Marina Magalhães Lopes
.............................................................................................................................
15
Rafael Henrique Renner
...............................................................................................................................
21
Katia Varela Mello
........................................................................................................................................
58
2 81
E-mail:
[email protected]
Defensor público de classe especial (segundo grau de jurisdição) no
Estado do Rio de Janeiro, desde 1988. Atualmente exerce o cargo de
diretor-geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública
do Estado do Rio de Janeiro (desde 01/01/2015). Professor Adjunto
de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. Possui graduação em Direito pela UERJ (1985), mestrado em
Direito da Cidade pela UERJ (2001) e doutorado em Direito
Processual pela UERJ (2017).
Nome em citações bibliográficas: SOUSA, José Augusto Garcia
de.
Currículo Lattes
Formação Acadêmica
Título: Duração razoável e celeridade: a tempestividade do processo
civil brasileiro em uma dimensão conflitual.
Orientador: Leonardo Faria Schenk
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Título: O princípio constitucional de acesso à justiça: dínamo da
ordem jurídica brasileira.
Orientador: Paulo Cezar Pinheiro Carneiro.
Graduação em Direito
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Histórico Profissional – Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro – DPE RJ
• Integrou a comissão do XXV concurso para ingresso na classe
inicial da carreira da Defensoria Pública do estado do Rio de
Janeiro - DPE – RJ
• Diretoria-Geral do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR
Conselho Nacional de Justiça
Integrante do grupo de trabalho para diagnosticar, avaliar e
apresentar medidas voltadas à modernização e à efetividade da
atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento
de sentença, excluídas as execuções fiscais. (4 de dezembro de 2020
a 4 de dezembro de 2021)
4 81
Disponível em:
https://atos.cnj.jus.br/files/original123918202012075fce2276cabe8.pdf
Acesso em 10 de fev. de 2021.
Atenção: O examinador não é membro do CNJ, apenas é integrante de
um grupo de trabalho específico.
Obras Publicadas
Descrição
- Processos e casos famosos demorados
- Síntese das ideias principais
POR QUE ESCOLHER O LIVRO A TEMPESTIVIDADE DA JUSTIÇA NO PROCESSO
CIVIL BRASILEIRO?
A acentuada conflituosidade que envolve a tempestividade do
processo - reproduzindo o que se passa no tempo da vida, fora dos
autos - é o tema culminante da obra. Um tema inesgotável, em
virtude da amplitude e da variabilidade dessa dimensão conflituosa.
O tempo consiste em referência essencial para grande parte das
questões processuais. Por um lado, a efetivação de direitos,
notadamente os existenciais, cobra rapidez. Por outro, pouca coisa
se consegue fazer direito sem o dispêndio de tempo. São
incontáveis, assim, as situações de tensão entre o justo clamor por
celeridade e o não menos justo anseio por uma melhor qualidade da
prestação jurisdicional. Daí a valia do estudo, que acaba tocando,
inevitavelmente, nas controvérsias mais agudas da dogmática
processual contemporânea, sobretudo a disputa entre garantismo e
eficiência.
QUEM RECOMENDA:
O livro A Tempestividade da Justiça no Processo Civil Brasileiro,
escrito pelo Professor, Mestre, Doutor e Defensor Público José
Augusto Garcia de Sousa, é fruto de uma vasta pesquisa empreendida
na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro. É a versão revista da sua tese de doutoramento, que tive a
honra e o prazer de orientar, tendo recebido a aprovação, com
distinção, louvor e a indicação para a publicação, que ora se
realiza. Por certo, é um dos melhores trabalhos existentes no
Brasil sobre o tema da tempestividade, ou duração razoável, do
processo. O autor conseguiu reunir na obra aspectos teóricos e
práticos fundamentais sobre a questão. (...)
O leitor encontrará na obra um estudo profundo e amplo em torno do
tempo no processo, dos princípios correlatos e também de uma
abordagem mais próxima do cidadão, deixando de lado o juridiquês,
para, de modo informal e agradável, contar casos ou "causos",
muitas vezes pitorescos e trágicos.
Extraído do prefácio de ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES.
Acesso em 10 de fev. de 2021.
Atenção: Este livro é a revisão da tese de doutoramento do
examinador.
• Coleção Repercussões do Novo CPC- Coordenador Geral: Fredie
Didier Jr. – Defensoria Pública – V. 5 – Coordenador: José Augusto
Garcia de Souza.
Obs: o Examinador além de coordenador do volume 5 da Coleção
Repercussões do Novo CPC, a saber, Defensoria Pública, também é
coautor da obra (possui um artigo nela publicado).
Editora JuspodiVum
Páginas 764
Edição 1ª
Ando: 2016
Lançamento: 17/09/2015
Disponível em:
• Artigo publicado na obra ‘Defensoria Pública – V. 5’
A Defensoria Pública e o Código de Processo Civil de 2015: novos
caminhos e responsabilidades - para uma instituição enfim
essencial.
Trechos extraídos de citações em artigos que fazem referência a tal
publicação:
O Legislador de 2015 não foi feliz quando, no parágrafo único do
art. 341, estipulou que o ônus da impugnação especificada dos fatos
“não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador
especial. A se acreditar nesta norma, toda e qualquer contestação
elaborada pela Defensoria, até mesmo fora dos casos da curadoria
especial, poderá ser feita por negação geral [...]
6 81
É bem verdade que ainda há Defensoria funcionando precariamente no
Brasil. Contudo, a dispensa do ônus da impugnação especificada é
daquelas medidas pretensamente compensatórias que pioram ainda mais
a situação, podendo até contaminar Defensorias bem estruturadas. Em
um Código que prestigia o contraditório e a cooperação, os esforços
devem ser no sentido de que todos os réus possam apresentar a
melhor defesa possível, e não apenas um simulacro de defesa. Além
de empobrecer o diálogo processual e dificultar a correta resolução
da lide, a contestação por negativa geral tem, na prática, eficácia
reduzida, contribuindo muito pouco para a real paridade de armas,
ainda mais na sistemática do CPC/2015[...]
Deveria o favor legal, pois, ficar confinado aos casos em que é
indispensável, notadamente quando há intervenção da curadoria
especial. Eis, positivamente, um ponto em que o CPC/2015 não trouxe
avanço, mas sim retrocesso.
ratifico a necessidade de a Defensoria Pública Participar sempre de
demandas possessórias coletivas, até mesmo na hipótese em que todos
os réus carentes constituírem advogado particular. Tal
obrigatoriedade coaduna-se com o tratamento diferenciado dado pelo
CPC/2015 e também com a tantas vezes enfatizada trajetória
evolutiva da instituição, que leva a assumir papéis não
tradicionais. pág 498
• Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública:
um estado empírico sob a ótica dos consumidores do sistema de
Justiça. Coordenação de José Augusto de Souza.
ANADEP
2013
Trechos extraídos de citações em artigos que fazem referência a tal
publicação:
Manifesta José Augusto Garcia de SOUSA (2002, p. 234) que a noção
de legitimidade ad causam sofreu grande impacto com o advento do
solidarismo; com isso, a legitimidade processual apartou-se de suas
fontes tradicionais, quer dizer, afastou-se do individualismo, do
voluntarismo e também do patrimonialismo.
Dando prosseguimento a sua argumentação, o autor sustenta que na
tutela coletiva, não importa tanto a pessoa ou à vontade do
legitimado, mas, sim, o objeto “conduzido” por um autor dito
“ideológico”, que se apresente simplesmente como “portador” de
interesses relevantes da coletividade. A ênfase transfere-se toda
para o objeto da demanda, que é a sua relevância social.”
• A Defensoria Pública e os Processos Coletivos – Comemorando a Lei
Federal 11.448 de 15 de janeiro de 2007.
José Augusto Garcia de Souza - Coordenador
7 81
Número da edição 1ª
Ano da edição 2008
• Artigo publicado na obra ‘A Defensoria Pública e os Processos
Coletivos – Comemorando a Lei Federal 11.448 de 15 de janeiro de
2007.
A nova lei 11.448/07, e os escopos extrajurídicos do processo e a
velha legitimidade da Defensoria Pública para ações coletivas. In A
Defensoria Pública e os processos coletivos: comemorando a Lei
11.448/07. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 256 - 257
Trechos extraídos de citações em artigos que fazem referência a tal
publicação:
quanto à extensão da legitimidade da Defensoria Pública, diga-se em
primeiro lugar que as suas ações coletivas não ficam restritas à
proteção de grupos formados exclusivamente por pessoas necessitadas
sob o prisma econômico. Na verdade, a Defensoria Pública está
legitimada sempre que uma ação coletiva puder beneficiar carentes,
mesmo que façam parte de um grupo composto majoritariamente por não
carentes, só devendo ser negada a legitimidade quando for manifesta
a incompatibilidade com as finalidades institucionais. E não há
limitação de matéria. Além dos consumidores, a Defensoria Pública
está autorizada a defender coletivamente os direitos de quaisquer
grupos que revelem algum tipo de fragilidade social
Observe neste trecho a preocupação do Examinador em defender a
atuação da defensoria pública como custos vulnerabilis, ampliando,
dessa forma, seu campo de ação.
além dos direitos individuais homogêneos, também os coletivos
stricto sensu e os direitos difusos podem – e devem – ser objeto
das ações coletivas da Defensoria Pública, sob pena de não se
admitir a participação dos necessitados nesses direitos
indivisíveis, o que seria verdadeiramente cruel. E mais, além de
não serem perfeitamente nítidas as linhas que separam as três
categorias, atentaria conta o princípio da instrumentalidade e da
economia processual circunscrever a atuação da Defensoria a um tipo
específico de interesse p. 257.
• Qualidade na prestação de serviços
Editora Senac
Ano 1997
• Cadernos do consumidor: direito aplicado (1992). José Augusto
Garcia de Sousa; Murilo André Kieling Cardona; Cézar Augusto
Rodrigues; Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes.
8 81
Acesso em: 10/02/2021
• O destino de Gaia e as funções constitucionais da Defensoria
Pública: ainda faz sentido - sobretudo após a edição da Lei
Complementar 132/2009 - a visão individualizada a respeito da
instituição? Uma nova defensoria pede passagem, Rio de Janeiro:
Lumen Iuris, 2011.
• Em Defesa dos Embargos Infringentes: Reflexões sobre os Rumos da
Grande Reforma Processual. Custos Legis. Ano 2011
Disponível em:
Acesso em 10/02/201.
• Artigo publicado na obra ‘Comentários ao Novo Código de Processo
Civil’, coordenação Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer, Rio de
Janeiro: Forense, 2016, pág. 168.
• O ‘Sobrenatural de Almeida’ e o Mensalão
Disponível em:
Acesso em 10/02/2021.
• Reflexões sobre o caso dos magistrados do Paraná contra A gazeta
do Povo.
Disponível em:
Acesso em 10/02/2021.
• A Legitimidade da Defensoria Pública para a Tutela dos Interesses
Difusos: uma abordagem positiva.
Revista EMERJ, v. 13, nº 51, 2010
9 81
• Artigo: A Legitimidade da Defensoria Pública para a Tutela dos
Direitos Difusos p. 257
Publicado na obra: Advocacia de Estado e Defensoria Pública -
Funções públicas essenciais à justiça
OBS: parecem o mesmo artigo, publicado duas vezes, com títulos
muito semelhantes.
• A Nova Execução Civil: O que Falta Mudar
Introdução. 2. Radiografia de uma falência. 3. Alterações
promovidas pelas Leis 11.232/05 e 11.382/06. 4. Desdobramentos
necessários da nova sistemática. 4.1. A importância da questão
hermenêutica e o fortalecimento do princípio da efetividade da
execução. 4.2. O princípio da efetividade da execução e os meios
executivos. 4.3. O princípio da efetividade da execução e as
impenhorabilidades. 4.4. O princípio da efetividade da execução e o
princípio da boa-fé. 4.5. O princípio da efetividade da execução, o
princípio da instrumentabilidade e o setor procedimental. 5.
Palavras finais.
Disponível em:
Vídeos
• Notas do autor sobre o livro A tempestividade da Justiça no
processo civil brasileiro
Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=6F29L5iXqss
• O defensor público José Augusto Garcia de Souza fala sobre o novo
CPC
Disponível em: https://anadep.org.br/wtk/pagina/video?id=21861
Acesso em: 10 de fevereiro de 2021.
• VII Seminário ENADEP
Descrição do vídeo:
Em sua fala o defensor público do Rio de Janeiro José Augusto
Garcia de Souza enalteceu a realização dos seminários da ENADEP,
tecendo muitos elogios à atual gestão da ANADEP. E iniciou os
comentários ao novo Código admitindo a identidade de pontos de
vista com o painelista anterior. A começar pela posição com relação
ao final dos recursos, fazendo a defesa dos embargos infringentes.
“Acho que esse negócio de novo Código reforça uma percepção
positivista de que mudando a lei muda-se tudo. Acho que para a
Defensoria
foi bom. Só continua me incomodando um certo triunfalismo de parte
da doutrina processual no novo CPC. As propostas e a ambição são
altas”, avaliou, lembrando que é preciso um pouco de humildade, já
que uma nova lei não garante a solução efetiva dos conflitos.
Sobre a Defensoria Pública, concordou com Leonardo, reconhecendo
que agora o novo texto traz 58 referências à Instituição. “Muitas
delas extremam completamente a Defensoria da advocacia pública, sem
deixar qualquer sombra de dúvida. Ao mesmo tempo há um reforço da
atuação coletiva da Defensoria, que vai estar presente na conversão
da ação individual para coletiva. Também no incidente de assunção
de competência e, no artigo 139, quando fala nos poderes do juiz,
registra que este poderá oficiar a Defensoria, posta em pé de
igualdade com o Ministério Público”, enumerou, citando ainda algo
que considerou muito caro, que é a participação nos litígios
possessórios quando houver pessoas carentes.
O defensor citou ainda pontos do novo texto que merecem crítica,
alguns que surgiram no senado Federal, e que talvez não sejam
positivos na sua opinião. “Uma inovação do CPC foi no sentido de
restringir a responsabilização civil do defensor nos casos de dolo
ou fraude no exercício da função, e sempre na modalidade
regressiva. Me incomoda um pouco, de uma maneira não
corporativista, mas o colega que incorre em culpa grave em
detrimento de uma parte, ainda mais agora que em nossa LC a gente
fortaleceu os direitos da parte, não concordo muito com essa
restrição”, exemplificou
José Augusto apresentou pontos de inovação do novo texto para
discussão e reflexão dos defensores. Logo após as palestras foi
aberto espaço para perguntas e debates com dois painelistas.
Curiosidades
É morador de Niterói, e matémo hábito de caminhar pela Rua Cel.
Moreira César - Icaraí - Niterói - RJ.
Alunos da FGV relatam sua predileção pelas disciplinas de Teoria
geral do processo.
Indica como livro base de seus cursos o ‘Teoria Geral do Processo’
(Antonio Carlos de Araújo Cintra/ Ada Pellegrini Grinover/Cândido
Rangel Dinamarco).
É considerado um professor exigente e severo nas avaliações.
Era cunhado da juíza Patrícia Acioli. Há um artigo no qual ele faz
menção à trágica morte da juíza.
É ativista ambiental e assinou a carta em defesa do pantanal
matogrossense
Disponível em:
http://www.proam.org.br/acontecimento.asp?ID=189
02 de outubro de 2015
O evento foi organizado pela Emes e integra o curso “O Novo CPC
para Magistrados”.
Pouco mais de 60 pessoas, entre elas, magistrados e servidores do
Poder Judiciário do Espírito Santo (PJES), integrantes de órgãos
públicos e estudantes de graduação e pós-graduação da área de
Direito, tiveram a oportunidade de participar, nesta sexta-feira,
02, da palestra “As Normas Fundamentais do Processo Civil no Novo
CPC”, realizada no auditório da Corregedoria Geral da Justiça do
Espírito Santo (CGJ-ES), e ministrada pelo defensor público José
Augusto Garcia de Souza, do Rio de Janeiro.
O evento foi organizado pela Escola da Magistratura do Estado do
Espírito Santo (Emes), e integra o curso “O Novo CPC para
Magistrados”.
Com o objetivo de apresentar e comentar as normas fundamentais do
Novo CPC, o palestrante iniciou o encontro agradecendo pela
oportunidade de vir ao Estado debater um tema tão importante para a
otimização das ações que regem os processos no Judiciário.
Ao realizar a leitura de um artigo que trata da eficácia do CPC, o
defensor público enfatizou que não pode haver abandono dos
princípios que norteiam a Constituição Federal, muito menos um
esquecimento do que tem acontecido na realidade do cotidiano,
devendo haver equilíbrio na hora das análises processuais.
Um dos principais destaques entre propostas apresentadas a partir
do texto do Novo CPC, a possibilidade de maior celeridade no
andamento de processos, de acordo as expectativas em torno do novo
Código, traria grandes benefícios à estrutura organizacional do
Judiciário.
Segundo José Augusto Garcia, o Novo CPC entrará em vigor trazendo
uma série de desafios e apostas, desafios que dependerão de atores
jurídicos para serem superados. O defensor ainda ressaltou que o
encontro foi importante para que os magistrados pudessem refletir a
respeito das propostas do novo Código.
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Privativa das Execuções
Fiscais, Municipais de Vitória, Anselmo Laghi Laranja, considerou o
encontro importante para a interpretação do novo ordenamento
jurídico a partir do Novo CPC.
Vitória, 02 de outubro de 2015.
Disponível em:
http://www.tjes.jus.br/emes-recebe-palestra-sobre-novo-cpc-com-defensor-publico-do-rj/
Acesso 10/02/201/21
Definidas diretrizes para o texto final do novo CPC
Parecer com texto final será apresentado no próximo dia 19.
O parecer com o texto final do novo CPC (PL 8.046/10) será
apresentado no próximo dia 19 na comissão especial que analisa o
tema. Durante as últimas semanas, os deputados Paulo Teixeira
(PT/SP) e Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), relator adjunto e
relator do projeto, respectivamente, estiveram reunidos com
juristas, ministros e com o Conselho Federal da OAB para debater as
diretrizes do texto final do novo Código.
Para elaborarem o relatório, convidaram especialistas de várias
regiões e funções na área judicial : pesquisadores, procuradores,
juízes e advogados, além de representantes do governo Federal. Nos
dias 23 e 24/8, foram mais de dezesseis horas de debates sobre o
texto.
Participaram da reunião os juristas Ada Pelegrini Grinover, Antonio
Carlos Marcato Cássio Scarpinella Bueno, Daniel Mitidiero, Fredie
Didier Jr., José Augusto Garcia de Souza, Kazuo Watanabe, Leonardo
Carneiro da Cunha, Luiz Guilherme da Costa Wagner, Luiz Henrique
Volpe Camargo, Marcus Onodera, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Paulo
Lucon, Rinaldo Mouzalas, Sergio Muritiba e Teresa Arruda Alvim
Wambier. O governo foi representado pela Casa Civil, Ministério da
Justiça e AGU. A comissão continua em contato com o grupo de
juristas.
Em reunião na OAB, o deputado Paulo Teixeira afirmou que o desejo
principal da Comissão é prestigiar o processo eletrônico e a
conciliação e mediação, priorizando formas extrajudiciais de
resolução de conflitos com a presença dos advogados. "Uma série de
causas que poderiam ser resolvidas fora do Judiciário acabam lá
chegando porque não existe ainda no país a cultura da mediação",
disse.
No STJ, 20 dos 33 ministros indicaram os pontos que consideram
críticos do texto em tramitação na Câmara aos deputados. Um dos
principais alertas foi em relação à expectativa de que o novo
Código venha a ser um instrumento de agilização processual, que não
seria realista. Para os ministros, sem tratar de causas coletivas,
novo CPC não resolverá lentidão judicial.
Disponível em:
https://migalhas.uol.com.br/quentes/163509/definidas-diretrizes-para-o-texto-final-do-
novo-cpc Acesso em 10 de fev. de 2021.
Quarta-feira, 20 de outubro de 2010 - Migalhas nº 2.494 -
Fechamento às 11h11.
Hoje, o Centro de Justiça e Sociedade da FGV DIREITO RIO realizará
uma análise crítica do anteprojeto do CPC. O evento vai abordar
desde uma visão global do anteprojeto até os recursos cabíveis
nele. Serão palestrantes: José Augusto Garcia de Souza, Luiz Ayoub
e Leslie S. Ferraz.
Disponível em:
https://migalhas.uol.com.br/amanhecidas/119661/migalhas-n--2-494
Acesso em 10 de fev. de 2021.
Quinta-feira, 14 de outubro de 2010 - Migalhas nº 2.490 -
Fechamento às 11h11.
13 81
No dia 20/10, a partir das 9h, o Centro de Justiça e Sociedade da
FGV DIREITO RIO promoverá um evento para fazer uma análise crítica
do anteprojeto do CPC. José Augusto Garcia de Souza, Luiz Ayoub e
Leslie S. Ferraz irão abordar desde uma visão global do anteprojeto
até os recursos cabíveis nele. As inscrições devem ser feitas pelo
site.
Disponível em:
https://migalhas.uol.com.br/amanhecidas/119198/migalhas-n--2-490
Evento FGV Direito RIO: Anteprojeto de Código de Processo
Civil
O Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da FGV Direito Rio
convida:
9h 00m - A parte geral do anteprojeto de Código de Processo
Civil
José Augusto Garcia de Souza
- Defensor Público
- Professor assistente da UERJ
Câmara elege conselheiros de Justiça e Ministério Público
Eleição
Câmara elege conselheiros de Justiça e Ministério Público
O Plenário elegeu o advogado Marcelo Rossi Nobre como representante
indicado pela Câmara para o CNJ. Ele obteve 269 votos e o outro
candidato, o defensor público José Augusto Garcia de Souza, contou
com 131 votos. Houve 21 votos em branco.
Para o CNMP, o advogado Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e
Silva foi reconduzido ao cargo por mais dois anos com 356 votos.
Nesta eleição, 65 deputados se abstiveram.
De acordo com as regras constitucionais impostas pela Reforma do
Judiciário, os nomes serão submetidos ainda ao Senado. Os dois
conselhos foram instalados em junho de 2005. O CNJ é composto por
15 conselheiros, e o CNMP, por 14.
Pauta trancada
14 81
A votação pôde ser realizada por se tratar de matéria não
legislativa (que não se torna lei), já que a pauta está trancada
por seis medidas provisórias e elas têm prioridade entre as
matérias legislativas.
Disponível em:
Acesso em 10 de fev de 2021.
Atenção: José Augusto Garcia de Sousa foi indicado pelo PTB, PSC e
PSOL.
09/11/2002
Os Defensores Públicos do Rio de Janeiro, através do voto direto da
categoria, definiram nesta sexta-feira (8/11) a lista tríplice que
será submetida à governadora eleita do Estado, Rosângela Matheus,
para que ela escolha o nome do próximo Defensor Público
Geral.
O mais votado pela categoria foi Marcelo de Menezes Bustamante,
atual chefe da instituição, que obteve 583 votos. O segundo lugar
ficou com José Augusto Garcia de Souza, com 209 votos; e o terceiro
lugar foi da Defensora Enedyr Santos, que somou 37 votos.
Disponível em:
Percepções
O Examinador tem predileção por temas relacionados à Teoria Geral
do Processo.
Dedica-se fortemente aos estudos dos princípios do processo civil e
sua importância para processualidade democrática.
Não se pode descurar que atualmente o examinador integra um grupo
de trabalho no CNJ que tem o escopo a modernização e efetividade da
atuação do Poder Judiciário nos processos de execução e cumprimento
de sentença.
Para as provas de segunda fase e o oral vale a ponderação de que o
examinador trabalha o princípio do contraditório como o legitimador
de decisões democráticas. Tal princípio cria espaço para que as
parte possam efetivamente debater as questões fáticas e jurídicas
trazidas ao processo, e dessa maneira, participem ativamente da
construção do provimento judicial.
Por isso fique atento às críticas feitas ao CPC por determinar que
o ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao
defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
15 81
Para o examinador em um Código que prestigia o contraditório e a
cooperação, os esforções devem ser no sentido de que todos os réus
possam apresentar a melhor defesa possível, e não apenas um
simulacro de defesa.
A contestação por negativa geral empobrece o diálogo processual e
dificulta a correta resolução da lide, e, na prática, tem eficácia
reduzida, contribuindo muito pouco para a real paridade de armas,
ainda mais na sistemática do CPC/2015.
Ademais, não se pode olvidar que o examinador faz severas críticas
sobre o anacronismo da aceleração da velocidade mecânica de
pronunciamentos judiciais que prova um custo democrático advindo da
perda do espaço na construção de provimentos judiciais
legítimos.
Por fim, cabe destacar a preocupação do Examinador com o acesso à
justiça e a melhoria da prestação dos serviços para o consumidor do
Poder Judiciário. Portanto, vale a leitura - ainda que sucinta - de
textos sobre a obra Acesso a Justiça, de Mauro Cappelletti e Bryant
Garth, e o festejado discurso reformista do Poder Judiciário.
Bons estudos!
MARINA MAGALHÃES LOPES
Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (2001). Atualmente é defensora pública no estado do Rio de
Janeiro e mestre em Direito Processual na Universidade do Estado do
Rio de Janeiro..
Nome em citações bibliográficas: LOPES, Marina Magalhães
Currículo Lattes
Formação Acadêmica
• 2006 - 2008
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.
Título: O Defensor Público como mediador: uma nova forma de
efetivação do acesso à justiça, Ano de Obtenção: 2008.
Orientador: Humberto Dalla Bernardina de Pinho.
16 81
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea:
Direito Público / Especialidade: Direito Processual Civil.
• 1997 - 2001
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.
Histórico Profissional – Defensoria Pública do Estado do Rio de
Janeiro – DPE RJ
• 2002 – Atual: Vínculo: servidor público, Enquadramento Funcional:
Defensor Público, Regime: Dedicação exclusiva.
• Conselheira Editorial do Centro de Estudos Jurídicos –
CEJUR
• Coordenadora do Concurso de Práticas Exitosas do XIV CONADEP RJ
2019
Publicações
• Artigo publicado na obra ‘Revista de Direito da Defensoria
Pública’, nº22 – 2007.
A legitimidade da defensoria pública para a propositura de ação
civil pública: uma revisão do conceito de necessitados.
Disponível em:
Trecho extraído do artigo:
17 81
O processo civil vivencia atualmente a era do instrumentalismo, o
direito material deve ser tutelado da forma mais adequada à sua
efetivação. Tal mudança de perspectiva foi ocasionada pela
constatação de que o processo não deve representar uma barreira mas
sim uma forma de concretização do direito material. A sociedade
contemporânea passou por grandes modificações, tendo se
transformado em uma sociedade de massa. Assim, não há mais que se
falar somente em conflitos individuais, mas também coletivos. Novos
direitos, consagrados na Constituição de 1988, como o meio
ambiente, direito do consumidor, entre outros, em razão de sua
repercussão social, devem ser tutelados coletivamente. A Defensoria
Pública foi considerada pela Constituição Federal como instituição
essencial à administração da justiça. Entretanto, seu campo de
atuação deve ser muito mais amplo do que aquele referente ao
patrocínio de ações individuais daqueles economicamente
hipossuficientes. O advento da Lei 11.448/07, que incluiu a
Defensoria Pública expressamente no rol dos legitimados para a
propositura de ação civil pública, representou não somente um
grande avanço institucional mas também uma forma de concretização
do acesso à justiça. Cumpre mencionar, ainda, que não deve haver
qualquer limitação para a atuação da instituição na seara do
processo coletivo, especialmente no que tange as partes
representadas, haja vista que as diferentes espécies de
hipossuficientes hoje existentes.
• Artigo publicado na obra ‘Revista Eletrônica De Direito
Processual’ – 1ª edição/2007
O Princípio da Correlação entre Acusação e Sentença
Disponível em:
Trechos extraídos da publicação:
O CPP brasileiro foi editado sob a égide de uma ditadura o que, sem
dúvida, influenciou a edição de diversas normas em consonância com
um regime político totalitário. O sistema processual penal adotado
pelo ordenamento jurídico brasileiro é o acusatório, já que há
nítida separação entre as figuras de acusador e julgador e a defesa
deve ser exercida de modo efetivo, através de profissional
habilitado. Os arts. 383 e 384 do CPP, que tratam do princípio da
correlação entre acusação e sentença devem ser interpretados a luz
da Constituição Federal. Dessa forma, para que haja mudança na
capitulação jurídica dos fatos narrados na denúncia, o magistrado
deve abrir vista para as partes se manifestarem, preservando,
assim, os princípios da ampla defesa e do contraditório. Apesar do
art. 384 do CPP prever a possibilidade de existência de
circunstâncias implícitas na denúncia, tal norma não deve ser
considerada como tendo sido recepcionada pela Constituição Federal
de 1988, pois prejudica o direito à ampla defesa. Ademais, a regra
que determina que somente no caso de a pena aplicada ao novo crime
ser mais grave o juiz deve dar vista dos autos ao Parquet está em
desacordo com o sistema acusatório, no qual a função de acusador
não se confunde com a de julgador. O Ministério Público deve se
manifestar independentemente de a pena cominada ao novo delito ser
mais grave.
Vídeos
Notas da autora no programa Sem Censura, onde se discutiu a
maternidade, em que diversos profissionais da área da saúde
debateram sobre o tema - Marina Magalhães Lopes falou sobre o
direito à laqueadura pelo Sistema único de Saúde, o SUS.
Disponível em:
https://tvbrasil.ebc.com.br/sem-censura/2018/05/sem-censura-discute-maternidade
No vídeo a examinadora destaca a importância da laqueadura e da
autodeterminação da mulher. Faz uma parametricidade entre os
direitos do homem e da mulher.
Notícias
14 de dezembro de 2016
DPRJ move ação para que município de Caxias pague os
servidores
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) ajuizou
Ação Civil Pública na Justiça para que o Município de Duque de
Caxias e o Instituto de Previdência de Duque de Caxias (IPMDC)
efetuem, em 24 horas, o pagamento dos salários dos servidores, dos
aposentados e dos pensionistas que ainda não receberam,
integralmente, a quantia referente ao mês de outubro. Em relação ao
mês de novembro e ao 13º salário, a instituição pede o imediato
pagamento dos valores para todos os servidores, aposentados e
pensionistas, já que, nesse caso, ninguém recebeu qualquer parcela
da verba até o momento.
Ainda acompanha a ação o pedido de condenação do município e do
IPMDC - autarquia responsável pelo pagamento dos aposentados e dos
pensionistas de Duque de Caxias - à quitação da folha de
servidores, aposentados e pensionistas até o décimo dia útil de
todos os meses do ano de 2017. E para que informem o valor total da
folha de pagamento de outubro, novembro e do 13º salário. Se
condenados e não cumprirem com nenhum dos pedidos, a Defensoria
Pública quer que seja executado o arresto dos valores nas contas
dos réus.
Os servidores de Caxias vêm enfrentando atrasos no pagamento de
seus salários desde julho deste ano e os calendários de
parcelamento propostos pela prefeitura não vem sendo obedecidos -
observa a defensora pública Alessandra Bentes, atuante no Núcleo
Cível da DPRJ em Duque de Caxias.
A Ação Civil Pública subscrita por ela, pela defensora pública
Marina Magalhães Lopes, que atua na 2ª Vara Cível de Duque de
Caxias, e pelo coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos
(Nudedh), Fabio Amado, corre na 3ª Vara Cível de Caxias, com pedido
de antecipação de tutela, e ressalta que o município e o IPMDC "não
tem implementado qualquer solução para a crise financeira que se
agrava dia após dia".
"Por outro lado, é oportuno lembrar que o Município réu anunciou
diversos calendários de pagamento, não tendo cumprido nenhum deles,
violando a previsibilidade, a segurança jurídica e a confiança
legítima dos funcionários da ativa, aposentados e pensionistas",
escreveram os defensores na ação.
Defensores visitam antigo lixão de Caxias onde abandono
continua
Aproximar a Defensoria Pública da comunidade local e conhecer in
loco a realidade dos catadores de materiais recicláveis após a
desativação do antigo lixão. Esse foi o objetivo da visita
realizada pelos defensores públicos, no dia 20 de junho, à Jardim
Gramacho. Participaram da visita os defensores Carla Beatriz Nunes
Maia e Pedro González Montes de Oliveira, do Núcleo de Defesa dos
Direitos Humanos (Nudedh), e Alessandra Bentes Teixeira Vivas e
Marina Magalhães Lopes, da DP de Duque de Caxias.
Segundo o defensor público Pedro González, a população local e os
catadores de material reciclável continuam carentes de políticas
públicas:
— Apesar do fechamento oficial do antigo lixão, o despejo irregular
de lixo continua acontecendo no local. E a despeito das promessas
realizadas pelo poder público e de investimentos públicos iniciais
realizados no local, não foi implementada no município de Caxias a
coleta seletiva de lixo e nem foram criadas políticas públicas
voltadas aos catadores de material reciclável e a população que
vivia no entorno do lixão.
Uma reunião dos representantes da Defensoria Pública de Duque de
Caxias e do Nudedh com os presidentes de cooperativas de reciclagem
e demais lideranças dos catadores de materiais recicláveis de
Jardim Gramacho foi marcada para o dia 17 de junho, às 10h, na sede
da Defensoria Pública em Duque de Caxias.
— O objetivo dessa reunião — revela a defensora pública Alessandra
Bentes Teixeira Vivas — é construir uma linha de ação onde a
Defensoria Pública possa atuar para melhorar as condições de
inserção social dos catadores e revisar os convênios estabelecidos
com o poder público na época do fechamento do lixão, em 2012. É
importante lembrar que a Defensoria já vem atendendo os catadores
ao longo dos últimos cinco anos. E o que a gente percebe é que a
situação de abandono persiste no local.
Disponível em:
08/06/2018
RJ: Decisão obtida pela Defensoria garante cadeira de rodas a
cidadão
Fonte: ASCOM/DPE-RJ
Estado: RJ
20 81
Uma decisão obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ)
obriga a prefeitura de Duque de Caxias e o governo estadual a
fornecerem uma cadeira de rodas motorizada a um portador de
Hidrocefalia Congênita. Na ação, a DPRJ evidencia que o município e
o Estado feriram a Constituição ao se negarem a ceder o recurso
médico necessário ao deficiente físico, a fim de evitar que o
quadro de saúde dele se agrave. Pela decisão, a cadeira de rodas
motorizada deve ser entregue antes do fim do processo
judicial.
A decisão foi proferida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro ao analisar um recurso apresentado pela
Defensoria contra a determinação da 2ª Vara Cível que negava o
pedido sob o argumento de que a cadeira de rodas elétrica ao
aposentado não seria “de extrema necessidade”, já que ele não corre
risco de morte com a ausência do equipamento.
Além da deficiência física, Flávio Marques de Oliveira, de 40 anos,
é portador de Hidrocefalia Congênita com válvula de derivação
Diplegia Espática e possui uma série de limitações mentais e
físicas, que o impedem de girar as rodas de uma cadeira
convencional. Ele foi representado na Justiça por sua mãe, Neuza
Pena de Oliveira, de 67 anos.
Além do filho, a idosa também cuida do marido, que sofre de
invalidez total devido a uma Isquemia Cerebral. Diante do delicado
quadro de saúde de seus familiares, ela conta que não tinha
condições financeiras para comprar o equipamento, que custa R$ 14,8
mil. A cadeira já foi entregue ao Flávio, e a mãe dele revela que
sentiu alívio ao ver o filho retomar suas atividades.
"Flávio dependia totalmente de mim. Ele é muito alto e é impossível
carregar ele sozinho. Agora meu filho vai poder me ajudar e até
sair um pouco de casa, mesmo com todas suas limitações" afirmou a
idosa.
Segundo a defensora pública Marina Magalhães Lopes, essa decisão
está de acordo com a Constituição, que atribui aos entes estaduais
e municipais a garantia de acesso e manutenção da saúde dos
cidadãos, preservando o princípio da dignidade humana.
"Quando a decisão foi negada em primeira instância o juiz alegou
que a ausência da cadeira de rodas elétrica não oferecia risco à
vida Flávio, pois ele não estava exposto à danos irreparáveis ou de
difícil reparação. No entanto, a cadeira foi prescrita pela médica
que o acompanha. E ele necessita dela para se locomover, o que
interfere na sua qualidade de vida" explicou a defensora.
Marina destacou que essa decisão beneficiou não só o deficiente
físico como a mãe dele, Neuza.
"Seria desumano negar o equipamento ao Flávio, já que ele não tem o
tamanho de uma criança para ser carregado no colo pela mãe, que é
uma senhora de idade avançada. A partir de agora, a vida dessa
família vai mudar significativamente" ressaltou a defensora.
Disponível em:
https://www.anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=37458
Percepções
A Examinadora tem predileção por temas relacionados aos direitos
coletivos, em especial pela defesa das minorias.
Atualmente a examinadora é Defensora Pública no município de Duque
de Caxias.
Bons estudos!
RAFAEL HENRIQUE RENNER
Possui Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul (2003) e Mestrado em Direito pela Universidade
do Estado do Rio de Janeiro (2006). Doutor em Direito Processual
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2020). Atualmente é
professor auxiliar de processo civil do Centro Universitário
Augusto Motta - RJ e professor adjunto de processo civil do Centro
Universitário de Valença - FAA. É Defensor Público do Estado do Rio
de Janeiro. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em
Direito Civil e Direito Processual Civil.
Nome em citações bibliográficas: RENNER, Rafael Henrique
Currículo Lattes
Formação Acadêmica
• 2016 - 2020
Orientador: Marco Antônio Rodrigues.
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.
Título: A proteção do equilíbrio contratual no Código Civil de
2002, Ano de Obtenção: 2006.
Orientador: Maria Celina Bodin de Moraes.
• 1997 - 2003
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS,
Brasil.
Atuação Profissional Atual
• 2008 – Atual: Vínculo: Servidor Público, Enquadramento Funcional:
Defensor Público.
Aprovado em 2º lugar no XXII Concurso Público de Provas e Títulos
para o cargo de Defensor Público Substituto da Defensoria Pública
do Estado do Rio de Janeiro, DPGERJ.
• 02/2014 – Atual: Centro de Ensino Superior de Valença, FAA,
Brasil.
Ensino, Direito, Nível: Graduação
Ensino, Direito Civil, Nível: Especialização
Disciplinas ministradas
Direito Civil I - Teoria Geral do Direito Civil
Direito Civil II - Direito das Obrigações
Direito Civil III - Contratos Cíveis
Direito Civil IV - Reais
Introdução ao Direito I
Recursos Cíveis – atual
• 03/2008 – Atual: Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro, EMERJ, Brasil.
Ensino, Curso Preparatório para a Carreira da Magistratura, Nível:
Especialização
Disciplinas ministradas
Prismas de Direito Civil
Descrição: O grupo de pesquisa projeta-se com vistas a perceber o
fenômeno jurídico privado em sua expressão multifacetada,
renunciando ao dado pelo saber construído. Busca-se compreender os
contornos e as possibilidades do Direito Privado na atualidade,
identificado com os fenômenos da repersonalização do Direito,
publicização do Direito Privado e constitucionalização do Direito
Civil. Percebendo o Direito Civil por um prisma metodológico,
identificado com o pensamento tópico-sistemático, as linhas de
pesquisa do grupo operarão constantemente analisando a relação do
clássico com o contemporâneo para daí extrair o Direito Privado
rearticulado pela moldura imposta pelo Estado Social e Democrático
de Direito. O grupo desdobra-se em três linhas de pesquisa
fundamentais, em conformidade com o que Jean Carbonnier denunciava
originalmente como os três pilares do Direito Civil: titularidades,
trânsito jurídico e projetos parentais.
Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa.
Integrantes: Rafael Henrique Renner - Coordenador / ARONNE, Ricardo
- Integrante.
1. RENNER, Rafael Henrique. Notas sobre o conceito de dano na
responsabilidade civil. Legis Augustus, v. 3, p. 207-265,
2012.
2. RENNER, Rafael Henrique. Obsolescência programada e consumo
sustentável: algumas notas sobre um importante debate. REVISTA
INTERDISCIPLINAR DE DIREITO, v. 09, p. 405-416, 2012.
3. RENNER, Rafael Henrique. O igual e o diferente. Revista da
Faculdade de Direito de Valença (Cessou em 1999. Cont. 1518-8167
Revista Interdisciplinar de Direito), v. 07, p. 349-358,
2010.
4. RENNER, Rafael Henrique. Responsabilidade civil coletiva nos
acidentes de consumo: um estudo sobre o nexo de causalidade
alternativo. Jurispoiesis (Rio de Janeiro), v. 9, p. 397-420,
2006.
5. RENNER, Rafael Henrique. A tributação de serviços prestados
pelos provedores de Internet. Direito & Justiça (Porto Alegre.
Impresso), Porto Alegre, v. 29, p. 53-75, 2004.
Livros publicados/organizados ou edições
1. BUENO, Cassio Scarpinella ; RODRIGUES, Marco ; RENNER, Rafael
Henrique . Processo Tributário. 1. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
v. 1. 671p.
2. RENNER, Rafael Henrique. Curso do Novo Processo Civil. 1. ed.
Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015. v. 1. 30p.
25 81
3. RENNER, Rafael Henrique. Novo Direito Contratual: A tutela do
equilíbrio contratual no Código Civil. Freitas Bastos, 2007.
Capítulos de livros publicados
1. RENNER, Rafael Henrique; BARBIRATO, Cleiton da Paixão .
Desjudicialização dos procedimentos: a via extrajudicial como forma
de descongestionar o sistema judicial brasileiro. In: MELLO,
Cleyson Moraes de; ALMEIDA NETO, José Rogério Moura de; PETRILLO,
Regina Pentagna. (Org.). Estudos em Homenagem ao Professor Doutor
José Rogério Moura de Almeida Filho. 1ed.Rio de Janeiro: Processo,
2019, v. , p. 919-930.
2. RENNER, Rafael Henrique; ANDRADE, Tabatha Oliveira de .
Capacidade Civil à luz do Estatuto do Portador de Deficiência e do
Novo Código de Processo Civil. In: FONTES, Andre R. C.; MELLO,
Cleyson de Moraes; GUERRA, Sônia. (Org.). Diálogos em Direitos
Humanos, Estado e Cidadania. 1ed.Rio de Janeiro: Processo, 2018, v.
, p. 349-362.
3. RENNER, Rafael Henrique; ANDRADE, Andressa Lima de .
Desjudicialização de Procedimentos: A Usucapião Extrajudicial e as
Recentes Alterações na Lei de Registros Públicos. In: NUNES,
Cláudia Ribeiro Pereira Nunes; MELLO, Cleyson Moraes de; RABELO,
Leonardo. (Org.). Diálogos em Administração de Conflitos, Estado e
Cidadania. 1ed.Rio de Janeiro: Processo, 2018, v. , p.
475-494.
4. RENNER, Rafael Henrique; MELLO, Paola Borges . Translatio
Iudicii e o Código de Processo Civil de 2015. In: FONTES, André R.
C.; MELLO, Cleyson de Moraes; GUERRA, Sônia. (Org.). Diálogos em
Direitos Humanos, Estado e Cidadania. 1ed.Rio de Janeiro: Ed.
Processo, 2018, v. , p. 373-388.
Outras produções bibliográficas
1. RENNER, Rafael Henrique. Direito de Superfície e Estatuto da
Cidade 2002 (Trabalho de pesquisa).
Produção técnica
26 81
Trabalhos técnicos
1. RENNER, Rafael Henrique. Direito de Superficie e Estatuto da
Cidade. 2002.
Demais tipos de produção técnica
1. RENNER, Rafael Henrique. O Novo Código de Processo Civil. 2016.
(Curso de curta duração ministrado/Extensão).
Bancas
Participação em bancas de trabalhos de conclusão
Trabalhos de conclusão de curso de graduação
1. RENNER, Rafael Henrique; TANNURE, Stela; OLIVEIRA, Caroline.
Participação em banca de Jacqueline Ávila Natal Pinho. Direito de
família: resolução de conflitos e a eficácia da constelação
familiar. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro de Ensino Superior de Valença.
2. RENNER, Rafael Henrique; TABET, Rogério; FREITAS, Edmundo.
Participação em banca de Andressa Lima de Andrade.
Desjudicialização de procedimentos: a usucapião extrajudicial e as
recentes alterações na Lei de Registros Públicos. 2018. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino
Superior de Valença.
3. RENNER, Rafael Henrique; FREITAS, Edmundo; TABET, Rogério.
Participação em banca de Sulamita de Sousa Faria Lisboa. A
violência psicológica contra a mulher no âmbito familiar e o
instituto da representação segundo a ótica do STF. 2018. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino
Superior de Valença.
4. RENNER, Rafael Henrique; TABET, Rogério; FREITAS, Edmundo.
Participação em banca de Thiago Thomé da Silva.Estabilização da
tutela de urgência requerida em caráter antecedente. 2018. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino
Superior de Valença.
5. RENNER, Rafael Henrique; TABET, Rogério; OLIVEIRA, Caroline.
Participação em banca de Patricia Billet da Silva.Os poderes do
juiz na flexibilização procedimental: case management. 2017.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de
Ensino Superior de Valença.
6. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Caroline; TABET, Rogério.
Participação em banca de Paola Borges Mello de Souza.Translatio
iudicii e o novo Código de Processo Civil. 2017. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino
Superior de Valença.
7. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Caroline; FREITAS, Edmundo.
Participação em banca de Clara Sibile Santos Silva.Incidente de
resolução de demandas repetitivas. 2017. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino Superior de
Valença.
27 81
8. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Caroline; FREITAS, Edmundo.
Participação em banca de Valeria Celestino.A gratuidade de justiça
no novo Código de Processo Civil. 2017. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino Superior de
Valença.
9. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Caroline; TABET, Rogério.
Participação em banca de Cinthya Karina Fontes Fragoso. Os direitos
fundamentais do portador de deficiência. 2017. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino
Superior de Valença.
10. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Caroline; TABET, Rogério.
Participação em banca de Jessica Eduelfa. Curatela no âmbito do
Código de Processo Civil e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Centro de Ensino Superior de Valença.
11. RENNER, Rafael Henrique; FREITAS, Edmundo; TABET, Rogério.
Participação em banca de Jorge Felipe Passos.Lei do inquilinato:
análise comparativa da reforma advinda da Lei 12.112/2009. 2017.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro de
Ensino Superior de Valença.
12. RENNER, Rafael Henrique; FREITAS, Edmundo; TABET, Rogério.
Participação em banca de Mariana Lameira Belém. Direito de família:
a concepção de família na atualidade. 2017. Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação em Direito) - Centro de Ensino Superior de
Valença.
13. RENNER, Rafael Henrique; FREITAS, Edmundo; TABET, Rogério.
Participação em banca de Alana Barros.Os poderes do juiz na
execução e a adoção de medidas executivas atípicas no âmbito do
Código de Processo Civil. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Centro de Ensino Superior de
Valença.
14. RENNER, Rafael Henrique; MELO, Cleyson Moraes de; TABET,
Rogério. Participação em banca de Guilherme Oliveira de Jesus
Araújo. A Defensoria Pública e o Novo Código de Processo Civil.
2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Centro de Ensino Superior de Valença.
15. RENNER, Rafael Henrique; SOUZA, Simone de Oliveira; CADIER,
Alex. Participação em banca de Luana Evangelista França. Da
antecipação de tutela à tutela provisória de urgência satisfativa:
perspectivas para a efetividade do direito material no novo CPC.
2016. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Centro Universitário Augusto Motta.
16. RENNER, Rafael Henrique; TAVARES, E. J.; MOURA, F. A. L..
Participação em banca de Raquel Paiva Peres da Silva.Dispensa e
inexigibilidade de licitaço nas contratações pela Administração
Pública. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
17. RENNER, Rafael Henrique; TAVARES, E. J.; MOURA, F. A. L..
Participação em banca de Felipe Almeida Silva.Os reflexos da opinio
pública nas atividades dos membros do STF: as dificuldades de se
decidir sob aplausos e vaias. 2015. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
18. FRANÇA. Mônica Maria de; MARCA, Luiz Augusto Castello Branco de
Lacerda; RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Thainá
Viana Ornelas Gomes. A usucapião familiar. 2014. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
28 81
19. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Eliana
Mendonça do Souto Rosas.A litigância de má fé do consumidor. 2014.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro
Universitário Augusto Motta.
20. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; ABREU,
Monique. Participação em banca de Leonardo Campos Lamberti.Juizados
Especiais Cíveis e a celeridade processual. 2014. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
21. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; ABREU,
Monique. Participação em banca de Jorge Luiz dos Santos Nascimento.
A responsabilidade civil por erro médico na cirurgia estética.
2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Centro Universitário Augusto Motta.
22. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; ABREU,
Monique. Participação em banca de Marinelza Gomes de
Oliveira.Inclusão do nome fictício na ausência de nome materno e
paterno - princípio da dignidade humana. 2014. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
23. ABREU, Monique; FRANÇA. Mônica Maria de; RENNER, Rafael
Henrique. Participação em banca de Vânia Lopes da Silva Teixeira.A
segurança jurídica dos administrados na anulação dos atos
administrativos. 2014. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
24. RENNER, Rafael Henrique; ROCHA, Marcos Fonseca da; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Alba
Valéria Bianco.Função social da posse. 2013. Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto
Motta.
25. ROCHA, Marcos Fonseca da; MARCA, Luiz Augusto Castello Branco
de Lacerda; RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de
Andreza Fernandes Mozer.Sentença liminar de improcedência - art.
285-A do CPC. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
26. RENNER, Rafael Henrique; ROCHA, Marcos Fonseca da; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Marisa
Gomes Correia.Usucapião especial coletiva com aplicação nas áreas
urbanas e sua relação com a função social da propriedade. 2013.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro
Universitário Augusto Motta.
27. RENNER, Rafael Henrique; MARCA, Luiz Augusto Castello Branco de
Lacerda; ROCHA, Marcos Fonseca da. Participação em banca de Rachel
Souza Viana.O benefício assistencial de amparo ao idoso e ao
deficiente sob a ótica social e constitucional. 2013. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
28. RENNER, Rafael Henrique; ROCHA, Marcos Fonseca da; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Bruno
Alves Carlos Mendes. Teoria do tempo perdido. 2013. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
29. RENNER, Rafael Henrique; ROCHA, Marcos Fonseca da; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Bruno
Marcolino dos Santos.A incidência do imposto sobre serviço de
qualquer natureza sobre a locação de bens móveis após a súmula
vinculante n. 31 de 04/02/2010. 2013. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto
Motta.
29 81
30. RENNER, Rafael Henrique; MARCA, Luiz Augusto Castello Branco de
Lacerda; FRANÇA. Mônica Maria de. Participação em banca de Elaine
Maria de Oliveira. Aspectos processuais na ação de alimentos
gravídicos. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
31. RENNER, Rafael Henrique; MARCA, Luiz Augusto Castello Branco de
Lacerda; FRANÇA. Mônica Maria de. Participação em banca de Valdinei
Venâncio Leal.A legitimidade do Conselho Tutelar como principal
órgão protetor dos direitos da criança e adolescente. 2013.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro
Universitário Augusto Motta.
32. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de
Veronica Santos Niary. Relativização da coisa julgada nas ações de
filiação. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
33. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Ana
Caroline de Luna Correia. Reprodução assistida e o direito
sucessório do embrião concebido 'post mortem'. 2013. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
34. RENNER, Rafael Henrique; FRANÇA. Mônica Maria de; MARCA, Luiz
Augusto Castello Branco de Lacerda. Participação em banca de Carlos
Roberto Marques Passos. Tarifa de manutenção de conta corrente:
cobrança sem a devida provisão de fundos em contas correntes
paralisadas e princípio da informação. 2013. Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto
Motta.
35. MELO, Cleyson Moraes de; OLIVEIRA, Márcio Caldas de; RENNER,
Rafael Henrique. Participação em banca de Luiz Antônio de Oliveira
Gozer.Apontamentos do crime de lavagem de dinheiro. 2012. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
36. RENNER, Rafael Henrique; MELO, Cleyson Moraes de; OLIVEIRA,
Márcio Caldas de. Participação em banca de Giovanni Lopes
Vaccariello.A responsabilidade civil e o dano moral no direito
digital. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
37. RENNER, Rafael Henrique; MELO, Cleyson Moraes de; SOUZA, Simone
de Oliveira. Participação em banca de Marco Antônio dos Santos
Silva.Juizados Especiais Cíveis como instrumentos de acesso à
justiça. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
38. RENNER, Rafael Henrique; MELO, Cleyson Moraes de; SOUZA, Simone
de Oliveira. Participação em banca de Anderson Marques de
Oliveira.Distinções entre tutela antecipada e as medidas
cautelares. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
39. RENNER, Rafael Henrique; MELO, Cleyson Moraes de; SOUZA, Simone
de Oliveira. Participação em banca de Neide de Lyra Trigueiro.A
atual efetividade dos Juizados Especiais Cíveis. 2012. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
40. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Márcio Caldas de; SOUZA,
Simone de Oliveira. Participação em banca de Aline Paulino dos
Santos.Recursos repetitivos para o STJ. 2011. Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto
Motta.
30 81
41. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Márcio Caldas de; SOUZA,
Simone de Oliveira. Participação em banca de Mariana Farias de
Lima.Divórcio extrajudicial à liz da Lei 11.441/2007. 2011.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro
Universitário Augusto Motta.
42. RENNER, Rafael Henrique; SANTOS, Juenil Antônio dos; ROCHA,
Marcos Fonseca da. Participação em banca de Fabiano Silva
Soares.Omissão de socorro de acidente de trânsito em caso de vítima
com morte instantânea. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
43. RENNER, Rafael Henrique; ROCHA, Marcos Fonseca da; SANTOS,
Juenil Antônio dos. Participação em banca de Alan Gorgenes da
Conceição Corrêa.Exploração sexual do vulnerável e a
responsabilidade do Estado. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
44. RENNER, Rafael Henrique; SANTOS, Juenil Antônio dos; ROCHA,
Marcos Fonseca da. Participação em banca de Eduardo do Nascimento
Silva. A distinção entre penalidade e medida administrativa com o
advento da Lei 11.705 de 19 de junho de 2008. 2011. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
45. RENNER, Rafael Henrique; SANTOS, Juenil Antônio dos; ROCHA,
Marcos Fonseca da. Participação em banca de Alex Fabiano Reis da
Silva.O desvirtuamento do caráter ressocializador das penas
privativas de liberdade no Brasil. 2011. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto
Motta.
46. RENNER, Rafael Henrique; SANTOS, Juenil Antônio dos; ROCHA,
Marcos Fonseca da. Participação em banca de Arlete Martins de
Medeiros.As dificuldades de aplicação da Lei Maria da Penha nos
seus aspectos administrativos e operacionais no Estado do Rio de
Janeiro. 2011. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
47. RENNER, Rafael Henrique; ASENSI, Felipe Dutra; PASSOS, Jorge
Roberto Costa. Participação em banca de Luísa Conceição Antão
Sales. Alimentos gravídicos - A intrepidez da Lei 11.804/08 como
medida protetiva do Estado.. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
48. RENNER, Rafael Henrique; ASENSI, Felipe Dutra; PASSOS, Jorge
Roberto Costa. Participação em banca de Renata Brício Pereira. A
descaracterização dos princípios da carturalidade e da literalidade
face às duplicatas eletrônicas. 2010. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário Augusto
Motta.
49. RENNER, Rafael Henrique; PASSOS, Jorge Roberto Costa; ASENSI,
Felipe Dutra. Participação em banca de Lucia Kaiser. A síndrome de
alienação parental sob análise de um julgado. 2010. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
50. RENNER, Rafael Henrique; OLIVEIRA, Márcio Rodrigues; ESTRELLA,
Ana Cláudia Torres da Silva. Participação em banca de Viviane
Sudani Lima.Da personalidade jurídica do nascituro pela disposição
de última vontade no direito sucessório brasileiro. 2010. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro Universitário
Augusto Motta.
31 81
51. RENNER, Rafael Henrique; ESTRELLA, Ana Cláudia Torres da Silva;
OLIVEIRA, Márcio Rodrigues. Participação em banca de Viviane
Siqueira Fernandes. O Termo de Ajustamento de Conduta em matéria
ambiental. 2010. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Centro Universitário Augusto Motta.
52. MELO, Cleyson Moraes de; LOPES, Rafael Suíta; RENNER, Rafael
Henrique. Participação em banca de Kátia Maria Maia Leite.
Conflitos existentes entre o Novo Código Civil e o Estatuto da
Criança e do Adolescente, no tocante à adoção pelos avós. 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Centro
Universitário Augusto Motta.
53. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Waldinéa
Rodrigues Costa. Administração pública: poder disciplinar e poder
de polícia. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
54. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Michele Pinto
Gonçalves. A lei de falências: aspectos jurídicos positivos e
negativos. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
55. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Aristides
José da Cruz Filho. O princípio do poluidor pagador. 2006. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio
de Sá.
56. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Márcia
Cristina Viana de Araújo. Os direitos sucessórios da companheira no
atual Código Civil. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação
em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
57. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Reginaldo
Inácio Ferreira.Os direitos sucessórios do nascituro na inseminação
artificial homóloga post mortem. 2006. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
58. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Leandro
Oliveira de Souza.A honra como bem jurídico penalmente tutelado.
2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
59. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de João Bernardo
do Nascimento. Direito de propriedade por usucapião constitucional.
2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
60. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Anderson
Carlos Gomes dos Santos. Crimes da informática: aspectos jurídicos.
2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
61. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Vanezio Vaz
Figueira.A Previdência Social: as reformas introduzidas após a
Constituição de 1988. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
32 81
62. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Norma Suely
de Souza Santos.A função social da propriedade urbana. 2006.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
63. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Luciano José
Maia Nascimento. A violência doméstica contra a mulher: aspectos
jurídicos relacionados com a violência de gênero. 2006. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
64. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Saimon da
Silva Ribeiro. A antecipação de tutela e sua efetivação na
prestação jurisdicional do processo civil. 2006. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
65. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Gilberto
Soares da Silva.Responsabilidade civil do advogado. 2006. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio
de Sá.
66. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Luis André
Pereira de Oliveira. Recuperação judicial: uma solução?. 2006.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
67. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Suellen
Cristina F. da Silva.A arbitragem como método alternativo de acesso
à Justiça. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
68. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Amanda
Menezes Bandeira. Aborto: aspectos legais e anencefalia. 2006.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
69. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Robson
Ferreira Dioza. Evolução da teoria geral do delito e do injusto
penal. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)
- Universidade Estácio de Sá.
70. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Vera Lúcia da
Silva Lagoa.A união homoafetiva no direito contemporâneo: a questão
da adoção. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
71. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Edineide
Souza Gomes. A mulher vítima de violência doméstica: aspectos
legais contemporâneos. 2006. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
72. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Jose Carlos
Goes de Carvalho.A inversão do ônus da prova no Código de Defesa do
Consumidor. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
73. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Beatriz
Carvalho Ribeiro. Aplicabilidade do instituto do tombamento da
propriedade imóvel na visão do Decreto-lei n. 25/37. 2005. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio
de Sá.
33 81
74. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Sonia Regina
de Oliveira Correa. Visão diacrônica sobre a condição feminina na
família brasileira. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação
em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
75. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Rosana Salete
Davi. Desconsideração da personalidade jurídica à luz do Novo
Código Civil. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
76. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Sonia de
Abreu e Lima Alves. O idoso e a justiça. 2005. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
77. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Marcelle
Ribeiro Valter.Dano moral à pessoa jurídica. 2005. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
78. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Iza Maia
Silva Barbosa.A eficácia da aplicabilidade da guarda alternada para
genitores que residem em estados diferentes. 2005. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
79. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Derli Maier
dos Santos.União estável à luz do Novo Código Civil. 2005. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio
de Sá.
80. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Cosme Marcos
Miranda Maciel.Aspectos jurídicos dos transplantes no Brasil. 2005.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
81. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Carlos
Lameira.Ação penal em crime de sonegação fiscal. 2005. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
82. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Carlos
Augusto Reis de Castilho. Aplicabilidade dos direitos dos pacientes
portadores de neoplasia (cancer) no Estado do Rio de Janeiro. 2005.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
83. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Carlos
Vinicius Cardoso d'Angelo. Alguns aspectos jurídicos relevantes da
Internet. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
84. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Rosangela
Rodrigues Reis de Castilho. Doação de órgãos: direito ou dever..
2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
85. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Cassia
Medeiros de Oliveira Peres. Possibilidade de guarda na união
homoafetiva. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
86. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Joao Vicente
Oliveira. Elisão fiscal e negócio jurídico indireto. 2005. Trabalho
de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio
de Sá.
34 81
87. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Elton
Pereira. A restrição cadastral e o dano moral ao consumidor. 2005.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
88. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Daniele
Guimarães de Araújo.A tutela antecipada e suas características.
2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
89. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Juliana
Pereira de Carvalho. Sucessão na união estável. 2005. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
90. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Simone Vital
Prasil. Cláusulas abusivas nos contratos de adesão das instituições
bancárias. 2005. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
91. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Cláudia da
Rocha Vaz .Denunciação da lide. 2005. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
92. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Alex
Cezimbra. Liberdade Provisória. 2004. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
93. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Fernanda
Matos. Adoção Internacional. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
94. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Jussara
Medeiros.Alunos Portadores de Necessidades Especiais. 2004.
Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -
Universidade Estácio de Sá.
95. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Ana Paula
Pessanha. Adoção Internacional. 2004. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
96. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Fabio Castro.
Teoria da Imputação Objetiva. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso
(Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
97. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Martha
Cristina Tocantins. Inaplicabilidade do ECA. 2004. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de
Sá.
98. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Vanessa A.
Leite. Recuperação do Adolescente. 2004. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
99. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Paulo Sergio
S. Lopes.DPVAT - Seguro Obrigatório. 2004. Trabalho de Conclusão de
Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
100. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Fabiano
Maschio Medeiros. Responsabilidade civil dos planos de saúde pelo
erro médico. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em
Direito) - Universidade Estácio de Sá.
35 81
101. RENNER, Rafael Henrique. Participação em banca de Marcia
Rosa.Alienação Fiduciária em Garantia. 2004. Trabalho de Conclusão
de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estácio de Sá.
Participação em bancas de comissões julgadoras
Concurso público
1. RENNER, Rafael Henrique. XXVI Concurso Público para Defensor
Público Substituto. 2018. Defensoria Publica Geral do Estado do Rio
de Janeiro.
2. RENNER, Rafael Henrique. 1º Exame de Seleção da Residência
Jurídica. 2016. Defensoria Publica Geral do Estado do Rio de
Janeiro.
Eventos
Participação em eventos, congressos, exposições e feiras
1. Simpósio Regional do Direito UNIFAA. Qual o futuro do processo
civil pós-pandemia?. 2020. (Simpósio).
2. XX Semana Jurídica do Curso de Direito da UNIFOA.A Defensoria
Pública como instrumento de garantia dos direitos constitucionais.
2019. (Seminário).
3. CPC/2015: debatendo os dois anos de mudanças. Tutelas
executivas. 2018. (Congresso). 4. I Feira de Capacitação à Prática
Profissional - UNIFOA. Direito na prática: aspectos relevantes
na
atuação jurídica. 2018. (Oficina). 5. Programa Carreira Jurídica:
atuação do Defensor Público. Programa Carreira Jurídica: atuação
do
Defensor Público. 2018. (Encontro). 6. Semana Jurídica. Dois nos do
NCPC, o qu