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Teoria Geral dos Recursos Semana 01

• Estudar a estruturação do sistema recursal no novo Código deProcessoCivil;

• Identificar as principais alterações no tramite dos recursos nostribunaisenosefeitosdosrecursos.

• A funçãodos recursos na tutela jurisdicional e o novoCódigodeProcessoCivil;

• ConstruçãodeumsistemadeimpugnaçãodasdecisõesjudiciaisnonovoCódigodeProcessoCivil;

•ConceitodeRecurso;•Sucedâneosrecursais;•Onovoperfildareclamaçãoeasuaarticulaçãocomosrecursos.Criaçãodeumnovosistemadeimpugnaçãodasdecisõesjudiciais;

• JuízomonocráticononovoCódigodeProcessoCivil;• PrincipaisefeitosdosrecursosnonovoCódigodeProcessoCivil;•Efeitodevolutivo;•Efeitotranslativo;•Efeitosuspensivo;•Efeitoextensivo;•Efeitosubstitutivo;•Efeitoregressivo.

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Caro(a)aluno(a)!

Sejambem-vindosaomódulodeTeoriaGeraldosRecursosnonovoCódigodeProcessoCivil,queseráministradonaspróximasduassemanas.

A seguir analisaremos alguns conteúdos, que complementam asvideoaulas.Apósrealizaraleituraeassistirosvídeos,participedofórumdediscussão,apartirdoproblemaproposto.

1. A função dos recursos na tutela jurisdicional e o novo Código de Processo Civil

A correlação existente entre a prestação jurisdicional desejada poruma determinada sociedade e a necessidade de estabelecer instânciasrevisoras dedicadas ao julgamentode recursos interpostospor litigantesinconformados com determinadas decisões não é algo novo.1 Em umprimeiro olhar, os direitos subjetivos das partes e o interesse públicona observância e desenvolvimento do ordenamento jurídico estariamasseguradoscomaprevisãodeapenasuma instância jurisdicional,comoocorreudurantemuitotemponoDireitoRomano.2Entretanto,oaumentodacomplexidadedas relações jurídicaseanecessidadedeuniformizaraaplicaçãododireitonoscasosconcretosexigequesecoloqueàdisposiçãodaspartesapossibilidadedeacionaroutrasinstânciasjulgadoras,ou,ainda,quepróprioEstadoexerçadeofícioessa funçãounificadora.3O controle1 DeveserdestacadaafirmaçãodeRosenberg,SchwabeGottwald,segundoaqual“todososrecursosfundam-sena falibilidadedacompreensãohumana”,argumentoque,porsipróprio, jáparece justificaranecessidadeda existênciade instâncias recursais.Nesse sentido seposicionamRosenberg, SchwabeGottwald, dosquaistranscrevemos a seguinte afirmação: “Alle Rechtmittel haben ihren Grund in der Fehlbarkeit menschlicherErkenntnis”(Ver:ROSENBERG,Leo;SCHWAB,KarlHeinz;GOTTWALD,Peter.Zivilprozessrecht.17.ed.München:C.H.BeckMünchen,2010.p.770,§133,20).2 Asreformasprocessuaisempreendidasnosmaisdiversosordenamentosjurídicosvêmestabelecendosistemasde “filtros”, que limitam o conhecimento dos recursos à presença do “interesse público” (uniformização dajurisprudência,aperfeiçoamentodaatividadejurisdicionalcomoumtodo,preservaçãodosdireitosfundamentaisetc.), inclusive,emalgunscasos,paraos recursosordinários,aexemploaapelaçãonodireitoprocessual civilalemão,quandoasucumbênciasejainferiora€600(§511,ZPO).3 Entretanto, a uniformização jurisprudencial e o aperfeiçoamentododireito sãomais bem alcançados pormeio da interposição de recursos pelos próprios litigantes, baseados no seu interesse, servindo à economia

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dasdecisõesporumtribunal,emboranãoassegurenecessariamenteumadecisãomaiscorreta,proporciona,emgeral,maiorprobabilidadedequesejaencontrada.4

Contudo, após a criação e a consolidação das instâncias revisoras acrescente litigiosidade das sociedades pós-modernas impôs a realizaçãonumerosas reformas legislativas nos sistemas recursais (no Brasil e aoredor do mundo), que buscam preservar a efetividade da prestaçãojurisdicional, prevendo, inclusive, juízos recursais monocráticos e, porconseguinte, rompendo com a lógica do julgamento colegiado.5 Ocrescimento exponencial no número de demandas submetidas ao PoderJudiciário igualmente acabou induzindo modificações significativas nopapeldesempenhadopelostribunaissuperiores.Almeja-segarantirmaiorsegurança jurídica à coletividade com formação de precedentes queunifiquemosentendimentosjurisprudênciasedesenvolvamodireito.Essatransformação é acentuada na Lei nº 13.105/2015 (NCPC), estatuindo-se significativas modificações quanto aos requisitos de admissibilidadedos recursos especial e extraordinário, além de atribuir aos precedentesformadosno incidentederesoluçãodedemandasrepetitivascaráterquetranscendeàmera funçãodeconvencimentodosdemais julgadores (art.

processual. Incumbir representantes estatais dessa tarefa seletiva se mostraria inviável diante das limitaçõesdosmeiosmateriaisdisponíveisedoaltocustoqueissoacarretariaaoscontribuintes.Ademais,dissopoderiaresultaruma indesejada interferênciadoEstado sobreaatividade jurisdicional.OpróprioEstadobeneficia-secomainterposiçãoderecursosbaseadosnointeressedaspartes,poissomenteassimseviabilizaaunificaçãoeoaperfeiçoamentododireitoobjetivo(ver:STÜRNER,Michael.DieAnfechtungvonZivilurteile.EinefunktionelleUntersuchungderRechtsmittelimdeutschenundenglischenRecht.München:C.H.Beck,2002.p.43-44).Apráticademonstraqueaparteprejudicadaéaquelaquepossuirazãoemaiornecessidademaiscondiçõesdeidentificarerrosnojulgamento,apontadosemsuasrazõesrecursais,deformaatomariniciativacontraopronunciamentodesfavorável(ver:GILLES,Peter:Anschliessung,Beschwer,VerbotderReformatioinpeiusundParteidispositionenüberdie Sache in höherer Instranz. ZZP, n. 91, 1978. p. 143-144).O estabelecimentodeum sistema recursalpautadopeloprincípiodispositivoauxilianabuscadopontodeequilíbrioentreanecessidadedecontrolareaperfeiçoaraprestaçãojurisdicionaleanecessidadededuraçãorazoáveldoprocesso(REDENTI,Enrico.Dirittoprocessualecivile.Milano:Giufrè,1957.v.2,p.308).4 Nãosãopoucososargumentoslevantadosnosentidodequeadecisãodeumtribunalseriamaisjustaoutecnicamentemaisaperfeiçoadadoqueaquelaoriundadeumjuízosingularrecorrido.Costuma-seinvocarnadefesa dessa tese amaior experiência dos juízes integrantes dos tribunais, bem comoo fatode as decisõesseremtomadasporumcolegiadoNessesentido,ver:KUHLMANN,Axel.DasVerbotderreformatioinpeiusimZivilprozessrecht.Berlin:DunckerHumblot,2010.p.28).ConformeressaltadoporMichaelStürner,essagarantianãoexistiriaaindaquefossemcriadasinfinitasinstânciasrecursais(ver:STÜRNER,Michael.DieAnfechtungvonZivilurteile.Eine funktionelleUntersuchungderRechtsmittel imdeutschenundenglischenRecht.München:C.H. Beck, 2002. p. 38). Segundoo nosso entendimento, embora se afigure acertado relativizar a ideia dequeasdecisõesdostribunaisseriamnecessariamentemais justasetecnicamentemais“exatas”,anegaçãodequeissopossaocorrerenquantotendência(maior“probabilidade”)irialongedemais,esvaziandoosignificadodasinstânciasrecursais.5 Àsemelhançadoqueocorreucomaalteraçãodoart.557doCódigodeProcessoCivilbrasileiro,tambémnaAlemanhaareformaprocessualde27dejulhode2001inseriuno§526daZPOnumerosaspossibilidadesdejulgamentorecursalmonocrático.

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983,§3º,art.927,III,Leinº13.105/2015).

Além de impressionar pelo grande número de princípios previstosexpressamente,nonovodiplomaprocessualnotabiliza-sepelaconcretizaçãoda dimensão objetiva do direito fundamental à segurança jurídica. Estenão significa, contudo, imutabilidade, pois seu objetivo é assegurarcognoscibilidade, previsibilidade e calculabilidade ao ordenamentojurídico.6 Também no processo civil o direito fundamental à segurançajurídicapossuicaráterdinâmico,conduzindoà ideiademovimento,pois,conformesalientaCarlosAlbertoAlvarodeOliveira,deve“estaraserviçodeumobjetivomediatodepermitiraefetividadedodireitofundamentalaumprocessoequânime”.7 Esseselementosessênciasà segurança jurídica (noprocessoepeloprocesso)sãoincrementadosnaLeinº13.105/2015comofortalecimentodaautoridadedajurisprudênciadostribunaissuperiores.

NoBrasil,assimcomoocorreaoredordomundo,astransformaçõessociais,econômicasepolíticase,sobretudo,aelevaçãodadignidadehumanaàcondiçãodeelementocentraldoordenamentojurídico,acentuadasnasúltimasdécadasdoséculoXXatéosdiasatuais,alémdacompreensãodosdireitosfundamentaisemsuasdimensões(objetivaesubjetiva),desafiamo legisladoreoaplicadordodireitoprocessual civil.Oambiente internodoprocessodeveserconstantementereformuladoeadaptado,conformeas diretrizes fixadas pelos direitos fundamentais processuais. A tutelajurisdicional prestada, alémde efetiva, deve decorrer umprocesso justo,legitimando as decisões judiciais.8 Porém, as numerosas reformas do

6 Arespeitodoprincípiodasegurançajurídica,ver:ÁVILA,Humberto.Segurançajurídica:entrepermanência,mudançaerealizaçãonodireitotributário.2.ed.SãoPaulo:Malheiros,2012.Nãosetratadepetrificação,massimdeestabilidade,permitindoqueamudança(evolução)ocorracomconsistênciaeconstância(ver:ARAÚJO,ValterShuenquenerde.Oprincípiodaproteçãodaconfiança:umanovaformadetuteladocidadãodiantedoestado.Niteroi:Impetus,2009.p.58).7 Ver:ALVARODEOLIVEIRA,CarlosAlberto.Osdireitosfundamentaisàefetividadeeàsegurançaemperspectivadinâmica.RevistaMagisterdeDireitoCivileProcessualCivil,v.4,n.21,nov./dez.2007).Ademaisapolissemiadoprincípiodasegurançajurídicaétãoamplaquecomportanoseubojoatémesmointeressesconflitantesentresi.Assim,porexemplo,a realizaçãododireitoobjetivo (interessecoletivo)podecederdiantedanecessidadedeproteçãoàssituaçõesindividuais.Noambienteprocessual,asegurançajurídica,decorrentedamultiplidadede instâncias recursais, pode ceder diante da exigência de efetividade. A ausência de efetividade processualcertamentecomprometeriaasegurançajurídica,comprovandoseudinamismo.8 Como ressaltaMichele Taruffo, existem apenas verdades relativas, dentro e fora do processo (TARUFFO,Michele.Laprovadeifattigiuridici:nozionigenerali.Milano:Giuffrè,1992.p.8etseq.Consultar,também:KNIJNIK,Danilo.Aprovanosjuízoscível,penaletributário.RiodeJaneiro:Forense,2007.p.14).Assim,aintangibilidadedadescobertadaverdadeabsolutaressaltaaimportânciadanoçãodejustiçaprocedimental,noquala“justiça”daprestação jurisdicional se justificaprocessualmente,assegurando-seodevidoprocesso legal, comrespeitoà correta aplicação das regras procedimentais, e o pleno exercício do contraditório, proporcionando aoslitigantescondiçõesparaaargumentaçãopráticaracional (Dentreoutros,ver:PICARDI,Nicola. Ilprincipiodel

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CódigodeProcessoCivilde1973mostraram-se insuficientesàsatisfaçãodesses imperativos. Daí decorreu a necessidade de elaboração um novoCódigodeProcessoCivil,estruturadodemodoaatenderàsnecessidadesdo atual momento histórico. Ademais, a Lei nº 13.105/2015 tambématendeànecessidadedeunidadeecoerênciadosistemaprocessualcivil,característicadesejáveldequalquercodificação.

As dificuldades impostas pelo crescimento infindável no númerode demandas exigem alterações legislativas no sentido de viabilizar ofuncionamento dos tribunais, sobretudo no que diz respeito ao sistemarecursal.9Contudo,oproblemadeveserequacionadopelolegislador,pormeio da criação de requisitos de admissibilidade baseados em opçõespolitico-legislativaspautadaspelomodelodeprocessocivilexigindopelaConstituição Federal, sobretudo concretizando os direitos fundamentaisprocessuais.10OnovoCódigodeProcessoCivilpauta-seporessasdiretrizes,sobretudoaotratardecertosrequisitosdeadmissibilidade, interpretadospela jurisprudência defensiva11 com exacerbado formalismo. Não por

contraddittorio. Rivista diDiritto Processuale, v. 52, p. 678; ZANETI JÚNIOR,Hermes. Processo constitucional:omodeloconstitucionaldoprocessocivilbrasileiro.RiodeJaneiro:LumenJuris,2007.p.114-116;MITIDIERO,Daniel.Colaboraçãonoprocessocivil:pressupostossociais, lógicoseéticos.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2009.p.76;MARINONI,LuizGuilherme.Teoriageraldoprocesso.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2006.p.455etseq;RAWLS,John.ATheoryofJustice.Cambridge,Massachusetts:TheBelknap,1999.p.173).ConformealiçãodeNicolasPicardi,comoojuiznãooperaemumquadrodecerteza,mastãosomentedoprováveledorazoável,ajustiçaqueadministratambémseriarelativa.Daíafirmarqueoúnicoparâmetro“percommisurarela‘giustizia’della sua decisione è representato dal fatto che egli giunge alla decisione solo all’esito di um determinatoprocedimento:finoa ieri,um “processo”;oggi,um ‘giustoprocesso’” (PICARDI,Nicola.Manualedelprocessocivile.3.ed.Milano:Giuffrè,2013.p.235).9 Inquestionavelmente, o excessivo número de recursos traz prejuízo ao bom funcionamento dos tribunaise, portanto, à efetividade do processo. Ademais, considerada a litigiosidade como algomaléfico a todas associedades,elaclamaporumpronunciamentojudicialquelheponhafimnomenorespaçodetempopossível,e com o emprego racional dos recursos públicos disponíveis (economia processual). A preocupação com aeliminaçãodoslitígios,comoempregoeficientedosrecursosfinanceirosestatais,tambémémuitoenfatizadaentreosprocessualistastedescos.HESS,JAUERNIG,eLENT,apóstrataremdosignificadoedaimportânciapolíticadosrecursos,ressaltamqueelestambémgeraminconvenientes,comooretardamentoeoaumentodocustodoprocesso,prejuízossuportadosnãoapenaspelaspartes,mastambémpelacoletividade.RessaltamqueEstadodeveatentarànecessidadedeadequarocustodoprocessoà importânciado litígioemquestão,nãosendorecomendávelcolocaràdisposiçãodaspartesváriasinstâncias,quandoademandanãopossuavalorexpressivo(Ver:HESS,Burkhard;JAUERNIG,Othmar;LENT,Friedrich.Zivilprozessrecht.30.ed.München:C.H.BeckMünchen,2011,pp.281-282).10 Acercadopapeldaleinarealizaçãodosdireitosfundamentaisconstitucionalizados,assimdiscorreNicolòTrocker:“Indubbiamente,coml’afffermazionecheidirittifondamentalisonodirittoimmediatamentevigente,ilconstituentenonhaintesoescludere“sicetsimpliciter”lafunzioneintermediariadellegislatore.Laleggerestacertamentelostrumentomiglioreperlaconcretizzazionedideterminatesituazionidivantaggioriconosciutesulpianoconstituzionale”(Ver:TROCKER,Nicolò.ProcessoCivileeConstituizione.Milano:ed.Giuffrè,1974,p.140-141).11 Adoutrinaeaprópriajurisprudênciapassaramautilizaraexpressão“jurisprudênciadefensiva”pararotularentendimentos,especialmenteaquelesdostribunaissuperiores,excessivamenteformalistaserigorososquantoaopreenchimentodosrequisitosexigidosparaadmissibilidadedosrecursos.Nadoutrina,portodos,ver:MACHADO,HugodeBritoSegundo.O (Projetode)NovoCódigodeProcessoCivilea “jurisprudênciadefensiva”.RevistaInteressePúblico,SãoPaulo,n.80,2013,pp.25-49.

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outrarazãoaLeinº13.105/2015iniciadividindooprimeirotítuloemdoiscapítulos: um dedicado às normas fundamentais do processo e outro àaplicaçãodessasnormas.12

2. Construção de um sistema de impugnação das decisões judiciais no novo Código de Processo Civil

Conceito de Recurso:“oremédiovoluntárioidôneoaensejar,dentrodomesmoprocesso,areforma,ainvalidação,oesclarecimentodadecisãojudicialqueseimpugna.”BarbosaMoreira.

Sucedâneos recursais: As decisões judiciais podem ser impugnadasporoutrosmeios,distintosdosrecursos,aexemplodaremessaobrigatória,dacorreiçãoparcial,dopedidodereconsideração,dasaçõesautônomasdeimpugnação,dareclamaçãoedosincidentesnoprocessoemgeral.Essesmeios impugnatórios,quenãoseencaixamnoconceitode recursos, sãodenominadospeladoutrinadesucedâneosrecursais.

Novo perfil da reclamação e a sua articulação com os recursos. Criação de um novo sistema de impugnação das decisões judiciais:Areclamaçãopossuiobjetodistintodorecursoecomelenãoconcorre.Umadecisãojudicialpodeserimpugnada,simultaneamente,pelareclamaçãoepelorecurso.

No novo Código de Processo Civil, a reclamação ganha especialdestaque,utilizadacomoimportanteinstrumentodosistemadeprecedentesvinculantesqueestruturaanovaordemprocessual.

CAPÍTULOIXDARECLAMAÇÃO

Art.988.CaberáreclamaçãodaparteinteressadaoudoMinistérioPúblicopara:I-preservaracompetênciadotribunal;

12 A previsão expressa de numerosos princípios já no início do projeto de novo Código de Processo Civildemonstra a tendência de adequação do procedimento aos direitos fundamentais. Se disso resultará maiorsegurançajurídicanaaplicaçãodasnormasprocessuaisouincrementaráainsegurançadecorrentevulgarizaçãodoafastamentodaregraprocessualsobopretextodeaplicaçãodeprincípios–fenômenoinfelizmentemuitocomum–somenteotempoeajurisprudênciapoderãodemonstrar.

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II-garantiraautoridadedasdecisõesdotribunal;III - garantir a observância de decisão do Supremo TribunalFederalemcontroleconcentradodeconstitucionalidade;IV-garantiraobservânciadeenunciadodesúmulavinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivosouem incidente de assunção de competência.§1ºAreclamaçãopodeserpropostaperantequalquertribunal,eseujulgamentocompeteaoórgãojurisdicionalcujacompetênciasebuscapreservaroucujaautoridadesepretendagarantir.

Com a entrada em vigor da nova lei processual, a desobediência aqualquerrecursorepetitivo–julgadopeloSuperiorTribunaldeJustiçaoupeloSupremoTribunalFederal–abreàspartesaviadareclamação,ajuizadadiretamentenos tribunais superiores.Assim,diantedeumasentençaemdesacordocomprecedenteformadonojulgamentoderecursorepetitivo,apartepoderáapelare,simultaneamente,ajuizarreclamação.

3. Juízo monocrático no novo Código de Processo Civil

OnovoCódigodeProcessoCiviladaptaashipótesesde julgamentomonocráticodos recursos ao sistemadeprecedentes vinculantes.Deixa-sede falarem jurisprudênciadominante.Anova leiprevêexplicitamentetrêscategoriasdejulgamentomonocrático:(a)nãoconhecimento;(b)negarprovimento;(c)darprovimento.Aexpressão“negarseguimento”,utilizadapelo CPC/73, é substituída por “não conhecer de recurso...” e “negarprovimentoarecurso”.

Art.932.Incumbeaorelator:III-não conhecer de recursoinadmissível,prejudicadoouquenão tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;IV-negar provimento arecursoqueforcontrárioa:a)súmuladoSupremoTribunalFederal,doSuperiorTribunaldeJustiçaoudoprópriotribunal;b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou peloSuperior Tribunal de Justiça em julgamento de recursosrepetitivos;c)entendimentofirmadoemincidentederesoluçãodedemandasrepetitivasoudeassunçãodecompetência;V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões,dar provimentoaorecursoseadecisãorecorridaforcontráriaa:

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a)súmuladoSupremoTribunalFederal,doSuperiorTribunaldeJustiçaoudoprópriotribunal;b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou peloSuperior Tribunal de Justiça em julgamento de recursosrepetitivos;c)entendimentofirmadoemincidentederesoluçãodedemandasrepetitivasoudeassunçãodecompetência;

4. Principais Efeitos dos Recursos No Novo CPC

Efeito Devolutivo:

Embora objeto de controvérsias doutrinárias, de modo geralcompreende-se por efeito devolutivo do recurso a transferência ao órgão ad quem do conhecimento da matéria impugnada ou, ainda, a“transiçãodoprocesso de uma instância a outra”. Conforme JoséCarlosBarbosa Moreira, o Código de Processo Civil de 1973 adotou a noçãogenéricadefeitodevolutivo,havendo“devoluçãosemprequesetransfereaoórgão ‘adquem’algoqueforasubmetidoao juízoaquo”, razãopelaqualoefeitodevolutivofaz-sepresente,emmaioroumenormedida,emtodososrecursos.13A liçãoéperfeitamenteaplicávelaonovoCódigode

13 BARBOSAMOREIRA,JoséCarlos.ComentáriosaoCódigodeProcessoCivil.14.ed.RiodeJaneiro:Forense,2008. v. 5, p. 260. Entendemos satisfatório afirmar, em termos gerais, que o efeito devolutivo do recursocorrespondeàtransiçãodoprocessodeumainstânciaaoutra.Todavia,émuitocomumencontrarnadoutrinaqueoefeitodevolutivocaracterizaapassagemdacausadecididanojuízoinferioraosuperior,comoexpressaGiuseppe Chiovenda: “il passaggio della causa decisa dal giudice inferiore alla piena cognizione del giudicesuperiore” (ver:CHIOVENDA,Giuseppe.Principiididirittoprocessuale civile. 3. ed.Roma: [s.n.], 1913.p. 977).Anossover,inexisterazãoparacondicionaraexistênciadoefeitodevolutivoedopróprioconceitoderecursoànecessidadedeuma instância julgadora superior, como tambémo fazemOthmar Jauernige Friedrich Lent(ver: JAUERNIG,Othmar; LENT, Friedrich.Direitoprocessual civil. 25. ed. totalmente refundida,daobra criadapor Friedrich Lent. Tradução de F. Silveira Ramos. Coimbra: Almedina, 2002. p. 361). Aomenos no processocivilbrasileiro,noqualolegisladorpositivouaexistênciaderecursosdirecionadosaoprópriojuízorecorrido–embargosinfringentesinterpostoscontraasentençaproferidaemexecuçãofiscaldepequenovalor(art.34,Leinº.6830/80)edosembargosdedeclaração(art.535,CPC),nãoexisterazãoparacondicionaraexistênciadeefeitodovolutivoàpassagemaumainstânciasuperior.Afirmarqueosembargosdedeclaçãodoart.535doCPCnãopossuemnaturezarecursalsignificariaatribuirnaturezaontológicaaorecurso,comoinstitutosupralegal.TambémnaAlemanhaexistegrandepolêmicaquantoànecessidadedecondicionaroefeitodevolutivoàexistênciadeumainstânciajulgadorasuperior(ver:KLAMARIS,Nikolaos.DasRechtsmittelderAnschlussberufung.Tübingen:J.C.B.Mohr,1975.p.79-80).Comomencionamosnoiníciodonossoestudo,éirrelevanteojuízodoqualtenhaadvindoapioranasituaçãodaparteimpugnante,poisofenômenotambémpodeocorrernosrecursosenasdemais impugnações julgadas pelo próprio prolator da decisão atacada (KUHLMANN, Axel. Das Verbot derreformatio in peius im Zivilprozessrecht. Berlin: Duncker Humblot, 2010. p. 20-21). O conceito de Chiovendaparaoefeitodevolutivo,jáfoiamplamentecriticadoeafastadopeladoutrinanacionaleestrangeira,porlimitarsua existência aos recursos direcionados a outras instâncias julgadoras, hierarquicamente posicionadas sobreasdemais.Todavia,oconceitodeChiovendapossuioméritodenãolimitaroefeitodevolutivoàexistênciadepedidoimpugnatório,poisissoexcluiaexistênciadeefeitodevolutivonoreexamenecessário.Trata-se,contudo,dequestãoirrelevanteajustificaroafastamentodaaplicaçãodoproibitivoaoreexamenecessário,pois,como

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ProcessoCivil.Oscapítulosdadecisãoimpugnada,quepoderãoserobjetoreapreciação pelo juízo ad quem, deixam-se definir a partir do pedidoformulado pelo recorrente, usualmente denominado de “extensão do efeito devolutivo”,desdequenissoexistainteresserecursal.14Nosistemaprocessual civil brasileiro, fortementemarcado pelo princípio dispositivo(emsentidopróprio),orecorrentedefineoobjetodasuaimpugnação.Oexercíciodessepoder,materializadonopedidorecursal,afastaapreclusãoparaojuízoe,aomesmotempo,limitaoâmbitodecisóriodojuízorecursal.O efeito devolutivo é, assim, criador e limitador.

Oprincípio dispositivo em sentidopróprio permeia toda a estruturanormativadoprocessocivil.Emseuâmbitodeincidência,inclui-seopoderdaspartesdepostularemoreexamedeumadecisãoquenãoasfavoreça.15Alémde correlacionar-se comoprincípioda voluntariedade recursal,16 oprincípiodispositivoemsentidopróprioencontraabundanteexpressãononovo Código de Processo Civil, à semelhança do diploma processual de1973,comopodemosconstatardosseguintesexemplos:“orecursopodeser interposto (…)” (art. 996,NCPC – art. 499, CPC/73); no art. 1.015, doNCPC,segundooquala“adecisãopodeser impugnadanotodoouemparte” (CPC/73: art. 505, “sentença pode ser impugnada no todo ou emparte”);noart.1.008,doNCPC,segundooqualo“julgamentoproferidopelotribunalsubstituiráadecisãoimpugnadanoquetiversidoobjetoderecurso”(CPC/73:art.512,o“julgamentoproferidopelotribunalsubstituiráasentençaouadecisãorecorridanoquetiversidoobjetodorecurso”);noart.1.013,doNCPC,quevinculaaamplitudedojulgamentopelotribunalaopedidodorecurso–“aapelaçãodevolveráaotribunaloconhecimentodademonstramos,aproibiçãodareformatio inpeiusnãodecorreexclusivamentedoprincípiodispositivooudoefeitodevolutivodosrecursos.ComobemasseveraFlávioCheimJorge,admitirqueareformatioinpeiusocorranoreexamenecessárioseriacontrariaraprópriaessênciadoreexamenecessário,estabelecidoemleijustamenteparaprotegerosinteressesdosEntesPúblicosemjuízo(CHEIMJORGE,Flávio.Teoriageraldosrecursoscíveis.4.ed.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2009.p.248-249).14 “Adecisãoapeladatemoseuobjeto:podehaverjulgadooméritodacausa(sentençadefinitiva),oumatériapreliminar ao examedomérito (sentença terminativa). É necessário verificar se a decisão do tribunal cobriráounãoárea igualàcobertapelado juízoaquo.Encara-seaquioproblema,porassimdizer,emperspectivahorizontal”.Ver:BARBOSAMOREIRA,JoséCarlos.ComentáriosaoCódigodeProcessoCivil.14.ed.RiodeJaneiro:Forense,2008.v.5,p.430.15 Nessesentido,KUHLMANN,Axel.DasVerbotderreformatioinpeiusimZivilprozessrecht.Berlin:DunckerHumblot, 2010. p. 50; MUSIEKAK, Hans-Joachim. Die Bindung des Gerichts an die Anträge der Parteien imZivilprozess.InFestschriftfürKarlHeinzSchwab.München,1990,p.349.16 Não empregamos a expressão “essência do recurso” como uma ideia quase supralegal, dissociada daconcretudequelhedáolegisladore,eventualmente,oprópriotextoconstitucional.A“essênciadorecurso”deveserextraídadaformataçãopositivadadoprocessocivil,deacordocomasnormasprincipaiseregrasprevistasnotextoconstitucional.Ademais,essaideianãopodesercompreendidadissociadadafunçãoedosescoposdoprocessociviledopapelalidesempenhadopelosmeiosrecursais.

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matériaimpugnada”–(CPC/73:art.515apelaçãodevolveráaotribunal...).

Pode-seafirmarquenoprocedimentorecursal,ovínculodojulgadoréduplo:vincula-seaospedidosquedelimitaramoobjetodoprocesso,osquais,comoregra,nãopodemseralteradosnessaesferae,aomesmotempo,a atividade cognitiva (horizontal) do novo juízo vincula-se aos pedidosformuladospelosrecorrentes(tantumdevolutumquantumappellatum).17

Já asquestões de fato e dedireito que podem ser (re)apreciadaspelo juízo recursaldizem respeito àdimensão “profundidade”doefeitodevolutivo, não se submetendo aopoderdedisposiçãodos recorrentes.Essasduasdimensõescomplementaressãoprevistasnoart.1.013donovoCódigo de Processo Civil (caput e parágrafos). Extrai-se do caput que aextensão do efeito devolutivo, em regra, só diz respeito aos capítulosimpugnados. O pedido da apelação define quais capítulos da sentençaserão revisadospelo tribunal,mas seuconhecimentoocorre somente se,e na medida em que, exista interesse recursal. Todavia, respeitados os limites dos capítulos impugnados,acogniçãodasquestõesdefatoededireitonão se subordina à argumentação do recorrente.Nissootribunalgozadamesmaliberdadeesubmete-seaosmesmoslimitesexistentesparaojuizdeprimeirograu,devendo,ademais,respeitarasquestõespreclusas.18Assim,aextensãodoefeitodevolutivodependedopedidodorecorrente,masaprofundidade,dentrodesseslimites,serásempreintegral.19

SegundoPieroCalamandrei,oefeitodevolutivo seriaum “efeito”dainterposição do recurso, assim como qualquer outra relação de causaeefeito.Abordandoo temaao tratardaapelação, concluiqueadmitir adevoluçãototalcomoconsequênciadeumaapelaçãoparcialequivaleriaaaceitarquesepossater,quantoàpartedacontrovérsiaquenãofoiobjetodaapelaçãoparcial,umadevoluçãosemapelação,ouseja,umefeitosem

17 Ver:MELISSINOS,Gerassimos.DieBindungdesGerichtsandieParteianträge:nach§308I,ZPO(neeatiudexultrapetitapartium).Berlin:DunckereHumblot,1981.p.167.18 Todavia,tratandodoslimitesdojulgamentoedacogniçãodaCortediCassazioneitaliana,assimdiscorreElioFazzalari:“Tuttavia,lacorrispondenzafralacognizionedellaCorteelacensurapuòmancare.Infatti,laCassazionevarcaillimitesegnatodellacensura,saiquandos’imbattainnullitàdarilevarsi‘exofficio’inognistatoegradoequindiancheincassazione(purchè,beninteso,essenonsiagiàstatedeliberatenellaprecedentefase:nellaqualeipotesilaCortenonpotrebberiesaminarlesenzaladenunziadiparte):siaquando,accertatal’esistenzadelviziodelgiudiziodimerito(dicuialn.3dell’art.360),devestabilireseessosisiatradottoinviziodeldispositivo(ciòdellastatuizione)(art.384c.pc.,cpv)”.Ver:FAZZALARI,Elio.Ilgiudiziociviledicassazione,Dott.A.GiuffrèEditore,Milano,1960,p.126.19 GUIMARÃES,LuizMachado.Limitesobjetivosdorecursodeapelação.RiodeJaneiro:[s.n.],1962.p.28.

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causa.20

Pormeiodaanálisedoprocessocivilaolongodotempo,nahistóriaenodireitocomparado, inclusivenos sistemasdecommon law, conclui-sequeosmeiosimpugnatóriosdasdecisõesvariammuito,principalmentequantoaoníveldecogniçãoreservadoaonovojuízo.Acomparaçãodoslimitesdecisóriostraçadospelasnormasdeprocessocivilparaasentença,comaliberdadenojulgamentodaapelação,demonstraagradaçãononíveldecognição,bemrepresentadapelafiguradeumcone,conformeadoutrinade Remo Caponi. O grau máximo de cognição recursal representaria abasedocone,quecoincidecomoobjetodoprocesso.Jáograumínimorepresentariaotopodocone,noqualoníveldecogniçãorecursallimita-seexclusivamentepelaimpugnaçãoepedidodecorreçãodasfalhasapontadaspelorecorrentenasentença.21

Acogniçãodojuízorecursal,namaioriadossistemasprocessuaiscivis,nãocoincidecomabase,nemcomoápicedafigurarepresentativadocone.Nodireitopátrio,bemcomoeminúmerosoutrosordenamentosjurídicos,oslimitesdojulgamentopelojuízorecursalsão,emregra,circunscritospelopedidodaimpugnaçãorecursal,excepcionando-sealgumassituaçõesnasquaisaleipermiteaatuaçãooficiosadoórgãojulgador.Respeitadosesseslimites,ojuízoadquemnãosevinculaàsrazõesrecursaisformuladaspeloimpugnante.

20 AssimdiscorrePieroCalamandrei:“[...]l’effetodevolutivo,appuntoperchèèeffetto,nonsiproducesenoninquantovisianellainterposizionedell’appellolacausaqueadessodàluogo.Datoquestorapportodicausaadeffettochepassatralainterposizionedell’appelloeladevoluzionedellacontroversiaalgiudice‘adquem’,ladevoluzionetotalepotràessereeffettosoltantodiunappellototale;masesiammettelapossibilitàdiunappelloparziale,sidovrànecessariamenteammetterelapossibilitàdiunappelloparziale:‘tantumdevolutum,quantumappellatum’.Pensarediversamente,ammettendocheunadevoluzionetotalepossaesserlaconseguenzadiunappelloparziale,equivarrebbeadammetterechesipossaavere,perquellapartedicontroversiachenonèstatainvestitadall’appelloparziale,unadevoluzionesenzaappello:ossiauneffettosenzacausa”(ver:CALAMANDREI,Piero.Apunttisulla“reformatioinpeius.In:STUDIsulprocessocivile.Padova:CEDAN,1934.v.3,p.44-45).NaspalavrasdeJoséCarlosBarbosaMoreira,“seaomissãoemrecorrermantémessecaminhototalmentefechado,alimitaçãovoluntáriadoâmbitodorecursodevelogicamentemantê-loparcialmentefechado.Abre-seocaminhonamedidaemquese impugnaadecisão,massomentenessamedida” (ver:BARBOSAMOREIRA,JoséCarlos.Reformatio inpeius. In:DIREITOprocessual civil: ensaiosepareceres.Riode Janeiro:Borsoi,1971b.p.162etseq.).Entretanto,comoressaltaChiovenda,presume-setotalaimpugnaçãoquandoorecorrentenãoespecificarocapítulocontraoqualrecorre(ver:CHIOVENDA,Giuseppe.Principiididirittoprocessualecivile.3.ed.Roma:[s.n.],1913.p.984).Essapresunçãoeraexpressamenteprevistanoart.811doDecreto-Leinº1.608/1939.EmboraoCódigodeProcessoCivilde1973nãotenharepetidoaregra,adoutrinaeajurisprudênciacontinuamaceitandoessapresunção.21 ver:CAPONI, Reno. L’appellonel sistemadelle impugnazione civili: notedi comparazione anglo-tedesca.RivistadiDirittoProcessuale,Milano,v.64,n.3,2009.p.634.

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Logo, os limites da cognição do juízo recursal não se condicionamaprioristicamenteapenasaopedidodorecorrente.Oefeitodevolutivodosrecursosteráadimensãoeoslimitesqueolegisladorprocessuallheatribua,comodemostrao contrastedo sistemaatual comaqueledobeneficiumcommune.O exercício da vontade do recorrente ocorrerá dentro desseslimites.

Efeito translativo

Alguns doutrinadores denominam de efeito translativo aquele quepermite ao juízo recursal apreciar questões não suscitadas pelas partes(recorrenteerecorrido),quandoaleiatribuaaojulgadorodeverdeconhecê-lasdeofício,aexemplodascondiçõesdaaçãoepressupostosprocessuais.

No processo civil brasileiro, à semelhança do que ocorre em outrosordenamentos jurídicos,os limitesdo julgamentopelo juízo recursal são,emregra,traçadospelaimpugnaçãodadecisãorecorrida,excetuando-seasprevisõeslegaisnasquaissepermitaaatuaçãooficiosadoórgãojulgador.NoBrasil,porexemplo,ojuízorecursal,umavezprovocado,pode,mesmonaausênciadeimpugnaçãodaparteinteressadaoudeanálisepréviapelojuízodeprimeirograu,apreciarexofficioquestõesde“ordempública”,22umavezqueestas,porexpressaprevisãolegal,devemserconhecidasdeofícioem“qualquertempoougraudejurisdição”(art.267,§3º,CPC/73).Assim,deacordocoma leiprocessualbrasileira,o juízopoderáapreciardeofício,mesmoemsederecursal,ospressupostosdeconstituiçãoededesenvolvimentoválidoeregulardoprocesso,aperempção,alitispendência,a coisa julgada, alémdas condiçõesda ação, prescrição, decadência etc.Igualmente,ocorrenoscasosdeincompetênciaabsoluta(art.64,§1º,NCPC–art.113,CPC/73).

O novo Código de Processo Civil repete a regra do conhecimentodeofíciodasquestõesdeordempúblicaemqualquertempoougraudejurisdição(art.267,§3º,CPC/73),porémacrescenta,aofinaldodispositivo,a

22 SegundoCândidoRangelDinamarco,“sãodeordempúblicatodasasnormas(processuaisousubstanciais)referentesarelaçõesquetranscendamaesferadeinteressesdossujeitosprivados,disciplinandorelaçõesqueosenvolvam,masfazendo-ocomatençãoaointeressedasociedadecomoumtodo,ouaointeressepúblico”(ver:DINAMARCO,CândidoRangel.Instituiçõesdedireitoprocessualcivil.5.ed.SãoPaulo:Malheiros,2005.v.1.p.87).Oconceitode“questãodeordempública”,todavia,éextremamentecontrovertido.

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expressão“enquantonãoocorrerotrânsitoemjulgado”(art.485,§3º,NCPC).A inovaçãodecorre das numerosas hipóteses dedecisões interlocutóriasparciaisdeméritoprevistasnaLeinº13.105/2015,abrindoapossibilidadeexecução (lato sensu)definitivado julgamentodessespedidos.Contudo,inexiste previsão expressa deque essa limitação também se aplique aoscapítulos não impugnados da sentença. Já em relação à incompetênciaabsoluta,oart.64,§1º,donovoCódigodeProcessoCivilnãomencionaqualquerlimitaçãoaomomentodotrânsitoemjulgado.

Aindaqueoart.1.013,§1º,donovoCódigodeProcessoCivil tenhalimitado a profundidade do efeito devolutivo da apelação às questõesreferentesaocapítuloimpugnado,nãoafastaexpressamenteapossibilidadedequeumareformatioinpeiuspossaocorrerdiantedashipótesesdescritasnoart.485,§3º,enoart.64,§1º,doNCPC.

Jánoplanododireitomaterial,atendendoàsexigênciasdointeressepúblico,aleiqualificadeterminadosatosounegóciosjurídicoscomonulos(arts. 166 e 167 doCódigoCivil), determinando seu pronunciamento deofíciopelojuiz(art.168,parágrafoúnico,CódigoCivil).23Domesmomodo,oart.51doCódigodeDefesadoConsumidorelencacláusulascontratuaislesivas ao consumidor, qualificando-as como “nulas de pleno direito”.24Essasprescriçõesrepercutemnoplanododireitoprocessual,suscitandooquestionamentoacercadapossibilidadedelegitimaremumareformatioinpeiusnocasoconcreto.2523 Art.166.Énuloonegóciojurídicoquando:I-celebradoporpessoaabsolutamenteincapaz;II-forilícito,impossívelouindetermináveloseuobjeto;III-omotivodeterminante,comumaambasaspartes,forilícito;IV-nãorevestiraformaprescritaemlei;V-forpreteridaalgumasolenidadequealeiconsidereessencialparaasuavalidade;VI-tiverporobjetivofraudarleiimperativa;VII-aleitaxativamenteodeclararnulo,ouproibir-lheaprática,semcominarsanção.Art.168.Asnulidadesdosartigosantecedentespodemseralegadasporqualquerinteressado,oupeloMinistérioPúblico, quando lhe couber intervir. Parágrafoúnico.Asnulidadesdevem serpronunciadaspelojuiz,quandoconhecerdonegóciojurídicooudosseusefeitoseasencontrarprovadas,nãolhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes. Comentando a previsão contida no art.146,parágrafoúnico,doCódigoCivilde1916,assimdiscorrePontesdeMiranda:“sea lei faladenulidade,avisibilidadedovícioeasuagravidadeconcorreram,de‘iurecondendo’,paraqueseconcebesseasançãocomodenulidade,enãocomoanulabilidade.Oquealegaanulidadeestádiantedesuportefáticoqueentrounomundojurídico,masprofundamentecomprometido.Por issomesmo,o juiz,encontrando fatosqueaprovem, temodeverdedecretaranulidadedoatojurídico”.Ver:PONTESDEMIRANDA,FranciscoCavalcanti.Tratadodedireitoprivado.3.ed.RiodeJaneiro:Borsoi,1970.v.4,p.42.24 A previsão contida no art. 51 do CDC, segundo abalizada doutrina, refletir-se-ia à esfera processual,possibilitandoadeclaraçãodeofíciodanulidadedecláusulacontratualabusiva.Nessesentido,dentreoutros,ver:MARQUES,CláudiaLima.ContratosnoCódigodeDefesadoConsumidor:onovoregimedasrelaçõescontratuais.5.ed.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2005.p.905-909.MIRAGEM,Bruno.Direitodoconsumidor:fundamentosdodireitodoconsumidor;direitomaterialeprocessualdoconsumidor;proteçãoadministrativadoconsumidor;direitopenaldoconsumidor.SãoPaulo:RevistadosTribunais,2008.p.221-222.25 Todavia, não temos, aqui, a pretensão de tratar da complexa questão da nulidade dos atos e negócios

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Aatuaçãooficiosadeoutrainstânciadecisória,salvonocasodoreexamenecessário (art. 496,NCPC–art. 475,CPC/73),dependedaexistênciaderecursodeumadaspartes,doterceirointeressadooudoMinistérioPúblico(art. 996, NCPC; art. 499, CPC/73), pois o processo civil brasileiro nãocontemplaarevisãogeraldosatosjudiciais.

Efeito suspensivo

Denomina-se de efeito suspensivo aquele que prolonga o estadode ineficáciadadecisão impugnada,obstandoaproduçãodeefeitosatéo julgamento do recurso. Não se confunde com o efeito obstativo, queimpedeapreclusãodasdecisõesjudiciaisimpugnadas.Interpostoorecursosemefeitosuspensivo,aindaassimestaráafastadaapreclusãodadecisãojudicial.Costuma-seafirmarqueumadecisãoé ineficazmesmoantesdainterposiçãodo recurso,quandoa inconformidade sejadotadadeefeitosuspensivoporexpressaprevisãolegal.

No novo Código de Processo Civil permanece a regra da existênciadeefeitossuspensivonaapelaçãoporexpressaprevisãolegal(opeouexleggis).Asexceções,nasquaisaapelaçãoteráapenasefeitodevolutivo,sãodadaspeloart.1.012NCPC.Contudo,existemoutrashipótesesprevistasnalegislação esparsa a apelaçãonão terá efeito suspensivo, a exemplodosseguintescasos:

Art.58,daLeideLocações;Art. 21 da Lei nº 6.383/76 (ação discriminatória de terrasdevolutas);Aart.17daLeinº1.060/1950(AssistênciaJudiciária);Decretonº911/69(açãodebuscaeapreensão);Art.28,caput,doDecreto-Leinº3.365/1941(desapropriação),osarts.199-Ae199-BdoECA(Adoção,PerdadoPoderFamiliar);Art.14,§3ºdaLeinº12.016/09(LeidoMandadodeSegurança).Osart.215doECA,oart.85doEstatutodoIdosoeoart.14daLei nº 7.347/85preveema concessãodoefeito suspensivonocasodegravelesão.Trata-sedeefeitosuspensivoopeiudicis.

O novo Código de Processo Civil prevê expressamente que os

jurídicos,porémapenasdaquiloquepossacontribuircomaelucidaçãodoâmbitodeabrangênciadaproibiçãodareformatioinpeius.

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embargosdedeclaraçãoeos recursosespecial e extraordinário tambémpodem ser recebidos com efeito suspensivo, em situações excepcionais(efeitosuspensivoopeiudicis).

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição derecurso.§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensapelorespectivo juizourelatorsedemonstradaa probabilidade de provimento do recursoou,sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, noscasos previstos na Constituição Federal, serão interpostosperanteopresidenteouovice-presidentedotribunalrecorrido,empetiçõesdistintasqueconterão:§ 5ºOpedidodeconcessão de efeito suspensivo a recurso extraordinárioouarecursoespecialpoderáserformuladoporrequerimentodirigido:I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendidoentre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando orelatordesignadoparaseuexamepreventoparajulgá-lo;II-aorelator,sejádistribuídoorecurso;III-aopresidenteouvice-presidentedotribunallocal,nocasodeorecursotersidosobrestado,nostermosdoart.1.037.

Efeito extensivo

Com relação aos litisconsortes, pode ocorrer que todos os efeitosdo recurso interposto por um aproveite aos demais,mesmo que algumdeles tenha,eventualmente,desistidodo recursoounão tenhaestesidoconhecido.Contudo,normacontidanoart.1.005nãodeveserinterpretadaliteralmenteparaabrangertodosostiposdelitisconsórcios.Olitisconsórciodeveserunitárioparaqueosefeitosdorecursodeumsejamestendidosaosdemais.Éque,sendoolitisconsórciounitário,adecisãodeveseruniformeparatodoscolitigantes,daíanecessidadedequeorecursoalcance,também,aosdemais.Ademais,casonãoseconheçadorecursointerpostoporumdoslitisconsortesunitários,seforcabívelrecursodestadecisãopoderáserinterpostopelosdemais.

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Efeito substitutivo

Adecisãoquejulgaroméritodorecurso,substituiadecisãorecorrida,setornando,portanto,adecisãodacausa.Seorecursoforconhecido,haveráumacórdãoquesubstituiráasentençarecorrida.Senãoforconhecido,asentençapermaneceigual,nessecasocabeoutrorecurso,queéoagravodeinstrumento.

Efeito regressivo

Éoefeitoquepermiteaoórgãoqueproferiuadecisãoretratar-se.Enfim,permite ao juiz, conhecendo o recurso, voltar atrás na sua decisão.Nãoéumefeitoqueocorrecomfrequência,ouseja, temcaráterexcepcional.Casosemquepodeterefeitoregressivo:agravo,embargosdedeclaração,embargosinfringentesdaleideexecuçãofiscaleapelação.

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Fórum

O autor ajuíza uma demanda postulando dois milhões de reais atítulodedanosmateriais.O juizproferesentençadeparcialprocedência,condenandoo réu a indenizar o autor emR$ 800.000,00. Caso somenteo autor interponha apelação, o tribunal pode extinguir o processo semresoluçãodoméritoemdecorrênciadoconhecimentodeofíciodecertasmatérias compreendidas no denominado efeito translativo dos recursos,promovendoumareformatioinpeius?

O NOVO PROCESSO CIVIL. O juízo de admissibilidade recursal nonovoódigodeProcessoCivil.Disponívelem:<https://www.youtube.com/watch?v=lq6gBVNsFdA>.Acessoem:21deoutubrode2015.

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