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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL- SJDHDS FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC Rua das Pitangueiras, n°26 A - Brotas Salvador-BA. Tel.: (71) 3116-2969/14/60 AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 - DISPENSA EMERGENCIAL – Pág. 1/34 AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 DISPENSA EMERGENCIAL TERMO DE REFERÊNCIA (Retificado) 1. OBJETO Constitui objeto deste Termo, a Dispensa de Licitação Emergencial com Aviso de Convocação, para contratação de Entidade sem Fins Lucrativos, constituída a no mínimo 3 anos, que comprovem ter desenvolvido atividades correlatas, para a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Internação Provisória, Semiliberdade, Pronto Atendimento, Atendimento Especial e Egresso. 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem natureza emergencial haja vista a impossibilidade de interrupção da aplicação das medidas socioeducativas, cuja suspensão do atendimento poderá acarretar grave prejuízo ao princípio da prioridade absoluta do adolescente (Art. 227, CF). Esta contratação visa atender a legislação para seleção de instituição ou instituições para gestão do sistema socioeducativo, por meio de "contrato de gestão", bem assim, assegurar a continuidade dos serviços que não podem sofrer solução de continuidade, por se tratarem de serviços de atendimento socioeducativo, em pronto atendimento, regime de internação provisória, medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, egressos e apoio às famílias e em atendimento especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE Sistema Nacional Socioeducativo buscam assegurar aos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, oportunidade de desenvolvimento e uma legítima experiência de reconstrução de seu projeto de vida. Esses direitos estabelecidos nas Leis 8.069/1990 e 12.594/2012 repercutem diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluem o adolescente em conflito com a lei. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO A contratação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto durar o processo de seleção (Processo de publicização dos serviços da FUNDAC conforme Decreto nº 16.391 de 04/11/2015 publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2015), destacando-se que será concedido pré-aviso conforme previsto na Lei. 4. POSTOS: QUANTITATIVO, NÍVEL, FORMAÇÃO, PERFIS, ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO A Contratada deverá disponibilizar os postos abaixo descritos, com as devidas especificações, sendo que os serviços devem ser executados por profissionais que possuam além qualificação técnica compatível com as atividades inerentes ao campo de formação, qualidades e habilidades pessoais de inter-relação com adolescentes, pautados nos princípios dos direitos humanos definidos no SINASE, exercendo suas atividades sob inteira responsabilidade da contratada, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres. Imprescindível a todos os postos o conhecimento da Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como da Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Resolução nº 119/06 que regulamenta o SINASE, das Convenções das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes e na área assistencial da Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM n. 1.426 de 14 de julho de 2004 (94, Inciso IX, do ECA).

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AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 DISPENSA EMERGENCIAL

TERMO DE REFERÊNCIA (Retificado) 1. OBJETO Constitui objeto deste Termo, a Dispensa de Licitação Emergencial com Aviso de Convocação, para contratação de Entidade sem Fins Lucrativos, constituída a no mínimo 3 anos, que comprovem ter desenvolvido atividades correlatas, para a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Internação Provisória, Semiliberdade, Pronto Atendimento, Atendimento Especial e Egresso. 2. JUSTIFICATIVA A presente contratação tem natureza emergencial haja vista a impossibilidade de interrupção da aplicação das medidas socioeducativas, cuja suspensão do atendimento poderá acarretar grave prejuízo ao princípio da prioridade absoluta do adolescente (Art. 227, CF). Esta contratação visa atender a legislação para seleção de instituição ou instituições para gestão do sistema socioeducativo, por meio de "contrato de gestão", bem assim, assegurar a continuidade dos serviços que não podem sofrer solução de continuidade, por se tratarem de serviços de atendimento socioeducativo, em pronto atendimento, regime de internação provisória, medidas socioeducativas de internação, semiliberdade, egressos e apoio às famílias e em atendimento especial. O Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE Sistema Nacional Socioeducativo buscam assegurar aos adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional, oportunidade de desenvolvimento e uma legítima experiência de reconstrução de seu projeto de vida. Esses direitos estabelecidos nas Leis 8.069/1990 e 12.594/2012 repercutem diretamente na materialização de políticas públicas e sociais que incluem o adolescente em conflito com a lei. 3. PRAZO DE EXECUÇÃO A contratação terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou enquanto durar o processo de seleção (Processo de publicização dos serviços da FUNDAC conforme Decreto nº 16.391 de 04/11/2015 publicado no Diário Oficial do Estado em 05/11/2015), destacando-se que será concedido pré-aviso conforme previsto na Lei. 4. POSTOS: QUANTITATIVO, NÍVEL, FORMAÇÃO, PERFIS, ATRIBUIÇÕES E DISTRIBUIÇÃO A Contratada deverá disponibilizar os postos abaixo descritos, com as devidas especificações, sendo que os serviços devem ser executados por profissionais que possuam além qualificação técnica compatível com as atividades inerentes ao campo de formação, qualidades e habilidades pessoais de inter-relação com adolescentes, pautados nos princípios dos direitos humanos definidos no SINASE, exercendo suas atividades sob inteira responsabilidade da contratada, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres. Imprescindível a todos os postos o conhecimento da Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, bem como da Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, Resolução nº 119/06 que regulamenta o SINASE, das Convenções das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças e dos Adolescentes e na área assistencial da Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM n. 1.426 de 14 de julho de 2004 (94, Inciso IX, do ECA).

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QUADRO DESCRITIVO DOS POSTOS

Qt. Posto CH Nível Formação Perfil

06 Arte Educador 220h Superior

Artes cênicas, plásticas, visuais, dança, musica,

teatro, fotografia ou áreas afins

Conceber, organizar e gerenciar atividades de desenvolvimento de habilidades, considerando o perfil dos adolescentes. Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos com o objetivo de formação cidadã, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão suporte.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como instrutor de cursos de qualificação profissional, ministrando aulas teóricas e ensinando práticas profissionais nas unidades da FUNDAC; pesquisar e estudar produtos, técnicas de produção e técnicas artesanais e artísticas, desenvolvendo cursos orientados para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; Acolher e orientar alunos sobre postura profissional, ética, cidadania e meio ambiente; Avaliar o desempenho dos alunos; Organizar o ambiente de trabalho e executar, acompanhar, planejar e avaliar atividades inerentes a sua oficina.

20 Assistente Administrativo I 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em apoio à digitação, telefonia, rotinas administrativas em recursos humanos, execução orçamentária e finanças, prestação de contas, protocolização de documentos; informática básica; elaboração de relatórios e planilhas.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte técnico nos projetos e ações, manutenção de processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de rotinas, atendimento aos usuários, elaboração de relatórios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informações direcionados aos diversos setores ou unidades da FUNDAC nas suas diversas áreas. Organizar viagens. Marcar reuniões. Controlar as chaves. Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes. Utilizar a máquina copiadora. Utilizar o fax. Recepcionar e identificar os visitantes, encaminhando-os para os diferentes setores; registrar e controlar a entrada e saída de público externo na unidade; atender as ligações telefônicas solicitadas pela direção e equipe; prestar informações pelo telefone.

31 Assistente Administrativo II 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em apoio à digitação, elaboração de atas, rotinas administrativas em recursos humanos, execução orçamentária e finanças, prestação de contas, protocolização de documentos; informática básica; elaboração de relatórios e planilhas.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte técnico nos projetos e ações, manutenção de processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de rotinas, atendimento aos usuários, elaboração de relatórios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informações direcionados aos diversos setores ou unidades da FUNDAC, atuando junto às coordenações técnicas, administrativas e subgerências. Organizar viagens. Marcar reuniões. Controlar as chaves. Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes. Utilizar a máquina copiadora. Utilizar o fax. Conferir diariamente a presença dos funcionários que registraram ponto, apontando possíveis irregularidades, orientar e acompanhar o ingresso de novos funcionários da unidade; manter atualizada a relação de funcionários da unidade, contendo nome, cargo, endereço, telefone, celular e e-mail; manter a escala de trabalho dos funcionários atualizada e fixada em local visível; efetuar registro de controle de freqüência e enviá-los ao DRH; efetuar o controle de possíveis horas-extras realizadas e as devidas compensações; efetuar o controle de atrasos, realizar os devidos registros, controles e encaminhamentos de licenças médicas, acidentes de trabalho, luto, casamento, nascimento de filho, etc; elaborar quadro de programação anual de férias; manter atualizado e dinamizado o quadro mural de informes, esclarecimentos e orientações aos funcionários.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 - DISPENSA EMERGENCIAL – Pág. 3/34

05 Assistente Administrativo III 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em apoio à digitação, Liderança e coordenação de equipes; rotinas administrativas em recursos humanos, execução orçamentária e finanças, prestação de contas; informática básica; elaboração de relatórios e planilhas.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de suporte técnico nos projetos e ações, manutenção de processos administrativos, acompanhamento dos processos de automação de rotinas, atendimento aos usuários, elaboração de relatórios e pareceres e suporte aos sistemas de controle e de informações direcionados aos diversos setores ou unidades da FUNDAC, com atuação diretamente vinculada às gerências. Organizar viagens. Marcar reuniões. Controlar as chaves. Utilizar pagers, intercomunicadores, rádios e sistema de alto-falantes. Utilizar a máquina copiadora. Utilizar o fax. Elaborar e digitar memorado e ofícios para direção e equipe técnica da unidade; digitar relatórios, pareceres e laudos técnicos; organizar o portuário dos adolescentes; organizar os arquivos de documentos da direção da unidade; organizar e cuidar da guarda dos pertences dos adolescentes; cuidar da guarda e devolução dos pertences dos visitantes dos adolescentes; organizar os endereços e telefones de órgãos e entidades e todo tipo de recurso comunitário que compõe a rede de atendimento.

05 Assistente de Informática 220h Técnico/Profi

ssionalizante

Área de programação, rede ou afins

Prestar assistência na administração da rede de computadores e suporte aos usuários nos aspectos de hardware e software.

ATRIBUIÇÕES: Prestar suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware e software disponíveis; Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia;Treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando suporte na solução de problemas;Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativos adquiridos;Montagem dos equipamentos e implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários;Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra de softwares aplicativos;Elaborar pequenos programas para facilitar a interface usuário-suporte;Efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos; Efetuar os back-ups e outros procedimentos de segurança dos dados armazenados;Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, como senhas, eliminação de drives etc;Instalar softwares de up-grade e fazer outras adaptações/modificações para melhorar o desempenho dos equipamentos;Participar da análise de partes/acessórios e materiais de informática que exijam especificação ou configuração;Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico realizado.

15 Assistente Jurídico 150h Superior Direito

Prestar serviços de suporte e apoio técnico-administrativo em Direito Penal, Civil e Processual Penal com registro na OAB.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar os processos judiciais e audiências, solicitar providências junto à Vara da Infância e Adolescência e ou Ministério Público e proporcionar informações processuais bem como esclarecer de forma educativa quanto a direitos e deveres estabelecidos em Lei; Contribuir junto às coordenações na instrução e acompanhamentos dos processos administrativos -PAD'. Acompanhar o PIA (Plano Individual do Adolescente), participar efetivamente da equipe técnica, buscar articulação com a Defensória Pública para análise da situação processual do adolescente e realizar encaminhamento de casos com probabilidade de progressão e extinção. Conhecimento do SGD (Sistema de Garantia de Direitos).

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42 Assistente Social 150h Superior Serviço Social

Capacidade teórica e metodológica para interpretar a realidade social e os fenômenos dela derivados: exclusão social; pobreza: vulnerabilidade social; conflito familiar; violência doméstica e infanto-juvenil.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços técnicos de Serviço Social aos educandos e suas famílias, encaminhar providências e prestar orientação social no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na garantia de seus direitos; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais, estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social voltadas para o atendimento socioeducativo, assessorando a Unidade em matéria de Serviço Social. Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade. Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes, realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes; prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais; providenciar a documentação civil dos adolescentes; realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais e histórico infracional dos adolescentes, manter contato com entidades, órgãos governamentais e não-govemamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes egressos; manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos realizados por eles e coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes. Articulação com o SGD (Sistema de Garantia de Direitos) e rede socioassistencial.

05 Auxiliar de Consultório Odontológico 220h Técnico/Profi

ssionalizante

Curso com CH 600h

reconhecido pela SEC.

Conhecimentos correlatos à áreas; elaboração de relatórios e planilhas, informática básica;

ATRIBUIÇÕES: Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

06 Coordenador Administrativo 220h Superior Administração

Coordenar as rotinas administrativas, o planejamento estratégico e a gestão dos recursos organizacionais, sejam estes: materiais, patrimoniais, financeiros, tecnológicos ou humanos.

ATRIBUIÇÕES: Orientar e controlar as atividades das áreas administrativas e financeiras da Unidade, coordenando os trabalhos, bem como efetuando ajustes dos sistemas de controles e métodos administrativos e financeiros.

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05 Coordenador de

Articulação Institucional Pedagógico

220h Superior

Área de Ciências

Humanas e Sociais

Formação na área de Ciências Humanas e Sociais. Conhecimentos técnicos em Planejamento, controle e supervisão de equipes: elaboração de fluxos e modelagem de processos; trabalhos em grupos multidisciplinares; Organização e acompanhamento de atividades educativas e de formação profissional; Liderança e mediação de conflitos.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como responsável pela busca, facilitação, mediação, monitoramento, implementação e articulação entre a Gerência da Unidade, Gerência de Atendimento Socioeducativo, Coordenações, Setores e educandos, de ações de escolarização, trabalho, emprego e geração de renda, atividades esportivas, lúdico-pedagógicas, artísticas, culturais e de lazer promovidas por parceiros, instituições conveniadas, e outras situações que envolvam pessoas que não componham o quadro de colaboradores da FUNDAC, no âmbito interno e externo às unidades.

32 Coordenador de Socioeducador I 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes; noções de defesa pessoal; planejamento e controle de materiais.

ATRIBUIÇÕES: Atuar especialmente no âmbito interno dos alojamentos e áreas, coordenando rotinas e programações de atividades e eventos, auxiliando no encaminhamento e realização das atividades programadas de escolarização, pedagógicas, de educação física, lazer e outras. Deve dirimir quaisquer dificuldades e problemas que possam causar instabilidade no funcionamento da Unidade. Atuam conjuntamente com os Coordenadores de Segurança II e III e Coordenador Administrativo, acompanhando todas as atividades desenvolvidas na Unidade, orientando e funcionando como elo entre Professores, Instrutores de Arte Educação, Orientadores, Educadores e demais Coordenações da Unidade, supervisionando e mantendo o equilíbrio de atuação entre profissionais e internos e garantindo a realização das atividades socioeducativas.

36 Coordenador de Socioeducador II 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em Elaboração de relatórios e planilhas, supervisão de equipes, coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes; noções de defesa pessoal; planejamento e controle de materiais; controle de Estoques.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como coordenador de plantão, agindo conjuntamente com o Coordenador de Segurança I e coordenador de Segurança III, acompanhando todas as atividades desenvolvidas na Unidade, orientando e funcionando como elo entre Professores, Instrutores de Arte Educação, Orientadores, Educadores e demais Coordenações da Unidade, supervisionando e mantendo o equilíbrio de atuação entre profissionais e internos, sendo o profissional de referência do programa de atendimento para questões de segurança em um determinado plantão, subordinado diretamente ao Coordenador de Segurança III. Monitorando a segurança interna e externa da Unidade, deve dirimir quaisquer dificuldades e problemas que possam causar instabilidade no funcionamento da Unidade, e garantindo a realização das atividades socioeducativas.

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10 Coordenador de Socioeducador III 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em segurança e planejamento de atividades de segurança; segurança de jovens e adolescentes; noções de defesa pessoal; elaboração de relatórios e planilhas, supervisão de equipes, coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como coordenador geral de segurança, responsabilizando-se pelo alinhamento e implementação das normas de segurança na Unidade. Deverá estabelecer, conjuntamente com os coordenadores de segurança II e III, as rotinas de segurança previstas, acompanhando todas as atividades desenvolvidas na Unidade, orientando e funcionando como elo entre Professores, Instrutores de Arte Educação, Orientadores, Educadores e demais Coordenações da Unidade, supervisionando e mantendo o equilíbrio de atuação entre profissionais e internos. Monitorando a segurança interna e externa da Unidade, deve dirimir quaisquer dificuldades e problemas que possam causar instabilidade no funcionamento da Unidade, e garantindo a realização das atividades socioeducativas.

14 Coordenador Técnico 220h Superior

Psicologia, Assistência

Social, Pedagogia ou

áreas afins

Formação em Psicologia, Assistência Social, Pedagogia ou áreas afins. Conhecimentos e técnicos em Planejamento, controle e supervisão de equipes: elaboração de fluxos e modelagem de processos; planilhas eletrônicas e bancos de dados, entre outros relacionados à trabalhos em grupos multidisciplinares. Experiência em desenvolvimento de equipe, conhecimento na área da infância e juventude. Com especialidade em Políticas Sociais.

ATRIBUIÇÕES: Atuar junto à Equipe Técnica Multidisciplinar, coordenando e funcionando como articulador de todos os projetos e ações desenvolvidas pela referida Equipe, promovendo o processo de alinhamento conceituai e metodológico, orientando ações, rotinas e procedimentos. Responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades de atendimento aos adolescentes. Responsável pela sistematização de informações e relatórios de atendimento. Habilitado em relacionamento interpessoal, capacidade de mediação de conflito.

33 Educador de Medida 150h Superior Área de Ciências Humanas

Formação na área de Ciências Humanas. Conhecimentos técnicos em Liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; trabalhos em grupos multidisciplinares.

ATRIBUIÇÕES: Atuar diretamente com os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, criando condições para que interações positivas se estabeleçam a boa relação entre os demais internos e o educando, e demais profissionais da Unidade. Atuar como referência para os adolescentes em medida educativa. Acompanhar o adolescente em situações externas. Identificar as necessidades pedagógicas, emocionais e de saúde apresentadas pelos adolescentes.

26 Enfermeiro(a) 150h Superior Enfermagem

Dominar a arte de cuidar o ser humano, visando promover e restabelecer a saúde dos indivíduos.

ATRIBUIÇÕES: Organizar os serviços de enfermagem e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares, planejando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a educandos; Atuar na prevenção e controle sistemático de infecção e de doenças transmissíveis em geral; promover a educação visando à melhoria de saúde da população interna das Unidades.

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12 Facilitador de Arte Educação 220h

Técnico/Pedagógico de arte, lazer e

esporte

Áreas de música, esportes,

artesanato, dança, teatro,

recreação ou afins.

Conceber, organizar e gerenciar atividades de desenvolvimento de habilidades, considerando o perfil dos adolescentes. Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos com o objetivo de formação cidadã, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão suporte.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como facilitador de oficinas educativas, assegurando o desenvolvimento da criatividade, sociabilidade e comunicabilidade dos jovens educandos por meio da abordagem da cultura do trabalho; Avaliar o desempenho dos alunos; Organizar o ambiente de trabalho e executar, acompanhar, planejar e avaliar atividades inerentes a sua oficina.

01 Farmacêutico (a) 150h Superior Farmácia e Bioqímica

Conhecimentos técnicos correlatos à área. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas específicas de dispensação, controle, armazenamento, planejamento, distribuição e acompanhamento de medicamentos e produtos da área farmacêutica; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos. Os procedimentos relativos aos cuidados prestados pelo profissional da área deverão ocorrer em conformidade Portaria Interministerial MS/SEDH/SPM n. 1.426 de 14 de julho de 2004 (94, Inciso IX, do ECA).

05 Fisioterapeuta 150h Superior Fisioterapia

Domínio técnico e científico de conhecimentos fisioterapêuticos, capaz de planejar, programar, coordenar, executar e supervisionar métodos e técnicas fisioterapêuticas que permitam a sua atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde; generalista voltado ao atendimento às demandas de saúde na integralidade do ser humano.

ATRIBUIÇÕES: Atuar nos cuidados físicos e na reabilitação dos adolescentes internos nas Unidades da FUNDAC. Visando o diagnóstico, prevenção e tratamento dos distúrbios da biomecânica e funcionalidade humana decorrentes de alterações de órgãos e sistemas objetivando trazer aos internos efeitos benéficos dos recursos físicos e naturais sobre o organismo humano.

19 Instrutor de Ofício 220h Técnico/Profissionalizante

Áreas de padaria, informática

básica, serigrafia, cabeleireiro,

ou afins.

Conceber, organizar e gerenciar programas de ensino e situações de aprendizagem, considerando o perfil profissional a ser formado. Gerenciar a progressão das aprendizagens dos alunos, concebendo e administrando situações-problema ajustadas ao nível e às possibilidades dos alunos e à natureza da formação profissional, sabendo correlacionar as atividades com as teorias que lhes dão suporte.

ATRIBUIÇÕES: Atuar como instrutor de cursos de iniciação e qualificação profissional, assegurando o desenvolvimento da criatividade, sociabilidade e comunicabilidade dos jovens educandos por meio da abordagem da cultura do trabalho.

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03 Médico Clínico 100h Superior Clínica Médica

Planejar estratégias para a abordagem de problemas nos adolescentes, baseados em um diagnóstico técnico, clínico, epidemiológico e de necessidade de recursos, acompanhados por um programa estreito de avaliação de resultados, que permita reatroalimentar ao sistema. Desenvolver ações e programas de promoção da saúde.

ATRIBUIÇÕES: Atuar no atendimento ambulatorial dos adolescentes visando formular, com grande probabilidade de acerto, hipóteses diagnosticas baseadas na anamnese e exame físico do paciente, com discernimento para solicitar os exames complementares indicados para confirmação ou esclarecimento do diagnóstico, interpretar criticamente os resultados, prescrever e acompanhar a evolução da enfermidade e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao cirurgião ou ao especialista mais indicado. Atuar de forma interdisciplinar com os diversos técnicos da Unidade, implementando, coordenando e acompanhando programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidas aos adolescentes em conflito com a lei “e seus familiares”, baseadas nos princípios fundamentais do código de ética profissional.

02 Médico Psiquiatra 100h Superior Psiquiatria

Responsabilidade, dinamismo, metodologia, capacidade de: observação, organização diagnóstico. Possuir facilidade em lidar com adolescentes e habilidade de entendimento.

ATRIBUIÇÕES: Atuar no atendimento aos internos, visando lidar com a prevenção, atendimento, diagnóstico, tratamento e reabilitação das diferentes formas de sofrimentos mentais, sejam elas de cunho orgânico ou funcional, com manifestações psicológicas severas. São exemplos: a depressão, o transtorno bipolar, a esquizofrenia e os transtornos de ansiedade. A meta principal é o alívio do sofrimento e o bem-estar psíquico.

01 Musicoterapia 150h Superior Musicoterapia

Conhecimentos biopsicossociais técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Utilizar a música e/ou seus elementos constituintes (ritmo, melodia e harmonia) junto ao grupo de adolescentes internos das Unidades da FUNDAC, em um processo destinado a facilitar e promover comunicação, relacionamento, aprendizado, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, a fim de atender as necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas, na busca de desenvolver potenciais e/ou restaurar funções do indivíduo para alcançar uma melhor qualidade de vida.

07 Odontólogo 100h Superior Odontologia

Percepção social frente ao público a ser atendido. Registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar, tratar e prevenir todas as patologias orais e maxilares, bem como todas as estruturas anexas a estes dos Adolescentes internos da FUNDAC. Competência para desenvolver tratamento geral, periodontia, endodontia etc. Promover e assegurar o bem-estar físico, mental e social na área da saúde. Realizar palestras visando medidas educacionais, prevenção e tratamento da saúde bucal, bem como interagir com outros profissionais na área da saúde, visando à defesa, preservação e recuperação da saúde buco-dento-maxilo-facial;

15 Pedagogo 150h Superior Pedagogia

Especialização e/ou experiência em Coordenação Pedagógica. Capacidade de organização, planejamento, gestão desenvolvimento e adequação das práticas educativas.

ATRIBUIÇÕES: Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas, realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades, realizar a avaliação educacional e levantamento histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudo de caso; participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica e da rotina diária, avaliando seu desempenho e evolução no cumprimento da medida socioeducativa; avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; identificar adolescentes com transtornos e dificuldades de aprendizagem e elaborar um plano de intervenção individualizado; acompanhar e supervisionar a execução do PROEDUSE, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares quando do desligamento.

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05 Professor 150h Superior Pedagogia

Conhecimentos técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir a classe, tendo em vista assegurar e desenvolver a criatividade, o senso crítico, a sociabilidade e a comunicabilidade dos jovens internos na FUNDAC. Definir e desenvolver o plano de ensino, conforme diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação e SEC- Bahia, organizar os conteúdos das atividades, assim como os processos de recuperações de conteúdo, de forma que garanta a aprendizagem; estabelecer um processo de avaliação de acompanhamento contínuo da aprendizagem; analisar sistematicamente os resultados da aprendizagem dos adolescentes; estimular e motivar os adolescentes no processo de ensino e aprendizagem.

07 Prof. de Educação Física 150h Superior

Educação Física

Conhecimentos técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Promover atividades físicas para os adolescentes internos na FUNDAC. Aprofundar discussões sobre aspectos éticos e sociais, vivenciar diferentes praticas corporais, visando o desenvolvimento e/ou restabelecimento da saúde física dos mesmos.

41 Psicólogo 150h Superior Psicologia

Conhecimentos técnicos em abordagem social e/ou comunitária.

ATRIBUIÇÕES: Respeitar e conhecer a existência de normativas nacionais - ECA, SINASE -, internacionais e do Código de Ética do psicólogo, reguladores de sua atuação. Ter conhecimento específico, teórico e técnico para o trabalho na Socioeducação (responsabilização e emancipação cidadã). Ter a disponibilidade para o trabalho em equipe multiprofissional e, portanto, dominar as habilidades pertinentes à interlocução com outras especialidades do conhecimento e das áreas profissionais. Considerar que a atuação do psicólogo, independentemente de sua filiação teórica e do uso de técnicas específicas, se situa no contexto da intervenção institucional - portanto, não se restringe à elaboração de relatórios e pareceres técnicos e busca, por meio de sua atuação na dinâmica institucional, garantir o direito à dignidade, considerando as peculiaridades da adolescência e da privação de liberdade. (CFP, 2010). Participar da elaboração, implementação, e acompanhamento do projeto de atendimento socioeducativo da unidade de internação a partir dos subsídios da psicologia, pautando-se no entendimento do projeto sóciopolítico pedagógico institucional, em conformidade com SINASE; elaborar, socializar, implantar, avaliar e acompanhar o plano de trabalho de seu gestor, garantindo a integração interdisciplinar; contribuir para a capacitação permanente dos trabalhadores da unidade, particularmente aqueles em contato direto e diuturno com os adolescentes, permanecendo atentos e intervindo preventivamente em possíveis situações ou conflitos que sejam impeditivos do trabalho. Elaborar relatórios e pareceres técnicos destinados ao Poder Judiciário, e, quando necessário, elaborá-los a fim de viabilizar o encaminhamento do adolescente a serviços e programas da comunidade ou a atividades extremas. Identificar situações e demandas na área de saúde mental, e fazer devidos encaminhamentos.

886 Socioeducador 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes; noções de defesa pessoal. Experiência em educação comunitária, preferencialmente com adolescente e família.

ATRIBUIÇÕES: Participar e acompanhar as atividades pedagógicas e recreativas internas e externas, garantindo e contribuindo para o desenvolvimento biopsicosocial, promovendo segurança para o andamento das atividades e saídas, assegurando a integridade física dos adolescentes internos na FUNDAC.

20 Supervisores 220h Médio Completa

Conhecimentos técnicos em Elaboração de relatórios e planilhas, supervisão de equipes, coordenação e direção de equipes; liderança e gestão de conflitos; dinâmicas de grupo; controle e trabalho em equipes; segurança de jovens e adolescentes; planejamento e controle de materiais; controle de Estoques;

ATRIBUIÇÕES: Inspecionar todas as áreas das Unidades, acompanhar os conflitos e a sua solução; promover a transparência de funções e clarificar as tarefas e objetivos relacionados com processos de mudança profissional; Facilitar a autoregulação dos trabalhadores em áreas de trabalho altamente pressionadas; acompanhar processos de deslocamento de adolescentes e orientadores; contribuir no fortalecimento da interação entre Administração da Unidade, colaboradores e Adolescentes. Articulação entre os setores da Unidade para garantir a realização das atividades desenvolvidas no atendimento socioeducativo.

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32 Técnico de Enfermagem 180h Técnico/Profissionalizante

Técnico de Enfermagem

Desenvolver, sob a supervisão do Enfermeiro, ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de saúde individuais e coletivas, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença.

ATRIBUIÇÕES: Mediante orientação/supervisão do enfermeiro, atender os adolescentes da FUNDAC, desempenhando das atividades técnicas de enfermagem nas Unidades prestando assistência aos adolescentes internos, zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos.

02 Técnico de Nível Superior 220h Superior Qualquer

graduação

Conhecimentos técnicos correlatos à área.

ATRIBUIÇÕES: Acompanhar e desenvolver atividades de suporte à Equipe Técnica, exercendo as suas atribuições sempre focadas nos princípios do atendimento socioeducativo; Executar atividades de suporte administrativo tipicamente burocrático operacional que exijam o domínio de um conjunto de diretrizes e procedimentos que demandam conhecimento de nível superior.

01 Terapeuta Ocupacional 150h Superior Terapia Ocupacional

Possuir capacidade para compreender, analisar e sistematizar teorias do campo preventivo, clínico-terapêutico, de aperfeiçoamento e da prática terapêutica ocupacional, avaliando, prevenindo e reabilitando. Registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar na recuperação dos adolescentes internos na FUNDAC que apresentem problemas cognitivos, afetivos, perceptivos e psicomotores, sejam estes problemas decorrentes de distúrbios genéticos, traumas ou doenças adquiridas. Ter conhecimento no ECA e SINASE.

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QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS POR UNIDADE

Nº POSTO CASE SALVADOR

CASE CIA

CASE ZILDA ARNS

CASE FEMININA

CASE IRMÃ DULCE

ELCY FREIRE

CASE BROTAS

P.A. SSA

P.A. FSA

COEG SSA

COEG FSA GERSE TOTAIS

POSTOS 1 Arte-educador 3 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 6 2 Ass. Adm. 1 6 1 5 2 6 0 0 0 0 0 0 0 20 3 Ass. Adm. 2 4 4 3 1 4 0 2 1 0 0 0 12 31 4 Ass. Adm. 3 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 0 1 5 5 Ass. de Informática 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 5 6 Ass. Jurídico 4 2 2 0 2 1 1 1 1 0 0 1 15 7 Assistente Social 14 4 4 2 4 1 1 3 1 3 2 3 42 8 Aux. Consult. Odont. 1 1 1 0 1 1 0 0 0 0 0 0 5 9 Coord. Administrat. 1 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 6

10 Coord. de Art. Instit. Pedag. 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 5 11 Coord. de Socioeducador 1 13 6 6 1 6 0 0 0 0 0 0 0 32 12 Coord. de Socioeducador 2 8 4 4 4 4 4 4 2 2 0 0 0 36 13 Coord. de Socioeducador 3 2 2 2 2 2 0 0 0 0 0 0 0 10 14 Coord. Técnico 3 1 2 1 1 0 1 0 0 0 0 5 14 15 Educador de Medidas 14 4 4 4 2 4 0 0 0 0 0 1 33 16 Enfermeiro 4 4 4 4 2 4 2 0 0 0 0 2 26 17 Facilitador de Arte Educação 5 2 2 2 1 0 0 0 0 0 0 0 12 18 Farmacêutico 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 19 Fisioterapeuta 1 1 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 5 20 Instrutor de Ofício 5 4 3 2 2 0 0 0 0 1 0 2 19 21 Médico Clinico 1 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3 22 Médico Psiquiatra 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 23 Musicoterapeuta 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 24 Odontólogo 2 1 2 0 1 1 0 0 0 0 0 0 7 25 Pedagogo 4 2 2 1 2 0 1 0 0 1 1 1 15 26 Prof. de Educação Física 2 1 1 1 1 0 1 0 0 0 0 0 7 27 Professor 4 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 5 28 Psicólogo 14 4 4 2 3 1 1 3 1 3 2 3 41 29 Socioeducador 344 168 184 40 100 12 16 10 12 0 0 0 886 30 Supervisor 4 4 4 4 4 0 0 0 0 0 0 0 20 31 Técnico de Enfermagem 6 6 6 4 6 4 0 0 0 0 0 0 32 32 Técnico de Nível Superior 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 33 Terapeuta Ocupacional 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1

TOTAIS POR UNIDADE 473 231 252 81 159 35 30 20 17 8 5 39 1350

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5. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE Para os profissionais de nível superior: diploma de graduação de nível superior, devidamente registrado, expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição responsável pela expedição do documento, e emitido em papel timbrado da Instituição. Para os profissionais de nível médio: certificados/certidões de conclusão dos cursos de nível médio, devidamente registrados, deverão ser expedidos por Instituição Oficial de Ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação e conter o carimbo e a identificação da Instituição responsável pela expedição do documento, e emitido em papel timbrado da Instituição. 6. REGISTRO EM ENTIDADES PROFISSIONAIS Comprovante de inscrição de sua categoria profissional, conforme o caso. 7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FUNDAC Sede - Gerência de Atendimento Socioeducativo (GERSE) - Salvador – Rua Agripino Dórea, 26 A, Pitangueiras - Brotas, Salvador – Bahia Pronto Atendimento (PA) - Salvador - Av. Mario Leal Ferreira, s/n, Bonocô, Salvador – Bahia CASE Salvador - Av. Guanabara, n° 70, Tancredo Neves/Beirú, Salvador - Bahia; CASE Feminina - Salvador - Av. Guanabara, n° 70, Tancredo Neves/Beirú, Salvador - Bahia; CASE Brotas (Semiliberdade) - Salvador - Rua Agripino Dórea, 26 A, Pitangueiras - Brotas, Salvador- Bahia Coordenação de Egresso (COEG) - Salvador - Rua Frei Vicente n° 20, Pelourinho, (ao lado do Teatro 18), Pelourinho, Salvador- Bahia; Centro de Educação Especial Elcy Freire - Salvador - Mussurunga 1, Setor H, Final de linha de Mussurunga, Salvador- Bahia; CASE Irmã Dulce - Camaçari - BA 512, km 12, Bairro Santo Antônio, Fazenda São João, Camaçarí - Bahia; CASE CIA - Simões Filho - Condomínio Jardim Campo Verde, Estrada Cia Aeroporto, s/n, Barro Duro, Simões Filho - Bahia; Coordenação de Egresso (COEG) - Feira De Santana - Rua Tostão, s/n - Pavilhão Novo, Feira de Santana - Bahia; Pronto Atendimento (PA) - Feira De Santana, Rua Artemia Pires Freitas, s/n, SIM, Feira de Santana - Bahia; CASE Zilda Arns - Feira De Santana - Rua Artemia Pires Freitas, s/n, (ao lado da CASE FEIRA) SIM, Feira de Santana – Bahia

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8. FORMAÇÃO DE CUSTOS

Posto C.H. Base de Referência Valor Referencial do Posto

Qt. Postos

Valor Total Máximo Admissível

Arte Educador 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.081,68 6 R$ 18.490,08 Assistente Administrativo I 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.168,45 20 R$ 63.369,00 Assistente Administrativo II 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.784,76 31 R$ 117.327,56 Assistente Administrativo III 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.096,59 5 R$ 20.482,95 Assistente de Informática 220 CONTRATO SEAP R$ 2.780,89 5 R$ 13.904,45 Assistente Jurídico 150 CONTRATO SEAP R$ 4.748,38 15 R$ 71.225,70 Assistente Social 150 CONTRATO SEAP R$ 4.476,83 42 R$ 188.026,86 Auxiliar de Consultório Odontológico 220 CONTRATO SEAP R$ 2.505,86 5 R$ 12.529,30 Coord. de Art. Institucional Pedagógico 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 5.836,36 5 R$ 29.181,80 Coordenador Administrativo 220 CONTRATO SEAP R$ 5.602,97 6 R$ 33.617,82 Coordenador de Socioeducador I 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.442,47 32 R$ 142.159,04 Coordenador de Socioeducador II 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.850,48 36 R$ 174.617,28 Coordenador de Socioeducador III 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 5.875,13 10 R$ 58.751,30 Coordenador Técnico 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 7.257,76 14 R$ 101.608,64 Educador de Medida 150 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.539,08 33 R$ 149.789,64 Enfermeiro(a) 150 CONTRATO SEAP R$ 4.749,94 26 R$ 123.498,44 Facilitador de Arte Educação 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.076,56 12 R$ 48.918,72 Farmacêutico (a) 150 CONTRATO SEAP R$ 2.290,47 1 R$ 2.290,47 Fisioterapeuta 150 SESAB R$ 4.610,39 5 R$ 23.051,95 Instrutor de Ofício 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.076,56 19 R$ 77.454,64 Médico 100 CONTRATO SEAP R$ 7.223,64 3 R$ 21.670,92 Médico Psiquiatra 100 CONTRATO SEAP R$ 9.086,34 2 R$ 18.172,68 Musicoterapeuta 150 ÚLTIMO CONTRATO R$ 4.693,98 1 R$ 4.693,98 Odontólogo 100 CONTRATO SEAP R$ 2.912,07 7 R$ 20.384,47 Pedagogo 150 CONTRATO SEAP R$ 2.629,92 15 R$ 39.448,80 Professor 150 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.943,70 5 R$ 19.718,50 Professor de Educação Física 150 CONTRATO SEAP R$ 2.294,84 7 R$ 16.063,88 Psicólogo 150 CONTRATO SEAP R$ 4.476,83 41 R$ 183.550,03 Socioeducador 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 3.522,92 886 R$ 3.121.307,12 Supervisor 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 5.442,36 20 R$ 108.847,20 Técnico de Enfermagem 180 CONTRATO SEAP R$ 4.140,03 32 R$ 132.481,05 Técnico de Nível Superior 220 ÚLTIMO CONTRATO R$ 6.698,29 2 R$ 13.396,58 Terapeuta Ocupacional 150 CONTRATO SEAP R$ 4.476,83 1 R$ 4.476,83 VALOR MENSAL MÁXIMO ADMISSÍVEL DOS POSTOS 1350 R$ 5.174.507,67

TABELA DE DIÁRIAS (DESLOCAMENTO COM VIAGENS) QUANTIDADE MENSAL DE DIÁRIAS PARA NÍVEL MÉDIO 30 Diárias/Mês QUANTIDADE MENSAL DE DIÁRIAS PARA NÍVEL SUPERIOR 10 Diárias/Mês VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL PARA DIÁRIAS COM DESLOCAMENTO PARA POSTOS DE NÍVEL MÉDIO R$ 83,00 VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL PARA DIÁRIAS COM DESLOCAMENTO PARA POSTOS DE NÍVEL SUPERIOR R$ 115,00 VALOR MENSAL MÁXIMO ADMISSÍVEL COM DIÁRIAS R$ 3.640,00

VALOR MENSAL MÁXIMO ADMISSÍVEL R$5.178.147,67 (Cinco milhões, cento e setenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos)

VALOR GLOBAL MÁXIMO ADMISSÍVEL PARA 06(SEIS) MESES

R$31.068.886,02 (Trinta e um milhões, sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e seis reais e dois centavos).

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Devidos às características dos serviços da FUNDAC, que a diferenciam dos demais órgãos do estado, para estabelecimento dos valores dos postos de serviço, foi utilizado como parâmetro para a composição dos valores dos postos comuns, os utilizados pela SESAB e SEAP, por possuírem postos com as funções que assemelham-se com a função pretendida pela FUNDAC. Para os demais postos, que possuem funções específicas à área socioeducativa, foi utilizado como parâmetro o acordo coletivo assinado entre a Fundação José Silveira e o SINDAP-BA - Sindicato dos Agentes Disciplinares Penitenciários e Agentes Socioeducadores Empregados Terceirizados, Temporários e Contratados em Regime Especial Administrativo do Estado da Bahia. Em que pese a falta de registro no MTE e a carta sindical, o SINDAP, ao longo dos anos, representa a categoria junto ao principal contratante e este fato vem mantendo a estabilidade nas relações laborais e a tranqüilidade no interior das unidades. Para a composição dos valores referenciais para a tabela de diárias, levaram-se em consideração os valores aplicados para nível médio e nível superior pelo Estado da Bahia, através do Decreto nº 13.169 de 12/08/2011. Nas unidades da FUNDAC os adolescentes encontram-se no cumprimento de medidas socioeducativas, restritivas de liberdade, o que requer uma estrutura voltada para a reinserção social desses adolescentes, mas, também, são unidades de segurança, com rígido controle de acesso. Assim, há sempre o risco de tentativas de fuga, ocorrências de brigas entre grupos rivais ou tumultos que podem redundar em motins e rebeliões. Esses episódios podem ser evitados ou minorados pela ação preventiva e atenta dos trabalhadores, assim como, podem ser agravados ou mesmo ocasionados pela ocorrência de operações-padrão, paralisações ou greves. É imprescindível manter o moral dos trabalhadores na socioeducação em níveis satisfatórios. Mudanças que possam implicar em redução do salário ou da composição da remuneração ou mesmo, alterações nos seus padrões, podem afetar negativamente o funcionamento das unidades da FUNDAC. 9. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES 1. A carga horária de profissionais de nível superior será em regime administrativo de 30 (trinta) horas semanais, exceto profissionais do Pronto Atendimento, que laboram em regime de plantão com escala de 12 x 36hs.

2. A carga horária dos Socioeducadores - nível médio, Supervisores, Técnicos de Enfermagem e Coordenadores de Plantão será em regime de plantão com escala de 24 x 72 horas.

3. A carga horária das demais categorias de trabalhadores das Unidades de atendimento Socioeducativo atende ao regime de 44 horas semanais dentro do horário administrativo. Sendo a referida carga horária também aplicada aos cargos de coordenações, ainda que sob a exigência de nível superior.

4. A proposta deverá conter estimativa de: plantões 24 X 72 horas, plantões 12 X 36 horas, vale refeição ou alimentação, vale transportes, plano de saúde, adicional noturno, adicionais e ou gratificações previstas nas normativas (convenções e acordos coletivos), das respectivas categorias profissionais, acompanhadas de cópias de acordos coletivos e convenções coletivas — com exceção dos profissionais que estão lotados na Administração Central - Sede da FUNDAC, descanso semanal remunerado (para profissionais que estão lotados da Administração Central - Sede da FUNDAC, pronto atendimento e em regime de 44 horas), descanso semanal remunerado + adicional noturno, auxilio creche, deslocamento com viagens (diárias); serviços de transportes para os funcionários que prestam serviços na CASE CIA (três ônibus com duas viagens diárias cada para cinqüenta passageiros), CASE CAMAÇARI (três ônibus com duas viagens diárias cada para cinqüenta passageiros); além de todos os encargos, taxas e impostos inerentes à prestação dos serviços.

4.1. Os profissionais que exercem as suas atividades na Administração Central - SEDE e no CECAP da FUNDAC cumprem jornada de trabalho de 44 horas semanais, em horário administrativo, sem incidência de adicional de risco.

4.2. O quantitativo estimado para deslocamento com viagens (diárias), para o período da contratação é de até 240 diárias, com quantitativo mensal de até 40 diárias.

10. SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida subcontratação do objeto. 11. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA, além das determinações contidas na Proposta de preços e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

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1) quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes, lotação, números do CPF, Carteira Profissional e PIS dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços; 2) designar de sua estrutura administrativa prepostos responsáveis pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimentos de emergências, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos mesmos, que deverão permanecer nos locais de trabalho, sendo responsáveis pelo bom andamento dos serviços e que possam tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, respeitando-se os horários de funcionamento das unidades de atendimento desta FUNDAC, conforme Termo de Referência; 3) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela FUNDAC; 4) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato; 5) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela FUNDAC, atendendo prontamente às observações e exigências que lhes forem solicitadas; 6) comunicar de imediato à FUNDAC qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 7) atender dentro do prazo máximo de 12 horas às reclamações e ou solicitações sobre a qualidade dos serviços executados/substituição de postos ou fornecimento de qualquer informação pertinente ao contrato, providenciando sua imediata execução, sem ônus para a FUNDAC; 8) fiscalizar, comunicar e responder perante a FUNDAC pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados, efetuando as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para a FUNDAC, bem como comunicar a FUNDAC, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato, respeitando o prazo máximo de 12 horas, incluindo-se os sábados, domingos e feriados; 9) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na FUNDAC, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; 10) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado pela FUNDAC, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento; 11) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a FUNDAC e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da FUNDAC ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 12 (doze) horas após a sua ocorrência: 12) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação específica, inclusive para pagamento das faturas, art 126, inciso XVI da Lei nº 9.433/05; 13) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços; 14) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados; 15) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais portadores de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados, que detenham conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, e ainda, aprovação em teste escrito formulado e avaliado pela Escola SINASE. 16) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas; 17) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a FUNDAC; 18) apresentar mensalmente a FUNDAC, cópia da folha de pagamento dos seus empregados vinculados ao presente contrato, na forma prevista no §5° do art. 31 da Lei 8.212/98; 19) comprovar mensalmente o fornecimento de vale transporte e alimentação ou refeição aos seus empregados vinculados ao presente contrato, bem como o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS, desde que legalmente aplicável na forma da lei), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação; 20) apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;

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21) perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, que deverá ser baseada em práticas profissionais com observância às normas técnicas legais aplicáveis; 22) atender de imediato as Ordens de Serviços da FUNDAC e executá-las rigorosamente dentro dos prazos definidos neste Contrato, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, comprovados e aceitos pela FUNDAC; 23) credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à FUNDAC, a tramitação das suas Notas Fiscais/Faturas; 24) providenciar a imediata correção das deficiências na execução dos serviços denunciados pela FUNDAC; 25) responder por todos os ônus e obrigações estabelecidas nas legislações fiscal, trabalhista, previdenciária, civil e comercial correspondente aos seus empregados e àquelas relativas aos serviços objeto deste Contrato, na qualidade de única empregadora. 26) sob as penas da lei não divulgar, nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços contratados, a não ser quando expressamente autorizada pela FUNDAC; 27) promover, por sua conta e risco, o transporte de bens; 26) Fornecer camisa com identificação do posto na frente/costa e crachá – sendo obrigatório o uso para execução do serviço; 28) emitir Notas Fiscais/Faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 29) fornecer, até o segundo dia útil de cada mês, ao gestor do contrato relação mensal de empregados, constando horário de entrada, cargo e lotação, bem como, relatório técnico mensal das atividades realizadas, constando relações nominais de licenças, faltas, respectivas substituições, escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, observando e as concessões de férias às necessidades na prestação de serviço ao CONTRATANTE; 30) fornecer a cada empregado lotado nas unidades da CONTRATANTE descritas no Termo de Referência, até o último dia útil do mês que antecede a sua utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidades e valores suficientes para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês subsequente; 31) fornecer a cada empregado lotado nas unidades da CONTRATANTE descritas no Termo de Referência, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidades e valores suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês subsequente; 32) responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique o deslocamento do empregado ao seu posto de trabalho, bem como nas situações onde se façam necessárias a execução de serviços em regime extraordinário em qualquer dia e horário, conforme prévia autorização da CONTRATANTE; 33) os prepostos da CONTRATADA, exercerão as funções de coordenar, comandar, fiscalizar e orientar todos os profissionais quanto ao bom andamento dos serviços. Cuidar da disciplina e controlar a assiduidade e pontualidade dos empregados, bem assim a apresentação pessoal dos mesmos, mantendo-se sempre em contato com o gestor/executor do contrato da FUNDAC que terá, a qualquer tempo, acesso ao controle de frequência diária; 34) selecionar, instruir e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresentando atestado de boa conduta e demais referências, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços, sendo que a seleção deverá ser precedida por exame psicotécnico realizado por profissional habilitado. 35) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, devendo a CONTRATADA, apresentar empregado substituto, no prazo de 12 (DOZE) horas após a comunicação, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, sendo da sua inteira responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 36) os uniformes deverão atender especificações descritas neste Termo de Referência, item 26, conforme a categoria do profissional, devendo a CONTRATADA submeter amostra do uniforme a ser fornecido para aprovação do modelo e cor pela CONTRATANTE; 37) os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, obrigatoriamente assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização e controle do gestor do contrato; 38) é parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme em boas condições de uso e higiene, bem como, boa postura comportamental e uso de crachá de identificação; 39) o custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo em hipótese alguma ser descontado do salário do empregado. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser recebidos somente por preposto, indicado pela FUNDAC. 12. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA DA PROPOSTA Recebimento: De 05/01/2016 à 12/01/2016 até as 17 horas. Horário: das 09h às 17h Local: Setor de protocolo da FUNDAC - Rua Agripino Dórea, 26 A, Pitangueiras – Matatu de Brotas – Salvador - Bahia

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13. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL As propostas de preços deverão atender as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993, a Lei Estadual n° 9.433/05 e as Instruções SAEB n° 005/11, retificada pela Instrução n° 006/2011. DISPOSIÇÕES GERAIS: É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual n° 9.433/05. 14. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELAS EMPRESAS 1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores (art. 99, III da Lei n° 9.433/2005); 2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (art. 99, I e art. 100 I da Lei n° 9.433/2005); 3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 100, II da Lei n° 9.433/2005); 4. Provas de regularidades para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 100, III da Lei n° 9.433/2005); 5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 100, IV da Lei n° 9.433/2005); 6. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (art. 102, I da Lei n° 9.433/2005); 7. Certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para o entrega das propostas (art. 102, II da Lei n° 9.433/2005); 8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei n° 12.440/2011); 9. Cópias do documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal da empresa e comprovação de quem detém poderes para exercer tal representação, se for à hipótese. Declarando inclusive que não possui cargo público; 10. Juntar "DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA" – ANEXO I; 11. Juntar declaração de que não ocorrerá realização no estabelecimento de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos; 12. Apresentação de registro ou inscrição em entidade profissional competente (art. 101, I da Lei n° 9.433/2005); 13. Será exigido demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE; 14. Apresentar Atestados Técnicos compatíveis com o objeto licitado; 15. Serão admitidos a participar desta contratação direta os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia –SAEB; 16. Os documentos poderão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas na forma da lei (art.103 da Lei n° 9.433/2005). 15. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA Unidade Orçamentária: 12201 / Unidade Gestora: 0001 / Projeto/Atividade: 08.243.105.4832 Elemento de Despesa: 3.3.90.39 / Destinação: 0.128.000000 As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta da dotação orçamentária concernente aos recursos orçamentários e financeiros relativos à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, de acordo com a declaração do ordenador de despesas, art. 73, I e II da Lei n° 9.433/2005.

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16. CONSIDERAÇÕES FINAIS As propostas que não atenderem as disposições, bem como formatação dos modelos contidos nos anexos deste Termo de Referência serão automaticamente desclassificadas. Salvador, 30 de dezembro de 2015.

________________________________ Fabiana Valéria Burity Amorim

Diretora Adjunta/FUNDAC APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.

________________________________ Regina Affonso de Carvalho

Diretora Geral/FUNDAC

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação completa do representante da EMPRESA), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da EMPRESA) doravante denominado (EMPRESA TAL) para fins de apresentação de proposta de preços a FUNDAC, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada a FUNDAC foi elaborada de maneira independente (pela EMPRESA), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer interessado potencial ou de fato sobre a proposta ora apresentada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para a FUNDAC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro interessado potencial ou de fato pela proposta ora apresentada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer interessado potencial ou de fato na apresentação da proposta à FUNDAC; (d) que o conteúdo da proposta apresentada a FUNDAC não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer interessado potencial ou de fato antes seleção final das propostas. (e) que o conteúdo da proposta apresentada à FUNDAC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da FUNDAC antes da abertura oficial das propostas. (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

Salvador, de de 2016.

RAZÃO SOCIAL /CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes neste anexo, expressando os valores em moeda nacional - reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante do ANEXO I deste termo, sob pena de desclassificação. As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com as Consolidações das Leis do Trabalho - CLT, sem prejuízo das regulamentações das categorias profissionais. NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR OS ENDEREÇOS DOS LOCAIS ONDE SERÃO PRESTADOS OS SERVIÇOS. SOBRE AS REMUNERAÇÕES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS: Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar as Convenções Coletivas que abranjam todas as categorias de prestadores dos serviços, para estabelecimento das remunerações, que estejam vigentes na data da sua apresentação, declarando no documento que tal observação foi realizada. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. Nos termos do art. 11, §1°, do Decreto estadual n° 9.457/05, o prazo de validade da proposta ficará extinto, decorridos 60 (sessenta) dias da sua entrega. 1. A carga horária de profissionais de nível superior será em regime administrativo de 30 (trinta) horas semanais, exceto profissionais do Pronto Atendimento, que laboram em regime de plantão com escala de 12 x 36hs. 2. A carga horária dos Socioeducadores- nível médio, Supervisores, Técnicos de Enfermagem e Coordenadores de Plantão será em regime de plantão com escala de 24 x 72 horas. 3. A carga horária das demais categorias de trabalhadores das Unidades de atendimento Socioeducativo atende ao regime de 44 horas semanais dentro do horário administrativo. Sendo a referida carga horária também aplicada aos cargos de coordenações, ainda que sob a exigência de nível superior. 4. A proposta deverá conter estimativa de: plantões 24 X 72 horas, plantões 12 X 36 horas, vale refeição ou alimentação, vale transportes, plano de saúde, adicional noturno, adicionais e ou gratificações previstas nas normativas (convenções e acordos coletivos), das respectivas categorias profissionais, acompanhadas de cópias de acordos coletivos e convenções coletivas — com exceção dos profissionais que estão lotados na Administração Central - Sede da FUNDAC, descanso semanal remunerado (para profissionais que estão lotados

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da Administração Central - Sede da FUNDAC, pronto atendimento e em regime de 44 horas), descanso semanal remunerado + adicional noturno, auxilio creche, deslocamento com viagens (diárias); serviços de transportes para os funcionários que prestam serviços na CASE CIA (três ônibus com duas viagens diária cada para cinqüenta passageiros), CASE CAMAÇARI (três ônibus com duas viagens diária cada para cinqüenta passageiros)]; além de todos os encargos, taxas e impostos inerentes à prestação dos serviços. 4.1. Os profissionais que exercem as suas atividades na Administração Central - SEDE e no CECAP da FUNDAC cumprem jornada de trabalho de 44 horas semanais, em horário administrativo, sem incidência de adicional de risco. 4.2. O quantitativo estimado para deslocamento com viagens (diárias), para o período da contratação é de até 240 diárias, com quantitativo mensal de até 40 diárias, compreendendo até 30 (trinta) diárias para nível médio e até 10 (dez) diárias para nível superior.

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ANEXO III

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA: A proposta, deverá conter: Todas as especificações quanto a apresentação da empresa proponente; Objetivo da Prestação do Serviço; Metodologia do Desenvolvimento do Trabalho, Cronograma de Execução, Indicação da Equipe Técnica que cuidará do acompanhamento dos serviços prestados (a indicação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios do vínculo empregatício da equipe, carteira de trabalho e termo de compromisso para o acompanhamento).

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar n° 123/06, declaramos: ( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. OU ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa

e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4° do art. 3o da Lei complementar n° 123/06.

OU ( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de

pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4° do art. 3o da Lei complementar n° 123/06.

Salvador, de de 2016.

RAZÃO SOCIAL /CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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ANEXO V

MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO (A) PREÇO UNITÁRIO (B)

PREÇO TOTAL (AxB)

VALOR TOTAL (MENSAL) R$

VALOR TOTAL GLOBAL (ANUAL) R$ Prazo de Validade da Proposta ( ) DIAS

REGIME DE TRIBUTAÇÃO - LEI 10.833/2003. CARGA TRIBUTÁRIA

Optante pelo SIMPLES - Art. 10 - Inciso III (empresas que explorem de forma exclusiva as atividades limpeza ou conservação, ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006)* COFINS / PIS %

Lucro Presumido ou Arbitrado - Art. 10 - Inciso II ISS %

Lucro Real *SIMPLES %

PLANILHA DESCRITIVA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO Descrição do Posto: Carga Horária: Local de prestação do serviço (município):

Remuneração*

Descrição Valor

Salário mês em R$

Outros (especificar)

I - Total da Remuneração

ENCARGOS SOCIAIS*

Grupo “A”

Descrição Percentual Valor

FGTS

INSS

TERCEIROS (SESI/SEBRAE/SESC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/SENAI)

SAT/INSS - Seguro Acidente do Trabalho (variável pelo tipo de atividade)

Total Grupo “A”

Grupo “B”

Descrição Percentual Valor

13º Salário

Férias+1/3 DE FÉRIAS

Outros (especificar)

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Total Grupo “B”

GRUPO - "C”

Descrição Percentual Valor

Outros (a especificar)

Total GRUPO - "C"

GRUPO "D" – Incidência do Grupo "A"

II - Total dos Encargos Sociais

Insumos de Mão-de-Obra*

Descrição Valor

Uniformes/equipamentos

Exames Médicos

Vale Transporte

Vale Alimentação

Outros insumos (especificar)

III- Total Insumos de Mão-de-Obra

Taxa de Administração e Lucro*

Descrição Valor

Taxa de Administração

Lucro

IV - Total Taxa de Administração e Lucro

V - Subtotal de I a IV

Tributos* Obs.: Preencher apenas os campos referentes a opção da empresa

Descrição Percentual Valor

Optante pelo Simples Nacional (empresas que explorem de forma exclusiva as atividades limpeza ou conservação, ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006)

Lucro Presumido/Lucro Real

PIS

COFINS

ISS (Referente ao município onde foi prestado o serviço)

VI – Total Tributos

VII - Valor Unitário

Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). Caso não haja Convenção Coletiva vigente que abranja a localidade deverá ser observada a legislação trabalhista.

Salvador, de de 2016.

RAZÃO SOCIAL /CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA

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Rua das Pitangueiras, n°26 A - Brotas Salvador-BA. Tel.: (71) 3116-2969/14/60

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO Contrato n°

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAC FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A ........

Processo n° Dispensa de Licitação Emergencial n° A FUNDAC - Fundação da Criança e do Adolescente, entidade pertencente à administração indireta e vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, com sede na Rua das Pitangueiras, n° 26 A, Brotas, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF n° 15.257.025/0001-42, representada, neste ato, por sua Diretora Geral, >>>>>>>, inscrita no CPF/MF sob o n° >>>>>>>>>, portadora da cédula de identidade n° <<<<<<<<<<<<, expedida pela >>>>>>>>, e a >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>, inscrita no CNPJ/MF sob o n° >>>>>>>>>>>>>>>>>, entidade civil sem fins lucrativos, com sede >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>, representada neste ato, por >>>>>>>>>>>>>, inscrita no CPF/MF nº >>>>>>>>>>>>>>>>>> e portadora da Carteira de Identidade n° >>>>>>>>>>, expedida pela >>>>>>, tendo em vista o que consta do processo n° >>>>>>>>>>>>>>>>>, Dispensa de Licitação Emergencial n° >>>>>>>>>, no valor global de >>>>>>>>>>>>> (>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>), doravante denominadas FUNDAC e CONTRATADA respectivamente, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual n° 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - Constitui objeto do presente contrato, contratação de Entidade sem Fins Lucrativos, constituída a no mínimo 3 anos, que comprovem ter desenvolvido atividades correlatas, para a prestação de serviços de assistência, proteção e apoio aos adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Internação, Internação Provisória, Semiliberdade, Pronto Atendimento, Atendimento Especial e Egresso, de acordo com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços, apresentada pela CONTRATADA, e na publicação da dispensa de licitação. PARÁGRAFO PRIMEIRO: É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a FUNDAC por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.

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PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos § 1º e 3° do art. 143 da Lei nº 9.433/05. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de descontinuidade ou diminuição do número de postos ativos autorizados pela FUNDAC, durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade funcional e operacional, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. CLÁUSULA SEGUNDA- PRAZO: O prazo da vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente à assinatura deste instrumento, ou enquanto durar o processo de Seleção Pública por meio de contrato de gestão. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO: O preço global mensal, considerado para a perfeita execução dos serviços corresponderá ao somatório do resultado dos quantitativos de postos contratados multiplicado pelos respectivos preços unitários, conforme a proposta vencedora. O preço do contrato será irreajustável e insusceptível de alteração de seu valor, salvo na hipótese do Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, devidamente justificada. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos como salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também transporte de qualquer natureza, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA, das obrigações. PARÁGRAFO SEGUNDO - Estima-se para o contrato o valor global de >>>>>>>>>>>>>>>>> (>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>). CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:

UNIDADE GESTORA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DESTINAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE

DESPESA 0001 12201 0.128.000000 08.243.105.4832 33.90.39

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO - Em consonância com o § 5o do art. 6o, com a letra "a" do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis contados da data de verificação ao adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As situações que alude o Decreto Estadual 9.265/2004, além da emissão das notas fiscais modelos 1 e 1 A, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão da nota fiscal eletrônica. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir da sua regularização por parte da CONTRATADA.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE, pro rata temporis. PARÁGRAFO QUARTO - A FUNDAC descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. PARÁGRAFO QUINTO - As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços, bem como de planilha aberta descritiva da composição dos valores aplicados por posto unitário e total, além de planilha dos quantitativos dos postos ativos por unidade. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO: O preço é irreajustável. §1º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado, a ser formulado na vigência deste contrato, a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02, por meio de apresentação de convenção coletiva de trabalho, registrada perante o MTE. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA, além das determinações contidas na Proposta de preços e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a: 1) quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes, lotação, números do CPF, Carteira Profissional e PIS dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços; 2) designar de sua estrutura administrativa prepostos responsáveis pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimentos de emergências, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos mesmos, que deverão permanecer nos locais de trabalho, sendo responsáveis pelo bom andamento dos serviços e que possam tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, respeitando-se os horários de funcionamento das unidades de atendimento desta FUNDAC, conforme Termo de Referência; 3) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela FUNDAC; 4) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato; 5) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela FUNDAC, atendendo prontamente às observações e exigências que lhes forem solicitadas; 6) comunicar de imediato à FUNDAC qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; 7) atender dentro do prazo máximo de 12 horas às reclamações e ou solicitações sobre a qualidade dos serviços executados/substituição de postos ou fornecimento de qualquer informação pertinente ao contrato, providenciando sua imediata execução, sem ônus para a FUNDAC; 8) fiscalizar, comunicar e responder perante a FUNDAC pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados, efetuando as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para a FUNDAC, bem como comunicar a FUNDAC, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um

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dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato, respeitando o prazo máximo de 12 horas, incluindo-se os sábados, domingos e feriados; 9) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na FUNDAC, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços; 10) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado pela FUNDAC, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento; 11) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a FUNDAC e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da FUNDAC ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 12 (doze) horas após a sua ocorrência: 12) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação específica, inclusive para pagamento das faturas, art 126, inciso XVI da Lei nº 9.433/05; 13) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços; 14) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados; 15) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando profissionais portadores de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados, que detenham conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, e ainda, aprovação em teste escrito formulado e avaliado pela Escola SINASE. 16) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas; 17) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a FUNDAC; 18) apresentar mensalmente a FUNDAC, cópia da folha de pagamento dos seus empregados vinculados ao presente contrato, na forma prevista no §5° do art. 31 da Lei 8.212/98; 19) comprovar mensalmente o fornecimento de vale transporte e alimentação ou refeição aos seus empregados vinculados ao presente contrato, bem como o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS, desde que legalmente aplicável na forma da lei), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação; 20) apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos; 21) perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, que deverá ser baseada em práticas profissionais com observância às normas técnicas legais aplicáveis;

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22) atender de imediato as Ordens de Serviços da FUNDAC e executá-las rigorosamente dentro dos prazos definidos neste Contrato, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou motivo de força maior, comprovados e aceitos pela FUNDAC; 23) credenciar um ou mais prepostos para acompanhar, junto à FUNDAC, a tramitação das suas Notas Fiscais/Faturas; 24) providenciar a imediata correção das deficiências na execução dos serviços denunciados pela FUNDAC; 25) responder por todos os ônus e obrigações estabelecidas nas legislações fiscal, trabalhista, previdenciária, civil e comercial correspondente aos seus empregados e àquelas relativas aos serviços objeto deste Contrato, na qualidade de única empregadora. 26) sob as penas da lei não divulgar, nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços contratados, a não ser quando expressamente autorizada pela FUNDAC; 27) promover, por sua conta e risco, o transporte de bens; 26) Fornecer camisa com identificação do posto na frente/costa e crachá – sendo obrigatório o uso para execução do serviço; 28) emitir Notas Fiscais/Faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. 29) fornecer, até o segundo dia útil de cada mês, ao gestor do contrato relação mensal de empregados, constando horário de entrada, cargo e lotação, bem como, relatório técnico mensal das atividades realizadas, constando relações nominais de licenças, faltas, respectivas substituições, escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos, observando e as concessões de férias às necessidades na prestação de serviço ao CONTRATANTE; 30) fornecer a cada empregado lotado nas unidades da CONTRATANTE descritas no Termo de Referência, até o último dia útil do mês que antecede a sua utilização, e em única entrega, auxílio transporte em quantidades e valores suficientes para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês subsequente; 31) fornecer a cada empregado lotado nas unidades da CONTRATANTE descritas no Termo de Referência, até o último dia útil do mês que antecede a utilização, e em única entrega, auxílio alimentação/refeição, em quantidades e valores suficientes para uso de cada empregado, durante todo o mês subsequente; 32) responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique o deslocamento do empregado ao seu posto de trabalho, bem como nas situações onde se façam necessárias a execução de serviços em regime extraordinário em qualquer dia e horário, conforme prévia autorização da CONTRATANTE; 33) os prepostos da CONTRATADA, exercerão as funções de coordenar, comandar, fiscalizar e orientar todos os profissionais quanto ao bom andamento dos serviços. Cuidar da disciplina e controlar a assiduidade e pontualidade dos empregados, bem assim a apresentação pessoal dos mesmos, mantendo-se sempre em contato com o gestor/executor do contrato da FUNDAC que terá, a qualquer tempo, acesso ao controle de frequência diária; 34) selecionar, instruir e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresentando atestado de boa conduta e demais referências, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial com os demais e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços, sendo que a seleção deverá ser precedida por exame psicotécnico realizado por profissional habilitado.

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35) manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, devendo a CONTRATADA, apresentar empregado substituto, no prazo de 12 (DOZE) horas após a comunicação, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, sendo da sua inteira responsabilidade da empresa, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 36) os uniformes deverão atender especificações descritas neste Termo de Referência, item 26, conforme a categoria do profissional, devendo a CONTRATADA submeter amostra do uniforme a ser fornecido para aprovação do modelo e cor pela CONTRATANTE; 37) os uniformes deverão ser entregues a todas as categorias profissionais mediante recibo (relação nominal, obrigatoriamente assinada e datada por cada profissional), cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização e controle do gestor do contrato; 38) é parte essencial da apresentação do empregado, além do uso de uniforme em boas condições de uso e higiene, bem como, boa postura comportamental e uso de crachá de identificação; 39) o custo do uniforme será de total responsabilidade da CONTRATADA, não podendo em hipótese alguma ser descontado do salário do empregado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A FUNDAC pode rejeitar o objeto deste contrato, no todo ou em parte, desde que estejam em desacordo com as especificações e condições exigidas. PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto deste contrato, será considerado recebido como "DEFINITIVO", após a comprovação da qualidade e quantidade, por preposto indicado pela FUNDAC. PARÁGRAFO TERCEIRO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui da CONTRATADA, responsabilidade civil e/ou criminal pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual. PARÁGRAFO QUARTO: Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser recebidos somente por preposto, indicado pela FUNDAC. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA FUNDAC: A FUNDAC, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: 1) publicar o resumo do contrato e dos aditamentos no Diário Oficial do Estado; 2) fazer todas as solicitações para execução de quaisquer serviços relacionados com o presente Contrato por escrito, registrando, quando da entrega, a data e hora dos recebimentos; 3) facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, designados para execução da entrega do objeto deste contrato, nas dependências da FUNDAC; 4) designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização do objeto do presente Contrato, com competência para atestar a efetiva realização dos serviços, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; 5) efetuar, nos prazos previstos neste contrato, o pagamento devido à CONTRATADA oriundo do cumprimento do objeto deste contrato; 6) verificar e aceitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, devidamente retificada, ou da Nota

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de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual; 7) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de no máximo 10 (dez) dias da assinatura deste instrumento. 8) facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução do contrato, às instalações onde os mesmos serão executados. CLÁUSULA DÉCIMA - REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO: O regime de execução do presente contrato é o de empreitada global, sendo que o recebimento definitivo contratual só se concretizará após adotados pela FUNDAC, todos os procedimentos do art. 161, inciso II, da Lei Estadual n° 9.433/05 . CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO: Competirá à FUNDAC proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, bem assim receber o objeto segundo o disposto no art. 161 da mesma Lei, competindo ao servidor ou comissão designados, primordialmente: a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados; b) transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso; c) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; d) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato; e) promover, com a presença da CONTRATADA, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos; f) esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas; g) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios; h) fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados; i) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da CONTRATADA, cuja permanência seja inconveniente aos seus serviços (da FUNDAC); j) solicitar da CONTRATADA, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato; k) a fiscalização deste Contrato será exercida pelos Servidores nomeados através de Portaria devidamente publicada no Diário Oficial do Estado. PARÁGRAFO ÚNICO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização por parte da FUNDAC, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES: Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, a caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução

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do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa. PARÁGRAFO TERCEIRO: Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. PARÁGRAFO QUARTO: Não ocorrendo a prestação da garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido a CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. PARÁGRAFO QUINTO: As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perda e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO: A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual n° 9.433/05. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da FUNDAC, nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual n° 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA: Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor da FUNDAC, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da Garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo revisões de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia. PARÁGRAFO TERCEIRO: Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados.

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AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2015 - DISPENSA EMERGENCIAL – Pág. 34/34

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO: As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Salvador, >>>>>>>>>>>>>>>>>>>

>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Fundação da Criança e do Adolescente

Contratada

TESTEMUNHAS: 01.____________________________________

Nome:

C.P.F. n° 02.____________________________________

Nome:

C.P.F. nº