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Sumário
Apresentação- ErosRobertoGrau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Notas introdutórias """""""""""""""""" 17
1. A Modernidade tardia no Brasil: o papel do Direito e as promessas da mo-dernidade - da necessidade de uma crítica da razão cínica no Brasil. . . . . 21
2. O Estado Democrático de Direito e a(des)funcionalidade do Direito: proce-dimentalismo versus substancialismo e os obstáculos representados pelo pa-radigma do modo (modelo) de produção de Direito e do paradigma episte-mológico da filosofia da consciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2.1. Procedimentalismo versus substancialismo: um debate necessário acerca
do papel do Direito e dos Tribunais no Estado Democrático de Direito2.2. A Constituição e o constituir da sociedade: a superação da crise de pa-
radigmas como condição de possibilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . .
3. A não-recepção da viragem lingüística pelo modelo interpretativo (ainda)dominante em terrae brasilis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3.1. A crise de paradigma (de dupla face) e o sentido comum teórico dos ju-ristas como horizonte de sentido da dogmática jurídica. . . . . . . . . .
33
38
54
63
67
4. Dogmática e ensino jurídico: o dito e o não-dito do sentido comum teórico- o universo do silêncio (eloqüente) do imaginário dos juristas. . . . . . . . 79
5. A fetichização do discurso e o discurso da fetichização: a dogmática jurídi-ca, o discurso jurídico e a interpretação da lei. . . . . . . . . . . . . . . . . .. 915.1. A fetichização do discurso jurídico e os obstáculos à realização dos di-
reitos: uma censura significativa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 915.2. O processo de (re)produção do sentido jurídico e a busca do "signifi-
cante primeiro" ou de como a dogmática jurídica ainda não superou oparadigma da filosofia da consciência. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. 93
5.3. O sentido da intepretação e a interpretação do sentido ou de como a dog-mática jurídica (continua) interpreta(ndo) a lei. . . . . . . . . . . . . . .. 94
5.3.1. Voluntas legis versus voluntas legislatoris: uma discussão ultrapassada. 985.3.2. As lacunas (axiológicas) do Direito. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1025.3.3. As técnicas de interpretação: a hermenêutica normativa bettiana e a pre-
ocupação na fixação de regras interpretativas. O método em debate. 1065.3.4. Os princípios constitucionais e a superação dos princípios gerais do
Direitos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11O
6. A filosofia e a linguagem ou de como tudo começou com "o Crátilo" . . . . 1196.1. A primeira filosofia de Aristóteles: o nascimento da metafísica 124
6.2. O longo caminho até o século XX - a continuidade da tradição metafísi-ca e as reações à busca da essência e da coisa em si. . . . . . . . . . . . . 129
7. Hamann-Herder-Humboldt e o "primeiro" giro lingüístico - as fontes gada-merianas do século XIX e a linguagem como abertura e acesso ao mundo. 143
8. Saussure e o (re)nascimento da lingüística. Peirce e seu projeto semiótico -primeiridade, secundidade e terceiridade. Os caminhos para a invasão dafilosofia pela linguagem. Rumo à linguagem como abertura do mundo. .. 149
8.1. O projeto semiológico de Saussure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1508.2. O projeto semiótico-pragmático de Charles S. Peirce . . . . . . . . . . . . 153
9. A viragem lingüística da filosofia e o rompimento com a metafísica ou decomo a linguagem não é uma terceira coisa que se interpõe entre o sujeitoe o objeto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
9.1. A constituição de uma razão lingüística como condição de possibilida-de para o rompimento com a filosofia da consciência. . . . . . . . . . . 164
9.2. A generalização do giro lingüístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1739.3. Nem verdade empírica e nem verdade absoluta: a hermenêutica como o
estabelecimento das condições do mundo. . . . . . . . . . . . . . . . . . 176
10. A interpretação do Direito no interior da viragem lingüística. . . . . . . . . 17910.1. A semiótica e a hermenêutica filosófica: abrindo caminho para uma
hermenêutica jurídica crítica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 182
10.1.1. A Semiótica jurídica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 183
10.1.2. A hermenêutica filosófica: a importância de Heidegger e Gadamer . 19210.1.3. A hermenêutica jurídica gadameriana: a tarefa criativa do Direito. 21510.1.3.1. A diferença (ontológica) entre "texto e norma" e "vigência e vali-
dade": a ruptura com a tradição (metafísica) da dogmática jurí-dica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 222
10.2. Hermenêutica versus crítica: un,a questão secundária. . . . . . . . . . 22410.3. A hermenêutica jurídico-filosófica e o rompimento hermenêutico com
os "conceitos-em-si-mesmos-das-normas" e o crime de "porte ilegalda fala" 233
11. Hermenêutica jurídica e(m) crise: caminhando na direção de novos para-digmas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 239
11.1. A modernidade, seu legado e seu resgate. . . . . . . . . . . . . . . . . . 23911.2. O labor dogmático: uma (nova) forma de divisão do trabalho? 24111.3. Dogmática e Hermenêutica: A tarefa da (razão) crítica do Direito. . . 243
11.4. Hermenêutica jurídica e a relevância do horizonte de sentido propor-cionado pela Constituição e sua principiologia . . . . . . . . . . . . . . 248
11.5. A proposição da nova postura hermenêutica: um modo-de-ser (condiçãode possibilidade) para a exploração hermenêutica da construção jurí-dica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 263
12. O abrir de uma clareira e a busca do acontecer do Direito: a hermenêuticae a resistência constitucional - um (necessário) posfácio. . . . . . . . . . . . . . 29112.1. A abertura para a claridade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29112.2. A busca do acontecimento (Ereignis) do Direito. . . . . . . . . . . . . . 29312.3. A necessária ruptura com a tradição inautêntica 29612.4. Como enfrentar a crise? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 298
12.5. O nestranho" representado pela Constituição. . . . . . . . . . . . . . . 30112.6. Pode o novo (o estranho) triunfar? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30512.7. A tarefa do des-velamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30612.8. A Constituição e o constituir. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31012.9. O acontecer constitucionalizante e o(s) método(s) ou o(s) método(s)
contra o acontecer da Constituição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31112.10. O caráter não relativista da hermenêutica ou de como a afirmação
na norma é (sempre) o produto da atribuição de sentido a um texto"não pode significar que o intérprete esteja autorizado a n dizer qual-
. quer coisa sobre qualquer coisa" . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31412.11. A surgência constitucionalizante: o-vir-à-presença-do-fenômeno-da-
-Constituição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 323
Pós-posfácio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331
Bibliografia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 351