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FACULDADE DA ALDEIA DE CARAPICUIBA
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO EDUCACIONAL
LÍNGUA BRASILEIRIA DE SINAIS - LIBRAS
Cíntia Antunes
Sorocaba 2011
CÍNTIA ANTUNES
Língua Brasileiras de Sinais - Libras
Monografia apresentada à Faculdade da Aldeia de Carapicuíba FALC, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Direito Educacional.
Orientadora: Professora Ketilin Modesto Fontes
Sorocaba
2011
ANTUNES, Cíntia
Língua Brasileira de Sinais/Cíntia Antunes – Sorocaba, 2011, 38f.
Monografia – FALC – Faculdade Aldeia de Carapicuíba. Pós Graduação. Direito Educacional. Orientadora: Profª Ketilin Modesto Fontes.
1. Libras 2. Comunidade surda. I – Língua Brasileira de Sinais
LÍNGUA BRASILEIRA DE SIBAIS – LIBRAS
CÍNTIA ANTUNES
APROVADA EM _____/_____/_______
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________________________________ ORIENTADOR (A)
___________________________________________________________________ PROFESSOR (A)
___________________________________________________________________ PROFESSOR (A)
À Deus, por guiar-me sempre.
A minha família, meu porto de
abrigo, meu apoio, meu recanto,
aos quais devo o que eu sou,
pelo incentivo e refúgio nos
distintos momentos.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus, pela vida, por estar sempre no meu caminho,
iluminando e guiando às escolhas certas.
Aos meus pais: Elizeu e Dona Lola, que são à base de tudo pra mim, apoiando-me
nos momentos difíceis com força, confiança, amor, ensinando-me a persistir nos
meus objetivos, ajudando a alcançá-los.
Aos meus amigos, agradeço pela companhia, carinho e momentos de descontração
que vivemos e que ajudaram a superar as diferenças.
À minha filha Rafaela, pelo carinho, incentivo e acreditar no meu potencial em
todos os momentos.
A história comum dos Surdos é uma história
que enfatiza a caridade, o sacrifício e a
dedicação necessários para vencer “grandes
adversidades”.
Nídia Limeira de Sá
RESUMO
Esse trabalho mostra a importância de se conhecer a estrutura da Língua Brasileira de Sinais para a educação, visa esclarecer aos educadores e à sociedade em geral, e compreender o uso da Língua Brasileira de Sinais, Libras, na comunicação com as pessoas surdas; o papel do aluno, do intérprete, enfim, da sociedade em geral, o presente trabalho também vai apresenta modelos educacionais utilizados na educação da comunidade surda, apresentando o histórico dessa língua usada em nosso país, e dos métodos para alfabetização nas escolas regulares. Também apresenta legislações existentes que abrangem a comunidade surda em seus direitos e deveres. Apresenta também um conceito sobre a identidade surda, isto é, o que é ser surdo.
LISTA DE ABREVIATURAS
AASI = Aparelho de Amplificação Sonora Individual
CENESP = Centro Nacional de Educação Especial
LDB = Lei de Diretrizes e Bases
LIBRAS = Língua Brasileira de Sinais
ONGS = Organizações Não Governamentais
SUMÁRIO
Introdução 11
Capítulo I – Língua Brasileira de Sinais
1.1 – Conceito 12
1.2 - Histórico da educação dos surdos 13
Capítulo II - Modelos educacionais utilizados na educação dos surdos
2.1 – Pedagogia surda 21
2.2. – Identidade surda 25
Capítulo III - Legislação e Educação dos Surdos
3.1 - Informações Técnicas 30
Considerações finais 32
Referências bibliográficas 33
Apêndices
Alguns artigos da lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 35
Alguns artigos da lei nº 5.626 36
11
INTRODUÇÃO
Os surdos estão inseridos na sociedade desde sempre, mas as leis
que regem seus direitos são relativamente jovens, se comparados com o restante da
sociedade, dos tido como “normais”. Um estudo detalhado sobre a legislação e
sobre o processo de ensino-aprendizagem desta parcela da nossa sociedade se
mostra urgente e imprescindível para que a inclusão se efetivamente cumprida
legalmente.
A sociedade de hoje é uma sociedade em que não há mais espaço
para a exclusão. A inclusão é um dos princípios fundamentais para a transformação
humanizadora desta sociedade.
Na prática, no dia-a-dia das escolas, entretanto, a política inclusiva apresenta
várias facetas. Nestas escolas encontramos gestores procurando atender à
orientação da não exclusão dos alunos, do convívio com as outras crianças, como
manda a Lei de Diretrizes e Bases, passam a receber, de forma indiscriminada,
crianças com vários tipos de deficiências. Aceitar a matrícula dessas crianças nada
mais é do que fazer cumprir a lei, pois somente a matrícula delas não garante a
inclusão. Porém, o que realmente vale é oferecer serviços complementares, adotar
práticas criativas na sala de aula, adaptar projetos pedagógicos com esta finalidade
e construir uma nova filosofia educativa.
A inclusão, como uma nova perspectiva para as pessoas portadoras de
deficiência, provoca e exige da escola novos posicionamentos, tornando-se um
motivo a mais para que o ensino se modernize e para que os professores
aperfeiçoem as suas práticas.
Esta escola inclusiva é uma inovação, o que implica em um esforço de atualização e
reestruturação das condições atuais da maioria das escolas de ensino básico, além
da formação continuada de professores que lidam com estas crianças com
necessidades especiais.
A construção desta escola de qualidade depende de diversas ações que
devem ser realizadas pelo governo, pela escola, pelos professores e pelos pais dos
alunos, promovendo assim a inclusão.
13
CAPÍTULO I - LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS
1.1 Conceito
LIBRAS, Língua Brasileira de Sinais, é a língua utilizada na comunidade surda
para se comunicarem.
Essa língua não é, como se pensa, gestos, mímicas, ou mesmos gestos
soltos usados para facilitar a comunicação, possui estrutura gramatical própria.
Ela é a segunda língua brasileira oficial, e foi reconhecida dessa maneira
porque é composta por níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o
semântico.
As palavras (item lexical) na Língua Brasileira de Sinais recebem o nome de
Sinais.
O que torna a Libras uma língua diferente das demais é a sua modalidade
visual espacial.
Libras tem sua origem na Língua de Sinais Francesa. As Línguas de Sinais,
não são universais, cada país possui a sua, assim como existe também o
regionalismo, ou seja, sinais comuns a certas regiões que podem não ser
reconhecidos em outras.
Os sinais são formados a partir da combinação da forma e movimento das
mãos e do ponto do corpo ou espaços onde são feitos, o que é chamado de
quadrante, que compreende do alto da cabeça até a cintura da pessoa que está
fazendo os sinais.
As configurações das mãos podem ser feitas através da datilologia, que o
alfabeto manual, ou através de sinais, que podem ser feitos ora com uma só das
mãos, ora com as duas mãos ao mesmo tempo.
As expressões faciais e corporais são muito importantes para o entendimento
dos sinais porque entonação em Libras é feita através dessas expressões.
Os sinais serão representados em Língua Portuguesa em letras maiúsculas.
A datilologia é usada para nomes próprios ou para palavras que ainda não
possuem sinais.
Os verbos são sempre apresentados no infinitivo.
As frases obedecerão à estrutura de Libras, não a da Língua Portuguesa.
14
Os pronomes pessoais são apresentados por apontação, ou seja, apontar a
pessoa de quem se fala e isso é aceito culturalmente e gramaticalmente aceitos.
Para se comunicar em Libras não é preciso somente conhecer os sinais de
maneira isolada, é preciso conhecer a sua estrutura gramatical e combiná-la nas
frases.
A necessidade da comunidade surda em se expressar é muito mais do que
uma procura pela compreensão da Libras, faz parte do silêncio dos surdos se
manifestar de forma cultural e diferente da sociedade dos ouvintes.
1.2 Histórico da Educação do surdo
A maior questão sempre foi se os surdos deveriam ser educados na língua
dos sinais ou na língua oral? A decisão sempre era da sociedade ouvinte.
Antes d surgir esse questionamento, os surdos eram rejeitados pela
sociedade e depois disso eram internados em asilos isolados para serem protegidos,
pois se acreditava que por serem surdos, não teriam condições de se relacionarem
efetivamente com os demais em função da sua “anormalidade”.
Não havia escolas para surdos, e com a preocupação com a educação deles,
surgiram vários professores que desenvolveram trabalhos com os surdos com
diferentes métodos de ensino.
Houve avanços na parte clínica da surdez, em que o foco era reverter à
surdez, descobrir a causa dela, ou mesmo diminuir sua conseqüência, assim como
tentar reverter à surdez e melhorar a fala, mas não havia preocupação com a
educação da comunidade surda.
Antigamente, os surdos só tinham acesso à educação destinada a eles
quando saíam da escola, ou seja, na adolescência, época em que os surdos já
tinham idade para freqüentar as associações para surdos.
Em 1880, foi de grande importância na história dos surdos, que somou a força
de um dos lados da polêmica dos contrapontos na educação dos surdos: oralidade
ou língua de sinais? O Congresso de Milão teve um grande impacto na educação da
comunidade surda, nenhum outro evento provocou maior conflito na historia da
comunidade surda.
15
Neste ano de 1880 aconteceu o Congresso Internacional de Professores de
Surdos em Milão, Itália, para discutir e avaliar a importância de três métodos: a
Língua de Sinais, a Oralista e a Mista, que era uma junção das duas anteriores.
Dentre os temas discutidos, os mais importantes eram: as vantagens e
desvantagens de se internar os surdos, números de surdos por sala de aula, quais
seriam os trabalhos mais apropriados para eles, suas enfermidades, medidas
curativas e preventivas, etc. Mas apesar de todos esses temas serem debatidos,
sempre voltavam na questão da oralidade ou sinais.
Em 11 de setembro do mesmo ano, realizou-se uma votação de 160 contra
quatro em favor de métodos orais na educação da comunidade surda, a partir dessa
decisão, a Língua de Sinais ficou proibida com a alegação de que a mesma era
desfavorável e acabava de uma vez com a possibilidade de uma pessoa surda
desenvolver sua oralidade.
(...) ficou decidido no Congresso Internacional de Professores para Surdos, em Milão, que o método oral deveria receber status de ser o único método de treinamento adequado para pessoas surdas. Ao mesmo tempo, o método de sinais foi rejeitado, porque alegava que ele destruía a capacidade de fala das crianças. O argumento para isso era que “todos sabem que as crianças são preguiçosas”, e por isso, sempre que possível, elas mudariam da difícil oral para a língua de sinais. (WIDELL, 1992, P. 26)
Esse congresso foi patrocinado, organizado e dirigido por especialistas
ouvintistas que defendiam a oralidade, do total de 164 delegados, os 56 eram
olaristas franceses, e os 66 eram oralistas italianos. Havia 74% dos oralistas da
França e da Itália e o Alexander Graham Bell influenciou bastante neste congresso,
ele era professor oralista de surdos e ficou famoso por inventar do telefone, sua
invenção, inicialmente, tinha o objetivo maior servir como apoio de treinamento
auditivo dos surdos.
Algumas pessoas da Grã Bretanha e dos Estados Unidos da América, junto
com alguns representantes surdos da comunidade surda foram excluídos e
impedidos de votarem e proibidos de discursarem. Eles, com isso já suspeitavam de
que a oralidade sairia vitoriosa de lá pelo maior número de ouvintistas, mesmo antes
de o Congresso ter início.
Terminado o Congresso, os países, imediatamente adotaram a oralidade nas
escolas como método para a educação para surdos, proibindo oficialmente a língua
de sinais; ali, começou uma longa batalha dos surdos para defender o seu direito
lingüístico cultural.
16
Nem sempre foi assim, mesmo nesse ano de 1880, houve momentos antes
do congresso em que a língua de sinais era valorizada. Como por exemplo: existiam
professores que se agrupavam para demonstrar a veracidade da aprendizagem dos
sujeitos surdos ao usar a língua de sinais e o alfabeto manual e em muitos lugares
havia professores surdos.
Na época os povos surdos não tinham problemas com a educação, a maioria
das pessoas da comunidade surda dominava na área da arte da escrita e há
evidência de que haviam muitos escritores surdos, artistas surdos, professores
surdos e outros membros da comunidade surda que foram bem sucessidos.
O francês Ferdinand Berthier era surdo, intelectual, foi professor de surdos e
o seu método de ensino tinha por base a identidade surda. Foi o fundador da
primeira Associação de Surdos da qual se originaram outras no mundo todo.
Recebeu o prêmio French Legion of Honor.
Logo após o Congresso os professores surdos perderam seus empregos, a
língua dos sinais foi substituída pela oralidade, em decorrência disso, a qualidade da
educação dos surdos diminuiu e as crianças surdas saíam das escolas com
qualificações inferiores e as habilidades limitadas.
Aconteceu uma grande e séria crise entre comunidade surda e a educação
porque no percurso da história do povo surdo eles foram dominados pelos
ouvintistas em qualquer situação, como na educação e a vida social, por exemplo. E
com esse domínio da oralidade pura, a educação dos surdos fracassou, mas, há 20
anos começaram a perceber que os surdos podiam ser educados através da
linguagem dos sinais e a votação no congresso de Milão, foi uma grande decepção
para a comunidade surda, mas eles ainda se uniram para lutarem por uma educação
de qualidade baseada na língua de sinais, eles não desanimaram.
Entretanto, mesmo com a luta dos surdos para conseguirem a educação por
sinais, ainda hoje a educação oralista é que predomina.
Isso tudo não significou o banimento total dos métodos oralistas que
continuam sendo utilizados atualmente, mas a língua de sinais, a cultura e a
identidade dos surdos ganharam mais potência e vêm sendo mais valorizadas.
A proibição da língua de sinais por mais de cem anos sempre esteve viva na
mente da comunidade surda, no entanto, ainda hoje, o desafio do povo surdo é
construir uma nova história cultural, com o reconhecimento e o respeito das
diferenças, a valorização da sua língua, a emancipação dos surdos de todas as
17
formas de opressão ouvintista e seu desenvolvimento espontâneo e livre de
identidade e cultura.
No início da educação dos surdos, eles eram considerados portadores de
inteligência inferior ao dos demais, e por isso, ficavam isolados em internatos ou
asilos. Quando se percebeu que a capacidade intelectual dos surdos era igual a dos
outros, iniciaram pesquisas e experimentos com diferentes metodologias e formas
adaptadas de ensino.
18
CAPÍTULO III - MÉTODOS EDUCACIONAIS UTILIZADOS NA
EDUCAÇÃO DOS SURDOS
Antes da votação no Congresso de Milão em 1880 era grande a aceitação da
língua de sinais, mas a partir da sua proibição, a língua de sinais foi banida e foi
imposta aos surdos a oralidade.
Com a evolução da tecnologia houve a facilitação da prática da oralização
pela comunidade surda, o oralismo se fortaleceu a partir da segunda metade do
século XIX.
A modalidade oralista é baseada na crença de que a única maneira de haver
comunicação favorável ao surdo é a oralidade, e de que o uso dos sinais deve ser
evitado a todo custo com a justificativa de que esse os sinais atrapalham o
desenvolvimento da oralização. Essa concepção de educação está enquadrada no
modelo clínico em que há a afirmação da importância da integração dos surdos e
ouvintes, e para que essa integração aconteça efetivamente, é preciso que o surdo
se oralize através de reabilitação de fala buscando a “normalidade” que a sociedade
lhe impõe.
Essa modalidade oralista persistiu na utilização de métodos geralmente
estrangeiros, buscando estratégias de ensino que poderiam transformar em
realidade o sonho de se ouvir os surdos falarem e ouvirem. Fez com que o governo
disponibilizassem verbas para aquisição de equipamentos que pudessem
potencializar resquícios auditivos e em projetos de formação de professores leigos
que, por vezes, faziam o papel d fonoaudiólogos, ficando, dessa maneira, a proposta
de educação direcionada somente para a reabilitação do que para a educação
propriamente dita. Até recentemente, muitos surdos foram triados, avaliados
clinicamente e encaminhados para escolas públicas e foi estimulado a criação de
instituições de reabilitação particular.
Segundo Dorziat as técnicas mais utilizadas pela modalidade oralista foram:
O treinamento auditivo – era a estimulação auditiva para que os surdos
reconhecessem e diferenciassem ruídos, sons ambientais e sons de fala,
geralmente faziam treinamento com aparelhos como AASI (Aparelho de
Amplificação Sonora Individual, que aumenta os sons, possibilitando que o
19
surdo consiga escutar, este aparelho tem vários modelos e fabricantes, o
mais tradicional é o colocado atrás da orelha com molde da orelha interna);
O desenvolvimento da fala – exercícios para a mobilidade e tonicidade dos
órgãos envolvidos na fonação, lábios, mandíbulas, língua etc., exercícios de
respiração e relaxamento;
A leitura labial – treino para identificar a palavra falada através da
decodificação dos movimentos orais de que fala, ou seja, do emissor.
Na década de sessenta, surge à língua de sinais associada à oralização que foi
chamado de Comunicação Total, que trouxe o reconhecimento e a valorização da
língua de sinais que até então tinha sido muito oprimida e marginalizada por mais de
cem anos. A Comunicação Total incorpora o desenvolvimento de quaisquer
resquícios de audição para a melhoria das habilidades de fala ou de leitura oral e
facial, através do uso constante e longo período, de aparelhos auditivos individuais.
Essa modalidade foi desenvolvida após o fracasso do Oralismo Puro em muitos
surdos que começaram a ponderar e agrupar o oralismo com a língua de sinais
simultaneamente como uma alternativa de comunicação.
A modalidade bilíngüe era uma proposta de ensino usada por escolas com a
sugestão de apresentar à comunidade surda duas línguas no contexto escolar: a
língua de sinais e a língua materna. As pesquisas mostram que essa modalidade
seria o ideal para o surdo, porque contempla a língua de sinais como primeira língua
e a partir dela é que se passa para o ensino da língua materna, que, no nosso caso,
é a Língua Portuguesa, que pode ser ensinada através da escrita ou da oralidade.
“O Bilinguismo tem como pressuposto básico que o surdo deve ser bilíngüe, ou seja, deve adquirir como língua materna a língua de sinais, que é considerada a língua natural dos surdos e, como segunda língua, a língua oficial do seu país (...) os autores ligados ao Bilinguismo percebem o surdo de forma bastante diferente dos autores oralistas e da comunicação Total. Para os bilinguistas, o surdo não precisa almejar uma vida semelhante à do ouvinte, podendo assumir sua surdez.” GOLDFELD (1997, P.38)
A ideologia do bilingüismo é que as crianças surdas têm a necessidade de
serem postas em contato primeiro com pessoas fluentes na língua de sinais, sejam
seus pais, professores ou outros. Para discutir essa questão, apresentam-se quatro
diferentes projetos políticos que sustentam e subjazem à educação bilíngüe para
surdos:
O bilingüismo com aspecto tradicional – Apresenta uma visão colonialista
sobre a surdez, onde impera o ouvintismo e a identidade incompleta dos
20
surdos. Os professores continuam com sua formação nos modelos da
educação com ideias clínicas. Esse tipo de bilingüismo tende à globalização
da cultura.
O Bilinguismo com aspecto humanista e liberal – Considera a existência
de igualdade entre os ouvintes e os surdos. A desigualdade, no entanto, se
mostra na limitação de oportunidade social aos surdos. Isso acontece porque
há uma pressão para que eles vivam numa situação de desigualdade e sejam
forçados a alcançar uma condição igualdade.
O Bilinguismo progressista – Apresenta uma tendência a aproximar-se e a
dar notoriedade à noção de diferença cultural que é característica da surdez,
porém, enfatiza e ignora a historia e a cultura. Assim, seriam surdos não
comprometidos com os seus próprios aspectos políticos.
O Bilinguismo crítico na educação dos surdos – Esta modalidade
apresenta lados positivos e negativos, há escolas que usam língua de sinais
como mediadora com o oral e não como produtora de uma cultura lingüística, ela
treina o oralismo como primeira língua, usando o método tradicional, no esforço
em adquirir os equipamentos tecnológicos que possibilitem mostrar a capacidade
do surdo em se aproximar de um modelo ouvinte e fazerem um trabalho bilíngüe
com os surdos, mas na prática, não é feita da maneira correta.
A comunidade surda sempre lutou e sempre continuará na luta para conseguir
que a língua de sinais seja sua primeira língua e para ter condições igualitárias de
comando na vida social e política da sua comunidade, que sempre esteve
obedecendo ao comando dos ouvintes.
21
2.1 - PEDAGOGIA SURDA
Deixando de lado os métodos tradicionais de educação dos surdos que
trabalham com a “normalidade” ou “métodos clínicos”, ou até mesmo outros métodos
de regularização, acabamos nos deparando com a modalidade da diferença. Fazer a
educação dos surdos se fundamentalizar nesta teoria cultural contemporânea sobre
a identidade e a diferença parece ser o melhor caminho.
A educação se dá no momento em que o surdo entra em contato com a sua
diferença para que aconteça a subjetivação e os intercâmbios culturais.
Outro ponto importante em que a educação da comunidade surda pode se
fundamentar atualmente é o procedimento intercultural que atua com as identidades
surdas estabelecidas. Esse procedimento intercultural (oral e surdo) na educação
dos surdos é um processo coerente com a necessidade de habilidades e
competências, frente à necessidade do surdo em se posicionar quanto às diferenças
culturais e suas particularidades.
Visto que o intercâmbio necessita de trocas, defesas e afirmações, este
procedimento dispõe o surdo para a mediação cultural, o procedimento da mediação
não descarta a cultura ouvinte, que está aí como outra forma de cultura, e a
metodologia formula estratégias para o posicionamento da diferença, para a
afirmação da cultura.
Neste procedimento, o processo se inverte quanto a sua regulamentação, não
é mais o surdo sendo regulado pelo ouvinte, ou o surdo sendo excluído da
sociedade, é a cultura surda que regula o surdo no caminho da sua própria diferença
e defesa frente aquilo que se chama de práticas discriminatórias que se encontra na
sociedade de maneira bem visível e transparente. É neste aspecto que nasce o
modelo que sucede o bilingüismo crítico e não apenas possui a língua de sinais
como língua de instrução.
“O outro cultural é sempre um problema, pois coloca permanentemente em cheque nossa própria identidade. A questão da identidade, da diferença e do outro é um problema social e ao mesmo tempo é um problema social e ao mesmo tempo é um problema pedagógico e curricular. É um problema social porque o encontro com o outro, com o estranho, com o diferente, é inevitável.” SILVA (2000, pg. 97)
Esse procedimento se destaca dos demais por excluir as práticas regulação
subjetivadas ao modelo ouvinte e por colocar a questão cultural. É imprescindível
22
dizer que este mesmo procedimento está formado dentro da cultura e da diferença
de forma que favorece a subjetivação. Assim, com essa perspectiva, a pedagogia e
o currículo precisam ter identidade e a diferença como questões políticas.
O surdo quer ser reconhecido como tal, não quer, em momento algum ser
diferente disso, não quer ser ouvinte, quer ser respeitado como tal e que sua historia
e cultura também sejam respeitados da mesma maneira que eles respeitam a
sociedade em geral.
Nesse procedimento, a comunidade surda não está dizendo que não exista
surdez, deficiência, mas que a educação deve ser baseada e construída com outra
modalidade metodológica baseada na cultura surda. E também este caso, os
ouvintes estão olhando o surdo com sendo diferente, isto é, aqueles que são
portadores de outra cultura. Essa modalidade querida e almejada pela comunidade
surda, visto que a luta atual dos surdos é pela constituição da subjetividade ao jeito
surdo de ser.
A educação que o surdo almeja fundamenta-se num a série de pressupostos
entre as quais deve constar a identidade, a autoridade, a cultura e a diferença surda.
Para definir identidade, é necessário constituir uma definição para identidade. Stuart
Hall (1997, p. 11) cita, em uma introdução de um artigo, três concepções como
sendo ligadas as diferentes teorias contemporâneas, para ele, a identidade
iluminista está concebida como sendo centrada, unificada, dotada de capacidade de
razão com um núcleo interior, a identidade sociológica é concebida refletindo a
complexidade do mundo moderno onde o indivíduo se forma ao redor de uma gama
de representações e na interação com a sociedade; por fim a identidade pós-
moderna que ele cita como não sendo fixa, centrada, e em constante mudança, em
transformação, ou seja, as identidades pós-modernas são múltiplas, isto é,
contraditórias umas das outras e estão em constante construção. Com isso, o
objetivo de identificar as identidades surdas entra-se numa outra concepção: “como
o sujeito é colocado em termo de suas identidades culturais?” que é onde consegue
localizar o sujeito surdo.
A cultura é a que molda a identidade ao dar sentido à experiência e ao tornar
possível optar entre várias identidades possíveis por um modo específico de
subjetividade. A cultura oferece um modo de construir significados e símbolos que
influenciam e direcionam as opções com as quais pode se identificar, construir a
identidade enquanto surdo, identificar e atribuir sentido aos significados e
23
significâncias como grupo, ou como povo, como uma sociedade. Portando a cultura
surda é composta por significados e significantes, tal como é contada nas narrativas
(discursos dos indivíduos ou grupos que estão marcados por práticas socais)
surdas, como por exemplo: há narrativas pedagógicas onde o enfoque maior é como
o surdo ensina, onde apela por estratégias de ensino visuais, transmissão de
conhecimento em língua de sinais, com a presença de professores surdos: as
narrativas da política pedem considerações específicas em relação às leis, métodos
de educação, saúde; as narrativas linguísticas que apelam pela diferença e
autenticidade da língua de sinais; as narrativas de identidade remetem a que o
indivíduo subjetivo, e simplesmente se reconheça surdo; as narrativas das artes
como literatura, teatro, piadas, poesias, enfatizam e celebram a beleza e a
complexidade da língua de sinais, pedem respeito à diferença enquanto surdos
constroem relacionamentos sociais e defendem das ameaças à identidade surda,
transmitem valores culturais motivando a troca de experiências sobre como é ser
surdo, celebram o sucesso do povo surdo e propriamente o povo surdo. Todas
essas narrativas remetem para a riqueza e expressividade da comunidade surda.
É nessa ideia de narrativa que enfatizam a cultura surda que se vai moldando
e tecendo a identidade do surdo.
A cultura surda tem seus locais por onde se constrói, onde as identidades se
constituem, mas vale a lembrança de que a identidade surda não se restringe a
certos pontos de identificação, ela se constitui e se constrói no encontro do eu com o
outro. Por exemplo, as concentrações surdas de porto Alegre têm sido um tema de
constante nas narrativas, é lá que, nos anos de 1986 até a atualidade iniciou uma
nova fase política surda nos principais aspectos que movimentaram os direitos da
comunidade surda brasileira deram nova direção à política nacional, educação,
direitos, língua, saúde, leis, defesas culturais e pesquisas. Então, Porto Alegre é
local com capacidade de iluminar a identificação política e cultural, é referência de
identidade para a comunidade surda do Brasil, cidade que contém a historia de vida
de tantos surdos e que fortifica o elo, os embates, é local de memória daquilo que a
o surdo pode denominar de terra de origem, de determinação para constituir a
identidade surda; cidade em que muitos surdos buscam um novo começo, levar uma
vida melhor.
Mas não seria correto afirmar que em Porto Alegre é o único local d afirmação
da comunidade surda, há muitos lugares em que estabelecem elos e os novos
24
fragmentos são aceitos, portanto, ser surdo em uma cidade não quer dizer ser a
mesma coisa em outra cidade. O mesmo acontece com todos os outros tipos de
sociedade, quando se analisa a interferência familiar, associações, escola, cidades,
em suas identidades, todas elas também se diferem.
A identidade surda prioriza acontecer nas famílias onde os pais são surdos,
visto serem portadores de elementos culturais constitutivos de identidade. As
famílias de pais ouvintes, onde os terrenos são preparados para o novo membro
surdo com elementos da cultura surda como: língua de sinais, pedagogia, etc.,
favorece a diferença de identidade. Porém, de maneira preocupante, onde a família
do surdo se forma em preconceito e em estereótipos, a constituição da identidade
surda fica comprometida e este surdo poderá se negar a transpor as posições
transgressões e como conseqüência, negar-se a adotar estratégias culturais e
textuais nas relações de poder, isto porque, a posição crítica que estas ocupam está
em situação de negação e como resultado negam a subjetividade surda.
Outro espaço, e de grande influência, acontece frente à escola contra cultura
surda. Aqui se encontram três das muitas perspectivas sociais. A escola como
ouvintista por excelência, ou seja, todas as assimilações são voltadas para os
ouvintes, a escola que prima pela expectativa da diversidade cultural como nas
posições da inclusão, do bilingüismo e do multiculturalismo em que, simplesmente a
estratégia tolera o surdo em crenças distorcidas, seja tratando psicologicamente,
seja negando os processos de diferenciação, cultivando sentimentos de boa
vontade. No entanto, a identidade surda é uma construção, um efeito, um processo
crucial é a adoção de uma teoria que descreva e explique o processo de criação da
identidade e da diferença surda.
Por definição a cultura surda é um espaço contraditório, um local de
contestação estratégica. Ela não pode ser explicada por termos de oposições, ela
tem sempre uma oposição às particularidades da cultura ouvinte e encontra sua
forma profunda, a estrutura d sua vida cultural na visão. Ela aceita particularidades
decodificando e recodificando-as novamente.
Também há as associações dos surdos, tidas como espaço de re
identificação crescente, nesses locais acontece o que Chambers (1995) expressa
como linguagem, estilo, que vai dominar o movimento e moldá-lo. Com a vinda do
surdo, num primeiro momento a associação é como um local de deslocamento da
cultura ouvinte, isto é, deslocamento de uma velha cultura, opressora e
25
marginalizadora. Num segundo momento acontece a descolonização do surdo na
luta pelo que é ser surdo: desfazer o mito do estereótipo, celebração do ser surdo,
identificação do mundo em relação ao jeito surdo.
A identidade está intimamente ligada a estruturas discursivas e narrativas, por
isso o surdo, em certo sentido realizou mudança ao adquirir experiências, prazeres,
memória e tradição surdas. Um bom exemplo disso é que o surdo que freqüenta a
associação de surdos traz consigo uma gama de ritmos da vida, modos naturais e
espontâneos de articular práticas cotidianas, modos de ler o mundo com criticidade
ou a sua própria maneira de ser surdo. A comunidade surda, quando sai do seu
convívio familiar e escolar ouvintistas, se vê transgredindo, construindo sua
identidade, se fortalecendo para as relações de poder que virão.
2.2 - IDENTIDADE SURDA
O surdo sempre esteve presente como símbolo de uma diferença, de uma
cultura e de ama alteridade que não se iguala à dos ouvintes.
A identidade surda está sempre dependente, necessitando do outro surdo
para se constituir, buscando significados e signos para afirmar sua identidade, o
grupo de surdos estará sempre se constituindo através da cultura surda.
A identidade cultural ou social é um conjunto dessas mesmas pelas quais a
sociedade se define como grupo, neste contexto a cultura surda é trazida como peça
construtora da identidade do indivíduo surdo, na relação de poder com os ouvintes e
na produção de significados a respeito do surdo, do seu grupo e de outros grupos
culturais nos quais o surdo estiver inserido.
O encontro surdo-surdo é a representação da possibilidade de troca
efetiva e compartilhamento do processo político, dando-lhes sentido.
Deve se analisar também as bases da educação de surdos quanto ao fato de
que a identidade surda segue um processo que poderia ser chamada de unidade
fictícia causada pela diferença cultural, isso ocorre porque os surdos se baseiam em
compromisso comum com certo número de troca de forças culturais. Essas forças
culturais são tantas e tão diferentes que concorrem para enriquecer com a presença
de diferentes identidades. É importante discorrer sobre os pontos que promovem a
representação de diferentes identidades:
26
Em primeiro lugar é válido notar o caso nas guerras dos exércitos de poder,
ou melhor, do funcionamento das relações de poder, de ação interventora e
defensora, a identidade surda, apesar da interferência cultural nunca será imóvel,
fixa, ela sempre será flexível, isto é, sempre em construção, inovando, construindo,
mudando e contradizendo. Por outro lado, pode se afirmar que a identidade surda é
sempre vigiada por pessoas devidamente autorizadas de outras culturas, daqueles
que, em certo momento histórico, querem propor uma identidade única a todos. Isso
acontece em também nos momentos de simples conversas e transforma-se em
debate intersticial (quando o encontro entre o eu e o outro em espaço de produção
que reverte em significados, trocas construções identitárias); nestas conversas de
limites também se molda a identidade surda.
Também há os momentos em que o surdo não quer ser prejudicado nos
contatos culturais e intersticiais, e costuma abrir para uma discussão de princípios
comuns básicos tratados como sagrados, ou seja, apela para uma ação intercultural
onde se buscam, estudam, modificam símbolos e significados para a constituição da
identidade. As trocas interculturais também serão sempre constituidoras de múltiplas
identidades. Isso permite referência às múltiplas identidades porque pode se notar
diferenças marcantes entre diferentes momentos pelos quais passam a comunidade
surda, como por exemplo:
No itinerário da diáspora, isto é, aqueles com a presença espacial onde
propiciam fatores da geografia, historia de atividades interculturais com
diversas características mundiais;
No cordão da tradição que possuem identidade cultural que estão,
primeiramente, em contato com o núcleo que não muda e não tempo
atribuído, ligando ao passado e ao futuro e o presente numa linha sem
interrupção.
Os surdos híbridos que são aqueles que desagrupam elementos
autênticos culturais, isto é, realizam aspectos com a cultura de
fronteira.
Nas posições da diferença: os surdos não são deficientes, porque ser
surdo é estar na transgressão, na inversão da cultura ouvinte, ou seja,
os que têm restos auditivos não são surdos, não partilham a mesma
cultura, isto é, as políticas, a pedagogia, a língua, os intérpretes. Os
27
significados culturais dos deficientes auditivos são muito diferentes e
não se equiparam ao dos surdos.
28
CAPÍTULO III - LEGISLAÇÃO E EDUCAÇÃO DE SURDOS
A educação dos surdos na legislação teve uma longa jornada e suas
possibilidades foram mudando com o tempo. Na medida em que a cultura surda e a
língua de sinais foram se mostrando a legislação foi se ampliando.
A importância da educação de surdos foi sentida em 1961, um ano após a
pesquisa de Stokoe que defendeu a língua de sinais como status de língua, neste
mesmo ano, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional já tinha legislado
com dois artigos (88 e 89) a respeito da educação especial.
Os artigos 88 e 89 consolidam o comprometimento com a ajuda às
ONGS a prestarem serviços educacionais aos deficientes e entre eles, os surdos.
Na constituição de 1967, há artigos que garantiam aos surdos o direito à educação,
do mesmo modo, a Constituição atual garante o direito à educação dos surdos, uma
vez que assegura o direito à cultura diferenciada nos artigo 215, como segue abaixo:
Artigo 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais
e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a
difusão das manifestações culturais.
§1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas
e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório
nacional.
§2º - A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta
significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais.
Com a criação do CENESP – Centro Nacional de Educação Especial, o
governo aumentou a atenção aos surdos, trabalho que era de responsabilidade das
ONGS. Em 1996, com a instituição da nova Lei de Diretrizes e Bases, traz algumas
inovações que mostram melhores expectativas do governo e da legislação coletados
para a educação dos surdos.
A contribuição mais importante nesta LDB, é que ela tem um capítulo inteiro
destinado à educação especial, bem como as escolas para surdos. E também o
decreto governamental 5.626 de 22 de dezembro de 2005 no capítulo VI garante o
direito a educação nas escolas ou classes de surdos no que se refere a que tenham
em seus quadros a língua de sinais, bem como a língua nacional vigente.
29
A lei 10.436 de 24 de abril de 2002 oficializa a língua de sinais com língua
oficial dos surdos em território nacional, e os estados também já têm leis de
defendem o uso da língua de sinais no país.
A nova LDB se tornou fundamental na educação dos surdos, ela concretizou
com o decreto 5.626, que fortalece e regulamenta, inclusive, tornando obrigatório
ouso da língua de sinais não somente para surdos, mas também se estende aos
professores que atendem aos surdos e incentiva a presença de interpretes
A declaração de Salamanca, firmado no encontro de países para
regulamentar a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais,
em se artigo 30, faz uma ressalva à situação lingüística da comunidade surda e
defende a criação de escolas e classes para ela. O problema é que muitos
especialistas que lá estiveram não possuem experiência em sala de aula com
surdos e acabam por colocar o aluno surdo na mesma categoria em que se
enquadram os deficientes visuais, deficientes mentais e outros, sem se notar que a
comunidade surda possui identidade cultural e lingüística.
A proposta é que os alunos surdos freqüentem escolas de ensino regular com
professores não capacitados para trabalhar com eles, com isso, os surdos concluem
o ensino fundamental sem capacidade e habilidade para escrever um bilhete. A
questão é: isso é o ideal da educação inclusiva? Será que essa não é mais uma
mostra de que quem decide sobre a educação dos surdos são os ouvintes?
No início, não existia preocupação com a educação escolar dos surdos, pois
eles eram considerados improdutivos perante a sociedade; quando a educação
formal dos surdos surgiu, eles eram entregues às instituições especializadas para
serem educados e só depois devolvidos às suas famílias, isso acontecia no final da
juventude. Quando se pensou em tirar a comunidade surda do anonimato, foi
através de uma educação em que se impunha a oralidade, deixando de lado seus
direitos e identidade, bem como o uso de sinais. Isso tudo causou o desequilíbrio na
educação dos surdos, que, atualmente, apesar de todas as dificuldades
encontradas, há professores comprometidos com a educação dos surdos, que se
preparam para receber o surdo em sua sala de aula, mas também há os que
resistem e não querem se preparar, caso recebam um surdo.
Atualmente o Brasil tem várias classes especializadas, isto é, espaços
educacionais especializados para surdos em escolas regulares e também escolas
para surdos.
30
As pequenas cidades podem se organizar em atividades educacionais em
escolas pólos (escolas de surdos ou escolas regulares que possuem classes
especiais somente para surdos. Em alguns estados brasileiros já existem estes
serviços, e também professores bilíngües, intérpretes e instrutores surdos), já que os
surdos precisam se comunicar através da língua de sinais com fluência lingüística.
O Ministério da Educação e da Cultura, por meio de sua Secretaria de
Educação Especial, vem se esforçando para valorizar a Libras e garantir o ensino
dela aos seus professores, seguindo a lei federal 10.436 que determina que os
sistemas educacionais federais, estaduais e municipais, em seus cursos de
educação especial, fonoaudiologia e pedagogia tenham Libras como conteúdo dos
citados cursos.
Professores comprometidos com a pedagogia da diferença, que respeita a
comunidade surda como detentora de linguagem e cultura próprias, tem como
objetivo basear material e discursivamente de maneira bem específica a produzir
significado e representar a diferença surda nos seus projetos pedagógicos.
A diferença será sempre diferença; a construção da subjetividade cultural é o
objetivo da pedagogia surda, se trata de um conceito sociológico do surdo como
sendo parte integrante de um grupo social e cultural, prima pela sua diferença como
construção de liberdade social, onde o surdo está presente e é capaz de suportar as
diversas pressões que a sociedade lhe impõe como deficiente.
3.1 - INFORMAÇÕES TÉCNICAS
A LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) tem sua origem na Língua de Sinais
Francesa. As línguas de sinais não são universais. Cada país possui sua própria
língua de sinais, que sofre as influências da cultura nacional. Como qualquer outra
língua, ela também possui expressões que diferem de região para região (os
regionalismos), o que legitima ainda mais como língua.
Os sinais são formados a partir da combinação da forma e do movimento das
mãos e do ponto no corpo ou no espaço onde esses sinais são feitos. Nas línguas
de sinais podem ser encontrados os seguintes parâmetros que formam os sinais:
31
1. Configuração de mãos – São formas das mãos que podem ser
datilologia (alfabeto manual) ou outras formas feitas pela mão
predominante, ou seja, a direita para os destros e a esquerda para os
canhotos; ou pelas duas mãos. Os sinais DESCULPAR, EVITAR e
IDADE, por exemplo, possuem a mesma configuração de mãos (em
y). A diferença entre essas palavras está no movimento de cada uma
delas.
2. Ponto de articulação – É o lugar onde incide a mão predominante
configurada, ou seja, local onde é feito o sinal, podendo tocar em
alguma parte do corpo ou não e ainda estar em um espaço neutro.
3. Movimento – Os sinais podem ter movimentos ou não.
4. Expressão facial – As expressões faciais ou corporais são de
fundamental importância para o entendimento real do sinal, sendo que
a entonação na língua de sinais é dada através das expressões faciais
e corporais.
5. Orientação/Direção – Os sinais têm uma direção com relação aos
parâmetros acima citados. Assim, os verbos IR e VIR se opõem em
relação á direção.
Os sinais em Libras serão grafados, em Língua Portuguesa com o uso de
letras maiúsculas.
A datilologia (alfabeto manual) é usada para expressar nomes de pessoas,
lugares e outras palavras que não possuem sinal, e devem estar representadas
pelas letras separadas por hífen, por exemplo: M-A-R-I-A.
Os verbos serão apresentados no infinitivo. Todas as concordâncias e
conjugações são feitas no espaço, por exemplo: EU GOSTAR VOCÊ.
As frases obedecerão à estrutura gramatical de Libras, e não as regras da
Língua Portuguesa, como exemplo, a frase Você gosta do curso? Fica assim: VOCÊ
GOSTAR CURSO?
Os pronomes pessoais serão apresentados pelo sistema de apontação.
Apontar, em Libras, é culturalmente e gramaticalmente aceito.
Para conversar em Libras não basta apenas conhecer os sinais de forma
solta, é necessário conhecer a sua estrutura gramatical, combinando-os em frases.
32
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fundamentando a educação dos surdos em aspectos culturais está se
fazendo com que ela se torne inovadora, reinventando a educação e invertendo o
aspecto que ela tem de interferências, de criar um modelo pronto para educar o
surdo. A historia ensina que esses modelos prontos já existiram e foram aplicados
sem sucesso, modelos estes para fazer o outro narrar, construir sua subjetividade
determinada. A lei leva para frente, para a conquista dos direitos da comunidade
surda, da sua cultura, sua pedagogia, enfim, sua própria historia. Os surdos sempre
souberam que a desobrigação deles em imitar a cultura ouvintista os tornariam
diferentes, inevitavelmente detentores da cultura da identidade surda, com o risco de
uma aventura de se pensar no além, na diferença, de construir a sua própria
alteridade. E a legislação atual mostra que a comunidade surda conseguiu atingir
todos os objetivos traçados, conseguiram que sua identidade fosse respeitada em
todos os níveis, lugares e esferas públicas e privadas.
Com toda essa luta para acessar e se manter como uma sociedade ativa no
mundo de ouvintes, os surdos se consolidam como vitoriosos. São pessoas que
mostram à população que a inclusão funciona efetivamente e de forma eficaz
quando todos os envolvidos se respeitam e cumprem a lei. Toda essa vitoria se
baseia na educação do surdo, assim como no resto da sociedade, a educação é a
base do sucesso para um futuro em que todos se respeitam e se reconhecem como
indivíduos únicos em suas particularidades e na atuação social como cidadãos
ativos e cumpridores de seus direitos e deveres.
33
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BUENO, Geraldo Silveira. Educação Brasileira: integração/segregação do aluno
diferente. São Paulo: EDUC, 1993, in A INCLUSÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – PR.
CAUZ, Keila e IACONO, Jane Peruzo , A INCLUSÃO ESCOLAR DE CRIANÇAS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – PR.
www.pr.senai.br/portaleducacional/.../A_inclusão_escolar_de_crianças%5B23426%5D%
5B2219%5D.pdf, acesso em fevereiro (2010)
MACIEL, Maria Regina Cazzaniga. Portadores de deficiência: a questão da inclusão
social. São Paulo em Perspectiva. vol.14 n. 2. São Paulo Abr./Jun 2000, p.51/56.
MANTOAN, Maria Tereza Eglér, TODAS AS CRIANÇAS SÃO BEM-VINDAS À ESCOLA,
UNICAMP - 1999, in PROCESSOS DE INCLUSÃO ESCOLAR – programa de estudos,
UNIARARAS, Araras, 2007.
__________________________ A Integração de pessoas com deficiência:
contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon. 1997.
__________________________ A educação especial no Brasil: da exclusão à inclusão
escolar, 2002. Disponível em http://lerparaver/bancodeescola.com. Acesso em março/2010.
MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação Especial no Brasil: história e políticas
públicas. São Paulo: Cortez Editora, 1996.
MICHELS, Maria Helena, A formação de professores na Educação Especial na UFSC
(1998~2001), ambiguidades estruturais e a reiteração do modelo médico-psicológico.
2004. Tese (Doutorado em educação) – Programa de pós-graduação em Educação: história,
política, sociedade. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2004.
SÁ, Elizabet Dias – A Especialização na Formação de Professores, 2008,
http://www.bancodeescola.com/formacao.htm, acesso em março de 2010.
SOUZA, Luanda Nogueira, ALCANTARA, Manuela S., CABRAS, Alantiara P. – Crianças
com necessidades especiais: reflexão sobre a inclusão nas escolas públicas do
ensino regular, http://www.efdeportes.com/efd141/inclusao-nas-escolas-publicas-do-
ensino-regular.htm, acesso em janeiro de 2010.
34
Wikipédia a enciclopédia livre, Educação Especial
http://pt.wikipedia.org/wiki/Educa%C3%A7%C3%A3o_especial, acesso em fevereiro/2010
35
ALGUNS ARTIGOS DA LEI Nº 10.436 DE 24 DE ABRIL DE 2002
Artigo 1º - É reconhecido como meio legal de comunicação a expressão a
Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela
associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a
forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-
motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do
Brasil.
Artigo 2º - Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e
empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar
o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação
objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Artigo 3º - As instituição públicas e empresas concessionárias de serviços de
assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos
portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Artigo 4º - O sistema educacional federal e os sistemas estaduais, municipais
e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de
Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, e seus níveis médio e
superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais, como parte integrante dos
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a
modalidade escrita da língua portuguesa.
36
ALGUNS ARTIGOS DO ARTIGO Nº 5.626
Artigo 1º - Este decreto regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, e o
artigo 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Artigo 2º - Para os fins deste Decreto considera-se pessoa surda aquela que,
por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de
experiências visuais, manifestando sua cultura pelo uso da Língua Brasileira de
Sinais – Libras.
Parágrafo único – Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial
ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.
Artigo 3º - A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos
cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e
superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições de ensino, públicas e
privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios
§ 1º - Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento,
o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são
considerados cursos de formação de professores e profissionais para o exercício do
magistério.
§ 2º - A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais
cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da
publicação deste Decreto.
Artigo 4º - A formação de docentes para o ensino de Libras nas séries iniciais
Dio ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada
em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou
em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
Parágrafo único: As pessoas terão prioridade nos cursos de formação
previstos neste caput.
Artigo 5º - A formação de docentes para o ensino de Libras na educação
infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental deve ser realizada em curso de
Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras e língua Portuguesa escrita
tenham constituído línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngüe.
37
§ 1º - Admite-se como formação mínima de docentes para o ensino de Libras
na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, a formação ofertada
em nível médio na modalidade normal, que viabilizar a formação bilíngüe, referida no
caput.
§ 2º - As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos
no caput.
Artigo 6º - A formação de instrutor de Libras, em nível médio, deve ser
realizada por meio de:
I – Cursos de educação profissional;
II – Cursos de formação continuada por instituições de ensino superior; e
III – Cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por
secretarias de educação.
§ 1º - A formação do instrutor de Libras pode ser realizada também por
organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o
certificado seja convalidado por pelo menos uma das instituições referidas nos
incisos II e III.
§ 2º - As pessoas surdas terão prioridade nos cursos de formação previstos
no caput.
Artigo 7º - Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, caso
ao haja docente com título de pós-graduação ou de graduação em Libras para o
ensino dessa disciplina em cursos de educação superior, ela poderá ser ministrada
por profissionais que apresentem pelo menos um dos seguintes perfis:
I – professor de Libras, usuário dessa língua com curso de pós-graduação ou
formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame
promovido pelo Ministério da Educação;
II – instrutor de Libras, usuário dessa língua com formação de nível médio e
com certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo
Ministério da Educação;
III – professor ouvinte bilíngüe: Libras – Língua Portuguesa, com pós-
graduação ou formação superior e com certificado obtido por meio de exame de
proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação.
§ 1º - Nos casos previstos nos incisos I e II, as pessoas terão prioridade para
ministrar a disciplina de Libras.
38
§ 2º - A partir de um ano da publicação deste Decreto, os sistemas e as
instituições de ensino da educação básica e as de educação superior devem incluir
o professor de Libras em seu quadro de magistério.
Artigo 8º - O exame de proficiência em Libras, referido no artigo 7º, deve
avaliar a fluência no uso, o conhecimento e a competência para o ensino dessa
língua.
§ 1º - O exame de proficiência em Libras deve ser promovido, anualmente,
pelo Ministério e instituições de educação superior por ele credenciado para essa
finalidade.
§ 2º - A certificação de proficiência em Libras habilitará o instrutor ou
professor para a função docente.
§ 3º - O exame de proficiência em Libras deve ser realizado por banca
examinadora de amplo conhecimento em Libras, constituída por docentes surdos e
lingüistas de instituições de educação superior.
Artigo 9º - A partir da publicação deste Decreto, as instituições de ensino
médio que oferecem cursos de formação para o magistério na modalidade normal e
as instituições de educação superior que oferecem cursos de Fonoaudiologia ou de
formação de professores devem incluir Libras como disciplina curricular, nos
seguintes prazos e percentuais mínimos:
I – até três anos, em vinte por cento dos cursos da instituição;
II – até cinco, em sessenta por cento dos cursos da instituição;
III - até sete anos, em oitenta por cento dos cursos da instituição; e
IV – dez anos, em cem por cento dos cursos da instituição.
Parágrafo único – As instituições de educação superior devem incluir a Libras
como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores
para educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e
Interpretação de Libras – Língua Portuguesa.
Artigo 11º - O Ministério da Educação promoverá, a partir da publicação deste
Decreto, programas específicos para a criação de cursos de graduação:
I – para a formação de professores surdos e ouvintes, para a educação
infantil e anos iniciais do ensino fundamental, que viabilize a educação bilíngüe:
Libras e Língua Portuguesa como segunda língua.
II – de licenciatura em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa,
como segunda língua para surdos.
39
III – de formação em Tradução e Interpretação de Libras – Língua
Portuguesa.
Artigo 12º - As instituições de educação superior, principalmente as que
ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos
de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua
interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Artigo 13º - O ensino da modalidade de Língua Portuguesa, como segunda
língua para pessoas surdas, deve ser incluído com disciplina curricular nos cursos
de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do
ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de licenciatura
em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.
Artigo 14º - As instituições federais devem garantir, obrigatoriamente, às
pessoas surdas acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos
seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os
níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até a superior.
§1º - Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso
previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
I - promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e o uso de Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para as pessoas
surdas.
II – ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino de Libras e
também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;
III – prover escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de Libras
b) tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para
pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade
lingüística manifestada pelos alunos surdos.
IV – garantir o atendimento às necessidades educacionais especiais de
alunos surdos, desde a educação infantil, nas salas de aula e, também sem salas de
recursos, em turno contrário ao da escolarização;
40
V – apoiar, na comunidade escolar, o uso e a difusão de Libras entre
professores, alunos, funcionários, direção da escola e familiares, inclusive por meio
de oferta de cursos.
VI – adotar mecanismos de avaliação coerentes com aprendizado de segunda
língua, na correção das provas escritas, valorizando o aspecto semântico e
reconhecendo a singularidade lingüística manifestada no aspecto formal da Língua
Portuguesa.
VII – desenvolver e adotar mecanismos alternativos para avaliação de
conhecimentos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em
outros meios eletrônicos e tecnológicos;
VIII – disponibilizar equipamentos, acesso às novas tecnologias de
informação e comunicação, bem como recursos didáticos para apoiar a educação de
alunos surdos ou com deficiência auditiva.
§2º - O professor da educação básica, bilíngüe, aprovado em exame de
proficiência em tradução e interpretação de Libras – Língua Portuguesa, cuja função
é distinta da função de professor docente.
§3º - As instituições privadas e as públicas dos sistemas de ensino federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas
neste artigo como meio de assegurar atendimento educacional especializado aos
alunos surdos ou com deficiência auditiva.
Artigo 15º - Para complementar o currículo da base educacional nacional
comum, o ensino de Libras e o ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa,
como segunda língua para alunos surdos, devem ser ministrados em uma
perspectiva dialógica, funcional e instrumental, como:
I – atividades ou complementação curricular específica na educação infantil e
nos anos iniciais do ensino fundamental; e
II – áreas do conhecimento, como disciplinas curriculares, nos anos finais do
ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior.
Artigo 16º - A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica,
deve ser oferecida aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente
em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas
da saúde e da educação, resguardando o direito de opção da família ou do próprio
aluno por essa modalidade.
41
Parágrafo único – A definição de espaço para o desenvolvimento da
modalidade oral da Língua Portuguesa e a definição dos profissionais dos
profissionais de Fonoaudiologia para atuação com os alunos da educação básica
são de competência dos órgãos que possuam estas atribuições nas unidades
federadas.
Artigo 17º - A formação do tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa
deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e interpretação, com
habilitação em Libras – Língua Portuguesa.
Artigo 18º - Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a
formação de tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, em nível médio,
deve ser realizada por meio de:
I – cursos de educação profissional;
II – cursos de extensão universitária; e
III – cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino e
instituições credenciadas por secretarias de educação.
Parágrafo único – A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser
realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda,
desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso
III.
Artigo 19º - Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto,
caso não haja pessoas com a titulação exigida para o exercício da tradução e
interpretação de Libras – Língua Portuguesa, as instituições federais de ensino
devem incluir, em seus quadros, profissionais com o seguinte perfil:
I – profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em
Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e
consecutiva, e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério
da Educação, para atuação em instituições de ensino e educação superior.
II – profissional ouvinte de nível médio, com competência e fluência em Libras
para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva,
e com aprovação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação,
para atuação no ensino fundamental;
III – profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de
línguas de sinais de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e
eventos.
42
Parágrafo único – O exame de proficiência em tradução e interpretação de
Libras – Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo
conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, lingüistas e tradutores
e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.
Artigo 21º - A partir de um ano da publicação deste Decreto, as instituições
federais de ensino da educação básica e da educação superior devem incluir, em
seus quadros, em todos os níveis, etapas e modalidades, o tradutor e intérprete de
Libras – Língua Portuguesa, para viabilizar o acesso à comunicação,
à informação e à educação de alunos surdos.
§1º - O profissional a que se refere o caput atuará:
I - nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino;
II – nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos
e conteúdos curriculares, em todas as atividades didático-pedagógicas; e
III – no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da instituição
de ensino.
§2º - As instituições privadas e as públicas de ensino federal, estadual,
municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas referidas neste
artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o
acesso à comunicação, à informação e à educação.
Artigo 22º - As instituições federais de ensino responsáveis pela educação
básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por
meio da organização de:
I – escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e
ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental;
II – escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a
alunos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com
docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística
dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras
– Língua Portuguesa.
§1º - São denominadas escolas ou classes de educação bilíngüe aquelas em
que a Libras e a modalidade escrita da Língua Portuguesa sejam línguas utilizadas
no desenvolvimento de todo o processo educativo.
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§2º - Os alunos têm direito à escolaridade em um turno diferenciado ao do
atendimento educacional especializado para o desenvolvimento de complementação
curricular, com utilização e tecnologias de informação.
§3º - As mudanças decorrentes da implementação dos incisos I e II implicam
a formação, pelos pais e pelos próprios alunos, de sua opção ou preferência pela
educação sem o uso de Libras.
§4º - O disposto no §2º deste artigo deve ser garantido também pelos alunos
não usuários da Libras.
Artigo 23º - As instituições federais de ensino, de educação básica e superior,
devem proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras
– Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais, bem como
equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e
à educação.
§1º - Deve ser proporcionado aos professores acesso á literatura e
informações sobre a especificidade lingüística do aluno surdo.
§2º - as instituições privadas de ensino e as públicas dos sistemas de ensino
federal, estadual, municipal e do Distrito Federal buscarão implementar as medidas
referidas neste artigo como meio de assegurar aos alunos surdos ou com deficiência
auditiva o acesso à comunicação, à informação e à educação.
Artigo 24º - A programação visual dos cursos de nível médio e superior,
preferencialmente os de formação de professores, na modalidade de educação a
distância, deve dispor de sistemas de acesso à informação como janela com tradutor
e intérprete de Libras – Língua Portuguesa e substituição por meio do sistema de
legenda oculta, de modo a reproduzir as mensagens veiculadas às pessoas surdas,
conforme prevê o Decreto 5.926, de 2 de dezembro de 2004.
Artigo 25º - A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Sistema Único
de Saúde, SUS e as empresas que detêm concessão ou permissão de serviços
públicos de assistência à saúde, na perspectiva de inclusão plena das surdas ou
com deficiência auditiva em todas as esferas da vida social, devem garantir,
prioritariamente aos alunos matriculados nas redes de educação básica, a atenção
integral à saúde, nos diversos níveis de complexidade e especialidades médicas,
efetivando:
I – ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva;
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II – tratamento clínico e atendimento especializado, respeitando as
especificidades de cada caso;
III – realização de diagnóstico, atendimento precoce e do encaminhamento
para área da educação;
IV – seleção, adaptação e fornecimento de prótese auditiva ou aparelho de
amplificação sonora, quando indicado;
V – acompanhamento médico e fonoaudiológico e terapia fonoaudiológica;
VI – atendimento em reabilitação por equipe multiprofissional;
VII – atendimento fonoaudiológico às crianças, adolescentes e jovens
matriculados na educação básica, por meio de ações integradas com a área de
educação, de acordo com as necessidades terapêuticas do aluno;
IX – atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva na rede de
serviços do SUS e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços
de assistência à saúde, por profissionais capacitados para o uso de Libras ou para
sua tradução ou interpretação; e
X – apoio à capacidade e formação de profissionais da rede de serviços do
SUS para o uso de Libras e sua tradução e interpretação;
§1º- O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos
surdos ou com deficiência auditiva não usuários de Libras.
§2º - O poder público, os órgãos da administração pública estadual, municipal,
do Distrito Federal e as empresas privadas que detêm autorização, concessão ou
permissão de serviços públicos de assistência à saúde buscarão implementar as
medidas referidas no artigo 3º da Lei 10.436, de 2002, como meio de assegurar,
prioritariamente, aos alunos surdos ou com deficiência auditiva matriculados nas
redes de ensino da educação básica, a atenção integral à saúde, nos diversos níveis
de complexidade e especialidades médicas.