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TEORIA GERAL DOS TEORIA GERAL DOS CONTRATOS CONTRATOS EMPRESARIAISEMPRESARIAIS
Do ContratoDo Contrato
1- Conceito“É um negócio jurídico por meio do qual as partes declarantes, limitadas pelos princípios da função social e da boa fé objetiva, autodisciplinam os efeitos patrimoniais que pretendem atingir, segundo a autonomia de suas próprias vontades”. (Stolze)
“É o acordo (ajuste) de vontade entre duas ou mais pessoas, nos limites permitidos pela CF/88 e pelas leis, constituindo uma norma privada com validade entre si”. (Gladston)
2- Características
a)Força motriz do desenvolvimento socioeconômico
b)Instrumento de circulação de riquezas estabelecido por relações jurídicas segundo interesses individuais
3- Concepção histórica
a) Liberdade contratual- individualista
b) Dirigismo contratual- sociabilidade
4- Condições de validade do contrato – art. 104, CC
4.1- Subjetivas: capacidade; aptidão específica para contratar (legitimação); consentimento
4.2- Objetivas: licitude, possibilidade e determinação do objeto
Contratos empresariais Contratos empresariais
1- Do empresário – art. 966, CC
2- Da empresa – Teoria da Empresa
a)Visão estática – fatores de produção
b)Visão dinâmica – contratos
3- Contratos empresariais
Finalidade > Insumos > Lucro
4- Legislação aplicável
5- Princípios informadores5.1- Quanto a formação do contrato
a)princ. do consensualismob)princ. da relatividade
5.2- Quanto a força obrigatória dos contratos
a) princ. da obrigatoriedade dos contratos
c) princ. da revisão – art. 478, CC d) princ. da exceção do contrato não cumprido – art. 476, CC
6- Função social do contrato – art. 421, CC
7- Boa fé objetiva – art. 422, CC
8-Desconstituição do vinculo contratual
1.1– Invalidação do contrato – causas contemporâneas a formação do contrato
a) Nulidade relativa – art.171, CC – imperfeição de vontade – efeitos ex nunc
b) Nulidade absoluta – arts. 104 e 166, CC – transgressão a preceito de ordem pública – efeitos ex tunc
1.2- Dissolução do contrato – causas posteriores a formação do contrato
a) onerosidade excessiva – arts. 478 e 479, CC – Teoria da Imprevisão
b) inexecução do contrato – voluntária/involuntária – efeitos: ex tunc; restituição; indenização por perdas e danos (art. 475, CC)
c) vontade das partes – bilateral/unilateral