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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
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Terça-feira - 11 de Julho de 2017Edição N° 800 Vitória/ES
Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES .............................. 2
Municípios
Alfredo Chaves ...............................................3Alto Rio Novo .................................................6Anchieta ......................................................19Aracruz ........................................................21Boa Esperança .............................................23Castelo ........................................................24Colatina .......................................................30Conceição do Castelo ....................................32Domingos Martins ........................................33Guarapari ....................................................34Ibiraçu ........................................................44Itarana ........................................................46João Neiva ...................................................47Marechal Floriano .........................................49Montanha ....................................................50Presidente Kennedy ......................................51Santa Teresa ................................................52São Domingos do Norte ................................57São Gabriel da Palha.....................................58São José do Calçado .....................................59São Roque do Canaã ....................................60Serra ...........................................................69Viana...........................................................84
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Consórcios Intermunicipais
Cim Pedra azul - ConsórCio PúbliCo da região sudoeste serrana do es
RESOLUÇÃO À ATA Nº 02 DE 23 DE MARÇO 2017Publicação Nº 91529
RESOLUÇÃO À ATA Nº 02 DE 23 DE MARÇO 2017
O Presidente do CIM PEDRA AZUL, com poderes que lhe confere o Estatuto, resolve publicar decisão da Assembleia Geral Ordinária em conjunto com a Câmara Setorial de Saúde, realizada no dia 23 de março de 2017.
Art. 01º Aprovado por unanimidade o parecer do conse-lho fiscal. Feito a leitura do Parecer do Conselho Fiscal, evidenciou-se que foram analisados os documentos que integram o período de setembro à dezembro de 2016, os membros decidiram pela regularidade das contas apresen-tadas referentes ao terceiro quadrimestre de 2016 , e nes-te sentido, recomendaram sua aprovação pela Assembleia Geral do CIM Pedra Azul, e em seguida a Assembleia Geral, por unanimidade, acompanhou o parecer do Conselho Fis-cal, julgando regulares a prestação de contas do período acima referido.
Art. 02º Aprovada por unanimidade Tabela de Procedimen-tos: Foi aprovado o valor de R$ 40,00 para as consultas de especialidades, R$ 30,00 para consultas de pediatria e ginecologia. A proposta de consultas clínico geral foi apre-sentada no valor de R$ 25,00. Esta especialidade foi re-quisitada pelos consorciados devido a carência destes pro-fissionais para atender no município, decorrente do fato em que estes deveriam bater o ponto, por serem efetivos. Aprovado o valor de R$ 25,00 para consulta clínico geral. Fica aprovado por unanimidade plantões médicos 24h de segunda à sexta-feira R$ 1.800,00 e fins de semana (sá-bado 7h até segunda-feira 7h) R$2.000,00. Fica estabe-lecido o pagamento destes plantões através de planilhas de produção. A mesma deve ser homologada pelo gestor e enviada ao consórcio junto com um ofício autorizando o pagamento.
Art. 03º Aprovada por unanimidade Revogação da Resolu-ção de Nº 02/2015: Esta resolução trata-se de quando o consórcio precisasse de um parecer jurídico recorreríamos a um assessor do município do presidente do consórcio, instituindo uma gratificação no valor de R$1.000,00. Esta portaria foi revogada, uma vez que o consórcio contratou assessor jurídico e técnico.
Art. 04 Aprovado por unanimidade Capacitação Gestão de Faturamento SAI/SUS e SIH/SUS: O consórcio possui uma conta no Banco do Brasil denominada Educação Perma-nente, usada para capacitação. Foi feito um curso de audi-toria e com o recurso que sobrou vamos fazer uma capaci-tação sobre faturamento com os municípios consorciados. O valor do curso é de R$ 16.000,00. Foi pactuado pagar
almoço e hospedagem para os participantes.
Art. 05 Aprovado por unanimidade a criação de nova Câ-mara Setorial: O presidente informa da necessidade de criarmos uma nova Câmara Setorial, conforme serviço pac-tuado na reunião anterior de criarmos serviço de medicina do trabalho para que o consórcio faça sua gestão. Como é uma atividade que não compete a Secretaria Municipal de Saúde, precisamos obedecer o que está na Alteração e Consolidação do “Estatuto Social da Associação Civil su-porte de Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana”, Seção I, Art. 12, Parágrafo XI e Seção V – Das Câmaras Setoriais, Art. 21 e 22. O ente consorciado participará da Câmara Setorial de seu interesse. Colocada para aprova-ção a criação da nova Câmara Setorial. Após discussão foi aprovada por unanimidade. Fica criada a Câmara Setorial de Administração CIM/Pedra Azul. O Conselho Administra-tivo é quem lhe atribuí nome, tendo neste momento como função específica fazer gestão dentro da Medicina do Tra-balho. Esta Câmara Setorial Administrativa fará parte os secretários municipais e servidores efetivos indicados pe-los entes consorciados. Após indicação de todos os mem-bros será formada Diretoria que será composta por (01) um coordenador e (01) subcoordenador para o mandato de um ano.
Art. 06º Aprovado por unanimidade Consultoria em Medi-cina e Segurança do Trabalho: Devido a grande demanda, convidamos o Grupo Inovar para fazer apresentação da sua proposta de trabalho. Foi sugerido um valor unitário de R$ 24,50 para cada servidor público, incluindo todos os laudos e exames que integram a medicina do trabalho.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins, ES 23 de março de 2017.
João do Carmo Dias
Presidente do Cim Pedra Azul
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Alfredo Chaves
Prefeitura
CONTRATO N° 73/2017Publicação Nº 91547
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato Nº 73/2017
Processo Adm. Nº 3083/2017
Lei Municipal n° 484/2014
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: Edson Carlos Francisco
Objeto: Concessão de benefício eventual, na forma de alu-guel social.
Valor Total: R5.622,00
Dotação: 110002.0824400162.089
Elemento de Despesa: 33903600000
Ficha n° 481
Vigência: 17/06/2018
Assinatura: 17/06/2017
Fernando Videra Lafayette
Prefeito Municipal
CONTRATO N° 88/2017Publicação Nº 91548
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato Nº 88/2017
Processo Adm. Nº 3362/2017
Pregão Presencial n° 37/2017
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: Claudio Material de Construção Eireli EPP
Objeto: Aquisição de materiais de construção par atender a Secretaria Municipal de Educação e as necessidades das escolas da rede municipal de ensino.
Valor Total: R$ 38.954,50
Dotação: 100001.1212200122.046
Elemento de Despesa: 33903000000
Ficha n° 331
Vigência: 04/07/2018
Assinatura: 04/07/2017
Fernando Videira Lafayette
Prefeito Municipal
DECRETO Nº1123Publicação Nº 91565
DECRETO Nº 1123 - N/2017
EMENTA: Decreta Feriado o dia 31 de julho de 2017.
O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado de Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,no cumpri-mento de atribuições legais, em especial as constantes no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica municipal, e,
Considerando a instituição da Festa da Banana e do Leite de Alfredo Chaves, pela Lei Municipal nº 371/1971, a rea-lizar-se, este ano, entre os dias 27 e 30 de julho;
Considerando que os componentes da Comissão Organi-zadora da Festa e os inúmeros outros participantes, das não poucas atividades de coordenação, execução, apoio e acompanhamento aos eventos, são servidores municipais;
Considerando que em contrapartida às pesadas atribui-ções que lhes são impostas dever-se-á dar condições de bem desempenha-las, e que após praticamente uma quin-zena de dedicação ao abrilhantamento dos festejos de-ver-se-á respeitar merecido descanso a esses abnegados servidores.
Decreta:
Art. 1º - Feriado, o dia 31 de julho de 2017.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves/ES, 10 de julho de 2017.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº1124Publicação Nº 91609
DECRETO Nº 1124- N/2017
EMENTA: InstituiComitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz.
O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado de Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,em conso-
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nância com as disposições constantes no Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e no Decreto Estadual nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017 instituio Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Felize dá outras providências correlatas,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, o Comitê Gestor Munici-pal Intersetorial do Programa Criança Feliz, de cará-ter intersetorial, paritário, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e no âmbito estadual pelo Decreto nº 4.064-R, de 21 de fevereiro de 2017, para contribuir na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Felizcabe:
I. Garantir a articulação intersetorial na elaboração dos Planos de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Ca-pixaba e Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II. Analisar, apreciar e acordar o Plano de Ação Municipal do Programa Criança Feliz Capixaba e o Plano de Aplicação dos Recursos Alocados, a esse fim, no fundo Municipal de Assistência Social;
III. Submeter os planos acordados para apreciação e deli-beração do Conselho Municipal de Assistência Social;
IV. Tomar decisões quanto às etapas do Programa e res-ponsabilidades das diferentes políticas na sua operaciona-lização;
V. Acordar instrumentos de regulação, normatização, pro-tocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam res-ponsabilidades das diferentes políticas no Programa, es-tratégias para sua implantação e acompanhamento local;
VI. Aprovar materiais de orientações técnicas, de capa-citação e educação permanente complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado.
VII. Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a imple-mentação das ações de responsabilidade do Município.
VIII. Discutir, apoiar e aprovar critérios e questões opera-cionais do Programa, identificando e fortalecendo os fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pe-
los visitadores e supervisores;
IX. Promover articulação intersetorial com vista ao aten-dimento das necessidades integrais da criança e fortale-cimento das redes de proteção e cuidado no âmbito do município de Alfredo Chaves.
X. Apoiar a implementação do Plano de ação Municipaldo Programa Criança Feliz Capixaba e monitorar sua execu-ção por meio da intersetorialidade e da integração de po-líticas e ações;
XI. Promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais, das diversas áreas envolvidas com a temática da criança;
XII. Promover estudos e pesquisas acerca do desenvolvi-mento infantil integral.
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Felizserá composto por, no mínimo,1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por Decreto do Prefeito Municipal:
I. da Secretaria de Assistência Social;
II. da Secretaria da Educação;
III. da Secretaria da Saúde;
IV. da Secretaria da Cultura, ou área equivalente;
V. de Representante da Sociedade Civil no Conselho Muni-cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI. de Representante da Sociedade Civil no Conselho Mu-nicipal de Assistência Social, preferencialmente integrante da Comissão do Programa Bolsa Família;
VII. de Representante da Sociedade Civil no Conselho Mu-nicipal de Educação;
VIII. de Representante da Sociedade Civil no Conselho Mu-nicipal de Saúde;
§ 1º - Os membros a que se referem os incisos I a IV serão os Titulares das respectivas Pastas, devendo estes indicar seus suplentes;
§ 2º - Os membros a que se referem os incisos VI a VIII-serão indicados pela Plenária dos Conselhos.
§ 3º - Os membros do Comitê Gestor Municipal Inter-setorial do Programa Criança Feliz, titulares e suplen-tes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
§ 4º - O Comitê Gestor Municipal Intersetorial do Programa Criança Feliz poderá convidar para participar
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de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discus-são das matérias em exame.
Art. 4º - O desempenho das atribuições a que se refere aos Representantes deste Comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Alfredo Chaves, 10de julho de 2017.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº1125Publicação Nº 91611
DECRETO Nº 1125 - N/2017
EMENTA: Altera o Art. 2º, inciso I do Decreto 1065 – N/2016.
O Prefeito Municipal de Alfredo Chaves, Estado de Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,em especial as encartadas no artigo 45, inciso V eVII, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o Art. 2º do Decreto 1065-N/2016, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 2º -Ficam designados para compor o Conselho do Parque Natural Municipal Cachoeira de Iracema os seguin-tes membros e respectivos representantes:
I – Darcy Marchiori de Paula Gaigher (titular), Antonio Marcos Orlandi (suplente)[...]”
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 10de julho de 2017.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO MUNICIPAL
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Alto Rio Novo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL - RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 017/2017
Publicação Nº 91657
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTROS DE PREÇOS Nº 017/2017
O MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, através da Pregoeira Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na moda-lidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM PARA FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de toner, cartuchos e serviços de recarga em atendimento as Secretarias Municipais de Alto Rio Novo/ES, observando a discriminação prevista no anexo I (Termo de Referência).
Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 21/07/2017.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente na sede da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – ES, à Rua Paulo Martins, Nº 266 – Santa Bárba-ra, ou ainda, pela internet no site www.altorionovo.es.gov.br.
b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo - ES, sito à Rua Paulo Martins, Nº 266 – Santa Bárbara – Alto Rio Novo – ES ou pelo telefone nº (027) 3746-1744.
Alto Rio Novo – ES, 10 de Julho de 2017.
VALÉRIA CRISTIANI BUZZATO
Pregoeira Oficial
DECRETO MUNICIPAL Nº 5291/2017Publicação Nº 91563
DECRETO N°5291/2017
De 03 de Julho de 2017
DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA RESPONDER INTERINAMENTE COMO DIRETOR ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1°) Fica designada a partir do dia 03/07/2017 á 01/08/2017 a Senhora SILVANETE MARIA PEREIRA RODRI-GUES, Secretária Municipal de Educação, Portadora do CPF n°887.079.207-25 e Carteira de Identidade n.º740.932, para responder interinamente pela DIREÇÃO DA ESCOLA EMEF “GUSTAVO AMBRUST”.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 887/2017Publicação Nº 91564
LEI MUNICIPAL Nº 887/2017.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINAN-CEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO RIO NOVO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento do Município de Alto Rio Novo, para o exercício financeiro de 2018, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei em cumprimento ao § 2º do art. 165, da Constituição Federal, art. 62 da Lei Orgânica Municipal e art. 4º da Lei Comple-mentar nº. 101/2000, compreendendo:
I - As prioridades e metas da Administração Pública Mu-nicipal;
II - A organização e estrutura orçamentária;
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III - As diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamen-tária Anual;
IV - As diretrizes para execução da Lei Orçamentária;
V - As disposições sobre a Dívida Pública Municipal e Pre-catórios;
VI - As disposições sobre alterações na legislação tributá-ria do município;
VII - As disposições relativas às despesas com pessoal;
VIII - As concessões de subvenções sociais;
IX - As disposições finais.
CAPÍTULO I
Prioridades e Metas da Administração Municipal
Art. 2º. Em obediência ao disposto na Lei Orgânica Muni-cipal, esta lei de Diretrizes Orçamentárias definirá as me-tas e prioridades da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2018, estabelecidas no Anexo I que é parte integrante desta lei, em compatibilidade com a programação orçamentária e os objetivos e metas esta-belecidas no Plano Plurianual a ser apresentado na Câmara Municipal até 30 de setembro de 2017.
Art. 3º. Em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e os montantes da dívida pública e precatórios para o exercício de 2018, estão identificados nos Demons-trativos I a VIII que integram esta Lei, em obediência a Portaria nº. 249, de 30 de abril de 2010, expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 4º Os Anexos de Metas Fiscais referidos no artigo an-terior, constituem-se das seguintes informações:
I - Demonstrativo I: Metas Anuais;
II - Demonstrativo II: Avaliação do Cumprimento das Me-tas Fiscais do Exercício Anterior;
III - Demonstrativo III: Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anterio-res;
IV - Demonstrativo IV: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - Demonstrativo V: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
VI - Demonstrativo VI: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS (quando houver);
VII - Demonstrativo VII: Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
VIII - Demonstrativo VIII: Margem de expansão das Des-pesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste arti-go serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua con-solidação constituirá as Metas Fiscais do Município.
CAPÍTULO II
Organização e Estrutura Orçamentária
Art. 5º. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, se-gundo a classificação funcional-programática estabelecida pela Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, expedida pelo Ministério de Orçamento e Gestão, especificando discrimi-nação da despesa por funções de que trata o inciso I, do § 1º, do art. 2º, e § 2º, do art. 8º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; que dispõe sobre conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, opera-ções especiais e respectivos valores.
Parágrafo único: na elaboração do orçamento do muni-cípio para o exercício de 2018 será observado o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, nº. 753, de 21 de dezembro de 2012, adotando o novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.
Art. 6º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa, o instrumento de organização da ação go-vernamental visando à concretização dos objetivos pre-tendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
II - ação é um conjunto de operação cujo produto contri-bui para o alcance do objetivo do programa.
a) cada programa é composto por um conjunto de ações;
b) a ação pode ser um projeto, uma atividade ou outras ações;
c) o PPA do Município apresentará a descrição das ações de maneira objetiva, espelhando analiticamente os pro-cedimentos necessários à obtenção parcial ou total do programa;
d) na descrição mencionada na alínea anterior será iden-tificado qual o produto ou serviço final esperado, qual a
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unidade física e de medida da ação e indicação do gerente responsável pela sua execução.
III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um con-junto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - projeto, um instrumento de programação para al-cançar o objetivo de um programa, envolvendo um con-junto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoa-mento da ação de governo;
V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - unidade orçamentária, o menor nível da classifi-cação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
§ 1º. O acompanhamento do programa poderá ser feita por parte do gerente indicado pelo gestor responsável pela unidade administrativa a qual está vinculado;
§ 2º. O gerente do programa terá a responsabilidade de avaliar a sua eficiência, eficácia e a efetividade, em todas as fases de execução.
Art. 7º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respecti-vos valores em metas, bem como as unidades orçamentá-rias responsáveis pela realização da ação.
§ 1º. O gestor do programa mencionado no inciso I do ar-tigo anterior será automaticamente o Secretário Municipal da pasta que for inserido no plano de contas da despesa, salvo indicação de outro gestor por ato formal do Chefe do Executivo.
§ 2º. O gestor do programa indicará o gerente ou fiscal de cada ação.
Art. 8º. Cada atividade, projeto e operação especial, iden-tificará a função, subfunção, o programa de governo, a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Parágrafo único. Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo será obedecida a se-guinte classificação estabelecida em norma federal:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras;
VI - amortização da dívida;
VII - reserva de contingência.
CAPÍTULO III
Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamen-tária Anual
Art. 9º. O orçamento do Município de Alto Rio Novo para o exercício de 2018 será elaborado e executado visando a obedecer entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 1º, alínea “a” do inciso I, do art. 4º e art. 48 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, e a ampliação da capacidade de investimento.
Art. 10. Os estudos para definição da estimativa da re-ceita para o exercício financeiro de 2018 observarão os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fis-cais autorizados, considerará os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, a amplia-ção da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguin-tes, conforme preceitua o art. 12 da Lei Complementar nº. 101, de maio de 2000.
Art. 11. No Projeto de Lei da Proposta Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas em moeda corrente (real), estimados para o exercício de 2018.
Art. 12. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Exe-cutivo até 15 de agosto de 2017, a descrição e valores das suas dotações orçamentárias da despesa, para fins de consolidação do projeto de lei da Proposta Orçamentária Anual.
I - as dotações orçamentárias da despesa do Poder Legis-lativo observará o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, bem como a previsão da receita municipal para o exercício financeiro de 2018;
II - os duodécimos repassados ao Poder Legislativo, não ultrapassarão os percentuais, relativos ao somatório da re-ceita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme disposto no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
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III - na efetivação do repasse mensal dos duodécimos ao Poder Legislativo, observar-se-á o limite máximo de gas-tos com o Legislativo definido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal, sendo vedado o repasse de qualquer outro valor em moeda corrente;
IV - se o valor das dotações orçamentárias das despesas do Legislativo sejam inferior ao limite de gastos previstos no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal, os duo-décimos serão repassados com base no valor das dotações orçamentárias, ressalvadas a existência de lei específica para abertura de créditos adicionais e o remanejamento de valores, nos termos do inciso VI do art. 167 da Consti-tuição Federal.
Art. 13. Na programação da despesa serão observadas:
I - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;
II - não poderão ser incluídas despesas a título de Inves-timento em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do §§ 2º, 3º do art. 167, da Constituição Federal e do art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
III - o Município fica autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federa-ção, quando atendido o art. 62, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14. Os órgãos da administração indireta e instituições que receberem recursos públicos municipais terão suas previsões orçamentárias para o exercício de 2018 incorpo-rados à proposta orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas, na Proposta Orçamen-tária Anual, dotações para o pagamento de juros, encar-gos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do enca-minhamento do Projeto de Lei da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal.
Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com inciso IV do art. 2º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, serão destinadas, prioritariamen-te aos custeios administrativos e operacionais, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações, observadas os limites estabelecidos pela mesma lei.
Art. 17. O Poder Executivo destinará no mínimo 15% (quinze por cento) das seguintes receitas arrecadada du-rante o exercício de 2018, destinado às ações e serviços públicos de saúde, para fins do atendimento disposto no art. 198 da Constituição Federal:
I - do total das receitas de impostos municipais (ISS, IPTU, ITBI);
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (quota-parte do FPM; quota-parte do ITR; quota-parte de que trata a Lei Complementar nº. 87/96 - Lei Kandir);
III - do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF;
IV - das receitas de transferências do Estado (quota-parte do ICMS; quota-parte do IPVA; quota-parte do IPI – ex-portação);
V - da receita da dívida ativa tributária de impostos;
VI - da receita das multas, dos juros de mora e da corre-ção monetária dos impostos e da dívida ativa tributária de impostos.
Art. 18. Na programação de investimentos serão observa-dos os seguintes princípios:
I - novos projetos somente serão incluídos na lei orçamen-tária após atendidos os projetos em andamento, contem-pladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de créditos;
II - as ações delineadas nesta Lei, terão prioridade sobre as demais.
Art. 19. A dotação consignada para Reserva de Contin-gência será fixada em valor não superior a 2% (dois por cento) da previsão da Receita Corrente Líquida para 2018.
§ 1º. Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, ex-pedida pelo Ministério do Orçamento e Gestão, art. 8º da Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de maio de 2001, Expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional, conjugado com o disposto na alínea “b” do inciso III do art. 5º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a Riscos Fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares as dotações que se tor-naram insuficientes.
§ 3º. Na definição dos riscos fiscais o município adotará procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento da perda estimada dos créditos de liquidação duvidosa em
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obediência aos Princípios da Oportunidade e Prudência.
§ 4º. A metodologia de cálculo a ser utilizada terá por base uma média percentual dos recebimentos ao longo dos três últimos exercícios anteriores, do qual se inferirá o percen-tual de inadimplência, a ser aplicado sobre o saldo final dos créditos a receber.
Art. 20. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou par-cialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2018 e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, in-corporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atri-buições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação.
Art. 21. Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a efetuar as modificações a que se refere o artigo anterior até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da des-pesa fixada no orçamento do Município, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 22. O orçamento fiscal compreenderá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgão e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo município.
Art. 23. Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Municí-pio, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64;
Art. 24. No prazo de trinta dias após a abertura dos cré-ditos suplementares o Poder Executivo remeterá cópia dos Decretos de suplementação ao Legislativo Municipal.
CAPÍTULO IV
Diretrizes para Execução da Lei Orçamentária
Art. 25. Na execução do orçamento, verificado que o com-portamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, o Poder Executivo procederá à respectiva limitação de empenho e de movi-mentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da lei orçamentária de 2018, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
§ 1º. Para a limitação de empenho o Chefe do Executivo comunicará aos gestores responsáveis e terão prioridades as seguintes despesas:
I - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura;
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades;
V - dotações destinadas a subvenções sociais e transfe-rências voluntárias.
§ 2º. Excluem da limitação prevista no caput deste artigo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais;
II - as despesas com benefícios previdenciários;
III - as despesas com amortização, juros e encargos da dívida;
IV - as despesas com PASEP;
V - as despesas com pagamento de precatórios e senten-ças judiciais;
VI - as demais despesas que constituam obrigação cons-titucional e legal.
§ 3º. O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme proporção estabele-cida no caput deste artigo.
§ 4º. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§ 5º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita não será suficiente para garantir o equilíbrio das contas públicas, adotar-se-ão as mesmas medidas previstas neste artigo.
Art. 26. Além de observar as demais diretrizes estabeleci-das nesta Lei, à alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propi-ciar o controle dos custos das ações de governo.
Art. 27. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e funções ou altera-ções de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título e a reestrutura-
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ção organizacional, pelo Poder Executivo e o Poder Legis-lativo, somente serão admitidos:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acrés-cimos dela decorrentes;
II - se observado o limite estabelecido no inciso III do art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
III - através de lei específica.
Art. 28. A execução orçamentária, direcionada para a efetivação das metas fiscais estabelecidas, deverá ainda, manter a receita corrente superavitária frente às despe-sas correntes, com a finalidade de comportar a capacidade própria de investimento.
Art. 29. O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo e instituições privadas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o Município.
Art. 30. A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiará somente aquelas de ca-ráter educativo, assistencial recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnicas, ajuda humanitária e voltada para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica.
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada e celebração de convênio e suas res-pectivas publicações no órgão oficial de imprensa.
§ 2º. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo fixado pelo Poder Executivo, na forma estabelecida no termo de con-vênio firmado.
Art. 31. As obras em andamento e a conservação do pa-trimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos pro-gramados com recursos de transferência voluntária e ope-ração de crédito, nos termos do art. 45 da Lei Complemen-tar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 32. As despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Munici-pal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e pre-vistos recursos na lei orçamentária, observando o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 33. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convê-nio com outras esferas de Governo e instituições de ensi-no, no ensino técnico e superior, com a finalidade de gerar mão-de-obra qualificada para o mercado de trabalho.
CAPÍTULO V
Disposições sobre a Dívida Pública Municipal
Art. 34. A Proposta Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2018 poderá conter autorização para contra-tação de operação de crédito para atendimento a despesas de capital observado o limite estabelecido por resolução do Senado Federal.
Art. 35. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em Lei específica, nos termos do Parágrafo único do art. 32, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VI
Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária
Art. 36 – O Executivo Municipal, mediante autoriza-ção legal, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vista a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu im-pacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 37. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam supe-riores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, não se constituindo como renúncia de receita, nos termos do inciso II do § 3º do art. 14, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 38. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensa-ção, conforme dispõe o § 2º do art. 14, da Lei Complemen-tar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
§ 1º. Para incentivar a arrecadação, fica o Chefe do Exe-cutivo Municipal, autorizado a instituir através de Decreto, campanha de estímulo de pagamento de tributos através de Sistema de Sorteio de Prêmios, para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e dívida ativa.
§ 2º. A aquisição de bens destinados à doação através de sorteio ou campanha de incentivo fiscal será regulamenta-da por Decreto do Executivo.
CAPÍTULO VII
Disposições Relativas às Despesas com Pessoal
Art. 39. O Poder Executivo e o Poder Legislativo, median-te lei autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e fun-ções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar
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a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter tempo-rário na forma da lei, observado os limites e as regras estabelecidas pela legislação em vigor.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decor-rentes destes atos deverão estar previstos na Lei de Orça-mento para 2018.
Art. 40. Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes Executivo e Legislativo, não excederá os limites estabelecidos para gastos com pessoal na Lei Com-plementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 41. Nos casos de necessidade temporária, de excep-cional interesse público, devidamente justificado pela au-toridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos Servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no inci-so III do art. 20 e inciso V do parágrafo único do art. 22, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 42. O Executivo Municipal adotará as seguintes me-didas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ul-trapassem os limites estabelecidos na legislação em vigor:
I - eliminação de gratificações e vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - dispensa de servidores admitidos em caráter tempo-rário.
CAPÍTULO VIII
Parâmetros para a Elaboração da Programação Fi-nanceira e do Cronograma Mensal de Desembolso
Art. 43. O Poder Executivo estabelecerá por ato próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2018, as metas bimestrais de arrecadação, a progra-mação financeira e o cronograma mensal de desembol-so, respectivamente, nos termos dos arts. 12 e 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
§ 1º. Para atender ao caput deste artigo, o Poder Legis-lativo encaminhará ao Órgão Central de Contabilidade do Município, até 15 (quinze) dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, os seguintes demonstrativos:
I - as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº. 101/2000;
II - a programação financeira das despesas, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000;
III - o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos a pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101/2000.
§ 2º. O Poder Executivo deverá dar publicidade às me-tas bimestrais de arrecadação, à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a pu-blicação da lei orçamentária de 2018;
§ 3º. A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de que trata o caput deste artigo deve-rão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
Seção I
Incentivo à Participação Popular
Art. 44. O Projeto de Lei da Proposta Orçamentária do Município, relativo ao exercício financeiro de 2018, deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do orçamento.
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância do princípio constitucional da publicidade, na utilização dos meios disponíveis para ga-rantir o efetivo acesso dos munícipes às informações rela-tivas ao orçamento, nos termos do art. 48 da Lei Comple-mentar nº. 101/00 e Lei Federal nº. 12.527/11.
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas para:
I - na definição das prioridades que integrarão a propos-ta orçamentária de 2018, mediante regular processo de consulta;
II - avaliação das metas fiscais, conforme definido no § 4º do art. 9º, da Lei Complementar nº. 101/2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará o comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais
Art. 46. O Executivo Municipal enviará a proposta orça-mentária à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro de 2017, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do exercício vigente.
Art. 47. Se a Proposta Orçamentária Anual não for apro-vada até o término do exercício financeiro de 2017 pelo Poder Legislativo, fica o Executivo Municipal autorizado a
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executar a proposta orçamentária na forma original, na condição de crédito especial, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 48. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e Contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 49. Os créditos especiais e extraordinários autoriza-dos nos últimos 04 (quatro) meses do exercício financeiro de 2017 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do exercício fi-nanceiro de 2018, conforme o disposto no § 2º do art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Na reabertura dos créditos a que se re-fere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldo de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 50. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de sua propos-ta orçamentária, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da Receita Corren-te Líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 51. A lei orçamentária discriminará as dotações des-tinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumpri-mento ao disposto na Constituição Federal.
§ 1º. Para fins de acompanhamento, controle e centra-lização, administração pública municipal submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apre-ciação da Assessoria Jurídica do Município.
§ 2º. Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade, exceto no caso de saldo orçamentário remanescente ocioso.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos três (03) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES PARA 2018
O Anexo de Metas e Prioridades para o exercício financeiro de 2018 passará a vigorar de acordo com o disposto na Lei Municipal que aprovará o Plano Plurianual de 2018-2021 e demais alterações, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
Poder Legislativo:
0001 - PROCESSO LEGISLATIVO
0004 – CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
0076 – AQUISIÇÃO DE FROTA
0108 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, UTENSILIOS E EQUIPAMENTOS DE IN-FORMÁTIVA
Poder Executivo:
0002 - COORDENAÇÃO DE AÇÕES EXECUTIVAS
0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO
0003 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI-NISTRAÇÃO
0005 - CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
0006 - ENCARGOS ESPECIAIS
0006 - ENCARGOS ESPECIAIS
0008 - CORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE OBRAS
0012 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMO
0012 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE URBANISMO
0015 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-CAÇÃO
0016 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0016 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0017 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
0017 - EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL
0019 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
0020 - TRANSPORTE ESCOLAR
0021 - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
0022 - DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
0023 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0024 - SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
0025 - SAÚDE DA FAMÍLIA
0028 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
0031 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
0034 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
0039 - PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DROGAS
0042 - APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO
0042 - APOIO AO DEFICIENTE FÍSICO
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0045 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
0045 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
0045 - BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
0046 - CONSELHO TUTELAR
0048 - BOLSA FAMÍLIA
0055 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO
0056 - APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
0057 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO E CULTURAL
0058 - INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
0059 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
0061 - EXECUÇÃO DE CONVENIO COM O MINISTERIO DA SAUDE- MDS
0063 - PROGRAMA DE ATENDIMENTO BASICO EM SAUDE
0064 - ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA
0067 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA
0068 - TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
0072 - PROGRAMA CRAS / AÇÃO SOCIAL
0080 - MAPEAMENTO DO MUNICIPIO
0084 - EXECUÇÃO DE CONVENIO COM A SECRET. DE ESTADO, ASSIST. E DESENV. SOCIAL - SETADES
0087 - EXECUÇÃO DE CONVENIO COM A SECR. DE ESTADO DE ESPOR-TE E LAZER - SESPORT
0089 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA
0090 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
0101 - EXECUÇÃO DE CONVENIOS COM O GOVERNO FEDERAL
0102 - POLITICA ESTADUAL DE CONFINANCIAMENTO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - PECAPS
0104 - PROGRAMA INCLUIR
0105 - PROGRAMA DE MELHORIA E ACESSO A QUALIDADE - PMAQ
0107 - PROGRAMA GESTAO DO IGD-SUAS
0110 - CONCLUSAO DA UNIDADE DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITA-LAR E AMBULATORIAL
0110 - CONCLUSAO DA UNIDADE DE ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITA-LAR E AMBULATORIAL
0113 - APOIO ADMINISTRATIVO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
0114 - PREVENSAO DE CALAMIDADE PUBLICA
0114 - PREVENSAO DE CALAMIDADE PUBLICA
0116 - EXECUÇÃO DE CONVENIO COM A SEC. DE EST. DE SANEAMEN-TO, HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO-SEDURB
0117 - CONTRATO DE REPASSE COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES
0118 - PROMOVER A APLICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FDM
0119 - GESTÃO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
9999 - RESERVA DE CONTIGENCIA
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – ES, 03 de julho de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Fiscais Anuais (art. 4º, Parágrafo 2º, Inciso II, LRF)
Tendo como finalidade subsidiar tecnicamente as proje-ções que constam do anexo de metas fiscais, expomos a base metodológica, bem como o memorial de cálculo utili-zado na composição dos valores informados.
A projeção da receita para o exercício financeiro de 2018, levou em consideração a construção de cenários econô-micos que procuram se aproximar o máximo possível da realidade.
As metas para o período 2018-2021 foram projetadas com base nos parâmetros estabelecidos pelo Governo Federal para o PIB, e no comportamento evolutivo da receita dos últimos anos, procurando evidenciar a perspectiva de um crescimento nominal das receitas e despesas, conforme demonstrativo em anexo. Assim, o crescimento real es-perado fundamenta-se, exclusivamente, na observação do comportamento histórico dos índices esperados.
Tendo em vista a dificuldade de aumento efetivo da ar-recadação no curto e médio prazo, dada a característica do município de ter como principais fontes de receitas as provenientes de transferências, as medidas de contenção e otimização de gastos públicos se fazem necessárias e tem sido alvo de constante acompanhamento visando à geração de superávit nos próximos exercícios.
No que se refere ao resultado nominal, este indicador tem como objetivo medir a variação do endividamento público através da diferença do estoque líquido da dívida no final de cada exercício, e no caso específico do período 2018-2021, a variação será negativa para os últimos anos do triênio, indicando com isso, que houve uma redução da dívida do município.
Em relação ao resultado primário, sua apuração é obtida pela diferença entre receitas e despesas não financeiras de um mesmo exercício. O resultado do período 2018-2021 aponta um equilíbrio entre a variação dos exercícios, evi-denciando com isso, a tendência do Município a manter o equilíbrio entre as receitas e despesas não financeiras.
Em relação às projeções das despesas do município, foi considerado o comportamento previsto da receita para os exercícios correspondentes, objetivando manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, não com-prometendo o equilíbrio das finanças públicas.
É evidente que, para o alcance do equilíbrio fiscal, não seria suficiente apenas promover o incremento da receita, mas também a implementação de ações que visem o racionamento dos gastos públicos. Neste sentido, o Município vem buscando continuamente aprimorar o contingenciamento de gastos adequando-as às receitas,
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visando com isso, o equilíbrio das contas públicas.
As medidas pretendidas a serem adotadas para proporcio-nar um crescimento da receita, algumas já estão em curso e outras deverão ser adotadas, dentre as quais destaca-mos:
• Atualização do Cadastro Imobiliário, visando alcançar imóveis não cadastrados ou que apresentem situação di-versa da constante nos registros municipais;
• Políticas de incentivo à instalação de empresas que rea-lizem negócios compatíveis com a política de desenvolvi-mento do município;
• Implantação do Programa de modernização Tributária;
• Cobrança da Dívida Ativa;
• Atualização da Legislação Tributária Municipal.
Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – ES, 03 de julho de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, deter-minou que os diversos entes da Federação assumissem o compromisso com a implementação de uma gestão fiscal eficiente e eficaz. Esse compromisso inicia-se com a ela-boração da LDO, quando são definidas as metas fiscais, a previsão e os gastos com as receitas esperadas e a identi-ficação dos principais riscos sobre as contas públicas, ten-do continuidade com a revisão desses parâmetros na ela-boração do projeto de lei orçamentária e o monitoramento durante sua execução, de modo a garantir que os riscos fiscais não afetem o alcance do objetivo maior: o processo de gestão fiscal e social responsável.
Os principais riscos são de natureza fiscal, abrangendo dois tipos: orçamentário e de dívida.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade das receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, que durante a execução orçamentária ocorram alterações entre recitas e despesas orçadas. No caso da receita, por exemplo, cita-se a frustração na arre-cadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentá-ria, principalmente, e as mudanças relativas à aceleração ou desaceleração da economia.
Por sua vez, as despesas realizadas pelo Governo podem apresentar disparidades em relação às projeções utilizadas para elaboração do orçamento, que podem variar tanto em função do nível da atividade econômica, quanto a fa-tores ligados às novas obrigações constitucionais legais, por exemplo. Ainda assim, é possível equilibrar receitas e despesas da área, uma vez que a determinação e a apli-
cação de recursos terão aumentos percentuais gradativos ao longo de quatro anos, conforme prevê o projeto em votação; também, haverá maior repasse de recursos pelo Governo Federal ao Município, conforme o número de alu-nos, no qual se incluirão os alunos da educação infantil e do ensino médio.
Outra despesa importante é o gasto com pessoal e encar-gos, que basicamente são determinados por decisões as-sociadas a planos de carreira e aumentos salariais. Com o aumento anual previsto para o salário mínimo, o Município terá que rever o Plano de Cargos e Salários, pois alguns níveis salariais irão se equiparar ou terão verbas remune-ratórias muito próximas.
Além desse acréscimo, a despesa de pessoal também se elevará pela revisão e redefinição dos valores salariais dos cargos públicos. Havendo possibilidade do Poder Executivo realizar concurso público visando suprir as necessidades da administração para melhoria dos serviços prestados, esta previsão não poderá afetar as contas, já que às des-pesas decorrentes dos mesmos estão enquadradas na re-ceita prevista.
Os riscos de dívida são oriundos de dois tipos diferentes de eventos. O primeiro, diz respeito à administração da dívida pública, ou seja, riscos decorrentes da variação das taxas de juros vincendos. Já o segundo tipo se refere aos passi-vos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como os resultados de julga-mento de processos judiciais que envolvam o município.
É de salientar que as regras para os pagamentos resultantes de demandas judiciais estão sujeitos ao regime de precatórios, nos termos da Constituição Federal. Também podem ocorrer riscos semelhantes em outros processos, que venham a surgir no decorrer do exercício atual e do período 2018-2021, caso das ações judiciais movidas por fornecedores, de que trata o “demonstrativo de riscos fiscais”, em anexo. Essas ações judiciais representam risco para o Município, no sentido de que os fornecedores poderão mover processos judiciais, na tentativa de receberem suas dívidas geradas, liquidadas e não pagas em exercícios anteriores, as quais, em sua maioria, não mais estejam inscritas em dívidas, dadas suas prescrições de prazo para pagamento. E esses riscos, caso ocorram, serão suportados pela Reserva de Contingência.
Em síntese, os riscos decorrentes dos passivos contingen-tes têm a característica de imprevisibilidade quanto à sua concretização, por haver sempre a possibilidade de o Mu-nicípio recorrer a todas as instâncias judiciais para defen-der e comprovar a legalidade da ação pública, o que pode resultar na não-ocorrência do impacto fiscal. E, mesmo na ocorrência de decisão desfavorável ao Município, o impac-to fiscal dependerá da forma de pagamento que for efe-tuada, devendo sempre ser liquidada dentro da realidade orçamentária e financeira do Município.
Nesse contexto, os riscos de dívida são especialmente re-levantes, pois restringem a capacidade de realização de investimento do Município e, consequentemente, a expan-são e aperfeiçoamento da ação governamental.
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Para permitir o gerenciamento dos resultados do compor-tamento dessas variáveis sobre as projeções orçamen-tárias, a Lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 9º, es-tabeleceu a avaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira, com vistas a minorar o impacto restritivo ao cumprimento das metas fiscais fixadas na LDO, assegurando a tendência prevista e potencializando os efeitos positivos. A avaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuadas a cada semestre (opção dada pelo artigo 63 da LRF), permite que eventuais diferenças, tanto da receita quanto da despesa, sejam administradas ao longo do ano, de forma que, os riscos que se materia-lizam, sejam compensados com a re-alocação ou redução de despesas.
Alto Rio Novo – ES, 03 de julho de 2017.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 083/2017Publicação Nº 91560
PORTARIA N° 083/2017
30 de Maio de 2017
CONDECE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO-ES.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc;
RESOLVE:
Art. 1°) Conceder Férias aos Servidores Municipais, ALEX SANDRO PEREIRA ONOFRE, CLOVIS AMARAL DE FARIA , HELIO DE FREITAS GOMES, IVO ROCHA DE PAULA MEDEI-ROS, JOANA DARQUE MARIA SILVA, JOAO BATISTA AN-GELO RAIDER, JOÃO BATISTA PEREIRA, JONAS VIANNA VIEIRA, JOSE LANES, JOSÉ MOURA ALVES, JOSE SOARES DE JESUS, JOVELINO MAFORTE HOTE, LUCIANO DO PRA-DO MATEUS, MARIA APARECIDA AMARO DA SILVA, MA-RIVAL JOSE DE FARIA, MARTA DE MELO VALIM, NILSON FERNANDES GOULARTE, PEDRELINA RAIMUNDA DE SOU-ZA, ROSIANE ALVES FAGUNDES, ROSILAENE MAFORTE TEIXEIRA, SALMISTA VIEIRA PINHEIRO, SEBASTIAO DE FREITAS GOMES, SILVANIA LOURENÇO DE SOUZA, SILVE-RIO MILAGRE DO NASCIMENTO, TATIANE ELER DA SILVA ARAUJO, VERA LUCIA VILELA AMORIM, WANDERLEYSSON TADEU LOUZADA CRISTO, WELKER ANTONIO PEREIRA.
Art. 2°) As férias gozadas pelos Servidores referidos no art.1°, serão no período do dia 01 de Junho à 30 de Junho de 2017 , de 05 de Junho à 04 de Julho de 2017, relativas aos períodos aquisitivos de 03/07/2015 á 02/07/2016, de 11/01/2016 á 10/01/2017, de 02/07/2015 á 01/07/2016, 02/07/2015 á 01/07/2016, de 04/06/2016 á 03/06/2017, de 24/07/2015 á 23/07/2016, de 22/08/2015 á 21/08/2016, de 08/05/2016 á 07/05/2017, de 09/07/2015 á 08/07/2016, de 02/01/2015 á 01/01/2016, de 09/07/2015 á 08/07/2016, de 03/07/2015 à 02/07/2016, de 02/07/2015 à 01/07/2016, de 09/07/2015 à 08/07/2016, de 01/04/2016 à 31/03/2017, de 23/11/2015
à 22/11/2016, de 11/07/2015 à 10/07/2016, 11/01/2015 à 10/01/2016, de 02/07/2015 à 01/07/2016, de 02/07/2015 à 01/07/2016, de 02/07/2015 à 01/07/2016, de 22/08/2015 à 21/08/2016, de 09/07/2015 à 08/07/2016, de 27/07/2015 à 26/07/2016, de 02/07/2015 à 01/07/2016, 01/08/2015 à 31/07/2016, de 17/04/2016 à 16/04/2017, de 03/07/2015 à 02/07/2016.
Art. 3°) Ratifica-se os avisos de férias dos referidos fun-cionários.
Art. 4°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 089/2017Publicação Nº 91561
PORTARIA N° 089/201712 de Junho de 2017
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES.O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc;
RESOLVE:
Art. 1°) Concede Férias a Servidora Municipal, LUANA VENTURIM.
Art. 2°) As férias gozadas pela Servidora referida no art.1°, será no período do dia 13 de Junho à 12 de Julho de 2017, relativa ao período aquisitivo de 01/08/2015 à 31/07/2016.
Art. 3°) Ratifica-se o aviso de férias da referida funcioná-ria.
Art. 4°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de Junho do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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PORTARIA N° 091/2017Publicação Nº 91559
PORTARIA N° 091/2017
14 de JUNHO de 2017
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS DE ALTO RIO NOVO-ES.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc;
RESOLVE:
Art. 1°) Concede Férias aos Servidores Municipais, BRA-SILINA ALVES, LUCINEIA DE AZEVEDO VILELA, MARIA APARECIDA RIGUETE RIBEIRO LOPES, ODAIR JOSÉ DOS ANJOS.
Art. 2°) As férias gozadas pelos Servidores referidos no art.1°, será no período do dia 19 de Junho à 18 de Julho de 2017, e 22 de junho à 21 de julho de 2017, relati-va ao período aquisitivo de 02/05/2016 á 01/05/2017, de 29/03/2015 á 28/03/2016, de 29/03/2016 à 28/03/2017 e 29/03/2016 à 28/03/2017.
Art. 3°) Ratifica-se os avisos de férias dos referidos fun-cionários.
Art. 4°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 092/2017Publicação Nº 91557
PORTARIA Nº092/2017
De 29 de Junho de 2017
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias aos Servidores Municipais abaixo – relacionados, conforme os respectivos períodos aquisiti-vos e concessivos seguintes:
Nome Período Aquisitivo Período de Férias
Abgar Renalth Batista da Silva01/06/2016 à 31/05/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
Ailton Leonides Miller05/02/2015 à 04/02/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Ana Regina Neves Freitas Spagnol09/07/2016 à 08/07/2017
10/07/2017 à 08/08/2017
Edier Faria10/06/2015 à 09/06/2016
10/07/2017 à 08/08/2017
Elvira de Mello da Silva02/05/2016 à 01/05/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
Eugênio Pereira Filho09/07/2016 à 08/07/2017
10/07/2017 à 2017/08/08
Eva de Fátima Camilo Pereira09/07/2016 à 08/07/2017
10/07/2017 à 2017/08/08
Gerson de Freitas01/06/2015 à 31/05/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Henrique José Maforte24/07/2015 à 23/07/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
João Soares da Silva09/07/2016 à 08/07/2017
17/07/2017 à 15/08/2017
João Sodré Valim01/02/2015 à 31/01/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Joel Leopoldino Pereira11/01/2016 à 10/01/2017
01/07/2017 à 30/07/2017
Naldo Macena Miranda23/02/2016 à 22/02/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
Natalino Dias da Silva01/09/2015 à 31/08/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Paulo Amaral de Faria03/04/2015 à 02/04/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Raulino José da Silva30/09/2015 à 29/09/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Romeu Maforte Decote08/01/2016 à 07/01/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
Romilton Verly10/12/2015 à 09/12/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Rosangela de Jesus04/05/2016 à 03/05/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
Sebastião Jorge da Silva08/05/2016 à 07/05/2017
03/07/2017 à 01/08/2017
Sebastião Leandro Barbosa24/08/2015 à 23/08/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Terezinha Barros da Silva01/02/2015 à 31/01/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Valéria Cristina Pereira Carvalho01/06/2015 à 31/05/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Vania Ferreira da Silva31/12/2015 à 30/12/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Wilson Monteiro da Veiga01/02/2015 à 31/01/2016
03/07/2017 à 01/08/2017
Art. 2º - Ratifica-se os avisos de férias dos referidos ser-vidores
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano de dois e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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PORTARIA N° 093/2017Publicação Nº 91558
PORTARIA N°093/2017
03 de Julho de 2017
DESIGNA COMISSÃO PARA RECOLHIMENTO DE ANIMAIS DEIXADOS EM VIA PÚBLICA DA CIDADE DE ALTO RIO NOVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES, no uso de suas atribuições legais etc;e,
CONSIDERANDO o grande numero de animais equinos e bovinos que são deixados livremente nas vias públicas da cidade de Alto Rio Novo-ES, causando sujeiras e destrui-ções de bens públicos;
CONSIDERANDO que há mais de um ano, a população tem sido conscientizada não deixar seus animais perambulan-do pelas vias públicas da cidade de Alto Rio Novo/
CONSIDERANDO o disposto no art. 100 e seguintes da Lei Municipal n°411/2003, de 22 de Dezembro de 2003 – Có-digo de Posturas;
RESOLVE:
Art.1°) Designar Comissões Municipais de Empregados Pú-blicos Municipais, que serão encarregados do Recolhimen-to de animais equinos, bovinos e outros de grande porte, que se encontrarem perambulando pelas vias públicas da cidade de Alto Rio Novo-ES, em qualquer horário do dia ou da noite, a ser composta dos seguintes membros:
I – PAULO AMARAL DE FARIA, Fiscal de Postura, Matrícula n° 003204
II – ANDRÉ LUIZ CARREIRO, Matrícula n° 022154
III – FÁBIO NATALINO PINHEIRO, Matrícula n° 021950
IV – CARLOS ROBERTO DE SOUZA, Matrícula n° 022155
Art.2°) Caberá a Comissão citada no artigo anterior, a apreensão dos animais em questão e seu transporte em local especialmente destinado para seu recolhimento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezessete.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Anchieta
Prefeitura
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 008/2017 - FMS
Publicação Nº 91541
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 008/2017
Processo n.º 4019/2017
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchie-ta/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando a eventual contrata-ção exclusiva de Microempresa, Empresa de Peque-no Porte ou Equiparada, para eventual fornecimen-to de material de limpeza, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Decreto Municipal no 5.679/2017.
Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.an-chieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço pregã[email protected].
Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 24/07/2017.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 24/07/2017.
Anchieta, 10 de julho de 2017.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 010/2017
Publicação Nº 91623
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 010/2017
Processo n.º 4602/2017
O Município de Anchieta/ES, através da sua Pregoeira Oficial, torna público a realização de licitação, na moda-lidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objeti-vando eventual contratação de empresa visando re-gistro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, com lotes exclusivos e cota reservada para ME/EPP, conforme as Leis 8.666/93, 10.520/02, Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio
eletrônico, no endereço pregã[email protected]. Creden-ciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 21/07/2017.
Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:30 do dia 21/07/2017.
Anchieta, 10 de julho de 2017.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
AVISO SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA RE-GISTRO DE PREÇOS Nº 07/2017
Publicação Nº 91626
Aviso de Suspensão
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2017
Processo nº 9487/2017
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Prego-eira Oficial, torna público que a licitação acima re-ferida está SUSPENSA, para revisão dos termos do edital.
Oportunamente a licitação será novamente agendada, com o edital devidamente retificado.
Objeto: contratação de empresa prestadora de ser-viços de telecomunicações, para transmissão de da-dos entre as diversas unidades da Prefeitura de An-chieta, interligando suas redes locais, por meio de fibra óptica e com velocidade mínima de 100Mbps, incluindo instalação, manutenção e prestação de ser-viços técnicos de suporte
Anchieta, 10 de julho de 2017.
Janaina Petri P. Fernandes
Pregoeira Oficial - PMA
ESTIMATIVA DE PREÇOPublicação Nº 91594
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessados que se encon-tra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Administração, estimativa de preço (cotação):
ITEM 1: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, configuração,
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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customização, treinamento, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas com (portal online de informações e serviços) e Aplicativo, com tec-nologia responsiva (adaptável a computador, celu-lar e outros telas) e hospedagem em Data Center, objetivando ampliar a transparência ativa e passiva das ações da Administração Municipal, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência.
Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação
Encaminhar propostas: [email protected]
Dúvidas: Coordenadoria de Compras – (28) 3536-3272
Mateus Zetum
Coordenador de Compras
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Aracruz
Prefeitura
AVISO DE PE025/2017Publicação Nº 91517
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP nº 025/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada para for-necimento de recarga de extintores de incêndio.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 24/07/ 2017.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 24/07/2017.
Edital: Disponibilizado no site PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil www.licitacoes-e.com.br. Nº 678426
Email: [email protected].
Aracruz/ES, 10 de Julho de 2017
COMUNICADO DE SERVIÇOS DE PODA DE ARVORES 2017
Publicação Nº 91619
COMUNICADO
A Secretaria Municipal de Suprimentos informa que reali-zará licitação com a finalidade de contratar empresa para a prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes (arborização), envolvendo o fornecimento de toda a mão de obra, materiais, insumos, veículos, equipa-mentos e ferramentas necessárias. Para tanto, estamos realizando pesquisa mercadológica e solicitamos aos in-teressados que enviem orçamentos para compor a cota-ção de preços do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Para confecção dos orçamentos favor entrar em contato com a Secretaria Municipal de Suprimentos pelo tel. (27) 3270-7080 ou e-mail licitaçã[email protected] para retirada do modelo de orçamento.
Aracruz/ES, 10 de Julho de 2017.
Ivan Vicente Pestana
Secretário Municipal de Suprimentos
PORTARIA N.º 002, DE 07 DE JULHO DE 2017Publicação Nº 91579
PORTARIA N.º 002, DE 07 DE JULHO DE 2017
Institui Comissão Eleitoral Provisória e dá outras Provi-dências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE
ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PREVISTAS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.436, DE DEZEM-BRO DE 2001, E NA LEI MUNICIPAL Nº 3.652, DE 05 DE ABRIL DE 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral Provisória, com o objetivo de participação na eleição de represen-tantes da sociedade civil para a composição do Con-selho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sus-tentável Municipal Piraquê-açu e Piraquê-mirim, de acordo com as disposições contidas no respectivo edital de chamamento público, por meio das seguin-tes ações:
I – análises dos documentos apresentados pelos in-teressados;
II – análise dos recursos apresentados pelos inte-ressados;
III – participação e coordenação da plenária para seleção e definição das instituições aptas a compor Conselho; e
IV – apuração dos resultados finais obtidos em ple-nária.
Art. 2º A Comissão Eleitoral Provisória será compos-ta por 05 (cinco) representantes da Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente de Aracruz/ES.
Art. 3º Ficam nomeados como membros da Comis-são Eleitoral Provisória os seguintes servidores:
Nome Matrícula
Rhayrane Carvalho Pedroni 26.692
Eva Rosiney da Silva Cordeiro 21.922
Bruna Machado Tose 29.205
Ana Clara Paz Otegui 29.171
Edgar Allan Martins 22.181
Art. 4º A Comissão Eleitoral Provisória vigorará até o fim do período da eleição de representantes da so-ciedade civil para composição do Conselho Gestor da Reserva Desenvolvimento Sustentável Municipal
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Piraquê-açu e Piraquê-mirim previsto no respectivo edital de chamamento público, ficando, após tal data automaticamente extinta.
Art. 5º Os serviços prestados pelos membros da Co-missão de que trata a presente Portaria são consi-derados de relevância pública e sem ônus para os cofres públicos, não gerando quaisquer direitos ou vantagens pecuniárias.
Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria nº 002, de 04 de agosto de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Aracruz/ES, 07 de Julho de 2017.
WAGNER J. E. CARMO
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Decreto Nº 32.070 DE 2017
RETIFICAÇÃO DE TERMO - SOCIEDADE CIVIL FUN-DAÇÃO MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ - RE-CANTO DO ANCIÃO JOSE SEGATTO
Publicação Nº 91641
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Colabo-ração de nº 2017/002, celebrado o Município de Aracruz e a Organização de Sociedade Civil Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz - Recanto do Ancião Jose Segatto para Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Es-pecial de Alta Complexidade- Serviço de acolhimento ins-titucional de até 54 (cinquenta e quatro) idosos, com os serviços descritos no Anexo I do Termo de Colaboração no que tange ao reajuste:
Onde se lê:
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017 e ANEXO I TER-MO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2017
Leia-se:
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017 e ANEXO I TER-MO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017
Ficam ratificadas todas as demais condições estabeleci-das no Termo de Colaboração.
Aracruz/ES, 30/06/2017
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
RETIFICAÇÃO DE TERMO - SOCIEDADE CIVIL ASSO-CIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ - APAE
Publicação Nº 91642
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO o Termo de Colabo-ração nº 003/2017, celebrado o Município de Aracruz e a Organização de Sociedade Civil Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Aracruz - APAE para Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade destinada às crianças, jovens, adultos com deficiência e suas famílias e cuidadores, com os serviços descritos no Anexo I do Termo de Colaboração no que tan-ge ao reajuste:
Onde se lê:
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017 e ANEXO I TER-MO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2017
Leia-se:
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017 e ANEXO I TER-MO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2017
Ficam ratificadas todas as demais condições estabeleci-das no Termo de Colaboração.
Aracruz/ES, 04/07/2017
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
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Boa Esperança
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 051/2017Publicação Nº 91545
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 051/2017
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.
CONTRATADO: MARILÂNDIA CONSTRUÇÕES E CO-MÉRCIO LTDA EPP.
OBJETO: Este contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços téc-nicos em topografia, conforme discriminado no Processo nº 2.979/2017 e de acordo com as especificações e deta-lhamentos do Anexo I – Termo de Referência que, junta-mente com o orçamento da CONTRATADA, passam a inte-grar este instrumento, independentemente de transcrição.
VALOR: R$ 14.650,00 (quatorze mil, seiscentos e cin-quenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Boa Esperança
Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Projeto Atividade: 019019.0412200932.202 – Estudos e Projetos.
Elemento Despesa: 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 16050000000 - Royalties do Petróleo Estadual.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O período de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assi-natura, prazo este que poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mediante comunicação escrita, com tempo hábil para tramitação do processo, mantidas as prerroga-tivas da Lei nº 8.666/93.
Assinatura do Contrato em 30/06//2017.
Processo nº 2.979/17.
Dispensa de Licitação.
Boa Esperança/ES, 10 de julho de 2017.
Lauro Vieira da Silva
Prefeito Municipal
Câmara muniCiPal
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017Publicação Nº 91659
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2017
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7485/2017)
AVISO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE
TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO
Considerando os princípios que norteiam a Administrativa Pública, fundamentados no Parecer Jurídico que consta do PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 7485/2017, fls. 269 a 278, DECIDO DESCLASSIFICAR a empresa Fernando Pereira dos San-tos – ME (CNPJ 17.722.154/0001-90), licitante arrematante do item 3 (Água Mineral 20 litros) do PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017, e DETERMINO a publicação do presente TERMO DE DESCLASSIFICAÇÃO, assegurando à empresa licitante arrematante desclassificada a possibilidade de recursos, o contraditório e a ampla defesa, cujos direitos poderão ser exer-cidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Boa Esperança-ES, 10 de julho de 2017.
Marcos Pereira dos Santos
PRESIDENTE
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PP 061, 062, 063, 064, 065 E 020, 021 DA SAÚDE
Publicação Nº 91551
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 061/17
Objeto: futura contratação de empresa especializada na pres-tação de serviços de capotaria, para os veículos oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Pre-feitura Municipal de Castelo e Fundo Municipal de Saúde
Data de abertura: 21/07/17
Horário: 7:30
Pregão Presencial Nº 062/17
Objeto: futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conserto, montagem, alinhamento e, balanceamento de pneus, para os Equipamentos e Máquinas oficiais que compõem e aqueles que venham compor a frota oficial da Prefeitura Municipal de Castelo
Data de abertura: 21/07/17
Horário: 9:00
Pregão Presencial Nº 063/17
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, higiene pessoal e de limpeza, a fim de formar 300 (trezentas) cestas básicas, para serem distribuídas para as famílias em situação de vulne-rabilidade social /Benefícios Eventuais
Data de abertura: 21/07/17
Horário: 13:30
Pregão Presencial Nº 064/17
Objeto: aquisição de equipamentos para atender as necessi-dades das escolas da Rede Municipal de Ensino, do Município de Castelo-ES
Data de abertura: 24/06/17
Horário: 13:30
Pregão Presencial Nº 065/17
Objeto: a futura aquisição de gêneros alimentícios para aten-der a Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e aos seguintes equipamentos da mesma: Centro de Referência Es-pecializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referên-cia de Assistência Social – CRAS, Serviço de Acolhimento Insti-tucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi” e ao CadÚnico/Programa Bolsa Família e Conselho Tutelar,
Data de abertura: 25/07/17
Horário: 7:30
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 10/07/17
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÂO
A Prefeitura Municipal de Castelo-FMS, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Pregão Presencial Nº 020/17
Objeto: aquisição de canetas de alta rotação que atendam os setores odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde de Castelo – ES (emenda parlamentar nº 14830.853000/1130-03)
Data de abertura: 24/07/17
Horário: 7:30
Pregão Presencial Nº 021/17
Objeto: aquisição de um (01) veículo de 5 lugares para SEMSA de Castelo – ES (emenda parlamentar nº 14830.853000/1160-1)
Data de abertura: 24/07/17
Horário: 9:30
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 10/07/17
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
DECRETO Nº 15.766/2017Publicação Nº 91540
DECRETO Nº 15.766, DE 02 DE JUNHO DE 2017.
Nomeia Comissão de Sindicância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Cas-telo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92, Lei nº 2.874, de 20 de dezembro de 2009 com modificações introduzidas pela Lei nº 3.101, de 19 de outubro de 2011, e, Considerando o que consta no processo nº 001953 de 29 de fevereiro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados servidores para compor a Co-missão de Sindicância, sob a presidência do primeiro,
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para, apurar irregularidades constantes no processo nº 001953/2016:
I –Wagner Barbosa de Oliveira
II – Junior Zumerle Candido
III – Cleidiano Alochio Coaioto
Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da Sindicância, que deverá se ini-ciar em 05 (cinco) dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 02 de junho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.795/2017Publicação Nº 91536
DECRETO Nº 15.795, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Exonera Funcionário do Quadro Único do Município de Cas-telo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 007484, de 21 de junho de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Muni-cipal Sr.° André Careta Zanardo, do cargo efetivo de Agen-te de Combate de Endemias - SPM, nomeado através do Decreto nº 7.414, de 09 de julho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 21 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 27 de junho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.797/2017Publicação Nº 91612
DECRETO Nº 15.797, DE 28 DE JUNHO DE 2017.
Nomeia membros para a Comissão de Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Muni-cípio de Castelo no ano de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o artigo 53, Inciso VII, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e considerando o que consta no Processo n° 007467, de 21 de junho de 2017;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Castelo no ano de 2017:
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Tamires Vicentim Mazoco
Suplente: Rosa Helena Barbieri Eller
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular: Carla Vanessa da Silva
Suplente: Sabrina Giori de Farias
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Soraia Del Santos de Oliveira Brum
Suplente: Valéria Souza Ferreira da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Titular: Alessandra Thays Maciel Dantas
Suplente: Márcia Rita Cazaux Moura
Prefeitura Municipal de Castelo
Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526
Representante da Secretaria Municipal de Esportes
Titular: Wanderson Garcia
Suplente: Dyorgines José Padovani
Representante do Conselho Tutelar
Titular: Angelita Bassini Valenti
Suplente: Laila Simonato Altoé
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Representante do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Castelo - COMCAC
Titular: Silvana Paganine Passamani
Suplente: Laudecer Assis de Paula
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 28 de junho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.802/2017Publicação Nº 91537
DECRETO Nº 15.802, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Altera decreto que concede licença sem vencimentos a senhora Susana Guizardi Delesposte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,
· Considerando o que consta no processo nº 006610 de 02 de junho de 2017,
D E C R E T A:
Art.1º Fica concedida Licença a Servidora Pública Munici-pal, Srª. Susana Guizardi Delesposte, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde - SPM, nomeada através do Decreto n° 10.888, de 14 de junho de 2012.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) anos, a par-tir de 02 de agosto de 2017.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, com seus efeitos a 02 de agosto de 2017.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 29 de junho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.803/2017Publicação Nº 91535
DECRETO Nº 15.803, DE 29 DE JUNHO DE 2017.
Concede aposentadoria ao servidor José Matielo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 007553 de 22 de junho de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, ao Servidor Público Municipal Sr°. José Matielo, ocupante do Cargo Efetivo de Trabalhador Braçal, Padrão I, conforme Decreto nº 1.812, de 01 de fevereiro de 1991, a partir de 22 de junho de 2017, ficando vago o referido cargo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 22 de junho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.806/2017Publicação Nº 91539
DECRETO Nº 15.806, DE 03 DE JULHO DE 2017.
Suspende prazo do Decreto n° 15.757, de 29 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 53, inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Castelo, combinado com o art. 203 da Lei nº 1.440/92;
· Considerando o período de férias dos servidores Ca-rine Pinon Guarnier (03.07.2017 a 17.07.2017) e Júnior Zumerle Cândido (10.07.2017 a 24.07.2017), membros desta comissão;· Considerando o que consta no processo nº 15.292 de 07 de dezembro de 2016;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso, a contagem do prazo previsto no artigo 2º do Decreto n° 15.757, de 29 de maio de 2017, que nomeia Comissão de Inquérito e estabelece prazo, até a data de 25 de julho de 2017.
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Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 03 de julho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.809/2017Publicação Nº 91610
DECRETO Nº 15.809, DE 04 DE JULHO DE 2017.
Declara Vacância.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo;
· Considerando o que consta no art. 51, VII da Lei 1.440/92 e,
· Considerando o que consta no processo n° 007837 de 29 de junho de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara Vacância do cargo de Assistente de Ser-viços de Educação, ocupado pela servidora Elis Regina de Oliveira, nomeada através do Decreto nº 8.993 de 09 de abril de 2010, tendo em vista sua nomeação em Concurso Público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a partir de 07 de julho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 04 de julho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
DECRETO Nº 15.811/2017Publicação Nº 91534
DECRETO Nº 15.811, DE 04 DE JULHO DE 2017.
Exonera Servidor do Quadro Único do Município de Cas-telo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo, e considerando o que consta no processo n° 007630 de 26 de junho de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Servidor Público Muni-cipal Sr. Ubiratan Rosa Passos, do cargo efetivo de Médico, nomeado através do Decreto nº 1.945, de 01 de abril de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 04 de julho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
LEI Nº 3.754/2017Publicação Nº 91608
LEI Nº 3.754, DE 05 DE JULHO DE 2017.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.796, DE 27 DE JULHO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° O prazo previsto no Artigo 3º da Lei nº 2.796, de 27 de julho de 2009, prorrogado pela Lei nº 3.231, de 13 de julho de 2012, fica prorrogado por mais 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, 05 de julho de 2017.
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
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Página 28
PORTARIA Nº 4.034/2017Publicação Nº 91530
PORTARIA Nº 4.034, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Yara Tei-xeira Silva dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 007338, de 20 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Yara Teixeira Silva dos Santos, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 12 de junho de 2017, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzi-das pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 26 de junho de 2017
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.035/2017Publicação Nº 91531
PORTARIA Nº 4.035, DE 04 DE JULHO DE 2017
Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Sandra Spadeto Trabach.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 007839, de 29 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Sandra Spadeto Trabach, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 26 de junho de 2017, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 04 de julho de 2017
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.036/2017Publicação Nº 91532
PORTARIA Nº 4.036, DE 07 DE JULHO DE 2017
Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Neudia-na Lacerda de Sant Anna.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Castelo; e considerando o que consta no processo nº 007864, de 29 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Neudiana Lacerda de Sant Anna, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 24 de junho de 2017, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzi-das pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 07 de julho de 2017
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
PORTARIA Nº 4.037/2017Publicação Nº 91533
PORTARIA Nº 4.037, DE 07 DE JULHO DE 2017
Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Marisan-gela Sueler Bueno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o In-ciso XXVI do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Castelo; e considerando o que consta no processo nº 007923, de 30 de junho de 2017;
R E S O L V E:
Art.1º Fica concedida Licença Maternidade à Servidora Pú-blica Municipal, a Srª Marisangela Sueler Bueno, por um período 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 22 de junho de 2017, de acordo com o artigo 105 da Lei n° 1.440 de 20 de outubro de 1992, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.385 de 24 de maio de 2006.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 2017.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 07 de julho de 2017
LUIZ CARLOS PIASSI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2017Publicação Nº 91614
PREGÃO PRESENCIAL
N.º 032/2017
O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30 do dia 24/07/2017, realizará a abertura do Pregão Pre-sencial n.º 032/2017, cujo objeto é a formalização de registro de preços para aquisição pneus, câmaras de ar e protetores para câmaras de ar.
Edital pelo site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
THABATA CALIARI SOUTO
Pregoeira Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DO PP 033/2017Publicação Nº 91562
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 033/2017
O Município de Colatina-ES torna público que às 09h30 do dia 21/07/2017, realizará a abertura do Pregão Presen-cial nº 033/2017, cujo objeto é a contratação de empre-sa para prestar serviços de transporte escolar.
Edital pelo site:
“http://www.colatina.es.gov.br”.
FLÁVIA DE FREITAS DO NASCIMENTO
Pregoeira Municipal
CONTRATO DE RATEIO Nº 049/2017.Publicação Nº 91538
Contrato de Rateio nº 049/2017.
CONSORCIADO: Município de Colatina.
CONSÓRCIO: CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATA-MENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍ-DUOS SÓLIDOS DA REGIÃO DOCE OESTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONDOESTE.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os CON-SORCIADOS nos termos do artigo 8.º da Lei N.º 11.107/2005, do Art. 13 do Decreto Federal N.º 6.017/2007, do Contrato de Consórcio Público e de seu Estatuto, tendo por fim o alcance dos objetivos descritos nos incisos I a V do artigo 5.º do Estatuto
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2017
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal.
TERMO DE PRORROGAÇÃO DO Nº 07 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 094/2012.
Publicação Nº 91546
Termo de Prorrogação do nº 07 ao Contrato de Pres-tação de Serviços nº 094/2012.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: REFRIGERAÇÃO VILA NOVA LTDA - EPP..
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade PROR-ROGAR o prazo previsto na Cláusula Nona, no que se refere ao prazo de vigência do Contrato de Presta-ção de Serviços e Fornecimento nº 094/12, por mais 90 (noventa) dias, a partir do dia 06 de Junho de 2017, bem como os efeitos financeiros desta opera-ção. Para efeito desta prorrogação fica fixada uma despesa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que diz respeito à prorrogação do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Do dia 06 de Junho de 2017 até 05 de setembro de 2017.
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2017.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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Câmara muniCiPal
PORTARIA Nº 173/2017Publicação Nº 91633
PORTARIA Nº 173/2017
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na for-ma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica exonerado o Sr. GESIO VENDRAMINI COSTA, do Cargo de Assessor Administrativo, do quadro de provi-mento em comissão da Câmara Municipal de Colatina, a partir do dia 05 (cinco) de Julho de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 05 de Julho de 2017
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
PORTARIA Nº 175/2017Publicação Nº 91634
PORTARIA Nº 175/2017
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, eleito na for-ma da Lei, e usando de atribuições legais, em especial as contidas no Inciso XX do Artigo 31 da Resolução nº 96/93, de 16/11/93 - Regimento Interno Cameral, Resolve:
Art. 1º - Fica concedido 120 (cento e vinte) dias de licença à servidora Sr.ª SELIA MARIA DALAPICOLA, ocupante do Cargo de Assistente Operacional Legislativo, do quadro de servidores Efetivos da Câmara Municipal de Colatina, em con-formidade com o que estabelece o Art. 95, da Lei nº 2.535, de 31 de Dezembro de 1973 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS MUNICIPAIS - a partir do dia 01 (primeiro) de Junho de 2017.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 (primeiro) de Junho de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Colatina-ES., 06 de Julho de 2017
JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
Presidente
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Conceição do Castelo
Prefeitura
TERMO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 91606
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Inexigibilidade 020/2017- processo: 854/2017
Em face do contido no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/93, acato as razões esposadas no Processo Administrativo nº 854/2017, por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no Art. 25, Inciso I do mesmo texto de Lei, pelo que RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta da empresa EDITORA CIDADANIA LTDA, em todos os termos. OBJETO: AQUISI-ÇÃO DE LIVROS EDUCATIVOS COM TEMAS TRANVERSAIS DESTINADOS AO SCFV, CREAS/ PAEFI, CONSELHO TUTELAR E SAPECA.
VALOR: O valor global do presente é de R$ 30.430,00 (trinta mil quatrocentos e trinta reais).
Publique-se no veículo oficial em até 05 (cinco) dias, contados deste despacho.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, em 10 de julho de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
1007 CPS 055/2017Publicação Nº 91630
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 055/ 2017
Data de Assinatura: 05/07/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI – ME
Objeto: Contratação da empresa KR Serviços e Eventos Eireli - ME, representante exclusiva da artista “Gabriela Queiros”, que ministrará aulas na Oficina de Violino no XXIV Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins, um tributo a Música Popular Brasileira.
Prazo de Vigência: 07 a 16 de julho de 2017.
Valor Total Estimado: R$ 5.000,00 (quatro mil reais).
Fundamentação Legal: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 023/2017 – Processo Administrativo n° 4482/2017.
Domingos Martins-ES, 10 de julho de 2017.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
1007 CPS 058/2017Publicação Nº 91607
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2017
Data de Assinatura: 06/07/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e JOSE LUIZ MAZZIOTTI 36501859891
Objeto: Contratação de JOSE LUIZ MAZZIOTTI 36501859891, representante legal do artista José Luiz Mazziotti, que ministrará aulas na Oficina de Canto e Prá-tica de Coral no XXIV Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins, um tributo a Música Popular Brasileira.
Prazo de Vigência: 07 a 16 de julho de 2017.
Valor Total Estimado: R$ 5.000,00 (quatro mil reais).
Fundamentação Legal: Processo de Inexigibilidade de Licitação n° 026/2017 – Processo Administrativo n° 4514/2017.
Domingos Martins-ES, 10 de julho de 2017.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
1007 DIVERSOSPublicação Nº 91550
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 052/ 2017
Data de Assinatura: 03/07/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e a empresa B.P. DENICOLI SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E FILMAGENS – ME
Objeto: Contratação de empresa para promover a co-bertura fotográfica durante a realização do XXIV Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins, um tributo a Música Popular Brasileira.
Prazo de Vigência: 07 a 16 de julho de 2017.
Valor Total Estimado: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Fundamentação Legal: Processo de Dispensa de Licita-ção n° 054/2017 – Processo Administrativo n° 4515/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 056/2017
Data de Assinatura: 05/07/2017
Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS e Osvaldino Rangel 756460013704
Objeto: Contratação de Osvaldino Rangel 756460013704, representante legal do artista “Osvaldino Rangel”, que mi-nistrará aulas de na Oficina de Prática de Conjunto 1, no XXIV Festival Internacional de Inverno de Música Erudita e Popular de Domingos Martins, um tributo a Música Popular Brasileira.
Prazo de Vigência: 07 a 16 de julho de 2017.
Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Fundamentação Legal: Processo de Dispensa de Licita-ção n° 024/2017 – Processo Administrativo n° 4498/2017.
Domingos Martins-ES, 10 de julho de 2017.
WANZETE KRÜGER
Prefeito
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA PP 042/2017Publicação Nº 91615
ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2017 COM LOTE EX-CLUSIVO PARA ME e EPP - PROCESSO Nº: 9238/2017 - ABERTURA: 24/07/2017 às 15:00hs.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DE-MANDAS DA SEMOP E REFORMA DA NOVA SEDE DA PRE-FEITURA - SEMOP. Solicitação de edital através do e-mail: [email protected]
LUCIANE NUNES DE SOUZA
Pregoeira
CONTRATOS TEMPORÁRIOS 019/2017 E OUTROSPublicação Nº 91652
MUNICÍPIO DE GUARAPARI
Resumo de Contrato Administrativo de trabalho Temporário, firmado com o Município de Guarapari/ES, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação - SE-MED, contratação em caráter temporário de profissional, para atuar no Município de Guarapari/ES.
Nº CONTRATADO
19 ADELIA MARINA DA SILVA
20 ADEMIR DA MATTA AMBROSIO
21 ADIL BATISTA LIRA
22 ADRIANA AGUIAR VIEIRA
23 ADRIANA BANDEIRA DOS S. RODRIGUES
24 ADRIANA DE SOUZA GRECO COUTINHO
25 ADRIANA DIAS DA SILVA
26 ADRIANA DOMINGOS DOS ANJOS
27 ADRIANA EURIQUES ALVES SANTOS
28 ADRIANA FRANCISCO OLIVEIRA SANTOS
29 ADRIANA JESUS DE OLIVEIRA
30 ADRIANA LIMA RIBEIRO
31 ADRIANA RAIMUNDA DA SILVA
32 ADRIANA SOUZA RODRIGUES
33 ADRIANO LOUREIRO
34 AGOSTINHA GLICEA PARMAGNANI
35 ALANNA BODART ALMEIDA
36 ALBERTINA OZORIO CARRIÇO
37 ALCIMARIA EUGENIO DOS SANTOS SILVA
39 ALDINETE VICENTE DOS SANTOS RAMIRO
40 ALEX SANDRO SILVA DO NASCIMENTO
41 ALEXANDRE COUTINHO WANGUESTEL
42 ALEXANDRE DE SOUZA GOMES
43 ALICE CAMARA DE ALMEIDA
44 ALICE VIVIANE LELES
45 ALINE DE SOUZA
46 ALINE RAMOS BRANDAO
47 ALLAN LOZER
48 ALZENIRA BRAZ
49 AMANDA DE ALMEIDA SOARES BARBOSA
50 AMELIA DA COSTA MAIOLI
51 ANA AMABILE FERREIRA ARPINI
52 ANA CAROLINA SILVA SANCHEZ ARAUJO
53 ANA CLAUDIA DOS SANTOS MARIANO SILVA
54 ANA CLAUDIA MENDANHA DA SILVA MAIA
55 ANA CLAUDIA VENTURIM NOGAROL
56 ANA GLAUCIA R. M. BROSEGHINI
57 ANA HILDA CORREA PACHECO
58 ANA MARIA DA SILVA (B)
59 ANA MARIA FRANCISCO LOPES MEDEIROS
60 ANA NERI CONDE MARQUES
61 ANA PAULA BALTHAZAR DE SOUZA
62 ANA PAULA BOTREL DE VASCONCELLOS
63 ANA PAULA PASSOS
64 ANA PAULA SANTIAGO
65 ANDERSON JORGE DE OLIVEIRA ROCHA
66 ANDREA FERNANDES DOS SANTOS
67 ANDREIA FERREIRA DA SILVA
68 ANDREIA PEREIRA SILVA
69 ANDRESA BERTO SIMOES SILVA
70 ANDRESON SIMOES SPADETTI
71 ANDRESSA DE SOUZA PEREIRA
72 ANEDINA DA SILVA LEITE
73 ANGELA BAPTISTA DOS SANTOS PINHEIRO
74 ANSELMO HENRIQUE VIEIRA
75 APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
76 ARIANE DE SOUZA
77 ARLETE CORREA SANTOS
78 BEATRIZ NASCIMENTO SILVA
79 BERNADETE COSTA VIEIRA
80 BERNARDETE SALES MARIANO
81 BETHANIA DOS SANTOS VIEIRA
82 BIANCA RAMOS MILAGRE
83 BRUNA GUIMARAES VIEIRA
84 BRUNELLA FELICIO MORELATO
85 BRUNELLY SANTOS ROCHA
86 CAMILA LOYOLA GARCIA
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87 CARLA FRANCISCA SOUZA DA CONCEIÇAO
88 CARLA RAMALHETE MARTINS ARAUJO
89 CARLOS DA COSTA HONORATO JR.
90 CARLOS LUCIO SIMOES VAILLANT
91 CARMEN LUCIA DE JESUS
92 CASSIA CRISTINA SILVA RIBEIRO
93 CECILIA LIRA CARMINATI
94 CELIA CRISTINA DA SILVA
95 CELIA MARA VERISSIMO DOS SANTOS
96 CELIA MARTA DOS SANTOS
97 CELSO ALVES DE OLIVEIRA
98 CHRISTIANI SIQUEIRA SANTOS ROSA
99 CICERA FERNANDA SANTANA DOS SANTOS
100 CIDNEY JESUS FERREIRA RIBEIRO
101 CINTIA CECCON ZUQUI
102 CINTIA LANA DA SILVEIRA
103 CINTHIA SAMPAIO SOUZA
104 CLARENTINA MARIA DA SILVA
105 CLAUDIA CLEMENTE FERREIRA
106 CLAUDIA GALDINO MAGALHAES BRACKS
107 CLAUDIA GOMES PEREIRA OLIVEIRA
108 CLAUDIA SOARES BARBOSA
109 CLEYDE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
110 CRISTIANE ALVES NONATO DE OLIVEIRA
111 CRISTIANE FURTADO BAPTISTA DOS SANTOS
112 CRISTIANI FERREIRA DA SILVA VIANA
113 CRISTINA MARTA GONÇALVES PEREIRA NERY
114 DAINI MAIA DE OLIVEIRA
115 DALUSA MARDEGAN DA SILVA BRAMBATI
116 DANIELA TOBIAS MARIANI
117 DANIELLE DE JESUS
118 DEBORA LUZIA CONCEIÇAO
119 DEBORA PETERSEN PORTO
120 DEBORA VITORACI MERIGUETE DE ATAIDE
121 DIEGO DA SILVA MENDES
122 DILSE RAMOS DA SILVA
123 DINALVA CORREA DA COSTA GASTALDI
124 DIVONILDE PEREIRA DOS SANTOS SILVA
125 DJANIRA FERNANDES LIMA
126 DORACI ALMEIDA PINTO
127 DULCINEIA GAIGHER SILVA
128 EDIANA MARQUES MARCULANO
129 EDILCEIA MARIA PERTEL SAITH
130 EDILEUZA LOPES DA PENHA PAULO
131 EDINEIA ARAUJO
132 EDMILSON COSTA DA SILVA
133 EDUARDO ROSEIRA DE SALES
134 EDVALDO GOMES DOS SANTOS
135 ELAINE DE BARROS COSTA
136 ELAINE MATIAS BARBOSA GONCALVES
137 ELANICE MARIA BASTOS FOSSI
138 ELENITA MARIANO GUARINO
139 ELIANA CONCEIÇAO BISPO
140 ELIANA QUEIROZ RODRIGUES
141 ELIANE ALVES FERREIRA DA SILVA
142 ELIANE ALVES ROSA
143 ELIANE DE ALMEIDA NOGUEIRA PEDROSA
144 ELISANE PEDRO RODRIGUES MOURA
145 ELISANGELA D’ANGELO FRANÇA
146 ELIZA DOS SANTOS AIRES RODRIGUES
147 ELIZABETH PONTES VITOR
148 ELIZETE DA SILVA LEAL
149 ELIZETE MARIA GEREMIAS
150 ELZA FERNANDES RIBEIRO PERTEL
151 ELZA MACHADO GARCIA LIRA
152 ENI ALVES DA SILVA
153 ENILDA SENA SILVA
154 ERCILIA CIRELLI RICARDO COUTINHO
155 ERICA CAPISTRANO SIMAS
156 ESTER MARQUES ROCHA
157 EUNI NASCIMENTO BRANDAO
158 EVA MARIA TEIXEIRA DE CARVALHO
159 EZEQUIAS MAURICIO
160 FABIANA MARIA DA SILVA
161 FABIANA SIMOES DE CAMPOS SOUZA
162 FABIANA BUENO MOTA
163 FABIANO GOMES DAMARTINI
164 FABIO PEREIRA DA SILVA
165 FABIOLA COLOMBO DE SOUZA SILVA
166 FABIOLA DA SILVA FRANCA
167 FABRINI ANTUNES DO AMPARO
168 FATIMA CELIA SILVA FONSECA
169 FELIPE VIEIRA LOYOLA
170 FERNANDA APARECIDA MOREIRA
171 FERNANDA CARLA CAIRES MARTINS PIMENTEL
172 FERNANDA DE SOUZA VIEIRA DEFANTI
173 FERNANDA GONÇALVES MARTINS SILVA
174 FERNANDA SAMPAIO PINHEIRO
175 FERNANDO GAGNO JUNIOR
176 FERNANDO WENCELEWSKI POSSENTI
177 FLAVIA CORREA DOS ANJOS SIQUEIRA
178 FLAVIA CRISTINA ALVES
179 FLAVIA CRISTINA CORREA GUAITOLINI
180 FLAVIA SANTOS DE OLIVEIRA
181 FRANCISCO DE ASSIS XAVIER
182 GABRIELA MARCIA OLIVEIRA REIS GOMES
183 GABRIELA MASCOLI SOARES
184 GABRIELA SERAFIM FARIAS
185 GABRIELA SIQUEIRA DA SILVA
186 GABRIELA VICENTE CASTILHO FELICIO
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187 GEANE FERREIRA SANTOS
188 GEDMA ALVES MIRANDA
189 GEISIANE MALEGONI BERTULANI
190 GEOVANA PASSOS DA COSTA MARREIRO
191 GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
192 GERUZA CASSIMIRO DE SOUZA
193 GERUZA RANGEL DA SILVA
194 GESELAINE PIRES REZENDE
195 GICELA COSTA DOS ANJOS
196 GILMARA CARLOS SANTANA
197 GISELDA COSTA DOS ANJOS LORENCINI
198 GLAUCIA LUIZA ALVES DA SILVA NUNES
199 GLEDSON CARDOSO DOS SANTOS
200 GLORIA DAS GRACAS RHEINEL VIEIRA
201 GRACIETE SARAIVA
202 GRACINI OFRANTI
203 GRACYENNY FERRO PAIVA
204 GRAZIELLE DE SOUZA ISAIAS
205 GLEICE MARCOLINO PENHA DA SILVA
206 GUSTAVO CARVALHO DE JESUS
207 HELIANE SAMEN DE LIMA ALVES
208 HELOISA LOUREIRO DE SIQUEIRA
209 HILDA PEREIRA JESUS
210 HIRMA DA SILVA SANTOS
211 IÇARA DO NASCIMENTO PRUDENCIO
212 IDAMAR TAURINO NUNES
213 INERIS MARIA LOPES
214 IONE VAZ
215 IRANILDA GRIFFO DE LIMA BARBOSA
216 IRIA DA PENHA MATTOS SANTOS
217 IRINEA BORGES BADARÓ
218 IRIS DE JESUS CATANI
219 IRLANE BRITO DOS SANTOS
220 ISLENE SANTOS GOES CERQUEIRA
221 ITAMAR DIAS DOS SANTOS
222 IVALDA MARIA DOS SANTOS
223 IVANETE OLIVEIRA SILVA SENA
224 IVANY MARIA FERREIRA FIGUEIREDO
225 IVONE SIMOES LOYOLA
226 IZABEL CHRISTINA CORREA DA COSTA SANTOS
227 IZABEL CRISTINA SIMOES PEREIRA
228 JACKSON COSTA RODRIGUES
229 JACQUELINE BAPTISTA CERQUEIRA COSTA
230 JANAINA CARVALHO LOPES
231 JANAINA DE BRITO POMPERMAYER
232 JANAINA MORAES DA ROCHA
233 JANAINA PAIVA ZANETI
234 JANETE RIBEIRO DA SILVA MEDEIROS
235 JAQUELINE GUEDES
236 JEOMARA SOUZA SILVA COOP
237 JESSICA FERREIRA DA MATTA
238 JETRON JULIO DE SOUZA
239 JOANA D’ARC CLEMENTE DE SOUZA
240 JOANA D’ARC RIBEIRO DE ALMEIDA
241 JOAO FRANCISCO ALVES FILHO
242 JOCELENE ROSA
243 JOCIMARA MORAES DA PURIFICAÇAO
244 JOELÇA CORDEIRO SILVA
245 JOSE CARLOS TAVARES
246 JOSE NILSON MARQUES
247 JOSELIA GONÇALVES
248 JOSI MEDEIROS SOUZA DE FARIA
249 JOSIANE SANTOS ARAUJO
250 JOSIANE VAIZ PIMENTA
251 JOSIANI STEM LOUSADA
252 JOSILENI BRAMBATI PIUMBINI LACERDA
253 JOSIMERE NASCIMENTO LIMA
254 JUCINETE LYRIO DE JESUS BELEM
255 JULIANA ARAUJO BARBOSA AROEIRA
256 JULIANA DE OLIVEIRA HEMERLY
257 JULIANA LUCINDO NASCIMENTO
258 JULIANA SILVA MARINHO
259 JULIANE NOLASCO RODRIGUES
260 JULIANO SPALLA DE ARAUJO
261 JUNIA MARA SIMOES PORTUGAL
262 JURACY FERNANDES RIBEIRO NASCIMENTO
263 JUSARA HELEODORA ARAUJO
264 KARINA DA SILVA FERREIRA
265 KARINA OLIVEIRA SANTOS LYRA
266 KARINE TRES SIMOES CAMARGO
267 KATIA APARECIDA FERNANDES MIRANDA FERRES
268 KATIA ELEONORA MAIA BESSA
269 KATIANI RIBEIRO DE JESUS DAS NEVES
270 KAYLANA MENDANHA DA SILVA MAIA
271 KEDNA GOMES PIMENTA JARGER
272 KELLY CRISTINA FERREIRA ALVIM DOS SANTOS
273 KELLY SANTOS PAULA
274 LADY FEITAL DA SILVA GUIMARAES
275 LAUREDIUSE PADUA PINTO
276 LEILA BATALHA MARQUES
277 LEILA CRISTINA NUNES DE SOUZA
278 LEILA RACHEL DOS S. NASCIMENTO
279 LEILANE CHAGAS GARCIA
280 LETICIA ARAGAO ARPINI
281 LIDIANA TEIXEIRA MAIA
282 LIDIANE CORREA BARCELOS DUARTE
283 LILIAN ARAUJO BRAMBATI
284 LILIANE SANTOS RABELO SILVA
285 LIVIA NUNES PORTO DO ROSARIO
286 LORRAYNE OLIVEIRA BRUM
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287 LOURDES GONÇALVES
288 LOURDES INEZ DELLAPARTE FERNANDES
289 LUANA DE FREITAS PRADO KUILL
290 LUANO GUIMARAES DE OLIVEIRA
291 LUCIA FLAVIA BASTOS PRUCOLI
292 LUCIANA DOS SANTOS RIBEIRO SILVA
293 LUCIANA FERNANDES UCELLI RAMOS
294 LUCIANA PINTO SANTOS
295 LUCIANA SEVERNINI
296 LUCIANE APARECIDA TREVEZANI BRAMBATI
297 LUCIENE DA SILVA VIEIRA DE JESUS
298 LUCIENE MARCELINO BARBOSA
299 LUCILA POTON
300 LUCILEA RANGEL SANTA CLARA VITORIA
301 LUCIMARA DE FATIMA RAMALHETE
302 LUCINEIA COCK POMPERMAYER
303 LUCINEIA PETRI QUINTINO
304 LUCINEIA SANTOS QUEIROZ ARPINI
305 LUCINETE DE JESUS NASCIMENTO
306 LUCINETE SENNA SANTANA
307 LUIZ GUSTAVO MERIGUETI
308 LUSIANIA DESTEFANI MARCHEZI SILVA
309 LUZIA DE OLIVEIRA SANTOS
310 LUZIA ELIZABETH SOARES SILVA
311 LUZIELLEN KIRMSE DA SILVA
312 LUZIMAR LORENCINI
313 LUZINES DE JESUS MATTOS
314 LYCIA PEDROSA CARVALHO DE OLIVEIRA
315 MADALENA PEREIRA AVELAR
316 MALRICEIA ARARIBA FRAGA
317 MALVINA BAGATOL SANTIAGO
318 MARARUBIA VAZ DOS SANTOS SARTI
319 MARCELA CARNEIRO DA SILVA PORTO
320 MARCELA SALLES SILVA
321 MARCELO APARECIDO LANES
322 MARCIA DA SILVA MENEZES SOUZA
323 MARCIA DE SOUZA FURTINI DE ASSIS
324 MARCIA SOUZA ROSA
325 MARCIALENE VALLE TAVARES
326 MARCILENE FRANCISCO TAMAZELLI DOS SANTOS
327 MARCILENE GASPARINI
328 MARCOS ROBERTO DE SOUSA SANTOS
329 MARGARETE GOGGI VIEIRA SEABRA
330 MARGARETH MARQUES MARTINS
331 MARIA APARECIDA DAVEL SOARES
332 MARIA CECILIA MENEZES SIQUEIRA
333 MARIA CELIA BERGAMINI CAMILO
334 MARIA CLAUDIA CARDOSO DE OLIVEIRA ZUQUI
335 MARIA DA CONCEIÇÃO BODART MACHADO
336 MARIA DA CONCEIÇAO FERNANDES LIMA
337 MARIA DA PENHA AGUIAR CARDOSO
338 MARIA DA PENHA LOUREIRO
339 MARIA DA PENHA RAMALHETE PEREIRA BARCELOS
340 MARIA DA PENHA VIEIRA GOMES
341 MARIA DA SOLIDADE E SOUZA
342 MARIA DE LOURDES SANTOS
343 MARIA DO SOCORRO DIAS BARBOSA
344 MARIA ELISA ZAGOTTO
345 MARIA EMILIA DA SILVA
346 MARIA EVA MARQUETI GUERRA
347 MARIA GORETE CHAGAS JAVARINI
348 MARIA GORETH ALMEIDA CORADELO
349 MARIA HELENA CASTIGLIONI FONSECA
350 MARIA INES DE CARVALHO GOMES
351 MARIA IZABEL PINHEIRO
352 MARIA JOSE CASTRO CAPISTRANO
353 MARIA JOSE DE SOUZA
354 MARIA JOSE GONÇALVES DE QUEIROZ DA SILVA
355 MARIA JOSE GUARINO FERREIRA
356 MARIA JOSE MAIA PEREIRA
357 MARIA JOSE NERI
358 MARIA LUCIA NEIVA BASTOS GAGNO
359 MARIA MADALENA DA VITORIA PEREIRA
360 MARIA MARTA COSTA BAPTISTA DA CRUZ
361 MARIA NILDETE ARAUJO DE SOUZA
362 MARIA PEREIRA HONORATO
363 MARIA ROSANGELA DIAS DOS SANTOS
364 MARIA ROZANIA APARECIDA PEREIRA
365 MARIA SELMA PEREIRA SANTOS
366 MARIA ZILA LIRA CARMINATI
367 MARIENE BOLDI ROSA PIONTKOVSKY
368 MARILDA APARECIDA MAIA
369 MARILENE DUARTE DE JESUS
370 MARILZA MUNIZ AZEVEDO
371 MARINA DOMINGOS MONTEIRO
372 MARINALVA ALVES DE SOUZA
373 MARINALVA GOLDNER
374 MARINALVA SIMOES DOS SANTOS
375 MARINETE DA SILVA PINTO GOMES
376 MARITZA ANTONIA OLIVA GODOY
377 MARLENE MACHADO ARANZEDO
378 MARLENE VERIDIANO GONÇALVES
379 MARTA GERI FERREIRA
380 MARTA MEDEIROS
381 MATILDE DE FATIMA SILVA ALMEIDA ARPINI
382 MAURA LOUREIRO DOS SANTOS
383 MERCEDES HONORATO ALVARENGA
384 MICHELLE ASSEF JORGE
385 MILDE DE JESUS RAMOS MATOS
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Página 38
386 MILENA ROSA RAMALHETE NASCIMENTO
387 MIRIÃ NUNES ESPOSTI
388 MIRIAM GARCIA NETO
389 MIRIAM PAULA MARIANO LINO MARTINS
390 MIRIAN ALVES DOS SANTOS
391 MIRTES DE MELO CAVALCANTE
392 MONICA DUARTE FAITANIN
393 MONIQUE ALVES MOZER
394 NELIZETH MENDES
395 NESSANEA APARECIDA DE FREITAS
396 NILCEA MATOS DOS SANTOS SANTOS
397 NILSEIA GARCIA
398 NILTON CEZAR PINTO DO NASCIMENTO
399 NILZETE ROSA SANT’ANA
400 NIVEA SOUZA VIANA
401 OLDAIR JOSE DA SILVA
402 PAOLA MARQUES ANTUNES DA SILVA
403 PATRICIA BRITO BERMONT VIEIRA
404 PATRICIA CORREA MARQUES
405 PATRICIA EFFGEM GUIMARAES
406 PATRICIA RODRIGUES
407 PATRICIA SILVA DOS SANTOS
408 PATRICIA VALETIM MAURICIO DE CARVALHO
409 PAULA CRISTINA GONÇALVES DE FREITAS
410 PAULO MARCOS MENEGHETTI
411 PRISCILA FERNANDES DA SILVA
412 QUEZIA DA COSTA MEDEIROS
375 MARINETE DA SILVA PINTO GOMES
376 MARITZA ANTONIA OLIVA GODOY
377 MARLENE MACHADO ARANZEDO
378 MARLENE VERIDIANO GONÇALVES
379 MARTA GERI FERREIRA
380 MARTA MEDEIROS
381 MATILDE DE FATIMA SILVA ALMEIDA ARPINI
382 MAURA LOUREIRO DOS SANTOS
383 MERCEDES HONORATO ALVARENGA
384 MICHELLE ASSEF JORGE
385 MILDE DE JESUS RAMOS MATOS
386 MILENA ROSA RAMALHETE NASCIMENTO
387 MIRIÃ NUNES ESPOSTI
388 MIRIAM GARCIA NETO
389 MIRIAM PAULA MARIANO LINO MARTINS
390 MIRIAN ALVES DOS SANTOS
391 MIRTES DE MELO CAVALCANTE
392 MONICA DUARTE FAITANIN
393 MONIQUE ALVES MOZER
394 NELIZETH MENDES
395 NESSANEA APARECIDA DE FREITAS
396 NILCEA MATOS DOS SANTOS SANTOS
397 NILSEIA GARCIA
398 NILTON CEZAR PINTO DO NASCIMENTO
399 NILZETE ROSA SANT’ANA
400 NIVEA SOUZA VIANA
401 OLDAIR JOSE DA SILVA
402 PAOLA MARQUES ANTUNES DA SILVA
403 PATRICIA BRITO BERMONT VIEIRA
404 PATRICIA CORREA MARQUES
405 PATRICIA EFFGEM GUIMARAES
406 PATRICIA RODRIGUES
407 PATRICIA SILVA DOS SANTOS
408 PATRICIA VALETIM MAURICIO DE CARVALHO
409 PAULA CRISTINA GONÇALVES DE FREITAS
410 PAULO MARCOS MENEGHETTI
411 PRISCILA FERNANDES DA SILVA
412 QUEZIA DA COSTA MEDEIROS
413 RACHEL TEIXEIRA DA SILVA
414 RAFAEL THEOTONIO DOS SANTOS
415 RAFAELA DE OLIVEIRA MACEDO
416 RAFALE EDUARDO FRANZON
417 RAMON FELIPE MENEZES LOIOLA
418 REBECCA FIEL NOBREGA
419 REBECCA VICENTE CASTILHO RIBEIRO
420 REGIANE LOURAN DA SILVA
421 REGINA CELI DESTEFANI
422 REGINA CELIA DO COUTO LOUREIRO
423 REGINA CORREA BENUTE PRATES
424 REGINA DA COSTA SILVA
425 REGINA GAIGHER ASTORI
426 REGINA MARIANO COUTINHO
427 RENATA GOMES SALVADOR
428 RENATO LOPES DOS SANTOS
429 RENY AZEVEDO
430 RITA DE CACIA FAIER DE CARVALHO MARQUES
431 RITA DE CASSIA AZEVEDO BARROS
432 RITA DE CASSIA LYRA NEVES
433 ROBERT FERES TOMPSOM MACHADO
434 RODRIGO MAGESTE DE MIRANDA
435 ROGER DA SILVA COUTO
436 RONALD CORRADI COSTA
437 RONALDO LOPES LOURAN
438 ROSA MARIA JORDAO MIRANDA
439 ROSANA DE SOUZA MACHADO CIBIN
440 ROSANE DE JESUS
441 ROSANGELA MARIA RAMOS RIBEIRO
442 ROSELI ALVES NOGUEIRA
443 ROSELIA MAIOLI SCHROEDER
444 ROSEMARY FRADE PINTO PASSOS
445 ROSENEIDE PEREIRA DA SILVA ARAUJO
446 ROSENIR APARECIDA CONTARINI HONORATO
447 ROSIANE MELO SILVA
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Página 39
448 ROSIANE ORIGE
449 ROSILEIDE MONGIN DOS SANTOS
450 ROSIMAR DE OLIVEIRA BRANDAO
451 ROSIMARA MAGNAGO HENZELL
452 ROSIMARI DA SILVA PIO
453 ROSSANA IPPOLITO
454 ROZELI LORENCETTI
455 ROZILDA LEAL DOS SANTOS ALMEIDA
456 RUTE LEIA AUGUSTA DA SILVA
457 RUTH JESUS DO NASCIMENTO DA SILVA
458 SALMA MACHADO ALBINO ANTERIO
459 SAMANTA SANTOS YAZZAR GAMA
460 SAMARA DE LIMA RAMOS FELIPE
461 SANDRA AGNER
462 SANDRA BRAMBATI COITINHO
463 SANDRA MARA CARVALHO DE MORAES
464 SANDRA MARA SILVA LIRA
465 SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS SIMOES
466 SANDRA RAIDAN DANIEL
467 SANDRA REGINA CERQUEIRA SOARES
468 SAYNARA LOBO DE JESUS PEREIRA
469 SELMA MENDES GUIMARAES ALVES
470 SELMA SILVA DOS SANTOS
471 SHIRLEI DE ALMEIDA ALVES
472 SHIRLEI DOS SANTOS FERRARI ZOTI
473 SHIRLEI GOMES SIMOES
474 SILEZIA COSTA SOUZA DA CUNHA
475 SILVANA DO CARMO FERREIRA SIMOES DOS SANTOS
476 SILVANA MARCIA DE OLIVEIRA
477 SILVANA MONTOVANELLI GOMES
478 SILVANA RODRIGUES CARVALHO
479 SILVANA VITORIA ROSA
480 SILVANIA MARIA MACHADO DOS SANTOS
481 SILVIANE MARIA LAUREDO MAIOLI LOSS
482 SIMONE ARAUJO CORREA MORAES SANT’ANA
483 SIMONE DE ANDRADE RIBEIRO SANTOS
484 SIMONE DE SOUZA VAZ
485 SIMONE MARTINS BARROS
486 SIMONE MASSARIOL MATEUSSI
487 SIMONE MILAGRE
488 SIMONIA DE JESUS RODRIGUES
489 SIMONIA DOS SANTOS RODRIGUES
490 SIRLANDIA SIRLEI DIAS
491 SIRLEA MASCARENHAS BIGOSSI
492 SOLANGE DE SOUZA SANTOS LEITAO
493 SOLEMAR DA PENHA SOUZA
494 SOLIANA LOUREIRO DE S. ARPINI
495 SONIA BONI LOTERIO
496 SONIA MARA SIMOES ROSA PORTES
497 SONIA MARIA LOUREIRO
498 SONIA MARIA SILVA DO NASCIMENTO
499 SONIA MARIA TEIXEIRA FERREREZ
500 SONIA REGINA GIACOMIN
501 SORAIA DUCAS DOS SANTOS
502 SUELEN SILVA DE SOUZA
503 SUELY VICENTE FERREIRA
504 SUHER ABIR DE BARCELLOS MONZER
505 SUZANA COSTA PEREIRA
506 TAIANA MEIRELES DA SILVA
507 TALITA PORTO LACERDA
508 TANIA MARCIA PEREIRA DUARTE
509 TANIA MARCIA SIMOES CARNETTI
510 TANIA NARA SCHARRA RANGEL SANTANA
511 TANIA ROCHELE DE CARVALHO
512 TATIANA SOARES MARTINS VIEIRA
513 TATIANE ALVARENGA MELO PAVESI
514 THAMIRES VERIDIANA SANTANA BOREL
515 THATIANA AMARAL RIBEIRO
516 THATIANE MILIORINI BERTOLANI LOUREIRO
517 THIAGO DAVIS SANTANA ALVES
518 THIAGO DO CARMO TAMBARA
519 UBIRATAN MENEZES DE SOUZA JUNIOR
520 VAGNA DOS SANTOS DA SILVA
521 VALCENIR DA PENHA
522 VALDETE DO CARMO GOMES SILVA
523 VALDIRENE BATISTA BISPO
524 VALERIA BONI POTON
525 VALERIA DA C. PINTO DE OLIVEIRA
505 SUZANA COSTA PEREIRA
506 TAIANA MEIRELES DA SILVA
507 TALITA PORTO LACERDA
508 TANIA MARCIA PEREIRA DUARTE
509 TANIA MARCIA SIMOES CARNETTI
510 TANIA NARA SCHARRA RANGEL SANTANA
511 TANIA ROCHELE DE CARVALHO
512 TATIANA SOARES MARTINS VIEIRA
513 TATIANE ALVARENGA MELO PAVESI
514 THAMIRES VERIDIANA SANTANA BOREL
515 THATIANA AMARAL RIBEIRO
516 THATIANE MILIORINI BERTOLANI LOUREIRO
517 THIAGO DAVIS SANTANA ALVES
518 THIAGO DO CARMO TAMBARA
519 UBIRATAN MENEZES DE SOUZA JUNIOR
520 VAGNA DOS SANTOS DA SILVA
521 VALCENIR DA PENHA
522 VALDETE DO CARMO GOMES SILVA
523 VALDIRENE BATISTA BISPO
524 VALERIA BONI POTON
525 VALERIA DA C. PINTO DE OLIVEIRA
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505 SUZANA COSTA PEREIRA
506 TAIANA MEIRELES DA SILVA
507 TALITA PORTO LACERDA
508 TANIA MARCIA PEREIRA DUARTE
509 TANIA MARCIA SIMOES CARNETTI
510 TANIA NARA SCHARRA RANGEL SANTANA
511 TANIA ROCHELE DE CARVALHO
512 TATIANA SOARES MARTINS VIEIRA
513 TATIANE ALVARENGA MELO PAVESI
514 THAMIRES VERIDIANA SANTANA BOREL
515 THATIANA AMARAL RIBEIRO
516 THATIANE MILIORINI BERTOLANI LOUREIRO
517 THIAGO DAVIS SANTANA ALVES
518 THIAGO DO CARMO TAMBARA
519 UBIRATAN MENEZES DE SOUZA JUNIOR
520 VAGNA DOS SANTOS DA SILVA
521 VALCENIR DA PENHA
522 VALDETE DO CARMO GOMES SILVA
523 VALDIRENE BATISTA BISPO
524 VALERIA BONI POTON
525 VALERIA DA C. PINTO DE OLIVEIRA
526 VALERIA DE OLIVEIRA SANT’ANA DE JESUS
527 VALERIA LOPES DAMACENA
528 VALERIA NASCIMENTO DA ROCHA
529 VALQUIRIA GALVAO VILELA
530 VANDERLUCI DE OLIVEIRA
531 VANIA LUCIA MACHADO DA SILVA SIMOES
532 VANIA MOREIRA VIEIRA
533 VANIA REGINA OLIVEIRA GALVAO SILVA
534 VANIA RIBEIRO MOREIRA
535 VERA ANTONIA MAIOLI RODRIGUES
536 VERA LUCIA FIRME
537 VERA LUCIA JUVENAL ANACLETO
538 VERONICA MATEUS ALVES
539 VILMA CRISTINA GALVAO RODRIGUES
540 VINICIUS DA SILVA ABREU
541 VIVIAN RIBEIRO DA SILVA SCUASSANTE
542 VIVIANE PASSOS DE SOUZA SANTOS
543 VIVIANI BARBOSA RAMOS
544 WALACE MIRANDA BARBOSA
545 WANDA MARIA COSTA CALIXTO
546 WELINGTON RIBEIRO DA SILVA
547 WELLINGTON DA SILVA NASCIMENTO
548 YOLIRES FRANCISCO DA SILVA
549 YURI FERNANDES VITORINO RIBEIRO
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA SEMED Nº 013/2017 E OUTROSPublicação Nº 91661
PORTARIA SEMED Nº 013/2017
A Secretária Municipal da Educação de Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam nomeados para compor a Comissão Muni-cipal do Processo Seletivo Simplificado de Contratação de Pessoal por tempo determinado para atuar no cargo Ope-rador de Equipamento Especial – Motorista.
1 – Representantes da SEMED
1.1 – Representantes da Gerência de Planejamento e Projetos Educacionais
- Karina Oliveira Marchesi
- Leticia Aragão Arpini
- Leonardo Santos Zuqui
1.2 – Representante da Gerência de Serviços Gerais
- Fabiana Casemiro Nascimento Tavares
1.3 – Representantes da Gerência de Transporte Oficial Escolar
- Carmem Lúcia Marques de Almeida
- Whait Miliorini Bertolani
1.4 – Representantes da Gerência Setorial de Pes-soal
- Ingrid Barroso de Oliveira Nascimento
- Suzana Aparecida Pereira
Art. 2º - Fica a Presidência a cargo do representante da Gerência de Serviços Gerais.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º -. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 07 de junho de 2017.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
ERRATA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2017
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições le-gais, publica a ERRATA junto ao EDITAL Nº 002/2017 para nele fazer constar que
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1 – DAS CARREIRAS/FUNÇÃO OBJETO DO CONTRATO
FUNÇÕES
REQUISITOS
Onde se lê: “Curso de Transporte Escolar, com carga horá-ria mínima de 50 (cinquenta) horas/aula,
Leia-se: Curso de Transporte Escolar, com carga ho-rária mínima de 40 (quarenta) horas/aula.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.6 – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
c) Onde se lê: “Cópia do comprovante de experiência pro-fissional com no mínimo de 1 ano da atividade exercida”,
Leia-se: Cópia do comprovante de experiência pro-fissional com no mínimo de 06 (seis) meses da ati-vidade exercida.
Guarapari/ES, 21 de junho de 2017.
SÔNIA MERIGUETE
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO COMEG Nº 003 /2017.
O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Parecer Nº003/2017 Aprovado na Sessão Plenária ordi-nária do dia 06/06/2017
RESOLVE:
Art. 1º - Suprimir a Disciplina de Prática de Leitura e Es-crita – PLE, nas escolas supracitadas.
Art. 2º - - Realocar a Carga Horária às Disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, retornando assim a sua forma principal.
Art. 3º - A Disciplina Arte será ministrada por Professores habilitados na área. A Disciplina Arte é obrigatória, previs-ta no Núcleo Comum e nas Diretrizes Curriculares Nacio-nais devidamente amparada pela legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari, 19 de junho de 2017.
Celeste Horst de Abreu
Presidente COMEG
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
PORTARIA SEMED Nº 014/2017
A Secretária Municipal da Educação de Guarapari, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam nomeados para compor a Comissão Muni-cipal para implementação da Lei nº 10.639/2003, que será composta pelos representantes abaixo relacionados:
· Paula Lúcia de Lima Andreati
· Gisele Carminati Burini
· Glaucilene da Costa
· Lillyann Márcia Bruno
· Naiara dos Santos Nobre
· Yamilli Karen Rodrigues de Pinto da Matta
Art. 2º - Fica a Presidência a cargo do primeiro membro supracitado, qual seja, Paula Lúcia de Lima Andreati.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º -. Revogam-se as disposições em contrário, inclu-sive a Portaria nº 013/2016.
Guarapari/ES, 14 de junho de 2017.
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
RESOLUÇÃO COMEG Nº 002 /2017
O Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos do Parecer Nº 002/2017 aprovado na Sessão Plenária Ex-traordinária no dia 26/05/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Alterar e aprovar a implantação das novas Fichas Avaliativas de 1º e 2º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Página 42
Guarapari, 26 de maio de 2017.
Celeste Horst de Abreu
Presidente COMEG
Sônia Meriguete
Secretária Municipal da Educação
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2015 E OUTRO
Publicação Nº 91656
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 078/2015, firmado entre o
MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES e a empresa S/A A GA-ZETA. Processo n° 9938/2017, sendo objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2009, firmado entre o MUNICÍ-PIO DE GUARAPARI/ES e a Srª OFELIA DALLE PRANE BARROS. Processo n° 9753/2017, sendo objeto: Prorro-gação do prazo de vigência por 06 meses.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara muniCiPal
PORTARIAS 5379 A 5383/2017Publicação Nº 91655
PORTARIA Nº 5.379/2017
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais; e em confor-midade com o requerimento do vereador ENIS SOARES DE CARVALHO, protocolado nesta Casa de Leis sob o nº. 1924/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar ROZANA VIEIRA ALVES RANGEL do Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PAR-LAMENTAR I – GP-04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 03/07/2017.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 07 de julho de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA Nº 5.380/2017
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUA-RAPARI, no uso de suas atribuições legais; e em con-formidade com o requerimento da vereadora PAULINA ALEIXO PINNA protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1923/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear KLEBERSON SERGIO DE ANDRADE, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GA-BINETE PARLAMENTAR II – GP-05, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 03/07/2017.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 07 de julho de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Página 43
PORTARIA Nº 5.381/2017
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais; e em confor-midade com o requerimento do vereador ENIS SOARES DE CARVALHO protocolado nesta Casa de Leis sob o nº 1925/2017, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear WESLEY RANGEL ALVES, para exer-cer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR I - GP-04, na forma do Anexo “I” da Lei nº. 2.938/2009 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos a 04/07/2017.
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 07 de Julho de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA Nº 5.382/2017
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS-SÂO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂ-NICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar IZABELA DA SILVA GOMES, do Car-go em Comissão de ASSESSOR DE CONTROLE – CCL-07, nos termos da Lei nº. 2.560/2005 e suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 10 de julho de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
PORTARIA Nº 5.383/2017
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESPACHAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DU-RANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA-PARI, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no Inciso II do Artigo 45 da “LOM” – LEI ORGÂ-NICA MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊN-CIA, DANIELLY DOS SANTOS WANDEKOKEN, para despachar aos setores competentes os Processos Adminis-trativos protocolizados nesta Casa de Leis durante o perío-do de Recesso Parlamentar, compreendido entre os dias 11 e 31 de julho do corrente ano.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data
Art. 3º - Registre-se, cumpra-se e publique-se.
Câmara Municipal de Guarapari, 10 de julho de 2017.
WENDEL SANT’ANA LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Página 44
Ibiraçu
Prefeitura
ERRATA RESUMO CONTRATO Nº 134/2017Publicação Nº 91620
ERRATA
RESUMO DO CONTRATO
Nº 134/2017
Publicado em 03/07/2017
Contratante: Município de Ibiraçu. Contratada: CT 134/17: A. PANDOLFI COM. FORN. LTDA EPP. Onde se lê: R$ 13.483,67” leia-se “R$ 18.647,67”.
Eduardo Marozzi Zanotti
Prefeito Municipal
PP 063/2017Publicação Nº 91525
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
063/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que rea-lizará às 08 horas dia 24/07/2017, Licitação na mo-dalidade PP. Objeto: objeto a Aquisição de materiais de construção civil, para atender a finalização das obras ob-jeto do Convenio nº 017/2014, a pedido SEMOSI. Proc. n° 4385/16. Repetição do PP 049/2017 e PP 057/17. O edital e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
PP 064/2017Publicação Nº 91526
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
064/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 08 horas dia 26/07/2017, Licitação na modali-dade PP com exclusividade para ME E EPP. Objeto: contra-tação de empresa especializada no tratamento, assepsia e descontaminação de areia dos parquinhos das seguintes
unidades escolares: EMEIF Ericina Macedo Pagiola, EM-PEIEF Pendanga, EMEI Daniel Comboni, CEI Cachinho de Ouro e CEI Branca de Neve. Proc. 5011/16 - SEME. O edi-tal e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
PP 065/2017Publicação Nº 91527
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
065/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que reali-zará às 13horas dia 26/07/2017, Licitação na modali-dade PP com exclusividade para ME E EPP. Objeto: contra-tação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de carro de som, de pequeno porte, com quilo-metragem livre, combustível, motorista, com no máximo 07 (sete) anos de fabricação, licenciado junto aos órgãos competentes, tudo conforme legislação vigente, com con-dutor devidamente habilitado e com potência igual ou su-perior a 3.000 (três mil) watts, inclusive com a gravação de CD com os textos a serem divulgados para atender a demanda da Administração na divulgação dos atos públi-cos e avisos a comunidade no exercício de 2017. Proc. 153/17 – SEMGOV. O edital e seus anexos deverão ser so-licitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
PP 066Publicação Nº 91528
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial
066/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realiza-rá às 08 horas dia 27/07/2017, Licitação na modalida-de PP com exclusividade para ME E EPP. Objeto: aquisição de materiais elétricos, para atender demanda relacionadas
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a manutenção em todo parque de iluminação pública e prédios públicos Municipais, em entregas parceladas du-rante o exercício de 2017. Proc. 581/17 – SEMOSI. O edi-tal e seus anexos deverão ser solicitados através do email [email protected] ou retirados através do site: www.ibiracu.es.gov.br.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
RESULTADO DO PP 057/2017Publicação Nº 91521
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 057/2017
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do acima citado, onde declara o presente certame deserto.
Angela Mª T. Polezeli
Pregoeira
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Itarana
Prefeitura
PORTARIA Nº 304/2017Publicação Nº 91601
PORTARIA N.º 304/2017
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que confere o artigo 84, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as justificativas constantes no Processo nº 002830/2017 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.
RESOLVE:
Art. 1º - INTERROMPER as férias do servidor MARCOS FERNANDO TONIATO GONÇALVES, agente fiscal, matrí-cula nº 000110, programada para usufruir no período de 30/06/2017 a 19/07/2017, por necessidade imperiosa do serviço, conforme previsto no Art. 111 da Lei Complemen-tar nº 001/2008, sendo que a reprogramação das férias se dará posteriormente conforme comunicado da Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itarana/ ES, 10 de julho de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
PORTARIA Nº 305/2017Publicação Nº 91602
PORTARIA Nº 305/2017NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
Considerando a nova indicação de fiscal de contrato, con-forme Processo Administrativo nº 002882/2017 e justifica-tivas apresentadas;
Considerando a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor BRENO FIOROTTI MAURI, ma-trícula nº 004291, lotado na Secretaria Municipal de Des-porto, Cultura e Turismo - SEDECULT, pelo período de 10/07/2017 e encerrando-se em 08/06/2018, cujo objeto é Aquisição de Material de Expediente (Papelaria), como fiscal dos contratos descriminados abaixo:
Ata de Registro de Preços Nº: 000063/2017
Contratada: GABRIELA COSTA CORREA PAPELARIA ME
Valor total do Contrato: R$ 152.463,10 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e dez cen-tavos).
Ata de Registro de Preços Nº: 000064/2017
Contratada: LV COMERCIO DE PAPEIS LTDA - ME
Valor total do Contrato: R$ 40.717,40 (quarenta mil sete-centos e dezessete reais e quarenta centavos).
Art. 2º As condições e orientações de trabalho são as cons-tantes nas Portarias de nomeação do fiscal ora substituído que integram as pastas de fiscalização fornecidas a este quando de sua nomeação.
Art. 3º São de responsabilidade do fiscal ora nomeado os atestes e demais manifestações sobre fatos ocorridos du-rante o período da substituição.
Art. 4º Esta Portaria não revoga os efeitos das Portarias referidas no seu art. 1º.
Itarana/ES, 10 de julho de 2017.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO
Eu, BRENO FIOROTTI MAURI, declaro-me ciente da desig-nação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Assinatura do Fiscal
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João Neiva
Prefeitura
EDITAL 2 PARA RESTITUIÇÃO - CONCURSO PÚBLICOPublicação Nº 91581
EDITAL Nº 002/2017 DE CONVOCAÇÃO DE RESTI-TUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚ-BLICO 001/2016
Considerando o Decreto nº 6.247, de 24 de maio de 2017, do Exmo. Sr. Prefeito Municipal que, em razão da anula-ção do Concurso Público PMJN nº 001/2016, autoriza a restituição dos valores pagos a título de taxa de inscrição, convoca-se os candidatos habilitados para requererem a devolução do valor relativo à taxa de inscrição, conforme os termos do presente Edital:
1. Considera-se habilitado à devolução o candidato que efe-tuou a inscrição para o Concurso Público PMJN 001/2016, nos valores de R$ 100,00 (cem reais), R$ 70,00 (seten-ta reais) e R$ 50,00 (cinquenta reais), o critério para o pronto pagamento será a lista homologada, de acordo com cargo pretendido.
2. Para requerer a restituição, o candidato deverá compa-recer no período de 10 de julho de 2017 a 10 de agosto de 2017, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, no Prédio Sede da Prefeitura Municipal de João Neiva, (SETOR DE PROTOCOLO) localizado na Av. Presidente Vargas, 157, Centro, João Neiva, munido de:
• 02 (duas) vias do requerimento devidamente preenchido (Anexo I);
• Cópia da Carteira de Identidade, ou CNH, ou Cartei-ra de Identidade Funcional, com foto;
• Cópia do CPF e,
• Cópia do comprovante de residência mais atual.
3. A solicitação de restituição deverá ser pessoal ou por procuração, devidamente autenticada. Na impossibilidade de comparecimento à Prefeitura Municipal de João Neiva, o candidato requerente poderá realizar a solicitação por meio de envio postal, com aviso de recebimento (A.R.), com destinação à Comissão para Devolução dos Valores Referente à Taxa de Inscrição no Concurso Público PMJN nº 001/2016 e contendo no envelope os documentos do item “2”, não sendo necessária a autenticação dos documentos.
4. Os candidatos listados no Comunicado nº 007/2017 do Edital nº 001/2017, referente a restituição da taxa do Concurso Público nº 001/2016, serão restituídos até o dia 30/07/2017, mediante cheque nominal ou transfe-rência bancária, conforme explicitado no item 5 abaixo.
5. A restituição do valor da taxa de inscrição será efetuada mediante entrega de cheque nominal, devendo o reque-rente comparecer na sede da Prefeitura Municipal de João Neiva. Será realizado ainda, a transferência bancária, para
os candidatos que possuem conta no Banco do Brasil S/A, devendo o candidato ser o primeiro titular da conta ou, em caso de conta conjunta, o candidato deverá apresentar cópia da certidão de casamento ou comprovante de filia-ção. As restituições para os requerimentos protocolados no período de 10 de julho de 2017 a 10 de agosto de 2017 serão realizadas no período de 21 de agosto de 2017 a 20 de outubro de 2017.
6. Ressaltamos que no dia 23 de outubro do corrente ano os cheques serão automaticamente cancelados. Des-sa forma, os cheques deverão ser depositados até o dia 20/10/2017, ou sacados somente na agência do Banco do Brasil do Município de João Neiva, também até o dia 20/10/2017.
7. O requerimento de restituição de taxa de inscrição po-derá ser impresso no sítio eletrônico da Prefeitura Munici-pal de João Neiva, através do link: https://www.joaoneiva.es.gov.br/v1/?page=conteudo&pagina=39
8. As informações prestadas no requerimento de devolu-ção da taxa são de inteira responsabilidade do candidato. O Município não se responsabilizará por dados indicados de forma incorreta ou incompleta, bem como por pedidos de ressarcimento efetuados por qualquer meio, forma ou períodos diferentes dos indicados neste Edital.
9. Efetivada a devolução, será dado por encerrado o com-promisso do Município perante o Candidato Requerente.
10. Somente os candidatos requerentes que realizarem corretamente todos os procedimentos descritos neste Edi-tal terão o valor da taxa de inscrição devolvido, através de depósito em conta bancária indicada por este (Banco do Brasil S/A) ou por meio de emissão de cheque nominal, a ser retirado na sede da Prefeitura, no horário comercial indicado neste Edital.
11. Os assuntos inerentes e omissos no presente Edi-tal nº 201/0027, em conformidade com a Portaria nº 10.200/2017, serão resolvidos pela Comissão para Devo-lução dos Valores Referente à Taxa de Inscrição no Concur-so Público PMJN nº 001/2016.
João Neiva/ES, 06 de julho de 2017.
Marcos Antônio do NascimentoPresidente da Comissão
Erlon Coutinho PereiraMembro
Bianca dos Santos Prandi
Membro
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REQUERIMENTO - RESTITUIÇÃO CONCURSO PÚBLICOPublicação Nº 91586
À COMISSÃO PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTE À TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO PMJN Nº 001/2016.
REQUERIMENTO
Eu, ___________________________________________________________________, abaixo(a) qualificado(a), inscri-
to(a) no Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de ___________________________________________________
_____________, solicito a devolução no valor de R$ _________________________________________, referente à taxa
de inscrição paga, para o referido Concurso, em virtude do que consta no Decreto Municipal nº 6.247, de 24 de maio de
2017 e Edital nº 002/2017.
Anexo a este requerimento, seguem os documentos solicitados no item “2” do referido Edital.
DADOS DO REQUERENTE
Endereço: Nº:
Bairro:
Cidade: Estado:
Cep: Telefone:
Email:
RG: CPF:CARTEIRA
CLASSE:
DADOS BANCÁRIOS – BANCO DO BRASIL (SOMENTE PARA OS ESPECIFICADOS NO ITEM “5” DO EDITAL Nº 002/2017)
BANCO DO BRASIL S/A
Agência: Conta nº
João Neiva/ES, em __________ de __________________ de 2017.
Assinatura do Candidato Requerente
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Marechal Floriano
Prefeitura
NOVA DATA ABERTURA PP 028/17Publicação Nº 91628
AVISO DE ALTERAÇÃO NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017
O Município de Marechal Floriano, através da Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento dos interessados, que devido as alterações realizadas no objeto do edital do processo licitatório - Pregão Presencial n° 028/2017 – Aquisição de veículos zero km, a sessão de abertura das propostas fica agendada para às 14 horas do dia 21 de julho de 2017. O Edital alterado encontra-se a disposição no site www.marechalfloriano.es.gov.br.
Marechal Floriano/ES, 10 de Julho de 2017.
Marilene Jähring
Pregoeira Oficial
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Montanha
Prefeitura
ERRATA PREGÃO 025/FMSPublicação Nº 91516
AVISO DE ERRATA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pregão nº 025/2017.
No aviso Pregão 025/2017 publicado no dia 07 de julho de 2017, onde se lê: abertura 18 de julho de 2017 leia-se: abertura 20 de julho de 2017, referente ao pregão 025/2017 material permanente destinado ao PSF III, Emenda parla-mentar 14829.961000/1140-02.
Montanha 10 de julho de 2017.
Jane Bispo Engelhardt
Pregoeira
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Presidente Kennedy
Prefeitura
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 91552
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 013087/2017.
Partes: Fundo Municipal de Saúde, e a Empresa: Costa Sul Transporte e Turismo Ltda. A Secretaria Municipal de Saúde, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com ful-cro no Artigo 25, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à contratação de empresa para concessão de vale transportes para os servidores públicos pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 07 de julho de 2017.
Valdinei Costalonga
Secretário Municipal de Saúde
REVOGAÇÃO PE 079/2016; PE 015/2017 FMS; PE 029/2017
Publicação Nº 91566
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Nº 079/2016
O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico SRP n° 079/2016, processo n.º 18700/2016, objetivando contratação de empresa especializada em te-lecomunicações para implantação, operação e manutenção de circuito de acesso dedicado à internet com velocidades de 100, 150 e 200 mbps, com conectividade ip, suporte e aplica-ções tcp/ip para atender a prefeitura municipal de Presiden-te Kennedy, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal 8.666/93.
Presidente Kennedy, 10/07/2017.
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
015/2017 FMS
PROCESSO Nº 10824/2017
O município de Presidente Kennedy-ES, via fundo muni-cipal de saúde, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contrata-ção exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de copos descartáveis e guardanapos
a fim de atender a secretaria municipal de saúde. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 31/07/2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 31/07/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 31/07/2017.
Presidente Kennedy, 10/07/2017
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
029/2017
PROCESSO Nº 5760/2017
O município de Presidente Kennedy-ES, através da pre-goeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para aquisição de kits de material esco-lar a serem distribuidos aos educandos e educadores da rede municipal de ensino com reserva de cota de até 25% para participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte e itens exclusivos para microempresa e empresa de pequeno porte. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 01/08/2017.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 01/08/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 01/08/2017.
Presidente Kennedy, 10/07/2017
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 374-2017 - NOMEIA ASSISTENTE JURÍ-DICO AMBIENTAL - KADJA LUCHI
Publicação Nº 91554
DECRETO Nº 374/2017
NOMEIA ASSISTENTE JURÍDICO AMBIENTAL O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada KADJA LUCHI, para exercer o Car-go de Provimento em Comissão de Assistente Jurídico Am-biental, referência VC-10 da Lei Municipal n° 2.031/2009 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 11 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 375-2017 - NOMEIA SUPERINTENDEN-TE JURIDICO - THAIANY MACIEL NEVES
Publicação Nº 91555
DECRETO Nº 375/2017
NOMEIA SUPERINTENDENTE JURÍDICO O PREFEITO MU-NICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada THAIANY MACIEL NEVES, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Superin-tendente Jurídico, Referência VC-9 da Lei Complementar n° 008/2015 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 11 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 376-2017 - EXONERA COORDENADOR DE ESTRADAS E MÁQUINAS - MARCOS PAULO COU-TO CHAGAS
Publicação Nº 91598
DECRETO Nº 376/2017
EXONERA COORDENADOR DE ESTRADAS E MÁQUINAS O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado MARCOS PAULO COUTO CHA-GAS, do cargo de provimento em comissão de Coorde-nador de Estradas e Máquinas, referência VC-12 da Lei Municipal n° 1.933/2008 e alterações.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 12 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 10 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
LEI 2677/2017Publicação Nº 91542
LEI Nº 2.677/2017
FIXA A QUANTIA PARA PAGAMENTO DE SENTENÇA JUDI-CIAL TRANSITADA EM JULGADO CONSIDERADA DE PE-QUENO VALOR, NOS TERMOS PREVISTOS NO NO § 3º, DO ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO § 12, DO ART. 97, DO ADCT, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° Para os efeitos do disposto no § 4°, do art. 100, da Constituição Federal, c/c o § 12, do art. 97, do ADCT, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 62/2009, nas demandas judiciais de que resultem conde-nações de pagamento de quantia certa, por sentença judi-
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cial transitada em julgado, serão considerados de pequeno valor os débitos e obrigações do Município de Santa Tere-sa, que tenham valor igual ou inferior ao do maior benefí-cio do regime geral de previdência social.
Parágrafo Único. As obrigações de pequeno valor serão consideradas tomando-se em conta o valor total da execução.
Art. 2.º O pagamento de obrigações de pequeno valor será efetuado mediante depósito em conta-corrente, junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz competente, ao Procurador Geral do Município, independentemente de precatório.
Art. 3.º O pagamento das obrigações de pequeno valor deverá observar a disponibilidade orçamentária referente ao exercício financeiro em que se der a requisição judicial.
Art. 4.º Se o valor da execução ultrapassar aquele es-tabelecido no artigo 1º desta Lei, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo recebimento do valor sem precatório, conforme procedimento estabelecido nesta Lei.
Art. 5.º O pagamento das obrigações sem precatório, con-forme procedimento descrito neste diploma legal, importa na quitação total do pedido constante da petição inicial e extinção da execução.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará, mediante de-creto, as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 7.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
LEI 2678/2017Publicação Nº 91543
LEI Nº 2.678/2017
CRIA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ EM ÂMBITO MUNICI-PAL E OS CARGOS NECESSARIOS AO SEU FUNCIONAMEN-TO.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de as-sistência social no Programa Criança Feliz, que tem como objetivos:
I - qualificar e incentivar o atendimento e o acompanha-mento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância beneficiárias do Programa Bolsa Família – PBF e Benefício de Prestação Continuada - BPC;
II - apoiar as famílias com gestantes e crianças na pri-meira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos;
III - estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários;
IV - fortalecer a presença da assistência social nos territó-rios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos e de situações de risco pessoal e social;
V - qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, afastadas do convívio fami-liar, mediante aplicação de medida protetiva prevista nos incisos VII e VIII do art. 101, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
VI - desenvolver ações de capacitação e educação perma-nente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar;
VII - potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios so-cioassistenciais;
VIII - fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias.
Parágrafo Único. Considera-se primeira infância o perío-do que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou os 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
Art. 2.º O Programa Primeira Infância no SUAS tem como público famílias com gestantes e crianças na primeira in-fância, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, priorizando-se:
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I – famílias com:
a) gestantes e crianças de até 36 (trinta e seis) meses beneficiárias do PBF;
b) crianças de até 72 (setenta e dois) meses beneficiárias do BPC; e
II - crianças de até 72 (setenta e dois) meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 1990, e suas famílias.
Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS tem-se como principais ações:
I - visitas domiciliares;
II - qualificação da oferta dos:
a) serviços socioassistenciais e fortalecimento da articu-lação da rede socioassistencial, visando assegurar a com-plementariedade das ofertas no âmbito do SUAS, dentre outras;
b) serviços de acolhimento, priorizando-se o acolhimento em famílias acolhedoras.
III - fortalecimento da intersetorialidade nos territórios en-tre as políticas públicas setoriais, em especial assistência social, saúde e educação, e com Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos;
IV - mobilização, educação permanente, capacitação e apoio técnico.
Parágrafo Único. As ações do Programa Primeira In-fância no SUAS serão desenvolvidas de forma integrada, observando-se as competências dos entes federados e a articulação intersetorial.
Art. 4.º Para atender a demanda do Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que corresponde à participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, ficam criados os cargos de 01(um) Assessor Municipal do Programa Criança Feliz - que atuará como supervisor e 02 (dois) Auxiliar Público Municipal – que atuará como visitador, que contribuirão para o funcionamento do referido serviço.
Art. 5.º Para as despesas do Programa Primeira Infância no SUAS - Programa Criança Feliz fica o Poder Executivo autorizado a criar Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 010 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
Unidade 018 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08 – Assistência Social
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
0005 – Proteção Social Básica
2 - Fonte de Recursos: 13010000 – Recursos do FNAS.
Atividade – Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS.
31901100000 – o valor de R$ 54.000,00
33901400000 – o valor de R$ 500,00.
33903000000 – o valor de R$ 10.000,00.
33903900000 – o valor de R$ 10.000,00.
44905200000 – o valor de R$ 8.000,00.
Art. 6.º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial serão provenientes da adesão do mu-nicípio ao Programa Primeira Infância no SUAS, com re-passes diretos do Fundo Nacional para o Fundo Municipal.
Art. 7.º Consta nesta Lei o Anexo I que trata das atribui-ções de cada cargo criado.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2017.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LEI Nº 2.678/2017
I – AUXILIAR PUBLICO MUNICIPAL:
Profissional responsável por planejar e realizar a visitação às famílias, com apoio e acompanhamento do supervisor.
O visitador deve, dentre outras atribuições:
• Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvol-vidas;
• Consultar e recorrer ao supervisor sempre que neces-sário;
• Registrar as visitas;
• Identificar e discutir com o supervisor demandas e situa-ções que requeiram encaminhamentos para a rede, visan-do sua efetivação (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social);
II – ASSESSOR MUNICIPAL:
Profissional responsável por acompanhar e apoiar os visi-tadores no planejamento e desenvolvimento do trabalho nas visitas, com reflexões e orientações;
O supervisor deve buscar, por intermédio do CRAS:
• Viabilizar a realização de atividades em grupos com as famílias visitadas, articulando CRAS/UBS (Unidade Básica de Saúde), sempre que possível, para o desenvolvimento destas ações;
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• Articular encaminhamentos para inclusão das famílias na rede, conforme demandas identificadas nas visitas domi-ciliares;
• Mobilizar os recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho dos visitadores,
o desenvolvimento das crianças e a atenção às demandas das famílias;
• Identificar situações complexas, lacunas e outras ques-tões operacionais que devam ser levadas ao debate no Comitê Gestor, sempre que necessário, para a melhoria da atenção às famílias.
RESULTADO PP 057/2017Publicação Nº 91567
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:
Pregão Presencial nº. 057/2017
Empresa vencedora:
Lote 01: Transportes D’Avila Ltda – EPP – R$ 12.800,00.
Santa Teresa, 10 de julho de 2017.
Cristiane Souza da Cruz Oliveira
Pregoeira Oficial – PMST
SUSPENSÃO DE EDITAL PP 065/2017Publicação Nº 91595
MUNICÍPIO DE SANTA TERESA
AVISO DE SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº065/2017
O Município de Santa Teresa, através da Pregoeira Munici-pal, torna público que por razão de impugnação de edital
fica suspenso “sine die” o Pregão Presencial nº 065/2017, cujo objeto é a Aquisição de Equipamentos e Materiais de Construção, elétrico e Hidráulico para atender a demanda das Secretarias Municipais de Obras e Infraestrutura, Tu-rismo e Cultura e Esporte e Lazer.
Santa Teresa, 10 de julho de 2017.
Cristiane Souza da Cruz Oliveira
Pregoeira Oficial - PMST
TERMO DE DISPENSA PROCESSO 8862/2017Publicação Nº 91556
Termo de Dispensa de Licitação
Reconheço a dispensa de licitação para contratação emer-gencial de empresa especializada para fornecimento de Licença de Uso de Portal da Transparência pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até que ocorra um novo procedimento licitatório, conforme especificações descri-tas no Termo de Referência, pelo motivo da licitação para esse objeto ter sido fracassada, contratando-se para tanto a empresa E&L Produções de Software Ltda no valor men-sal de R$1.100,00 (um mil e cem reais), perfazendo um valor global de R$6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), com amparo legal no Artigo 24 – Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Com base no que consta nos autos do processo nº 8862/2017, ratifico a presente dispensa de licitação.
Santa Teresa – ES, 10 de julho de 2017.
Gilson Antônio de Sales Amaro
Prefeito Municipal
fundo muniCiPal de saúde de santa tereza
PORTARIA/SMSA/N°069/2017 Publicação Nº 91605
PORTARIA/SMSA/N°069/2017
CONVOCA CANDIDATO APROVADOS NO PROCESSO SELE-TIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 009/2016, PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, considerando as informações contidas no Edital/SMSA/N°009/2016.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar o (a) profissional abaixo, aprovado (a) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edi-tal nº 009/2016, para o cargo de Técnico de Enfermagem, a comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, na sala da Atenção Primária a Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, nos dias 13 e 14 de julho , no horário 08h às 11h e de 12h:-30min às 15h30min, munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supramencionado.
CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
6º MARIA APARECIDA CHAVES DE FREITAS
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Por-taria, visa única e exclusivamente estar suprindo 01 (uma) vaga para Técnico de Enfermagem.
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Parágrafo Único. A lista correrá até o preenchimento das vagas para o cargo Técnico de Enfermagem.
Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não compare-cimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do mesmo no processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 7.5 do Edital/SMSA/N° 009/2016.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 10 de julho de 2017
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
CONTRATO 12/2017Publicação Nº 91629
RESUMO DO CONTRATO 12/2017. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de São Domingos do Norte. CONTRA-TADA: Ebalmaq Comercio e Informatica Ltda Epp. OBJETO: O presente Contrato tem por objeto contratação de em-presa especializada para fornecimento de equipamento de relógio de ponto com biometria incluindo software e instalação. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá a validade até 31/12/2017. VALOR: R$ 8.800,00 Global. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 008010.1012200011.016.44905200000.12010000. – Construção, Reforma, Modernização e Equipa-mento da Unidade Administrativa Saúde – ficha 06
008010.1012200012.062.33903900000.12010000 – Manutenção de Atividades Administrativas do FMS/SESA ficha 14
008010.1030100152.069.44905200000.12030000 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais – ficha 54
008010.1030100152.072.44905200000.12030000 – Manutenção do Programa Saúde na Familia – ficha 66.
AUTORIZAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2016 – PMVV, São Dom. do Norte/ES, 30 de Junho de 2017.
Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Câmara muniCiPal
PORTARIA Nº 90/2017Publicação Nº 91617
PORTARIA Nº. 090, DE 10 DE JULHO DE 2017.
DESIGNA VEREADORES
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os Vereadores, ANTÔNIO LOPES, BRAZ MONFERDINI, DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA, DELIZETE BAPTISTA PINHEIRO, e JOÃO TEIXEIRA SOARES, para co-migo participarem do “LANÇAMENTO DO PROGAMA ESTA-DUAL DE CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS – ASSINATURA DE CONVÊNIOS”, no dia 11 de julho de 2017, em Vitória - ES.
Art. 2º Fica responsável pela condução do veículo desta Câmara Municipal o Vereador, BRAZ MONFERDINI.
Art. 3º Os Vereadores após a viagem apresentarão no prazo de três dias úteis após o retorno:
I – Atestado ou declaração que comprove a presença ao local que motivou a viagem ou outro documento que cer-tifique a presença do beneficiário no local de destino, con-forme a solicitação prévia da diária;
II – Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento.
Art. 4º Publicado no átrio do poder legislativo municipal na data supra, e, ulteriormente publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Ga-briel da Palha, 10 de julho de 2017.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
PORTARIA Nº 92/2017Publicação Nº 91662
PORTARIA Nº. 092, DE 10 DE JULHO DE 2017.
SUSPENDE FÉRIAS
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, por um dia, as férias regulamentares concedidas através da Portaria nº 083/2017, do Servidor RENATO TIMM SIQUEIRA, no dia 12 de julho de 2017, por imperiosa necessidade do serviço. A reposição deste dia será concedida, futuramente, em data oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
TIAGO DOS SANTOS
Presidente
WAGNER LUCAS DOS SANTOS
1º Secretário
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São José do Calçado
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO 025/2017Publicação Nº 91627
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:
Pregão Presencial
25/2017
Objeto:Contratação de empresa para execução de serviços terceirizados, sob a forma de fretamentos de veículos do tipo Kombis ou similares, com seus respectivos motoristas e acompanhantes para atender ao serviço de transporte escolar da rede Municipal e Estadual de ensino.
Dia: 21/07/2017.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-1120; 3556-0203 ramal 220.
Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 10/07/2017.
Adriano da Silva Viana
-Pregoeiro – PMSJC-
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São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO CANCELAMENTO PP 019-2017Publicação Nº 91625
AVISO DE CANCELAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL. N°019/2017
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES torna pú-blico que o Pregão Presencial 019/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para presta-ção de arbitragem que serão necessários para reali-zação das competições esportivas organizadas pela Sec. Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer durante o ano de 2017, está CANCELADO.
São Roque do Canaã-ES - ES, 10/07/2017.
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 91479Publicação Nº 91621
ERRATA DO DECRETO Nº. 3.559/2017
ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 91479Na publicação do DOM/ES, realizada no dia 10/07/2017, pag. 77.
Onde se lê:
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COM-POR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
Leia-se:
“DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
São Roque do Canaã-ES, 10/07/2017.
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2013
Publicação Nº 91588
6º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço n.º 168/2013.
Processos: Nº 2761/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã-ES.
Contratado: CLIMPET – Clinica Integrada de Medicina Preventiva e Terapêutica LTDA.
Objeto: O termo aditivo tem como objeto a prorroga-ção do prazo de vigência do contrato nº 168/2013, até o dia 31 de dezembro de 2017, iniciando-se a partir do dia 02 de julho de 2017.
Vigência: A vigência do presente contrato será de até 31/12/2017, iniciando-se a partir de 02 de julho de 2017.
Roque do Canaã - ES, 10/07/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2013
Publicação Nº 91603
7º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço n.º 129/2013.
Processos: Nº 0875/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã-ES.
Contratado: Laboratório Martinelli LTDA - ME
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 129/2013, até o dia 31 de dezembro de 2017, ini-ciando-se a partir do dia 02 de julho de 2017.
Vigência: A vigência do presente contrato será de até 31/12/2017, iniciando-se a partir do dia 02 de julho de 2017.
Roque do Canaã - ES, 10/07/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 099/2012
Publicação Nº 91590
8º TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviço n.º 99/2012.
Processos: Nº 1805/2012.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã-ES.
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Contratado: CLIMPET – Clinica Integrada de Medicina Preventiva e Terapêutica LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 099/2012, até o dia 31 de dezembro de 2017, ini-ciando-se a partir do dia 02 de julho de 2017.
Vigência: A vigência do presente contrato será de até 31/12/2017, iniciando-se a partir do dia 02 de julho de 2017.
Roque do Canaã - ES, 10/07/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS Nº 089/2017
Publicação Nº 91613
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de serviços n.º 089/2017.
Processo n.º: 1506/2017.
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Ca-naã - ES.
Contratado: Funerária Luz e Paz LTDA ME
Objeto: A contratada por meio deste se obriga a prestar ao Município de São Roque do Canaã, urnas mortuárias (adulto e infantil), ornamentação do corpo e serviço de translado fúnebre para atender a população assistida pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor Global: R$ 7.950,00 ( sete mil e novecentos e cin-quenta reais).
Vigência: O período de vigência do contrato será da data de sua assinatura 07/07/2017, até o dia 31/12/2017, po-dendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
São Roque do Canaã - ES, 10/07/2017.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 0003560/2017Publicação Nº 91522
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003560/2017Data 07/07/2017
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
17.365,50
Comunicação e Divulgação dos Atos Institucionais
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
002001.2413100022.003
33903900000
0000010
3000000
9.168,77
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200042.004
33903900000
0000021
3000000
54.600,00
Manutenção da Atividades de Média Complexidade
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
005001.1030200082.027
33903900000
0000156
3201000
TOTAL: 81.134,27
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 81.134,27 (oitenta e um mil cento e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAÃ, 07 julho de 2017
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000783/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 81.134,27 (oitenta e um mil cento e trinta e quatroreais e vinte e sete centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: UILLIAM MARTINS TOREZANI
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Página 63
REPUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 0003546/2017Publicação Nº 91518
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0003546/2017Data 29/06/2017
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.760,13
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
003001.0412200042.004
33903900000
0000021
1000000
1.500,00
Capacitação e Qualificação dos Profissonais da Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
004001.1212800072.009
33903900000
0000042
1101000
2.271,97
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
007001.1512200102.033
33903900000
0000209
1000000
2.240,00
Manutenção das Atividades da Sec. de Obras
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
007001.1512200102.033
44905200000
0000212
1604000
4.640,44
Manutenção dos Serviços Publicos
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
007001.1545200102.034
33717000000
0000225
3000000
315,00
Gestão das Políticas Públicas de Meio Ambiente
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
010001.1854100162.046
33903900000
0000325
1000000
TOTAL: 12.727,54
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 12.727,54 (doze mil setecentos e vinte e sete reais e cinqüenta e quatro centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
2.271,97
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
003001.0412200042.0040000020
4.640,44
Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 300000033909300000
003001.0412200042.0040000026
1.500,00
Manutenção e Desenvolvimento da atividades do Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO 110100033903000000
004002.1236100072.0100000061
1.760,13
Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 129900033903200000
005001.1012200082.0180000104
2.240,00
Manutenção dos Serviços Publicos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 160400033903900000
007001.1545200102.0340000228
315,00
Gestão das Políticas Públicas de Meio Ambiente
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100000033903600000
010001.1854100162.0460000324
TOTAL: 12.727,54
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAÃ, 29 junho de 2017
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000783/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 12.727,54 (doze mil setecentos e vinte e sete reais ecinqüenta e quatro centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: UILLIAM MARTINS TOREZANI
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Câmara muniCiPal
PORTARIA DE EXONERAÇÃO N°0017/2017Publicação Nº 91520
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, Cep: 29.665-000 Tel.: (27) 3729 - 1117
Home Page: www.camarasrc.es.gov.br E-mail: [email protected] CNPJ 01.639.869/0001-43
PORTARIA Nº 017/2017, de 10 de julho de 2017.
Dispõe sobre exoneração de servidor.
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º. Fica Exonerada a servidora Renata Raquel Boschetti, no cargo de provimento em comissão de Secretário Geral das Sessões, Ref. CC-1, da Câmara Municipal de São Roque do Canaã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 10 de julho de 2017.
Miguel Djalma Salvalaio Presidente
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PORTARIA DE EXONERAÇÃO N°016/2017Publicação Nº 91519
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, Cep: 29.665-000 Tel.: (27) 3729 - 1117
Home Page: www.camarasrc.es.gov.br E-mail: [email protected] CNPJ 01.639.869/0001-43
PORTARIA Nº 016/2017, de 10 de julho de 2017.
Dispõe sobre exoneração de servidor.
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º. Fica Exonerado o servidor Paulo Henrique Bolsoni, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Ref. CC-3, da Câmara Municipal de São Roque do Canaã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 10 de julho de 2017.
Miguel Djalma Salvalaio Presidente
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº019/2017Publicação Nº 91523
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, Cep: 29.665-000 Tel.: (27) 3729 - 1117
Home Page: www.camarasrc.es.gov.br E-mail: [email protected] CNPJ 01.639.869/0001-43
PORTARIA Nº 019/2017, de 10 de julho de 2017.
Dispõe sobre exoneração de servidor.
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º. Fica Exonerado o servidor Patrick Totola, no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete e Assessoria Especial, Ref. CC-1, da Câmara Municipal de São Roque do Canaã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 10 de julho de 2017.
Miguel Djalma Salvalaio Presidente
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PORTARIA DE NOMEAÇÃO N°018/2017Publicação Nº 91591
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, Cep: 29.665-000 Telefax: (27) 3729 - 1117
Home Page: www.camarasrc.es.gov.br E-mail: [email protected] CNPJ 01.639.869/0001-43
PORTARIA Nº 018/2017, de 10 de julho de 2017.
Dispõe sobre nomeação de servidor.
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º. Fica nomeada a servidora Renata Raquel Boschetti, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, Ref. CC-3, da Câmara Municipal de São Roque do Canaã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 02 de janeiro de 2017.
Miguel Djalma Salvalaio Presidente
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PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº020/2017Publicação Nº 91524
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, nº 88, São Roquinho, São Roque do Canaã - ES, Cep: 29.665-000 Tel.: (27) 3729 - 1117
Home Page: www.camarasrc.es.gov.br E-mail: [email protected] CNPJ 01.639.869/0001-43
PORTARIA Nº 020/2017, de 10 de julho de 2017.
Dispõe sobre nomeação de servidor.
O Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE: Art. 1º. Fica Nomeado o servidor Patrick Totola, no cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Ref. CC-1, da Câmara Municipal de São Roque do Canaã. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Sala das Sessões “ROBERTO ROLDI”, 10 de julho de 2017.
Miguel Djalma Salvalaio Presidente
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Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 91599
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISAN-DO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO CARNES PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.
ATA Nº 05/2017
LOTE: V
PROC. Nº 65766/2016
MPE: 020/2017
CONTRATADA: VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.
Data da assinatura: 10 de julho de 2017.
Izolina Marcia Lamas Silva
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO CARNES PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.
ATA Nº 04/2017
LOTES: II, IV, VI, VII, VIII, IX e X
PROC. Nº 65766/2016
MPE: 020/2017
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI-GRANJEIROS BERGER LTDA-EPP.
Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.
Data da assinatura: 10 de julho de 2017.
Izolina Marcia Lamas Silva
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO GRUPO CARNES PARA PREPARO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DESTINADA AOS ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DA SERRA.
ATA Nº 06/2017
LOTES: I e III
PROC. Nº 65766/2016
MPE: 020/2017
CONTRATADA: FRIOLI FRIGORIFICO OLIVEIRA LTDA.
Vigência: 12(doze) meses a partir da assinatura. As des-pesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das res-pectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contra-tação e serão especificadas ao tempo da ordem de emis-são de compras.
Data da assinatura: 10 de julho de 2017.
Izolina Marcia Lamas Silva
Secretaria Municipal de Educação
ATA DE REGISTRO DE PREÇO 35-96/2017 SESA PMSPublicação Nº 91592
Extrato da Ata de Registro de Preços 035-96/2017
PROCESSO: 62.561/2016 Pregão Eletrônico: 234/2016
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE UNIFORMES.
Órgão Gerenciador: DCCRP
Fiscalização: Gilberto Mario dos Santos
FORNECEDOR CNPJ
96 – UNISUL COM. EIRELI-ME. 17.504.052/0001-06
Lote/
ItemDesc. Marca Quant. Valor Unit.
R$
02/01 Calça jeans, modelo masculino. Unisul 366 27,92
02/02 Calça jeans, modelo feminino. Unisul 366 27,92
03 Jaqueta em tactel. Unisul 183 42,89
Serra, 10 de julho de 2017
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CONTRATOPublicação Nº 91600
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 050/2017 PROCESSO 5199/2017
Partes: Município da Serra e Diogo Pinho da Silva. Objeto Locação de Imóvel para uso da escola EMEF Maria Helena Baioco Vasconcelos, situado na Rua Parati, n°. 29, Bairro Serra Dourada III, Serra, ES. Vigência: 12(doze) me-ses a partir de 28/06/2017. No valor mensal de R$ 4.423,39 (quatro mil, quatrocentos e vinte três reais e trinta e nove centavos) mensal. Dotação Orçamentária 12.361.0540.2.520 /3.3.90.36.00. Data da assinatura: 28 de junho de 2017.
Izolina Marcia Lamas Silva
Secretária Municipal de Educação.
CP 002/2017 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOPublicação Nº 91604
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N. º 002/2017
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que preceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna pú-blico que a empresa ASLE CONSTRUTORA LTDA EPP impetrou recurso administrativo através de processo pro-tocolado sob o nº 36.422/2017. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 10 de julho de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
PORTARIA 43Publicação Nº 91632
PORTARIA SEAD Nº 43/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Mu-nicipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públi-cos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do de-senvolvimento.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Adminis-trativo nº 27326/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder redução de carga horária de traba-lho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, o servidor ADELEIDA SCHU-
CKERT FERNANDES, mat. 44062, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Professor MaPA – Séries Iniciais, lotado na Secretaria de Educação.
§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.
Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.
Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD de-verá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do horário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.
Art. 4º. Esta Portaria tem seus efeitos retroativos a 24/08/2017 com vigência de 365 dias, devendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo previa-mente estabelecido.
Serra, ES, em 28 de junho de 2017
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 44Publicação Nº 91631
PORTARIA SEAD Nº 44/2017, DE 28 DE JUNHO DE 2017
Concede Redução de Carga Horária de Trabalho.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Mu-nicipal nº 4326. de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públi-cos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do de-senvolvimento.
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Adminis-trativo nº 13755/2017.
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder redução de carga horária de traba-lho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, a servidora TATIANE DA SIL-VA LIMA, mat. 59765, que ocupa neste Município, o cargo estatutário de Professor MaPB – Assessora-mento Pedagógico, lotada na Secretaria de Educa-ção.
§ 1º. A redução de carga horária prevista no caput deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado.
Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamento funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens.
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Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEAD de-verá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação do servidor para conhecimento e definição do horário a ser cumprido pelo mesmo em comum acordo com o próprio.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 365 dias, devendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do seu término.
Serra, ES, em 28 de junho de 2017
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA 96Publicação Nº 91618
PORTARIA Nº 96, DE 5 DE JULHO DE 2017
Licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrati-vo nº 30.467/2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Conceder licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, à servidora GABRIELA HONORA-TO BRANDAO GAMA, matrícula nº 43.206, Técnico de Nível Superior – Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Muni-cipal de Saúde - Sesa, pelo período de 1 ano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal
ALEXANDRE CAMILO FERNANDES VIANA
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
TP 003/2017 - ATA DE HABILITAÇÃOPublicação Nº 91624
TOMADA DE PREÇO Nº 003/2017
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Co-missão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado de habilitação da licitação em epígrafe.
EMPRESAS INABILITADAS:
AMR Engenharia Ltda ME – Lote 02; Sondatech Engenharia e Soluções Ltda – Lote 02
EMPRESAS HABILITADAS:
Dsoares Empreendimentos e Construções Eireli – Lotes 01 e 02; Viabras Engenharia Ltda EPP – Lotes 01 e 02; Ser-peng Serviços e Projetos de Engenharia Ltda EPP – Lotes 01 e 02; HF Topografia e Geodesia Ltda EPP– Lote 01; En-geo Soluções Integradas Ltda – Lote 01; AMR Engenharia Ltda ME – Lote 01.
Serra(ES), 10 de julho de 2017.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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RESULTADO FINAL - EDITAL 004.2017Publicação Nº 91596
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2017
CARGO: 385 - MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA MATERNIDADE CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
1º AMANDA PASSAMANI 72.00 2º ELISA DE SOUZA LIMA NEVES 47.00 3º FERNANDO GUEDES DA CUNHA 39.00 4º ELIANE MARTINS DE ARAGÃO PAULA 31.00 5º KARINE GAZZOLI ARAÚJO 30.00 6º LUIZA SOUZA CANI 25.00
CARGO: 386 - MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA)
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º LIVIA HAYDEE MAGNAGO GALVAO 58.00 2º ADRIANO CREMASCO SALVADOR 48.00 3º THALITA FONSECA LIMA 40.00 4º LUANA EMANUELLA DOS SANTOS BEZERRA 14.00
CARGO: 387 - MÉDICO PEDIATRA (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA MATERNIDADE
CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º VIVIANE GALON PETRI 75.00
2º CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA 61.00 3º KASSIA CARDOSO ESPINDOLA 55.00 4º BRUNA DE JESUS LIMA 55.00 5º CINTHYA DALMAZO 36.00 6º BRUNA OGGIONI 9.00
CARGO: 388 - MÉDICO CLINICO GERAL (PLANTONISTA) - PARA ATUAR NA PEDIATRIA CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
1º SERGIO ALEXANDRE LOPES MONTEIRO 120.00 2º LUIZ CARLOS COUTINHO 110.00 3º ANDRESSA KELLY ALVES FRANCO MACHADO 103.00 4º DENISE SANTOS AZEVEDO 97.00 5º BRENNO MAGALHAES SIMOES 96.00 6º SAMARA MELHEM 85.00 7º LUIZA GABRIELLA DANTAS DUPIM 81.00 8º RENATA CALAZANS 73.00 9º OLGA FELICIA CABALLERO GILARDY MANTOVANI 67.00
10º ADALBERTO PINHEIRO NETTO 53.00 11º LAIS BOTTAN PEREIRA 51.00 12º MARIANA COLODETTI 49.00 13º MARIANA MACIEL DE PAULO 43.00 14º HILTON LUIS ALVARENGA NEVES 42.00
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
15º MARIA CAMILA FERREIRA NUNES 40.00 16º THAYSA DA PENHA FERREIRA ALVES 40.00 17º CAIO JULIO CESAR SOARES DE OLIVEIRA FILHO 40.00 18º SYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES 38.00 19º ALINE MARIA COUTINHO SANTOS 37.00 20º WELLINGTON CARVALHO DO PERPÉTUO SOCORRO 35.00 21º LUZIMARY FERREIRA HOSQUEM PIRES 34.00 22º ELISE L M MATTEDE 34.00 23º WIL ROBSON DA SILVA ANDRADE 33.00 24º BARBARA FERNANDA MARQUES MONTEIRO 33.00 25º KAREN SANTOS DE ALCANTARA 31.00 26º IVAN RICARDO DEGASPERI 30.00 27º MIKELLY SILVEIRA RODRIGUES 30.00 28º LAIS MELO BENINCA 30.00 29º WINNI PEREIRA SCARDUA FELIX 30.00 30º HALAN RICHARDSON SOARES DE SOUZA 28.00 31º ISADORA VENCIONECK LIMA 28.00 32º DAMARIS ALVES BARBOSA DA SILVA 28.00 33º MARLON ALMEIDA MORELI 28.00 34º LUCIANA RODRIGUES TIENGO GARCIA 27.00 35º MARIANE DE ALMEIDA BARRETO 25.00 36º HAVANA DOS SANTOS FAJARDO 25.00 37º MICHAEL FRANK PEREIRA 25.00 38º MAYSA GAVASSONI NOEMANN 25.00 39º CÁSSIA SILVA ANDRADE AMARAL 25.00 40º MARCUS TADEU AGUILAR CONSTANTINO MATOS 25.00 41º CAROLINA OLIVEIRA FELIPE 25.00 42º JOSSANA LANGSDORFF SANTANA 25.00 43º FELIPE DO NASCIMENTO DALCAMINI 25.00 44º LARA DAVID DA CUNHA 25.00 45º THAÍS DALLA BERNARDINA CARDOSO 25.00 46º ERICK LOPES GOUVÊA 25.00 47º RICARDO BORGES RAMALHO 25.00 48º HENRIQUE MOURA BRAGA 25.00 49º MATHEUS PEDROSA BEBER 25.00 50º AUGUSTO XAVIER BRINATI TORRES 25.00 51º ANDRE RUY ZUQUI 25.00 52º THAYNÁ TONETO COUTO 25.00 53º ARTHUR PEREIRA GAVASSONI 25.00 54º FERNANDA HELENA CYPRESTE MARTINS 15.00 55º MARCIA CAROLINA SINISCALCHI PACHECO 12.00 56º JULIA MATIELLO ALVES 10.00 57º ANA CAROLINA FERNANDES E BARROS 9.00 58º INGRIDI TEIXEIRA MONTEIRO 9.00 59º LORRAYNE RUBIA DE OLIVEIRA DOS ANJOS 6.00 60º SÂMARA BRAHIM FARIA 6.00 61º TÁSSIO CAMIZÃO VIEIRA 6.00
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
62º ROGERIO TEIXEIRA FERNANDES 5.00 63º WANDRA DE CASSIA PRADO MACIEL PEREIRA 0.00 64º KLERISTON NAVARRO OLIVEIRA 0.00 65º NATHALIA RODRIGUES DA SILVA 0.00 66º DAKENY DA VITORIA SOUZA 0.00 67º ENOCK DE OLIVEIRA FONSECA 0.00 68º VERIDIANA VERZIGNASSI 0.00 69º AYLA MOULIN AVANCI 0.00 70º LARA LARA DE RESENDE 0.00
RECURSOS INDEFERIDOS
CANDIDATO MOTIVO VANESSA MARTINS DE FREITAS Conforme itens 4.6 e 4.7 do Edital.
Serra, 10 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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RESULTADO FINAL - EDITAL 007.2017Publicação Nº 91597
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 007/2017
CARGO: 391 – FARMACÊUTICO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO
1º ROBERTA REIS SOARES 163.00 2º VINÍCIUS RAFAEL FUNCK 140.00 3º PATRICIA ALVES RAMOS 130.00 4º VICTOR DE PAIVA DIAS NEVES 124.00 5º SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS FAUSTINI 118.00 6º LILLIANE BONELLA MEIRELES BAPTISTA 118.00 7º GABRIELLA XAVIER MARETTO 116.00 8º PAULA NOVATO GONDIM 114.00 9º ALCIMÁRIA AGUIAR BOROTO 113.00
10º MARCELA GARAYP LEAL 113.00 11º THIAGO NUNES DE MENEZES 113.00 12º POLIANE BARBOSA SAMPAIO BUFFON 113.00 13º VIVIANE BENEVENUTI SILVA 104.00 14º LILIAN SILVA LAVAGNOLI 103.00 15º BRUNELLI DA RÓS PERUCH 96.00 16º VANÉRIA FURTADO RAMALHO 95.00 17º MARGARETH LIMA MARQUES DE AGUIAR 95.00 18º ALECSANDRO BARCELLOS MATTOS 95.00 19º MICHELLE CHIEZA PRATI 95.00 20º FLAVIO RESENDE CODIGNOLE 95.00 21º ALCIENE ALMEIDA SIQUEIRA 95.00 22º VINICIUS DETTONI GOBBO 92.00 23º ALEXANDRA VIEIRA MIRANDA 92.00 24º MARJORYE CESCONETTO PONTES 92.00 25º ARIANE PINHEIRO CRUZ BERGAMINI 91.00 26º SANDRA MARISA DA SILVA 89.00 27º SAULO ALVES ADUAN 89.00 28º JAIME CASAGRANDE 87.00 29º MARIA LUIZA CESQUIM TOURINO 87.00 30º LIVIA CECÍLIA DURAN BELMONTE BORGES 86.00 31º FERNANDA BONICENHA MARCHEZI 85.00 32º CLAUDIANE BONOMO DE OLIVEIRA 84.00 33º LUZIMAR QUINTINO MOREIRA 83.00 34º DANIELLA PEREIRA DA SILVA 83.00 35º ANTONIO PAULO LOPES DE SOUZA 82.00 36º RICARDO LUIZ PAGOTTO 80.00 37º ARLLEN PERINI DA SILVA 80.00 38º MAIARA BIANCHINI NARDE 80.00 39º ESDRAS ANDRADE SANTANA 79.00 40º TATIANA CÔGO VENTURIM 78.00 41º PATRICIA SOPRANI DOS SANTOS 77.00
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE SAÚDE
42º MARIA CIPRIANO SELESTINO NETA 77.00 43º ALEXANDRE LEAL DE MENEZES 76.00 44º BRUNELA VALENTIM SCHWAB FERRARI CAETANO 74.00 45º SARAH CAMPO DALL'ORTO MARTINS 74.00 46º FABÍOLA TRARBACH FIGUEIREDO 73.00 47º FERNANDA COSMO ROZADO 73.00 48º MARCIO DENICOLI DOS SANTOS 72.00 49º LARA PINHEIRO LIMA 72.00 50º LIDIANE GAZZANI DE PAIVA DE ANDRADE 72.00 51º ANGELA MATTEDI 71.00 52º MARIANA DE OLIVEIRA PEREIRA PIASSAROLI 71.00 53º ALINE MARTINS DALMORIM 71.00 54º THAIS VIEIRA PESSE SANTANA 71.00 55º ADRIANA PAULO DA SILVA 69.00 56º LARA LOPES MACEDO PRATES 69.00 57º ALINE POLICARPO MACHADO 68.00 58º LARISSA PANDOLFI CUSTODIO MOTTA 68.00 59º ALOIR FAVARO DE RUDIO 67.00 60º WILBERTO FERREIRA ESPOSITO 66.00 61º MIRELA DE OLIVEIRA PIMENTEL 66.00 62º MARIA CRISTINA CORSINI TOURINO MARTINS 65.00 63º ANA CLAUDIA PASSOS ROCHA 65.00 64º HEMILY ZACCHE PEREIRA 65.00 65º CIBELE LIMA MENDES 65.00 66º RAFAEL MORAES AGUIAR 65.00 67º NATHALIA CESAR DE OLIVEIRA 65.00 68º SIMONE CALEFE TRASSI 65.00 69º MARCEL PEREIRA FERNANDES 64.00 70º JOAO BATISTA PEREIRA DE OLIVEIRA 63.00 71º KARLA LORIATTO GONRING SALARINI 63.00 72º CLEIDIANNY MARIA FERREIRA 63.00 73º DAVID FRIZZERA NETO 63.00 74º LIENARA VENTURIM LORENCINI 62.00 75º LAURA KREUZ FAGUNDES 62.00 76º MARIENI VESCOVI 62.00 77º DÉBORAH SANTANNA BASTOS MOTTA 62.00 78º LUCIANO PEREIRA DO NASCIMENTO 62.00 79º JULIANA LACCHINE BARROS 62.00 80º CLÉBIA DO CARMO ESTEVES 61.00 81º GÉRSON FONTANA 61.00 82º SUELLEN AFFONSO GALLON 61.00 83º ANDRÉ MARTINS FONTES 61.00 84º BÁRBARA ALTOÉ MILANEZE 61.00 85º JUNIA JALLES GUALBERTO DE MEDEIROS 60.00 86º ANDRÉ DOS SANTOS GUIMARÃES 60.00 87º SAMARA GOMES DELBONI 59.00(PNE) 88º PEDRO HENRIQUE LEMOS 59.00
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89º KEYLA FONSECA DA CUNHA 59.00 90º PRICILA SOARES DOS SANTOS 59.00 91º MARTA CRISTINA ALVES DA SILVA 58.00 92º MARIANE VEDOVATTI MONFARDINI SAGRILLO 58.00 93º SILVIA QUEIROZ KERNER DE MELO 57.00 94º GEÓRGIA COSER MERLO 57.00 95º VANESSA ROSANE OLIVEIRA 57.00 96º ERICA CARAN VENTURA 57.00 97º KAMILA MIERTSCHINK PINA 57.00 98º LUCIANA CAMILO DA SILVA 57.00 99º MICHELE DE OLIVEIRA LISBÔA LIMA 56.00
100º LORENZZO LYRIO STRINGARI 56.00 101º LUDMILA PRATTI BRAGATTO DE SOUZA ALEIXO 56.00 102º MARYERLEN BATISTA DA SILVA 56.00 103º FLAVIA MEDINA DA SILVA NOGUEIRA 56.00 104º LILIAN CHRISTO DE OLIVEIRA 56.00 105º RENATA ALVES MAZUCO 56.00 106º JULIANA DE ALMEIDA 55.00 107º NAYANA DE OLIVEIRA SOUZA 55.00 108º DAYANA CAMARGO WALERIO 55.00 109º CRISTIANY ROBERTA ZOGAIB 54.00 110º BIANCA ANDRADE FERREIRA 54.00 111º VIRGINIA LOSS BREGONCI 54.00 112º ALESSANDRA AVELINO DE LIMA 54.00 113º FRANCIELI TEIXEIRA BRAVIM 54.00 114º IVNA EMMANUELLE BORGES SILVEIRA 54.00 115º MARIANA GARAYP LEAL CARVALHO 54.00 116º HELOISA ALVES PEREIRA 54.00 117º CAMILA PEDRO PLASTER 54.00 118º KELMIRE PELIÇAO MACHADO 54.00 119º ERICA DOS SANTOS VICENTINI LORENCINI 53.00 120º DANIELE MACHADO DE ARAUJO COLNAGO 53.00 121º PERLA GUAITOLINI BECALI 53.00 122º ANDRÉ ZANI 53.00 123º FABIANA MENDONCA AMBROZIM 53.00 124º LARYSSA PINHEIRO COSTA SILVA 53.00 125º PLACIELLE FIOREZI FILETE 53.00 126º JOSÉ HENRIQUE NANTES JUNIOR 52.00 127º PAULA KARINY CAMPOS ALVES AREIA 51.00 128º MARIANA DE MELO RABELO 51.00 129º CHRISTIANE MARA GOULART 50.00 130º EDGAR HELL KAMPKE 50.00 131º TADEU ÉRITON CALIMAN ZANARDO 50.00 132º FLÁVIA APARECIDA LOTERIO 50.00 133º MARIA EDUARDA DE SOUZA BARROSO 50.00 134º CLAUDIMAR LUGAO DE AMORIM 48.00 135º JOYCE FAE CAMPO DALL ORTO 48.00
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136º MARIANA ANDRADE FONSECA 48.00 137º POLYANA EMILIANNE SANTOS DE MATTOS 48.00 138º RODOLFO DE LÁZARI BARCELLOS 48.00 139º LORENA MALACHIAS RIBEIRO 48.00 140º ANGÉLICA DA SILVA GONÇALVES 47.00 141º ADRIANA CRISTIANE LONGO TRISTÃO 47.00 142º SULA MARIA VIEIRA FELETI 47.00 143º JULIANNA MARTINS COELHO 47.00 144º GERLAYNNE NASCIMENTO MIRANDA 47.00 145º EMANUELLY LOPES VAZ 46.00 146º FERNANDA NOGUEIRA BARBOZA LOURENCO 45.00 147º LEANDRA GOBIRA LOPES 45.00 148º LETÍCIA JORGE DE FREITAS 45.00 149º GUILHERME MOULIN CAMPOS SOUZA 45.00 150º INGRID CARVALHO LIMA 45.00 151º MANUELA DE SÁ MENEZES NASCIMENTO 45.00 152º LAIS SCHUENG RODRIGUES DA MATA 45.00 153º FANGYE SUEGMMA AMORIM CARDOSO 45.00 154º RAFAEL ROBERTO SILVA DOS REIS 45.00 155º MAILA FADINI COLOMBO 45.00 156º LAÍS DAYANE VIANA ALMEIDA PORTO 45.00 157º ANA MARIA DE CASTRO FAGUNDES 42.00 158º ADRIANA ROMAGNA BROSEGHINI MUNIZ 42.00 159º NATHAN ROBSON MOTTA VENANCIO 42.00 160º JULIANE SOUZA DOS SANTOS 41.00 161º PATRICIA KRAUZE DE ALMEIDA 41.00 162º PRISCILA SILVA RODRIGUES 40.00 163º JULIETH AMANCIO DA SILVA 38.00 164º LARISSA FONSECA SIMOES GILLES 37.00 165º HALIDE BRASILIA TRINDADE SOUZA 36.00 166º LIGIA SILVA SANTOS 36.00 167º CLARISSA MASSARIOL OLIVEIRA 36.00 168º MICHELLE DE LIMA CORREA 33.00 169º UILAS HENRIQUE LEOPOLDINO 33.00 170º LUCIANA SCARPATTI FRIGINI 33.00 171º RAFAELA GUSMÃO SANTOS 33.00 172º VANESSA TEIXEIRA MOULIN 33.00 173º FELIPPE SANTOS ROEDER 33.00 174º JOSIEL CHAGAS DOS SANTOS 32.00 175º JOÃO VITOR BORTOLON SEIDEL 32.00 176º JULIANE DE SIQUEIRA FONTANA 30.00 177º IZABEL SOARES ANDRÉ 30.00 178º CAMILA CAPDEVILLE PERINI 30.00 179º ALLAN BRAZ PRALON 30.00 180º CLARICE EMILIA DA SILVEIRA 30.00 181º MARCO AURÉLIO OLIVEIRA SILVA 30.00 182º DEBORA SANTOS FERRAZ 29.00
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183º FLAVIA JULIO ALVES AMARO DOS SANTOS 27.00 184º ITAMAR TADEU DE SOUZA 24.00 185º CAMILA BORTOLON SEIDEL 24.00 186º FABIOLA ZAMPROGNO 24.00 187º JULIANA LIMA FALQUETTO 24.00 188º LYVIA MERLO DO NASCIMENTO ROCHA 24.00 189º CARLOS RONALDO LOPES COSTALONGA 23.00 190º ROSILEI APARECIDA GOMES NEPOMOCENO 23.00 191º ROSANA CARRARETO MORAES PALMA 23.00 192º LARA SOUZA ORNELAS 23.00 193º MICHELLI SOARES GOMES 22.00 194º DANIELA PIZZA FREITAS 22.00 195º ANTONIELLE LUCINDO ALVES 21.00 196º JULIANA SILVEIRA SANTOS 21.00 197º MAYARA PEROVANO DOS SANTOS MACHADP 21.00 198º BIANCA DIESEL GOMES 20.00 199º LORRAINE LIMA VIANA 19.00 200º GEZISLANE DE BRITO SANTANA 19.00 201º KELY RIBEIRO DE SOUZA FRANÇA 18.00 202º THIAGO DE PAULA GOMES 18.00 203º SAMIRA BARROSO DE OLIVEIRA VAGO 18.00 204º ANTONIO TADEU EPICHIN JUNIOR 18.00 205º LORENNA FACHETTI RIBON 18.00 206º TAINÃ ZUCOLOTO VIEIRA 18.00 207º AMANDA PIMENTEL MUQUI 17.00 208º ALINE TOMAZ PEREIRA 17.00 209º PATRICIA BITTENCOURT PEREIRA EPICHIN 15.00 210º FERNANDA SOUZA CRUZEIRO 15.00 211º IGOR DE SOUZA LOPES 15.00 212º LEANDRO ALVARENGA RHEIN 15.00 213º JOSIAS AVANCINI JUNIOR 15.00 214º CARLA AGUIAR NEVES PEREIRA 15.00 215º CARINE ABREU CRUZ 15.00 216º MARIELLE DA COSTA KOEHLERT 15.00 217º CLEIDE PEREIRA DOS SANTOS 14.00 218º LAYHANNE COIMBRA CRAVEIRO 14.00 219º FLAVIANE BITENCOURT MARTINS 13.00 220º GISELE ESPINI 13.00 221º MONICA GUERREIRO OLIVEIRA 12.00 222º ANTONIO MARCOS TEIXEIRA 12.00 223º JOÃO ÉWERTON DE PAULA OLIVEIRA 12.00 224º YURI MUSSO GRAMACHO BATISTA 12.00 225º FABIANA BROEDEL 12.00 226º EMANUELA DE SOUZA SIQUEIRA LOVATTO 12.00 227º ELIZA APARECIDA DA SILVA FERNANDES 11.00 228º KAMILA OLYMPIO DEL PIERO 11.00 229º MARCELO HENRIQUE ROSA MACHADO 11.00
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230º DAVISLENE DUTRA DOS SANTOS 10.00 231º THAYNARA RAQUEL DA SILVA ESTEVES 10.00 232º JAYNE CRISTINA RIGAMONTE 9.00 233º MARCELE VIEIRA 9.00 234º ANDREIA POLIANA BARBOSA ROCHA 9.00 235º DAYANE SOARES ROSA 9.00 236º LAISSY PERINE DO AMARAL 9.00 237º DAVID COUTINHO GRASSI 9.00 238º GILSILENE RODRIGUES DA SILVA 9.00 239º TARCIANA SILVA CUNHA ZANARDI 9.00 240º ELIÉU DA SILVA ERNANDES 9.00 241º FERNANDA COUTINHO PEREIRA 9.00 242º VANESSA FABIANI SPERANDIO DIAS 8.00 243º EDUARDO BIANCARDI COUTINHO 6.00(PNE) 244º INGRID PASSOS CALDEIRA PIMENTEL 6.00 245º JAQUIELLE COSTA COELHO 6.00 246º BRUNA OLIVEIRA PEREIRA 6.00 247º MAYARA DE SOUZA LUCINDO 6.00 248º POLYANNA GONÇALVES ROCHA DE OLIVEIRA 5.00 249º CARINE LIMA GOMES 5.00 250º JULIANA RODRIGUES DAL COL 5.00 251º DÉBORA VIEIRA DOMINGOS CAVAGLIERI 5.00 252º MARIA CLÁUDIA COSTA CRUZ TEIXEIRA 5.00 253º KRISLAYNE VAZ SIQUEIRA 5.00 254º LILIANE SILVA SANTOS 5.00 255º ADRIANA MONTEIRO CARDOSO 3.00 256º ADINAIRA BUENO DA SILVA 3.00 257º VICTOR MONTEIRO COSSI 3.00 258º DANIEL BAPTISTA RODRIGUES DA SILVA 0.00 259º ELIENE DOS SANTOS SILVA 0.00 260º KENNEDY PEREIRA DA SILVA 0.00 261º MAÍRA MENDES MASUCCI 0.00 262º ELIANA ALVES DOS SANTOS 0.00 263º LETICIA FERRARI SILVA 0.00 264º GABRIELLE COSTA NASCIMENTO 0.00 265º SUED DIR 0.00 266º CAROLINE SIMONE GOMES DA SILVA 0.00 267º ELIENE VIANA CELESTINO MARQUES 0.00 268º THAIS CAZAROTO BASTOS 0.00 269º NATÁLIA PACHECO DE SOUZA 0.00 270º ANNA CAROLINA GOMES FARIA 0.00 271º FRANCYELLE DOS PASSOS DE NARDI 0.00 272º BRUNA ROCHA DA SILVA 0.00 273º MURILO DENIBERG DE JESUS MARINHO 0.00 274º JÉSSICA BARBOSA DOS SANTOS 0.00 275º WILLIAN OLIVEIRA AMORIM 0.00 276º CRISTINA PEREIRA DAS POSSES 0.00
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277º JÉSSICA RUAS PRATES 0.00 278º KAROLINE SAGRILO BIANCHI 0.00 279º LORAINE CRISTINA FERREIRA 0.00 280º ARTHUR MORESCHI SAVERGNINI 0.00 281º JESSICA SILVA SIMOES 0.00 282º MYKAELLA CAETANO ZANETTI 0.00
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Durante o período de inscrição, verificou-se que o campo “tempo de serviço” não contava com a opção “14 anos ou mais”, impedindo que o candidato totalizasse 42 pontos. Corrigido esse problema ainda no primeiro dia de inscrição, houve um recurso protocolado de candidato que fora prejudicado pela inconsistência no link. Sanado o equívoco, a candidata MARGARETH LIMA MARQUES DE AGUIAR foi reclassificada, tendo seus pontos devidamente atribuídos.
Serra, 10 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de serra
CONTRATO Nº 011Publicação Nº 91643
CONTRATO Nº 011/2017
Processo Nº: 2017.12.200160PA
Partes: Instituto de Previdência dos Serv. do Município da Serra - IPS e a empresa KINGHOST Serviços de Informá-tica Ltda. Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de hospedagem de site e e-mail. Previsão Legal: Art. 24, II, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Vigência: De 05/06/2017 até 04/07/2018. Va-lor Global: R$ 2.246,40. As despesas correrão a conta da Dot. Orçamentária: 25.2501.09.122.0510.2.276
Elem. Despesa: 33.90.39.00.
Data da assinatura: 05/06/2017
EVILASIO DE ANGELO
Diretor Presidente
PORTARIA 144/2017Publicação Nº 91649
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
PORTARIA Nº 144/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Srª. LUZINETE DE FÁTIMA ALVES PIMENTEL, no cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, Nível 10, Classe 01, matrí-cula n.º 2036, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 30/06/2017
Serra, 10 de julho de 2017.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
PORTARIA 153 - 154Publicação Nº 91653
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
PORTARIA Nº 153/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com Pro-ventos Proporcionais, a Srª. EULETE ANDRADE NUNES, no cargo efetivo de Agente de Obras e Serviços Gerais, nível
I, classe 3, matrícula n.º 75, lotada na Secretaria Munici-pal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 6-A da EC 41/03 (redação da EC 70/2012) c/c o art. 79 inciso I, § 2º e art. 84 e seus parágrafos da Lei 2360/01, a partir de 22/06/2015
PORTARIA Nº 154/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao Sr. DANIEL DU-ARTE FERNANDO, no cargo efetivo de Auxiliar Técnico Ad-ministrativo e de Serviços, Nível 05, Classe 03, matrícula n.º 2983, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda fixan-do seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 15/07/2017.
Serra, 10 de julho de 2017.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
PORTARIAS 139 - 140 - 141Publicação Nº 91647
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
PORTARIA Nº 139/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao Sr. JOSÉ CUS-TODIO DE ASSIS, no cargo efetivo de Agente de Obras e Serviços Gerais, Nível 01, Classe 08, matrícula n.º 4155, lotado na Secretaria Municipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II, III, § único da EC47/05, a partir de 30/06/2017.
PORTARIA Nº 140/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade, com Proven-tos Proporcionais, a Srª. EUCIMAR DA SILVA ARAUJO MA-LHEIROS, no cargo efetivo de Professor MaPa, Nível VI, Classe 01, matrícula n.º 18549, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação, fixando seus proventos na forma do Art. 40º § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, a partir de 30/06/2017
PORTARIA Nº 141/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Srª OLGA ANI-TA VENTORIM LISBOA SANTOS, no cargo efetivo Biólo-go, Nível 10, Classe 01, matrícula n.º 16574, lotada na
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Secretaria Municipal de Saúde - SESA, fixando seus pro-ventos na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV e 7º da EC 41/03 c/c Art. 40, § 5º da CF/88, a partir de 30/06/2017.
Serra, 10 de julho de 2017.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
PORTARIAS 146 - 147Publicação Nº 91651
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
PORTARIA Nº 146/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao Sr. DELFIM DA SILVA NUNES NETO, no cargo efetivo de Médico, Nível 12, Classe 1, matrícula n.º 1120, lotado na Secretaria Muni-cipal de Saúde, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 30/06/2017.
PORTARIA Nº 147/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a Srª. CÂNDIDA MARIA DE FATIMA SANTOS DE ALMEIDA, no cargo efetivo de Técnico de Saúde, Nível 07, Classe 01, matrícula n.º 3.354, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 30/06/2017.
Serra, 10 de julho de 2017.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
PORTARIAS 156 - 157Publicação Nº 91654
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Ser-vidores do Município da Serra, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art 83, item III da Lei 2818/05, resolve:
PORTARIA Nº 156/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, ao Sr. JORGE LUIS FRANCO DO NASCIMENTO, no cargo efetivo de Oficial de Obras e Serviços Gerais, Nível 03, Classe 08, matrícula
n.º 656, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, fixando seus proventos na forma do Art. 3º, incisos I, II e III, § único da EC 47/05, a partir de 15/07/2017.
PORTARIA Nº 157/2017
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com Pro-ventos Proporcionais, a Sra. WESLANE MIRANDA LEMOS MONJARDIM, no cargo efetivo de Professor MaPB – As-sessoramento Pedagógico, Nível VI, classe 01 - matrícula n.º 34342, lotada na Secretaria Municipal de Educação, fi-xando seus proventos na forma do Art. 40, parágrafo §1º. Inciso I da CF/88 c/c o art. 79 inciso I, § 2º e art. 84 e seus parágrafos da Lei 2360/01, a partir de 28/09/2015.
Serra, 10 de julho de 2017.
Evilasio de Angelo
Diretor Presidente
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Viana
Prefeitura
PORTARIA Nº 0583/2017Publicação Nº 91544
PORTARIA Nº 0583/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 55, letra ”b” da Lei nº 1.596/2001, SANDRA ESTEVÃO GAR-CIA MERCHER, do cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03/07/2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 04 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0594/2017Publicação Nº 91639
PORTARIA Nº 0594/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - MIGRAR o cargo em comissão ocupado pelo servidor ALEX PENHA VIEIRA nomeado pela portaria n° 0172/2017, para o cargo de Gerente de Transportes - PC – T2, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0596/2017Publicação Nº 91658
PORTARIA Nº 0596/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, FLÁVIA CRISTIANNE SCHULZ RIEGERT para exercer o cargo em comissão de Gerente de Vigilân-cia Sanitária - PC –T2, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS TO-MADA DE PREÇOS Nº 008/2017
Publicação Nº 91644
AVISO DE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇOS
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2017
PROCESSO: 02759/2017
A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas altera-ções, Lei complementar 123/2006 comunica aos interessa-dos que realizara a abertura dos envelopes das Propostas de Preços às 10h00min o dia 13 de julho de 2017 - TO-MADA DE PREÇOS nº. 008/2017 - Objeto: Contratação
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de Projetos Executivos referentes a Reprogramação da 2ª Etapa do PAC I, cujo objeto é a implantação de saneamen-to integrado de urbanização do município de Viana.
Maiores informações disponível na Sala da CPL, de segun-da a sexta- feira, de 09:00 às 18:00hs, email: [email protected] e [email protected]
Viana/ES - 10 de julho de 2017
Nelson da Silva Naves
Presidente da 2ª CPL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 91640
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 028/2017
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIANA/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interes-sar, que realizará a licitação abaixo descrita:
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2017, do tipo Menor Preço Item, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES (CA-TETER, SCALP, EQUIPO), sendo a entrega dos envelopes até às 09h30min do dia 24 de julho de 2017, iniciando a abertura às 10h do mesmo dia. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endereço: Avenida Flo-rentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site: www.viana.es.gov.br.
Viana/ES, 10 de julho de 2017.
Georgea de Jesus Passos
Pregoeira da 1ª CPL
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017
Publicação Nº 91645
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 020/2017
O Município de Viana, ES, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação abaixo descrita:
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2017, do tipo Menor Valor Global, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CLIPPING (GRAVAÇÃO, SELEÇÃO DE NOTÍCIAS VEI-CULADAS NA MÍDIA IMPRESSA, ELETRÔNICA E DIGITAL; AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITA-TIVA DE MÍDIA ESPONTÂNEA E ANÁLISE DE IMAGEM EM
ÂMBITO LOCAL, ESTADUAL E NACIONAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VIANA, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 09h30min do dia 25 de ju-lho de 2017, iniciando a abertura às 10h do mesmo dia. Informações pelo telefone (27) 2124-6731 de 09h às 18h, no endereço: Avenida Florentino Avidos, nº 01, Centro, Viana, ES, ou pelo e-mail: [email protected]. Edital no site: www.viana.es.gov.br.
Viana, ES, 10 de julho de 2017.
Georgea de Jesus Passos
Pregoeira da 1ª CPL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91583
Edital nº 20/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Via-na, no uso de suas atribuições legais e em conformida-de com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTIFICA, os contribuintes ZENIL LOURENÇO CHRISPIM E SUELY PAULA COUTINHO CHRISPIM – corresponsáveis do imóvel sob número de inscrição muni-cipal 01.04.371.035.0001, cobrança amigável para pa-gamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91576
Edital nº 15/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte LIOMARA RIBEIRO DA SILVA RAMOS – CPF 024.528.977-10, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IMPOSTO PRE-DIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Pro-cesso Administrativo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91580
Edital nº 18/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198,
da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte MARCOS PEREIRA GOMES – CPF 780.637.017-04, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITO-RIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administra-tivo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91568
Edital nº 07/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte J.V.S SCURSULIM SERVIÇOS ME – CNPJ 19.207.641/0001-40, da cobrança ami-gável para pagamento referente ao crédito tributário ins-crito em dívida ativa, referente à AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0007/2015, no auto do Processo Administrativo nº 12637/2015 apenso ao processo nº13157/2015.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana
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-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91587
Edital nº 23/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte JOAO PEDRO DOS SANTOS – CPF 172.358.125-91, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa dos anos de 2015 e 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 19672/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91585
Edital nº 22/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte MARCOS QUINTINO DA HORA – CPF 837.990.107-00, da cobrança amigável para pa-gamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa dos anos de 2015 e 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 19672/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91573
Edital nº 12/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte LIDELCI CAMPOS LANGÂMER E KELLY CHAGAS DOS SANTOS – CPF 106.207.227-89, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédi-to tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, refe-rente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91569
Edital nº 08/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198,
da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte PROTEC SEGURANÇA ELETRÔNI-CA LTDA – CNPJ 07.341.774/0001-25, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, referente à AUTO DE INFRA-ÇÃO Nº 052/2016, no auto do Processo Administrativo nº 888/2017.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91572
Edital nº 11/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte ROSIMERY MERIZIO PASSOS– CPF 009.738.197-74, da cobrança amigável para paga-mento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa dos anos de 2015 e 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 18694/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
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O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91571
Edital nº 10/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte MILENA NASCIMENTO DOS SAN-TOS – CPF 765.359.407-72, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívi-da ativa dos anos de 2015 e 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 18694/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91575
Edital nº 14/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte VALENTIN PIRES LOPES E ANTO-NIO TONINI DE BARROS – CPF 574.533.147-04, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, refe-rente à IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91584
Edital nº 21/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Via-na, no uso de suas atribuições legais e em conformida-de com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributá-rio Nacional, NOTIFICA, o contribuinte A.A. BRAGATTO CONSULTORIA ME – CNPJ 22.518.980/0001-51, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa, referente à AUTO DE INFRAÇÃO Nº 55/2016, no auto do Processo Adminis-trativo nº 1566/2017.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91577
Edital nº 16/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198,
da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte FABIANE SILVA MORAIS – CPF 022.196.525-48, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITO-RIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administra-tivo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91570
Edital nº 09/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Via-na, no uso de suas atribuições legais e em conformida-de com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributá-rio Nacional, NOTIFICA, o contribuinte GILMAR ROSA – CPF 395.280.307-34, da cobrança amigável para pa-gamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa dos anos de 2011,2013 e 2014, referente à IMPOS-TO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 969/2017.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 91
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
Publicação Nº 91578
Edital nº 17/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte ANTONIA MARIA DE BRITO – CPF 034.768.437-85, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITO-RIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administra-tivo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº 001/2017
Publicação Nº 91582
Edital nº 19/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NOTI-FICA, o contribuinte DIVA DA SILVA FERREIRA – CPF 689.993.487-68, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IMPOSTO PREDIAL TERRITO-RIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administra-tivo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA Nº 001/2017
Publicação Nº 91574
Edital nº 13/2017 de 06 de Julho de 2017.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINIS-TRATIVA DE DÍVIDA ATIVA
A Secretária Municipal de Finanças do Município de Viana, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 54, I, § 1º e §2º da Lei Municipal n.º 1.629/2002– Código Tributário Municipal e §3º, inciso II do artigo 198, da Lei n.º 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, NO-TIFICA, o contribuinte KARLA MARA SOARES FORTU-NATO ROMUALDO – CPF 090.201.697-00, da cobrança amigável para pagamento referente ao crédito tributário inscrito em dívida ativa do ano de 2016, referente à IM-POSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO – IPTU, no auto do Processo Administrativo nº 18963/2016.
O Contribuinte poderá comparecer, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Departamento de Receitas deste Poder Público, situado na Avenida Florentino Ávidos, 01 – Centro, Viana-ES, para receber o documento de arrecadação e efetuar o pagamento nas redes bancárias.
O Envio das Certidões de Dívida Ativa à Procuradoria Ju-rídica do município, para os procedimentos de execução fiscal das dívidas, far-se-á independentemente de nova notificação.
Em caso de constatação de quitação dos débitos, o contri-buinte deverá apresentar os respectivos comprovantes na repartição competente, no prazo acima citado.
Viana, Espírito Santo, 06 de Julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, de Gestão de
Pessoas e de Finanças
PORTARIA N° 0582/2017Publicação Nº 91549
PORTARIA Nº 0582/2017
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE PESSOAS E FINANÇAS, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o Processo Administrativo n° 1764/2017,
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder, a Servidora ANA MARIA DE SOUZA MIRANDA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, matrícula funcional n° 016500-01 (dois) meses de Férias Prêmio, nos meses de Agosto e Setembro de 2017.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 06 de julho de 2017.
MARIA EMANUELA ALVES PEDROSO
Secretária Municipal de Administração, Gestão de Pessoas e Finanças
PORTARIA N° 0589/2017Publicação Nº 91593
PORTARIA Nº 0589/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, WASHINGTON PEREIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe - PC – OP2, na Secretaria Municipal Governo.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0590/2017Publicação Nº 91635
PORTARIA Nº 0590/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei n° 2543/2013.
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, BEATRIZ RIBEIRO MACHADO para exer-cer o cargo em comissão de Agente de Desenvolvimento - PC – OP2, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, De-senvolvimento Econômico e Urbano.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0591/2017Publicação Nº 91636
PORTARIA Nº 0591/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER nos termos do art. 29, da Lei nº 2826/2016, a servidora efetiva ANDRESSA BARBOSA SANTA CLARA, 50% do valor referente a Função Gratifi-cada, Padrão - FG – OP3.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até a data de 31/12/2017.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0592/2017Publicação Nº 91637
PORTARIA Nº 0592/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER nos termos do art. 29, da Lei nº 2826/2016, a servidora efetiva GERUZA BATISTA AL-VES, 50% do valor referente a Função Gratificada, Padrão - FG – OP3.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até a data de 31/12/2017.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
PORTARIA Nº 0593/2017Publicação Nº 91638
PORTARIA Nº 0593/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER nos termos do art. 29, da Lei nº 2826/2016, a servidora efetiva SOLANGE FANTIN AL-MEIDA, 50% do valor referente a Função Gratificada, Pa-drão - FG – OP3.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até a data de 31/12/2017.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
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Página 94
PORTARIA Nº 0595/2017Publicação Nº 91650
PORTARIA Nº 0595/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, ALESSANDRA CORRÊA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor de Equipe - PC – OP4, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana - ES, 10 de julho de 2017.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
RESUMOS DE ATASPublicação Nº 91648
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/ 2017
Processo nº 2823/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços: 012/2017.
Contratante: O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, FUNDO MUNI-CIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: DELTA PACK COMERCIAL EIRELLI EPP
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIE-NE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor global: R$ 202.346,55 (duzentos e dois mil, tre-zentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centa-vos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana, ES, 03 de julho de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEDIR DA SILVA PORTO
SECRETARIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2017
Processo nº 2823/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços: 012/2017.
Contratante: O MUNICÍPIO DE VIANA/ES, FUNDO MUNI-CIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ES-PORTES E LAZER.
Contratada: J M MERCHER COMERCIAL DU REI ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor global: R$ 10.093,05 (dez mil, noventa e três reais e cinco centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana, ES, 03 de julho de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEDIR DA SILVA PORTO
SECRETARIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
11/07/2017 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 800
www.diariomunicipal.es.gov.br
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RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2017
Processo nº 2823/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços: 012/2017.
Contratante: O MUNICÍPIO DE VIANA/ES e FUNDO MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: LICITANDO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor global: R$ 444.168,85 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana, ES, 03 de julho de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEDIR DA SILVA PORTO
SECRETARIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2017
Processo nº 2823/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços: 012/2017.
Contratante: O MUNICÍPIO DE VIANA/ES e FUNDO MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: RFL COMERCIAL SERVIÇOS LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor global: R$ 283.951,95 (duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinquenta e reais e noventa e cinco cen-tavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana, ES, 03 de julho de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
LEDIR DA SILVA PORTO
SECRETARIO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
LUIZ CARLOS REBLIN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER
RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 034/2017
Processo nº 2823/2017
Pregão Presencial para Registro de Preços: 012/2017.
Contratante: O MUNICÍPIO DE VIANA/ES e FUNDO MU-NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER.
Contratada: RS COMERCIAL LTDA
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor global: R$ 954,75 (novecentos e cinquenta e qua-tror reais e setenta e cinco centavos).
Vigência: 12 (doze) meses, contado do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.
Viana, ES, 03 de julho de 2017
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER