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Elaborador Daniel Picoral Manassero
Matrícula: 13.753-29
Validador: Wilson Dissenha
Matrícula: 26.328-23
Aprovador: Antonio Pallu
Matrícula: 94.137-97
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO
DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO AEROPORTO
INTERNACIONAL AFONSO PENA, EM SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/PR.
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO: Daniel Picoral Manassero MATRÍCULA: 13.753-29 RUBRICA:
VALIDADO: Wilson Dissenha MATRÍCULA: 26.328-23 RUBRICA:
APROVADO: Antonio Pallu MATRÍCULA: 94.137-97 RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
Elaborador Daniel Picoral Manassero
Matrícula: 13.753-29
Validador: Wilson Dissenha
Matrícula: 26.328-23
Aprovador: Antonio Pallu
Matrícula: 94.137-97
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................................... 4
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES ........................................................................................................................................ 4
3. OBJETO ........................................................................................................................................................................... 5
4. OBJETIVO ...................................................................................................................................................................... 5
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................................. 6
6. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS APLICADAS ............................................................................................... 7
7. DOCUMENTO PARA CONSULTA ............................................................................................................................ 10
8. VISITA TÉCNICA ........................................................................................................................................................ 11
9. PROPOSTA COMERCIAL ........................................................................................................................................... 11
10. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ...................................................................................................................................... 12
10.5. INÍCIO DOS TRABALHOS ................................................................................................................................ 12
10.6. PLANO DE TRABALHO ..................................................................................................................................... 12
10.7. REUNIÕES ............................................................................................................................................................ 13
10.8. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ................................................................................................. 14
10.9. EQUIPE TÉCNICA ............................................................................................................................................... 14
10.10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS .......................................................................... 16
10.11. SISTEMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS REALIZADOS ................................................ 16
11. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS .......................................................................................................... 17
11.9. ESTRUTURA BÁSICO DO PGRS ....................................................................................................................... 18
11.11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS ........................................................................................ 31
11.12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS ....................................................................................... 33
11.13. APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS .......................................................................................................................... 35
12. ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ................................................................................. 36
13. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS ....................................................................................................... 37
14. UNIFORMES ................................................................................................................................................................ 38
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS ....................................................................................................................................... 38
4 Elaborador
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1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência contém a descrição do escopo e dos procedimentos que
serão partilhados entre a CONTRATANTE, representada pela Empresa Brasileira de Infra-
Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, e a CONTRATADA, representada por empresa
especializada, que entre si lavrarão Termo de Contrato, para execução de serviços de atualização
do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em
São José dos Pinhais/PR.
2. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Com o objetivo de identificar e padronizar termos que serão utilizados no relacionamento
entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os quais visam atender a conveniência da
organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes
conceitos, definições e abreviaturas:
a. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
b. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: instrumento que identifica e estabelece
limite de responsabilidade técnica, registrado no órgão de classe de profissionais técnicos em
produtos, obras e serviços
c. AEROPORTO: todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio a
aeronaves e ao embarque e desembarque de pessoas e cargas.
d. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
e. CEMA – Central de Manutenção
f. CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
g. CONTRATADA - Pessoa jurídica contratada para a prestação dos serviços.
h. CONTRATANTE – INFRAERO
i. CTME – Meio Ambiente INFRAERO
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j. FISCALIZAÇÃO - Empregados da INFRAERO, designados por meio de Ato Administrativo,
cabendo-lhes o gerenciamento, a coordenação e a fiscalização dos serviços atribuídos
contratualmente à CONTRATADA.
k. GTCT – Gerência Temporária de Empreendimentos
l. IAP – Instituto Ambiental do Paraná
m. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, empresa pública da
união
n. NBR - Norma Brasileira da ABNT
o. PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
p. RSI – Regulamento Sanitário Internacional
q. SBCT - Aeroporto Internacional Afonso Pena
r. SÍTIO AEROPORTUÁRIO – Área patrimonial do Aeródromo
s. TECA - Terminal de Cargas
t. TPS - Terminal de Passageiros
u. TR – Termo de Referência
3. OBJETO
Contratação de empresa para execução do serviço de atualização do Plano de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos do Aeroporto Internacional Afonso Pena, em São José dos
Pinhais/PR.
4. OBJETIVO
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do SBCT, vigente desde Março/2001,
prevê sua atualização a cada 02 (dois) anos, ação não realizada desde então. Sabe-se que a
geração de resíduos sólidos no SBCT vem aumentado anualmente, fato comprovado pelo
aumento significativo na movimentação de passageiros. Além disto, ocorreram mudanças na
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legislação, principalmente pela regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos através
do Decreto nº 7404 de 23 de Dezembro de 2010. Assim, os objetivos são:
a) Elaborar o diagnóstico da situação atual do gerenciamento de resíduos sólidos;
b) Identificar e quantificar os pontos de geração de resíduos sólidos;
c) Avaliar as quantidades (kg/Volume) e as classificações dos resíduos gerados.
d) Desenvolver planos de monitoramento do PGRS.
e) Desenvolver ferramentas que permitam ao CTME atualizar o PGRS segundo a
periodicidade que a legislação determina;
f) Prever no PGRS atualizado a participação de cooperativas de catadores de materiais
recicláveis;
g) Considerar na atualização do PGRS as ampliações dos terminais (cargas e
passageiros) e pátios, quanto a geração, coleta, segregação, armazenamento e
destinação final de resíduos.
h) Incluir no documento os mecanismos de logística reversa previstos em lei, quanto a
destinação dos resíduos sólidos;
i) Atualizar o PGRS atual com base nas mudanças de legislação e nas características
dos resíduos sólidos gerados;
j) Contribuir para a redução dos resíduos sólidos gerados no SBCT, orientando o
correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte e destinação final;
k) Aperfeiçoar o mecanismo de rateio entre os concessionários dos custos com
resíduos;
l) Estruturar o PGRS do SBCT de maneira integrada aos Planos de Gerenciamento de
Residuos Sólidos dos Concessionários do aeroporto.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os trabalhos serão realizados no Aeroporto Internacional Afonso Pena situado na Av.
Rocha Pombo s/n°, CEP 83010-900, município de São José dos Pinhais – PR,
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coordenadas geográficas 25º31’39” de Latitude Sul e 49º10’23” de Longitude Oeste e
altitude de 911m acima do nível do mar;
5.2. O Aeroporto encontra-se a uma distância de 3 km do centro de São José dos Pinhais e a
18 km do centro de Curitiba;
5.3. A área patrimonial do Aeroporto Internacional Afonso Pena é de 6.452.103,00 m2;
5.4. Está localizado no bairro Aeroporto e, de acordo com o Zoneamento Municipal, Lei
Complementar nº. 016/2005, coincide com a Zona Especial do Aeroporto (ZEA) destinada
exclusivamente às instalações aeroportuárias e áreas de segurança;
5.5. A Zona Especial do Aeroporto (ZEA) faz fronteira com: Zona Industrial e de Serviços
(ZIS), Zona Residencial 4 (ZR4), Zona Especial de Serviços Intermodais (ZESI) e Zona
Residencial 3 (ZR3);
5.6. Essa zona é delimitada pelas seguintes vias: Avenida Rui Barbosa, Rua David Campista,
Rua Ângelo Porfírio Berton, Rua Maria Isabel Zen Zagonel, Rua Mal. Hermes, Rua
Valdemiro Valaski, Rua Constante Moro Sobrinho, Rua Roque Negoseke, Rua
Adrianópolis, Rua Palmas, Rua Rolândia, Rua Teixeira Soares, Rua Wenceslau Marek e
Rua Margarida Negrelo Moletta;
6. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS APLICADAS
Para a execução dos serviços deverão ser observadas todas as normas técnicas,
legislação federal, estadual e municipal e instruções pertinentes aos materiais, serviços e locais
onde os serviços se desenvolverão, particularmente, às relativas à segurança e saúde no
trabalho, aos resíduos sólidos, aos materiais perigosos e a preservação do meio ambiente, dentre
elas:
• DECRETO FEDERAL Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006. Institui a separação dos
resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e
cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências;
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• DECRETO ESTADUAL nº 6674, de 2002. Aprova o Regulamento da Lei nº 12.493, de
22 de janeiro de 1999.
• DECRETO FEDERAL nº 7404, de 23 de Dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº
12305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• DECRETO FEDERAL nº 7405, de 23 de Dezembro de 2010, que Institui o Programa
Pró-Catador, denomina Comitê Interministerial para Inclusão Social e Econômica dos
Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis o Comitê Interministerial da Inclusão
Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, dispõe sobre
sua organização e funcionamento, e dá outras providências.
• Decreto nº 983, de 26 de Outubro de 2004, regulamenta Os Arts. 12, 21 E 22 DA LEI Nº
7.833, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991, DISPONDO SOBRE A COLETA, O
TRANSPORTE, O TRATAMENTO E A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.
• Instrução Normativa nº 36, de 10 de Novembro de 2006 – Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (MAPA), aprova o Manual de Procedimentos Operacionais da
Vigilância Agropecuária Internacional;
• LEI ESTADUAL Nº 12493, de 22 de Janeiro de 1999, que Estabelece princípios,
procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no
Estado do Paraná.
• LEI FEDERAL Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras
providências;
• LEI FEDERAL Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 – Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências;
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• NBR 10004:2004, Classificação dos resíduos sólidos.
• NBR 10007/2004, Amostragem de Resíduos – Procedimentos.
• NBR 11174/90, Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes -
Procedimento
• NBR 12235, Armazenamento de resíduos sólidos perigosos – Procedimento.
• NBR 13221, Norma especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de
modo a minimizar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
• NBR 8843:1996, que estabelece os procedimentos adequados ao gerenciamento dos
resíduos sólidos e as alternativas que podem ser usadas em casos de emergência, com
vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
• Resolução CONAMA 05/1993, que Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos
gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.
• Resolução CONAMA 257, que disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente
adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem,
tratamento ou disposição final.
• Resolução CONAMA 275, de 25 de Abril de 2001, que estabele o código de cores para
os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identifi cação de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
• Resolução CONAMA 307, de 05 de Julho de 2002, que estabelece diretrizes, critérios e
procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
• Resolução CONAMA 358, de 29 de Abril de 2005, que Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
• Resolução CONAMA 416, de 30 de Setembro de 2009, que Dispõe sobre a prevenção à
degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente
adequada, e dá outras providências.
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• Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA Nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde;
• Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA nº 56, de 05 de Agosto de 2008. Dispõe
sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos
Sólidos nas áreas de Portos, Aeroportos, Passagens de Fronteiras e Recintos
Alfandegados.
• Resolução da Diretoria Colegiada – ANVISA Nº 346, de 16 de dezembro de 2002.
Aprova, entre outros, o Regulamento Técnico para a Autorização de Funcionamento e
Autorização Especial de Funcionamento de Empresas interessadas em operar a atividade
de armazenar mercadorias sob vigilância sanitária em Terminais Aquaviários, Portos
Organizados, Aeroportos,Postos de Fronteira e Recintos Alfandegados.
• Resolução Municipal nº 03/64, que Dispõe sobre o código de posturas do município de
São José dos Pinhais/PR.
OBS.: A legislação citada não impede a responsabilidade da CONTRATADA na atualização
das normas em vigência visando o aperfeiçoamento do PGRS.
7. DOCUMENTO PARA CONSULTA
7.1. A INFRAERO disponibilizará para consulta o arquivo digital da última versão do PGRS
desenvolvida no ano de 2004.
7.2. É atribuição da Contratada a verificação da pertinência dessa documentação frente às
eventuais alterações de normas e legislações em geral, e à atual configuração de uso do
sítio aeroportuário.
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8. VISITA TÉCNICA
8.1. É indispensável a realização de visita técnica, pelas firmas licitantes, ao local do serviço,
analisando e observando, as peculiaridades e implicações dos serviços a serem
executados. Esta visita técnica deverá acontecer as expensas da Empresa licitante, que
receberá, na ocasião, um “Atestado de Visita”, que fará parte da proposta comercial a ser
apresentada por ocasião do processo licitatório, deverá estar devidamente assinado pelo
representante da licitante, o técnico vistoriante e, também, pela pessoa local responsável
pelo acompanhamento da referida visita.
8.2. Todas as dúvidas e divergências que venham a ser encontradas, por ocasião da visita
técnica, pelas firmas licitantes, deverão ser esclarecidas formalmente, no período previsto
no Edital. A proponente deverá relacioná-las, em uma ou mais correspondências, e enviar
à INFRAERO, via fax ou protocolado, neste período. As alterações consideradas
pertinetes serão encaminhadas a todas as outras empresas proponentes, de forma a
eliminar todas as distorções, proporcionando, sem exclusão, o mesmo escopo para todos
os interessados em participar da licitação.
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. Não serão aceitas reclamações, referentes ao escopo de serviços, feitas posteriormente à
entrega das propostas. A apresentação da proposta significa a integral aceitação das
quantidades previstas nas planilhas, bem como, do escopo deste Termo de Referência.
9.2. O custo dos materiais e serviços a ser encaminhado na proposta, deverá corresponder ao
custo para o fornecimento dos materiais e execução dos serviços constantes deste
serviço.
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10. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
10.1. A empresa contratada deverá fornecer e será responsável por todos os equipamentos
necessários a correta realização dos serviços, devendo estar de acordo com os padrões
das normas brasileiras, sendo comprovadamente de primeira qualidade.
10.2. Todo equipamento que será utilizado para execução dos serviços deverá estar em boas
condições, ou seja, não apresentando condições de insegurança para o usuários e para a
população do aeroporto
10.3. As despesas referentes à aquisição , fornecimento de máquinas e equipamentos que se
fizerem necessários para o desempenho da atividade objeto do contrato, correrão às
expensas da empresa contratada.
10.4. A contratada deverá alocar todo o pessoal necessário e capacitado para execução dos
serviços, ficando sob sua exclusiva responsabilidade a prática das normas de segurança
do trabalho. A fiscalização poderá exigir a troca de pessoal ou a complementação, de
acordo com o andamento dos serviços.
10.5. INÍCIO DOS TRABALHOS
10.5.1. O início dos trabalhos ocorrerá após a INFRAERO emitir a Ordem de Serviço
Inicial.
10.5.2. A data de início dos serviços, data de emissão da Ordem de Serviço Inicial,
será após a assinatura do CONTRATO.
10.6. PLANO DE TRABALHO
10.6.1. Até sete dias após a emissão da Ordem de Serviço Inicial, a CONTRATADA
deverá apresentar, para aprovação da Comissão de Fiscalização, um Plano de
Trabalho, o qual deverá conter a proposta detalhada pela CONTRATADA para a
execução dos serviços;
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10.6.2. O Plano deverá ser elaborado de forma a atender a todas as exigências do
Edital de Contratação, seus anexos e proposta comercial apresentada à Infraero
durante a fase de licitação;
10.6.3. Anexo ao Plano de Trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar um
Cronograma físico-financeiro adequado à data de emissão da Ordem de Serviço
Inicial;
10.6.4. Para compatibilizar o Plano de Trabalho com a Planilha de Preços e Serviços
da proposta comercial da CONTRATADA, no Plano de Trabalho, a
CONTRATADA deverá informar, quais macro-atividades e atividades, descritas
no Plano de Trabalho, serão necessárias para a realização de cada item da
Planilha de Preços e Serviços, assim como, quando serão realizadas e qual o
valor correspondente de cada macro-atividade e atividade na Planilha de Preços
e Serviços da proposta comercial, apresentada durante a fase de licitação.
10.7. REUNIÕES
10.7.1. No período inicial dos trabalhos deverão ser realizadas reuniões semanais,
entre Contratada e Contratante, que posteriormente podem ser realizadas
quinzenalmente ou mensalmente, de acordo com o necessário para o
andamento dos serviços.
10.7.2. Nas reuniões serão expostas as recomendações das diversas áreas da
INFRAERO (operações, saúde, segurança, manutenção, meio ambiente,
comercial, etc), as quais devem ser consideradas para elaboração do Plano.
10.7.3. A qualquer momento podem ser marcadas reuniões juntos aos órgãos
sanitários e/ou ambientais referentes ao assunto.
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10.8. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.8.1. A ADJUDICATÁRIA deverá providenciar no prazo de 10 (dez) dias úteis após
a adjudicação do objeto deste certame, Garantia de Cumprimento do Contrato,
correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância
segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato,
numa das seguintes modalidades.
10.9. EQUIPE TÉCNICA
10.9.1. A equipe técnica deve ser composta por profissionais vinculados à
CONTRATADA.
10.9.2. Os profissionais da equipe técnica de nível superior e técnico deverão estar
registrados no Conselho da Categoria e emitir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) sobre os serviços prestados, além de possuir seu respectivo
registro de conselho de classe vigente.
10.9.3. COORDENADOR DE EQUIPE E CONTRATO
10.9.4. A CONTRATADA designará oficialmente um responsável (PREPOSTO) com
capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do Contrato,
bem como para assumir a representação da CONTRATADA sobre qualquer
assunto relativo à execução dos Serviços. Este profissional deverá coordenar a
equipe, de forma que o trabalho seja realizado conforme prevê o Edital.
10.9.5. O PREPOSTO poderá ser um dos responsáveis técnicos pela execução do
serviço.
10.9.6. RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S)
10.9.7. O(s) responsável(is) técnico(s) deverão possuir curso de nível superior em
Engenharia Sanitária, Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e
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Ambiental ou equivalente. Os profissionais devem estar habilitados pelo órgão de
classe competente, de acordo com sua formação profissional, e estar em dia
com as obrigações de seu órgão de classe.
10.9.8. Deverá emitir ART para os serviços contratados entre demais questões
pertinentes e que sejam de sua competência profissional.
10.9.9. Os profissionais deverão possuir experiência comprovada na execução de
serviços equivalentes aos descritos no Item 11 deste Termo de Referência. A
experiência poderá ser comprovada mediante apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou certidão (ões) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no Conselho Regional competente.
10.9.10. Estes deverão estar capacitados para responder em nome da
CONTRATADA pelas questões técnicas, sendo que um destes técnicos poderá
ser o preposto da CONTRATADA.
10.9.11. TÉCNICOS DE APOIO
10.9.12. Deverão ser em número mínimo de 02 (dois) profissionais e possuirem
formação de nível Técnico na área ambiental ou equivalente. Deverão ser
registrados junto ao órgão de classe (CREA) ou Conselho de Regional
competente, de acordo com sua formação profissional, e estar em dia com as
obrigações de seu órgão de classe.
10.9.13. Estes deverão estar capacitados e responderão ao(s) responsáveis técnicos
da CONTRATADA pelas questões técnicas operacionais e contratuais
compatíveis com seu ramo de atuação.
NOTA: A empresa contratada pode optar em adicionar profissionais a equipe
mínima obrigatória, porém estes custos devem estar presentes na proposta
orçamentária apresentada.
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10.10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.10.1. O prazo previsto para a conclusão dos serviços é de 120 dias, a contar da
data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, fornecida pela CONTRATANTE,
autorizando o início dos trabalhos.
10.11. SISTEMA DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS REALIZADOS
10.11.1. Somente serão pagos os serviços efetivamente realizados e aceitos pela
INFRAERO.
10.11.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente
ao recebimento / aceite do serviço e da entrega da documentação de cobrança
no protocolo geral da INFRAERO.
10.11.3. Cronologia dos percentuais para o pagamentos dos serviços:
10.11.3.1. O pagamento de 20% do valor contratado será efetuado após 30 dias
do início dos trabalhos, com a entrega do 1º diagnóstico.
10.11.3.2. Outra parcela de 20% do valor contratado será paga após 60 dias do
início dos trabalhos, com a entrega do PGRS preliminar, dos serviços
complementares constantes no item 11.10 e do programa de treinamentos.
10.11.3.3. A terceira parcela de 20% do valor contratado será paga após 90 dias
do início dos trabalhos, com a entrega do PGRS definitivo e da conclusão
dos treinamentos dos concessionários.
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10.11.3.4. A quarta parcela com os 30% do valor do contrato será paga após o
recebimento definitivo dos trabalhos, condicionada a aprovação do PGRS
pela Infraero
10.11.3.5. Será retida a última parcela correspondente a 10% do valor do
contrato, condicionada a aprovação do PGRS pelo órgão ambiental/sanitário
competente.
11. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços a serem executados pela CONTRATADA compreendem as etapas de
elaboração de Plano de Gerencimento de Resíduos Sólidos e serviços complementares.
11.2. O escopo contratual consiste na elaboração de PGRS à luz da legislação pertinente,
entre elas a RDC 56 da ANVISA, de 6 de agosto de 2008, a Política Nacional de Meio
Ambiente, o Protocolo de Refêrencia da ANVISA referente à resíduos sólidos e outras
legislações vigentes.
11.3. O PGRS deve visar:
a. Redução das quantidades de resíduos na fonte de geração como ação de apoio e
incentivo à adoção das práticas de P+L;
b. Segregação dos resíduos e perspectivas/melhorias da coleta seletiva e reciclagem;
c. Perspectivas de reuso de materiais;
d. Campanhas de conscientização ambiental.
e. A análise de viabilidade técnica – econômica da(s) solução (es) proposta(s), em
função da localização do aeroporto, deverá considerar as condições de
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gerenciamento de resíduo na região, infraestrutura existente de tratamento e
disposição final e atendimento a legislação vigente.
11.4. O responsável técnico pelos serviços deverá emitir Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), este custo fará parte da proposta orçamentária.
11.5. A CONTRATADA deverá atualizar o PGRS baseado:
a. Na população atual e futura do Aeroporto, horizonte de referência 10 (dez) anos;
b. Na geração per capita de resíduos atual e futura;
c. Na geração de resíduos em aeronaves e concessionárias atual e futura;
d. Na massa de resíduos (kg) e seu peso específico (kg/m³), importante para adotar
soluções compatíveis para os sistemas de coleta, armazenamento e tratamento.
11.6. O PGRS deve ser elaborado de tal forma a não impactar os contratos existentes, ou com
impactos assimiláveis por eles, consoantes à Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.7. Se a Contratada constatar que os contratos existentes são incompatíveis com o PGRS,
essa deverá sugerir termo de referência para o novo contrato.
11.8. O PGRS do aeroporto deverá contemplar os procedimentos realizados por todos os
concessionários, com o inventário completo da geração de resíduos, assim como o
apontamento de possíveis divergências entre os planos de gerenciamento de resíduos de
concessionários e o plano de gerenciamento de resíduos do aerporto.
11.9. ESTRUTURA BÁSICO DO PGRS
a. A estrutura do PGRS se resume da seguinte forma: Os dados obtidos a partir do
diagnóstico deverão subsidiar informações para as medidas de gerenciamento
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propostas no Plano, amplamente trabalhadas com os envolvidos no gerenciamento
através de capacitação e treinamento ao final do trabalho, conforme orientações a
seguir:
11.9.1. Identificação da Contratante
11.9.1.1. Devem constar informações gerais do Aeroporto e do gerenciamento de
resíduos, tais como:
a. CNPJ, razão social, nome de fantasia e outros registros legais da contratante;
b. Endereço e CEP;
c. Dados dos representantes legais e pessoas de contato, como nome, cargo, telefone
e fax;
d. Alvará, licença e Autorização de Funcionamento, Municipal, Estadual, do Distrito
Federal e da União, conforme o caso;
e. Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, para as empresas que atuam na
prestação de serviços relacionados ao manejo de resíduos sólidos.
11.9.2. Identificação da Contratada
a. Devem constar informações gerais da contratada, tais como:
b. CNPJ, razão social, nome fantasia e outros registros legais da contratada;
c. Endereço e CEP;
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d. Dados dos representantes legais, como nome, cargo, telefone e fax;
e. Responsáveis técnicos pelo PGRS, formação de nível superior e registros em
conselho profissional;
11.9.3. Descrição da instalação Aeroportuária atual e futura
11.9.3.1. Deve constar informações do sítio aeroportuário que darão subsídios à
elaboração do Plano, tais como:
a. Localização do sítio aeroportuário e caracterização da área circunvizinha, através de
planta baixa em escala compatível;
b. Apresentação de todas as instalações do sítio aeroportuário, através de planta baixa
em escala compatível;
c. População fixa (funcionários e prestadores de serviços) e flutuante (passageiros,
acompanhantes, visitantes, prestadores de serviços eventuais, etc.), com
identificação da sazonalidade;
d. Movimentação operacional (passageiros, aeronaves e cargas);
e. Tipificação e quantificação da carga movimentada;
f. Número de empresas instaladas com os respectivos ramos de atividade, localização
das áreas geradoras de resíduos sólidos e os seus PGRS’s ( empresas que a
legislação exige o PGRS);
g. Empresas prestadoras de serviço/terceirização que atuem com o manejo de
resíduos sólidos;
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h. Informações sobre a perspectiva de reformas e ampliações, informações serão
obtidas com a GTCT;
i. Caracterização dos horários e tipos de geração de resíduos para dimensionamento
de equipes;
j. Deverá ser apresentada uma planta de localização das áreas descritas.
k. Outros dados que possam caracterizar o aeroporto.
11.9.4. Levantamento da legislação ambiental
11.9.4.1. Neste capítulo devem ser levantados os aspectos legais para o
gerenciamento de resíduos. A legislação ambiental e sanitária e as
normatizações relacionadas serão os documentos de referências para o PGRS.
11.9.4.2. É fundamental o conhecimento detalhado de todos os requerimentos legais e
as políticas internas da empresa.
11.9.4.3. Além do levantamento da legislação contido no PGRS, deve ser entregue um
arquivo digital à parte com as leis e normas utilizadas.
11.9.5. Elaboração do diagnóstico e estudo das alternativas que nortearão o
PGRS
11.9.5.1. Levando-se em consideração que um Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos deva contemplar as ações referentes a seu manejo, abrangendo as
questões ligadas à geração, segregação, armazenamento temporário,
acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, disposição e destinação final,
com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, faz-se
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necessário que os levantamentos de campo - momento importante, no qual são
obtidas a maioria das informações interligadas aos tópicos supracitados - sejam
realizados de maneira criteriosa e investigativa, procurando identificar em
especial as categorias, quantidades e destinos dos resíduos produzidos. Partindo
destes preceitos, o dignóstico situacional deverá conter no mínimo:
a) Definição da metodologia a ser utilizada para elaboração do diagnóstico. Esta
metodologia deverá ser aprovada pela fiscalização;
b) Identificação, caracterização qualitativa e quantitativa e classificação de todas as
fontes de geração de resíduos sólidos presentes no complexo aeroportuário
(INFRAERO, concessionários, órgão públicos, empresas aéreas, etc), considerando
os diversos períodos do dia (diurnos, vespertinos e noturnos) e sazonalidade da
geração, entre outros fatores significativos do sítio aeroportuário.
c) Os resíduos das aeronaves gerados à bordo devem ser diagnosticados por
companhia aérea e por vôo nacional e internacional;
d) Diagnóstico dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
e) Descrição dos atuais procedimentos de gerenciamento de resíduos sólidos:
Discriminar com detalhes as ações relativas ao manejo de resíduos, contemplando os
aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final no Aeroporto Internacional
Afonso Pena;
f) Levantamento da infraestrutura e equipamentos existentes: Discriminar com detalhes
a infraestrutura e equipamentos existentes, tais como, lixeiras, áreas de
armazenamento interno de resíduos, unidade de processamento, autoclave, entre
outros, e descrição das condições de operacionalidade;
g) Diagnóstico das deficiências existentes para implementação do Regulamento
Sanitário Internacional.
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h) Diagnóstico crítico do sistema de gerenciamento existente;
i) Descrição dos recursos humanos existentes;
j) Descrição qualitativa e quantitativa dos profissionais envolvidos no sistema atual;
k) Descrição das formas de monitoramento e controle do sistema atual de
gerenciamento dos resíduos;
l) Descrição da situação legal dos sistemas ou equipamentos envolvidos (licenciamento
ambiental e sanitário);
m) Identificação das instalações geradoras de resíduos nas áreas circunvizinhas, com
especificação dos fatores de risco sanitário e ambiental;
n) Existência de programas sócio-culturais e educativos implementados; programas de
treinamento e de educação continuada;
o) Identificação das concessionárias e demais empresas públicas ou privadas e
instalações geradoras de resíduos sólidos, com especificação dos fatores de risco
sanitário, ambiental, zoo e fitossanitário;
p) Análise dos contratos existentes relacionados direta ou indiretamente com o
gerenciamento de resíduos;
q) Com base no diagnóstico situacional apresentar para a Contratante alternativas que
nortearão o PGRS.
11.9.6. Atualização e Elaboração do Novo Plano De Gerenciamento De Resíduos
Sólidos do complexo aeroportuário
• A partir dos resultados do diagnóstico situacional deve ser elaborado o Novo PGRS,
observadas às legislações pertinentes, e, se houver, o plano municipal de gestão
integrada de resíduos sólidos de São José dos Pinhais/PR.
• Deverá ser considerado na elaboração do Novo PGRS, o atendimento à demanda
atual e futura, em um horizonte de 10 anos, incluindo reformas, ampliações e novas
edificações previstas. As diretrizes encontram-se abaixo:
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a) Não geração e minimização: Formas de implantação de procedimentos que priorizam
a não geração e minimização de resíduos;
b) Definição dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos,
bem como a definição das responsabilidades pontuais dos concessionários, terceiros
contratados, etc... que deverão adequar suas atividades geradoras de resíduos ao
plano global retro-mencionado;
c) Definição dos procedimentos operacionais de gerenciamento de resíduos, em todas
as suas etapas, para todos os resíduos gerados no aeroporto, de acordo com a
legislação sanitária e ambiental pertinente, contemplando os seguintes aspectos:
- Sistema de acondicionamento de resíduos – Especificar por tipo ou grupo de
resíduos o sistema de acondicionamento na fonte de geração dos resíduos, os tipos
de recipientes a serem utilizados para o acondicionamento (coletores, sacos de lixo,,
etc.), especificando a capacidade, os procedimentos para o correto fechamento,
vedação e manuseio dos recipientes, de forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos
mesmos e portar símbolo de identificação compatível com o tipo de resíduo
acondicionado, listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados por
funcionários envolvidos nas operações de acondicionamento e descrever os
procedimentos para higienização e/ou descarte dos EPI’s;
- Sistema de coleta e transporte interno dos resíduos – Especificar os
procedimentos para a coleta e transporte dos resíduos nas fontes de geração,
informando se é manual ou mecânico, informando as especificações dos
equipamentos utilizados nesta etapa, as medidas a serem adotadas em caso de
rompimento de recipientes, vazamento de líquidos, derrame de resíduos, ou
ocorrência de outras situações indesejáveis, descrever procedimentos de
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higienização dos recipientes e equipamentos e os produtos empregados e apresentar
planta baixa do estabelecimento, especificando as rotas dos resíduos;
- Sistema de segregação dos resíduos – Especificar os procedimentos para a
segregação adequada dos resíduos;
- Procedimentos de manuseio - Especificar os procedimentos e equipamentos de
proteção adequados para o manuseio na coleta e na segregação dos resíduos;
- Sistema de armazenamento intermediário de resíduos – Especificar os
equipamentos de acondicionamentos dos resíduos: contêineres, tambores, etc.,
especificar condições físicas do local de armazenamento (impermeabilização,
drenagem de águas pluviais, drenagem de líquidos percolados e derramamentos
acidentais, bacia de contenção, isolamento e sinalização), controle de operação,
treinamento pessoal, monitoramento da área, freqüência de coleta, avaliação das
condições de ventilação, capacidade de armazenamento em relação a geração e
sistema de higienização. Estes equipamentos deverão ser identificados e locados em
planta com escala compatível;
- Sistema de transporte externo e equipamentos envolvidos – Especificar o meio
de transporte e equipamentos envolvidos para a coleta, sua vida útil, a freqüência de
coleta e percurso descrito em plantas com escala compatível, especificando por
grupo de resíduos, indicar empresa responsável pela coleta externa, fornecendo
nome, endereço, telefone/fax e os dados do responsável técnico, logística de
movimentação até a destinação final, plano de contingência adotado pela empresa
para os casos de acidentes ou incidentes causados por manuseio incorreto e
necessidade de autorização de transporte de resíduos perigosos, for o caso; vida útil
e plano de manutanção para cada equipamento;
- Procedimentos de tratamento interno dos resíduos – Especificar quais resíduos
devem ser tratados e também qual a tecnologia a ser empregada, descrevendo o
princípio de funcionamento do equipamento de tratamento, tipo, marca, modelo,
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características, capacidade nominal e operacional, especificando tipo e quantidade de
resíduos a serem tratados, descrever procedimentos a serem adotados em situações
de funcionamento anormal do equipamento, especificar tipo, quantidade e
características dos resíduos gerados pela operação do equipamento de tratamento e
assinalar em planta baixa a localização dos equipamentos de tratamento, acordo com
legislação pertinente, para que o produto final ao tratamento esteja adequado para a
sua disposição final;
- Procedimento de tratamento externo de resíduos – Descrever o princípio
tecnológico das alternativas de tratamento externo adotadas para cada tipo de
resíduo, indicar equipamentos utilizados;
- Procedimentos de destinação final dos resíduos – Especificar os procedimentos
para a destinação final adequada dos resíduos (aterros, reutilização, reciclagem,
coleta municipal, etc.);
- Procedimentos de gerenciamento de resíduos sólidos específicos para:
o Resíduos de bordo de aeronaves, além de especificar os procedimentos de
gerenciamento dos resíduos de bordo, apresentar fluxograma das atividades
desenvolvidas, bem como a caracterização do(s) itinerário(s) a serem
percorridos pelos veículos transportadores até o armazenamento intermediário
e/ou central de resíduos;
o Resíduos Sólidos provenientes Aeronaves com origem ou escala em áreas
indenes, endêmicas ou epidêmicas de doenças transmissíveis; pragas e/ou
doenças zoo e fitossanitárias existentes sob controle oficial;
o Resíduos do Terminal de Cargas: resíduos deteriorados, resíduos de
transporte de cargas contaminadas, abandonadas, etc.;
o Resíduos da Estação de Tratamento de Esgoto (lodo);
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o Resíduos e Aparas provenientes da manutenção das áreas verdes, como
compostagem e aplicação do composto na recuperação de áreas degradadas
localizadas no sítio aeroportuário;
o Resíduos perigosos – Especificar quais os procedimentos adotados para os
resíduos sólidos considerados perigosos, considerando também os resíduos
perigosos gerados em caso de acidente/incidentes;
o Materiais recicláveis, especificando a destinação dos resíduos passíveis de
reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da empresa, endereço, telefone e
dados do responsável técnico, a fim de se implementar a Coleta Seletiva
Solidária conforme o DECRETO Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;
o Resíduos de Transporte de Cargas Vivas ou qualquer outro resíduo
sujeito à controles especiais;
o Demais resíduos gerados no aeroporto que necessitam porcedimentos
especiais;
d) Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;
e) Ações preventivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou
acidentes;
f) Definição de fluxograma onde constem todos os porcesso e operações empregadas
no gerenciamento de resíduos, conforme protocolo de referência de resíduos sólidos
da ANVISA;
g) Definição e dimensionamento dos equipamentos necessários para o adequado
gerenciamento de resíduos sólidos
h) Adequações na infraestrutura existente ou, sugestão de layouts quando necessário
uma nova instalação.
i) Mecanismos de controle: Descrever as formas de registros e de acompanhamento
das atividades previstas no PGRS
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j) Descrição dos recursos humanos: quantidades de pessoas necessárias para o
adequado gerenciamento dos resíduos sólidos;
k) Programa de Educação Ambiental
o Execução de capacitação e treinamento de recursos humanos para atuarem
como multiplicadores e para implementação do Plano. Deverão ser ministrados
no mínimo 03h de curso , tendo como público alvo a comunidade
aeroportuária;
o Elaboração de plano de treinamento e monitoramento do programa buscando
a manutenção e continuidade do PGRS;
l) A partir do diagnóstico das deficiências existentes para implementação do
Regulamento Sanitário Internacional devem ser propostas as adequações
necessárias para implementação do regulamento;
m) Definição de procedimentos/ferramentas de atualização do PGRS para possibilitar a
atualização por orgânicos.
11.9.7. Plano de contingência/emergência
11.9.7.1. O PGRS deve contemplar um Plano de Emergência/Contigência para
gerenciamento de resíduos perigosos e de risco, conforme preconizado no
protocolo de referência de resíduos sólidos da ANVISA e para situações
emergenciais e de anormalidade relacionadas ao manejo dos resíduos,
descrevendo os procedimentos e medidas adequadas para controle da situação.
A seguir, exemplos de algumas situações emergenciais:
a) Descontinuidade dos serviços de coleta e transporte de resíduos, por algum eventual
problema contratual ou greve da empresa responsável;
b) Aterro sanitário interditado;
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c) Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento
incorreto ou acidentes;
d) Outras a serem estudadas.
OBS.: Deverá contemplar um capítulo específico para o Terminal de Cargas do Aeroporto
Internacional Afonso Pena, atendendo a RDC n° 346 da Anvisa, de 16 de dezembro de 2002.
11.9.8. Cronogramas de implementação e avaliação do PGRS
11.9.8.1. Definir instrumentos de análise, controle ambiental e avaliação periódica de
tipos específicos de resíduos e efluentes de acordo com seu risco;
11.9.8.2. Cronograma físico e financeiro contemplando as fases de gerenciamento a
serem implantadas;
11.9.8.3. Cronograma físico-financeiro de aquisição de equipamentos e realização de
obras civis constantes no Plano;
11.9.8.4. Cronograma físico-financeiro de capacitação e desenvolvimento de recursos
humanos;
11.9.8.5. Cronograma físico de revisão do PGRS.
11.10. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
11.10.1.1. Os serviços complementares a serem executados pela CONTRATADA
compreendem as etapas de elaboração de Manuais de Procedimentos, Termos
de Referências e Metodologia para rateio de custos.
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11.10.2. MANUAIS DE PROCEDIMENTOS
11.10.2.1. MANUAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
a) Elaboração de Manual de Boas Práticas, ou seja, um plano de gerenciamento de
resíduos simplificado para divulgação junto aos diversos setores do aeroporto.
11.10.2.2. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSIONÁRIOS
a) Para os concessionários do aeroporto, deverá ser gerado manual de procedimentos
orientando quanto ao gerenciamento de resíduos, assim como diretrizes a serem
seguidas na criação de seus PGRS´s.
11.10.2.3. MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA ÁREA DE SEGREGAÇÃO
a) Para os empregados da área de segregação, deverá ser gerado um manual de
procedimentos para a segregação e o armazenamento de resíduos e as práticas
necessárias de higiene e limpeza.
11.10.2.4. TERMOS DE REFERÊNCIAS
• A Contratada deverá elaborar Termo de referência, Planilha de Quantidades e
Serviços e Planilha de Composição Analítica de Preço Unitário para aquisição dos
equipamentos definidos no PGRS, assim como, Termo de Referência e Planilha de
Custo e Formação de Preços para contratação de serviços contínuos de empresa
especializada no gerenciamento de resíduos.
• Todos os documentos devem estar de acordo com o Plano de Gerenciamento de
Resíduos e com o Padrão INFRAERO a ser apresentado às licitantes por ocasião da
visita técnica.
11.10.2.5. METODOLOGIA PARA RATEIO DE CUSTOS
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• A Contratada deverá sugerir metodologias de rateio dos custos do gerenciamento de
resíduos sólidos para o aeroporto.
• O sistema de rateio segue regra específica, normatizada pela administração do
aeroporto. Caberá a contratada, a partir da normatização existente e de seu
conhecimento na geração de resíduos do aeroporto, adequar os sistemas de geração
e tratamento, visando atender as normas pertinentes, sem que hajam distorções entre
os volumes gerados, custos de tratamento e repasse de valores aos concessionários.
11.10.2.6. TREINAMENTO DA COMUNIDADE AEROPORTUÁRIA
• O calendário com as datas para treinamento da comunidade aeroportuária deverá ser
encaminhado Junto com o PGRS preliminar.
• O treinamento será de 03 horas (01 hora para visita na área de segregação) e deverá
ficar disponível para inscrições, por um período de 120 dias. A oferta de vagas deverá
ser em dois períodos, no mínimo 03 dias por semana.
• A carga horária total mínima de treinamento será de 144h.
• O objetivo principal deste treinamento é reciclar os procedimentos quanto ao
gerenciamento dos resíduos sólidos do SBCT e sensibilizar a comunidade
aeroportuária para a importância da correta destinação dos resíduos.
11.11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS
11.11.1. Constituem os principais produtos a serem fornecidos pela CONTRATADA no
desempenho do serviço. Eles possibilitam à INFRAERO tomar decisões acerca
do cumprimento das metas estabelecidas. Dentre os registros e relatórios a
serem gerados e acompanhados, cita-se:
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- Atas de Reunião: contém o registro dos principais tópicos discutidos nas reuniões.
A Ata deverá ser assinada por todos os participantes, a quem cujas cópias serão,
posteriormente, distribuídas;
- Relatórios Intermediários: Os relatórios intermediários corresponderão aos
relatórios parciais, entregues quizenalmente para acompanhamento dos trabalhos
e fiscalização/controle quanto aos pagamentos. Devem ser balizados no conteúdo
do Plano de Trabalho, do Cronograma físico financeiro e dos Itens da Planilha de
Preços. O modelo dos relatórios intermediários será definido na primeira reunião
de trabalho. A comissão de fiscalização poderá, a qualquer momento, solicitar
complementações e informações complementares para este relatório. As
atividades programadas e não executadas devem ser justificadas.
- PGRS Preliminar: Deverá ser entregue juntamente com o penúltimo relatório
preliminar, uma versão preliminar do PGRS. Essa versão será avaliada, e após
solicitadas alterações para a emissão do produto final.
- Calendário de Treinamento
- Produtos finais: A contratada deverá fornecer a versão final do Plano de
Gerencimento de Resíduos Sólidos, dos Manuais de Procedimentos, dos Termos
de Referências e da Metodologia para Rateio de Custos, no formato exigido no
capítulo 11.12. Os produtos finais deverão ser aprovados pela comissão de
fiscalização.
- Relatório Final: Além dos produtos finais, deverá ser apresentado consolidação dos
relatórios quinzenais, contendo descrição todo o procedimento de criação do
PGRS eventuais divergências entre os relatórios quinzenais, PGRS e relatório
final, de forma a facilitar a análise da fiscalização, assim como justificar os
procedimentos descritos no PGRS.
- Direito de uso do documento: A partir da entrega do PGRS, a Infraero será
detentora dos direitos do plano, podendo, sem necessidade de comunicação
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prévia, alterar, modificar ou complementar o PGRS, sempre que houver
necessidade. Essas alterações passam a ser de responsabilidade exclusiva do
técnico que as realizou. Nessas alterações, deverão ser mantidos os conceitos
adotados, porém sendo adequada a mudanças físicas, administrativas ou legais
que venham a ocorrer.
Obs.: todos os documentos servirão para pagamento de suas respectivas
medições, sendo que somente serão aprovados após apresentação de todas as
solicitações da comissão de fiscalização atendidas.
11.12. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
11.12.1. A representação gráfica dos relatórios e produtos obedecerá às normas da
ABNT, às demais normas aplicáveis a cada serviço e conforme padrão
(paginação, formatação de fontes e parágrafos, fontes, etc.) da CONTRATANTE,
a ser fornecida no momento de sua confecção.
11.12.2. A documentação dissertativa deverá utilizar o processador de texto WORD
da MICROSOFT, no formato “DOC”, fonte Times New Roman, tamanho 12. A
confecção de planilhas deverá ser feita com a utilização do programa EXCEL da
MICROSOFT no formato “XLS”. Os desenhos devem ser executados em
programa CAD com extensão “DWG” (AUTOCAD), compatíveis com as estações
gráficas da CONTRATANTE. A escala do desenho será, obrigatoriamente,
indicada em campo próprio no selo. Para desenhos que incluam vista geral das
áreas do aeroporto e ASA, arquivos geo-referenciados do tipo ESRI Shapefile
(extensão SHP), ou compatível, com a configuração geográfica (datum) SAD 69.
11.12.3. Todos os documentos (item 11.11) deverão ser entregues em versão
magnética editável, em cópias impressas tamanho A4 e/ou tamanho A3,
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encadernadas, e em mídia (CD). Cabe ressaltar que devem ser entregues em
CD os arquivos originais, editáveis, das planilhas, fotos, desenhos, documentos
de texto, ou outros arquivos utilizados na confecção dos relatórios e produtos
finais, de forma a permitir a alteração e atualização dos documentos.
11.12.4. As cópias das atas de reunião deverão ser assinadas e distribuídas, em
folhas A4, para todos os participantes das reuniões.
11.12.5. A CONTRATADA deverá encaminhar 02 (duas) vias impressas dos
relatórios intermediários com situação “preliminar” para análise e aprovação da
FISCALIZAÇÃO, além do arquivo digital encaminhado por e-mail. A Fiscalização
retornará à CONTRATADA comentários e, se necessário, determinará
modificações. Após aprovação 02 (duas) vias devem ser novamente entregues
com situação “aprovado”.
11.12.6. Da mesma forma, o PGRS Preliminar e o relatório final devem ser entregues
em 02 (duas) vias impressas, para análise da ANVISA e aprovação da
FISCALIZAÇÃO, além do arquivo digital encaminhado por e-mail.
11.12.7. Os Manuais de Procedimentos devem ser entregues em vias impressas dos
dois lados da folha (frente/verso) e encadernadas para a INFRAERO de acordo
com a Planilha de Serviços e Preços.
11.12.8. A versão final do PGRS deve ser entregue em até 05 (cinco) vias impressas
dos dois lados da folha (frente/verso) e encadernadas com capas resistentes
para a INFRAERO devendo conter uma folha com a assinatura e os dados
exigidos de todos os técnicos responsáveis pela elaboração dos mesmos com as
respectivas ART’s.
11.12.9. O material elaborado pela contratada para ministrar o curso deve ser
entregue em Power Point.
35 Elaborador
Daniel Picoral Manassero Matrícula: 13.753-29
Validador: Wilson Dissenha
Matrícula: 26.328-23
Aprovador: Antonio Pallu
Matrícula: 94.137-97
11.12.10. A Metodologia de Rateio de Custos, os Termos de Referências e Planilhas
devem ser entregues de acordo com o Padrão INFRAERO a ser apresentado às
licitantes por ocasião da visita técnica em 03 (três) vias impressas.
11.12.11. Lei e normas, na integra, devem ser entregues apenas em CD room.
11.12.12. Todos os documentos, tanto dissertativos como desenhos deverão
rigorosamente obedecer a NORMA DE CODIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO E
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS DA CONTRATANTE e da
ABNT. As fotografias, tabelas, quadros, mapas e figuras, deverão ser legíveis,
em escala adequada, com legenda apropriada, sendo informada sua origem,
datas e todos os detalhes necessários a compreensão do tema. Devem possuir
alto grau de contraste, transparência e nitidez, tanto dos textos quanto das
representações gráficas, de forma a permitir cópias em papel ou microfilme, de
boa resolução.
11.13. APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.13.1. Os documentos deverão ser aprovados pela Fiscalização para fins de
pagamento. O procedimento descrito no capítulo anterior será repetido se
necessário, originando outras emissões e/ou revisões até que não ocorra
necessidade de correções e/ou adaptações e/ou complementos (relatório
aprovado), quando deverão ser emitidos os documentos originais em sua versão
final. A reincidência de revisões é passível de multa, quando denotar que há
inconsistência técnica nos documentos apresentados.
11.13.2. Todo documento deverá ser submetido a aprovação da FISCALIZAÇÃO,
antes do envio ao órgão ambiental ou sanitário competente.
11.13.3. Salienta-se que o pagamento dos serviços está condicionado a aprovação
dos trabalhos.
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Validador: Wilson Dissenha
Matrícula: 26.328-23
Aprovador: Antonio Pallu
Matrícula: 94.137-97
11.13.4. O pagamento da parcela final de cada item de serviço, em condições
normais, será feito após a aprovação do Fiscal, entretanto, eventualmente esta
parcela ficará condicionada a alguma aprovação de órgãos externos.
12. ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Deverá seguir as condições e obrigações previstas na legislação de Segurança e
Medicina do Trabalho, requeridas aos sistemas objeto do Contrato;
12.2. O pagamento de quaisquer tributos incidentes sobre sua atividade empresarial ou
sobre o contrato, bem como os encargos sociais e trabalhistas que incidam ou venham a
incidir sobre seus empregados é responsabilidade da CONTRATADA;
12.3. Cabe a CONTRATADA a responsabilidade civil por danos ou prejuízos que seus
empregados ou prepostos, por ação ou omissão, causarem a bens da INFRAERO ou de
terceiros, indenizando a parte prejudicada;
12.4. Admitir, sob sua inteira responsabilidade, pessoal adequado e capacitado para a
execução dos serviços, mantendo sempre a FISCALIZAÇÃO atualizada quanto à
constituição de sua equipe.
12.5. Será exigido para trânsito dos veículos no “lado ar” (Área de movimento de aeronaves
de um aeroporto, terrenos adjacentes e edificações, ou parte delas, cujo acesso é
controlado), apresentar apólices com importância segurada de, no mínimo,
R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$1.000.000,00 (um
milhão de reais) para danos materiais. Este seguro é obrigatório para a empresa
contratada e deverá fazer parte do preço contrato.
12.6. A viatura da CONTRATADA deverá obedecer as sinalizações viárias internas do
Aeroporto, devendo ser instaladas luz giratória (giroflash) e barras de sinalização
anticolisão nos pára-choques dianteiro e traseiro, do tipo A e B, respectivamente. Seu
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Matrícula: 94.137-97
interior deverá ser apropriado para o transporte dos equipamentos e materiais
necessários para execução dos serviços objeto do Contrato.
12.7. Qualquer determinação dada pela FISCALIZAÇÃO deverá ser prontamente obedecida
pela CONTRATADA, quer quanto à sua natureza, quer quanto ao desenvolvimento dos
trabalhos, desde que seja compatível com os termos do contrato.
12.8. A Contratada deve obediência à toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal que
esteja direta ou indiretamente ligada ao objeto do contrato.
12.9. Os serviços não aceitos pela FISCALIZAÇÃO deverão ser refeitos pela
CONTRATADA, sem ônus para a INFRAERO. Os retrabalhos deverão ensejar emissões
de O.S. específicas, de modo a não permitir informações duplicadas na apropriação dos
custos correspondentes.
12.10. A CONTRATADA deverá providenciar, antes do início dos serviços, o credenciamento
de toda a equipe que atuará no aeroporto, conforme instruções da Fiscalização.
13. MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS
13.1. Todo material, equipamento e máquinas necessários à execução dos serviços deverá
estar em boas condições e atender às exigências da legislação pertinente, ou seja, não
apresentar condições de insegurança para os usuários e para a população do
Aeroporto;
13.2. Todo o material, equipamento e máquinas necessários à execução dos serviços serão
fornecidos pela empresa CONTRATADA, devendo estar de acordo com os padrões das
normas brasileiras;
13.3. As despesas referentes à aquisição, fornecimento de máquinas e equipamentos que se
fizerem necessários para o desempenho da atividade objeto do contrato, correrão às
expensas da empresa CONTRATADA;
13.4. Exemplo de equipamentos que podem ser utilizados pela contratada para realização
do serviço: EPI’s, equipamentos para movimentação dos resíduos sólidos (Conteinere,
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paleteiras e acessórios), equipamentos eletrônicos para armazenagem de dados
(notebook).
14. UNIFORMES
14.1. Os empregados da empresa contratada deverão estar devidamente identificados, além
da identificação provisória fornecida pela INFRAERO, nos seus uniformes com a
inscrição da empresa Contratada.
14.2. O uniforme básico deverá constar de camisa/camiseta, calça e calçados adequados,
sendo vedada a utilização de bermuda.
14.3. Os EPI´s serão exigidos para todos os funcionários, baseados na NR 06 do MTb, não
sendo autorizado o ingresso de funcionário sem a devida identificação e não portando
seu respectivo EPI.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS
15.1. Todos os serviços deverão ser conduzidos de conformidade com a presente
especificação técnica.
15.2. Todos os EPIs serão fornecidos pela Contratada.
15.3. As medidas de proteção aos empregados e a terceiros serão de total responsabilidade
da Contratada.