando os alimentos em caixas-monobloco de plástico.
2.2. Conservar adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e
materiais necessários ao fornecimento das refeições.
2.3. Utilizar somente produtos de boa qualidade.
2.4. As mesas do restaurante deverão ser limpas ao término de cada ocupação.
2.5. Utilizar somente água filtrada no preparo dos refrescos e sucos.
2.6. Não aproveitar qualquer dos gêneros preparados (assados, cozidos etc.) e não servidos,
para atendimento de cardápios futuros.
2.7. Retirar da cozinha, diariamente, os alimentos preparados e não servidos, acondicioná-los
em sacos plásticos biodegradáveis próprios e providenciar sua retirada da Escola.
2.8. Os produtos saneantes utilizados deverão estar regulamentados pelo Ministério da
Saúde. A diluição, o tempo de contato e modo de uso/aplicação desses produtos deverão
obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Esses produtos deverão ser
identificados e guardados em local reservado para essa finalidade.
2.9. Os utensílios e equipamentos de higienização deverão ser próprios para a atividade e
estar conservados, limpos, disponíveis em número suficiente e guardados em local
reservado para essa finalidade.
2.9.1. deverá haver utensílios distintos para a higienização de instalações, para a
higienização das partes dos equipamentos, e para aqueles que entram em contato
com alimentos.
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2.10. Os empregados responsáveis pela atividade de higienização das instalações
sanitárias deverão utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na
manipulação de alimentos.
2.11. Coletar, diariamente, amostras de todos os alimentos servidos, e conservá-los em
recipientes devidamente higienizados sob condições adequadas de refrigeração por um
período de 72 (setenta e duas) horas, obedecidas as recomendações técnicas de coletas
das amostras.
2.11.1. as amostras referidas nesse subitem permanecerão sob custódia do Fiscal do
Contrato durante o período acima descrito, para serem analisadas, se necessário, por
determinação da Administração ou da autoridade sanitária.
2.12. A análise microbiológica em amostras coletadas no restaurante ou lanchonete
poderá ser determinada pela Escola, a critério seu, após comunicação expressa, ficando a
CONCESSIONÁRIA obrigada a pagar o custo dos exames se for detectado o
descumprimento de qualquer parâmetro sanitário previsto na legislação pertinente ao
produto analisado.
2.13. Utilizar somente utensílios de fácil higienização para retirar os preparados dos
caldeirões, panelas e cubas de distribuição.
2.14. Utilizar somente produtos permitidos pela legislação vigente para a desinfecção
dos alimentos.
HIGIENE AMBIENTAL
3.1. Seguir a legislação sanitária em vigor, respondendo com exclusividade por todas e
quaisquer multas ou interpelações das autoridades competentes, bem como por
problemas causados aos usuários relativos aos alimentos fornecidos, configurando-se
falta grave a interdição do restaurante/lanchonete por qualquer motivo.
3.2. Utilizar produtos de limpeza biodegradáveis adequados, tais como: produto com poder
bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a ampla
higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos
dos empregados que manipulem alimentos.
3.3. Utilizar na cozinha e áreas afins toalhas de papel para secagem de mãos, não sendo
permitida, em hipótese alguma, a utilização de tecido para esse fim.
3.4. Manter toda a área concedida (salão, cozinha, depósito, vestiário, banheiros etc.) com o
mais rigoroso padrão de higiene, limpeza e arrumação, como também as áreas de
preparação e manipulação dos alimentos rigorosamente limpos e arrumados, incluindo
mesas (os suportes horizontais e verticais), cadeiras (assento, encosto e suportes), portas
e pisos, notadamente no período de maior utilização e freqüência. Vedado o uso de
produto químico de forma nociva ao ser humano;
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3.5. Responsabilizar pela limpeza semanal das caixas de gordura interna assim como pela
preservação e substituição das proteções das telas, ou seja, os ralos da cozinha.
3.6. Realizar dedetização/desinsetização e desratização a cada 30 (trinta) dias, ou períodos
inferiores, caso as instalações apresentem-se infestadas com insetos e/ou pragas. A
dedetização/ /desinsetização deverá ser feita no final do expediente de sexta-feira,
devendo sofrer faxina geral, no fim de semana ou na segunda- feira pela manhã, para
retirada dos insetos mortos e asseio das instalações. A dedetização/desinsetização e a
faxina deverão ser acompanhadas, por um funcionário designado pela empresa e com o
conhecimento da Administração.
3.7. Periodicidade de Higienização Local
3.7.1. Diário: Pisos, rodapés e ralos; todas as áreas de lavagem e de produção;
maçanetas; lavatórios (pias); sanitários; cadeiras e mesas (refeitório); monoblocos e
recipientes de lixo.
3.7.2. Diário ou de acordo com o uso: Equipamentos, utensílios, bancadas, superfícies
de manipulação e saboneteiras, borrifadores.
3.7.3. Semanal: Paredes; portas e janelas; prateleiras (armários); coifa; geladeiras;
câmaras e freezer. Luminárias, interruptores, tomadas e telas. Reservatório de água.
3.7.4. Quinzenal: Estoque; estrados.
3.8. Etapas obrigatórias no processo de higienização ambiental
3.8.1. lavagem com água e sabão ou detergente biodegradável neutro;
3.8.2. enxágüe;
3.8.3. desinfecção química: deixar o desinfetante em contato mínimo de 15 minutos;
3.8.4. enxágüe.
3.9. Não é permitido nos procedimentos de higiene:
3.9.1. varrer a seco nas áreas de manipulação;
3.9.2. fazer uso de panos para secagem de utensílios e equipamentos;
3.9.3. uso de escovas, esponjas ou similares de metal, lã, palha de aço, madeira, amianto
e materiais rugosos e porosos;
3.9.4. reaproveitamento de embalagens de produtos de limpeza;
3.9.5. usar nas áreas de manipulação os mesmos utensílios e panos de limpeza utilizados
em banheiros e sanitários;
3.9.6. desinfecção de pratos e talheres com álcool hidratado a 70%.
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ANEXO IV
Contrato nº xx/2012
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES PARA BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
1.1. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que
apresentem eficiência energética e redução de consumo; realizar verificações e, se for o
caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, e evitar ao
máximo o uso de extensões elétricas.
1.2. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do Programa de Coleta
Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis separando o lixo e utilizando os recipientes
para coleta seletiva disponibilizados pela CONCEDENTE:
1.2.1. para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a Resolução nº 275/1999,
CONAMA, para a identificação, por cores, dos recipientes coletores. Deverão ser
disponibilizados pela CONCEDENTE recipientes adequados para a coleta seletiva:
1.2.1.1. vidro (recipiente verde)
1.2.1.2. plástico (recipiente vermelho)
1.2.1.3. papéis secos (recipiente azul)
1.2.1.4. metais (recipiente amarelo)
1.3. Saneantes domissanitários
1.3.1. manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos
biodegradáveis;
1.3.2. utilizar racionalmente os saneantes domissanitários cuja aplicação nos serviços
deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica
de hipoclorito de sódio, devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária
competente, do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de
janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976).
1.4. O lixo deve ser recolhido diariamente, inclusive alimentos preparados e não servidos,
quantas vezes for necessário, em recipientes apropriados, devidamente tampados e
ensacados em sacos plásticos biodegradáveis, tomando-se medidas eficientes para evitar
a penetração de insetos, roedores e outros animais, de acordo com as determinações da
CONCEDENTE, normas sanitárias vigentes e o Programa de Coleta Seletiva do Lixo.
1.4.1. a remoção deve ser feita por acesso diferente daquele por onde houver trânsito de
gêneros alimentícios a serem consumidos;
1.4.2. impossibilitada a separação dos acessos, deverá ser determinado horário
diferenciado para sua condução de forma a atender a Portaria nº 1.428 de
02.12.1993, do Ministério da Saúde.
1.5. A CONCESSIONÁRIA deve impedir a presença de animais domésticos nas
dependências do restaurante e lanchonete, ressalvados aqueles autorizados por lei,e
seguir um programa de controle integrado de pragas.
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1.6. A CONCESSIONÁRIA deve adquirir contentor para coleta de resíduo, containeres de
plástico para acondicionamento de lixo seco na cor azul e orgânico na cor marrom
(Resolução no 275 de 25.04.2001do CONAMA), cabendo, também, a aquisição de
carrinhos e demais materiais necessários a esses serviços;
1.7. A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres
de vetores e pragas urbanas, devendo existir um conjunto de ações eficazes e contínuas
de controle, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso ou proliferação dos
mesmos. As medidas preventivas deverão estar de acordo com o estabelecido na
Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA ou, em intervalos menores, quando se fizer
necessário.
1.8. A CONCESSIONÁRIA deverá tomar providências em relação ao aproveitamento dos
resíduos alimentares, seja para aplicar técnicas de compostagem para instalação de um
minhocário em local apropriado nas dependências da ENAP, a ser decidido junto a
Administração, ou coleta para doação à criadores de animais, sendo a
CONCESSIONÁRIA a responsável pela negociação e transporte ao receptor desses
resíduos.
1.8.1. Em ambas as alternativas, o lixo seco deve ser apropriadamente separado do lixo
orgânico, ficando este livre de resto de papel, plástico, vidro, ossos e demais
elementos que inviabilizem os resíduos para qualquer aproveitamento útil.
1.9. A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pelas campanhas educativas necessárias para
que os usuários auxiliem na adequada separação do lixo, por meio de cartazes afixados
nas dependências do restaurante e da lanchonete.
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ANEXO V
Contrato nº xx/2012
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DA ENAP DISPONÍBILIZADOS À
CONCESSIONÁRIA
ITEM EQUIPAMENTO QUANTIDADE
01 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal na cor preta 151
02 Coifa em aço inox 01
03 Mesa para refeitório 18
04 Mesa para máquina de escrever em madeira clara com 01
gaveteiro
01
06 Armário alto em aço inox com 08 portas 01
07 Geladeira tipo comercial com 04 portas 01
08 Balcão aquecido em aço inox com 04 portas 01
10 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal na cor cinza 23
12 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal na cor
branca
03
13 Cavalete para Flip-Chart estrutura em alumínio – medindo
1,80m de altura marca Grafisco
01
14 Mesa de uso diverso em fórmica, formato trapézio 02
15 Mesa para escritório em madeira clara com 01 gaveteiro 01
18 Balcão em madeira tipo bambu com 04 portas 01
19 Cadeira fixa em plástico com estrutura em metal 12
22 Fogão tipo industrial - a gás – com 08 queimadores. 01
24 Fogão tipo industrial - a gás – com 06 queimadores. 01
Recebemos os bens acima descritos
Data: / / 2012 Assinatura:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA LICITANTE E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE