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30/11/2017 | Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - Circulação Externa
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - SPD
Boletim PD&I Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
INTRODUÇÃO
O Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação tem como
objetivo divulgar os dados referentes ao cumprimento da cláusula de
investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (Cláusula de
PD&I) constante nos contratos de exploração, desenvolvimento e
produção de petróleo e gás natural.
SUMÁRIO
Apresentação...........................................................................................3
Obrigação de Investimentos em PD&I.....................................................4
Autorização de Investimentos em PD&I..................................................6
Credenciamento......................................................................................8
INFORMAÇÕES
www.anp.gov.br/wwwanp/pesquisa-desenvolvimento-e-inovacao
[ Número 43 ] 3º Trimestre 2017
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Diretor-geral Decio Fabricio Oddone da Costa Diretores Aurélio Cesar Nogueira Amaral Dirceu Cardoso Amorelli Junior Felipe Kury José Cesário Cecchi
Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - SPD Boris Asrilhant - Superintendente Luciana Maria Souza de Mesquita – Superintendente-Adjunta José Carlos Tigre – Assessor Técnico Secretárias Margarete de Souza Campos Rosane Cordeiro Lacerda Ramos Coordenação de Projetos de P&D e Credenciamento Anderson Lopes Rodrigues de Lima – Coordenador Geral Ana Amelia Magalhães Gomes Martini Andrei da Silva Ramos Daniel Antunes de Oliveira Denise Coutinho da Silva Maria Regina Horn Mirian Reis de Vasconcelos Roberta Botelho (estágio) Coordenação de Fiscalização de P&D Marcos de Faria Asevedo – Coordenador Geral Alex de Jesus Augusto Abrantes Eduardo Barros Neves Jorge Eduardo de Campos Pinto Luiz Antonio Sá Campos Moacir Amaro dos Santos Filho Nilson Teixeira Filho Coordenação do PRH-ANP Eduardo da Silva Torres – Coordenador Geral Bruno Lopes Dinucci Diego Gabriel da Costa Patrícia Porto da Silva Rômulo Prejioni Hansen Karyn Bessa (estágio) Mariana Fernandez (estágio)
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
1. Apresentação
O Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (Boletim PD&I) da ANP é disponibilizado
trimestralmente pela Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico - SPD, e tem
como objetivo divulgar os dados a respeito das obrigações geradas de investimentos em PD&I a
partir da cláusula constante nos contratos de exploração e produção de óleo e gás no Brasil. A
cláusula de PD&I é um importante instrumento de incentivo ao desenvolvimento tecnológico e
fortalecimento da cadeia produtiva no país.
Essa publicação consolida dados e informações sobre a evolução do volume de investimentos
obrigatórios em PD&I no Brasil e, em aderência aos instrumentos regulatórios, apresenta
informações sobre autorização de projetos e credenciamento de instituições de pesquisa.
O Boletim encontra-se publicado no site da ANP (http://www.anp.gov.br/wwwanp/publicacoes).
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
2. Obrigação de Investimentos em PD&I
A obrigação de investimentos em PD&I das empresas petrolíferas faz parte de cláusula específica
dos contratos para exploração, desenvolvimento e produção desde a rodada zero.
A cláusula de PD&I estabelece a aplicação de percentual da receita bruta da produção, segundo
condições específicas de cada modalidade de contrato.
Para contratos de concessão, essa obrigação de PD&I é constituída nos casos em que há o
recolhimento de Participação Especial, ou seja, para campos de elevada produtividade ou
rentabilidade, e equivale a 1% da receita bruta da produção de petróleo, gás natural e outros
hidrocarbonetos. Para o contrato de partilha da 1ª rodada e contrato de cessão onerosa, a
obrigação de PD&I é constituída a partir de qualquer volume de produção, sendo equivalente a
1% e 0,5%, respectivamente, da receita bruta anual. Para os contratos da 2ª e 3ª rodadas de
partilha, foram estabelecidos critérios específicos associados à profundidade batimétrica e aos
procedimentos para recuperação do custo em óleo.
Os valores gerados podem ser investidos em projetos executados pela própria empresa
petrolífera, por empresas fornecedoras brasileiras e por instituições credenciadas de todo o país.
Para o período de 1998 até o 3º trimestre de 2017, o valor total acumulado para investimentos
em PD&I foi de 12,9 bilhões de reais, correspondentes a contratos assinados sob o regime de
concessão e cessão onerosa. Desse montante, a Petrobras foi responsável por cerca de 12 bilhões
de reais e as demais empresas petrolíferas por 896 milhões de reais.
No Gráfico 1, que apresenta o volume de recursos gerado anualmente, pode ser observado que
para os três primeiros trimestres de 2017 o volume total de obrigações gerada supera o volume
total de 2016. No entanto, o efeito da queda do preço do petróleo ainda se mostra presente,
quando comparado aos valores do período 2011 – 2015.
Gráfico 1 – Volume de Obrigações Geradas – Por Ano (Até 3º Trim./2017)
Os valores declarados poderão sofrer ajustes após auditoria da ANP. Fonte: SIGEPE, SPG e SPD/ANP
*Até o 3º Trimestre de 2017
R$ -
R$ 0,2
R$ 0,4
R$ 0,6
R$ 0,8
R$ 1,0
R$ 1,2
R$ 1,4
R$ 1,6
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017*
(Em
Bilh
õe
s)
Petrobras Demais empresas
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
Atualmente, 15 empresas petrolíferas possuem participação nos campos produtores de petróleo
e gás que geraram obrigações de investimentos em PD&I, conforme apresentado na Figura 1.
Figura 1 – Participação de empresas petrolíferas nos campos que geraram obrigações em PD&I
Fonte: SIGEPE e SPD/ANP
Considerando o 3º trimestre
de 2017, oito empresas
petrolíferas tiveram
obrigação de investimentos
da cláusula de PD&I, sendo
gerados 290 milhões de
reais, valor próximo ao
gerado no trimestre anterior,
conforme apresentado na
Tabela 1.
Tabela 1 – Empresas com obrigações geradas - 1º, 2º e 3º Trim./2017
Os valores declarados poderão sofrer ajustes após auditoria da ANP.
Fonte: SIGEPE, SPG e SPD/ANP
Empresa Petrolífera
Obrigações geradas
1º Trimestre 2017
(R$)
Obrigações geradas
2º Trimestre 2017
(R$)
Obrigações geradas
3º Trimestre 2017
(R$)
PETROBRAS 252.346.137,21 233.674.128,43 227.197.577,66
SHELL 37.264.917,17 36.298.790,81 39.744.841,76
PETROGAL 10.572.924,34 10.431.003,38 11.446.508,41
REPSOL-SINOPEC 9.697.389,01 9.180.917,66 9.886.151,30
QUEIROZ GALVÃO 930.915,70 1.019.208,23 1.207.532,41
PARNAÍBA GÁS NATURAL - - 691.012,21
GEOPARK 206.870,16 226.490,72 268.340,54
BRASOIL (PETRORIO) 206.870,16 226.490,72 268.340,54
Total 311.226.023,75 291.057.029,95 290.710.304,83
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
3. Autorização de Investimentos em PD&I
De forma geral a contratação ou execução de projetos por parte das empresas petrolíferas para
fins de cumprimento da obrigação de investimento em PD&I não requer autorização da ANP.
Para a realização de projetos que contenham determinados tipos de despesas, como implantação
de infraestrutura laboratorial ou formação de recursos humanos, por exemplo, a autorização se
faz necessária. O processo de autorização é realizado mediante avaliação do plano de trabalho
encaminhado pelas empresas petrolíferas à Agência.
Atualmente, as regras para utilização dos recursos decorrentes da cláusula de PD&I estão
estabelecidas no Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, em vigor desde 30 de novembro de 2015
em substituição ao Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.
De 1998 a 2017 foram contratados ou iniciados mais de 10 mil projetos de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico com recursos oriundos da cláusula de investimentos em PD&I, dos
quais apenas uma parcela de cerca de 12% foi contratada após autorização da ANP.
De novembro de 2005 a setembro de 2017, foram autorizados 1.469 projetos. O valor total
constante nos planos de trabalho desses projetos é de mais de 6,3 bilhões de reais, sendo 4,7
bilhões de reais relativos a despesas que necessitavam de autorização, conforme apresentado na
Tabela 2. Cabe ressaltar que parte dos projetos autorizados podem não ser iniciados ou
contratados pelas empresas petrolíferas. Assim, dos 1.469 projetos autorizados, cerca de 1.200
foram efetivamente iniciados ou contratados
Tabela 2 – Projetos autorizados – Consolidado – Por Empresa
(De 25/11/2005 a 30/09/2017)
Fonte: SPD/ANP
Empresa PetrolíferaNº Projetos
Autorizados% Valores Autorizados (R$) %
PETROBRAS 1306 88,90% 4.403.796.201,45 92,334%
SHELL 48 3,27% 238.663.496,07 5,004%
QUEIROZ GALVÃO 32 2,18% 9.621.165,41 0,202%
STATOIL 18 1,23% 36.700.317,10 0,769%
PETROGAL 15 1,02% 28.962.999,61 0,607%
SINOCHEM 12 0,82% 18.869.172,67 0,396%
REPSOL 13 0,88% 13.587.387,54 0,285%
CHEVRON 9 0,61% 6.365.973,55 0,133%
GEOPARK 3 0,20% 672.903,42 0,014%
BP 2 0,14% 2.321.857,73 0,049%
ONGC 2 0,14% 503.790,00 0,011%
PARNAÍBA GÁS NATURAL 2 0,14% 5.566.580,70 0,117%
BRASOIL 2 0,14% 236.250,00 0,005%
QPI 2 0,14% 192.288,56 0,004%
FRADE JAPÃO 1 0,07% 3.157.523,11 0,066%
RIO DAS CONTAS 1 0,07% 111.100,61 0,002%
TOTAL 1 0,07% 92.197,97 0,002%
Total 1469 100,00% 4.769.421.205,49 100,00%
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
Com base nas regras do novo Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, de novembro de 2015 a
setembro de 2017, foram autorizados 14 projetos. O valor total autorizado foi de R$ 46,4 milhões,
conforme apresentado na Tabela 3.
Tabela 3 – Projetos autorizados com base no RT ANP nº 3/2015
(De 11/2015 a 30/09/2017) – Por Empresa
Fonte: SPD/ANP
No 3º trimestre de 2017, foram autorizados 7 projetos de melhoria de infraestrutura laboratorial,
para capacitar instituições para a execução de futuros projetos de pesquisa e desenvolvimento,
com valor total de R$ 33.330.003,37, conforme apresentado na Tabela 4.
Tabela 4 – Projetos autorizados com base no RT ANP nº 3/2015
3º Trim./2017
Fonte: SPD/ANP
Empresa Petrolífera Nº Projetos % Valores Autorizados (R$) %
PETROBRAS 6 42,86% 19.394.978,40 41,73%
SHELL 4 28,57% 21.224.771,30 45,67%
REPSOL 3 21,43% 3.223.405,52 6,94%
PETROGAL 1 7,14% 2.628.848,00 5,66%
Total 14 100,00% 46.472.003,22 100,00%
Empresa
Petrolífera
Número
do
Projeto
Título UF InstituiçãoData de
Publicação
Valor Autorizado
(Em R$)
PETROBRAS 20026-1
Projeto de Melhoria de infraestrutura
laboratorial para gestão tecnológica de gases
ácidos em reservatórios visando a recuperação
incrementada de petróleo
RJ UFRJ 11/07/17 3.708.945,20R$
SHELL 20033-7Projeto de Implantação de Infraestrutura para
o Laboratório H2CIN da UFRJRJ UFRJ 26/07/17 1.399.392,30R$
PETROBRAS 20017-0
Melhoria de infraestrutura laboratorial para o
estudo de causas e modos de falhas em
componentes controladores de BOP (Blow-out
preventer).
RJ UFRJ 17/08/17 5.049.488,92R$
SHELL 20032-9Projeto De Implantação de Infraestrutura do
Laboratório de Química da PUCRSRS PUCRS 17/08/17 795.318,84R$
SHELL 20045-1
Capacitação do Laboratório de Recuperação
Avançada de Petróleo da COPPE/UFRJ para
Pesquisas Experimentais Avançadas em Injeção
de Água, Gás (incluindo WAG) e outros
métodos de EOR.
RJ UFRJ 12/09/17 15.923.340,75R$
SHELL 20065-9
Capacitação do Laboratório de Métodos
Computacionais em Engenharia (LAMCE/COPPE-
UFRJ) na área de Oceanografia Observacional
em apoio às atividades de pesquisa e
desenvolvimento na área de modelagem
computacional oceanográfica.
RJ UFRJ 12/09/17 3.106.719,41R$
PETROBRAS 20079-0Melhoria de Infraestrutura Laboratorial do
LAMEFRS UFRGS 12/09/17 3.346.797,95R$
TOTAL 33.330.003,37R$
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
4. Credenciamento de Instituições de Pesquisa
Para executar projetos com recursos oriundos da cláusula de PD&I, as instituições de pesquisa
devem estar credenciadas junto à ANP. Esse credenciamento não se aplica a empresas executoras
de projetos.
O credenciamento é o reconhecimento formal de que a instituição atua em atividades de
pesquisa e desenvolvimento em áreas de relevante interesse para o setor de petróleo, gás natural
e biocombustíveis, e que possui infraestrutura e condições técnicas e operacionais adequadas
para seu desempenho.
A instituição de pesquisa interessada pode apresentar a solicitação de credenciamento a qualquer
tempo. Uma mesma instituição pode ter mais de uma unidade de pesquisa credenciada, em
função das peculiaridades de sua estrutura organizacional e das atividades de PD&I por ela
desenvolvidas. Uma universidade, por exemplo, pode reunir várias unidades de pesquisa
credenciadas, representadas por grupos de pesquisa, conjunto de laboratórios ou departamentos.
Atualmente, 135 Instituições encontram-se credenciadas, com um total de 745 unidades de
pesquisa em todo o país, conforme Figura 2, estando aptas para a execução de projetos com
recursos provenientes da cláusula de PD&I. Vale ressaltar que algumas dessas instituições
possuem filiais.
Figura 2 – Instituições Credenciadas – Por Estado – Até 3º Trim./2017
Fonte: SPD/ANP
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
A região Sudeste se destaca com o maior número de unidades de pesquisa credenciadas, com
maior concentração nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, conforme o Gráfico 2.
Gráfico 2 – Unidades Credenciadas por Região – Até 3º Trimestre
Fonte: SPD/ANP
As 745 unidades de pesquisa das Instituições Credenciadas no país abrangem um total de 3.357
linhas de pesquisa, distribuídas em sete áreas temáticas, voltadas para o desenvolvimento
científico e tecnológico do setor, conforme demonstrado na Tabela 5.
Tabela 5 – Linhas de pesquisa por área (Nº) – Até 3º Trimestre / 2017
Fonte: SPD/ANP
Sudeste63%
Nortesde17%
Sul16%
Centro Oeste3%
Norte1%
Área Linhas de Pesquisa %
Temas Transversais 1127 33%
Exploração e Produção de Petróleo e Gás 1045 31%
Biocombustíveis 526 16%
Abastecimento 315 9%
Outras Fontes de Energia 155 5%
Gás Natural 130 4%
Regulação do Setor 59 2%
Total 3.357 100%
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Boletim de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 3º Trim. de 2017 ● número 43
Dentre as áreas de atuação, destacam-se a área de Temas Transversais e a área de Exploração e
Produção de Petróleo e Gás, conforme Gráfico 3.
A área de Temas Transversais
congrega linhas de pesquisa
relacionadas a Materiais;
Segurança e Meio Ambiente;
Distribuição, Logística e
Transporte; e Avaliação da
Conformidade,
Monitoramento e Controle.
Já a área de Exploração e
Produção de Petróleo e Gás
Natural inclui linhas de
pesquisas relacionadas a
Exploração; Produção;
Recuperação Avançada de
Petróleo; e Engenharia de
Poços.
Gráfico 3 – Linhas de Pesquisa por área (%) – Até 3º Trim./2017
Fonte: SPD/ANP
No 3º trimestre de 2017, foram credenciadas 7 novas unidades de pesquisa vinculadas a 6
Instituições, conforme Tabela 6.
Tabela 6 – Novas unidades credenciadas no 3º Trimestre de 2017
Fonte: SPD/ANP
Temas Transversais
33%
Exploração e Produção de
Petróleo e Gás
31%
Biocomb.16%
Abastecimento9%
Outras Fontes de Energia
5%
Gás Natural4%
Regulação do Setor
2%
Instituição Unidade de Pesquisa
CPRM
UFES
UFMG
UFSC
USP Centro de Pesquisa para Inovação em Gás - RGCI
UFRJ
Serviço Geológico do Bras i l CPRM/SGB
Laboratório de Energias Al ternativas
Laboratório de Desenvolvimento de Tecnologias
Laboratório de Magnetismo e Supercondutividade
MN - Laboratório de Paleoecologia Vegetal
Laboratório de Vibrações e Acústica - LVA