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TERMO DE REFERÊNCIA
CONSULTOR PARA PROJETO
INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE OLEAGINOSAS PARA A
GERAÇÃO DE BIODIESEL NA REGIÃO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1. Área de atuação : Organização Rural
2. Período de Serviço : 27/09/2011 a 26/03/2013 ( previsto, a ajustar conforme a necessidade do projeto)
Primeiro ano : 27/09/2011 a 26/03/2012
Segundo ano : 01/04/2012 a 26/03/2013
* O consultor poderá escolher o período de atuação dentro do prazo de
contrato. Estipulamos o Homens/Hora total em dois anos de 2,880H/H
(8h/diaX20dias/mesX18meses)
3. Local de atuação principal : Natal – RN e cidades do Alto-Oeste deste Estado
4. Órgão de atuação principal: Secretaria de Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte.
5. Regime de atuação : Lotado no escritório do Projeto JICA na Secretaria acima, com viagens a regiões de Lucrécia e Marcelino Vieira. Férias e
folgas a priori obedece o regime da Secretaria mas com autorização prévia
da JICA.
6. Antecedentes e justificativas do serviço A demanda por biocombustível vem aumentando pela alta dos preços de
combustíveis de origem mineral e a recente tendência do aumento da
preocupação com o meio-ambiente. A República Federativa do Brasil
estabeleceu o Programa Nacional de Produção e Uso de Biodíesel com o intuito
de promover maior desenvolvimento do setor de biodíesel. O Estado do Rio
Grande do Norte (doravante denominado como Estado do RN), predominantemente
coberta pela caatinga, onde cerca de 230 mil agricultores familiares de
pequena escala vivem e praticam atividades agrícolas. Porém, devido ao
declínio da indústria de algodão, ocasionado pela queda do preço
internacional e perda pela praga, atualmente estes agricultores cultivam
principalmente milho, feijão e outras culturas de subsistência, voltado
para o consumo próprio, e a situação carece de meios para obtenção da renda
em espécies.
Diante desta situação, o Governo do RN, tendo em vista a melhoria e a
estabilização da condição de vida dos agricultores familiares de pequena
escala estabeleceu o “Programa de Inclusão Social da Região Oeste do Estado
do Rio Grande do Norte através do Incentivo a Produção de Oleaginosas para
Produção de Biocombustíveis”e vem introduzindo a cultura de oleaginosas
junto aos mesmos. Contudo, apesar de parte dos agricultores familiares de
pequena escala terem iniciado a cultura de oleaginosas, a introdução de
oleaginosas não tem avançado, devido a problemas tais como a falta de
estruturação da tecnologia de cultivo e sistema de prática agrícola a ser
difundida junto aos mesmos, a não estruturação organizacional dos
agricultores familiares de pequena escala para transporte dos produtos
pós-colheita - o que originou a solicitação do Governo do Brasil de
cooperação para fortalecimento do modelo de produção sustentável de
biocombustível com a inclusão de agricultores familiares de pequena escala,
junto ao Governo do Japão.
Dentro deste contexto, o presente projeto foi iniciado no âmbito da
cooperação técnica bilateral a fim de mostrar solução a problemáticas acima
descritas. A JICA é órgão executor do projeto representando o lado japonês
assim está apoiando o lado brasileiro na transferência de tecnologias
visando a obtenção de sucesso no projeto em várias formas notadamente o
envio de peritos ou seja especialistas japoneses ou se for o caso consultor
contratado localmente para orientar os membros do lado brasileiro
(denominado contraparte).
O presente contrato de consultoria visa contribuir ao projeto via
contratação de um(a) consultor(a) conforme obejtivos e atividades abaixo
citados.
7. Objetivo : - Apoiar na cadeia de prática agrícola sustentável dos agricultores
familiares de pequena escala componentes do escopo do projeto,
auxiliando no fortalecimento de capacidade de extensão (organização
rural) de EMATER e órgãos envolvidos no projeto.
- Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos outros peritos do projeto.
8. Atividades: - Orientar na pesquisa sobre a situação da prática agrícola dos agricultores
familiares de pequena escala a serem atendidas pelo projeto de cooperação
a ser realizado pelas contrapartes.
- Realizar orientação geral a cerca de organização rural para agricultores
da comunidades modelos do projeto. Especificamente :
(a) fortalecimento de organização de produção e extração de óleo de
oleaginosas
(b) administração de organização rural inclusive para funcionários do
EMATER com ênfase na transparência de informação, estabelecimento da
lucratividade e correção contábil.
- Auxiliar os outros peritos na elaboração de relatórios.
- Auxiliar os outros peritos na execução de planejamento de transferência
de tecnologia via discussões.
- Atuar, em conjunto com outros peritos e contrapartes, para resolução de
possíveis gargalos na execução do projeto.
- Auxiliar na melhoria de eficiência do projeto, atuando na coordenação
entre peritos e contrapartes.
- Auxiliar nas atividades desenvolvidas pelos outros peritos do projeto,
caso for necessário.
- Atuar na divulgação e publicidade do projeto.
- Apresentar relatório de atividade para JICA Brasil.
9. Resultados da Consultoria a ser apresentado para JICA:
(1) Relatório Anual a cada fim do ano fiscal da JICA (final do março) :
3 cópias impressas em Português e Inglês.
(2) Outros relatórios eventuais solicitados pela JICA : formato de
entrega será definido de acordo com a necessidade.
10.Anexo
Cópia de Registro de Discussões (Minuta, PDM e PO) – documento norteador
do projeto.
REGISTRO DE DISCUSSOES
ENTRE
AGENCIA DE COOPERAt AO INTERNACIONAL DO JAPAO
AGENCIA BRASILEIRA DE COOPERACAO
E
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SOBRE COOPERAcAO TECNICA JAPONES PARA 0 PROJETO
INCLUSAO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO A PRODUcAO DE OLEAGINOSAS PARA A
GERAcAO DE BIODIESEL NA REGIAO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
A Agencia de Cooperacao Internacional do Japao (doravante denominada "JICA") realizou uma troca de ideias
e teve uma s&ie de discussOes com Representante da Agenda Brasileira de Cooperagao (doravante
denominada "ABC"), como parte do Governo da Republica Federativa do Brasil e com as Autoridades do
Governo do Estado do Rio Grande do Norte concernentes a detalhamento de programa de cooperacao tecnica e
desejaveis medidas a serem adotadas pela JICA e pelo Governo Brasileiro para a implementacao bem sucedida
do Projeto Inclusao Social por Meio do Incentivo a Producao de Oleaginosas para a Geracao de Biodiesel na
Regiao Oeste do Estado do Rio Grande do Norte (doravante denominado "Projeto").
Como resultado destas discussoes e de acordo com o previsto no Acordo de Cooperacao Tecnica entre o
Governo do Japao e o Governo da Republica Federativa do Brasil, assinado em Brasilia do dia 22 de setembro
de 1970 (doravante denominado "o Acordo"), JICA, representantes da ABC e Autoridades do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte entraram em acordo com relacao as matdrias mencionadas no documento em
anexo.
O presente documento a assinado em duas versoes, Ingles e Portugues. Em caso de alguma divergencia de
interpretacao entre os dois textos, a versao em lingua inglesa devera prevalecer.
Brasilia, 16 de Janeiro de 2009
Dr.Katsuhiko Haga Mini^tro MarcCoordenador de Cooperagao Tecnica do Japao Diretno Brasil Agenciarasileira de CooperagdoAgencia de Cooperacao Internacional do Japao(JICA)Japao
Sra Wilm Mria de Fariaove ora
Governo do Estado do Rio Grande do NorteRepublica Federativa do Brasil
DOCUMENTO ANEXO
1. COOPERAQAO ENTRE A JICA E 0 GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1. 0 Governo da Republica Federativa do Brasil implementara o Projeto em cooperacao com a JICA.
2. 0 Projeto sera implementado de acordo com o Plano Diretor apresentado no Anexo I.
II. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELA JICA
De acordo com as leis e regulamentos em vigor no Japao e com as disposigbes do Artigo III do Acordo, a
JICA, como a agencia executora da cooperacao tecnica pelo Governo do Japao, adotara, as suas proprias
custas, as seguintes medidas de acordo com os procedimentos normais do seu esquerna de cooperacao
tecnica.
1. ENVIO DE PERITOS JAPONESES
A JICA oferecera os servigos dos peritos japoneses relacionados no Anexo 11. As disposicoes do
Artigo IV-(1) do Acordo serao aplicadas aos peritos acima mencionados os quais deverao cumprir
com as disposigbes deste mesmo artigo.
2. PROVISAO DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
A JICA fornecera tais maquinarias, equipamentos e outros materiais (doravante denominado "O
equipamento") necessarios para a implementacao do projeto conforme listado no Anexo Ill. A
c1dusula do Artigo III- (1) do Acordo sera aplicado ao Equipamento.
3. TREINAMENTO DE PESSOAL BRASILEIRO NO JAPAO
A JICA recebera o pessoal brasileiro relacionado com o Projeto para treinamento tecnico no Japao.
Serao aplicadas as disposigbes do Artigo III-(1) do Acordo no referido treinamento.
III. MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELO GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
I De acordo com as leis e regulamentos em vigor no Brasil, o Governo da Republica Federativa do
Brasil adotara as medidas necessarias para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do Projeto
durante e depois do periodo da cooperacao tecnica japonesa, atraves do envolvimento integral e ativo
no Projeto de todas as autoridades concernentes, dos grupos e das instituigbes beneficiarios.
2. De acordo com as disposici es do Artigo IV do Acordo, o Governo da Republica Federativa do Brasil
assegurara que as tecnologias e o conhecimento adquiridos pelos cidadaos brasileiros como resultado
da cooperacao tecnica japonesa contribuirao pars o desenvolvimento economi^^ e social da Republica
Federativa do Brasil.
3. De acordo corn as disposigoes dos Artigos V, VI e VIII do Acordo, o Governo da Republica Federativa
do Brasil conceders, na Republica Federativa do Brasil privildgios , isengoes e beneficios aos peritos
japoneses mencionados no item II - I acima e aos seus familiares.
4. De acordo corn as disposigoes do Artigo IX do Acordo, o Governo da Republica Federativa do Brasil
adotara as medidas necessarias para receber e usar o Equipamento fornecido atraves da JICA conforme
o Artigo 11-2 acima e materiais , equipamento e maquinarias trazidos pelos peritos mencionados no II-1
acima.
5. 0 Governo da Republica Federativa do Brasil adotara as medidas necessarias para assegurar que o
conhecimento e a experiencia adquiridos pelo pessoal brasileiro no treinamento tecnico realizado no
Japao sejam efetivamente utilizados na implementacAo do Projeto.
6. De acordo com as disposigoes do Artigo V-(])-(ii) do Acordo, o Governo da Republica Federativa do
Brasil oferecera os servigos do pessoal da contraparte brasileira e do pessoal administrativo
relacionados no Anexo IV.
7. De acordo corn as disposigoes do Artigo V-(1)-(i) do Acordo, o Governo da Republica Federativa do
Brasil oferecera as instalagoes e facilidades relacionados no Anexo V.
8. De acordo com as leis e regulamentos em vigor na Republica Federativa do Brasil, o Governo da
Republica Federativa do Brasil adotara as medidas necessarias para fornecer ou repor, as suas proprias
expensas, maquinario, equipamentos, instrumentos, veiculos, ferramentas, pegas de reposigao e outros
materiais necessarios pars a implementagao do Projeto mencionados no 11-2 acima.
9. De acordo corn as leis e regulamentos em vigor na Republica Federativa do Brasil, o Governo da
Republica Federativa do Brasil adotara as medidas necessarias para cobrir as despesas de operagao
necessarias para a implementagao do Projeto.
IV. ADMINISTRAcAO DO PROJETO
1. 0 Secretario Adjunto da Secretaria da Agricultura, da Pecuaria e da Pesca do RN, como Diretor do
Projeto, tern responsabilidade total sobre administracao;
2. 0 Diretor Tecnico da EMATER, como Vice-Diretor do Projeto, tern resp\n abilidade total sobre a
implementagao do projeto;
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3. 0 Promotor, da EMATER Mossoro, como Coordenador do Projeto, tera responsabilidade nas
atividades e aspectos tecnicos do projeto;
4. 0 Lider dos Peritos Japoneses provers recomendacoes e aconselhamentos ao Diretor do Projeto,
Vice-Diretor e ao Gerente do Projeto sobre qualquer problema relativo a implementag5o do projeto;
5. Os peritos japoneses oferecerao a orientacao tecnica e a consultoria necessarias pars o pessoal da
contraparte brasileira em questoes tecnicas relacionadas com a implementacao do Projeto.
6. Para a implementag5o efetiva e bern sucedida da cooperacao tecnica para o Projeto, um Comite de
Coordenadao Conjunta sera establecido, cujas funcoes e composicao estao descritas no Anew VI.
V. AVALIAcAO CONJUNTA
A avaliarao do Projeto sera realizada conjuntamente pela JICA e pelas autoridades brasileiras concernentes,
no meio e durante os ultimos seis meses do termino da cooperacao, a fim de examinar o nivel da realizacao.
VI. RECLAMACOES CONTRA OS PERITOS JAPONESES
De acordo com as disposig6es do Artigo VII do Acordo, o Governo da Republica Federativa do Brasil se
comprometera a assumir a responsabilidade em relacao a reclamacoes que venham a ser feitas contra os
peritos japoneses engajados na cooperacao tecnica para o Projeto, reclamacoes estas que sejam resultado de,
que ocorram no decorrer de ou que estejam, de algum modo, relacionadas com, o cumprimento de suas
funroes oficiais na Republica Federativa do Brasil, exceto per aquelas reclamagoes que venham a ser feitas
em relacao a ma conduta intentional ou a falta grave cometida per tais peritos japoneses.
VII. CONSULTA MUTUA
Havers consulta mutua entre a J1CA e o Governo Brasileiro em relacao as principais questoes que surjam de
ou que estejam relacionadas com o presente Documento.
VIII. MEDIDAS PARA OBTER A COMPREENSAO E 0 APOIO AO PROJETO
Com o objetivo de obter o apoio por parte da populacao da Republica Federativa do Brasil ao Projeto, o
Governo da Republica Federativa do Brasil adotara as medidas apropriadas pars divulganplamente o
Projeto pars a populacao.
IX. DURAcAO DA COOPERACAO
A duragdo da cooperacao tecnica pars o Projeto, de acordo com este Documento em Anexo, sera de quatro
(4) anos, a partir da data de envio do primeiro perito da JICA a ser enviado para o Projeto.
ANEXO I PLANO DIRETOR
ANEXO 11 RELAcAO DE PERITOS JAPONESES
ANEXO III RELACAO DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
ANEXO IV RELACAO DO PESSOAL DA CONTRAPARTE BRASILEIRA E DO PESSOAL
ADMINISTRATIVO
ANEXO V RELAGAO DE ESTRUTURAS E FACILIDADES
ANEXO VI COMITE DE COORDENAcAO CONJUNTA
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ANEXO I : PLANO DIRETOR
Objetivo Superior (a ser alcancado em 5 anos apps o termino do Projeto)
Melhoria e estabilidade da renda dos agricultores familiares de pequena escala, atraves do cultivo de
oleaginosas e divulgarao da Cadeia de Producao de BDF
Objetivo do Projeto (a ser atingido no final do projeto)
EstruturacAo do modelo de produpao de BDF nas areas-objeto, com participacao de agricultores familiares de
pequena escala.
Resultados esperados
Resultado I: Estabelecirnento da estrategia voltada para consolidacao da cadeia de producao de BDF, coin
participacao de agricultores familiares de pequena escala.
Resultado 2: Consolidacao do modelo de pratica agricola sustentavel voltado para agricultores familiares de
pequena escala na area-objeto, inclusive oleaginosas.
Resultado 3: Abertura do canal de comercializacao de oleaginosas e de oleo voltadas para agricultores
familiares.
Resultado 4: Elaboracao do Piano de Execucao voltada para divulgacao da cadeia de producao de BDF, coin a
participacao de agricultores familiares de pequena escala.
Atividades
1-1 Analisar a situarao atual da producao de BDF no Estado do RN.
1-2 Estudar a estrategia para consolidacao da cadeia produtiva de BDF com participagdo de agricultores
familiares de pequena escala.
1-3 Acordar a estrategia estabelecida entre as instituicoes competentes.
2-1 Elaborar a proposta do modelo de pratica agricola sustentavel voltada para os agricultores familiares de
pequena escala, incluindo as oleaginosas.
2-2 Selecionar os agricultores modelos e efetuar a validacao do modelo de pratica agricola.
2-3 Analisar o resultado da validacao e consolidar o modelo de pratica agricola.
3-1 Avaliar a proposta do canal de comercializacao de oleaginosas e oleo produzidas pelos agricultores modelo.
3-2 Transportar as oleaginosas e oleo atraves do canal de comercializagdo planejado.
3-3 Consolidar o canal de comercializacao adequado, com base nas atividades.
4-1 Preparar um manual para a Divulgacao da Cadeia de Producao de BDF Para agricultores familiares de
pequena escala, com base nos resultados das Atividades I a 3.
4-2 Preparagdo da proposta do Piano de Execucao e sua aprovacao por parte das instituicoes competentes.
4-3 Elaboracao do Manual para a divulgacao da cadeia produtiva da bioenergia, com p44pacao de
agricultores familiares.
ANEXO 11 : RELA(7AO DE PERITOS JAPONESES
1. Perito de longo prazo
(1) Lider / politica de apoio ao agricultor familiar de pequena escala
(2) Coordenador administrativo / comercializacao
2. Peritos de curto prazo
(1) Pratica agricola
(2) Organizacao dos agricultores
Observacao : Areas de atuagdo e numero de peritos de curto prazo serao decididos tendo em consideracao o
progresso do Projeto atraves da consulta mutua incluindo Comite de Coordenadao Conjunta em cacano fiscal
japones.
I
ANEXO III : RELACAO DE MAQUINARIA E EQUIPAMENTO
Parte das maquinarias e equipamentos necessarios para a efetiva implementacao do Projeto serao
providenciados pelo lado japones considerando o progresso do Projeto e considerando o limite orcamentario.
1. Veiculos
2. Esmagadoras
3. Outros equipamentos necessarios
MINUTA DE REUNIAO
ENTRE
AGENCIA DE COOPERAcAO INTERNACIONAL DO JAPAO,
AGENCIA BRASILEIRA DE COOPERAcAO
E
AUTORIDADES DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SOBRE COOPERAcAO TECNICA JAPONESA PARA 0 PROJETO
"INCLUSAO SOCIAL POR MEIO DE INCENTIVO A PRODUcAO DE OLEAGINOSAS PARA A
GERAQAO DE BIODIESEL NA REGIAO OESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE"
A Agenda de Cooperagao International do Japao (doravante denominada "JICA") realizou uma troca de ideias
e teve uma serie de discussoes com Representante da Agencia Brasileira de Cooperagao (doravante denominada
"ABC"), como pane do Governo da Republica Federativa do Brasil e com as Autoridades do Governo do
Estado do Rio Grande do Norte concernentes a medidas a serem adotadas pela JICA e pelo Governo Brasileiro
Para a implementagao bern sucedida do Projeto acima mencionado.
Como resultado destas discussOes , JICA, ABC e Autoridades do Governo do Estado do Rio Grande do Norte
acordaram em recomendar aos respectivos governos os assuntos mencionados no documento em anexo. Esta
Minuta de Reuniao a considerada como suplemento do documento Registro de Discusses (doravante
denominado "R/D"), a qual sera assinada no mesmo ato.
O presente documento d assinado em duas versoes, Ingles e Portugues. Em caso de alguma divergencia de
interpretagao entre os dois textos, a versao em lingua inglesa deverd prevalecer.
4 I '
Dr.Katsuhiko HagaCoordenador de Cooperagao Tdcnica do Japaono BrasilAgencia de Cooperagao International do Japan(JICA)Japan
Mini!kro Marco.FariniDiretoAgencia Brasileira de Coo agaoRepublica Federativa do Br i1
o do Estado do Rio Grande do NorteRepublica Federativa do Brasil
A
DOCUMENTO ANEXO
1. MATRIZ DE DESENHO DO PROJETO (PDM)
Como resultado das discussbes, JICA, ABC e Autoridades do Governo do Estado do Rio Grande do
Norte prepararam em conjunto o Desenho de Matriz do Projeto (doravante denominado "PDM")
demonstrado no Anexo 1. PDM especifica objetivos resultados e atividades do Projeto e o usado para
monitorar progresso de atividades do Projeto e avaliar andamento do Projeto.
PDM podera ser modificado atravds de aprovagao do Comite de CoordenagAo Conjunta (doravante
denominada "JCC") quando o arcabougo do R/D necessitar de ajuste de acordo com o progresso do
Projeto,
II. PLANO DE OPERACAO (PO)
JICA, ABC e Autoridades do Governo do Estado do Rio Grande do Norte prepararam em conjunto o
Piano de operagao do Projeto (doravante denominado "PO") apresentado no Anexo II. PO foi
formulado em conjunto com RID.
PO esta sujeito a modificaggo quando o arcabougo do R/D necessitar de ajuste de acordo com o
progresso do Projeto.
Ill. COMITE DIRETIVO DO PROJETO
Comite Diretivo do projeto , apresentado no Anexo III, sera estabelecido pars implementagao fluente e
adequada do Projeto.
ANEXO I - MATRIZ DE DESENHO DO PROJETO (PDM)
ANEXO II - PLANO DE OPERAQAO (PO)
ANEXO III - COMITE DIRETIVO DO PROJETO
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ANEXO III: COMITE DIRETIVO DO PROJETO
1. Funcao
0 Comite Diretivo do Projeto se reunira pelo menos uma vez por mes ou sempre que necessario.
As principais funcoes do Comite sao:
(1) Programar detalhes do Piano de OperacAo do Projeto,
(2) Monitorar e avaliar o progresso de atividades do Projeto,
(3) Considerar orcamentos para atividades,
(4) Facilitar a coordenacao com outras autoridades concernentes.
2. Composic5o
(I) Presidente
Coordenador de pianos de agroenergia do EMATER ( como Orgao publico atuando para
promocao de desenvolvimento agricola)
(2) Lado brasileiro
1) Coordenador do Projeto
2) Orgao Contraparte
Representante da EMATER
Representante da Empresa de Pesquisa Agropecuaria do Rio Grande do Norte(EMPARN)
3) Orgaos cooperantes
Representante da Secretaria Extraordinaria da Energia e Assuntos Intemacionais
Representante da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte(UERN)
Representante da Universidade Federal Rural do Semi-Arido(UFERSA)
(3) Lado japones
1) Perito(s) de longa duracao
,2) Perito(s) de curta duracao
Observacao:
Representante do Escritorio da JICA Brasil e da ABC poderao participar no Comite como
observador, caso nao participem, Ihes sera enviado relatorio de cada reuniao.
0 presidente podera requisitar e admitir a participacao de outros representantes relevantes.