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ECD (SPED Contábil) e ECF – Prático no PVA com uso de notebook pelo participante (presumido, real e imunes/isentas) 1 Data da apresentação: 31/03/2016 Expositor: Édison Remi Pinzon 2

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ECD (SPED Contábil) e ECF –Prático no PVA com uso de notebook pelo participante (presumido, real e imunes/isentas)

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Data da apresentação:31/03/2016Expositor:Édison Remi Pinzon

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Currículo do Instrutor:

Édison Remi Pinzon

– Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande

do Sul (UFRGS);

- MBA em Gestão Tributária pelo INPG;

- Atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de

empresas industriais e de serviços, com destaque à experiência de 7 anos à

frente da área de contabilidade e tributos de importante grupo de empresas de

T.I. e Telecom na cidade de Curitiba/PR;

- Consultor de implantação e analista de negócio em empresa de software,

entre os anos de 2001 a 2004;

- Participante ativo e/ou responsável de etapas em projetos de implantação de

ERP, destacando-se SAP R/3 e Business One;

- Especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial,

especialmente no âmbito do IRPJ e CSLL;

- Consultor certificado do programa FORCEC, administrado pelo SESCAP/PR;

- Responsável pela Atuábil Consultoria e Cursos;

- Instrutor de cursos na Karlinski Treinamentos Empresariais (RS),

SESCAP/PR, SESCON/SC, SESCAP-LDR, SESCON Grande Florianópolis,

CRC/PR, CRC/RS, Consult, Prado Treinamentos, Veritae Orientador

Profissional (RJ), EDUCP (CE), bem como de demandas requeridas na

modalidade in company;

- Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR

em 2009;

- Autor de artigos tributários divulgados nas publicações do SESCAP/PR e

SESCON/SC: “A alteração do critério de apuração da quota patronal de INSS e

seus reflexos nos planejamentos tributário e empresarial para 2013”, “As

dúvidas e dificuldades para a aplicação da desoneração da folha de pagamento

aos novos segmentos incluídos pela MP 601/2012 – construção civil e

comércio varejista”, “Desoneração da folha para o transporte rodoviário de

cargas e seus efeitos”, “As mudanças da MP 627, a Nova ECF e a ECD para

Imunes/Isentas: quem “paga a conta”?” e “Preparado para a ECD (Sped

Contábil) de Lucro Presumido ?”.

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1 Curso ECD (SPED Contábil) e ECF versão 2.x – Prático no PVA com uso de notebook pelo participante (presumido, real e imunes/isentas) 8 horas

Objetivos: ECD (Sped Contábil): Apresentar os registros mais relevantes da ECD para validação e posterior recuperação dos dados na ECF; registro I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior; utilização de conta temporária do PL para recepção do resultado trimestral para os registros L300 e P150 da ECF; dispensa de autenticação em Junta Comercial (Decreto 8.683/2016); correlação dos registros I053 da ECD e Y665 da ECF – diferenças originárias da última FCONT (lucro real); Razão Auxiliar em Subcontas (RAS) – quando utilizar; ECF – Escrituração Contábil Fiscal: Obrigatoriedade para todas as PJ imunes e isentas; relacionamento com o plano de contas referencial vigente; Importação de arquivo texto (TXT); Edição no PVA: Blocos “P” – lucro presumido, “U” – imunes/isentas e “Y” – Informações Econômicas (apenas registros obrigatórios); tipos de relacionamento da Parte A do Lalur/Lacs e movimentações da Parte B sem reflexo na Parte A; Bloco “M” - Partes “A” e “B” do Lalur/Lacs, “N” - Cálculo do IRPJ e CSLL – apurações intermediárias (mensal) ou definitiva (anual ou trimestral) do IRPJ e da CSLL,. Disponibilização de exemplo de arquivo TXT da ECD. ** CURSO EM LABORATÓRIO OU O PARTICIPANTE DEVERÁ TRAZER SEU NOTEBOOK PARA TRABALHAR NA PRÁTICA OS PROCEDIMENTOS DE IMPORTAÇÃO, RECUPERAÇÃO DE DADOS DE ARQUIVO DA ECD E EDIÇÃO NO PVA DA ECF ** Público Alvo: Contadores, gerentes ou coordenadores das áreas tributária e/ou contábil, analistas e assistentes das áreas contábil e tributária. Programa: - Breves comentários quanto às principais mudanças para os anos-calendário 2015 e 2016 em ambos os projetos SPED; registros e/ou campos acrescidos ou alterados ao leiaute e mudanças em relação ao PVA do ano anterior;

- Segregação de arquivos para transmissão da ECD relativa a um mesmo ano-calendário: situações admitidas e a obrigatoriedade do registro I157 – Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior; Razão Auxiliar em Subcontas (RAS) – quando utilizar;

- Decreto 8.683/2016 – dispensa de autenticação na Junta Comercial;

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2 - Análise das principais advertências que podem dificultar ou mesmo impossibilitar a posterior recuperação na ECF; - Utilização de conta temporária do Patrimônio Líquido para recepção do resultado nas apurações de IRPJ/CSLL em periodicidade trimestral – registros L300 e P150 da ECF; - transcrição de exemplo contendo as subcontas do Ativo e Passivo decorrentes das diferenças entre os balancetes societário e fiscal do último FCONT - registros I053 da ECD e Y665 da ECF; Razão Auxiliar em Subcontas na ECD (I500) – quando utilizar;

- Plano de contas referencial da RFB – PJ em Geral; mapeamento (edição) dentro do PVA (registros L100/L300, P100/P150 e U100/U150);

- Importação de arquivo texto no leiaute próprio da ECF ou criação dentro do PVA; recuperação de dados da ECD – quando está obrigado e como fazer sem sobreposição ao conteúdo importado;

- Análise e edição no PVA dos principais registros das PJ dos regimes de:

a) lucro presumido (Bloco “P”): escrituração contábil com ou sem entrega de ECD – informações requeridas no registro Y672 – Outras Informações; simulação de apuração – edição nos registros do bloco;

b) imunes e isentas de IRPJ (Bloco “U”);

c) lucro real (registro L210, blocos “M” e “N”): codificação das adições e exclusões de IRPJ e CSLL; relacionamento dos ajustes da Parte “A” do Lalur aos saldos de contas e/ou de lançamentos contábeis selecionados (Tipo 2); controle na a Parte “B” (Tipo 1); adições ou exclusões sem relacionamento; códigos de adições e exclusões válidos a partir da vigência da Lei 12.973/2014; prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL; registros na Parte “B” sem relacionamento com a Parte “A”; realização de lançamentos nas Partes A e B – simulação em ambiente de lucro real anual; - Registros mais usuais do Bloco “Y” – Informações Gerais (Receita de Vendas por Estabelecimento, Retenções na Fonte, Identificação de Sócios e/ou Titular, Rendimentos de Titular, Sócios ou Dirigentes e Outras Informações).

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3 Instrutor: Édison Remi Pinzon – Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), MBA em Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas industriais e de serviços e por 4 anos como analista de negócio (ERP), especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, consultor certificado do programa FORCEC, responsável pela Atuábil Consultoria e Cursos, instrutor de cursos na Consult, SESCAP/PR, SESCON/SC, SESCON Grande Florianópolis (GF), SESCAP Londrina (LDR), CRC/PR, CRC/RS, Doria Cursos, Prado Treinamentos, Karlinski Treinamentos Empresariais (RS), EDUCP (CE) e Veritae Orientador Profissional (RJ). Palestrante do curso “SPE-Simples – Aspectos Tributários” no SEBRAE/PR em 2009 e autor de artigos tributários nas publicações do SESCAP/PR e SESCON/GF.

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ÍNDICE 1 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL.................................................................... 06 1.1 - O que é a ECD – Escrituração Contábil Digital ?.................................................... 06 1.1.1 – Atos relacionados................................................................................................. 06 1.2 - Quais livros estão contemplados na ECD ?............................................................. 06 1.3 - Formas de escrituração (registro I010).................................................................... 07 1.3.1 - Sequência de entrega – escrituração resumida (tipo “R”).................................... 07 1.3.2 - Quem deve entregar o RAS – Razão Auxiliar de Subcontas (registro I510)........ 07 1.4 - Substituição de ECD................................................................................................ 08 1.4.1 - Substituição de arquivo da ECD e retificação da ECF.......................................... 08 1.4.2 - Substituição de arquivo da ECD com formas de escrituração distintas................ 08 1.5 - Apresentação das demonstrações contábeis na ECD – registros........................... 08 1.5.1 - Micro e Pequenas Empresas................................................................................ 09 1.6 – Obrigatoriedade de entrega da ECD....................................................................... 10 1.6.1 - Ano calendário 2015............................................................................................. 11 1.6.2 – A partir do ano calendário 2016........................................................................... 11 1.6.3 – Dispensa do registro em Junta Comercial........................................................... 14 1.6.4 - PJ que mudou de condição de obrigada para desobrigada à entrega da ECD.... 14 1.6.5 – Exemplo de cálculo do limite de distribuição de lucros isentos de IRRF – PJ de lucro presumido................................................................................................................ 14 1.7 - Quantidade de ECD entregues do ano calendário.................................................. 16 1.7.1 - Impacto posterior na recuperação de dados da ECD na ECF.............................. 16 1.7.2 – Data de encerramento do exercício social diferente de 31/12............................. 16 1.8 - Versão e leiaute vigentes para entrega da ECD do ano calendário 2015............... 17 1.9 - Prazo para entrega da ECD..................................................................................... 17 1.10 - Multas por descumprimento do prazo para entrega da ECD................................. 17

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1.11 - Signatários da ECD................................................................................................ 17 1.12 - ECD e Plano de Contas Referencial...................................................................... 17 1.13 - Inclusão do registro J800 – Outras Informações – no arquivo .TXT da ECD........ 18 1.14 – Check list da primeira ECD................................................................................... 18 1.15 – Etapas obrigatórias da ECD.................................................................................. 19 1.16 - Consultas do processamento................................................................................. 19 1.17 - Situações ainda não contempladas no PVA e/ou Manual de Orientação e Leiaute (Guia Prático) da ECD...................................................................................................... 20 1.18 - Alterações em relação ao leiaute 3 da ECD.......................................................... 20 1.18.1 - Registro |0000|.................................................................................................... 20 1.18.2 - Registro |I010|..................................................................................................... 20 1.18.3 - Registro |I550|..................................................................................................... 21 1.18.4 - Registro |J150|.................................................................................................... 21 1.19 – Análise individualizada de registros...................................................................... 22 1.19.1 - Registro |0150|.................................................................................................... 22 1.19.2 - Registro |I015|..................................................................................................... 22 1.19.3 - Registro |I030|..................................................................................................... 23 1.19.4 - Registro |I050|..................................................................................................... 23 1.19.5 - Registro |I051|..................................................................................................... 23 1.19.5.1 - Mapeamento de conta contábil + centro de custos.......................................... 24 1.19.5.2 - Mapeamento de uma conta contábil para múltiplas contas do plano referencial......................................................................................................................... 25 1.19.6 - Registro |I053|..................................................................................................... 25 1.19.7 - Registro |I157|..................................................................................................... 27 1.19.8 - Registro |I200|..................................................................................................... 27 1.19.9 - Registro |I355|..................................................................................................... 28 1.19.10 - Registro |J200|.................................................................................................. 28 1.19.11 - Registro |J210|.................................................................................................. 28

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1.19.12 - Registro |J215|.................................................................................................. 28 1.19.13 - Registro |J930|.................................................................................................. 31 1.20 – Novas contas do Plano Referencial da RFB – PJ em Geral para 2016................ 32 1.21 – Procedimentos a serem observados com a extinção do RTT – Regime Tributário de Transição.......................................................................................................................... 33 1.21.1 - Contas do Plano Referencial da RFB – PJ em Geral – referentes à segregação em subcontas relativas aos registros Y665 da ECF e I053 da ECD...................................... 33 1.22 - Situações elencadas sujeitas ao controle por subcontas ou Parte “B” do Lalur/Lacs......................................................................................................................... 39 1.22.1 – Diferença dos saldos societário e fiscal em 31/12/2014 (adoção inicial da Lei 12.973/2014).................................................................................................................... 39 1.22.2 – Movimentações ocorridas a partir de 01/01/2015.............................................. 40 1.23 - Conciliação das diferenças de saldos societário (ECD) e fiscal (FCONT) – Art. 175 da IN RFB 1.515/2014..................................................................................................... 41 1.23.1 – Exemplo: diferença de depreciação contábil (CPC 27) e fiscal (IN SRF 162/98)............................................................................................................................. 41 1.23.2 – Demonstrativo das diferenças na adoção inicial – registro Y665 da ECF......... 41 1.24 - Escrituração em moeda funcional (MF)................................................................. 42 1.24.1 - Campos a serem acrescentados na ECD em moeda funcional (registro I020).. 43 1.25 – Auditoria do arquivo texto da ECD a ser importado.............................................. 43 1.25.1 – Análise das advertências mais comuns na validação do arquivo texto importado......................................................................................................................... 44 2- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (IN RFB 1.422/2013).................................... 45 2.1 - O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal ?.................................................... 45 2.2 - Quais obrigações acessórias foram substituídas pela ECF ?................................. 45 2.3 - Quem está obrigado ao envio da ECF ?.................................................................. 45 2.4 – Escrituração da ECF – PJ de lucro presumido....................................................... 46 2.5 - Prazo para entrega da ECF..................................................................................... 46 2.6 - Multas por ausência ou atraso na entrega da ECF.................................................. 46 2.7 - Signatários da ECF.................................................................................................. 47

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2.8 – Blocos e registros da ECF e correlação dos dados de origem............................... 47 2.9 – Meios de elaboração da ECF.................................................................................. 51 2.9.1 – A partir da importação de um arquivo texto específico no leiaute da ECF.......... 51 2.9.2 – Criação de arquivo no PVA com recuperação de dados da ECD (Sped Contábil) – blocos “C”, “J”, “K” e registros dos blocos “E” e “L” ou “P”............................................... 54 2.9.2.1 – Criação de ECF no ambiente do PVA............................................................... 54 2.9.3 – Edição direta no PVA........................................................................................... 58 2.10 – Passo a passo (etapas) da ECF........................................................................... 58 2.10.1 – Legenda (status) do arquivo da ECF................................................................. 58 2.11 – Tipos de relacionamento da Parte “A” do e-LALUR e do e-LACS........................ 58 2.11.1 – Tipo 1: Com conta da Parte “B”......................................................................... 58 2.11.2 – Tipo 2: Com conta contábil................................................................................ 59 2.11.3 – Tipo 3: Com conta da Parte “B” e conta contábil............................................... 59 2.11.4 – Tipo 4: Sem relacionamento.............................................................................. 60 2.12 – Principais telas (registros) do PVA da ECF.......................................................... 60 2.12.1 – Registro J050 – Plano de Contas da PJ............................................................ 62 2.12.2 – Saldos finais das contas de Ativo e Passivo - registro K155 – e de Resultado – registro K355.................................................................................................................... 62 2.12.3 – Balanço patrimonial referencial – L100 (lucro real) e P100 (lucro presumido) e Demonstração de resultados – L300 (lucro real) e P150 (lucro presumido)................... 63 2.12.4 – Apuração do IRPJ e da CSLL – lucro presumido (Bloco “P”)............................ 65 2.12.5 – Registros auxiliares da ECF de lucro real – L200 e L210................................. 68 2.12.6 – e-LALUR e e-LACS – Bloco “M”........................................................................ 69 2.12.6.1 – Parte “B” do e-LALUR e e-LACS (registro M010)........................................... 69 2.12.6.2 – Parte “A” do e-LALUR (registro M300 e “filhos”) e e-LACS (registro M350 e “filhos”)............................................................................................................................. 71 2.12.6.3 - Adições e Exclusões – registros M300 e M500 da ECF – surgidos a partir da extinção do RTT relacionadas ou não ao controle em subcontas................................... 75

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2.12.6.4 - Tratamento dos principais ajustes no e-LALUR e no e-LACS surgidos a partir da Lei 12.973/2014 e respectivos códigos na ECF (registros M300 e M350) .................... 80 2.12.6.5 - Novos códigos de Adições e Exclusões para o PVA leiaute 2 (ano calendário 2015 entrega 2016) ......................................................................................................... 81 2.12.6.6 – Lançamentos na conta da parte B do e-LALUR e do e-LACS sem reflexo na Parte “A” (registro M410)................................................................................................. 82 2.12.7 – Apuração do IRPJ e da CSLL devidos e a recolher – Bloco “N”....................... 83 2.12.8 – Registros obrigatórios do Bloco “Y” – Outras informações................................ 85 2.13 – Campos incluídos no leiaute e PVA do ano de entrega 2016............................... 87 Legislação e Atos Relacionados...................................................................................... 89 Exercícios......................................................................................................................... 54

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1 - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL 1.1 - O que é a ECD – Escrituração Contábil Digital ? Parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, visa substituir a escrituração dos registros contábeis em papel por uma versão digital, agindo como receptor das informações e principal usuário a Receita Federal do Brasil. 1.1.1 – Atos relacionados Decreto 6.022/2007 IN RFB 1.420/2013 e alterações IN RFB 1.515/2014 (regramento dos aspectos tributários a partir de 2015 e situações onde exige-se subcontas vinculadas ou auxiliares) IN DREI 11/2013 Resolução CFC 1.299/2010 (regramento para a escrituração contábil) ADE COFIS 09/2016 – Manual de Orientação e Leiaute da ECD (Versão Março/2016) 1.2 - Quais livros estão contemplados na ECD ? - Livro Diário – exigido pela legislação societária, fiscal (RIR) e o Código Civil; - Livro Razão – exigido pelo RIR; - Livro Balancetes Diários e Balanços – usualmente adotado pelas instituições financeiras. O Diário e o Razão são, para a ECD (Sped Contábil), um livro digital único. Cabe ao PVA da ECD apresentar suas respectivas visualizações, conforme seleção do usuário no menu. Espaço para anotações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.3 - Formas de escrituração (registro I010) G - Diário Geral; R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado à livro auxiliar “A” e/ou “Z”); A - Diário Auxiliar; Z - Razão Auxiliar; B - Livro de Balancetes Diários e Balanços (instituições financeiras). 1.3.1 - Sequência de entrega – escrituração resumida (tipo “R”) Deverá ser transmitido primeiro o arquivo relativo ao Diário e/ou Razão Auxiliares (“A” e/ou “Z”, respectivamente), cujo conteúdo relativo ao campo 05 - COD_HASH_AUX do registro I012 (uma linha somente) permanecerá em branco (vazio), e posteriormente o Diário com Escrituração Resumida (“R”), que conterá uma ou múltiplas linhas no registro I012, contendo no campo 05 o “Hash” do(s) livro(s) auxiliar(es) “A” e/ou “Z”. 1.3.2 - Quem deve entregar o RAS – Razão Auxiliar de Subcontas (registro I510) Apenas as PJ tributadas pelo regime de lucro real, nos anos calendário 2014 e/ou 2015, que tenham optado pela adoção de subcontas auxiliares, ao invés de subconta vinculada evidenciando a diferença relativa ao (1) ajuste a valor presente (AVP), (2) ajuste a valor justo (AVJ) e/ou (3) na adoção dos saldos iniciais em 01/01/2014 (por opção) ou em 01/01/2015 (IN RFB 1.515/2014 – artigo 160), conforme facultado pelos artigos 164, 165, 167 e 167 da IN RFB 1.515/2014, por meio de modificação introduzida pela IN RFB 1.575/2015. Subconta vinculada (regra original): trata-se dos registros relativos ao AVP ou ao AVJ, inclusive a partir do ano calendário 2015, e da diferença apurada em conta do Ativo e/ou Passivo entre os saldos dos balancetes societário e fiscal na última FCONT entregue, controlados em conta analítica apartada, mantendo na conta principal o denominado anteriormente de saldo “fiscal”, ou seja, regra geral, em conformidade com os métodos e critérios contábeis vigentes até 31/12/2007. Subcontas auxiliares (regra alternativa, opcional salvo se referir-se a um agrupamento de contas do Ativo ou do Passivo): neste caso, fica mantido na conta principal o saldo societário, realizando-se o controle que impactará em adição ou exclusão no Lalur/Lacs por meio de contas analíticas apartadas, “espelhadas” – uma com sinal a débito e outra a crédito, cujo efeito no total do Ativo ou do Passivo é anulado. Nesta situação, a PJ deverá apresentar obrigatoriamente a ECD na forma “R”, e apresentar o registro I510 com um total de 27 campos, ao invés dos 7 campos usuais e existentes até o leiaute 3. Exceções oriundas do término do RTT em que não serão adotadas subcontas: ativo diferido (despesas pré-operacionais ou de reorganização), arrendamento mercantil (leasing) financeiro, lucro decorrente da atividade imobiliária, participações em controladas

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e/ou coligadas, contratos de concessão de serviços públicos e reavaliação (realizadas até 31/12/2007). Espaço para anotações: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.4 - Substituição de ECD A ECD original poderá ser substituída, terminologia equivalente à retificadora existente para outros projetos SPED a nível federal, tais como a ECF e a EFD Contribuições. 1.4.1 - Substituição de arquivo da ECD e retificação da ECF Caso a PJ tenha transmitido a ECF com dados recuperados da ECD, e posteriormente, tenha substituído o arquivo da ECD, a ECF deverá ser retificada, apenas se as alterações da ECD substituta produzirem reflexo nas contas e/ou saldos recuperados na ECF. 1.4.2 - Substituição de arquivo da ECD com formas de escrituração distintas O livro diário “G” pode ser substituído pelo “R” e vice-versa. No caso de substituição pelo livro “R”, deve-se primeiro transmitir os livros auxiliares “A” (Diário Auxiliar” e/ou “Z” (Razão Auxiliar). 1.5 - Apresentação das demonstrações contábeis na ECD – registros J100 – Balanço Patrimonial J150 – Demonstração do Resultado do Exercício J210 – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) / Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) (1) – a partir da entrega do ano-calendário 2013 J310 – Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e J410 – Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – inicialmente inseridos no leiaute 2, posteriormente excluídos do Guia Prático, ainda sem data definida para retorno

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J800 – Outras Informações - arquivo .rtf que contêm as demais peças que compõem ou a totalidade das demonstrações contábeis, ou ao menos o conteúdo das informações abaixo especificadas: - Demonstração do Resultado Abrangente (DRA) (2); - Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) (3); - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – apenas companhias (S/A) de capital aberto; - Notas Explicativas; - Relatório da Administração; - Parecer dos Auditores Independentes Nota (1): Se as únicas alterações no patrimônio líquido (PL) durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de distribuição de lucro, de correção de erros de períodos anteriores e de mudanças de políticas contábeis – ou seja, movimentações apenas nas contas de lucros ou prejuízos acumulados – a entidade poderá apresentar somente a DLPA em substituição da DRA e da DMPL. Nota (2): A DRA pode ser apresentada em demonstrativo apartado ou dentro da DMPL, por meio da inclusão de uma coluna adicional. Nota (3): A companhia (S/A) fechada e as sociedades de grande porte com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não estão obrigadas à elaboração e divulgação da demonstração dos fluxos de caixa (DFC), pela redação da Lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07. Considera-se de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que possuir, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Já para as PME, a DFC é obrigatória (NBC TG 1000 – Resolução CFC 1.255/2009). Na situação acima é exigível o Parecer de Auditoria Independente, informação validada conforme o indicador informado no Campo 17 do registro 0000 da ECD (IND_GRANDE_PORTE) e que solicitará o preenchimento do registro J935 – Identificação dos Auditores Independentes da ECD. 1.5.1 - Micro e Pequenas Empresas As ME ou EPP, ou seja, as PJ que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até os limites previstos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006 – atualmente de até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), poderão adotar a ITG 1000 (Resolução CFC 1.418/2012), estando obrigadas de apresentação das seguintes demonstrações:

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- Balanço Patrimonial; - Demonstração do Resultado; e - Notas Explicativas. Por esse motivo é que o PVA da ECD apresenta ADVERTÊNCIA e não ERRO em relação ao registro J210 – DLPA / DMPL, pois atualmente a ECD não observa em seus registros quanto ao modelo contábil a ser adotado (ME/EPP, PME ou IFRS Full). Quadro resumo:

CATEGORIA INTERVALO REC. BRUTA (RB) OU SALDO PATR. LÍQUIDO (PL) DEMONSTRAÇÕES EXIGIDAS / REGISTROS DA ECD 1 S/A DE CAP. ABERTO (QQ PORTE), (+) DVA (S/A DE CAP. ABERTO) - J800 SUJ. PREST. CONTAS PÚBLICAS OU (-) DFC (SE PL INFERIOR A R$ 2.000.000) LTDA/EIRELI DE GRANDE PORTE --> RB IGUAL/MAIOR R$ 300.000.000 (+) PARECER AUDITOR INDEPENDENTE LEI 6404/76 E ALTERAÇÕES OU (J800) PRONUNCIAMENTOS CPC (COMPLETO) – IFRS Full PL IGUAL/MAIOR R$ 240.000.000 ATOS CVM, SUSEP, BACEN, etc. 2 PME (+) DMPL / DLPA (J200/J210/J215) TG 1000 - RESOL CFC 1255/2009 (+) DFC (J800) S/A DE CAP. FECHADO (QQ PORTE) + DEMAIS TIPOS SOCIETÁRIOS - -> RB DE R$ 3.600.000,01 ATÉ R$ 299.999.999,99 3 ME/EPP RB ATÉ R$ 3.600.000,00 BALANÇO PATRIMONIAL (J100) ITG 1000 - RESOL CFC 1422/2010 DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS (J150) (EXCETO S/A) NOTAS EXPLICATIVAS (J800)

Espaço para anotações: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.6 – Obrigatoriedade de entrega da ECD 1.6.1 - Ano calendário 2015 - TODAS as PJ tributadas pelo regime de lucro real; - PJ tributadas pelo regime de lucro presumido, desde que (1) tenha distribuído lucros excedentes ao limite apurado conforme IN RFB 1.515/2014 Art. 141 § 2º Inc. I (vide 1.5.4) E (2) não tenha sujeitado o excesso verificado em relação ao limite anterior (quando houver) ao IRRF (15% para sócia PJ e tabela progressiva para titular ou sócios PF); - PJ imunes/isentas, se obrigadas à entrega da EFD-Contribuições (IN RFB 1.252/2012), ou seja, quando o PIS e COFINS devidos foram em algum mês do ano calendário de referência (no caso, 2015) de montante igual ou superior a R$ 10.000,00/mês. O PIS Folha de Salários não deve ser computado, e sim apenas as incidências sobre as receitas da PJ, consideradas como operações e prestações prestadas pelo próprio contribuinte (Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4002 de 16/02/2016 DOU 17/02/2016, Solução de Consulta COSIT nº 99013 de 06/08/2015 DOU 11/11/2015, Solução de Consulta COSIT nº 175 de 03/07/2015 DOU 08/07/2015. Reformada a Solução de Consulta COSIT nº 168 de 22/06/2015 DOU 01/07/2015); - Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. 1.6.2 – A partir do ano calendário 2016 - TODAS as PJ tributadas pelo regime de lucro real; - TODAS as PJ tributadas pelo regime de lucro presumido, mesmo as que não distribuíram lucros ou que distribuíram lucros até o limite apurado conforme IN RFB 1.515/2014 Art. 141 § 2º Inc. I. Ficam dispensadas da entrega da ECD as PJ sujeitas ao regime de lucro presumido que possuírem escrituração própria e detalhada de todas as transações financeiras em livro-caixa, com respectiva transcrição no Bloco Q da ECF – Escrituração Contábil Fiscal; - PJ Imunes de IRPJ - qualificadas como instituição de educação ou de assistência social, que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos (Art. 12 § 2º alínea “c” da Lei 9.532/1997) – e as Isentas de IRPJ - qualificadas como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Art. 15 § 3º da Lei 9.532/1997), que no ano: a) apurarem PIS (inclusive sobre Folha de Salários), COFINS e CPRB cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), OU

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b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais); - Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros próprios ou auxiliares do sócio ostensivo. A obrigatoriedade de entrega não se aplica (Art. 3º § 3º da IN RFB 1.420/2013): - às PJ, ME ou EPP, optantes do SIMPLES Nacional; - aos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; - às PJ INATIVAS de que trata a IN RFB nº 1.536/2014. Espaço para anotações: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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ECD - Escrituração Contábil Digital Quadro resumo - obrigatoriedade de entrega

ANO CALENDÁRIO

(AC) REAL PRESUMIDO IMUNES/ISENTAS SCP -

escrituração segregada ou

apartada

AC 2013 (APENAS entidades empresárias - NIRE)

SIM (desde AC 2008)

NÃO NÃO NÃO

AC 2014 e 2015 (empresárias e não empresárias)

SIM APENAS SE (a) distribuiu lucro excedente ao limite apurado conforme IN RFB 1.515/2014 Art. 141 § 2º Inc. I E (b) não tenha sujeitado o excesso verificado em relação ao limite anterior (quando houver) ao IRRF (15% para sócia PJ e tabela progressiva para titular ou sócios PF). Não há esclarecimento formal quanto ao período de levantamento (ou origem) dos lucros distribuídos

APENAS SE obrigadas à entrega da EFD-Contribuições (COFINS devida sobre receitas superior a R$ 10.000,00/mês em pelo menos um mês do ano calendário)

SIM, de acordo com a regra de obrigatoriedade aplicada (ao lado). Livro Auxiliar específico ("S") no AC 2014

AC 2016 (empresárias e não empresárias)

SIM TODAS, exceto as que não distribuíram lucros ou distribuíram dentro do limite apurado conforme IN RFB 1.515/2014 Art. 141 2º Inc. I, com Livro-Caixa detalhado e que passa a ter suas informações transcritas no Bloco Q da ECF

as que (a) apurarem PIS (inclusive Folha), COFINS e CPRB em soma superior a R$ 10.000,00 OU (b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, de soma superior a R$ 1.200.000,00

SIM, de acordo com a regra de obrigatoriedade aplicada (ao lado). Livro próprio ("G" ou "R") OU auxiliar ("A" e/ou "Z").

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1.6.3 – Dispensa do registro em Junta Comercial Com a publicação do Decreto 8.683 de 25/02/2016 (DOU 26/02/2016), regulamentou-se o disposto no Artigo 39-A da Lei 8.934/94, incluído pela Lei Complementar 147/2014, que passa a dispensar de autenticação perante a Junta Comercial o Livro Diário Digital, transmitido através do SPED, das PJ empresárias (que possuem NIRE). Em relação às ECD transmitidas anteriormente à data de 26/02/2016, mas que tenham ficado passíveis de substituição, por situação de exigência por parte da Junta Comercial, por exemplo, devem ser mantidos os procedimentos vigentes anteriormente à publicação do Decreto. As PJ constituídas no RCPJ – Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartórios) encontram-se dispensadas de autenticação no âmbito da ECD, para fins fiscais, ou seja, exclusivamente em relação ao cumprimento de obrigação acessória junto à RFB (IN RFB 1.510 de 05/11/2014). Permanece a obrigatoriedade de autenticação, prevista no Artigo 71 da Lei 3.470/58 e no § 2º do Artigo 5º do Decreto-Lei 486/69 pelos Cartórios, devendo ser utilizado o Módulo de “Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica”. Para isso, é necessário que a PJ transmita o mesmo arquivo da ECD que foi transmitido à RFB para o Cartório onde encontra-se o registro, por meio desta funcionalidade. O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br (Manual de Orientação do Leiaute da ECD – tópico 1.24). 1.6.4 - PJ que mudou de condição de obrigada para desobrigada à entrega da ECD É perfeitamente possível manter o envio do livro digital (ECD), mesmo não sendo exigível pela RFB (Art. 3º § 1º da IN RFB 1.420/2013). 1.6.5 – Exemplo de cálculo do limite de distribuição de lucros isentos de IRRF – PJ de lucro presumido

Trimestre Receita Bruta - Venda de Produtos / Revenda de Mercadorias (-) Devoluções de Vendas 540.000 (+) Base de presunção (8%) 43.200 Receita Bruta - Prestação de Serviços em Geral 150.000 (+) Base de presunção (32%) 48.000 (+) Demais receitas e ganhos de capital 20.000 (=) Base de Cálculo do IRPJ - lucro presumido 111.200 (-) Impostos e contribuições devidos (federais) -51.873 (=) Limite para distribuição com isenção do IRRF 59.327

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No exemplo anterior, a PJ sujeita ao regime de lucro presumido que tenha distribuído lucros aos sócios até o montante de R$ 59.327 está desobrigada da entrega da ECD (Sped Contábil). A análise deverá ser realizada trimestre a trimestre, e não no somatório do ano, ou seja, se a distribuição exceder em pelo menos um dos trimestres ao limite calculado, haverá a obrigatoriedade de entrega da ECD para o ano calendário. Análise prática:

LUCRO DISTRIBUÍDO

LUCRO LÍQUIDO APURADO NA D.R. + SALDO DE LUCROS ACUM./RESERVAS

INCIDE IRRF ? OBRIGADO A

ENTREGAR ECD ?

R$ 0,00 (zero) INDIFERENTE NÃO NÃO R$ 30.000,00 INDIFERENTE NÃO NÃO R$ 80.000,00 CONTAB. EM DIA - R$

95.000 NÃO SIM R$ 62.000,00 CONTAB. EM DIA - R$

95.000 NÃO SIM,

R$ 62.000,00 NÃO REÚNE CONDIÇÕES PARA ENTREGA ATÉ 31/05 SIM, SOBRE A SIM,

Espaço para anotações: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.7 - Quantidade de ECD entregues do ano calendário Assim como era possível mais de um Livro Diário para a versão em papel, dentro do mesmo exercício social (ou obrigatório, nas situações em que o número de folhas do livro Diário excedesse a 500), o mesmo ocorre para a ECD, embora não seja o mais recomendável fracionar um único ano calendário em diferentes arquivos, até em virtude da interface com informações em comum ou recuperadas para outros projetos SPED, tal como ocorre em relação à ECF, por exemplo. Existem situações em que esta condição poderá ser utilizada, tais como: mudança de sistema (software) e alteração do contabilista responsável ou do representante legal da PJ. O tamanho máximo do arquivo não pode ultrapassar a 1Gb (IN DREI 11/2013 – Art. 4º § 6º Inciso I). 1.7.1 - Impacto posterior na recuperação de dados da ECD na ECF Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de contador ou mudança de plano de contas dentro do ano calendário. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma situação especial (incorporação, fusão, cisão, extinção). Devem ser recuperados em separado os dois ou mais arquivos da ECD transmitidos (em virtude da mudança de contador e/ou do plano de contas). Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Caso isso não ocorra, o que é bastante provável, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e as informações relativas ao período de meses do primeiro arquivo entregue da ECD deverão ser editadas na própria ECF. Imprescindível, nestes casos, a informação do registro I157 no segundo arquivo entregue da ECD, para possibilitar o vínculo entre o saldo final do primeiro arquivo e o inicial do segundo arquivo. 1.7.2 – Data de encerramento do exercício social diferente de 31/12 O período relativo ao exercício social da PJ está firmado em seu Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, e usualmente é de 1 (um) ano, bem como a data de encerramento encerrar usualmente no dia 31/12, para a grande maioria das empresas brasileiras. Tratando-se de data de encerramento do exercício social diferente de 31/12, deverá haver o registro de pelo menos 2 (dois) livros digitais dentro de um mesmo ano civil, em atendimento ao que dispõe a IN DREI 11/2013 – Art. 4º § 6º Inciso II.

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1.8 - Versão e leiaute vigentes para entrega da ECD do ano calendário 2015 Versão 3.x e leiaute 4. O PVA adequa-se automaticamente para validação dos dados conforme o leiaute vigente para o período da respectiva escrituração. O Guia Prático da ECD contempla informações dos leiautes 1, 2 e 3, porém, em relação aos registros e campos para entrega a partir do ano calendário 2015 deverão ser observadas as orientações a partir da página 329 (versão 31/03/2015). 1.9 - Prazo para entrega da ECD Até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao qual se referir a escrituração (23h59min59s). Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação ocorridos nos meses de maio a dezembro, a ECD deverá ser enviada pelas PJ envolvidas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro do evento. 1.10 - Multas por descumprimento do prazo para entrega da ECD R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração – se lucro real; R$ 500,00 por mês-calendário ou fração – nos demais casos. As multas acima serão reduzidas pela metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. 1.11 - Signatários da ECD Deverá haver a assinatura digital (e-CPF – Certificado A3) do representante legal da PJ – preferencialmente o responsável perante a RFB - e do contador/contabilista. Alternativamente poderá o arquivo ser assinado por um Procurador, procuração esta que, antes do advento do Decreto 8.683/2016, deveria ser registrada na Junta antes da entrega da respectiva ECD, e não se confundia com a procuração eletrônica da RFB. 1.12 - ECD e Plano de Contas Referencial Embora o mapeamento das contas contábeis ao plano de contas referencial da RFB seja facultativo para fins de transmissão da ECD (valida o arquivo importado com advertência), recomenda-se sua vinculação para posterior geração de informações para os registros da

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ECF – Escrituração Contábil Fiscal, para a composição das informações dos registros L100 e L300 (lucro real), P100 e P150 (lucro presumido) e U100 e U150 (imunes/isentas). O plano de contas referencial não tem contas de compensação – COD_NAT = 05 do registro “Pai” I050 – e nem as transitórias – COD_NAT = 09 do registro “Pai” I050. Assim, não se deve informar o registro I051 para estas contas. Como exemplos de contas transitórias, destaca-se a de apuração de resultado – ou encerramento – do exercício (ou período) e as de custos de produção (não confundir com custo dos produtos vendidos – CPV). 1.13 - Inclusão do registro J800 – Outras Informações – no arquivo .TXT da ECD Na hipótese do software adotado pela PJ não realizar a conversão das informações declaradas no registro J800, ou o estiver realizando de forma incompleta, seguir as orientações detalhadas conforme Guia “Sped Contábil (ECD) – Registro J800” da ITCNET (Editorial ITC), tópico 7 (Caso Prático) – páginas 8 a 16 – disponível no link abaixo: http://www.itcnet.com.br/anexos2013/mat144514052013.pdf 1.14 – Check list da primeira ECD 1) Verificar se a PJ encontra-se na situação de obrigatoriedade de entrega da ECD. Se sim, o ideal seria providenciar o registro na Junta Comercial ou Cartório dos Livros Diário de períodos anteriores ao que será transmitido. A partir do Decreto 8.683/2016, essa etapa, perante a Junta Comercial (entidades empresárias, que possuem NIRE), tornou-se desnecessária; 2) Constatar se a escrituração e respectivas demonstrações contábeis encontram-se em conformidade com as Resoluções do CFC – Conselho Federal de Contabilidade, bem quanto às legislações societária (em especial, a Lei 6.404/76, para as sociedades por ações) e tributária (em especial, a Lei 12.973/2014); 3) Efetuar o mapeamento das contas contábeis (I050) com o plano de contas referencial (I051) vigente da RFB. Embora o PVA da ECD não gere advertência quanto à ausência deste registro, até em virtude do exíguo tempo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – após o prazo de entrega da ECD, sugere-se a vinculação. É possível efetuar o mapeamento por meio da combinação de conta contábil + centro de custos; 4) Realizar validação prévia do arquivo texto da ECD gerado pelo seu sistema. O ideal é eliminar todas as advertências;

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5) Providenciar, em tempo hábil, e-CPF A3 do responsável legal da PJ – recomendável que seja a mesma pessoa física responsável perante a RFB – e a certidão de regularidade do contabilista. Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.15 – Etapas obrigatórias da ECD 1 – Importar Escrituração Digital (opcional a edição a partir do próprio PVA) 2 – Validar Escrituração Digital (validação de estrutura – a partir de arquivo .TXT importado – e/ou de dados) 3 – Gerar Arquivo para Entrega (geração do Hash) 4 – Assinar Escrituração Digital (e-CPF A3 do responsável legal da PJ e do contador/contabilista, previamente identificados no registro J930 – Signatários da Escrituração) 5 – Transmitir Escrituração Digital (utilizar a versão mais recente do ReceitaNet) 1.16 - Consultas do processamento Status Permite substituição Recebido SIM Recebido parcialmente SIM Aguardando processamento SIM Substituído NÃO Eventuais retificações de lançamentos feitos com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverão ser efetuadas no exercício em que foram constatados, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade (IN DREI 111/2013 – Art. 16). Na hipótese da escrituração contábil ter sido considerada “imprestável”, ou seja, um erro que não possa ser corrigido em exercício posterior e que gere demonstrações contábeis

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inconsistentes (IN DREI 111/2013 – Art. 17 Parágrafo Único), a ECD será substituída, observando-se as condições expressas nos artigos 18 a 21 da IN DREI 111/2013. 1.17 - Situações ainda não contempladas no PVA e/ou Manual de Orientação e Leiaute (Guia Prático) da ECD - Dispensa de autenticação perante a Junta Comercial e possíveis modificações quanto ao procedimento para constituição de procurador; - Exclusão de advertências relativas às contas do plano referencial introduzidas pelo ADE COFIS 10/2016 (Manual de Orientação e Leiaute da ECF); - Correção de erro quanto à apresentação dos registros em moeda funcional (MF). Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.18 - Alterações em relação ao leiaute 3 da ECD 1.18.1 - Registro |0000| Acréscimo do seguinte campo: Campo 20 – IDENT_MF Default = “N”. Se informado “S” significa que a escrituração abrange valores com base em moeda funcional diferente do Real (R$), conforme faculta a IN RFB 1.515/2014 – artigo 156. Nessa situação, deverá ser utilizado o registro I020 para informação de campos adicionais – vide tópico 1.24. 1.18.2 - Registro |I010| Alteração da informação do campo 03 – COD_VER_LC para 4.00 (leiaute vigente para entrega a partir de 2016).

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1.18.3 - Registro |I550| Detalhes do Livro Razão Auxiliar com Leiaute Parametrizável Regras de validação incluídas para o RAS – Razão Auxiliar de Subcontas: REGRA_VALIDA_CONTEUDO_I550_LIVRO_RAS REGRA_VALIDA_RAS_SUBCONTA_I550_I015 REGRA_VALIDA_RAS_CNPJ_I550_I015 REGRA_RAS_CNPJ_DIFERENTE_DECLARANTE REGRA_RAS_DATA_VALIDA_I550 REGRA_RAS_LIMITE_DATA: Verifica, quando ano da escrituração igual a 2015 ou 2016, se o limite inferior é 01/01/2014; ou, quando o ano da escrituração posterior a 2016, o limite inferior é 0000.DT_INI. REGRA_RAS_VALIDA_SALDO_FINAL_SUBCONTA: Verifica se o valor informado em I550.SLD_SCNT_FIN (saldo final da subconta) é igual ao valor informado em I550.SLD_SCNT_INI (saldo inicial da subconta) somado aos valores registrados em I550.DEB_SCNT e I550.CRED_SCNT, considerando os indicadores de saldos (devedor ou credor) do saldo inicial e do saldo final da subconta. REGRA_RAS_COD_VALIDOS_ADOC_INIC: Verifica, quando I550.IND_ADOC_INI for igual a “1” (Sim), se I550_NAT_SUB_CNT é igual a “90”, “91”, “92”, “93” ou “95”. REGRA_RAS_CAMPOS_OBRIGATORIOS REGRA_RAS_VALIDA_IND_DC REGRA_RAS_VALIDA_IND_ADOC_INI 1.18.4 - Registro |J150| Acréscimo dos seguintes campos: Campo 07 – VL_CTA_ULT_DRE Campo 08 – IND_VL_ULT_DRE A informação para este campo corresponde, como regra geral, com a transcrita nos campos 05 – “VL_CONTA” e 06 – “IND_VL” do registro J150 correspondente ao término do exercício social do ano calendário imediatamente anterior. Exemplo preenchido – dos campos acrescidos: |J150|DESP.003|4|HONORÁRIOS DA DIRETORIA|60300| D|54180|D|

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1.19 – Análise individualizada de registros 1.19.1 - Registro |0150| Tabela de Cadastro do Participante Diferente do que ocorre em relação à projetos SPED da área fiscal (EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições), na ECD devem ser informados apenas os participantes com os quais a PJ tenha um dos relacionamentos listados em tabela própria, sendo alguns destes os que caracterizam-se como “Partes Relacionadas”, com o(s) respectivo(s) registro(s) “Filho(s)” 0180 – Identificação do Relacionamento com o Participante contendo a(s) seguinte(s) possibilidade(s) de vinculação preenchida(s) no Campo 02 – COD_REL:

Código Descrição 01 Matriz no exterior 02 Filial, inclusive agência ou dependência, no exterior 03 Coligada, inclusive equiparada 04 Controladora 05 Controlada (exceto subsidiária integral) 06 Subsidiária integral 07 Controlada em conjunto 08 Entidade de Propósito Específico (conforme definição da CVM) 09 Participante do conglomerado, conforme norma específica do órgão

regulador, exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes 10 Vinculadas (Art. 23 da Lei 9.430/96), exceto as que se enquadrem

nos tipos precedentes 11 Localizada em país com tributação favorecida (Art. 24 da Lei

9.430/96), exceto as que se enquadrem nos tipos precedentes 1.19.2 - Registro |I015| No arquivo do livro de escrituração resumida (“R”), a conta utilizada para lançamentos (conta resumida) é classificada como analítica, ao passo que no livro auxiliar “Z”, por exemplo, é considerada como sintética. Espaço para anotações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.19.3 - Registro |I030| Campo 04 – NAT_LIVR: informar quanto tratar-se do “Razão Auxiliar em Subcontas” (RAS), adotado conforme situação prevista pela IN RFB 1.515/2014 – artigos 164, 165, 167 e 168 pelas PJ de lucro real. Campo 12 – DT_EX_SOCIAL (data de encerramento do exercício social): incluído a partir do leiaute 3 (ano calendário 2014): trata-se de campo obrigatório e indicará o arquivo do período a ser validado em que deverão ser anexadas as demonstrações contábeis obrigatórias. No arquivo de ECD que contemplar o mês relativo à data de encerramento do exercício social, obrigatoriamente deverão estar transcritos os registros do bloco “J” (demonstrações contábeis). 1.19.4 - Registro |I050| Plano de Contas Atenção especial quanto ao preenchimento do campo 03 – COD_NAT:

Código Descrição 01 Contas de Ativo 02 Contas de Passivo 03 Patrimônio Líquido 04 Contas de Resultado 05 Contas de Compensação 09 Outras

Espaço para anotações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.19.5 - Registro |I051| Plano de contas referencial Embora não seja registro impeditivo para validação e transmissão da ECD, recomenda-se o preenchimento desta informação, que é exigida na ECF. A partir de 2016 o prazo de entrega entre as duas obrigações reduziu consideravelmente em relação ao vigente no ano de 2015.

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Caso a PJ tenha adotado as subcontas auxiliares, ao invés de unicamente subcontas vinculadas, conforme faculta a alteração da IN RFB 1.515/2014 introduzida pela IN RFB 1.575/2015, a subconta que ajusta ou complementa o saldo da conta de origem (societário), antes do ajuste a valor presente (AVP) ou do ajuste a valor justo (AVJ), ou, ainda, em relação ao saldo final do balancete fiscal da última FCONT, deverá ser mapeada com a conta referencial “Pai” da respectiva subconta, ao passo que sua subconta reflexa (vinculada), deverá ser mapeada com conta referencial relacionada aos códigos do registro I053, cuja descrição inicia-se por “Subconta...”. As subcontas auxiliares devem existir no plano de contas (registro I050) como conta analítica (último grau ou nível). 1.19.5.1 - Mapeamento de conta contábil + centro de custos A informação de centro de custos no registro I051 (Campo 03 – COD_CCUS) somente deverá ser preenchida quando em pelo menos uma das combinações listadas resultar em conta referencial diferente das relacionadas com os demais centros de custo, caso contrário – mapeamento a uma única (ou mesma) conta referencial – deverá existir uma única linha do registro I051 com o Campo 03 – COD_CCUS vazio (em branco). Regra geral, as contas de Ativo e de Passivo não são mapeadas a diferentes (múltiplas) contas do plano referencial, e sim, apenas as contas de resultado. Exemplos: a) I051 com mapeamento por centro de custos |I050|31122015|04|A|5|332090005|33209|ÁGUA E GÁS| |I051|2|100|3.01.01.07.01.37| Atividades em geral |I051|2|200|3.11.01.07.01.37| Atividade rural (IN SRF 247/2002) b) I051 com mapeamento exclusivamente pela conta contábil |I050|31122015|04|A|5|332090005|33209|ÁGUA E GÁS| |I051|2||3.01.01.07.01.37| Espaço para anotações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.19.5.2 - Mapeamento de uma conta contábil para múltiplas contas do plano referencial Quando uma conta contábil (ou conta contábil + centro de custos) é mapeada para mais de uma conta referencial, esse mapeamento é relativo ao saldo final, ou seja, o programa da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial das contas referenciais nos balanços patrimoniais (L100 - Lucro Real, P100 - Lucro Presumido, U100 - Imunes e isentas), pois não há como saber qual é a proporção do saldo inicial da conta contábil que foi mapeado para cada uma das contas referenciais. No caso contas contábeis de resultado não há problema, visto que o saldo inicial no período de apuração é zero. Tratando-se, porém, das contas contábeis patrimoniais (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), o PVA da ECF recupera o mapeamento da ECD, mas deixa o saldo inicial das contas referenciais em branco nos registros L100, P100 ou U100 para que a PJ preencha com a proporcionalidade correta. 1.19.6 - Registro |I053| Identificador de conjunto de contas analíticas – apenas lucro real Regra de validação incluída REGRA_NAT_090_UNICA_POR_CONTA: Verifica se existe, no máximo, duas subcontas de natureza 90 ou 91 ou 92 ou 93 ou 95 (I053.NAT_SUB_CNT) para cada conta (I050.COD_CTA). Registro “Filho” relacionado ao detalhamento de espécies de subcontas vinculadas (contas analíticas), que guarda correspondência com conta do Plano Referencial da RFB referenciado à outra conta contábil analítica (principal, cujo saldo está em conformidade com os métodos e critérios vigentes até 31/12/2007, ou antes do AVJ ou AVP). Exemplo preenchido – excedente de depreciação fiscal (FCONT – balancete fiscal/RTT) em relação à contábil (FCONT – balancete societário/ECD): a) Subconta(s) vinculada(s) |I050|31122015|01|A|5|133020005|13302|(-) DEPR. ACUM. VEICULOS| |I051|1||1.02.03.01.30| |I052||BAL_133020005| |I052||BAL_13302| |I052||BAL_133| |I052||BAL_13| |I052||BAL_1| |I053|IMO001|133020105|90| Apenas nesta conta vincula-se o(s) registro(s) I053.

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|I050|31122015|01|A|5|133020105|13302|(+/-) DEPR. ACUM. VEÍCULOS – DIFERENÇAS NA ADOÇÃO INICIAL LEI 12.973| |I051|1||1.02.03.01.90| |I052||BAL_133020105| |I052||BAL_13302| |I052||BAL_133| |I052||BAL_13| |I052||BAL_1|

b) Subcontas auxiliares |I050|31122015|01|A|5|133020005|13302|(-) DEPR. ACUM. VEICULOS (SOCIETÁRIO) | |I051|1||1.02.03.01.30| |I052||BAL_133020005| |I052||BAL_13302| |I052||BAL_133| |I052||BAL_13| |I052||BAL_1| |I053|IMO001|133020105|90| subconta vinculada cujo saldo adicionado ao saldo societário compõe o saldo “fiscal”. Apenas nesta conta vincula-se o(s) registro(s) I053. |I050|31122015|01|A|5|133020105|13302|DEPR. ACUM. VEÍCULOS – ADOÇÃO INICIAL LEI 12.973| |I051|1||1.02.03.01.90| |I052||BAL_133020105| |I052||BAL_13302| |I052||BAL_133| |I052||BAL_13| |I052||BAL_1|

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|I050|31122015|01|A|5|133020105|13302|DEPR. ACUM. VEÍCULOS – ADOÇÃO INICIAL – SUBCONTA AUXILIAR| |I051|1||1.02.03.01.30| mesma conta referencial que traz o saldo societário |I052||BAL_133020105| |I052||BAL_13302| |I052||BAL_133| |I052||BAL_13| |I052||BAL_1| Espaço para anotações: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.19.7 - Registro |I157| Transferência de saldos de plano de contas anterior Registro(s) “Filho” do I155 – Detalhe dos Saldos Periódicos. Deve ser utilizado quando de alteração do plano de contas, em situações de mudança de software e alteração de escritório contábil e/ou responsável técnico perante o CRC, ou mesmo em situações de desmembramento de contas para segregação de uma única conta anterior. Exemplo preenchido – da linha do arquivo: |I155|211010101||8279,88|C|4752,27|6921,13|10448,74|C| |I157|211010001||1000,00|C| |I157|211010002||7279,88|C| 1.19.8 - Registro |I200| Lançamento contábil Atenção especial quanto ao campo 05 – IND_LCTO: N – lançamentos normais, exceto de encerramento de resultado; e E – lançamentos de encerramento o do resultado do exercício (ou período).

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1.19.9 - Registro |I355| Detalhes dos saldos das contas de resultado antes do encerramento Serão acumulados apenas os lançamentos contábeis (registro I200) com indicador de lançamento (campo 05) igual a “N”. 1.19.10 - Registro |J200| Tabela de histórico de fatos contábeis que modificam a conta lucros acumulados ou a conta prejuízos acumulados ou todo o patrimônio líquido Exemplo preenchido – das linhas do arquivo: a) DLPA |J200|01|SALDO INICIAL| |J200|02|LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO| |J200|05|(-) LUCROS DISTRIBUIDOS| |J200|99|SALDO FINAL| b) DMPL |J200|001|PREJUÍZO DO EXERCÍCIO| 1.19.11 - Registro |J210| DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados/DMPL – Demonstração de Mutações do Patrimônio Líquido Exemplo preenchido – das linhas do arquivo: a) DLPA |J210|0|BAL_244|LUCROS ACUMULADOS|1219605,7|C|1508901,70|C| b) DMPL |J210|1|BAL_24101|CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO|753990,00|C|753990,00|C| |J210|1|BAL_24401|PREJUÍZOS ACUMULADOS|991575,45|D|674077,54|D| 1.19.12 - Registro |J215| Fato contábil que altera a conta lucros acumulados ou a conta prejuízos acumulados ou todo o patrimônio líquido

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Exemplo preenchido – das linhas do arquivo: a) DLPA |J215|01|1508901,7|P| |J215|02|917005,28|C| |J215|05|1206301,28|D| |J215|99|1219605,7|P| b) DMPL |J215|001|317497,91|D| Visualização da DLPA e da DMPL no PVA da ECD

DLPA

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DMPL

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1.19.13 - Registro |J930| Campo 10 – NUM_SEQ_CRC - para o correto preenchimento deste campo, deverá ser expedida Certidão de Regularidade Profissional do Contabilista, responsável técnico perante o CRC da UF em que se encontra cadastrado – registro Originário ou Transferido – transcrevendo para este campo o ano de emissão e o número de controle de emissão da certidão. Campo 11 – DT_CRC – data de validade da certidão. Espaço para anotações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.20 – Novas contas do Plano Referencial da RFB – PJ em Geral para 2016 ATIVO

1.01.01.10.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior 1.01.02.09.11 Depósitos em Contencioso - Circulante 1.01.02.09.12 Outros Créditos em Contencioso - Circulante 1.01.03.06.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoque Serviços 1.01.03.07.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoque Outros 1.02.01.01.26 Duplicatas a Receber – Operações com Partes Não Relacionadas - no País –

Longo Prazo 1.02.01.01.27 Duplicatas a Receber - Operações com Partes Não Relacionadas - no Exterior – Longo Prazo 1.02.01.01.28 Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no País –

Longo Prazo 1.02.01.01.29 Duplicatas a Receber - Operações com Partes Relacionadas - no Exterior –

Longo Prazo 1.02.01.02.14 Outros Valores Mobiliários – No País - Longo Prazo 1.02.01.02.16 Outros Juros a Receber – No País - Longo Prazo 1.02.01.03.04 Debêntures emitidas por Partes Relacionada – No Exterior - Longo Prazo 1.02.01.03.05 Debêntures emitidas por Partes Não Relacionada - No Exterior - Longo Prazo 1.02.01.03.06 Outros Empréstimos e Recebíveis – No Exterior - Longo Prazo 1.02.02.02.60 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo - Ganho ou Perda na Investida

– no Exterior 1.02.02.02.65 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no Exterior 1.02.02.02.75 (-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no Exterior 1.02.02.02.80 Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior 1.02.02.02.81 (-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior 1.02.02.02.82 Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior 1.02.02.02.84 Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior 1.02.02.02.85 (-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior 1.02.02.02.86 Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

PASSIVO 2.01.01.09.12 Tributos Retidos a Recolher – Circulante 2.01.01.09.13 IRPJ a Recolher – Circulante 2.01.01.09.14 CSLL a Recolher – Circulante 2.02.01.01.11 Adiantamentos de Clientes - no País – Longo Prazo 2.02.01.01.12 Adiantamentos de Clientes - no Exterior – Longo Prazo

RESULTADO 3.01.01.05.01.47 47 Receitas Provenientes de Partes Relacionadas 3.01.01.05.01.48 48 Receitas Provenientes de Partes Não Relacionadas 3.01.01.07.01.41 41 (-) Benefícios Previdenciários a Empregados 3.01.01.07.01.42 42 (-) Fundo de Aposentadora Individual - FAPI 3.01.01.07.01.43 43 (-)Planos de Poupança e Investimento - PAIT

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O plano de contas referencial está transcrito no título “Anexos” do Manual de Orientação do Leiaute da ECF. Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.21 – Procedimentos a serem observados com a extinção do RTT – Regime Tributário de Transição Tratando-se de PJ tributada pelo regime de lucro real, procedeu-se a segregação em subcontas apartadas em 01/01/2015 dos saldos de Ativo e Passivo influenciados pelos ajustes promovidos a partir de Lei 11.638/2007 e que não produziam efeitos em relação aos métodos e critérios vigentes em 31/12/2007, evidenciando as diferenças dos saldos societário (ECD) e fiscal (FCONT) em 31/12/2014 e que produzirão efeito futuro como Adição na Parte “A” do e-LALUR e do e-LACS, sob pena de sua imediata Adição – no 1º Trimestre (se Trimestral) ou no primeiro período de levantamento do balancete de redução ou suspensão (se Anual) – artigos 66 a 68 da Lei 12.973/2014 e artigos 164 e 165 da IN RFB 1.515/2014. Independente da opção pelos critérios da Lei 12.973/2014 retroativa a 01/01/2014, a evidenciação em subcontas (contas contábeis analíticas) distintas (1) dos saldos das contas de Ativo e Passivo componentes do balancete fiscal da FCONT e (2) da diferença em relação ao balancete societário (ou balanço patrimonial da ECD) deverá estar transcrita na data de 01/01/2015, caso a PJ deseje usufruir da condição expressa na legislação, com o intuito de adiar a tributação do IRPJ e da CSLL, conforme o prazo de realização, especialmente quando tratar-se de bens ou direitos do Ativo. 1.21.1 - Contas do Plano Referencial da RFB – PJ em Geral – referentes à segregação em subcontas relativas aos registros Y665 da ECF e I053 da ECD

CONTA DESCRIÇÃO CÓD. NAT. I053

*** ATIVO *** 1.02.02.01.60 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo -

Ganho ou Perda na Investida 60 1.02.02.02.60 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) Reflexo -

Ganho ou Perda na Investida – no Exterior

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1.02.02.01.65 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital

65 1.02.02.02.65

Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) de Subscrição de Capital - Ganho ou Perda de Capital – no Exterior

1.01.01.05.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários – Não Hedge -No País

70

1.01.01.06.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários – Hedge - No País

1.01.01.09.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Não Hedge - No Exterior

1.01.01.10.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior

1.01.02.09.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Outros Créditos - Circulante

1.01.03.01.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque Mercadorias

1.01.03.02.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque de Produtos

1.01.03.04.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque Longa Maturação

1.01.03.05.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque Atividade Rural

1.01.03.06.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Estoque Serviços 1.01.10.01.70

Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) – Ativos Biológicos Consumíveis Pelo Valor Justo - Circulante

1.01.11.01.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Ativo Não Circulante Mantido para Venda

1.02.01.01.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Créditos –Longo Prazo

1.02.01.02.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Valores Mobiliários – No País - Longo Prazo

1.02.01.03.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Valores Mobiliários – No Exterior - Longo Prazo

1.02.01.10.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) – Ativos Biológicos - Longo Prazo

1.02.02.03.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Propriedades para Investimentos

1.02.02.10.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Outros Investimentos Permanentes

1.02.03.04.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo (AVJ) – Ativos Biológicos de Produção

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1.02.02.03.71 Subconta - Ajuste Valor Justo – Depreciação Acumulada – Propriedade para Investimento 71

1.01.03.01.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Mercadorias

75

1.01.03.02.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque de Produtos

1.01.03.03.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Atividade Imobiliária

1.01.03.04.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Longa Maturação

1.01.03.05.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Atividade Rural

1.01.03.06.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Serviços

1.01.03.07.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Estoque Outros

1.01.10.01.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos Pelo Valor Justo - Circulante

1.01.10.02.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos Consumíveis - Pelo Custo

1.01.11.01.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativo Não Circulante Mantido para Venda

1.02.01.10.75 Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Ativos Biológicos - Longo Prazo

1.02.02.01.75 (-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária

1.02.02.02.75 (-) Subconta - Ajuste a Valor Presente (AVP) de Participação Societária – no Exterior

1.02.02.03.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) - Propriedades para Investimento

1.02.03.01.75 (-) Subconta - Ajuste Valor Presente – Imobilizado 1.02.03.04.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) -

Ativos Biológicos de Produção 1.02.03.05.75 (-) Subconta - Ajuste Valor Presente – Imobilizado 1.02.05.01.75 ( - ) Subconta – Ajuste a Valor Presente (AVP) -

Intangível 1.02.02.03.76 Subconta - Ajuste Valor Presente – Depreciação

Acumulada - Propriedades para Investimento 76 1.02.03.01.76 Subconta - Ajuste Valor Presente – Depreciação

Acumulada - Imobilizado 1.02.03.04.76 Subconta - Ajuste Valor Presente – Depreciação

Acumulada - Ativos Biológicos de Produção

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1.02.03.05.76 Subconta - Ajuste Valor Presente – Depreciação, Amort., Exaustão Acumulada – Outros Imobilizados

1.02.03.01.77 Subconta - Ajuste Valor Presente – Amortização Acumulada - Imobilizado 77

1.02.05.01.77 Subconta - Ajuste Valor Presente – Amortização Acumulada - Intangível

1.02.03.01.78 Subconta - Ajuste Valor Presente – Exaustão Acumulada - Imobilizado 78

1.02.03.04.78 Subconta - Ajuste Valor Presente – Exaustão Acumulada - Ativos Biológicos de Produção

1.02.02.01.80 Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios - no País 80

1.02.02.02.80 Subconta - Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

1.02.02.01.81 (-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios - no País 81

1.02.02.02.81 (-) Subconta - Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

1.02.02.01.82 Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios - no País 82

1.02.02.02.82 Subconta - Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

1.02.02.01.84 Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios - no País 84

1.02.02.02.84 Subconta - Variação de Mais Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

1.02.02.01.85 (-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios - no País 85

1.02.02.02.85 (-) Subconta - Variação de Menos Valia da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

1.02.02.01.86 Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios - no País 86

1.02.02.02.86 Subconta - Variação de Goodwill da Participação Anterior - Estágios – no Exterior

1.01.01.05.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Não Hedge - No País

90 1.01.01.06.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários –

Hedge - No País 1.01.01.09.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários –

Não Hedge - No Exterior 1.01.01.10.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários –

Hedge - No Exterior 1.01.02.02.90 Subconta – Adoção Inicial - Duplicatas a Receber

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1.01.03.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoques de Mercadorias

1.01.03.02.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoques de Produtos 1.01.03.03.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoques – Atividade

Imobiliária 1.01.03.04.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoques – Longa

Maturação 1.01.03.05.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoques – Atividade

Rural 1.01.03.06.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoque Serviços 1.01.03.07.90 Subconta – Adoção Inicial - Estoque Outros 1.01.10.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Ativo Biologico 1.01.11.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Ativo Não circulante

Mantido para Venda 1.02.01.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Créditos e Valores –

Longo Prazo 1.02.01.02.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários -

No País – Longo Prazo 1.02.01.03.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários -

No Exterior – Longo Prazo 1.02.01.10.90 Subconta – Adoção Inicial – Ativo Biológico –

Longo Prazo 1.02.02.03.90 Subconta – Adoção Inicial – Propriedades para

Investimento 1.02.02.10.90 Subconta – Adoção Inicial - Outros Investimentos

Permanentes 1.02.03.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Imobilizado 1.02.03.04.90 Subconta – Adoção Inicial - Ativos Biológicos de

Produção 1.02.03.05.90 Subconta – Adoção Inicial - Outros Imobilizados 1.02.05.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Intangível 1.02.06.01.90 Subconta – Adoção Inicial – Ativo Diferido 1.02.02.03.91 Subconta – Adoção Inicial – Depreciação

Acumulada - Propriedades para Investimento

91 1.02.03.01.91 Subconta – Adoção Inicial – Depreciação

Acumulada - Imobilizado 1.02.03.04.91 Subconta – Adoção Inicial – Depreciação

Acumulada – Ativo Biológico de Produção 1.02.03.05.91 Subconta – Adoção Inicial – Depreciação, Amort.,

Exaustão Acumulada – Outros Imobilizados 1.02.03.01.92 Subconta – Adoção Inicial – Amortização

Acumulada - Imobilizado 92

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1.02.03.01.93 Subconta – Adoção Inicial – Exaustão Acumulada - Imobilizado 93

1.02.03.04.93 Subconta – Adoção Inicial – Exaustão Acumulada – Ativo Biológico de Produção

1.02.02.03.95 Subconta – Adoção Inicial - Taxa de Depreciação Diferente - Propriedades para Investimento

95 1.02.03.01.95 Subconta – Adoção Inicial – Taxa Depreciação

Diferente - Imobilizado 1.02.03.04.95 Subconta – Adoção Inicial – Taxa Depreciação

Diferente - Ativos Biológicos de Produção 1.02.03.05.95 Subconta – Adoção Inicial – Taxa Depreciação

Diferente - Outros Imobilizados *** PASSIVO ***

2.01.01.11.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários – Hedge - No País

70

2.01.01.12.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior

2.01.01.13.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Títulos de Dívida a Pagar - Circulante

2.02.01.01.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo - Empréstimos e Financiamentos - Longo Prazo

2.02.01.07.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Títulos de Dívida a Pagar - Longo Prazo

2.02.01.11.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Outras Obrigações - Longo Prazo

2.02.01.21.70 Subconta - Ajuste a Valor Justo – Receita Diferida - Longo Prazo

2.01.01.03.90 Subconta – Adoção Inicial - Fornecedores - Circulante

90

2.01.01.05.90 Subconta – Adoção Inicial - Contas a Pagar - Circulante

2.01.01.07.90 Subconta – Adoção Inicial - Empréstimos e Financiamentos - Circulante

2.01.01.11.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No País

2.01.01.12.90 Subconta – Adoção Inicial - Valores Mobiliários – Hedge - No Exterior

2.01.01.13.90 Subconta – Adoção Inicial - Títulos de Dívida - Circulante

2.02.01.01.90 Subconta – Adoção Inicial - Empréstimos e Financiamentos - Longo Prazo

2.02.01.11.90 Subconta – Adoção Inicial - Outras Obrigações - Longo Prazo

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2.02.01.21.90 Subconta – Adoção Inicial - Receita Diferida - Longo Prazo

Espaço para anotações: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.22 - Situações elencadas sujeitas ao controle por subcontas ou Parte “B” do Lalur/Lacs 1.22.1 – Diferença dos saldos societário e fiscal em 31/12/2014 (adoção inicial da Lei 12.973/2014)

ESPÉCIE SUBCONTA DE ATIVO / PASSIVO ? CONTROLE NA PARTE B ?

DISPOSITIVO DA IN RFB 1.515

Todas, menos exceções abaixo listadas

Obrigatória, se usufruir de Adição ou Exclusão conforme a realização dos valores. Tratando-se de diferença positiva (Adição) sem o controle por subconta, deverá ser imediatamente adicionada na Parte A do Lalur/Lacs

Dispensado, exceto Artigos 170 a 173, 174 e 178 (vide na sequência abaixo)

Artigo 169 § 8º

Venda a prazo ou em prestações de unidades imobiliárias (lucro bruto)

De difícil operacionalização, portanto, não recomendado Obrigatório Artigo 170

Ativo diferido (despesas pré-operacionais) Não Obrigatório Artigo 171

Leasing Contas específicas no plano referencial da ECF de Ativo e de Passivo

Obrigatório Artigo 172 Contratos de concessão de serviços públicos (lucro bruto)

De difícil operacionalização, portanto, não recomendado Obrigatório Artigo 174 Reserva de reavaliação (apenas se diferença negativa) Não Obrigatório Artigo 178 - caput

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1.22.2 – Movimentações ocorridas a partir de 01/01/2015 ESPÉCIE SUBCONTA DE ATIVO / PASSIVO ? CONTROLE NA

PARTE B ? DISPOSITIVO DA

IN RFB 1.515 Ajuste a valor justo

SIM. Contas específicas no plano referencial da ECF de Ativo e de Passivo

Dispensado Artigo 33 caput e § 6 Ajuste a valor presente, menos exceções abaixo

SIM. Contas específicas no plano referencial da ECF de Ativo e de Passivo

Dispensado Artigo 33 caput e § 6 Ajuste a valor presente - Inc. VIII do Art. 183 da Lei 6.404/76 - vendas a prazo (DR)

SIM. Contas específicas no plano referencial da ECF de Ativo e de Passivo

Obrigatório Artigo 33 caput e Artigo 35 § 4

Ajuste a valor presente - Inc. III do Art. 184 da Lei 6.404/76 - despesa ou custo incorrido (DR)

SIM. Contas específicas no plano referencial da ECF de Ativo e de Passivo

Obrigatório Artigo 33 caput, Artigo 38 § 14 e Artigo 39 § 10

Excedente depreciação taxa fiscal em relação à taxa contábil

Não. Recomendável para conciliação de PIS/COFINS - crédito sobre bens relacionados à produção ou serviços (segregar depreciação taxa fiscal)

Obrigatório Artigo 68 § 4 (exclusão) e 5 (adição)

Amortização de Ativo Intangível - desenvolvimento de novos produtos (Lei 11.196/05)

Não Obrigatório Artigo 71 - caput (exclusão) e § Único (adição)

Juros e encargos associados à construção ou produção de bens

Não. Recomendável para conciliação de PIS/COFINS - crédito sobre bens relacionados à produção ou serviços (não produz efeito)

Obrigatório Artigo 73 § 3 (exclusão) e 4 (adição)

Redução ao valor recuperável de Ativos (Impairment)

Contas específicas no plano referencial da ECF de Ativo e de Passivo Obrigatório Artigo 74 § 3

Doações ou subvenções para investimento Não Obrigatório Artigo 114 § 5 Prêmio na emissão de debêntures Não Obrigatório Artigo 113 § 6 Espaço para anotações: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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1.23 - Conciliação das diferenças de saldos societário (ECD) e fiscal (FCONT) – Art. 175 da IN RFB 1.515/2014 (adoção inicial da Lei 12.973/2014) 1.23.1 – Exemplo: diferença de quotas de depreciação contábil e fiscal ECD = BALANCETE SOCIETARIO FCONT ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO VEÍCULOS - EXCETO LEASING (-) DEPREC. ACUM. VEÍCULOS - EXCETO LEASING 50.000,00 C BALANCETE FISCAL FCONT (Critérios contábeis vigentes em 31/12/2007) SALDO DA CONTA CONTÁBIL CONFORME ECD 50.000,00 C (-) AJUSTE DE RTT - EXCLUSÃO (LANÇAMENTO TIPO "X") 50.000,00 D (+) LANÇAMENTO TIPO "F" - ACRÉSCIMO DEPREC. FISCAL 60.000,00 C (=) SALDO BALANCETE FISCAL FCONT 60.000,00 C RECOMPOSIÇÃO DE SALDOS POR CONTAS ANALÍTICAS EM 01/01/2015 ECD / ECF ATIVO NÃO CIRCULANTE IMOBILIZADO VEÍCULOS - EXCETO LEASING (-) DEPREC. ACUM. VEÍCULOS - EXCETO LEASING 50.000,00 C DEPREC. ACUM. VEÍCULOS - EXC. LEASING (FISCAL) 60.000,00 C DIFER. ADOÇÃO INICIAL - DEPR. ACUM. VEÍC. LEI 12.973 10.000,00 D 1.23.2 – Demonstrativo das diferenças na adoção inicial – registro Y665 da ECF

ORIGEM CONTA CONTÁBIL DESCRIÇÃO SALDO ECD SINAL SALDO FCONT SINAL EXEMPLO 1 - ANEXO I DA IN RFB 1.515/2014 124010001 TERRENOS

120.000,00 D 100.000,00 D

EXEMPLO 2 - ANEXO I DA IN RFB 1.515/2014

124050001 EQUIPAMENTOS 100.000,00 D 120.000,00 D 124050201 (-) DEPR. ACUM.

EQUIPAMENTOS 90.000,00 C 108.000,00 C

EXEMPLO APOSTILA 124050005 (-) DEPR. ACUM.

VEÍCULOS - EXC. LEASING 50.000,00 C 60.000,00 C

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DIFERENÇA SINAL CÓD. SUBCONTA DESCRIÇÃO SUBCONTA

20.000,00 D 124010101 TERRENOS - AJUSTE VALOR JUSTO

20.000,00 C 124050101 EQUIPAMENTOS - EFEITO AVP 18.000,00 D 124050301 DEPR. ACUM. EQUIPAMENTOS -

EFEITO AVP 10.000,00 D 124050105 DIFER. TEMPORÁRIAS - DEPR.

ACUM. VEÍCULOS Espaço para anotações: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1.24 - Escrituração em moeda funcional (MF) IN RFB 1.515/2014 – artigos 155 e 156 Os campos “default” existentes nos registros I155, I157, I200, I250 e I355 devem ser preenchidos em moeda nacional (R$), cabendo os valores em moeda funcional nos campos incrementais auxiliares, que devem ser previamente incluídos no registro I020 – Campos Adicionais – vide quadro na sequência. Já em relação às demonstrações contábeis (Bloco “J”), estas poderão ser apresentadas em moeda funcional, nesta hipótese, o PVA da ECD listará apenas advertências. Outra possibilidade seria apresentar os registros relativos às demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e DMPL/DLPA) em moeda nacional (reais), e a integralidade das demonstrações e demais relatórios em moeda funcional por meio do registro J800 – Outras Informações (arquivo .rtf).

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1.24.1 - Campos a serem acrescentados na ECD em moeda funcional (registro I020) REGISTRO I155: DETALHE DOS SALDOS PERIÓDICOS 10 VL_SLD_INI_AUX Valor do saldo inicial do período em moeda funcional. 11 IND_DC_INI_AUX

Indicador da situação do saldo inicial em moeda funcional.: D - Devedor; C - Credor.

12 VL_DEB_AUX Valor total dos débitos do período em moeda moeda funcional.

13 VL_CRED_AUX Valor total dos créditos do período em moeda funcional. 14 VL_SLD_FIN_AUX Valor do saldo final do período em moeda funcional. 15 IND_DC_FIN_AUX

Indicador da situação do saldo final em moeda funcional.: D - Devedor; C - Credor.

REGISTRO I157: TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR 06 VL_SLD_INI_AUX Valor do saldo inicial do período em moeda funcional. 07 IND_DC_INI_AUX

Indicador da situação do saldo inicial em moeda funcional.: D - Devedor; C - Credor.

REGISTRO I200: LANÇAMENTO CONTÁBIL 06 VL_LCTO_AUX Valor do lançamento em moeda funcional.

REGISTRO I250: PARTIDAS DO LANÇAMENTO 10 VL_DC_AUX Valor da partida em moeda funcional. 11 IND_DC_AUX

Indicador da natureza da partida em moeda funcional.: D - Débito; C - Crédito.

REGISTRO I355: DETALHES DOS SALDOS DAS CONTAS DE RESULTADO ANTES DO ENCERRAMENTO 06 VL_CTA_AUX Valor do saldo final antes do lançamento de encerramento

em moeda funcional. 07 IND_DC_AUX

Indicador da situação do saldo final em moeda funcional.: D - Devedor; C - Credor.

1.25 – Auditoria do arquivo texto da ECD a ser importado - Campos acrescidos no leiaute 4: registros 0000 (moeda funcional), I010 (versão do leiaute) e J150 (demonstração de resultados do exercício anterior); - Natureza da conta contábil (I050): erros mais comuns – contas do Patrimônio Líquido com código 02 (Passivo) ao invés de 03 e conta de apuração de resultados com código 04 (Contas de Resultado) ao invés de 09 (Contas Transitórias). O PVA valida a DMPL (J200/J210/J215) considerando-se as contas de natureza 03;

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- Plano de contas referencial (I051): informar para todas as contas analíticas do registro I050 (registro “Pai”). Caso o sistema possibilite, gerar nos arquivos da ECD e/ou da ECF apenas as contas com movimento e/ou saldo inicial ou final no ano, visto que, caso não haja importação de arquivo texto específico da ECF, será utilizada a composição das informações dos blocos “J” e “K” da ECF a partir do arquivo recuperado da ECD, e neste caso, todas as contas contábeis existentes no arquivo deverão estar com plano referencial mapeado (e válido). Em caso de incorreções, a ECD terá que ser substituída. - Códigos de aglutinação (I052): imprescindíveis para a comparação dos saldos finais do balancete (I155) com o balanço patrimonial (J100) e dos saldos finais das contas de resultado antes do encerramento (I355) com a demonstração de resultados (J150). Recomenda-se que no arquivo da ECD as contas contábeis constem pelo seu classificador, e não por meio de código reduzido. - Demonstrações contábeis, em especial os registros J100 (Balanço Patrimonial) e J150 (Demonstração de Resultados): não necessita ser apresentada em conta de último grau ou nível (analítica). Desde que os códigos de aglutinação (I052) estejam adequados, o PVA validará perfeitamente em relação aos registros I155 e I355, respectivamente, na data base de encerramento do exercício social. Tratando-se de empresa tributada no regime de lucro real anual, o bloco “J” deve ser apresentado apenas uma vez, ou no arquivo que contiver as informações relativas ao mês de dezembro ou no mês relativo ao encerramento do exercício social, se diferente de dezembro. 1.25.1 – Análise das advertências mais comuns na validação do arquivo texto importado --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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2 – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (IN RFB 1.422/2013) 2.1 - O que é a ECF – Escrituração Contábil Fiscal ? Parte integrante do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, contempla as informações pertinentes à apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como outras informações de interesse da RFB. 2.2 - Quais obrigações acessórias foram substituídas pela ECF ? IN RFB 1.422/2013 Artigo 5º: - DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ; - Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio físico. 2.3 - Obrigatoriedade de entrega da ECF - as PJ tributadas pelos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado; - TODAS as imunes ou isentas de IRPJ (a partir do ano calendário 2015 entrega 2016); e - as sociedades em conta de participação (SCP). A obrigatoriedade de entrega não se aplica: - às PJ, ME ou EPP, optantes do SIMPLES Nacional; - aos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; - às PJ INATIVAS de que trata a IN RFB nº 1.536/2014. Quadro resumo:

REAL PRESUMIDO IMUNES / ISENTAS

SIM

SIM. Se a PJ estava obrigada à entrega da ECD, apresentará os registros dos blocos “J” e “K”, além de recuperar do arquivo da ECD os dados para os blocos “C” e “E”, registros estes não apresentados na ECF da PJ desobrigada à entrega da ECD (livro-caixa).

SIM

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2.4 – Escrituração da ECF – PJ de lucro presumido São duas as formas (ou tipos) de escrituração admitidas para transmissão das informações da ECF das PJ’s de lucro presumido: - “C” – obrigadas a entregar a ECD ou que entregaram facultativamente a ECD; - “L” – livro-caixa (que contempla em livro próprio as movimentações das contas de Caixa e Equivalentes de Caixa, equivalente ao Razão das contas de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras), e que deve ser assinalada para as situações não enquadradas no tipo (“C”). As PJ de lucro presumido que apresentarem a escrituração de tipo “L” para o ano calendário 2016 entrega 2017 deverão obrigatoriamente apresentar o Bloco “Q” da ECF. No tipo de escrituração “C” a PJ apresentará no menu de visualização os seguintes registros “Pai” incrementais em relação ao tipo de escrituração “L”: J050 – Plano de contas J100 – Centro de Custos K155 – Contas patrimoniais K355 – Contas de resultado P100 – Balanço patrimonial P150 – Demonstração de resultados 2.5 - Prazo para entrega da ECF Até o último dia útil do mês de JUNHO do ano subsequente ao qual se referir a escrituração (23h59min59s). Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação a ECF deverá ser enviada pelas PJ envolvidas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro do evento, se o evento ocorrer dentre os meses de junho a dezembro. Para eventos especiais ocorridos entre janeiro a maio, o prazo para entrega é até o final de junho. 2.6 - Multas por ausência ou atraso na entrega da ECF Lucro Real - Artigo 8º-A do Decreto-Lei 1.598/77: I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro antes da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às PJ que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso; E

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II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto. Observar quanto aos limites máximos de valores, reduções (de 25% a 90%) ou isenção, no caso de correção das inexatidões, incorreções ou omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício. Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, reduzida pela metade quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício. 2.7 - Signatários da ECF Manual de orientação do leiaute da ECF – versão 03/2016 – registro 0930 – página 83 São obrigatórias duas assinaturas: uma do contador/contabilista e outra da PJ. Para a assinatura do contador/contabilista só pode ser utilizado certificado digital de pessoa física (e-CPF). Poderão assinar pela parte da PJ, com certificado digital válido (tipo A1 ou A3): 1. O e-CNPJ do CNPJ Matriz; 2. O representante legal da empresa (e-CPF); ou 3. Procurador – pessoa física ou jurídica - constituído diretamente no e-Cac, ou nos termos da IN RFB 944/2009 com procuração eletrônica previamente cadastrada no site da RFB, desde que o outorgante seja sempre a pessoa jurídica.

2.8 – Blocos e registros da ECF e correlação dos dados de origem Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências 0010: Parâmetros de Tributação 0020: Parâmetros Complementares DIPJ FICHA 01 0030: Dados Cadastrais DIPJ FICHA 02 0035: Identificação das SCP 0930: Identificação dos Signatários da ECF Bloco C: Informações Recuperadas da ECD C040: Identificador da ECD ECD C050: Plano de Contas da ECD ECD (I050) C051: Plano de Contas Referencial ECD (I051) C053: Subcontas Correlatas ECD (I053) C100: Centro de Custos ECD (I100) C150: Identificação do Período dos Saldos Periódicos das Contas ECD (I150) C155: Detalhes dos Saldos Contábeis das Contas ECD (I155) C157: Transferência de Saldos do Plano de Contas Anterior ECD (I157)

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C350: Identificação da Data dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento ECD (I350) C355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento ECD (I355) Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD E010: Saldos Finais Recuperados da ECF Anterior

ECF ano anterior (balanço patrimonial e demonstração de resultados - plano referencial)

E015: Contas Contábeis Mapeadas ECF ano anterior (saldo final registro K156)

E020: Saldos Finais das Contas na Parte B do e-Lalur da ECF Imediatamente Anterior

ECF ano anterior (registro M010 e saldo final registro M500)

E030: Identificação do Período E155: Detalhes dos Saldos Contábeis Calculados com Base nas ECD obtido a partir do registro C155 E355: Detalhes dos Saldos das Contas de Resultado Antes do Encerramento obtido a partir do registro C355 Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento J050: Plano de Contas do Contribuinte arquivo TXT da ECF ou

recuperado ECD (I050) J051: Plano de Contas Referencial arquivo TXT da ECF ou

recuperado ECD (I051) J053: Subcontas Correlatas arquivo TXT da ECF ou

recuperado ECD (I053) J100: Centro de Custos arquivo TXT da ECF ou

recuperado ECD (I100) Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais K030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário DIPJ FICHA 01 K155: Detalhes dos Saldos Contábeis (Depois do Encerramento do Resultado do Período)

arquivo TXT da ECF ou recuperado ECD (I155)

K156: Mapeamento Referencial do Saldo Final vínculo K155 e J051 K355: Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento arquivo TXT da ECF ou

recuperado ECD (I355) K356: Mapeamento Referencial dos Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento vínculo K355 e J051 Bloco L: Lucro Real L030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário DIPJ FICHA 01 L100: Balanço Patrimonial DIPJ FICHA 37 / obtido a partir

do registro K156 L200: Método de Avaliação do Estoque Final L210: Informação de Composição de Custos DIPJ FICHA 04 L300: Demonstração do Resultado Líquido no Período Fiscal DIPJ FICHA 06 / obtido a partir

do registro K356 Bloco M: Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs) M010: Identificação da Conta na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs LALUR M030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real M300: Demonstração do Lucro Real LALUR e DIPJ - Fichas 09A M305: Conta da Parte B do e-Lalur LALUR M310: Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lalur LALUR M312: Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil LALUR

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M315: Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento M350: Demonstração da Base de Cálculo da CSLL LALUR e DIPJ - Fichas 17 M355: Conta da Parte B do e-Lacs LALUR M360: Contas Contábeis Relacionadas ao Lançamento da Parte A do e-Lacs LALUR M362: Números dos Lançamentos Relacionados à Conta Contábil LALUR M365: Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento M410: Lançamento na Conta da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs sem Reflexo na Parte A LALUR M415: Identificação de Processos Judiciais e Administrativos Referentes ao Lançamento M500: Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-Lalur e do e-Lacs LALUR Bloco N: Cálculo do IRPJ e da CSLL N030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Real N500: Base de Cálculo do IRPJ Sobre o Lucro Real Após as Compensações de Prejuízos LALUR e DIPJ - Ficha 09A N600: Demonstração do Lucro da Exploração DIPJ - Ficha 08 N610: Cálculo da Isenção e Redução do Imposto Sobre o Lucro Real DIPJ - Ficha 10 N615: Informações da Base de Cálculo dos Incentivos Fiscais DIPJ - Ficha 27 N620: Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa DIPJ - Ficha 11 N630: Cálculo do IRPJ Com Base no Lucro Real DIPJ - Ficha 12A N650: Base de Cálculo da CSLL Após as Compensações da Base de Cálculo Negativa LALUR e DIPJ - Ficha 17 N660: Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa DIPJ - Ficha 16 N670: Cálculo da CSLL Com Base no Lucro Real DIPJ - Ficha 17 Bloco P: Lucro Presumido P030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido P100: Balanço Patrimonial DIPJ - Fichas 36 e 37 P130: Demonstração das Receitas Incentivadas do Lucro Presumido DIPJ - Ficha 13 P150: Demonstração do Resultado P200: Apuração da Base de Cálculo do Lucro Presumido DIPJ - Ficha 14 P230: Cálculo da Isenção e Redução do Lucro Presumido P300: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido DIPJ - Ficha 14 P400: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido DIPJ - Ficha 18A P500: Cálculo da CSLL com Base no Lucro Presumido DIPJ - Ficha 18A Bloco Q: Livro Caixa Q100: Demonstrativo do Livro Caixa Bloco T: Lucro Arbitrado T030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Tributadas pelo Lucro Arbitrado DIPJ - Fichas 15 e 18A T120: Apuração da Base de Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado DIPJ - Ficha 15 T150: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Arbitrado DIPJ - Ficha 15 T170: Apuração da Base de Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado DIPJ - Ficha 18A T181: Cálculo da CSLL com Base no Lucro Arbitrado DIPJ - Ficha 18A Bloco U: Imunes e Isentas U030: Identificação dos Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL das Empresas Imunes e Isentas DIPJ - Ficha 18B U100: Balanço Patrimonial DIPJ - Ficha 36A U150: Demonstração do Resultado U180: Cálculo do IRPJ das Empresas Imunes e Isentas

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U182: Cálculo da CSLL das Empresas Imunes e Isentas DIPJ - Ficha 18B Bloco X: Informações Econômicas X280: Atividades Incentivadas – PJ em Geral DIPJ - Ficha 28 X291: Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta/País com Tributação Favorecida DIPJ - Ficha 29A X292: Operações com o Exterior – Pessoa Não Vinculada/Não Interposta/País sem Tributação Favorecida DIPJ - Ficha 29B X300: Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas) DIPJ - Ficha 30 X310: Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações DIPJ - Ficha 31 X320: Operações com o Exterior – Importações (Saída de Divisas) DIPJ - Ficha 32 X330: Operações com o Exterior – Contratantes das Importações DIPJ - Ficha 33 X340: Identificação da Participação no Exterior DIPJ - Ficha 34 X350: Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração DIPJ - Ficha 35 X351: Demonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior X352: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferido por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa X353: Demonstrativo de Consolidação X354: Demonstrativo de Prejuízos Acumulados X355: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas X356: Demonstrativo de Estrutura Societária X390: Origem e Aplicação de Recursos – Imunes e Isentas DIPJ - Ficha 39 X400: Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação DIPJ - Ficha 40 X410: Comércio Eletrônico DIPJ - Ficha 41 X420: Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior DIPJ - Fichas 42 e 44 X430: Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior DIPJ - Ficha 43 X450: Pagamentos/Remessas Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior DIPJ - Ficha 45 X460: Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico DIPJ - Ficha 46 X470: Capacitação de Informática e Inclusão Digital DIPJ - Ficha 47 X480: Repes, Recap, Padis, Patvd, Reidi, Repenec, Recompe, Retaero, Recine, Recopa e Cinema Perto de Você DIPJ - Ficha 48 X490: Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental DIPJ - Ficha 49 X500: Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) DIPJ - Ficha 50 X510: Áreas de Livre Comércio (ALC) DIPJ - Ficha 51 Bloco Y: Informações Gerais Y520: Pagamentos ou Rendimentos Recebidos do Exterior ou de Não Residentes DIPJ - Fichas 52 e 53 Y540: Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica DIPJ - Ficha 54 Y550: Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação DIPJ - Ficha 55 Y560: Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora DIPJ - Ficha 56 Y570: Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na Fonte DIPJ - Ficha 57 Y580: Doações a Campanhas Eleitorais DIPJ - Ficha 58 Y590: Ativos no Exterior DIPJ - Ficha 59 Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócio ou Titular DIPJ - Fichas 60 e 61A Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes e Conselheiros – Imunes ou Isentas DIPJ - Fichas 60 e 61B Y620: Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial DIPJ - Ficha 62 Y630: Fundos/Clubes de Investimento DIPJ - Ficha 63 Y640: Participações em Consórcios de Empresas DIPJ - Ficha 64 Y650: Participantes do Consórcio DIPJ - Ficha 65 Y660: Dados de Sucessoras DIPJ - Ficha 66 Y665: Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial Dif. ECD x FCONT

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Y671: Outras Informações DIPJ - Ficha 67A Y672: Outras Informações (Lucro Presumido ou Arbitrado) DIPJ - Ficha 67B Y680: Mês das Informações de Optantes pelo Refis (Lucros Real, Presumido e Arbitrado) Y681: Informações de Optantes pelo Refis (Lucros Real, Presumido e Arbitrado) DIPJ - Ficha 68A Y682: Informações de Optantes pelo Refis – Imunes ou Isentas DIPJ - Ficha 68B Y690: Informações de Optantes pelo PAES DIPJ - Ficha 69 Y720: Informações de Períodos Anteriores (** apenas entrega em atraso **) Y800: Outras Informações Bloco 9: Encerramento do Arquivo Digital 9900: Registros do Arquivo 9999: Encerramento do Arquivo Digital

Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.9 – Meios de elaboração da ECF 2.9.1 – A partir da importação de um arquivo texto específico no leiaute da ECF Registros “0000”, “0100” e “0200”: os campos destes registros não são passíveis no modo de edição da ECF após a importação do arquivo .TXT, exceto nome empresarial e finalidade da declaração (original ou retificadora). Sendo assim, caso haja alguma incorreção em alguns dos parâmetros de cadastro (0000), de identificação do regime, períodos e modalidade da apuração do IRPJ e da CSLL (0100) e dos parâmetros complementares responsáveis em habilitar os respectivos registros dos blocos “X” e “Y” (0200), a escrituração deverá ser excluída e novamente importada, com as devidas correções; Bloco “C”: referem-se a informações recuperadas a partir do arquivo de entrega da ECD (Sped Contábil). Contêm no registro C040 o Hash da ECD e nos registros C155 e C355 o respectivo número de linha correspondente a idênticas informações, também da ECD; Bloco “E”: alguns de seus registros referem-se a saldos finais recuperados da ECF do ano calendário imediatamente anterior, enquanto que os registros E155 e E355 são obtidos a partir de informações recuperadas do arquivo de entrega da ECD; Bloco “J”: repete informações também constantes no Bloco “C”, tais como planos de contas, vinculação ao plano referencial, subcontas correlatas, centros de custo, etc. Em relação à vinculação ao plano referencial, no registro C051 armazena-se em campo específico informação quanto ao plano referencial vinculado (da RFB, COSIF ou SUSEP);

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Bloco “K”: demonstra as informações de saldos e/ou movimentos das contas adotadas pela PJ (registros K155 e K355), bem como seus respectivos mapeamentos com o plano de contas referencial (registros K156 e K356), conforme os períodos de periodicidade de apuração do IRPJ e da CSLL; Registros “L”, “M” e “N”: devem constar apenas nas PJ de lucro real. A quantidade de períodos no arquivo TXT (ou mesmo sua visualização dentro do PVA) dependerá da periodicidade da apuração do IRPJ e da CSLL: se trimestral, serão quatro intervalos contemplando os trimestres civis (T01, T02, T03 e T04), se anual, poderão corresponder a até treze intervalos, correspondendo um deles ao anual (A00) e os demais a cada um dos meses em que houve o recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em balancete de suspensão ou de redução (A01, A02, etc.). Tratando-se de lucro real anual, as informações que balizam as apurações temporárias, com base no balancete de suspensão ou de redução, serão acumuladas desde 01/01 do respectivo ano calendário. Atenção especial ao registro “L210” (Custos), que não guarda mais relacionamento com o plano de contas referencial. O Bloco “M” traz as informações das Partes “A” e “B” do e-LALUR e do e-LACS. As adições e exclusões da Parte “A” do e-LALUR e do e-LACS baseadas em litígios judiciais ou administrativos – com exigibilidade suspensa – deverão ser devidamente identificadas e discriminadas nos registros M315 e M365, respectivamente. As informações do Bloco “N” (apuração) podem ser geradas dentro do próprio PVA da ECF; Bloco “P” (lucro presumido): demonstra o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, por meio dos registros “P100” e “P150” (apenas para as PJ obrigadas à entrega da ECD), a apuração das bases de cálculo do IRPJ (P200) e da CSLL (P400), e os respectivos valores devidos de IRPJ (P300) e CSLL (P500). Assim como ocorre em relação ao Bloco “N” (lucro real), os registros de cálculo do valor devido podem ser gerados dentro do próprio PVA da ECF; Bloco “U” (imunes e isentas de IRPJ): demonstra o balanço patrimonial e a demonstração de resultados, por meio dos registros “U100” e “U150” (apenas para as PJ obrigadas à entrega da ECD, o que para o ano calendário 2015 representa um universo bastante ínfimo), o cálculo do IRPJ (U180) e da CSLL (U182) das receitas não alcançadas pela isenção, quando existentes; Bloco “X”: série de registros, não obrigatórios, habilitados ou não conforme informação dos campos (“S” ou “N”) do registro “0020” (Parâmetros Complementares); Bloco “Y”: contém registros obrigatórios, mesmo que sem conteúdo de informação (Y540 e Y570), Y600 (real, presumido ou arbitrado) ou Y612 (imunes e isentas), Y671 (lucro real) ou Y672 (presumido ou arbitrado).

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Exemplo de tela surgida após seleção do arquivo TXT para importação – lucro real:

Passos: a) Clique no terceiro ícone da barra superior do PVA - “Inicia o processo de importação e validação da escrituração ECF”; b) Selecione o respectivo arquivo texto gerado pelo seu software a ser importado (leiaute da ECF, não é o arquivo da ECD !); c) Atualize as tabelas da ECF, se necessário (apenas se a estação de trabalho estiver conectada à Internet); Após o processo inicial de importação, aparecerá a seguinte tela abaixo:

Se a resposta for “Sim”, o PVA recalculará os totais e subtotais dos registros, se for “Não”, manterá as informações originais destes valores transcritos no arquivo texto (TXT). Entre em contato com o suporte de seu software para que possa ser instruído quanto à resposta desta pergunta requerida pelo PVA. Após concluído o processo de importação de arquivo gerado pelo seu software, tratando-se de PJ de (1) lucro real ou de (2) lucro presumido ou imune/isenta de IRPJ obrigada ou que tenha entregue facultativamente a ECD, deverá ser efetuado o processo de

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recuperação de dados da ECD, para geração dos registros restantes dos blocos “C” e “E”, habilitado a partir de opção na tela principal ou no menu “Escrituração Recuperar dados da ECD”. Acompanhe esta funcionalidade na página 22 da apostila. Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.9.2 – Criação de arquivo no PVA com recuperação de dados da ECD (Sped Contábil) – blocos “C”, “J”, “K” e registros dos blocos “E” e “L” ou “P” É possível criar uma ECF dentro do PVA, preenchendo as informações dos registros “0000”, “0100” e “0200”, e posteriormente carregar informações de preenchimento de diversos registros dos blocos “C”, “E”, “J”, “K”, “L” (L100 e L300 - lucro real) e “P” (P100 e P150 - lucro presumido) por meio da recuperação de dados a partir do arquivo de entrega da ECD. Os demais registros obrigatórios deverão ser editados no PVA e sujeitos à validação para posterior entrega. 2.9.2.1 – Criação de ECF no ambiente do PVA Acesse o menu Arquivo Criar ou o respectivo ícone de atalho. Aparecerá a tela conforme abaixo, correspondente às informações do registro 0000:

Preencha as informações obrigatórias exigidas, tais como CNPJ e nome empresarial e clique no botão “Próximo”. Tratando-se de PJ em início de atividade, a data inicial corresponderá a esta data.

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Exemplo preenchido: lucro presumido

Exemplo preenchido: lucro real anual

Nesta tela, correspondente ao registro 0010, deverá ser informada a forma de tributação da PJ para fins de IRPJ e CSLL do respectivo período declarado. Tratando-se de PJ do regime de lucro real, o campo “Período de apuração do IRPJ e CSLL” habilitará as opções “Anual” ou “Trimestral”. Se o período for anual, ficará habilitado para edição o quadro “Forma de Determinação das Estimativas Mensais”, onde deverá ser identificado, mês a mês, se o recolhimento do IRPJ e da CSLL ocorreu com base na receita bruta e acréscimos ou com base em balancete de suspensão ou redução. O campo “Tipo de Escrituração” é habilitado para os demais regimes (exceto real) e trata-se de campo obrigatório. Opções: Contábil ou Livro-Caixa. Ao clicar no botão “Próximo”, abrirá a tela do registro 0020 (parâmetros complementares), que objetiva habilitar registros dos blocos “X” e “Y” (de forma análoga ao que ocorria em

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relação à extinta DIPJ), porém, na ECF, trata-se de informação irretificável, ou seja, em caso de incorreções nesta tela, a escrituração deverá ser excluída e novamente criada.

Sendo PJ de lucro real ou das demais formas de tributação do lucro com Tipo de escrituração = Contábil, o PVA apresentará automaticamente a pergunta abaixo:

A tela abaixo apresentada poderá também ser acessada através do menu Escrituração Recuperar dados de ECD ou do respectivo ícone de atalho.

Selecione o período a ser recuperado a partir da ECD.

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Tratando-se de arquivo contemplando as informações do ano calendário inteiro (mais usual) deverá estar marcado no campo “Período a ser recuperado” as opções “T00” ou “A00”. Poderá haver a recuperação de mais de um arquivo transmitido da ECD, caso tenha ocorrido o fracionamento durante o ano calendário. Neste caso, deverão ser selecionados os respectivos períodos para recuperação de dados para a ECF (trimestre ou acumulado até o mês do respectivo balancete de suspensão ou redução).

Clique no botão “Localizar”, assinalado acima por uma seta, selecione o arquivo da ECD e após, clique no botão “Ok” (parte central inferior da tela). Após o processo, que poderá levar alguns minutos, o PVA da ECF apresentará a mensagem conforme abaixo:

Durante este processo, a ECF ordenou e acumulou as informações de movimentações e/ou saldos conforme os parâmetros previamente preenchidos, ou seja, compondo os balanços patrimoniais e demonstrações de resultado por trimestre, ano ou acumulados até o respectivo mês (para as antecipações de IRPJ e CSLL – balancete de suspensão ou de redução – lucro real anual). A partir daqui, deverão ser editadas as demais informações necessárias, nos respectivos registros, para validação e posterior transmissão da ECF.

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2.9.3 – Edição direta no PVA Opção admitida apenas para as PJ de lucro arbitrado e as de lucro presumido ou imunes/isentas que não estavam obrigadas ou que não entregaram facultativamente a ECD – Escrituração Contábil Digital. Neste caso, deverá ser informada a opção “L” no campo “Tipo de Escrituração” do registro 0010 – Parâmetros de Tributação. Atenção especial ao registro “Y672” (Outras Informações), que habilitará os campos de números 01 a 06 para preenchimento com os saldos de capital social (obrigatório) e das principais composições de ativos e passivos da PJ - Caixa, Bancos, Aplicações Financeiras, Estoques, Contas a Receber e Contas a Pagar das PJ tributadas nos regimes de lucro presumido ou arbitrado (vide página 52 da apostila). 2.10 – Passo a passo (etapas) da ECF 1 – Importar ou Criar Escrituração Digital. Editar os registros importados ou habilitados conforme parâmetros iniciais, quando necessário; 2 – Validar Escrituração Digital 3 – Gerar Arquivo para Entrega 4 – Assinar Escrituração Digital (e-CPF A3, da parte do contador/contabilista, e e-CNPJ A1 ou A3 ou e-CPF do responsável legal ou procuração eletrônica) 5 – Transmitir Escrituração Digital (utilizar a versão mais recente do ReceitaNet) 2.10.1 – Legenda (status) do arquivo da ECF

2.11 – Tipos de relacionamento da Parte “A” do e-LALUR e do e-LACS 2.11.1 – Tipo 1: Com conta da Parte “B” Registram as movimentações controladas na Parte “B” do e-LALUR e/ou do e-LACS (controle auxiliar dos ajustes que influenciarão na base de períodos de apuração futuros), ou seja, trata-se de adições ou exclusões de caráter temporário, ou seja, uma Exclusão da Parte A que retornará no futuro como uma ou mais Adições, ou o inverso. Os ajustes

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decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis vigentes, recepcionados pela Lei 12.973/2014, ocorridos a partir de 01/01/2015, são controlados em conta da Parte B, exceto os decorrentes de ajustes a valor justo e a valor presente (artigo 33 – caput – da IN RFB 1.515/2014), que são controlados obrigatoriamente por meio de subcontas. 2.11.2 – Tipo 2: Com conta contábil São as adições e exclusões de caráter definitivo (ou permanente), sem necessidade de controle na Parte “B”. Enquadram-se aqui brindes, doações em geral - inclusive as deduzidas diretamente do IRPJ devido (FCA, Estatuto do Idoso, Incentivo ao Desporto, Lei Rouanet, etc.), multas indedutíveis, gratificações a dirigentes, despesas de alimentação de diretores (adições) e resultado de equivalência patrimonial (adição, se negativa e exclusão, se positiva). Poderá ser relacionado o saldo integral da respectiva conta contábil selecionada, ou conta contábil + centro de custos, ou ainda parte dos registros da conta, tornando-se obrigatório, neste caso, a referência aos números dos lançamentos contábeis individualizados, através dos registros “M312” e “M362” da ECF. As contas de saldo devedor (em geral, despesas) constituem Adições, ao passo que as de saldo credor (em geral, receitas ou redutoras de despesas) constituem Exclusões. Caso haja inversão em relação à lógica atualmente adotada no PVA da ECF, ou seja, o saldo e/ou movimentação de uma conta de despesa justificar uma Exclusão, como por exemplo, despesas com pesquisa e despesas com capacitação de TI, deve-se manter o tipo de relacionamento “default” 4 (Sem Relacionamento). As subcontas relativas às diferenças entre os saldos societário e fiscal do último FCONT, relativas à adoção inicial da Lei 12.973/2014 (código 66.01 – Adição e 143 – Exclusão na Parte A – registros M300/M350 da ECF) são vinculadas como Tipo 2. As subcontas mencionadas na IN referem-se a contas contábeis analíticas, de último grau ou nível, vinculadas à conta contábil principal por meio do registro I053 da ECD). Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.11.3 – Tipo 3: Com conta da Parte “B” e conta contábil O valor do lançamento do tipo 3 pode considerar o saldo das contas da Parte B controlada também em subcontas – como nos casos de ajuste a valor presente (AVP) sobre a receita bruta (de ativo) ou de aquisições de mercadorias, ativo imobilizado/intangível ou de despesas (de passivo) OU o somatório dos saldos das contas da Parte B (Tipo 1) com os saldos das contas contábeis (Tipo 2). Nesta última situação, o valor relativo à totalização

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do código de Adição ou Exclusão da Parte A deverá ser preenchido (editado) pelo usuário no PVA (página 213 do Guia Prático da ECF – versão 03/2016). 2.11.4 – Tipo 4: Sem relacionamento Adotado em situações excepcionais ao Tipo 2, são adições e/ou exclusões também consideradas definitivas (permanentes), tais como: - Ajuste decorrente do RTT – Regime Tributário de Transição (apenas na ECF relativa ao ano calendário 2014); - “Inversão” de sinais – exclusão para despesa e adição para receita – conforme mencionado em 1.13.2; - Excessos ou limites calculados, que não guardam relação de composição com lançamentos contábeis específicos, como por exemplo: excesso indedutível de royalties de marca (1% a 5% da receita líquida), de doação a entidades civis (2% do lucro operacional) ou de juros sobre capital próprio (valor pago ou creditado superior ao limite dedutível apurado – apenas quando registrado em conta de despesa financeira). Espaço para anotações: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.12 – Principais telas (registros) do PVA da ECF Para edição da ECF, selecione no menu o seguinte caminho: Escrituração Visualizar dados da ECF.

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Menu de visualização da ECF – lucro presumido

Menu de visualização da ECF – lucro real Opções comuns ao menu da ECF de lucro presumido até “Mapeamento Contábil/Referencial” (Bloco “K”) e “Informações Gerais” (Bloco Y), exceto em relação ao registro “Y672” que é substituído pelo registro “Y671”.

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2.12.1 – Registro J050 – Plano de Contas da PJ

Permite visualizar o cadastro do plano de contas da PJ, bem através das abas na parte inferior da tela os relacionamentos com o plano de contas referencial (registro J051) e subcontas correlatas (registro J053). 2.12.2 – Saldos finais das contas de Ativo e Passivo - registro K155 – e de Resultado – registro K355

As abas referem-se aos períodos de apuração definitivos (ano ou os 4 trimestres) e das antecipações mensais, por meio de balancete de suspensão ou redução (lucro real anual). Permite visualizar também o mapeamento do saldo final com a respectiva conta do plano referencial. Tratando-se de periodicidade de apuração = Trimestral, o saldo final de um trimestre equivale ao saldo inicial do próximo trimestre. Se periodicidade = Anual, as informações das abas estarão sempre acumuladas desde a data de 01/01, portanto, o saldo inicial repete-se em todas as abas, ou seja, trata-se do saldo inicial em 01/01 (= saldo final do ano calendário anterior).

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2.12.3 – Balanço patrimonial referencial – L100 (lucro real) e P100 (lucro presumido) e Demonstração de resultados – L300 (lucro real) e P150 (lucro presumido)

Apresenta a visualização do balanço patrimonial e da demonstração de resultados ordenada conforme o plano de contas referencial. O mapeamento de todas os saldos e movimentos contábeis transacionados é obrigatório para a ECF, sendo passível de edição,

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mediante mapeamento manual, clicando-se na linha da respectiva conta do plano para seleção da(s) conta(s) contábeis(s) do plano da PJ – parte ou total do saldo. Em sentido inverso ao mencionado em 1.13.2, ao clicar na linha do saldo ou movimento de conta do balanço patrimonial ou da DR do plano referencial, chega-se às respectivas contas contábeis (do plano da PJ) ou contas contábeis + centro de custos que compuseram a informação ali transcrita (apenas de uma conta ou múltiplas combinações). Na PJ tributada pelo regime de lucro presumido, o registro L100 corresponde ao P100 e o registro L300 corresponde ao registro P150.

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2.12.4 – Apuração do IRPJ e da CSLL – lucro presumido (Bloco “P”) As informações requeridas nos registros P200 e P300 (IRPJ) e P400 e P500 (CSLL) correspondem exatamente às mesmas informações das Fichas 14 e 18 da extinta DIPJ. Na hipótese de importação de arquivo TXT da ECF gerado a partir de software da PJ, existe a possibilidade de efetuar vinculação das informações às referidas linhas dos registros P200 e P400 (composição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente), por meio de identificação das receitas presentes na “memória de cálculo”, ou mesmo através de determinadas contas de receita (resultado) do plano referencial, observadas parametrizações específicas da PJ, tais como receita bruta anual de PJ exclusivamente prestadora de serviços, exceto profissão regulamentada, de até R$ 120.000,00/ano (exemplo), onde reduz-se a base de presunção do IRPJ de 32% para 16%. Para vinculação das linhas (códigos) aos registros P200 e P400 às contas do plano referencial da RFB, deve-se atentar aos seguintes detalhes, que impossibilitarão a recuperação de informações com base na movimentação das contas de resultado do trimestre: - Regime adotado para apuração do lucro presumido = Caixa (e não Competência); - Rendimentos e ganhos líquidos de aplicações de renda fixa e renda variável (códigos 11 – IRPJ e 7 – CSLL): independente do regime – se Caixa ou mesmo Competência – tais rendimentos devem ser oferecidos à tributação quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação, ou seja, pelo regime de caixa - IN RFB 1.515/2014 – artigo 123 § 1°; - Variações cambiais ativas – operações liquidadas (códigos 19 – IRPJ e 15 – CSLL): se a PJ manteve a opção original da MP 2158-35 do regime de Caixa para o reconhecimento das variações cambiais para fins de apuração dos tributos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, assinalada na DCTF da competência janeiro, vigente e irretratável para todo o ano calendário correspondente. Outras adições à base de cálculo sem relacionamento direto com contas contábeis: - Realização de valores cuja tributação tenha sido diferida (códigos 13 – IRPJ e 9 – CSLL): zeramento dos saldos credores da Parte “B” do Lalur, quando da mudança do regime de lucro real para presumido – 1º trimestre do ano subsequente – ou saldo das contas a receber em aberto, quando da mudança do regime de Caixa para Competência (lucro presumido) – 4º trimestre do ano calendário; - Ajustes decorrentes de métodos – preços de transferências (códigos 15 – IRPJ e 11 – CSLL) – apenas no 4º trimestre do ano-calendário; - Lucros disponibilizados no exterior (códigos 17 – IRPJ e 13 – CSLL);

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Segregar a receita bruta conforme os percentuais de presunção da atividade correspondente.

Informar as deduções do IRPJ devido, resumidas principalmente às retenções na fonte. Os registros P200 e P300 da ECF equivalem à ficha 14 da extinta DIPJ.

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O PVA repete automaticamente as demais receitas, rendimentos, ganhos e outras adições à base de cálculo da CSLL presumida – linhas (códigos) 7 a 20 do registro P400 – conforme os valores transcritos no registro P200 – linhas (códigos) 11 a 24 (IRPJ). Em relação à receita bruta, assim como ocorria na extinta DIPJ, a ECF gera apenas advertência, caso ocorra inconsistência entre a soma da receita bruta sujeita aos percentuais de presunção do IRPJ (1,6%, 8%, 16% e 32%) com a soma da receita bruta sujeita aos percentuais de presunção da CSLL (12% e 32%).

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Informar as deduções da CSLL devida, destacando-se as retenções na fonte. Os registros P400 e P500 da ECF equivalem à ficha 18 da DIPJ. 2.12.5 – Registros auxiliares da ECF de lucro real – L200 e L210

Registro que informa o método de avaliação do estoque final, em cada período de apuração do IRPJ e da CSLL.

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Registro equivalente às informações da ficha 04 (Custos) da extinta DIPJ, porém, exigível para cada um dos períodos em que a PJ apurou o IRPJ e a CSLL com base em balancete de suspensão ou redução. De forma diferente da que ocorria em relação à DIPJ, onde as informações compostas na ficha 04 eram automaticamente exportadas para a ficha 06 (Demonstração de Resultado), na ECF o registro L210 tem a finalidade de apenas realizar a composição do cálculo do CMV, CPV ou CSP do período, informado nas respectivas contas referenciais específicas do registro L300, uma espécie de “contraprova”. 2.12.6 – e-LALUR e e-LACS – Bloco “M” 2.12.6.1 – Parte “B” do e-LALUR e e-LACS (registro M010) Deverão ser previamente cadastrados no registro “M010 – Identificação da conta na parte B do e-Lalur e do e-Lacs” os saldos finais do livro em meio físico (31/12/2013). Exemplos preenchidos: - Depreciação acelerada (fiscal) incentivada

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- Lucro bruto diferido no fornecimento de bens ou serviços à área pública

- Prejuízo Fiscal de IRPJ – atividades em geral

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Orientações quanto aos principais campos para preenchimento: Código da Conta: informar código de controle adotado internamente pela PJ em seu software. Data de Criação: 31/12/2013 (último dia do LALUR em meio físico) ou data anterior, em relação aos saldos iniciais de partida. Código do Lançamento de origem da conta: informar sempre quem ocorreu primeiro: Adição ou Exclusão. Os códigos relativos à Exclusão iniciam-se com um sinal de (-). Conforme orientação do Guia Prático – versão 03/2016, este campo não deve ser preenchido (deverá ficar em branco) para as contas relativas a Prejuízos Fiscais de IRPJ e da Base de Cálculo Negativa da CSLL. Data limite para uso do saldo da conta: trata-se de campo não obrigatório, utilizar apenas em situações específicas expressamente previstas pela legislação, como em relação ao excesso do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – não deduzido do IRPJ do período de apuração, cujo prazo de validade de uso encerra-se no final do segundo ano calendário subsequente ao de sua constituição. Tipo de tributo: informar se é conta de controle para fins de IRPJ ou de CSLL. Tratando-se de ajuste cabível a ambos, como ocorre em inúmeros casos, especialmente quanto aos decorrentes da Lei 12.973/2014, igualmente deverá haver duas contas de controle na Parte “B”, uma para o lucro real (IRPJ) e outra para base de cálculo da CSLL. Nesta situação, recomenda-se utilizar ferramenta disponível no menu Ferramentas Copiar Parte B do e-Lalur para o e-Lacs, para duplicação dos lançamentos, e posterior conciliação. Saldo inicial: deve corresponder a “0,00” (ZERO), nos casos de primeira movimentação a ser registrada por meio dos registros M300/M350 (Parte A do Lalur/Lacs) ou do M410. 2.12.6.2 – Parte “A” do e-LALUR (registro M300 e “filhos”) e e-LACS (registro M350 e “filhos”) Ao abrir a tela do registro M300 (e-LALUR), nos deparamos com a Parte “A”, onde constam os títulos, subtítulos e códigos de adições, exclusões e compensações ao lucro líquido, para obtenção do lucro real (base de cálculo do IRPJ). Além dos códigos de adições e exclusões já relacionados nas fichas 09 (IRPJ) e/ou 17 (CSLL) da extinta DIPJ, houve o incremento dos códigos decorrentes das modificações da Lei 12.973/2014, elencados em 1.14.6.3.

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Ao abrir pela primeira vez este registro, a coluna “Tipo de relacionamento” possui default = “4 – Sem relacionamento”. De acordo com as orientações apresentadas em 1.13, caberá o relacionamento adequado conforme a característica da adição ou exclusão, após selecionar a respectiva linha do código do ajuste. Para gravar uma adição ou exclusão de tipo 4, basta informar os campos “Valor do Lançamento na Parte A” e “Histórico”, e após, clicar no botão “Fechar” (parte central inferior da tela).

Seleção de conta contábil para mapeamento (tipo de relacionamento = 2) – registros M310 (IRPJ) e M360 (CSLL):

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Seleção do saldo total movimentado de conta de despesa indedutível (ex.: Brindes – tipo de relacionamento = 2)

Seleção de despesa indedutível correspondente a parte da movimentação de conta contábil (ex.: Propaganda). Nesta hipótese, deverá(ão) ser adicionado(s) o(s) número(s) do(s) correspondente(s) lançamento(s) contábil(éis) – registros M312 e M362 da ECF. No caso de apuração anual do IRPJ, se os números dos lançamentos já foram informados em períodos de apuração anteriores, não é necessário repeti-los.

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Após a referência da linha do ajuste da Parte “A” (neste exemplo, código 8 – Despesas Operacionais – Parcelas Não Dedutíveis) com o respectivo tipo de relacionamento (neste exemplo, com conta contábil), o PVA traz para a coluna “Valor” o somatório vinculado e muda o status da coluna “Tipo de relacionamento” para o tipo = “2 – Com conta contábil”.

Lançamento de adição na Parte “A” do e-LALUR originária da Parte “B” – tela abaixo Reversão parcial de depreciação acelerada incentivada – saldo inicial cadastrado conforme exemplo da página 34 da apostila

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Passos: a) Selecione a aba “Parte B” e clique no “ + ” situado à esquerda da tela; b) Digite o código ou clique no botão e selecione a conta da Parte B; c) Informe o valor do lançamento correspondente, e que produzirá efeito como Adição,

Exclusão ou Compensação na Parte A do Lalur ou Lacs.

Após gravar o registro do lançamento (botão “Salvar”) e clicar no botão “Fechar” da tela anterior, ao retornar na tela do registro M300 (Parte A), o PVA mudará automaticamente a informação da coluna “Tipo de Relacionamento” para “1 – Com Conta da Parte B”. 2.12.6.3 - Adições e Exclusões – registros M300 e M500 da ECF – surgidos a partir da extinção do RTT relacionadas ou não ao controle em subcontas CÓDIGO

IRPJ CÓDIGO

CSLL DESCRIÇÃO TIPO

LANÇA-MENTO

53 53 Encargos de depreciação, amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jurídica arrendatária (art. 13, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598/78, com redação dada pelo art. 2º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

54 54 Ajustes ao lucro líquido decorrente de operações de arrendamento mercantil financeiro na arrendadora (art. 46, § 1º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

55 55 Despesas financeiras incorridas pela arrendatária em contratos de arrendamento mercantil (art. 47 e art. 48, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

56 56 Valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei no 6.404, de 1976 (art. 47 e art. 48, parágrafo único, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA + PARTE B

A

57 57 Juros e outros encargos para financiar a aquisição de ativos qualificados, quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa (art. 17, § 3o, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

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58 58 Mais valia de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido em sociedades estrangeiras que não funcionem no país (art. 23, parágrafo único, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

59 59 Ágio por rentabilidade futura (goodwill) de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido em sociedades estrangeiras que não funcionem no país (art. 23, parágrafo único, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

60 60 Realização do ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo (art. 13, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA

A

61 61 Perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo (art. 14, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA A

62 62 Ajuste negativo decorrente de avaliação a valor justo na investida, em investimento mensurado pelo patrimônio líquido (art. 24-B, § 1o, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

63 63 Realização de ajuste positivo decorrente de avaliação a valor justo na investida, em investimento mensurado pelo patrimônio líquido (art. 24-A, § 3º, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

64 64 Ajuste a valor presente de elementos do ativo (art. 4º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA ou SUBCONTA + PARTE B A

65 65 Ajuste a valor presente de elementos do passivo (art. 5º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA ou SUBCONTA + PARTE B

A

66 66 Diferença positiva de ativo ou negativa de passivo não controlada em subconta (art. 66, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SOMENTE NO ANO CALENDÁRIO 2015

A

66.01 66.01 Realização da diferença positiva de ativo ou negativa de passivo controlada em subconta (art. 66, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). ADOÇÃO INICIAL - SUBCONTAS

A

67 67 Redução de mais valia (art. 25, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

68 68 Redução do ágio por rentabilidade futura (goodwill) (art. 25, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

69 69 Lucro bruto decorrente da avaliação a valor justo das unidades permutadas (art. 27, § 3o, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

70 70 Ajustes pertinentes ao reconhecimento do lucro bruto (art. 29, do Decreto-Lei nº 1.598/78, com redação dada pelo art. 2º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

71 71 Despesas pré-operacionais ou pré-industriais (art. 11, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

72 72 Variação cambial passiva - ajuste a valor presente (art. 12, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

73 73 Ajuste a valor justo – realização ganho de capital subscrição de ações (art. 17, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

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74 74 Ajuste a valor justo – perda de capital subscrição de ações (art. 18, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

75 75 Menos valia de bem ou direito não transferido para o patrimônio da sucessora no caso de cisão (art. 21, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

76 76 Tributação do ganho por compra vantajosa na incorporação, fusão ou cisão (art. 23, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

77 77 Tributação do ganho por compra vantajosa (art. 27, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

78 78 Contrapartida da redução do ágio por rentabilidade futura (goodwill) (art. 28, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

79 79 Ajuste da diferença dos critérios adotados no § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 em contratos de longo prazo (art. 29, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

80 80 Perdas estimadas por redução ao valor recuperável (art. 32, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

81 81 Pagamento baseado em ações apropriado como despesa ou custo (art. 33, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

82 82 Realização do ativo intangível nos contratos de concessão (art. 35, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

83 83 Ajustes na aquisição de participação societária em estágios (art. 37, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

84 84 Ajustes na aquisição de participação societária em estágios – incorporação, fusão e cisão (art. 38, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

85 85 Ajustes na aquisição de participação societária em estágios – incorporação, fusão e cisão de empresa não controlada (art. 39, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

86 86 Ajustes referentes a cota de depreciação divergente do § 3o do art. 57 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964 (art. 57, § 15, da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964, com redação dada pelo art. 40, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

87 87 Realização dos gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica quando registrados no ativo não circulante intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa (art. 42, parágrafo único, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

88 88 Ajustes referentes à provisão para gastos de desmontagens (art. 45, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). A

89 89 Ajustes decorrentes de modificação de métodos e critérios contábeis por meio de lei comercial ainda não regulamentados pela Secretaria da Receita da Federal do Brasil (art. 58, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

90 90 Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 62, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

91 91 Ajustes decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos existentes em 31 de dezembro de 2013 (art. 69, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

A

91.01 91.01 Parcela de depreciação anteriormente excluída do lucro líquido na apuração do lucro real (art. 31, § 6º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977).

A

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91.02 91.02 Estorno da remuneração, dos encargos, das despesas e demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, emitidos pela pessoa jurídica (art. 38-B, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977).

A

134 134 (-)Ajustes ao lucro líquido decorrente de operações de arrendamento mercantil financeiro na arrendadora (art. 46, § 1º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

135 135 (-)Juros e outros encargos para financiar a aquisição de ativos qualificados, quando incorridos (art. 17, § 3o, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

136 136 (-)Menos valia de investimentos avaliados pelo patrimônio líquido em sociedades estrangeiras que não funcionem no país (art. 23, parágrafo único, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

137 137 (-)Ganho decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo (art. 13, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA

E

138 138 (-)Realização da perda decorrente de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo (art. 14, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA

E

139 139 (-)Realização de ajuste negativo decorrente de avaliação a valor justo na investida, em investimento mensurado pelo patrimônio líquido (art. 24-B, § 3º, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

140 140 (-)Ajuste positivo decorrente de avaliação a valor justo na investida, em investimento mensurado pelo patrimônio líquido (art. 24-A, § 1o, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

141 141 (-)Ajuste a valor presente de elementos do ativo, já oferecidos à tributação (art. 4º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA ou SUBCONTA + PARTE B

E

142 142 (-)Ajuste a valor presente de elementos do passivo (art. 5º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). SUBCONTA ou SUBCONTA + PARTE B

E

143 143 (-) Realização da diferença negativa de ativo ou positiva de passivo controlada em subcontas (art. 67, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). ADOÇÃO INICIAL - SUBCONTAS

E

144 144 (-)Redução de menos valia (art. 25, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

145 145 (-)Ajustes pertinentes ao reconhecimento do lucro bruto (art. 29, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

146 146 (-)Custos incorridos associados às transações destinadas à distribuição primária de ações ou bônus de subscrição contabilizados no patrimônio líquido (art. 38-A, do Decreto-Lei no 1.598/78, com redação dada pelo art. 2o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

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146.01 146.01 (-) Remuneração, encargos, despesas e demais custos, ainda que contabilizados no patrimônio líquido, referentes a instrumentos de capital ou de dívida subordinada, quando incorridos (art. 38-B, do Decreto-Lei nº 1.598/78, com redação dada pelo art. 2º, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

147 147 (-)Despesas pré-operacionais ou pré-industriais (art. 11, parágrafo único, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

148 148 (-)Variação cambial ativa - ajuste a valor presente (art. 12, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

149 149 (-)Ajuste a valor justo - ganho de capital subscrição de ações (art. 17, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

150 150 (-)Ajuste a valor justo – perda realizada de capital subscrição de ações (art. 18, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

151 151 (-)Mais valia de bem ou direito não transferido para o patrimônio da sucessora no caso de cisão (art. 20, § 1o, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

152 152 (-)Ágio por rentabilidade futura (goodwill) decorrente de participação societária entre partes não dependentes, em casos de incorporação, fusão ou cisão (art. 22, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

153 153 (-)Realização do ganho por compra vantajosa por alienação do bem (art. 27, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

154 154 (-)Ajuste da diferença dos critérios adotados no § 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977 em contratos de longo prazo (art. 29, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

155 155 (-)Realização de perdas estimadas por redução ao valor recuperável por alienação ou baixa do bem correspondente (art. 32, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

156 156 (-)Pagamento baseado em ações apropriado – liquidação da operação (art. 33, § 1o Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

157 157 (-)Receita reconhecida nos contratos de concessão (art. 35, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

158 158 (-)Ajustes na aquisição de participação societária em estágios (art. 37, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

159 159 (-)Ajustes na aquisição de participação societária em estágios – incorporação, fusão e cisão (art. 38, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

160 160 (-)Ajustes na aquisição de participação societária em estágios – incorporação, fusão e cisão de empresa não controlada (art. 39, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

161 161 (-)Ajustes referentes a cota de depreciação divergente do § 3o do art. 57 da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964 (art. 57, § 16, da Lei no 4.506, de 30 de novembro de 1964, com redação dada pelo art. 40, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

162 162 (-)Gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica quando registrados no ativo não circulante intangível (art. 42, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

163 163 (-)Ajustes referentes à realização da provisão para gastos de desmontagens (art. 43, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014). E

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164 164 (-)Ajustes decorrentes de modificação de métodos e critérios contábeis por meio de lei comercial ainda não regulamentados pela Secretaria da Receita da Federal do Brasil (art. 54, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

165 165 (-)Ajustes decorrentes de diferença entre os resultados apurados em moeda diferente da moeda nacional e a moeda nacional (art. 58, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E

166 166 (-)Ajustes decorrentes de contratos de concessão de serviços públicos existentes em 31 de dezembro de 2013 (art. 69, Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014).

E 2.12.6.4 - Tratamento dos principais ajustes no e-LALUR e no e-LACS surgidos a partir da Lei 12.973/2014 e respectivos códigos na ECF (registros M300 e M350) Quota de depreciação divergente – critérios fiscal e contábil - Exclusão da diferença entre as depreciações fiscal e contábil - código 161 - Adição em períodos futuros - código 86 Leasing financeiro - Exclusão das parcelas (contraprestação + VRG) pagas ou creditadas do leasing - código 134 - Adição da depreciação do bem - código 53 - Adição dos encargo financeiro (ou AVP) apropriado - código 55 Juros de empréstimos ou financiamentos atrelados a bens do ativo em produção ou construção - Exclusão dos juros registrados do bem em conta do Ativo - código 135 - Adição reflexa da realização do bem, por depreciação, amortização, alienação ou baixa - código 57 Ativo Diferido (despesas pré-operacionais) - Adição das despesas pré-operacionais registradas em conta de resultado - código 71 - Exclusão, no período mínimo de 60 meses - código 147 Desenvolvimento de inovação tecnológica (Lei 11.196/2005) - Exclusão dos desembolsos registrados em conta do Ativo Intangível - código 162 - Adição reflexa da realização do Ativo Intangível, por amortização ou baixa - código 87

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Ajuste a valor presente de ativos (Receita Bruta) - Adição do ajuste a valor presente de ativos – dedução da receita bruta - código 56 - Exclusão do reconhecimento pro rata tempore do AVP em conta de receita financeira - código 141 Ajuste a valor presente de passivos - Adição do reconhecimento pro rata tempore do AVP em conta de despesa financeira - código 65 - pelo prazo/período de pagamento - Exclusão do montante ou de parcela do AVP no momento da realização do ativo, quando da venda (estoque de mercadorias para revenda) ou requisição (estoque de matéria-prima) ou depreciação, amortização, alienação ou baixa (imobilizado ou intangível) – código 142 Contratos de longo prazo - Exclusão – no período em que o lucro bruto apurado pelo critério fiscal for maior que o reconhecido pelo critério contábil - código 154 - Adição – no período em que o lucro bruto apurado pelo critério fiscal for menor do que o reconhecido pelo critério contábil - código 79 Perdas estimadas ao valor recuperável de ativos (“Impairment”) - Adição – no momento do reconhecimento da perda – código 80 - Exclusão – quando da realização do ativo por depreciação, amortização, alienação ou baixa – código 155 (*) A PJ de lucro real não está obrigada a efetuar estes ajustes (opcional). 2.12.6.5 – Novos códigos de Adições e Exclusões para o PVA leiaute 2 (ano calendário 2015 entrega 2016) 8.10 - Assistência Médica, Odontológica e Farmacêutica – Parcelas Não Dedutíveis 8.11 - PRONAC – Despesa Operacional – Parcelas Não Dedutíveis 8.12 - Pesquisas Científicas e Tecnológicas – Parcelas Não Dedutíveis 8.13 - Doações a Entidades Civis – Parcelas Não Dedutíveis 8.14 - Doações a Instituições de Ensino e Pesquisa – Parcelas Não Dedutíveis 8.15 - Vale Cultura – Parcelas Não Dedutíveis 8.16 - Planos de Poupança e Investimento – PAIT – Parcelas Não Dedutíveis 8.17 - Benefícios Previdenciários a Empregados – Parcelas Não Dedutíveis

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8.18 - Fundo de Aposentadoria Individual – FAPI – Parcelas Não Dedutíveis 92 - Outras Adições – Com Indicador de Relacionamento (alteração da descrição) 92.01 - Outras Adições – Sem Indicador de Relacionamento 167 - (-) Outras Exclusões – Com Indicador de Relacionamento (alteração da descrição) 167.01 - (-) Outras Exclusões – Sem Indicador de Relacionamento 2.12.6.6 – Lançamentos na conta da parte B do e-LALUR e do e-LACS sem reflexo na Parte “A” (registro M410) Este registro deverá ser utilizado em situações específicas, quando não houver movimentação reflexa de adição, exclusão ou de compensação na Parte “A”, tais como: - baixa (reversão) de saldo diferido da Parte “B” por mudança do regime de lucro real para presumido. Neste caso, deverá ser informado = “S” o campo “Realização de Valores cuja Tributação Tenha sido Diferida” e observar quanto ao preenchimento do somatório destes saldos diferidos nos registros P200 (IRPJ) e P400 (CSLL) do primeiro trimestre do ano calendário seguinte, onde a PJ optou pelo regime de lucro presumido. Este registro deverá ser realizado no ano-calendário em que a PJ retornar ao regime de lucro real; - utilização de prejuízo fiscal de IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL em parcelamento tributário especial no âmbito federal (REFIS da Crise, da Copa, etc.); - lançamento do prejuízo fiscal (indicador de lançamento = PF) ou de base de cálculo negativa da CSLL (indicador de lançamento = BC) gerados no ano ou trimestre de apuração da ECF correspondente ao ano-calendário objeto de entrega; - baixa do excesso do PAT em relação ao limite de 4% do IRPJ, após o final do segundo ano-calendário seguinte; - reclassificação ou transferência entre contas da Parte “B” (neste caso, deverá ser obrigatoriamente preenchido o campo “Código da conta de contrapartida”). Exemplo preenchido:

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Exemplo preenchido: constituição de prejuízo fiscal (IRPJ) de período de apuração definitivo (ano ou trimestre) do ano-calendário de declaração da ECF

2.12.7 – Apuração do IRPJ e da CSLL devidos e a recolher – Bloco “N” Registros “N500” e “N650”: apresentam a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, para os períodos de apuração definitivos (trimestral ou anual) e intermediários (antecipações mensais do período de apuração anual). No caso de PJ sujeita ao regime de lucro real anual: - nos meses em que o IRPJ e a CSLL foram apurados com base em balancete de suspensão ou redução, ou seja, houve preenchimento de informações no bloco “M” (e-Lalur e e-Lacs), o PVA apenas repetirá a informação da última linha dos registros “M300” (base de cálculo do IRPJ ou lucro real) e “M350” (base de cálculo da CSLL), após as compensações de prejuízos fiscais (IRPJ) ou de base de cálculo negativa (CSLL) de períodos de apuração anteriores, respeitados os limites previstos pela legislação tributária (regra geral = 30% da base antes das compensações); - nos meses em que o IRPJ e a CSLL foram apurados com base na receita bruta e acréscimos, o campo estará aberto para edição do respectivo valor da base;

- habilitará para preenchimento os registros “N620” (IRPJ) e “N660” (CSLL), correspondentes às antecipações mensais do IRPJ e a CSLL devidos, respectivamente, independente do método utilizado – balancete de suspensão ou redução ou receita bruta e acréscimos.

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Registro N620 – Cálculo do IRPJ Mensal por Estimativa: funcionamento idêntico ao da ficha 11 da extinta DIPJ Registro N660 – Cálculo da CSLL Mensal por Estimativa: funcionamento idêntico ao da ficha 17 da extinta DIPJ Informar nestes registros as deduções admitidas nas respectivas apurações intermediárias, quando houverem, limitadas a percentuais do IRPJ devido – PAT (4%), incentivos à cultura (3% ou 4%) e ao desporto (1%), doações ao Fundo da Criança e do Adolescente (1%) ou do Idoso (1%) – e das retenções na fonte.

Já os registros “N630” (IRPJ) e “N670” (CSLL) transcrevem a apuração definitiva, em periodicidade trimestral (quatro abas correspondentes a cada um dos trimestres) ou anual (uma única aba, conforme tela acima). Estes registros possuem funcionamento idêntico ao das fichas 12 (IRPJ) e 18 (CSLL), deverão ser informadas as deduções do IRPJ ou da CSLL devidos, e o resultado obtido na linha dos códigos 26 (IRPJ) e/ou 21 (CSLL), quando

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negativo, fica sujeito à restituição junto à RFB ou compensação com tributos e contribuições federais a partir do primeiro dia do período de apuração subsequente – trimestre ou ano, conforme o período de apuração – por meio do aplicativo PER/DCOMP. 2.12.8 – Registros obrigatórios do Bloco “Y” – Outras informações Os valores expressos nos registros a seguir são relativos à totalidade do ano calendário da ECF. Registro Y540: deve-se detalhar a receita bruta (após a dedução das devoluções de vendas e descontos incondicionais concedidos) individualizada por estabelecimento (CNPJ) da PJ. Equivale à informação da ficha 54 da DIPJ.

Registro Y570: deve-se detalhar por CNPJ da fonte pagadora (responsável) e código de arrecadação (DARF) as retenções na fonte sobre serviços prestados ou pelo fornecimento de bens e serviços à órgãos públicos federais. Equivale à informação da ficha 57 da DIPJ.

O somatório das retenções de imposto de renda devem, no mínimo, equivaler ao somatório destas deduções, informadas no cálculo do IRPJ a recolher – registros “N630” (lucro real) ou “P300” (lucro presumido). O mesmo raciocínio deve ser considerado em relação à CSLL a recolher – registros “N670” (lucro real) ou “P500” (lucro presumido).

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Registro Y600: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular Consolidação dos registros Y600 e Y611 do leiaute 1 (ano calendário 2014). Equivale à informação da ficha 60 da DIPJ, com acréscimo dos campos “Data da Alteração no Quadro Societário” (obrigatório) e “Data do Fim Societário” – demarcados em cor azul na tela abaixo. Os rendimentos – campos 13 a 16 - devem ser declarados pelo seu valor bruto, antes de quaisquer retenções na fonte. Tratando-se de beneficiário pessoa física, os valores deverão ser informados com base no regime de caixa, ou seja, quando da data do efetivo pagamento (e não da apropriação do rendimento). Espécies de remuneração informadas: Remuneração do Trabalho: pró-labore mensal (dirigente não empregado) ou remuneração - salário + férias + 13º salário (dirigente empregado). Valores sujeitos ao IRRF – tabela progressiva, sendo a remuneração de 13º salário (dirigente empregado) tributado exclusivamente na fonte. Lucros/Dividendos: lucros ou dividendos (S/A’s) distribuídos aos sócios da PJ. Regra geral, constitui rendimento isento de IRRF, salvo no regime de lucro presumido, em relação ao excesso ao cálculo do limite fiscal para este regime (vide 1.5.4), em caso de ausência ou atraso na escrituração contábil regular, que estará sujeito ao IRRF. Havendo previsão no contrato social de sociedade limitada (Ltda) quanto à distribuição de lucros desproporcional aos sócios, admite-se isenção do IRRF individualmente a cada um dos sócios, desde que o montante distribuído não exceda ao verificado pelo limite fiscal ou ao constatado pela escrituração contábil (ECD). Juros sobre o Capital Próprio: rendimento pago ou creditado aos sócios, na proporção de sua respectiva participação no capital social da PJ, dedutível para fins da apuração do IRPJ e da CSLL no regime de lucro real. Tais valores estão sujeitos ao IRRF de 15%, independente da condição do sócio (pessoa física ou jurídica). Tratando-se de pessoa física, o rendimento é considerado como tributado exclusivamente na fonte, ao passo que na PJ é passível de dedução, quando da apuração do IRPJ nos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado. Demais rendimentos: devem ser aqui informados os rendimentos não especificados nas linhas anteriores, tais como gratificações, participações nos lucros, aluguéis de bens imóveis ou móveis, rendimentos de juros sobre empréstimos à PJ (mútuos), etc.

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Registro Y672: Outras Informações (Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado) Sendo tipo de escrituração = “L” (registro 0010 – sem entrega de ECD), os campos 01 a 06 ficarão habilitados para preenchimento, e o preenchimento do campo “01 – Capital Social” é obrigatório, para eliminar advertência no processo de validação. Observar também o preenchimento dos campos “07 – Compras de Mercadorias no Ano-calendário”, se atividade comercial, e “08 – Compras de Elementos do Ativo no Ano-calendário, Exceto os Classificáveis no Ativo Circulante e no Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo” (aquisições dos ativos imobilizado e intangível). No campo 13 deverá ser informado o regime de reconhecimento das receitas adotado para fins de apuração no ano declarado – Caixa ou Competência (este último é mais usual). No campo 14 deverá ser informado o método de avaliação do estoque final.

2.13 – Campos incluídos no leiaute e PVA do ano de entrega 2016 N600 – Lucro da Exploração Inclusão dos códigos 35.01 (Perda Valor Justo) e 46.01 (Ganho Valor Justo) N620 – IRPJ Estimativa Inclusão de linhas de deduções – códigos 17.01 a 17.05 N630 – IRPJ a Pagar Inclusão de linhas de deduções – códigos 16.01 a 16.05 (idem 17.01 a 17.05 do registro N620) N660 – CSLL Estimativa Inclusão dos campos 0.50, 0.53, 0.54 e 0.55 – alíquotas da CSLL Inclusão das linhas de deduções 11.01 a 11.04 e 17.02 a 17.05 N670 – CSLL a Pagar Inclusão dos campos 0.50, 0.51, 0.52, 0.53, 0.54 e 0.55 – alíquotas da CSLL

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Inclusão das linhas de deduções 14.01 a 14.04 (idem 11.01 a 11.04 do N660) X340 – Identificação da Participação no Exterior Campo 09 – CNPJ no Brasil Y665 – Demonstrativo das Diferenças na Adoção Inicial Inclusão do campo 10 – MET_CONTR (subconta vinculada ou auxiliares) Espaço para anotações: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Legislação e Atos relacionados SPED Decreto 6.022/2007 ECD – Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil) IN RFB 1.420/2013 IN DREI 11/2013 Resolução CFC 1.299/2010 ADE COFIS 9/2016 Recepção dos novos critérios contábeis pela legislação tributária Lei 12.973/2014 IN RFB 1.515/2014 ECF – Escrituração Contábil Fiscal (Sped ECF) IN RFB 1.422/2013 ADE COFIS 10/2016

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EXERCÍCIOS

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Apuração - Lucro Presumido Opção: Competência Cálculo da Base Presumida sobre a Atividade Básica: IRPJ CSLL Receita de Vendas de Mercadorias 9.664.487 9.664.487 (-) Devoluções de Vendas -436.400 -436.400 Receita de Venda de Mercadorias - Ajustada 9.228.087 9.228.087 Percentual de Presunção 8% 12% Base Presumida Rec. Bruta – 8% / 12% 738.247 1.107.370 Receita de Prestação de Serviços 8.640.000 8.640.000 Percentual de Presunção 32% 32% Base Presumida Rec. Bruta – 32% / 32% 2.764.800 2.764.800 Demais Receitas e Resultados Operacionais 560.538 560.538 Rendimento de Aplic. Financeira (regime de caixa) 147.956 147.956 Juros sobre Capital Próprio Recebidos 14.500 14.500 Juros Ativos / Descontos Obtidos 248.445 248.445 Var. Cambial Ativa – oper. liquid. (regime de caixa) 96.697 96.697 Multas Contratuais Recebidas 45.500 45.500 Lucro na Alienação do Ativo Imobilizado 7.440 7.440 Base de Cálculo 4.063.585 4.432.708 IRPJ - 15% 609.538 Adicional IRPJ - 10% s/excesso R$ 60.000/trimestre 400.358 CSLL - 9% 398.944 Total - IRPJ / CSLL Devidos 1.009.896 398.944 IRRF Receita de Prestação de Serviços -129.600 IRRF Rendimentos de Aplicação Financeira -60.336 IRRF Rendimentos Juros Capital Próprio -2.175 IRRF Multas Contratuais Recebidas -6.825 CSLL Retida Receita Prestação de Serviços -86.400 Total - IRPJ / CSLL a Recolher 810.960 312.544 Transcreva as informações das apurações acima de IRPJ e de CSLL para os registros P200, P300, P400 e P500 da ECF.

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Apuração - Lucro Real A partir de ECF criada em sala de aula, e após recuperação de arquivo da ECD: 1) Como neste arquivo de ECD não houve o mapeamento (registros I051), para possibilitar o desenvolvimento do exercício, mapear manualmente na aba “Anual” do registro L300: a) a conta do plano referencial 3.01.01.01.06 (Receita da Prestação de Serviços no Mercado Interno), vinculando a esta a conta contábil 311050001 (Serviços Prestados) – saldo de R$ 20.515,75; e b) na conta do plano referencial 3.01.01.09.01.99 (Outras Despesas Operacionais) as primeiras 4 contas elencadas no item (2) abaixo (332090022 até a 332090045). 2) Para fins de realização do exercício, considerar os seguintes códigos de contas contábeis como sendo das seguintes rubricas, abaixo relacionadas: 332090022 - GRATIFICAÇÃO A DIRIGENTES – Tipo 2 – A – Linha 8 332090026 - DOAÇÃO DE INCENTIVO A CULTURA – Tipo 2 – A – Linha 8 332090049 - MULTAS E INFRAÇÕES – Tipo 2 – A – Linha 8 332090045 - PERDA POR EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – Tipo 2 – A – Linha 17 332090047 - DESPESA CAPACITAÇÃO T.I. – Tipo 4 – E – Linha 133 Em relação à conta contábil 332090021, considerá-la como sendo de “DOAÇÕES A ENTIDADES CIVIS”, e o excesso indedutível a ser adicionado na Parte A igual a R$ 200,00 (duzentos reais). – Tipo 4 – A – Linha 92 Identificar nas situações acima os tipos de relacionamento 2 ou 4, conforme o caso, de acordo com informações da apostila e também transmitidas durante o curso. Localizar se há linhas de códigos do registro M300 (Parte A) específico(s) para alguma(s) da(s) conta(s), caso contrário, o que referir-se às adições definitivas de tipo 2, incluir na linha “8 – Despesas Operacionais – Parcelas Não Dedutíveis”, e as de tipo 4, incluir na linha “92 – Outras Adições”. 3) Realizar reversão de depreciação acelerada incentivada (adição), a partir de movimento de conta controlada na Parte B do Lalur, na linha de código 50, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme explanação na parte inferior da página 39 da apostila. 4) Registrar as respectivas movimentações da Parte A no registro M300, e, após apurar o lucro real antes da compensação dos prejuízos fiscais, calcular e informar na linha 173 o valor correspondente à compensação de prejuízos fiscais admitida conforme legislação (observar trava de 30%).

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Em nome do SICONTIBA, agradeço sua presença!Dúvidas, esclarecimentos e consultas acerca do conteúdo direcionado neste curso, entrar em contato:E-mail: [email protected]: (41) 8808-0593Curta a fanpage da PJ do instrutor (Atuábil) no Facebook:http://www.facebook.com/pages/Atuábil/162252207251026Aguardo sua conexão no LinkedIn:http://www.linkedin.com/pub/édison-remi-pinzon-41-88080593/4b/1b/15