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SUAS - Sistema Único da Assistência Social
•É uma ferramenta de gestão da PNAS.
•Regula e organiza, em todo o territorio nacional, da redede seviços socio-assistenciais
•Prioriza a atenção à família e o territorio como base de organização
•Território: base de organização que estabelece hierarquia e complexidade.
•Um modelo de gestão participativa: é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada.
•Descentralização político-administrativa: articula os esforços e recursos dos três níveis de governo (municipal, estadual, federal) para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS)
•Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
•Financiamento partilhado entre os entes federados
•Fortalecimento da relação entre o estado e a sociedade civil
•Valorização do controle social e da participação popular
•Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais.
•As transações financeiras e gerenciais do Suas contam, ainda, com o suporte da Rede Suas, sistema que auxilia na gestão, no monitoramento e na avaliação das atividades.
Princípios:
•Centralidade na família e na comunidade, na perspectiva da emancipação dos sujeitos sociais
•Proteção pró-ativa
•Integração á Seguridade Social
•Integração às políticas sociais e econômicas
Funções:
1.Proteção social: princípios e garantias
2.Defesa Social e institucional: denúncia quanto à violação de direitos e ruptura com a tutela
3.Vigilância socio assistencial: produção de informações e indicadores sobre vulnerabilidade e violação de direitos, pesquisas, vigilância sobre padrões de serviços.
O Suas organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social:
Proteção Social Básica:
•Caráter preventivo
•destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social.
•Organização e participação popular,
•Serviços e processos de fortalecimento da convivência familiar, comunitária e social
•Serviços de referência para acolhida, escuta, informação e apoio sócio-familiar
•Orientação para os serviços de outras políticas
•Oportunidades de trabalho e geração de renda
•Serviços de socialização básica às crianças, adolescentes, idosos, mulheres, famílias e outros
•Unidades: CRAS e rede de serviços sócio-educativos direcionados para grupos específicos (Centro de convivência para crianças, adolescentes e idosos).
Proteção Social Especial:
•Caráter protetivo
•destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
•Rede de serviços de albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos
•Rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes em repúblicas, casas de acolhida e abrigos
•Serviços especiais de referencia para pessoas com deficiência, abandono, vitímas de negligência, abusos e formas de violência
•Ações de apoio à situações de riscos circunstanciais em decorrencia de calamidades públicas e emergênciais.
•são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família.
•Unidade: CREAS (Centro de Referência da Assistência Social): proteção especializada, coordenar e fortalecer a articulação dos serviços com a rede de assistência social e as demais políticas públicas.
Proteção Social BásicaPopulação que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivos-relacionais e depertencimento social ou alvo de discriminação etária, étnica, de gênero e deficiência.
Referência: acompanhamento de grupos territoriais em situação devulnerabilidade
Proteção Social Especial
Pessoas em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, decorrentes de abandono, privação, exploração, violência, delinqüência, dependência química pelo uso de substâncias psicoativas, maustratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, cumprimento de medidas sócioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras.
Referência: situações de risco ou violação de direitos.