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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Material de Informática
1 INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de
Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de
contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a
pertinência ao objeto licitado, amparado na Lei n° 10.520, de 2002, nos Decretos n°
3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93 Instrução
Normativa - MPOG nº 04, de 12 de novembro de 2010.
2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Os atuais ativos e acessórios de informática do CFM encontram-se
insuficientes para atender as necessidades e demandas tecnológicas dos
departamentos deste órgão no desempenho de suas atividades.
A aquisição de hardwares é um dos projetos que compõem o alinhamento
estratégico do Setor de Tecnologia da Informação (SETIN) com o Planejamento
Estratégico do CFM, representando parte de um conjunto de ações que visam
desencadear a modernização da infraestrutura de TI da instituição.
A oferta de ferramentas tecnológicas serve de apoio e alavanca operacional
para o cumprimento da missão institucional, tornando-se um grande desafio para o
SETIN atender todas as demandas e evitar o estrangulamento dos serviços.
2
Para definição das características técnicas e quantidade dos equipamentos,
foram adotadas as premissas de alta disponibilidade, segurança, desempenho e
escalabilidade;
Um dos objetivos é substituir os equipamentos obsoletos e sem contrato de
manutenção por novos equipamentos.
Diante desse cenário, atualizar os ativos tecnológicos é essencial para
atender a todos os departamentos internos do CFM em suas demandas
operacionais e muni-los com ferramentas capazes de prestar um serviço de
qualidade para a sociedade.
Assim, manter atualizado e operacional o parque de equipamentos do CFM
oferecendo aos funcionários, conselheiros e diretores equipamentos necessário ao
melhor desempenho de suas atividades, renovando o patrimônio da Instituição e
barateando custos, bem como, substituir equipamentos que superam 03 (três) anos
de uso e que não foram substituídos na última aquisição, são necessárias as
correções de problemas e minimização de manutenção corretiva.
Portanto, um levantamento setorial, coletado pelo SETIN, prevê a aquisição
de novos equipamentos: impressoras, scanners, periféricos, estações de trabalho,
switchs, notebooks e HD portáteis, para renovação e atualização do atual parque de
equipamento de forma a garantir e estabelecer contingências da infraestrutura
básica a fim de atender em níveis adequados de serviços de informática.
3 FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de renovação do parque tecnológico do CFM é motivada pelo
aumento da demanda de serviços informatizados, pelo crescimento do número de
funcionários, pelos novos requisitos funcionais de sistemas que geram mudanças
dos processos organizacionais, pela digitalização eletrônica de documentos e
processos, que exigem o aumento da capacidade de processamento dos
equipamentos e à necessidade de alta disponibilidade, de desempenho dos recursos
oferecidos à infraestrutura computacional interna.
3
4 RESUMO DA ANÁLISE DE IMPACTO DA CONTRATAÇÃO
Alguns equipamentos tecnológicos da Instituição não suportam executar os
sistemas internos necessários às atividades administrativas, operacionais e
gerências, apresentando constantes falhas e carecendo de troca de peças como
adições de memórias, restauração e reinstalação de sistema operacional, há
necessidade de estabilizar a energia elétrica de alimentação dos computadores,
impressoras e scanner disponíveis, notebooks, HDs portáteis nos departamentos da
Instituição, para garantir o funcionamento continuo dos hardwares e periféricos de
TI. A reposição e adição de comutadores do tipo switch garantirão à qualidade e
ampliação da capacidade de ativos conectados a rede de computadores do CFM.
5 RESUMO DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Pleno funcionamento dos equipamentos de informática, diminuição de
custos operacionais, substituição de equipamentos que apresentam problema de
manutenção constante e, atender, a necessidade de novos equipamentos para os
funcionários contratados pela Instituição, representam algumas das necessidades
que viabilizam este projeto.
A arquitetura da solução está focada nas melhores práticas utilizadas, e nos
melhores equipamentos disponíveis no mercado para uso e segurança de ambientes
corporativos. Funcionalidades que permitirão a equipe do SETIN-CFM e Conselhos
Regionais fazerem melhor gestão dos recursos computacionais e agir proativamente
em situações de risco relativos às atividades institucionais.
6 REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARES
Foram realizados levantamentos para averiguar as necessidades de
equipamentos nos setores da Instituição. Além disso, avaliamos uma reserva técnica
de equipamentos para fazer frente às modernizações, padronização e novas
contratações em curso em nossa Instituição.
4
7 ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃO
Dotação orçamentária destacada no planejamento estratégico 2010/2014,
relacionado com o item 54 - Tecnologia da Informação, com aprovação orçamentária
SETIN/CFM para execução no ano de 2014 através dos projetos 36.05.09 -
AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE E PERIFÉRICO/SETIN e 34.01.01
- PROJETO DE FISCALIZAÇÃO NOS CRMs/DEFIS.
Enquadra-se na modalidade de Pregão Eletrônico do Tipo Menor Preço por
Item. São classificados como bens comuns, facilmente encontrados no mercado,
cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por
edital, por meio de especificações usuais do mercado, abordado nos termos da Lei
nº 10.520, de 2002, do Decretos nº 3.555, de 2000, do Decreto 5.450, de 2005,
Decreto 7.892, de 2013 na IN 04 de 12 de novembro de 2010 – SLTI.
8 DESCRIÇÃO DOS OBJETOS
O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de
equipamentos diversos de hardware hardware, estabilizadores 1000 VA trivolt,
Discos Rígidos, Headsets, mala para transporte, Fitas Métricas e Câmera
Fotográfica, para aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de
Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRM’s), conforme as
características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de
Referência e demais anexos deste edital.
Tabela I: Descrição de Equipamentos para Registro de Preço e Aquisição Imediata
9. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA
ITENS QUANT.REGISTRO
DE PREÇO
QUANT.AQUISIÇÃO
IMEDIATA
EQUIPAMENTOS/DISPOSITIVOS
01 20 20 Estabilizador 1000 VA Trivolt
02 90 90 Headset Dobrável Com Microfone
03 15 15 Disco Rígido
04 02 02 Disco Rígido Portátil de 1 Terabyte
05 10 10 Memória USB Flash Drive (Pen Drive)
06 127 27 Mala de Transporte
07 100 - Fita Métrica Laser
08 100 - Câmera Fotográfica Semi Profissional
5
ITEM 01 – ESTABILIZADOR 1000 VA TRIVOLT
9.1 Quantidade e descrição do produto: aquisição imediata de 20 (vinte)
estabilizadores com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.1.1 Projetado para impressora laser; 9.1.2 Seleção Automática da rede; 9.1.3 Proteção Eletrônica: Auto desligamento por subtensão, sobretensão,
sobrecarga, curtocircuito e sobretemperatura; 9.1.4 Filtro de linha; 9.1.5 Potência Nominal (VA/W): 1000; 9.1.6 Faixa de Entrada: 115V - 127V; 9.1.7 True FULL RANGE opera de 92V a 258V; 9.1.8 Rendimento 100% de carga: 92%; 9.1.9 Distorção Harmônica Típica: Zero; 9.1.10 Número de Tomadas: 4 (Sufixo v) Novo Padrão Brasileiro de Tomadas
(NBR 14136:2002); 9.1.11 Proteção de Sobretemperatura: Sim;
9.1.12 Proteção Sobretensão de Saída: +10% / -10%; 9.1.13 Proteção Sobrecarga na Saída: >= 170%; 9.1.14 Proteção Contra Surtos de Tensão: Varistor; 9.1.15 Garantia: 1 ano.
ITEM 02 HEADSET DOBRÁVEL COM MICROFONE
9.2 Quantidade e descrição do produto: 90 (noventa) headset dobráveis com
aquisição imediata com microfones, com as características (descrições técnicas)
mínimas abaixo:
9.2.1 Design dobrável;
9.2.2 O headset deve permitir ser dobrado;
9.2.3 Compatível com computador Windows Sistema operacional Windows 7
Windows Vista/XP e Macintosh.
9.2.4 Possuir USB digital Com Cabo flexível de 1,80 m;
9.2.4.1 Microfone interno unidirecional;
9.2.4.2 Controles embutidos de volume;
6
9.2.4.3 Garantia de 3 (três) anos com substituição do dispositivo de hardware
com defeito, no todo em parte.
ITEM 03 – DISCO RÍGIDO
9.3 Quantidade e descrição do produto: 15 (quinze) discos para aquisição
imediata, com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.3.1 Características técnicas:
9.3.1.1 Interface: SATA 3.0Gb/s;
Taxa de dados: 115 MB/s;
9.3.1.2 Buffer: 16 MB Cache;
9.3.1.3 Capacidade: 320 GB;
9.3.1.4 Dimensões: 146,99/101,6/20,17 mm (Comp/Larg/Alt);
9.3.1.5 Peso: 405 g;
9.3.2 Desempenho:
9.3.2.1 Velocidade: 7200 rpm;
9.3.2.2 Latência média: 4,16 ms;
9.3.2.3 Tempo de leitura randômica: <11,0 ms;
9.3.2.4 Tempo de gravação randômica: <12,0 ms;
9.3.3 Garantia: 2 (dois) anos;
ITEM 04 – DISCO RÍGIDO PORTÁTIL DE 1 TERABYTE
9.4 Quantidade e descrição do produto: 02 (dois) discos rígidos para aquisição
imediata de 01(um) Terabyte, com as características (descrições técnicas) mínimas
abaixo:
9.4.1 Capacidade de 1000GB;
9.4.2 Opções de interface USB 3.0;
9.4.3 Dimensões:
9.4.3.1 Altura: (pol/cm) 0.35/9.0;
9.4.3.2 Largura: (pol/cm) 3.07/78.0;
7
9.4.3.3 Comprimento (pol/cm): 4.91/124.8;
9.4.4 Peso (lb/g):
9.4.4.1 0.35/160;
9.4.5 Compatível com sistemas operacionais windows 7, iMac ou superior;
9.4.6 Garantia de 01 (um) ano.
ITEM 05 – MEMÓRIA USB FLASH DRIVE (PEN DRIVE)
9.5 Quantidade e descrição do produto: 10 (dez) unidades de Memória USB Flash
Drive (Pen Drive) aquisição imediata com as características (descrições técnicas)
mínimas abaixo:
9.5.1 Possuir capacidade de armazenamento de, pelo menos, 64 GB;
9.5.2 Possuir dimensões máximas de: 12,0 x 26,0 x 102,0 mm (Espessura x
Largura x Comprimento);
9.5.3 Interface: USB 3.0;
9.5.4 Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s;
9.5.5 Compatibilidade: Windows 7, Vista, XP, 8, MAC e Linux.
ITEM 06 - MALA DE TRANSPORTE
9.6 Quantidade e descrição do produto: 27 (vinte e sete) maletas de transporte de
equipamento portáteis e 100 (cem) unidades para aquisição futura com as
características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.6.1 A mala deve possuir um compartimento exterior com secções divididas para
armazenar ficheiros; um compartimento principal com bolsas almofadadas para um
portátil até 17,3 polegadas (43,93 cm) e seus cabos adicionais e um terceiro
compartimento de maiores dimensões contendo espaço suficiente para uma
impressora portátil e uma máquina fotográfica.
8
9.6.2 A mala de transporte deve possuir pelo menos 04 rodas que giram e
permitem rodar 360 graus para melhorar a capacidade de manobra e permitir que a
mala seja transportada numa posição vertical ou inclinada;
9.6.3 Uma pega retráctil que permite bloqueio em duas alturas;
9.6.4 A mala deve ser em nylon ou couro;
9.6.5 Dimensões mínimas (L x P x A): 43,82 x 34,29 x 22,86 cm;
9.6.6 Peso máximo de 3,63 kg;
9.6.7 Garantia de um ano.
ITEM 07 – FITA MÉTRICA LASER
9.7 Quantidade e descrição do produto: 100 (cem) Fitas Métricas Laser para
aquisição futura com as características (descrições técnicas) mínimas abaixo:
9.7.1 Professional Classe do laser 2;
9.7.2 Diodo do laser 635 nm, < 1mW;
9.7.3 Faixa de medição interior 0,05 – 70 m;
9.7.4 Precisão de medição ± 1,5 mm;
9.7.5 Bateria consumo 4 x LR03 (AAA);
9.7.6 Fixação em tripé 1/4”;
9.7.7 Peso aprox. com bateria 0,18 kg;
9.7.8 Nº de tipo 0 601 016 600;
9.7.9 Acompanham 4 pilhas 1,5V LR03 AAA, bolsa de proteção;
9.7.10 Tecnologia laser mais moderna para medições precisas até 70 m;
9.7.11 Dimensões de 100 x 59 x 32 mm;
9.7.12 Visor panorâmico;
9.7.13 Proteção contra o pó e respingos de água (IP 54) e revestimento em Soft
Grip;
9.7.14 Pino de medição estável em metal para medir em cantos e locais de difícil
acesso;
9
9.7.15 Funções de medição contínua, medição indireta de comprimentos, função de
adição e subtração.
ITEM 08 – CÂMERA FOTOGRÁFICA SEMI PROFISSIONAL
9.8 Quantidade e descrição do produto: 100 (cem) Câmeras Fotográficas Semi
Profissional para aquisição futura, com as características (descrições técnicas)
mínimas abaixo:
9.8.1 Tipo de Câmera: Fotográfica Digital;
9.8.2 Resolução em megapixels (MP): 16.2MP ou superior;
9.8.3 Conexões: USB;
9.8.4 Memória interna: Aproximadamente 19 MB;
9.8.5 Memória expansível por Cartões de Memória: Sim;
9.8.6 Cartões de Memória compatíveis: Memory Stick Duo, Memory Stick PRO Duo,
Memory Stick PRO Duo (High Speed), Memory Stick PRO-HG Duo, SD Memory
Card, SDHC Memory Card, SDXC Memory Card;
9.8.7 Sensor: Exmor R CMOS;
9.8.8 Monitor/Display: 2.8" - LCD TFT - Clear Photo LCD Plus;
9.8.9 Lentes: Carl Zeiss Vario-Tessar;
9.8.10 Velocidade do Obturador: iAuto (2" - 1/1600) / Program Auto (1" - 1/1600);
9.8.11 Abertura: F2.6 (W) - 6.3;
9.8.12 Modos de flash: Auto / On / Off / Slow Syncro;
9.8.13 Alcance do flash: ISO Auto: Aprox. 0.05m - Aprox. 5.3m;
9.8.14 Zoom digital: 10x;
9.8.15 Zoom óptico: 5x;
9.8.16 Alimentação: Bateria;
9.8.17 Cor: Preto;
9.8.18 Recursos de áudio: Sim. Dolby Digital (AC-3) / MPEG-4 AAC-LC;
10
9.8.19 Modos de cena: Sim. Onze modos disponíveis. (Auto / Retrato / Retrato com
luz de fundo / Retrato Crepúsculo / Crepúsculo / Luz de Fundo / Macro / Paisagem /
Crianças / Luz Focada / Pouca Luz);
9.8.20 Microfone embutido: Sim;
9.8.21 Idiomas do menu: Inglês, Francês, Espanhol, Português, Chinês, Coreano,
Persa, Árabe, Tailandês, Malaio e Indonésio;
9.8.22 Conteúdo da embalagem: Bateria, Cabo de alimentação, Carregador USB,
Cabo AV/USB, Cordão de mão, CD-ROM e Memory Stick PRO HG Duo de 8Gb;
9.8.23 Case bolsa para câmera digital original do fabricante;
9.8.24 Dimensões aproximadas do produto - cm (AxLxP): 9 x 5 x 1cm;
9.8.25 Peso liq. aproximado do produto (Kg): 120g;
9.8.26 Garantia do fornecedor: 12 meses.
10CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE, GARANTIA E PRAZO DE ENTREGA
10.1 Os produtos devem ser novos e deverão ser entregues devidamente
protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio,
acompanhados das respectivas notas fiscais;
10.2 Os itens serão recebidos de forma provisória e, após as verificações
necessárias, de forma definitiva;
10.3 Garantia e assistência técnica válida em todo o território nacional conforme
condições estabelecidas na especificação técnica detalhada desse termo de
referência e demais condições;
10.4 Qualquer despesa decorrente da manutenção ou suporte é de
responsabilidade da empresa prestadora de serviços de manutenção;
10.5 A licitante vencedora deverá instalar todos os softwares, bem como, realizar
os testes nos equipamentos, deixando a solução apta para a operação do CFM.
10.6 Os equipamentos deverão ser entregue na sede do Contratante no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
10.7 Os volumes contendo os equipamentos deverão estar identificados
externamente, com os dados constantes da nota fiscal, na qual deverá constar
11
necessariamente o número de série de todos os componentes que estiverem sendo
entregues.
11 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PREÇO
11.2 Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço
global por item e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.
12 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.2 Os preços ofertados deverão ser na condição de preço à vista para
pagamento após a entrega e aceite dos produtos, mediante apresentação de nota-
fiscal/ fatura;
12.3 Todos os preços deverão ser apresentados em moeda corrente do país,
devendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgados necessários pela
proponente, assim como previsão de custos referentes à data base de mão de obra
envolvida no Contrato, e todas as incidências que sobre eles possam recair, tais
como encargos fiscais, tributos, taxas, impostos e outros;
12.4 Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ou
entrelinhas não serão considerados;
12.5 Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuando-se o
seguinte:
12.5.1 Erro de cálculo, quando evidente;
12.5.2 Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que levem o CFM a
concluir que houve equívoco;
12.5.3 Prova de que foi mal interpretada à especificação e oferecido material e/ou
serviço diferente do que solicitado;
12.5.4 Em caso de divergências entre os preços unitários e totais, prevalecerá o
preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre
o valor numérico;
12
12.5.5 A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociais e
trabalhistas devidos ao pessoal envolvido no fornecimento.
13 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.2 Em caso de empate de preço, o desempate será definido em sorteio, em
sessão pública a ser convocada tempestivamente pelo CFM.
14 NATUREZA DO SERVIÇO
14.2 Fornecimento de equipamentos, hardware e periféricos de TI.
15 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.2 Gestão do Contrato:
15.2.1 Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,
obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do
contrato e seus anexos;
15.2.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as
observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;
15.2.3 Comunicar ao Conselho Federal de Medicina, por escrito, quaisquer
anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da
execução do contrato;
15.2.4 Submeter ao Conselho Federal de Medicina qualquer alteração que se
tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;
15.2.5 Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente
identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de
Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança
(interna e conduta);
13
15.2.6 Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos
causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes
de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou
indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
15.2.7 Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus
empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,
respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de
ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de
Medicina ou a terceiros;
15.2.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes
são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato,
comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;
15.2.9 Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas
pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A
realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo
Setor da Tecnologia.
16 RECEBIMENTO DE PRODUTOS
16.1 De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do
Edital da Licitação;
b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
14
16.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
16.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as
cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como
ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual
venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
16.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem
como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
16.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
16.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
16.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
16.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
17 AVALIAÇÃO DOS PRODUTOS
17.2 Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto ou serviço, a
Empresa vencedora da Licitação será convocada para substituir ou complementar o
material no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da convocação pelo
representante do CFM.
15
18 ATESTAÇÃO TÉCNICA
18.2 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de
Recebimento e Instalação dos serviços e produtos.
19 Análise de economicidade da contratação
Não se aplica.
20 Gestores do Contrato
20.2 Gestor Titular
Nome: GLEIDSON PORTO BATISTA
Função: ESLO- Analista de Sistemas
Matrícula: 251
Assinatura:_________________________________________________
20.3 Gestor Substituto do Contrato
Nome: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA
Função: Chefe do Setor de Tecnologia da Informação
Matrícula: 51
Assinatura:_________________________________________________
ANEXO II
Formulário de Dados para Assinatura de Eventual de Contrato (Preenchimento obrigatório)
Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato,
com esta Empresa:
DA EMPRESA:
16
Nome Completo
Endereço
Filial em Brasília ou
Representante
CNPJ (Número)
Inscrição Estadual (Número)
FAX (número)
Telefone (Número)
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome
Nacionalidade
Naturalidade
Estado Civil
Profissão
Residência e Domicílio
Telefone(s) para Contato
Carteira de Identidade (Nº, Órgão
Expedidor, Data)
CPF
17
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
OBS.: O VALOR ACIMA DEVERÁ ESTAR COMPREENDIDO, ALÉM DO LUCRO,
ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE
DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO
LICITADO.
O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias.
VALOR GLOBAL:
R$...........................(...............................................................................................)
SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALOR POR ITEM.
Brasília - DF, de de 2014.
(Assinatura do Representante legal da empresa)
ITENS EQUIPAMENTOS
DISPOSITIVOS
QUANTIDADE VALORES
UNITÁRIOS
VALOR GLOBAL
01 ESTABILIZADOR 1000
VA TRIVOLT
20
02 HEADSET DOBRÁVEL
COM MICROFONE
90
03 DISCO RÍGIDO 15
04 DISCO RÍGIDO
PORTÁTIL DE 1
TERABYTE
02
05 MEMÓRIA USB FLASH
DRIVE (PEN DRIVE)
10
06 MALA DE
TRANSPORTE
127
07 FITA MÉTRICA LASER 100
08 CÂMERA
FOTOGRÁFICA SEMI
PROFISSIONAL
100
VALOR GLOBAL POR ITEM R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
18
ANEXO IV
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante
denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital
(completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o
art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi
elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante
potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de
qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto
a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou
discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da
licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido
ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das
propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém
plenos poderes e informações para firmá-la.
____________________, em ___ de ______________ de ________
________________________________________________________
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação
completa)
19
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 037/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO, SOB DEMANDA, DE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS DE HARDWARE,
ESTABILIZADORES 1000 VA TRIVOLT, DISCOS
RÍGIDOS, HEADSETS, MALA PARA
TRANSPORTE, FITAS MÉTRICAS E CÂMERA
FOTOGRÁFICA.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada
pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15
de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º
33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante
delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado
pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador
da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula de
identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente
e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada
FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do
Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de
Preços, mediante as seguintes condições:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição, sob demanda,
para aquisição de equipamentos diversos de hardware, estabilizadores 1000 VA
trivolt, Discos Rígidos, Headsets, mala para transporte, Fitas Métricas e Câmera
20
Fotográfica para aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de
Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRM’s), conforme as
características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de
Referência e demais anexos desta ata.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 037/2013 e seus anexos, do qual é parte
integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor
Registrado.
3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão
gerenciador.
4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze
meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da
Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM;
5 – CLÁUSULA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
5.1. Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as
partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 037/2013;
b. Termo de Referência;
c. Planilha custos e formação do preço;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelo Fornecedor
Registrado.
5.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata,
prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes
21
para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a
execução adequada dos objetos registrados dentro dos mais altos padrões da
técnica atual.
5.3. Em caso de dúvidas da CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser
esclarecidas pela CONTRATANTE, de modo a entender as especificações
apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
6 – CLÁUSULA SEXTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório,
mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços,
quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens
do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º As adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de
preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a
primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando,
justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo
órgão gerenciador.
22
§ 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
§ 7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a
aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas
próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a
adesão à ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal,
distrital ou estadual.
§ 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a
adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos
serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea
“d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
7.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para
negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação
de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
7.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
23
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação; e
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
8.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle
e administração da presente Ata.
9 – CLÁUSULA NONA – DO SUPORTE TÉCNICO, GARANTIAS E
ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO
INFORMAR O GRUPO E INSERIR O TIPO DE SUPORTE TÉCNICO, AS
GARANTIAS ESPECÍFICAS E O TIPO DE ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM
INFORMAR PREÇOS REGISTRADOS
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO
11.1. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n° 8.666/93, o objeto deste Contrato
será recebido da forma como se segue:
a Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de
posterior verificação de conformidade do produto com as especificações do Edital
da Licitação;
24
b Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações
contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
11.2. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam
sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura
correspondente.
11.3. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as
cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como
ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA
promova a substituição do objeto entregue fora das especificações ou no qual
venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições.
11.4. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a
apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às
recomendações de uso, manutenção, conservação dos objetos entregues, bem
como as relacionadas com as especificações técnicas destes.
11.5. Os objetos deste contrato serão recusados:
a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;
b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.
11.6. Ocorrendo a recusa, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do mesmo no prazo de entrega, contados da comunicação feita pelo Contratante.
11.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.
11.8. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.
25
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
12.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº
8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
V - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV
do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
12.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
GERENCIADOR
14.1. Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e
administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
26
I - Registrar sua intenção de registro de preços no Portal de Compras do
Governo federal;
II - Consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou
projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização;
III - Promover atos necessários à instrução processual para a realização do
procedimento licitatório;
IV - Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor estimado da
licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e
entidades participantes;
V - Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto
a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e termo de referência ou projeto
básico;
VI - Realizar o procedimento licitatório;
VII - Gerenciar a ata de registro de preços;
VIII - Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
IX - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
X - Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades
decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias
contratações;
XI - A ata de registro de preços, disponibilizada no Portal de Compras do
Governo federal, poderá ser assinada por certificação digital.
XII - O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos
participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput.
27
XIII – Realizar periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da
vantajosidade da aquisição.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
REGISTRADO
15.1. São obrigações do fornecedor registrado:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados da
sua notificação;
b. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de
habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;
c. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro
de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.
d. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.
e. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma
que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele
contidas;
f. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na
prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;
g. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem
prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso,
assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;
h. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive
“ISSQN”, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine
qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer natureza;
i. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora
ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas
operações, como pressuposto para a continuidade da Ata de Registro de
Preços, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do
28
procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando
todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em
vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado;
j. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços
objeto desta licitação;
k. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado da Ata de Registro de Preços;
l. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, contados da data de solicitação;
m. Atender o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios de
sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela
Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
15.2. Cabe também ao Fornecedor Registrado:
a. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos bens objetos da licitação, atendidos
os requisitos e observadas às normas constantes do Edital;
b. Atender, durante o período de validade/garantia dos produtos fornecidos, aos
chamados para substituição, no caso de ser constatado algum defeito não
ocasionado pelo armazenamento ou uso indevido pelo contratante;
I. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 06 (seis)
meses e atendidos aqueles especificados na descrição dos produtos;
II. ATENÇÃO: O prazo de garantia dos produtos, oferecido pelo licitante, não
poderá ser inferior a XXXXXX, sem prejuízo da garantia ofertada pelo
fabricante, conforme cada tipo equipamento e suas garantais descritas no
Termo de referência;
III. O prazo de validade dos produtos deverá estar expresso na embalagem
ou produto;
29
c. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à
comprovação da qualidade e operacionalidade dos bens, permitindo a
verificação de sua conformidade com as especificações;
d. Cumprir os prazos estipulados nesta Ata e as especificações dos materiais,
objeto da contratação;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto desta Ata em que se verificarem vícios redibitórios,
defeitos ou incorreções, não ocasionados pelo contratante, durante toda a
vigência da Ata de Registro de Preços e da garantia.
f. Realizar o fornecimento do objeto dentro dos padrões e quantidades
requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo as
exigências legais.
g. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da
contratação;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CFM ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE quaisquer
irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto;
j. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem
como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto,
principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das
deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE;
k. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para
acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da
fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do
Fornecedor Registrado pela execução de qualquer serviço;
l. Indicar, formalmente, preposto, quando da assinatura da Ata de Registro de
Preços, aceito pelo CFM, para representar a licitante vencedora, sempre que
30
for necessário, o qual tenha capacidade gerencial para tratar de todos os
assuntos definidos na Ata de Registro de Preços;
m. Apresentar as Notas Fiscais/Faturas correspondentes aos serviços objeto
desta Ata ao Protocolo do CFM;
16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso
assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as
seguintes:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
16.1.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com o CFM;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
16.2- Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
16.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato,
em razão do descumprimento pelo Fornecedor Registrado de qualquer das
condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame,
implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
16.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 16.3
ensejará, além da multa lá especificada, as sanções previstas nos subitens 16.1.1 a
16.1.4 deste edital.
16.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos
pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções
previstas nesta cláusula.
31
16.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério do
Contratante.
16.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou, no caso de não-
regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da
documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,
acarretará em multa no valor referente a 10 (dez) horas do profissional que possuir a
hora de valor mais elevado, sem prejuízo de outras cominações legais.
16.8 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade
de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento em favor do Fornecedor Registrado se dará por meio de ordem
bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
17.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
17.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
17.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução desta Ata.
17.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
32
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
17.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
17.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 17.1, pagará
à ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
17.8 Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 17.7.
17.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
18 – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REAJUSTE
18.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
19 - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - A Fornecedor Registrado se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora
pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
19.2 - A Fornecedor Registrado se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial,
os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução da Ata de Registro
de Preços.
19.3 - Para efeito desta Ata, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e a presente Ata assegurem às partes, a tolerância
quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições
estipuladas na presente Ata.
33
19.4 - A Fornecedor Registrado assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
19.5 - A Fornecedor Registrado responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que
venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências
legais para o exercício das atividades.
19.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não
eximirá o Fornecedor Registrado de total responsabilidade quanto ao cumprimento
das obrigações pactuadas entre as partes.
20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos orçamentários 36.05.09.01 – Equipamentos permanentes e
36.05.09.02 – Material de processamentos de dados.
21 – CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
21.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata se dará por
meio dos funcionários GLEIDSON PORTO - Gestor Titular e GOETHE RAMOS
Gestora Substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio
todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas
ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93 de 21.06.93.
22 – CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
22.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão da Ata as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive
com as consequências do artigo 80 da referida lei.
23 – CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- DA PUBLICAÇÃO
23.1. A eficácia da Ata de Registro de Preços fica condicionada à publicação
resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser
providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da
Lei nº 8.666/1993.
34
24 – CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
24.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas da presente da Ata de Registro de
Preços, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com
o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei
nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.
E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente Ata
em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo nomeadas.
Brasília–DF, de de 2014
_________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Órgão Gerenciador
_________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Fornecedor Registrado
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO CFM Nº 037/2013
CONTRATO CFM Nº 037/2013 – PREGÃO
ELETRÔNICO-SRP
CONTRATO DE FORNECIMENTO, SOB
DEMANDA, PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DIVERSOS HARDWARE,
ESTABILIZADORES 1000 VA TRIVOLT,
DISCOS RÍGIDOS, HEADSETS, MALA PARA
TRANSPORTE, FITAS MÉTRICAS E CÂMERA
FOTOGRÁFICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM
ESTE CFM E A EMPRESA
XXXXXXXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO:
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão
Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 e regulamentada
pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de
julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede
no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por seu
representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º
3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA,
brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878 SSP/RJ,
CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a
empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxx,
estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por
xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar
o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para o fornecimento, sob demanda,
para aquisição de equipamentos diversos de hardware, estabilizadores 1000 VA
trivolt, Discos Rígidos, Headsets, mala para transporte, Fitas Métricas e Câmera
Fotográfica para aquisição imediata e futura do Sistema Conselho Federal de
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Medicina e Conselhos Regionais de Medicina (CFM e CRM’s), conforme as
características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de
Referência e demais anexos desta ata.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE ENTRGA
2.1 A data de inicio de vigência do contrato será conforme o tempo de garantia de
cada item licitado no anexo I do Termo de Referencia.
2.2 Os equipamentos deverão ser entregue no local indicado no prazo máximo de
até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato;
2.3 Os volumes contendo os equipamentos deverão estar identificados
externamente, com os dados constantes da nota fiscal, na qual deverá constar
necessariamente o número de série de todos os componentes que estiverem sendo
entregues.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.4 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor
as partes declaram ter pleno conhecimento:
a. Edital de Pregão Eletrônico nº 037/2013;
b. Termo de Referência;
c. Planilha de Preços;
d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela
CONTRATADA.
3.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato,
prevalecerá este último.
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3.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em
complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do
objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato,
estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta neste
edital e anexos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Por este instrumento, a CONTRATADA obriga-se a:
4.1 Fornecer os equipamentos de acordo com as especificações e condições do
termo de referência no prazo solicitado e atender as condições estabelecidas de
prazos de garantia.
4.2 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante;
4.3 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros,
provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou
prepostos;
4.4 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de
classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus
empregados ou prepostos, para entrega do objeto do contrato;
4.5 Atender às determinações regulares dos Gestores do Contrato designados
para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, assim como as de seus
superiores;
4.6 Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e
irrestrita fiscalização e prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo
as reclamações formuladas;
4.7 Manter, durante a vigência contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação técnica exigidas no Edital e Termo de Referência;
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4.8 Designar preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de
vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for
necessário;
4.9 Não subempreitar global ou parcialmente o objeto deste contrato e observar o
cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa
contratada para a fiel execução do contrato;
5.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os
pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.4 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR, DO PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES
7.1 O pagamento em favor do Fornecedor Registrado será realizado por meio de
ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a
administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo
Executor da Ata de Registro de Preços;
7.2 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade
(certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão
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negativa) perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por tempo de
Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
7.3 Caso o Fornecedor Registrado goze de algum benefício fiscal, esta ficará
responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração,
conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da
Secretaria da Receita Federal.
7.4 Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficará
responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação
declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Ata de Registro de Preços.
7.5 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça
a liquidação da despesa, este ficará pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
7.6 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada
a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de
pagamento.
7.7 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à
ao Fornecedor Registrado atualização financeira de acordo com a variação do
IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
7.8 – Não caberá pagamento de atualização financeira ao Fornecedor Registrado
caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
7.9 No caso de pendência de liquidação de obrigações pelo o Fornecedor
Registrado, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá
descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à
conta dos recursos 36.05.09.01 – Equipamentos permanentes e 36.05.09.02 –
Material de processamentos de dados.
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9. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso de inadimplemento de suas
obrigações, às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas de forma distinta
ou cumulativa, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com
o CFM;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite
de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi
executado.
9.3 Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou total do
contrato, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das
condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste contrato, implicará multa
no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 9.3
ensejará, além da multa do item 9.3, as sanções previstas nas alíneas “a” a “d” do
item 9.1 deste contrato.
9.5 As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos
devidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA,
amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas nesta cláusula.
9.6 Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades
impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a
seu critério.
9.7 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de
ampla defesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS GESTORES DO CONTRATO
10.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serão
feitos pelo Gestor Titular Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA e pelo Sr. GOETHE
RAMOS DE OLIVEIRA – Gestor Substituto, especialmente designados, que
anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos,
observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
11.2 A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os
documentos fornecidos pela CONTRATANTE para execução do contrato.
11.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou
renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a
tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e
condições estipuladas no presente contrato.
11.4 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.5 A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais
resultantes da adjudicação desta Licitação.
11.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a
ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o
exercício das atividades.
11.7 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá
a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações
pactuadas entre as partes.
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12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações
previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as consequências
do artigo 80 da Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir pela
impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento dos equipamentos;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem
como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução
do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de
seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio,
pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e
fiscalização do contrato;
i) A decretação da falência da CONTRATADA;
j) A dissolução da CONTRATADA;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da
CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este
contrato;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que
totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
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indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o
direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que
seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à
CONTRATADA, nesse casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução deste contrato.
12.2 A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da
execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, poderá
ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, observado o
disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.
b) Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
c) Judicial, nos termos da legislação vigente.
12.3 A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei
de Licitações.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 A eficácia do contrato está condicionada à publicação resumida do instrumento
pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE,
nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS
14.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato,
com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes,
com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas,
tendo por base o que dispõem a Lei n º 8.666/93 e demais legislação vigente
aplicável à espécie.
14.3 E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado
conforme, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e
forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Brasília – DF, de de 2014.
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CONTRATANTE
_______________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome (RG)
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Nome (RG)