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    PROF. ROGÉRIO RENZETTIFanpage: Rogério Renzetti

    Facebook: Rogério Renzetti II

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    } 1 – PESSOA FÍSICA

    } 2 – NÃO EVENTUALIDADE

    } 3 – ONEROSIDADE

    } 4 – SUBORDINAÇÃO

    } 5 - PESSOALIDADE

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    } Súmula nº 269 do TST

    } DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODOCOMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho  suspenso,não se computando o tempo de serviço desseperíodo,   salvo   se permanecer a subordinação

     jurídica inerente à relação de emprego.

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    }

     Art. 16, Lei 8.036/90. Para efeito desta lei, asempresas sujeitas ao regime da legislaçãotrabalhista   poderão   equiparar seus   diretoresnão empregados   aos demais trabalhadoressujeitos ao regime do   FGTS. Considera-se

    diretor aquele que exerça cargo deadministração previsto em lei, estatuto oucontrato social, independente da denominaçãodo cargo.

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    CESPE – 2013 – TRT 17ª REGIÃO – TÉCNICOJUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    105 Opera-se a suspensão do contrato detrabalho quando o empregado ascende ao cargode diretor de sociedade anônima, passando a

    ser, por conseguinte, representante legal dapessoa jurídica.

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    Súmula nº 386 do TSTPOLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE

    VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESAPRIVADA (conversão da Orientação Jurisprudencialnº 167 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e25.04.2005

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, élegítimo o reconhecimento de relação de empregoentre policial militar e empresa privada,independentemente do eventual cabimento de

    penalidade disciplinar prevista no Estatuto doPolicial Militar.

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    } Súmula nº 287 do TST

    } JORNADA DE TRABALHO.   GERENTEBANCÁRIO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003

    } A jornada de trabalho do empregado de bancogerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, daCLT. Quanto ao   gerente-geral   de agênciabancária, presume-se o exercício de encargo de

    gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT.

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    } BANCÁRIO  – Jornada de 6 horas diárias e 30horas semanais.

    }  Art. 224, CLT - A duração normal do trabalho dosempregados em bancos, casas bancárias e CaixaEconômica Federal será de 6 (seis) horas

    continuas nos dias úteis, com exceção dossábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horasde trabalho por semana.

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    } GERENTE   – Jornada de 8 horas diárias e 44horas semanais.

    PODER DE CHEFIA

    GRATIFICAÇÃO DEFUNÇÃO DE 1/3

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    } Art. 224, § 2º, CLT - As disposições deste artigonão   se aplicam aos que exercem funções de

    direção,   gerência, fiscalização, chefia eequivalentes, ou que desempenhem outroscargos de confiança, desde que o valor dagratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) dosalário do cargo efetivo.

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    } GERENTE GERAL DA AGÊNCIA – Não tem jornadaestipulada.

    }   Art. 62, CLT - Não são abrangidos pelo regime

    previsto neste capítulo:} ...} II - os gerentes, assim considerados os exercentes de

    cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeitodo disposto neste artigo, os diretores e chefes de

    departamento ou filial.

    } Parágrafo único - O regime previsto neste capítuloserá aplicável aos empregados mencionados noinciso II deste artigo, quando o salário do cargo de

    confiança, compreendendo a gratificação de função,se houver, for inferior ao valor do respectivo salárioefetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

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    } Súmula nº 124 do TST} BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (redação alterada

    na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) –

    Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012}  I – O divisor  aplicável para o cálculo das horas extras do

    bancário, se houver   ajuste individual expresso oucoletivo no sentido de considerar o sábado como dia dedescanso remunerado, será:

    } a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seishoras, prevista no caput do art. 224 da CLT;

    } b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oitohoras, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

    }  II – Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:} a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis

    horas prevista no caput do art. 224 da CLT;} b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito

    horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

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    } Súmula nº 113 do TST

    } BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } O sábado do bancário é dia útil não trabalhado,

    não dia de repouso remunerado. Não cabe arepercussão do pagamento de horas extrashabituais em sua remuneração.

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    } Súmula nº 199 do TST} BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

    (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 48 e 63

    da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005}  I - A contratação do serviço suplementar, quando da

    admissão do trabalhador bancário,   é nula. Os valoresassim ajustados apenas remuneram a jornada normal,sendo devidas as horas extras com o adicional de, nomínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não

    configuram pré-contratação, se pactuadas após aadmissão do bancário. (ex-Súmula nº 199 – alterada pelaRes. 41/1995, DJ 21.02.1995 - e ex-OJ nº 48 da SBDI-1 -inserida em 25.11.1996)

    }  II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazode cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.(ex-OJ nº 63 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)

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    } OJ, 178, SDI,I, TST. BANCÁRIO. INTERVALO DE15 MINUTOS. NÃO COMPUTÁVEL NA

    JORNADA DE TRABALHO (inserido dispositivo) -DJ 20.04.2005

    } Não se computa, na jornada do bancário sujeito a

    seis horas diárias de trabalho, o intervalo dequinze minutos para lanche ou descanso.

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    } Súmula nº 247 do TST}

     QUEBRA DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003

    } A parcela paga aos bancários sob a denominação"quebra de caixa"   possui natureza salarial,

    integrando o salário do prestador de serviços,para todos os efeitos legais.

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    INFORMTATIVO Nº 18, TSTBancário. Gratificação “quebra de caixa”. Descontos dediferenças de caixa. Licitude . Art. 462, § 1º, da CLT.

    É lícito o desconto da gratificação denominada “quebrade caixa”, a despeito da natureza salarial da rubrica,porquanto a finalidade da parcela é remunerar o riscoda atividade, cobrindo eventuais diferenças denumerário quando do fechamento do caixa. Ademais, obancário, ao ser investido na função de caixa e acordar 

    o pagamento da verba com o empregador, está cientedo encargo que assume pelos eventuais danos quecausar. Incidência do art. 462, § 1º, da CLT. Com basenesse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade,conheceu dos embargos por divergência jurisprudenciale, no mérito, deu-lhes provimento para excluir da

    condenação a devolução dos valores descontados atítulo de “quebra de caixa”. TST-E-ED-RR-217100-61.2009.5.09.0658, SBDI-I, rel. Min. Aloysio Corrêa daVeiga, 16.8.2012

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    } Súmula nº 93 do TST} BANCÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20

    e 21.11.2003

    }  Integra a remuneração do bancário a vantagempecuniária por ele auferida na colocação ou na

    venda de papéis ou valores mobiliários deempresas pertencentes ao mesmo   grupoeconômico, se exercida essa atividade no horárioe no local de trabalho e com o consentimento,tácito ou expresso,do banco empregador.

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    } OJ, 123, SDI,I,TST. BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO (inserida em 20.04.1998)

    } A ajuda alimentação prevista em norma coletivaem decorrência de prestação de horas extras temnatureza indenizatória e, por isso, não integra o

    salário do empregado bancário.

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    } Súmula nº 241 do TST - O vale para refeição,fornecido por força do contrato de trabalho, tem

    caráter salarial, integrando a remuneração doempregado, para todos os efeitos legais.

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    } OJ133, SDI-I, TST. A ajuda alimentação fornecida

    por empresa participante do   programa dealimentação ao trabalhador , instituído pela Lei nº6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, nãointegra o salário para nenhum efeito legal.

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    } OJ 413, SDI.I, TST} A pactuação em norma coletiva conferindo caráter 

    indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a

    adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não alteraa natureza salarial da parcela, instituídaanteriormente, para aqueles empregados que,habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST.

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    } Súmula nº 55 do TST

    } FINANCEIRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003

    } As empresas de crédito, financiamento ouinvestimento, também denominadas financeiras,

    equiparam-se   aos estabelecimentos  bancáriospara os efeitos do art. 224 da CLT.

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    } Súmula nº 239 do TST} BANCÁRIO.   EMPREGADO DE EMPRESA DE

    PROCESSAMENTO DE DADOS   (incorporadasas Orientações Jurisprudenciais nºs 64 e 126 daSBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    } É bancário   o empregado de empresa de

    processamento de dados que presta serviço abanco integrante do mesmo grupo econômico,exceto quando a empresa de processamento dedados presta serviços a banco e a empresas nãobancárias do mesmo grupo econômico ou a

    terceiros.

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    } Súmula nº 257 do TST

    } VIGILANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20e 21.11.2003

    } O vigilante, contratado diretamente por banco oupor intermédio de empresas especializadas,  não

    é bancário.

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    } Art. 226, CLT - O regime especial de   6 (seis)horas   de trabalho também se aplica aosempregados de portaria e de limpeza, tais comoporteiros, telefonistas de mesa, contínuos eserventes, empregados em bancos e casas

    bancárias. (Redação dada pela Lei nº 3.488, de12.12.1958)

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    Súmula nº 102 do TSTBANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res.174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I - A configuração, ou não, do exercício da função deconfiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT,dependente da   prova   das reais atribuições doempregado, é insuscetível de exame mediante recursode revista ou de embargos.

    II - O bancário que exerce a função a que se refere o §2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duashoras extraordinárias excedentes de seis.III - Ao bancário exercente de cargo de confiança

    previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3.

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    IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLTcumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendoextraordinárias as trabalhadas além da oitava.

    V - O advogado empregado de banco, pelo simplesexercício da advocacia, não exerce cargo de confiança,não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º doart. 224 da CLT.VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo,  nãoexerce cargo de confiança. Se perceber gratificação

    igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo,essa remunera apenas a maior responsabilidade docargo e não as duas horas extraordinárias além dasexta.VII - O bancário exercente de função de confiança, quepercebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda

    que norma coletiva contemple percentual superior, nãotem direito às sétima e oitava horas como extras, mastão somente às diferenças de gratificação de função, sepostuladas.

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    } Art. 2º, Lei 5.889/73 -   Empregado rural é todapessoa física que, em propriedade rural ou prédiorústico, presta serviços de natureza não eventual

    a empregador rural, sob a dependência deste emediante salário.

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    } A configuração da relação de emprego rural exige,além dos requisitos caracterizadores da relaçãode emprego (SHOPP), um requisito específico: aprestação de serviços a EMPREGADOR RURAL,assim considerado aquele que exerce  atividadeagroeconômica.

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    } OJ 315, SDI, I, TST.  MOTORISTA. EMPRESA. ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL.

    ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADORRURAL ( DJ 11.08.2003)

    } É considerado trabalhador rural o motorista quetrabalha no âmbito de empresa cuja atividade épreponderantemente rural, considerando que, demodo geral, não enfrenta o trânsito das estradas ecidades.

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    } OJ, 38, SDI, I, TST. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE RURAL.   EMPRESA DEREFLORESTAMENTO. PRESCRIÇÃO PRÓPRIA DO

    RURÍCOLA. (LEI Nº 5.889, DE 08.06.1973, ART. 10,E DECRETO Nº 73.626, DE 12.02.19/74, ART. 2º, §4º) (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e18.11.2010

    } O empregado que trabalha em empresa de

    reflorestamento, cuja atividade está diretamenteligada ao manuseio da terra e de matéria-prima,   érurícola e não industriário, nos termos do Decreto n.º73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importandoque o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. Assim, aplica-se a prescrição própria dos rurícolas

    aos direitos desses empregados.

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    } OJ, 419, SDI, I, TST.ENQUADRAMENTO.EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM

    EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃOPELA   ATIVIDADE PREPONDERANTE DAEMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012e 02.07.2012)

    } Considera-se rurícola empregado que, a despeitoda atividade exercida, presta serviços aempregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a

    atividade preponderante da empresa quedetermina o enquadramento.

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    } Atividade de subsistência = trabalho doméstico

    } Atividade agoreconômica que mantém produto   innatura.

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    } OJ, 271, SDI, I, TST - RURÍCOLA.PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO

    EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ22.11.2005

    }

     O prazo prescricional da pretensão do rurícola,cujo contrato de emprego já se extinguira aosobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a açãotrabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao

    tempo da extinção do contrato de emprego.

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    } OJ, 417, SDI. I, TST. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA.EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE

    26.05.2000.   CONTRATO DE TRABALHO EMCURSO. (DEJT divulgado em 14, 15 e16.02.2012)

    } Não há prescrição total ou parcial da pretensão do

    trabalhador rural que reclama direitos relativos acontrato de trabalho que se encontrava em cursoà época da promulgação da EmendaConstitucional nº 28, de 26.05.2000, desde queajuizada a demanda no prazo de cinco anos de

    sua publicação, observada a prescrição bienal.

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    } Art. 2º, CLT - Considera-se   empregador   aempresa, individual ou coletiva, que, assumindo

    os riscos da atividade econômica, admite,assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.} § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo,

    embora, cada uma delas, personalidade jurídicaprópria, estiverem sob a direção, controle ou

    administração de outra, constituindo   grupoindustrial, comercial ou de qualquer outraatividade econômica, serão, para os efeitos darelação de emprego,   solidariamente

    responsáveis a empresa principal e cada uma dassubordinadas.

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    } Súmula nº 129 do TST

    } CONTRATO DE TRABALHO.   GRUPOECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003

    }

     A prestação de serviços a mais de uma empresado mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza acoexistência de mais de um contrato de trabalho,salvo ajuste em contrário.

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    QUESTÃO 88 - TRT ES - 2013 - ANALISTA

    JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA –  Considera-segrupo econômico um conjunto de empresascoordenadas pelos mesmos sócios. Dessemodo, salvo ajuste em contrário, não configura

    pluralidade de contratos de trabalho o caso deempregado que preste serviço a mais de umaempresa do grupo na mesma jornada detrabalho. C ou E?

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    } Súmula nº 205 do TST

    } GRUPO ECONÔMICO.   EXECUÇÃO.SOLIDARIEDADE (cancelada) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } O responsável solidário, integrante do grupoeconômico, que não participou da relaçãoprocessual como reclamado e que, portanto, nãoconsta no título executivo judicial como devedor,

    não pode ser sujeito passivo na execução.

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    } O TST com base na TEORIA DO “E” ÚNICO, nãotem exigido a presença de todas as empresas na

    fase de conhecimento, desde que comprovado aexistência do grupo econômico. A ausência deuma empresa não impede que seja executada e,obrigada a pagar os débitos trabalhistas.

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    }  Art. 10, CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitosadquiridos por seus empregados.

    }  Art. 448, CLT - A mudança na propriedade ou naestrutura jurídica da empresa não afetará oscontratos de trabalho dos respectivosempregados.

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    TRANSFERÊNCIA DO NEGÓCIO PARA OUTROTITULAR

    CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO

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    } OJ 261, SDI, I, TST. BANCOS.   SUCESSÃOTRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)

    } As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídasà época em que os empregados trabalhavam parao banco sucedido, são de  responsabilidade do

    sucessor, uma vez que a este foram transferidosos ativos, as agências, os direitos e deverescontratuais, caracterizando típica sucessãotrabalhista.

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    } OJ 225, SDI, I, TST. CONTRATO DE  CONCESSÃO DESERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADETRABALHISTA (nova redação) - DJ 20.04.2005

    } Celebrado contrato de concessão de serviço público emque uma empresa (primeira concessionária) outorga aoutra (segunda concessionária), no todo ou em parte,mediante arrendamento, ou qualquer outra formacontratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

    }  I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a

    entrada em vigor da concessão, a segundaconcessionária, na condição de sucessora, responde pelosdireitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízoda responsabilidade subsidiária da primeira concessionáriapelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;

    }  II - no tocante ao contrato de trabalho extinto antes da

    vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitosdos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

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    } OJ 411, SDI. I, TST. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A

    GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOSTRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgadoem 22, 25 e 26.10.2010)

    } O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida,integrante do mesmo grupo econômico daempresa sucedida, quando, à época, a empresa

    devedora direta era solvente ou idôneaeconomicamente, ressalvada a hipótese de má-féou fraude na sucessão.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    55/197

    } OJ 92, SDI, I, TST.   DESMEMBRAMENTO DEMUNICÍPIOS. RESPONSABILIDADE

    TRABALHISTA (inserida em 30.05.1997)

    } Em caso de criação de novo município, por desmembramento,   cada   uma das novas

    entidades responsabiliza-se pelos direitostrabalhistas do empregado no período em quefigurarem como real empregador.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    56/197

    A B

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    57/197

    } Súmula nº 430 do TST

    } ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA.CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSOPÚBLICO. NULIDADE.  ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO.CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO -Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e15.02.2012

    } Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que,considerado nulo por ausência de concurso público,quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após

    a sua privatização.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    OJ 343, SDI, I, TST. PENHORA. SUCESSÃO. ART.100 DA CF/1988. EXECUÇÃO (DJ 22.06.2004)

    É válida a penhora em bens de pessoa jurídica dedireito privado, realizada anteriormente à sucessãopela União ou por Estado-membro, não podendo a

    execução prosseguir mediante precatório. Adecisão que a mantém não viola o art. 100 daCF/1988.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    59/197

    } Súmula nº 377 do TST

    } PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DEEMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008,DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

    } Exceto quanto à reclamação de empregadodoméstico, ou contra micro ou pequenoempresário,   o preposto deve ser  necessariamente empregado do reclamado.Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54

    da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembrode 2006.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    60/197

    } Súmula nº 51 do TST} NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO

    PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT}  I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou

    alterem vantagens deferidas anteriormente, sóatingirão os trabalhadores admitidos   após   arevogação ou alteração do regulamento.

    } II - Havendo a coexistência de dois regulamentos daempresa, a opção do empregado por um deles tem

    efeito jurídico de  renúncia  às regras do sistema dooutro.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    61/197

    } Súmula nº 77 do TST

    } PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003

    } Nula é a punição de empregado se não precedidade inquérito ou sindicância internos a que seobrigou a empresa por norma regulamentar.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 92 do TST

    } APOSENTADORIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003

    } O direito à complementação de aposentadoria,criado pela empresa, com requisitos próprios, não

    se altera pela instituição de benefícioprevidenciário por órgão oficial.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    63/197

    } OJ 270, SDI, I, TST. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.   TRANSAÇÃOEXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DOEXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS(inserida em 27.09.2002)

    } A transação extrajudicial que importa rescisão docontrato de trabalho ante a adesão do empregadoa plano de demissão voluntária implica quitaçãoexclusivamente das parcelas e valores constantes

    do recibo.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 356, SDI, I, TST. PROGRAMA DEINCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV).

    CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOSEM JUÍZO.   COMPENSAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)

    } Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidosem juízo não são suscetíveis de compensaçãocom a indenização paga em decorrência deadesão do trabalhador a Programa de Incentivo àDemissão Voluntária (PDV).

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 207, SDI, I, TST. PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. INDENIZAÇÃO.

    IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA(inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005

    } A indenização paga em virtude de adesão a

    programa de incentivo à demissão voluntária nãoestá sujeita à incidência do imposto de renda.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    TOMADORA DOSSERVIÇOS

    INTERMEDIADORADE MÃO DE OBRA

    TRABALHADORTERCEIRIZADO

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 331 do TST} CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os

    itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgadoem 27, 30 e 31.05.2011} I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta

    é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

    }  II - A contratação irregular de trabalhador, medianteempresa interposta, não gera vínculo de emprego com osórgãos da Administração Pública direta, indireta oufundacional

    }  III - Não forma vínculo de emprego com o tomador acontratação de serviços de  vigilância   (Lei nº 7.102, de20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a deserviços especializados ligados à atividade-meio   do

    tomador, desde que inexistente a pessoalidade e asubordinação direta.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    }  IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a   responsabilidadesubsidiária do tomador   dos serviços quanto àquelasobrigações, desde que haja participado da relaçãoprocessual e conste também do título executivo judicial.

    } V - Os entes integrantes da Administração Pública direta eindireta respondem subsidiariamente, nas mesmascondições do item IV, caso evidenciada a sua   condutaculposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666,

    de 21.06.1993, especialmente na fiscalização documprimento das obrigações contratuais e legais daprestadora de serviço como empregadora. A aludidaresponsabilidade não decorre de mero inadimplemento dasobrigações trabalhistas assumidas pela empresaregularmente contratada.

    } VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviçosabrange   todas as verbas   decorrentes da condenaçãoreferentes ao período da prestação laboral.

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    } OJ 383, SDI, I, TST. TERCEIRIZAÇÃO.EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DESERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12,

    “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res.175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    }   A contratação irregular de trabalhador, medianteempresa interposta, não gera vínculo de empregocom ente da Administração Pública, não afastando,contudo, pelo  princípio da isonomia, o direito dosempregados terceirizados às mesmas verbastrabalhistas legais e normativas asseguradas àquelescontratados pelo tomador dos serviços, desde quepresente a igualdade de funções. Aplicação analógicado art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

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    73/197

    } Art. 455, CLT - Nos contratos de subempreitadaresponderá o   subempreiteiro   pelas obrigações

    derivadas do contrato de trabalho que celebrar,cabendo, todavia, aos empregados, o direto dereclamação contra o   empreiteiro principal   peloinadimplemento daquelas obrigações por parte doprimeiro.

    } Parágrafo único. Ao   empreiteiro principal   ficaressalvada, nos termos da Lei civil, açãoregressiva contra o subempreiteiro e a retençãode importância a este devidas, para a garantia

    das obrigações previstas neste artigo.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 191, SDI-I, TST - Diante da inexistência deprevisão legal específica, o contrato deempreitada de construção civil entre o dono da

    obra e o empreiteiro não enseja responsabilidadesolidária ou subsidiária nas obrigaçõestrabalhistas contraídas pelo empreiteiro,   salvosendo o dono da obra uma empresa construtoraou incorporadora.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    Sú l º 12 d TST

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 12 do TST

    } CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res.

    121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } As anotações apostas pelo empregador nacarteira profissional do empregado não geram

    presunção " juris et de jure", mas apenas " ju r i s t a n t u m  ".

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 188 do TST

    } CONTRATO DE TRABALHO.   EXPERIÊNCIA.PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003

    }

     O contrato de experiência pode ser prorrogado,respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Serviço   cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo.

    } Atividades empresariais de caráter transitório.

    } Contrato de experiência.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    79/197

    } Art. 451, CLT - O contrato de trabalho por prazodeterminado que, tácita ou expressamente, for 

    prorrogado mais de uma vez  passará  a vigorar sem determinação de prazo.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 163 do TST

    } AVISO PRÉVIO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003

    }

     Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas doscontratos de experiência, na forma do art. 481 daCLT.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    }  Art. 481, CLT - Aos contratos por prazodeterminado, que contiverem   cláusulaassecuratória do direito recíproco de rescisãoantes de expirado o termo ajustado, aplicam-se,caso seja exercido tal direito por qualquer daspartes, os princípios que regem a rescisão doscontratos por prazo indeterminado.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 125 do TST

    } CONTRATO DE TRABALHO. ART. 479 DA CLT(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003

    } O art. 479 da CLT aplica-se ao trabalhador optante pelo   FGTS   admitido mediante contratopor prazo determinado, nos termos do art. 30, §3º, do Decreto nº 59.820, de 20.12.1966.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 363 do TST

    }

     CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } A contratação de servidor público, após aCF/1988, sem prévia aprovação em concurso

    público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e §2º, somente lhe conferindo direito ao pagamentoda contraprestação pactuada, em relação aonúmero de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do   salário   mínimo, e dos valores

    referentes aos depósitos do FGTS.

    } OJ 366 SDI I TST ESTAGIÁRIO

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 366, SDI, I, TST.   ESTAGIÁRIO.DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO.RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIOCOM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA ouINDIRETA. PERÍODO POSTERIOR ÀCONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.IMPOSSIBILIDADE (DJ 20, 21 e 23.05.2008)

    } Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de

    estágio celebrado na vigência da Constituição Federalde 1988,  é inviável o reconhecimento do vínculoempregatício   com ente da Administração Públicadireta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988,bem como o deferimento de indenização pecuniária,

    exceto em relação às parcelas previstas na Súmula nº363 do TST, se requeridas.

    OJ 199 SDI I TST JOGO DO BICHO

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 199, SDI, I, TST.   JOGO DO BICHO.CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE.OBJETO ILÍCITO (título alterado e inserido

    dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e18.11.2010

    } É  nulo  o contrato de trabalho celebrado para o

    desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o quesubtrai o requisito de validade para a formação doato jurídico.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    86/197

    } ILÍCITO: É aquele que compõe um tipo penal ouconcorre para a realização de uma condutadefinida como crime.

    } Não produz efeitos; viola valores de moralidade,de legalidade ou norma de ordem pública. Nãogera direito sequer aos salários –   contratoabsolutamente nulo.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } PROIBIDO: É o trabalho irregular, vedado pela lei,mas não constitui crime. Objetiva-se proteger o

    trabalhador ou ainda o interesse público.

    } Nulo o contrato, mas gera direito aos salários.Não há ilicitude no trabalho prestado, no objeto docontrato, não contraria a ordem pública.

    } Ex: um menor de 14 anos é proibido de trabalhar,um estrangeiro sem visto de trabalho, umafaxineira na casa de tolerância.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Assim, ocorrendo o trabalho   PROIBIDO,determina-se a imediata cessação do contrato detrabalho, porém garantem-se os efeitostrabalhistas adquiridos, pois o trabalhador nãopode ser prejudicado duas vezes.

    } A declaração de nulidade tem efeitos  ex n u n c  .

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    } Art. 468, CLT - Nos contratos individuais detrabalho só é lícita a alteração das respectivascondições por   mútuo consentimento, e aindaassim desde que não resultem, direta ouindiretamente, prejuízos ao empregado, sob penade nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    } Parágrafo único - Não se considera alteraçãounilateral a determinação do empregador paraque o respectivo empregado reverta ao cargoefetivo, anteriormente ocupado, deixando oexercício de função de confiança.

    } Súmula nº 372 do TST

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 372 do TST

    } GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU

    REDUÇÃO. LIMITES (conversão das OrientaçõesJurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    }  I - Percebida a gratificação de função por  dez ou

    mais anos  pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, nãopoderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista oprincípio da estabilidade financeira.

    }  II - Mantido o empregado no exercício da funçãocomissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 265 do TST

    } ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DETURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DESUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,

    20 e 21.11.2003

    } A transferência para o período diurno de trabalhoimplica a perda do direito ao adicional noturno.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 308, SDI, I, TST. JORNADA DE TRABALHO.ALTERAÇÃO. RETORNO À   JORNADA

    INICIALMENTE CONTRATADA. SERVIDORPÚBLICO ( DJ 11.08.2003)

    } O retorno do   servidor público   (administraçãodireta, autárquica e fundacional) à jornada

    inicialmente contratada não se insere nasvedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalhofirmado entre as partes.

    OJ 244 SDI I TST PROFESSOR REDUÇÃO

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    } OJ 244, SDI, I, TST.  PROFESSOR. REDUÇÃODA   CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE(inserida em 20.06.2001)

    } A redução da carga horária do professor, emvirtude da diminuição do número de alunos, nãoconstitui alteração contratual, uma vez que não

    implica redução do valor da hora-aula.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } OJ 159, SDI, I, TST.  DATA DE PAGAMENTO.SALÁRIOS. ALTERAÇÃO (inserida em26.03.1999)

    } Diante da inexistência de previsão expressa emcontrato ou em instrumento normativo, a alteraçãode data de pagamento pelo empregador não viola

    o art. 468, desde que observado o parágrafoúnico, do art. 459, ambos da CLT.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Art. 459, CLT - O pagamento do salário, qualquer 

    que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês,salvo no que concerne a comissões,percentagens e gratificações.

    } § 1º Quando o pagamento houver sidoestipulado por mês, deverá ser efetuado, o maistardar, até o quinto dia útil do mês subsequenteao vencido.

    } Súmula nº 43 do TST

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula n 43 do TST

    } TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ

    19, 20 e 21.11.2003

    } Presume-se abusiva a transferência de que tratao § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da

    necessidade do serviço.

    OJ 113 SDI I TST ADICIONAL DE

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    } OJ 113, SDI, I, TST.   ADICIONAL DETRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OUPREVISÃO CONTRATUAL DE

    TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE ATRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA (inseridaem 20.11.1997)

    } O fato de o empregado exercer cargo deconfiança ou a existência de previsão detransferência no contrato de trabalho não exclui odireito ao adicional. O pressuposto legal apto alegitimar a percepção do mencionado adicional éa transferência provisória.

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 29 do TST

    } TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003

    } Empregado transferido, por ato unilateral do

    empregador, para local mais distante de suaresidência, tem direito a   suplemento salarialcorrespondente ao acréscimo da despesa detransporte.

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  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    102/197

    INTERRUPÇÃO SUSPENSÃO

    }

     Não há prestação deserviço.

    } “e” recebe salário.

    } Há contagem de tempode serviço.

    } Há recolhimento doFGTS.

    } Não há prestação deserviço.

    } “e” não recebe salário.

    } Não há contagem detempo de serviço (regra).

    } Não há recolhimento doFGTS (regra).

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula nº 155 do TST

    } AUSÊNCIA AO SERVIÇO   (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } As horas em que o empregado falta ao serviço

    para comparecimento necessário, como parte, àJustiça do Trabalho não serão descontadas deseus salários (ex-Prejulgado nº 30).

    } Art 473 CLT - O empregado poderá deixar de

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    }  Art. 473, CLT - O empregado poderá deixar decomparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    } ...}  VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando

    tiver que comparecer a juízo.

    } Súmula nº 160 do TST

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    105/197

    } Súmula nº 160 do TST} APOSENTADORIA POR INVALIDEZ  (mantida) -

    Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } Cancelada a aposentadoria por invalidez, mesmoapós cinco anos, o trabalhador terá direito deretornar ao emprego, facultado, porém, ao

    empregador, indenizá-lo na forma da lei (ex-Prejulgado nº 37).

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

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    } Súmula 217, STF - Tem direito de retornar aoemprego, ou ser indenizado em caso de recusa

    do empregador, o aposentado que recupera acapacidade de trabalho dentro de cinco anos, acontar da aposentadoria, que se torna definitivaapós esse prazo.

    } OJ 375 SDI I TST AUXÍLIO DOENÇA

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    107/197

    } OJ 375, SDI, I, TST.   AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

    PRESCRIÇÃO. CONTAGEM. (DEJT divulgadoem 19, 20 e 22.04.2010)

    } A suspensão do contrato de trabalho, em virtude

    da percepção do auxílio-doença ou daaposentadoria por invalidez,   não   impede afluência da prescrição quinquenal, ressalvada ahipótese de absoluta impossibilidade de acessoao Judiciário.

    } Súmula nº 440 do TST

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    } AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀMANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJTdivulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    } Assegura-se o direito à manutenção de plano desaúde ou de assistência médica oferecido pelaempresa ao empregado, não obstante suspenso ocontrato de trabalho em virtude de auxílio-doença

    acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

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    }  (art. 7º, XIII, CF)

    } XIII - duração do trabalho normal não superior a

    oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,facultada a compensação de horários e a reduçãoda jornada, mediante acordo ou convençãocoletiva de trabalho

    } Súmula nº 429 do TST

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    } Súmula n 429 do TST} TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE

    DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E OLOCAL DE TRABALHO - Res. 174/2011, DEJTdivulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    } Considera-se à disposição do empregador, naforma do art. 4º da CLT, o tempo necessário aodeslocamento do trabalhador entre a portaria daempresa e o local de trabalho, desde que supereo limite de 10 (dez) minutos diários.

    FCC 2013 TRT 15ª REGIÃO ANALISTA

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    FCC – 2013 – TRT 15 REGIÃO – ANALISTAJUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    Maria Marta é empregada do hotel fazenda “Valedas Águas Claras”, hotel este localizado em áreaurbana. Maria Marta exerce a função de cozinheirae, sendo assim, todo dia se desloca a pé daportaria do hotel até a cozinha que fica no final doterreno. Neste trajeto, Maria Marta demoradiariamente cerca de quinze minutos. Neste caso,de acordo com o entendimento sumulado doTribunal Superior do Trabalho, o tempo necessárioao deslocamento de Maria Marta entre a portaria do

    hotel e o local de trabalho

    a) considera-se à disposição do empregador uma

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    a) considera-se à disposição do empregador umavez que ultrapassou dez minutos.

    b) considera-se à disposição do empregador emqualquer hipótese.

    c) só será considerado tempo à disposição doempregador se ultrapassar trinta minutos.

    d) não se considera à disposição do empregador, emnenhuma hipótese.

    e) só será considerado tempo à disposição do

    empregador se ultrapassar vinte minutos.

    } Súmula nº 366 do TST

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    } Súmula n 366 do TST} CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS

    EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E

    SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO (conversãodas Orientações Jurisprudenciais nºs 23 e 326 daSBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    } Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as   variações de horário   doregistro de ponto não excedentes de cinco minutos,observado o limite máximo de dez minutos diários.Se ultrapassado esse limite, será considerada comoextra a totalidade do tempo que exceder a jornadanormal.

    } Art 58 § 1º CLT - Não serão descontadas nem

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    } Art. 58, § 1 , CLT Não serão descontadas nemcomputadas como jornada extraordinária as variaçõesde horário no registro de ponto não excedentes decinco minutos, observado o limite máximo de dezminutos diários.

    } OJ 372, SDI, I, TST. MINUTOS QUE ANTECEDEM ESUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº10.243, DE 19.06.2001. NORMA COLETIVA.FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (DEJTdivulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    } A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001,que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não maisprevalece cláusula prevista em convenção ou acordocoletivo que elastece o limite de 5 minutos queantecedem e sucedem a jornada de trabalho para finsde apuração das horas extras.

    } Súmula nº 229 do TST

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    } Súmula n 229 do TST} SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação)

    - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT,as horas de sobreaviso dos eletricitários sãoremuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das

    parcelas de natureza salarial.

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    } Súmula nº 428 do TST

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    }

    } SOBREAVISO   APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART.244, § 2º DA CLT (redação alterada na sessão do

    Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012} I - O uso de instrumentos telemáticos ou

    informatizados fornecidos pela empresa aoempregado,  por si só, não caracteriza o regime desobreaviso.

    } II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, àdistância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados,permanecer em regime de plantão ou equivalente,aguardando a qualquer momento o chamado para o

    serviço durante o período de descanso.

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    } Súmula nº 90 do TST

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    } Súmula nº 90 do TST} HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO

    (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as

    Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    } I - O tempo despendido pelo empregado, emcondução fornecida pelo empregador, até o local detrabalho de difícil acesso, ou não servido por 

    transporte público regular, e para o seu retorno écomputável na jornada de trabalho.

    }  II - A incompatibilidade entre os horários de início etérmino da jornada do empregado e os do transportepúblico regular é circunstância que também gera odireito às horas "in itinere".

    } III A mera insuficiência de transporte público não

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    } III - A mera insuficiência de transporte público nãoenseja o pagamento de horas "in itinere".

    } IV - Se houver transporte público regular em partedo trajeto percorrido em condução da empresa, ashoras "in itinere" remuneradas limitam-se aotrecho não alcançado pelo transporte público.

    } V - Considerando que as horas "in itinere" sãocomputáveis na jornada de trabalho, o tempo queextrapola a jornada legal é considerado comoextraordinário e sobre ele deve incidir o adicional

    respectivo.

    } Súmula nº 320 do TST

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    } Súmula n 320 do TST} HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE

    CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e21.11.2003

    } O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou

    não, importância pelo transporte fornecido, paralocal de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito àpercepção das horas "in itinere".

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    } Pressupõe uma continuidade de atividadeempresarial e da prestação de serviços pelos “e”,que ao se revezarem, fazem com que emqualquer momento haja um trabalhador laborando.

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    } Art. 7º, XIV, CF - jornada de  seis horas  para otrabalho realizado em turnos ininterruptos derevezamento, salvo negociação coletiva.

    } Súmula nº 423 do TST

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    } Súmula n 423 do TST} TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.

    FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHOMEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.VALIDADE. (conversão da OrientaçãoJurisprudencial nº 169 da SBDI-1) Res. 139/2006 – DJ 10, 11 e 13.10.2006)

    } Estabelecida jornada superior a seis horas elimitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidosa turnos ininterruptos de revezamento  não têmdireito ao pagamento da 7ª e 8ª horas comoextras.

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    } CESPE – 2013 – TRT 17ª REGIÃO – ANALISTA

    JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

    } 95 A jornada máxima de seis horas diárias detrabalho, estabelecida por norma

    constitucional para o regime de revezamentoininterrupto de turnos, pode, por meio deconvenção ou acordo coletivo, ser majoradapara oito horas diárias, devendo-se a sétima ea oitava horas serem pagas como horas

    extraordinárias.

    } OJ 420, SDI, I, TST. TURNOS ININTERRUPTOS

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    DE REVEZAMENTO.   ELASTECIMENTO   DAJORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA

    COM   EFICÁCIA RETROATIVA. INVALIDADE.(DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e02.07.2012)

    } É inválido o instrumento normativo que,regularizando situações pretéritas, estabelece jornada de oito horas para o trabalho em turnosininterruptos de revezamento.

    } OJ 360, SDI, I, TST. TURNO ININTERRUPTO

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    DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIODIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO

    }

    } Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV,da CF/1988 o trabalhador que exerce suasatividades em sistema de alternância de turnos,

    ainda que em dois turnos de trabalho, quecompreendam, no todo ou em parte, o horáriodiurno e o noturno, pois submetido à alternânciade horário prejudicial à saúde, sendo irrelevanteque a atividade da empresa se desenvolva de

    forma ininterrupta.

    } Súmula nº 360 do TST

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    } Sú u a 360 do S} TURNOS ININTERRUPTOS DE

    REVEZAMENTO.   INTERVALOSINTRAJORNADA  E SEMANAL (mantida) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } A interrupção do trabalho destinada a repouso e

    alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalopara repouso semanal, não descaracteriza o turnode revezamento com jornada de 6 (seis) horasprevisto no art. 7º, XIV, da CF/1988.

    } OJ 395, SDI, I, TST. TURNO ININTERRUPTO DE

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    REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA.INCIDÊNCIA. (DEJT divulgado em 09, 10 e

    11.06.2010)

    } O trabalho em regime de turnos ininterruptos derevezamento não retira o direito à hora noturna

    reduzida, não havendo incompatibilidade entre asdisposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e7º, XIV, da Constituição Federal.

    } OJ 396, SDI, I, TST. TURNOS ININTERRUPTOS

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    DE REVEZAMENTO.   ALTERAÇÃO DAJORNADA DE 8 PARA 6 HORAS DIÁRIAS.

    EMPREGADO HORISTA. APLICAÇÃO DODIVISOR 180. (DEJT divulgado em 09, 10 e11.06.2010)

    } Para o cálculo do salário hora do empregado

    horista, submetido a turnos ininterruptos derevezamento, considerando a alteração da jornada de 8 para 6 horas diárias, aplica-se odivisor 180, em observância ao disposto no art.7º, VI, da Constituição Federal, que assegura a

    irredutibilidade salarial.

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    } Jornada constitucional (art. 7º, XIII, CF)

    } XIII - duração do trabalho normal não superior aoito horas diárias e quarenta e quatro semanais,

    facultada a compensação de horários e a reduçãoda jornada, mediante acordo ou convençãocoletiva de trabalho.

    } O que é essa compensação?

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    } O que é essa compensação?

    } O “e” trabalha mais horas em um dia e menos emoutro, desde que ao final perfaça 44 horassemanais.

    }

     Ex: S T Q Q S S}   8 8 8 8 8 4

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    } Súmula nº 85 do TST

    } I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual   escrito, acordocoletivo ou convenção coletiva.

    } II. O acordo individual para compensação dehoras é válido, salvo se houver norma coletiva emsentido contrário.

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    } III. O mero não atendimento das exigências

    legais para a compensação de jornada,inclusive quando encetada mediante acordotácito, não implica a repetição do pagamentodas horas excedentes à jornada normal diária,se não dilatada a jornada máxima semanal,sendo devido apenas o respectivo adicional.

    } Ex:

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    } Ex:

    } S T Q Q S S} 8 8 8 8 8 4

    } Nesse caso, não havendo acordo escrito decompensação, o “e” terá direito, apenas, aoadicional de 50%.

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    } IV. A prestação de   horas extras habituaisdescaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas queultrapassarem a jornada semanal normal deverãoser pagas como horas extraordinárias e, quanto

    àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalhoextraordinário.

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    } S T Q Q S S D} 8 8 8 8 8 4 RSR

    } Além das 2 horas que o “e” compensa na 2ª e na3ª, ele ainda presta horas extras habituais.

    } O TST entende que a prática de HE habituais,DESCARACTERIZA  o acordo de compensaçãode jornada.

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    } PENALIDADE: Em relação as horas destinadas acompensação, vai pagar apenas o adicional de50%.

    } Em relação as demais HE, o “E” pagará a horanormal + 50%

    } HE = HORA NORMAL + 50%

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    } V. As disposições contidas nesta súmula não seaplicam ao regime compensatório na modalidade“banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.

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    } Art.59, § 2º, CLT – Poderá ser  dispensado oacréscimo de salário se, por força de acordo ouconvenção coletiva  de trabalho, o excesso dehoras em um dia for compensado pela

    correspondente diminuição em outro dia, demaneira que não exceda, no período máximo deum ano, à soma das jornadas semanais detrabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite

    máximo de dez horas diárias.

    } Súmula nº 444 do TST} JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI.

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    }

    ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE. - Res.185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 -

    republicada em decorrência do despacho proferido noprocesso TST-PA-504.280/2012.2 - DEJT divulgadoem 26.11.2012

    }  É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze

    horas de trabalho por trinta e seis de descanso,prevista em lei ou ajustada exclusivamente medianteacordo coletivo de trabalho ou convenção coletivade trabalho, assegurada a remuneração em   dobrodos   feriados   trabalhados. O empregado não temdireito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

    } OJ 323, SDI, I, TST. ACORDO DECOMPENSAÇÃO DE JORNADA "SEMANA

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    COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SEMANAESPANHOLA". VALIDADE(DJ 09.12.2003)

    } É válido o sistema de compensação de horárioquando a jornada adotada é a denominada"semana espanhola", que alterna a prestação de

    48 horas em uma semana e 40 horas em outra,não violando os arts. 59, § 2º, da CLT e 7º, XIII,da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ouconvenção coletiva de trabalho.

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    } OJ358, SDI-I, TST. Havendo contratação para

    cumprimento de jornada reduzida, inferior àprevisão constitucional de oito horas diárias ouquarenta e quatro semanais, é lícito o pagamentodo piso salarial ou do salário mínimo proporcional

    ao tempo trabalhado.

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    } Súmula nº 118 do TST} JORNADA DE TRABALHO HORAS EXTRAS

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    } JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

    21.11.2003

    } Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho,   não previstos em lei,

    representam tempo à disposição da empresa,remunerados como serviço extraordinário, seacrescidos ao final da jornada.

    } Súmula nº 437 do TST} INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E

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    } INTERVALO INTRAJORNADA   PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307,

    342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012,DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    }   I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalointrajornada mínimo, para repouso e alimentação, aempregados urbanos e rurais, implica o pagamentototal   do período correspondente, e não apenasdaquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo,50% sobre o valor da remuneração da hora normal detrabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo daefetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    } II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva detrabalho contemplando a supressão ou redução dointervalo intrajornada porque este constitui medida de

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    intervalo intrajornada porque este constitui medida dehigiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da

    CF/1988), infenso à negociação coletiva.}  III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, §

    4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzidopelo empregador o intervalo mínimo intrajornada pararepouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de

    outras parcelas salariais.}  IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas detrabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimode uma hora, obrigando o empregador a remunerar operíodo para descanso e alimentação não usufruído comoextra, acrescido do respectivo adicional, na forma previstano art. 71, caput e § 4º da CLT.

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    } Art. 71, § 3º, CLT - O limite mínimo de uma horapara repouso ou refeição poderá ser  reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria eComércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às

    exigências concernentes à organização dosrefeitórios, e quando os respectivosempregados não estiverem sob regime detrabalho prorrogado a horas suplementares.

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    } Portaria nº 1.095/10 do MTE prevê que além dostrês requisitos mencionados na CLT, hánecessidade de   negociação coletiva   queespecifique o período do intervalo, que nãopoderá ser inferior a 30 minutos.

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    }

     Súmula nº 346 do TST} DIGITADOR. INTERVALOS INTRAJORNADA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 daCLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços demecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo),razão pela qual têm direito a intervalos de descansode 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho

    consecutivo.

    } Súmula nº 438 do TST}  INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

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    ÇDO EMPREGADO. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. HORAS EXTRAS. ART. 253 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA -Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e27.09.2012

    }

     O empregado submetido a trabalho contínuo emambiente artificialmente frio, nos termos doparágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que nãolabore em câmara frigorífica, tem direito aointervalo intrajornada previsto no caput do art. 253da CLT.

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    }  Art. 253, CLT - Para os empregados quetrabalham no interior das câmaras frigoríficas epara os que movimentam mercadorias doambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de  1 (uma) hora e 40 (quarenta)minutos de trabalho contínuo, será assegurado

    um período de  20 (vinte) minutos  de repouso,computado esse intervalo como de trabalhoefetivo.

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    } Art. 66, CLT –  Entre 2 (duas) jornadas de trabalhohaverá um período mínimo de   11   (onze) horasconsecutivas para descanso.

    } Súmula, 110, TST - No regime de revezamento, ashoras trabalhadas em seguida ao repouso semanal de24 horas, com   prejuízo do intervalo mínimo de 11horas consecutivas   para descanso entre jornadas,devem ser   remuneradas como extraordinárias,

    inclusive com o respectivo adicional. (24 + 11 = 35)

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    } OJ 355 SDI1 TST - O desrespeito ao intervalomínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLTacarreta, por   analogia, os mesmos efeitosprevistos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula

    nº 110 do TST, devendo-se pagar aintegralidade das horas que foram subtraídas dointervalo, acrescidas do respectivo adicional.

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    } Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores

    urbanos e rurais, além de outros que visem àmelhoria de sua condição social:

    } XV - repouso semanal remunerado,preferencialmente aos domingos;

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    FREQUÊNCIA

    PONTUALIDADE

    } Súmula nº 15 do TST} ATESTADO MÉDICO (mantida) Res 121/2003

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    } ATESTADO MÉDICO (mantida) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } A justificação da ausência do empregadomotivada por doença, para a percepção dosalário-enfermidade e da remuneração do

    repouso semanal, deve observar a ordempreferencial dos atestados médicos estabelecidaem lei.

    } Súmula nº 146 do TSTTRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NÃO

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    } TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃOCOMPENSADO (incorporada a OrientaçãoJurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } O trabalho prestado em domingos e feriados, não

    compensado, deve ser pago em   dobro, semprejuízo da remuneração relativa ao repousosemanal.

    } OJ 410, SDI. I. TST.   REPOUSO SEMANALREMUNERADO CONCESSÃO APÓS O

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    REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS OSÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO.

     ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgadoem 22, 25 e 26.10.2010)

    } Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso

    semanal remunerado   após   o sétimo diaconsecutivo de trabalho, importando no seupagamento em dobro.

    } Súmula nº 225 do TSTREPOUSO SEMANAL CÁLCULO

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    } REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO.GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO EPRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003

    } As gratificações por tempo de serviço e

    produtividade, pagas   mensalmente, nãorepercutem no cálculo do repouso semanalremunerado.

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    } Qualquer parcela que for paga de formaMENSAL, já está embutido o RSR.

    }  Se o “e” recebe adicional de insalubridade oupericulosidade (parcelas pagas por mês) já tem oRSR incluso.

    } OJ 103 SDI I TST ADICIONAL DE

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    } OJ 103, SDI, I, TST.   ADICIONAL DEINSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E

    FERIADOS (nova redação) - DJ 20.04.2005

    } O adicional de insalubridade já remunera os diasde repouso semanal e feriados.

    FCC – 2013 – TRT 15ª REGIÃO – ANALISTAJUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

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    Milena, Miranda e Gustavo são irmãos eempregados de empresas distintas. Além do saláriomensal, Milena recebe gratificação por tempo deserviço paga mensalmente; Miranda recebe

    gratificação por produtividade pagas mensalmentee Gustavo recebe gorjetas mensalmente cobradaspelo empregador na nota de serviços. Nestescasos, de acordo com o entendimento Sumulado doTribunal Superior do Trabalho,

    a) apenas as gorjetas recebidas por Gustavo nãorepercutem no cálculo do repouso semanal

    d

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    remunerado.

    b) apenas a gratificação recebida por Miranda repercuteno cálculo do repouso semanal remunerado.c) as gratificações recebidas por Milena e Miranda eas gorjetas recebidas por Gustavo não repercutemno cálculo do repouso semanal remunerado.

    d) as gratificações recebidas por Milena e Miranda e asgorjetas recebidas por Gustavo repercutem no cálculodo repouso semanal remunerado.e) apenas a gratificação recebida por Milena repercuteno cálculo do repouso semanal remunerado.

    } OJ 394, SDI, I, TST. REPOUSO SEMANALREMUNERADO - RSR.   INTEGRAÇÃO DASHORAS EXTRAS NÃO REPERCUSSÃO NO

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    HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO

    CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMOTERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO EDOS DEPÓSITOS DO FGTS. (DEJT divulgadoem 09, 10 e 11.06.2010)

    } A majoração do valor do repouso semanalremunerado, em razão da integração das horasextras habitualmente prestadas, não repercute nocálculo das férias, da gratificação natalina, doaviso prévio e do FGTS, sob pena de

    caracterização de “bis in idem”.

    } Súmula nº 354 do TST} GORJETAS NATUREZA JURÍDICA

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    } GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ

    19, 20 e 21.11.2003

    } As gorjetas, cobradas pelo empregador na notade serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado,não servindo de base de cálculo para as parcelasde aviso-prévio, adicional noturno, horas extras erepouso semanal remunerado.

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    } Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadoresurbanos e rurais, além de outros que visem àmelhoria de sua condição social:

    } IX - remuneração do trabalho noturno superior  àdo diurno;

    } OJ 127, SDI, I, TST.   HORA NOTURNAREDUZIDA SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988

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    REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988(inserida em 20.04.1998)

    } O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução dahora noturna, não foi revogado pelo inciso IX doart. 7º da CF/1988.

    } Súmula nº 265 do TST} ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE

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    ÇTURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE

    SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003

    } A transferência para o período diurno de trabalho

    implica a perda do direito ao adicional noturno.

    } OJ 388, SDI. I, TST.   JORNADA 12X36.JORNADA MISTA   QUE COMPREENDA A

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    TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO.

     ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJTdivulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    } O empregado submetido à jornada de 12 horas de

    trabalho por 36 de descanso, que compreenda atotalidade do período noturno,   tem direito aoadicional noturno, relativo às horas trabalhadasapós as 5 horas da manhã.

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    QUESTÃO 94 - TRT ES - 2013 - ANALISTA

    JUDICIÁRIO – ADMINISTRATIVA –   O vigianoturno que cumpra jornada de trabalho entre19 h de um dia e 7 h do dia seguinte faz jus aoadicional noturno somente até às 5 h da manhã.C ou E?

    Súmula nº 60 do TSTADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO

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     ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NOSALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO

    DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencialnº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e25.04.2005I - O adicional noturno, pago com habitualidade,

    integra o salário do empregado para todos osefeitos.II - Cumprida integralmente a jornada no períodonoturno e prorrogada esta, devido é também oadicional quanto às horas prorrogadas. Exegese doart. 73, § 5º, da CLT.

    } Súmula nº 338 do TST} JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO.   ÔNUS

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    DA PROVA   (incorporadas as Orientações

    Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    } I - É ônus do empregador que conta com mais de

    10 (dez) empregados o registro da jornada detrabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles defrequência gera presunção relativa de veracidadeda jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por 

    prova em contrário.

    }  II - A presunção de veracidade da jornada detrabalho ainda que prevista em instrumento

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    trabalho, ainda que prevista em instrumentonormativo, pode ser elidida por prova emcontrário.

    } III - Os cartões de ponto que demonstram horáriosde entrada e saída uniformes são inválidos como

    meio de prova, invertendo-se o ônus da prova,relativo às horas extras, que passa a ser doempregador, prevalecendo a jornada da inicial sedele não se desincumbir.

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    } É a principal hipótese de interrupção do contratode trabalho.

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    } Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e

    rurais, além de outros que visem à melhoria desua condição social:

    } XVII - gozo de férias anuais remuneradas com,

    pelo menos, um terço a mais do que o salárionormal;

    } Súmula nº 89 do TST} FALTA AO SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003,

    DJ 19 20 21 11 2003

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    DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } Se as faltas já são justificadas pela lei,consideram-se como   ausências legais   e nãoserão descontadas para o cálculo do período deférias.

    Súmula nº 46 do TST

    ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) - Res

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     ACIDENTE DE TRABALHO (mantida) Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     As faltas ou ausências decorrentes de acidente dotrabalho não são consideradas para os efeitos deduração de férias e cálculo da gratificação natalina.

    Súmula 198, STF

     As ausências motivadas por acidente do trabalhonão são descontáveis do período aquisitivo das

    férias.

    QUESTÃO 87 - TRT ES - 2013 - ANALISTAÁ

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    JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA - As faltas

    cometidas por empregado em decorrência deacidente de trabalho não são consideradas parafins de concessão de férias e de gratificaçãonatalina, salvo se o trabalhador tiver percebidoauxílio - doença ou prestação de acidente detrabalho durante seis meses, ainda que de formadescontínua. C ou E?

    } Súmula nº 328 do TST} FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL (mantida) -

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    } Ç ( )Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } O pagamento das férias, integrais ouproporcionais, gozadas ou não, na vigência daCF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço

    previsto no respectivo art. 7º, XVII.

    } Súmula nº 81 do TST} FÉRIAS (mantida) Res 121/2003 DJ 19 20 e

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    } FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

    21.11.2003

    } Os  dias de férias gozados após o período legalde concessão deverão ser remunerados emdobro.

    } OJ 386, SDI, I, TST. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCAPRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO.

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    PRÓPRIA.   PAGAMENTO FORA DO PRAZO.DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT.(DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    } É devido o pagamento em dobro da remuneraçãode férias, incluído o terço constitucional, com base

    no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadasna época própria, o empregador tenhadescumprido o prazo previsto no art. 145 domesmo diploma legal.

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    } Art. 145, CLT - O pagamento da remuneração dasférias e, se for o caso, o do abono referido no art.143 serão efetuados  até 2 (dois) dias  antes doinício do respectivo período.

    } Súmula nº 7 do TST} FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

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    21.11.2003

    } A indenização pelo não-deferimento das férias notempo oportuno será calculada com base naremuneração devida ao empregado na época da

    reclamação ou, se for o caso, na da extinção docontrato.

    } Súmula nº 171 do TST} FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE

    Ã

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    191/197

    TRABALHO. EXTINÇÃO (republicada em razão

    de erro material no registro da referêncialegislativa), DJ 05.05.2004

    } Salvo na hipótese de dispensa do empregado por 

     justa causa, a extinção do contrato de trabalhosujeita o empregador ao pagamento daremuneração das férias proporcionais, ainda queincompleto o período aquisitivo de 12 (doze)meses

    } Súmula nº 261 do TST

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    192/197

    } Súmula nº 261 do TST

    } FÉRIAS PROPORCIONAIS.   PEDIDO DEDEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOSDE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ19, 20 e 21.11.2003

    } O empregado que se demite antes decomplementar 12 (doze) meses de serviço temdireito a férias proporcionais.

    } OJ 195, SDI, I, TST. FÉRIAS INDENIZADAS.FGTS. NÃO INCIDÊNCIA (inserido dispositivo) -

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    ( p )DJ 20.04.2005

    } Não incide a contribuição para o FGTS sobre asférias indenizadas.

    } Súmula nº 14 do TST} CULPA RECÍPROCA   (nova redação) - Res.

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    194/197

    121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    } Reconhecida a culpa recíproca na rescisão docontrato de trabalho (art. 484 da CLT), oempregado tem direito a   50%   (cinquenta por 

    cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceirosalário e das férias proporcionais.

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    195/197

    } OJ 159, SDI, I, TST.  DATA DE PAGAMENTO.SALÁRIOS. ALTERAÇÃO   (inserida em

  • 8/17/2019 SUM E OJ TABLET I

    196/197

    Ç (26.03.1999)

    } Diante da inexistência de previsão expressa emcontrato ou em instrumento normativo, a alteraçãode data de pagamento pelo empregador não viola

    o art. 468, desde que observado o parágrafoúnico, do art. 459, ambos da CLT.

    } Súmula nº 354 do TST} GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.

    REPERCUSSÕES ( tid ) R 121/2003 DJ

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    REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ

    19, 20 e 21.11.2003

    } As gorjetas, cobradas pelo empregador na notade serviço ou oferecidas espontaneamente pelos

    clientes, integram a remuneração do empregado,não servindo de base de cálculo para as parcelasde   aviso-prévio,   adicional noturno,   horasextras e repouso semanal remunerado.