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TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários, para
execução integral de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva de iluminação
pública do Município de Betim/MG, compreendendo todos os serviços relacionados ao sistema de
iluminação pública, fornecimento de materiais para manutenção e destinação final
ambientalmente sustentável dos materiais retirados do parque de iluminação pública.
2.0. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.1.No decorrer deste Termo de Referência designamos como Contratante a ECOS - Empresa de
Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim e a Contratada a
Empresa vencedora do processo licitatório.
2.2.O Sistema de iluminação pública do Município possui um total aproximado de 37.321
unidades de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluídas as unidades instaladas nos túneis, passagens
subterrâneas e para a iluminação de destaque de fachadas de edificações e de obras de artes
especiais (pontes, viadutos, trincheiras, passarelas) e monumentos, de acordo com o
demonstrativo de I.P. fornecido pela concessionária CEMIG em outubro de 2017, discriminado
conforme o tipo e a potência na tabela:
TIPO / POTÊNCIA QUANTIDADE
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W AP E-40 OVÓIDE 163
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125 AP E-40 OVÓIDE 656
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250W AP E-40 OVÓIDE 8
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400W AP E-40 OVÓIDE 3
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W AP E-27 TUBULAR 7.307
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W AP E-40 TUBULAR 22.826
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150W AP E-40 TUBULAR 2.416
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W AP E-40 TUBULAR 2.916
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 350W AP E-40 TUBULAR 7
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W AP E-40 TUBULAR 986
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 70W AP E-27 TUBULAR 18
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 150W AP E-27 TUBULAR 9
LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W AP E-40 TUBULAR 4
LÂMPADA VAPOR MERCÚRIO 50W 2
NÚMERO TOTAL DE PONTOS DO MUNICÍPIO DE BETIM 37.321
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2.3 - CARACTERÍSTICAS DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
2.3.1.A rede de iluminação pública é o conjunto completo formado pelos circuitos alimentadores
de energia elétrica, unidades e demais equipamentos, estruturas e materiais exclusivos de
iluminação pública, com destaques aos seguintes elementos:
• Circuito para alimentação das unidades de iluminação pública: rede secundária de distribuição
de energia elétrica de propriedade da concessionária de energia elétrica, podendo ser do tipo
aéreo, quando, por padrão, os condutores são fixados aos postes da concessionária de energia
elétrica local, ou do tipo subterrâneo, quando os condutores são instalados em eletrodutos.
a – Comando em grupo: Circuito próprio, alimentado por transformador exclusivo de iluminação
pública ou a partir da rede secundária de distribuição da concessionária, comandado por chave
magnética acionada por relé fotoelétrico, energizando um conjunto de unidades;
b – Comando individual: unidades alimentadas diretamente a partir da rede secundária de
distribuição da concessionária, acionadas por reles fotoelétricos individuais.
• Circuito em túneis e passagens subterrâneas: configuração semelhante ao circuito subterrâneo
de iluminação pública, com condutores instalados em eletrodutos, leitos ou eletrocalhas, com
acionamento por comando em grupo e/ou por relé fotoelétrico.
2.3.2. UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A unidade de iluminação pública caracteriza-se como o conjunto formado por uma ou mais
luminárias e seus respectivos acessórios indispensáveis ao seu funcionamento e sustentação,
podendo também ser identificada como ponto de iluminação, independentemente do número de
lâmpadas e luminárias nela instalada.
Os tipos básicos das unidades de iluminação pública são:
• Unidade Alimentada por Circuito Aéreo: unidade normalmente instalada em postes, alimentada
por circuito aéreo.
• Unidade Alimentada por Circuito Subterrâneo: unidade instalada normalmente em poste, com
alimentação por circuito subterrâneo.
• Unidade Ornamental: tipo de unidade subterrânea caracterizada por elementos de concepção
histórica ou decorativa.
• Unidade para Túneis ou Passagens Subterrâneas: unidade instalada nas estruturas dos túneis
ou passagens subterrâneas, alimentadas por circuitos secundários.
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• Unidades Especiais: unidades de concepção e instalação diferenciadas, via de regra por
motivos urbanísticos, estando também neste grupo as unidades destinadas à iluminação de
equipamentos urbanos, quais sejam, iluminação de destaques de monumentos, fachadas de
edifícios, obras de arte especiais e outras de valor histórico, cultural ou ambiental.
2.4 - DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES
2.4.1.Para a adequada interpretação do presente Termo de Referência são apresentadas as
seguintes definições:
• Serviços de Manutenção: Correspondem a todas as atividades necessárias para que a rede de
iluminação pública desempenhe sua função e opere em condição normal, padronizada e de
segurança. Estes serviços são classificados em:
a. Serviços preventivos: Conjunto de atividades essenciais, para o restabelecimento da operação
da rede de iluminação pública em função das ocorrências comuns de queima, falha, instalação
inadequada ou desempenho deficiente.
b. Serviços corretivos: Atividades complementares aos serviços preventivos, para
restabelecimento integral das condições operacionais de toda a rede de iluminação pública em
consequência de falha, instalação inadequada ou desempenho deficiente.
c. Serviço de Ronda: Serviço realizado na extensão total da rede de iluminação pública, incluídos
os túneis, passagens subterrâneas, unidades ornamentais, unidades especiais, visando detectar
lâmpadas apagadas ou acesas indevidamente, unidade fora do prumo, abalroada, faltante ou
com luminária faltante ou compartimento aberto, braço ou suporte fora de posição, caixa de
passagem com tampa quebrada ou faltante, condições inadequadas de luminosidades de
necessidade de limpeza do conjunto óptico, dentre outras irregularidades. A ronda deverá, ainda,
detectar qualquer irregularidade que venha colocar em risco a segurança da população.
3.0 - EQUIPES, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
3.1. A Contratada deverá possuir autorização para suas equipes trabalharem na rede da
Concessionária de Energia Elétrica - CEMIG. A comprovação deverá ser expedida pela CEMIG,
autorizando a execução dos serviços de Manutenção de Iluminação Pública.
Obs.: Tal exigência tem fundamento nos requisitos do art. 37, § 3º, inciso I, da Resolução
Normativa nº 414/10 da ANEEL, a qual determina que as empresas terceirizadas devam possuir
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prévia qualificação, sendo, o cadastro ou a homologação, necessários para tal análise. Esta
comprovação deverá ser feita até a assinatura do contrato, sob pena de não poder executá-lo.
3.2. A Produção mensal das equipes de campo,listadas a seguir, deverá ser,no mínimo, de 2% do
número total de pontos do Município de Betim. Para a execução dos serviços em contratação, a
Contratada deverá atender aos requisitos e quantidades mínimas de profissionais e
equipamentos a seguir discriminados:
3.3. Para os custos das equipes de campo deverá ser contemplada a periculosidade.
3.4. Todos os veículos das equipes de campo e equipes de ronda deverão portar equipamentos
de rastreamento, para efeito de registro de percurso.
3.5. Será obrigatória a presença diária das três equipes para manutenção do Sistema de
Iluminação Pública. Cada equipe de campo deverá portar um GPS de mão para o registro da
localização do ponto por coordenadas UTM.
3.6. Caso fique constatado um número de equipes menor do que as três exigidas, o valor a ser
pago na medição será reduzido e pago conforme o número real de equipes.
Todos os integrantes das equipes devem portar certificados de NR-06, NR-10, NR-12 e NR-35.
Os veículos deverão ser identificados com as marcas e símbolos da Contratante, conforme
padrão adotado.
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4.0 - MATERIAIS
4.1. FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência
serão fornecidos pela Contratada.
4.2. ALMOXARIFADO
4.2.1. A Contratada deverá manter 1 (um) almoxarifado em endereço exclusivo para guarda de
materiais de Iluminação Pública do Município de Betim.
Este almoxarifado será de uso exclusivo para os serviços do Sistema de Iluminação Pública do
Município, sendo:
- Área coberta: o dimensionamento dessa área deverá ser feito pela Contratada, que deverá
considerar o volume ocupado pelo estoque operacional e o de retorno dos materiais retirados da
rede de Iluminação Pública.
- Dispor, na área coberta, de sala para uso da fiscalização da Contratante.
Dentro da área coberta deverá estar marcado e identificado o local onde estarão armazenados os
materiais retirados da rede de Iluminação Pública para, posteriormente, serem enviados a
destinação final.
4.2.2. Todos os materiais, novos ou retirados da rede de Iluminação Pública, deverão ser
armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o
controle e a fiscalização dos estoques.
A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da Contratada para controle das exigências
requeridas neste Termo de Referência.
O acesso às dependências dos almoxarifados será livre para a Fiscalização ou prepostos da
Contratante.
4.2.3. A Contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias após a Ordem de Início, a planta dos
almoxarifados, identificando os espaços exigidos neste item.
4.3 - AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
4.3.1. Os materiais que serão utilizados na execução dos serviços deverão ser adquiridos em
conformidade com as “Especificações Técnicas de Materiais” - homologados pela Contratante.
p. 6
4.3.2. A Contratante se reserva no direito, durante a vigência do Contrato, de alterar as
Especificações Técnicas de Materiais, bem como incluir novos materiais e fornecedores, desde
que aprovados pelo seu Gestor Técnico, tendo a Contratada até 60 (sessenta) dias para se
adequar, obedecendo ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
4.4 - INSPEÇÃO DE AQUISIÇÃO
A aquisição de materiais pela Contratada deverá ser dimensionada e planejada de forma que
todos os materiais sejam inspecionados, a critério único e exclusivo da Contratante.
Todas as despesas decorrentes das inspeções técnicas deverão ser suportadas exclusivamente
pela Contratada, inclusive aquelas decorrentes de ensaio destrutivo.
4.5 - LIBERAÇÃO
A Contratante, através do Gestor de Eletrificação, realizará uma inspeção do material adquirido
pela Contratada para aprovação da sua aplicação.
Caso o material seja reprovado, o mesmo deverá ser descaracterizado ou inutilizado, total ou
parcialmente, de forma a não ser reaproveitado na Rede de Iluminação Pública, sempre na
presença e sob coordenação dos técnicos da Contratante.
4.6 - GESTÃO DE MATERIAIS
4.6.1. Toda a movimentação de materiais de Iluminação Pública, decorrente dos Serviços
originados desta contratação, ocorrerá a expensas da Contratada. Para tanto, a Contratada
deverá dispor de equipamentos e veículos apropriados para esta movimentação.
4.6.2. A Contratada deverá manter todos os materiais, novos ou retirados da rede de Iluminação
Pública, armazenados sob sua responsabilidade, com a identificação da Contratante.
4.6.3. A Contratada deverá ser responsável pelo dimensionamento dos estoques e prazos de
armazenagem de materiais e equipamentos, para suprir a demanda dos serviços.
Todos os materiais retirados do sistema de Iluminação Pública serão transportados pela
Contratada para seus almoxarifados e, posteriormente, à destinação final adequada.
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4.6.4. A Contratada fará, a suas expensas, um pré-tratamento e acondicionamento dos materiais
retirados do sistema de Iluminação Pública. Esses materiais ficarão depositados em local próprio,
dentro da área coberta, até que a Contratante, através de uma triagem, providencie a destinação
final dos mesmos.
4.6.5. No caso de ainda haver reatores com óleo ascarel, é imperativa a observância das normas
NBR-8371, NBR-7500 e NBR-7504, Decreto Lei n° 96.044, Norma ASTM D 3304, bem como as
demais leis, regulamentos e normas existentes, ou que venham a ser criadas sobre o assunto.
Após o processamento destes reatores, por empresa qualificada incumbida de proceder à sua
incineração, esta deverá emitir, para a Contratante, o Certificado Comprobatório de que os
reatores contendo PCBs (óleo ascarel) foram recepcionados e destruídos, através do processo de
incineração, com controle total sobre a destinação final e eventuais resíduos.
4.6.6. Nas medições mensais a Contratada deverá apresentar o Certificado de Destinação,
indicando, também, os quantitativos de peças, bem como os pesos correspondentes aos
materiais descartados.
4.6.7. A Contratada será a única responsável pelos materiais a serem utilizados na manutenção,
devendo, a suas expensas, segurá-los contra todos os riscos.
4.6.8. O seguro deverá cobrir todo o material em posse da Contratada, a ser utilizado na
manutenção, referentes a: roubo, furto, vandalismo, incêndio, manuseio e armazenamento
inadequados, ou outras situações que venham a provocar danos a estes materiais.
5.0 - METODOLOGIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços a serem prestados no âmbito da presente licitação abrange as atividades de
Manutenção em todo o Sistema de Iluminação Pública do Município.
5.2. A execução dos Serviços de Manutenção de toda a extensão da Rede de Iluminação Pública
deverá ocorrer por constatação de problemas, através de rondas a serem realizadas pela
Contratada, por solicitação de munícipes, via Serviço de Tele atendimento, SAC ou outro canal de
comunicação cadastrado e gerido pela Contratante.
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5.3. Os Serviços de Manutenção são classificados em:
- Serviços Preventivos;
- Serviços Corretivos;
- Serviços de Ronda.
5.4. SERVIÇOS PREVENTIVOS
Os serviços preventivos podem ser classificados como abaixo elencados e contemplam
elementos da Rede e todas as unidades de Iluminação Pública, padronizadas ou especiais:
- Colocação de tampa em caixa de passagem;
- Correção de fixação do reator e ignitor;
- Correção de posição de braços / luminárias;
- Eliminação de cargas elétricas não destinadas à Iluminação Pública;
- Fechamento de luminária com tampa de vidro aberto;
- Limpeza externa e interna de luminária;
- Manobra de proteção de transformador (chave primária);
- Manobra de proteção do circuito de alimentação da Iluminação Pública;
- Substituição de chave magnética e/ou proteção;
- Substituição de conectores;
- Substituição de ignitor;
- Substituição de lâmpada;
- Substituição de relé fotoelétrico;
- Substituição de reator/equipamento auxiliar.
Quando da abertura ou colocação de tampa da caixa de passagem, a mesma deverá ser limpa e
todas as conexões verificadas e refeitas, caso apresentem riscos de falhas, inclusive quanto à
isolação.
5.5. SERVIÇOS CORRETIVOS
Os serviços corretivos são todos os demais serviços não relacionados como serviços Preventivos,
e podem ser classificados como abaixo elencados, necessários ao restabelecimento integral das
condições normais, padronizadas e de segurança da Rede de Iluminação Pública, como:
- Instalação de unidades faltantes;
p. 9
- Substituições, remoção e supressão de unidades, equipamentos e demais materiais
pertencentes à rede;
- Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou
outros, executados em unidades e/ou em circuitos;
- Serviços que envolvam todas as configurações da Rede de Iluminação Pública e seus
elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, túneis, passagens subterrâneos e especiais como
iluminação de equipamentos urbanos e de destaque.
5.6. SERVIÇOS DE RONDA
5.6.1. A Contratada deverá realizar serviços contínuos de rondas noturnas e diurnas às
instalações de Iluminação Pública, abrangendo todas as áreas do Parque de iluminação pública
do Município, visando à identificação de problemas e ao restabelecimento das condições físicas e
operacionais para o perfeito funcionamento de todos os elementos da Rede de Iluminação
Pública.
5.6.2. Para os serviços de Ronda, a Contratada deverá disponibilizar veículos, com equipamentos
de rastreamento, para efeito de registro de percurso. O executor da Ronda deverá portar
coletores de dados digitais individuais, máquina fotográfica, sistema de comunicação (rádio,
telefone, internet ou similar), cabendo, à Contratada, a adequação destes recursos, em função da
demanda da área.
A ronda deverá ser efetuada nos Serviços Preventivos no período máximo de 14 (quatorze) dias
para o retorno a um mesmo logradouro.
5.6.3. A Ronda deverá ser efetuada em Túneis e Passagens Subterrâneas no período máximo de
14 (quatorze) dias para retorno ao local e sempre no período diurno, em que toda a iluminação
está ativada.
5.6.4. A Ronda deverá ser efetuada nos Corredores Viários no período máximo de 7 (sete) dias
para retorno ao local.
5.6.5. A Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante o texto descritivo, indicando a
metodologia de execução dos Serviços de Ronda em até 5 (cinco) dias após a emissão da Ordem
de Início.
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5.6.6. Quando da execução dos Serviços Preventivos, incluindo os Serviços de Ronda, as
seguintes situações devem ser observadas para posterior correção:
- Conjunto óptico com impurezas que dificultem o fluxo luminoso;
- Tampas de caixas de passagem quebradas ou faltantes;
- Luminárias faltantes ou com compartimentos abertos;
- Unidades de Iluminação Pública fora de prumo, desalinhadas ou tortas;
- Unidades faltantes ou abalroadas;
- Cargas clandestinas ligadas na rede de Iluminação Pública;
- Luminárias com componentes faltantes;
- Postes com janelas sem tampa;
- Unidade Ornamental danificada ou com peças faltantes;
- Falta de componentes;
- Falta de projetores;
- Fixação do equipamento auxiliar;
- Religamento de projetor/luminária.
5.7.SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.7.1. A Contratante encaminhará para a Contratada a relação de locais e pontos para serem
realizadas as manutenções. Após a execução das manutenções dos pontos de iluminação
pública,a Contratada deverá informar à Gerência de Eletrificação da Contratante, por meio de
relatórios digitais, quais os serviços executados, com as coordenadas UTM dos pontos,
relacionando quais componentes foram substituídos ou instalados.
5.7.2. As informações obrigatórias mínimas emitidas pela Contratanteque deverão constar na
relação de locais e pontos para serem realizadas as manutenções são: número da OS, datas de
abertura, endereço com número do imóvel mais próximo, a regional do Município, defeito
encontradoetc..
5.7.3. No ato da manutenção Preventiva e Corretiva e da Ronda do ponto de iluminação pública
será obrigatório, por parte da Contratada, o cadastrado do ponto através de GPS de mão,
fazendo a leitura no poste, das coordenadas UTM, informando-as no relatório juntamente com a
data de execução da manutenção, materiais utilizados na manutenção e observações (caso
p. 11
necessário),complementando,assim,as informações do cadastro de solicitações de manutenção
gerido pela Contratante.
5.7.4. Durante a execução dos serviços de manutenção ou Ronda de IP, caso a Contratada
encontre algum ponto com problema em sua rota e que não esteja na programação, ela poderá
realizar a manutenção, coletando o endereço, coordenadas UTM do ponto, data de manutenção e
materiais utilizados para os reparos. Estes dados deverão ser encaminhados à Contratante para
lançamento no sistema.
5.7.5. A Contratada deverá exportar os dados para aplicativos comerciais de produção de
documentos (Word / Excel) em formato a ser definido pela Contratante, em todos os relatórios
apresentados.
5.7.5. No caso da solicitação de manutenção não ser concluída, a equipe deverá enviar, na
mesma data, o relatório, especificando claramente o motivo da não conclusão e a previsão mais
rápida para retorno (dentro do prazo).
6.0 - ORÇAMENTO ESTIMADO
6.1. A Contratada deverá considerar na sua proposta a mobilização de estrutura, equipamentos,
veículos e pessoal na quantidade necessária ao perfeito cumprimento de suas obrigações
contratuais, sendo que seu canteiro deverá contar com, no mínimo: área coberta para
armazenamento dos materiais a serem empregados nas obras, escritório com, no mínimo, mesa,
arquivos, armários, 01 (uma) linha telefônica, fax e computador.
6.2. Anexo à proposta de preços a licitante deverá apresentar planilha de preços unitários com
equipamentos, materiais, mão de obra e serviços auxiliares necessários, para todos os itens
constantes na proposta de preços, considerando-se o BDI apresentado na mesma.
6.3. Apresentar, em separado, a composição de preços unitários de cada equipe:
-Equipes de campo leve-1 e 2, com dois eletricistas, caminhão com escada giratória/cesta aérea,
equipamento de rastreamento veicular e aparelho GPS de mão – (quantidade: duas equipes);
p. 12
-Equipe de campo leve-3, com dois eletricistas, caminhão Guindauto e cesta aérea, equipamento
de rastreamento veicular e aparelho GPS de mão – (quantidade: uma equipe);
-Equipe de Ronda com um funcionário, motocicleta, equipamento de rastreamento veicular e
aparelho GPS de mão – (quantidade: duas equipes).
A contratada deverá apresentar um quadro resumo da CPU por Equipe de campo leve,
observando a diferença do caminhão considerado e outro para a Ronda.
6.4. Nos custos da Administração Local deverá ser considerado:
7.0 - FORMA DE MEDIÇÕES E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
7.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme efetivamente executados e de acordo
com o cronograma físico-financeiro detalhado, entregue pela Contratada, anexo à proposta de
preços. Serviços/materiais não aceitos pela Contratante não serão objetos de medição. A
liberação da medição ficará condicionada à entrega do relatório, contendo os dados de cadastros
de serviços executados, incluindo as coordenadas de localização do ponto.
p. 13
7.2. As medições serão elaboradas relativas aos serviços executados no período do 1º (primeiro)
ao último dia do mês, pela Gerência de Eletrificação da Contratante com a participação da
Contratada, que será formalizada e datada no último dia de cada mês, pagas no mês
subsequente.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada sem que esta tenha comprovado, por
antecipação, mês a mês, a prova de recolhimento do INSS e do FGTS, este, acompanhado da
relação nominal dos empregados alocados nos serviços da obra (SEFIP), bem como todos os
encargos trabalhistas, se for o caso. Apresentar as guias pagas do GPS e FGTS(GFIP) com o
protocolo de envio, bem como as CND’s do INSS, FGTS e TRABALHISTA. Ao encaminhar a
primeira medição, a Contratada deverá apresentar, também, a ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) de execução da obra, CEI (Cadastro Específico do INSS) e o seguro
garantia de 5% do valor do contrato.
7.4. No fechamento da medição será verificado o número de equipes que trabalharam no mês. Se
o número de equipes for menor do que o estabelecido, tanto nas equipes de campo quanto nas
equipes de ronda, o valor a ser pago na medição será reduzido e pago conforme o número real
de equipes que trabalharam, independente de outras sansões previstas no Edital.
7.5. A medição da execução dos serviços de manutenção do Sistema de Iluminação Pública será
o produto da multiplicação da quantidade de pontos existentes no Município pelo preço unitário do
ponto de iluminação pública (para três equipes de campo e duas equipes de ronda), conforme
planilha constante no Edital.
Quantidade de pontos IP do Município x R$/ponto = Medição de valor fixo mensal (para as
equipes mencionadas acima).
8.0 - PRAZOS
8.1. PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados,
continuamente, pela Contratante, ao seu critério, durante a vigência do contrato.
p. 14
Para os Serviços de Manutenção, a Contratada deverá obedecer aos seguintes prazos:
• 48 (quarenta e oito) horas a partir do recebimento do protocolo para executar os serviços, com o
lançamento no sistema informatizado, podendo, ainda, a Contratante, solicitar atendimento em 24
(vinte e quatro) horas em até 10% (dez por cento) dos protocolos recebidos diariamente,
distinguindo-se destes prazos os casos de Pronto Atendimento;
• Os serviços de pronto atendimento, conforme definido no presente termo, deverá ser executado
de imediato, no momento do recebimento do aviso da ocorrência.
8.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
O prazo de execução dos serviços objeto deste Termo de Referência é de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo o mesmo ser prorrogado conforme
disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e demais permissivos legais.
9.0 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Todos os serviços executados no sistema de Iluminação Pública serão sujeitos à fiscalização
por parte da Contratante, e a Contratada é obrigada a permitir o acesso às dependências onde se
desenvolvem os serviços do presente contrato.
9.2. A Contratante manterá, para a fiscalização dos serviços contratados, técnicos credenciados
junto à Contratada, com autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer orientação geral,
controle e fiscalização dos serviços.
9.3. Após a comunicação da execução e do término dos serviços, os mesmos serão conferidos
para aceitação, podendo, a Contratada, rejeitá-los no todo ou em parte, em função das
inconformidades ocorridas. Neste caso, a parte rejeitada deverá ser refeita sem ônus para o
Município de Betim.
9.4. A Contratada é obrigada a disponibilizar, para uso exclusivo da equipe de fiscalização da
Contratante, 01 (um) veículo de categoria LEVE na cor branca, com 285 (duzentos e oitenta e
cinco) litros por mês de combustível, capacidade para 05 lugares, com 04 portas, com direção
hidráulica, ar condicionado, vidros e travas elétricas, com air bag duplo frontal e freios ABS,
p. 15
capacidade de carga de, no mínimo, 285 litros (porta malas), movido a gasolina/álcool, câmbio de
5 marchas, limpador, lavador e desembaçador de vidros traseiro, luz pisca alerta, protetor de
motor, injeção eletrônica e tapetes de borracha, 1,0 e que não deve ultrapassar o limite de vida
útil de 02 (dois) anos, a contar da data de fabricação. Só poderão circular se todos os impostos e
eventuais multas vencidas estiverem devidamente quitadas pela contratada, com o CRLV válido.
Item 2.1 indicado na planilha de orçamento. Este veículo deverá estar equipado com equipamento
GPS e de rastreamento, devendo ser encaminhado para a Contratante um relatório semanal do
roteiro percorrido.
9.5 - ÍNDICE DE FALHA
9.5.1. Será apurado, uma vez por mês, os índices de falha do sistema de iluminação, a serem
utilizados na verificação da qualidade dos serviços contratados.
9.5.2. A medição noturna do índice de falha será realizada em uma amostra mínima de 100 (cem)
lâmpadas para a apuração percentual de lâmpadas apagadas. Além desta apuração unitária,
cada circuito encontrado inteiramente apagado nesta amostra equivalerá a 1% (um por cento) de
lâmpadas apagadas.
9.5.3. A medição do índice da falha de lâmpadas acesas no período diurno será realizada numa
amostra mínima de 100 (cem) lâmpadas. Encontrando-se, nesta amostra, circuito inteiramente
aceso, serão contabilizadas as lâmpadas efetivamente acesas para cômputo do índice.
Em cada medição do índice de falha serão considerados os seguintes limites:
• Lâmpadas apagadas no período noturno, não deverá ultrapassar 2% (dois por cento) da
amostra;
• Lâmpadas acesas no período diurno, não deverá ultrapassar 1% (um por cento) da amostra.
Na medição do índice da falha para lâmpadas apagadas em túneis e passagens subterrâneas, o
índice encontrado não poderá ultrapassar 2% (dois por cento) do total das unidades para cada
um destes logradouros.
9.5.4. As inspeções serão conjuntas entre a Contratante e a Contratada, sendo que os
logradouros a serem vistoriados serão definidos aleatoriamente.
Serão retirados da amostra os pontos computados no cálculo do índice de falha que estiverem
dentro da programação de atendimento com o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. As
reclamações das ordens de serviços cadastrados, depois de executados, não poderão
ultrapassar 2%.
p. 16
9.5.5. As reclamações serão repassadas à Contratada imediatamente, para que sejam elencadas
na programação diária e seja verificado o problema. Serão computadas as reclamações até a
semana seguinte ao período de sua manutenção. O percentual de reclamações será verificado e
apontado semanalmente.
9.5.6. A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da apuração, para
apresentar pedido de desconsideração de lâmpadas da amostra, devidamente justificado. Não
poderá haver lâmpadas com problemas acima do percentual estipulado.
9.5.7. Na extrapolação do limite percentual do índice de falha ou reclamações, a Contratada será
notificada e obrigada a pagar uma multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por ponto e por
dia nos locais encontrados apagados à noite, acesos de dia ou reclamados após a sua
manutenção. O valor da multa será cobrado na medição mensal, ou seja, o valor referente à
multa será subtraído do valor da medição a ser paga à Contratada.
9.5.8. A Contratada, no decorrer de seus serviços, quando constatar a ocorrência de acidente,
vandalismo, furto ou outros danos causados por terceiros na rede de iluminação pública, deverá
providenciar os reparos requeridos, colhendo os dados necessários para que o Município de
Betim possa acionar o eventual causador destes danos. Para tanto, a Contratada deverá
providenciar, imediatamente, junto aos órgãos policiais competentes, o correspondente boletim de
ocorrência policial e apresentá-lo sob protocolo à Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5.9. Na medição deverão ser apresentados todos os boletins de ocorrência registrados no
período de referência, acompanhados de relação detalhada de locais, materiais e quantidades
envolvidas, serviços efetuados, números de protocolos associados, número do boletim de
ocorrência e datas de constatação, do registro do boletim de ocorrência e de execução dos
serviços.
9.5.10. A Fiscalização ou Supervisão por parte da Contratante não eximirá de responsabilidade a
Contratada pela execução dos serviços e obras determinadas no contrato.
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10.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar a manutenção dos pontos de iluminação pública através da relação de pedidos
gerados pela Contratante e/ou detectado pela contratada conforme item 5.7.4.
• Fazer o cadastramento em coordenadas UTM utilizando GPS de mão dos pontos que foram
realizadas as manutenções e encaminhar à Contratante os relatórios para o lançamento no
sistema;
• Fazer Ronda juntamente com o cadastramento dos pontos em coordenadas UTM, utilizando
GPS de mão,e encaminhar relação dos pontos com problemas para a Contratante lançar no
sistema;
• Prestar contas à Contratante dos atendimentos dos pedidos de manutenção de iluminação
pública;
• Encaminhar todas informações pertinentes aos serviços de manutenção de iluminação pública
para a Contratante através de relatórios, em arquivos a serem definidos pela Contratante;
• Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, bem como manter em dia
as obrigações sociais e salariais dos empregados;
• Cumprir fielmente o que estabelecem as cláusulas e condições deste Termo de Referência, de
forma a garantir a qualidade dos serviços a serem executados;
• Manter os empregados uniformizados e devidamente identificados;
• Acatar as exigências da fiscalização quanto à execução dos serviços, ao horário e à imediata
correção das deficiências apontadas pelo fiscal;
• Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Município, por dolo, negligência,
imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a
preços atualizados, no prazo a ser estabelecido pela Administração;
• Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, trabalhando com
eficiência e dentro dos padrões de higiene;
• Fornecer todos os produtos apropriados e necessários à perfeita execução dos serviços;
• Garantir a qualidade dos serviços executados pelos seus empregados, de modo que estes
estejam de acordo com o exigido neste Termo, quando do cumprimento das obrigações;
• Fazer a destinação correta das lâmpadas e componentes retirados da Iluminação Pública, por
terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer. As lâmpadas, em hipótese
alguma, deverão ser quebradas, devendo ser enviadas às empresas de reciclagem, credenciadas
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por Órgão Ambiental competente. Também com relação a elas, a exemplo dos materiais
contendo ascarel, deverá ser emitido para a Contratante um Certificado de Destinação Final.
• Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas;
• Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades
aplicáveis ou cabíveis;
• Executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às
normas da ABNT, bem como às instruções, às especificações e aos detalhes fornecidos ou
ditados pelo Município.
• Fornecer veículo para fiscalização, conforme descrito no item 9.4.
• Permitir e facilitar à Fiscalização ou à Supervisão da Contratante, a inspeção dos serviços, em
qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
• Participar à Fiscalização ou à Supervisão da Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou
condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo
com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
• Assumir a inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista,
previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas à prestação dos
serviços e de seus empregados.
Caberão à Contratada todas as gestões junto a terceiros, como órgãos públicos (polícias militar e
civil), concessionárias e empresas privadas (trânsito, energia elétrica, água e esgoto, gás,
telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc.,
visando ao desenvolvimento de todos os trabalhos previstos.
11.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Emitir Ordem de Serviço para a contratada;
• Encaminhar as solicitações de manutenção de iluminação pública para a Contratada executar os
serviços;
• Cadastrar no sistema os pontos levantados pela Ronda da Contratada;
• Cadastrar no sistema as coordenadas UTM dos pontos que foram realizadas as manutenções,
através de cadastramento feito com GPS pela Contratada;
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• Gerenciar todas as informações relativas ao atendimento dos pedidos de manutenção de
iluminação pública, identificação da localização dos pontos, bem como o controle da eficácia do
atendimento ao público solicitante;
• Indicar servidor para acompanhar, fiscalizar, receber e conferir os serviços prestados;
• Prestar as informações necessárias, com clareza, para a perfeita prestação dos serviços;
• Notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para regularização do serviço prestado em desacordo
com o solicitado;
• A Contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a Lei, paralisar ou suspender a
execução dos serviços.
• A Contratante deverá transmitir à Contratada, em tempo hábil, todas as informações
necessárias à execução dos serviços contratados.
• A Contratante obriga-se a efetuar os pagamentos pelos serviços prestados, em conformidade
com os valores, condições e critérios estabelecidos no contrato.
12.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
O contrato a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pelos
motivos previstos nos arts. 77, 78, 79 e 80 da lei nº 8.666/63 e suas alterações posteriores.
Sob nenhum aspecto será admitido, por parte da licitante vencedora, exceção de contrato não
cumprido, em face da Administração, exceto nos casos admitidos pela Lei nº 8.666/93.
Betim/MG, 12 dedezembrode 2017.
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