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REVISTA DIREITO GV | SÃO PAULO | V. 16 N. 2 | e1961 | 2020 ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS Standard probatório para condenação e dúvida razoável no processo penal: análise das possíveis contribuições ao ordenamento brasileiro STANDARD OF PROOF TO CONVICTION AND REASONABLE DOUBT IN CRIMINAL PROCEDURE: ANALYSIS OF POSSIBLE CONTRIBUTIONS TO THE BRAZILIAN CRIMINAL JUSTICE Vinicius Gomes deVasconcellos 1,2 Resumo Este artigo pretende analisar o standard probatório para condenação no processo penal brasileiro e as possíveis contribuições da categoria “além da dúvida razoá- vel” em caso de incorporação ao sistema nacional. Trata-se de temática pertinen- te, tendo em vista a ausência de regulamentação expressa no ordenamento pátrio e a recente abordagem doutrinária sobre a temática. Assim, almeja-se responder aos seguintes problemas: 1) É necessário adotar um standard probatório para con- denação no processo penal brasileiro? 2) O standard de “prova além da dúvida razoável” é uma opção viável e pertinente? 3) Quais critérios podem ser utilizados para a definição de seu conteúdo? Sustenta-se que a adoção de um standard pro- batório com critérios lógicos e objetivos é passo fundamental para a consagração de uma teoria racional da prova, de modo que, ainda que existam críticas relevan- tes, a categoria “além da dúvida razoável” pode aportar importantes contribuições ao processo penal brasileiro. Nesse sentido, este artigo propõe critérios para sua definição e apresenta sugestão de alteração legislativa. Palavras-chave Standard probatório; dúvida razoável; presunção de inocência; processo penal; valo- ração racional da prova. Abstract This article intends to analyze the standard of proof for conviction in Brazilian crim- inal procedure and the possible contributions of the “beyond reasonable doubt” category in case of incorporation into the national system. This is a relevant theme, due to the absence of express regulations in Brazilian legal order and the incipient doctrinal approach on the subject. Thus, it is intended to answer the following prob- lems: 1) Is it necessary to adopt a standard of proof for conviction in the Brazilian criminal procedure? 2) Is the standard of “proof beyond reasonable doubt” a viable and pertinent option? 3) What criteria can be used to define its content? It is argued that the adoption of a standard of proof with logical and objective criteria is a fun- damental step towards the implementation of a rational theory of proof, so that, although there are relevant criticisms, the “beyond reasonable doubt” category can provide important contributions to the Brazilian criminal procedure. In this sense, this article proposes criteria for its definition and suggests a legislative amendment. Keywords Standard of proof; reasonable doubt; presumption of innocence; criminal procedure; rational evidence evaluation. 1 Universidade Estadual de Goiás, Aparecida de Goiânia, Goiás, Brasil 2 Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, Distrito Federal, Brasil https://orcid.org/0000-0003-2020-5516 Recebido: 17.07.2019 Aprovado: 18.03.2020 DOI: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201961 V. 16 N. 2 2020 ISSN 2317-6172 : ARTIGOS

Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

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REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

Standard probatoacuterio paracondenaccedilatildeo e duacutevida razoaacutevel noprocesso penal anaacutelise das possiacuteveis

contribuiccedilotildees ao ordenamento brasileiroSTANDARD OF PROOF TO CONVICTION AND REASONABLE DOUBT IN CRIMINAL PROCEDURE

ANALYSIS OF POSSIBLE CONTRIBUTIONS TO THE BRAZILIAN CRIMINAL JUSTICE

Vinicius Gomes deVasconcellos12

ResumoEste artigo pretende analisar o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processopenal brasileiro e as possiacuteveis contribuiccedilotildees da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo em caso de incorporaccedilatildeo ao sistema nacional Trata-se de temaacutetica pertinen-te tendo em vista a ausecircncia de regulamentaccedilatildeo expressa no ordenamento paacutetrioe a recente abordagem doutrinaacuteria sobre a temaacutetica Assim almeja-se responderaos seguintes problemas 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para con-denaccedilatildeo no processo penal brasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevidarazoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente 3) Quais criteacuterios podem ser utilizadospara a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo Sustenta-se que a adoccedilatildeo de um standard pro-batoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consagraccedilatildeode uma teoria racional da prova de modo que ainda que existam criacuteticas relevan-tes a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo pode aportar importantes contribuiccedilotildeesao processo penal brasileiro Nesse sentido este artigo propotildee criteacuterios para suadefiniccedilatildeo e apresenta sugestatildeo de alteraccedilatildeo legislativa

Palavras-chaveStandard probatoacuterio duacutevida razoaacutevel presunccedilatildeo de inocecircncia processo penal valo-raccedilatildeo racional da prova

AbstractThis article intends to analyze the standard of proof for conviction in Brazilian crim-inal procedure and the possible contributions of the ldquobeyond reasonable doubtrdquocategory in case of incorporation into the national system This is a relevant themedue to the absence of express regulations in Brazilian legal order and the incipientdoctrinal approach on the subject Thus it is intended to answer the following prob-lems 1) Is it necessary to adopt a standard of proof for conviction in the Braziliancriminal procedure 2) Is the standard of ldquoproof beyond reasonable doubtrdquo a viableand pertinent option 3) What criteria can be used to define its content It is arguedthat the adoption of a standard of proof with logical and objective criteria is a fun-damental step towards the implementation of a rational theory of proof so thatalthough there are relevant criticisms the ldquobeyond reasonable doubtrdquo category canprovide important contributions to the Brazilian criminal procedure In this sensethis article proposes criteria for its definition and suggests a legislative amendment

KeywordsStandard of proof reasonable doubt presumption of innocence criminal procedurerational evidence evaluation

1 Universidade Estadual de GoiaacutesAparecida de Goiacircnia Goiaacutes Brasil2 Instituto Brasiliense de DireitoPuacuteblico Brasiacutelia Distrito Federal

Brasilhttpsorcidorg0000-0003-2020-5516

Recebido 17072019Aprovado 18032020

DOI httpdxdoiorg1015902317-6172201961

V 16 N 22020

ISSN 2317-6172

ARTIGOS

2STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

INTRODUCcedilAtildeOConsiderando-se que no processo penal ocorre a verificaccedilatildeo de uma acusaccedilatildeo a partir dareconstruccedilatildeo histoacuterica de fatos passados1 pode-se afirmar que ldquotodo o processo gira em tornode uma duacutevidardquo (NIEVA FENOLL 2013 p 13 traduccedilatildeo livre) Diante disso poder-se-ia ima-ginar que o juiacutezo sobre fatos e a valoraccedilatildeo das provas seriam objeto de intensa preocupaccedilatildeopela doutrina e pela jurisprudecircncia processual penal Contudo em realidade tais questotildeesfindam por ser comumente estudadas sem maiores cautelas2 ou relegadas agrave aceitaccedilatildeo do mitode uma convicccedilatildeo pessoal do magistrado maculado por um subjetivismo exacerbado quasemiacutestico (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 12)

Sobre a temaacutetica um dos principais pontos de discussatildeo diz respeito aos criteacuterios para quese possa afirmar um fato como provado denominados standards probatoacuterios A partir delesbusca-se responder quando se pode legitimamente afirmar que algo aconteceu Ou em ter-mos simples quantas e quais provas satildeo necessaacuterias para isso

Afirma-se que o ordenamento processual penal brasileiro natildeo possui previsatildeo expressa destandard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo3 Relata-se que ldquonatildeo haacute standard probatoacuterio legalmenteprevisto ou jurisprudencialmente adotado com uma formulaccedilatildeo clarardquo de modo que os juiacute-zes recorrem a ldquocriteacuterios flexiacuteveis de prova com largo espaccedilo para discricionariedade judi-cialrdquo (BALTAZAR JR 2007 p 176)

No cenaacuterio internacional a discussatildeo tem sido objeto de maior atenccedilatildeo Sem duacutevidasno debate sobre standards probatoacuterios em mateacuteria penal a principal referecircncia eacute o modeloestadunidense da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo4 Entretanto na doutrina afirma-se queldquoo standard de prova em processos penais nos Estados Unidos eacute como exposto uma bagun-ccedila Ele natildeo eacute somente mal definido mas tambeacutem beira a arbitrariedaderdquo (LAUDAN 2006p 64 traduccedilatildeo livre)

1 Sobre a perspectiva histoacuterica na construccedilatildeo do lastro probatoacuterio do processo vide Duclerc (2004 p 02)Gomes Filho (1997 p 18) e Lopes Jr (2018 p 341-350)

2 ldquoSomando-se as trecircs causas aqui identificadas ndash 1ordm) caraacuteter refrataacuterio do direito probatoacuterio ao discursojuriacutedico 2ordm) natural tendecircncia ao subjetivismo 3ordm) prevalecircncia da tradiccedilatildeo positivista ndash facilmente chega-seagrave consequecircncia a doutrina culminou por lsquoeclipsar e desvalorizar o aspecto normativo da teoria da prova judi-cial certamente natildeo eliminado em que pese a aboliccedilatildeo das provas legaisrsquo empobrecendo enfim o direitoprobatoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 6)

3 Dispositivo relevante sobre a temaacutetica no CPP atual eacute o art 155 que dispotildee ldquoO juiz formaraacute sua convicccedilatildeopela livre apreciaccedilatildeo da prova produzida em contraditoacuterio judicial natildeo podendo fundamentar sua decisatildeoexclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaccedilatildeo ressalvadas as provas cautelares natildeorepetiacuteveis e antecipadasrdquo Cita-se tambeacutem o art 386 VII CPP ldquoO juiz absolveraacute o reacuteu mencionando a causana parte dispositiva desde que reconheccedila [] VII ndash natildeo existir prova suficiente para a condenaccedilatildeordquo

4 Sobre a discussatildeo de sua caracterizaccedilatildeo como regra ou princiacutepio vide Ferrua (2018 p 112-114)

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Haacute portanto clara lacuna normativa e insuficiecircncia doutrinaacuteria e jurisprudencial no Brasilcom um cenaacuterio de confusotildees e divergecircncias na doutrina estrangeira Diante disso este artigopretende analisar o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penal Para tanto os pro-blemas que o orientaratildeo satildeo 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeono processo penal brasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacute-vel e pertinente 3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

Inicialmente seratildeo abordadas as teorias sobre valoraccedilatildeo probatoacuteria com o objetivo deassentar as premissas para a adoccedilatildeo de uma teoria racional da prova Em seguida as bases sobreo que eacute um standard probatoacuterio seratildeo expostas para entatildeo se afirmar a necessidade de seu esta-belecimento na dogmaacutetica processual penal A partir disso seraacute explorada a categoria de ldquoprovaaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo e suas principais criacuteticas para questionar a viabilidade e a pertinecircnciade sua adoccedilatildeo no sistema brasileiro Por fim sustentando-se hipoacutetese positiva seratildeo propostoscriteacuterios para sua definiccedilatildeo e seraacute esboccedilado projeto de reforma legislativa nesse sentido

Em termos de limitaccedilotildees este artigo natildeo pretende aprofundar os importantes debatesrelacionados agrave verdade no processo penal cuja produccedilatildeo bibliograacutefica eacute intensa e extrapola osobjetivos desta pesquisa5 Igualmente aqui natildeo seratildeo discutidas as teorias relacionadas agrave pro-babilidade6 e aos pressupostos filosoacuteficos da razoabilidade visto que embora fundamentaisagrave teoria racional da prova contemporacircnea7 demandam estudos que vatildeo aleacutem dos contornospropostos pelos problemas aqui delimitados

Existem diversos standards probatoacuterios os quais podem variar conforme a decisatildeo que estaacutesendo tomada e o seu momento procedimental Por exemplo deve-se diferenciar as situaccedilotildeesde recebimento da denuacutencia da pronuacutencia no juacuteri e da sentenccedila condenatoacuteria Embora nesteartigo se assentem bases uacuteteis agrave discussatildeo de um modo amplo o foco seraacute no standard neces-saacuterio para a condenaccedilatildeo criminal ou seja para a fragilizaccedilatildeo da presunccedilatildeo de inocecircncia

1 VALORACcedilAtildeO DA PROVA E CONSOLIDACcedilAtildeO EPISTEMOLOacuteGICA DE UMMODELO RACIONALE OBJETIVO DE JUSTIFICACcedilAtildeO DA DECISAtildeO JUDICIAL SOBRE FATOSAs discussotildees relacionadas agraves funccedilotildees da prova no processo penal e agrave verdade na verificaccedilatildeojudicial dos fatos satildeo fontes de farta produccedilatildeo bibliograacutefica no Brasil e na doutrina estrangeira8

3STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

5 Em aprofundamento no que diz respeito agrave verdade no processo Taruffo (2010) Ferrer Beltraacuten (2005)Grinover (2016) Khaled Jr (2013) e Caprioli (2017)

6 Sobre isso vide Caprioli (2009 p 56) Ferrer Beltraacuten (2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46)Schiavo (2013 p 54-99) e Saacutenchez-Rubio (2018)

7 Sobre proporcionalidade e razoabilidade remete-se a Atienza (1987) e Silva (2002)

8 Sobre isso Badaroacute (2018) e Taruffo (2018)

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Certamente inuacutemeras questotildees pertinentes surgem e eacute fundamental assentar que uma visatildeoexacerbada que supervalorize a busca pela verdade no processo pode impactar premissas inad-missiacuteveis no sentido de uma postura proativa do julgador para investigar os fatos com a pre-tensatildeo de revelar tal verdade (LOPES JR 2018 p 378) Isso precisa ser criticado em prolde um processo penal que efetivamente consolide a imparcialidade e o contraditoacuterio9 Deve--se ter em mente que o processo determina uma ldquoreconstruccedilatildeo histoacuterica dos fatosrdquo a partirde rastros do passado de maneira que a versatildeo adotada refletiraacute tal histoacuteria de um modoanaloacutegico mas nunca integral abrangente e inquestionaacutevel (KHALED JR 2013 p 591)Ou seja a funccedilatildeo essencial do processo natildeo pode ser concebida como a busca pela verdademuito menos isso pode influenciar a postura do julgador10

Por outro lado mesmo os criacuteticos da ideia de verdade no processo penal findam por con-ceber que ldquohaacute uma exigecircncia de fundo cognitivo a qual o juiz deve corresponderrdquo pois eleldquonatildeo dispotildee de discricionariedade absoluta quanto ao acolhimento das representaccedilotildees narra-tivas que satildeo introduzidas no processordquo (KHALED JR 2013 p 551)11 Assim a justiccedila cri-minal pressupotildee um ldquocognitivismo processual na determinaccedilatildeo do fato criminosordquo (BADA-ROacute 2016 p 192) que requer a ldquoverificabilidade ou refutabilidade das hipoacuteteses acusatoacuteriasem virtude de seu caraacuteter assertivo e sua comprovaccedilatildeo empiacuterica em virtude de procedi-mentos que permitem tanto a verificaccedilatildeo como a refutaccedilatildeordquo (FERRAJOLI 2014 p 40)

Embora se reconheccedila que na praacutetica judicial a busca pelo convencimento e pela persua-satildeo do julgador tenha um papel fundamental na orientaccedilatildeo da atuaccedilatildeo das partes processuais(LOPES JR 2018 p 344 MAYA e URANI 2009 p 40) natildeo se pode negar que em certamedida o processo procura verificar uma hipoacutetese acusatoacuteria para que se autorize a impo-siccedilatildeo de uma sanccedilatildeo punitiva pelo Estado somente nos casos em que tenha ocorrido um fatocriminoso cuja autoria e materialidade restem provadas no processo12

4STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

9 Sobre a importacircncia do contraditoacuterio para a construccedilatildeo da decisatildeo penal Andrade (2017)

10 ldquoNesse panorama de incerteza epistemoloacutegica o juiz natildeo registra uma verdade objetiva mas escolhe ahipoacutetese mais provaacutevel Em resumo natildeo investiga mas deciderdquo (IACOVIELLO 1997 p 12 traduccedilatildeo livre)

11 Conforme o autor ldquonatildeo haacute como fugir da constataccedilatildeo de que a expulsatildeo completa da verdade mataria aproacutepria noccedilatildeo de motivaccedilatildeo o que com certeza seria conducente agrave maximizaccedilatildeo dos espaccedilos potestativosde discricionariedade algo absolutamente contraacuterio aos propoacutesitos de contenccedilatildeo regrada do poder puni-tivordquo (KHALED JR 2013 p 550-551)

12 Sobre a anaacutelise da funccedilatildeo da prova em seu duplo aspecto cognitivista e persuasivo adota-se a visatildeo de queldquoPor um lado a visatildeo cognitiva aporta contribuiccedilotildees ao ressaltar a importacircncia de uma conexatildeo instrumen-tal com a realidade para limitar o espaccedilo decisoacuterio do juiz ao permitir um controle externo agrave motivaccedilatildeodecisoacuteria aleacutem de fundamentar as premissas epistemoloacutegicas da teoria da prova na dogmaacutetica processualpenal Contudo tal postura tende a supervalorizar o papel da verdade no processo abrindo brechas paraabusos na proatividade do julgador aleacutem de desconsiderar as limitaccedilotildees da pretensatildeo de racionalidade da

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O fato de o juiz estar convencido eacute condiccedilatildeo praacutetica para a determinaccedilatildeo da decisatildeo masnatildeo eacute justificaccedilatildeo legiacutetima de seu conteuacutedo13 pois ldquoo convencimento psicoloacutegico do juiz eacuteuma condiccedilatildeo necessaacuteria mas natildeo suficienterdquo (BADAROacute 2014 p 262) A decisatildeo do juizprecisa se pautar por criteacuterios racionais e objetivos pois somente assim se torna controlaacutevel(por ex a partir do recurso sobre a condenaccedilatildeo) (FERNAacuteNDEZ LOacutePEZ 2005 p 238)14

Nesse sentido em termos de valoraccedilatildeo da prova com a superaccedilatildeo do sistema de provatarifada15 a adoccedilatildeo majoritaacuteria do ldquolivre convencimento motivadordquo tem acarretado leiturasabusivas o ldquouso degenerativo que agraves vezes se faz desse princiacutepio abre caminho para a legiti-maccedilatildeo da arbitrariedade subjetiva do juiz ou no melhor dos casos a uma discricionariedadeque natildeo se submete a criteacuterios e pressupostosrdquo (TARUFFO 2011 p 398 traduccedilatildeo livre)Isso porque se afastou um sistema criticaacutevel em que o julgador estava completamente vin-culado por criteacuterios de valoraccedilatildeo preacutevia e abstratamente definidos na lei para consolidarum cenaacuterio de ldquolivre convencimentordquo mas sem qualquer definiccedilatildeo de criteacuterios para orientartal juiacutezo sobre os fatos (NIEVA FENOLL 2012 p 65-66)

Diante disso adota-se a proposta de uma teoria racional da prova um ldquomodelo segundoo qual os procedimentos de determinaccedilatildeo dos fatos se dirigem agrave formulaccedilatildeo de enunciados faacuteti-cos que seratildeo verdadeiros se os fatos que descrevem tenham ocorrido ou sejam falsos em casocontraacuteriordquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 49 traduccedilatildeo livre)16 assumindo-se as limitaccedilotildeesdo conhecimento judiciaacuterio e assim adota-se uma noccedilatildeo de probabilidade (BADAROacute 2014p 263 BADAROacute 2016 p 55)17 Ou seja afirma-se que um fato (ldquoprdquo) estaacute provado quandoldquohouver elementos de prova suficientes a favor de prdquo (FERRER BELTRAacuteN 2005 p 35 tradu-ccedilatildeo livre) a partir de uma valoraccedilatildeo orientada por criteacuterios loacutegicos e objetivos controlaacuteveis

5STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

modernidade e dos inevitaacuteveis espaccedilos de discricionariedade subjetiva do ato de julgar A funccedilatildeo persuasivada prova por outro lado aporta o lsquodado de realidadersquo ao estudo da teoria probatoacuteria visto que consideraas determinantes pessoais do juiz que podem influenciar na tomada da decisatildeo Embora tais elementos natildeose mostrem legiacutetimos e suficientes para embasar o fundamento da prova eles satildeo circunstacircncias que preci-sam ser sopesadas para permitir a devida compreensatildeo das relaccedilotildees inerentes ao campo juriacutedico-penal Porisso tambeacutem deve haver uma ligaccedilatildeo cognitiva com os fatos que aportaraacute criteacuterios e limitaraacute o processode convencimento do julgadorrdquo (VASCONCELLOS 2018a p 715-716)

13 ldquo[] eacute inegaacutevel que fatores persuasivos ou retoacutericos existem na formaccedilatildeo das provas em juiacutezo Contudo oproblema natildeo eacute estabelecer se esses fatores existem mas decidir se satildeo importantes para justificar uma teo-ria lsquoretoacutericarsquo da prova que possa ser assumida como dominante ou inclusive como teoria exclusiva e uacutenicada provardquo (TARUFFO 2011 p 350 traduccedilatildeo livre)

14 Sobre o controle recursal e a valoraccedilatildeo faacutetica vide Vasconcellos (2019 p 124-137 e 148-167)

15 Sobre as teorias de valoraccedilatildeo probatoacuteria vide Amorim (2010) Hartmann (2003)

16 Sobre isso Gonzaacutelez Lagier (2003)

17 Em criacutetica a tal posiccedilatildeo Khaled Jr (2013 p 184)

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intersubjetivamente E para tanto o estabelecimento de standards probatoacuterios como se ana-lisaraacute neste trabalho eacute passo fundamental para assentar as duas premissas (ZAZA 2008 p 11e 16 PIERGALLINI 2007 p 595 LUCCHESI 2019 p 173)

2 A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM STANDARD PROBATOacuteRIO PARA ACONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENALOs standards de prova satildeo ldquocriteacuterios que indicam quando se conseguiu a prova de um fato ouseja criteacuterios que indicam quando estaacute justificado aceitar como verdadeira a hipoacutetese que des-creverdquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129 traduccedilatildeo livre)18Trata-se portanto de padrotildeesque apontam uma demarcaccedilatildeo um miacutenimo probatoacuterio que deve ser superado para que se con-sidere um fato como provado Em termos diretos eles definem ldquoo lsquoquanto de provarsquo (niacutevel desuficiecircncia probatoacuteria ou grau de confirmaccedilatildeordquo (KIRCHER 2018 p 190)

Importante ressaltar que com isso natildeo se pretende um retorno ao sistema valorativo dasprovas legais A diferenccedila fundamental eacute que nesse a lei definia preacutevia e abstratamente quan-tos elementos e quais espeacutecies probatoacuterias deveriam estar presentes para a afirmaccedilatildeo de umfato vinculando completamente o julgador a tais criteacuterios legalmente impostos Por outrolado em um sistema racional de valoraccedilatildeo os standards probatoacuterios natildeo enquadram o juiz emum esquema definido que determine quais e quantas provas especiacuteficas mas afirma criteacuteriospara que por meio de uma valoraccedilatildeo racional de todo o lastro probatoacuterio possa-se aceitaralgo como comprovado Em outros termos eacute diferente impor por lei que a comprovaccedilatildeodemanda necessariamente duas testemunhas oculares e definir que a prova deve sustentar ofato aleacutem da duacutevida razoaacutevel

Em uma anaacutelise ampla os standards probatoacuterios podem ser conceituados como ldquomecanis-mos para distribuiccedilatildeo de errosrdquo (LAUDAN 2006 p 68 traduccedilatildeo livre)19 pois quanto maiorfor o rigor ou seja a quantidadequalidade de provas necessaacuterias para que se permita consi-derar um fato como provado maior a tendecircncia de que eventuais erros ocorram em casos defalsos negativos Isso quer dizer que um standard mais rigoroso como o ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo ocasiona que exista uma seguranccedila no sentido de que seratildeo evitados ao maacuteximo casos emque se considere como provados fatos que em realidade natildeo ocorreram Entre o erro de sedeclarar como provado um fato que natildeo ocorreu ou natildeo se aceitar o reconhecimento de algoque efetivamente tenha acontecido opta-se por assentar que o sistema judicial deve se estru-turar para evitar afirmar fatos falsos como verdadeiros

6STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

18 De modo semelhante Matida e Vieira (2019 p 229)

19 Assim tambeacutem Ferrer Beltraacuten (2007 p 143)

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Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

7STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

8STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

9STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

14STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 2: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

2STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

INTRODUCcedilAtildeOConsiderando-se que no processo penal ocorre a verificaccedilatildeo de uma acusaccedilatildeo a partir dareconstruccedilatildeo histoacuterica de fatos passados1 pode-se afirmar que ldquotodo o processo gira em tornode uma duacutevidardquo (NIEVA FENOLL 2013 p 13 traduccedilatildeo livre) Diante disso poder-se-ia ima-ginar que o juiacutezo sobre fatos e a valoraccedilatildeo das provas seriam objeto de intensa preocupaccedilatildeopela doutrina e pela jurisprudecircncia processual penal Contudo em realidade tais questotildeesfindam por ser comumente estudadas sem maiores cautelas2 ou relegadas agrave aceitaccedilatildeo do mitode uma convicccedilatildeo pessoal do magistrado maculado por um subjetivismo exacerbado quasemiacutestico (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 12)

Sobre a temaacutetica um dos principais pontos de discussatildeo diz respeito aos criteacuterios para quese possa afirmar um fato como provado denominados standards probatoacuterios A partir delesbusca-se responder quando se pode legitimamente afirmar que algo aconteceu Ou em ter-mos simples quantas e quais provas satildeo necessaacuterias para isso

Afirma-se que o ordenamento processual penal brasileiro natildeo possui previsatildeo expressa destandard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo3 Relata-se que ldquonatildeo haacute standard probatoacuterio legalmenteprevisto ou jurisprudencialmente adotado com uma formulaccedilatildeo clarardquo de modo que os juiacute-zes recorrem a ldquocriteacuterios flexiacuteveis de prova com largo espaccedilo para discricionariedade judi-cialrdquo (BALTAZAR JR 2007 p 176)

No cenaacuterio internacional a discussatildeo tem sido objeto de maior atenccedilatildeo Sem duacutevidasno debate sobre standards probatoacuterios em mateacuteria penal a principal referecircncia eacute o modeloestadunidense da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo4 Entretanto na doutrina afirma-se queldquoo standard de prova em processos penais nos Estados Unidos eacute como exposto uma bagun-ccedila Ele natildeo eacute somente mal definido mas tambeacutem beira a arbitrariedaderdquo (LAUDAN 2006p 64 traduccedilatildeo livre)

1 Sobre a perspectiva histoacuterica na construccedilatildeo do lastro probatoacuterio do processo vide Duclerc (2004 p 02)Gomes Filho (1997 p 18) e Lopes Jr (2018 p 341-350)

2 ldquoSomando-se as trecircs causas aqui identificadas ndash 1ordm) caraacuteter refrataacuterio do direito probatoacuterio ao discursojuriacutedico 2ordm) natural tendecircncia ao subjetivismo 3ordm) prevalecircncia da tradiccedilatildeo positivista ndash facilmente chega-seagrave consequecircncia a doutrina culminou por lsquoeclipsar e desvalorizar o aspecto normativo da teoria da prova judi-cial certamente natildeo eliminado em que pese a aboliccedilatildeo das provas legaisrsquo empobrecendo enfim o direitoprobatoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 6)

3 Dispositivo relevante sobre a temaacutetica no CPP atual eacute o art 155 que dispotildee ldquoO juiz formaraacute sua convicccedilatildeopela livre apreciaccedilatildeo da prova produzida em contraditoacuterio judicial natildeo podendo fundamentar sua decisatildeoexclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaccedilatildeo ressalvadas as provas cautelares natildeorepetiacuteveis e antecipadasrdquo Cita-se tambeacutem o art 386 VII CPP ldquoO juiz absolveraacute o reacuteu mencionando a causana parte dispositiva desde que reconheccedila [] VII ndash natildeo existir prova suficiente para a condenaccedilatildeordquo

4 Sobre a discussatildeo de sua caracterizaccedilatildeo como regra ou princiacutepio vide Ferrua (2018 p 112-114)

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Haacute portanto clara lacuna normativa e insuficiecircncia doutrinaacuteria e jurisprudencial no Brasilcom um cenaacuterio de confusotildees e divergecircncias na doutrina estrangeira Diante disso este artigopretende analisar o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penal Para tanto os pro-blemas que o orientaratildeo satildeo 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeono processo penal brasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacute-vel e pertinente 3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

Inicialmente seratildeo abordadas as teorias sobre valoraccedilatildeo probatoacuteria com o objetivo deassentar as premissas para a adoccedilatildeo de uma teoria racional da prova Em seguida as bases sobreo que eacute um standard probatoacuterio seratildeo expostas para entatildeo se afirmar a necessidade de seu esta-belecimento na dogmaacutetica processual penal A partir disso seraacute explorada a categoria de ldquoprovaaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo e suas principais criacuteticas para questionar a viabilidade e a pertinecircnciade sua adoccedilatildeo no sistema brasileiro Por fim sustentando-se hipoacutetese positiva seratildeo propostoscriteacuterios para sua definiccedilatildeo e seraacute esboccedilado projeto de reforma legislativa nesse sentido

Em termos de limitaccedilotildees este artigo natildeo pretende aprofundar os importantes debatesrelacionados agrave verdade no processo penal cuja produccedilatildeo bibliograacutefica eacute intensa e extrapola osobjetivos desta pesquisa5 Igualmente aqui natildeo seratildeo discutidas as teorias relacionadas agrave pro-babilidade6 e aos pressupostos filosoacuteficos da razoabilidade visto que embora fundamentaisagrave teoria racional da prova contemporacircnea7 demandam estudos que vatildeo aleacutem dos contornospropostos pelos problemas aqui delimitados

Existem diversos standards probatoacuterios os quais podem variar conforme a decisatildeo que estaacutesendo tomada e o seu momento procedimental Por exemplo deve-se diferenciar as situaccedilotildeesde recebimento da denuacutencia da pronuacutencia no juacuteri e da sentenccedila condenatoacuteria Embora nesteartigo se assentem bases uacuteteis agrave discussatildeo de um modo amplo o foco seraacute no standard neces-saacuterio para a condenaccedilatildeo criminal ou seja para a fragilizaccedilatildeo da presunccedilatildeo de inocecircncia

1 VALORACcedilAtildeO DA PROVA E CONSOLIDACcedilAtildeO EPISTEMOLOacuteGICA DE UMMODELO RACIONALE OBJETIVO DE JUSTIFICACcedilAtildeO DA DECISAtildeO JUDICIAL SOBRE FATOSAs discussotildees relacionadas agraves funccedilotildees da prova no processo penal e agrave verdade na verificaccedilatildeojudicial dos fatos satildeo fontes de farta produccedilatildeo bibliograacutefica no Brasil e na doutrina estrangeira8

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5 Em aprofundamento no que diz respeito agrave verdade no processo Taruffo (2010) Ferrer Beltraacuten (2005)Grinover (2016) Khaled Jr (2013) e Caprioli (2017)

6 Sobre isso vide Caprioli (2009 p 56) Ferrer Beltraacuten (2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46)Schiavo (2013 p 54-99) e Saacutenchez-Rubio (2018)

7 Sobre proporcionalidade e razoabilidade remete-se a Atienza (1987) e Silva (2002)

8 Sobre isso Badaroacute (2018) e Taruffo (2018)

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Certamente inuacutemeras questotildees pertinentes surgem e eacute fundamental assentar que uma visatildeoexacerbada que supervalorize a busca pela verdade no processo pode impactar premissas inad-missiacuteveis no sentido de uma postura proativa do julgador para investigar os fatos com a pre-tensatildeo de revelar tal verdade (LOPES JR 2018 p 378) Isso precisa ser criticado em prolde um processo penal que efetivamente consolide a imparcialidade e o contraditoacuterio9 Deve--se ter em mente que o processo determina uma ldquoreconstruccedilatildeo histoacuterica dos fatosrdquo a partirde rastros do passado de maneira que a versatildeo adotada refletiraacute tal histoacuteria de um modoanaloacutegico mas nunca integral abrangente e inquestionaacutevel (KHALED JR 2013 p 591)Ou seja a funccedilatildeo essencial do processo natildeo pode ser concebida como a busca pela verdademuito menos isso pode influenciar a postura do julgador10

Por outro lado mesmo os criacuteticos da ideia de verdade no processo penal findam por con-ceber que ldquohaacute uma exigecircncia de fundo cognitivo a qual o juiz deve corresponderrdquo pois eleldquonatildeo dispotildee de discricionariedade absoluta quanto ao acolhimento das representaccedilotildees narra-tivas que satildeo introduzidas no processordquo (KHALED JR 2013 p 551)11 Assim a justiccedila cri-minal pressupotildee um ldquocognitivismo processual na determinaccedilatildeo do fato criminosordquo (BADA-ROacute 2016 p 192) que requer a ldquoverificabilidade ou refutabilidade das hipoacuteteses acusatoacuteriasem virtude de seu caraacuteter assertivo e sua comprovaccedilatildeo empiacuterica em virtude de procedi-mentos que permitem tanto a verificaccedilatildeo como a refutaccedilatildeordquo (FERRAJOLI 2014 p 40)

Embora se reconheccedila que na praacutetica judicial a busca pelo convencimento e pela persua-satildeo do julgador tenha um papel fundamental na orientaccedilatildeo da atuaccedilatildeo das partes processuais(LOPES JR 2018 p 344 MAYA e URANI 2009 p 40) natildeo se pode negar que em certamedida o processo procura verificar uma hipoacutetese acusatoacuteria para que se autorize a impo-siccedilatildeo de uma sanccedilatildeo punitiva pelo Estado somente nos casos em que tenha ocorrido um fatocriminoso cuja autoria e materialidade restem provadas no processo12

4STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

9 Sobre a importacircncia do contraditoacuterio para a construccedilatildeo da decisatildeo penal Andrade (2017)

10 ldquoNesse panorama de incerteza epistemoloacutegica o juiz natildeo registra uma verdade objetiva mas escolhe ahipoacutetese mais provaacutevel Em resumo natildeo investiga mas deciderdquo (IACOVIELLO 1997 p 12 traduccedilatildeo livre)

11 Conforme o autor ldquonatildeo haacute como fugir da constataccedilatildeo de que a expulsatildeo completa da verdade mataria aproacutepria noccedilatildeo de motivaccedilatildeo o que com certeza seria conducente agrave maximizaccedilatildeo dos espaccedilos potestativosde discricionariedade algo absolutamente contraacuterio aos propoacutesitos de contenccedilatildeo regrada do poder puni-tivordquo (KHALED JR 2013 p 550-551)

12 Sobre a anaacutelise da funccedilatildeo da prova em seu duplo aspecto cognitivista e persuasivo adota-se a visatildeo de queldquoPor um lado a visatildeo cognitiva aporta contribuiccedilotildees ao ressaltar a importacircncia de uma conexatildeo instrumen-tal com a realidade para limitar o espaccedilo decisoacuterio do juiz ao permitir um controle externo agrave motivaccedilatildeodecisoacuteria aleacutem de fundamentar as premissas epistemoloacutegicas da teoria da prova na dogmaacutetica processualpenal Contudo tal postura tende a supervalorizar o papel da verdade no processo abrindo brechas paraabusos na proatividade do julgador aleacutem de desconsiderar as limitaccedilotildees da pretensatildeo de racionalidade da

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O fato de o juiz estar convencido eacute condiccedilatildeo praacutetica para a determinaccedilatildeo da decisatildeo masnatildeo eacute justificaccedilatildeo legiacutetima de seu conteuacutedo13 pois ldquoo convencimento psicoloacutegico do juiz eacuteuma condiccedilatildeo necessaacuteria mas natildeo suficienterdquo (BADAROacute 2014 p 262) A decisatildeo do juizprecisa se pautar por criteacuterios racionais e objetivos pois somente assim se torna controlaacutevel(por ex a partir do recurso sobre a condenaccedilatildeo) (FERNAacuteNDEZ LOacutePEZ 2005 p 238)14

Nesse sentido em termos de valoraccedilatildeo da prova com a superaccedilatildeo do sistema de provatarifada15 a adoccedilatildeo majoritaacuteria do ldquolivre convencimento motivadordquo tem acarretado leiturasabusivas o ldquouso degenerativo que agraves vezes se faz desse princiacutepio abre caminho para a legiti-maccedilatildeo da arbitrariedade subjetiva do juiz ou no melhor dos casos a uma discricionariedadeque natildeo se submete a criteacuterios e pressupostosrdquo (TARUFFO 2011 p 398 traduccedilatildeo livre)Isso porque se afastou um sistema criticaacutevel em que o julgador estava completamente vin-culado por criteacuterios de valoraccedilatildeo preacutevia e abstratamente definidos na lei para consolidarum cenaacuterio de ldquolivre convencimentordquo mas sem qualquer definiccedilatildeo de criteacuterios para orientartal juiacutezo sobre os fatos (NIEVA FENOLL 2012 p 65-66)

Diante disso adota-se a proposta de uma teoria racional da prova um ldquomodelo segundoo qual os procedimentos de determinaccedilatildeo dos fatos se dirigem agrave formulaccedilatildeo de enunciados faacuteti-cos que seratildeo verdadeiros se os fatos que descrevem tenham ocorrido ou sejam falsos em casocontraacuteriordquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 49 traduccedilatildeo livre)16 assumindo-se as limitaccedilotildeesdo conhecimento judiciaacuterio e assim adota-se uma noccedilatildeo de probabilidade (BADAROacute 2014p 263 BADAROacute 2016 p 55)17 Ou seja afirma-se que um fato (ldquoprdquo) estaacute provado quandoldquohouver elementos de prova suficientes a favor de prdquo (FERRER BELTRAacuteN 2005 p 35 tradu-ccedilatildeo livre) a partir de uma valoraccedilatildeo orientada por criteacuterios loacutegicos e objetivos controlaacuteveis

5STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

modernidade e dos inevitaacuteveis espaccedilos de discricionariedade subjetiva do ato de julgar A funccedilatildeo persuasivada prova por outro lado aporta o lsquodado de realidadersquo ao estudo da teoria probatoacuteria visto que consideraas determinantes pessoais do juiz que podem influenciar na tomada da decisatildeo Embora tais elementos natildeose mostrem legiacutetimos e suficientes para embasar o fundamento da prova eles satildeo circunstacircncias que preci-sam ser sopesadas para permitir a devida compreensatildeo das relaccedilotildees inerentes ao campo juriacutedico-penal Porisso tambeacutem deve haver uma ligaccedilatildeo cognitiva com os fatos que aportaraacute criteacuterios e limitaraacute o processode convencimento do julgadorrdquo (VASCONCELLOS 2018a p 715-716)

13 ldquo[] eacute inegaacutevel que fatores persuasivos ou retoacutericos existem na formaccedilatildeo das provas em juiacutezo Contudo oproblema natildeo eacute estabelecer se esses fatores existem mas decidir se satildeo importantes para justificar uma teo-ria lsquoretoacutericarsquo da prova que possa ser assumida como dominante ou inclusive como teoria exclusiva e uacutenicada provardquo (TARUFFO 2011 p 350 traduccedilatildeo livre)

14 Sobre o controle recursal e a valoraccedilatildeo faacutetica vide Vasconcellos (2019 p 124-137 e 148-167)

15 Sobre as teorias de valoraccedilatildeo probatoacuteria vide Amorim (2010) Hartmann (2003)

16 Sobre isso Gonzaacutelez Lagier (2003)

17 Em criacutetica a tal posiccedilatildeo Khaled Jr (2013 p 184)

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intersubjetivamente E para tanto o estabelecimento de standards probatoacuterios como se ana-lisaraacute neste trabalho eacute passo fundamental para assentar as duas premissas (ZAZA 2008 p 11e 16 PIERGALLINI 2007 p 595 LUCCHESI 2019 p 173)

2 A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM STANDARD PROBATOacuteRIO PARA ACONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENALOs standards de prova satildeo ldquocriteacuterios que indicam quando se conseguiu a prova de um fato ouseja criteacuterios que indicam quando estaacute justificado aceitar como verdadeira a hipoacutetese que des-creverdquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129 traduccedilatildeo livre)18Trata-se portanto de padrotildeesque apontam uma demarcaccedilatildeo um miacutenimo probatoacuterio que deve ser superado para que se con-sidere um fato como provado Em termos diretos eles definem ldquoo lsquoquanto de provarsquo (niacutevel desuficiecircncia probatoacuteria ou grau de confirmaccedilatildeordquo (KIRCHER 2018 p 190)

Importante ressaltar que com isso natildeo se pretende um retorno ao sistema valorativo dasprovas legais A diferenccedila fundamental eacute que nesse a lei definia preacutevia e abstratamente quan-tos elementos e quais espeacutecies probatoacuterias deveriam estar presentes para a afirmaccedilatildeo de umfato vinculando completamente o julgador a tais criteacuterios legalmente impostos Por outrolado em um sistema racional de valoraccedilatildeo os standards probatoacuterios natildeo enquadram o juiz emum esquema definido que determine quais e quantas provas especiacuteficas mas afirma criteacuteriospara que por meio de uma valoraccedilatildeo racional de todo o lastro probatoacuterio possa-se aceitaralgo como comprovado Em outros termos eacute diferente impor por lei que a comprovaccedilatildeodemanda necessariamente duas testemunhas oculares e definir que a prova deve sustentar ofato aleacutem da duacutevida razoaacutevel

Em uma anaacutelise ampla os standards probatoacuterios podem ser conceituados como ldquomecanis-mos para distribuiccedilatildeo de errosrdquo (LAUDAN 2006 p 68 traduccedilatildeo livre)19 pois quanto maiorfor o rigor ou seja a quantidadequalidade de provas necessaacuterias para que se permita consi-derar um fato como provado maior a tendecircncia de que eventuais erros ocorram em casos defalsos negativos Isso quer dizer que um standard mais rigoroso como o ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo ocasiona que exista uma seguranccedila no sentido de que seratildeo evitados ao maacuteximo casos emque se considere como provados fatos que em realidade natildeo ocorreram Entre o erro de sedeclarar como provado um fato que natildeo ocorreu ou natildeo se aceitar o reconhecimento de algoque efetivamente tenha acontecido opta-se por assentar que o sistema judicial deve se estru-turar para evitar afirmar fatos falsos como verdadeiros

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18 De modo semelhante Matida e Vieira (2019 p 229)

19 Assim tambeacutem Ferrer Beltraacuten (2007 p 143)

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Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

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20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

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22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

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24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

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36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

AMORIM Guilherme Freitas Os controles de racionalidade na valoraccedilatildeo da prova no processo penalRevista de Estudos Criminais Porto Alegre v 10 n 36 p 159-182 janmar 2010

ANDRADE Flaacutevio da Silva A construccedilatildeo participada da decisatildeo penal no Estado Democraacutetico deDireito a garantia de participaccedilatildeo das partes pelo contraditoacuterio na composiccedilatildeo da decisatildeo justa e

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 3: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

Haacute portanto clara lacuna normativa e insuficiecircncia doutrinaacuteria e jurisprudencial no Brasilcom um cenaacuterio de confusotildees e divergecircncias na doutrina estrangeira Diante disso este artigopretende analisar o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penal Para tanto os pro-blemas que o orientaratildeo satildeo 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeono processo penal brasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacute-vel e pertinente 3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

Inicialmente seratildeo abordadas as teorias sobre valoraccedilatildeo probatoacuteria com o objetivo deassentar as premissas para a adoccedilatildeo de uma teoria racional da prova Em seguida as bases sobreo que eacute um standard probatoacuterio seratildeo expostas para entatildeo se afirmar a necessidade de seu esta-belecimento na dogmaacutetica processual penal A partir disso seraacute explorada a categoria de ldquoprovaaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo e suas principais criacuteticas para questionar a viabilidade e a pertinecircnciade sua adoccedilatildeo no sistema brasileiro Por fim sustentando-se hipoacutetese positiva seratildeo propostoscriteacuterios para sua definiccedilatildeo e seraacute esboccedilado projeto de reforma legislativa nesse sentido

Em termos de limitaccedilotildees este artigo natildeo pretende aprofundar os importantes debatesrelacionados agrave verdade no processo penal cuja produccedilatildeo bibliograacutefica eacute intensa e extrapola osobjetivos desta pesquisa5 Igualmente aqui natildeo seratildeo discutidas as teorias relacionadas agrave pro-babilidade6 e aos pressupostos filosoacuteficos da razoabilidade visto que embora fundamentaisagrave teoria racional da prova contemporacircnea7 demandam estudos que vatildeo aleacutem dos contornospropostos pelos problemas aqui delimitados

Existem diversos standards probatoacuterios os quais podem variar conforme a decisatildeo que estaacutesendo tomada e o seu momento procedimental Por exemplo deve-se diferenciar as situaccedilotildeesde recebimento da denuacutencia da pronuacutencia no juacuteri e da sentenccedila condenatoacuteria Embora nesteartigo se assentem bases uacuteteis agrave discussatildeo de um modo amplo o foco seraacute no standard neces-saacuterio para a condenaccedilatildeo criminal ou seja para a fragilizaccedilatildeo da presunccedilatildeo de inocecircncia

1 VALORACcedilAtildeO DA PROVA E CONSOLIDACcedilAtildeO EPISTEMOLOacuteGICA DE UMMODELO RACIONALE OBJETIVO DE JUSTIFICACcedilAtildeO DA DECISAtildeO JUDICIAL SOBRE FATOSAs discussotildees relacionadas agraves funccedilotildees da prova no processo penal e agrave verdade na verificaccedilatildeojudicial dos fatos satildeo fontes de farta produccedilatildeo bibliograacutefica no Brasil e na doutrina estrangeira8

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5 Em aprofundamento no que diz respeito agrave verdade no processo Taruffo (2010) Ferrer Beltraacuten (2005)Grinover (2016) Khaled Jr (2013) e Caprioli (2017)

6 Sobre isso vide Caprioli (2009 p 56) Ferrer Beltraacuten (2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46)Schiavo (2013 p 54-99) e Saacutenchez-Rubio (2018)

7 Sobre proporcionalidade e razoabilidade remete-se a Atienza (1987) e Silva (2002)

8 Sobre isso Badaroacute (2018) e Taruffo (2018)

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Certamente inuacutemeras questotildees pertinentes surgem e eacute fundamental assentar que uma visatildeoexacerbada que supervalorize a busca pela verdade no processo pode impactar premissas inad-missiacuteveis no sentido de uma postura proativa do julgador para investigar os fatos com a pre-tensatildeo de revelar tal verdade (LOPES JR 2018 p 378) Isso precisa ser criticado em prolde um processo penal que efetivamente consolide a imparcialidade e o contraditoacuterio9 Deve--se ter em mente que o processo determina uma ldquoreconstruccedilatildeo histoacuterica dos fatosrdquo a partirde rastros do passado de maneira que a versatildeo adotada refletiraacute tal histoacuteria de um modoanaloacutegico mas nunca integral abrangente e inquestionaacutevel (KHALED JR 2013 p 591)Ou seja a funccedilatildeo essencial do processo natildeo pode ser concebida como a busca pela verdademuito menos isso pode influenciar a postura do julgador10

Por outro lado mesmo os criacuteticos da ideia de verdade no processo penal findam por con-ceber que ldquohaacute uma exigecircncia de fundo cognitivo a qual o juiz deve corresponderrdquo pois eleldquonatildeo dispotildee de discricionariedade absoluta quanto ao acolhimento das representaccedilotildees narra-tivas que satildeo introduzidas no processordquo (KHALED JR 2013 p 551)11 Assim a justiccedila cri-minal pressupotildee um ldquocognitivismo processual na determinaccedilatildeo do fato criminosordquo (BADA-ROacute 2016 p 192) que requer a ldquoverificabilidade ou refutabilidade das hipoacuteteses acusatoacuteriasem virtude de seu caraacuteter assertivo e sua comprovaccedilatildeo empiacuterica em virtude de procedi-mentos que permitem tanto a verificaccedilatildeo como a refutaccedilatildeordquo (FERRAJOLI 2014 p 40)

Embora se reconheccedila que na praacutetica judicial a busca pelo convencimento e pela persua-satildeo do julgador tenha um papel fundamental na orientaccedilatildeo da atuaccedilatildeo das partes processuais(LOPES JR 2018 p 344 MAYA e URANI 2009 p 40) natildeo se pode negar que em certamedida o processo procura verificar uma hipoacutetese acusatoacuteria para que se autorize a impo-siccedilatildeo de uma sanccedilatildeo punitiva pelo Estado somente nos casos em que tenha ocorrido um fatocriminoso cuja autoria e materialidade restem provadas no processo12

4STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

9 Sobre a importacircncia do contraditoacuterio para a construccedilatildeo da decisatildeo penal Andrade (2017)

10 ldquoNesse panorama de incerteza epistemoloacutegica o juiz natildeo registra uma verdade objetiva mas escolhe ahipoacutetese mais provaacutevel Em resumo natildeo investiga mas deciderdquo (IACOVIELLO 1997 p 12 traduccedilatildeo livre)

11 Conforme o autor ldquonatildeo haacute como fugir da constataccedilatildeo de que a expulsatildeo completa da verdade mataria aproacutepria noccedilatildeo de motivaccedilatildeo o que com certeza seria conducente agrave maximizaccedilatildeo dos espaccedilos potestativosde discricionariedade algo absolutamente contraacuterio aos propoacutesitos de contenccedilatildeo regrada do poder puni-tivordquo (KHALED JR 2013 p 550-551)

12 Sobre a anaacutelise da funccedilatildeo da prova em seu duplo aspecto cognitivista e persuasivo adota-se a visatildeo de queldquoPor um lado a visatildeo cognitiva aporta contribuiccedilotildees ao ressaltar a importacircncia de uma conexatildeo instrumen-tal com a realidade para limitar o espaccedilo decisoacuterio do juiz ao permitir um controle externo agrave motivaccedilatildeodecisoacuteria aleacutem de fundamentar as premissas epistemoloacutegicas da teoria da prova na dogmaacutetica processualpenal Contudo tal postura tende a supervalorizar o papel da verdade no processo abrindo brechas paraabusos na proatividade do julgador aleacutem de desconsiderar as limitaccedilotildees da pretensatildeo de racionalidade da

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O fato de o juiz estar convencido eacute condiccedilatildeo praacutetica para a determinaccedilatildeo da decisatildeo masnatildeo eacute justificaccedilatildeo legiacutetima de seu conteuacutedo13 pois ldquoo convencimento psicoloacutegico do juiz eacuteuma condiccedilatildeo necessaacuteria mas natildeo suficienterdquo (BADAROacute 2014 p 262) A decisatildeo do juizprecisa se pautar por criteacuterios racionais e objetivos pois somente assim se torna controlaacutevel(por ex a partir do recurso sobre a condenaccedilatildeo) (FERNAacuteNDEZ LOacutePEZ 2005 p 238)14

Nesse sentido em termos de valoraccedilatildeo da prova com a superaccedilatildeo do sistema de provatarifada15 a adoccedilatildeo majoritaacuteria do ldquolivre convencimento motivadordquo tem acarretado leiturasabusivas o ldquouso degenerativo que agraves vezes se faz desse princiacutepio abre caminho para a legiti-maccedilatildeo da arbitrariedade subjetiva do juiz ou no melhor dos casos a uma discricionariedadeque natildeo se submete a criteacuterios e pressupostosrdquo (TARUFFO 2011 p 398 traduccedilatildeo livre)Isso porque se afastou um sistema criticaacutevel em que o julgador estava completamente vin-culado por criteacuterios de valoraccedilatildeo preacutevia e abstratamente definidos na lei para consolidarum cenaacuterio de ldquolivre convencimentordquo mas sem qualquer definiccedilatildeo de criteacuterios para orientartal juiacutezo sobre os fatos (NIEVA FENOLL 2012 p 65-66)

Diante disso adota-se a proposta de uma teoria racional da prova um ldquomodelo segundoo qual os procedimentos de determinaccedilatildeo dos fatos se dirigem agrave formulaccedilatildeo de enunciados faacuteti-cos que seratildeo verdadeiros se os fatos que descrevem tenham ocorrido ou sejam falsos em casocontraacuteriordquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 49 traduccedilatildeo livre)16 assumindo-se as limitaccedilotildeesdo conhecimento judiciaacuterio e assim adota-se uma noccedilatildeo de probabilidade (BADAROacute 2014p 263 BADAROacute 2016 p 55)17 Ou seja afirma-se que um fato (ldquoprdquo) estaacute provado quandoldquohouver elementos de prova suficientes a favor de prdquo (FERRER BELTRAacuteN 2005 p 35 tradu-ccedilatildeo livre) a partir de uma valoraccedilatildeo orientada por criteacuterios loacutegicos e objetivos controlaacuteveis

5STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

modernidade e dos inevitaacuteveis espaccedilos de discricionariedade subjetiva do ato de julgar A funccedilatildeo persuasivada prova por outro lado aporta o lsquodado de realidadersquo ao estudo da teoria probatoacuteria visto que consideraas determinantes pessoais do juiz que podem influenciar na tomada da decisatildeo Embora tais elementos natildeose mostrem legiacutetimos e suficientes para embasar o fundamento da prova eles satildeo circunstacircncias que preci-sam ser sopesadas para permitir a devida compreensatildeo das relaccedilotildees inerentes ao campo juriacutedico-penal Porisso tambeacutem deve haver uma ligaccedilatildeo cognitiva com os fatos que aportaraacute criteacuterios e limitaraacute o processode convencimento do julgadorrdquo (VASCONCELLOS 2018a p 715-716)

13 ldquo[] eacute inegaacutevel que fatores persuasivos ou retoacutericos existem na formaccedilatildeo das provas em juiacutezo Contudo oproblema natildeo eacute estabelecer se esses fatores existem mas decidir se satildeo importantes para justificar uma teo-ria lsquoretoacutericarsquo da prova que possa ser assumida como dominante ou inclusive como teoria exclusiva e uacutenicada provardquo (TARUFFO 2011 p 350 traduccedilatildeo livre)

14 Sobre o controle recursal e a valoraccedilatildeo faacutetica vide Vasconcellos (2019 p 124-137 e 148-167)

15 Sobre as teorias de valoraccedilatildeo probatoacuteria vide Amorim (2010) Hartmann (2003)

16 Sobre isso Gonzaacutelez Lagier (2003)

17 Em criacutetica a tal posiccedilatildeo Khaled Jr (2013 p 184)

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intersubjetivamente E para tanto o estabelecimento de standards probatoacuterios como se ana-lisaraacute neste trabalho eacute passo fundamental para assentar as duas premissas (ZAZA 2008 p 11e 16 PIERGALLINI 2007 p 595 LUCCHESI 2019 p 173)

2 A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM STANDARD PROBATOacuteRIO PARA ACONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENALOs standards de prova satildeo ldquocriteacuterios que indicam quando se conseguiu a prova de um fato ouseja criteacuterios que indicam quando estaacute justificado aceitar como verdadeira a hipoacutetese que des-creverdquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129 traduccedilatildeo livre)18Trata-se portanto de padrotildeesque apontam uma demarcaccedilatildeo um miacutenimo probatoacuterio que deve ser superado para que se con-sidere um fato como provado Em termos diretos eles definem ldquoo lsquoquanto de provarsquo (niacutevel desuficiecircncia probatoacuteria ou grau de confirmaccedilatildeordquo (KIRCHER 2018 p 190)

Importante ressaltar que com isso natildeo se pretende um retorno ao sistema valorativo dasprovas legais A diferenccedila fundamental eacute que nesse a lei definia preacutevia e abstratamente quan-tos elementos e quais espeacutecies probatoacuterias deveriam estar presentes para a afirmaccedilatildeo de umfato vinculando completamente o julgador a tais criteacuterios legalmente impostos Por outrolado em um sistema racional de valoraccedilatildeo os standards probatoacuterios natildeo enquadram o juiz emum esquema definido que determine quais e quantas provas especiacuteficas mas afirma criteacuteriospara que por meio de uma valoraccedilatildeo racional de todo o lastro probatoacuterio possa-se aceitaralgo como comprovado Em outros termos eacute diferente impor por lei que a comprovaccedilatildeodemanda necessariamente duas testemunhas oculares e definir que a prova deve sustentar ofato aleacutem da duacutevida razoaacutevel

Em uma anaacutelise ampla os standards probatoacuterios podem ser conceituados como ldquomecanis-mos para distribuiccedilatildeo de errosrdquo (LAUDAN 2006 p 68 traduccedilatildeo livre)19 pois quanto maiorfor o rigor ou seja a quantidadequalidade de provas necessaacuterias para que se permita consi-derar um fato como provado maior a tendecircncia de que eventuais erros ocorram em casos defalsos negativos Isso quer dizer que um standard mais rigoroso como o ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo ocasiona que exista uma seguranccedila no sentido de que seratildeo evitados ao maacuteximo casos emque se considere como provados fatos que em realidade natildeo ocorreram Entre o erro de sedeclarar como provado um fato que natildeo ocorreu ou natildeo se aceitar o reconhecimento de algoque efetivamente tenha acontecido opta-se por assentar que o sistema judicial deve se estru-turar para evitar afirmar fatos falsos como verdadeiros

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18 De modo semelhante Matida e Vieira (2019 p 229)

19 Assim tambeacutem Ferrer Beltraacuten (2007 p 143)

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Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

7STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

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22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

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24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

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36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

AMORIM Guilherme Freitas Os controles de racionalidade na valoraccedilatildeo da prova no processo penalRevista de Estudos Criminais Porto Alegre v 10 n 36 p 159-182 janmar 2010

ANDRADE Flaacutevio da Silva A construccedilatildeo participada da decisatildeo penal no Estado Democraacutetico deDireito a garantia de participaccedilatildeo das partes pelo contraditoacuterio na composiccedilatildeo da decisatildeo justa e

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legiacutetima Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 3 n 3 p 1007-1041 setdez2017 httpsdoiorg1022197rbdppv3i383

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 4: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

Certamente inuacutemeras questotildees pertinentes surgem e eacute fundamental assentar que uma visatildeoexacerbada que supervalorize a busca pela verdade no processo pode impactar premissas inad-missiacuteveis no sentido de uma postura proativa do julgador para investigar os fatos com a pre-tensatildeo de revelar tal verdade (LOPES JR 2018 p 378) Isso precisa ser criticado em prolde um processo penal que efetivamente consolide a imparcialidade e o contraditoacuterio9 Deve--se ter em mente que o processo determina uma ldquoreconstruccedilatildeo histoacuterica dos fatosrdquo a partirde rastros do passado de maneira que a versatildeo adotada refletiraacute tal histoacuteria de um modoanaloacutegico mas nunca integral abrangente e inquestionaacutevel (KHALED JR 2013 p 591)Ou seja a funccedilatildeo essencial do processo natildeo pode ser concebida como a busca pela verdademuito menos isso pode influenciar a postura do julgador10

Por outro lado mesmo os criacuteticos da ideia de verdade no processo penal findam por con-ceber que ldquohaacute uma exigecircncia de fundo cognitivo a qual o juiz deve corresponderrdquo pois eleldquonatildeo dispotildee de discricionariedade absoluta quanto ao acolhimento das representaccedilotildees narra-tivas que satildeo introduzidas no processordquo (KHALED JR 2013 p 551)11 Assim a justiccedila cri-minal pressupotildee um ldquocognitivismo processual na determinaccedilatildeo do fato criminosordquo (BADA-ROacute 2016 p 192) que requer a ldquoverificabilidade ou refutabilidade das hipoacuteteses acusatoacuteriasem virtude de seu caraacuteter assertivo e sua comprovaccedilatildeo empiacuterica em virtude de procedi-mentos que permitem tanto a verificaccedilatildeo como a refutaccedilatildeordquo (FERRAJOLI 2014 p 40)

Embora se reconheccedila que na praacutetica judicial a busca pelo convencimento e pela persua-satildeo do julgador tenha um papel fundamental na orientaccedilatildeo da atuaccedilatildeo das partes processuais(LOPES JR 2018 p 344 MAYA e URANI 2009 p 40) natildeo se pode negar que em certamedida o processo procura verificar uma hipoacutetese acusatoacuteria para que se autorize a impo-siccedilatildeo de uma sanccedilatildeo punitiva pelo Estado somente nos casos em que tenha ocorrido um fatocriminoso cuja autoria e materialidade restem provadas no processo12

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9 Sobre a importacircncia do contraditoacuterio para a construccedilatildeo da decisatildeo penal Andrade (2017)

10 ldquoNesse panorama de incerteza epistemoloacutegica o juiz natildeo registra uma verdade objetiva mas escolhe ahipoacutetese mais provaacutevel Em resumo natildeo investiga mas deciderdquo (IACOVIELLO 1997 p 12 traduccedilatildeo livre)

11 Conforme o autor ldquonatildeo haacute como fugir da constataccedilatildeo de que a expulsatildeo completa da verdade mataria aproacutepria noccedilatildeo de motivaccedilatildeo o que com certeza seria conducente agrave maximizaccedilatildeo dos espaccedilos potestativosde discricionariedade algo absolutamente contraacuterio aos propoacutesitos de contenccedilatildeo regrada do poder puni-tivordquo (KHALED JR 2013 p 550-551)

12 Sobre a anaacutelise da funccedilatildeo da prova em seu duplo aspecto cognitivista e persuasivo adota-se a visatildeo de queldquoPor um lado a visatildeo cognitiva aporta contribuiccedilotildees ao ressaltar a importacircncia de uma conexatildeo instrumen-tal com a realidade para limitar o espaccedilo decisoacuterio do juiz ao permitir um controle externo agrave motivaccedilatildeodecisoacuteria aleacutem de fundamentar as premissas epistemoloacutegicas da teoria da prova na dogmaacutetica processualpenal Contudo tal postura tende a supervalorizar o papel da verdade no processo abrindo brechas paraabusos na proatividade do julgador aleacutem de desconsiderar as limitaccedilotildees da pretensatildeo de racionalidade da

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O fato de o juiz estar convencido eacute condiccedilatildeo praacutetica para a determinaccedilatildeo da decisatildeo masnatildeo eacute justificaccedilatildeo legiacutetima de seu conteuacutedo13 pois ldquoo convencimento psicoloacutegico do juiz eacuteuma condiccedilatildeo necessaacuteria mas natildeo suficienterdquo (BADAROacute 2014 p 262) A decisatildeo do juizprecisa se pautar por criteacuterios racionais e objetivos pois somente assim se torna controlaacutevel(por ex a partir do recurso sobre a condenaccedilatildeo) (FERNAacuteNDEZ LOacutePEZ 2005 p 238)14

Nesse sentido em termos de valoraccedilatildeo da prova com a superaccedilatildeo do sistema de provatarifada15 a adoccedilatildeo majoritaacuteria do ldquolivre convencimento motivadordquo tem acarretado leiturasabusivas o ldquouso degenerativo que agraves vezes se faz desse princiacutepio abre caminho para a legiti-maccedilatildeo da arbitrariedade subjetiva do juiz ou no melhor dos casos a uma discricionariedadeque natildeo se submete a criteacuterios e pressupostosrdquo (TARUFFO 2011 p 398 traduccedilatildeo livre)Isso porque se afastou um sistema criticaacutevel em que o julgador estava completamente vin-culado por criteacuterios de valoraccedilatildeo preacutevia e abstratamente definidos na lei para consolidarum cenaacuterio de ldquolivre convencimentordquo mas sem qualquer definiccedilatildeo de criteacuterios para orientartal juiacutezo sobre os fatos (NIEVA FENOLL 2012 p 65-66)

Diante disso adota-se a proposta de uma teoria racional da prova um ldquomodelo segundoo qual os procedimentos de determinaccedilatildeo dos fatos se dirigem agrave formulaccedilatildeo de enunciados faacuteti-cos que seratildeo verdadeiros se os fatos que descrevem tenham ocorrido ou sejam falsos em casocontraacuteriordquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 49 traduccedilatildeo livre)16 assumindo-se as limitaccedilotildeesdo conhecimento judiciaacuterio e assim adota-se uma noccedilatildeo de probabilidade (BADAROacute 2014p 263 BADAROacute 2016 p 55)17 Ou seja afirma-se que um fato (ldquoprdquo) estaacute provado quandoldquohouver elementos de prova suficientes a favor de prdquo (FERRER BELTRAacuteN 2005 p 35 tradu-ccedilatildeo livre) a partir de uma valoraccedilatildeo orientada por criteacuterios loacutegicos e objetivos controlaacuteveis

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modernidade e dos inevitaacuteveis espaccedilos de discricionariedade subjetiva do ato de julgar A funccedilatildeo persuasivada prova por outro lado aporta o lsquodado de realidadersquo ao estudo da teoria probatoacuteria visto que consideraas determinantes pessoais do juiz que podem influenciar na tomada da decisatildeo Embora tais elementos natildeose mostrem legiacutetimos e suficientes para embasar o fundamento da prova eles satildeo circunstacircncias que preci-sam ser sopesadas para permitir a devida compreensatildeo das relaccedilotildees inerentes ao campo juriacutedico-penal Porisso tambeacutem deve haver uma ligaccedilatildeo cognitiva com os fatos que aportaraacute criteacuterios e limitaraacute o processode convencimento do julgadorrdquo (VASCONCELLOS 2018a p 715-716)

13 ldquo[] eacute inegaacutevel que fatores persuasivos ou retoacutericos existem na formaccedilatildeo das provas em juiacutezo Contudo oproblema natildeo eacute estabelecer se esses fatores existem mas decidir se satildeo importantes para justificar uma teo-ria lsquoretoacutericarsquo da prova que possa ser assumida como dominante ou inclusive como teoria exclusiva e uacutenicada provardquo (TARUFFO 2011 p 350 traduccedilatildeo livre)

14 Sobre o controle recursal e a valoraccedilatildeo faacutetica vide Vasconcellos (2019 p 124-137 e 148-167)

15 Sobre as teorias de valoraccedilatildeo probatoacuteria vide Amorim (2010) Hartmann (2003)

16 Sobre isso Gonzaacutelez Lagier (2003)

17 Em criacutetica a tal posiccedilatildeo Khaled Jr (2013 p 184)

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intersubjetivamente E para tanto o estabelecimento de standards probatoacuterios como se ana-lisaraacute neste trabalho eacute passo fundamental para assentar as duas premissas (ZAZA 2008 p 11e 16 PIERGALLINI 2007 p 595 LUCCHESI 2019 p 173)

2 A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM STANDARD PROBATOacuteRIO PARA ACONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENALOs standards de prova satildeo ldquocriteacuterios que indicam quando se conseguiu a prova de um fato ouseja criteacuterios que indicam quando estaacute justificado aceitar como verdadeira a hipoacutetese que des-creverdquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129 traduccedilatildeo livre)18Trata-se portanto de padrotildeesque apontam uma demarcaccedilatildeo um miacutenimo probatoacuterio que deve ser superado para que se con-sidere um fato como provado Em termos diretos eles definem ldquoo lsquoquanto de provarsquo (niacutevel desuficiecircncia probatoacuteria ou grau de confirmaccedilatildeordquo (KIRCHER 2018 p 190)

Importante ressaltar que com isso natildeo se pretende um retorno ao sistema valorativo dasprovas legais A diferenccedila fundamental eacute que nesse a lei definia preacutevia e abstratamente quan-tos elementos e quais espeacutecies probatoacuterias deveriam estar presentes para a afirmaccedilatildeo de umfato vinculando completamente o julgador a tais criteacuterios legalmente impostos Por outrolado em um sistema racional de valoraccedilatildeo os standards probatoacuterios natildeo enquadram o juiz emum esquema definido que determine quais e quantas provas especiacuteficas mas afirma criteacuteriospara que por meio de uma valoraccedilatildeo racional de todo o lastro probatoacuterio possa-se aceitaralgo como comprovado Em outros termos eacute diferente impor por lei que a comprovaccedilatildeodemanda necessariamente duas testemunhas oculares e definir que a prova deve sustentar ofato aleacutem da duacutevida razoaacutevel

Em uma anaacutelise ampla os standards probatoacuterios podem ser conceituados como ldquomecanis-mos para distribuiccedilatildeo de errosrdquo (LAUDAN 2006 p 68 traduccedilatildeo livre)19 pois quanto maiorfor o rigor ou seja a quantidadequalidade de provas necessaacuterias para que se permita consi-derar um fato como provado maior a tendecircncia de que eventuais erros ocorram em casos defalsos negativos Isso quer dizer que um standard mais rigoroso como o ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo ocasiona que exista uma seguranccedila no sentido de que seratildeo evitados ao maacuteximo casos emque se considere como provados fatos que em realidade natildeo ocorreram Entre o erro de sedeclarar como provado um fato que natildeo ocorreu ou natildeo se aceitar o reconhecimento de algoque efetivamente tenha acontecido opta-se por assentar que o sistema judicial deve se estru-turar para evitar afirmar fatos falsos como verdadeiros

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18 De modo semelhante Matida e Vieira (2019 p 229)

19 Assim tambeacutem Ferrer Beltraacuten (2007 p 143)

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Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

7STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

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22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

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24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

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36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

14STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

16STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

AMORIM Guilherme Freitas Os controles de racionalidade na valoraccedilatildeo da prova no processo penalRevista de Estudos Criminais Porto Alegre v 10 n 36 p 159-182 janmar 2010

ANDRADE Flaacutevio da Silva A construccedilatildeo participada da decisatildeo penal no Estado Democraacutetico deDireito a garantia de participaccedilatildeo das partes pelo contraditoacuterio na composiccedilatildeo da decisatildeo justa e

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 5: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

O fato de o juiz estar convencido eacute condiccedilatildeo praacutetica para a determinaccedilatildeo da decisatildeo masnatildeo eacute justificaccedilatildeo legiacutetima de seu conteuacutedo13 pois ldquoo convencimento psicoloacutegico do juiz eacuteuma condiccedilatildeo necessaacuteria mas natildeo suficienterdquo (BADAROacute 2014 p 262) A decisatildeo do juizprecisa se pautar por criteacuterios racionais e objetivos pois somente assim se torna controlaacutevel(por ex a partir do recurso sobre a condenaccedilatildeo) (FERNAacuteNDEZ LOacutePEZ 2005 p 238)14

Nesse sentido em termos de valoraccedilatildeo da prova com a superaccedilatildeo do sistema de provatarifada15 a adoccedilatildeo majoritaacuteria do ldquolivre convencimento motivadordquo tem acarretado leiturasabusivas o ldquouso degenerativo que agraves vezes se faz desse princiacutepio abre caminho para a legiti-maccedilatildeo da arbitrariedade subjetiva do juiz ou no melhor dos casos a uma discricionariedadeque natildeo se submete a criteacuterios e pressupostosrdquo (TARUFFO 2011 p 398 traduccedilatildeo livre)Isso porque se afastou um sistema criticaacutevel em que o julgador estava completamente vin-culado por criteacuterios de valoraccedilatildeo preacutevia e abstratamente definidos na lei para consolidarum cenaacuterio de ldquolivre convencimentordquo mas sem qualquer definiccedilatildeo de criteacuterios para orientartal juiacutezo sobre os fatos (NIEVA FENOLL 2012 p 65-66)

Diante disso adota-se a proposta de uma teoria racional da prova um ldquomodelo segundoo qual os procedimentos de determinaccedilatildeo dos fatos se dirigem agrave formulaccedilatildeo de enunciados faacuteti-cos que seratildeo verdadeiros se os fatos que descrevem tenham ocorrido ou sejam falsos em casocontraacuteriordquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 49 traduccedilatildeo livre)16 assumindo-se as limitaccedilotildeesdo conhecimento judiciaacuterio e assim adota-se uma noccedilatildeo de probabilidade (BADAROacute 2014p 263 BADAROacute 2016 p 55)17 Ou seja afirma-se que um fato (ldquoprdquo) estaacute provado quandoldquohouver elementos de prova suficientes a favor de prdquo (FERRER BELTRAacuteN 2005 p 35 tradu-ccedilatildeo livre) a partir de uma valoraccedilatildeo orientada por criteacuterios loacutegicos e objetivos controlaacuteveis

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modernidade e dos inevitaacuteveis espaccedilos de discricionariedade subjetiva do ato de julgar A funccedilatildeo persuasivada prova por outro lado aporta o lsquodado de realidadersquo ao estudo da teoria probatoacuteria visto que consideraas determinantes pessoais do juiz que podem influenciar na tomada da decisatildeo Embora tais elementos natildeose mostrem legiacutetimos e suficientes para embasar o fundamento da prova eles satildeo circunstacircncias que preci-sam ser sopesadas para permitir a devida compreensatildeo das relaccedilotildees inerentes ao campo juriacutedico-penal Porisso tambeacutem deve haver uma ligaccedilatildeo cognitiva com os fatos que aportaraacute criteacuterios e limitaraacute o processode convencimento do julgadorrdquo (VASCONCELLOS 2018a p 715-716)

13 ldquo[] eacute inegaacutevel que fatores persuasivos ou retoacutericos existem na formaccedilatildeo das provas em juiacutezo Contudo oproblema natildeo eacute estabelecer se esses fatores existem mas decidir se satildeo importantes para justificar uma teo-ria lsquoretoacutericarsquo da prova que possa ser assumida como dominante ou inclusive como teoria exclusiva e uacutenicada provardquo (TARUFFO 2011 p 350 traduccedilatildeo livre)

14 Sobre o controle recursal e a valoraccedilatildeo faacutetica vide Vasconcellos (2019 p 124-137 e 148-167)

15 Sobre as teorias de valoraccedilatildeo probatoacuteria vide Amorim (2010) Hartmann (2003)

16 Sobre isso Gonzaacutelez Lagier (2003)

17 Em criacutetica a tal posiccedilatildeo Khaled Jr (2013 p 184)

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intersubjetivamente E para tanto o estabelecimento de standards probatoacuterios como se ana-lisaraacute neste trabalho eacute passo fundamental para assentar as duas premissas (ZAZA 2008 p 11e 16 PIERGALLINI 2007 p 595 LUCCHESI 2019 p 173)

2 A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM STANDARD PROBATOacuteRIO PARA ACONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENALOs standards de prova satildeo ldquocriteacuterios que indicam quando se conseguiu a prova de um fato ouseja criteacuterios que indicam quando estaacute justificado aceitar como verdadeira a hipoacutetese que des-creverdquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129 traduccedilatildeo livre)18Trata-se portanto de padrotildeesque apontam uma demarcaccedilatildeo um miacutenimo probatoacuterio que deve ser superado para que se con-sidere um fato como provado Em termos diretos eles definem ldquoo lsquoquanto de provarsquo (niacutevel desuficiecircncia probatoacuteria ou grau de confirmaccedilatildeordquo (KIRCHER 2018 p 190)

Importante ressaltar que com isso natildeo se pretende um retorno ao sistema valorativo dasprovas legais A diferenccedila fundamental eacute que nesse a lei definia preacutevia e abstratamente quan-tos elementos e quais espeacutecies probatoacuterias deveriam estar presentes para a afirmaccedilatildeo de umfato vinculando completamente o julgador a tais criteacuterios legalmente impostos Por outrolado em um sistema racional de valoraccedilatildeo os standards probatoacuterios natildeo enquadram o juiz emum esquema definido que determine quais e quantas provas especiacuteficas mas afirma criteacuteriospara que por meio de uma valoraccedilatildeo racional de todo o lastro probatoacuterio possa-se aceitaralgo como comprovado Em outros termos eacute diferente impor por lei que a comprovaccedilatildeodemanda necessariamente duas testemunhas oculares e definir que a prova deve sustentar ofato aleacutem da duacutevida razoaacutevel

Em uma anaacutelise ampla os standards probatoacuterios podem ser conceituados como ldquomecanis-mos para distribuiccedilatildeo de errosrdquo (LAUDAN 2006 p 68 traduccedilatildeo livre)19 pois quanto maiorfor o rigor ou seja a quantidadequalidade de provas necessaacuterias para que se permita consi-derar um fato como provado maior a tendecircncia de que eventuais erros ocorram em casos defalsos negativos Isso quer dizer que um standard mais rigoroso como o ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo ocasiona que exista uma seguranccedila no sentido de que seratildeo evitados ao maacuteximo casos emque se considere como provados fatos que em realidade natildeo ocorreram Entre o erro de sedeclarar como provado um fato que natildeo ocorreu ou natildeo se aceitar o reconhecimento de algoque efetivamente tenha acontecido opta-se por assentar que o sistema judicial deve se estru-turar para evitar afirmar fatos falsos como verdadeiros

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18 De modo semelhante Matida e Vieira (2019 p 229)

19 Assim tambeacutem Ferrer Beltraacuten (2007 p 143)

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Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

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20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

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22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

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24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

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36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 6: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

intersubjetivamente E para tanto o estabelecimento de standards probatoacuterios como se ana-lisaraacute neste trabalho eacute passo fundamental para assentar as duas premissas (ZAZA 2008 p 11e 16 PIERGALLINI 2007 p 595 LUCCHESI 2019 p 173)

2 A NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE UM STANDARD PROBATOacuteRIO PARA ACONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENALOs standards de prova satildeo ldquocriteacuterios que indicam quando se conseguiu a prova de um fato ouseja criteacuterios que indicam quando estaacute justificado aceitar como verdadeira a hipoacutetese que des-creverdquo (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129 traduccedilatildeo livre)18Trata-se portanto de padrotildeesque apontam uma demarcaccedilatildeo um miacutenimo probatoacuterio que deve ser superado para que se con-sidere um fato como provado Em termos diretos eles definem ldquoo lsquoquanto de provarsquo (niacutevel desuficiecircncia probatoacuteria ou grau de confirmaccedilatildeordquo (KIRCHER 2018 p 190)

Importante ressaltar que com isso natildeo se pretende um retorno ao sistema valorativo dasprovas legais A diferenccedila fundamental eacute que nesse a lei definia preacutevia e abstratamente quan-tos elementos e quais espeacutecies probatoacuterias deveriam estar presentes para a afirmaccedilatildeo de umfato vinculando completamente o julgador a tais criteacuterios legalmente impostos Por outrolado em um sistema racional de valoraccedilatildeo os standards probatoacuterios natildeo enquadram o juiz emum esquema definido que determine quais e quantas provas especiacuteficas mas afirma criteacuteriospara que por meio de uma valoraccedilatildeo racional de todo o lastro probatoacuterio possa-se aceitaralgo como comprovado Em outros termos eacute diferente impor por lei que a comprovaccedilatildeodemanda necessariamente duas testemunhas oculares e definir que a prova deve sustentar ofato aleacutem da duacutevida razoaacutevel

Em uma anaacutelise ampla os standards probatoacuterios podem ser conceituados como ldquomecanis-mos para distribuiccedilatildeo de errosrdquo (LAUDAN 2006 p 68 traduccedilatildeo livre)19 pois quanto maiorfor o rigor ou seja a quantidadequalidade de provas necessaacuterias para que se permita consi-derar um fato como provado maior a tendecircncia de que eventuais erros ocorram em casos defalsos negativos Isso quer dizer que um standard mais rigoroso como o ldquoaleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo ocasiona que exista uma seguranccedila no sentido de que seratildeo evitados ao maacuteximo casos emque se considere como provados fatos que em realidade natildeo ocorreram Entre o erro de sedeclarar como provado um fato que natildeo ocorreu ou natildeo se aceitar o reconhecimento de algoque efetivamente tenha acontecido opta-se por assentar que o sistema judicial deve se estru-turar para evitar afirmar fatos falsos como verdadeiros

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18 De modo semelhante Matida e Vieira (2019 p 229)

19 Assim tambeacutem Ferrer Beltraacuten (2007 p 143)

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Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

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20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

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22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

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24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

12STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

17STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

18STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 7: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

Existem diversos standards probatoacuterios possiacuteveis conforme o grau de dificuldade que seimponha para se aceitar um fato como provado A definiccedilatildeo do standard de prova portanto eacuteuma escolha poliacutetica e valorativa (ZAZA 2008 p 4 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 56 BADAROacute 2019 p 249) sobre a distribuiccedilatildeo de erros nos julgamentos pelo Estadoentre preferir um sistema que facilite que fatos sejam afirmados como provados ou outro quedificulte a sua comprovaccedilatildeo e assim evite falsas afirmaccedilotildees judiciais Justifica-se porque ldquoumadistribuiccedilatildeo de erro supotildee uma determinada escolha (poliacutetico-valorativa) sobre a intensidadecom que se deve proteger os direitos e interesses afetados por cada um dos erros possiacuteveisrdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 130 traduccedilatildeo livre)

Isso sem duacutevidas ocasiona relevantes impactos agrave esfera penal Trata-se de uma ldquoescolhapoliacutetica e moral plenamente compartilhaacutevelrdquo em que se opta por adotar um standard proba-toacuterio para evitar que os erros judiciais prejudiquem o imputado inocente (TARUFFO 2005p 117 traduccedilatildeo livre) Haacute aqui uma iacutentima relaccedilatildeo com a presunccedilatildeo de inocecircncia e com oditame do in dubio pro reo contudo eacute importante que se esclareccedilam algumas distinccedilotildees

Como pressuposto da justiccedila criminal de um Estado democraacutetico de Direito adota-se apremissa de que uma pessoa natildeo pode ser considerada criminalmente culpada ateacute que isso sejaprovado judicialmente (GIACOMOLLI 2014 p 89-96 ILLUMINATI 1979 p 86-69 FER-RER BELTRAacuteN 2018 p 153-159) Ou seja a presunccedilatildeo de inocecircncia determina que o jul-gador adote uma postura de desconfianccedila e natildeo aderecircncia agrave versatildeo acusatoacuteria consagrandoa sua imparcialidade (NIEVA FENOLL 2013 p 50) Isso acarreta consequecircncias amplas agraveestruturaccedilatildeo da teoria do processo penal20 normalmente sistematizadas em trecircs perspecti-vas que impotildeem regras de tratamento probatoacuteria e de juiacutezo (ZANOIDE DE MORAES 2010p 424-481) em resumo o reacuteu deve ser tratado como inocente ateacute que se prove o contraacuterioa acusaccedilatildeo deve provar licitamente as suas hipoacuteteses incriminatoacuterias (ocircnus da prova) e nocaso de duacutevida deve prevalecer a inocecircncia (in dubio pro reo)

O standard probatoacuterio contudo natildeo resta necessariamente definido a partir de tais pre-missas (BADAROacute 2019 p 247) o que ressalta a importacircncia do debate sobre o tema21

Trata-se de elemento distinto do in dubio pro reo Este assenta que em caso de duacutevida o reacuteudeve ser absolvido mas natildeo especifica quando pode ser declarado ou superado o estado deduacutevida (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 145 CATALANO 2016 p 51-53) Ou seja carece-sede um criteacuterio para atestar quando o lastro probatoacuterio eacute suficiente para afastar a presunccedilatildeo de

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20 ldquo[] a presunccedilatildeo de inocecircncia natildeo eacute mais um princiacutepio do processo eacute o proacuteprio processo O princiacutepio dapresunccedilatildeo de inocecircncia constitui uma proibiccedilatildeo de desautorizaccedilatildeo ao processordquo (SAacuteNCHEZ-VERAGOacuteMEZ-TRELLES 2012 p 37 traduccedilatildeo livre) Sobre isso vide Prado (2014 p 18-19)

21 Contudo haacute quem afirme que a adoccedilatildeo do standard de ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute decorrecircncia da presun-ccedilatildeo de inocecircncia Andreacutes Ibaacutentildeez (2009 p 87-89)

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inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

8STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

9STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 8: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

inocecircncia E exatamente para tanto ldquoo criteacuterio de suficiecircncia eacute o estabelecido pelo standardde provardquo (NARDELLI 2018 p 300)

Assim resta claro que o in dubio pro reo eacute insuficiente para determinar as balizas ao juiacutezocondenatoacuterio de modo que eacute necessaacuterio fixar um standard probatoacuterio um niacutevel de com-provaccedilatildeo apto a legitimar a condenaccedilatildeo22 Entretanto pode-se afirmar desde jaacute que umainterpretaccedilatildeo do sistema processual penal brasileiro atual impotildee a adoccedilatildeo de um standardrigoroso em reforccedilo agrave presunccedilatildeo de inocecircncia por outro lado eacute fundamental realizar umaalteraccedilatildeo legislativa para inserir previsatildeo de modo expresso e delimitar adequadamente oseu conteuacutedo Em resumo a regulamentaccedilatildeo legislativa seria bem-vinda mas natildeo impedeo aprimoramento da praacutetica atual a partir da legislaccedilatildeo vigente

3 O STANDARD DE ldquoPROVA ALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E OS PROBLEMAS EM RAZAtildeODA FALTA DE DEFINICcedilAtildeO DE SEU CONTEUacuteDOComo jaacute afirmado existem diversos standards probatoacuterios os quais satildeo distintos conformea espeacutecie da decisatildeo a ser tomada Pode-se citar por exemplo os dois principais expostos nadoutrina preponderacircncia de provas e prova aleacutem da duacutevida razoaacutevel Primeiramente a ideiade ldquopreponderacircncia de provasrdquo normalmente apontada como standard dos processos civisem geral define que um fato pode ser considerado provado quando a sua ocorrecircncia eacute maisprovaacutevel do que sua natildeo ocorrecircncia (KNIJNIK 2007 p 37-38) Ilustrativamente em ter-mos quantitativos costuma-se apontar a fraccedilatildeo de 51 de certeza23 Ou seja analisando-se asdiversas hipoacuteteses opta-se por considerar provada aquela que parece mais provaacutevel aindaque as demais eventualmente tambeacutem possam apresentar certo niacutevel de confirmaccedilatildeo peloselementos produzidos no processo

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22 ldquoNatildeo somente a garantia natildeo contempla uma proteccedilatildeo suficiente no sentido de exigir um padratildeo de cons-tataccedilatildeo mais elevado para o processo penal como tambeacutem o proacuteprio nuacutecleo essencial da tutela da inocecircn-cia se torna vulneraacutevel e carente de uma proteccedilatildeo efetiva sem o estabelecimento claro de um standard pro-batoacuterio mais contundenterdquo (NARDELLI 2018 p 297)

23 Sem pretensatildeo de maiores aprofundamentos sobre as discussotildees relacionadas agraves teorias de probabilidadeenvolvidas na questatildeo a doutrina majoritaacuteria reconhece a impossibilidade de se fixar um percentual mate-maacutetico de ldquocertezardquo necessaacuteria para que se atenda cada standard (FERRUA 2018 p 115) Assim neste tra-balho adota-se uma visatildeo loacutegica de probabilidade e a indicaccedilatildeo de percentuais de certeza eacute somente ilus-trativa para facilitar a compreensatildeo Nesse sentido afirma-se que ldquoos modelos de constataccedilatildeo portantorepresentam uma forma de viabilizar natildeo um mecanismo de controle numeacuterico-quantitativo ndash o que seriaobviamente irrealizaacutevel ndash mas uma pauta ou criteacuterio agrave luz do qual o juiacutezo de fato possa ser formado esubmetido ao contraditoacuteriordquo (KNIJNIK 2007 p 37) Sobre probabilidade loacutegica vide Ferrer Beltraacuten(2007 p 92-138) Gascoacuten Abellaacuten (2010 p 46) Schiavo (2013 p 54-99)

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Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

9STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

25 Disponiacutevel em httpswwwleychileclNavegaridNorma=176595 Acesso em 10 jul 2019 (tradu-ccedilatildeo livre)

26 Disponiacutevel em httpwwwplanaltogovbrccivil_03decreto2002D4388htm Acesso em 10 jul2019 Sobre isso Kircher (2018 p 198-200) Pisani (2007 p 1252)

27 CORTE IDH Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador Sentenccedila de 5 de outubro de 2015 Serie C n 303sect 126 Disponiacutevel em httpwwwcorteidhorcrdocscasosarticulosseriec_303_esppdf Acesso em10 jul 2019

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

14STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

17STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 9: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

Por outro lado haacute um standard mais rigoroso geralmente indicado como caracteriacutesticode processos penais que eacute o da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo Aqui haacute uma diferenccedila emrelaccedilatildeo agrave ldquopreponderacircncia de provasrdquo Natildeo se opta por aquela hipoacutetese que parece mais pro-vaacutevel ainda que as demais possam tambeacutem indicar certa probabilidade de ocorrecircncia Aldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo determina que para ser considerada provada a hipoacutetese pre-cisa ter uma probabilidade bastante elevada de ocorrecircncia e aleacutem disso as demais hipoacutetesesalternativas natildeo podem ser aceitaacuteveis Veda-se que exista qualquer duacutevida razoaacutevel em rela-ccedilatildeo agrave versatildeo que se pretende afirmar como provada Ilustrativamente em termos quantita-tivos discute-se o percentual de ldquocertezardquo necessaacuterio que pode ser indicado na fraccedilatildeo de 8090 ou ateacute 99 (ZAZA 2008 p 7 MENDES 2020 p 113)

Trata-se de standard amplamente conhecido especialmente por sua consolidaccedilatildeo no sis-tema estadunidense mas natildeo soacute Tambeacutem foi adotado na Itaacutelia a partir da reforma de 2006a qual inseriu no art 533 do CPP italiano que ldquoo juiz pronunciaraacute sentenccedila condenatoacuteria seo imputado resultar culpado do crime imputado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo24 Emacircmbito latino pode-se citar o CPP chileno que em seu art 340 afirma ldquoNingueacutem poderaacuteser condenado salvo quando o tribunal em seu julgamento adquirir aleacutem da duacutevida razoaacute-vel a convicccedilatildeo de que realmente se cometeu o fato puniacutevel objeto da acusaccedilatildeo e que neletenha colaborado o imputado com uma participaccedilatildeo culpaacutevel e apenada por leirdquo25 Aleacutemdisso haacute regramento semelhante no Tribunal Penal Internacional pois o Estatuto de Romaem seu art 663 dispotildee que ldquopara proferir sentenccedila condenatoacuteria o Tribunal deve estarconvencido de que o acusado eacute culpado aleacutem de qualquer duacutevida razoaacutevelrdquo26

Em caso julgado em 2015 Ruano Torres e outros vs El Salvador a Corte Interamericana deDireitos Humanos tambeacutem adotou o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo ressaltan-do sua importacircncia em aplicaccedilatildeo efetiva da presunccedilatildeo de inocecircncia Assentou-se que ldquoo prin-ciacutepio da presunccedilatildeo de inocecircncia requer que ningueacutem seja condenado salvo se houver provaplena ou aleacutem de toda duacutevida razoaacutevel de sua culpabilidaderdquo27

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24 Disponiacutevel em httpswwwaltalexcomdocumentsnews20140903giudizio-sentenza Acesso em10 jul 2019 (traduccedilatildeo livre) Sobre isso Zaza (2008 p 15-16) Catalano (2016 p 1-2) e Caprioli (2009p 52)

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A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

11STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

12STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

14STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 10: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

A concepccedilatildeo de que a condenaccedilatildeo pressupotildee prova ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo se pautapela premissa de que as decisotildees judiciais e a valoraccedilatildeo probatoacuteria envolvem juiacutezos de pro-babilidade e que assim alcanccedilar uma certeza absoluta eacute algo inviaacutevel (FERRER BELTRAacuteN2007 p 47 GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 128) Ao se reconhecer que a certeza absolutaeacute inviaacutevel no processo decisoacuterio (CAPRIOLI 2009 p 54) a adoccedilatildeo de standards probatoacute-rios a partir de juiacutezos de probabilidade limita a valoraccedilatildeo em casos de excessos de rigidezpara a declaraccedilatildeo de fatos como provados (CATALANO 2016 p 72) Ou seja consideran-do que duacutevidas de diversas ordens sempre podem existir definem-se criteacuterios para assentarquando essa duacutevida realmente pode ser considerada para fragilizar a comprovaccedilatildeo de umahipoacutetese faacutetica

Em resumo a partir desse standard a hipoacutetese faacutetica deve ser considerada provada se natildeohouver qualquer duacutevida razoaacutevel quanto agrave sua veracidade Contudo inuacutemeras satildeo as criacuteticasque afirmam a sua inutilidade em razatildeo da falta de definiccedilatildeo clara de seu conteuacutedo (NIEVAFENOLL 2013 p 78 CAPRIOLI 2009 p 55-60 MULRINE 1997 p 209 SHEALY JR2013 p 226-228 LAUDAN 2005a p 99-100 BADAROacute 2019 p 249-253) Para analisartal questatildeo deve-se expor brevemente as discussotildees nos Estados Unidos28

Conforme descrito por Laudan inicialmente os jurados poderiam condenar em casospenais somente se houvesse uma certeza absoluta sobre a culpa do imputado Contudo per-cebendo-se que tal confirmaccedilatildeo absoluta era inviaacutevel adotou-se a ideia de ldquocerteza moralrdquoa qual ldquoembora aberta agrave duacutevida dos ceacuteticos em teoria natildeo apresenta fundamentos reais ouracionais para que seja duvidada na praacuteticardquo (2006 p 33 traduccedilatildeo livre)29

A partir do ano de 1850 os tribunais estadunidenses passaram a analisar casos relacio-nados com a discussatildeo do standard probatoacuterio e surgiram menccedilotildees agrave ideia de ldquoduacutevida razoaacute-velrdquo Em Commonwealth vs Webster a Suprema Corte de Massachusetts afirmou ldquoO que eacute umaduacutevida razoaacutevel Eacute um termo bastante utilizado provavelmente bem compreendido masnatildeo definido com facilidade Natildeo eacute somente uma mera duacutevida possiacutevel porque tudo rela-cionado a coisas humanas e dependendo de comprovaccedilatildeo moral eacute passiacutevel de algumasduacutevidas possiacuteveis ou imaginaacuterias Eacute o estado do caso que apoacutes ter sido comparadas e consi-deradas todas as provas deixa a mente do jurado sem condiccedilotildees de dizer que haacute uma con-denaccedilatildeo obrigatoacuteria em uma certeza moral da verdade da acusaccedilatildeo [] Para tanto natildeo eacutesuficiente estabelecer uma probabilidade ainda que forte a partir da teoria das chances de

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28 Sem duacutevidas uma anaacutelise concreta em termos de direito comparado demandaria uma metodologia maisprecisa de levantamento dos precedentes estadunidenses mas para os fins deste artigo no sentido de apon-tar a confusatildeo e a imprecisatildeo que caracterizam o debate se restringiraacute o exame a alguns casos citados comofundamentais pela doutrina de referecircncia na temaacutetica

29 Sobre isso vide Solan (1999 p 111-112)

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que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 11: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

que o fato imputado eacute mais provavelmente verdadeiro do que falso mas a prova deve esta-belecer a verdade dos fatos com uma certeza moral e razoaacutevelrdquo30

Em 1894 a Suprema Corte estadunidense analisou o caso Dunbar vs US questionandouma condenaccedilatildeo em que a instruccedilatildeo apresentada pelo juiz aos jurados foi ldquouma duacutevida razoaacute-vel natildeo eacute uma duacutevida irrazoaacutevel ou seja por duacutevida razoaacutevel vocecirc natildeo deve entender quetodas as duacutevidas devem ser excluiacutedas vocecirc deve decidir a questatildeo submetida a partir de for-tes probabilidades do caso e as probabilidades devem ser fortes natildeo para excluir qualquerduacutevida ou erro possiacutevel mas para excluir uma duacutevida razoaacutevelrdquo Diante disso a Suprema Cortemanteve a condenaccedilatildeo e afirmou que tal instruccedilatildeo ldquofornecia toda a definiccedilatildeo de duacutevida razoaacute-vel que uma Corte eacute obrigada a fornecerrdquo31

Contudo apoacutes diversos casos julgados nos anos posteriores o precedente mais emble-maacutetico decidido pela Suprema Corte estadunidense foi In re Winship de 1970 em que se esta-beleceu claramente que o standard probatoacuterio em qualquer juiacutezo criminal eacute o da ldquoprova aleacutemda duacutevida razoaacutevelrdquo32 No caso concreto um adolescente de 12 anos foi processado por sub-trair dinheiro de uma carteira e condenado em decisatildeo que utilizou o standard de preponde-racircncia de provas conforme um estatuto de Cortes de Famiacutelia de Nova York O voto majori-taacuterio da Suprema Corte assentou que embora em processos por delitos infracionais natildeoseja necessaacuterio seguir estritamente o procedimento criminal os elementos essenciais do devi-do processo precisam ser respeitados de modo que o standard de prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel eacute fundamental e confere conteuacutedo concreto para a presunccedilatildeo de inocecircncia caracterizadocomo instrumento para reduzir o risco de condenaccedilotildees injustas33

Todavia embora consolidada a necessidade de atenccedilatildeo ao standard ainda restava pendentea definiccedilatildeo de seu conteuacutedo de modo mais concreto E nesse sentido aponta-se que a dou-trina e a jurisprudecircncia estadunidenses apresentaram posicionamentos confusos e divergentesem muitos momentos Afirma-se que ldquoa Suprema Corte na uacuteltima geraccedilatildeo acarretou uma des-conexatildeo entre o standard de prova e as ideias filosoacuteficas que originalmente assentavam suaspremissas e sua coerecircnciardquo (LAUDAN 2006 p 35 traduccedilatildeo livre)

Diversas conceituaccedilotildees surgiram entre julgados dos tribunais dos Estados Unidos a par-tir de instruccedilotildees fornecidas a jurados em juiacutezos criminais Exemplificativamente cita-se adefiniccedilatildeo no sentido de que ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevel eacute aquela de um caraacuteter de tanta

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30 Disponiacutevel em httpmasscasescomcasessjc5959mass295html Acesso em 10 jul 2019 (p 320traduccedilatildeo livre) Sobre o precedente na doutrina vide Dallagnol (2015 p 269) Picinali (2010 p 67-68)

31 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus156185 Acesso em 10 jul 2019 (p 156traduccedilatildeo livre)

32 Sobre o caso na doutrina brasileira Baltazar Jr (2007 p 166-167)

33 Disponiacutevel em httpssupremejustiacomcasesfederalus397358 Acesso em 10 jul 2019

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convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

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34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

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36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 12: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

convicccedilatildeo que vocecirc confiaria e agiria sem hesitaccedilatildeo para tomar as decisotildees mais importantesda sua vidardquo (SOLAN 1999 p 114 traduccedilatildeo livre) Ou no sentido de que ldquoDuacutevida razoaacuteveleacute a duacutevida baseada na razatildeo e no senso comum ndash o tipo de duacutevida que faria uma pessoa pru-dente hesitarrdquo34 Diante da imprecisatildeo e das divergecircncias existiram cortes que sugeriramaos juiacutezes que simplesmente natildeo oferecessem qualquer instruccedilatildeo sobre o standard probatoacute-rio aos jurados pois a definiccedilatildeo de ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo seria autoevidente (LAUDAN 2006p 48 MULRINE 1997 p 211 PICINALI 2010 p 68-69)

Assim resta claro o cenaacuterio de confusotildees e imprecisotildees com relaccedilatildeo agrave definiccedilatildeo dostandard probatoacuterio para condenaccedilatildeo aleacutem da duacutevida razoaacutevel (NEWMAN 1993 p 991CATALANO 2016 p 39) E aqui isso pode ser destacado em razatildeo do caraacuteter subjetivistade todas as conceituaccedilotildees expostas (CAPRIOLI 2009 p 65 BADAROacute 2019 p 250)Essas construccedilotildees focavam suas premissas no convencimento pessoal e subjetivo dos julgado-res ou seja basicamente afirmam que o fato pode ser considerado provado quando os jura-dos estiverem assim convencidos de um modo consistente (NARDELLI e MASCARENHAS2016 p 59)35

Haacute portanto uma inversatildeo ou um ciclo vicioso incongruente em que se afirma que ojulgador pode estar convencido quando estiver convencido E aqui estaacute o problema pois umldquostandard probatoacuterio adequado natildeo depende da confianccedila subjetiva de algueacutem em uma hipoacute-tese pelo contraacuterio o standard nos diz quando nossa confianccedila subjetiva estaacute justificadardquo(LAUDAN 2006 p 80 traduccedilatildeo livre) Assim ausente um criteacuterio seguro de razoabilidadeda duacutevida ldquoessa formulaccedilatildeo do standard de prova penal natildeo consegue superar os problemasapontados na teoria da iacutentima convicccedilatildeo de modo a se tornar imprestaacutevel como standard pro-batoacuteriordquo (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 146 traduccedilatildeo livre)

Aleacutem disso tambeacutem em criacutetica afirma-se que a ideia de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquoacarreta uma inversatildeo do ocircnus probatoacuterio que no processo penal deve ser integralmente daacusaccedilatildeo A partir do momento em que se afirma que a condenaccedilatildeo deve ser proferida se natildeohouver duacutevida razoaacutevel desloca-se a atenccedilatildeo do jurado para a criaccedilatildeo ou natildeo de tal duacutevidapela defesa ou seja afasta-se a devida consideraccedilatildeo das provas incriminatoacuterias que devem serapresentadas pela acusaccedilatildeo como premissa anterior (SOLAN 1999 p 119-131)

Nesse sentido aponta-se que em suas origens histoacutericas o conceito de ldquoprova aleacutem da duacutevi-da razoaacutevelrdquo teria sido criado com o objetivo de facilitar a emissatildeo de um juiacutezo condenatoacuterio

12STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

34 Exemplificativamente em termos semelhantes cita-se o documento de instruccedilotildees em procedimentos deJuacuteri preparado pelo 8ordm Circuito de Corte de Apelaccedilotildees dos Estados Unidos versatildeo de 2017 Disponiacutevelem httpwwwjuryinstructionsca8uscourtsgovCriminal-Jury-Instructions-2017pdf Acesso em10 jul 2019 (p 92 traduccedilatildeo livre)

35 Sobre pesquisas empiacutericas que descrevem tal subjetividade conceitual vide Picinali (2010 p 69-71)

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pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

13STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

14STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 13: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

pelos jurados que temiam represaacutelias divinas em casos de erros (WHITMAN 2008 p 4-5MARTIN 2010 p 227-230) Assim afirma-se que o standard ldquoconstitui uma foacutermula decompromisso e um auxiacutelio de conformo moral ao julgador na situaccedilatildeo em que eacute impossiacutevelalcanccedilar a certeza matemaacutetica da provardquo (CATALANO 2016 p 9 traduccedilatildeo livre) Comisso autorizava-se que os jurados ldquopudessem condenar o acusado sem colocar em risco a suaproacutepria salvaccedilatildeo desde que suas duacutevidas natildeo fossem lsquorazoaacuteveisrsquordquo (WHITMAN 2008 p 3 tra-duccedilatildeo livre) Desse modo afirma-se que ldquoestamos utilizando o standard da duacutevida razoaacutevelem uma funccedilatildeo para a qual ele natildeo foi originalmente estruturado e de modo que ele cum-pre tal objetivo de um modo previsivelmente disfuncionalrdquo (WHITMAN 2008 p 5 tra-duccedilatildeo livre)

Diante desses problemas que ressaltam a fragilidade da construccedilatildeo do standard probatoacute-rio da ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo mesmo em seu sistema juriacutedico de origem deve-sequestionar se haacute possiacuteveis contribuiccedilotildees em sua implementaccedilatildeo no modelo processual brasi-leiro Assim analisando as caracteriacutesticas de sistemas em que haacute julgamento predominante porjuiacutezes teacutecnicos com dever de motivaccedilatildeo das decisotildees questiona-se a viabilidade de sua defi-niccedilatildeo a partir de criteacuterios objetivos e racionais

4 A UTILIDADE DA CATEGORIA ldquoALEacuteM DA DUacuteVIDA RAZOAacuteVELrdquo E UMA PROPOSTA DEDEFINICcedilAtildeO DE STANDARD PARA CONDENACcedilAtildeO NO PROCESSO PENAL BRASILEIROSem duacutevidas as criacuteticas expostas ao standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo especial-mente em razatildeo de sua imprecisatildeo e consequente arbitrariedade satildeo relevantes e precisamser consideradas Contudo pensa-se que haacute potencial para importantes contribuiccedilotildees ao sis-tema brasileiro pois ldquoos standards probatoacuterios quando adequadamente formulados podemservir tanto como um criteacuterio de decisatildeo capaz de orientar o raciociacutenio do julgador quantocomo um meacutetodo loacutegico haacutebil a indicar a estrutura a ser seguida quando da justificaccedilatildeo dadecisatildeo possibilitando um controle mais claro de seus fundamentosrdquo (NARDELLI 2018p 291-292)36

Primeiro deve-se perceber que a construccedilatildeo estadunidense eacute fundamentalmente pau-tada por suas premissas assentadas em um sistema de julgamento por jurados em que natildeohaacute a imposiccedilatildeo de um dever de motivaccedilatildeo sobre a decisatildeo condenatoacuteria37 Laacute afirma-se que

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36 De modo semelhante Gascoacuten Abellaacuten (2005 p 129)

37 Mirjan Damaška desvela a relaccedilatildeo entre as regras probatoacuterias do sistema estadunidense com o sistema de juacuteriadotado em que haacute uma bifurcaccedilatildeo de julgadores ao passo que haacute um juiz togado que guia o processo e instruios jurados enquanto os julgadores leigos satildeo aqueles que efetivamente decidem sobre o meacuterito do caso ouseja se o imputado eacute de fato culpado ou natildeo Conforme o autor tal bifurcaccedilatildeo de julgadores em que o togado

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ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

14STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

15STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

16STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 14: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

ldquoo estudo da duacutevida razoaacutevel precisa necessariamente estar relacionado com uma anaacutelise dojuacuterirdquo (SHAPIRO 1991 p 1 traduccedilatildeo livre) Portanto houve a consolidaccedilatildeo de visotildees subje-tivistas na definiccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo pautando seu conteuacutedo no pressuposto de que oconvencimento imotivado do jurado leigo eacute a base para a condenaccedilatildeo e seu juiacutezo sobre osfatos eacute praticamente intangiacutevel a controles externos (TARUFFO 2005 p 119-121 CANZIO2004 p 304)

A partir do exposto anteriormente com relaccedilatildeo agrave teoria racionalista da prova pensa-seque um standard probatoacuterio definido a partir de criteacuterios objetivos pode consolidar funda-mentais contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica processual penal e agrave racionalizaccedilatildeo do sistema criminalde um modo amplo38 E aqui a diferenccedila fundamental eacute o dever de motivaccedilatildeo imposto cons-titucionalmente a qualquer decisatildeo judicial (art 93 IX CF) (NARDELLI 2018 p 302)em especial com relaccedilatildeo ao juiacutezo faacutetico39 Ou seja ldquoo preceito da duacutevida razoaacutevel deve emprimeiro lugar ser inserido em um sistema de direito codificado enquadrado em criteacuteriosde convencimento racional do juiz fortemente fundamentado na obrigaccedilatildeo de motivarrdquo(CATALANO 2016 p 31 traduccedilatildeo livre)

Enquanto no sistema estadunidense ldquonatildeo eacute possiacutevel verificar se a prova aleacutem da duacutevida razoaacute-vel ou qualquer outro standard foi aplicado efetivamente pelos jurados pela oacutebvia razatildeo de quenatildeo motivam a decisatildeordquo (TARUFFO 2005 p 120 traduccedilatildeo livre) no ordenamento brasileiroa sentenccedila condenatoacuteria precisa ser devidamente motivada a partir de criteacuterios teacutecnicos eobjetivos e pode ser submetida ao controle por via recursal Assim em sistemas continentaisa assimilaccedilatildeo da ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo como standard de prova pode resultar em ldquomecanismo maisgarantista do que em sua proacutepria criaccedilatildeo nos sistemas de common lawrdquo (IGARTUA SALAVER-RIacuteA 2005 p 143 traduccedilatildeo livre) Sua origem em razatildeo do sistema bifurcado do juacuteri dos Esta-dos Unidos natildeo impede que a partir de leitura criacutetica considerando tais distintas premissaspossa-se partir dessa construccedilatildeo para apresentar contribuiccedilotildees ao sistema brasileiro40

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instrui e seleciona as provas a serem apresentadas aos jurados eacute que fundamenta a necessidade de instruccedilotildeescomo a que eacute exposta com relaccedilatildeo agrave valoraccedilatildeo probatoacuteria e ao standard necessaacuterio para a condenaccedilatildeo(DAMAŠKA 1997 p 1-6 e 26-36) Sobre as distinccedilotildees entre os sistemas vide Picinali (2010 p 64-65)

38 ldquoA regra de juiacutezo do lsquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrsquo pretende (bem aleacutem da estereotipada afirmaccedilatildeo do prin-ciacutepio do lsquolivre convencimento judicialrsquo) um percurso epistemologicamente correto argumentaccedilotildees moti-vadas sobre as opccedilotildees valorativas da prova justificaccedilatildeo racional da decisatildeo standards conclusivos de altaprobabilidade loacutegica em termos de certeza processual devendo-se reconhecer que o direito agrave provacomo expressatildeo do direito de defesa amplia o seu acircmbito ateacute a compreensatildeo do direito da parte a umavaloraccedilatildeo legal completa e racional da provardquo (CANZIO 2004 p 306 traduccedilatildeo livre)

39 Sobre o juiacutezo faacutetico e sua motivaccedilatildeo Andreacutes Ibaacutentildeez (1992)

40 Sobre direito comparado e importaccedilatildeo de categorias vide Vieira (2018) Afirma-se ldquoO que natildeo se podeadmitir eacute que o criteacuterio de proof beyond reasonable doubt seja simplesmente transplantado de modo acriacutetico

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Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 15: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

Sustenta-se portanto que a definiccedilatildeo de um standard probatoacuterio para a decisatildeo condena-toacuteria eacute primordial41 Deve-se afastar a visatildeo subjetivista pois natildeo eacute o convencimento pessoalque justifica a comprovaccedilatildeo dos fatos mas os elementos probatoacuterios e sua valoraccedilatildeo racionalque precisam indicar quando o convencimento estaacute justificado42 Nesse sentido a construccedilatildeoldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo embora passiacutevel de criacuteticas por sua indefiniccedilatildeo pode aportarcontribuiccedilotildees tendo em vista a sua utilizaccedilatildeo consolidada internacionalmente na teoria doprocesso penal43 Ainda que Laudan defenda a necessidade de um novo standard tendo emvista o esvaziamento do ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo (2005b p 153-155) pensa-se quehaacute potencial espaccedilo para aprimoramentos a partir da definiccedilatildeo de seu conteuacutedo em termosainda natildeo concretizados nos exemplos indicados pelo autor especialmente em ordenamentosem que haacute um dever forte de motivaccedilatildeo das decisotildees judiciais44

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para o direito brasileiro sem a devida verificaccedilatildeo de compatibilidade de suas bases com as regras que regemo direito processual penal brasileirordquo (LUCCHESI 2019 p 168) Mello e Gonccedilalves (2020 p 325) defen-dem que ldquocaso exista uma aplicaccedilatildeo desse standard no direito brasileiro a mesma deve seguir as diretrizesoriginaacuterias do instituto verificando sua origem e conceito para que natildeo se torne uma invenccedilatildeo de nossapraacutetica (in)juriacutedicardquo Contudo como exposto neste artigo a construccedilatildeo originaacuteria do modelo estaduniden-se eacute excessivamente subjetiva e imprecisa visto que pautada por uma loacutegica de iacutentima convicccedilatildeo sem moti-vaccedilatildeo na decisatildeo dos jurados Portanto eventual aplicaccedilatildeo no Brasil deve se orientar por uma maior preci-satildeo de seu conteuacutedo com base em criteacuterios mais objetivos e controlaacuteveis intersubjetivamente

41 Haacute contudo quem sustente que o standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo criminal pode ser variaacutevel con-forme a complexidade e a espeacutecie do delito em investigaccedilatildeo (DALLAGNOL 2015 p 256-258 267 e 272FERRER BELTRAacuteN 2007 p 140-141) Por outro lado natildeo parece legiacutetimo possibilitar uma variaccedilatildeo dostandard conforme a espeacutecie e a complexidade do fato criminoso Em qualquer situaccedilatildeo a acusaccedilatildeo deveprovar claramente todos os elementos de sua tese e essenciais ao tipo penal e natildeo pode haver uma hipoacute-tese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo O que pode sim variar eacutea possibilidade e a amplitude da utilizaccedilatildeo de provas indiciaacuterias aleacutem dos juiacutezos inferenciais delas decor-rentes Em situaccedilotildees de complexidade e inviabilidade de comprovaccedilatildeo direta pode-se ampliar a conside-raccedilatildeo de provas indiciaacuterias que permitam concluir pela ocorrecircncia da tese acusatoacuteria e afastar qualquerhipoacutetese alternativa de inocecircncia viaacutevel que apresente amparo probatoacuterio miacutenimo

42 ldquoFora do Direito os standards probatoacuterios nunca satildeo formulados em termos de confianccedila subjetiva dos pes-quisadores mas em termos de tipos de conexotildees loacutegicas que devem existir entre a prova disponiacutevel e ashipoacuteteses em questatildeo para se consideraacute-las provadasrdquo (LAUDAN 2005a p 105 traduccedilatildeo livre)

43 Pode-se citar por exemplo que o conceito de razoabilidade tambeacutem eacute utilizado em outra construccedilatildeo impor-tante ao processo penal qual seja da necessidade de julgamento em um prazo razoaacutevel Embora tambeacutemcontenha tal conceito aberto sua definiccedilatildeo foi desenvolvida especialmente pela jurisprudecircncia dos Tribu-nais Internacionais de Direitos Humanos a partir de criteacuterios objetivos como a complexidade da causaa atuaccedilatildeo do Estado e da defesa etc Sobre isso Catalano (2016 p 12-17)

44 Em relaccedilatildeo ao dever de motivaccedilatildeo intimamente associado com a proposta aqui apresentada vale citar novodispositivo inserido no CPP (art 315 sect 2ordm) pela Lei n 139642019 inspirado no art 489 sect 1ordm do CPC15

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Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 16: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

Aleacutem das criacuteticas da doutrina estrangeira agrave construccedilatildeo do instituto e ao transplante juriacute-dico entre ordenamentos no Brasil tambeacutem existem problematizaccedilotildees pertinentes Aponta-seque a construccedilatildeo ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo tem sido inclusive utilizada em alguns tribu-nais45 sem a devida precisatildeo de seu conteuacutedo46 Assim adverte-se que ldquoo perigo para o qualqueremos sinalizar eacute que o BARD termine funcionando como um lsquoanti-standardrsquo de provapassando a servir como um elemento puramente retoacuterico de justificaccedilatildeo das decisotildees emnada diminuindo os espaccedilos de subjetivismo de discricionariedade ou mesmo de arbitrarie-dade que precisamente se quer evitar a partir da adoccedilatildeo de um modelo racionalista de provardquo(MATIDA e VIEIRA 2019 p 224)47

Em razatildeo da falta de precisatildeo conceitual sobre o conteuacutedo de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacute-velrdquo nos termos jaacute expostos nos itens anteriores afirma-se que ldquoo seu grau de indeter-minaccedilatildeo faz com que ele natildeo ajude em nada na tarefa de exigir do julgador uma valoraccedilatildeoracional da prova (baseada na contrastaccedilatildeo das hipoacuteteses e sem perder de vista a necessi-dade de um controle criterioso das inferecircncias probatoacuterias utilizadas)rdquo (MATIDA e VIEIRA2019 p 242) Contudo isso natildeo obsta a tese sustentada neste artigo Sem duacutevidas a cons-truccedilatildeo atual do referido standard eacute evidentemente insuficiente e pode ocasionar prejuiacutezosao sistema brasileiro diante de sua imprecisatildeo e abertura permitindo que se torne mero argu-mento retoacuterico

Sustenta-se a possibilidade de utilizaccedilatildeo da categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo em razatildeode sua relevacircncia e consolidaccedilatildeo internacional mas a partir de uma definiccedilatildeo mais precisa deseu conteuacutedo orientada pelos paracircmetros da valoraccedilatildeo racional da prova Sem duacutevidas eacuteimpossiacutevel se definir um standard totalmente objetivo pois na decisatildeo judicial sempre haveraacuteum espaccedilo de subjetivismo (KNIJNIK 2007 p 46 NARDELLI e MASCARENHAS 2016p 61) O que se deve buscar eacute reduzi-lo ao maacuteximo possiacutevel E nesse sentido o ponto centraleacute a controlabilidade da decisatildeo tomada pelo julgador (GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 129) Agrande tarefa a ser enfocada ao se debater standards probatoacuterios eacute a definiccedilatildeo de balizas para que

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Sem duacutevida a correta aplicaccedilatildeo de um standard probatoacuterio efetivo e preciso depende da consolidaccedilatildeo de umdever reforccedilado de motivaccedilatildeo sobre o suporte faacutetico para a sentenccedila penal condenatoacuteria Assim a tese sus-tentada neste trabalho tem sua aplicabilidade aprimorada a partir dos referidos dispositivos jaacute existentes noordenamento brasileiro atual

45 Cita-se o Supremo Tribunal Federal que utilizou a categoria ldquoaleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo por exemplo emdiversos votos no caso Mensalatildeo (AP 470) Sobre isso vide Matida e Vieira (2019 p 233-237)

46 ldquoAo que parece o recurso agrave expressatildeo lsquoprova para aleacutem de duacutevida razoaacutevelrsquo tem sido utilizado como simplesadorno retoacuterico da decisatildeo sem que esteja cumprindo alguma efetiva funccedilatildeo de controlerdquo (LUCCHESI2019 p 177)

47 BARD eacute a sigla em inglecircs utilizada para ldquobeyond any reasonable doubtrdquo Neste artigo essa expressatildeo foi tra-duzida como ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo

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a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 17: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

a condenaccedilatildeo possa ser controlada de maneira intersubjetiva tanto internamente pelas partesno processo quanto externamente pela sociedade (GOMES FILHO 2013 p 64-88) Nessesentido haacute uma forte relaccedilatildeo da definiccedilatildeo de um standard objetivo e do afastamento do sub-jetivismo na decisatildeo judicial com o dever de motivaccedilatildeo e o direito ao recurso no processo penal(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2010 p 170-171 VASCONCELLOS 2019 p 147-179)

A partir da conclusatildeo parcial de que o standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo deveser adotado no ordenamento brasileiro sustenta-se que alguns paracircmetros precisam ser aten-didos para sua previsatildeo normativa Essencialmente eacute importante ressaltar que sua definiccedilatildeodeve se dar em dois momentos

Primeiramente (1) para se evitar a criacutetica sobre inversatildeo do ocircnus probatoacuterio expostadeve-se regular que a parte acusatoacuteria (em regra o Ministeacuterio Puacuteblico) precisa comprovartodos os elementos de sua hipoacutetese incriminatoacuteria de modo consistente48 a partir de provaslicitamente produzidas em contraditoacuterio A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar demodo coerente e iacutentegro todos os elementos faacuteticos comprovados no processo de um modoindividual e especiacutefico apresentando criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis49 Segundo Badaroacute(2019 p 255) ldquopara que um standard de prova seja completo deve exigir provas que supor-tem todos os fatos alegados pela acusaccedilatildeo e que sejam penal e processualmente relevantesrdquo

Depois (2) ndash e aqui se coloca a diferenccedila fundamental com o standard civil de ldquopreponde-racircncia de provasrdquo ndash50 apoacutes comprovar consistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se

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48 Um ponto de discussatildeo na doutrina que natildeo seraacute aqui aprofundado em razatildeo dos limites do problemaesboccedilado eacute o ocircnus probatoacuterio de excludentes de ilicitude e culpabilidade Sobre isso remete-se aNogueira (2018)

49 Gascoacuten Abellaacuten expotildee exemplificativamente alguns criteacuterios de confirmaccedilatildeo que devem ser sopesados paraverificar a confiabilidade da hipoacutetese ldquoO fundamento cognitivo das leis causais que conectam as provas com ashipoacuteteses (eacute diferente que essas leis causais tenham um soacutelido fundamento cientiacutefico que sejam geneacutericase imprecisas as maacuteximas de experiecircncia ou que reproduzam simples toacutepicos ou preconceitos difundidos)a solidez epistemoloacutegica (grau de certeza) das provas que a confirmam (eacute diferente que a hipoacutetese seja confir-mada pelo resultado de um exame de DNA ou por um testemunho natildeo tatildeo soacutelido) o nuacutemero de passos infe-renciais que separam as provas das hipoacuteteses (eacute diferente que a hipoacutetese seja confirmada por uma provadireta ou por uma prova indiciaacuteria) a quantidade de provas ou confirmaccedilotildees (eacute diferente que a hipoacutetese sejaconfirmada por somente uma por algumas ou por vaacuterias provas) e a variedade de provas ou confirmaccedilotildees poisa variedade proporciona uma imagem mais completa dos fatos (eacute diferente que a hipoacutetese venha confir-mada somente por testemunhas diretas ou por testemunhas diretas provas cientiacuteficas e provas indiciaacuterias)rdquo(GASCOacuteN ABELLAacuteN 2005 p 138 traduccedilatildeo livre)

50 A doutrina quase unanimemente afirma que o standard penal deve ser superior ao civil em geral natildeo bas-tando a hipoacutetese acusatoacuteria ser somente a ldquomais provaacutevelrdquo Zaza (2008 p 19-20 e 179) Canzio (2004p 304) Caprioli (2009 p 54) Badaroacute (2019 p 258) Em sentido diverso Nieva Fenoll sustenta que ostandard penal deve ser igualmente o de ldquopreponderacircncia de provasrdquo pois seria contrafaacutetico um juiz dever

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afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 18: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas para os fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteriaprecisa resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Trata-se de uma verificaccedilatildeo de falseabilidade dahipoacutetese incriminatoacuteria (SCHIAVO 2013 p 91) em que se deve analisar a plausibilidadedas hipoacuteteses alternativas (CATALANO 2016 p 90 CANZIO 2004 p 304)

Como consequecircncia consolida-se o ocircnus probatoacuterio da acusaccedilatildeo tambeacutem para afastarteses alternativas que questionem a resistecircncia da hipoacutetese incriminatoacuteria (CATALANO2016 p 34) Aleacutem disso reforccedila-se a posiccedilatildeo de imparcialidade do julgador pois eacute adotadauma ldquoepistemologia falsificacionistardquo que ldquoimpotildee ao juiz que assuma uma posiccedilatildeo de incredu-lidade constante diante da hipoacutetese acusatoacuteria submetendo-a a sistemaacuteticas tentativas de refu-taccedilatildeordquo (NARDELLI 2018 p 304)

A questatildeo mais problemaacutetica seria contudo definir o que eacute uma ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo que fra-gilize a tese acusatoacuteria e imponha a absolviccedilatildeo Em termos gerais duacutevida ldquonatildeo eacute mais do que aindecisatildeo de julgamento entre duas ou mais hipoacutetesesrdquo (NIEVA FENOLL 2013 p 19 traduccedilatildeolivre) Contudo como jaacute visto o ato de julgar sempre eacute passiacutevel de duacutevidas de diversas natu-rezas de modo que natildeo eacute qualquer desconfianccedila que pode justificar a absolviccedilatildeo Afirma-se queeacute razoaacutevel a ldquoduacutevida palpaacutevel justificada pelo conjunto probatoacuterio por argumentos alternati-vos plausiacuteveis ou pela possibilidade concreta de prova melhorrdquo (NARDELLI 2018 p 301)

Segundo Badaroacute (2019 p 260) ldquoeacute necessaacuterio que seja uma hipoacutetese sobre fatos concretosefetivamente suscitados pela defesa ou mesmo que tenha surgido ao longo do processo (porex a partir da narrativa de algumas testemunhas ou segundo um documento juntado nosautos) como uma hipoacutetese viaacutevel isto eacute apta a explicar os fatosrdquo Assim pode-se definir duacutevi-da razoaacutevel como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mostre logicamente pos-siacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

Diante das premissas assentadas e considerando formulaccedilotildees apresentadas pela doutrinaanalisada (FERRER BELTRAacuteN 2007 p 147 LAUDAN 2006 p 82-83 BADAROacute 2019p 259) propotildee-se os seguintes dispositivos legislativos a serem inseridos no Coacutedigo de Pro-cesso Penal

Art XX Toda pessoa eacute presumidamente inocente ateacute que se prove a sua culpa em defi-nitivo de modo que incumbe ao acusador provar todos os elementos de cada hipoacutetesefaacutetica tipificada penalmente autorizando-se a condenaccedilatildeo somente se houver prova aleacutemda duacutevida razoaacutevel de materialidade e autoria do crime

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absolver um imputado que acredita culpado e porque natildeo se deveria adotar uma regra abstrata e absolutapara resolver os casos de duacutevida (NIEVA FENOLL 2013 p 164-167) Trata-se de posiccedilatildeo claramentequestionaacutevel que esvazia por completo a presunccedilatildeo de inocecircncia como regra probatoacuteria e de juiacutezo aleacutemde dissolver a importacircncia do standard probatoacuterio no processo penal para distribuiccedilatildeo democraacutetica doserros em juiacutezo criminal

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

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Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 19: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

sect1ordm A hipoacutetese acusatoacuteria deve ser capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro todosos elementos faacuteticos comprovados no processo apresentando criteacuterios confirmatoacuteriosdisponiacuteveissect2ordm Considera-se duacutevida razoaacutevel a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processosect3ordm A sentenccedila ou acoacuterdatildeo deve apresentar motivaccedilatildeo faacutetica consistente a partir de criteacute-rios objetivos e racionais indicando elementos probatoacuterios que justifiquem cada afirma-ccedilatildeo faacutetica e analisando eventuais hipoacuteteses alternativas de potencial duacutevida razoaacutevel

CONCLUSOtildeESDiante do exposto neste artigo retomam-se os problemas que orientaram o seu desenvol-vimento 1) Eacute necessaacuterio adotar um standard probatoacuterio para condenaccedilatildeo no processo penalbrasileiro 2) O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute uma opccedilatildeo viaacutevel e pertinente3) Quais criteacuterios podem ser utilizados para a definiccedilatildeo de seu conteuacutedo

1 Diante da ausecircncia de previsatildeo legal expressa e delimitada no ordenamento brasi-leiro eacute necessaacuterio que se regule um standard probatoacuterio para a condenaccedilatildeo penal Ainda quepossa ser extraiacutedo implicitamente da presunccedilatildeo de inocecircncia e do in dubio pro reo pensa-seque tais preceitos natildeo satildeo suficientes para um adequado tratamento da mateacuteria A adoccedilatildeo deum standard probatoacuterio com criteacuterios loacutegicos e objetivos eacute passo fundamental para a consa-graccedilatildeo de uma teoria racional da prova em que se superem visotildees abusivas sobre discricio-nariedade judicial na valoraccedilatildeo probatoacuteria ao juiacutezo faacutetico no processo penal Trata-se de meca-nismo para distribuiccedilatildeo do erro nas decisotildees judiciais que no processo penal consolida aescolha por um sistema racional para legitimaccedilatildeo e limitaccedilatildeo do poder punitivo estatal51

2 O standard de ldquoprova aleacutem da duacutevida razoaacutevelrdquo eacute internacionalmente reconhecido eadotado por diversos paiacuteses mesmo em sistemas alheios agrave sua origem de common law comoItaacutelia e Chile Aleacutem disso tal paracircmetro estaacute regulado no Estatuto de Roma que assentaos procedimentos do Tribunal Penal Internacional e eacute recomendado pela Corte Interame-ricana de Direitos Humanos Ainda que existam criacuteticas relevantes em relaccedilatildeo agrave falta de defi-niccedilatildeo de seu conteuacutedo que ocasiona espaccedilos para arbitrariedades no juiacutezo faacutetico pensa-seque em grande medida isso eacute decorrecircncia das premissas nas quais tal instituto foi estrutu-rado a partir da loacutegica de um sistema baseado em julgamento por leigos (jurados) que natildeopossuem o dever de motivaccedilatildeo Contudo sua adoccedilatildeo em sistemas continentais em que ojulgamento deve ser realizado por meio de criteacuterios loacutegicos e teacutecnicos devidamente motivado

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51 Sobre isso vide Vasconcellos (2018b)

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e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

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22STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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23STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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24STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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TARUFFO Michele La prueba de los hechos 4 ed Madrid Trotta 2011

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VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

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ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 20: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

e controlaacutevel por via recursal pode aportar importantes contribuiccedilotildees agrave dogmaacutetica proces-sual penal

3 O standard para condenaccedilotildees penais deve ser superior agravequele do acircmbito civil em regradefinido como ldquopreponderacircncia de provasrdquo Ou seja para se superar a presunccedilatildeo de inocecircn-cia natildeo basta que a hipoacutetese incriminatoacuteria seja provaacutevel e possua confirmaccedilatildeo em mais pro-vas eacute tambeacutem necessaacuterio que eventuais hipoacuteteses alternativas sejam afastadas Embora a deci-satildeo judicial sempre possa ser permeada por duacutevidas de diversas naturezas inerentes ao pensarhumano se houver uma duacutevida razoaacutevel a absolviccedilatildeo deve se impor

31 A categoria ldquoduacutevida razoaacutevelrdquo deve ser definida a partir de criteacuterios objetivos e racio-nais superando uma visatildeo subjetivista que se foca simplesmente no convencimento obtidopelo julgador Primeiro deve partir da imposiccedilatildeo do ocircnus da prova agrave acusaccedilatildeo sobre todosos elementos da hipoacutetese incriminatoacuteria relevantes penal ou processualmente ao processodevendo ser ela capaz de explicar de modo coerente e iacutentegro os fatos comprovados no pro-cesso com a apresentaccedilatildeo de criteacuterios confirmatoacuterios disponiacuteveis Entatildeo apoacutes comprovar con-sistentemente a hipoacutetese incriminatoacuteria deve-se afastar eventuais explicaccedilotildees alternativas paraos fatos provados ou seja a tese incriminatoacuteria deve resistir a qualquer duacutevida razoaacutevel Aduacutevida razoaacutevel pode ser definida como a hipoacutetese alternativa agrave tese incriminatoacuteria que se mos-tre logicamente possiacutevel e amparada pelo lastro probatoacuterio do processo

AGRADECIMENTOS

Este artigo foi desenvolvido no acircmbito de estaacutegio de poacutes-

-doutoramento realizado na Universidade Federal do Rio

de Janeiro (UFRJ) sob a supervisatildeo do prof Dr Geraldo

Prado a quem agradeccedilo pela confianccedila e pela dedicaccedilatildeo

REFEREcircNCIAS

AMORIM Guilherme Freitas Os controles de racionalidade na valoraccedilatildeo da prova no processo penalRevista de Estudos Criminais Porto Alegre v 10 n 36 p 159-182 janmar 2010

ANDRADE Flaacutevio da Silva A construccedilatildeo participada da decisatildeo penal no Estado Democraacutetico deDireito a garantia de participaccedilatildeo das partes pelo contraditoacuterio na composiccedilatildeo da decisatildeo justa e

20STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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24STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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TARUFFO Michele Hermenecircutica prova e decisatildeo Revista Brasileira de Direito Processual Penal PortoAlegre v 4 n 1 p 129-148 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1136

25STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

26STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 21: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

legiacutetima Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 3 n 3 p 1007-1041 setdez2017 httpsdoiorg1022197rbdppv3i383

ANDREacuteS IBAacuteNtildeEZ Perfecto Acerca de la motivacioacuten de los hechos en la sentencia penal Doxa Cuadernosde Filosofia del Derecho n 12 p 257-299 1992 httpsdoiorg1014198doxa19921208

ANDREacuteS IBAacuteNtildeEZ Perfecto Prueba y conviccioacuten judicial en el proceso penal Buenos Aires Hammurabi 2009

ATIENZA Manuel Para una razonable definicioacuten de ldquorazonablerdquo Doxa n 4 p 189-200 1987httpsdoiorg1014198doxa1987413

BADAROacute Gustavo Henrique Ocircnus da prova no processo penal Satildeo Paulo RT 2003

BADAROacute Gustavo Henrique Processo penal 2 ed Rio de Janeiro Elsevier 2014

BADAROacute Gustavo Henrique A busca da verdade no processo penal e os seus limites ainda e sempre oproblema do prazo de duraccedilatildeo da interceptaccedilatildeo telefocircnica In SANTORO Antonio E MADURO FlaacutevioM (org) Interceptaccedilatildeo telefocircnica Belo Horizonte DrsquoPlaacutecido 2016

BADAROacute Gustavo Henrique Editorial dossiecirc ldquoProva penal fundamentos epistemoloacutegicos e juriacutedicosrdquoRevista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1p 43-80 janabr 2018httpsdoiorg 1022197rbdppv4i1138

BADAROacute Gustavo Henrique Epistemologia judiciaacuteria e prova penal Satildeo Paulo RT 2019

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CAPRIOLI Francesco Veritagrave e giustificazione nel processo penale Revista Brasileira de Direito Processual

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CATALANO Elena M Ragionevole dubbio e logica della decisione Milano Giuffregrave 2016

21STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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DALLAGNOL Deltan M As loacutegicas das provas no processo Porto Alegre Livraria do Advogado 2015

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DUCLERC Elmir Prova penal e garantismo uma investigaccedilatildeo criacutetica sobre a verdade faacutetica construiacutedaatraveacutes do processo Rio de Janeiro Lumen Juris 2004

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FERRAJOLI Luigi Direito e razatildeo Teoria do garantismo penal 4 ed Satildeo Paulo RT 2014

FERRER BELTRAacuteN Jordi Prueba y verdad en el derecho 2 ed Madrid Marcial Pons 2005

FERRER BELTRAacuteN Jordi La valoracioacuten racional de la prueba Madrid Marcial Pons 2007

FERRER BELTRAacuteN Jordi Uma concepccedilatildeo minimalista e garantista de presunccedilatildeo de inocecircncia Revista

Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 149-182 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1131

FERRUA Paolo La prova nel processo penale Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegrev 4 n 1 p 81-128 janmaio 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1130

GASCOacuteN ABELLAacuteN Maria Sobre la posibilidad de formular estaacutendares de prueba objetivos Doxa

n 28 p 127-139 2005 httpsdoiorg1014198doxa20052810

GASCOacuteN ABELLAacuteN Maria Los hechos en el derecho Bases argumentales de la prueba 3 ed MadridMarcial Pons 2010

GIACOMOLLI Nereu J O devido processo penal Satildeo Paulo Atlas 2014

GOMES FILHO Antonio Magalhatildees Direito agrave prova no processo penal Satildeo Paulo RT 1997

GOMES FILHO Antonio Magalhatildees A motivaccedilatildeo das decisotildees penais 2 ed Satildeo Paulo RT 2013

GONZAacuteLEZ LAGIER Daniel Hechos y argumentos (Racionalidad epistemoloacutegica y prueba de loshechos en el proceso penal) (II) Jueces para la Democracia v 47 p 35-51 2003

GRINOVER Ada Pellegrini Verdade real e verdade formal Um falso problema In PEREIRA FlaacutevioCardoso Verdade e prova no processo penal Brasiacutelia Gazeta Juriacutedica 2016

22STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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HARTMANN Eacuterica O Os sistemas de avaliaccedilatildeo da prova e o processo penal brasileiro Revista da Faculdade

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KHALED JR Salah H A busca da verdade no processo penal Para aleacutem da ambiccedilatildeo inquisitorial SatildeoPaulo Atlas 2013

KIRCHER Luiacutes Felipe S O convencimento judicial e os paracircmetros de controle sobre o juiacutezo de fatovisatildeo geral direito comparado e o Tribunal Penal Internacional Revista Due In Altum v 10 n 20 p 179--206 janabr 2018 httpsdoiorg10222932179-507xv10i20692

KNIJNIK Danilo A prova nos juiacutezos ciacutevel penal e tributaacuterio Rio de Janeiro Forense 2007

LAUDAN Larry Por queacute un estaacutendar de prueba subjetivo y ambiguo no es un estaacutendar Doxa n 28p 95-113 2005a httpsdoiorg1014198doxa20052808

LAUDAN Larry Una breve reacuteplica Doxa n 28 p 151-155 2005b httpsdoiorg1014198doxa20052812

LAUDAN Larry Truth error and criminal law An essay in legal epistemology Cambridge CambridgeUniversity Press 2006 httpsdoiorg101017cbo9780511617515

LOPES JR Aury Direito processual penal 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2018

LUCCHESI Guilherme B O necessaacuterio desenvolvimento de standards probatoacuterios compatiacuteveis com o direitoprocessual penal brasileiro Revista Brasileira de Ciecircncias Criminais Satildeo Paulo v 156 p 165-188 jun 2019

MARTIN Brian Beyond reasonable doubt Northern Territory Law Journal v 1 p 225-251 2010

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II Porto Alegre Nuria Fabris 2009

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MATIDA Janaina VIEIRA Antonio Para aleacutem do BARD uma criacutetica agrave crescente adoccedilatildeo do standardde prova ldquopara aleacutem de toda a duacutevida razoaacutevelrdquo no processo penal brasileiro Revista Brasileira de Ciecircncias

Criminais v 156 p 221-248 jun 2019

MELLO Sebaacutestian Borges de Albuquerque GOLCcedilALVES Alana Stefanello Suficiecircncia probatoacuteria nodireito criminal brasileiro descaracterizaccedilatildeo do standard probatoacuterio beyond a reasonable doubt Revista

Brasileira de Ciecircncias Criminais v 167 p 303-328 mai 2020

MENDES Paulo de Sousa O standard de prova e as probabilidades uma proposta de interpretaccedilatildeoinspirada no direito comparado In AMBOS Kai MALARINO Ezequiel (ed) Fundamentos de direito

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NIEVA FENOLL Jordi La valoracioacuten de la prueba Madrid Marcial Pons 2012

NIEVA FENOLL Jordi La duda en el proceso penal Madrid Marcial Pons 2013

NOGUEIRA Rafael F Ocircnus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidadede rompimento com a sua matriz civilista Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegrev 4 n 1 p 243-275 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1124

PICINALI Federico Is ldquoproof beyond a reasonable doubtrdquo a self-evident concept Considering the USand the Italian legal cultures towards the understanding of the standard of persuasion in criminal casesSistema Penal amp Violecircncia Porto Alegre v 2 n 1 p 64-82 janjun 2010

24STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

PIERGALLINI Carlo La regola dellrsquoldquooltre ragionevole dubbiordquo al banco di prova di un ordinamentodi civil law Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale Milano a L p 593-647 2007

PISANI Mario Riflessioni sul tema del ldquoragionevole dubbiordquo Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale

Milano a L p 1243-1253 2007

PRADO Geraldo Prova penal e sistema de controle epistecircmicos Satildeo Paulo Marcial Pons 2014

SAacuteNCHEZ-RUBIO Ana Los peligros de la probabilidad y la estadiacutestica como herramientas para lavaloracioacuten juriacutedico-probatoria Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 183--214 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1118

SAacuteNCHEZ-VERA GOacuteMEZ-TRELLES Javier Variaciones sobre la presuncioacuten de inocencia Anaacutelisis funcionaldesde el Derecho penal Madrid Marcial Pons 2012

SCHIAVO Nicolaacutes Valoracioacuten racional de la prueba en materia penal Buenos Aires Del Puerto 2013

SHAPIRO Barbara J ldquoBeyond reasonable doubtrdquo and ldquoprobable causerdquo Historical perspectives on the Anglo-American law of evidence Berkeley University of California Press 1991

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SOLAN Lawrence M Refocusing the burden of proof in criminal cases some doubt about reasonabledoubt Texas Law Review v 78 p 105-147 1999

TARUFFO Michele Tres observaciones sobre ldquoPor queacute un estaacutendar de prueba subjetivo y ambiguono es un estaacutendarrdquo de Larry Laudan Doxa n 28 p 115-126 2005 httpsdoiorg1014198doxa20052809

TARUFFO Michele Simplesmente la verdad Madrid Marcial Pons 2010

TARUFFO Michele La prueba de los hechos 4 ed Madrid Trotta 2011

TARUFFO Michele Hermenecircutica prova e decisatildeo Revista Brasileira de Direito Processual Penal PortoAlegre v 4 n 1 p 129-148 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1136

25STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

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VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

26STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 22: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

DALLAGNOL Deltan M As loacutegicas das provas no processo Porto Alegre Livraria do Advogado 2015

DAMAŠKA Mirjan R Evidence law adrift New Haven Yale University Press 1997

DUCLERC Elmir Prova penal e garantismo uma investigaccedilatildeo criacutetica sobre a verdade faacutetica construiacutedaatraveacutes do processo Rio de Janeiro Lumen Juris 2004

FERNAacuteNDEZ LOacutePEZ Mercedes Prueba y presuncioacuten de inocencia Madrid Iustel 2005

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FERRER BELTRAacuteN Jordi Prueba y verdad en el derecho 2 ed Madrid Marcial Pons 2005

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FERRER BELTRAacuteN Jordi Uma concepccedilatildeo minimalista e garantista de presunccedilatildeo de inocecircncia Revista

Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 149-182 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1131

FERRUA Paolo La prova nel processo penale Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegrev 4 n 1 p 81-128 janmaio 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1130

GASCOacuteN ABELLAacuteN Maria Sobre la posibilidad de formular estaacutendares de prueba objetivos Doxa

n 28 p 127-139 2005 httpsdoiorg1014198doxa20052810

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GOMES FILHO Antonio Magalhatildees Direito agrave prova no processo penal Satildeo Paulo RT 1997

GOMES FILHO Antonio Magalhatildees A motivaccedilatildeo das decisotildees penais 2 ed Satildeo Paulo RT 2013

GONZAacuteLEZ LAGIER Daniel Hechos y argumentos (Racionalidad epistemoloacutegica y prueba de loshechos en el proceso penal) (II) Jueces para la Democracia v 47 p 35-51 2003

GRINOVER Ada Pellegrini Verdade real e verdade formal Um falso problema In PEREIRA FlaacutevioCardoso Verdade e prova no processo penal Brasiacutelia Gazeta Juriacutedica 2016

22STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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HARTMANN Eacuterica O Os sistemas de avaliaccedilatildeo da prova e o processo penal brasileiro Revista da Faculdade

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IACOVIELLO Francesco M La motivazione della sentenza penale e il suo controllo in cassazione MilanoGiuffregrave 1997

IGARTUA SALAVERRIacuteA Juan Prolongaciones a partir de Laudan Doxa n 28 p 141-150 2005httpsdoiorg1014198doxa20052811

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KHALED JR Salah H A busca da verdade no processo penal Para aleacutem da ambiccedilatildeo inquisitorial SatildeoPaulo Atlas 2013

KIRCHER Luiacutes Felipe S O convencimento judicial e os paracircmetros de controle sobre o juiacutezo de fatovisatildeo geral direito comparado e o Tribunal Penal Internacional Revista Due In Altum v 10 n 20 p 179--206 janabr 2018 httpsdoiorg10222932179-507xv10i20692

KNIJNIK Danilo A prova nos juiacutezos ciacutevel penal e tributaacuterio Rio de Janeiro Forense 2007

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LAUDAN Larry Una breve reacuteplica Doxa n 28 p 151-155 2005b httpsdoiorg1014198doxa20052812

LAUDAN Larry Truth error and criminal law An essay in legal epistemology Cambridge CambridgeUniversity Press 2006 httpsdoiorg101017cbo9780511617515

LOPES JR Aury Direito processual penal 15 ed Satildeo Paulo Saraiva 2018

LUCCHESI Guilherme B O necessaacuterio desenvolvimento de standards probatoacuterios compatiacuteveis com o direitoprocessual penal brasileiro Revista Brasileira de Ciecircncias Criminais Satildeo Paulo v 156 p 165-188 jun 2019

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MAYA Andreacute M URANI Marcelo F O princiacutepio da identidade fiacutesica do juiz e a funccedilatildeo persuasiva daprova no processo penal In FAYET JR Ney MAYA Andreacute M (org) Ciecircncias penais e sociedade complexa

II Porto Alegre Nuria Fabris 2009

23STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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MATIDA Janaina VIEIRA Antonio Para aleacutem do BARD uma criacutetica agrave crescente adoccedilatildeo do standardde prova ldquopara aleacutem de toda a duacutevida razoaacutevelrdquo no processo penal brasileiro Revista Brasileira de Ciecircncias

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MELLO Sebaacutestian Borges de Albuquerque GOLCcedilALVES Alana Stefanello Suficiecircncia probatoacuteria nodireito criminal brasileiro descaracterizaccedilatildeo do standard probatoacuterio beyond a reasonable doubt Revista

Brasileira de Ciecircncias Criminais v 167 p 303-328 mai 2020

MENDES Paulo de Sousa O standard de prova e as probabilidades uma proposta de interpretaccedilatildeoinspirada no direito comparado In AMBOS Kai MALARINO Ezequiel (ed) Fundamentos de direito

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NARDELLI Marcella A M MASCARENHAS Fabiana A Os standards probatoacuterios como meacutetrica daverdade em busca de paracircmetros objetivos para a racionalizaccedilatildeo das decisotildees sobre os fatos Revista del

Instituto Colombiano de Derecho Procesal Bogotaacute n 44 p 45-66 juldez 2016 httpsdoiorg103285301232479v44n442016425

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NIEVA FENOLL Jordi La duda en el proceso penal Madrid Marcial Pons 2013

NOGUEIRA Rafael F Ocircnus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidadede rompimento com a sua matriz civilista Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegrev 4 n 1 p 243-275 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1124

PICINALI Federico Is ldquoproof beyond a reasonable doubtrdquo a self-evident concept Considering the USand the Italian legal cultures towards the understanding of the standard of persuasion in criminal casesSistema Penal amp Violecircncia Porto Alegre v 2 n 1 p 64-82 janjun 2010

24STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

PIERGALLINI Carlo La regola dellrsquoldquooltre ragionevole dubbiordquo al banco di prova di un ordinamentodi civil law Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale Milano a L p 593-647 2007

PISANI Mario Riflessioni sul tema del ldquoragionevole dubbiordquo Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale

Milano a L p 1243-1253 2007

PRADO Geraldo Prova penal e sistema de controle epistecircmicos Satildeo Paulo Marcial Pons 2014

SAacuteNCHEZ-RUBIO Ana Los peligros de la probabilidad y la estadiacutestica como herramientas para lavaloracioacuten juriacutedico-probatoria Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 183--214 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1118

SAacuteNCHEZ-VERA GOacuteMEZ-TRELLES Javier Variaciones sobre la presuncioacuten de inocencia Anaacutelisis funcionaldesde el Derecho penal Madrid Marcial Pons 2012

SCHIAVO Nicolaacutes Valoracioacuten racional de la prueba en materia penal Buenos Aires Del Puerto 2013

SHAPIRO Barbara J ldquoBeyond reasonable doubtrdquo and ldquoprobable causerdquo Historical perspectives on the Anglo-American law of evidence Berkeley University of California Press 1991

SHEALY JR Miller W A reasonable doubt about ldquoreasonable doubtrdquo Oklahoma Law Review v 65 n 2p 225-302 2013

SILVA Virgiacutelio A O proporcional e o razoaacutevel Revista dos Tribunais v 798 p 23-50 2002

SOLAN Lawrence M Refocusing the burden of proof in criminal cases some doubt about reasonabledoubt Texas Law Review v 78 p 105-147 1999

TARUFFO Michele Tres observaciones sobre ldquoPor queacute un estaacutendar de prueba subjetivo y ambiguono es un estaacutendarrdquo de Larry Laudan Doxa n 28 p 115-126 2005 httpsdoiorg1014198doxa20052809

TARUFFO Michele Simplesmente la verdad Madrid Marcial Pons 2010

TARUFFO Michele La prueba de los hechos 4 ed Madrid Trotta 2011

TARUFFO Michele Hermenecircutica prova e decisatildeo Revista Brasileira de Direito Processual Penal PortoAlegre v 4 n 1 p 129-148 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1136

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REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 23: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

HARTMANN Eacuterica O Os sistemas de avaliaccedilatildeo da prova e o processo penal brasileiro Revista da Faculdade

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KHALED JR Salah H A busca da verdade no processo penal Para aleacutem da ambiccedilatildeo inquisitorial SatildeoPaulo Atlas 2013

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II Porto Alegre Nuria Fabris 2009

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MATIDA Janaina VIEIRA Antonio Para aleacutem do BARD uma criacutetica agrave crescente adoccedilatildeo do standardde prova ldquopara aleacutem de toda a duacutevida razoaacutevelrdquo no processo penal brasileiro Revista Brasileira de Ciecircncias

Criminais v 156 p 221-248 jun 2019

MELLO Sebaacutestian Borges de Albuquerque GOLCcedilALVES Alana Stefanello Suficiecircncia probatoacuteria nodireito criminal brasileiro descaracterizaccedilatildeo do standard probatoacuterio beyond a reasonable doubt Revista

Brasileira de Ciecircncias Criminais v 167 p 303-328 mai 2020

MENDES Paulo de Sousa O standard de prova e as probabilidades uma proposta de interpretaccedilatildeoinspirada no direito comparado In AMBOS Kai MALARINO Ezequiel (ed) Fundamentos de direito

probatoacuterio em mateacuteria penal Satildeo Paulo Tirant lo Blanch 2020 p 95-116

MULRINE Thomas V Reasonable doubt how in the world is it defined American University International

Law Review v 12 n 1 p 195-225 1997

NARDELLI Marcella A M Presunccedilatildeo de inocecircncia standard de prova e racionalidade das decisotildeessobre os fatos no processo penal In SANTORO Antonio Eduardo R MALAN Diogo R MADUROFlaacutevio M (org) Crise no processo penal contemporacircneo Belo Horizonte DrsquoPlaacutecido 2018 p 289-309

NARDELLI Marcella A M MASCARENHAS Fabiana A Os standards probatoacuterios como meacutetrica daverdade em busca de paracircmetros objetivos para a racionalizaccedilatildeo das decisotildees sobre os fatos Revista del

Instituto Colombiano de Derecho Procesal Bogotaacute n 44 p 45-66 juldez 2016 httpsdoiorg103285301232479v44n442016425

NEWMAN Jon O Beyond ldquoreasonable doubtrdquo New York University Law Review v 68 n 5 p 979--1002 1993

NIEVA FENOLL Jordi La valoracioacuten de la prueba Madrid Marcial Pons 2012

NIEVA FENOLL Jordi La duda en el proceso penal Madrid Marcial Pons 2013

NOGUEIRA Rafael F Ocircnus da prova das excludentes de ilicitude no processo penal e a necessidadede rompimento com a sua matriz civilista Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegrev 4 n 1 p 243-275 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1124

PICINALI Federico Is ldquoproof beyond a reasonable doubtrdquo a self-evident concept Considering the USand the Italian legal cultures towards the understanding of the standard of persuasion in criminal casesSistema Penal amp Violecircncia Porto Alegre v 2 n 1 p 64-82 janjun 2010

24STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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PIERGALLINI Carlo La regola dellrsquoldquooltre ragionevole dubbiordquo al banco di prova di un ordinamentodi civil law Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale Milano a L p 593-647 2007

PISANI Mario Riflessioni sul tema del ldquoragionevole dubbiordquo Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale

Milano a L p 1243-1253 2007

PRADO Geraldo Prova penal e sistema de controle epistecircmicos Satildeo Paulo Marcial Pons 2014

SAacuteNCHEZ-RUBIO Ana Los peligros de la probabilidad y la estadiacutestica como herramientas para lavaloracioacuten juriacutedico-probatoria Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 183--214 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1118

SAacuteNCHEZ-VERA GOacuteMEZ-TRELLES Javier Variaciones sobre la presuncioacuten de inocencia Anaacutelisis funcionaldesde el Derecho penal Madrid Marcial Pons 2012

SCHIAVO Nicolaacutes Valoracioacuten racional de la prueba en materia penal Buenos Aires Del Puerto 2013

SHAPIRO Barbara J ldquoBeyond reasonable doubtrdquo and ldquoprobable causerdquo Historical perspectives on the Anglo-American law of evidence Berkeley University of California Press 1991

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SOLAN Lawrence M Refocusing the burden of proof in criminal cases some doubt about reasonabledoubt Texas Law Review v 78 p 105-147 1999

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TARUFFO Michele La prueba de los hechos 4 ed Madrid Trotta 2011

TARUFFO Michele Hermenecircutica prova e decisatildeo Revista Brasileira de Direito Processual Penal PortoAlegre v 4 n 1 p 129-148 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1136

25STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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26STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 24: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

MATIDA Janaina VIEIRA Antonio Para aleacutem do BARD uma criacutetica agrave crescente adoccedilatildeo do standardde prova ldquopara aleacutem de toda a duacutevida razoaacutevelrdquo no processo penal brasileiro Revista Brasileira de Ciecircncias

Criminais v 156 p 221-248 jun 2019

MELLO Sebaacutestian Borges de Albuquerque GOLCcedilALVES Alana Stefanello Suficiecircncia probatoacuteria nodireito criminal brasileiro descaracterizaccedilatildeo do standard probatoacuterio beyond a reasonable doubt Revista

Brasileira de Ciecircncias Criminais v 167 p 303-328 mai 2020

MENDES Paulo de Sousa O standard de prova e as probabilidades uma proposta de interpretaccedilatildeoinspirada no direito comparado In AMBOS Kai MALARINO Ezequiel (ed) Fundamentos de direito

probatoacuterio em mateacuteria penal Satildeo Paulo Tirant lo Blanch 2020 p 95-116

MULRINE Thomas V Reasonable doubt how in the world is it defined American University International

Law Review v 12 n 1 p 195-225 1997

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NARDELLI Marcella A M MASCARENHAS Fabiana A Os standards probatoacuterios como meacutetrica daverdade em busca de paracircmetros objetivos para a racionalizaccedilatildeo das decisotildees sobre os fatos Revista del

Instituto Colombiano de Derecho Procesal Bogotaacute n 44 p 45-66 juldez 2016 httpsdoiorg103285301232479v44n442016425

NEWMAN Jon O Beyond ldquoreasonable doubtrdquo New York University Law Review v 68 n 5 p 979--1002 1993

NIEVA FENOLL Jordi La valoracioacuten de la prueba Madrid Marcial Pons 2012

NIEVA FENOLL Jordi La duda en el proceso penal Madrid Marcial Pons 2013

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24STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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PIERGALLINI Carlo La regola dellrsquoldquooltre ragionevole dubbiordquo al banco di prova di un ordinamentodi civil law Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale Milano a L p 593-647 2007

PISANI Mario Riflessioni sul tema del ldquoragionevole dubbiordquo Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale

Milano a L p 1243-1253 2007

PRADO Geraldo Prova penal e sistema de controle epistecircmicos Satildeo Paulo Marcial Pons 2014

SAacuteNCHEZ-RUBIO Ana Los peligros de la probabilidad y la estadiacutestica como herramientas para lavaloracioacuten juriacutedico-probatoria Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 183--214 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1118

SAacuteNCHEZ-VERA GOacuteMEZ-TRELLES Javier Variaciones sobre la presuncioacuten de inocencia Anaacutelisis funcionaldesde el Derecho penal Madrid Marcial Pons 2012

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SHAPIRO Barbara J ldquoBeyond reasonable doubtrdquo and ldquoprobable causerdquo Historical perspectives on the Anglo-American law of evidence Berkeley University of California Press 1991

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TARUFFO Michele La prueba de los hechos 4 ed Madrid Trotta 2011

TARUFFO Michele Hermenecircutica prova e decisatildeo Revista Brasileira de Direito Processual Penal PortoAlegre v 4 n 1 p 129-148 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1136

25STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

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VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

26STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 25: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

PIERGALLINI Carlo La regola dellrsquoldquooltre ragionevole dubbiordquo al banco di prova di un ordinamentodi civil law Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale Milano a L p 593-647 2007

PISANI Mario Riflessioni sul tema del ldquoragionevole dubbiordquo Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale

Milano a L p 1243-1253 2007

PRADO Geraldo Prova penal e sistema de controle epistecircmicos Satildeo Paulo Marcial Pons 2014

SAacuteNCHEZ-RUBIO Ana Los peligros de la probabilidad y la estadiacutestica como herramientas para lavaloracioacuten juriacutedico-probatoria Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 1 p 183--214 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1118

SAacuteNCHEZ-VERA GOacuteMEZ-TRELLES Javier Variaciones sobre la presuncioacuten de inocencia Anaacutelisis funcionaldesde el Derecho penal Madrid Marcial Pons 2012

SCHIAVO Nicolaacutes Valoracioacuten racional de la prueba en materia penal Buenos Aires Del Puerto 2013

SHAPIRO Barbara J ldquoBeyond reasonable doubtrdquo and ldquoprobable causerdquo Historical perspectives on the Anglo-American law of evidence Berkeley University of California Press 1991

SHEALY JR Miller W A reasonable doubt about ldquoreasonable doubtrdquo Oklahoma Law Review v 65 n 2p 225-302 2013

SILVA Virgiacutelio A O proporcional e o razoaacutevel Revista dos Tribunais v 798 p 23-50 2002

SOLAN Lawrence M Refocusing the burden of proof in criminal cases some doubt about reasonabledoubt Texas Law Review v 78 p 105-147 1999

TARUFFO Michele Tres observaciones sobre ldquoPor queacute un estaacutendar de prueba subjetivo y ambiguono es un estaacutendarrdquo de Larry Laudan Doxa n 28 p 115-126 2005 httpsdoiorg1014198doxa20052809

TARUFFO Michele Simplesmente la verdad Madrid Marcial Pons 2010

TARUFFO Michele La prueba de los hechos 4 ed Madrid Trotta 2011

TARUFFO Michele Hermenecircutica prova e decisatildeo Revista Brasileira de Direito Processual Penal PortoAlegre v 4 n 1 p 129-148 janabr 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i1136

25STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

26STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961

Page 26: Standard probatório para condenação e dúvida razoável no ......de uma dúvida” (NIEVA FENOLL, 2013, p. 13, tradução livre). Diante disso, poder-se-ia ima Diante disso, poder-se-ia

VASCONCELLOS Vinicius G A prova no processo penal a importacircncia da valoraccedilatildeo do lastro probatoacuterioe de seu controle por meio recursal Revista Eletrocircnica de Direito da UFSM Santa Maria v 13 n 2 p 695--721 2018a httpdoiorg1059021981369430012

VASCONCELLOS Vinicius G Fundamento e funccedilatildeo do processo penal a centralidade do juiacutezo oral esua relaccedilatildeo com as demais fases da persecuccedilatildeo penal para a limitaccedilatildeo do poder punitivo Revista Eletrocircnica

de Direito Processual v 19 n 2 p 229-260 2018b httpdoiorg1012957redp201831959

VASCONCELLOS Vinicius G Direito ao recurso no processo penal Satildeo Paulo RT 2019

VIEIRA Renato S O que vem depois dos ldquolegal transplantsrdquo Uma anaacutelise do processo penal brasileiroagrave luz de direito comparado Revista Brasileira de Direito Processual Penal Porto Alegre v 4 n 2 p 767--806 maioago 2018 httpsdoiorg1022197rbdppv4i2133

WHITMAN James Q The origins of reasonable doubt Theological roots of the criminal trial NewHeaven Yale University Press 2008

ZANOIDE DE MORAES Mauriacutecio Presunccedilatildeo de inocecircncia no processo penal brasileiro Anaacutelise de sua estruturanormativa para a elaboraccedilatildeo legislativa e para a decisatildeo judicial Rio de Janeiro Lumen Juris 2010

ZAZA Carlo Il ragionevole dubio nella logica della prova penale Milano Giuffregrave 2008

Vinicius Gomes de VasconcellosDOUTOR EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE DE SAtildeO PAULO (USP)COM PERIacuteODO DE SANDUIacuteCHE NA UNIVERSIDAD COMPLUTENSE DEMADRID (ESPANHA) (BOLSA PDSECAPES) E ESTAacuteGIO DE POacuteS-

-DOUTORAMENTO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO(UFRJ) MESTRE EM CIEcircNCIAS CRIMINAIS PELA PONTIFIacuteCIAUNIVERSIDADE CATOacuteLICA DO RIO GRANDE DO SUL (PUCRS)

PROFESSOR PERMANENTE DO INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITOPUacuteBLICO (IDPDF) (MESTRADODOUTORADO) PROFESSOR EFETIVODA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIAacuteS (UEG) EDITOR-CHEFE DAREVISTA BRASILEIRA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL ASSESSOR

DE MINISTRO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

viniciusvasconcellosuegbr

26STANDARD PROBATOacuteRIO PARA CONDENACcedilAtildeO E DUacuteVIDA RAZOAacuteVEL NO PROCESSO PENAL

REVISTA DIREITO GV | SAtildeO PAULO | V 16 N 2 | e1961 | 2020ESCOLA DE DIREITO DE SAtildeO PAULO DA FUNDACcedilAtildeO GETULIO VARGAS

COMO CITAR ESTE ARTIGO

VASCONCELLOS Vinicius Gomes deStandard probatoacuterio para condenaccedilatildeoe duacutevida razoaacutevel no processo penalanaacutelise das possiacuteveis contribuiccedilotildees aoordenamento brasileiro Revista DireitoGV v 16 n 2 maioago 2020 e1961doi httpdxdoiorg1015902317-6172201961