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FIDELITY FUNDS PROSPECTO Um Compromisso com a Rentabilidade dos Investimentos SOCIÉTÉ D’INVESTISSEMENT À CAPITAL VARIABLE ESTABELECIDA NO LUXEMBURGO LL001869

SOCIÉTÉ D’INVESTISSEMENT À CAPITAL VARIABLE … · 2020-07-11 · O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos

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F I D E L I T Y F U N D S

P R O S P E C T O

U m C o m p r o m i s s o c o ma R e n t a b i l i d a d e d o s I n v e s t i m e n t o s

S O C I É T É D ’ I N V E S T I S S E M E N T À C A P I TA L V A R I A B L E

E S TA B E L E C I D A N O L U X E M B U R G O

LL001869

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Fevereiro de 2009 LL001938

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FIDELITY FUNDS

Suplemento do Prospecto de Maio de 2008

Este suplemento é parte integrante do Prospecto da Fidelity Funds, com data de Maio de 2008, incluindo o suplemento de Setembro de 2008, o qual deve ser lido de acordo com as seguintes modificações.

Lançamento de novos fundos de Acções

Os fundos seguintes serão introduzidos. As classes disponíveis, a moeda de referência, o objectivo do investimento e o perfil do investidor e de risco dos novos fundos encontram-se indicados abaixo:

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Asia Pacific Infrastructure Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas envolvidas predominantemente em actividades relacionadas com infra-estruturas e sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na região da Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). Actividades relacionadas com infra-estruturas são actividades que se referem (mas não estão limitadas) aos seguintes sectores e indústrias: energia, materiais, indústrias, imobiliário, construção, serviços de telecomunicações e serviços públicos.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-ACC-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Acções.

A comissão de gestão anual para as Acções das Classes A e E será até 1,50%. As Acções de Classe E também estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,75%.

Horas limite de negociação: 12h, hora do Reino Unido (normalmente 13h, hora da Europa Central); 16h, hora de Hong Kong. Outras horas limite de negociação podem ser acordadas com os Distribuidores locais.

Normalmente, os dividendos de todas as Acções de distribuição são declarados no primeiro Dia Útil de Agosto. No caso do pagamento do montante de dividendos por classe de Acções vencer entre a data de lançamento e a data da primeira distribuição não ser eficiente em termos económicos, o Conselho de Administração reserva-se o direito de diferir este pagamento para o período seguinte.

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Asia Pacific REIT Fund

O fundo tem por objectivo obter uma combinação de rendimento e crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de investimentos em acções de sociedades de investimento imobiliário (“Real Estate Investment Trusts – REIT”) domiciliadas ou exercendo uma parte predominante da sua actividade na região da Ásia-Pacífico e valores mobiliários equivalentes a REIT de emitentes sedeados ou exercendo uma parte predominante da sua actividade na região da Ásia-Pacífico, incluindo Austrália, Japão e Nova Zelândia. O fundo também pode investir em valores mobiliários de empresas envolvidas principalmente na indústria imobiliária ou indústrias relacionadas com a mesma na região da Ásia-Pacífico, incluindo Austrália, Japão e Nova Zelândia.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-ACC-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo é autorizado pela Hong Kong Securities and Futures Commission (Comissão de Futuros e Valores Mobiliários de Hong Kong) ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Unit Trusts and Mutual Funds (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Unit Trusts e Fundos de Investimento) e não ao abrigo do Securities and Futures Code on Real Estate Investment Trusts (Código de Futuros e Valores Mobiliários sobre Trusts de Investimento em Bens Imobiliários).

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Acções.

A comissão de gestão anual para as Acções das Classes A e E será até 1,50%. As Acções de Classe E também estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,75%.

Horas limite de negociação: 12h, hora do Reino Unido (normalmente 13h, Hora da Europa Central); 16h, hora de Hong Kong. Outras horas limite de negociação podem ser acordadas com os Distribuidores locais.

Normalmente, os dividendos de todas as Acções de distribuição são declarados no primeiro Dia Útil de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro. No caso do pagamento do montante de dividendos por classe de Acções vencer entre a data de lançamento e a data da primeira distribuição não ser eficiente em termos económicos, o Conselho de Administração reserva-se o direito de diferir este pagamento para o período seguinte.

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

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Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Leaders Fund

O fundo tem por objectivo obter crescimento de capital a longo prazo a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções de empresas de todo o mundo, consideradas como estabelecidas ou líderes emergentes nas suas indústrias. O gestor é livre de escolher qualquer empresa, independentemente do tamanho, indústria ou localização e concentrará os seus investimentos num número mais limitado de empresas e, por este motivo, a carteira resultante será menos diversificada. Até 30% da carteira pode ser detida em acções de mercados emergentes.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-ACC-USD

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro (hedged)

J-ACC-JPY

Y-ACC-USD

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Acções.

A comissão de gestão anual para as Acções das Classes A, E e J será até 1,50%. A comissão de gestão anual para Acções de Classe Y será até 1,00%. As Acções de Classe E também estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,75%.

As Acções de Classe J-ACC-JPY estão autorizadas no Luxemburgo e apenas serão oferecidas para Fundo de Fundos (“FoF”).

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Real Asset Securities Fund

O fundo visa obter um crescimento de capital a longo prazo a partir de uma carteira investida fundamentalmente em acções de empresas de todo o mundo que proporcionam exposição a mercadorias, bens imóveis, indústrias, serviços públicos, energia, materiais e infra-estrutura. Até 20% da carteira pode ser composta por investimentos em Exchange Traded Funds (“ETF”), obrigações, warrants e títulos convertíveis. O gestor é livre de escolher qualquer empresa, independentemente do tamanho, indústria ou localização e concentrará o seu investimento num número mais limitado de empresas e, por este motivo, a carteira resultante será menos diversificada.

Risco elevado (acção).

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-ACC-USD

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-USD

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Acções.

A comissão de gestão anual para as Acções das Classes A e E será até 1,50%. A comissão de gestão anual para Acções de Classe Y será até 1,00%. As Acções de Classe E também estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,75%.

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Lançamento de um novo fundo de Obrigações

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Core Euro Bond Fund

Investe fundamentalmente em obrigações denominadas em Euros. O fundo normalmente investirá apenas em obrigações governamentais e não governamentais com categoria de investimento, denominadas em Euros.

Risco baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos ou que procuram maiores retornos do que os providenciados por um fundo de divisas/investimento de tesouraria, ao mesmo tempo que limita o risco associado. Pode ser um bom ponto de partida para um investidor sem experiência anterior de investimento ou um instrumento para providenciar um nível de diversificação a uma carteira de Acções.

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Obrigações.

A comissão de gestão anual para as Acções das Classes A e E será até 0,50%. A comissão de gestão anual para Acções de Classe Y será até 0,30%. As Acções de Classe E também estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,15%.

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe A denominadas em Euros (A-ACC-Euro)

Para os fundos existentes a seguir indicados, serão introduzidas novas Acções de classe A-ACC-Euro:

Fundos de Acções:

Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund

Fidelity Funds – Japan Advantage Fund

As novas Acções de classe A-ACC-Euro dos fundos acima mencionados terão as mesmas características das Acções de acumulação de classe A existentes.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das actuais Acções de acumulação de classe A. A comissão de gestão para estas Acções de classe A-ACC-Euro será até 1,50%.

Estas Acções de classe A foram lançadas a 23 de Fevereiro de 2009 com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 24 de Fevereiro de 2009.

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As novas Acções de classe A-ACC-Euro estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções da Classe A na África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe A denominadas em Dólares Americanos e Ienes Japoneses (A-ACC-USD e A-ACC-JPY)

Para os fundos existentes a seguir indicados, serão introduzidas novas Acções da Classe A-ACC:

Fundos de Acções:

Fidelity Funds – Japan Advantage Fund A-ACC-JPY

Fidelity Funds – Pacific Fund A-ACC-USD

As novas Acções das classes A-ACC-JPY e A-ACC-USD dos fundos acima mencionados terão as mesmas características das Acções de acumulação de classe A existentes.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das actuais Acções de acumulação de classe A. A comissão de gestão para estas Acções de classe A-ACC será até 1,50%.

Estas Acções de Classe A não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de classe A-ACC-JPY e A-ACC-USD estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções da Classe A na África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe A cobertas denominadas em Coroas Suecas (A-ACC-SEK (hedged))

Para o fundo existente a seguir indicado, serão introduzidas novas Acções de classe A-ACC-SEK (hedged):

Fundos de Obrigações:

Fidelity Funds – European High Yield Fund

As novas Acções de classe A-ACC-SEK (hedged) do fundo acima mencionado terão as mesmas características das Acções de acumulação de classe A cobertas existentes.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das actuais Acções de acumulação de classe A cobertas. A comissão de gestão para estas Acções de classe A-ACC-SEK (hedged) será até 1,00%.

Estas Acções de classe A-ACC-SEK (hedged) foram lançadas a 23 de Fevereiro de 2009 com um preço de lançamento por Acção de 100 SEK. O primeiro VLP foi calculado a 24 de Fevereiro de 2009.

As novas Acções de classe A-ACC-SEK (hedged) estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções de classe A na Suécia.

Lançamento de novas Acções de classe A denominadas em Euros (A-Euro)

Para os fundos existentes a seguir indicados, serão introduzidas novas Acções de classe A-Euro:

Fundos de Acções:

Fidelity Funds – Pacific Fund

Fundos Mistos:

Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Defensive Fund

As novas Acções da Classe A-Euro dos fundos acima mencionados terão as mesmas características das Acções da Classe A existentes.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das actuais Acções de classe A. A comissão de gestão para estas Acções da classe A-Euro será até 1,50% para o fundo de Acções e até 1,15% para o fundo Misto.

Estas Acções de Classe A não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de classe A-Euro estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções da Classe A na África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Alteração para o actual Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Defensive Fund

A moeda de referência do Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Defensive Fund está incorrecta e deve ser Euro desde o lançamento do fundo (19/01/2009).

Encerramentos

Na sequência de um resgate total recebido a 1 de Dezembro de 2008 para Acções da classe A-ACC-USD (hedged) e a 11 de Dezembro de 2008 para Acções das classes A-ACC-Euro e E-ACC-Euro do Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund, o Conselho de Administração decidiu encerrar estas classes.

Encerramentos – Acções das Classes A-SGD e A-MDIST-SGD

O Conselho de Administração da Fidelity Funds decidiu resgatar todas as Acções das classes A-SGD ou A-MDIST-SGD em circulação dos subfundos abaixo designados a 29 de Maio de 2008 e, assim, estas classes de Acções serão encerradas:

Fidelity Funds – American Growth Fund A-SGD Fidelity Funds – European Fund A-SGD Fidelity Funds – Latin America Fund A-SGD Fidelity Funds – Pacific Fund A-SGD

Fidelity Funds – European High Yield Fund A-SGD Fidelity Funds – International Bond Fund A-SGD Fidelity Funds – US High Yield Fund A-SGD Fidelity Funds – Euro Balanced Fund A-SGD

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 Fund A-SGD Fidelity Funds – Emerging Market Debt Fund A-MDIST-SGD Fidelity Funds – Growth & Income Fund A-MDIST-SGD

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Lançamento de fundos ou classes de Acções existentes

Os fundos ou as classes de Acções existentes a seguir indicados foram lançados nas datas de lançamento e com os preços de lançamento indicados no quadro abaixo:

Nome do fundo Data de lançamento Preço de lançamento

Fidelity Funds – Fidelity LiveEasy Fund 29/09/2008 10 HKD

Fidelity Funds – Global High Grade Income Fund J-MDIST-JPY 09/10/2008 1000 JPY

Fidelity Funds – Emerging Asia Fund Y-ACC-USD 14/10/2008 10 USD

Fidelity Funds – Global Inflation Linked Bond Fund Y-GBP (hedged) 14/10/2008 1 GBP

Fidelity Funds – Euro Cash Fund E-ACC-Euro 19/11/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Global High Grade Income Fund A-MDIST-USD 25/11/2008 10 USD

Fidelity Funds – Global High Grade Income Fund A-ACC-USD 25/11/2008 10 USD

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund P-ACC-Euro 23/12/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Defensive Fund 19/01/2009 10 Euros

Nota Importante

Os seguintes avisos de risco serão acrescentados à secção “Nota Importante”:

Risco de Contraparte e Risco de Crédito

O risco de perda se uma contraparte não cumprir as suas obrigações financeiras ou outras para com os fundos, por exemplo, a possibilidade de uma contraparte poder incumprir, não efectuando os pagamentos devidos ou não reembolsando o capital e os juros atempadamente.

Empréstimo de Valores Mobiliários

Os investidores devem estar particularmente conscientes de que (a) se o mutuário dos valores mobiliários emprestados por um fundo não os devolver, existe um risco do colateral recebido poder realizar menos do que o valor dos valores mobiliários emprestados, quer devido a fixação de preços inexacta, movimentos adversos do mercado, uma deterioração na classificação de crédito de emitentes do colateral quer a iliquidez do mercado em que o colateral é negociado; que (b) no caso de reinvestimento de colateral monetário (se aplicável), esse reinvestimento pode (i) criar alavancagem com os riscos correspondentes e risco de perdas e volatilidade, (ii) introduzir exposições ao mercado que diferem dos objectivos de investimento principais do fundo, ou (iii) render uma soma inferior ao montante do colateral a ser devolvido; e que (c) atrasos na devolução de valores mobiliários sobre empréstimos pode restringir a capacidade de um fundo cumprir as obrigações de entrega ao abrigo de vendas de valores mobiliários.

Operações de Recompra

Os investidores devem estar particularmente conscientes que (a) no caso de falha da contraparte com quem o dinheiro de um fundo foi aplicado, existe o risco do colateral recebido poder render menos do que o dinheiro aplicado, quer devido a fixação de preços inexacta do colateral, movimentos adversos do mercado, uma deterioração na classificação de crédito de emitentes do colateral, quer a iliquidez do mercado em que o colateral é negociado; que (b) (i) bloquear dinheiro em transacções de dimensão ou duração excessivas, (ii) atrasos na recuperação do dinheiro aplicado ou (iii) dificuldade em realizar colateral pode restringir a capacidade do Fundo em satisfazer pedidos de resgate, compras de valores mobiliários ou, de forma mais geral, reinvestimento; e que (c) as operações de recompra fomentarão, conforme o caso, a exposição de um fundo a riscos semelhantes àqueles associados a instrumentos financeiros derivados a prazo ou opcionais.

Sinopse Informativa – Gestão do Fundo

Com efeito a partir de 2 de Outubro de 2008, o Sr. Glen R. Moreno e o Sr. Frank Mutch demitiram-se do Conselho de Administração.

O Sr. Jean Hamilius já não é Administrador do Banco Central do Luxemburgo. O Sr. Barry R. J. Bateman já não é Presidente da COLT Telecom Group PLC nem Administrador da Investment Management Association. Estas referências devem ser consideradas como eliminadas do Prospecto.

As informações sobre o Sr. Andrew Steward foram actualizadas e agora possuem a seguinte redacção: “Reino Unido; Director Administrativo (CAO) – Investment Management FIL Limited (“FIL”) e antes disso Administrador Delegado da Administração de Investimentos e Sistemas e Director Financeiro (CFO); antes deteve vários cargos financeiros e de operações na Europa e nos EUA naquela que se tornou a Chase Manhattan e teve o cargo de CFO de uma divisão da Nat West Markets.”

Sinopse Informativa – Distribuidores e Serviços de Contratação da Fidelity

O endereço da FIL Investment Management (Singapore) Limited passa a ser o seguinte:

1 Raffles Place, No 14-00 OUB Centre, Singapore 048616.

Parte II, 2.2.1. Como Adquirir Acções, Liquidação

A frase seguinte será acrescentada como terceiro parágrafo: “Normalmente, a titularidade de Acções será transferida para o investidor após recebimento dos dinheiros disponíveis.”

Parte III, 3.1. Dividendos

A segunda frase após o primeiro quadro passará a ter a seguinte redacção:

Para os fundos em que as Acções ao portador estão em emissão, os anúncios de dividendos, incluindo os nomes dos agentes pagadores, e todas as outras comunicações de carácter financeiro respeitantes aos fundos são publicados no “d’Wort” no Luxemburgo, assim como noutros jornais conforme as decisões tomadas pelos Administradores.

Parte V, 5.1. D. Técnicas e Instrumentos Especiais de Investimento e Cobertura

O texto em (C) Operações de Empréstimo de Valores Mobiliários deve ser considerado como eliminado e será substituído pelo seguinte:

(C) Operações de Empréstimo e Transacções de Recompra de Valores Mobiliários

No máximo permitido, e dentro dos limites estipulados, pela Lei de 2002, bem como todas as actuais ou futuras leis ou regulamentados implementados relacionados com o Luxemburgo, circulares e posições da CSSF (os “Regulamentos”), em particular as disposições do (i) artigo 11 do regulamento do Grão-Ducado de 8 de Fevereiro de 2008 relativo a determinadas definições da Lei de 2002 e da (ii) Circular CSSF 08/356 referentes às regras aplicáveis a organismos de investimento colectivo quando eles utilizam certas técnicas e instrumentos respeitantes a valores mobiliários negociáveis e instrumentos do mercado monetário (visto que estas partes de regulamentos podem ser alteradas ou substituídas regularmente), cada fundo pode para efeitos de Gestão Eficiente da Carteira (a) celebrar, quer como comprador quer como vendedor, operações de recompra (opérations à réméré), recompra reversa e operações de contratos de recompra (operations de prise/mise en pension) e (b) entrar em operações de empréstimo de valores mobiliários. Um resumo dos Regulamentos pode ser obtido na sede do Fundo.

Em nenhumas circunstâncias, estas operações devem fazer com que um fundo se desvie do seu objectivo de investimento tal como estipulado neste Prospecto ou resulte em risco adicional mais elevado do que o seu perfil, tal como descrito neste Prospecto.

O Fundo garantirá a manutenção do volume destas transacções a um nível que seja capaz, em qualquer altura, de cumprir os pedidos de resgate.

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As contrapartes dessas transacções devem ser sujeitas a regras de supervisão prudencial consideradas pela CSSF como equivalentes àquelas prescritas pela lei comunitária e especializadas neste tipo de transacção.

O colateral respeitante ao empréstimo de valores mobiliários deve ser na forma de: (i) activos líquidos (i.e., dinheiro e certificados bancários de curto prazo, instrumentos do mercado monetário tal como definido na Directiva 2007/16/CE do Conselho de 19 de Março de 2007) e respectivos equivalentes (incluindo cartas de crédito e uma garantia à primeira solicitação fornecida por uma instituição de crédito de primeira classe não afiliada à contraparte); (ii) obrigações emitidas ou garantidas por um Estado-membro da OCDE ou das suas autoridades locais ou por instituições supranacionais e organismos da UE, de âmbito regional ou mundial; (iii) acções ou unidades emitidas por OIC do mercado monetário calculando um valor líquido patrimonial diariamente e às quais foi atribuída uma classificação de AAA ou o seu equivalente; (iv) acções ou unidades emitidas por OICVM que investem principalmente em obrigações/acções que satisfaçam as condições em (v) e (vi) a seguir designadas; (v) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de elevada qualidade que ofereçam uma liquidez adequada; ou (vi) acções admitidas ou negociadas num Mercado Regulamentado ou numa bolsa de valores de um Estado-membro da OCDE, desde que estas acções estejam incluídas num índice principal. Os valores mobiliários que são objecto de compra com uma opção de recompra ou que podem ser comprados em contratos de compra reversa estão limitados ao tipo de valores mobiliários mencionados nos itens (i), (ii), (iii), (v) e (vi).

O colateral monetário recebido pelo Fundo em relação a estas transacções não será reinvestido, salvo permissão específica de um fundo determinado neste Prospecto. Nesse caso, o colateral monetário recebido por esse fundo em relação a qualquer uma destas operações pode ser reinvestido numa forma consistente com os objectivos de investimento desse fundo em (a) acções ou unidades emitidas por organismos de investimento colectivo do mercado monetário calculando um valor líquido patrimonial diário e sendo atribuída uma classificação de AAA ou seu equivalente, (b) depósitos bancários de curto prazo, (c) instrumentos do mercado monetário, conforme definidos no regulamento do Grão-Ducado acima mencionado, (d) obrigações de curto prazo emitidas ou garantidas por um estado-membro da UE, Suíça, Canadá, Japão ou Estados Unidos da América ou pelas respectivas autoridades locais ou instituições supranacionais e organismos da UE, de âmbito regional ou mundial, (e) obrigações emitidas ou garantidas por emitentes de elevada qualidade que oferecem uma liquidez adequada e (f) operações de contratos de recompra reversa de acordo com as disposições descritas na secção I.C.a) da Circular CSSF acima referida. Esse reinvestimento será tido em conta para o cálculo da exposição global de cada fundo em questão, em particular se cria um efeito de alavancagem.

O texto em (D) Contratos de Recompra e Cobertura será alterado para o seguinte: no título o texto “Contratos de Recompra e” será eliminado. O parágrafo a) Operações de Contratos de Recompra também será eliminado. Em consequência, o restante texto neste parágrafo (D) passará a ser o seguinte:

(D) Operações de Cobertura

a) Cobertura do Risco Cambial

Para proteger os seus activos e passivos, presentes e futuros, contra a flutuação das moedas, o Fundo de Investimento pode realizar operações cujo objecto seja a compra ou venda de contratos “forward” para divisas estrangeiras, a compra ou venda de opções de compra ou opções de venda sobre divisas, a compra ou venda de divisas a prazo ou o câmbio de divisas nas condições acordadas por ambas as partes, sempre que essas operações se realizem em bolsas ou em mercados OTC através de instituições financeiras de primeira classe, especializadas nestes tipos de operações e que sejam participantes nos mercados OTC.

O objectivo das operações acima referidas pressupõe a existência de uma relação directa entre a operação contemplada e os activos ou passivos objecto de cobertura e implica que, em princípio, operações numa determinada moeda (incluindo uma moeda com uma relação substancial com o valor da moeda de referência do fundo relevante) não podem exceder o valor total de tais activos e passivos, nem podem, no que toca à sua duração, exceder o período durante o qual esses activos são detidos ou antecipados para serem adquiridos ou para os quais esses passivos incorrem ou se antecipa que sejam incorridos.

b) Cobertura de Classes

No que respeita a algumas classes de Acções terem uma moeda de negociação principal diferente da moeda de referência do fundo, o gestor poderá optar por cobrir a exposição cambial das participações subjacentes das carteiras, com o objectivo de eliminar, na medida do possível, o risco cambial alheio à moeda de negociação principal da(s) classe(s) de Acções relevante(s). Pretende-se que isto seja alcançado através da utilização de contratos “forward” para divisas estrangeiras, em conformidade com as disposições acima. Consultar as Notas na Parte I do Prospecto relativamente às classes de Acções onde é utilizada a cobertura.

Sempre que efectuada, os efeitos desta cobertura reflectir-se-ão no Valor Líquido Patrimonial e, por conseguinte, na rentabilidade da(s) classe(s) de Acções. De forma semelhante, todas as despesas resultantes dessas transacções de cobertura serão suportadas pela(s) classe(s) em relação às quais foram incorridas.

Deve notar-se que estas transacções de cobertura podem ser efectuadas se a moeda de negociação principal diminuir ou aumentar de valor em relação às outras moedas. Sempre que essa cobertura for efectuada, poderá proteger substancialmente os investidores na(s) classe(s) relevantes(s) contra uma diminuição no valor da exposição cambial das participações subjacentes das carteiras relativamente à moeda de negociação principal, mas também poderá evitar que os investidores beneficiem de um aumento no valor cambial das participações subjacentes da carteira.

Anexo – Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Áustria

O Agente Pagador e Agente de Informação, Bank Austria Creditanstalt AG, alterou o seu nome e endereço oficiais como se segue:

UniCredit Bank Austria AG, Schottengasse 6-8, A-1010 Vienna.

Todas as referências ao “Bank Austria” (Banco da Áustria) em todo o Prospecto devem ser consideradas como substituídas por “UniCredit Bank Austria”.

Jersey

A primeira frase no subtítulo “Registo e Supervisão” agora tem a seguinte redacção: “A Comissão de Serviços Financeiros de Jersey (a “Comissão”) deu a sua autorização para a circulação do Prospecto, em conformidade com a Ordem de Controlo de Empréstimos (Jersey) de 1958 (modificada).” A última frase neste subtítulo passa a ter a seguinte redacção: “A Comissão é protegida pela Lei sobre o Controlo do Endividamento (Jersey) de 1947, modificada, em relação à responsabilidade derivada do cumprimento das suas funções em conformidade com essa lei.”

A primeira frase do subtítulo “Representante” deve ser considerada como eliminada.

Países Baixos

A segunda frase do subtítulo “Publicação de Preços” deve ser considerada como eliminada.

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FIDELITY FUNDS

Suplemento do Prospecto de Maio de 2008

Este suplemento é parte integrante do Prospecto da Fidelity Funds, com data de Maio de 2008, o qual deve ser lido de acordo com as seguintes modificações.

Lançamento de novos fundos

Os fundos seguintes serão introduzidos. As classes disponíveis, a moeda de referência, o objectivo do investimento e o perfil do investidor e de risco dos novos fundos encontram-se indicados abaixo:

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – European Property Securities Fund

O fundo tem como objectivo conseguir uma combinação de rendimento e crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de investimentos em valores mobiliários de empresas envolvidas, principalmente, na indústria imobiliária e noutros investimentos relacionados com a mesma na Europa, sediadas ou exercendo predominantemente a sua actividade na Europa.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-ACC-Euro

A-GBP

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Acções.

A comissão de gestão anual para Acções das Classes A e E será até 1,50%. A comissão de gestão anual para Acções de Classe Y será até 1,00%.

Este fundo é autorizado pela Hong Kong Securities and Futures Commission (Comissão de Futuros e Valores Mobiliários de Hong Kong) ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Unit Trusts and Mutual Funds (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Trusts Unitários e Fundos de Investimento) e não ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Real Estate Investment Trusts (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Trusts de Investimento em Bens Imobiliários).

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global High Grade Income Fund

Este fundo procura providenciar um rendimento actual atractivo investindo fundamentalmente numa carteira diversificada a nível mundial de obrigações a curto prazo e de elevada qualidade, que são emitidas e denominadas em aproximadamente 10 moedas/mercados seleccionados. Obrigações de elevada qualidade são consideradas obrigações que são emitidas por entidades governamentais, quase-governamentais e supranacionais com classificações de crédito de categoria de investimento (tal como avaliadas pela Standard & Poor's ou qualquer classificação equivalente de outras agências de rating).

Risco médio - elevado (obrigação).

Poderá ser adequado para investidores que procuram um fluxo de rendimento elevado estável, mas também são capazes de aguentar as volatilidades das moedas. É mais adequado como parte de uma estratégia de investimento diversificada e não é apropriado para investidores com aversão ao risco cambial.

A-ACC-USD

A-MDIST-USD

J-MDIST-JPY

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos de Obrigações.

A comissão de gestão anual para Acções das Classes A e J será até 0,75%.

As novas Acções de classe J-MDIST-JPY do fundo acima mencionado terão as mesmas características das Acções de classe J existentes, mas com um componente de distribuição mensal.

As Acções de Classe J-MDIST-JPY serão oferecidas apenas para fundo de fundos (“FOF”).

Os dividendos de todas as Acções de distribuição mensal são declarados no primeiro Dia Útil de cada mês. Normalmente, a primeira distribuição será declarada no primeiro Dia Útil de Janeiro de 2009.

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: Hong Kong, Macau e Singapura.

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Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Defensive Fund

O fundo tem como objectivo providenciar um retorno total mais elevado do que liquidez e um crescimento estável a longo prazo através do investimento numa gama de activos globais dando exposição a obrigações, acções, mercadorias, bens imóveis e liquidez. Em condições normais do mercado, o fundo investirá, pelo menos, 65% dos seus activos totais em obrigações e liquidez.

Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de instrumentos e derivados autorizados, tais como (mas não apenas) unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias. Qualquer exposição a bens imóveis será obtida através de investimentos em valores mobiliários de empresas envolvidas, principalmente, na indústria imobiliária e noutros investimentos relacionados.

O fundo pode igualmente investir noutros valores mobiliários negociáveis, unidades de participação em organismos de investimento colectivo, instrumentos do mercado monetário, numerário e depósitos. Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo. Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, sem limitação, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos como (mas não apenas) acções, mercadorias e numerário.

Como derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

Risco baixo - médio (activos múltiplos)

Poderá servir principalmente um investidor que procura uma distribuição (payout) a uma taxa estável para um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas ou apenas através de obrigações governamentais, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos da actual gama de fundos Mistos.

A comissão de gestão anual para Acções das Classes A e E será até 1,15%. A comissão de gestão anual para Acções de Classe Y será até 0,60%.

As Acções de Classe E estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,60%.

O fundo está autorizado no Luxemburgo. Na data do suplemento, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo do fundo nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Lançamento dos novos Fundos India AMC

Esta gama de fundos destina-se a cumprir os requisitos da Circular SEBI (conforme possa ser alterada e/ou substituída oportunamente) tal como divulgado na Parte V, 5.2. deste Prospecto. Esta gama de fundos apenas estará disponível para Organismos de Investimento Colectivo que cumpram determinados critérios estipulados oportunamente pelo Conselho de Administração ou para outros investidores definidos periodicamente pelo Conselho de Administração. No caso da Circular SEBI ser revogada tenciona-se liquidar estes fundos e aos Accionistas será oferecida uma troca gratuita para outros fundos disponíveis.

As classes disponíveis, a moeda de referência, o objectivo do investimento e o perfil do investidor e de risco dos novos fundos encontram-se indicados abaixo:

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Industrials (IND) Fund

O fundo tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sediadas em qualquer parte do mundo que estejam envolvidas na investigação, desenvolvimento, fabrico, distribuição, fornecimento ou comercialização de materiais, equipamento, produtos ou serviços relacionados com indústrias cíclicas e de recursos naturais.

O fundo investe em conformidade com as directivas de investimento emitidas pela Securities and Exchange Board of India (Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários da Índia) relativas a investimentos no estrangeiro por fundos de investimento colectivo (conforme alteradas e substituídas periodicamente), cujo resumo está incluído na Parte V, 5.2. deste Prospecto.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

Y-ACC-Euro Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – European Dynamic Growth (IND) Fund

O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento numa carteira gerida activamente de empresas sediadas ou exercendo uma parte predominante da sua actividade na Europa. O fundo terá normalmente uma tendência para empresas de média dimensão com uma capitalização bolsista entre 1 e 10 mil milhões de Euros.

O fundo investe em conformidade com as directivas de investimento emitidas pela Securities and Exchange Board of India (Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários da Índia) relativas a investimentos no estrangeiro por fundos de investimento colectivo (conforme alteradas e substituídas periodicamente), cujo resumo está incluído na Parte V, 5.2. deste Prospecto.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

Y-ACC-Euro Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Asian Equity (IND) Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por títulos de empresas sediadas ou exercendo uma parte predominante da sua actividade em países da região asiática (excluindo o Japão).

O fundo investe em conformidade com as directivas de investimento emitidas pela Securities and Exchange Board of India (Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários da Índia) relativas a investimentos no estrangeiro por fundos de investimento colectivo (conforme alteradas e substituídas periodicamente), cujo resumo está incluído na Parte V, 5.2. deste Prospecto.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

Y-ACC-USD Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das Acções de classe Y existentes.

A comissão de gestão anual para Acções de classe Y será até 1,00%.

Os fundos estão autorizados apenas no Luxemburgo.

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe E denominadas em Euros (E-ACC-Euro)

Para o fundo existente a seguir indicado, serão introduzidas novas Acções de classe E-ACC-Euro:

Fundos de Investimento de Tesouraria:

Fidelity Funds – Euro Cash Fund

As novas Acções de classe E-ACC-Euro do fundo acima mencionado terão as mesmas características das Acções de acumulação da classe E existentes.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das actuais Acções de acumulação da classe E. A comissão de gestão para estas Acções de classe E-ACC-Euro será até 0,40%. Para além disso, pode ser aplicada uma comissão de distribuição até 0,10%.

Estas Acções de classe E não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de classe E-ACC-Euro estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções de classe E em Espanha, França, Itália e Portugal.

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe J denominadas em Ienes Japoneses (J-ACC-JPY)

Para o fundo existente a seguir indicado, serão introduzidas novas Acções de classe J-ACC-JPY:

Fundos de Acções:

Fidelity Funds – Emerging Asia Fund

As novas Acções de classe J-ACC-JPY do fundo acima mencionado terão as mesmas características das Acções de classe J existentes, mas com um componente de distribuição mensal.

O investimento mínimo, o investimento subsequente, a comissão inicial e a comissão de gestão anual serão os mesmos das actuais Acções de classe J.

Estas Acções de classe J-ACC-JPY não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de classe J-ACC-JPY estão autorizadas no Luxemburgo e apenas serão oferecidas para Fundo de Fundos (“FoF”).

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe Y denominadas em Dólares Americanos (Y-ACC-USD)

Para o fundo existente a seguir indicado, serão introduzidas novas Acções de classe Y-ACC-USD:

Fundos de Acções:

Fidelity Funds – Emerging Asia Fund

As novas Acções de classe Y-ACC-USD do fundo acima mencionado terão as mesmas características das Acções de acumulação da classe Y existentes.

O investimento inicial mínimo e o investimento subsequente mínimo serão os mesmos das actuais Acções de acumulação de classe Y.

Estas Acções de Classe Y não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de Classe Y-ACC-USD estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções de classe Y na África do Sul, Áustria, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Suíça.

Lançamento de novas Acções de distribuição de classe Y cobertas denominadas em Libras Esterlinas (Y-GBP (hedged))

Para o fundo existente a seguir indicado, serão introduzidas novas Acções de classe Y-GBP (hedged):

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Fundos de Obrigações:

Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund

As novas Acções de classe Y-GBP (hedged) do fundo acima mencionado terão as mesmas características e os mesmos investimentos inicial mínimo e subsequente mínimo das Acções da classe Y-ACC existentes, mas com um componente de distribuição e cobertura.

Estas Acções de classe Y-GBP (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de classe Y-GBP (hedged) estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo destas Acções de classe Y-GBP (hedged) em Guernsey, Jersey e Reino Unido.

Lançamento de novas Acções de acumulação de classe P denominadas em Euros (P-ACC-Euro)

Para os fundos existentes a seguir indicados, serão introduzidas novas Acções de classe P-ACC-Euro:

Fidelity Lifestyle Funds: Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 (Euro) Fund Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund As Acções de classe P só podem ser adquiridas por Investidores Institucionais que cumpram os requisitos estabelecidos periodicamente pelo Distribuidor Geral. As Acções de classe P destinam-se apenas a investimento de activos de fundos de Pensões ou investimentos relacionados com Pensões.

A comissão de gestão anual será como se segue: Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 (Euro) Fund: A comissão de gestão anual será de 0,45%. Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund: A comissão de gestão anual será inicialmente de 0,60% e reduzida para 0,45% a 1 de Janeiro de 2013. Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund: A comissão de gestão será inicialmente de 0,80%, reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2013

e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2018 para 0,45%. Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund: A comissão de gestão será inicialmente de 0,80%, reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2018

e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2023 para 0,45%. Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund: A comissão de gestão será inicialmente de 0,80%, reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2023

e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2028 para 0,45%. Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund: A comissão de gestão será inicialmente de 0,80%, reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2028

e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2033 para 0,45%. Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund: A comissão de gestão será inicialmente de 0,80%, reduzida para 0,60% a 1 de Janeiro de 2033

e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2038 para 0,45%. A comissão inicial será até 1,00%. O investimento inicial mínimo será de 10.000.000 USD e o investimento subsequente mínimo de 1.000.000 USD.

Pode aplicar-se uma comissão de venda ou uma comissão de resgate até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial, incluindo despesas, sobre as Acções de classe P, cuja comissão reverterá para o Distribuidor Geral.

As Acções de classe P não estarão disponíveis através de sistemas de compensação e liquidação.

Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de classe P de um fundo para Acções de classe P de outro fundo, desde que estejam em emissão.

Estas Acções de Classe P não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As novas Acções de classe P-ACC-Euro estão autorizadas no Luxemburgo. Pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo da nova classe de Acções na Áustria, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan.

Fidelity Funds – Global Property Fund

Para efeitos de clarificação, o perfil do investidor típico será alterado para:

“Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.”

Alteração do nome do Fidelity Lifestyle Fund existente

O seguinte fundo existente alterará o seu nome como se segue:

Nome actual Nome novo

Fidelity Funds – LiveEasy Fund Fidelity Funds – Fidelity LiveEasy Fund

Esta alteração de nome entrará em vigor com o lançamento do fundo.

Encerramentos – Acções de classe A-GBP

O Conselho de Administração da Fidelity Funds decidiu resgatar todas as Acções da classe A-GBP em circulação dos subfundos abaixo designados a 28 de Novembro de 2008 e, assim, estas classes de Acções serão encerradas: Fidelity Funds – American Diversified Fund Fidelity Funds – European High Yield Fund Fidelity Funds – International Fund Fidelity Funds – International Bond Fund Fidelity Funds – Japan Fund Fidelity Funds – Japan Advantage Fund Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund

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Lançamento de Acções de classes existentes

As classes de Acções existentes a seguir indicadas foram lançadas nas datas de lançamento e com os preços de lançamento indicados no quadro abaixo:

Nome do fundo Data de lançamento Preço de lançamento

Fidelity Funds – Pacific Fund A-ACC-Euro 02/06/2008 10 Euros

Fidelity Funds – US High Yield Fund Y-ACC-USD 02/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund A-SGD 09/07/2008 1 SGD

Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund A-SGD (hedged) 09/07/2008 1 SGD

Fidelity Funds – Greater China Fund A-SGD 09/07/2008 1 SGD

Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Fund Y-ACC-USD 14/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Gestion Dynamique Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Gestion Equilibre Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Defensive Fund Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund Y-ACC-USD 14/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund Y-ACC-Euro 14/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Global Focus Fund Y-ACC-USD 14/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – Global Sector Fund Y-ACC-USD 14/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – International Bond Fund Y-ACC-USD 14/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – International Fund Y-ACC-USD 14/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – Japan Advantage Fund Y-ACC-JPY 14/07/2008 1000 JPY

Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund Y-ACC-JPY 14/07/2008 1000 JPY

Fidelity Funds – Sterling Bond Fund Y-ACC-GBP 14/07/2008 1 GBP

Fidelity Funds – Asian High Yield Fund Y-ACC-USD 21/07/2008 10 USD

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 21/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 21/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 21/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 21/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund Y-ACC-Euro 21/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund Y-ACC-Euro 21/07/2008 10 Euros

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Sterling Growth Fund Y-ACC-GBP 21/07/2008 1 GBP

Fidelity Funds – Multi Asset Navigator Fund Y-ACC-USD 21/07/2008 10 USD

Nota Importante / Parte I, 1. Informação do Fundo de Investimento

As frases seguintes devem ser consideradas como eliminadas do Prospecto: “De acordo com a Circular CSSF 07/308, determinados fundos foram identificados neste Prospecto como fundos sofisticados. Um fundo sofisticado usa (ou pode usar), em termos amplos, instrumentos derivados financeiros e/ou fazer uso de instrumentos ou estratégias mais complexos.” e “Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.”

Definições

A definição seguinte será acrescentada à secção Definições:

Gestão Eficiente da Carteira Tal como exposto na Parte V, secção 5.1.

A definição de Instrumentos do Mercado Monetário será alterada como se segue:

Instrumentos do Mercado Monetário

Instrumentos normalmente negociados num mercado monetário (com um vencimento residual ou ajuste de rendimento regular de 397 dias ou menos, ou com um perfil de risco correspondente a este) que são líquidos e têm um valor que pode ser determinado com exactidão em qualquer altura.

Parte I, 1.2. Objectivos e Políticas de Investimento

Para efeitos de clarificação, o texto existente a seguir indicado será acrescentado como um parágrafo novo depois dos últimos parágrafos de 1.2.1 Fundos de Acções, 1.2.2 Fundos de Alocação de Activos, 1.2.3. Fundos Mistos, 1.2.4. Fundos de Obrigações, 1.2.5. Fundos de Investimento de Tesouraria, 1.2.6. Fundos MoneyBuilder, 1.2.7. Fidelity Lifestyle Funds, 1.2.7.1. Singapore Retirement Funds, 1.2.8. Fundos de Reserva e 1.2.9. Fundos de Reserva Institucionais:

“Para efeitos de Gestão Eficiente da Carteira, o Fundo de Investimento pode, em cada fundo, salvo indicação em contrário na política de investimento e/ou objectivo de investimento do fundo relevante, utilizar as técnicas e os instrumentos relacionados com Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário, tal como descrito na Parte V, 5.1., D.”

Parte V, 5.1. Poderes e Limites de Investimento

O seguinte texto será adicionado depois do primeiro parágrafo, como um parágrafo novo:

“A referência à Gestão Eficiente da Carteira ao longo deste Prospecto significará menção a técnicas e instrumentos que satisfazem os critérios seguintes:

a) são economicamente adequados pois são realizados de uma maneira rentável;

b) são importantes para um ou mais dos seguintes objectivos específicos;

I. redução de risco;

II. redução de custos; III. geração de capital ou rendimento adicionais para os fundos com um nível de risco que é coerente com o perfil de risco dos fundos e as regras de

diversificação de riscos estipulados no Artigo 22 da Directiva 85/611/CE;

c) os seus riscos são capturados adequadamente pelo processo de gestão de riscos do Fundo de Investimento.

A referência a instrumentos derivados financeiros ao longo deste Prospecto deverá incluir, mas sem limitações, futuros, opções, contratos forward, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais.

Os critérios acima aplicáveis à gestão eficiente da carteira deverão aplicar-se a esse conceito tal como utilizados no presente Prospecto.”

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Setembro de 2008 LL001890

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Parte V, 5.2. Limites de Investimentos Adicionais Específicos de Países

O texto em 7. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em Taiwan, será alterado como se segue:

O item 1. será alterado para: “Salvo isenção pela Financial Supervisory Commission do Yuan Executivo (Comissão de Supervisão Financeira) (a “FSC”), o valor total das posições longas abertas em derivados detidos por cada fundo não poderá, em ocasião alguma, exceder 40% (ou outra percentagem estipulada oportunamente pela FSC) do valor líquido patrimonial do fundo; o valor total das posições curtas abertas em derivados detidos por cada fundo não poderá, em ocasião alguma, exceder o valor de mercado total dos valores mobiliários correspondentes na posse do fundo;”

O item 3. deve ser considerado como eliminado e substituído por: “As participações de cada fundo em valores mobiliários admitidos à negociação nas bolsas de valores mobiliários da China Continental não poderão, em ocasião alguma, exceder 10% (ou outra percentagem estipulada oportunamente pela FSC) do valor líquido patrimonial do fundo.” O seguinte texto será acrescentado como item 8.

8. Informações e limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos em que os fundos de investimento colectivo indianos investem:

Determinados fundos de investimento colectivo indianos registados na Securities and Investments Board of India (SEBI – Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários da Índia) foram estabelecidos pela Fidelity (fundos de investimento colectivo indianos da Fidelity). Estes fundos de investimento colectivo indianos da Fidelity podem investir directamente em alguns dos fundos neste Prospecto.

A capacidade de todos os fundos de investimento colectivo indianos investirem nos fundos é determinada por regras prescritas oportunamente pela SEBI. De acordo com a Circular da SEBI SEBI/IMD/Cir N.º 7/104753/07 de 26 de Setembro de 2007 (conforme possa ser alterada e/ou substituída oportunamente), os fundos de investimento colectivo indianos (e em consequência os fundos respectivos neste Prospecto) só podem investir em:

1. ADR/GDR emitidos por empresas indianas ou estrangeiras

2. acções de empresas no estrangeiro admitidas à negociação em bolsas de valores reconhecidas, no estrangeiro

3. ofertas públicas iniciais e subsequentes para admissão à negociação em bolsas de valores reconhecidas no estrangeiro

4. títulos de dívida estrangeiros nos países com moedas totalmente convertíveis, instrumentos de dívida tanto de curto como de longo prazo com classificação não abaixo da categoria de investimento por agências de rating registadas/acreditadas

5. instrumentos do mercado monetário classificados não abaixo da categoria de investimento

6. acordos de recompra na forma de investimento; em que a contraparte está classificada não abaixo da categoria de investimento; no entanto, os acordos de recompra não devem envolver pedidos de empréstimo de fundos por fundos de investimento colectivo

7. títulos governamentais em que os países estão classificados não abaixo da categoria de investimento

8. derivados negociados em bolsas de valores reconhecidas no estrangeiro apenas para cobertura e equilíbrio da carteira com subjacente como valores mobiliários

9. depósitos de curto prazo com bancos no estrangeiro em que o emitente está classificado não abaixo da categoria de investimento

10. unidades de participação/valores mobiliários emitidos por fundos de investimento colectivo no estrangeiro ou unit trusts registados em reguladores no estrangeiro e que investem nos (a) valores mobiliários mencionados anteriormente, (b) Sociedades de Investimento Imobiliário (Real Estate Investment Trusts - REIT) admitidas à negociação em bolsas de valores reconhecidas no estrangeiro ou (c) valores mobiliários no estrangeiro não admitidos à negociação (que não excedam 10% dos seus activos).

Para além disso, os investimentos no estrangeiro por cada fundo de investimento colectivo na Índia estão limitados a $300m por fundo de investimento colectivo.

Anexo, Informação Importante para os Investidores em Determinados Países Áustria

O Fidelity Funds – Japan Special Situations Fund deve ser considerado como eliminado do segundo parágrafo. Foi apresentado um pedido para autorização deste fundo na Áustria.

Outras alterações

A Fidelity Investments Management (Ireland) Limited alterou a sua designação para FIL Fund Management (Ireland) Limited a 15 de Agosto de 2008. Em consequência, “Fidelity Investments Management (Ireland) Limited” deve ser substituída por “FIL Fund Management (Ireland) Limited” em todo o Prospecto.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 1

INFORMAÇÃO

IMPORTANTE. Se tiver qualquer dúvida relativamente ao conteúdo deste Prospecto, deve consultar o seu corretor, gestor bancário, advogado, contabilista ou outro consultor financeiro independente. As Acções são disponibilizadas com base na informação contida neste Prospecto e no(s) Prospecto(s) Simplificado(s) relevante(s). Nenhuma pessoa está autorizada a fornecer qualquer tipo de informação ou a fazer qualquer tipo de declarações relativas ao Fundo de Investimento que não constem deste Prospecto e do(s) Prospecto(s) Simplificado(s) relevante(s). Qualquer compra efectuada com base em afirmações ou declarações não contempladas ou que sejam inconsistentes com a informação e declarações contidas neste Prospecto e no(s) Prospecto(s) Simplificado(s) relevante(s) é por conta e risco do comprador. O Fundo de Investimento está registado sob a Parte I da Lei do Luxemburgo, com data de 20 de Dezembro de 2002. Este registo não necessita de qualquer autoridade luxemburguesa para aprovar ou desaprovar a adequação ou exactidão deste Prospecto, nem da carteira de valores mobiliários gerida pelo Fundo de Investimento. Qualquer manifestação em contrário não está autorizada e é ilegal. O Fundo cumpre os requisitos essenciais estabelecidos pelo Artigo 27 da Lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002. O Fundo de Investimento qualifica-se como um organismo de investimento colectivo em valores mobiliários (“OICVM”) e foi reconhecido pela Directiva do Conselho 85/611/CEE para comercialização em determinados Estados-membros da União Europeia. Os Administradores tomaram todas as providências razoáveis para garantir que os factos declarados neste Prospecto são verdadeiros e exactos em todos os aspectos materiais, e que não se produziram outros factos materiais, cuja omissão possa conduzir a interpretações erradas de qualquer declaração de facto ou opinião neste Prospecto. Os Administradores aceitam a responsabilidade inerente. O Conselho de Administração aprovou a versão completa em inglês do presente Prospecto. Este Prospecto pode ser traduzido noutras línguas. Se este Prospecto for traduzido para outra língua, a tradução será o mais aproximada possível do texto inglês e quaisquer variações materiais serão em conformidade com os requisitos das autoridades reguladoras de outras jurisdições. A distribuição deste Prospecto e a oferta das Acções pode ser restringida em determinadas jurisdições. Este Prospecto não constitui uma oferta ou pedido naquelas jurisdições em que a sua formulação seja ilegal, ou naquelas em que a pessoa que faz a oferta ou o pedido não está autorizada a fazê-lo ou o destinatário da oferta ou pedido não possa aceitá-los legalmente. A informação contida neste Prospecto é complementada pelos últimos prospectos simplificados, relatório e contas anuais mais recentes do Fundo de Investimento e qualquer relatório e contas semestrais subsequentes, se disponíveis, cujas cópias podem ser obtidas gratuitamente no domicílio social do Fundo de Investimento. As pessoas interessadas na aquisição de Acções devem informar-se sobre (a) os requisitos legais aplicáveis à referida aquisição nos seus próprios países, (b) quaisquer restrições cambiais que possam ser aplicáveis e (c) as consequências do imposto sobre o rendimento e de outros impostos, derivadas da aquisição, conversão e resgate de Acções. A informação destinada aos investidores de determinados países encontra-se no anexo deste Prospecto, que acompanha as Partes I - VI. Os investidores devem ter em conta que a informação constante deste Prospecto não constitui aconselhamento fiscal e os Administradores recomendam aos Accionistas que procurem o seu aconselhamento profissional relativamente às consequências fiscais antes de investirem em Acções do Fundo de Investimento. Cópias gratuitas deste Prospecto e dos últimos prospectos simplificados encontram-se disponíveis nos Distribuidores e Representantes do Fundo de Investimento. Os investidores no Fundo de Investimento aceitam que os seus dados, a sua conta e actividades da conta possam ser arquivados, alterados ou utilizados pela Fidelity ou pelas suas empresas associadas. O armazenamento e a utilização destes dados pelo grupo Fidelity tem por finalidade desenvolver e processar a relação empresarial com os investidores de forma que estes possam ter acesso aos seus dados em qualquer jurisdição onde os dados sejam mantidos. Os dados podem ser transmitidos a outras empresas do grupo Fidelity, intermediários e outras partes na relação empresarial. Os dados podem estar disponibilizados em outras jurisdições que não aquelas onde este Prospecto está disponível. O grupo Fidelity tomou medidas razoavelmente adequadas para garantir a confidencialidade dos dados no seio de cada uma das entidades respeitantes.

NOTA IMPORTANTE

O Fundo de Investimento é concebido e gerido de forma a suportar um investimento a longo prazo, desencorajando a negociação activa. Uma negociação excessiva ou a curto prazo para o Fundo pode prejudicar a rentabilidade, perturbando as estratégias de gestão da carteira e aumentando as despesas. De acordo com a prática e política gerais da Fidelity e circular CSSF 04/146, o Fundo de Investimento e os Distribuidores estão empenhados em não permitirem transacções que eles sabem estar ou têm razões para acreditar que estão relacionadas com o market timing. Por isso, o Fundo de Investimento e os Distribuidores podem recusar-se a aceitar subscrições ou troca de Acções, principalmente quando as transacções são consideradas prejudiciais, em particular provenientes de oportunistas do mercado ou investidores que, na sua opinião, possuem um padrão de negociação excessiva ou a curto prazo, ou cuja negociação foi ou poderia ser problemática para o Fundo de Investimento. Para tal, o Fundo de Investimento e os Distribuidores podem considerar o historial de negociações de um investidor num fundo ou noutros OIC da Fidelity, assim como contas de titularidade ou controlo comuns. O valor dos fundos variará em função do valor dos respectivos investimentos subjacentes. Por isso, o valor do capital das Acções e o rendimento resultante das mesmas flutuarão e não são garantidos. Para fundos que investem em acções, o valor dos investimentos subjacentes pode flutuar, por vezes consideravelmente, em resposta às actividades e resultados das empresas individuais ou devido à conjuntura geral económica e do mercado. Para fundos que investem em obrigações, o valor dos investimentos subjacentes dependerá das taxas de juro e da qualidade de crédito do emitente. O Valor Líquido Patrimonial de um fundo investido em valores mobiliários de rendimento fixo mudará em resposta às flutuações nas taxas de juro e taxas cambiais. Alguns fundos podem investir em valores mobiliários de elevada rentabilidade nos quais será inevitável o risco de depreciação e realização de perdas de capital de alguns dos valores mobiliários detidos. Para além disso, aqueles valores mobiliários de cotação média e baixa (“rating”) e valores mobiliários não cotados em bolsa de qualidade comparável podem estar sujeitos a flutuações mais amplas em rendimentos e valores de mercado do que os valores mobiliários

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 2

de cotação mais alta. Os fundos que investem essencialmente em um único país estarão mais expostos aos riscos de mercado, políticos e económicos desse mesmo país. Em determinados países, e para certos tipos de investimentos, os custos de transacção são mais elevados e a liquidez é mais baixa do que noutros lugares. Podem igualmente existir oportunidades limitadas para encontrar alternativas de gerir fluxos de caixa, especialmente quando o investimento se centra em pequenas e médias empresas. Para os fundos especializados nesses países e tipos de investimento, as transacções, em particular aquelas de grande porte, provavelmente terão um maior impacto sobre os custos de gestão de um fundo em comparação com transacções semelhantes em fundos maiores. Os potenciais investidores devem ter este factor em conta quando seleccionam fundos. Os fundos que investem em vários países estarão menos expostos aos riscos de um país em particular, mas estarão expostos a um maior número de países. Muitos dos investimentos subjacentes de um fundo podem ser denominados em moedas diferentes da moeda de denominação do mesmo. Isto significa que os movimentos de moeda nos investimentos subjacentes podem afectar significativamente o preço da Acção de um fundo. Vários dos fundos investem, em parte ou na sua totalidade, em valores mobiliários de mercados emergentes. Os investidores devem estar conscientes que estes valores mobiliários podem ser mais voláteis do que os valores mobiliários nos mercados mais desenvolvidos. Como resultado, pode existir um risco maior de flutuação de preços ou de suspensão dos resgates destes fundos, em comparação com fundos que investem em mercados mais consolidados. Esta volatilidade pode derivar de factores políticos e económicos, e ser agravada por factores legais, liquidez de transacção, liquidação, transferência de valores mobiliários e factores cambiais. Alguns países com mercados emergentes possuem economias relativamente prósperas, mas podem ser sensíveis aos preços mundiais das mercadorias. Outros são especialmente vulneráveis à conjuntura económica de outros países. Embora se tenha o cuidado de compreender e gerir estes riscos, os respectivos fundos e os seus Accionistas suportam, em última análise, os riscos associados ao investimento nestes mercados. Alguns dos fundos podem investir uma parte dos seus activos líquidos na Rússia, tal como indicado nas notas relevantes na Parte I deste Prospecto. Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite. Existem riscos específicos associados ao investimento na Rússia. Os investidores devem estar conscientes que o mercado russo apresenta riscos específicos relativamente à liquidação e custódia dos valores mobiliários, bem como no registo de activos, pois os agentes de registo nem sempre estão sujeitos a uma supervisão efectiva por parte do governo. Os valores mobiliários russos não estão em depósito físico com o Depositário ou com os seus agentes locais na Rússia. Por conseguinte, não se poderá considerar que o Depositário nem os seus agentes locais na Rússia estejam a executar uma custódia física ou uma função de depósito de acordo com normas internacionais reconhecidas. A responsabilidade do Depositário só se estende até à sua própria negligência e incumprimento doloso e à negligência e má conduta dolosa dos seus agentes locais na Rússia e não se estende a perdas devido a liquidação, falência, negligência e incumprimento deliberado de qualquer agente de registo. Na eventualidade de tais perdas, o Fundo de Investimento deve fazer valer os seus direitos perante o emitente e/ou o agente de registo nomeado dos valores mobiliários. Os fundos que investem em obrigações não governamentais também podem investir em instrumentos de dívida estruturada ou titularizada. Esses instrumentos incluem valores mobiliários garantidos por activos, valores mobiliários com garantia hipotecária e instrumentos de dívida colateralizada. Os produtos estruturados providenciam exposição, sinteticamente ou de outra forma, a activos subjacentes e o perfil de retorno/risco é determinado pelos fluxos de caixa resultantes desses activos. Por natureza, eles não são necessariamente homogéneos e os activos subjacentes podem assumir muitas formas, incluindo, mas não estando limitados a, contas a receber em cartões de crédito, hipotecas residenciais, empréstimos de empresas, empréstimos para habitação pré-fabricada ou contas a receber em publicidade. Alguns produtos estruturados podem empregar alavancagem o que pode fazer com que os instrumentos sejam mais voláteis do que se a alavancagem não tivesse sido aplicada. Geralmente, a subida das taxas de juro tende a prolongar a duração de títulos relacionados com hipotecas de taxa fixa tornando-os mais sensíveis a alterações nas taxas de juro. Em resultado, num período de subida das taxas de juro, um fundo que possua títulos relacionados com hipotecas pode exibir volatilidade adicional (risco de prolongamento). Para além disso, os títulos relacionados com hipotecas de taxa fixa e variável estão sujeitos a risco de pré-pagamento. Quando as taxas de juro descem, os prestatários podem liquidar as suas hipotecas mais cedo do que esperado. Isto pode reduzir os retornos de um fundo, porque este poderá ter que reinvestir esse dinheiro às taxas de juro baixas em vigor. Além disso, os investimentos em produtos titularizados podem ser menos líquidos do que outros títulos. A falta de liquidez pode fazer com que o preço de mercado actual dos activos se dissocie do valor dos activos subjacentes e, consequentemente, os fundos que investem em produtos titularizados podem ser mais susceptíveis ao risco de liquidez. O Fundo de Investimento pode utilizar várias técnicas para operações de cobertura contra riscos de mercado. Estas técnicas e os instrumentos utilizados encontram-se descritos na Parte V deste Prospecto. Para além disso, o Fundo de Investimento pode, com carácter acessório, utilizar estas técnicas e instrumentos para uma gestão eficaz da carteira. Os investidores podem desejar consultar o seu consultor financeiro independente para saber se um determinado fundo responde às suas necessidades de investimento. Para além disso, alguns fundos poderão investir em derivados tal como se encontra descrito nas respectivas políticas de investimento. Embora a utilização criteriosa de instrumentos derivados por consultores de investimentos experientes, como o Gestor de Investimentos, possa ser benéfica, os instrumentos derivados também comportam riscos diferentes, e, em determinados casos, maiores, do que os riscos apresentados por investimentos mais tradicionais. A utilização de derivados pode dar origem a uma forma de alavancagem, que pode fazer com que estes fundos sejam mais voláteis do que se não tivessem sido alavancados. Tal acontece porque a alavancagem tem tendência para exagerar o efeito de qualquer subida ou descida no valor dos valores mobiliários em carteira dos fundos respectivos. O que se segue é uma descrição geral de factores de risco e questões importantes no que respeita à utilização de instrumentos derivados que os investidores devem compreender antes de investir nestes fundos.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 3

• Risco de Mercado – Este é o risco geral associado a todos os investimentos, de que o valor de um determinado investimento se altere de uma forma prejudicial aos juros de um fundo.

• Risco de Gestão – Os produtos derivados são instrumentos altamente especializados que requerem técnicas de investimento e análises de risco diferentes daquelas associadas a acções e obrigações. A utilização de um instrumento derivado requer a compreensão não só do activo subjacente, mas também do próprio instrumento derivado, sem a vantagem de observar a rentabilidade do instrumento derivado sob todas as condições de mercado possíveis. Em particular, a utilização e complexidade dos instrumentos derivados exigem a manutenção de controlos adequados para monitorizar as transacções efectuadas, a capacidade de avaliar o risco que um instrumento derivado acrescenta aos fundos e a capacidade de prever correctamente os movimentos dos preços, das taxas de juro ou das taxas cambiais.

• Risco de Crédito – Este é o risco de uma perda poder ser sustentada por um fundo em resultado do incumprimento de outra parte num instrumento derivado (normalmente referido como uma “contraparte”) dos termos do contrato do instrumento derivado. O risco de crédito para instrumentos derivados negociados em bolsa normalmente é menor do que para os instrumentos derivados negociados a título particular, visto que o sistema de compensação e liquidação, que é o emitente ou contraparte de cada instrumento derivado negociado em bolsa, fornece uma garantia de rentabilidade. Esta garantia é apoiada por um sistema de pagamentos diários (i.e. requisitos de margem) operado pelo sistema de compensação e liquidação para reduzir o risco de crédito geral. Para os instrumentos derivados negociados a título particular, não há uma garantia idêntica de um sistema de compensação e liquidação. Por conseguinte, o Gestor de Investimentos considerará a solvência de cada contraparte de um instrumento derivado negociado a título particular ao avaliar o seu potencial risco de crédito.

• Risco de Liquidez – O risco de liquidez existe quando é difícil comprar ou vender determinado instrumento. Se a transacção de um instrumento derivado é particularmente grande ou se o mercado relevante é ilíquido (como é o caso de muitos instrumentos derivados negociados a título particular), pode não ser possível iniciar uma transacção ou liquidar uma posição a um preço vantajoso. • Outros Riscos – Outros riscos na utilização de instrumentos derivados incluem o risco de determinação errónea do preço ou avaliação incorrecta dos instrumentos derivados e a incapacidade dos instrumentos derivados se correlacionarem perfeitamente com activos subjacentes, taxas e índices. Muitos instrumentos derivados, em particular os instrumentos derivados negociados a título particular, são complexos e muitas vezes avaliados subjectivamente. Avaliações incorrectas podem resultar em aumentos nos requisitos de pagamentos em numerário estabelecidos para as contrapartes ou numa perda de valor para os fundos. Nem sempre os instrumentos derivados se correlacionam ou acompanham de forma perfeita ou mesmo superior o valor dos activos, taxas ou índices que é suposto acompanharem. Como consequência, a utilização de instrumentos derivados por parte dos fundos pode não ser sempre um meio eficaz de, e por vezes pode ser contraproducente para, promover o objectivo de investimento dos fundos. Os seguintes instrumentos podem ser utilizados. É preciso ter em atenção que se trata de uma lista indicativa e que podem ser utilizados outros instrumentos. Contratos “Forward” e Contratos por Diferença: o risco para o comprador ou vendedor destes contratos está na mudança de valor do valor mobiliário subjacente. Quando o valor do valor mobiliário subjacente se altera, o valor do contrato torna-se positivo ou negativo, consoante a rentabilidade do activo subjacente. Ao contrário dos contratos de futuros (que são liquidados através de uma empresa de compensação e liquidação), os contratos “forward” OTC e os contratos por diferença são negociados a título particular entre duas partes e não são padronizados. Para além disso, as duas partes têm de suportar o risco de crédito da outra, o que não acontece em contratos de futuros. Ademais, visto que estes contratos não são negociados em bolsa, não existe qualquer requisito de margem ajustada ao valor do mercado (marked-to-market), o que permite a um comprador, inicialmente, evitar quase toda a saída de capital. O Fundo de Investimento adopta um enquadramento de risco de contraparte que mede, monitoriza e gere o risco de contraparte através da utilização de classificações internas e externas de agências de crédito e avalia a exposição ao risco de crédito dos instrumentos derivados financeiros.

Notas Estruturadas / Notas Associadas a Acções: resultam riscos adicionais do facto de a documentação dos programas dessas notas tender a ser altamente personalizada e, por conseguinte, as transacções estarem sujeitas a riscos de liquidez idênticos aos das transacções OTC. O Fundo de Investimento assume um enquadramento de risco de contraparte que mede, monitoriza e gere o risco de contraparte através da utilização de classificações internas e externas de agências de crédito e avalia a exposição ao risco de crédito dos instrumentos derivados financeiros.

Futuros sobre Índices de Acções, Acções Individuais, Taxas de Juro e Obrigações: o risco para o comprador ou vendedor de um futuro negociado em bolsa é o da mudança do valor do subjacente. Os contratos de futuros são contratos “forward”, o que significa que representam um compromisso de uma determinada transferência económica numa data futura. A troca de valor ocorre na data especificada no contrato; a maioria dos contratos tem de ser liquidada em numerário e quando a entrega física é uma opção, o instrumento subjacente raramente é trocado. Os futuros distinguem-se dos contratos “forward” genéricos pelo facto de conterem termos padronizados, serem negociados numa bolsa de valores formal, serem regulados por agência supervisoras e serem garantidos por sistemas de compensação e liquidação. Por isso, para garantir que o pagamento será efectuado, os futuros têm um requisito de margem que acompanha o valor de mercado do activo subjacente que tem de ser liquidado diariamente.

Opções Negociadas em Bolsa e OTC: a contribuição mais significativa para o risco de mercado resultante de opções é o risco de mercado do subjacente (quando a opção tem um valor intrínseco (“in-the-money”) ou o preço de exercício está próximo do preço do subjacente (“near-the-money”)). A relação da dimensão do risco de mercado é medida fundamentalmente por delta. Ao contrário dos contratos negociados em bolsa (que são liquidados por um sistema de compensação e liquidação), os contratos de opções OTC são negociados a título particular entre duas partes e não são padronizados. Para além disso, as duas partes têm de suportar o risco de crédito da outra. É acordada uma garantia para minimizar este risco.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 4

Swaps de Taxas de Juro: um swap de taxas de juro envolve a troca de um montante – normalmente – fixo (por período de pagamento), por um pagamento que é variável. O risco de mercado deste tipo de instrumento é ditado pela mudança dos índices de referência (benchmark) utilizados para as pontas (legs) fixa e variável. Constitui (normalmente) um acordo entre duas partes e, por conseguinte, pode ser adaptado às necessidades das partes envolvidas. Como consequência, cada parte suporta o risco de crédito da outra. É acordada uma garantia para minimizar este risco.

Swaps de Crédito (CDS): estes contratos representam um derivado de crédito, cujo valor de mercado variará consoante a capacidade de crédito percebida do valor mobiliário subjacente ou do cesto de valores mobiliários. Se a protecção foi vendida, o fundo tem uma exposição de crédito idêntica à do subjacente, como se o subjacente tivesse sido comprado efectivamente. O contrato de swap é um acordo entre duas partes e, por conseguinte, cada parte suporta o risco de crédito da outra. É acordada uma garantia para minimizar este risco. O risco de documentação para o CDS é reduzido através da adesão à documentação ISDA normalizada.

Swaps de Retorno Total (TRS): estes contratos representam um derivado combinado, de mercado e de incumprimento de crédito, e são afectados por flutuações nas taxas de juros, assim como por eventos de crédito e perspectivas de crédito. Um TRS que envolve o fundo que recebe retorno total é, em termos de perfil de risco, como se tivesse posse efectiva da obrigação de referência subjacente. Para além disso, estas transacções podem ser ilíquidas pois, ao contrário dos swaps de taxas de juro, não há padronização do índice de referência. O contrato de swap é um acordo entre duas partes e, por conseguinte, cada parte suporta o risco de crédito da outra. É acordada uma garantia para minimizar este risco.

Swaps Indexados à Inflação: o risco de mercado deste tipo de instrumento é ditado pela mudança nos índices de referência (benchmark) utilizados para as duas pontas (legs) da transacção. Este é um acordo entre duas partes e, por conseguinte, pode ser adaptado às necessidades das partes envolvidas. Como consequência, cada parte suporta o risco de crédito da outra. É acordada uma garantia para minimizar este risco. Um swap indexado à inflação normalmente envolve a troca de um montante fixo final por um pagamento que não é fixo (a parte variável do swap estaria normalmente associada a um índice de inflação numa das moedas principais). De acordo com a Circular CSSF 07/308, determinados fundos foram identificados neste Prospecto como fundos sofisticados. Um fundo sofisticado usa (ou pode usar), em termos amplos, instrumentos derivados financeiros e/ou fazer uso de instrumentos ou estratégias mais complexos.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 5

ÍNDICE:

Definições 6

Sinopse Informativa – Principais Funções Administrativas 9

Sinopse Informativa – Gestão do Fundo 10

Sinopse Informativa – Distribuidores e Serviços de Contratação da Fidelity 12 Parte I 1. Informação do Fundo de Investimento 14

1.1. O Fundo de Investimento 14

1.2. Objectivos e Políticas de Investimento 15

1.2.1. Fundos de Acções 15

1.2.2. Fundos de Alocação de Activos 34

1.2.3. Fundos Mistos 37

1.2.4. Fundos de Obrigações 40

1.2.5. Fundos de Investimento de Tesouraria 48

1.2.6. Fundos Moneybuilder 49

1.2.7. Fidelity Lifestyle Funds 51

1.2.7.1. Singapore Retirement Funds 55

1.2.8. Fundos de Reserva 57

1.2.9. Fundos de Reserva Institucionais 61

1.3. Informação Adicional 68 Parte II 2. Classes de acções e negociação em acções 73

2.1. Classes de Acções 73

2.2. Negociação em Acções 75

2.2.1. Como Adquirir Acções 76

2.2.2. Como Vender Acções 77

2.2.3. Como Trocar 78

2.3. Cálculo do Valor Líquido Patrimonial 79

2.4. Política de Ajuste de Preços 80

2.5. Co-gestão de Activos 80

2.6. Suspensão Temporária da Determinação do Valor Líquido Patrimonial e da Emissão, Troca e Resgate de Acções 81

2.7. Restrições à Aquisição, Subscrição e Troca para Determinados Fundos 81 Parte III 3. Informação Geral 82

3.1. Dividendos 82

3.2. Assembleias de Accionistas e Relatórios para Accionistas 85

3.3. Tributação 85

3.4. Investidores Autorizados 86

3.5. Liquidação de “Fidelity Funds”, Dissolução de Fundos e Classes de Acções 87

3.6. Fundos de Reserva Institucionais – Comissão de Diluição e Grandes Transacções 88 Parte IV 4. Informações Administrativas, Comissões e Despesas 89

Parte V 5. Limites de Investimento 95

5.1. Poderes e Limites de Investimento 95

5.2. Limites de Investimentos Adicionais Específicos de Países 101 Parte VI 6. Perfis de Risco 108

Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países 111

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 6

DEFINIÇÕES

Acção Uma classe de acção de qualquer fundo representativa do capital do Fundo de Investimento ou uma acção dessa classe.

Acções de Classe A Acções de distribuição de classe A.

Acções de Classe A (hedged)

Acções de distribuição de classe A cobertas.

Acções de Classe A-ACC

Acções de acumulação de classe A.

Acções de Classe A-ACC (hedged)

Acções de acumulação de classe A cobertas.

Acções de Classe A-Capital MDIST

Acções de distribuição de capital mensal de classe A.

Acções de Classe A-GDIST

Acções de distribuição de rendimento bruto de classe A.

Acções de Classe A-GMDIST

Acções de distribuição de rendimento mensal bruto de classe A.

Acções de Classe A-MDIST

Acções de distribuição mensal de classe A.

Acções de Classe B Acções de distribuição de classe B.

Acções de Classe B-MDIST

Acções de distribuição mensal de classe B.

Acções de Classe C Acções de distribuição de classe C.

Acções de classe E-ACC

Acções de acumulação de classe E.

Acções de Classe E-ACC (hedged)

Acções de acumulação de classe E cobertas.

Acções de Classe I Acções de distribuição de classe I.

Acções de Classe I (hedged)

Acções de distribuição de classe I cobertas.

Acções de Classe I-ACC

Acções de acumulação de classe I.

Acções de Classe I-ACC (hedged)

Acções de acumulação de classe I cobertas

Acções de Classe J Acções de distribuição de classe J.

Acções de Classe Y-ACC

Acções de acumulação de classe Y.

Acções de Classe Y-ACC (hedged)

Acções de acumulação de classe Y cobertas.

Acções de classe Y-GDIST

Acções de distribuição de rendimento bruto de classe Y.

Administrador Qualquer membro do Conselho de Administração.

AUD Dólares australianos.

CAD Dólares canadianos.

CHF Francos suíços.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Fundo de Investimento.

Data de Avaliação Cada dia de semana (qualquer dia de Segunda a Sexta, inclusive), excluindo 25 de Dezembro (“Natal”) e 1 de Janeiro (“Ano Novo”).

Dia de trabalho Os Distribuidores e o Fundo de Investimento estarão abertos, no mínimo, todos os Dias Úteis, na jurisdição relevante. Os Distribuidores podem estar abertos noutros dias, segundo o seu critério. É necessário ter em atenção que, no caso dos fundos de Reserva Institucionais, os Distribuidores não estarão abertos nos dias feriados no Reino Unido.

Dia Útil Dia em que os bancos, na jurisdição relevante, estão normalmente abertos ao público.

Dólar Americano e USD

Dólares americanos.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 7

Directores de Supervisão

Pessoas responsáveis pela conduta diária dos negócios do Fundo.

Distribuidor Uma das sociedades do grupo Fidelity citadas neste Prospecto através da qual podem ser adquiridas, vendidas ou trocadas Acções no Fundo.

Estado Autorizado Qualquer Estado-membro da UE ou qualquer outro estado na Europa Ocidental e Oriental, Ásia, África, Austrália, América do Norte e do Sul, e Oceânia.

Estado FATF Qualquer estado que tenha aderido à Financial Action Task Force (Grupo de Acção Financeira).

Estatutos Os estatutos do Fundo de Investimento com as suas modificações.

Euro A unidade monetária europeia.

Fidelity FIL Limited, constituída nas Bermudas, e/ou FMR LLC, constituída nos Estados Unidos e respectivas sociedades afiliadas.

fundamentalmente Cada vez que esta palavra é utilizada na descrição de um fundo ou uma classe de Acções ou um tipo de fundo ou classe de Acções do Fundo de Investimento, significa que, pelo menos, 70% dos activos do fundo correspondente são investidos directamente na moeda, no país, no tipo de valores ou outro elemento material estabelecido no nome do fundo e seu objectivo de investimento.

fundo Uma carteira específica de activos e passivos dentro do Fundo de Investimento, administrada em conformidade com a política de investimento especificada para a classe ou classes de Acções relacionadas com esse fundo.

Fundo de Investimento Fidelity Funds.

HKD Dólares de Hong Kong.

Instrumentos do Mercado Monetário

Instrumentos normalmente negociados num mercado monetário que são líquidos e têm um valor que pode ser determinado com exactidão em qualquer altura.

JPY Iene japonês.

Lei de 2002 A lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002 relacionada com organismos de investimento colectivo, e as suas modificações.

Libras Esterlinas e GBP

Libras Esterlinas do Reino Unido.

Mercado Autorizado Um Mercado Regulamentado num Estado Autorizado.

Mercado Regulamentado

Um mercado no âmbito do significado do Artigo 1.13 da directiva 93/22/CEE e qualquer outro mercado que seja regulamentado, opere regularmente, seja reconhecido e aberto ao público. Para evitar qualquer dúvida este incluirá o Mercado de Obrigações OTC norte-americano, a Bolsa de Valores russa (Bolsa de Valores RTS), bem como o Moscow Interbank Currency Exchange (MICEX).

Moeda de Negociação Principal

Para alguns fundos, são emitidas classes separadas de Acções cujo Valor Líquido Patrimonial será calculado, e cujo preço será fixado, nas moedas de negociação principais especificadas em “Classes Disponíveis” nas descrições dos fundos.

Moeda de Referência A moeda utilizada para efeitos de reporting.

OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

OIC Organismo de Investimento Colectivo.

OICVM Um organismo de investimento colectivo em Valores Mobiliários Negociáveis autorizado em conformidade com a Directiva do Conselho 85/611/CEE, alterada.

outro OIC Um organismo de investimento colectivo no âmbito do significado do primeiro e segundo travessões do Artigo 1 (2) da Directiva do Conselho 85/611/CEE, alterada.

Pessoa Associada Por “Pessoa Associada” de qualquer consultor de investimentos, gestor de investimentos, depositário ou qualquer Distribuidor de Acções entender-se-á: a) qualquer pessoa que efectivamente possua, directa ou indirectamente, 20% ou

mais das Acções ordinárias dessa empresa ou que possa exercer, directa ou indirectamente, 20% ou mais dos votos totais nessa empresa;

b) qualquer pessoa controlada por uma pessoa que satisfaça um ou ambos os requisitos definidos acima em a);

c) qualquer empresa de cujas Acções ordinárias sejam titulares efectivos numa percentagem igual ou superior a 20%, directa ou indirectamente, qualquer consultor de investimentos, gestor de investimentos ou Distribuidor de Acções, considerados conjuntamente; e qualquer sociedade em relação à qual esse consultor de investimentos, gestor de investimentos ou Distribuidor de Acções, considerados conjuntamente, possam exercer, directa ou indirectamente, uma percentagem igual ou superior a 20% dos votos totais; e

d) qualquer administrador ou responsável de qualquer consultor de investimentos, gestor de investimentos ou Distribuidor de Acções ou de qualquer Pessoa Associada dessa empresa, definida acima em a), b) ou c).

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 8

principalmente Cada vez que esta palavra é utilizada na descrição de um fundo ou de uma classe de Acções ou de um tipo de fundo ou classe de Acções do Fundo de Investimento, significa que, pelo menos, 70% (e normalmente 75%) dos activos do fundo correspondente são investidos directamente na moeda, no país, no tipo de valores ou outro tipo de elemento material estabelecido no nome do fundo e seu objectivo de investimento.

SEK Coroa sueca.

SGD Dólares de Singapura.

Valor Líquido Patrimonial

Conforme o caso, o valor dos activos menos os passivos do Fundo de Investimento, de um fundo, de uma classe de Acções ou de uma Acção de um fundo determinado em conformidade com os princípios estabelecidos neste Prospecto.

Valores Mobiliários Negociáveis

Significará: − acções e outros valores mobiliários equivalentes a acções, − obrigações e outros títulos representativos de dívida, − quaisquer valores mobiliários negociáveis que confiram direito de aquisição

desses valores mobiliários negociáveis mediante subscrição ou permuta, com excepção das técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliários negociáveis e instrumentos do mercado monetário.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 9

SINOPSE INFORMATIVA – PRINCIPAIS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

DOMICÍLIO SOCIAL GESTOR DE INVESTIMENTOS

Kansallis House

Place de l’Etoile

BP 2174

L-1021 Luxembourg

Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a sede social passará a ser:

2a, Rue Albert Borschette

BP 2174

L-1021 Luxembourg

Fidelity Fund Management Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Fund Management Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.)

Pembroke Hall

42 Crow Lane

Pembroke HM19

Bermudas

AGENTE DE REGISTO, AGENTE DE TRANSFERÊNCIAS, AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AGENTE DOMICILIÁRIO

DEPOSITÁRIO

Fidelity Investments Luxembourg S.A.

(A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.)

Kansallis House

Place de l’Etoile

BP 2174

L-1021 Luxembourg

Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a nova morada será a seguinte:

2a, Rue Albert Borschette

BP 2174

L-1021 Luxembourg

Brown Brothers Harriman (Luxembourg) S.C.A.

2-8 avenue Charles de Gaulle

L-1653 Luxembourg

AUDITORES INDEPENDENTES

PricewaterhouseCoopers S.à r.l.

400, Route d’Esch, BP 1443

L-1014 Luxembourg

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 10

SINOPSE INFORMATIVA – GESTÃO DO FUNDO

Conselho de Administração

Edward C. Johnson 3d (Presidente do Conselho de Administração) Estados Unidos da América; CEO e Presidente do Conselho de Administração da FMR LLC; Presidente da FIL Limited (“FIL”); Administrador e Presidente de fundos no grupo Fidelity dos Fundos dos E.U.A.; presidente de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

Barry R. J. Bateman Reino Unido; Vice-presidente da FIL; Administrador de outras empresas do grupo de empresas da FIL; Administrador de outros fundos do grupo de Fundos Internacionais da Fidelity; Presidente da COLT Telecom Group PLC e Administrador da Investment Management Association.

Didier Cherpitel Suíça; Presidente não executivo da Atos Origin, uma empresa europeia de outsourcing e serviços TI; fundador e Presidente de Managers sans Frontières e Administrador de Médecins Sans Frontières. Anteriormente Administrador Delegado da J.P.Morgan, Secretário Geral e CEO da Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho, e Administrador de uma série de organizações e empresas. É um Administrador independente da FIL.

Sir Charles Fraser, K.C.V.O. Reino Unido; Administrador de um conjunto de empresas. Possui uma grande experiência na indústria de investimentos e foi Administrador da Scottish Widows, British Assets Trust PLC, British Empire Securities & General Trust PLC e Fidelity European Values PLC. É também Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

Jean Hamilius Luxemburgo; antigo membro do Governo de Luxemburgo e do Parlamento Europeu; Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais; Administrador do Banco Central do Luxemburgo.

Simon M. Haslam Reino Unido; Administrador e COO da FIL, responsável por todos os aspectos das funções de finanças, tesouraria, risco legal, conformidade, auditoria, recursos humanos e imobiliária e determinados processos da Fidelity; anteriormente, foi sócio auditor e consultor naquela que agora é a Deloitte & Touche.

Alexander Kemner Países Baixos; antigo membro da Comissão Executiva e Administrador da Unilever N.V. e Unilever PLC; Presidente do Conselho de Supervisão da Diamond Tools Group B.V. nos Países Baixos; Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

Glen R. Moreno Estados Unidos da América; Presidente da Pearson PLC; Administrador da Man Group PLC; curador da Prince of Liechtenstein Foundation; Administrador independente da FIL; administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

Dr. Arno Morenz Alemanha; Vice-presidente da Associação de Accionistas Alemães DSW, e Presidente e Administrador de várias empresas alemãs. É também Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

Frank Mutch Bermudas; Associado e mais tarde Consultor da empresa de advocacia Messrs Conyers, Dill and Pearman; Administrador independente da FIL e outras empresas do grupo FIL e Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

O Honorável Dr. David J. Saul Bermudas; antigo Primeiro Ministro e Ministro das Finanças das Bermudas, Administrador independente da FIL e outras empresas do Grupo FIL; Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais.

Helmert Frans van den Hoven, K.B.E. Países Baixos; antigo Presidente da Unilever N.V. e antigo Presidente da Câmara de Comércio Internacional em Paris. Foi Administrador não executivo da Royal Dutch Shell e Fidelity European Values PLC. É igualmente Administrador de outros fundos no grupo Fidelity de Fundos Internacionais e Administrador não executivo da COLT Telecom Group PLC.

Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Sociedade constituída no Luxemburgo a 14 de Novembro de 1988 sob a denominação de Fidelity International Service (Luxembourg) S.A. com o número RCS B 29 112 e com sede em Kansallis House, Place de l’Etoile, L - 1021 Luxembourg, Grão Ducado de Luxemburgo (com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a sede social passará a ser: 2a, Rue Albert Borschette, BP 2174, L-1021 Luxembourg); a sociedade actua na qualidade de Agente de Registo, Agente de Transferências, Agente de Serviço Administrativo e Agente Domiciliário para o Fundo de Investimento e é um Distribuidor do Fundo na sua qualidade de agente do Distribuidor Geral, Fidelity Investments Distributors (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.).

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 11

Directores de Supervisão

Nishith Gandhi Luxemburgo; Chefe da Administração de Investimentos do Luxemburgo para a Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), responsável por todos os aspectos das operações administrativas dos fundos, reporting e gestão de projectos das SICAV e FCP registadas no Luxemburgo para a Fidelity.

Charles Hutchinson Luxemburgo; Chefe de Compliance para a FIL Limited (“FIL”) no Luxemburgo responsável pelo Benelux, Países Nórdicos, Suíça e Europa do Sul; ex-Director Financeiro (CFO) do negócio de contribuições definidas e benefícios definidos institucionais da FIL no Reino Unido e Europa Continental, tendo sido Chefe de Finanças Comerciais para a gestão de investimentos e negócios institucionais da Europa e Extremo Oriente. Antes de se juntar à FIL, ocupou uma série de cargos de compliance e controlo financeiro, incluindo Controlador Financeiro do Grupo para o Grupo Sedgwick em Londres e Director Financeiro (CFO) e Director de Compliance para a NatWest Investment Management Limited em Londres.

Andrew Steward Reino Unido; Administrador Delegado da Administração de Investimentos e Sistemas, FIL Limited (“FIL”) Reino Unido e, antes disso, Director Financeiro (CFO); antes desempenhava vários papéis financeiros e de operações na Europa e nos EUA naquela que se tornou a Chase Manhattan e teve o cargo de CFO de uma divisão da Nat West Markets.

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 12

SINOPSE INFORMATIVA – DISTRIBUIDORES E SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DA FIDELITY

Distribuidor Geral:

Fidelity Investments Distributors (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors. Para mais informações, veja** abaixo.)

Pembroke Hall

42 Crow Lane

Pembroke HM19

Bermudas

Telefone: (1) 441 297 7267

Fax: (1) 441 295 4493

Distribuidores de Acções e Serviços de Contratação:

Fidelity Investments Luxembourg S.A.* (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, veja** abaixo.)

Fidelity Investment Services GmbH* (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Services GmbH. Para mais informações, veja ** abaixo.)

Kansallis House

Place de l’Etoile

BP 2174

L-1021 Luxembourg

Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a morada passará a ser a seguinte:

2a, Rue Albert Borschette

BP 2174

L-1021 Luxembourg

Telefone: (352) 250 404 1

Fax: (352) 250 340

Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, o número de fax será o seguinte: (352) 26 38 39 38.

Kastanienhöhe 1

D-61476 Kronberg im Taunus

Telefone: (49) 6173 509 0

Fax: (49) 6173 509 4199

Fidelity Investments International* (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, veja** abaixo.)

Fidelity Investments Management (Hong Kong) Limited* (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Hong Kong) Limited. Para mais informações, veja** abaixo.)

Oakhill House

130 Tonbridge Road

Hildenborough

Tonbridge

Kent TN11 9DZ

United Kingdom

Telefone: (44) 1732 777377

Fax: (44) 1732 777262

17th Floor, One International Finance Centre

1 Harbour View Street

Central Hong Kong

Telefone: (852) 26 29 2629

Fax: (852) 2629 6088

Fidelity Distributors International Limited* (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors International Limited. Para mais informações, veja** abaixo.)

Fidelity Investments (Singapore) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Singapore) Limited. Para mais informações, veja** abaixo.)

PO Box HM670

Hamilton HMCX

Bermudas

Telefone: (1) 441 297 7267

Fax: (1) 441 295 4493

1 George Street No 07-02

Singapore 049145

Telefone: (65) 6511 2200 (geral)

Fax: (65) 6536 1960

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 13

Fidelity Investissements S.A.S. (A designação da sociedade mudará para FIL Investissements. Para mais informações, veja** abaixo.)

Fidelity Pensions Management (A designação da sociedade mudará para FIL Pensions Management. Para mais informações, veja** abaixo.)

Washington Plaza

29 rue de Berri

F-75008 Paris

Telefone: (33) 1 7304 3000

Oakhill House

130 Tonbridge Road

Hildenborough

Tonbridge

Kent TN11 9DZ

United Kingdom

Telefone: (44) 1732 777377

Fax: (44) 1732 777262

Agentes Pagadores e Representantes:

Agente Pagador de Acções ao Portador do Luxemburgo Representante Geral em Taiwan

Deutsche Bank Luxembourg S.A.

2, Boulevard Konrad Adenauer

L-1115 Luxembourg

Fidelity Investments Securities (Taiwan) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Securities (Taiwan) Limited. Para mais informações, veja** abaixo.)

15F, No. 207, Section 2

Tun-Hwa South Road

Taipei 106

Representante na Irlanda Representante em Hong Kong

Fidelity Investments Management (Ireland) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Ireland) Limited. Para mais informações, veja ** abaixo.)

Hardwicke House

Upper Hatch Street

Dublin 2

Ireland

Fidelity Investments Management (Hong Kong) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Hong Kong) Limited. Para mais informações, veja ** abaixo.)

17th Floor

One International Finance Centre

1 Harbour View Street

Central Hong Kong

Aqueles Distribuidores de Acções marcados com* providenciam serviços de contratação. As negociações em Acções também podem ter lugar directamente junto do Fundo de Investimento no seu domicílio social.

** Notas sobre as alterações de designação das sociedades: Estas alterações referem-se apenas às designações. Entrarão em vigor a ou próximo de 30 de Junho de 2008. A data real de alteração pode variar em função das empresas e jurisdição, pois estas estão sujeitas a algum registo final, regulador e comercial, em determinadas jurisdições. As alterações não têm qualquer impacto nas estruturas das empresas. Todos os contratos ou compromissos celebrados por ou todas as negociações com as empresas permanecem em vigor e não são afectados. Para informações mais detalhadas, contacte os Distribuidores ou o Fundo.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 14

PARTE I

1. INFORMAÇÃO DO FUNDO DE INVESTIMENTO

1.1. O Fundo de Investimento O Fundo de Investimento é uma sociedade de investimento aberta constituída no Luxemburgo como uma SICAV (société d’investissement à capital variable). Os seus activos são distribuídos por fundos diferentes. Cada fundo é uma carteira de valores mobiliários independente gerida de acordo com objectivos de investimento específicos. Classes de Acções separadas são ou podem ser emitidas em relação aos fundos. O Fundo foi constituído no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990. O Fundo e os seus Estatutos (com as suas modificações) são mantidos no Registre de Commerce et des Sociétés de Luxemburgo, sob o número B34036. Estes documentos podem ser consultados e podem ser obtidas cópias contra pagamento das taxas do Registre de Commerce et des Sociétés. Os Estatutos podem ser modificados pelos Accionistas em conformidade com a Lei do Luxemburgo. Os Estatutos foram publicados no Mémorial a 21 de Agosto de 1990. A modificação mais recente dos Estatutos, datada de 3 de Agosto de 2005, foi publicada no Mémorial a 10 de Agosto de 2005. Os Accionistas estão vinculados pelos Estatutos do Fundo de Investimento e quaisquer modificações dos mesmos. Para queixas extrajudiciais e procedimento de recurso, contacte The Compliance Officer, Fidelity Investments Luxembourg S.A. (a designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13), Kansallis House, Place de l’Etoile, L-1021 Luxembourg (com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a nova morada será a seguinte: 2a, Rue Albert Borschette, BP 2174, L-1021 Luxembourg). Não existe qualquer plano de compensação dos investidores para o Fundo. O capital do Fundo de Investimento é igual ao Valor Líquido Patrimonial. Nos termos da lei luxemburguesa, o Fundo de Investimento está autorizado a emitir um número ilimitado de Acções, todas elas sem valor nominal. No momento da sua emissão, cada Acção está integralmente liberada e não está sujeita a obrigações de dividendos passivos. Não há Acções com direitos de preferência ou transferência (diferentes dos direitos de trocas entre fundos ou classes de Acções). Todas as Acções de um mesmo fundo, quer sejam ao portador ou nominativas, possuem os mesmos direitos e privilégios. Cada Acção de um fundo tem direito a participar equitativamente nos dividendos ou noutras distribuições que se declaram sobre as Acções desse fundo, bem como, no caso de dissolução desse fundo ou de liquidação do Fundo de Investimento, nos resultados de liquidação desse fundo. Cada Acção completa tem direito a um voto em qualquer assembleia de Accionistas do Fundo de Investimento, de um fundo ou de uma classe. No entanto, o Fundo de Investimento pode negar-se a aceitar o voto de uma Pessoa Norte-americana (tal como é definida na parte III, n.º 3.4 abaixo) ou o voto de qualquer titular quando a sua participação for superior a 3% (como é estabelecido nos Estatutos). O Fundo de Investimento não emitiu quaisquer opções nem direitos especiais relativamente a quaisquer Acções. Sujeitos às leis aplicáveis, os Accionistas terão sempre o direito de converter as Acções ao portador em Acções nominativas, mediante pedido ao Fundo. O Conselho de Administração possui geralmente o poder de restringir as emissões de Acções em conformidade com o Artigo 7 dos Estatutos, bem como ao abrigo das disposições de anti-market timing descritas mais pormenorizadamente em Nota Importante (acima), se é da opinião que estas emissões seriam prejudiciais para o Fundo de Investimento no seu conjunto ou para os titulares de Acções do fundo relativamente ao qual se estabelece a restrição. A informação sobre os fundos e classes de Acções que, a uma dada altura não são oferecidos aos investidores, está disponibilizada no domicílio social do Fundo de Investimento e nos escritórios dos Distribuidores. As Acções geralmente estão cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Actualmente, os fundos da gama de Fundos de Reserva, da gama de Fundos de Reserva Institucionais e Acções de classe E não estão cotados na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Os Administradores podem decidir no futuro a cotação destes fundos ou classes. Se o considerar apropriado, o Conselho de Administração pode admitir periodicamente outras admissões à negociação em bolsa. O agente de admissão à cotação é o Deutsche Bank Luxembourg S.A., 2, Boulevard Konrad Adenauer, L-1115 Luxembourg.

Os documentos seguintes estão disponíveis para consulta gratuita durante a semana no horário de expediente, no domicílio social do Fundo de Investimento. Estes documentos, juntamente com a tradução da Lei do Luxemburgo datada de 20 de Dezembro de 2002, podem também ser consultados, gratuitamente, nas instalações dos Distribuidores. 1. Estatutos do Fundo 2. Contrato de Agência 3. Contrato de Depositário 4. Contratos de Distribuição 5. Contrato de Gestão de Investimentos 6. Contrato de Serviços 7. Contrato de Agência de Pagamentos 8. Contrato de Representação em Hong Kong 9. Prospectos Simplificados 10. Relatórios Financeiros Os Estatutos (com as suas modificações) também podem ser consultados nas instalações dos representantes locais. Cópias deste Prospecto, das mais recentes versões dos prospectos simplificados e dos relatórios financeiros mais recentes do Fundo podem ser obtidos, gratuitamente e a pedido, no domicílio social do Fundo e nos escritórios dos Distribuidores. Os Accionistas estão obrigados pelos Estatutos do Fundo e quaisquer modificações dos mesmos. A autoridade supervisora competente no estado de origem do Fundo é a Commission de Surveillance du Secteur Financier (CSSF), 110, route d’Arlon, L-2991 Luxembourg.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 15

1.2. Objectivos e Políticas de Investimento Os investidores podem escolher entre uma gama de fundos e classes de Acções. Cada fundo permite o investimento em carteiras geridas por profissionais e constituídas por valores mobiliários em diferentes áreas geográficas e moedas, com o objectivo de investimento de crescimento de capital, rendimento ou um equilíbrio entre crescimento e rendimento. Uma lista detalhada dos fundos e dos seus objectivos de investimento é fornecida mais abaixo.

Rentabilidade do Fundo Relativamente à rentabilidade do Fundo consulte a última versão dos Prospectos Simplificados dos respectivos fundos. A rentabilidade passada não é necessariamente um guia para a rentabilidade futura dos fundos ou a performance do gestor de investimentos.

Perfis de risco Para uma descrição detalhada dos perfis de risco dos respectivos fundos mencionados abaixo, consulte a Parte VI deste Prospecto.

1.2.1. FUNDOS DE ACÇÕES

O objectivo dos fundos de Acções é oferecer aos investidores um crescimento de capital a longo prazo a partir de carteiras de valores mobiliários diversificadas e geridas de forma activa. Salvo especificação em contrário no objectivo de investimento, prevê-se que a distribuição de dividendos e de juros aos investidores seja reduzida. Os fundos de Acções investirão fundamentalmente (como mínimo 70% do seu valor) e principalmente (como mínimo 70% e normalmente 75% do seu valor) em Acções nos mercados e sectores que constem do nome de cada fundo e em sociedades que, embora estabelecidas fora desses mercados, obtenham nos mesmos uma proporção significativa dos seus resultados.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – America Fund

Investe principalmente em acções de empresas norte-americanas.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

Fidelity Funds – American Diversified Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através de investimento em acções de empresas norte-americanas de pequena, média e grande capitalização. O fundo tem por objectivo ser diversificado em termos de sectores e capitalização do mercado, oferecendo uma exposição nuclear ao mercado accionista norte-americano. O gestor de investimentos procura adicionar valor fundamentalmente através da selecção de Acções.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Fidelity Funds – American Growth Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo, principalmente através de uma carteira direccionada, investida em empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade nos E.U.A.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

B-USD

E-ACC-Euro

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 16

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – ASEAN Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas nos mercados bolsistas de Singapura, Malásia, Tailândia, Filipinas e Indonésia.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-SGD

A-ACC-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Asian Aggressive Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por títulos de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade em países da região Ásia-Pacífico (excluindo o Japão). O fundo investirá numa mistura de pequenas, médias e grandes empresas. O Gestor de Investimentos não está limitado na escolha das empresas, quer por dimensão quer por indústria.

O fundo pode igualmente investir noutros valores mobiliários negociáveis, instrumentos do mercado monetário, numerário e depósitos. Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem (mas não estão limitados a) instrumentos tais como acções e numerário.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo. O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe A-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

Fidelity Funds – Asian Dividend Fund

Tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo e maiores dividendos através do investimento em acções de empresas asiáticas cotadas na Ásia (excluindo o Japão), bem como em acções de empresas não asiáticas que desenvolvam uma parte significativa das suas actividades na Ásia (excluindo o Japão).

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-USD

A-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 17

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Asian Smaller Companies Fund

Tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo através do investimento principalmente numa carteira diversificada de pequenas empresas asiáticas (incluindo Austrália e Nova Zelândia, mas excluindo o Japão).

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund

Investe principalmente em acções de características especiais e pequenas empresas asiáticas de crescimento, excluindo empresas japonesas. Geralmente, as Acções para situações especiais possuem avaliações atractivas em relação a activos líquidos ou a lucros potenciais com factores adicionais que podem ter uma influência positiva no preço da acção. Até 25% da carteira pode consistir em investimentos que não sejam acções para situações especiais e pequenas empresas de crescimento.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro (hedged)

B-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções das classes A-SGD e A-ACC-Euro (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. As classes de Acções serão lançadas à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Asia Pacific Growth & Income Fund

O fundo tem como objectivo providenciar rendimento e crescimento de capital, principalmente através de investimento em acções de empresas cotadas na região Ásia-Pacífico (que inclui os países no continente asiático, Austrália e Nova Zelândia), bem como aquelas empresas que obtêm uma proporção significativa dos seus lucros nesta região e estão cotadas noutros lugares.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-SGD

B-USD

Moeda de Referência: USD

Este fundo actualmente só foi autorizado para distribuição em Hong Kong, Macau e Singapura.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 18

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund

O fundo tem como objectivo conseguir uma combinação de rendimento e crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de investimentos em acções de empresas envolvidas, principalmente, na indústria imobiliária e noutros investimentos relacionados com a mesma na região da Ásia-Pacífico, incluindo Austrália, Japão e Nova Zelândia.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Este fundo é autorizado pela Hong Kong Securities and Futures Commission (Comissão de Futuros e Valores Mobiliários de Hong Kong) ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Unit Trusts and Mutual Funds (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Unit Trusts e Fundos de Investimento) e não ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Real Estate Investment Trusts (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Trusts de Investimento em Bens Imobiliários).

Fidelity Funds – Australia Fund

Investe principalmente em acções de empresas australianas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-AUD

A-ACC-AUD

B-USD

Y-ACC-AUD

Moeda de Referência: AUD

As Acções de classe Y-ACC-AUD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 AUD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – China Focus Fund

O fundo irá centrar-se fundamentalmente na China através do investimento em acções de empresas chinesas, cotadas na China e em Hong Kong, bem como em acções de empresas não chinesas que possuem uma parte significativa das suas actividades na China.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-GBP

A-SGD

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

C-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe A-ACC-Euro (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 19

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Emerging Asia Fund

O fundo tem como objectivo gerar um aumento do capital a longo prazo, principalmente através do investimento em títulos de empresas sedeadas ou exercendo uma parte predominante da sua actividade em países menos desenvolvidos da Ásia que são considerados como mercados emergentes de acordo com o Índice MSCI Emerging Markets Asia.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD O fundo foi lançado a 21 de Abril de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD e 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 22 de Abril de 2008.

Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Fund

O fundo tem por objectivo gerar crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade em países menos desenvolvidos da Europa Central, de Leste e do Sul (incluindo a Rússia), do Médio Oriente e África, que são considerados mercados emergentes de acordo com o Índice MSCI EM Europe, Middle East and Africa.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

J-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 20

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Emerging Markets Fund

Investe principalmente em zonas geográficas que estão a sentir um rápido crescimento económico, incluindo a América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo Rússia) e Médio Oriente.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

Fidelity Funds – Euro Blue Chip Fund

Investe principalmente em acções blue chip naqueles países que são membros da União Económica e Monetária (UEM) e denominadas fundamentalmente em Euros. Actualmente, tais Estados são os doze países membros da UEM, mas se no futuro outros países se juntarem à UEM o investimento em tais países pode também ser considerado para inclusão no fundo.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

O fundo é elegível para o PEA, o pacote (wrapper) de impostos franceses.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 21

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund

Tem por objectivo copiar o desempenho do Índice Dow Jones EURO STOXX 50SM sempre que seja razoável e legalmente praticável. A política do gestor de investimentos do fundo para alcançar este objectivo é a utilização da metodologia de réplica. O gestor do fundo terá como objectivo manter as acções representativas do Índice Dow Jones EURO STOXX 50SM. De forma a atingir o objectivo do investimento, o gestor de investimentos do fundo utilizará futuros com índices de Acções, de acordo com o permitido pelas Restrições estabelecidas na Parte V, Secção D.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP Índice Money-Builder EuropeanI

A-ACC-Euro

B-USD

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

EURO STOXX 50 é uma marca da STOXX LIMITED e foi licenciada para determinadas finalidades à Fidelity Funds. O Índice Dow Jones EURO STOXX 50 é propriedade da STOXX LIMITED. O nome do índice é uma marca de serviços da DOW JONES & COMPANY, INC. e foi licenciado para determinadas finalidades à Fidelity Funds. © 1998 by STOXX LIMITED. Reservam-se todos os direitos.

Fidelity Funds – European Fund

O fundo tem por objectivo gerar crescimento a longo prazo através do investimento num misto de carteiras que investem fundamentalmente em acções de empresas europeias.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-ACC-Euro

A-SGD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

A carteira subjacente deste fundo é constituída fundamentalmente por valores mobiliários europeus.

Fidelity Funds – European Aggressive Fund

Investe principalmente em acções de empresas europeias. Ao seguir uma abordagem agressiva, o gestor é livre de seleccionar qualquer empresa, independentemente do seu tamanho ou indústria. Normalmente, o fundo concentrará os seus investimentos num número de empresas mais limitado e, por conseguinte, a carteira resultante será menos diversificada. Este fundo será adequado para investidores preparados para aceitar o elevado risco associado a este tipo de investimento.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 22

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – European Dividend Fund

Tem por objectivo gerar um crescimento de capital a longo prazo e maiores dividendos através do investimento em acções de empresas europeias cotadas na Europa, bem como em acções de empresas não europeias, que possuem uma parte significativa das suas actividades na Europa.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – European Dynamic Value Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em valores mobiliários que têm uma tendência de estilo para o valor (value style bias) e são emitidas por empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa. Normalmente, o fundo concentrará os seus investimentos num número de empresas mais limitado e, por conseguinte, a carteira resultante será menos diversificada.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – European Equity Income Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo e um rendimento mais elevado, principalmente através do investimento em acções emitidas por empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa. O fundo visará títulos que oferecem rendimentos atractivos. O rendimento será fundamentalmente na forma de distribuição de dividendos das empresas em que o fundo investiu.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – European Genesis Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa. O Gestor de Investimentos procura adicionar valor explorando novas oportunidades no que respeita às estratégias de gestão do fundo aplicadas, tais como, mas não apenas, a utilização dos talentos do novo gestor do fundo.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – European Growth Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas em bolsas europeias.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

B-USD

C-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 23

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – European High Equity Income Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo e um rendimento mais elevado, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa. O fundo visará títulos que oferecem rendimentos atractivos. O fundo também receberá rendimento de prémios resultante da venda de opções de compra (call) cobertas. O rendimento será fundamentalmente na forma de distribuição de dividendos das empresas em que o fundo investiu.

O fundo pode igualmente investir até 30% dos seus activos noutros valores mobiliários negociáveis, instrumentos do mercado monetário, numerário e depósitos. Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções (incluindo, mas não apenas, a venda de opções de compra cobertas), contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (mas não só) acções e numerário.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo. O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

Fidelity Funds – European Larger Companies Fund

O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento a longo prazo, fundamentalmente através de investimentos em acções de grandes empresas europeias.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

O fundo é elegível para o PEA, o pacote (wrapper) de impostos franceses.

Fidelity Funds – European Dynamic Growth Fund

O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através de investimento numa carteira gerida activamente de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa. O fundo terá normalmente uma tendência para empresas de média dimensão com uma capitalização bolsista entre 1 e 10 mil milhões de Euros.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 24

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – European Smaller Companies Fund

Investe principalmente em acções de pequenas e médias empresas europeias.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

O fundo é elegível para o PEA, o pacote (wrapper) de impostos franceses.

Fidelity Funds – European Special Situations Fund

O fundo tem como objectivo alcançar o crescimento do capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções para situações especiais de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa, incluindo países da Europa Central, do Sul e de Leste (incluindo a Rússia). Geralmente, as Acções para situações especiais possuem avaliações atractivas em relação a activos líquidos ou a lucros potenciais com factores adicionais que podem ter uma influência positiva no preço da acção. O fundo terá uma mistura de investimentos em pequenas, médias e grandes empresas. O gestor não está limitado na escolha da empresa quer por dimensão quer por indústria, e escolherá acções que são largamente determinadas pela disponibilidade de oportunidades de investimento atractivas.

O fundo pode igualmente investir noutros valores mobiliários negociáveis, unidades de participação em organismos de investimento colectivo, instrumentos do mercado monetário, numerário e depósitos. Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (mas não só) acções e numerário. Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe A-SGD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 25

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – European Sustainable Opportunities Fund

O fundo visa providenciar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa.

O fundo visará principalmente títulos de empresas com um modelo de negócio sustentável e uma atitude institucional responsável. Ao avaliar a sustentabilidade do modelo de negócio e responsabilidade institucional de uma empresa, o gestor possui uma abordagem integrada que avalia factores que incluem o impacto ambiental e utilização de recursos, responsabilidade social, contribuição para o bem-estar geral e administração da sociedade (corporate governance).

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – France Fund

Investe principalmente em acções de empresas francesas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

O fundo é elegível para o PEA, o pacote (wrapper) de impostos franceses.

Fidelity Funds – Germany Fund

Investe principalmente em acções de empresas alemãs.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Global Consumer Industries Fund

Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas em diferentes países de todo o mundo que estejam envolvidas no fabrico e distribuição de bens aos consumidores.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Global Financial Services Fund

Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas em qualquer parte do mundo que prestam serviços financeiros aos consumidores e a empresas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 26

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Focus Fund

O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo, a partir de uma carteira que investe fundamentalmente em acções dos mercados accionistas mundiais. O gestor é livre de escolher qualquer empresa, independentemente do tamanho, indústria ou localização e concentrará os seus investimentos num número mais limitado de empresas e, por este motivo, a carteira resultante será menos diversificada.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-USD

A-Euro

A-GBP

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Global Health Care Fund

Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em empresas do mundo inteiro envolvidas na concepção, fabrico ou comercialização de produtos e serviços utilizados em relação com a saúde, medicina ou biotecnologia.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Global Industrials Fund

Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas em qualquer parte do mundo que estejam envolvidas na investigação, desenvolvimento, fabrico, distribuição, fornecimento ou comercialização de materiais, equipamento, produtos ou serviços relacionados com indústrias cíclicas e de recursos naturais.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 27

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Property Fund

O fundo tem por objectivo conseguir uma combinação de rendimento e crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de investimentos em valores mobiliários de empresas envolvidas, principalmente, na indústria imobiliária e outros investimentos relacionados com a mesma.

Risco elevado.

Adequado para investidores sem experiência anterior de investimento que procuram rendimento e crescimento a partir duma carteira global de sociedades de património. Também é apropriado para actuais investidores que procuram diversificar a exposição a acções e obrigações.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

A-ACC-USD

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-Euro (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Este fundo é autorizado pela Hong Kong Securities and Futures Commission (Comissão de Futuros e Valores Mobiliários de Hong Kong) ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Unit Trusts and Mutual Funds (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Unit Trusts e Fundos de Investimento) e não ao abrigo do Securities and Futures Commission Code on Real Estate Investment Trusts (Código da Comissão de Futuros e Valores Mobiliários sobre Trusts de Investimento em Bens Imobiliários).

Fidelity Funds – Global Sector Fund

Tem como objectivo providenciar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções de empresas de distintos países de todo o mundo cuja actividade consista, sem limitação, na Indústria de Bens de Consumo, Serviços Financeiros, Cuidados de Saúde, Diversos, Recursos Naturais, Tecnologia e Telecomunicações.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 28

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Sustainable Future Fund

O fundo visa providenciar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas de todo o mundo, responsáveis pelo fornecimento e desenvolvimento de nova tecnologia e serviços nas áreas da energia, gestão de água/resíduos, transporte ecológico, vida sustentada e serviços ambientais.

O fundo pode igualmente investir noutros valores mobiliários negociáveis, unidades de participação em organismos de investimento colectivo, instrumentos do mercado monetário, numerário e depósitos. Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (mas nãosó) acções e numerário. Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

Fidelity Funds – Global Technology Fund

Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas em qualquer parte do mundo que desenvolveram, ou venham a desenvolver, produtos, processos ou serviços que fornecerão ou beneficiarão significativamente de avanços e melhorias tecnológicas.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-Euro

A-GBP

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Global Telecommunications Fund

Tem por objectivo proporcionar aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas sedeadas em qualquer parte do mundo que estejam envolvidas no desenvolvimento, fabrico ou comercialização de serviços ou equipamento de telecomunicações.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-Euro

A-GBP

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 29

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Greater China Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas nas Bolsas de Hong Kong, China e Taiwan.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-SGD

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe A-SGD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Iberia Fund

Investe principalmente em acções de empresas espanholas e portuguesas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Fidelity Funds – India Focus Fund

O fundo tem por objectivo fornecer um crescimento a longo prazo, principalmente através do investimento em acções de empresas indianas, cotadas na Índia, bem como valores em empresas não indianas que tenham uma parte significativa das suas actividades na Índia.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

B-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Indonesia Fund

Investe principalmente em acções de empresas indonésias.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 30

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – International Fund

Investe principalmente em acções em mercados do mundo inteiro, incluindo grandes mercados e pequenos mercados emergentes.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Italy Fund

Investe principalmente em acções de empresas italianas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Fidelity Funds – Japan Fund

Investe principalmente em acções de empresas japonesas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-JPY

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-JPY

A-ACC-Euro

B-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-JPY

Moeda de Referência: JPY

Fidelity Funds – Japan Advantage Fund

Investe principalmente em acções de empresas japonesas cotadas na bolsa japonesa, incluindo aquelas cotadas nas bolsas regionais japonesas e no mercado OTC de Tóquio. O fundo investirá fundamentalmente em valores de empresas que a Fidelity considere estarem subvalorizadas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-JPY

A-GBP

B-USD

Y-ACC-JPY

Moeda de Referência: JPY

As Acções de classe Y-ACC-JPY não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Japan Dividend Growth Fund

Tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo e maiores dividendos através do investimento em acções de empresas japonesas cotadas no Japão, bem como em acções de empresas não japonesas que desenvolvam uma parte significativa das suas actividades no Japão.

Risco médio (capital).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-JPY

A-ACC-JPY

Y-ACC-JPY

Y-GDIST-JPY

Moeda de Referência: JPY

As Acções de classe Y-GDIST-JPY não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 31

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund

Investe principalmente em empresas pequenas e emergentes no Japão, incluindo aquelas cotadas nas bolsas regionais japonesas e no mercado OTC de Tóquio.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-JPY

A-ACC-JPY

B-USD

Y-ACC-JPY

Moeda de Referência: JPY

As Acções de classe Y-ACC-JPY não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Japan Special Situations Fund

O fundo tem como objectivo proporcionar um crescimento do capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções para situações especiais de empresas sedeadas ou com uma parte predominante das suas actividades económicas no Japão.

As Acções para situações especiais podem ter uma determinação de preços diferenciada que é atractiva em relação a aspectos fundamentais da indústria ou de empresas, ou factores estruturais adicionais que podem influenciar o preço da acção.

O gestor não está limitado na escolha das empresas quer por dimensão quer por indústria, e escolherá acções que são largamente determinadas pela disponibilidade de oportunidades de investimento atractivas.

O fundo pode igualmente investir noutros valores mobiliários negociáveis, unidades de participação em organismos de investimento colectivo, instrumentos do mercado monetário, numerário e depósitos.

Os instrumentos derivados financeiros podem ser utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura.

As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (mas não só) acções e numerário.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

J-JPY

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: JPY

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

Fidelity Funds – Korea Fund

Investe principalmente em acções de empresas coreanas.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

B-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 32

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Latin America Fund

Investe principalmente em acções de emitentes latino-americanos.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-GBP

A-SGD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Malaysia Fund

Investe principalmente em acções de empresas malaias.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Nordic Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas nas Bolsas da Finlândia, Noruega, Dinamarca e Suécia.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-SEK

A-ACC-SEK

Y-ACC-SEK

Moeda de Referência: SEK

As Acções de classe Y-ACC-SEK foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 SEK. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Pacific Fund

Investe principalmente numa carteira, gerida activamente, de acções de empresas sedeadas na costa do oceano Pacífico, fundamentalmente Japão, Sudeste Asiático e Estados Unidos da América.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-USD

A-SGD

B-USD

A-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe A-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 33

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Singapore Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas na bolsa de valores de Singapura.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-SGD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – South East Asia Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas nas bolsas da Bacia do Pacífico, excluindo o Japão.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

B-USD

C-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

Fidelity Funds – Switzerland Fund

Investe principalmente em acções suíças. Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-CHF

A-ACC-CHF

Y-ACC-CHF

Moeda de Referência: CHF

As Acções de classe Y-ACC-CHF foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 CHF. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Taiwan Fund

Investe principalmente em acções de Taiwan. Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

B-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Para mais informações consulte o ponto 1.3. “Informação Adicional”.

Fidelity Funds – Thailand Fund

Investe principalmente em acções de empresas cotadas na bolsa de valores da Tailândia.

Risco muito elevado.

Poderá adaptar-se a uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevadíssima volatilidade do mercado. Um fundo com estas características deve constituir apenas uma pequena parte da carteira global de um investidor.

A-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 34

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – United Kingdom Fund

Investe principalmente em acções de empresas do Reino Unido.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-GBP

Y-ACC-GBP

Moeda de Referência: GBP

As Acções de classe Y-ACC-GBP foram lançadas a 25 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 1 GBP. O primeiro VLP foi calculado a 26 de Março de 2008.

Fidelity Funds – US REIT Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um elevado nível de rendimento com a possibilidade de crescimento a longo prazo, investindo fundamentalmente em acções de sociedades de investimento imobiliário (“REITs”) constituídas de acordo com a lei norte-americana, cotadas e negociadas ao público em bolsas de valores norte-americanas. Os REITS são sociedades ou trusts que combinam o capital de vários investidores para adquirir ou providenciar financiamento para todas as formas de rendimento que produzam bens imobiliários.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores que procuram diversificação das classes de activos em relação às classes de activos tradicionais, tais como acções e obrigações.

A-USD Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – World Fund

Investe principalmente em acções de empresas de todo o mundo, baseando as ponderações geográficas na relativa atracção das diferentes regiões, sendo pouco provável que variem significativamente em relação às ponderações neutras do índice.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

1.2.2. FUNDOS DE ALOCAÇÃO DE ACTIVOS

O objectivo de cada fundo de Alocação de Activos é proporcionar aos investidores um serviço de gestão discricionária, seleccionando uma carteira de investimentos altamente diversificada em acções, obrigações e activos líquidos, que serão geridos em consonância com as políticas aplicáveis a vários dos outros fundos. As ponderações de cada um destes fundos variarão de acordo com o objectivo de investimento e os desenvolvimentos de cada mercado. Isto é conseguido através de uma gestão conjunta dos activos dos fundos de Alocação de Activos e dos activos de vários dos fundos regionais ou específicos de países dentro da gama do Fundo de Investimento, bem como pela modificação das alocações sempre que apropriado. Assim, os investidores beneficiam da experiência dos gestores do fundo encarregues da alocação dos seus activos e daqueles dedicados fundamentalmente à selecção de Acções em países e regiões específicos. Os fundos de Alocação de Activos podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 35

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Gestion Dynamique

Tem por objectivo proporcionar o crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções, sobretudo de empresas europeias. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Gestion Equilibre

Tem por objectivo oferecer uma abordagem mais conservadora proporcionando um crescimento de capital, fundamentalmente, através do investimento numa combinação de acções e obrigações com ênfase em valores mobiliários europeus ou denominados em Euros. O fundo será interessante para os investidores que procuram um crescimento de capital, mas que preferem um nível de risco menor do que o normalmente associado ao investimento exclusivo em acções.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Defensive Fund

É gerido com o objectivo de proporcionar uma rentabilidade total, a longo prazo, superior à da liquidez, fundamentalmente através de investimentos numa combinação de obrigações e activos líquidos com uma ênfase europeia ou denominada em Euros, muito embora as acções possam representar uma pequena percentagem do fundo. Este fundo é apropriado para investidores cautelosos.

Risco baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos ou que procuram maiores retornos, talvez através de um rendimento mais elevado, do que o providenciado por um fundo de divisas/investimento de tesouraria, ao mesmo tempo que limita o risco associado. Pode ser um bom ponto de partida para um investidor sem experiência anterior de investimento ou um instrumento para providenciar um nível de diversificação a uma carteira de Acções.

A-Euro

A-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund

É gerido com uma abordagem mais conservadora direccionada para o crescimento de capital, fundamentalmente através do investimento numa combinação de acções e obrigações, enfatizando os valores mobiliários europeus ou denominados em Euros. Este fundo atrairá investidores que procuram um crescimento de capital, mas que prefeririam um nível de risco menor do que o normalmente associado só ao investimento em acções.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-Euro

A-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 36

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund

Tem por objectivo proporcionar um crescimento de capital a longo prazo fundamentalmente através do investimento em acções. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-USD

A-ACC-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund

Tem por objectivo proporcionar o crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente através do investimento em acções, sobretudo de valores mobiliários europeus ou denominados em Euros. Este fundo adaptar-se-á àqueles investidores que procuram uma rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado normalmente associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Sterling Growth Fund

Tem por objectivo proporcionar crescimento de capital a longo prazo fundamentalmente através do investimento em acções de empresas de diferentes países, com especial ênfase em empresas do Reino Unido. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-GBP

Y-ACC-GBP

Moeda de Referência: GBP

As Acções de classe Y-ACC-GBP não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Sélection Europe

Tem por objectivo alcançar o crescimento de capital, fundamentalmente através do investimento em acções de empresas europeias. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro Moeda de Referência: Euro

Fidelity Funds – Fidelity Sélection Internationale

Tem por objectivo alcançar o crescimento de capital, fundamentalmente através do investimento em acções de empresas de diferentes países, observando, ao mesmo tempo, a restrição de não investir mais de 10% dos seus activos em mercados emergentes. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro Moeda de Referência: Euro

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 37

1.2.3. FUNDOS MISTOS

Os fundos Mistos são a modalidade mais conservadora de investimento e investem numa carteira diversificada de acções, obrigações e liquidez. Os fundos mistos têm por objectivo:

liquidar o rendimento actual conseguir um crescimento a longo prazo tanto do capital como do rendimento.

Os fundos Mistos podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Euro Balanced Fund

Investe fundamentalmente em acções e obrigações denominadas em Euros. O fundo investirá no mínimo 30% e no máximo 60% dos activos totais em acções. O restante (mínimo 40%, máximo 70%) será investido em obrigações.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-Euro

A-SGD

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Fidelity Funds – Growth & Income Fund

Este fundo será gerido com uma abordagem mais conservadora, direccionada para a procura do rendimento actual elevado e crescimento do capital fundamentalmente através do investimento numa combinação de acções e obrigações. Este fundo atrairá investidores que procuram um rendimento regular e um crescimento de capital moderado, mas que preferem um nível de risco menor do que o normalmente associado ao investimento exclusivo em acções.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-USD

A-SGD

A-ACC-USD

A-MDIST-SGD

A-MDIST-USD

B-MDIST-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 38

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Multi Asset Navigator Fund

O fundo visa providenciar um crescimento moderado de capital a longo prazo através do investimento numa gama de activos globais fornecendo exposição a obrigações, acções, mercadorias, bens imóveis e liquidez. A exposição cambial terá como objectivo tornar este fundo adequado para investidores com uma tendência para moedas asiáticas.

Risco baixo - médio (activos múltiplos).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um aumento moderado de capital a longo prazo, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio através do investimento numa gama de diferentes classes de activos.

A-USD

A-SGD

A-ACC-USD

C-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de instrumentos e derivados autorizados, tais como (mas não apenas) unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias. Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 39

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Fund

O fundo visa providenciar um crescimento moderado de capital a longo prazo através do investimento numa gama de activos globais fornecendo exposição a obrigações, acções, mercadorias, bens imóveis e liquidez.

Risco baixo - médio (activos múltiplos).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um aumento moderado de capital a longo prazo, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio através do investimento numa gama de diferentes classes de activos.

A-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-USD

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de instrumentos e derivados autorizados, tais como (mas não apenas) unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias. Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo.

As Acções de classe Y-ACC-Euro (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

As Acções das classes A-ACC-Euro (hedged) e E-ACC-Euro (hedged) foram lançadas a 20 de Maio de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 21 de Maio de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 40

1.2.4. FUNDOS DE OBRIGAÇÕES

O objectivo dos fundos de Obrigações é oferecer aos investidores um rendimento relativamente elevado com a possibilidade de mais-valias. Poderá investir-se até 100% dos activos de qualquer fundo em valores mobiliários emitidos ou garantidos por determinados governos e outros organismos públicos, tal como é descrito pormenorizadamente na Parte V, secção A. Deste Prospecto. Os fundos de Obrigações podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto. Ocasionalmente, os investimentos para todos os fundos de obrigações poderão ser feitos em obrigações emitidas em moedas diferentes da moeda de referência do fundo. O gestor do fundo pode escolher cobrir estas divisas, eliminando, na medida do possível, o risco do câmbio através da utilização de contratos “forward” para divisas estrangeiras, em conformidade com as provisões da Parte V, secção 5.1. D. deste Prospecto. Sem prejuízo do estrito cumprimento das restrições de investimentos impostas pela lei e regulamentos aplicáveis, os fundos de obrigações podem ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e seus equivalentes (incluindo os instrumentos de mercado monetário típicos, negociados regularmente, cujo vencimento residual não exceda 12 meses e os depósitos a prazo) até 49% dos seus activos líquidos. Esta percentagem pode ser excedida, com carácter excepcional, se os Administradores considerarem que tal ultrapassagem está em conformidade com os melhores interesses dos Accionistas.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Asian High Yield Fund

Este fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e valorização do capital investindo fundamentalmente em títulos com categoria de subinvestimento de elevado rendimento de emitentes cujas actividades comerciais principais se situam na região asiática. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo de títulos de dívida, em que o fundo fundamentalmente investirá, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será exigido que cumpram um padrão de classificação mínima. A maioria, embora não todos, terá a notação de risco atribuída por uma agência de rating internacionalmente reconhecida. Os títulos com categoria de subinvestimento significam títulos com uma classificação de BB+ ou inferior da S&P ou classificação equivalente de uma agência de rating internacionalmente reconhecida.

Risco médio (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio.

A-ACC-USD

A-ACC-Euro

A-MDIST-USD

A-MDIST-SGD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções das classes A-MDIST-SGD e Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. As classes de Acções serão lançadas à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 41

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Bond Fund

O objectivo do fundo é gera um nível atractivo de valorização e rendimento através da utilização de estratégias concentradas na (mas não apenas), selecção activa de títulos provenientes dos mercados de obrigações emergentes da Europa Central, Europa do Leste (incluindo, a Rússia), Médio Oriente e África. Os mercados de obrigações africanos referem-se a obrigações emitidas por entidades africanas em mercados não africanos, bem como obrigações emitidas em mercados locais africanos que são considerados como estando regulados. O fundo investe fundamentalmente em obrigações e títulos de curto prazo desses emitentes e investirá também em derivados. O fundo pode investir até 30% em instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários, até 25% em obrigações convertíveis e até 10% em acções e outros direitos de participações.

O fundo investe em obrigações, instrumentos do mercado monetário e outros títulos de dívida de emitentes em mercados desenvolvidos e emergentes, incluindo (mas não apenas), aqueles emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas e bancos. Estes investimentos são fundamentalmente de categoria de não investimento, mas também podem incluir activos com categoria de investimento.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem (não estando limitados a), futuros, opções, contratos “forward”, swaps, instrumentos associados a crédito, derivados hipotecários (incluindo, mas não apenas, derivados baseados em obrigações relacionadas com hipotecas, tais como contratos A Serem Anunciados (To Be Announced, TBA) e swaps de retorno total sobre índices hipotecários) e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito (incluindo, mas não só, swaps de retorno total, contratos “forward” para divisas estrangeiras, contratos de moeda a termo, swaps de crédito de uma única entidade e índices de swaps de crédito. Os índices de swaps de crédito incluem, mas não apenas, iTraxx e CDX). Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (mas não só) obrigações governamentais, obrigações de agências, instrumentos do mercado monetário, taxas de juro, inflação, divisas, obrigações de empresas e obrigações estruturadas. O fundo deterá activos líquidos suficientes (incluindo, se aplicável, posições longas suficientemente líquidas) para cobrir sempre as obrigações do fundo resultantes das suas posições de derivados de crédito (incluindo posições curtas).

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo. O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco médio - elevado (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio a elevado.

A-USD

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Os índices referidos estão em conformidade com o artigo 44 da Lei de 2002 e o artigo 9 da Directiva 2007/16/CE datada de 19 de Março de 2007 que implementa a Directiva 85/611/CEE no que respeita à clarificação de determinadas definições. Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 42

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Emerging Market Debt Fund

O fundo tem por objectivo conseguir rendimento e valorização de capital investindo fundamentalmente em títulos representativos de dívida de mercados emergentes globais. O fundo também pode investir noutros tipos de valores mobiliários, incluindo instrumentos de dívida existentes nos diferentes mercados locais, acções e obrigações de empresas de mercados emergentes e títulos representativos de dívida de qualidade inferior. Os investimentos serão realizados, embora sem limitação, na América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo Rússia) e Médio Oriente.

Risco médio (obrigação).

Os mercados emergentes têm o potencial para fornecerem rendimento e crescimento superior àqueles disponíveis nos mercados desenvolvidos. No entanto, os mercados emergentes podem ser voláteis, tornando um investimento nesta classe de activos apropriado apenas para investidores com um horizonte de investimento a longo prazo. As obrigações dos mercados emergentes são mais adequadas como parte de uma estratégia de investimento diversificada e não são apropriadas para investidores com aversão ao risco.

A-USD

A-ACC-USD

A-Euro

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

A-SGD

A-MDIST-Euro

A-MDIST-USD

A-MDIST-SGD

E-ACC-Euro

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe A-ACC-Euro (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

Se desejar trocar a sua participação neste fundo para outro fundo da Fidelity Funds, o aspecto de aquisição da troca pode ser negociado ao Valor Líquido Patrimonial calculado no dia seguinte.

Fidelity Funds – Euro Bond Fund

Investe fundamentalmente em obrigações denominadas em Euros.

Risco baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos ou que procuram maiores retornos, talvez através de um rendimento mais elevado, do que o providenciado por um fundo de divisas/investimento de tesouraria, ao mesmo tempo que limita o risco associado. Pode ser um bom ponto de partida para um investidor sem experiência anterior de investimento ou um instrumento para providenciar um nível de diversificação a uma carteira de Acções.

A-Euro

A-ACC-Euro

A-GBP

A-MDIST-Euro

B-MDIST-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 43

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Euro Corporate Bond Fund

O fundo investirá fundamentalmente em títulos de dívida de empresas denominados em Euros. O fundo pode investir até 30% dos seus activos em títulos de dívida não denominados em Euros e/ou títulos de dívida não pertencentes a empresas. A exposição a títulos de dívida não denominados em Euros pode ser coberta em Euros (tal como descrito no Prospecto).

Risco baixo - médio (obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – European High Yield Fund

Procura maximizar a rentabilidade total (rendimento actual e valorização do capital) através, fundamentalmente, do investimento em obrigações de empresas europeias de elevado rendimento. O tipo de títulos representativos de dívida, no qual o fundo investirá, estará sujeito a alto risco, não terá de satisfazer um padrão de classificação mínimo e poderá não ser classificado para solvência por qualquer agência de rating reconhecida internacionalmente.

Com efeito a partir de 1 de Julho de 2008, o objectivo de investimento terá a seguinte redacção:

Este fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e valorização do capital através, fundamentalmente, do investimento em títulos com categoria de subinvestimento de elevado rendimento de emitentes sedeados ou com uma parte predominante da sua actividade na Europa Ocidental, Central e de Leste (incluindo a Rússia). O tipo de títulos de dívida, em que o fundo investirá fundamentalmente, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será exigido que cumpram um padrão de classificação mínima. A maioria, embora não todos, será classificada para solvência por uma agência de rating reconhecida internacionalmente. Por títulos de categoria de subinvestimento entende-se títulos com uma classificação de BB+ ou inferior da S&P ou classificação equivalente por uma agência de rating reconhecida internacionalmente.

Risco médio (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio.

A-Euro

A-ACC-Euro

A-GBP

A-SGD

A-MDIST-Euro

A-MDIST-SGD

B-MDIST-USD

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

Fidelity Funds – Euro Short Term Bond Fund

Investe fundamentalmente em títulos representativos de dívida denominados em Euros, centrando os seus investimentos em obrigações europeias de taxa fixa com categoria de investimento e vencimento inferior a cinco anos. A duração média dos investimentos do fundo não excederá três anos e a duração residual de cada investimento cinco anos. Para obrigações com uma taxa de juro variável, a próxima revisão da taxa substitui o vencimento. O fundo pode investir até 30% dos seus activos em títulos representativos de dívida não denominados em Euros. A exposição a títulos representativos de dívida não denominados em Euros pode ser coberta em Euros (tal como descrito no Prospecto).

Risco baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos ou que procuram maiores retornos, talvez através de um rendimento mais elevado, do que o providenciado por um fundo de divisas/investimento de tesouraria, ao mesmo tempo que limita o risco associado. Pode ser um bom ponto de partida para um investidor sem experiência anterior de investimento ou um instrumento para providenciar um nível de diversificação a uma carteira de Acções.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe A-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 44

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund

O objectivo do fundo é gerar rentabilidade adicional em euros sobre um índice de referência monetário utilizando estratégias concentradas na (mas não estando limitadas a), selecção activa de valores mobiliários do mercado de crédito global (de obrigações não governamentais), incluindo a capacidade de ficar a descoberto sinteticamente usando derivados liquidados em numerário. O fundo investe fundamentalmente em obrigações a nível mundial e títulos de curto prazo. O fundo também pode investir em derivados.

O fundo investe em obrigações, instrumentos do mercado monetário e outros títulos de dívida de emitentes de mercados desenvolvidos e emergentes, incluindo, mas não só, aqueles emitidos por empresas e bancos. Estes investimentos incluirão activos de categoria de investimento e de não investimento, obrigações convertíveis, obrigações híbridas e dívida estruturada. A dívida estruturada inclui, (não estando limitada a), instrumentos como valores mobiliários garantidos por activos e valores mobiliários com garantia hipotecária, obrigações de dívida colateralizada e obrigações de empréstimo colateralizado. As obrigações híbridas combinam características semelhantes a dívida e acções.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, (não estando limitados a), futuros, opções, contratos “forward”, swaps, instrumentos associados a crédito, derivados hipotecários (incluindo, mas não apenas, derivados baseados em obrigações relacionadas com hipotecas tais como contratos A Serem Anunciados (To Be Announced, TBA) e swaps de retorno total sobre índices hipotecários) e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito (incluindo, não estando limitado, swaps de retorno total, contratos “forward” para divisas estrangeiras, contratos a termo de moeda, swaps de crédito de uma única entidade e índices de swaps de crédito. Os índices de swaps de crédito incluem, mas não apenas, iTraxx e CDX). Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (não estando limitados a) obrigações governamentais, obrigações de agências, instrumentos do mercado monetário, taxas de juro, inflação, divisas, obrigações de empresas e obrigações estruturadas. O fundo deterá activos líquidos suficientes (incluindo, se aplicável, posições longas suficientemente líquidas) para cobrir sempre as obrigações do fundo resultantes das suas posições de derivados de crédito (incluindo posições curtas).

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco elevado (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas ou apenas através de obrigações governamentais, ou de uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível elevado.

A-ACC-Euro

A-ACC-USD (hedged)

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo foi lançado a 15 de Maio de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros para as Acções das classes A, E e Y, conforme aplicável, e 10 USD para as Acções de classe A-ACC-USD (hedged). O primeiro VLP foi calculado a 16 de Maio de 2008.

Os índices referidos estão em conformidade com o artigo 44 da Lei de 2002 e o artigo 9 da Directiva 2007/16/CE datada de 19 de Março de 2007 que implementa a Directiva 85/611/CEE no que respeita à clarificação de determinadas definições

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 45

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global High Yield Bond Fund

Este fundo procura um nível elevado de rendimento corrente e valorização do capital através do investimento fundamentalmente em títulos com categoria de subinvestimento, de elevado rendimento, de emitentes mundiais. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo de títulos de dívida, em que o fundo fundamentalmente investirá, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será exigido que cumpram um padrão de classificação mínima. A maioria, embora não todos, terá a notação atribuída por uma agência de rating internacionalmente reconhecida. Os títulos com categoria de subinvestimento significam títulos com uma classificação de BB+ ou inferior da S&P ou classificação equivalente de uma agência de rating internacionalmente reconhecida. Para efeitos de clareza, o fundo pode investir em valores mobiliários garantidos por activos e/ou hipotecas subprime.

O fundo investe fundamentalmente em obrigações e outros títulos de dívida de emitentes mundiais em mercados desenvolvidos e emergentes, incluindo, mas não apenas, aqueles emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas e bancos. O fundo pode investir até 30% em instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários, até 25% em obrigações convertíveis e até 10% em acções e outros direitos de participações. Estes investimentos são fundamentalmente de categoria de não investimento, mas também podem incluir activos com categoria de investimento.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem (não estando limitados a), futuros, opções, contratos “forward”, swaps, instrumentos associados a crédito, derivados hipotecários (incluindo, mas não apenas, derivados baseados em obrigações relacionadas com hipotecas, tais como contratos A Serem Anunciados (To Be Announced, TBA) e swaps de retorno total sobre índices hipotecários) e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito (incluindo, não estão limitados a, swaps de retorno total, contratos “forward” para divisas estrangeiras, contratos de moeda a termo, swaps de crédito de uma única entidade e índices de swaps de crédito. Os índices de swaps de crédito incluem, mas não apenas, iTraxx e CDX). Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem (não estando limitados a) instrumentos tais como obrigações governamentais, obrigações de agências, instrumentos do mercado monetário, taxas de juro, inflação, divisas, obrigações de empresas e obrigações estruturadas. O fundo deterá activos líquidos suficientes (incluindo, se aplicável, posições longas suficientemente líquidas) para cobrir sempre as obrigações do fundo resultantes das suas posições de derivados de crédito (incluindo posições curtas).

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco elevado (obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que aceita que o risco associado aos seus investimentos pode atingir um nível elevado.

A-USD

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Os índices referidos estão em conformidade com o artigo 44 da Lei de 2002 e o artigo 9 da Directiva 2007/16/CE datada de 19 de Março de 2007 que implementa a Directiva 85/611/CEE no que respeita à clarificação de determinadas definições

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 46

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund

O objectivo do fundo é gerar um nível de rendimento e valorização do capital verdadeiramente atractivos através da utilização de uma série de estratégias provenientes dos mercados globais ligados à inflação, de taxas de juro e de crédito, entre outras. Estas estratégias incluem, (não estando limitadas a), estratégias de curvas de rendimento activas, rotação sectorial, selecção de títulos, gestão do valor relativo e gestão da duração. O fundo investe fundamentalmente em obrigações e títulos de curto prazo. O fundo também pode investir em derivados.

O fundo investe fundamentalmente em obrigações associadas à inflação, obrigações nominais e outros títulos de dívida de emitentes mundiais em mercados desenvolvidos e emergentes, incluindo, mas não apenas, aqueles emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas e bancos. O fundo pode investir até 30% em instrumentos do mercado monetário e depósitos bancários, até 25% em obrigações convertíveis e até 10% em acções e outros direitos de participações. Estes investimentos incluem activos com categoria de investimento e não investimento.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, (não estando limitados) futuros, opções, contratos “forward”, swaps, instrumentos associados a crédito, derivados hipotecários (incluindo, mas não apenas, derivados baseados em obrigações relacionadas com hipotecas tais como contratos A Serem Anunciados (To Be Announced, TBA) e swaps de retorno total sobre índices hipotecários) e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito (incluindo, mas não estando limitados a, swaps de retorno total, contratos “forward” para divisas estrangeiras, contratos a termo de moeda, swaps de crédito de uma única entidade e índices de swaps de crédito. Os índices de swaps de crédito incluem, mas não apenas, iTraxx e CDX). Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos tais como (mas não estando limitados a) obrigações governamentais, obrigações de agências, instrumentos do mercado monetário, taxas de juro, inflação, divisas, obrigações de empresas e obrigações estruturadas. O fundo deterá activos líquidos suficientes (incluindo, se aplicável, posições longas suficientemente líquidas) para cobrir sempre as obrigações do fundo resultantes das suas posições de derivados de crédito (incluindo posições curtas).

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo. O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco médio (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio.

A-GBP (hedged)

A-SGD (hedged)

A-ACC-Euro (hedged)

A-ACC-USD

E-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-Euro (hedged)

Moeda de Referência: USD

Este fundo será lançado a 29 de Maio de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD, 10 Euros e 1 GBP para as Acções das classes A, E e Y, conforme aplicável. O primeiro VLP será calculado a 30 de Maio de 2008.

As Acções de classe A-SGD (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Os índices referidos estão em conformidade com o artigo 44 da Lei de 2002 e o artigo 9 da Directiva 2007/16/CE datada de 19 de Março de 2007 que implementa a Directiva 85/611/CEE no que respeita à clarificação de determinadas definições.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 47

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – International Bond Fund

Investe em mercados internacionais para maximizar a rentabilidade expressa em dólares americanos.

Risco baixo - médio (obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-USD

A-GBP

A-SGD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro (hedged)

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – International Bond Fund II

Investe em mercados internacionais para maximizar a rentabilidade expressa em dólares americanos, em conformidade com as directrizes de investimento emitidas pelo Singapore Central Provident Fund Board.

Risco baixo - médio (obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-SGD Moeda de Referência: SGD

Actualmente, este fundo só foi autorizado para distribuição em Singapura.

Fidelity Funds – Sterling Bond Fund

Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em Libras Esterlinas.

Risco baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos ou que procuram maiores retornos, talvez através de um rendimento mais elevado, do que o providenciado por um fundo de divisas/investimento de tesouraria, ao mesmo tempo que limita o risco associado. Pode ser um bom ponto de partida para um investidor sem experiência anterior de investimento ou um instrumento para providenciar um nível de diversificação a uma carteira de Acções.

A-GBP

A-ACC-GBP

Y-ACC-GBP

Moeda de Referência: GBP

As Acções de classe Y-ACC-GBP não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund

Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em Dólares Americanos.

Risco baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos ou que procuram maiores retornos, talvez através de um rendimento mais elevado, do que o providenciado por um fundo de divisas/investimento de tesouraria, ao mesmo tempo que limita o risco associado. Pode ser um bom ponto de partida para um investidor sem experiência anterior de investimento ou um instrumento para providenciar um nível de diversificação a uma carteira de Acções.

A-USD

A-GBP

A-MDIST-USD

A-ACC-USD

A-ACC-Euro (hedged)

B-MDIST-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 48

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – US High Yield Fund

Este fundo procura em elevado nível de rendimento actual e valorização de capital investindo, fundamentalmente, em títulos de dívida de alto rendimento e menor qualidade de emitentes que têm as suas actividades empresariais principais nos Estados Unidos. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo de títulos representativos de dívida, no qual o fundo investirá fundamentalmente, estará sujeito a alto risco, não terá de satisfazer um padrão de classificação mínimo e poderá não ser classificado para solvência por qualquer agência de rating reconhecida internacionalmente.

Risco médio (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio.

A-USD

A-Euro

A-GBP

A-SGD

A-ACC-Euro

A-ACC-Euro (hedged)

A-MDIST-SGD

A-MDIST-USD

B-MDIST-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções das classes A-ACC-Euro (hedged) e Y-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

1.2.5. FUNDOS DE INVESTIMENTO DE TESOURARIA

O objectivo dos fundos de Investimento de Tesouraria é proporcionar aos investidores, através de uma gestão profissional, um rendimento relativamente elevado e regular em que tanto a segurança do capital como a elevada liquidez são considerações essenciais de carteiras de títulos representativos de dívida e outros activos permitidos por lei em diferentes áreas geográficas e moedas, com vista a alcançar o objectivo de rendimento regular e liquidez elevada. Todos os fundos de Investimento de Tesouraria possuem a mesma política de investimento, distinguindo-se, basicamente, pela moeda na qual os seus activos estão denominados. Os activos de um fundo de Investimento de Tesouraria devem ser convertidos na moeda correspondente a esse fundo. Os activos dos fundos de Investimento de Tesouraria devem ser compostos exclusivamente por títulos representativos de dívida negociáveis e portadores de juros com vencimentos iniciais ou residuais inferiores a 12 meses, bem como de instrumentos do mercado monetário com vencimentos iniciais ou residuais inferiores a 12 meses e em liquidez, com observância das restrições legais. Os tipos de títulos representativos de dívida nos quais os vários fundos de Investimento de Tesouraria poderão investir incluem os que são negociados no Mercado Monetário do Reino Unido, regulamentado pela Financial Services Authority (Entidade supervisora no Reino Unido) ou no mercado OTC norte-americano, regulamentado pela US Securities and Exchange Commission (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários dos Estados Unidos) e pela National Association of Securities Dealers (Associação Nacional de Corretores de Valores Mobiliários). Estes podem incluir os seguintes:

instrumentos de bancos dos E.U.A. e de outros países; papel comercial; obrigações emitidas ou garantidas pelo governo dos E.U.A., suas agências ou organismos; títulos representativos de promessa de pagamento de taxa variável; certificados de depósito de taxa variável; certas obrigações com garantia hipotecária com qualificação de categoria de investimento e outros valores mobiliários

garantidos por activos; e emissões do governo norte-americano, ou de outros países, e organismos supranacionais, tais como Bilhetes do

Tesouro Norte-americanos, promessa de pagamento e obrigações. Dentro dos limites legais, os fundos de Investimento de Tesouraria também podem adquirir instrumentos do mercado monetário que sejam negociados regularmente, desde que o vencimento residual médio da carteira do fundo de Investimento de Tesouraria respeitante não exceda os 12 meses. Com observância dos limites estabelecidos pelas leis e regulamentos aplicáveis, cada fundo de Investimento de Tesouraria pode ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e equivalentes (incluindo instrumentos do mercado monetário negociados regularmente, desde que o vencimento residual médio da carteira do fundo de Investimento de Tesouraria em questão não exceda os 12 meses), até 49% dos seus activos líquidos; esta percentagem poderá ser excedida, com carácter excepcional, se os Administradores considerarem que tal ultrapassagem é do melhor interesse dos Accionistas.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 49

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Euro Cash Fund

Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em Euros e outros activos permitidos.

Risco muito baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos. Também pode ser usado por qualquer tipo de investidor que procura equilibrar a sua carteira ou ter dinheiro disponível como uma reserva de liquidez.

A-Euro

A-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 Euros. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008. Não se aplicam comissões de aquisição, troca e resgate a este fundo.

Fidelity Funds – US Dollar Cash Fund

Investe principalmente em títulos representativos de dívida denominados em dólares americanos e outros activos permitidos.

Risco muito baixo.

Poderá servir uma estratégia de investimento cautelosa e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem para proteger o valor dos seus activos. Também pode ser usado por qualquer tipo de investidor que procura equilibrar a sua carteira ou ter dinheiro disponível como uma reserva de liquidez.

A-USD

A-ACC-USD

B-USD

Y-ACC-USD

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe Y-ACC-USD foram lançadas a 17 de Março de 2008, com um preço de lançamento por Acção de 10 USD. O primeiro VLP foi calculado a 18 de Março de 2008.

Não se aplicam comissões de aquisição, troca e resgate a este fundo.

1.2.6. FUNDOS MONEYBUILDER

O objectivo dos fundos MoneyBuilder é proporcionar aos investidores um serviço de gestão discricionária, seleccionando uma carteira de investimentos altamente diversificada em acções, obrigações e activos líquidos. Este objectivo será conseguido pela gestão conjunta dos activos dos fundos MoneyBuilder e dos activos de outros fundos regionais ou específicos de países dentro da gama Fidelity Funds, bem como pela modificação das alocações sempre que apropriado. Assim, os investidores beneficiam da experiência dos gestores dos fundos encarregues da alocação dos seus activos e daqueles dedicados fundamentalmente à selecção de acções em regiões e países específicos. Esta gama de fundos só estará disponível para os investidores através de distribuidores seleccionados. Os fundos Moneybuilder podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 50

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – MoneyBuilder Asia Fund

O objectivo do investimento do fundo é proporcionar um crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de uma carteira constituída por acções de empresas asiáticas. É provável que a carteira tenha uma tendência para pequenas e médias empresas.

Risco elevado.

Poderá servir uma estratégia de investimento orientada para o crescimento e, provavelmente, ser apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a elevada volatilidade do mercado.

A-Euro

A-ACC-USD

Moeda de Referência: Euro

Fidelity Funds – MoneyBuilder European Bond Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um rendimento com a possibilidade de crescimento de capital, fundamentalmente através de investimentos em obrigações denominadas em Euros.

Risco baixo - médio (obrigação).

Este adaptar-se-ia principalmente a um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais, ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio.

A-Euro Moeda de Referência: Euro

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

Fidelity Funds – MoneyBuilder Europe Fund

O objectivo do investimento é proporcionar um crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de uma carteira constituída por acções de empresas europeias. É provável que a carteira tenha uma tendência para pequenas e médias empresas.

Risco médio - elevado.

Pode servir uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

A-Euro

A-GBP

Moeda de Referência: Euro

Fidelity Funds – MoneyBuilder Global Fund

O objectivo do investimento é proporcionar um crescimento de capital a longo prazo, fundamentalmente a partir de uma carteira constituída por acções de empresas mundiais. É provável que a carteira tenha uma tendência para pequenas e médias empresas.

Risco médio (acção).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro Moeda de Referência: Euro

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 51

1.2.7. FIDELITY LIFESTYLE FUNDS

O objectivo dos Fidelity Lifestyle Funds é oferecer aos investidores uma gama de fundos que serão geridos utilizando uma abordagem de ciclo de vida, concebida para maximizar a rentabilidade total do investimento numa carteira diversificada. Este objectivo deverá ser alcançado através de uma gestão conjunta de activos e da modificação da alocação de activos ao longo do tempo. Ainda que no início os fundos possam investir sobretudo em acções, também podem investir numa carteira mais conservadora de obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário de todo o mundo. A percentagem de ponderação variará com o tempo, à medida que o fundo se aproxima, alcança e ultrapassa a sua data alvo, de acordo com o objectivo do investimento e os desenvolvimentos dos mercados. Os Fidelity Lifestyle Funds podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto. Ocasionalmente, os investimentos dos Fidelity Lifestyle Funds, denominados em Euros, serão realizados em valores mobiliários negociáveis e/ou instrumentos de dívida emitidos em moedas diferentes da moeda de referência do fundo. O gestor do fundo pode optar por cobrir estas divisas, através da utilização de técnicas e instrumentos de cobertura, em conformidade com o disposto na Parte V, secção 5.1. D. deste Prospecto. O Conselho de Administração pode introduzir periodicamente fundos adicionais para complementar os fundos detalhados em seguida.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar porções substanciais do seu investimento no ano 2010. Em circunstâncias normais, o fundo investirá em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário de todo o mundo, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2010 se aproxima.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-USD Moeda de Referência: USD

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar porções substanciais do seu investimento no ano 2020. Em circunstâncias normais, o fundo investirá em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário de todo o mundo, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2020 se aproxima.

Risco médio (acção e obrigação).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-USD

A-SGD

Moeda de Referência: USD

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 52

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2010. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2010 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo pode ter uma exposição superior a 20% a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2015. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2015 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas, ou apenas através de obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2020. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2020 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco médio (acção e obrigação).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2025. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2025 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco médio (acção e obrigação).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 53

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2030. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2030 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco médio (acção e obrigação).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2035. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2035 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco médio (acção e obrigação).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund

O fundo tem por objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo àqueles investidores que planeiam retirar partes substanciais do seu investimento no ano 2040. O fundo investirá fundamentalmente em acções, obrigações, títulos representativos de dívida que vençam juros e valores mobiliários do mercado monetário da Europa ou denominados em Euros, de acordo com uma alocação de activos que se tornará cada vez mais conservadora à medida que o ano 2040 se aproxima. O Euro a que o nome do fundo se refere é uma moeda de referência e não uma moeda de investimento. Em conformidade, o fundo pode também investir os seus activos em outras moedas diferentes do Euro.

Risco médio (acção e obrigação).

Pode ser bastante apropriado para investidores que investem no aumento de capital, mas apenas querem um nível médio de risco. Pode ser adequado para investidores sem experiência anterior de investimento em acções ou para investidores em obrigações mais agressivos.

A-Euro

A-ACC-Euro

E-ACC-Euro

Y-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe Y-ACC-Euro não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 54

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – LiveEasy Fund

O fundo tem por objectivo obter uma combinação de rendimento e aumento de capital a longo prazo. Normalmente, o fundo investirá numa ampla gama de investimentos que cobre mercados mundiais e que providencia exposição a obrigações, acções, mercadorias, títulos imobiliários e numerário.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura.

As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos como (mas não apenas) acções, mercadorias, bens imóveis e numerário.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

Risco baixo - médio (activos múltiplos).

Poderá servir principalmente um investidor que procura uma distribuição (payout) a uma taxa estável para um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas ou apenas através de obrigações governamentais, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-ACC-HKD

A-GMDIST-HKD

A-Capital MDIST-HKD

Moeda de Referência: HKD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade. Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de (mas não limitada a) instrumentos e derivados autorizados, tais como unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias. Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo.

As Acções das classes A-GMDIST-HKD e A-Capital MDIST-HKD fornecerão uma distribuição mensal a uma taxa estável. Para mais informações, consulte a Parte III, 3.1. Dividendos.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 55

1.2.7.1. Singapore Retirement Funds

O objectivo dos Singapore Retirement Funds é fornecer aos investidores de Singapura uma solução para a reforma. Inclui uma gama de fundos com ano limite concebidos para maximizar a rentabilidade total do investimento detendo uma carteira diversificada, e também um fundo de pagamento de rendimento. Para os fundos com ano limite, este deve ser alcançado através da alteração da alocação de activos ao longo do tempo, pelo que as ponderações percentuais em cada classe de activos, que dê exposição a acções, obrigações, liquidez, mercadorias e bens imobiliários, variarão à medida que um fundo se aproxima e atinge a sua data alvo, de acordo com o objectivo de investimento e nome do fundo. No ano limite, a 31 de Dezembro (ou no Dia Útil seguinte, caso este dia seja um feriado), o respectivo fundo com ano limite será liquidado automaticamente. Os Accionistas serão informados deste evento, pelo menos, 30 dias antes do fim do ano e ser-lhes-á oferecida a oportunidade de trocarem, sem encargos, para um fundo com ano limite diferente ou para o Fidelity Funds – Live Today Fund. A seguir à dissolução do fundo e, normalmente, no prazo de 10 Dias Úteis, os resultados serão devolvidos automaticamente ao Accionista. Os Singapore Retirement Funds podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Live 2020 Fund

O fundo tem por objectivo obter um aumento do capital a longo prazo para os investidores até 2020. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de investimentos que abrange mercados mundiais e providencia exposição a obrigações, acções, títulos de mercadorias e imobiliários. O fundo mover-se-á cada vez mais para uma alocação de activos apropriada para obter uma combinação de rendimento e de aumento de capital a longo prazo à medida que o ano de 2020 se aproxima.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura.

As exposições subjacentes de derivados incluem (mas não estão limitadas a) instrumentos tais como acções, mercadorias, bens imóveis e numerário.

Uma porção dos activos detidos pelo fundo será coberta em SGD.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo. O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco médio (activos múltiplos).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um aumento de capital a longo prazo, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio investindo numa gama de diferentes classes de activos e deslizando para uma carteira mais conservadora à medida que o fundo se aproxima do ano limite.

A-ACC-SGD

Moeda de Referência: SGD

Este fundo será lançado com um período fixo de oferta entre 27 de Fevereiro e 16 de Abril de 2008, com um preço por Acção durante o período fixo de oferta de 1 SGD. O primeiro VLP será calculado a 17 de Abril de 2008.

Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de (não estando limitada a) instrumentos e derivados autorizados, tais como unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias. Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 56

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Live 2030 Fund

O fundo tem por objectivo obter um aumento do capital a longo prazo para os investidores até 2030. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de investimentos que abrange mercados mundiais e providencia exposição a obrigações, acções, títulos de mercadorias e imobiliários. O fundo caminhará cada vez mais para uma alocação de activos apropriada para obter uma combinação de rendimento e de aumento de capital a longo prazo à medida que o ano de 2030 se aproxima.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura.

As exposições subjacentes de derivados incluem (mas não estão limitados a) instrumentos tais como acções, bens imóveis, mercadorias e numerário.

Uma porção dos activos detidos pelo fundo será coberta em SGD.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

O fundo também pode investir em OICVM e OIC.

Risco médio (activos múltiplos).

Poderá servir principalmente um investidor que procura um aumento de capital a longo prazo, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível médio investindo numa gama de diferentes classes de activos e deslizando para uma carteira mais conservadora à medida que o fundo se aproxima do ano limite.

A-ACC-SGD

Moeda de Referência: SGD

Este fundo será lançado com um período fixo de oferta entre 27 de Fevereiro e 16 de Abril de 2008, com um preço por Acção durante o período fixo de oferta de 1 SGD. O primeiro VLP será calculado a 17 de Abril de 2008.

Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de (mas não limitada a) instrumentos e derivados autorizados, tais como unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias.

Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 57

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Live Today Fund

O fundo tem por objectivo obter uma combinação de rendimento e aumento de capital a longo prazo. Normalmente, o fundo investirá numa vasta gama de investimentos que cobre mercados mundiais e providencia exposição a obrigações, acções, títulos de mercadorias e imobiliários.

Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, contratos por diferença e derivados cambiais. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura.

As exposições subjacentes de derivados incluem (mas não estão limitadas a) instrumentos tais como acções, mercadorias, bens imóveis e numerário.

Uma porção dos activos detidos pelo fundo será coberta em SGD.

Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções 5.1 D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo.

Risco baixo - médio (activos múltiplos).

Poderá servir principalmente um investidor que procura uma distribuição (payout) a uma taxa estável para um maior aumento de capital em vez de disponibilidades líquidas ou apenas através de obrigações governamentais, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

A-GDIST-SGD Moeda de Referência: SGD

Este fundo será lançado com um período fixo de oferta entre 27 de Fevereiro e 16 de Abril de 2008, com um preço por Acção durante o período fixo de oferta de 1 SGD. O primeiro VLP será calculado a 17 de Abril de 2008.

Qualquer exposição a mercadorias deste fundo será obtida através de (mas não limitada a) instrumentos e derivados autorizados, tais como unidades de participação/acções de OICVM/ou outros OIC, Exchange Traded Funds e transacções de swaps associados a índices de mercadorias. Os investimentos noutros OIC que não cumpram os requisitos do artigo 41 (1) e) serão limitados a 10% dos activos líquidos do fundo.

As Acções de classe A-GDIST-SGD deste Fundo providenciarão distribuições semestrais a uma taxa estável, em Fevereiro e Agosto. Para mais informações, consulte a Parte III, 3.1. Dividendos. Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

1.2.8. FUNDOS DE RESERVA

Fidelity Advisor World Funds Os Fidelity Advisor World Funds são uma gama de fundos de Acções, Obrigações e Mistos dentro do Fundo de Investimento que só podem ser adquiridos por investidores que sejam Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou por investidores cujos activos se encontrem registados em contas geridas pela Fidelity. Os fundos de Reserva Mistos e de Obrigações podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 58

Fundos de Reserva - Fundos de Acções

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds America Fund

Investe fundamentalmente em acções de empresas norte-americanas. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio - elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds American Diversified Fund

O fundo tem por objectivo um crescimento do capital a longo prazo, investindo principalmente em acções de empresas norte-americanas, com uma tendência para empresas com capitalização média ou elevada. O fundo tem por objectivo ser diversificado em termos de sectores e capitalização do mercado, oferecendo uma exposição nuclear ao mercado accionista norte-americano. O gestor de investimentos procura adicionar valor, fundamentalmente através da selecção de acções e privilegia empresas com um forte aumento dos lucros, cujas acções estejam a ser vendidas com base em avaliações razoáveis. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram a rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio - elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds American Growth Fund

O fundo tem por objectivo o crescimento de capital a longo prazo, principalmente através de uma carteira direccionada, investida em empresas sedeadas ou com uma parte predominante da sua actividade nos E.U.A. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco muito elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Asian Special Situations Fund

Investe pelo menos 75% da carteira em acções para situações especiais e em pequenas empresas asiáticas de crescimento, excluindo empresas japonesas. Geralmente, as Acções para situações especiais possuem avaliações atractivas em relação a activos líquidos ou a lucros potenciais com factores adicionais que podem ter uma influência positiva no preço da acção. Até 25% da carteira pode consistir em investimentos que não sejam acções para situações especiais e pequenas empresas de crescimento. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco muito elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 59

Fundos de Reserva - Fundos de Acções

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Europe Fund

Este fundo visa proporcionar um crescimento de capital a longo prazo, investindo fundamentalmente em acções de empresas que têm as suas principais actividades empresariais na Europa Ocidental. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram a rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio - elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds International Fund

Investe principalmente em acções de empresas de diferentes países em todo o mundo, incluindo os mercados mais importantes e os pequenos mercados emergentes. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio - elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Japan Fund

Investe principalmente em acções de empresas japonesas. O fundo pode servir principalmente uma estratégia de investimento diversificada e orientada para o crescimento e, provavelmente, ser sobretudo apropriado para investidores que investem no aumento de capital a longo prazo e estão dispostos a aceitar a volatilidade do mercado.

Risco médio - elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Pacific Fund

Investe numa carteira gerida activamente e constituída por acções de empresas de países localizados na costa do Pacífico, fundamentalmente Japão, Sudeste Asiático e os Estados Unidos da América. O fundo adequa-se aos investidores que procuram rentabilidade a longo prazo do investimento em acções e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco elevado.

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 60

Fundos de Reserva - Fundos de Acções

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds US Large-Cap Stock Fund

Este fundo procura um crescimento de capital a longo prazo, investindo fundamentalmente em acções de empresas norte-americanas com capitalizações de mercado elevadas. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram retornos a longo prazo do investimento em acções numa carteira diversificada das maiores empresas norte-americanas e que estão preparados para aceitar o risco mais elevado associado a este tipo de investimento.

Risco médio (acção).

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fundos de Reserva - Fundos de Obrigações

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Emerging Markets Income Fund

O fundo tem por objectivo conseguir rendimento e valorização de capital investindo fundamentalmente em títulos representativos de dívida de mercados emergentes globais. O fundo também pode investir noutros tipos de valores mobiliários, incluindo instrumentos de dívida existentes nos diferentes mercados locais, acções e obrigações de empresas de mercados emergentes e títulos representativos de dívida de qualidade inferior. Os investimentos serão realizados, embora sem limitação, na América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo Rússia) e Médio Oriente. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento.

Risco médio (obrigação).

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite. As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 61

Fundos de Reserva - Fundos de Obrigações

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds US Dollar Bond Fund

Composto fundamentalmente por obrigações denominadas em dólares americanos. O fundo atrairá os investidores que procuram algum crescimento de capital, mas que preferem um nível de risco inferior ao normalmente associado ao investimento em acções.

Risco baixo - médio (obrigação).

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds US High Income Fund

Este fundo procura em elevado nível de rendimento actual e valorização de capital investindo, fundamentalmente, em títulos de dívida de alto rendimento e menor qualidade de emitentes que têm as suas actividades empresariais principais nos Estados Unidos. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo de títulos representativos de dívida, no qual o fundo investirá fundamentalmente, estará sujeito a alto risco, não terá de satisfazer um padrão de classificação mínimo e poderá não ser classificado para solvência por qualquer agência de rating reconhecida internacionalmente.

Risco médio (obrigação).

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fundos de Reserva - Fundos Mistos

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Global Balanced Fund

O objectivo do fundo misto é ser gerido com uma abordagem mais conservadora direccionada para a procura de um rendimento actual elevado e crescimento de capital, fundamentalmente através do investimento numa combinação de acções e obrigações de empresas de todo o mundo. O fundo pode ser adequado para investidores que procuram um rendimento regular e um crescimento de capital moderado, mas que preferem um nível mais baixo de risco do que aquele normalmente associado ao investimento exclusivo em acções. O fundo serve particularmente os investidores que procuram um aumento de capital superior ao gerado pela liquidez ou por obrigações governamentais ou uma combinação de aumento de capital e rendimento, ao mesmo tempo que mantém o risco associado aos seus investimentos num nível baixo a médio.

Risco baixo - médio (acção e obrigação).

O fundo pode ser adquirido apenas por investidores que são Organismos de Investimento Colectivo geridos pela Fidelity ou investidores cujos activos são detidos em contas geridas pela Fidelity.

A-USD Moeda de Referência: USD

As trocas para o fundo estão sujeitas ao cumprimento do investimento mínimo e aos critérios de investimento definidos para esta gama de fundos.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

1.2.9. FUNDOS DE RESERVA INSTITUCIONAIS

Os fundos de Reserva Institucionais são uma gama de fundos de Reserva Institucionais de Acções e de fundos de Reserva Institucionais de Obrigações dentro do Fundo de Investimento que só podem ser adquiridos por Investidores Institucionais qualificados, que cumpram os requisitos de qualificação estabelecidos periodicamente pelo Distribuidor Geral. As Acções de classe I destinam-se principalmente ao investimento de activos de Investidores Institucionais, como fundos de pensões, instituições de beneficência e organismos municipais.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 62

Fundos de Reserva Institucionais de Obrigações

O objectivo de todos os fundos de obrigações é oferecer aos investidores a possibilidade de obterem mais-valias. Poderá investir-se até 100% dos activos de qualquer fundo em valores mobiliários emitidos ou garantidos por determinados governos e outros organismos públicos, tal como é descrito pormenorizadamente na Parte V, secção A. deste Prospecto. Políticas de Investimento Ocasionalmente, os investimentos para todos os fundos de obrigações poderão ser feitos em obrigações emitidas em moedas diferentes da moeda de referência do fundo. O gestor pode optar por cobrir estas divisas, eliminando, na medida do possível, o risco de câmbio através da utilização de contratos de “forward” para divisas estrangeiras, em conformidade com as provisões da Parte V, secção D. deste Prospecto. Sem prejuízo do estrito cumprimento das restrições de investimentos impostas pela lei e regulamentos aplicáveis, os fundos de obrigações podem ainda, com carácter acessório, investir em liquidez e seus equivalentes (incluindo os instrumentos de mercado monetário típicos, negociados regularmente, cujo vencimento residual não exceda 12 meses e os depósitos a prazo) até 49% dos seus activos líquidos. Estas percentagens podem ser excedidas, com carácter excepcional, se os Administradores considerarem que isto está em conformidade com os melhores interesses dos Accionistas. Os fundos de Reserva Institucionais de Obrigações podem investir em obrigações ou instrumentos de dívida que podem, entre outros, ser emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas com o capital aberto ao investimento público ou privado, veículos de investimento ou de finalidade especial, ou trusts. Estes podem pagar cupões fixos ou variáveis, em que o elemento variável pode derivar das taxas de juro vigentes no mercado ou da rentabilidade de outros activos (por ex., valores mobiliários garantidos por activos). Salvo especificação em contrário, os valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não excederão 20% dos activos líquidos de cada fundo, desde que esse limite não se aplique a investimentos nesses valores mobiliários emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos. O reembolso de uma obrigação pode ter uma data fixa ou estar sujeito a alguma discrição do emitente (por ex., algumas obrigações relacionadas com hipotecas). As obrigações podem ter direitos de subscrição ou de conversão em relação a outros activos a elas associados (por ex., obrigações convertíveis). Nem todas as obrigações ou instrumentos de dívida terão sido classificados por uma ou várias agências de rating; alguns podem ter uma classificação abaixo da categoria de investimento. Os derivados podem ser usados para ganhar ou reduzir a exposição aos factores de risco relevantes (por ex., forwards, opções ou swaps). Mais informações sobre estes factores podem ser encontradas na secção “Nota Importante” do Prospecto.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Institutional Emerging Market Debt Fund

O fundo tem por objectivo conseguir rendimento e valorização de capital investindo fundamentalmente em títulos representativos de dívida de mercados emergentes globais. O fundo também pode investir noutros tipos de valores mobiliários, incluindo instrumentos de dívida existentes nos diferentes mercados locais, acções e obrigações de empresas de mercados emergentes e títulos representativos de dívida de qualidade inferior. Os investimentos serão realizados, embora sem limitação, na América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo Rússia) e Médio Oriente.

Institucional (obrigação).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

Se desejar trocar a sua participação neste fundo para outro fundo da Fidelity Funds, o aspecto de aquisição da troca pode ser negociado ao Valor Líquido Patrimonial calculado no dia seguinte.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 63

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Institutional Euro Bond Fund

Investe fundamentalmente em obrigações denominadas em Euros.

Institucional (obrigação).

Adequado para investidores institucionais.

I-Euro

I-ACC-Euro

I-ACC-USD

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe I-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Global Bond Fund

Investe fundamentalmente em obrigações emitidas em mercados internacionais para maximizar a rentabilidade expressa em dólares americanos.

Institucional (obrigação).

Adequado para investidores institucionais.

I-Euro

I-Euro (hedged)

I-ACC-USD

I-ACC-Euro

(hedged)

Moeda de Referência: USD

As Acções de classe I-Euro (hedged) não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional US High Yield Fund

Este fundo procura um elevado nível de rendimento corrente e valorização do capital investindo fundamentalmente em títulos com categoria de subinvestimento de elevado rendimento de emitentes com sede ou que exercem uma parte predominante da sua actividade económica nos Estados Unidos. Este fundo é adequado para aqueles investidores que procuram um rendimento elevado e valorização do capital e que estão preparados para aceitar os riscos associados a este tipo de investimento. O tipo de títulos representativos de dívida, no qual o fundo investirá fundamentalmente, estará sujeito a alto risco, não terá de satisfazer um padrão de classificação mínimo e poderá não ser classificado para solvência por qualquer agência de rating reconhecida internacionalmente. Os títulos com categoria de subinvestimento significam títulos com uma classificação de BB+ ou inferior da S&P ou classificação equivalente de uma agência de rating internacionalmente reconhecida.

Institucional (obrigação).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 64

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Institutional US Mortgage-Backed Securities Fund

Este fundo investirá fundamentalmente em títulos associados a hipotecas com categoria de investimento dos Estados Unidos, incluindo valores mobiliários com garantia hipotecária emitidos ou garantidos pelo governo dos Estados Unidos ou entidades patrocinadas pelo governo dos Estados Unidos e obrigações hipotecárias colateralizadas. O fundo pode também usar contratos A Serem Anunciados (To Be Announced, TBA). Acessoriamente, o fundo pode também investir em instrumentos, tais como (mas não apenas) valores mobiliários garantidos por activos, valores mobiliários com garantia hipotecária comercial e obrigações governamentais e de empresas dos Estados Unidos.

Institucional (obrigação). Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível para investimento à data de publicação deste Prospecto. O fundo será lançado à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

O limite de 20% em exposição a valores mobiliários garantidos por activos e com garantia hipotecária não se aplica a este fundo.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Euro Core Plus Bond Fund

O fundo tem por objectivo um crescimento do capital e rendimento, fundamentalmente através do investimento em obrigações internacionais, com a liberdade de investir em mercados emergentes e títulos de alto rendimento. O fundo também pode investir em derivados. O fundo irá manter exposição cambial fundamentalmente ao Euro.

O fundo investirá em obrigações e outros títulos de dívida, inclusive instrumentos estruturados, que se qualifiquem como valores mobiliários negociáveis, de mercados desenvolvidos e emergentes, incluindo, mas não apenas, aqueles emitidos por governos, agências, organismos supranacionais, empresas e bancos. Estes investimentos incluirão activos de categoria de investimento e não investimento. Os instrumentos derivados financeiros serão utilizados para efeitos de investimento de forma a atingir o objectivo de investimento do fundo. Estes instrumentos incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, contratos “forward”, swaps, instrumentos associados a crédito, hipotecas e outros derivados de rendimento fixo, cambiais e de crédito. Estes instrumentos derivados financeiros também podem ser utilizados para efeitos de gestão eficiente da carteira e de cobertura. As exposições subjacentes de derivados incluem instrumentos como (mas não apenas) obrigações governamentais, obrigações de agências, instrumentos do mercado monetário, taxas de juro, divisas, obrigações de empresas e obrigações estruturadas. Por derrogação, as restrições relativas à utilização de técnicas de investimento e de cobertura contidas na Parte V, nas subsecções D (A), (B) e (D), deste Prospecto, não se aplicarão a este fundo. Instrumentos do mercado monetário de curto prazo e depósitos junto de instituições de crédito podem ser detidos com carácter acessório. Os activos podem ser denominados noutras moedas; contudo, o fundo será denominado fundamentalmente em Euros ou coberto em Euros. O fundo pode investir em OICVM e OIC.

Institucional (obrigações e derivados).

Adequado para investidores institucionais.

I-Euro

I-ACC-Euro

Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Este fundo é classificado como um fundo sofisticado de acordo com a Circular CSSF 07/308.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 65

Fundos de Reserva Institucionais de Acções

O objectivo de todos os fundos de acções é oferecer aos investidores um crescimento de capital a longo prazo, a partir de carteiras de valores mobiliários diversificadas e geridas de forma activa. Prevê-se que a distribuição de dividendos e de juros aos investidores seja reduzida. Os fundos de acções investirão fundamentalmente (pelo menos 70% em valor) e principalmente (pelo menos 70% e normalmente 75% em valor) em acções nos mercados e sectores que constem no nome de cada fundo e em sociedades que, embora estabelecidas fora desses mercados, obtenham nos mesmos uma proporção significativa dos seus resultados.

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Institutional America Fund

O fundo tem como objectivo obter uma valorização do capital a longo prazo. O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas dos Estados Unidos da América. Não existe uma política que restrinja o investimento em determinados sectores económicos.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD

I-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Asia Pacific (ex-Japan) Fund

O fundo tem como objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções admitidas à negociação em bolsas de valores de toda a região Ásia-Pacífico, excluindo o Japão. O gestor do fundo também pode investir em empresas cotadas noutros países que não pertencem à região Ásia-Pacífico, excluindo o Japão, que têm uma parte significativa das suas actividades na região Ásia-Pacífico, excluindo o Japão.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD

I-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Asia Pacific (ex-Japan) Opportunities Fund

O fundo tem como objectivo providenciar um crescimento de capital a longo prazo a partir de uma carteira constituída fundamentalmente por acções admitidas à negociação em bolsas de valores de toda a região Ásia-Pacífico, excluindo o Japão. O gestor do fundo também pode investir em empresas cotadas noutros países que não pertencem à região Ásia-Pacífico, que têm uma parte significativa das suas actividades na região Ásia-Pacífico, excluindo o Japão. A carteira não está limitada na escolha da empresa quer por dimensão quer por indústria, ou em termos de divisão geográfica da carteira, que é largamente determinada pela disponibilidade de oportunidades de investimento atractivas, em vez da perspectiva para cada mercado.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Emerging Markets Equity Fund

Investe fundamentalmente em acções de empresas em mercados globais que estejam numa fase de rápido crescimento económico, incluindo países na América Latina, Sudeste Asiático, África, Europa do Leste (incluindo a Rússia) e o Médio Oriente.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD

I-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Entende-se que, ao abrigo da actual legislação do Luxemburgo, um fundo não pode investir mais de 10% dos seus activos líquidos em valores mobiliários não admitidos à negociação numa bolsa de valores e não negociados num mercado regulamentado. Alguns investimentos em determinados valores mobiliários russos poderão respeitar este limite.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 66

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Institutional Euro Blue Chip Fund

Investe principalmente em acções blue chip de empresas de Estados-membros da União Económica e Monetária Europeia (UEM) que sejam denominadas fundamentalmente em euros. Actualmente, tais Estados são os doze países membros da UEM, mas se no futuro outros países se juntarem à UEM o investimento em tais países pode também ser considerado para inclusão no fundo.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-Euro

I-ACC-USD

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe I-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Optimised European Equity Fund

O fundo tem como objectivo obter uma valorização do capital a longo prazo. O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas sedeadas ou que exercem parte predominante da sua actividade na Europa.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-Euro Moeda de Referência: Euro

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Global Focus Fund

O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento de capital a longo prazo, a partir de uma carteira que investe fundamentalmente em acções dos mercados accionistas mundiais. O gestor tem liberdade para escolher qualquer empresa, independentemente do tamanho, indústria ou localização, e concentrará os seus investimentos num número mais limitado de empresas e, por este motivo, a carteira resultante será menos diversificada.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD

I-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Equity Fund

O fundo tem como objectivo providenciar um crescimento do capital a longo prazo a partir de uma carteira gerida de forma mais conservadora, constituída fundamentalmente por acções cotadas na bolsa de valores de Hong Kong.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-HKD Moeda de Referência: HKD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Opportunities Fund

O fundo tem como objective providenciar um crescimento do capital a longo prazo a partir de uma carteira gerida de forma mais agressiva, constituída fundamentalmente por acções cotadas na bolsa de valores de Hong Kong. A carteira não está limitada na escolha da empresa quer por dimensão quer por indústria, que é largamente determinada pela disponibilidade de oportunidades de investimento atractivas.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-HKD Moeda de Referência: HKD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 67

Nome do Fundo Objectivo do Investimento Perfil do Investidor e de Risco

Classes Disponíveis Notas

Fidelity Funds – Institutional Japan Fund

O fundo tem como objectivo obter uma valorização do capital a longo prazo. O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas no Japão. Não existe uma política que restrinja o investimento em determinados sectores económicos.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-JPY

I-ACC-Euro

I-ACC-USD

Moeda de Referência: JPY

As Acções de classe I-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Japan Aggressive Fund

O fundo tem como objectivo obter uma valorização do capital a longo prazo. O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas no Japão. Não existe uma política que restrinja o investimento em determinados sectores económicos.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-JPY

I-ACC-Euro

I-ACC-USD

Moeda de Referência: JPY

As Acções de classe I-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional Pacific (ex-Japan) Fund

O fundo tem como objectivo obter uma valorização do capital a longo prazo. O fundo investirá fundamentalmente em acções de empresas na Austrália, Hong Kong, Malásia, Nova Zelândia e Singapura. O Fundo não investirá no Japão. Não existe uma política que restrinja o investimento em determinados sectores económicos.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-USD

I-ACC-Euro

Moeda de Referência: USD

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

Fidelity Funds – Institutional European Larger Companies Fund

O fundo tem por objectivo conseguir um crescimento a longo prazo, fundamentalmente através de investimentos em acções de grandes empresas europeias.

Institucional (acção).

Adequado para investidores institucionais.

I-ACC-Euro

I-ACC-USD

Moeda de Referência: Euro

As Acções de classe I-ACC-USD não estão disponíveis para investimento à data de publicação deste Prospecto. A classe de Acções será lançada à discrição do Conselho de Administração ou do seu delegado e o Prospecto será posteriormente actualizado em conformidade.

Este fundo não está disponível através de sistemas de compensação e liquidação.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 68

1.3. Informação Adicional

Informação de registo para fundos novos ou classes novas de Acções Regra geral, tenciona-se registar fundos novos ou classes novas de Acções nos países abaixo mencionados. Tenha em atenção que nem todos os fundos ou classes de Acções estão disponíveis em todos os Distribuidores e/ou em todas as jurisdições. Os investidores devem contactar a pessoa habitual da Fidelity para mais informações sobre os registos de fundos. Na data do Prospecto pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo de fundos novos nas gamas de fundos de Acções, fundos de Alocação de Activos, fundos Mistos, fundos de Obrigações, fundos de Investimento de Tesouraria e Fidelity Lifestyle Funds nas seguintes jurisdições: África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Macau, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia, Suíça e Taiwan. Na data do Prospecto, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo de fundos novos da gama de fundos de Reserva Institucionais nas seguintes jurisdições: Áustria, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Singapura, Suécia e Suíça. Na data do Prospecto, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo de fundos novos da gama de fundos MoneyBuilder nas seguintes jurisdições: Hong Kong e Macau. Na data do Prospecto, pretende-se obter a autorização, o reconhecimento ou o registo dos Singapore Retirement Funds em Singapura. Para as Acções da classe A-ACC não se pretende obter o registo no Reino Unido. Para as Acções da classe A-GBP, geralmente, pretende-se obter apenas o registo em Guernsey, Jersey e Reino Unido. Para as Acções das classes A-SGD e A-MDIST-SGD pretende-se obter apenas o registo em Singapura. Para as Acções das classes A-MDIST e B-MDIST, geralmente, pretende-se obter apenas o registo em Hong Kong, Macau, Singapura e Taiwan. Para as Acções da classe A-GDIST pretende-se obter apenas o registo em Singapura. Para as Acções da classe B, geralmente, pretende-se obter apenas o registo em Hong Kong, Macau, Singapura e Taiwan. Para as Acções da classe C, geralmente, pretende-se obter apenas o registo em Hong Kong. Para as Acções da classe E pretende-se obter apenas o registo em Espanha, França, Itália e Portugal. As Acções de classe J estão apenas autorizadas para distribuição no Luxemburgo. Para as Acções da Classe Y-ACC, geralmente, pretende-se obter apenas a autorização, o reconhecimento ou o registo na África do Sul, Áustria, Bélgica, Chile, Coreia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Guernsey, Irlanda, Islândia, Itália, Jersey, Malta, Noruega, Países Baixos, Portugal, Suécia e Suíça.

Filial das Maurícias: A Fidelity Funds investe actualmente no mercado de valores mobiliários indiano através de uma filial maurícia participada a 100% (a “Filial”). A Filial foi constituída como uma sociedade de investimento aberta, em conformidade com as leis das Maurícias, com o nome de Fid Funds (Mauritius) Limited. O único objectivo da Filial é realizar actividades de investimento em nome do Fundo. As Acções da Filial são apenas Acções nominativas. A Filial recebeu da Financial Services Commission (Comissão de Serviços Financeiros) das Maurícias uma Licença Comercial Global de Categoria 1. Com efeito a partir de 1 de Julho de 2006, a Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) celebrou um Contrato de Gestão de Investimentos com a Filial. Em virtude deste contrato, a Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) presta serviços de gestão e consultoria de investimentos à Filial. A Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) obteve a aprovação da Securities and Exchange Board of India (“SEBI” - Comissão de Supervisão do Mercado de Valores Mobiliários da Índia) e do Reserve Bank da India (“RBI”) para investir na Índia por conta própria e em nome das contas de clientes aprovadas como um Investidor Institucional Estrangeiro (IIE) (Foreign Institutional Investor (“FII”) em conformidade com a legislação indiana. A Fid Funds (Mauritius) Limited está registada como uma subconta IIE da licença da Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) com o número de inscrição IN-UK-FA-0574-99 e teve aprovação para investir em valores mobiliários indianos. O Conselho de Administração da Filial é constituído pelas seguintes pessoas: Simon M. Haslam, Frank Mutch, O Excelentíssimo Dr. D. J. Saul, Uday Gujadhur e Louis Emmanuel Ng Cheong Tin. O auditor da Filial é a PricewaterhouseCoopers, Maurícias. Banco Designado – Maurícias Em conformidade com os termos estabelecidos pela Comissão de Serviços Financeiros das Maurícias, a Filial deve fazer todos os investimentos fora das Maurícias através de uma conta bancária mantida nas Maurícias. A Filial possui uma conta bancária para esta finalidade no HSBC, Offshore Banking Unit, Maurícias. Banco Designado – Índia Em conformidade com a legislação indiana, a Filial, na qualidade de um investidor estrangeiro não indiano, deve utilizar um banco remitente designado na Índia para todas as transferências de dinheiro, dentro e fora da Índia. Este banco remitente pode ter determinados requisitos de informação para o RBI relativamente à gestão deste tipo de transacções. A Filial nomeou o Citibank N.A. como o seu banco remitente na Índia. Esta estrutura não impedirá o Depositário de desempenhar os seus deveres legais.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 69

Administrador Local das Maurícias A Filial nomeou a Multiconsult Ltd para actuar como seu administrador, secretário e agente de registo. No que se refere aos relatórios anuais auditados e semestrais não auditados, os resultados financeiros da Filial serão consolidados com os resultados financeiros do Fundo de Investimento, e a carteira do Fundo consiste nos investimentos subjacentes da Filial. Para o objectivo dos limites de investimento estabelecidos no Prospecto, os investimentos subjacentes do Fundo e da Filial serão considerados como um todo. A Filial incorre e paga determinadas comissões e despesas relacionadas com a sua actividade de investimento em valores mobiliários indianos. Estas comissões e despesas incluem custos e comissões de corretagem, custos de transacção associados à conversão de moeda de e para Rupias indianas e de e para Dólares americanos, comissões suportadas pelo seu representante permanente, direitos societários e de registo, e impostos associados à constituição e operação da Filial. A seguir expõem-se resumidamente determinadas questões fiscais relacionadas com o Fundo de Investimento e a Filial. O resumo tem por base o aconselhamento recebido pelo Fundo e pela Filial de consultores na Índia e Maurícias, à data deste Prospecto, relativamente às leis fiscais vigentes em ambos os países, a Convenção de Dupla Tributação e as práticas prevalecentes das autoridades fiscais relevantes, que poderão ser objecto de modificação. Qualquer dessas modificações poderia aumentar os impostos pagos pelo Fundo ou pela Filial e afectar negativamente as rentabilidades do Fundo. O Fundo de Investimento e os seus consultores não são responsáveis por qualquer perda que possa experimentar um Accionista como resultado de qualquer mudança na legislação de tributação aplicável ou qualquer modificação da sua interpretação pelos tribunais ou autoridades fiscais. Índia

Implicações fiscais – investimento da Filial na Índia Assumindo que a Filial é residente fiscal das Maurícias e que tem direito aos benefícios ao abrigo da Convenção de Dupla Tributação entre a Índia e as Maurícias (a “Convenção”) e não possui qualquer estabelecimento permanente na Índia ao abrigo da Convenção: a) as distribuições de rendimento para a Filial na forma de dividendos provenientes dos seus investimentos em valores

mobiliários, que sejam acções de empresas indianas, não estão sujeitos a qualquer imposto de retenção dado que os dividendos não são actualmente tributáveis nas mãos dos accionistas. No entanto, as empresas indianas que declaram/distribuem dividendos a pagar devem pagar o imposto de distribuição de dividendos à taxa de 16,995% (incluindo sobretaxa e taxa para educação) sobre o mesmo;

b) se o rendimento ganho com a transmissão dos investimentos da Filial na Índia, que sejam acções de empresas indianas, é caracterizado como mais-valias, então essas mais-valias não estão sujeitas a imposto na Índia segundo o Artigo 13(4) da Convenção e, consequentemente, essas mais-valias não estão sujeitas a imposto de retenção;

c) o rendimento recebido relativo a valores mobiliários [diferente de rendimento de dividendos, mas pode incluir juros recebidos relativos a valores mobiliários] será tributável a 21,115% (incluindo sobretaxa e taxa para educação);

d) o rendimento de juros sobre empréstimo será tributável da seguinte forma: i) se o empréstimo for concedido em moeda estrangeira: a 21,115% (incluindo sobretaxa e taxa para educação)

do valor bruto; ii) se o empréstimo for concedido em moeda indiana: a 42,23% (incluindo sobretaxa e taxa para educação) do

valor do rendimento líquido; e) qualquer rendimento imputável como rendimento empresarial não está sujeito a imposto na Índia ao abrigo do

Artigo 7 da Convenção, se a Filial não tiver um Estabelecimento Permanente na Índia; f) qualquer outro rendimento é tributável apenas nas Maurícias, desde que seja abrangido pela categoria residual ao

abrigo do Artigo 22 da Convenção. Notas 1. As taxas fiscais acima referidas são consideradas segundo a Lei Financeira de 2007. Estas taxas seriam aplicadas

nos casos em que o rendimento tributável exceda 10 milhões Rs. e incluem uma sobretaxa de 2,5% e uma taxa para a educação de 3%. A sobretaxa de 2,5% não seria aplicável no caso do rendimento tributável não exceder 10 milhões Rs.

2. As disposições do imposto sobre o rendimento da Índia obriga as empresas a pagarem um Imposto Alternativo Mínimo (MAT) calculado em 10,5575% dos seus “lucros contabilísticos”, no caso de o imposto a pagar por eles ao abrigo das disposições normais da lei de tributação interna fosse inferior ao MAT calculado desta forma. Para este fim, “lucros contabilísticos” são definidos como os lucros reflectidos em contas preparadas de acordo com os requisitos da lei das sociedades indiana, tal como aumentados/reduzidos por certos ajustes prescritos. A posição relativamente à aplicabilidade das disposições do MAT a empresas estrangeiras não está estabelecida. Contudo, as disposições da Convenção devem sobrepor-se às disposições da lei de tributação interna, na medida em que as primeiras são mais benéficas.

3. Os comentários acima são feitos sem considerar as implicações, caso existam, das propostas orçamentais da Índia, que devem ser apresentadas pelo Ministro das Finanças da Índia a 29 de Fevereiro de 2008 para o ano financeiro de 2008-09.

Imposto sobre Transacções de Valores Mobiliários O imposto sobre transacções de valores mobiliários (STT) é pago sobre a compra ou venda de valores mobiliários, que sejam acções de sociedades indianas, desde que a transacção de compra ou venda seja celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia. Este imposto é aplicado tanto ao comprador como ao vendedor a 0,125% do valor da transacção com efeito a partir de 1 de Junho de 2006. Imposto de Selo Qualquer compra / venda de valores mobiliários (que sejam Acções / Obrigações (Debentures) de Sociedades da Índia, Valores Mobiliários Governamentais, Futuros ou Opções) pela Subsidiária através de um corretor numa Bolsa de Valores da Índia implicará o pagamento de imposto de selo. O imposto de selo aplica-se sobre o documento de confirmação emitido pelo corretor. As taxas de imposto reais baseiam-se na Lei do Estado da Índia relevante em que a Bolsa de Valores se situa e o tipo de valor mobiliário comprado / vendido.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 70

No caso de transacções realizadas pela Bolsa de Valores de Bombaim, a lei do imposto de selo relevante será a Lei do Imposto de Selo de Bombaim, 1958 (“LSB”). As taxas actuais do imposto de selo de acordo com a LSB são as seguintes: • Compra ou venda de Acções / Obrigações (Debentures) de Sociedade da Índia:

No caso de transferência baseada na entrega a 0,01% do valor do documento de confirmação. No caso de transferência baseada na não entrega a 0,0002% do valor do documento de confirmação.

• Compra ou venda de Valores Mobiliários Governamentais: a 0,0005% do valor do documento de confirmação.

• Compra ou venda de Futuros ou Opções: a 0,002% do valor do documento de confirmação.

O imposto de selo não se aplica sobre a transferência de qualquer valor mobiliário mantido na forma desmaterializada. Implicações fiscais – investimento do Fundo directamente na Índia Assumindo que o Fundo, sendo uma empresa estrangeira, é residente fiscal no Luxemburgo e continua a estar registado como um FII na SEBI: a) as distribuições de rendimento para o Fundo na forma de dividendos provenientes dos seus investimentos em

valores mobiliários, que sejam acções de empresas indianas, não estão sujeitos a qualquer imposto de retenção dado que os dividendos não são actualmente tributáveis nas mãos dos accionistas. No entanto, as empresas indianas que declaram/distribuem dividendos devem pagar o imposto de distribuição de dividendos à taxa de 16,995% (incluindo sobretaxa e taxa para educação) sobre o mesmo;

b) Implicações fiscais das mais-valias, se o rendimento ganho com a transmissão de acções de sociedades indianas é caracterizado como mais-valias i) As mais-valias a curto prazo (i.e. ganhos resultantes da venda de valores mobiliários, que sejam acções de

empresas indianas, detidas por um período de 12 meses ou menos) derivadas da transferência de acções de empresas indianas são tributáveis a uma taxa de 10,5575% na Índia, desde que a transacção de venda seja celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia e essa transacção esteja sujeita ao pagamento do imposto sobre transacções de valores mobiliários.

ii) As mais-valias a longo prazo (i.e. ganhos resultantes da venda de valores mobiliários, que sejam acções de empresas indianas, detidas por um período superior a 12 meses) derivadas da transferência de acções de empresas indianas estão isentas de imposto na Índia, desde que a transacção de venda seja celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia e essa transacção esteja sujeita ao pagamento do imposto sobre transacções de valores mobiliários.

c) qualquer rendimento (para além do rendimento de dividendos acima referido) recebido relativamente a valores mobiliários, que sejam acções de empresas indianas, será tributável a uma taxa de 21,115% (incluindo sobretaxa e taxa para educação);

d) rendimento de juros sobre empréstimo será tributável da seguinte forma: i) se o empréstimo for concedido em moeda estrangeira: a 21,115% (incluindo sobretaxa e taxa para educação)

do valor bruto; ii) se o empréstimo for concedido em moeda indiana: a 42,23% (incluindo sobretaxa e taxa para educação)

do valor do rendimento líquido; e) qualquer rendimento (para além dos discutidos nos pontos (a) a (d) acima) será tributável a 41,82% (incluindo

sobretaxa e taxa para educação) sobre o valor do rendimento líquido. Notas 1. As taxas fiscais acima referidas são consideradas segundo a Lei Financeira de 2007. Estas taxas seriam aplicadas nos

casos em que o rendimento tributável exceda 10 milhões Rs. e incluem uma sobretaxa de 2,5% e uma taxa para a educação de 3%. A sobretaxa de 2,5% não seria aplicável no caso do rendimento tributável não exceder 10 milhões Rs.

2. As disposições do imposto sobre o rendimento da Índia obrigam as empresas a pagarem um Imposto Alternativo Mínimo (MAT) calculado em 10,5575% [incluindo sobretaxa e taxa para educação] dos seus “lucros contabilísticos”, no caso de o imposto a pagar por eles ao abrigo das disposições normais da lei de tributação interna ser inferior ao MAT calculado desta forma. Para este fim, “lucros contabilísticos” são definidos como os lucros reflectidos em contas preparadas de acordo com os requisitos da lei das sociedades indiana, tal como aumentados/reduzidos por certos ajustes prescritos. A posição relativamente à aplicabilidade das disposições do MAT a empresas estrangeiras não está estabelecida.

3. Os comentários acima são feitos sem considerar as implicações, caso existam, das propostas orçamentais da Índia, que devem ser apresentadas pelo Ministro das Finanças da Índia a 29 de Fevereiro de 2008 para o ano financeiro de 2008-09.

4. Um comunicado de imprensa emitido pelo Union Cabinet, Governo da Índia a 21 de Fevereiro de 2008 indicava que tinha dado a sua aprovação ao Acordo para Evitar a Dupla Tributação (AEDT) entre a Índia e o Luxemburgo. Os comentários acima são feitos sem considerar as implicações, caso existam, do referido AEDT.

Imposto sobre Transacções de Valores Mobiliários O imposto sobre transacções de valores mobiliários (STT) é pago sobre a compra ou venda de valores mobiliários que sejam acções de sociedades indianas, desde que a transacção de compra ou venda seja celebrada numa Bolsa de Valores reconhecida na Índia. Este imposto é aplicado tanto ao comprador como ao vendedor a 0,125% do valor da transacção com efeito a partir de 1 de Junho de 2006. Imposto de Selo Qualquer compra / venda de valores mobiliários (que sejam Acções / Obrigações (Debentures) de Sociedades da Índia, Valores Mobiliários Governamentais, Futuros ou Opções) pelo Fundo através de um corretor numa Bolsa de Valores da Índia implicará o pagamento de imposto de selo. O imposto de selo aplica-se sobre o documento de confirmação emitido pelo corretor. As taxas de imposto reais baseiam-se na Lei do Estado da Índia relevante em que a Bolsa de Valores se situa e o tipo de valor mobiliário comprado / vendido.

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 71

No caso de transacções realizadas pela Bolsa de Valores de Bombaim, a lei do imposto de selo relevante será a Lei do Imposto de Selo de Bombaim, 1958 (“LSB”). As taxas actuais do imposto de selo de acordo com a LSB são as seguintes: • Compra ou venda de Acções / Obrigações (Debentures) de Sociedade da Índia:

No caso de transferência baseada na entrega a 0,01% do valor do documento de confirmação. No caso de transferência baseada na não entrega a 0,0002% do valor do documento de confirmação.

• Compra ou venda de Valores Mobiliários Governamentais: a 0,0005% do valor do documento de confirmação.

• Compra ou venda de Futuros ou Opções: a 0,002% do valor do documento de confirmação.

O imposto de selo não se aplica sobre a transferência de qualquer valor mobiliário mantido na forma desmaterializada. Accionistas Os accionistas do Fundo, que não são residentes na Índia para fins fiscais, não estarão sujeitos aos impostos indianos sobre quaisquer dividendos pagos relativamente às suas Acções ou quaisquer ganhos realizados na transferência ou resgate das suas Acções, desde que estes dividendos e os resultados derivados desta liquidação ou resgate sejam recebidos por Accionistas fora da Índia.

Maurícias A Filial foi constituída como uma Sociedade Comercial Global de Categoria 1 para efeitos da Lei de Desenvolvimento dos Serviços Financeiros de 2001 das Maurícias e pode tirar vantagens do regime fiscal privilegiado em conformidade com a Lei do Imposto sobre o Rendimentos das Maurícias datada de 1995. Também a Lei de Finanças de 2000 introduziu novas disposições para impostos relativas à tributação das Sociedades Comerciais Globais de Categoria 1. Nas condições actuais, a Filial estará sujeita a um imposto de 15% e poderá pedir crédito para os impostos estrangeiros que tenham sofrido sobre o seu rendimento estrangeiro ou pedir um crédito presumível equivalente a 80% do imposto das Maurícias pagável sobre o rendimento de origem estrangeira. Por conseguinte, a Filial estará sujeita a impostos à taxa efectiva máxima de 3%. Ao abrigo da Lei de Imposto sobre o Rendimento das Maurícias, os ganhos resultantes da venda de valores mobiliários estão isentos de imposto. Os dividendos pagos pela Filial à sua empresa-mãe não estão sujeitos a qualquer imposto nas Maurícias. Igualmente, as Maurícias não tributam as mais-valias e, por este motivo, as mais-valias derivadas da transferência por parte da Filial dos seus investimentos na Índia não estarão sujeitas a impostos nas Maurícias. Um certificado de residência fiscal nas Maurícias respeitante à Filial foi fornecido pelo Inspector do Imposto sobre o Rendimento. Em consequência, a Filial enquadra-se no conceito de residente das Maurícias para as finalidades da Convenção. Partindo desta base, a Filial deveria ter direito a determinadas isenções dos impostos indianos (consulte acima a tributação da “Índia”). O Indica Focus Fund não estará sujeito a qualquer tributação nas Maurícias relativamente a dividendos ou juros da Filial e relativamente às transferências (incluindo resgates) das Acções da Filial.

Fidelity Funds – Taiwan Fund O investimento estrangeiro realizado directamente em Taiwan é permitido ao abrigo dos Regulations Governing Investments in Securities by Overseas Chinese and Foreign Nationals and Relevant Foreign Exchange Settlement Procedures (a seguir designados “Regulamentos”). O sistema QFII foi abolido e os estrangeiros não precisam de estar “qualificados” para comprarem e venderem acções cotadas ROC, desde que estejam registados na Bolsa de Valores de Taiwan e obtenham a qualificação de Investidores Institucionais Estrangeiros (“FINI”) (tais como empresa ou fundos institucionais), Investidores Estrangeiros Singulares ou “chinese overseas” (“FIDI”). Neste contexto, com excepção de algumas limitações de investimento em mercados restringidos, como por exemplo o Postal Service Business, não deverá ser aplicável aos FINI qualquer quota de investimento. Para valores mobiliários não cotados, o investidor estrangeiro precisa de obter a Aprovação de Investimento para Estrangeiros da Comissão de Investimento.

Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund Esta secção fornece informações adicionais sobre o fundo e o Índice Dow Jones EURO STOXX 50SM (o “Índice”). O Índice é constituído por 50 acções industriais, comerciais e financeiras e tem como objectivo providenciar representação blue-chip de líderes sectoriais na Zona Euro, actualmente composta pelos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Portugal. Uma vez que o Índice reflecte as 50 maiores empresas em termos de capitalização bolsista, os valores mobiliários que constituem e as suas ponderações podem variar ao longo do tempo. Devido à natureza concentrada do Índice, nem sempre representará completamente o mercado ao longo de todo o ciclo, uma vez que terá uma tendência em termos de sectores, países, ciclos, estilo, etc. O Índice é ponderado com base em capitalização bolsista de livre flutuação sujeito a uma capitalização de 10% para qualquer constituinte individual. A composição do Índice é revista anualmente em Setembro. A 31 de Dezembro de 2007, os 10 maiores valores mobiliários de constituintes do Índice eram:

Posição Empresa Indústria Ponderação (a % do Índice) 1. Total Petróleo e Gás 5,19 2. Nokia Tecnologia 4,49 3. E.On Serviços Públicos 4,12 4. Siemens Serviços e Bens Industriais 4,05 5. Telefonica Telecomunicações 4,00 6. BCO Santander Bancos 3,99 7. Unicredito Italiano Bancos 3,26 8. Sanofi Aventis Cuidados de Saúde 2,89 9. Allianz Seguros 2,87 10. Daimler Automóveis e Peças 2,80

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Parte I Informação do Fundo de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 72

Os investidores podem obter as últimas informações do índice e outras notícias importantes do Índice no website do fornecedor de índices, www.stoxx.com. O Gestor de Investimentos é independente do fornecedor de índices, STOXX Limited. Os investidores devem ter em atenção que a composição do Índice pode variar periodicamente e os valores mobiliários actuais dos constituintes do Índice podem perder a cotação e outros valores mobiliários podem ser acrescentados ao Índice. Sujeito às restrições de investimento aplicáveis ao fundo como descritas na Parte V deste Prospecto, o objectivo do fundo é duplicar a rentabilidade do Índice tanto quanto razoável e legalmente praticável. Contudo, não há qualquer garantia de que a rentabilidade do fundo seja a mesma que a rentabilidade do Índice. O fundo tem como objectivo utilizar uma estratégia de réplica e deter principalmente todos os valores mobiliários que representam o Índice, mas como a decomposição do Índice variará de acordo com movimentos do mercado accionista, o fundo pode não ser capaz de replicar completamente o Índice a cada momento e isto pode resultar em erro de tracking. O erro de tracking pode também resultar devido a comissões e encargos, e volatilidade dos valores mobiliários que o constituem. Para minimizar o erro de tracking e reduzir os custos das transacções, o fundo pode ocasionalmente investir em futuros sobre o Índice sujeitos às restrições estipuladas na Parte V. Dada a natureza e o objectivo do fundo, este pode não ser capaz de se adaptar a alterações do mercado e qualquer queda no Índice espera-se que resulte numa queda correspondente no valor do fundo. Na eventualidade do Índice parar de ser operado ou não estar disponível, os Administradores considerarão se o fundo deve manter a sua estrutura actual até ao momento em que o Índice for disponibilizado novamente ou alterar o seu objectivo para seguir outro índice com características semelhantes ao Índice.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 73

PARTE II

2. CLASSES DE ACÇÕES E NEGOCIAÇÃO EM ACÇÕES

2.1. Classes de Acções

Acções de Classe A As seguintes Acções de classe A estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

A 2 500 USD1 1 000 USD2 Até 5,25%3 0% Até 1,50% n/a

A (hedged) 2 500 USD 1 000 USD Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

A-ACC 2 500 USD4 1 000 USD5 Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

A-ACC (hedged) 2 500 USD6 1 000 USD Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

A-MDIST 2 500 USD 1 000 USD Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

A-GDIST 2 500 USD 1 000 USD Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

A-GMDIST 2 500 USD 1 000 USD Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

A-Capital MDIST 2 500 USD 1 000 USD Até 5,25% 0% Até 1,50% n/a

1Excepções: As Acções da classe A dos Fundos de Alocação de Activos (excepto Fidelity Funds – Fidelity Sélection Europe e Fidelity Funds – Fidelity Sélection Internationale) têm um montante de investimento mínimo de 6 000 USD. Os Fundos de Reserva têm um montante de investimento mínimo de 500 000 USD.

2Excepções: As Acções da classe A dos Fundos de Alocação de Activos (excepto Fidelity Funds – Fidelity Sélection Europe e Fidelity Funds – Fidelity Sélection Internationale) têm um montante de investimento subsequente mínimo de 1 500 USD. Os Fundos de Reserva têm um montante de investimento subsequente mínimo de 100 000 USD.

3Excepções: Não se aplicam comissões de venda aos fundos na gama de Fundos de Reserva.

4Excepções: As Acções da classe A-ACC do Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Defensive Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund e Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund têm um montante de investimento mínimo de 6 000 USD. As Acções da classe A-ACC do Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund têm um montante de investimento mínimo de 25 000 USD.

5Excepções: As Acções da classe A-ACC do Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Defensive Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund e Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund têm um montante de investimento subsequente mínimo de 1 500 USD.

6Excepções: As Acções da classe A-ACC (hedged) do Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund têm um montante de investimento mínimo de 25 000 USD.

* ou o equivalente dos montantes acima indicados em qualquer uma das moedas livremente convertíveis.

A menos que haja indicação em contrário neste Prospecto, as Acções de distribuição mensal de classe A, as Acções de acumulação de classe A e as Acções de acumulação de classe A cobertas possuem as mesmas características das Acções de classe A e, normalmente, serão referidas como Acções de classe A.

Acções de Classe B As seguintes Acções de classe B estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

B 10 000 USD 5 000 USD 0% 0% - consultar “CDSC” abaixo Até 1,50% Até 1,00%

B-MDIST 10 000 USD 5 000 USD 0% 0% - consultar “CDSC” abaixo Até 1,50% Até 1,00%

* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.

A menos que haja indicação em contrário neste Prospecto, as Acções de distribuição mensal de classe B possuem as mesmas características das Acções de classe B e, normalmente, serão referidas como Acções de classe B. As Acções de classe B em fundos de Obrigações são sujeitas a uma comissão de distribuição anual de 0,75%. As Acções de classe B em fundos de Acções, Mistos e de Investimento de Tesouraria estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual de 1,00% do Valor Líquido Patrimonial da classe correspondente. Esta taxa vence diariamente e é paga trimestralmente ao Distribuidor Geral. Uma Comissão por Resgate Antecipado (“CDSC”, Contingent Deferred Sales Charge) será calculada sobre as receitas provenientes da venda de Acções de classe B por um investidor, no período fixado a partir da data inicial de aquisição, às taxas abaixo definidas, e será determinada como uma percentagem inferior ao preço de aquisição inicial das Acções vendidas e o valor de mercado actual.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 74

CDSC como uma percentagem do montante sujeito a comissão Anos desde a aquisição

Fundos de Obrigações Fundos de Acções, Mistos e de Investimento de Tesouraria

Até 1 ano 3% 4%

Mais de 1 e até 2 anos 2% 3%

Mais de 2 e até 3 anos 1% 2%

Mais de 3 e até 4 anos 0% 1%

Mais de 4 e até 5 anos 0% 0%

Mais de 5 e até 6 anos 0% 0%

Mais de 6 e até 7 anos 0% 0%

Quando se proceder a um resgate após uma troca entre Acções de classe B de fundos de Acções, Mistos e de Investimento de Tesouraria e Acções de classe B de fundos de Obrigações, aplicar-se-á a CDSC mais elevada. Considerar-se-á como dada uma ordem de venda de Acções de classe B respeitante a Acções que foram mantidas pelo maior período de tempo. Não se aplicará qualquer CDSC sobre o resgate de Acções de classe B derivadas do reinvestimento de dividendos. As receitas provenientes da CDSC são utilizadas, total ou parcialmente, pelo Distribuidor Geral para pagar as suas despesas de prestação de serviços relacionados com a distribuição para o Fundo no que diz respeito a venda e promoção de Acções de classe B. Sobre qualquer emissão ou venda de Acções de classe B, um Distribuidor (incluindo o Distribuidor Geral) poderá pagar, dos seus próprios fundos ou da comissão de venda, se existir, uma comissão sobre as subscrições recebidas através de corretores e outros agentes profissionais, ou conceder descontos. A CDSC pode ser renunciada ou reduzida pelo Distribuidor correspondente (incluindo o Distribuidor Geral) em relação a Accionistas que adquiram Acções de classe B.

Acções de Classe C As seguintes Acções de classe C estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

C 2 500 USD 1 000 USD 0% 0% Até 1,50% Até 1,00%

* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.

As Acções de classe C estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial da classe relevante. Esta comissão vence diariamente e é paga trimestralmente ao Distribuidor Geral.

Acções de Classe E As seguintes Acções de classe E estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

E-ACC 2 500 USD 1 000 USD 0% 0% Até 1,50% Até 0,75%

E-ACC (hedged) 2 500 USD 1 000 USD 0% 0% Até 1,50% Até 0,75%

1Excepções: As Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund têm um montante de investimento mínimo de 25 000 USD.

* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.

A menos que haja indicação em contrário, as Acções de acumulação de classe E serão referidas normalmente como Acções de classe E. As Acções de classe E-ACC estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual (até 0,75% do Valor Líquido Patrimonial da classe), que vence diariamente e é pago trimestralmente ao Distribuidor Geral. As Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Fund estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,60%. As Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – Euro Balanced Fund estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,55%. As Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – Emerging Market Debt Fund, Fidelity Funds – Euro Bond Fund estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,40%. As Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – European High Yield Fund estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,25%. As Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – Euro Short Term Bond Fund e as Acções de classe E-ACC do Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund estão sujeitas a uma comissão de distribuição anual até 0,15%.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 75

Acções de Classe I As seguintes Acções de classe I estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

I 500 000 USD 100 000 USD Até 1,00% Até 1,00% Até 0,80% n/a

I (hedged) 500 000 USD 100 000 USD Até 1,00% Até 1,00% Até 0,80% n/a

I-ACC 500 000 USD 100 000 USD Até 1,00% Até 1,00% Até 0,80% n/a

I-ACC (hedged) 500 000 USD 100 000 USD Até 1,00% Até 1,00% Até 0,80% n/a

* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.

A menos que haja indicação em contrário neste Prospecto, as Acções de acumulação de classe I e as Acções cobertas de classe I possuem as mesmas características das Acções de classe I e, normalmente, serão referidas como Acções de classe I.

Acções de Classe J As seguintes Acções de classe J estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

J 500 000 USD 100 000 USD 0% 0% Até 1,50% n/a

* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.

As Acções de classe J-USD do Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Fund e as Acções de classe J-JPY do Fidelity Funds – Japan Special Situations Fund serão oferecidas apenas a um fundo de fundos (“FOF”).

Acções de Classe Y As seguintes Acções de classe Y estão actualmente em emissão:

Classe Investimento Mínimo*

Investimento Subsequente*

Comissão Inicial

Comissão de Resgate

Comissão de Gestão

Comissão de Distribuição

Y-GDIST 500 000 USD 1 000 000 USD 0% 0% Até 1,00% n/a

Y-ACC 1 000 000 USD 1 000 USD 0% 0% Até 1,00% n/a

Y-ACC (hedged) 1 000 000 USD 1 000 USD 0% 0% Até 1,00% n/a

* ou o equivalente em qualquer uma das moedas livremente convertíveis dos montantes especificados.

A menos que haja indicação em contrário neste Prospecto, as Acções de distribuição de rendimento bruto de classe Y e as Acções cobertas de classe Y-ACC possuem as mesmas características das Acções de classe Y-ACC e, normalmente, serão referidas como Acções de classe Y.

Participação Mínima Para todas as classes de Acções o valor mínimo de uma participação deve ascender sempre ao investimento inicial mínimo bruto aplicável à classe particular de Acções desse fundo.

Classes de Acções Cobertas (Hedged) O gestor cobre o risco da carteira subjacente na moeda de negociação principal, com o objectivo de eliminar, na medida do possível, o risco cambial da moeda estrangeira em vez do da moeda de negociação principal, através da utilização de contratos “forward” para divisas estrangeiras, em conformidade com as disposições da Parte V, secção D. deste Prospecto.

2.2. Negociação em Acções

Procedimentos de Negociação Normalmente, as Acções podem ser adquiridas, vendidas ou trocadas através de qualquer um dos Distribuidores ou subscritas, resgatadas ou trocadas pelo Fundo de Investimento em qualquer dia de actividade e seguindo os procedimentos estipulados pelos Distribuidores ou Fundo de Investimento. Para mais informações, contacte a pessoal habitual da Fidelity.

Preço Único Existe um preço único para adquirir e vender Acções que representa o Valor Líquido Patrimonial da acção correspondente. Se aplicável, é adicionada uma comissão de venda no caso das aquisições e uma comissão de troca no caso das trocas. Se aplicável, uma comissão de resgate ou CDSC é deduzida no caso de resgates. Para Acções de classe I também se pode aplicar uma comissão de diluição.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 76

Documentos de Confirmação Normalmente, os documentos de confirmação serão emitidos no prazo de 24 horas da alocação de Acções no caso de aquisições ou do preço ser determinado no caso de resgates e trocas.

Horas Limite de Negociação As horas limite de negociação standard são as referidas na tabela abaixo:

Horas limite de negociação standard

Hora da Europa Central Hora do Reino Unido Hora de Hong Kong

18h 17h 16h

Horas limite de negociação não standard

Hora da Europa Central Hora do Reino Unido Hora de Hong Kong

13h 12h 16h

Outras horas limite de negociação podem ser acordadas com os Distribuidores locais.

Fundos com hora limite de negociação não standard

Todos os fundos na gama dos Fundos de Reserva

Fidelity Funds – ASEAN Fund Fidelity Funds – Asian High Yield Fund

Fidelity Funds – Asian Dividend Fund Fidelity Funds – Asian Aggressive Fund

Fidelity Funds – Asian Smaller Companies Fund Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund

Fidelity Funds – Asia Pacific Growth & Income Fund Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund

Fidelity Funds – Australia Fund Fidelity Funds – China Focus Fund

Fidelity Funds – Emerging Asia Fund Fidelity Funds – Greater China Fund

Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund Fidelity Funds – Indonesia Fund

Fidelity Funds – India Focus Fund Fidelity Funds – Japan Advantage Fund

Fidelity Funds – Japan Fund Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund

Fidelity Funds – Japan Dividend Growth Fund Fidelity Funds – Malaysia Fund

Fidelity Funds – Korea Fund Fidelity Funds – Singapore Fund

Fidelity Funds – Pacific Fund Fidelity Funds – Taiwan Fund

Fidelity Funds – South East Asia Fund Fidelity Funds – MoneyBuilder Asia Fund

Fidelity Funds – Thailand Fund Fidelity Funds – Euro Cash Fund

Fidelity Funds – US Dollar Cash Fund Fidelity Funds – Japan Special Situations Fund

2.2.1. COMO ADQUIRIR ACÇÕES

Subscrições Os investidores que adquirem Acções pela primeira vez devem preencher um formulário de subscrição. As instruções para aquisições subsequentes, normalmente, devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s), da(s) classe(s) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação e do valor das Acções que vão ser compradas. Normalmente, as instruções de compra só serão transmitidas após notificação do banco da recepção dos dinheiros disponíveis. No caso de participação conjunta e salvo expressamente declarado por escrito no momento da subscrição, qualquer um dos Accionistas conjuntos registados está autorizado a assinar documentos ou a dar instruções relativamente a essa participação detida em conjunto com outros co-titulares. Essa autorização permanecerá em vigor, a menos que o Distribuidor receba notificações individuais, por escrito, da respectiva rescisão. As subscrições concluídas com dinheiros disponíveis recebidas por um Distribuidor ou pelo Fundo de Investimento, quando o investidor subscreva directamente Acções do Fundo de Investimento, num dia em que o Distribuidor e o Fundo de Investimento (ou o Fundo sozinho, se a subscrição for endereçada ao mesmo) estejam a trabalhar antes das horas limite de negociação adequadas numa Data de Avaliação, serão normalmente transmitidas nesse dia, aplicando-se o Valor Líquido Patrimonial seguinte da acção em questão, acrescido de qualquer comissão de venda aplicável. Os Distribuidores e o Fundo de Investimento devem respeitar a legislação luxemburguesa e qualquer outra legislação aplicável em matéria de branqueamento de capitais. Poderá ser pedido aos investidores que apresentem provas adicionais da sua identidade antes da aceitação das suas subscrições. Normalmente, o Fundo de Investimento e/ou o Distribuidor relevante não aceitam nem fazem pagamentos a pessoas que não sejam Accionistas registados ou qualquer um dos Accionistas conjuntos.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 77

Preço O preço de aquisição compreende o Valor Líquido Patrimonial da classe relevante calculado numa Data de Avaliação mais a comissão de venda aplicável. O número de Acções será arredondado, para cima ou para baixo, à centésima parte mais próxima de uma Acção. Detalhes do mais recente Valor Líquido Patrimonial de Acções em cada classe podem ser obtidos junto de cada Distribuidor ou do Fundo de Investimento. Detalhes do mais recente Valor Líquido patrimonial para os Fundos de Reserva só podem ser obtidos junto do Fundo de Investimento. Regra geral, os Valores Líquidos Patrimoniais das classes apropriadas são publicados diariamente numa série de jornais internacionais, conforme decidido periodicamente pelos Administradores.

Moedas Além da moeda de negociação principal dos respectivos fundos e/ou classes de Acções, os investidores podem colocar ordens para Acções aos Distribuidores em qualquer uma das moedas livremente convertíveis. Os investidores podem contactar os Distribuidores para obter informações relativas a estas moedas. Os Distribuidores podem publicar informações de outras moedas que serão aceites. As transacções em divisas estrangeiras, que requerem a gestão das compras/resgates dos clientes, podem ser agrupadas e serão executadas pelo departamento central de tesouraria da Fidelity, a uma taxa competitiva. A liquidação deve ser realizada na mesma moeda em que a ordem foi feita. Os Investidores que subscrevam directamente Acções do Fundo de Investimento só podem liquidar na moeda ou numa das moedas principais de negociação do fundo ou classe aplicáveis.

Liquidação A liquidação deve ser realizada através de transferência bancária electrónica isenta de comissões bancárias. O pagamento deve ser creditado na conta bancária publicada pelo Distribuidor como apropriada para a moeda de liquidação. Outros métodos de pagamento necessitam da aprovação prévia do Distribuidor ou do Fundo de Investimento. Sempre que os pagamentos sejam aceites por cheque (ou quando uma transferência bancária electrónica não resulta na recepção imediata dos fundos disponíveis), o processamento da subscrição será normalmente deferido até que os dinheiros disponíveis libertados sejam recebidos. Os dinheiros disponíveis serão investidos isentos de comissões bancárias de cobrança. Uma vez efectuada a compra ou subscrição, os accionistas devem normalmente esperar, pelo menos, três Dias Úteis antes de trocarem, venderem ou resgatarem as suas Acções.

Forma das Acções Salvo indicação contrária nas notas dos respectivos fundos na Parte I do presente Prospecto, as Acções de classe A, E e Y são emitidas de forma nominativa no nome do subscritor ou disponibilizadas através do Euroclear e/ou Clearstream Banking. As Acções das classes B e I são emitidas em forma nominativa, mas não estão disponíveis através de sistemas de compensação e liquidação. O Fundo de Investimento já não emite Acções ao portador. Esta decisão foi tomada pelo Conselho de Administração a 14 de Maio de 1996. As Acções ao portador já existentes continuam a ser administradas pela Fidelity Investments Luxemboug S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) As Acções nominativas mantêm-se num registo estabelecido pelo Fundo de Investimento no nome do investidor. Não são emitidos quaisquer certificados de Acções. Poderá solicitar-se um certificado da participação registada, que será enviado por correio no prazo de aproximadamente quatro semanas após o pagamento das Acções e recepção dos dados de registo por parte do Distribuidor ou do Fundo de Investimento.

2.2.2. COMO VENDER ACÇÕES

Instruções de Venda As instruções de venda de Acções nominativas devem ser endereçadas a um Distribuidor ou, no caso de resgates, ao Fundo de Investimento. As instruções devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s), da(s) classe(es) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação, do número ou valor das Acções que vão ser vendidas e os dados bancários. As instruções recebidas num dia de actividade do Distribuidor ou do Fundo de Investimento, antes das horas limite de negociação apropriadas numa Data de Avaliação, são normalmente negociadas nessa data com o Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado da classe relevante. Os titulares de Acções nominativas devem apresentar instruções escritas e assinadas. No caso de participação conjunta e salvo expressamente declarado por escrito no momento da subscrição, qualquer um dos Accionistas conjuntos registados está autorizado a assinar documentos ou a dar instruções relativamente a essa participação detida em conjunto com outros co-titulares. Essa autorização permanecerá em vigor, a menos que o Distribuidor receba notificações individuais, por escrito, da respectiva rescisão. As Acções ao Portador podem ser vendidas contactando um Distribuidor ou o Fundo de Investimento. O valor mínimo de uma participação em qualquer fundo deve ascender ao investimento inicial mínimo.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 78

Liquidação A liquidação será normalmente realizada por transferência bancária electrónica. Uma vez recebidas as instruções por escrito, o pagamento será realizado normalmente numa das moedas de negociação principais da correspondente classe de Acções no prazo de três Dias Úteis para fundos de Investimento de Tesouraria e cinco Dias Úteis para outros fundos. Se, em circunstâncias excepcionais para além do controlo do Fundo de Investimento, não for possível proceder ao pagamento dentro do período correspondente, então esse pagamento deve ser realizado o mais rapidamente possível, mas sem juros. Actualmente, aplica-se uma excepção ao Fidelity Funds – Taiwan Fund. Após a venda das Acções, será realizada a liquidação, normalmente, nos oito Dias Úteis seguintes à recepção de toda a documentação de renúncia. Os montantes de liquidação podem estar sujeitos a comissões bancárias aplicadas pelo próprio banco (ou um correspondente) do Accionista. O pagamento também pode ser realizado numa das moedas mais importantes livremente convertíveis, se for solicitado pelo(s) Accionista(s) na altura da instrução.

Preço Pode aplicar-se uma comissão de venda ou uma comissão de resgate até 1% do Valor Líquido Patrimonial, incluindo despesas, sobre as Acções de classe I, que reverterá para o Distribuidor Geral. Actualmente, não se aplica uma comissão de venda nem de resgate a qualquer uma das outras classes. No entanto, é reservado o direito de cobrar uma comissão de venda ou comissão de resgate a determinadas classes, que não exceda 1,00% do Valor Líquido Patrimonial, se, no futuro, os Administradores determinarem qual a comissão que reverterá para o Distribuidor Geral. No caso de ser aplicada uma comissão de resgate a qualquer uma das outras classes, o Prospecto será actualizado e os investidores devidamente informados. Será calculada uma CDSC sobre as receitas das Acções de Classe B vendidas por um investidor no período de tempo divulgado e às taxas indicadas em 2.1. Classes de Acções na Parte II deste Prospecto.

Resgate em Espécie O Fundo de Investimento terá o direito, se o Conselho de Administração assim o determinar, de satisfazer o pagamento do preço de resgate a qualquer Accionista que peça o resgate de qualquer das suas Acções (mas sujeito ao consentimento do Accionista no caso de Acções avaliadas em menos de 100 000 USD) em espécie mediante a alocação ao accionista de investimentos provenientes do conjunto de activos relacionados com essa classe ou classes de Acções iguais em valor (calculado na forma descrita no Artigo 22 dos Estatutos) a partir da Data de Avaliação, na qual o preço de resgate é calculado em relação ao valor das Acções que devam ser resgatadas. A natureza e classe de activos a serem transferidos nesse caso, serão determinados numa base justa e razoável e sem prejudicar os interesses dos outros accionistas da classe ou classes de Acções correspondentes, e a avaliação utilizada deverá ser confirmada por um relatório especial do auditor. Os custos de qualquer uma destas transferências devem ser suportados pelo beneficiário da transferência.

2.2.3. COMO TROCAR

Acções de Classe A Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de um fundo ou classe de Acções para outro fundo ou classe de Acções, se satisfizerem os requisitos de investimento mínimo aplicáveis aos fundos ou classe de Acções, existentes e novos.

Acções de Classe B Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe B de um fundo para Acções de Classe B de outro fundo e na mesma moeda de negociação desde que estejam em emissão. Uma vez que tenham passado sete anos desde a aquisição, todos os Accionistas na posse de Acções de Classe B terão o direito a exigir uma troca gratuita para Acções de Classe A do mesmo fundo, independentemente da moeda de negociação principal. Esta conversão não será obrigatória.

Acções de Classe C Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe C de um fundo para Acções de Classe C de outro fundo, desde que estejam em emissão.

Acções de Classe E Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe E de um fundo para Acções de Classe E de outro fundo, desde que estejam em emissão.

Acções de Classe I Os accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de classe I de um fundo para Acções de classe I de outro fundo, desde que estejam em emissão.

Acções de Classe J Os Accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de Classe J de um fundo para Acções de Classe J de outro fundo, desde que estejam em emissão.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 79

Acções de Classe Y Os accionistas podem trocar algumas ou todas as suas Acções de classe Y de um fundo para Acções de classe Y de outro fundo, desde que estejam em emissão.

Procedimentos As instruções para troca de Acções devem ser endereçadas a um Distribuidor ou ao Fundo de Investimento. As instruções devem incluir todos os dados da conta, assim como o número ou valor das Acções a serem trocadas entre os fundos e as classes nomeados. No caso de participação conjunta e salvo expressamente declarado por escrito no momento da subscrição, qualquer um dos Accionistas conjuntos registados está autorizado a assinar documentos ou a dar instruções relativamente a essa participação detida em conjunto com outros co-titulares. Essa autorização permanecerá em vigor, a menos que o Distribuidor receba notificações individuais, por escrito, da respectiva rescisão. Os Accionistas não podem ser inscritos como titulares das novas Acções do fundo para o qual fizeram a troca até o Distribuidor ou o Fundo de Investimento ter recebido a renúncia das Acções do fundo do qual os Accionistas trocaram. Após a recepção de instruções completas por parte do Distribuidor ou do Fundo, os Accionistas devem aguardar três Dias Úteis antes de vender ou trocar as Acções novas para outro fundo. Actualmente, aplica-se uma excepção ao Fidelity Funds – Taiwan Fund. Os Accionistas devem esperar seis Dias Úteis após a recepção pelo Distribuidor de toda a documentação antes de venderem ou trocarem para outro fundo.

Quantias a serem Trocadas O valor mínimo de uma participação em qualquer fundo deve ascender ao investimento inicial mínimo. Por este motivo, os accionistas deverão trocar o investimento inicial mínimo apropriado ou, quando investem num fundo em que são titulares de Acções, o investimento subsequente mínimo apropriado. Quando se troca uma participação parcial, o valor mínimo da restante participação deverá ser igual ao investimento inicial mínimo.

Preço As instruções de troca recebidas num dia de actividade do Distribuidor ou do Fundo de Investimento antes das horas limite de negociação apropriadas numa Data de Avaliação, serão negociadas ao Valor Líquido Patrimonial calculado nesse dia para cada um dos fundos correspondentes. Se um Accionista trocar de um fundo com uma hora limite de negociação às 17h, hora do Reino Unido (normalmente 18h, hora da Europa Central) para um fundo com um limite anterior às 12h, hora do Reino Unido (normalmente, 13h, hora da Europa Central), o aspecto de Aquisição da troca poderá ser negociado ao Valor Líquido Patrimonial calculado na Data de Avaliação seguinte. As comissões de troca são aplicadas a certos fundos especificados na tabela abaixo e pagos ao Distribuidor Geral.

PARA

Classe de Acções sem comissão de venda*

Todas as outras classes de Acções

Classe de Acções sem comissão de venda

0% Comissão de venda** plena (até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial) D

E Todas as outras classes de Acções 0% Até 1,00% do Valor Líquido

Patrimonial * isto aplica-se como é mostrado nas notas para os fundos correspondentes na Parte I deste Prospecto.

** sempre que os investidores já tenham pago a comissão de venda plena sobre as Acções que vão ser trocadas, a comissão de troca não ultrapassará 1,00%.

As comissões de troca serão aplicadas a todas as trocas (sempre que aplicável) entre fundos e entre classes de Acções dentro de um fundo. Não se cobram comissões de troca às trocas para ou entre os fundos da gama dos Fundos de Reserva. A taxa de câmbio que deverá ser aplicada quando os preços dos fundos correspondentes são denominados em moedas diferentes será a da aquisição de Acções no dia relevante. O número de Acções será arredondado, para cima ou para baixo, à centésima parte mais próxima de uma Acção.

2.3. Cálculo do Valor Líquido Patrimonial O Valor Líquido Patrimonial de cada fundo é determinado na moeda de referência do fundo respectivo em conformidade com os Estatutos. O Valor Líquido Patrimonial de cada classe é determinado na moeda de negociação principal da respectiva classe. O Valor Líquido Patrimonial por Acção de cada fundo e, se aplicável, de cada classe de Acções, é calculado determinando primeiro, se apropriado, a proporção dos activos líquidos do fundo relevante atribuível a cada classe de Acções, tendo em conta a comissão de distribuição aplicável às Acções das Classes B e E. Os montantes correspondentes serão divididos pelo número de Acções da classe relevante em circulação ao fecho da sessão de contratação, na medida que isso seja viável. Os Estatutos contêm Normas de Avaliação que, para efeitos de determinação do Valor Líquido Patrimonial, providenciam o seguinte: 1. os valores mobiliários que são negociados em bolsas de valores devem ser avaliados ao último preço disponível na

altura em que é realizada a avaliação ou os valores mobiliários devem ser avaliados ao valor de mercado justo na opinião dos Administradores ou do seu delegado;

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 80

2. os valores mobiliários que não são negociados em bolsas de valores serão avaliados, se negociados em qualquer outro mercado regulamentado, na forma o mais aproximada possível do que está exposto no parágrafo anterior, a menos que os Administradores ou o seu delegado decidam que outra forma de cotação, tal como o método de amortização linear relativamente aos fundos de Investimento de Tesouraria, que pode ser um método de avaliação adequado de valores mobiliários negociáveis de dívida a curto prazo, reflecte melhor os seus valores justos, em cujo caso se utilizará a referida forma de cotação;

3. os valores mobiliários de transmissibilidade limitada que sejam propriedade do Fundo de Investimento serão avaliados pelo seu valor justo como determinado pelos Administradores ou o seu delegado. Entre os factores que podem ser considerados para realizar este tipo de determinação estão (a) a natureza e duração dos limites sobre a disposição dos valores mobiliários, (b) a medida em que exista um mercado de valores mobiliários da mesma classe ou de valores mobiliários nos quais os valores de transmissibilidade limitada sejam convertíveis e (c) o desconto inicial respeitante ao referido valor de mercado, se aplicável, ao qual estes valores mobiliários foram adquiridos partindo do valor de mercado dos valores de transmissibilidade ilimitada da mesma classe ou nos quais eles são convertíveis;

4. o valor de qualquer investimento, valor mobiliário ou outro activo que é negociado principalmente num mercado, constituído por operadores profissionais e investidores institucionais, deve ser determinado mediante referência ao último preço disponível;

5. todos os outros activos devem ser avaliados aos seus preços de venda calculados, determinados pelos Administradores ou pelo seu delegado.

O Conselho de Administração está autorizado a aplicar outros princípios de avaliação adequados aos activos da Sociedade, se os métodos de avaliação acima mencionados não puderem ser aplicados ou sejam inadequados devido a circunstâncias ou eventos extraordinários. O valor de todos os activos e passivos não expressos na moeda de referência de um fundo ou na moeda principal de negociação de uma classe será convertido para a moeda de referência desse fundo ou para a moeda principal de negociação dessa classe, aplicando as últimas taxas cotadas por uma entidade bancária de primeira classe. Se estas cotações não estão disponíveis, o Conselho de Administração determinará a taxa de câmbio em boa fé ou em conformidade com os procedimentos que estabeleça. Por activos de um fundo entender-se-á os activos que são atribuídos a esse fundo menos os passivos atribuídos ao mesmo e sempre que qualquer activo ou passivo do Fundo de Investimento não puder ser considerado como sendo atribuído a um fundo, este activo ou passivo será alocado aos activos ou passivos relativos a todo o Fundo ou a todos os fundos correspondentes em proporção aos seus Valores Líquidos Patrimoniais. Os passivos obrigam sempre o fundo correspondente, no entanto, em circunstâncias excepcionais, os Administradores podem assumir obrigações conjuntas e solidárias que podem ser vinculativas para vários ou para a totalidade dos fundos, se for do interesse dos Accionistas implicados. Os cálculos do Valor Líquido Patrimonial são realizados pelos Administradores ou por uma organização nomeada por eles para esta finalidade (“o seu delegado”) e são executados, normalmente, em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceites. Na ausência de má fé, negligência ou erro manifesto, qualquer decisão adoptada pelos Administradores ou pelo seu delegado em relação ao cálculo dos Valores Líquidos Patrimoniais será definitiva e vinculativa para o Fundo de Investimento e para os Accionistas presentes, passados e futuros.

2.4. Política de Ajuste de Preços Grandes transacções de e para um fundo podem criar “diluição” dos activos de um fundo, porque o preço a que um investidor compra ou vende Acções num fundo pode não reflectir inteiramente a negociação e outros custos resultantes quando o gestor da carteira tem de negociar em valores mobiliários para acomodar grandes entradas ou saídas de dinheiro. De forma a contrariar isto e melhorar a protecção dos Accionistas existentes, tem sido adoptada uma política com efeito a partir de 1 de Novembro de 2007 para permitir ajustes de preços como parte do processo de avaliação diário regular para contrariar o impacto da negociação e outros custos em ocasiões em que estes são considerados significativos. Se em qualquer dia de negociação as transacções líquidas globais em Acções de um fundo excederem um limite fixado oportunamente pelos Administradores para cada fundo, o valor dos activos pode ser ajustado para cima ou para baixo, conforme aplicável, para reflectir os custos que possam ser considerados como incorridos na liquidação ou aquisição de investimentos para satisfazer transacções líquidas diárias ao nível do fundo. O limite é fixado pelos Administradores tendo em conta factores como as condições do mercado prevalecentes, os custos de diluição estimados e a dimensão dos fundos, cuja aplicação será despoletada mecanicamente e numa base consistente. O ajuste será para cima quando as transacções líquidas globais resultam num aumento do número de Acções. O ajuste será para baixo quando as transacções líquidas globais resultam numa diminuição do número de Acções. O valor dos activos ajustado será aplicável a todas as transacções nesse dia. Actualmente, alguns dos fundos são co-geridos, os grupos globais de activos são referidos como um “conjunto” (“pool”). Os fundos individuais podem ter os seus activos investidos através de um ou mais conjuntos. Para efeitos da operação de uma política de ajuste de preços, o Conselho de Administração pode decidir que seja estabelecido um limite para ajuste de preços ao nível do conjunto. O ajuste de preços não excederá 2% do valor original dos activos líquidos. Como tais ajustes de preços serão uma resposta a fluxos de caixa significativos, e não a volumes normais, espera-se que os ajustes sejam ocasionais.

2.5. Co-gestão de Activos Para efeitos de uma gestão eficaz, o Conselho de Administração pode decidir que os activos de determinados fundos da gama Fidelity Funds sejam geridos conjuntamente. Nesses casos, os activos de fundos diferentes serão geridos em conjunto. Activos geridos conjuntamente são referidos como um “conjunto”, apesar de esses conjuntos serem utilizados unicamente para fins de gestão interna. Os conjuntos não constituem entidades separadas e não estão directamente acessíveis aos investidores. A cada um dos fundos co-geridos serão alocados os seus activos específicos.

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Parte II Classes de Acções e Negociação em Acções

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 81

Sempre que os activos de mais do que um fundo sejam geridos em conjunto, os activos atribuíveis a cada fundo participante serão determinados, em primeiro lugar, através de referência aos activos inicialmente alocados a um desses conjuntos, modificando-se na eventualidade de alocações ou retiradas adicionais. O direito de cada fundo participante nos activos co-geridos aplica-se a cada linha de investimento desse conjunto. Os investimentos adicionais realizados por conta dos fundos co-geridos serão alocados a esses fundos de acordo com os seus direitos, ao passo que os activos vendidos serão deduzidos, de forma semelhante, dos activos atribuíveis a cada fundo participante.

2.6. Suspensão Temporária da Determinação do Valor Líquido Patrimonial e da Emissão, Troca e Resgate de Acções Os Administradores poderão suspender a determinação do Valor Líquido Patrimonial, a emissão, a troca e o resgate das Acções de qualquer fundo: a. durante qualquer período (diferente dos feriados ou encerramento normal ao fim-de-semana) em que se encontrem

encerrados qualquer mercado ou bolsa de valores no qual se cotize uma parte significativa dos investimentos do Fundo de Investimento relacionados com esse fundo, se esse mercado ou bolsa de valores são os principais de uma parte importante dos referidos investimentos, sempre que o encerramento dessa bolsa ou mercado afecte a avaliação dos investimentos cotados nos mesmos; ou durante qualquer período em que a negociação nesse mercado ou bolsa de valores esteja substancialmente restrita ou suspensa, sempre que essa restrição ou suspensão afecte a avaliação dos investimentos do Fundo correspondentes a um fundo cotados nos mesmos;

b. durante qualquer período em exista uma situação de emergência como resultado da qual não seja viável ou seria gravemente prejudicial para os Accionistas a alienação de investimentos pelo Fundo, correspondentes a esse fundo que representam uma parte substancial dos seus activos;

c. durante qualquer problema nos meios de comunicação utilizados normalmente para determinar o preço de qualquer dos investimentos do Fundo correspondentes a esse fundo ou dos preços actuais de qualquer mercado ou bolsa de valores;

d. quando, por qualquer outro motivo, o preço de quaisquer investimentos detidos pelo Fundo atribuíveis a esse fundo não possam ser calculados com prontidão e exactidão;

e. durante qualquer período em que as remessas de fundos que estarão ou possam estar envolvidas na realização ou no pagamento de quaisquer investimentos do Fundo relacionados com esse fundo, na opinião dos Administradores, não possam realizar-se às taxas de câmbio normais; e

f. na eventualidade da publicação da convocatória para uma Assembleia Geral Extraordinária de Accionistas com a finalidade de dissolver o Fundo a partir da data da referida publicação.

Para além disso, se em qualquer Data de Avaliação, se apresentam pedidos de resgate ou de troca relativos a mais de 5% das Acções em circulação de um fundo, os Administradores poderão declarar que parte ou a totalidade dessas Acções para resgate ou troca serão deferidas por um período que os Administradores considerem ser nos melhores interesses do Fundo e/ou os Administradores poderão deferir qualquer pedido de resgate que exceda o mais alto dos seguintes valores: 3% das Acções em circulação de um fundo ou classe de Acções ou 5 milhões USD (ou a sua moeda equivalente). Esse período não deveria exceder, normalmente, as 20 Datas de Avaliação. Nessas Datas, estes pedidos de resgate e troca terão prioridade sobre os pedidos posteriores. A suspensão da determinação do Valor Líquido Patrimonial das Acções de um fundo não implicará a suspensão relativamente a outros fundos não afectados pelos acontecimentos relevantes. Os Accionistas que pediram a troca ou resgate das suas Acções ou que fizeram um pedido de subscrição de Acções receberão uma notificação por escrito de qualquer suspensão do direito de subscrição, de conversão ou de pedido de resgate de Acções e serão prontamente notificados após levantamento desta suspensão. Qualquer suspensão será publicada nos jornais em que, geralmente, são publicados os preços das Acções do Fundo de Investimento se, na opinião do Fundo, a suspensão se prolongar por mais de uma semana. Na eventualidade de se contemplar alguma liquidação do Fundo de Investimento, não serão permitidas novas emissões, trocas ou resgates de Acções após a publicação da primeira convocatória da Assembleia Geral de Accionistas com a finalidade de dissolver o Fundo. Todas as Acções em circulação, na altura desta publicação, irão participar na distribuição de liquidação do Fundo. Cada Distribuidor reserva-se o direito de suspender ou terminar a venda de Acções de um ou mais fundos e recusar aceitar quaisquer pedidos. Normalmente, as vendas serão suspensas, quando o Fundo suspender a determinação do Valor Líquido Patrimonial.

2.7. Restrições à Aquisição, Subscrição e Troca para Determinados Fundos O Conselho de Administração pode decidir encerrar parcialmente um fundo ou classe de Acções a todas as aquisições, subscrições ou trocas para dentro apenas de novos investidores ou encerrar totalmente um fundo ou classe de Acções a todas as aquisições, subscrições ou trocas para dentro (mas não, quer no caso de encerramento parcial ou total tal como descrito, a resgates ou trocas para fora). Sempre que isto ocorrer, o website www.fidelity-international.com será corrigido de forma a indicar a alteração no estado do fundo ou classe de Acções aplicáveis. Os Accionistas e potenciais investidores devem confirmar junto do Fundo ou dos Distribuidores ou consultar o website em relação ao estado actual dos fundos ou classe de Acções. Uma vez encerrados, um fundo ou uma classe de Acções não serão reabertos até que, na opinião do Conselho de Administração, já não prevaleçam as circunstâncias que exigiram o encerramento.

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Parte III Informação Geral

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 82

PARTE III

3. INFORMAÇÃO GERAL

3.1. Dividendos

Tipo de Acções Nome das Acções Pagamentos

Acções de Acumulação

A-ACC A-ACC (hedged)

E-ACC E-ACC (hedged)

I-ACC I-ACC (hedged)

Y-ACC Y-ACC (hedged)

Não serão pagos dividendos pelas Acções de acumulação. Todos os juros e rendimento obtido sobre o investimento serão acumulados.

Acções de Distribuição (de rendimento líquido)

A A (hedged)

B C E I

I (hedged) J

A-MDIST B-MDIST

Os Administradores esperam recomendar a distribuição de praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe, para o exercício. Os dividendos de todas as Acções de Distribuição são declarados no primeiro Dia Útil de Agosto. Em determinados fundos de Acções, de Obrigações e Mistos, os dividendos são igualmente declarados noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.

Acções de Distribuição (de rendimento bruto)

A-GDIST A-GMDIST

A-Capital MDIST Y-GDIST

Os Administradores esperam recomendar a distribuição em cada exercício de uma proporção de rendimento bruto do investimento, mais-valias líquidas e capital de cada fundo. Os dividendos são declarados no primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto. Em determinados Fidelity Lifestyle Funds, os dividendos são igualmente declarados noutras datas. Estas são indicadas no quadro abaixo.

Normalmente, os dividendos são pagos no prazo de dez Dias Úteis, ou logo que possível findo tal prazo. Os anúncios de dividendos, incluindo os nomes dos agentes pagadores, e todas as outras comunicações de carácter financeiro respeitantes aos fundos são publicados no “d’Wort” no Luxemburgo, assim como noutros jornais conforme as decisões tomadas pelos Administradores. Os cheques de dividendos não cobrados e os cupões não apresentados prescreverão no prazo de cinco anos e os dividendos não reclamados reverterão para o Fundo.

Datas e Taxas de Distribuição para Acções de Distribuição

Tipo de Fundo Data(s) e Taxa(s) de Distribuição conforme aplicáveis

Fundos de Acções

• Acções das classes A, B, C, J e Y Primeiro Dia Útil de Agosto

Excepções do Fundos de Acções

Fidelity Funds – Asia Pacific Growth & Income Fund

Fidelity Funds – Global Property Fund A-GBP

Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto

Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund

Fidelity Funds – Japan Dividend Growth Fund Y-GDIST

Primeiro Dia Útil de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro

Fidelity Funds – US REIT Fund Primeiro Dia Útil de Janeiro, Abril, Julho e Outubro

Fundos de Alocação de Activos

• Acções de classe A Primeiro Dia Útil de Agosto

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Parte III Informação Geral

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 83

Tipo de Fundo Data(s) e Taxa(s) de Distribuição conforme aplicáveis

Fundos Mistos

• Acções das classes A e C Primeiro Dia Útil de Agosto

• Acções das classes A-MDIST e B-MDIST Dividendos declarados mensalmente no primeiro Dia Útil de cada mês.

Fundos de Obrigações

• Acções das classes A e Y Primeiro Dia Útil de Agosto

• Acções das classes A-MDIST e B-MDIST Dividendos declarados mensalmente no primeiro Dia Útil de cada mês.

Excepções dos fundos de Obrigações

Fidelity Funds – Sterling Bond Fund Primeiro Dia Útil de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro

Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund A-GBP Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto

Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund A-USD Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto

Fundos de Investimento de Tesouraria

• Acções das classes A e B Primeiro Dia Útil de Agosto

Fundos MoneyBuilder

• Acções de classe A Primeiro Dia Útil de Agosto

Fidelity Lifestyle Funds

• Acções de classe A Primeiro Dia Útil de Agosto

• Fidelity Funds – LiveEasy Fund A-GMDIST-HKD A taxa de distribuição (payout) geral por Acção deve ser normalmente de 4% por ano do preço médio das Acções para o exercício contabilístico precedente, para cada classe de Acções. Qualquer rendimento adicional acima de 4% por ano por Acção deve ser reinvestido no fundo e reflectido no Valor LíquidoPatrimonial do fundo. Os Administradores esperam recomendar a distribuição de uma proporção de rendimento bruto do investimento, capital e mais-valias líquidas realizadas de cada fundo. Todas as distribuições que envolvam uma proporção do capital de um fundo resultarão numa redução do Valor LíquidoPatrimonial por Acção do fundo. Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de cada mês. A primeira distribuição realizar-se-á normalmente no primeiro Dia Útil de Janeiro de 2009. Para o primeiro dividendo do fundo declarado no primeiro Dia Útil de Janeiro de 2009, a taxa de distribuição (payout) geral por Acção será normalmente de 4% por ano do preço médio das Acções para o período a partir da data de lançamento do fundo até ao último Dia Útil de 2008.

• Fidelity Funds – LiveEasy Fund A-Capital MDIST-HKD A taxa de distribuição (payout) geral por Acção deverá ser, normalmente, de 4%, consistentes com uma distribuição de capital adicional para fornecer um total de 7% por ano do preço médio das Acções para o exercício contabilístico precedente, para cada uma das classes de Acções. Qualquer rendimento adicional acima de 7% por ano por Acção deve ser reinvestido no fundo e reflectido no Valor Líquido Patrimonial do fundo. Os Administradores esperam recomendar a distribuição de uma proporção de rendimento bruto do investimento, capital e mais-valias líquidas realizadas de cada fundo. Todas as distribuições que envolvam uma proporção do capital de um fundo resultarão numa redução do Valor Líquido Patrimonial por Acção do fundo. Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de cada mês. A primeira distribuição realizar-se-á normalmente no primeiro Dia Útil de Janeiro de 2009. Para o primeiro dividendo do fundo declarado no primeiro Dia Útil de Janeiro de 2009, a taxa de distribuição (payout) geral por Acção será normalmente de 7% por ano do preço médio das Acções para o período a partir da data de lançamento do fundo até ao último Dia Útil de 2008.

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Parte III Informação Geral

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 84

Tipo de Fundo Data(s) e Taxa(s) de Distribuição conforme aplicáveis

Singapore Retirement Funds

• Acções de classe A Primeiro Dia Útil de Agosto

Excepções dos Singapore Retirement Funds

Fidelity Funds – Live Today Fund A-GDIST-SGD As Acções da Classe A-GDIST-SGD para este fundo fornecerão distribuições semestrais em Fevereiro e Agosto a uma taxa estável. A taxa de distribuição (payout) geral por Acção deve ser normalmente de 4% por ano do preço médio das Acções para o exercício contabilístico precedente. Qualquer rendimento adicional acima de 4% por ano por Acção deve ser reinvestido no fundo e reflectido no Valor Líquido Patrimonial do fundo. Os Administradores esperam recomendar a distribuição de uma proporção de rendimento bruto do investimento, capital e mais-valias líquidas realizadas de cada fundo. Todas as distribuições que envolvam uma proporção do capital de um fundo resultarão numa redução do Valor Líquido Patrimonial por Acção do fundo.Os dividendos são declarados normalmente no primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto. A primeira distribuição realizar-se-á normalmente em Fevereiro de 2009. Para o primeiro dividendo do fundo declarado no primeiro Dia Útil de Fevereiro de 2009, a taxa de distribuição (payout) geral por Acção será normalmente de 4% por ano do preço médio das Acções para o período a partir da data de lançamento do fundo até 31 de Dezembro de 2008.

Fundos de Reserva

• Acções de classe A Primeiro Dia Útil de Agosto

Excepções dos fundos de Reserva

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds US Dollar Bond Fund

Primeiro Dia Útil de Fevereiro e Agosto

Acções Nominativas (i) Reinvestimento de Dividendos

Os dividendos são reinvestidos em Acções adicionais da mesma classe de distribuição de Acções, a menos que os Accionistas especifiquem o contrário por escrito. Os dividendos a reinvestir são creditados ao Agente de Transferência, que age em nome dos Accionistas e investe o montante dos dividendos em Acções adicionais da mesma classe de distribuição de Acções. As Acções são emitidas ao Valor Líquido Patrimonial determinado na data de declaração de dividendos, no caso de se tratar de uma Data de Avaliação, ou na Data de Avaliação posterior. Não será paga qualquer comissão de venda sobre estas Acções. As Acções emitidas através deste sistema de dividendos serão depositadas numa conta nominativa aberta em nome do investidor. As Acções são calculadas em função das duas casas decimais e a fracção monetária residual resultante (cujo valor seja inferior a 0,01 de uma Acção) é retida no Fundo de Investimento para inclusão nos cálculos posteriores.

(ii) Pagamento de Dividendos Os titulares de Acções de distribuição nominativas podem optar receber um pagamento de dividendos que, normalmente, será efectuado através de transferência bancária electrónica, isenta de comissões bancárias. Neste caso, salvo especificação em contrário, o pagamento será realizado normalmente na moeda de negociação principal da classe de distribuição de acções do fundo. Se solicitado, o pagamento poderá ser realizado em qualquer outra moeda de negociação livremente convertível, à taxa de câmbio vigente. Se um pagamento de dividendos for inferior a 50 USD (ou o equivalente noutra moeda), o dividendo ser automaticamente reinvestido em mais Acções da mesma classe de distribuição de Acções e não será pago directamente aos titulares de Acções nominativas.

Mecanismos de Estabilização do Rendimento Serão aplicados mecanismos de estabilização do rendimento no caso de Acções pertencentes a fundos de Obrigações, fundos de Investimento de Tesouraria e fundos Mistos. Estes mecanismos têm a finalidade de assegurar que o rendimento por Acção, distribuído por um período de distribuição, não é afectado por alterações no número de Acções em emissão durante esse período. O montante da primeira distribuição recebido por um Accionista num fundo de Obrigações, de Investimento de Tesouraria ou Misto após a aquisição de Acções desse fundo representa, por um lado, uma participação no rendimento recebido pelo fundo e, por outro lado, uma rentabilidade do capital (o “montante de estabilização”). O montante de estabilização representa o montante médio de rendimento do fundo incluído no Valor Líquido Patrimonial de cada Acção emitida durante o período de distribuição relevante. Espera-se que o montante de estabilização não seja tributado como uma receita de rendimento do Accionista, mas deve ser aplicado para reduzir o custo base de aquisição das Acções para a finalidade de calcular as mais-valias. No entanto, o tratamento fiscal dos montantes de estabilização poderá diferir em determinadas jurisdições. Os Accionistas que desejarem obter informações relativas ao montante de estabilização recebido como parte da sua distribuição, poderão fazê-lo contactando o Distribuidor ou o Fundo de Investimento na sua morada.

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Parte III Informação Geral

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 85

3.2. Assembleias de Accionistas e Relatórios para Accionistas A Assembleia Geral Anual dos Accionistas celebra-se em Luxemburgo na primeira Quinta-feira de Outubro de cada ano, às 12h ou, se a data não coincidir num Dia Útil no Luxemburgo, a reunião será marcada para o Dia Útil seguinte. As convocatórias das assembleias de Accionistas são executadas de acordo com a Lei do Luxemburgo e os Estatutos através de publicação no Mémorial e no “d’Wort” de Luxemburgo e outros jornais escolhidos em qualquer altura pelos Administradores. Será enviada uma convocatória por escrito aos Accionistas registados com uma antecedência mínima de 8 dias antes de cada assembleia. Todas as convocatórias das assembleias especificam a hora, local e ordem de trabalhos da reunião, assim como os requisitos de quórum e de votação. Os Accionistas de qualquer fundo podem realizar, em qualquer altura, assembleias gerais para decidir sobre assuntos relacionados em exclusividade com esse fundo. O ano fiscal do Fundo de Investimento termina a 30 de Abril de cada ano. O relatório anual do Fundo, que engloba as demonstrações financeiras, é publicado nos quatro meses seguintes ao fecho do ano fiscal e, pelo menos, duas semanas antes da Assembleia Geral Anual de Accionistas. A contabilidade do Fundo de Investimento é mantida em separado na moeda de referência de cada fundo. As contas anuais são apresentadas nas moedas de referência dos fundos com as contas consolidadas em dólares americanos. O Fundo de Investimento publica um relatório financeiro semestral não auditado que contém uma lista das participações de cada fundo e dos seus valores de mercado, nos dois meses seguintes à sua data de elaboração. Os relatórios anuais e semestrais podem obter-se gratuitamente e por pedido junto do Fundo de Investimento, dos Distribuidores e dos representantes do Fundo de Investimento. As contas do Fundo de Investimento preparadas em conformidade com a legislação comercial para serem apresentadas para aprovação por parte dos Accionistas, serão enviadas aos Accionistas registados juntamente com a convocatória da Assembleia Geral Anual. Este material está à disposição dos Accionistas titulares de Acções ao portador nos escritórios do Agente Pagador de Acções ao Portador de Luxemburgo, nos escritórios de qualquer outro agente pagador do Fundo de Investimento e nos escritórios do Representante em Hong Kong.

3.3. Tributação

Tributação do Fundo O Fundo não está sujeito a quaisquer impostos do Luxemburgo sobre o rendimento ou sobre mais-valias realizadas ou não realizadas, ou a qualquer imposto de retenção do Luxemburgo. Os fundos de Acções, Obrigações, Mistos, de Alocação de Activos e MoneyBuilder, e os Fidelity Lifestyle Funds estão sujeitos a um imposto de subscrição anual de 0,05%, enquanto que os fundos de Investimento de Tesouraria, de Reserva Institucionais e de Reserva estão sujeitos a um imposto de subscrição anual de 0,01%, em ambos os casos calculados e pagáveis trimestralmente sobre os activos líquidos do fundo no último dia de cada trimestre fiscal. Os fundos Institucionais que investem exclusivamente em instrumentos do mercado monetário e depósitos junto de instituições de crédito podem estar isentos do imposto de subscrição anual. As mais-valias, dividendos e juros sobre valores mobiliários do Fundo de Investimento podem estar sujeitos a impostos sobre mais-valias, retenção e outros impostos aplicados pelo país de origem em questão e estes impostos podem não ser recuperáveis quer pelo Fundo de Investimento quer pelos Accionistas.

Tributação dos Accionistas Regra geral, os contribuintes fiscais que não residem no Luxemburgo não estão sujeitos a quaisquer impostos sobre mais-valias, de retenção, imposto de sucessões e doações, sobre o património ou de outro tipo aplicáveis no Luxemburgo relativamente às suas Acções, excepto nos seguintes casos:

Um Accionista não residente que possua, ou tenha possuído, directa ou indirectamente, sozinho ou juntamente com o seu agregado familiar (cônjuge e filhos menores), em qualquer altura durante um período de cinco anos antes da venda, mais de 10% das Acções do Fundo estáo sujeito a um imposto sobre mais-valias se ocorrer uma transmissão nos seis meses seguintes à aquisição.

Os Accionistas que sejam antigos residentes do Luxemburgo (e que tenham sido não residentes durante menos de 5 anos antes da realização do rendimento, e que foram residentes do Luxemburgo por um período máximo de 15 anos) que possuem ou tenham possuído, directa ou indirectamente, sozinhos ou juntamente com os seus agregados familiares (cônjuge e filhos menores) em qualquer altura durante um período de cinco anos antes da venda, mais de 10% das Acções do Fundo estão sujeitos a um imposto sobre mais-valias no caso de transmissão das Acções.

No entanto, tem de ser feita referência aos tratados de dupla tributação relevantes, caso existam, para determinar que Estado (Estado de residência vs. Luxemburgo) tem o direito a tributar mais-valias. Os Administradores esperam que aqueles fundos e classes de distribuição comercializados publicamente no Reino Unido sejam qualificáveis como fundos ou classes de distribuição para as finalidades previstas no Capítulo V da Secção XVII da Lei sobre os Impostos de Rendimento e Sociedades, de 1988, do Reino Unido. A Directiva 2003/48/CEE do Conselho, datada de 3 de Junho de 2003 relacionada com tributação sobre os rendimentos económicos na forma de pagamentos de juros (a seguir designada a “Directiva”) estipula que a partir de 1 de Julho de 2005, os agentes pagadores estabelecidos num estado-membro da UE ou determinados territórios dependentes ou associados aos estados-membros, que realizam pagamentos sobre o rendimento das poupanças a indivíduos que residam em outro estado-membro ou a entidades residuais no sentido da Directiva (e, em função do estado de residência do agente pagador, possivelmente também para indivíduos e entidades residuais, no sentido da Directiva, residentes em determinados territórios dependentes ou associados a estados-membros) serão obrigados, dependendo da jurisdição do agente pagador, a informar os detalhes do pagamento e o beneficiário às autoridades fiscais, ou de reter os impostos do mesmo. A lei do Luxemburgo de 21 de Junho de 2005 transpôs a Directiva do Conselho 2003/48/CE para a lei nacional.

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Parte III Informação Geral

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 86

Segundo os termos da Directiva, as entidades seguintes foram nomeadas como Agentes Pagadores: i) Para todos os pagamentos de dividendos aos Accionistas que subscreveram directamente do Fundo ou adquiriram

Acções através da Fidelity Investments Luxemboug S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Kansallis House Place de l’Etoile BP2174 L-1021 Luxembourg Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a nova morada será a seguinte: 2a, Rue Albert Borschette BP 2174 L-1021 Luxembourg

ii) Para todos os pagamentos de dividendos aos Accionistas que adquiriram Acções através da Global FundsNetwork Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) – Niederlassung Frankfurt Kastanienhöhe 1 D-61476 Kronberg im Taunus

iii) Para todos os outros Accionistas a quem se aplica a Directiva Económica da UE (“EU Savings Directive”) Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Oakhill House 130 Tonbridge Road Hildenborough Kent TN11 9DZ United Kingdom

As consequências fiscais para cada Accionista resultantes da compra, subscrição, aquisição, participação, troca, venda, resgate ou transmissão de Acções no Fundo dependerão das leis relevantes da jurisdição à qual o Accionista esteja sujeito. Os investidores actuais e potenciais devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional a este respeito, bem como no referente a qualquer controlo de câmbios aplicáveis ou outras leis e regulamentos. A lei e prática de tributação, bem como os níveis de imposto relativos ao Fundo de Investimento e aos Accionistas podem mudar no futuro.

3.4. Investidores Autorizados Embora as Acções sejam livremente transmissíveis, os Estatutos reservam ao Fundo de Investimento o direito de limitar a titularidade efectiva de Acções a qualquer pessoa a, no máximo, 3% das Acções em circulação na altura desta emissão ou em qualquer altura posterior. Os Estatutos reservam igualmente ao Fundo de Investimento o direito de impedir qualquer “Pessoa Norte-americana” (tal como se define esta expressão) ser titular efectivo de Acções. O Conselho de Administração adoptou a definição de “Pessoa Norte-americana” estipulada abaixo. Em virtude dos referidos poderes, o Fundo de Investimento poderá resgatar obrigatoriamente as Acções detidas acima desse limite ou por uma “Pessoa norte-americana” nos termos estipulados nos Estatutos e poderá limitar o exercício dos direitos inerentes às referidas Acções. “Investidor Autorizado” significa qualquer pessoa que não é uma Pessoa Norte-americana e cuja subscrição ou outra aquisição de Acções (quer do Fundo ou de qualquer outra pessoa) não é realizada a. enquanto essa pessoa estiver fisicamente presente nos Estados Unidos da América ou b. em ligação a qualquer pedido de subscrição dirigido a essa pessoa, embora essa pessoa esteja fisicamente

presente nos Estados Unidos da América; e ainda que essa pessoa não seja uma pessoa cuja aquisição de Acções poderia resultar na violação de leis da jurisdição onde essa pessoa possa residir ou estar fisicamente presente.

Tal como utilizado neste Prospecto, mas sujeito à legislação aplicável e às mudanças que possam ser comunicadas aos subscritores ou cessionários de Acções, por “Pessoa Norte-americana” entender-se-á: a. um cidadão ou um residente nos Estados Unidos da América; b. uma parceria, sociedade anónima, sociedade de responsabilidade limitada ou entidade semelhante, organizada ou

constituída nos termos das leis dos Estados Unidos da América, ou uma entidade tributada como tal ou sujeita ao preenchimento de uma declaração de rendimentos em conformidade com as leis federais dos Estados Unidos relativas ao imposto sobre o rendimento;

c. qualquer propriedade ou trust cujo executor, administrador ou fiduciário seja uma Pessoa Norte-americana, a menos que, no caso dos trusts nos quais qualquer administrador fiduciário profissional que intervenha como fiduciário seja uma Pessoa Norte-americana, um administrador fiduciário que não seja uma Pessoa Norte-americana tenha discricionariedade absoluta ou partilhada sobre os investimentos relativamente aos activos do trust e nenhum beneficiário do trust (e nenhum liquidatário se o trust for revogável) seja uma Pessoa Norte-americana;

d. qualquer propriedade ou trust cujos rendimentos oriundos de fontes fora dos Estados Unidos da América sejam susceptíveis de inclusão no rendimento bruto para finalidades do cálculo do imposto sobre o rendimento dos Estados Unidos da América pagável por eles;

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Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 87

e. qualquer agência ou sucursal de uma entidade estrangeira localizada nos Estados Unidos da América; f. qualquer conta discricionária ou não discricionária ou conta semelhante (que não seja uma propriedade ou trust)

mantida por um operador ou por outro administrador fiduciário estabelecido dentro ou fora dos Estados Unidos da América por conta ou em benefício de uma Pessoa Norte-americana;

g. qualquer conta discricionária ou conta semelhante (que não seja uma propriedade ou trust) mantida por um intermediário ou outro administrador fiduciário, organizado, constituído ou (no caso de pessoas singulares) residente nos Estados Unidos da América, excepto qualquer conta discricionária ou conta semelhante (que não seja um propriedade ou trust) administrada por conta e em benefício de um Pessoa Norte-americana por um operador ou outro administrador fiduciário organizado, constituído ou (no caso se pessoas singulares) residentes nos Estados Unidos da América, não será considerada uma Pessoa Norte-americana;

h. qualquer empresa, sociedade ou outra entidade, independentemente da sua nacionalidade, domicílio, localização ou residência se, em conformidade com as leis relativas ao imposto sobre o rendimento dos Estados Unidos da América pontualmente em vigor, qualquer parte do rendimento das mesmas for tributável a uma Pessoa Norte-americana mesmo que não seja distribuído, que não seja uma empresa de investimentos estrangeira passiva;

i. qualquer parceria, sociedade ou outra entidade se (A) está organizada ou constituída em conformidade com as leis de qualquer jurisdição estrangeira e (B) for detida ou constituída por uma Pessoa ou Pessoas Norte-americanas, principalmente com o objectivo de investir em valores mobiliários não registados em conformidade com a Lei de Valores Mobiliários dos E.U. datada de 1933 (incluindo, sem limitação, as Acções do Fundo);

j. qualquer plano de benefícios para empregados, a não ser que esse plano seja estabelecido e administrado de acordo com a lei de um país que não seja os Estados Unidos da América e com as práticas habituais e a documentação desse país e seja mantido fundamentalmente para o benefício de pessoas que são substancialmente estrangeiros não residentes no que respeita aos Estados Unidos da América; e

k. qualquer outra pessoa ou entidade cuja titularidade de Acções ou pedido de titularidade de Acções na Fidelity Investments Institutional Services Company Inc., Fidelity Distributors International Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors International Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) ou no Fundo de Investimento, agindo através dos seus Administradores ou Directores, determine que possa violar alguma lei sobre valores mobiliários dos Estados Unidos da América ou de qualquer estado ou outra jurisdição dos mesmos.

(Excepto que essa Pessoa Norte-americana não deverá incluir qualquer Investidor Autorizado ou qualquer pessoa ou entidade, não obstante o facto de que essa pessoa ou entidade possam constar em qualquer das categorias acima referidas, que a Fidelity Distributors International Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors International Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) ou o Fundo de Investimento, agindo através dos seus Directores ou Administradores, determinem que não possa ostentar a titularidade de Acções nem solicitá-la sem violar alguma lei sobre valores mobiliários vigente nos Estados Unidos da América ou em qualquer estado ou outra jurisdição dos mesmos).

Tal como se utiliza esta expressão no presente Prospecto, Estados Unidos da América inclui os seus estados, commonwealths, territórios, possessões e o Distrito de Columbia.

3.5. Liquidação de “Fidelity Funds”, Dissolução de Fundos e Classes de Acções Um fundo ou classe de Acções podem ser dissolvidos por a) uma resolução de uma Assembleia de Accionistas desse fundo ou classe ou, b) resolução dos Administradores, se o valor dos activos líquidos de um fundo ou de uma classe for inferior a 50 000 000 USD ou o seu equivalente e os Administradores assim o decidirem. Em qualquer dos casos, os activos do fundo ou classe serão realizados, os passivos serão liberados e os resultados líquidos de realização distribuídos aos Accionistas em proporção à sua participação de Acções nesse fundo ou classe. O pagamento dos resultados aos Accionistas será efectuado contra a entrega ao Fundo de Investimento de certificados das Acções nesse fundo ou classe, sempre que apropriado, e qualquer outra prova de cessação que os Administradores possam achar necessária. Na eventualidade da dissolução de um fundo ou classe de Acções, os Accionistas registados serão notificados por escrito. No caso de dissolução de um fundo, também serão publicados avisos no Mémorial e no “d’ Wort” no Luxemburgo, assim como noutros jornais que circulem em jurisdições nas quais o Fundo de Investimento está registado e na forma que os Administradores acordem. Os Accionistas de um ou mais fundos poderão igualmente decidir, mediante resolução de uma assembleia da classe do fundo ou fundos correspondentes, alocar os activos do fundo ou fundos relevantes a outro fundo e redesignar as Acções do fundo ou fundos relevantes como Acções de outro fundo (como consequência de qualquer desdobramento ou consolidação, e o pagamento do montante correspondente a qualquer direito fraccionário dos Accionistas ou a alocação, se assim se deliberar, de direitos a direitos fraccionários como está estabelecido nos Estatutos do Fundo de Investimento). Os Accionistas de um ou vários fundos poderão igualmente decidir, mediante resolução de uma assembleia de classe, imputar os activos e passivos atribuíveis ao fundo ou fundos referentes a outro organismo de investimento colectivo contra a emissão de Acções desse organismo de investimento colectivo, que deverão ser distribuídos aos titulares das Acções da classe ou classes afectadas. Na eventualidade de ter sido tomada uma decisão de fundir um ou vários fundos com outro organismo de investimento colectivo, será publicado um aviso pelo Fundo de Investimento que incluirá informação relativa ao fundo novo do organismo de investimento colectivo. A publicação será efectuada com uma antecedência de um mês antes da data de entrada em vigor da fusão, para que os titulares de Acções possam pedir o resgate das suas Acções, livres de encargos, antes da implementação da fusão. Uma assembleia geral marcada para decidir relativamente à consolidação de várias classes de Acções do Fundo não será sujeita a requisitos de quórum. Todas as resoluções sobre este assunto podem ser tomadas por maioria simples.

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Parte III Informação Geral

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 88

As resoluções a serem aprovadas por uma assembleia dos accionistas de uma classe relativamente à imputação dos activos e passivos atribuíveis a qualquer fundo ou fundos para outro organismo de investimento colectivo estarão sujeitas aos requisitos de quórum e de maioria mencionados nos Estatutos, excepto quando se trate de implementar uma fusão com um fundo de investimento mútuo (fonds commun de placement) ou um organismo de investimento colectivo sedeado no estrangeiro, em cujo caso as resoluções só serão vinculativas para Accionistas que tenham votado a favor das propostas de fusão. O Fundo de Investimento é de duração ilimitada, mas poderá ser liquidado em qualquer altura por resolução dos Accionistas, em conformidade com a lei do Luxemburgo. Os liquidatários distribuirão os resultados líquidos de liquidação correspondentes a cada fundo pelos titulares de Acções desse fundo, em proporção à sua participação de Acções nesse fundo. Os montantes que não sejam reclamados imediatamente pelos Accionistas serão depositados em contas caucionadas na Caisse des Consignations. Os montantes que não sejam reclamados das contas caucionadas, dentro do prazo estabelecido na lei, poderão ser confiscados em conformidade com o disposto na legislação luxemburguesa. Será convocada uma Assembleia Geral de Accionistas, para deliberar sobre a liquidação do Fundo de Investimento, se o valor dos activos líquidos do Fundo se reduzir a menos de dois terços do capital mínimo exigido por lei. O capital mínimo exigido pela Lei do Luxemburgo é, actualmente, o equivalente a 1 250 000 Euros.

3.6. Fundos de Reserva Institucionais – Comissão de Diluição e Grandes Transacções O valor do património de um fundo pode ser reduzido em resultado dos custos incorridos nas negociações dos investimentos do fundo, incluindo imposto de selo e qualquer diferença entre o preço de compra e venda desses investimentos. Para minimizar essa “diluição” e consequente efeito adverso potencial sobre os restantes Accionistas, o Fundo poderá cobrar uma “comissão de diluição” quando as Acções são compradas ou vendidas. Qualquer comissão de diluição cobrada deve ser justa para todos os Accionistas e potenciais Accionistas, e o Fundo executará tal medida de uma forma consistente e justa para reduzir a diluição e apenas para essa finalidade. O Fundo reserva-se o direito de impor uma comissão de diluição: Em relação a uma “grande transacção”, i.e. uma transacção (ou série de transacções realizadas no mesmo dia) respeitantes a Acções dos fundos de Reserva Institucionais que excedam 1,5 milhões de Euros em valor; ou sobre um Accionista que resgata ou troca uma participação num dos fundos de Reserva Institucionais nos 30 dias seguintes à sua compra. Não é possível prever com exactidão quando é que ocorrerá uma diluição. Se uma transacção proposta por um investidor se enquadrar numa das categorias acima mencionadas, o investidor deve verificar junto do seu Distribuidor habitual ou do Fundo se se aplicará uma comissão de diluição em relação a essa transacção, antes de dar instruções para a mesma. Ao decidir impor uma comissão de diluição, o Fundo, através do Conselho de Administração, considerará uma série de factores, incluindo a dimensão da transacção relativamente ao valor global do fundo, o nível dos custos de transacção no contexto particular do mercado em questão, a liquidez dos investimentos subjacentes dentro do fundo, a quantidade de investimentos a ser comprada/vendida e a altura provável em que ocorrerá, a probabilidade de um impacto adverso sobre o valor dos investimentos como resultado da taxa acelerada de transmissão, e o período de tempo em que as Acções em questão tiverem sido detidas. É improvável que o Fundo imponha uma comissão de diluição, a não ser que os custos de negociação relacionados com a transacção de um Accionista sejam significativos e/ou tenham um impacto material sobre o valor do fundo em questão. Os custos de negociação (imposto de selo, comissões do corretor e spreads entre compra/venda) serão considerados significativos se ascenderem a 300 000 Euros ou mais. Um impacto relevante é definido como tendo impacto sobre o Valor Líquido Patrimonial em 10 pontos básicos ou mais. Num resgate de grande dimensão, o Fundo pode exigir ao Accionista resgatante que aceite um resgate em espécie sujeito às condições especificadas acima em “2.2.2. Resgate em Espécie” em vez de impor uma comissão de diluição. Com base em projecções futuras, a comissão corresponderá a um montante até 0,80% do custo de aquisição ou dos resultados de resgate ou de troca. Qualquer comissão de diluição que seja cobrada dever ser paga ao Fundo e tornar-se parte do património do fundo relevante. Em qualquer dia em que um ajuste de preços seja despoletado, tal como descrito mais pormenorizadamente em “2.4. Política de Ajuste de Preços” acima, a comissão de diluição não será aplicada.

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Parte IV Informações Administrativas, Comissões e Despesas

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 89

PARTE IV

4. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMISSÕES E DESPESAS

Conselho de Administração e Directores de Supervisão Os Administradores e Responsáveis (tal como definido nos Estatutos) do Fundo de Investimento são responsáveis pela sua gestão e administração, incluindo a gestão global dos investimentos do Fundo. Os Directores de Supervisão terão o dever de garantir sempre que as tarefas do Gestor de Investimentos, do Distribuidor e do Administrador Central são executadas de acordo com a lei do Luxemburgo, os Estatutos do Fundo e o presente Prospecto. Entre outras tarefas, os Directores de Supervisão garantirão o cumprimento do Fundo relativamente aos limites de investimento (veja a Parte V) e supervisionarão a implementação da política de investimento de cada fundo. Os Directores de Supervisão reportarão trimestralmente ao Conselho de Administração e informarão imediatamente o Conselho de Administração de quaisquer assuntos materialmente desfavoráveis resultantes das acções do Gestor de Investimentos, do Distribuidor ou do Administrador Central. Os Administradores nomearam o Gestor de Investimentos, o Depositário e o Agente de Registo, Agente de Transferências, Agente de Serviços Administrativos e Agente Domiciliário. Detalhes dos contratos com estas partes e uma descrição das comissões e despesas a pagar pelo Fundo são descritos abaixo. Um Administrador poderá deter outro cargo retribuído no Fundo de Investimento (outro sem ser o cargo de Auditor) ou contrato com o Fundo sem o risco de se desqualificar do seu cargo de Administrador, nas condições relativas à duração do seu mandato e outras matérias que determinem os Administradores. Qualquer Administrador também poderá agir numa capacidade profissional (outra sem ser a de Auditor) e ele ou a sua empresa terão direito a remuneração por esses serviços como se ele não fosse um Administrador. Normalmente, um Administrador não poderá votar no que respeita a qualquer contrato em que tem interesses pessoais. Qualquer contrato deste tipo será divulgado nos relatórios financeiros do Fundo. Os Administradores que não sejam funcionários do Gestor de Investimentos ou de um Distribuidor terão direito a uma remuneração anual na qualidade de Administrador e outra por cada vez que assista a uma Reunião do Conselho de Administração. A comissão de agregação paga aos Administradores é divulgada no relatório e contas anuais. Todos os Administradores poderão exigir o reembolso de todas as despesas de viagem, alojamento ou de outro tipo, por eles suportadas, para assistir e regressar de reuniões dos Administradores ou relacionadas de outro modo com as actividades do Fundo de Investimento. Os Administradores e Directores do Fundo de Investimento serão indemnizados pelo Fundo relativamente a responsabilidades e despesas relacionados com qualquer reclamação contra essa pessoa por ter sido Administrador ou Director, desde que não seja atribuída qualquer indemnização por responsabilidade contra o Fundo ou os seus Accionistas por motivos de dolo, má fé, negligência ou desrespeito intencional das suas funções, nem em relação com qualquer assunto no qual se decidiu que não actuaram de boa fé na crença razoável de que a sua actuação respondia ao interesse do Fundo.

O Gestor de Investimentos A Fidelity Fund Management Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Fund Management Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) (“o Gestor de Investimentos”) foi nomeada através de um contrato de cessão do Contrato de Gestão de Investimentos datado de 25 de Junho de 1990 (modificado posteriormente) entre o Fundo e a FIL (“o Contrato de Gestão de Investimentos”), para realizar por conta do Fundo de Investimento a gestão quotidiana dos investimentos de cada fundo, sob a supervisão e controlo dos Administradores e dos Directores de Supervisão, e fornecer ao Fundo serviços estatísticos e outros serviços associados. O Gestor de Investimentos está autorizado a agir em nome do Fundo de Investimento e a seleccionar agentes, corretores e intermediários através dos quais executa as operações e fornece aos Administradores os relatórios que eles possam necessitar. O Fundo de Investimento, juntamente com outros OIC aconselhados ou geridos pela Fidelity Fund Managment Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Fund Management Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), poderão dar ordens de compra ou venda de valores mobiliários nos quais o Fundo pode investir com filiais da Fidelity Fund Management Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Fund Management Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) e outras filiais da FMR LLC, Boston, Massachusetts, desde que, entre outras condições, seja razoavelmente previsível que a operação será executada em condições tão favoráveis como as que previsivelmente se teriam obtido de outros corretores autorizados para efectuar a operação e com taxas de comissão comparáveis às que seriam cobradas por outros corretores. Sujeito à recepção da melhor execução, o Fundo de Investimento poderá considerar a venda de Acções por corretores e intermediários quando os seleccionar para a execução das operações. O Gestor de Investimentos também fornece serviços de gestão de investimentos e de consultoria a outros fundos de investimento colectivo da Fidelity, assim como trusts unitários, investidores institucionais e privados. O Gestor de Investimentos pode receber conselhos de investimento e agir mediante os conselhos de qualquer Pessoa Associada (qualquer sociedade pertencente à organização Fidelity) e pode executar, transaccionar e desempenhar as suas funções, deveres e obrigações com ou através de qualquer Pessoa Associada (como definido). O Gestor de Investimentos responderá pelo desempenho adequado das citadas responsabilidades pela referida sociedade.

Cessação ou Alteração O Contrato de Gestão de Investimentos foi celebrado por um período de 30 anos, a partir da data de constituição do Fundo de Investimento (15 de Junho de 1990), a menos que seja rescindido por qualquer uma das partes com uma notificação prévia por escrito, no máximo, de 90 dias.

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Parte IV Informações Administrativas, Comissões e Despesas

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 90

Durante o período em que está autorizada a venda de quaisquer Acções do Fundo de Investimento em Hong Kong, o Fundo de Investimento poderá resolver o Contrato de Gestão de Investimentos com uma notificação prévia de 30 dias, se o Gestor de Investimentos entrar em liquidação, ficar falido ou tiver sido nomeado um administrador da massa falida sobre os seus activos ou se os Administradores considerarem que é desejável uma mudança no gestor de investimentos e que vai de encontro aos interesses dos Accionistas (sujeita, se o Gestor de Investimentos assim o desejar, à autorização da Securities & Futures Commission - Comissão de Valores Mobiliários e Futuros). Nestas condições, o Fundo de Investimento não poderá notificar a resolução do contrato sem a aprovação mediante deliberação adoptada por uma maioria nunca inferior a dois terços numa Assembleia de Accionistas, em que os titulares de, ao menos, dois terços das Acções estejam presentes ou representados e exerçam os seus direitos de voto. O Contrato de Gestão de Investimentos pode ser modificado, mediante acordo por escrito entre o Gestor de Investimentos e o Fundo de Investimento, por iniciativa dos respectivos Conselhos de Administração, mas o Fundo de Investimento não pode aumentar a comissão do Gestor de Investimentos acima da taxa de 2,00% sem a aprovação de uma Assembleia Ordinária de Accionistas, nem modificar as disposições sobre conclusão do Contrato de Gestão de Investimentos sem a aprovação de uma resolução adoptada por uma maioria nunca inferior a dois terços numa Assembleia de Accionistas, em que os titulares de, ao menos dois terços, das Acções estejam presentes ou representados e exerçam os seus direitos de voto. Se, por qualquer motivo, o Contrato de Gestão de Investimentos for concluído, o Fundo de Investimento mudará, a pedido do Gestor de Investimentos, imediatamente o seu nome para outro que exclua “Fidelity” ou qualquer outro nome ligado ao Gestor de Investimentos.

Comissão de Gestão de Investimento O Gestor de Investimentos recebe do Fundo de Investimento uma comissão de gestão anual, que é aplicada sobre o Valor Líquido Patrimonial dos fundos. Esta comissão varia em conformidade com o tipo de fundo. A estrutura das comissões actuais é estabelecida na tabela abaixo. As comissões de gestão anuais acumulam-se diariamente e são pagas mensalmente, regra geral em Dólares Americanos. O Gestor de Investimentos poderá, agindo com discricionariedade, renunciar ocasionalmente a parte ou à totalidade das suas comissões em relação a qualquer fundo. A comissão poderá ser aumentada ocasionalmente em relação a um ou mais fundos, desde que a mesma não exceda a taxa anual de 2,00% do valor dos activos líquidos do fundo. Qualquer aumento está sujeito a uma notificação mínima de três meses dirigida aos Accionistas da mesma forma que as convocatórias das assembleias. O Gestor de Investimentos suportará todas as despesas incorridas por ele e por qualquer Pessoa Associada relativamente aos serviços desempenhados para o Fundo de Investimento. As comissões de corretagem, custos de transacção e outras despesas de funcionamento do Fundo de Investimento serão pagas pelo mesmo.

Tipo de Fundo Comissão de Gestão Anual Máxima e Actual

Acções de Classe A

Acções de Classe B

Acções de Classe C

Acções de Classe E

Acções de Classe I

Acções de Classe J

Acções de Classe Y

Fundos de Acções 1,50% 1,50% 1,50% 1,50% n/a 1,50% 1,00%

Excepções dos fundos de Acções

Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund 0,60% 0,60% n/a n/a n/a n/a n/a

Fundos Mistos 1,00% n/a 1,00% n/a n/a n/a 1,00%

Excepções dos fundos Mistos

Fidelity Funds – Growth & Income Fund 1,25% 1,25% n/a n/a n/a n/a n/a

Fidelity Funds – Multi Asset Navigator Fund

1,25% n/a 1,25% n/a n/a n/a n/a

Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Fund

1,25% n/a n/a 1,25% n/a n/a n/a

Fundos de Obrigações 0,75% 0,75% n/a 0,75% n/a n/a 0,70%

Excepções dos fundos de Obrigações

Fidelity Funds – Asian High Yield Fund 1,00% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Bond Fund

1,25% n/a n/a 1,25% n/a n/a 0,70%

Fidelity Funds – Emerging Market Debt Fund

1,25% n/a n/a 1,25% n/a n/a 0,70%

Fidelity Funds – European High Yield Fund

1,00% 1,00% n/a 1,00% n/a n/a 0,70%

Fidelity Funds – Euro Short Term Bond Fund

0,50% n/a n/a 0,50% n/a n/a 0,30%

Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund

1,00% n/a n/a 1,00% n/a n/a 0,70%

Fidelity Funds – Global High Yield Bond Fund

1,00% n/a n/a 1,00% n/a n/a 0,70%

Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund

0,50% n/a n/a 0,50% n/a n/a 0,30%

Fidelity Funds – US High Yield Fund 1,00% 1,00% n/a n/a n/a n/a 0,70%

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Parte IV Informações Administrativas, Comissões e Despesas

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 91

Fundos de Investimento de Tesouraria 0,40% 0,40% n/a n/a n/a n/a 0,70%

Fundos MoneyBuilder 1,25% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Excepções dos fundos MoneyBuilder

Fidelity Funds – MoneyBuilder European Bond Fund

0,60% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Fundos de Reserva 0,35% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Excepções dos fundos de Reserva

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Asian Special Situations Fund

0,41% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Europe Fund

0,41% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds International Fund

0,35%- 0,41%*

n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Pacific Fund

0,41% n/a n/a n/a n/a n/a n/a

Fundos de Reserva Institucionais de Obrigações n/a n/a n/a n/a 0,35% n/a n/a

Excepções dos Fundos de Reserva Institucionais de Obrigações

Fidelity Funds – Institutional Emerging Market Debt Fund

n/a n/a n/a n/a 0,65% n/a n/a

Fidelity Funds – Institutional Euro Core Plus Bond Fund

n/a n/a n/a n/a 0,40% n/a n/a

Fidelity Funds – Institutional US High Yield Fund

n/a n/a n/a n/a 0,50% n/a n/a

Fidelity Funds – Institutional US Mortgage-Backed Securities Fund

n/a n/a n/a n/a 0,40% n/a n/a

Fundos de Reserva Institucionais de Acções n/a n/a n/a n/a 0,80% n/a n/a

* ponderada com base na composição subjacente do fundo. Os activos norte-americanos são onerados até 0,35% e os activos não norte-americanos são onerados até 0,41%.

Comissão de Gestão de Investimentos – Fundos de Alocação de Activos e Fidelity Lifestyle Funds

Tipo de Fundo Comissão de Gestão Anual Máxima e Actual

Fundos de Alocação de Activos

Aos fundos de Alocação de Activos será aplicada uma comissão anual de alocação de activos até um máximo de 0,50%, acrescida de uma comissão de gestão sobre os investimentos, que pode variar entre 0,40% e 1,50%, e ponderada para cada parte do fundo que é investido da mesma forma que os fundos com os quais é co-gerido, em conformidade com a composição do fundo à vista das comissões pagáveis pelos fundos com investimentos idênticos. As comissões vencem diariamente na moeda de referência de cada fundo e são pagas mensalmente, regra geral em Dólares Americanos.

Fidelity Lifestyle Funds Para os Fidelity Lifestyle Funds denominados em dólares americanos, é aplicável uma comissão de alocação de activos até 0,30%.

É aplicável aos Fidelity Lifestyle Funds denominados em Dólares Americanos, uma comissão de gestão anual que variará entre 0,40% e 1,50% e será ponderada relativamente a cada parte dos fundos que é aplicada. Seguindo as mudanças da alocação de activos dos investimentos subjacentes, a comissão de gestão anual diminuirá ao longo do tempo, à medida que aumenta o investimento em obrigações e em investimento de tesouraria.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2010 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,10% e foi reduzida para 0,85% a 1 de Janeiro de 2008.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e foi reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2008 e será reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2013 para 0,85%.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2013 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2018 para 0,85%.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2018 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2023 para 0,85%.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2023 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2028 para 0,85%.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2028 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2033 para 0,85%.

Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,10% a 1 de Janeiro de 2033 e reduzida ainda mais a 1 de Janeiro de 2038 para 0,85%.

Fidelity Funds – Live 2020 Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,25% a 1 de Janeiro de 2016.

Fidelity Funds – Live 2030 Fund

A comissão de gestão é inicialmente de 1,50% e será reduzida para 1,25% a 1 de Janeiro de 2026.

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Parte IV Informações Administrativas, Comissões e Despesas

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 92

Fidelity Funds – Live Today Fund

A comissão de gestão é de 1,25%.

Fidelity Funds – LiveEasy Fund

A comissão de gestão é até 1,25%.

O Gestor de Investimentos receberá igualmente um reembolso das despesas incorridas nas transacções de empréstimo de valores mobiliários que ascende até 0,50% das receitas brutas dos fundos relevantes que derivam da participação neste tipo de transacções.

O Depositário O Fundo nomeou a Brown Brothers Harriman (Luxembourg) S.C.A. (“o Depositário”) através de Contrato de Depositário, datado de 25 de Junho de 1990 (modificado posteriormente) para agir como depositário do Fundo e guardar todo o capital, valores mobiliários e outras propriedades do Fundo em nome do Fundo. O Depositário poderá, com a aprovação do Fundo de Investimento, nomear outros bancos e instituições financeiras para guardarem os activos do Fundo. O Depositário deverá desempenhar todos os deveres de um depositário descritos no Artigo n.º 34 da Lei do Luxemburgo, datada de 20 de Dezembro de 2002. O Depositário é um banco que se constituiu a 9 de Fevereiro de 1989 sob a forma de société anonyme (sociedade anónima) em conformidade com a legislação do Grão-Ducado do Luxemburgo e que, subsequentemente se transformou numa société en commandite par actions (sociedade em comandita por acções). O Depositário é uma filial da Brown Brothers Harriman & Co. O Fundo de Investimento paga uma comissão mensal de depositário calculada em função do Valor Líquido Patrimonial do Fundo de Investimento no último Dia Útil de cada mês, no montante que o Depositário e o Fundo de Investimento determinarão, periodicamente, à luz das taxas de mercado aplicáveis no Luxemburgo. A comissão do Depositário inclui normalmente as comissões de depósito e determinadas despesas de transacção de outros bancos e instituições financeiras. As despesas de transacção e quaisquer desembolsos razoáveis e despesas menores incorridos pelo Depositário ou por outros bancos e instituições financeiras às quais é confiada a guarda dos activos líquidos do Fundo, serão suportadas pelo Fundo de Investimento. A comissão paga por este serviço pelo Fundo varia em função dos mercados em que os activos do Fundo são investidos e, normalmente, oscila entre 0,003% dos activos líquidos do Fundo em mercados desenvolvidos e 0,35% dos activos líquidos do Fundo em mercados emergentes (excluindo comissões de transacção, desembolsos razoáveis e despesas menores). A comissão de depositário paga num ano fiscal será mostrada no relatório anual do Fundo de Investimento. A nomeação do Depositário poderá ficar sem efeito tanto por parte do Depositário como parte do Fundo de Investimento com uma notificação prévia de 90 dias. A cessação está, no entanto, sujeita à condição que, excepto em caso de forca maior, deve ser nomeado um novo depositário para desempenhar o cargo do Depositário demissionário com efeito a partir da data de cessação. O Depositário demissionário deverá adoptar todas as medidas para assegurar a preservação dos interesses dos Accionistas, durante o período de tempo necessário para efectuar uma transferência ordeira dos activos para o novo depositário.

Distribuidor Geral e Distribuidores O Fundo nomeou o Distribuidor Geral para ajudar na promoção das Acções do Fundo de Investimento. O Distribuidor Geral nomeou os Distribuidores para distribuir Acções. Os Distribuidores agem sempre na qualidade de mandatários do Distribuidor Geral. O Distribuidor Geral actua na qualidade de mandante na compra e venda de Acções através dos Distribuidores e as Acções são emitidas/resgatadas pelo Fundo de Investimento para o Distribuidor Geral nos termos deste Prospecto. O Distribuidor Geral não pode fixar um preço aplicável às ordens que receba em termos menos favoráveis do que os que teriam resultado de uma transacção directa com o Fundo de Investimento. O Distribuidor Geral e os Distribuidores de Acções foram nomeados como Distribuidores de Acções pelo Fundo de Investimento em conformidade com os seguintes contratos: Contrato de Distribuidor Geral de 22 de Agosto de 1995; Contratos dos Distribuidores de Acções com Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) e Fidelity Investment Services GmbH (A designação da sociedade mudará para FIL Investments Services GmbH. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), de 22 Agosto de 1995, com Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) de 11 de Setembro de 1995, com Fidelity Investments Management (Hong Kong) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Hong Kong) Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) e Fidelity Distributors International Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors International Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) de 22 de Agosto de 1995, com Fidelity Investments (Singapore) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Singapore) Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) de 26 de Junho de 2003 e com Fidelity Investissements S.A.S. (A designação da sociedade mudará para FIL Investissements. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) de 1 de Março de 2004. Cada um destes contratos pode ser resolvido por qualquer uma das partes com uma notificação prévia, por escrito, de 90 dias. O Distribuidor Geral recebe a comissão de venda, se existir, (até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial das Acções) cobrada pelos Distribuidores de Acções (na qualidade de agentes do Distribuidor Geral). O Distribuidor Geral recebe a comissão de venda, se existir, sobre as vendas das Acções realizadas directamente através do Fundo de Investimento e recebe a comissão de troca aplicável, se existir. Uma CDSC respeitante às Acções de Classe B paga ao Fundo de Investimento reverte para o Distribuidor Geral. A comissão de distribuição das Acções de Classe B e E vence diariamente e é paga trimestralmente ao Distribuidor Geral. O Distribuidor Geral remunera os Distribuidores de Acções a partir das comissões de venda, se existirem. As comissões iniciais podem ser pagas a instituições ou intermediários financeiros a partir da comissão de venda. Sempre que as comissões actuais ou outras taxas e encargos são pagas a intermediários financeiros, estas comissões geralmente são suportadas pelo Gestor de Investimentos e pagas através do Distribuidor Geral a partir da comissão de gestão. Nos termos dos Estatutos, a comissão de venda, se existir, poderá ser aumentada até um máximo de 8% do Valor Líquido Patrimonial.

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Parte IV Informações Administrativas, Comissões e Despesas

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 93

Administração Central e Agente de Serviços

Agente de Registo, Agente de Transferências, Agente de Serviço Administrativo e Agente Domiciliário Nos termos de um Contrato de Agência datado de 1 de Dezembro de 1991 e em vigor a partir dessa data, o Fundo de Investimento contratou a Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” página 13.) na qualidade de Agente de Registo, Agente de Transferências, Agente de Serviço Administrativo e Agente Domiciliário para o Fundo de Investimento. A Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) processa as subscrições, resgates, trocas e transferências de Acções e introduz estas operações do Registo de Accionistas do Fundo de Investimento. Presta serviços ao Fundo de Investimento relacionados com a manutenção das contas do Fundo, determinação do Valor Líquido Patrimonial das Acções de cada fundo em cada Data de Avaliação, envio de pagamentos de dividendos para Accionistas registados, preparação e distribuição de relatórios de Accionistas e prestação de outros serviços administrativos.

Contratos de Serviços O Fundo nomeou a FIL Limited, através de um contrato (Contrato de Serviços) datado de 25 de Junho de 1990, para prestar serviços relacionados com os investimentos dos fundos, incluindo assistência em matéria de avaliação, estatística, técnica, apresentação de relatórios e de outro tipo. O Fundo paga comissões pelos serviços indicados nos Contratos de Agência e de Serviços às taxas comerciais acordadas periodicamente entre as partes, assim como despesas menores razoáveis. A comissão máxima paga por estes serviços pelo Fundo será de 0,35% dos activos líquidos (excluindo despesas menores razoáveis). Os Contratos podem ser resolvidos por qualquer uma das partes através de notificação prévia, por escrito, de 90 dias.

Auditores PricewaterhouseCoopers S.à r.l., Luxembourg, foram nomeados como os Auditores do Fundo de Investimento. Esta nomeação está sujeita à aprovação dos Accionistas em cada Assembleia Geral Anual.

Agente Pagador de Acções ao Portador no Luxemburgo O Fundo de Investimento nomeou o Deutsche Bank Luxembourg S.A. (anteriormente designado Bankers Trust Luxembourg S.A.), através de um contrato datado de 20 de Setembro de 1990 (modificado posteriormente), como o seu Agente Pagador de Acções ao Portador no Luxemburgo. Esta nomeação pode ser rescindida por qualquer uma das partes através de uma notificação prévia, por escrito, de 90 dias. O Fundo de Investimento nomeará outros agentes pagadores sempre que achar apropriado. O Agente Pagador de Acções ao Portador recebe as comissões de transacção e outras despesas.

Contrato de Representação em Hong Kong O Fundo de Investimento nomeou a Fidelity Investments Management (Hong Kong) Limited. (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Hong Kong) Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), através de contrato datado de 5 de Julho de 1990, para agir como Representante em Hong Kong, receber os pedidos de compra, venda e troca, fornecer informação aos investidores e aceitar notificações e outros serviços relacionados com o Fundo. O Representante em Hong Kong recebe as suas despesas menores razoáveis.

Contrato de Representação Geral em Taiwan O Conselho de Administração e o Distribuidor Geral decidiram nomear a Fidelity Investments Securities (Taiwan) Limited. (A designação da sociedade mudará para FIL Securities (Taiwan) Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) para agir como Representante Geral em Taiwan, receber os pedidos de compra, venda e troca, fornecer informação aos investidores e aceitar notificações e outros serviços relacionados com o Fundo.

Informação Geral sobre Comissões e Despesas Os custos, comissões e despesas que podem ser imputados ao Fundo de Investimento incluem: todos os impostos que possam estar vencidos sobre os activos e rendimentos do Fundo de Investimento; comissões bancárias e de corretagem normais aplicadas a operações que envolvem valores mobiliários da carteira do Fundo (as corretagens incluem-se no preço de aquisição e deduzem-se do preço de venda); seguro, despesas de correio e telefone; honorários de Administradores, honorários dos Directores de Supervisão e remuneração dos que ocupam cargos directivos e funcionários do Fundo; remuneração do Gestor de Investimentos, do Depositário, do Agente de Registo, do Agente de Transferências, do Agente de Serviços Administrativos, do Agente Domiciliário, qualquer Agente Pagador, do Representante em Hong Kong e dos representantes em outras jurisdições onde as Acções estão qualificadas para venda, e de todos os outros agentes contratados pelo Fundo de Investimento; este tipo de remuneração poder basear-se nos activos líquidos do Fundo ou ser calculada por operação ou poder ser uma soma fixa; custos de constituição; custo de preparação, impressão e publicação nos idiomas necessários, e distribuição da informação de oferta ou documentos relativos ao Fundo, relatórios anuais e semestrais, e outros relatórios ou documentos desejáveis ou necessários em conformidade com a legislação em vigor ou regulamentos das autoridades supra citadas; o custo de impressão de certificados e procurações; o custo de preparação e de arquivo dos Estatutos e todos os outros documentos relativos ao Fundo, incluindo declarações de registo e folhetos de emissão oferecidos a todas as autoridades (incluindo associações locais de operadores do mercado de valores) com jurisdição sobre o Fundo ou a oferta de Acções; o custo de autorização do Fundo ou da venda de Acções em qualquer jurisdição ou de admissão cotação em qualquer bolsa; o custo de contabilidade e manutenção dos livros; o custo do cálculo do Valor Líquido Patrimonial das Acções de cada fundo;

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Parte IV Informações Administrativas, Comissões e Despesas

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 94

o custo de preparação, impressão, publicação e distribuição de notificações públicas e outras comunicações aos Accionistas; honorários de advogados e de auditoria; taxas de registo; e todas as comissões e despesas semelhantes. As despesas administrativas e de outro tipo, de natureza periódica ou recorrente, podem ser calculadas, de forma estimada e antecipada, para períodos anuais ou de outra duração, e podem vencer-se em proporções iguais ao longo de qualquer um dos referidos períodos. Os custos, comissões e despesas, que podem ser atribuídas a um fundo, serão suportados pelo mesmo; caso contrário, serão imputados em dólares americanos pro rata ao Valor Líquido Patrimonial de todos os fundos, ou todos apropriados, na forma que os Administradores considerem razoável. Uma parte das comissões pagas a corretores seleccionados, para certas operações de carteira, poderá ser reintegrada nos fundos que geraram o pagamento das referidas comissões e poderá ser usada para compensar despesas. À excepção do descrito neste Prospecto, o Fundo de Investimento não concedeu comissões, descontos, corretagem nem outras condições especiais relativamente às Acções emitidas ou a serem emitidas; em qualquer emissão ou venda de Acções, um Distribuidor (incluindo o Distribuidor Geral) poderá pagar, do seu próprio bolso ou das suas comissões de venda, se existirem, comissões ou outras taxas e encargos sobre pedidos recebidos através de corretores e outros agentes profissionais, ou conceder descontos. As operações em moeda estrangeira para investidores ou para o Fundo de Investimento poderão ser efectuadas em condições de igualdade por ou através de empresas da Fidelity, das quais se possa derivar um benefício para essas empresas.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 95

PARTE V

5. LIMITES DE INVESTIMENTO

5.1. Poderes e Limites de Investimento

Nos termos dos Estatutos, concederam-se amplos poderes aos Administradores, com base no princípio de diversificação de riscos e sujeitos aos Estatutos e à lei do Luxemburgo, para determinar a política empresarial e de investimento do Fundo de Investimento e do investimento de cada fundo, assim como os limites de investimento que se devem aplicar periodicamente. A. Limites de Investimento I 1. O Fundo pode investir em: a) Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário admitidos à cotação ou negociados num

Mercado Autorizado; b) Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário recentemente emitidos, desde que as condições de

emissão incluam o compromisso de que será apresentado o pedido à cotação oficial num Mercado Autorizado e essa admissão seja obtida, o mais tardar, antes do final do período de um ano a contar da emissão;

c) Unidades de participação/acções de OICVM e/ou outros OIC, estejam ou não estabelecidos num Estado-membro da UE, nas seguintes condições:

- os outros OIC tenham sido autorizados nos termos das leis de qualquer Estado-membro da UE ou reconhecidos como equivalentes pela CSSF, tais como Canadá, Estados Unidos da América, Hong Kong, Japão, Noruega ou Suíça,

- o nível de protecção para participantes/accionistas nesses outros OIC seja equivalente ao proporcionado aos participantes/accionistas num OICVM, devendo nomeadamente as regras respeitantes segregação dos activos, contracção ou concessão de empréstimos, bem como venda a descoberto de Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário, ser equivalentes aos requisitos da directiva 85/611/CEE,

- estes organismos devem elaborar relatórios semestrais e anuais relativos à sua actividade, que permitam uma avaliação do seu activo e passivo, receitas e transacções, ao longo do período em análise,

- tanto os OICVM ou como os outros OIC objecto da aquisição não podem, de acordo com os seus documentos constitutivos, aplicar, no total, mais do que 10% dos seus activos em unidades de participação/acções de outros OICVM ou outros OIC;

d) depósitos junto de instituições de crédito pagáveis à vista ou susceptíveis de serem mobilizados, e com um prazo de vencimento igual ou inferior a 12 meses, na condição de a instituição de crédito ter a sua sede num pais reconhecido pela CSSF, tal como um Estado-membro da OCDE ou um estado FATF;

e) instrumentos financeiros derivados, incluindo instrumentos equivalentes liquidados em numerário, negociados num Mercado Autorizado e/ou instrumentos financeiros derivados transaccionados no mercado OTC (“derivados OTC”), com a condição de:

- os activos subjacentes consistirem em instrumentos abrangidos por esta secção I 1., índices financeiros, taxas de juro, taxas de câmbio ou divisas, nos quais os fundos podem investir de acordo com o seu objectivo de investimento;

- as contrapartes nas transacções com derivados OTC serem instituições sujeitas a supervisão prudencial, e pertencentes a categorias aprovadas pela autoridade de supervisão do Luxemburgo;

- os derivados OTC estarem sujeitos a uma avaliação diária fiável e verificável, e poderem ser vendidos, liquidados ou encerrados pelo seu justo valor através de uma transacção compensatória por iniciativa do Fundo;

e/ou f) instrumentos do Mercado Monetário, para além dos negociados num Mercado Autorizado e referidos em “Definições”, se a

emissão ou o emitente desses instrumentos forem objecto de regulamentação com a finalidade de proteger os investidores e a poupança, e desde que esses instrumentos sejam:

- emitidos ou garantidos por um órgão da administração central, regional ou local, pelo banco central de um Estado-membro da UE, pelo Banco Central Europeu, pela União Europeia ou pelo Banco Europeu de Investimento, por um país terceiro ou, no caso de um Estado Federal, por um dos membros que compõem a federação ou ainda por um organismo internacional público a que pertençam um ou mais Estados-membros, ou

- emitidos por uma sociedade cujos títulos sejam negociadas em Mercados Autorizados, ou - emitidos ou garantidos por uma instituição de crédito que tenha a sua sede num país reconhecido pela CSSF,

tal como um estado-membro da OCDE ou um estado FATF, ou - emitidos por outras entidades pertencentes às categorias aprovadas pela CSSF, desde que os investimentos

nesses instrumentos confiram uma protecção dos investidores equivalente à prevista no primeiro, segundo ou terceiro travessões e desde que o emitente seja uma sociedade cujos capital e reservas ascendam a um montante mínimo de dez milhões de euros (10 000 000 Euros) e apresente e publique as suas contas anuais em conformidade com a Quarta Directiva 78/660/CEE, e seja uma entidade que, dentro de um grupo de sociedades que inclua diversas sociedades cotadas, se especialize no financiamento do grupo ou seja uma entidade especializada no financiamento de veículos de titularização que beneficiam de uma linha de liquidez bancária.

2. Além disso, o Fundo pode investir até um máximo de 10% dos activos líquidos de qualquer fundo em valores mobiliários negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário, que não os referidos em 1.

II O Fundo pode deter, a título acessório, activos líquidos até 49% dos activos líquidos de cada fundo; esta percentagem pode excepcionalmente ser ultrapassada, se os Administradores considerarem ser nos melhores interesses dos accionistas.

III 1. a) O Fundo não investirá mais de 10% dos activos líquidos de qualquer fundo em Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos pela mesma entidade.

b) O Fundo não pode investir mais de 20% dos activos líquidos de qualquer fundo em depósitos constituídos junto da mesma entidade. c) A exposição ao risco de um fundo a uma contraparte numa transacção com derivados OTC não pode exceder 10% dos

seus activos líquidos quando a contraparte for uma instituição de crédito na acepção do I 1. d) ou 5% dos seus activos, noutros casos.

2. Para além disso, se o Fundo detém, em nome de um fundo, investimentos em Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário de entidades emitentes que individualmente excedam 5% dos activos líquidos desse fundo, o total de todos os investimentos referidos não deve ultrapassar mais de 40% dos activos líquidos totais desse fundo.

Este limite não se aplica a depósitos e transacções com derivados OTC efectuados junto de instituições financeiras sujeitas a supervisão prudencial.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 96

Não obstante, os limites individuais fixados no parágrafo 1., o Fundo não pode acumular, para cada fundo, um valor superior a 20% dos seus activos líquidos em:

- investimentos em Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário emitidos por uma única entidade,

- depósitos junto de uma única entidade, e/ou - exposições resultantes de transacções com derivados OTC para uma única entidade. 3. O limite de 10% fixado no subparágrafo 1. a) é aumentado para um máximo de 35% no que respeita a Valores Mobiliários

Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário, emitidos ou garantidos por um Estado-membro da UE, pelas suas autoridades locais, por outro Estado Autorizado ou por organismos públicos internacionais a que pertençam um ou mais Estados-membros da UE.

4. O limite de 10% definido no subparágrafo 1. a) é aumentado para 25% no caso de certas obrigações que sejam emitidas por uma instituição de crédito que tenha o seu domicílio social num Estado-membro da UE e esteja sujeita por lei a uma fiscalização pública especial destinada a proteger os titulares de obrigações. Nomeadamente, os valores resultantes da emissão dessas obrigações devem ser investidos em conformidade com a legislação aplicável aos activos que, durante todo o período de validade das obrigações, possam cobrir direitos relacionados com as obrigações e que, no caso de falência do emitente, serão usados prioritariamente para reembolsar o capital e pagar os juros vencidos.

Se um fundo investe mais de 5% dos seus activos líquidos nas obrigações a que se refere este subparágrafo que sejam emitidas por um único emitente, o valor total destes investimentos não pode ser superior a 80% dos activos líquidos do fundo.

Não obstante as disposições acima, o Fundo está autorizado a investir até 100% dos activos líquidos de qualquer fundo, de acordo com o princípio da diversificação de riscos, em Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos ou garantidos por um Estado-membro da UE, pelas suas agências ou autoridades locais, ou por um estado-membro da OCDE ou por organismos internacionais públicos a que pertençam um ou mais Estados-membros da EU, desde que esse fundo detenha valores mobiliários de, pelo menos, seis emissões diferentes, sem que os valores pertencentes a uma mesma emissão excedam 30% dos activos líquidos desse fundo.

5. Os Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário a que se referem os parágrafos 3. e 4. não serão tidos em conta para a aplicação do limite de 40% fixado em 2.

Os limites definidos nos números 1., 2., 3. e 4. não podem ser acumulados e, por conseguinte, os investimentos em Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário, emitidos pela mesma entidade, ou em depósitos ou instrumentos derivados constituídos junto desta, não deverão em caso algum exceder, na sua totalidade, 35% dos activos líquidos de qualquer fundo.

As sociedades incluídas no mesmo grupo para efeitos de consolidação de contas, na acepção da Directiva 83/349/CEE, ou em conformidade com regras contabilísticas internacionalmente reconhecidas, são consideradas como uma única entidade para efeitos de cálculo dos limites previstos neste parágrafo III.

O Fundo pode cumulativamente investir até 20% dos activos líquidos de um fundo em Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário dentro do mesmo grupo.

IV 1. Sem prejuízo dos limites estabelecidos no parágrafo V, os limites indicados no parágrafo III podem ser aumentados para um valor máximo de 20% relativamente aos investimentos em acções e títulos de dívida emitidos pela mesma entidade quando o objectivo da política de investimentos de um fundo é reproduzir a composição de um determinado índice de acções ou de obrigações, que é suficientemente diversificado, representa um índice de referência (benchmark) adequado ao mercado ao qual se refere, é publicado de forma apropriada e divulgado na política de investimento relevante do fundo.

2. O limite fixado no n.º 1. pode ser aumentado para 35%, se tal for justificado por condições excepcionais verificadas nos mercados, designadamente nos Mercados Regulamentados em que predominem determinados Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário. O investimento até este limite máximo é apenas possível para uma única entidade emitente.

V 1. O Fundo não pode adquirir acções com direito a voto que lhe permitiriam exercer uma influência significativa sobre a gestão de uma entidade emissora.

2. O Fundo não pode adquirir mais de: - 10% de acções sem direito de voto do mesmo emitente; - 10% de títulos de dívida do mesmo emitente; - 10% dos Instrumentos do Mercado Monetário do mesmo emitente. 3. Estes limites previstos no segundo e terceiro travessões podem não ser respeitados na altura da aquisição, se, nesse momento,

o montante ilíquido dos títulos de dívida ou dos Instrumentos do Mercado Monetário não puder ser calculado. As disposições do parágrafo V não se aplicam a Valores Mobiliários Negociáveis e Instrumentos do Mercado Monetário emitidos

ou garantidos por um Estado-membro da EU, pelas suas autoridades locais, por um país terceiro ou por organismos internacionais públicos aos quais um ou mais Estados-membros da EU pertencem.

Estas disposições também são renunciadas no que respeita a acções detidas pelo Fundo no capital de uma sociedade constituída num estado fora da UE que investe os seus activos principalmente em valores mobiliários de entidades emissoras com domicílio social nesse estado, onde ao abrigo da legislação desse Estado, essa participação representa a única maneira do Fundo poder investir em valores mobiliários de entidades emissoras desse Estado, desde que a política de investimento da sociedade desse Estado cumpra os limites estabelecidos nos números III, V 1. e 2., e VI.

Os limites definidos acima também não se aplicam quando investimentos de qualquer fundo são realizados no capital de sociedades filiais que, exclusivamente em nome do Fundo ou desse fundo, executam apenas a actividade de gestão, aconselhamento ou marketing no país em que se situa a filial, no que respeita ao resgate de acções a pedido dos accionistas.

VI 1. O Fundo pode adquirir unidades de participação/acções do OICVM e/ou outros OIC referidos em I 1. c), desde que não sejam investidos mais de 10% dos activos líquidos de um fundo nas unidades de participação de um OICVM ou outro OIC. Em agregado, o Fundo não investirá mais de 10% dos seus activos em unidades de participação de outro OICVM ou outros OIC.

Para efeitos da aplicação deste limite de investimento, cada compartimento de um OIC com múltiplos compartimentos deve ser considerado como um emitente separado, desde que seja garantido o princípio da segregação das obrigações dos vários compartimentos perante terceiros.

2. Os investimentos subjacentes detidos pelo OICVM ou outros OIC em que o Fundo investe não têm de ser considerados para efeitos de limites de investimento definidos em III.

3. Quando o Fundo investe nas unidades de participação de OICVM e/ou outros OIC ligados ao Fundo por gestão ou controlo comuns, não podem ser cobradas comissões de subscrição ou de resgate ao Fundo com base no seu investimento nas unidades de participação desse outro OICVM e/ou OIC.

Na eventualidade de um fundo investir uma parte substancial dos seus activos em OICVM e outros OIC ligados ao Fundo, como é descrito no parágrafo anterior, a comissão de gestão total (excluindo qualquer comissão de performance, caso exista) cobrada a esse fundo e a cada um dos OICVM ou outros OIC não deve exceder 3% dos activos líquidos relevantes sob gestão. O Fundo indicará no seu relatório anual as comissões de gestão totais cobradas ao fundo relevante, ao OICVM e outros OIC, em que esse fundo investiu durante o período em questão.

4. O Fundo não pode adquirir mais de 25% das unidades de participação do mesmo OICVM ou outro OIC. Este limite pode não ser respeitado na altura da aquisição, se, nesse momento, o montante líquido das unidades de participação em emissão não puder ser calculado. No caso de um OICVM ou outro OIC com múltiplos compartimentos, esta restrição aplica-se por referência a todas as unidades de participação emitidas pelo OICVM ou outro OIC correspondentes, com todos os compartimentos combinados.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 97

VII O Fundo deve garantir para cada fundo que a exposição global relacionada com instrumentos derivados não excede os activos líquidos do fundo relevante.

A exposição é calculada tendo em conta o valor actual dos activos subjacentes, o risco de contraparte, os futuros movimentos do mercado e o tempo disponível para liquidar as posições. O disposto neste parágrafo é igualmente aplicável aos subparágrafos seguintes.

Se o Fundo investir em instrumentos derivados financeiros, a exposição aos activos subjacentes não pode exceder, no total, os limites de investimento fixados em III. Quando o Fundo investe em instrumentos derivados baseados num índice, esses investimentos não têm de ser combinados com os limites fixados no parágrafo III.

Sempre que um valor mobiliário negociável ou Instrumento do Mercado Monetário incorpore um derivado, este último deve ser tido em conta na observância dos requisitos deste parágrafo VII.

VIII 1. O Fundo não pode contrair empréstimos por conta de quaisquer montantes do fundo acima dos 10% dos activos líquidos desse fundo, sendo esses empréstimos de bancos e efectuados apenas numa base temporária, desde que o Fundo possa adquirir divisas através de empréstimos “back to back”.

2. O Fundo não pode conceder empréstimos ou dar garantias por conta de terceiros. Esta restrição não deve impedir o Fundo de adquirir Valores Mobiliários Negociáveis, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros não inteiramente realizados, referidos em I 1. c), e) e f).

3. O Fundo não pode realizar vendas a descoberto de Valores Mobiliários Negociáveis, Instrumentos do Mercado Monetário ou outros instrumentos financeiros.

4. O Fundo não pode adquirir bens móveis ou imóveis. 5. O Fundo não pode adquirir metais preciosos nem certificados representativos dos mesmos. IX 1. O Fundo não precisa de respeitar os limites estabelecidos neste capítulo aquando do exercício de direitos de subscrição

inerentes a Valores Mobiliários Negociáveis ou Instrumentos do Mercado Monetário, que fazem parte dos seus activos. Embora garantindo a observância do princípio da diversificação de riscos, os fundos criados recentemente podem derrogar os parágrafos III, IV e VI 1., 2. e 3. durante um período de seis meses a contar da data da sua criação.

2. Se os limites referidos no parágrafo 1. forem ultrapassados por razões para além do controlo do Fundo ou na sequência do exercício dos direitos de subscrição, o Fundo deve, nas suas operações de venda, adoptar como objectivo prioritário a regularização desta situação, tendo em conta o interesse dos seus accionistas.

3. Até ao ponto em que um emitente é uma entidade legal com múltiplos compartimentos, onde os activos do compartimento são reservados unicamente para os investidores nesse compartimento e para aqueles credores cuja queixa surgiu associada à criação, operação ou liquidação desse compartimento, cada compartimento deve ser considerado como um emitente separado para efeitos da aplicação das regras de diversificação de riscos estabelecidas nos parágrafos III, IV e VI.

B. Outras Restrições Além disso, o Fundo de Investimento não deve: 1. vender valores mobiliários a descoberto ou negociar valores mobiliários que não possua, ou manter uma posição a descoberto; 2. pedir dinheiro emprestado, excepto a curto prazo e, então, apenas até 10% do valor total dos activos líquidos do Fundo; 3. hipotecar, penhorar, onerar ou, de qualquer maneira, transferir como garantia de endividamento de qualquer activo do Fundo de

Investimento, excepto quando seja eventualmente necessário em relação a empréstimos autorizados (dentro do limite, acima mencionado, de 10%), se bem que o anteriormente dito não impeça o Fundo de Investimento de segregar ou penhorar activos na medida necessária para prestar garantias, tendo como finalidade a utilização de técnicas de investimento e cobertura descritas de forma mais completa no ponto D, mais à frente;

4. subscrever ou participar (excepto na qualidade de investidor) na comercialização de valores mobiliários de qualquer outra sociedade;

5. conceder empréstimos ou garantir as obrigações de terceiros, salvaguardando que o Fundo de Investimento poderá depositar junto do Depositário ou qualquer banco ou entidade financeira aprovados pelo Depositário ou possuir instrumentos de dívida. O empréstimo de valores mobiliários não se classifica como um empréstimo para a finalidade deste limite;

6. emitir warrants ou outros direitos para subscrever Acções do Fundo de Investimento a favor dos seus Accionistas ou terceiros; 7. comprar, vender, financiar nem realizar empréstimos, como prestamista e prestatário, excepto com o consentimento dos

Administradores, de investimentos da carteira de ou para qualquer gestor de investimentos designado pelo Fundo de Investimento ou consultor de investimentos do Fundo, nem realizar transacções com os mesmos, nem com uma Pessoa Associada (como definido em “Diversos” na Parte II deste Prospecto); além disso, o Fundo de Investimento não pode investir em valores mobiliários de qualquer classe, se os directores e administradores desse gestor de investimentos ou consultor de investimentos fossem os titulares individualmente de mais de 0,5% do capital nominal total dos valores mobiliários emitidos dessa classe, ou conjuntamente de mais de 5% dos valores mencionados;

8. investir em documentos de direito a comercialização. C. Procedimentos de Gestão de Riscos O Fundo deverá utilizar processos de gestão de riscos que lhe permitam controlar e avaliar em qualquer momento o risco associado

a cada uma das posições e a contribuição das mesmas para o perfil de risco geral de cada fundo. O Fundo deverá utilizar, se aplicável, um processo de avaliação exacta e independente do valor dos instrumentos derivados OTC.

D. Técnicas e Instrumentos Especiais de Investimento e Cobertura Técnicas e Instrumentos Relacionados com Valores Mobiliários Negociáveis Para a gestão eficiente da carteira, o Fundo de Investimento pode, em cada fundo, salvo indicação em contrário na política de

investimento do fundo relevante, utilizar as seguintes técnicas e instrumentos relacionados com valores mobiliários negociáveis: (A) Opções sobre Valores Mobiliários Uma opção é o direito de comprar ou vender um activo particular a um preço estabelecido, numa data futura correspondente a um

determinado período. O Fundo pode comprar e vender opções de compra ou venda sobre valores mobiliários negociáveis, desde que estas opções sejam negociadas em bolsas de opções ou OTC através de corretores/intermediários que cotizem preços de compra e venda das referidas opções e que sejam instituições financeiras de primeira classe especializadas nestes tipos de transacções e participantes nos mercados OTC.

O Fundo de Investimento deverá ainda cumprir as seguintes regras: i) O montante total de prémios pagos pela aquisição de opções de compra e venda que são consideradas aqui, juntamente

com o montante total de prémios pagos pela aquisição de opções de compra e venda descritas abaixo em (B) b), não pode, no que respeita a cada fundo, exceder 15% do Valor Líquido Patrimonial desse fundo.

ii) O compromisso total resultante da venda de opções de compra e venda (excluindo a venda de opções de compra para as quais existe cobertura adequada) e o compromisso total resultante de transacções referidas abaixo em (B), que foram celebradas para finalidades que não as de cobertura, não poderá exceder, no que respeita a cada fundo, em nenhuma altura, o Valor Líquido Patrimonial desse fundo. Neste contexto, o compromisso sobre opções de compra e venda vendidas equivale ao montante agregado dos preços de exercício dessas opções.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 98

iii) No caso de venda de opções de compra, o Fundo de Investimento deverá possuir os valores negociáveis subjacentes ou opções de compra equivalentes ou quaisquer outros instrumentos (tais como warrants) providenciando cobertura suficiente. A cobertura para opções de compra vendidas não pode ser alienada enquanto as opções existirem, a não ser que, por sua vez, sejam cobertas por opções equivalentes ou outros instrumentos usados para a mesma finalidade. Não obstante o anteriormente referido, o Fundo de Investimento pode vender opções de compra descobertas, se for capaz, em qualquer altura, de cobrir as posições tomadas em tal venda e se os preços de exercício dessas opções não excederem 25% do Valor Líquido Patrimonial do fundo relevante.

iv) No caso de venda de opções de venda, o Fundo de Investimento deve ser coberto, durante toda a vigência das opções, por dinheiro suficiente para pagar os valores mobiliários negociáveis entregues ao Fundo pela contraparte no exercício das opções.

(B) Futuros Financeiros, Opções sobre Futuros Financeiros e Swaps de Taxas de Juro A negociação de futuros financeiros consiste em negociar contratos relacionados com valor futuro de valores mobiliários

negociáveis ou outros instrumentos financeiros. Excepto no que respeita a swaps de taxas de juro numa base de acordo mútuo e opções que podem ser negociadas como é descrito em (A), todas as transacções em futuros financeiros podem ser efectuadas apenas num Mercado Regulamentado. Sujeitas às seguintes condições, tais transacções podem ser efectuadas para fins de cobertura ou de outro tipo.

a) Operações de Cobertura A cobertura destina-se a proteger um compromisso futuro conhecido. i) Como uma cobertura global contra o risco de movimentos desfavoráveis do mercado accionista, o Fundo de

Investimento pode vender futuros sobre índices do mercado accionista. Para a mesma finalidade, o Fundo de Investimento pode vender opções de compra ou comprar opções de venda sobre índices do mercado accionista. O objectivo destas operações de cobertura pressupõe que existe uma correlação suficiente entre a composição do índice utilizado e as carteiras correspondentes do Fundo de Investimento.

ii) Como uma cobertura global contra flutuações das taxas de juro, o Fundo de Investimento pode vender contratos de futuros sobre taxas de juro. Para a mesma finalidade, também pode vender opções de compra ou comprar opções de venda sobre taxas de juro ou realizar swaps de taxas de juro numa base de acordo mútuo com instituições financeiras de primeira classe especializadas neste tipo de transacção.

O compromisso total relacionado com contratos de futuros e opções sobre índices do mercado accionista não pode exceder a avaliação total dos valores mobiliários detidos pelo fundo relevante no mercado correspondente a cada índice. Da mesma forma, o compromisso total sobre contratos de futuros de taxas de juro, contratos de opções sobre taxas de juro e swaps de taxas de juro não pode exceder a avaliação total dos activos e passivos a serem cobertos detidos pelo fundo relevante na moeda correspondente a estes contratos.

b) Gestão Eficiente da Carteira A negociação baseia-se na previsão dos movimentos futuros nos mercados financeiros. Neste contexto, e à parte dos

contratos de opções sobre valores negociáveis (ver acima (A)) e contratos relacionados com moedas (ver (D) b), abaixo), o Fundo pode, para uma finalidade que não a cobertura, comprar e vender contratos de futuros e contratos de opções sobre qualquer tipo de instrumento financeiro, desde que o compromisso total resultante destas transacções de compra e venda, juntamente com o compromisso total resultante da venda de opções de compra e venda sobre valores mobiliários negociáveis, no que respeita a cada fundo nunca exceda o Valor Líquido Patrimonial desse fundo.

Vendas de opções de compra sobre valores mobiliários negociáveis para as quais o Fundo de Investimento possui cobertura suficiente, não estão incluídas no cálculo do compromisso total acima referido.

Neste contexto, o compromisso resultante de transacções que não se relacionam com opções sobre valores mobiliários negociáveis é definido como se segue:

i) o compromisso resultante de contratos de futuros é igual ao valor de liquidação da posição líquida de contratos relacionados com instrumentos financeiros idênticos (uma vez realizada a compensação entre posições de compra e venda), sem ter em conta os respectivos vencimentos e

ii) o compromisso relacionado com opções compradas e vendidas é igual à soma dos preços de exercício daquelas opções que representam a posição líquida vendida no que respeita ao mesmo activo subjacente, sem ter em conta os respectivos vencimentos.

O total dos prémios pagos para adquirir opções de compra e venda conforme descrito acima, juntamente com o total dos prémios pagos para adquirir opções de compra e venda sobre valores mobiliários negociáveis como é descrito acima em (A), não pode exceder, no que respeita a cada fundo, 15% dos activos líquidos de tal fundo.

O Fundo de Investimento também pode usar swaps de taxas de juro como uma ferramenta para uma gestão eficiente da carteira desde que (i) tais swaps sejam usados em conjunção com activos detidos por um fundo, (ii) os compromissos adoptados no contexto de tais transacções não deverão exceder o valor dos activos em conjunção com os quais eles devem ter sido celebrados e (iii) a formalização de transacções de swaps não dever restringir indevidamente a liquidez da carteira do fundo relevante.

O Fundo de Investimento pode realizar transacções de swaps de Acções que consistem no reembolso contratual à contraparte do swap:

i) um desempenho positivo ou negativo de um cabaz de valores mobiliários, um índice da bolsa de valores ou um índice de referência (benchmark);

ii) uma taxa de juro, variável ou fixa; iii) uma taxa de câmbio estrangeira; ou iv) uma combinação de qualquer uma das acima; face ao desempenho positivo ou negativo de um cabaz de valores mobiliários, um índice da bolsa de valores ou um índice

de referência (benchmark). Não existe troca do montante de investimento no swap de Acções. O Fundo não pode realizar transacções de swaps de Acções, a não ser que: i) a sua contraparte seja uma instituição financeira altamente classificada e especializada neste tipo de transacção; ii) assegure que o nível da sua exposição a swaps de Acções é tal que é capaz, em qualquer altura, de ter activos

líquidos suficientes disponíveis para cumprir as suas obrigações de resgate e os compromissos resultantes de tais transacções;

iii) o rendimento dos activos subjacentes, referidos no acordo de swaps de Acções, esteja em conformidade com a política de investimentos do fundo relevante que celebra essa transacção.

O compromisso total resultante de transacções de swaps de Acções de um fundo em particular, deverá ser o valor de mercado dos activos subjacentes usados para tais transacções ao início.

A exposição líquida das transacções de swaps de Acções em conjunção com todas as exposições resultantes da utilização de opções, swaps de taxas de juro e futuros financeiros, acima mencionados, não podem, no que respeita a cada fundo, exceder em qualquer altura o Valor Líquido Patrimonial de tal fundo.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 99

As transacções de swaps de Acções a serem celebradas serão marcadas diariamente para comercializar usando o valor de mercado dos activos subjacentes usados para transacção de acordo com os termos do contrato de swap. Normalmente, os investimentos em transacções de swaps de Acções serão feitos de forma a ajustar exposições regionais, liquidação limite e riscos do depositário, bem como risco de repatriação em determinados mercados e para evitar custos e despesas relacionados com investimentos directos ou venda de activos em certas jurisdições, bem como restrições às divisas estrangeiras.

O Fundo de Investimento pode celebrar contratos de swap relacionados com quaisquer índices ou instrumentos financeiros, incluindo swaps de retorno total, desde que o compromisso total resultante dessas transacções, juntamente com o compromisso total associado a transacções de compra e venda de contratos de futuros e opções sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros, e com o montante dos compromissos relacionados com a venda de opções de compra e venda sobre Valores Mobiliários Negociáveis não exceda, em qualquer altura, o valor dos activos líquidos do fundo relevante. A venda de opções de compra sobre Valores Mobiliários Negociáveis, para os quais o Fundo possui cobertura adequada, não é considerada para o cálculo do montante agregado dos compromissos acima referidos. Todas essas transacções permitidas devem ser efectuadas por instituições financeiras altamente classificadas e especializadas neste tipo de transacção.

O Fundo de Investimento não pode manter uma exposição superior a 10% dos seus activos líquidos num único emitente de swaps de retorno total. O emitente dos swaps de retorno total deve providenciar liquidez suficiente dos instrumentos, para permitir que o Fundo feche sempre a posição nas condições do mercado. O Fundo de Investimento deve ter a possibilidade de avaliar os swaps de retorno total numa base de concorrência plena. Os activos subjacentes dos swaps de retorno total devem ser valores mobiliários negociáveis cotados numa bolsa de valores ou negociados num mercado regulamentado, que opera regularmente, é reconhecido e está aberto ao público.

O Fundo de Investimento pode utilizar swaps de crédito. Um swap de crédito é um contrato financeiro bilateral em que uma contraparte (o comprador de protecção) paga uma taxa periódica em troca de um pagamento contingente por parte do vendedor de protecção, a seguir a um evento de crédito de um emitente de referência. O comprador de protecção deve vender obrigações particulares, emitidas pelo emitente de referência, pelo seu valor nominal (ou outro preço de exercício ou de referência designado) quando ocorre um evento de crédito ou deve receber uma liquidação em numerário, baseada na diferença entre o preço de mercado e o referido preço de referência. Normalmente, um evento de crédito é definido como falência, insolvência, liquidação judicial, reestruturação adversa material do passivo ou incapacidade em cumprir as obrigações de pagamento quando devido. A International Swap and Derivatives Association (“ISDA”) elaborou documentação normalizada para estas transacções ao abrigo do seu ISDA Master Agreement (contrato quadro da ISDA).

O Fundo de Investimento pode utilizar swaps de crédito para cobrir o risco de crédito específico de alguns dos emitentes na sua carteira através da compra de protecção.

Além disso, o Fundo de Investimento pode, desde que seja no seu interesse exclusivo, comprar protecção ao abrigo de swaps de crédito sem deter os activos subjacentes, desde que os prémios agregados pagos juntamente com o presente valor dos prémios agregados ainda em pagamento, e relacionados com um swap de crédito adquirido em conjunto com o montante do agregado dos prémios pagos relativos à compra de opções sobre valores mobiliários ou instrumentos financeiros para um fim diferente da cobertura, não possam exceder, em qualquer altura, 15% dos activos líquidos do fundo relevante.

Desde que seja no seu interesse exclusivo, o Fundo de Investimento também pode vender protecção ao abrigo de swaps de crédito para adquirir uma exposição específica ao crédito. Para além disso, os compromissos agregados relacionados com esse swap de crédito vendidos em conjunto com o montante de compromissos relativos à compra e venda de contratos de futuros e opções sobre qualquer espécie de instrumentos financeiros, e os compromissos relacionados com a venda de opções de compra e venda sobre valores mobiliários negociáveis, não podem, em qualquer altura, exceder o valor dos activos líquidos do fundo relevante.

O Fundo de Investimento só celebrará transacções de swaps de crédito com instituições financeiras altamente classificadas e especializadas neste tipo de transacção, e apenas em conformidade com as condições normalizadas definidas pela ISDA. O Fundo de Investimento também só aceitará obrigações sobre um evento de crédito, que estejam no âmbito da política de investimentos do fundo relevante.

O Fundo de Investimento garantirá que pode transferir os activos necessários em qualquer altura, para pagar os resultados decorrentes dos pedidos de resgate e para cumprir as suas obrigações resultantes dos swaps de crédito, outras técnicas e instrumentos.

Os limites de investimento do Fundo de Investimento devem aplicar-se ao emitente e aos activos subjacentes dos swaps de crédito.

Os compromissos agregados de todas as transacções de swaps de crédito e swaps de retorno total não ultrapassarão 20% dos activos líquidos de qualquer fundo, desde que todos os swaps sejam completamente financiados.

(C) Operações de Empréstimo de Valores Mobiliários O Fundo de Investimento pode realizar operações de pedidos de empréstimo de valores mobiliários, como prestamista

e prestatário, sempre que cumpra as seguintes regras: i) O Fundo de Investimento apenas pode realizar operações de valores mobiliários como prestamista e como

prestatário através de um sistema normalizado, organizado por uma reconhecida instituição de compensação ou através de uma instituição financeira de primeira classe especializada neste tipo de transacção.

ii) Nas operações de empréstimos de valores, o Fundo de Investimento deve, em princípio, obter uma garantia, cujo valor deverá ser, na altura de conclusão do contrato, como mínimo equivalente ao valor total dos valores mobiliários emprestados. Esta garantia tem de ser dada na forma de activos líquidos e/ou na forma de valores mobiliários emitidos ou garantidos por um Estado-membro da OCDE ou pelas suas autoridades locais ou por instituições supranacionais e empresas de uma comunidade, de natureza regional ou mundial, e/ou na forma de unidades de um organismo de investimento colectivo do mercado monetário com classificação AAA ou equivalente e bloqueada no nome do Fundo até a expiração do contrato de empréstimo. Tal garantia não será necessária, se o empréstimo de valores mobiliários for realizado através do Clearstream Banking ou Euroclear ou através de outra organização que assegure ao prestamista um reembolso do valor dos valores mobiliários emprestados, por meio de uma garantia ou outra forma.

iii) As operações de empréstimo de valores mobiliários, como prestamista ou prestatário, não podem exceder 50% da avaliação da carteira de valores mobiliários de cada fundo. Esta limitação não se aplica se o Fundo de Investimento tem direito, em qualquer altura, à resolução do contrato e à restituição dos valores mobiliários emprestados.

iv) As operações de empréstimo de valores mobiliários, como prestamista ou prestatário, não poderão ter uma duração superior a 30 dias.

v) Os valores mobiliários tomados por empréstimo pelo Fundo de Investimento não podem ser alienados durante o tempo que estão na posse do Fundo de Investimento, a não ser que estejam cobertos por instrumentos financeiros suficientes, que possibilitem ao Fundo de Investimento entregar os valores mobiliários tomados por empréstimo no fecho da transacção.

vi) O Fundo pode pedir emprestado valores mobiliários nas seguintes circunstâncias relacionadas com a liquidação de uma operação de venda: (x) durante um período em que os valores mobiliários tenham sido enviados para novo registo; (y) quando os valores mobiliários tenham sido emprestados e não tenham sido devolvidos a tempo; e (z) para evitar uma liquidação falhada quando o Depositário não realize a entrega.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 100

(D) Contratos de Recompra e Cobertura a) Operações de Contratos de Recompra O Fundo de Investimento poderá, com carácter acessório, celebrar operações de contratos de recompra, que consistem na

compra e venda de valores mobiliários com uma cláusula a reservar ao vendedor o direito ou a obrigação de recomprar ao adquirente os valores mobiliários vendidos a um preço e nas condições especificadas pelas duas partes no seu acordo contratual.

O Fundo de Investimento pode agir quer como comprador, quer como vendedor nas operações de contratos de recompra. Contudo, o seu envolvimento nessas operações está sujeito à seguintes regras:

i) O Fundo de Investimento não pode comprar ou vender valores mobiliários com uma operação de contrato de recompra, a não ser que a contraparte nessas operações seja uma instituição financeira de elevada classe especializada neste tipo de operação.

ii) Durante a vigência de um contrato com pacto de recompra, o Fundo de Investimento não poderá vender os valores mobiliários, que são o objecto do contrato, até que a outra parte tenha exercido o direito de recomprar esses valores ou o prazo de recompra tenha expirado.

iii) Sempre que o Fundo estiver exposto a resgates das suas próprias Acções, tem de tomar providências para garantir que o nível da sua exposição às operações do contrato de recompra seja tal, que lhe permita, em qualquer altura, cumprir as suas obrigações de resgate.

Espera-se que as operações de contratos de recompra ocorram apenas ocasionalmente. b) Cobertura do Risco Cambial Para proteger os seus activos e passivos, presentes e futuros, contra a flutuação das moedas, o Fundo de Investimento

pode realizar operações cujo objecto seja a compra ou venda de contratos “forward” para divisas estrangeiras, a compra ou venda de opções de compra ou opções de venda sobre divisas, a compra ou venda de divisas a prazo ou o câmbio de divisas nas condições acordadas por ambas as partes, sempre que essas operações se realizem em bolsas ou em mercados OTC através de instituições financeiras de primeira classe, especializadas nestes tipos de operações e que sejam participantes nos mercados OTC.

O objectivo das operações acima referidas pressupõe a existência de uma relação directa entre a operação contemplada e os activos ou passivos objecto de cobertura e implica que, em princípio, operações numa determinada moeda (incluindo uma moeda com uma relação substancial com o valor da moeda de referência do fundo relevante) não podem exceder o valor total de tais activos e passivos, nem podem, no que toca à sua duração, exceder o período durante o qual esses activos são detidos ou antecipados para serem adquiridos ou para os quais esses passivos incorrem ou se antecipa que sejam incorridos.

c) Cobertura de Classes No que respeita a algumas classes de Acções terem uma moeda de negociação principal diferente da moeda de referência

do fundo, o gestor poderá optar por cobrir a exposição cambial das participações subjacentes das carteiras, com o objectivo de eliminar, na medida do possível, o risco cambial alheio à moeda de negociação principal da(s) classe(s) de Acções relevante(s). Pretende-se que isto seja alcançado através da utilização de contratos “forward” para divisas estrangeiras, em conformidade com as disposições acima. Consultar as Notas na Parte I do Prospecto relativamente às classes de Acções onde é utilizada a cobertura.

Sempre que efectuada, os efeitos desta cobertura reflectir-se-ão no Valor Líquido Patrimonial e, por conseguinte, na rentabilidade da(s) classe(s) de Acções. De forma semelhante, todas as despesas resultantes dessas transacções de cobertura serão suportadas pela(s) classe(s) em relação às quais foram incorridas.

Deve notar-se que estas transacções de cobertura podem ser efectuadas se a moeda de negociação principal diminuir ou aumentar de valor em relação às outras moedas. Sempre que essa cobertura for efectuada, poderá proteger substancialmente os investidores na(s) classe(s) relevantes(s) contra uma diminuição no valor da exposição cambial das participações subjacentes das carteiras relativamente à moeda de negociação principal, mas também poderá evitar que os investidores beneficiem de um aumento no valor cambial das participações subjacentes da carteira.

E. Diversos 1. O Fundo de Investimento não precisa de cumprir os limites percentuais de investimento acima definidos, quando exerce os direitos

de subscrição associados aos valores mobiliários que são parte dos seus activos. 2. Tais limites deverão aplicar-se a cada fundo, bem como ao Fundo de Investimento como um todo. 3. Se os limites percentuais acima definidos são excedidos em resultado de eventos ou acções posteriores ao investimento,

que escapem ao controlo do Fundo de Investimento ou como consequência do exercício dos direitos de subscrição associados aos valores mobiliários por ele detidos, o Fundo de Investimento deverá dar prioridade, consistente com os melhores interesses dos Accionistas, à venda de valores mobiliários em relação à transmissão destes valores mobiliários desde que excedam essas percentagens; tendo em conta, no entanto, que em qualquer caso em que as percentagens anteriormente mencionadas sejam mais baixas do que as percentagens relevantes impostas pela Lei Luxemburguesa, o Fundo de Investimento não necessita de dar prioridade à alienação desses valores mobiliários até que os limites superiores da lei tenham sido excedidos, e, então, apenas até à extensão desse excesso.

4. O Fundo de Investimento segue uma política de diversificação de riscos em relação ao investimento de dinheiro e outros activos líquidos.

5. O Fundo não comprará nem venderá bens imóveis ou qualquer direito de opção ou participação sobre os mesmos, desde que o Fundo de Investimento possa investir em valores mobiliários garantidos com bens imóveis ou participações nos mesmos ou emitidos por empresas que investem em bens imóveis ou participações nos mesmos.

6. O Gestor de Investimentos e qualquer uma das suas Pessoas Associadas poderá efectuar operações mediante outorga de um mandato a favor de outra pessoa com quem o Gestor de Investimentos e qualquer uma das suas Pessoas Associadas tenham celebrado um acordo pelo qual essa parte oferecerá ocasionalmente ao Gestor de Investimentos ou a qualquer uma das suas Pessoas Associadas, ou obterá para as mesmas bens, serviços e outras prestações (como serviços de pesquisa e consultoria), cuja natureza seja tal que a sua aplicação possa beneficiar razoável e previsivelmente, o conjunto do Fundo de Investimento e possa contribuir para melhorar a rentabilidade do mesmo e do Gestor de Investimentos ou de qualquer uma das suas Pessoas Associadas na altura de prestar serviços ao Fundo de Investimento e para os quais não se realiza pagamento directo, mas sim que o Gestor de Investimentos ou qualquer uma das suas Pessoas Associadas se comprometem a realizar operações com essa parte. Para evitar dúvidas, tais bens e serviços não incluem deslocações, alojamento, entretenimento, bens ou serviços administrativos gerais, instalações ou equipamento de escritório geral, quotas de sócio, salários nem pagamentos directos em dinheiro.

7. Quer o Gestor de Investimentos quer qualquer Pessoa Associada não reterão o benefício de um desconto sobre comissões em dinheiro (sendo o reembolso da comissão em dinheiros feito por um corrector ou intermediário a favor do Gestor de Investimentos e/ou de qualquer Pessoa Associada) pago ou pagável por esse corretor ou intermediário no que respeita a qualquer operação realizada pelo Gestor de Investimentos ou por qualquer Pessoa Associada, por conta do Fundo de Investimento. Qualquer desconto sobre comissões em dinheiro recebido por um corrector ou intermediário deverá ser conservado pelo Gestor de Investimentos e qualquer Pessoa Associada por conta do Fundo de Investimento. As taxas de corretagem não serão superiores às taxas de corretagem usuais. Todas as operações serão feitas com a melhor execução.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 101

5.2. Limites de Investimentos Adicionais Específicos de Países

As informações seguintes são exactas à data de publicação do presente prospecto. 1. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em França: Os fundos elegíveis para o PEA, um pacote de impostos franceses, devem investir no mínimo 75% dos seus activos em activos

elegíveis para o PEA, i.e. valores mobiliários emitidos nos Estados Unidos, Noruega e Islândia. As notas anexadas à descrição dos fundos indicam se são elegíveis para o PEA.

2. Informações e limites de investimento adicionais que se aplicam a fundos registados em Hong Kong e Macau: 1. Cada um dos fundos de Investimento de Tesouraria tem de manter um vencimento médio de carteira que não exceda

90 dias e não deve comprar um instrumento com um vencimento remanescente superior a um ano, ou dois anos no caso de valores mobiliários governamentais e outros públicos.

2. Para aqueles fundos autorizados para venda em Hong Kong, o limite para o deferimento de pedidos de resgate e/ou conversão deve ser 10% das Acções emitidas de um fundo.

3. A secção “Resgate em Espécie” deve aplicar-se geralmente aos accionistas do Fundo de Hong Kong. Para além disso, sem prejuízo das obrigações dos Administradores do Fundo para proteger os Accionistas contra os efeitos do market timing ou investidores que na sua opinião têm um padrão de negociação a curto prazo ou excessiva ou cuja negociação tem sido ou pode ser prejudicial para o Fundo, os investidores de Hong Kong com pedidos de resgate superiores a 100 000 USD que negoceiam com o Fundo através do FIMHK devem consentir antes de receberem os resultados líquidos de resgate na forma de uma transferência em espécie. Os investidores de Hong Kong podem optar por receber um pagamento em dinheiro dos resultados de resgate, caso em que o FIMHK deverá tratar da venda dos valores mobiliários em espécie. Os investidores de Hong Kong que optarem por receber um pagamento em dinheiro dos resultados de resgate suportariam os custos associados à transmissão de valores mobiliários em espécie e aos custos associados a essa transmissão. Os resultados de resgate em dinheiro seriam pagáveis na conclusão da venda de todos os valores mobiliários em espécie.

3. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados na Coreia: 1. Os valores mobiliários de um fundo devem ser emitidos para o público não identificado e 10% ou mais das Acções emitidas

pelo fundo devem ser vendidos fora da Coreia. 2. 60% ou mais dos activos líquidos de um fundo devem ser investidos ou geridos de outra forma em valores mobiliários não

denominados em Won da Coreia. 4. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em Singapura: 1. Os seguintes limites de investimento adicionais aplicam-se a fundos autorizados ao abrigo do Organismo de Investimento

do Singapore Central Provident Fund (no caso de diferenças entre estes limites de investimento adicionais e as regras indicadas na Parte V, 5.1, aplicam-se as regras mais estritas). Os investidores devem ter em atenção que cumprirem as restrições de investimento emitidas pelo Singapore Central Provident Fund Board pode ter implicações sobre a classificação de risco ou alocação de investimento do fundo.

DIRECTRIZES DE INVESTIMENTO DO CPF A. Diversificação A.1 Um Fundo Incluído no Plano de Investimento do Central Provident Fund (CPFIS) tem de ser razoavelmente diversificado

(por ex., em termos de tipo de investimento, mercado, indústria, emitente, etc., conforme apropriado), tendo em conta o tipo e dimensão do Fundo Incluído no CPFIS, os seus objectivos de investimento e condições de mercado prevalecentes.

A.2 O Gestor de Investimentos tem de adoptar limites de investimento apropriados ou margens operacionais (por mercado, classe de activos, emitente, etc.) para o Fundo Incluído no CPFIS.

B. Depósitos e Saldos de Contas junto de Instituições Financeiras B.1 O Gestor de Investimentos pode investir importâncias junto de instituições financeiras com classificações (ratings) de força

individual/financeira de acima de C pela Fitch Inc ou Moody’s. As filiais de uma instituição financeira são obrigadas a terem as mesmas classificações de crédito da sede. Contudo, as sucursais de instituições financeiras têm de ter as suas próprias classificações de crédito.

B.2 Sempre que uma instituição financeira, na qual o Fundo Incluído no CPFIS investiu importâncias, deixa de cumprir a classificação mínima requerida, o Gestor de Investimentos deve logo que possível, mas de qualquer forma no prazo de um mês, retirar o dinheiro. No caso de um depósito fixo, se o Gestor de Investimentos convence os Administradores que não é do melhor interesse dos accionistas retirar os depósitos no prazo de um mês, estes podem prolongar o período de um mês, embora sujeito às seguintes condições:

(a) o depósito não deve ser reinvestido ou renovado; (b) o depósito não é sujeito a um risco substancial; e (c) tal prolongamento está sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores. C. Classificação de Crédito para Títulos Representativos de Dívida C.1 O Gestor de Investimentos pode investir em títulos representativos de dívida com a classificação mínima de Baa pela

Moody’s, BBB pela Standard & Poor’s ou BBB pela Fitch Inc (incluindo respectivas subcategorias ou gradações). C.2 Os títulos representativos de dívida que não possuem as classificações requeridas citadas no parágrafo C.1, mas que são

total, incondicional e irrevogavelmente garantidas quanto ao capital e juros pelas entidades com classificações de força individual/financeira acima de C pela Fitch Inc ou Moody’s, qualificam-se como investimentos aprovados ao abrigo destas Directrizes de Investimento do CPF.

C.3 Os parágrafos C.1 e C.2 não se aplicam a títulos representativos de dívida emitidos por emitentes constituídos em Singapura e conselhos estatutários de Singapura que não são classificados. O Gestor de Investimentos pode investir em todos esses títulos representativos de dívida até que esse período seja declarado de outra forma.

C.4 Se a classificação de crédito de um valor mobiliário representativo de dívida numa carteira do Fundo Incluído no CPFIS ficar abaixo da classificação mínima, é solicitado ao Gestor de Investimentos que venda o valor mobiliário representativo de dívida no prazo de três meses, a não ser que ele convença os Administradores que não é do melhor interesse dos accionistas fazê-lo, caso em que a transmissão deve ser realizada o mais cedo que as circunstâncias o permitam. Esse prolongamento está sujeito a revisão mensal por parte dos Administradores.

D. Limite de Parte Única As excepções ao limite da parte única permitidas para produtos estruturados estão sujeitas aos critérios estipulados no

Parágrafo K abaixo, sobretudo o que estipulam no Anexo 1a do Código intitulado “Excepções às Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados”.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 102

E. Empréstimo de Valores Mobiliários E.1 Até 50% do Valor da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS pode ser emprestado em qualquer altura desde

que seja constituída uma garantia adequada (i.e. colateral com margem suficiente sobre o valor do valor mobiliário emprestado). Essa garantia pode ser:

(a) liquidez; (b) depósitos junto de instituições financeiras com uma classificação mínima de curto prazo de Prime-1 pela Moody’s,

A-1 pela Standard & Poor’s ou F-1 pela Fitch Inc; ou (c) cartas de crédito e garantias bancárias em que os emitentes são classificados, pelo menos, Prime-1 pela Moody’s,

A-1 pela Standard & Poor’s ou F-1 pela Fitch Inc; ou (d) valores mobiliários representativos de dívida que possuem vencimento remanescente não superior a 366 dias de

calendário e são classificados no mínimo A2 pela Moody’s, A pela Standard & Poor’s ou A pela Fitch Inc. Contudo, o requisito de 366 dias não precisa de ser cumprido, se os colaterais aceites são: (i) títulos representativos de dívida com classificação mínima de A2 pela Moody’s, A pela Standard & Poor’s ou

A pela Fitch Inc; e (ii) a transacção de empréstimo de valores mobiliários é conduzida por uma instituição com classificação de

crédito de, pelo menos, A2 pela Moody’s, A pela Standard & Poor’s ou A pela Fitch Inc; e (iii) a instituição indemnizaria o Fundo Incluído no CPFIS no caso de perdas devido ao prestatário de valores

mobiliários ter falhado na devolução dos títulos pedidos emprestados. E.2 Colaterais monetários devem ser investidos apenas em títulos representativos de dívida que possuam vencimento

remanescente não superior a 366 dias de calendário e classificados no mínimo como A2 pela Moody’s, A pela Standard & Poor’s, A pela Fitch Inc, ou depositados junto de instituições financeiras com uma classificação mínima de curto prazo de Prime-1 pela Moody’s, A-1 pela Standard & Poor’s, F-1 pela Fitch Inc. Esses depósitos têm de ter um vencimento remanescente não superior a 366 dias.

F. Acções Não Admitidas À Negociação em Bolsa de Valores Os investimentos em acções não admitidas à negociação em Bolsa de Valores (excluindo acções IPO que foram

aprovadas para cotação) são permitidos dentro do limite de desvio de 5%. G. Pedidos de Empréstimo O limite de pedido de empréstimo de 10% estipulado no Código deve ter total adesão sem qualquer excepção. Para fundos

feeder, o limite de pedido de empréstimo deve ser aplicado ao Fundo Incluído no CPFIS de Singapura. H. Desvios das Directrizes de Investimento do CPF Este parágrafo estipula as circunstâncias em que o Gestor de Investimentos pode investir até 5% do valor do Fundo

Incluído no CPFIS em investimentos não abrangidos pelo Código e/ou pelas Directrizes de Investimento do CPF. H.1 Fundos Incluídos no CPFIS constituídos em Singapura e que são totalmente geridos em Singapura O Gestor de Investimentos de um Fundo Incluído no CPFIS tem de garantir que este é gerido em total conformidade com o

Código e que, no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de Investimento do CPF.

H.2 Fundos Incluídos no CPFIS constituídos em Singapura que são Parcial ou Totalmente Subgeridos O Gestor de Investimentos de um Fundo Incluído no CPFIS, que recebeu a aprovação do Conselho do CPF para

subgestão desses Fundos Incluídos no CPFIS em Singapura ou no estrangeiro, tem de garantir que o Fundo Incluído no CPFIS é gerido em total conformidade com o Código e que, no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de Investimento do CPF.

H.3 Fundos Incluídos no CPFIS em Singapura que investem noutros fundos não incluídos no CPFIS Com a aprovação do Conselho do CPF, um Fundo Incluído no CPFIS pode investir noutro fundo que não esteja incluído no

CPFIS. O Gestor de Investimentos tem de garantir que, no mínimo, 95% do valor da Propriedade Depositada do mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de Investimento do CPF. Sempre que um Fundo Incluído no CPFIS investe parcialmente noutro fundo que não está incluído no CPFIS, aplica-se o desvio de 5% permitido da seguinte forma:

A soma total da acção rateada dos investimentos que se desviam, pertencentes ao Fundo Incluído no CPFIS, pelo fundo subjacente e os investimentos que se desviam dessa parte do Fundo Incluído no CPFIS, que é gerida em Singapura, ou parcial ou totalmente subgerida em Singapura ou no estrangeiro, não pode exceder 5% do Valor do Fundo Incluído no CPFIS.

“Acção rateada” é definida como se segue: Valor em dólares de investimentos que se desviam

do fundo subjacente Valor em dólares dos investimentos do Fundo Incluído no CPFIS em fundo subjacente X

Valor em dólares do fundo subjacente Para evitar qualquer dúvida, a parte do Fundo Incluído no CPFIS que é gerida em Singapura, ou parcial ou totalmente

subgerida em Singapura ou no estrangeiro, deve ser investida em total conformidade com o Código e todos os investimentos que se desviem devem fazê-lo apenas no que se refere às Directrizes de Investimento do CPF.

H.4 Fundos Incluídos no CPFIS que são Fundo de Fundos (“FOF”) (i.e. um Fundo Incluído no CPFIS cujo objectivo é investir todos ou substancialmente todos os seus activos junto de diferentes gestores de fundos, para serem geridos com total dedicação ou investidos em conjuntos de planos ou de investimentos)

O Gestor de Investimentos de um FOF tem de garantir que, no mínimo, 95% do Valor da Propriedade Depositada do FOF é investido de acordo com o Código e as Directrizes de Investimento do CPF na altura do investimento.

Subsequentemente, o Gestor de Investimentos do FOF deve garantir que este continua a cumprir regularmente o Código e as Directrizes de Investimento do CPF (por ex. quando estão disponíveis relatórios periódicos do Fundo Incluído no CPFIS), nunca menos do que uma vez de 6 em 6 meses.

H.5 Fundos Incluídos no CPFIS constituídos fora de Singapura O Gestor de Investimentos de um Fundo Incluído no CPFIS constituído fora de Singapura tem de garantir que, no mínimo,

95% do valor da Propriedade Depositada do mesmo é investido sempre de acordo com as Directrizes de Investimento do CPF.

I. Violação de Limite de Parte Única e Outros I.1 Se o limite de 5% sobre investimentos que se desviam das directrizes especificadas no parágrafo H é excedido em

resultado de um ou mais dos eventos seguintes: (a) a valorização ou depreciação do Valor da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS; (b) qualquer resgate de unidades ou pagamentos efectuados pelo Fundo Incluído no CPFIS; ou (c) quaisquer alterações na quantidade nominal total emitida de valores mobiliários de uma sociedade resultante,

por exemplo, de direitos, bónus ou benefícios de natureza capital,

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 103

ou o fundo subjacente de um Fundo Incluído no CPFIS que adquira mais investimentos “que se desviam”, o Gestor de Investimentos, no prazo de 3 meses a partir da data em que o limite foi excedido, deve:

(i) para os Fundos Incluídos no CPFIS, que são geridos localmente, subgeridos ou constituídos fora de Singapura, deve vender o mais possível desses valores mobiliários; ou

(ii) para os Fundos Incluídos no CPFIS investidos em fundos não incluídos no CPFIS, vender o mais possível dessas unidades dos fundos,

conforme seja necessário, para ter como resultado que o limite de 5% não seja mais excedido. O período pode ser prolongado se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que não é do melhor interesse dos accionistas fazê-lo. Esse prolongamento está sujeito a revisão mensal por parte dos Administradores.

I.2 Se algum dos limites for excedido de outra forma que não seja em resultado dos eventos especificados nos parágrafos I.1(a), (b), (c) ou dos fundos subjacentes de um Fundo Incluído no CPFIS adquirirem mais investimentos proibidos, o Gestor de Investimentos é obrigado a vender o mais possível desses investimentos e/ou a reduzir imediatamente esses pedidos de empréstimos para ter como resultado que o limite não seja mais excedido.

I.3 O Gestor de Investimentos é obrigado a informar o Conselho do CPF de uma violação das Directrizes de Investimento do CPF por parte dos Fundos Incluídos no CPFIS que gere no prazo de 14 dias de calendário da ocorrência da violação. Para Fundos Incluídos no CPFIS que investem noutros fundos não geridos pelo próprio Gestor de Investimentos, este é obrigado a informar o Conselho do CPF no prazo de 14 dias a partir da data de notificação da violação por parte do gestor do outro fundo ou da data em que o Gestor de Investimentos fica a saber da violação, aquela que ocorrer primeiro. No caso dos Administradores concordarem com um prolongamento do prazo (para além do estipulado nas Directrizes de Investimento do CPF) para rectificarem a violação, os mesmos devem informar o Conselho do CPF, no prazo de 7 dias de calendário, da sua concordância com o prolongamento. Os Administradores também devem informar o Conselho do CPF, no prazo de 7 dias do calendário, da rectificação da violação.

I.4 Se o Gestor de Investimentos for incapaz de cumprir o Parágrafo I.2 acima e seja incapaz de (ou de não) obter um prolongamento, ao abrigo do Parágrafo I.3 acima, deve tomar as seguintes medidas:

(a) relatar essa violação ao Conselho do CPF no prazo de 14 dias de calendário da ocorrência da violação; (b) deixar de aceitar subscrições para o Fundo Incluído no CPFIS provenientes das Contas Ordinárias e Especiais CPF

com efeito imediato e procurar excluir o Fundo Incluído no CPFIS do CPFIS; (c) no prazo de 3 meses a partir da data da violação, notificar a violação a cada membro do CPF investido no Fundo

Incluído no CPFIS, revelar completamente o impacto da violação e providenciar a cada membro investidor o direito de resgatar ou trocar para outro fundo sem encargos; e

(d) continuar a monitorizar a violação e relatar mensalmente ao Conselho do CPF qual o estado da mesma até esta ser rectificada.

J. Investimentos Proibidos Todos os outros investimentos/actividades não mencionados nestas Directrizes de Investimento do CPF devem ser

proibidos e sujeitos ao limite de desvio especificado no parágrafo H. K. Excepções ao Limite de Parte Única para Investimentos em Produtos Estruturados

Revisão das Classificações do Emitente, IF, ou Contraparte K.1 Sempre que a classificação do emitente ou da Terceira Parte, referida no parágrafo 2.2(a) do Anexo 1a intitulado

“Excepções às Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados” do Código, ficar abaixo daquelas especificadas no presente ou se o emitente ou Terceira Parte deixarem de ser classificados, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de 3 meses a partir da ocorrência desse evento, tomar medidas para cumprir com o limite de parte única de 10%. O período de 3 meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

K.2 Sempre que a classificação da IF ou da Terceira Parte, referida no parágrafo 2.2(b) do Anexo 1a intitulado “Excepções às Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados” do Código, ficar abaixo daquelas especificadas no presente ou se a IF ou Terceira Parte deixarem de ser classificadas, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de 3 meses a partir da ocorrência desse evento, tomar medidas para cumprir com o limite de parte única de 10%. O período de 3 meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

K.3 Sempre que a classificação da IF ou da Terceira Parte, referida no parágrafo 2.3 do Anexo 1a intitulado “Excepções às Regras no Anexo 1 para Produtos Estruturados” do Código, ficar abaixo daquelas especificadas, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de 3 meses a partir da ocorrência desse evento, tomar medidas para cumprir com o limite de parte única de 10%. O período de 3 meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

DIRECTRIZES DE INVESTIMENTO DO CPF - DIRECTRIZES DE INVESTIMENTO

DE FUNDOS NÃO ESPECIALIZADOS A. Valores Mobiliários Não Admitidos À Negociação em Bolsa de Valores A.1 Os investimentos em valores mobiliários não admitidos à negociação, que incluam derivados não admitidos à negociação,

não devem exceder 10% da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS. Este limite de 10% não se aplica a acções oferecidas através de um oferta pública inicial, que tenha sido aprovada para valores mobiliários representativo de dívida admitidos e não admitidos à negociação e que são negociados num mercado OTC organizado, com boa reputação e aberto ao público.

A.2 Até 10% adicionais da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS podem ser investidos em títulos representativos de dívida não admitidos à negociação com categoria de investimento (i.e. classificados no mínimo como BBB pela Fitch Inc, Baa pela Moody’s ou BBB pela Standard and Poor’s, incluindo as respectivas subcategorias e gradações), mas para os quais não existe um mercado secundário pronto.

A.3 Excepções à regra de 10% de valores mobiliários não admitidos à negociação também são permitidas para Produtos Estruturados (tal como definido no parágrafo 2.4 abaixo), sujeitas aos critérios estipulados no parágrafo H abaixo.

B. Limites de Emitente e de Grupo Únicos B.1 Os investimentos em valores mobiliários emitidos por um emitente único não devem exceder 10% da propriedade

depositada do organismo (“limite de emitente único”). Para além disso, os investimentos em valores mobiliários emitidos por um grupo de empresas (um grupo de empresas é definido como uma empresa, as suas filiais, filiais associadas e a sua sociedade holding) não devem exceder 20% da propriedade depositada do organismo (“limite de grupo único”).

B.2 Não obstante o “limite de emitente único” e o “limite de grupo único” delineados no parágrafo B.1, os investimentos em qualquer valor mobiliário, que faça parte do índice de referência (benchmark) de um organismo, podem ser até à ponderação do índice do emitente, com uma tolerância de sobreponderação absoluta adicional de dois pontos percentuais acima da ponderação do índice. O índice de referência deve ser um que seja largamente aceite e construído por uma parte independente.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 104

B.3 Os investimentos em valores mobiliários emitidos por e depósitos feitos junto de um emitente, assim como valores mobiliários desse mesmo emitente que foram emprestados, devem ser agregados no cálculo dos limites de emitente e de grupo únicos. Se o organismo detém como colateral valores mobiliários emitidos pelo emitente supramencionado, estes também devem ser incluídos no cálculo da exposição do organismo àquele emitente.

B.4 A exposição ao subjacente de um derivado financeiro tem de ser incluída no cálculo dos limites de emitente e de grupo únicos.

B.5 O limite de emitente único de 10% no parágrafo B.1 pode ser elevado para 35% da propriedade depositada do organismo sempre que:

(a) o emitente ou a emissão sejam garantidos por um governo, agência governamental ou supranacional que possuam uma classificação de emitente mínima de longo prazo de BBB pela Fitch Inc, Baa pela Moody’s ou BBB pela Standard and Poor’s (incluindo as respectivas subcategorias ou gradações); e

(b) excepto para organismos com um vencimento fixo, não mais de 20% da propriedade depositada do organismo podem ser investidos numa qualquer emissão única de valores mobiliários do mesmo emitente.

B.6 O limite de emitente único nos parágrafos B.1 e B.2 não se aplica sempre que: (a) o emitente seja, ou a emissão tenha o benefício de uma garantia, de um governo, agência governamental ou

supranacional com uma classificação de emitente mínima de longo prazo de AA pela Fitch Inc, Aa pela Moody’s ou AA pela Standard e Poor’s (incluindo as respectivas subcategorias ou gradações); e

(b) excepto para organismos com um vencimento fixo, não mais de 20% da propriedade depositada do organismo podem ser investidos numa qualquer emissão única de valores mobiliários do mesmo emitente.

B.7 Excepções aos limites de emitente e de grupo únicos também são permitidas para produtos estruturados, sujeitas aos critérios estipulados no parágrafo H abaixo.

B.8 Para evitar qualquer dúvida, os limites de emitente e de grupo únicos não se aplicam ao investimento de depósitos de curto prazo resultantes de:

(a) dinheiros de subscrições recebidos em qualquer altura pendentes do começo do investimento pelo organismo; (b) liquidação de investimentos pendentes de reinvestimento; ou (c) liquidação de investimentos antes da conclusão ou vencimento de um organismo em que o investimento destas

importâncias junto de várias instituições não seria nos interesses dos participantes. B.9 Um organismo não pode deter mais de 10% de qualquer emissão única de valores mobiliários do mesmo emitente. C. Empréstimo de Valores Mobiliários C.1 Até 50% da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS pode ser emprestada desde que seja constituída uma

garantia adequada, na forma de instrumentos consistentes com o objectivo do investimento e carácter do Fundo Incluído no CPFIS e com um vencimento remanescente vencimento não superior a 366 dias. Se dinheiro recebido como garantia for investido, este deve ser investido na forma de instrumentos da forma descrita acima.

C.2 Cartas de crédito e garantias bancárias irrevogáveis são aceitáveis como garantia, se o emitente possuir uma classificação de crédito mínima de F-1 pela Fitch Inc, Prime-1 pela Moody’s ou A-1 pela Standard & Poor’s.

C.3 O requisito de vencimento de 366 dias, no parágrafo 3.1, não se aplica a títulos representativos de dívida aceites como garantia sempre que:

(a) esses títulos representativos de dívida sejam classificados, no mínimo, como A pela Fitch Inc, A pela Moody’s ou A pela Standard & Poor’s (incluindo as respectivas subcategorias e gradações); e

(b) a transacção de empréstimo de valores mobiliários seja conduzida por uma instituição com classificação de crédito de, pelo menos, A pela Fitch Inc, A pela Moody’s ou A pela Standard & Poor’s (incluindo as respectivas subcategorias e gradações) e a instituição indemnize o Fundo Incluído no CPFIS caso de perdas devido ao prestatário de valores mobiliários ter falhado na devolução dos títulos pedidos emprestados.

C.4 Para além disso, o empréstimo de valores mobiliários está sujeito às condições seguintes: (a) a garantia é marcada diariamente para mercado; e (b) os Administradores ou os seus representantes aceitam imediatamente a entrega da garantia. C.5 Sempre que o Fundo Incluído no CPFIS tenha direito, em qualquer altura, a revogar imediatamente os valores mobiliários

emprestados sem penalidade, podem ser emprestados até 100% da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS. D. Derivados Financeiros D.1 Os organismos que utilizam derivados financeiros devem garantir que os riscos relacionados com esses instrumentos

financeiros são devidamente medidos, monitorizados e geridos. D.2 A exposição do organismo a derivados financeiros não deve exceder 100% da propriedade depositada do organismo, em

qualquer altura. Tal exposição deve ser calculada através da conversão das posições dos derivados em posições equivalentes nos activos subjacentes incorporados nesses derivados. Outros métodos de cálculo da exposição podem ser permitidos após consentimento prévio por parte da Autoridade. No seu pedido, o gestor deve descrever o método proposto, o raciocínio que levou à utilização do método e demonstrar que o método levou em consideração o valor actual dos activos subjacentes, movimentos futuros do mercado, riscos de contraparte e o tempo disponível para liquidar as posições.

E. Actividades e Investimentos Proibidos E.1 O Fundo Incluído no CPFIS não deve investir em: (a) metais incluindo ouro, bens essenciais e seus derivados; ou (b) projectos de infra-estruturas e imobiliário. E.2 O Fundo Incluído no CPFIS não se deve comprometer em: (a) concessão de empréstimo directo de importâncias ou concessão de garantias; (b) tomada firme de uma emissão; ou (c) venda a descoberto excepto se esta resultar de transacções de derivados utilizadas para cobertura ou gestão

eficiente da carteira. F. Pedidos de Empréstimo O Fundo Incluído no CPFIS pode pedir emprestado apenas para as finalidades de cumprimento de resgates e requisitos de

empréstimos temporários de curto prazo (não mais do que quatro semanas). Pedidos de empréstimo agregados para essas finalidades não devem exceder 10% da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS na altura em que ocorreu o pedido de empréstimo.

G. Violação de Limites Os limites de valores mobiliários não admitidos à negociação, de parte única, de concessão e contracção de empréstimos

nos parágrafos 1, 2, 3 e 6 são aplicáveis na altura em que as transacções são celebradas. Sempre que um destes limites é violado em resultado de:

(a) valorização ou depreciação do Valor da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS; (b) qualquer resgate de unidades ou pagamentos efectuados pelo Fundo Incluído no CPFIS;

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 105

(c) quaisquer alterações na quantidade nominal total emitida de valores mobiliários de uma sociedade resultante, por exemplo, de direitos, bónus ou benefícios de natureza capital; ou

(d) a redução na ponderação de um valor mobiliário no índice de referência seguido por um Fundo Incluído no CPFIS, o Gestor de Investimentos não deve celebrar qualquer transacção que possa aumentar a extensão em que o limite

relevante é violado. Para além disso, o Gestor de Investimentos deve num período de tempo razoável, mas não superior a três meses a partir da data da violação, tomar as medidas necessárias para rectificar a violação. Este período pode ser prolongado se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

H. Excepções à Regra da Parte Única para Investimentos em Produtos Estruturados H.1 Requisitos do Emitente e de Contraparte (a) O limite dos valores mobiliários não admitidos à negociação em bolsa de valores pode ser aumentado para um

terço da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS apenas para investir em derivados não admitidos à negociação, que fazem parte de um produto estruturado, e apenas se a contraparte e, se aplicável, a Terceira Parte na transacção cumprem as classificações mínimas estipuladas no parágrafo H.1(b) abaixo.

(b) Para o limite de parte única ser aumentado para um terço da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS: (i) no caso em que o emitente do valor mobiliário é uma sociedade, governo, agência governamental ou

supranacional, deve ter uma classificação mínima de emitente de longo prazo de A pela Fitch Inc, A pela Moody’s ou A pela Standard and Poor’s (incluindo as respectivas subcategorias ou gradações).

(ii) no caso em que um depósito é colocado junto de uma instituição financeira (“IF”), esta deve ter uma classificação individual mínima de B pela Fitch Inc ou uma classificação de força financeira de B pela Moody’s (incluindo as respectivas subcategorias ou gradações).

(c) Para o limite de parte única ser totalmente renunciado, o emitente deve, ou a emissão deve ter o benefício de uma garantia, de um governo, agência governamental ou supranacional, que tenha uma classificação mínima de emitente de longo prazo de AA pela Fitch Inc, Aa pela Moody’s ou AA pela Standard and Poor’s (incluindo as respectivas subcategorias ou gradações).

(d) Uma entidade que esteja pronta para liquidar mais de 10% da Propriedade Depositada do Fundo Incluído no CPFIS deve ter as classificações especificadas no parágrafo H.1(b).

(e) Se a entidade que está pronta para liquidar o produto também é o emitente de um componente de obrigações, acções ou derivados que fazem parte do produto estruturado, este facto deve igualmente constar no prospecto do Fundo Incluído no CPFIS.

H.2 Revisão das Classificações de Emitente e Contraparte (a) Se a classificação do emitente referido no parágrafo H.1(b)(i) ou da Terceira Parte: (i) cair para BBB pela Fitch Inc, Baa pela Moody’s ou BBB pela Standard and Poor’s (incluindo as respectivas

subcategorias ou gradações), não é necessária qualquer acção; ou (ii) ficar abaixo daquelas especificadas em (i) acima ou se o emitente ou Terceira Parte deixarem de ser

classificados, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de três meses a contar da ocorrência desse evento, agir para cumprir o limite de parte única de 10%. O período de três meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

(b) Se a classificação da IF referida no parágrafo H.1(b)(ii) ou da Terceira Parte: (i) cai para uma classificação individual de C pela Fitch Inc ou uma classificação de força financeira de C pela

Moody’s (incluindo as respectivas subcategorias ou gradações), não é necessária qualquer acção; ou (ii) ficar abaixo daquelas especificadas em (i) acima ou se o emitente ou Terceira Parte deixarem de ser

classificados, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de três meses a contar da ocorrência desse evento, agir para cumprir o limite de parte única de 10%. O período de três meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

(c) Se a classificação do emitente referido no parágrafo H.1(c): (i) cair para A pela Fitch Inc, A pela Moody’s ou A pela Standard and Poor’s (incluindo as respectivas

subcategorias ou gradações), não é necessária qualquer acção; ou (ii) ficar abaixo daquelas especificadas em (i) acima ou se o emitente ou Terceira Parte deixarem de ser

classificados, o Gestor de Investimentos deve, no prazo de três meses a contar da ocorrência desse evento, agir para cumprir o limite de parte única de 10%. O período de três meses pode ser prolongado, se o Gestor de Investimentos convencer os Administradores que é no melhor interesse dos accionistas. Esse prolongamento deve estar sujeito a uma revisão mensal por parte dos Administradores.

No caso de diferenças entre estes limites de investimento adicionais e as regras indicadas na Parte V, A., aplicam-se as regras mais estritas. Os investidores devem ter em atenção que cumprirem as restrições de investimento emitidas pelo Singapore Central Provident Fund Board pode ter implicações sobre a classificação de risco ou alocação de investimento do fundo.

5. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados na África do Sul: Os fundos autorizados para venda na África do Sul devem cumprir os limites de investimento contidos na Collective Investment

Schemes Control Act (CISCA – Lei de Controlo dos Organismos de Investimento Colectivo). Para além do estipulado neste Prospecto, a política actual do Fundo, relativamente aos fundos aprovados para distribuição, é a seguinte:

1. Nenhuma acção, derivado ou instrumento de rendimento fixo é objecto de aquisição ou venda, a menos que sejam negociados numa bolsa que seja membro da World Federation of Exchanges (Federação Mundial de Bolsas); desde que, como permitido pela FSB, até 10% do Valor Líquido Patrimonial de cada fundo possa ser investido em mercados que não sejam membros plenos da Federação Mundial de Bolsas. Na medida em que quaisquer activos sejam propostos para ser investidos em qualquer um destes últimos mercados, o Fundo envidará todos os esforços razoáveis para realizar as devidas diligências na investigação dos mercados relacionados com estas praças.

2. A contracção de empréstimo em dinheiro é limitada a 10% do valor do fundo desde que esse empréstimo seja de natureza temporária.

3. Os fundos utilizam instrumentos derivados, incluindo contratos de opções e contratos de futuros, apenas para efeitos de gestão eficiente da carteira. Os produtos derivados não são utilizados para fins de alavancagem ou para fins de produzir, aumentar ou gerar rendimento. Todos os derivados utilizados são de cotação em bolsa e são negociados no mercado OTC apenas para fins de efectuar câmbios a prazo, swap de taxas de juro e transacções de swap das taxas de câmbio. Não são permitidas posições descobertas.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 106

4. Não são adquiridos quaisquer valores mobiliários de rendimento fixo, a menos que sejam de categoria de investimento (BBB ou superior). Tais classificações procederão de uma agência de notação de referência, normalmente a Standard & Poor’s, Moody’s ou a Fitch Ratings Limited. Se as classificações entre estas agências diferirem, aplica-se a mais baixa. No entanto, até 10% dos valores mobiliários de rendimento fixo podem não possuir qualificação de investimento. Normalmente, não se compram valores mobiliários de rendimento fixo. Contudo, pode haver ocasiões em que os fundos compram obrigações convertíveis. Embora estas proporcionem um “rendimento fixo” e, numa interpretação literal, possam ser referidas como “valores mobiliários de rendimento fixo”, estas obrigações convertíveis estão directamente ligadas a uma acção subjacente mencionada no ponto 1 acima e são adquiridas com o objectivo de, em última instância, comprar a acção subjacente. Geralmente, quaisquer estas obrigações não são classificadas e, por consequência, não se pode confirmar a forma como são classificadas. As posições representadas por obrigações convertíveis, como uma percentagem dos activos líquidos totais de cada fundo, são imateriais.

5. Os fundos não podem investir num fundo de fundos ou num fundo feeder. 6. Não é permitida a contracção de empréstimo de títulos. 6. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados na Suíça: Os fundos registados na Suíça têm de respeitar as directrizes SFBC “Denominação do fundo e política de investimento”: 1. No mínimo dois terços (66,6%) dos activos totais do fundo devem ser investidos de forma permanente para garantir que os

investimentos correspondem, sem qualquer excepção, ao nome do fundo. 2. A duração média da carteira de um fundo do mercado monetário não pode exceder um ano e a duração residual de cada

investimento três anos. No que respeita a investimentos com uma taxa de juro variável, a próxima revisão da taxa substitui o vencimento.

3. Os fundos de obrigações não podem investir mais de 25% dos seus activos líquidos em obrigações convertíveis e obrigações com opções.

4. Os fundos de investimento de tesouraria devem investir, pelo menos, dois terços dos seus activos líquidos totais em liquidez. O restante terço pode ser investido em instrumentos do mercado monetário e em obrigações. A duração residual de cada investimento não deve exceder um ano. No que respeita a investimentos com uma taxa de juro variável, a próxima revisão da taxa substitui o vencimento.

5. Se uma moeda faz parte do nome de um fundo, um mínimo de dois terços dos investimentos deve ser denominado nesta moeda.

6. Se uma designação geográfica (continente, país, região, etc.) ou a designação de um ramo ou sector fazem parte do nome do fundo, dois terços pelo menos dos emitentes dos investimentos têm de ter o seu domicílio social ou têm de exercer uma parte preponderante da sua actividade económica neste território nesse ramo ou sector, respectivamente, ou têm de possuir como sociedades holding, participações predominantes em empresas com domicílio social neste território, respectivamente nesse ramo ou sector. Apenas a admissão à negociação de investimentos numa bolsa de valores neste território não é suficiente. Se o nome de uma obrigação contém uma designação geográfica, dois terços pelo menos dos emitentes, respectivamente dos fiadores, dos investimentos têm de ter o seu domicílio social neste território.

7. Se um fundo tem uma denominação como “Income” (rendimento) a maioria dos activos totais do fundo tem de ser, em princípio, investida em obrigações e outros direitos ou títulos de dívida.

8. Os fundos com uma denominação como “Balanced” (Misto) devem investir, pelo menos, 30% e no máximo 60% dos activos totais em acções e outros direitos ou títulos de participação. O terço restante (mínimo 40%, máximo 70%) tem de ser investido em obrigações e outros direitos ou títulos de dívida.

9. Os fundos com uma denominação como “Growth” (crescimento) têm, em princípio, de investir a maioria dos seus activos totais em acções ou outros direitos ou títulos de participação.

10. Um fundo de investimento com a denominação “Index” (índice) deve nomear o índice de referência correspondente no nome do fundo e pode investir apenas exclusivamente em títulos ou direitos que fazem parte deste índice.

11. Se uma designação como “Small Cap” (pequena capitalização), “Mid Cap” (media capitalização), “Large Cap” (grande capitalização), etc., faz parte do nome do fundo, é necessário determinar que empresas cabem nesta categoria. Os limites superior ou inferior da capitalização bolsista de cada empresa podem ser fixados através de um montante ou como uma percentagem da capitalização bolsista global. A referência a empresas que fazem parte de um índice bolsista adequado também é possível (por exemplo, as empresas no índice “Small and Middle Companies” – Pequenas e Médias Empresas).

12. Se uma designação como “High Yield” (elevado rendimento), etc., é utilizada no nome do fundo, a solvência (rating) dos emitentes, respectivamente dos fiadores, que entra em consideração deve ser definida.

13. Determinados fundos de obrigações fazem referência no seu nome à duração dos investimentos. Se uma denominação como “Short Term” (curto prazo), etc., é utilizada, a duração média da carteira não deve exceder três anos e a duração residual de cada investimento cinco anos. Para uma denominação como “Medium Term” (médio prazo), etc., a duração média da carteira não deve exceder seis anos e a duração residual de cada investimento dez anos. Para obrigações com uma taxa de juro variável, a próxima revisão da taxa substitui o vencimento.

14. Para além dos limites relacionados com a comissão de gestão combinada máxima e com a proibição de comissões de resgate e subscrição, tal como descrito na Parte V, A., VI, 3., o abaixo mencionado também deve aplicar-se aos fundos registados na Suíça. Se um fundo adquire acções ou unidades de outros organismos de investimento colectivo que são geridos directa ou indirectamente pelo Gestor de Investimentos ou uma sociedade com a qual ele está relacionado devido a gestão ou controlo comuns ou por uma participação directa ou indirecta de mais de 10% do capital ou votos (“fundos target associados”), nenhumas comissões de resgate e subscrição e apenas uma comissão de gestão reduzida (excluindo a comissão de performance) até 0,25% podem ser cobradas aos activos do fundo no que respeita a esses investimentos em fundos target associados. Se um fundo investe em acções ou unidades de um fundo target associado que possuem uma comissão de gestão inferior à do próprio fundo, o Gestor de Investimentos poderá – em vez de cobrar a comissão de gestão reduzida anteriormente mencionada – cobrar a diferença entre a comissão de gestão do fundo e a comissão de gestão do fundo target associado.

15. A atenção dos investidores suíços é chamada para o facto que no caso de o risco cambial entre as diferentes classes de um determinado fundo ser coberto, esta cobertura pode afectar o VLP das outras classes de acções.

16. Os investidores suíços são avisados que o Fundo e o Distribuidor pagam uma porção da comissão de gestão aos distribuidores e outros no que respeita a quaisquer subscrições, resgate ou participações de Acções. O Fundo e o Distribuidor podem ainda pagar aos distribuidores e outros dos seus próprios recursos e podem reembolsar comissões e encargos a qualquer investidor, sem recurso ou custo para o Fundo.

17. Definições adicionais para fundos registados na Suíça Empresas: Sempre que o termo “empresa(s)” é utilizado associado ao nome de um país ou de uma região, isto significa

que esta empresa tem a sua sede ou deve exercer uma parte preponderante da sua actividade económica no respectivo país ou região.

Grandes Empresas Europeias: Fundamentalmente empresas cotadas no Índice MSCI Europe e/ou empresas com uma capitalização bolsista de uma dimensão comparável ou empresas europeias com uma capitalização bolsista superior a 5 mil milhões de Euros.

Crescimento: Sempre que o termo “Growth” (crescimento) é utilizado no nome do fundo, este tem, em princípio, de investir a maioria dos activos totais dos fundos em acções ou outros direitos ou títulos de participação.

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Parte V Limites de Investimento

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 107

7. Limites de investimento adicionais que se aplicam aos fundos registados em Taiwan: Os fundos disponibilizados e vendidos em Taiwan serão sujeitos às seguintes restrições adicionais: 1. Salvo isenção pela Financial Supervisory Commission do Yuan Executivo (Comissão de Supervisão Financeira) (a “FSC”),

o valor total das posições longas abertas em derivados detidos por cada fundo não poderá, em ocasião alguma, exceder 40% do valor líquido patrimonial do fundo; o valor total das posições curtas abertas em derivados detidos por cada fundo não poderá, em ocasião alguma, exceder o valor de mercado total dos correspondentes valores mobiliários na posse do fundo;

2. O fundo não poderá investir em ouro, bens essenciais à vista (spot) ou bens imóveis; 3. Cada participação do fundo nos seguintes valores mobiliários não poderá, em ocasião alguma, exceder determinados

limites percentuais, tal como estipulado periodicamente pela FSC: (a) valores mobiliários nos mercados de valores mobiliários da China Continental; (b) valores mobiliários em mercados de valores mobiliários de Hong Kong ou Macau que são emitidos ou geridos pelo

governo ou uma empresa da China Continental; (c) valores mobiliários emitidos por empresas que estão incluídas no Índice Hang Seng China-Affiliated Corporation; e (d) valores mobiliários em bolsas de valores mobiliários de Hong Kong ou Macau que são emitidos por empresas das

quais 30% ou mais das acções são detidas, directa ou indirectamente, pelo governo ou por empresas da China Continental;

4. O investimento total em cada fundo por parte de investidores nacionais em Taiwan não deverá exceder uma determinada percentagem estipulada periodicamente pela FSC; e

5. O mercado de valores mobiliários de Taiwan não pode constituir a região principal de investimento na carteira de cada fundo. O montante de investimento de cada fundo no mercado de valores mobiliários de Taiwan não deve ultrapassar uma determinada percentagem estipulada periodicamente pela FSC.

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Parte VI Perfis de Risco

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 108

PARTE VI

6. PERFIS DE RISCO

Perfil de risco Descrição Notas

Risco muito baixo

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em liquidez. Se investir num fundo de investimento de tesouraria denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional devido às flutuações cambiais.

Risco baixo

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em liquidez, obrigações governamentais e/ou obrigações de empresas. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Risco baixo - médio (acção e obrigação)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em obrigações governamentais e de empresas mais investimentos em acções (mercado accionista) (conforme aplicável). Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Esta classificação aplica-se a fundos que incluem uma exposição a acções e obrigações.

Risco baixo - médio (obrigação)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de obrigações subjacentes governamentais e de empresas. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Esta classificação aplica-se a fundos que incluem uma exposição apenas a obrigações.

Risco baixo - médio (activos múltiplos)

O valor do fundo calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em liquidez, obrigações governamentais e/ou obrigações de empresas, investimentos em acções (mercado accionista), bens imóveis e mercadorias (conforme aplicável). Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Esta classificação aplica-se a fundos que incluem uma exposição a várias classes de activos.

Risco médio (acção)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em acções que são bastante diversificadas. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais. Os fundos nesta categoria tendem a ser “mainstream” e são parte nuclear da exposição dos investidores a um mercado em particular.

Esta classificação aplica-se a fundos que incluem uma exposição a acções.

Risco médio (acção e obrigação)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em acções que são bastante diversificados ou incluem investimentos em obrigações governamentais ou de empresas. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais. Os fundos nesta categoria tendem a ser “mainstream” e são parte nuclear da exposição dos investidores a um mercado em particular.

Esta classificação aplica-se a fundos que incluem uma exposição a acções e obrigações.

Risco médio (obrigação)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de obrigações subjacentes governamentais e de empresas. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Esta classificação aplica-se a fundos que incluem uma exposição a obrigações.

Risco médio (activos múltiplos)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em liquidez, obrigações governamentais e/ou obrigações de empresas, investimentos em acções (mercado accionista), bens imóveis e mercadorias (conforme aplicável). Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

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Parte VI Perfis de Risco

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 109

Perfil de risco Descrição Notas

Risco médio - elevado

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em acções, incluindo algumas acções que são denominadas em moedas diferentes da moeda de referência do fundo ou incluindo algumas acções baseadas noutros países, o que pode criar algum risco cambial. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais. Os fundos nesta categoria podem ser “mainstream” ou “core” investidos em mercados desenvolvidos de grande dimensão.

Risco médio - elevado (obrigação)

O valor deste fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em obrigações, incluindo algumas obrigações que são denominadas em moedas diferentes da moeda de referência do fundo ou incluindo algumas acções baseadas noutros países, o que pode criar algum risco cambial. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais. Os fundos nesta categoria podem ser “mainstream” ou “core” investidos em mercados desenvolvidos de grande dimensão.

Risco elevado (acção)

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em acções que possuam um elemento de risco cambial, bem como volatilidade do mercado devido à concentração de investimentos num ou mais países. Tais fundos podem ser geridos de forma mais agressiva do que outros e serem mais voláteis. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Risco elevado (obrigação)

O valor deste fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em obrigações que possuam um elemento de risco cambial, bem como volatilidade de mercado. Tais fundos podem ser geridos de forma mais agressiva do que outros e serem mais voláteis. O tipo de títulos de dívida, em que o fundo fundamentalmente investirá, estará sujeito a um risco elevado e não lhes será exigido cumprir um padrão de classificação mínima. A maioria, embora não todos, será classificada para solvência por uma agência de rating reconhecida internacionalmente. Por títulos de categoria de subinvestimento entende-se títulos com uma classificação de BB+ ou inferior da S&P ou classificação equivalente de uma agência de rating reconhecida internacionalmente. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Risco muito elevado

O valor do fundo é calculado diariamente com base no valor de mercado de investimentos subjacentes em acções, muitos dos quais podem exibir mais volatilidade devido à exposição às taxas cambiais ou algum risco devido ao investimento em empresas muito pequenas ou mercados emergentes, ou investindo unicamente em sectores do mercado. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Institucional (acção)

O fundo investe fundamentalmente nas acções de empresas (capitais próprios de empresas), que tendem a ser mais voláteis do que as obrigações e outros títulos de juro fixo, mas também oferece um potencial maior para o crescimento. O fundo pode igualmente investir em determinados mercados estrangeiros em desenvolvimento, que podem ser extremamente voláteis e cujos mecanismos de regulamentação, negociação, liquidação, liquidez e custódia de valores mobiliários podem ser menos seguros do que aqueles existentes em mercados estabelecidos. As perdas de um fundo também podem resultar do incumprimento de um emitente ou contraparte. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Esta classificação aplica-se a fundos na gama de Fundos de Reserva Institucionais incluindo uma exposição a acções.

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Parte VI Perfis de Risco

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 110

Perfil de risco Descrição Notas

Institucional (obrigação)

O fundo investe fundamentalmente em obrigações governamentais e/ou de empresas e outros títulos de juro fixo, que tendem a ser menos voláteis do que as acções de empresas (capitais próprios de empresas). As obrigações geralmente incluem uma promessa de reembolso da soma original, numa data futura especificada e, normalmente, proporcionam um nível de rendimento fixo. Contudo, o valor de capitalização de um fundo de obrigações e o nível do seu rendimento continuarão a flutuar. Também, devido a uma maior possibilidade de incumprimento, o investimento em obrigações de empresas é, geralmente, menos seguro do que o investimento em obrigações governamentais. O fundo pode igualmente investir em determinados mercados estrangeiros em desenvolvimento, que podem ser extremamente voláteis e cujos mecanismos de regulamentação, negociação, liquidação, liquidez e custódia de valores mobiliários podem ser menos seguros do que aqueles existentes em mercados estabelecidos. As perdas de um fundo também podem resultar do incumprimento de um emitente ou contraparte. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

Esta classificação aplica-se a fundos na gama de Fundos de Reserva Institucionais incluindo uma exposição a obrigações.

Institucional (obrigações e derivados)

O fundo investe fundamentalmente em obrigações governamentais e/ou de empresas e outros títulos de juro fixo, que tendem a ser menos voláteis do que as acções de empresas (capitais próprios de empresas). As obrigações geralmente incluem uma promessa de reembolso da soma original, numa data futura especificada e, normalmente, proporcionam um nível de rendimento fixo. Contudo, o valor de capitalização de um fundo de obrigações e o nível do seu rendimento continuarão a flutuar. Também, devido a uma maior possibilidade de incumprimento, o investimento em obrigações de empresas é, geralmente, menos seguro do que o investimento em obrigações governamentais. O fundo pode igualmente investir em determinados mercados estrangeiros em desenvolvimento, que podem ser extremamente voláteis e cujos mecanismos de regulamentação, negociação, liquidação, liquidez e custódia de valores mobiliários podem ser menos seguros do que aqueles existentes em mercados estabelecidos. As perdas de um fundo também podem resultar do incumprimento de um emitente ou contraparte. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais. O fundo também pode investir em instrumentos derivados financeiros, que incluem, mas não estão limitados a, futuros, opções, forwards, swaps, instrumentos associados a crédito, hipotecas e outro rendimento fixo, derivados cambiais e de crédito. Os riscos associados aos instrumentos derivados incluem, mas não estão limitados a, risco de volatilidade, risco de liquidez e risco de contraparte.

Esta classificação aplica-se a fundos na gama de Fundos de Reserva Institucionais incluindo uma exposição a obrigações e derivados.

A informação fornecida neste Prospecto não constitui aconselhamento de investimento. Chamamos a sua atenção para a Nota Importante constante deste Prospecto. Se investir num fundo denominado numa moeda diferente da sua, pode existir um risco adicional decorrente das flutuações cambiais.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 111

ANEXO

INFORMAÇÃO IMPORTANTE PARA OS INVESTIDORES EM DETERMINADOS PAÍSES

ÁFRICA DO SUL 112 ÁUSTRIA 115 COREIA 117 FINLÂNDIA 117 GRÉCIA 120 GUERNSEY 121 HONG KONG 121 IRLANDA 121 ITÁLIA 123 JERSEY 123 MALTA 124 NORUEGA 126 PAÍSES BAIXOS 128 REINO UNIDO 130 SINGAPURA 132 SUÉCIA 132 TAIWAN 134

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 112

ÁFRICA DO SUL Registo e Supervisão A Comissão de Serviços Financeiros na África do Sul (“a FSB”) aprovou devidamente a comercialização do Fundo na África do Sul. Fidelity Investments (South Africa) Limited é a representante do Fundo na África do Sul. A solicitação de investimentos em, e a promoção de, qualquer organismo de investimento colectivo estrangeiro ou fundo na África do Sul que não tenham sido aprovadas pela FSB são proibidas. A FSB também proíbe a troca de investidores sul-africanos para outro organismo ou fundo não aprovados. Os seguintes fundos estão aprovados para distribuição: Fidelity Funds – America Fund, Fidelity Funds – American Diversified Fund, Fidelity Funds – American Growth Fund, Fidelity Funds – ASEAN Fund, Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund, Fidelity Funds – Australia Fund, Fidelity Funds – China Focus Fund, Fidelity Funds – Emerging Markets Fund, Fidelity Funds - European Growth Fund, Fidelity Funds – Euro Blue Chip Fund, Fidelity Funds – European Larger Companies Fund, Fidelity Funds – European Mid Cap Fund, Fidelity Funds – European Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – France Fund, Fidelity Funds – Germany Fund, Fidelity Funds – Global Focus Fund, Fidelity Funds – Greater China Fund, Fidelity Funds - Iberia Fund, Fidelity Funds – India Focus Fund, Fidelity Funds – Indonesia Fund, Fidelity Funds – International Fund, Fidelity Funds – Italy Fund, Fidelity Funds – Japan Fund, Fidelity Funds – Japan Advantage Fund, Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – Korea Fund, Fidelity Funds – Latin America Fund, Fidelity Funds – Malaysia Fund, Fidelity Funds – Nordic Fund, Fidelity Funds – Pacific Fund, Fidelity Funds – European Aggressive Fund, Fidelity Funds - Singapore Fund, Fidelity Funds – South East Asia Fund, Fidelity Funds – Switzerland Fund, Fidelity Funds – Taiwan Fund, Fidelity Funds – Thailand Fund, Fidelity Funds – United Kingdom Fund, Fidelity Funds – Technology Fund, Fidelity Funds – Telecommunications Fund, Fidelity Funds – Euro Cash Fund, Fidelity Funds – US Dollar Cash Fund, Fidelity Funds - Industrials Fund, Fidelity Funds – Financial Services Fund, Fidelity Funds – Consumer Industries Fund, Fidelity Funds - Health Care Fund e Fidelity Funds – World Fund.

Aspectos Gerais Para além do estipulado neste Prospecto, a política actual do Fundo, relativamente aos fundos aprovados para distribuição, é a seguinte: 1. Nenhuma acção, derivado ou instrumento de rendimento fixo é objecto de aquisição ou venda, a menos que sejam

negociados numa bolsa que seja membro da World Federation of Exchanges (Federação Mundial de Bolsas); desde que, como permitido pela FSB, até 10% do Valor Líquido Patrimonial de cada fundo possa ser investido em mercados que não sejam membros plenos da Federação Mundial de Bolsas. Na medida em que quaisquer activos sejam propostos para ser investidos em qualquer um destes últimos mercados, o Fundo envidará todos os esforços razoáveis para realizar as devidas diligências na investigação dos mercados relacionados com estas praças.

2. A contracção de empréstimo em dinheiro é limitada a 10% do valor do fundo desde que esse empréstimo seja de natureza temporária.

3. Os fundos utilizam instrumentos derivados, incluindo contratos de opções e contratos de futuros, apenas para efeitos de gestão eficiente da carteira. Os produtos derivados não são utilizados para fins de alavancagem ou para fins de produzir, aumentar ou gerar rendimento. Todos os derivados utilizados são de cotação em bolsa e são negociados no mercado OTC apenas para fins de efectuar câmbios a prazo, swap de taxas de juro e transacções de swap das taxas de câmbio. Não são permitidas posições descobertas.

4. Não são adquiridos quaisquer valores mobiliários de rendimento fixo, a menos que sejam de categoria de investimento (BBB ou superior). Tais classificações procederão de uma agência de notação de referência, normalmente a Standard & Poor’s, Moody’s ou a Fitch Ratings Limited. Se as classificações entre estas agências diferirem, aplica-se a mais baixa. No entanto, até 10% dos valores mobiliários de rendimento fixo podem não possuir qualificação de investimento (veja também a nota de rodapé).

5. Os fundos não podem investir num fundo de fundos ou num fundo feeder. 6. Não é permitida a contracção de empréstimo de títulos. Nota de rodapé para 4: Normalmente, não se compram valores mobiliários de rendimento fixo. Contudo, pode haver ocasiões em que os fundos compram obrigações convertíveis. Embora estas proporcionem um “rendimento fixo” e, numa interpretação literal, possam ser referidas como “valores mobiliários de rendimento fixo”, estas obrigações convertíveis estão directamente ligadas a uma acção subjacente mencionada no ponto 1 acima e são adquiridas com o objectivo de, em última instância, comprar a acção subjacente. Geralmente, quaisquer estas obrigações não são classificadas e, por consequência, não se pode confirmar a forma como são classificadas. As posições representadas por obrigações convertíveis, como uma percentagem dos activos líquidos totais de cada fundo, são imateriais.

Diferenças significativas entre organismos de investimento colectivo sul-africanos e o Fundo Ring-fencing de fundos Nos termos da legislação da África do Sul, os subfundos de um organismo de investimento colectivo sul-africano estão sujeitos a ring-fencing. Se o organismo de investimento colectivo for incapaz de satisfazer passivos atribuíveis a qualquer subfundo em particular para além dos activos atribuíveis a esse subfundo, os passivos excedentes não podem ser satisfeitos para além dos activos atribuíveis aos outros subfundos. O Artigo 133(6) da lei do Luxemburgo de 20 de Dezembro de 2002 relativa a organismos de investimento colectivo estipula que cada compartimento de um organismo possa ser liquidado separadamente sem que essa liquidação separada resulte na liquidação de outro compartimento. Apenas a liquidação do último compartimento restante do OIC resultará na liquidação do OIC. Recompras de unidades/acções

Nos termos da legislação sul africana e suas escrituras, um organismo de investimento colectivo sul africano deverá recomprar unidades ao público a um preço calculado num período não superior às 24 horas anteriores à recepção do pedido. Os juros participativos são apreçados diariamente. A pedido, são emitidos certificados de unidades aos investidores. Solicita-se que o Fundo recompre Acções a pedido e só possa suspender a negociação em situações limitadas como estabelecido pelo documento de constituição do Fundo. Os Administradores do Fundo podem suspender a fixação dos preços, a troca de venda e recompra de Acções de qualquer classe para qualquer período de tempo sob condições de mercado extremas, como é estipulado na Parte II, Anexo C, (Suspensão Temporária da Determinação do Valor Líquido Patrimonial) deste Prospecto.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 113

Despesas do Fundo

Nos termos da legislação sul-africana, os organismos de investimento colectivo sul-africanos só podem deduzir determinadas quantidades de uma carteira, nomeadamente, montantes pagáveis sobre a compra e venda de activos para a carteira (tais como corretagem, imposto sobre os valores mobiliários negociáveis, imposto sobre o valor acrescentado ou imposto de selo), honorários de auditores, despesas bancárias, comissões do administrador do trust e do depositário, assim como outros impostos e taxas, comissões de criação de Acções pagáveis ao Registo Comercial, mais os custos de serviço acordados e declarados do gestor. A escritura de um organismo de investimento colectivo deve conter a divulgação total das comissões (comissões dos gestores e comissões de serviço) que podem ser aplicadas pelo gestor e o método de cálculo dessas comissões. O gestor deve enviar uma notificação escrita aos investidores, com pelo menos três meses de antecedência, sobre qualquer alteração nas comissões existentes ou sobre a introdução de uma comissão adicional que pode resultar num aumento de comissões para os investidores. É prática nos organismos de investimento colectivo estrangeiro que o organismo suporte despesas adicionais. Estas estão descritas em pormenor na Parte II (Comissões e Despesas) deste Prospecto. Este inclui os custos de amortização ou constituição do Fundo. Requisito de liquidez/poderes de empréstimo

Nos termos da legislação sul-africana, os organismos de investimento colectivo podem apenas pedir emprestados fundos onde exista uma liquidez insuficiente numa carteira ou quando os activos não podem ser realizados para recomprar ou cancelar os juros participativos, em cujo caso o gestor pode pedir emprestado os fundos necessários para essa recompra ou cancelamento, para a segurança dos activos e por conta da carteira em questão, de uma instituição financeira registada com as melhores condições comerciais disponíveis e até que os activos possam ser realizados para liquidar um empréstimo destas características, desde que o montante máximo emprestado não exceda 10% do valor de mercado dessa carteira na altura do empréstimo. Por vezes, é permitido que o Fundo faça um empréstimo até 10% do valor total dos activos líquidos do Fundo numa base temporária para resgatar Acções ou para liquidar despesas de operação ou para a liquidação de aquisições de investimento pendentes de recebimento dos dinheiros de subscrição. Consulte a Parte II, Anexo A (Poderes e Limites de Investimento) deste Prospecto. Requisito de adequação de capital

Nos termos da Lei de Controlo dos Organismos de Investimento Colectivo 45 de 2002 e dos regulamentos promulgados em conformidade, é possível que um gestor não possa registar-se ou que não tenha permissão para continuar como gestor, a menos que na altura do registo e em todos os momentos posteriores (excepto quando é isento especificamente pelo Registo de Organismo dos Investimentos Colectivos) este possua activos líquidos em forma líquida, que excedam o requisito mínimo de capital. Fidelity Fund Management Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Fund Management Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), na qualidade de gestor de investimentos do Fundo, não está sujeita a qualquer requisito de adequação de capital. Limites de Investimento

As leis que regem as directivas de investimento dos organismos de investimento colectivo sul-africanos são expostas com clareza na Lei de Controlo dos Organismos de Investimento Colectivo 45 de 2002 (a “Lei CISC”), nos vários regulamentos promulgados em conformidade e nas escrituras relevantes. Nos termos da Lei CISC, um máximo de 10% de um fundo pode ser investido em valores mobiliários admitidos à negociação numa bolsa que não seja membro pleno da Federação Mundial de Bolsas de Valores ou à qual não foram aplicadas as directrizes de devida diligência prescritas pelo Agente de Registo. Os valores mobiliários não admitidos à negociação devem ser admitidos à negociação no prazo de 12 meses da data de compra ou transmitidos. O limite de investimento sobre um valor mobiliário individual em relação a fundos de acções é um máximo de 5% do fundo, se a capitalização bolsista da empresa for inferior a R2 mil milhões, caso contrário é 10%, ou 120% de ponderação flutuante livre num índice bolsista adequado com um limite global de 20% para fundos gerais e 35% para fundos especializados. O investimento em valores mobiliários que não são acções (para além de valores mobiliários admitidos à negociação e emitidos por governos) é limitado. Esses valores mobiliários que não são acções devem ser incluídos, sujeitos às condições estipuladas nos termos da Lei CISC (que inclui requisitos quanto à classificação dos valores mobiliários). Os limites gerais de investimento do Fundo são expostos na íntegra na Parte II, Anexo A (Poderes e Limites de Investimento) deste Prospecto, que estabelece os limites de exposição máxima permitidos no Fundo relativamente a valores mobiliários, dívidas, warrants, Acções sem cotação, obrigações, etc. Os investidores são aconselhados a consultarem os objectivos de investimento da gama de fundos, tal como se estabelece na Parte I deste Prospecto, para saberem mais pormenores sobre os limites de investimento aplicáveis. No entanto, o Fundo deve cumprir todos os requisitos da Directiva da Comunidade Europeia 85/611. Esta estabelece, com grande pormenor, os requisitos mínimos que o Fundo deve cumprir relativamente aos limites de investimento. Estes limites são restritivos, comparáveis à legislação sul-africana e, em certos casos, ainda mais restritivos do que a legislação sul-africana.

Reporting

Nos termos da legislação da África do Sul, os organismos de investimento colectivo sul-africanos informam os investidores anualmente.

Distribuições

Nos termos da legislação da África do Sul, o rendimento dos organismos de investimento colectivo sul-africanos é distribuído regularmente e pode ser reinvestido por opção do investidor pela emissão de juros participativos adicionais. Derivados

Com o objectivo de gerir uma carteira de valores de forma eficiente, o Fundo pode usar várias técnicas, instrumentos e derivados, para os objectivos de cobertura e gestão eficiente da carteira. A utilização destes instrumentos para os propósitos de gestão dos fundos é regulada em conformidade com a legislação do Luxemburgo e da UE. Os detalhes sobre os limites encontram-se na Parte II, Anexo A (Técnicas e Instrumentos Especiais de Investimento e Cobertura) deste Prospecto. A legislação sul-africana é mais restritiva em relação a essas técnicas e investimentos de derivados.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 114

Empréstimo de valores mobiliários

O Fundo permite o empréstimo de valores mobiliários, como prestamista e prestatário, de acordo com o estabelecido na Parte II, Anexo A (Operações de Empréstimos de Valores Mobiliários) deste Prospecto. Os organismos de investimento colectivo na África do Sul permitem a concessão de empréstimo de títulos até 50% com limites sobre prestatário único e sujeito a 105% de garantia. A contracção de empréstimo de títulos e o penhor de valores mobiliários são proibidos. Tributação Investimento numa empresa de investimentos offshore

Os residentes sul-africanos são tributados sobre o seu rendimento no mundo inteiro na altura do primeiro recebimento ou acumulação do rendimento. A definição de residentes sul-africanos inclui pessoas singulares que habitualmente residem na África do Sul, pessoas singulares que satisfazem um requisito mínimo de presença física calculado num período de seis meses e qualquer trust, empresa ou qualquer outra entidade que se tenha constituído, estabelecido ou formado na África do Sul ou cuja sede se encontre nesse país. Rendimento de dividendos e juros

O Fundo é uma sociedade de investimento aberta e as distribuições do rendimento são feitas através de dividendos. Os dividendos provenientes de empresas (salvo isenções limitadas) são tributáveis na África do Sul como parte de um rendimento tributável de um residente sul-africano. Qualquer dividendo estrangeiro recebido ou acumulado por um contribuinte sul-africano a ou após 8 de Novembro de 2005, em que a pessoa possui no mínimo 20% do capital total de Acções e direitos de voto na empresa que declara o dividendo, estará isento do imposto sobre o rendimento norma sul-africano. Os dividendos de empresas residentes para fins fiscais na África do Sul ou dividendos declarados por uma empresa não residente na África do Sul dos lucros que estiveram ou estarão sujeitos a imposto na África do Sul, estão isentos de impostos enquanto estiverem em poder de destinatários sul-africanos. Os dividendos recebidos ou acumulados de instrumentos híbridos de acções (tal como definido), emitidos ou adquiridos durante anos de avaliação que começaram a ou após 26 de Outubro de 2004 ou que se tornaram nesse instrumento após essa data, serão considerados como juros de uma fonte SA nas mãos do beneficiário e, por conseguinte, incluído no rendimento bruto do beneficiário. O juro recebido ou acumulado por um residente na África do Sul, ou entendido como tendo sido acumulado por um residente na África do Sul, será provavelmente tributado no país, sujeito a isenções limitadas. Acumulação de rendimento

Sempre que o rendimento subjacente do Fundo é reinvestido e não é distribuído, o investidor residente na África do Sul não receberá quaisquer dividendos estrangeiros. Portanto, nenhuma responsabilidade sobre o imposto sobre o rendimento sul-africano surgirá nas mãos de um residente na África do Sul, até que tenha lugar o período referido como distribuição ou considerado como tal. Venda de Acções a Terceiros

A definição de “rendimento bruto” contida na Lei de Imposto sobre o Rendimento sul-africana fornece um ponto de partida para a determinação do rendimento tributável de qualquer pessoa. A definição de “rendimento bruto” para residentes fiscais sul-africanos refere-se ao montante total, quer seja em dinheiro ou noutro formato, recebido, acumulado ou a favor de qualquer residente, excluindo o recebimento ou acumulações de capital. A definição de “rendimento bruto” para residentes fiscais não sul-africanos refere-se ao montante total, quer seja em dinheiro ou noutro formato, recebido, acumulado ou a favor dessa pessoa proveniente de uma fonte ou considerada fonte na África do Sul, excluindo o recebimento ou acumulações de capital. Portanto, cada investidor pessoa singular terá de determinar se o recebimento ou acumulação, fruto de uma transmissão ou resgate, é ou não de capital. Estas questões não podem ser determinadas sem referência às circunstâncias individuais do residente. Se o recebimento ou acumulação não é de capital, o investidor estará sujeito a impostos sobre o montante total à taxa de tributação aplicável a esse investidor. Se o recebimento é de capital, os investidores que são pessoas singulares irão pagar o imposto sobre o rendimento normal sobre 25% da mais-valia líquida (sendo o montante pelo qual as mais-valias acumuladas das sociedades excedem as menos-valias acumuladas) e os investidores que são pessoas colectivas e trusts pagarão imposto sobre o rendimento normal sobre 50% da mais-valia líquida (sendo o montante pelo qual as mais-valias acumuladas das entidades excedem as menos-valias acumuladas) sobre transmissão, desde que não se apliquem isenções. A mais-valia ou menos-valia resultante da alienação de um activo é calculada deduzindo o custo base do activo dos resultados recebidos ou que foram acumulados por força da alienação. Nos casos em que, relativamente aos anos de avaliação que começaram a, ou após, 24 de Janeiro de 2005, um activo é alienado e a contrapartida inclui um montante que não pode ser quantificado, a contrapartida que não pode ser quantificada será tratada como não tendo sido acumulada pelo investidor até à data em que o montante se tornou quantificável. De forma semelhante, quando se determina as mais-valias ou as menos-valias (se existirem) relativamente a activos transferidos durante anos de avaliação que começaram a, ou após, 24 de Janeiro de 2005, em que todos os resultados não acumulam para o vendedor no mesmo ano de avaliação, as menos-valias sobre essas transmissões serão deferidas até os resultados acumularem. As menos-valias podem ser deduzidas das mais-valias posteriores sobre a transferência dos activos quando os resultados, em relação a esse activo, acumulam ou quando pode ser demonstrado que não se acumularão mais resultados. O investimento inclui-se na definição de um instrumento de capital estrangeiro e qualquer ganho cambial relacionado com esse investimento será tributável como parte da mais-valia sobre a transmissão. Qualquer montante recebido ou acumulado para um investidor em resultado da transmissão por esse investidor de uma acção qualificada (tal como definida) a ou após 1 de Outubro de 2007 será, sujeito a determinadas isenções, considerado de natureza capital.

Resgate e recompra de Acções

Caso o Fundo resgate as Acções de um investidor, surgirá um dividendo se o valor do resgate exceder o acumulado do valor nominal das Acções, e o valor de qualquer prémio de acções, relacionado com essa classe de acções, aplicado ao pagamento dos resultados do resgate, visto que esse excesso inclui-se na definição de um dividendo. Dividendos estrangeiros recebidos

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 115

por um investidor sul-africano são tributáveis (salvo isenções limitadas, como descrito acima). Uma mais-valia ou menos-valia também resultará na medida da diferença entre os resultados ajustados (ou seja os resultados do resgate menos qualquer montante classificado como dividendo) e o custo de base das Acções. NOTA: Este resumo das consequências fiscais para os investidores sul-africanos descreve em termos genéricos a posição fiscal à data de 19 de Fevereiro de 2008 e tem fins meramente informativos. Faz-se notar que não foram incluídas emendas propostas à Lei do Imposto sobre o Rendimento da África do Sul na descrição acima feita da posição fiscal da África do Sul. Os investidores devem consultar os seus próprios consultores fiscais relativamente a um investimento no Fundo, visto que as circunstâncias individuais de cada investidor irão determinar a totalidade das consequências fiscais de qualquer investimento no Fundo.

ÁUSTRIA A Fidelity Funds notificou a Autoridade do Mercado Financeiro (Finanzmarktaufsicht) em Viena de acordo com o § 36 par. 1 da Lei Federal relativa a Fundos de Investimento (Investmentfondsgesetz - InvFG 1993) da sua intenção de vender Acções dos fundos na República da Áustria. Deve ter-se em consideração que a distribuição pública dos seguintes fundos não é permitida na Áustria: Fidelity Funds – Asian Dividend Fund, Fidelity Funds - Asia Pacific Growth & Income Fund, Fidelity Funds – European Dividend Fund, Fidelity Funds – Japan Special Situations Fund, Fidelity Funds – US Reit Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Sterling Growth Fund, Fidelity Funds – International Bond Fund II, Fidelity Funds – MoneyBuilder Asia Fund, Fidelity Funds – MoneyBuilder European Bond Fund, Fidelity Funds – MoneyBuilder Europe Fund, Fidelity Funds – MoneyBuilder Global Fund, Fidelity Funds – LiveEasy Fund, Fidelity Funds – Live 2020 Fund, Fidelity Funds – Live 2030 Fund, Fidelity Funds – Live Today Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds America Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds American Diversified Fund, Fidelity Funds - Fidelity Advisor World Funds American Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Asian Special Situations Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Europe Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds International Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Japan Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Pacific Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds US Large-Cap Stock Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Global Balanced Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds Emerging Markets Income Fund, Fidelity Funds - Fidelity Advisor World Funds US Dollar Bond Fund, Fidelity Funds – Fidelity Advisor World Funds US High Income Fund. As Acções das classes B, C, E, J, A-Capital MDIST, A-GDIST, A-GMDIST, A-SGD, A-MDIST e Y-GDIST não estão aprovadas para distribuição na Áustria, nem as Acções de classe A-GBP, excepto Fidelity Funds – Global Focus Fund – A-GBP, Fidelity Funds – India Focus Fund – A-GBP, Fidelity Funds – United Kingdom Fund – A-GBP, Fidelity Funds – Sterling Bond Fund – A-GBP e Fidelity Funds – US High Yieldind Fund – A-GBP. A informação seguinte destina-se a investidores que desejam comprar ou vender Acções dos fundos na República da Áustria, e descreve os procedimentos e acordos adicionais que estão disponíveis.

Agente pagador e agente de informação Os investidores têm direito a efectuar o resgate e troca de Acções através do Bank Austria Creditanstalt AG, Vordere Zollamtsstrasse 13 A-1030 Vienna, (“Banco da Áustria”). O Banco da Áustria assumiu, em nome da Fidelity Funds, a função de um agente pagador no âmbito do significado do § 23 par. 1 em ligação com o § 34 da Investmentfondsgesetz 1993 e, em conformidade, assumiu a obrigação de receber e despachar pedidos de resgate e troca. O prospecto completo de venda, os prospectos simplificados, os estatutos da Fidelity Funds, os relatórios, anual e semestral, mais recentes, bem como o preço de oferta e resgate também podem ser obtidos junto do Banco da Áustria, na morada referida. O pagamento de resultados de resgate e quaisquer distribuições aos investidores pode igualmente, se desejado, ser efectuado através do Banco da Áustria creditando uma conta designada pelo investidor e, por pedido especial, também através de pagamento a pronto. Se um accionista pedir um resgate de acções ao portador contra pagamento imediato em dinheiro, o Banco da Áustria poderá exigir ao investidor uma comissão de acordo com a prática bancária. Em princípio, aos investidores austríacos também lhes é oferecida a opção de efectuar a aquisição, venda e troca de Acções através da Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) ou do European Service Centre (Centro de Serviços Europeu), Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.).

A Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) é o distribuidor para a Áustria e actua como um representante do distribuidor geral, Fidelity Investments Distributors (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.). Todas as instruções podem ser endereçadas à Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) ou ao agente do distribuidor, Fidelity Investment Services GmbH (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Services GmbH. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), na seguinte morada: Fidelity Investment Services GmbH (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Services GmbH. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Kastanienhöhe 1 D-61476 Kronberg im Taunus Telefone: (49) 6173 509 0 Fax: (49) 6173 509 4199

Publicação de Preços Os preços de oferta e resgate dos Fidelity Funds mencionados neste prospecto (à excepção dos fundos mencionados nas notas na Parte I como não estando disponíveis para distribuição pública na Áustria) são publicados diariamente no “Die Presse” e também podem ser obtidos junto de qualquer distribuidor. Para além disso, os preços são publicados pela Bolsa de Valores do Luxemburgo.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 116

Tributação No que respeita às suas Acções nos vários fundos, os investidores austríacos, em princípio, estão sujeitos à seguinte tributação: 1. Todas as distribuições realmente efectuadas no que respeita aos certificados de acções, bem como rendimento do

investimento recebido pelo fundo e não utilizado para cobrir custos ou para distribuição (juros, dividendos e outro rendimento isento de despesas correntes dos fundos) constituem rendimento do investimento tributável para o investidor privado (“rendimento distribuível ordinário”). Se o rendimento distribuível é justificado por um consultor fiscal ou pelo investidor, as mais-valias do fundo fazem parte do rendimento distribuível (“rendimento distribuível extraordinário”). Contudo, o investidor privado é tributado apenas sobre 20% do saldo positivo das mais-valias realizadas pelo fundo e correspondentes menos-valias provenientes da venda de acções, obrigações de participação, obrigações convertíveis e derivados relacionados (as chamadas mais-valias accionistas). As restantes mais-valias estão isentas de impostos para o investidor privado se as condições determinadas forem cumpridas. As restantes menos-valias isentas de impostos não podem ser utilizadas para fins fiscais. Se não forem efectuadas distribuições, o rendimento distribuível é considerado como acumulado para efeitos fiscais quatro meses após o final do ano fiscal do fundo. As distribuições efectuadas pelo fundo provenientes de rendimento do ano corrente, durante ou quatro meses após o final do seu ano fiscal, são tributáveis na extensão determinada e devem ser incluídas como acumulação. Todas as distribuições acumuladas após este período de tempo não são consideradas para efeitos fiscais, porque o correspondente rendimento do fundo já está incluído no rendimento distribuível e é tributável desta forma.

2. A Lei sobre Alteração Fiscal de 2004 [Abgabenänderungsgesetz] também tornou possível aplicar o imposto de retenção (“KESt”) ao rendimento distribuível de fundos estrangeiros. Isto aplica-se a todo o rendimento distribuível considerado como acumulado após 30 de Junho de 2005. É solicitado ao fundo estrangeiro que envie ao Österreichische Kontrollbank uma notificação diária dos juros isentos de despesas rateadas, bem como um montante de estabilização do rendimento rateado, e também uma notificação anual de rendimento distribuível e/ou da distribuição. Quando estas notificações são executadas, o banco depositário austríaco do investidor do fundo fará a retenção do imposto sobre rendimento do investimento sobre o rendimento distribuível e distribuições, ou, no caso de uma venda, sobre os juros rateados. Consequentemente, o investidor não tem de incluir este rendimento na sua declaração de rendimentos. O imposto sobre valores mobiliários também é abandonado. As reformas introduzidas com a Lei sobre Alteração Fiscal de 2004 aplicam-se apenas àquelas acções do fundo que são detidas por um investidor privado austríaco junto de um depositário austríaco.

3. As distribuições e todo o rendimento distribuível ordinário e/ou extraordinário constituem, de acordo com os princípios estabelecidos em 1., receitas operacionais tributáveis de um investidor institucional e são tributáveis à taxa normal do imposto sobre sociedades de 25%. Sob determinadas circunstâncias, as isenções fiscais ou benefícios fiscais são providenciados para determinados investidores institucionais, por ex. fundos de pensões, fundos de pensões e aposentadoria de empregados e instituições sem fins lucrativos. O mesmo aplica-se igualmente a investidores que não são empresas regulamentados pela lei relativa ao imposto sobre as sociedades, por ex. corporações de direito público e fundações privadas que gerem activos puramente para utilização interna. Por conseguinte, as seguintes representações referem-se a investidores institucionais que não estão isentos de impostos nem têm vantagens fiscais. Os investidores institucionais devem considerar o rendimento distribuível numa base de acumulação na data do balanço. Para simplificar, de acordo com a visão actual da administração fiscal, a acumulação de rendimento distribuível no final do ano fiscal do fundo é suficiente. No entanto, ao contrário do caso de um investidor privado, as distribuições tributáveis e rendimento distribuível de um investidor institucional incluem, para além do rendimento distribuível ordinário, a soma total das mais-valias e menos-valias realizadas pelo fundo. Para evitar um registo duplo de rendimento distribuível (por acumulação nocional no final do ano fiscal do fundo e mais uma vez pela acumulação real numa venda/resgate posteriores da acção do fundo pelo investidor), os investidores institucionais podem criar um item compensatório activo na altura da acumulação nocional de rendimento distribuível positivo.

4. O rendimento distribuível deve ser justificado às autoridades fiscais por um representante interno nomeado ou pelo próprio investidor. Na ausência de justificação, o rendimento tributável do fundo é obtido, a par das distribuições reais, a uma taxa fixa a partir do aumento do preço de resgate. Neste caso, a base fiscal para rendimento distribuível é, pelo menos, 10% do último preço de resgate fixado no ano civil. Aplica-se a seguinte contabilidade comparativa: 90% da diferença entre o primeiro e o último preço de resgate fixado no ano civil; 10% do último preço de resgate fixado no ano civil. O montante mais elevado dos dois é tributável e as distribuições reais efectuadas pelo fundo durante o ano civil podem ser deduzidas.

5. No caso de uma transmissão de acções dos fundos – isto também inclui a troca de um subfundo para outro subfundo do fundo – as seguintes disposições devem ser tidas em consideração: i) Se as acções são vendidas durante o ano fiscal do fundo, o rendimento acumulado no fundo no período entre o final do

ano fiscal completo do fundo e a altura da venda é tributável. Sob as condições legais mencionadas em 1, apenas 20% do balanço positivo das mais-valias e menos-valias accionistas realizadas pelo fundo até à data são considerados rendimento tributável para o investidor privado. O rendimento distribuível deste período pode ser justificado pelo investidor baseado no rendimento real e mais-valias do fundo, ou deve ser determinado com base numa taxa fixa. Numa determinação de taxa fixa, a valorização real da acção neste período deve ser definida como rendimento distribuível, mas pelo menos ao nível de 0,8% do preço de resgate fixado na altura da venda para cada mês iniciado a partir do final do ano fiscal anterior do fundo. Para simplificar, de acordo com a visão actual da administração fiscal, o investidor pode utilizar para fins fiscais o rendimento distribuível justificado para todo o ano fiscal (embora não alíquota).

ii) Se as acções do fundo que cumprem os requisitos de notificação descritos em 2 são vendidas durante o ano fiscal, os juros comunicados ao Österreichische Kontrollbank são tributáveis.

iii) Para investidores privados, os ganhos resultantes da venda da acção do fundo também são tributáveis se foram realizados no espaço de um ano após a aquisição da acção. As menos-valias realizadas neste período são dedutíveis em termos fiscais, mas apenas numa extensão limitada.

iv) Para investidores institucionais, os ganhos e perdas resultantes da venda das acções do fundo são tributados independentemente do período em que as acções foram detidas. Em princípio, uma mais-valia deve ser registada como a diferença entre os resultados de venda/resgate e o último valor contabilístico da acção do fundo, tendo em consideração um potencial item compensatório activo, criado.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 117

6. O banco depositário austríaco do investidor deve reter, a partir das distribuições do fundo, um imposto de retenção (“KESt”) de 25%. Para fundos que cumprem os requisitos de notificação descritos em 2, o imposto de retenção é aplicado apenas na medida em que as distribuições consistem em rendimento sujeito ao KESt. O montante desta porção é declarado pelo fundo estrangeiro ao Österreichische Kontrollbank juntamente com a distribuição real. Na ausência desta notificação, o imposto sobre o rendimento do investimento deve ser aplicado sobre toda a distribuição. Se, devido a uma notificação incompleta, o KESt foi retido a partir de toda a distribuição, o accionista pode solicitar um reembolso do excesso retido pela base de cálculo do imposto ou de acordo com o § 240 BAO [Código Federal de Receitas]. As distribuições por fundos estrangeiros sujeitas à retenção do KESt na Áustria são tributadas na íntegra pelo mesmo para efeitos do imposto sobre o rendimento e de sucessões. O rendimento distribuível dos fundos, que não cumprem os requisitos de notificação descritos em 2, não está sujeito ao imposto de retenção na Áustria. O rendimento distribuível deve ser declarado na declaração de rendimentos, sendo tributado a uma taxa de 25% do imposto sobre o rendimento. A 30 de Junho de 2005, o rendimento distribuível de fundos estrangeiros, que cumprem os requisitos de notificação descritos em 2, está sujeito à imposição do imposto de retenção. Devido à imposição do imposto de retenção, o investidor já não tem de incluir este rendimento na sua declaração de rendimentos. Contudo, os fundos de investimento estrangeiros, que não satisfazem os requisitos de notificação em 2, estão – se detidos por um depositário austríaco – sujeitos a um chamado imposto sobre valores mobiliários. Se o investidor privado falha na apresentação ao seu banco depositário de uma prova qualificativa de divulgação de investimentos às autoridades financeiras, no final do ano o banco depositário retém um imposto de 1,50% (25% de 6% do último preço de resgate fixado no ano civil). Da mesma forma, a ausência de prova de venda das acções dos fundos durante o ano e/ou de transferência de acções dos fundos para uma conta depositária no estrangeiro leva a uma retenção de um imposto sobre valores mobiliários de 25% no montante de 0,5% do último preço de resgate fixado antes da venda/transferência para cada mês iniciado a partir do início do ano até à venda/transferência. Em ambos os casos, o imposto retido pode ser creditado sobre a declaração de rendimentos pessoal do investidor. Os investidores institucionais que apresentaram ao banco depositário austríaco uma declaração de isenção fiscal do KESt de acordo com o § 94 Z 5 da Lei austríaca relativa ao Imposto sobre o Rendimento (EStG) estão isentos da retenção do KESt sobre distribuições, bem como do imposto sobre valores mobiliários.

Estas representações baseiam-se na posição legal actualmente obtida. Os regulamentos e as práticas fiscais das autoridades financeiras estão constantemente sujeitos a alteração. Por causa da complexidade da lei fiscal austríaca e o carácter meramente sinóptico da representação acima, recomenda-se que os investidores contactem um consultor fiscal relativamente ao efeito sobre a sua situação fiscal individual.

Aviso importante para subfundos não admitidos na Áustria: Determinados fundos da Fidelity Funds indicados neste prospecto não são admitidos para oferta pública na Áustria. Por conseguinte, estes fundos não podem ser oferecidos publicamente na Áustria. A autorização ausente para oferta pública não tem qualquer efeito sobre a tributação do rendimento dos investidores austríacos.

Tributação de subfundos que não são admitidos: Na material de tributação de subfundos não admitidos que têm um representante fiscal na Áustria ou que preenchem os requisitos de notificação, referimo-nos às representações acima nos números 1 e 2. Recomenda-se que pessoas que tencionem adquirir acções nos fundos acima mencionados consultem o seu consultor fiscal relativamente ao efeito sobre a sua situação fiscal pessoal.

COREIA É preciso ter em atenção que existe um Prospecto Parcial para investidores na Coreia. Esse Prospecto Parcial inclui a informação específica do país para a Coreia.

FINLÂNDIA Registo e Supervisão A designação oficial do fundo é Fidelity Funds (o “Fundo de Investimento”). O Fundo de Investimento é uma sociedade de investimento de tipo aberto constituída no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990 e cumpre as condições estipuladas na Directiva do Conselho (85/611/CEE) alterada que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM). Em virtude de uma decisão da Autoridade Finlandesa de Supervisão Financeira (a “FSA”), o Fundo de Investimento está autorizado a vender as suas Acções a membros do público na Finlândia. Os subfundos seguintes estão disponíveis para os investidores finlandeses ao abrigo do Fundo de Investimento: Fundos de Acções: Fidelity Funds – America Fund, Fidelity Funds – American Diversified Fund, Fidelity Funds – American Growth Fund, Fidelity Funds – ASEAN Fund, Fidelity Funds – Asian Aggressive Fund, Fidelity Funds – Asian Dividend Fund, Fidelity Funds – Asian Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – Asian Special Situations Fund, Fidelity Funds – Asia Pacific Growth & Income Fund, Fidelity Funds – Asia Pacific Property Fund, Fidelity Funds – Australia Fund, Fidelity Funds – China Focus Fund, Fidelity Funds – Emerging Asia Fund, Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Fund, Fidelity Funds – Emerging Markets Fund, Fidelity Funds – Euro Blue Chip Fund, Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund, Fidelity Funds – European Fund, Fidelity Funds – European Aggressive Fund, Fidelity Funds – European Dividend Fund, Fidelity Funds – European Dynamic Value Fund, Fidelity Funds – European Equity Income Fund, Fidelity Funds – European Genesis Fund, Fidelity Funds – European Growth Fund, Fidelity Funds – European High Equity Income Fund, Fidelity Funds – European Larger Companies Fund, Fidelity Funds – European Dynamic Growth Fund, Fidelity Funds – European Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – European Special Situations Fund, Fidelity Funds – France Fund, Fidelity Funds – Germany Fund, Fidelity Funds – Global Consumer Industries Fund, Fidelity Funds – Global Financial Services Fund, Fidelity Funds – Global Focus Fund, Fidelity Funds – Global Health Care Fund, Fidelity Funds – Global Industrials Fund, Fidelity Funds – Global Property Fund, Fidelity Funds – Global Sector Fund, Fidelity Funds – Global Sustainable Future Fund, Fidelity Funds – Global Technology Fund, Fidelity Funds – Global Telecommunications Fund, Fidelity Funds – Greater China Fund, Fidelity Funds – Iberia Fund, Fidelity Funds – India Focus Fund, Fidelity Funds – Indonesia Fund, Fidelity Funds – International Fund, Fidelity Funds – Italy Fund, Fidelity Funds – Japan Fund, Fidelity Funds – Japan Advantage Fund, Fidelity Funds – Japan Dividend Growth Fund, Fidelity Funds – Japan Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – Korea Fund, Fidelity Funds – Latin America Fund, Fidelity Funds – Malaysia Fund, Fidelity Funds – Nordic Fund, Fidelity Funds – Pacific Fund, Fidelity Funds – Singapore Fund, Fidelity Funds – South East Asia Fund, Fidelity Funds – Switzerland Fund, Fidelity Funds – Taiwan Fund, Fidelity Funds –

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 118

Thailand Fund, Fidelity Funds – United Kingdom Fund, Fidelity Funds – World Fund; Fundos de Alocação de Activos: Fidelity Funds – Fidelity Gestion Dynamique, Fidelity Funds – Fidelity Gestion Equilibre, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Defensive Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Moderate Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Sterling Growth Fund, Fidelity Funds – Fidelity Sélection Europe, Fidelity Funds – Fidelity Sélection Internationale; Fundos Mistos: Fidelity Funds – Euro Balanced Fund, Fidelity Funds – Growth & Income Fund, Fidelity Funds – Multi Asset Navigator Fund, Fidelity Funds – Multi Asset Strategic Fund; Fundos de Obrigações: Fidelity Funds – Asian High Yield Fund, Fidelity Funds – Emerging Europe, Middle East and Africa Bond Fund, Fidelity Funds – Emerging Market Debt Fund, Fidelity Funds – Euro Bond Fund, Fidelity Funds – Euro Corporate Bond Fund, Fidelity Funds – European High Yield Fund, Fidelity Funds – Euro Short Term Bond Fund, Fidelity Funds – Global Credit Opportunities Fund, Fidelity Funds – Global High Yield Bond Fund, Fidelity Funds – Global Inflation-linked Bond Fund, Fidelity Funds – International Bond Fund, Fidelity Funds – Sterling Bond Fund, Fidelity Funds – US Dollar Bond Fund, Fidelity Funds – US High Yield Fund; Fundos de Investimento de Tesouraria: Fidelity Funds – Euro Cash Fund, Fidelity Funds – US Dollar Cash Fund; Fundos MoneyBuilder: Fidelity Funds – MoneyBuilder Asia Fund, Fidelity Funds – MoneyBuilder European Bond Fund, Fidelity Funds – MoneyBuilder Europe Fund, Fidelity Funds – MoneyBuilder Global Fund; Fidelity Lifestyle Funds: Fidelity Funds – Fidelity TargetTM 2010 Fund, Fidelity Funds – Fidelity TargetTM 2020 Fund, Fidelity Funds – Fidelity TargetTM 2010 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2015 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2020 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2025 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2030 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2035 (Euro) Fund, Fidelity Funds – Fidelity Target™ 2040 (Euro) Fund, Fidelity Funds – LiveEasy Fund; Fundos de Reserva Institucionais: Fidelity Funds – Institutional Emerging Market Debt Fund, Fidelity Funds – Institutional Euro Bond Fund, Fidelity Funds – Institutional Global Bond Fund, Fidelity Funds – Institutional US High Yield Fund, Fidelity Funds – Institutional US Mortgage- Backed Securities Fund, Fidelity Funds – Institutional Euro Core Plus Bond Fund, Fidelity Funds – Institutional America Fund, Fidelity Funds – Institutional Asia Pacific (ex-Japan) Fund, Fidelity Funds – Institutional Asia Pacific (ex-Japan) Opportunities Fund, Fidelity Funds – Institutional Emerging Markets Equity Fund, Fidelity Funds – Institutional Euro Blue Chip Fund, Fidelity Funds – Institutional Optimised European Equity Fund, Fidelity Funds – Institutional Global Focus Fund, Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Equity Fund, Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Opportunities Fund, Fidelity Funds – Institutional Japan Fund, Fidelity Funds – Institutional Japan Aggressive Fund, Fidelity Funds – Institutional Pacific (ex-Japan) Fund, Fidelity Funds – Institutional European Larger Companies Fund. A informação abaixo descreve os recursos disponíveis para investidores residentes na Finlândia e os procedimentos que se aplicam à negociação em Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto actual e os prospectos simplificados do Fundo de Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicados posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes. As modificações materiais do Prospecto, dos prospectos simplificados, dos Estatutos, bem como dos relatórios e contas anuais e semestrais serão apresentadas à FSA.

Marketing e Aquisição de Acções Os canais-alvo de distribuição/investidores para o Fundo de Investimento incluirão gestores de activos, bancos pequenos e grandes, companhias de seguros de vida e consultores financeiros independentes. Tanto o marketing above-the-line como below-the-line serão empregues na promoção do Fundo de Investimento e incluirão imprensa nacional e especializada, painéis publicitários e publicidade on-line, bem como brochuras, envios de correio, teleconferências e eventos.

A Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) é a Distribuidora para a Finlândia e actua como agente para o Distribuidor Geral, Fidelity Investments Distributors (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.). Uma lista dos Representantes de Vendas finlandeses pode ser obtida telefonando para o seguinte número grátis: 0800 113 582. Os investidores podem dar instruções por escrito ou na forma prescrita (directamente, através do seu banco ou outro representante financeiro) ao Distribuidor para a Finlândia acima mencionado ou a qualquer Distribuidor constante do Prospecto, a um Representante de Vendas finlandês ou ao Centro de Serviço Europeu na morada abaixo: European Service Centre (Centro de Serviço Europeu) Kansallis House Place de l’Etoile BP2174 L-1021 Luxembourg Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a nova morada será a seguinte: 2a, Rue Albert Borschette BP 2174 L-1021 Luxembourg Telefone: (352) 250 404 1 Fax: (352) 250 340 Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, o número de fax mudará para (352) 26 38 39 38. Os investidores que adquirem Acções pela primeira vez devem preencher um formulário de subscrição. As instruções para aquisições subsequentes, normalmente, devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s), da(s) classe(s) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação e do valor das Acções que vão ser compradas. Normalmente, as instruções de compra só serão transmitidas após notificação do banco da recepção dos fundos disponíveis. As subscrições concluídas com fundos disponíveis recebidas por um Distribuidor num dia em que o Distribuidor e o Fundo de Investimento estejam a trabalhar antes das horas limite de negociação adequadas numa Data de Avaliação, serão normalmente transmitidas nesse dia pelo Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado da acção em questão, acrescido de qualquer comissão de venda aplicável. A liquidação deve ser realizada através de transferência bancária electrónica isenta de comissões bancárias. O pagamento deve ser creditado na conta bancária publicada pelo Distribuidor como apropriada para a moeda de liquidação. Outros métodos de pagamento necessitam da aprovação prévia do Distribuidor. Sempre que os pagamentos sejam aceites por cheque (ou quando uma transferência bancária electrónica não resulta na recepção imediata dos fundos disponíveis), o processamento da subscrição será normalmente diferido até que os fundos disponíveis libertados sejam recebidos. Os fundos disponíveis serão investidos isentos de comissões bancárias de cobrança.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 119

Uma vez efectuada a compra ou subscrição, os Accionistas devem normalmente esperar, pelo menos, três Dias Úteis antes de trocarem, venderem ou resgatarem as suas Acções. O preço de compra inclui o Valor Líquido Patrimonial das Acções da classe relevante calculado numa Data de Avaliação, acrescido da comissão de vendas aplicável. A comissão inicial para as Acções de Classe A é até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial das Acções e para as Acções de Classe até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial das Acções. Além da moeda de negociação principal dos fundos individuais e/ou classes de Acções, os investidores podem colocar ordens para Acções aos Distribuidores em qualquer uma das moedas livremente convertíveis. Os investidores podem contactar os Distribuidores para obter informações relativas a estas moedas. Os Distribuidores podem publicar informações de outras moedas que serão aceites.

O Depositário O Fundo de Investimento nomeou a Brown Brothers Harriman (Luxembourg) S.C.A. para agir como seu depositário e guardar todo o capital, valores mobiliários e outras propriedades do Fundo em nome do Fundo. O Depositário poderá, com a aprovação do Fundo de Investimento, nomear outros bancos e instituições financeiras para guardarem os activos do Fundo. O Depositário deverá desempenhar todos os deveres de um depositário prescritos pelo Artigo n.º 34 da Lei do Luxemburgo, datada de 20 de Dezembro de 2002.

Pagamentos aos Accionistas Dividendos Não serão pagos dividendos pelas Acções de acumulação. Todos os juros e rendimento obtido sobre o investimento serão acumulados. Para as Acções de distribuição, os Administradores esperam recomendar a distribuição de praticamente todo o rendimento líquido do investimento de cada classe, para o exercício. Em todas as Acções de distribuição, os dividendos são declarados no primeiro Dia Útil de Agosto. Em determinados fundos de Acções, Mistos e de Obrigações, os dividendos são igualmente declarados noutras datas.

Os dividendos para Acções de distribuição são reinvestidos em Acções adicionais na mesma classe de distribuição das Acções, excepto se os Accionistas especificarem o contrário por escrito. Os dividendos a reinvestir são creditados ao Agente de Transferência, que age em nome dos Accionistas e investe o montante dos dividendos em Acções adicionais da mesma classe de distribuição de Acções. As Acções são emitidas ao Valor Líquido Patrimonial determinado na data de declaração de dividendos, no caso de se tratar de uma Data de Avaliação, ou na Data de Avaliação posterior. Não será paga qualquer comissão de venda sobre estas Acções. As Acções emitidas através deste sistema de dividendos serão depositadas numa conta nominativa aberta em nome do investidor. As Acções são calculadas em função das duas casas decimais e a fracção monetária residual resultante (cujo valor seja inferior a 0,01 de uma Acção) é retida no Fundo de Investimento para inclusão nos cálculos posteriores. Os titulares de Acções de distribuição nominativas podem optar receber um pagamento de dividendos que, normalmente, será efectuado através de transferência bancária electrónica, isenta de comissões bancárias. Neste caso, salvo especificação em contrário, o pagamento será realizado normalmente na moeda de negociação principal da classe de distribuição de Acções do fundo. Se solicitado, o pagamento poderá ser realizado em qualquer outra moeda de negociação livremente convertível, à taxa de câmbio dominante. Se um pagamento de dividendos for inferior a 50 USD (ou o equivalente noutra moeda), o dividendo será automaticamente reinvestido em mais Acções da mesma classe de distribuição de Acções e não será pago directamente aos titulares de Acções nominativas. Normalmente, os dividendos são pagos no prazo de dez Dias Úteis, ou logo que possível findo tal prazo.

Resgate de Acções

As instruções de venda de Acções nominativas devem ser endereçadas a um Distribuidor. As instruções devem conter informações detalhadas do registo, do nome do(s) fundo(s), da(s) classe(es) de Acções, da(s) moeda(s) de liquidação, do número ou valor das Acções que vão ser vendidas e os dados bancários. As instruções recebidas num dia de actividade do Distribuidor ou do Fundo de Investimento, antes das horas limite de negociação apropriadas numa Data de Avaliação, são normalmente negociadas nessa data com o Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado da classe relevante.

Pode aplicar-se uma comissão de venda ou uma comissão de resgate até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial, incluindo despesas, sobre as Acções de classe I, que reverterá para o Distribuidor Geral. Actualmente, não se aplica uma comissão de venda nem de resgate a qualquer uma das outras classes.

A liquidação será normalmente realizada por transferência bancária electrónica. Uma vez recebidas as instruções por escrito, o pagamento será realizado normalmente numa das moedas de negociação principais da correspondente classe de Acções no prazo de três Dias Úteis para fundos de Investimento de Tesouraria e cinco Dias Úteis para outros fundos. No se que se refere a excepções, consulte as informações no Prospecto. Se, em circunstâncias excepcionais, para além do controlo do Fundo de Investimento, não for possível proceder ao pagamento no período correspondente, então esse pagamento deve ser realizado o mais rapidamente possível, mas sem juros. Os montantes de liquidação podem estar sujeitos a comissões bancárias aplicadas pelo próprio banco (ou um banco correspondente) do Accionista.

O pagamento também pode ser realizado numa das moedas mais importantes livremente convertíveis, se for solicitado pelo(s) Accionista(s) na altura da instrução. As transacções em moeda estrangeira necessárias para lidar com compras/resgates podem ser agregadas e serão executadas pelo departamento de tesouraria central da Fidelity, a uma taxa competitiva.

Publicação de preços Os preços para Acções do Fundo podem ser obtidos através de qualquer Distribuidor ou dos Representantes de Vendas finlandeses. As Acções estão cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Informações sobre os preços estão disponíveis para investidores finlandeses no website da Bolsa de Valores Nórdica OMX v(www.omxgroup.com/nordicexchange) e em determinados jornais.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 120

Documentos Disponíveis para Consulta O Prospecto, os prospectos simplificados, os Estatutos, o relatório e contas auditados, assim como o relatório e contas semestrais não auditados, podem ser obtidos, gratuitamente e por pedido, nos escritórios dos Representantes de Vendas finlandeses, no domicílio social do Fundo de Investimento e nos escritórios dos Distribuidores. Tributação Os Administradores do Fundo de Investimento estão informados das seguintes consequências fiscais para as pessoas singulares residentes na Finlândia (“Pessoas Singulares”) e para sociedades que operam na Finlândia (“Sociedades”): a) Os dividendos declarados relativamente a Acções devem ser considerados – para efeitos de tributação na

Finlândia - como distribuição de lucros por um fundo de investimento colectivo que não seja finlandês. Por conseguinte, devem, como no caso de pessoas singulares, ser considerados como rendimento do capital e estarem sujeitos ao imposto finlandês sobre o rendimento do capital e, como no caso das Sociedades, estarem sujeitos ao imposto finlandês sobre o rendimento de pessoas colectivas. As mais valias que se obtenham com a transferência, conversão ou resgate de Acções estão, como no caso de Pessoas Singulares, sujeitas ao imposto finlandês sobre o rendimento do capital. Para as Pessoas Singulares, as mais-valias estão isentas de impostos, caso, durante o ano fiscal, o total dos preços de cessão para todas as alienações, para além de efeitos de residência, não excedam 1000 Euros. Para efeitos de determinar a mais-valia tributável recebida por uma pessoa singular será deduzido do preço de cessão o valor mais alto entre o custo de aquisição real e o custo de aquisição presumido. O custo de aquisição presumido equivale a 40% do preço de cessão, se o período de titularidade dos bens cedidos for, pelo menos, de 10 anos e a 20% nos restantes casos. No caso das Sociedades, as mais-valias estão sujeitas ao imposto finlandês sobre o rendimento das pessoas colectivas.

b) A taxa do imposto sobre o rendimento do capital para pessoas singulares é de 28%. Para as Sociedades, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é de 26%.

c) As Pessoas Singulares que sofram uma perda líquida de capital, por exemplo, como resultado de uma perda de capital na altura da transferência, conversão ou resgate de Acções, podem deduzir a perda das suas mais-valias, normalmente, no mesmo ano fiscal e nos três anos seguintes. No entanto, uma perda de capital não é dedutível para as pessoas singulares no caso de os custos de aquisição dos activos cedidos nesse ano fiscal não excederem 1 000 Euros. Por conseguinte, as perdas de capital são tratadas de forma diferente das despesas de capital ordinárias. Se as despesas de capital de uma Pessoa singular num ano fiscal excederem o rendimento do capital, a Pessoa singular poderá pedir uma dedução no imposto aplicado ao rendimento recebido durante o mesmo ano fiscal (“crédito de imposto por perdas de capital”). A dedução fiscal que pode ser pedida igual a 28% destas despesas excedentes e o montante máximo de 1400 Euros. O montante máximo ser aumentado em 400 Euros se a pessoa singular, sozinha ou juntamente com o seu cônjuge, teve a seu cargo uma criança durante o ano. O aumento passa a ser de 800 Euros na mesma situação se existiu mais do que uma criança.

d) Em conformidade com a lei fiscal finlandesa, existem três fontes diferentes de rendimento: rendimento empresarial, rendimento proveniente da agricultura e outro rendimento. O investimento no Fundo pode ser encarado como parte da fonte de rendimento empresarial ou de outro rendimento das Pessoas Singulares e das Sociedades. O tratamento fiscal de um investimento no Fundo pode variar em função da situação de cada investidor e deve ser verificado separadamente em cada caso (por exemplo, um investimento passivo pode ser considerado como pertencendo à fonte de outro rendimento de uma Sociedade e será tributado em conformidade com a Lei do Imposto Sobre o Rendimento e, por outro lado, as actividades activas de investimento podem ser consideradas como constituindo rendimento empresarial e serão tributadas em conformidade com a Lei do Imposto sobre o Rendimento de Sociedades).

e) Se as Acções no Fundo são consideradas como parte da fonte do rendimento empresarial, o ganho resultante da transferência de tais Acções pode deduzir-se de outros custos empresariais e, vice-versa, as perdas resultantes da transferência de tais Acções podem deduzir-se de outros rendimentos empresariais. As perdas de rendimento empresarial podem ser deduzidas apenas de rendimentos empresariais no mesmo ano fiscal e nos dez anos seguintes. As perdas de capital na fonte de outros rendimentos são dedutíveis, mas podem ser compensadas só com mais-valias no mesmo ano fiscal e nos três anos seguintes. A perda na fonte de rendimento empresarial não pode ser deduzida dos benefícios ou de outro rendimento e vice-versa.

f) Geralmente, uma transferência de Acções de um subfundo para outro é tratada como um evento tributável, independentemente do facto da conversão das Acções ser realizada dentro da mesma entidade. Contudo, isto não pode ser afirmado com certeza e poderia ser possível que a referida transferência não fosse tratada como evento tributável.

g) Deve notar-se que a análise anterior referente às consequências fiscais baseia-se nas práticas e legislação fiscais actuais. As leis e práticas fiscais, e os níveis de tributação, estão sujeitos a alteração futura. Os Investidores devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. Cada investidor deve, por exemplo, procurar saber se o investimento estará ou não sujeito a tributação CFC.

GRÉCIA No dia 1 de Maio de 2003 terminou o acordo que cobre a distribuição dos Fidelity Funds na Grécia entre Laiki Bank (Hellas) S.A. e Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.). Fidelity Funds já não está em oferta pública na Grécia. Os investidores existentes poderão solicitar informações e materiais sobre os fundos ao Laiki Bank (Hellas) S.A.: Laiki Bank (Hellas) S.A. Private Banking Department (Departamento da Banca Privada) Panepistimiou 16 106 72 Athens Telefone: +30210 33 50 000 Fax: +30210 36 18 222

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 121

Tributação Os Administradores do Fundo estão informados sobre as seguintes consequências fiscais para investidores residentes na Grécia: Os Accionistas que são Pessoas Singulares residentes na Grécia terão de declarar quaisquer rendimentos (por ex. distribuições) recebidos de Fidelity Funds na sua declaração anual de rendimentos, estando sujeitos a tributação sobre eles (juntamente com o resto do seu rendimento anual) de acordo com uma escala tributária progressiva que varia entre 0% e 40%, para rendimento gerado durante o ano de 2002 e daí em diante. As sociedades residentes na Grécia terão de declarar todos os rendimentos (por. ex. distribuições) recebidos de Fidelity Funds na sua declaração anual de rendimentos, sendo tributadas pelos mesmos (juntamente com o resto dos benefícios anuais) às taxas standard do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas. Estas taxas dependem do estatuto legal da entidade em consideração e são as seguintes: Sociétés anonymes (sociedades anónimas) – cotadas ou não na Bolsa de Valores de Atenas – sociedades de

responsabilidade limitada, sucursais de entidades estrangeiras que operam na Grécia: - para o ano fiscal de 2007 e seguintes, a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas é de 25%

Sociedades Partnerships: - para o ano fiscal de 2007 e seguintes, a taxa do imposto é de 20%

Todos os rendimentos pagos pelo Fundo tanto a pessoas singulares como jurídicas residentes na Grécia estão sujeitos a um imposto de retenção de 20%, calculado na altura do pagamento destes rendimentos pelo banco intermediário sedeado na Grécia. Este imposto de retenção funciona como um pagamento por conta do imposto, que se compensa com a imposição fiscal total anual do investidor. Este tratamento aplica-se nos seguintes casos: i) resgate de Acções do Fundo pelos investidores (pessoas singulares ou jurídicas) ii) distribuições (por ex. dividendos) realizadas pelo Fundo aos investidores (pessoas singulares ou jurídicas) De acordo com o artigo 6 par. 3 (i) da C.L. 2238/1994 (foi introduzida pela lei 3091/2002 e recentemente modificada pela lei 3296/2004), os fundos de investimento colectivo estabelecidos em qualquer estado-membro da UE, bem como nos estados do Espaço Económico Europeu/Associação Europeia de Comércio Livre são equiparados a fundos de investimento colectivo gregos, quanto a reduções fiscais sobre rendimento proveniente de benefícios e ganhos do resgate de Acções. O fundamento lógico da introdução destas regras foi acabar com as restrições que contradizem a legislação da UE relativamente à prestação de serviços e ao movimento de capital dentro da UE. Actualmente, existem questões pendentes sobre se as SICAV cairão no âmbito dos regulamentos mencionados, tendo em conta os regulamentos da UE sobre os OICVM, a forma legal dessas entidades pode não ser idêntica à dos fundos de investimento colectivo gregos. Uma decisão individual de uma autoridade fiscal anterior (não publicada e não vinculativa) parece indicar que as autoridades fiscais não aceitarão que uma SICAV beneficie da isenção. Se a referida legislação tivesse que aplicar-se às SICAV, os resultados pagos e os ganhos obtidos por investidores residentes oriundos do resgate de Acções nessas entidades seriam livres de impostos. No caso dos investidores que são pessoas singulares, a desagravação poderia funcionar como uma isenção fiscal, enquanto que para os investidores institucionais este facto poderia funcionar como um deferimento fiscal até que os benefícios correspondentes fossem distribuídos ao(s) accionista(s) da sociedade. Os investidores deveriam também ler a secção sobre tributação na Parte II deste Prospecto, que descreve as consequências fiscais adicionais para os investidores. Os investidores deveriam igualmente procurar aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. As leis e práticas fiscais e os níveis de tributação estão sujeitos a modificações futuras.

GUERNSEY A circulação deste Prospecto e a oferta de Acções foi autorizada pela Comissão de Serviços Financeiros de Guernsey, de acordo com as disposições da Lei da Protecção dos Investidores (Bailiwick of Guernsey) de 1987. A concessão desta autorização não supõe que a Comissão garanta a solidez financeira do organismo nem a exactidão das declarações feitas ou opiniões expressas relativamente a esse facto.

HONG KONG É preciso ter em atenção que existe um Prospecto Parcial para investidores em Hong Kong. Esse Prospecto Parcial inclui a informação específica do país para Hong Kong.

IRLANDA Registo e Supervisão Embora o Fundo tenha cumprido os requisitos de notificação da The Irish Financial Services Regulatory Authority (Autoridade Irlandesa Reguladora de Serviços Financeiros) para comercializar entre o público as suas Acções na Irlanda, o Fundo não é supervisionado nem está autorizado na Irlanda pela Autoridade Irlandesa Reguladora de Serviços Financeiros. Está constituído no Luxemburgo e sujeito à legislação e regulamentos do Luxemburgo. Deve ter-se em conta que os seguintes fundos ou classes de Acções não foram aprovados para distribuição na Irlanda: Fidelity Funds – Asia Pacific Growth & Income Fund, Fidelity Funds – US REIT Fund, Fidelity Funds – International Bond Fund II, a gama Fidelity Advisor World Funds e a gama MoneyBuilder. As Acções das classes B, E, A-SGD, A-MDIST e Y-MDIST não estão aprovadas para distribuição na Irlanda, nem as Acções de classe A-GBP, excepto Fidelity Funds – Global Focus Fund – A-GBP, Fidelity Funds – India Focus Fund – A-GBP, Fidelity Funds – United Kingdom Fund – A-GBP, Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Sterling Growth Fund – A-GBP, Fidelity Funds – Sterling Bond Fund – A-GBP e Fidelity Funds – US High Yieldind Fund – A-GBP. A informação abaixo descreve os recursos disponíveis para os investidores e os procedimentos aplicáveis à negociação de Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes. Os termos definidos no Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 122

Agente de Serviços na Irlanda O Fundo nomeou a Fidelity Investment Management (Ireland) Limited (A designação da sociedade mudará para FIL Investment Management (Ireland) Limited. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), Hardwicke House, Upper Hatch Street, Dublin 2, como seu Agente de Serviços na Irlanda. As ordens de resgate de Acções podem realizar-se através do Agente de Serviços. As reclamações relativas ao Fundo ou ao Distribuidor podem ser formuladas perante o Agente de Serviços, que as encaminhará para a sociedade correspondente.

Procedimentos de Negociação Os investidores podem dar instruções de negociação a qualquer Distribuidor mencionado no Prospecto ou, em alternativa, negociar directamente com o Fundo. Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto de qualquer Distribuidor ou Agente de Serviços. Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) é o Distribuidor para a Irlanda. Todas as instruções podem ser endereçadas ao Distribuidor: Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Oakhill House 130 Tonbridge Road Hildenborough Tonbridge Kent TN11 9DZ United Kingdom Telefone: (44) 1732 777377 Fax: (44) 1732 777262 Os Investidores devem certificar-se de que as subscrições de Acções ou as instruções de negociação são entregues ao Distribuidor por escrito, na forma prescrita pelo mesmo. Os formulários de subscrição podem ser pedidos a qualquer Distribuidor. A compra de Acções pode ser realizada em qualquer moeda importante livremente convertível. Sempre que o investidor compre numa moeda diferente da moeda principal de negociação do fundo relevante, o montante da aquisição será convertido na moeda principal de negociação antes do investimento, tal como estabelecido no Prospecto. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível. Os documentos de confirmação serão emitidos, normalmente, no espaço de 24 horas a partir da determinação dos preços correspondentes e taxas de câmbio estrangeiras. As subscrições são normalmente processadas aquando da recepção dos fundos disponíveis. No formulário de subscrição e no Prospecto, encontra-se informação mais detalhada.

Publicação de Preços Informação detalhada dos preços mais recentes de negociação das Acções do Fundo pode ser obtida junto de qualquer Distribuidor ou do Agente de Serviços. Geralmente, os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados são publicados diariamente numa série de jornais internacionais, conforme decisão oportuna dos Administradores.

Tributação Os Administradores pretendem gerir os assuntos do Fundo de forma que este não se torne residente na Irlanda por questões fiscais. Portanto, desde que o Fundo não exerça uma actividade comercial na Irlanda nem realize operações comerciais na Irlanda através de uma sucursal ou agência, o Fundo não estará sujeito ao imposto irlandês sobre o seu rendimento e mais-valias, excepto sobre determinados rendimentos e mais-valias de origem irlandesa. Sujeitos a circunstâncias pessoais, os Accionistas residentes na Irlanda para efeitos fiscais estarão sujeitos ao imposto irlandês sobre o rendimento ou imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas relativamente a quaisquer distribuições de rendimento do Fundo (quer sejam distribuídos ou reinvestidos em novas Acções). As pessoas singulares residentes ou com residência habitual na Irlanda para efeitos fiscais devem ter em conta o Capítulo 1 da Parte 33 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997 (e respectivas modificações), que as pode submeter ao imposto sobre o rendimento no que se refere ao rendimento ou benefícios não distribuídos do Fundo. Estas disposições têm por objectivo evitar a evasão ao imposto sobre o rendimento por parte de pessoas singulares através de uma transacção que resulte na transferência de activos ou rendimento para pessoas (incluindo sociedades) residentes ou com domicílio no estrangeiro, podendo submetê-las ao imposto sobre o rendimento ou impostos sobre o rendimento de pessoas colectivas relativamente ao rendimento ou lucros não distribuídos do Fundo numa base anual. As pessoas com residência ou com residência habitual na Irlanda (e que, se são pessoas singulares, tenham o seu domicílio na Irlanda) devem ter em conta que as disposições do Capítulo 4 (Secção 590) da Parte 19 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997 (e respectivas modificações), poderiam ser relevantes para qualquer pessoa que detenha 5% ou mais das Acções do Fundo se, ao mesmo tempo, o Fundo é controlado de forma que, se tivesse sido residente na Irlanda, se considerasse uma sociedade “fechada” para efeitos fiscais irlandeses. Estas disposições, caso fossem aplicadas, podiam fazer com que uma pessoa fosse tratada, para efeitos da tributação fiscal irlandesa sobre aumentos de património tributáveis, como se parte de qualquer aumento de património produzido no Fundo (como uma transferência dos seus investimentos que constitua um aumento de património tributável para estes efeitos) tivesse tido lugar nessa pessoa directamente; essa parte seria igual à proporção dos activos do Fundo a que essa pessoa teria direito, caso tivesse lugar a liquidação do Fundo na altura em que se produzisse no Fundo o aumento de património tributável. As Acções do Fundo constituirão um “interesse material” num fundo offshore localizado num local qualificado para os efeitos do Capítulo 4 (Secções 747B até 747E) da Parte 27 da Lei de Consolidação Fiscal de 1997 (e modificações). Este Capítulo afirma que se um investidor com residência ou com residência habitual na Irlanda para efeitos fiscais possui um “interesse material” num fundo offshore e se esse fundo se encontra numa “localização qualificada” (incluindo um Estado-membro da Comunidade Europeia, um Estado-membro do Espaço Económico Europeu ou um membro da OCDE com os quais a Irlanda possui uma convenção de dupla tributação), então, os dividendos ou outras distribuições efectuadas anualmente ou com maior frequência pelo Fundo ao investidor, que não seja uma sociedade, serão tributados à taxa standard do imposto sobre o rendimento (actualmente 20%). Quaisquer outros dividendos, distribuições ou qualquer ganho (calculado sem a dedução de indexação)

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 123

que se produza para o investidor pela venda ou transferência da participação tributará como rendimento à taxa de juro vigente do imposto sobre a renda mais 3% (i.e., actualmente 23%). Estas taxas só se aplicarão, se certos pormenores, relacionados com a transferência e a recepção do rendimento desse tipo de investimentos, forem incluídos na(s) declaração(ões) de rendimentos realizada(s) atempadamente pelo investidor. Se um investidor que não é pessoa colectiva não cumprir os requisitos estabelecidos no Capítulo 4, resultará no agravamento dos rendimentos e mais-valias decorrentes do investimento à taxa do imposto sobre o rendimento marginal do investidor até 46,5% (incluindo as contribuições para a segurança social/saúde) ou, em determinados casos, a uma taxa sobre mais-valias de 40%. Os dividendos ou outras distribuições efectuadas anualmente ou com maior frequência pelo Fundo a um investidor, que é uma sociedade com residência na Irlanda serão agravadas em 25%, sendo que o pagamento não é considerado como um recibo de um negócio executado pela empresa. Qualquer ganho (calculado sem o benefício da isenção de indexação) que se acumule para o referido investidor sobre a venda ou transmissão de seu interesse no Fundo será tributado à taxa standard do imposto sobre o rendimento mais 3% (actualmente 23%), quando o ganho não é considerado no cálculo de lucros ou ganhos de um negócio efectuado pela empresa. Se qualquer cálculo produzir um prejuízo, o ganho deve ser tratado como nulo e nenhum prejuízo deve ser tratado como ocorrendo sobre essa transmissão. No seguimento de alterações legislativas na Lei Financeira de 2006, a participação de acções no final de um período de 8 anos desde a aquisição (e posteriormente em cada 8º aniversário) constituirá uma transmissão considerada e reaquisição ao valor do mercado pelo Accionista das Acções relevantes. Isto aplicar-se-á a Acções adquiridas a ou após 1 de Janeiro de 2001. O imposto a pagar sobre a transmissão considerada será equivalente àquele de uma transmissão de “interesse material” num fundo offshore (i.e. o ganho apropriado está sujeito ao imposto à taxa standard do imposto sobre o rendimento mais 3%). Na medida em que surja qualquer imposto sobre a transmissão considerada, esse imposto será tido em conta para garantir que qualquer imposto a pagar sobre a subsequente conversão em numerário, resgate, cancelamento ou transferência das Acções relevantes não exceda o imposto que teria sido, caso a transmissão considerada não tivesse tido lugar. Para efeitos fiscais irlandeses, a conversão de Acções no Fundo de uma classe de Acções para outra classe de Acções não constituirá uma transmissão. As novas Acções devem ser tratadas como se tivessem sido adquiridas ao mesmo tempo e pelo mesmo montante com as que estão relacionadas. Existem regras especiais relacionadas com situações onde é dada uma atenção especial à conversão de Acções ou se um Accionista recebe consideração diferente das acções de substituição num fundo. Podem também aplicar-se normas especiais quando um fundo opera mecanismos de estabilização. Há que ter em conta que as regras acima mencionadas podem não ser relevantes para determinados tipos de Accionistas (como instituições financeiras), que podem estar sujeitas a regras especiais. Os Investidores devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. A legislação e a prática tributárias, assim como os níveis de tributação, podem ser alterados periodicamente.

Documentos Disponíveis para Consulta Os documentos seguintes estão disponíveis para consulta gratuita durante a semana (excluindo Sábados, Domingos e feriados oficiais) no horário de expediente no escritório do Agente de Serviços: a) documento de Constituição do Fundo; b) os contratos materiais referidos no Prospecto; c) os relatórios semestrais e anuais mais recentes do Fundo; d) o Prospecto completo; e e) os últimos prospectos simplificados. Cópias do Documento de Constituição do Fundo, deste Prospecto e dos Prospectos Simplificados (cada um na sua versão modificada), assim como dos últimos relatórios semestrais e anuais do Fundo podem ser obtidas, gratuitamente e a pedido, no escritório do Agente de Serviços.

ITÁLIA Comissões e despesas É preciso ter em atenção que podem ser impostos custos adicionais pelos intermediários para serviços providenciados de acordo com o modelo de distribuição local, como por requisitos regulamentares locais.

JERSEY Registo e Supervisão A Comissão de Serviços Financeiros de Jersey (a “Comissão”) deu a sua autorização para obter dinheiro pela emissão de Acções, em conformidade com a Ordem de Controlo de Empréstimos (Jersey) de 1958 (modificada). Deve entender-se com toda a clareza que, ao dar o seu consentimento, a Comissão não assume qualquer responsabilidade pela solidez financeira de qualquer organismo nem pela exactidão das declarações feitas ou opiniões expressas relativamente às mesmas. A Comissão é protegida pela Lei sobre o (Controlo do) Endividamento de 1947, modificada, em relação à responsabilidade derivada do cumprimento das suas funções em conformidade com essa lei.

Representante O Fundo nomeou a Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) como seu agente para serviços de processos legais na Ilha de Jersey e para executar qualquer ordem dada pelo Royal Court of Jersey. A Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) está registada para realizar actividades de serviços a fundos ao abrigo da Lei de Serviços Financeiros (Jersey) de 1998 (a “Lei de 1998”) na condição de distribuidor. A Comissão é protegida pela Lei de 1998 contra qualquer responsabilidade decorrente da cessação das suas funções, ao abrigo desta Lei.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 124

MALTA Registo e Supervisão O Fundo é uma sociedade de investimento aberta constituída no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990, regulada no Luxemburgo (o estado de origem do Fundo) pela Comissão Supervisora do Sector Financeiro e tem uma cotação primária na Bolsa de Valores do Luxemburgo. De acordo com a Directiva relativa a OICVM da União Europeia e as Regulamentações de Sociedades de Gestão e Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários de 2004 (Aviso Legal 207 de 2004, na sua versão modificada ou substituída periodicamente), o Fundo está autorizado a comercializar as suas Acções em Malta relativamente aos seguintes (categorias de) fundos: fundos de Acções (excepto Fidelity Funds – Asian Dividend Fund, Fidelity Funds – Asian Smaller Companies Fund, Fidelity Funds – Asia Pacific Growth & Income Fund, Fidelity Funds – EURO STOXX 50™ Fund, Fidelity Funds – European Dividend Fund, Fidelity Funds – Japan Special Situations Fund, Fidelity Funds – US REIT Fund); fundos Mistos; fundos de Obrigações (excepto Fidelity Funds – International Bond Fund II); fundos de Investimento de Tesouraria; Fidelity Lifestyle Funds (excepto Fidelity Funds – LiveEasy Fund, Fidelity Funds – Live 2020 Fund, Fidelity Funds – Live 2030 Fund e Fidelity Funds – Live Today Fund); fundos de Reserva Institucionais (excepto Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Equity Fund e Fidelity Funds – Institutional Hong Kong Opportunities Fund); incluindo Fidelity Funds – Fidelity Portfolio Selector Global Growth Fund. As Acções das classes B, C, E e J não estão disponíveis para distribuição em Malta, e algumas moedas de negociação podem não estar disponíveis relativamente a Acções das classes A e Y. A admissibilidade a uma cotação secundária e permissão para negociar em Acções emitidas pelo Fundo, juntamente com a correspondente autorização, foram concedidas respectivamente pela MFSA, na qualidade de Autoridade de Cotação e pela Bolsa de Valores de Malta, como um Mercado de Investimento Reconhecido em Malta relativamente a Acções ou classes particulares de Acções pertencentes a determinados fundos que estão autorizados a serem comercializados em Malta, tal como acima mencionado. Uma lista de Acções que são admitidas a cotação secundária pode ser consultada no website da Bolsa de Valores de Malta: http://www.borzamalta.com.mt/. A notificação à MFSA pelo Fundo nos termos da Directiva relativa a OICVM e da autorização para comercializar Acções em Malta não constitui uma garantia por parte da MFSA relativamente à rentabilidade dos fundos e a MFSA não é responsável, de forma alguma, pelas suas respectivas rentabilidades ou inexistência. A MFSA, na qualidade de Autoridade de Cotação, e a Bolsa de Valores de Malta não aceitam qualquer responsabilidade pelo conteúdo deste Documento, não se manifestam sobre a exactidão ou integridade do mesmo e negam explicitamente qualquer responsabilidade por todas as perdas decorrentes ou relacionadas com parte ou a totalidade do conteúdo do presente Documento. A informação abaixo descreve os serviços disponíveis para os investidores em Malta e os procedimentos aplicáveis à negociação de Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes. Os termos definidos no Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte.

Representante em Malta Growth Investments Ltd., Middle Sea House, Floriana GPO 01, Malta (telefone +356-2123 4582) foi nomeado como o Representante Local do Fundo em Malta. O Fundo é promovido em Malta pelo Representante Local.

Documentos Disponíveis para Consulta Os regulamentos do Fundo e os Estatutos (na sua versão modificada) podem ser consultados no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores e do Representante Local. Cópias deste Prospecto, dos últimos prospectos simplificados e do relatório e contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados, mais recentes do Fundo podem ser obtidas, gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores, no escritório do Representante Local e em intermediários financeiros autorizados em Malta. As reclamações relativas ao Fundo ou ao Distribuidor podem ser formuladas junto do Representante Local, que as encaminhará para a sociedade correspondente.

Procedimentos de Negociação Os investidores podem dar instruções ao Representante Local ou a qualquer dos Distribuidores mencionados no Prospecto, à sede do Fundo ou à Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) na seguinte morada: Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Oakhill House 130 Tonbridge Road Hildenborough Tonbridge Kent TN11 9DZ United Kingdom Telefone: (44) 1732 777377 Fax: (44) 1732 777262 Os investidores devem certificar-se de que as compras e subscrições de Acções ou instruções de negociação são entregues ao Representante, Distribuidor autorizado ou à Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) por escrito, na forma prescrita pelo Representante ou Distribuidor. Os formulários de subscrição podem ser pedidos ao Representante Local. As Acções podem ser adquiridas em qualquer moeda importante livremente convertível, como se indica no Prospecto. Sempre que o investidor subscreva numa moeda diferente da moeda principal de negociação da classe relevante, o montante da subscrição será convertido na moeda principal de negociação antes do investimento. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível, como se indica no Prospecto.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 125

Os documentos de confirmação serão emitidos, normalmente, no espaço de 24 horas a partir da determinação dos preços correspondentes e taxas de câmbio estrangeiras. As subscrições são normalmente processadas aquando da recepção dos fundos disponíveis. No formulário de subscrição e no Prospecto, encontra-se informação mais detalhada. Os investidores também podem solicitar o resgate das Acções e receber o pagamento através do Representante Local. Os investidores podem também dirigir-se ao Representante Local para o pagamento de dividendos que declararam e que devem ser pagos pelo Fundo.

Publicação de Preços Informação detalhada dos preços mais recentes de negociação das Acções do Fundo pode ser obtida junto do Representante.

Tributação Os Administradores estão informados das seguintes implicações gerais do imposto de selo e do imposto sobre o rendimento de Malta para os investidores (excluindo investidores que negoceiam em valores mobiliários durante a sua actividade empresarial normal), cujas implicações se baseiam na prática e lei fiscais aplicáveis na data dos Pormenores do Organismo. Esta informação não constitui aconselhamento legal ou fiscal e os investidores e os potenciais investidores são aconselhados a procurarem aconselhamento profissional relativamente à legislação fiscal aplicável à aquisição, participação e transmissão de Acções do Fundo (de agora em diante designadas “Acções”), bem como o aplicável às distribuições realizadas pelo Fundo.

Aspectos Gerais: O imposto maltês sobre o rendimento é tributado sobre o rendimento no mundo inteiro (incluindo mais-valias específicas) de pessoas tanto com domicílio como residência habitual em Malta. As pessoas que não reúnam ambos os atributos são tributadas sobre o rendimento (incluindo as mais-valias) proveniente de Malta e sobre o rendimento de origem estrangeira recebido em Malta. Em geral, a taxa do imposto sobre o rendimento (incluindo dividendos) e mais-valias ronda actualmente os 35% para sociedades (tal como é definido pela Lei do Imposto sobre o Rendimento) e varia entre 0% e 35% para outras pessoas. O regime fiscal para organismos de investimento colectivo baseia-se na classificação dos fundos como prescritos ou não prescritos, nos termos das condições definidas nos Regulamentos (do Imposto sobre o Rendimento) dos Organismos de Investimento Colectivo de 2001 (na sua versão modificada). Em geral, um fundo prescrito é definido como um fundo residente que declarou que o valor dos seus activos situados em Malta ascendem a, pelo menos, 85% do valor dos activos totais do fundo. Na suposição de que nenhum dos subfundos Fidelity cairia na definição de um fundo prescrito, o Fundo, em geral, deveria beneficiar de uma isenção total do imposto sobre o rendimento em Malta.

Accionistas: Os accionistas (tanto pessoas singulares como jurídicas) com domicílio e residência habitual, para efeitos fiscais, em Malta e que recebem dividendos do Fundo (quer sejam reinvestidos ou não) deverão declarar esse rendimento, que é tributado de acordo com a legislação maltesa. A menos que estejam isentos de outra forma, o mesmo se aplica a pessoas que não possuam qualquer um destes atributos, na medida em que os dividendos do Fundo sejam recebidos por elas em Malta. No entanto, os regulamentos especificam que os dividendos distribuídos aos Accionistas residentes em Malta por um fundo não residente e não prescrito podem qualificar-se para um imposto final de retenção de 15%, se o destinatário dos dividendos utiliza os serviços de um intermediário financeiro autorizado, licenciado em conformidade com a lei de Malta, em relação ao pagamento dos ditos dividendos. Caso se satisfaçam todas as condições relevantes, o intermediário terá a obrigação de reter o imposto na fonte e entregar esse imposto ao Governo de Malta. Não será tributado qualquer outro imposto sobre os dividendos neste tipo de circunstâncias e um Accionista pessoa singular residente nem sequer será obrigado a declarar os dividendos na declaração de rendimentos. Sempre que não existir um desses intermediários financeiros autorizado ou sempre que o Accionista residente pedir ao intermediário para não levar a cabo a dedução dos ditos 15% do imposto de retenção, poderia pedir-se ao investidor para declarar os dividendos na sua declaração de rendimentos e ser sujeito ao imposto às taxas normais. As mais-valias realizadas em transferências ou resgates por não residentes (cobertos pela isenção relevante) de Acções no Fundo estão isentas do imposto maltês sobre o rendimento. As mais-valias realizadas por Accionistas residentes no resgate, liquidação ou cancelamento de Acções em fundos não prescritos podem estar sujeitas a um imposto final de retenção de 15% quando o cedente utiliza os serviços de um intermediário financeiro autorizado e licenciado em Malta relativamente à transferência das ditas Acções do Fundo. Nesse caso, e se se cumprem todas as condições relevantes, a obrigação de deduzir este tipo de imposto na fonte recai no intermediário financeiro autorizado e licenciado do Fundo. Sempre que não existir um desses intermediários financeiros autorizado ou sempre que o Accionista residente pedir ao intermediário para não levar a cabo a dedução dos ditos 15% do imposto de retenção, poderia pedir-se ao investidor para declarar as mais-valias na sua declaração de rendimentos e ser sujeito ao imposto às taxas normais. A troca de unidades de um subfundo não prescrito para outro subfundo da Fidelity Funds (ou, sob certas condições, para um subfundo de outro organismo de investimento colectivo) constitui uma transferência para efeitos do imposto sobre o rendimento. No entanto, a troca de unidades dentro dos subfundos não prescritos da Fidelity Funds SICAV não despoletará qualquer imposto, mas o imposto sobre qualquer mais-valia, se existir, continuará a ser calculado (e pago) na transferência final das unidades com referência ao custo de aquisição das unidades originais. O custo de aquisição de Acções compradas antes de 1 de Março de 2001 é o preço ao qual foram cotadas pela última vez na Bolsa de Valores de Malta antes de 1 de Março de 2001 ou o preço cotado na data em que as ditas Acções foram adquiridas, independentemente do preço mais alto. As mais-valias realizadas em transferências directas para terceiros de valores mobiliários em fundos não prescritos devem ser declaradas pelo cedente na sua declaração de rendimentos e o imposto é cobrado sobre as mesmas às taxas normais, não obstante, que num eventual resgate, a mais-valia obtida com o resgate é calculada sem referência à transferência intermediária directa. As aquisições ou transferências de Acções emitidas pelo Fundo estão isentas do imposto maltês sobre transferências e actos jurídicos documentados (imposto de selo).

Transacções Externas Recorda-se aos residentes de Malta que desejam investir no Fundo (que é considerado um investimento de carteira em moeda estrangeira) o seu dever de se submeterem às obrigações de reporting de acordo com a External Transactions Act – Lei relativa a Transacções Externas – Capítulo 233 das Leis de Malta) que estão especificadas mais pormenorizadamente nas Circulares de Transacções Externas relacionadas. Tanto as Circulares como os impressos de reporting podem ser visualizados e descarregados a partir do website do Banco Central de Malta, www.centralbankmalta.com.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 126

De acordo com a Lei relativa a Transacções Externas, os residentes de Malta devem certificar-se de que o impresso ETA-1 está preenchido quanto aos pagamentos de capital relacionados com investimentos de carteira em moeda estrangeira para montantes de 2500 Euros ou mais. A Parte A do impresso ETA-1 deve ser preenchida em casos em que existe novo investimento estrangeiro: se o investimento no Fundo é financiado com fundos estrangeiros que procedem de um investimento/conta existentes em moeda estrangeira, detidos junto de uma instituição local, os residentes são obrigados a certificarem-se de que a Parte B do impresso ETA-1 é preenchida. No caso de repatriação para Malta de residentes de investimento de carteira em moeda estrangeira, o impresso ETA-2 tem de ser preenchido para montantes de 25 000 Euros ou mais. A conversão de fundos de um investimento em moeda estrangeira, quer no estrangeiro ou localmente, em Euros é reportável e o impresso ETA-2 deve ser preenchido em conformidade. Os impressos acima mencionados devem ser devidamente enviados ao Banco Central de Malta pelo agente licenciado para negociar em moeda estrangeira, nos termos da Lei relativa ao Banco Central de Malta (Capítulo 204 das leis de Malta) em nome do cliente.

NORUEGA Registo e Supervisão A Directiva do Conselho 85/611 para comercialização em determinados Estados-membros da União Europeia foi objecto de transposição na Noruega pela disposição FOR 2002-07-08 n.º 799 de 8 de Julho de 2002. O Fundo foi registado e a circulação deste Prospecto foi autorizada pela Autoridade de Supervisão Financeira da Noruega (Kredittilsynet). A informação abaixo descreve os serviços disponíveis para os investidores na Noruega e os procedimentos aplicáveis à negociação de Acções do Fundo. Mais informação é igualmente fornecida relativamente às consequências de compra, titularidade e transmissão de Acções. Esta informação deve ser lida em conjunto com o Prospecto actual do Fundo. Os termos definidos no Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte. Representante O Fundo nomeou a Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), na morada abaixo, como Distribuidor de Acções e como Representante do Fundo: Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Oakhill House 130 Tonbridge Road Hildenborough Tonbridge Kent TN11 9DZ United Kingdom (Regulada no Reino Unido pela Autoridade de Serviços Financeiros) Telefone: (44) 1732 777 377 Fax: (44) 1732 777 262 Uma lista dos Representantes de Vendas noruegueses pode ser obtida telefonando para o seguinte número grátis: +47 800 11 507.

Procedimentos de Negociação Os formulários de subscrição estão disponíveis, a pedido, através do Representante no Reino Unido, do Fundo ou em qualquer outro Distribuidor indicado no Prospecto. Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto de qualquer Distribuidor, Representante do Fundo ou Representantes de Vendas.

Publicação de Preços Informação detalhada dos preços mais recentes das Acções do Fundo pode ser obtida junto do Representante no Reino Unido. O Valor Líquido Patrimonial dos fundos apropriados será também publicado duas vezes por mês no jornal financeiro Dagens Næringsliv.

Tributação A informação abaixo não constitui aconselhamento legal ou fiscal e os investidores existentes ou potenciais devem consultar os seus próprios consultores profissionais sobre as implicações da sua subscrição, aquisição, posse, troca ou transferência de Acções em conformidade com as leis da jurisdição na qual podem estar sujeitos a tributação. Para além disso, as leis e práticas fiscais, assim como os níveis de tributação estão sujeitos a modificações futuras. Os Administradores do Fundo de Investimento estão informados sobre as seguintes consequências fiscais para pessoas singulares (“Pessoas Singulares”) e sociedades (“Sociedades”) residentes na Noruega: Nota: é pouco claro se uma SICAV do Luxemburgo é ou não abrangida pelas regras de isenção fiscal para acções qualificadas e valores mobiliários idênticos. Por isso, cada investidor norueguês deve procurar saber se o investimento será ou não sujeito a imposto norueguês. a) As mais-valias realizadas pelos accionistas que são pessoas colectivas residentes na Noruega (definidos como sociedades

de responsabilidade limitada, caixas de poupança e outras empresas financeiras privadas, empresas mutuárias de seguros, cooperativas, fundos de acções, associações, fundações, determinadas massas falidas e bens sob administração, câmaras municipais, assembleias distritais, empresas intermunicipais e empresas detidas a 100% pelo Governo) sobre transmissão, conversão ou resgate de acções não estão sujeitas a imposto na Noruega. Em conformidade, os custos directamente relacionados com a aquisição e a venda das referidas acções não serão dedutíveis para fins fiscais. Contudo, os custos relacionados com gestão da carteira, etc., são dedutíveis. As acções abrangidas por esta isenção fiscal são acções de sociedades de responsabilidade limitada, caixas de poupança, empresas mutuárias de seguros, cooperativas, fundos de acções e empresas intermunicipais da Noruega, bem como acções em empresas estrangeiras similares. Assim, as acções nos fundos de obrigações e fundos de divisa não são, por exemplo, abrangidas pelas regras de isenção fiscal. Com efeito a partir do ano de rendimento de 2008, a isenção fiscal para mais-valias legais sobre acções apenas será aplicada se a Sociedade estrangeira em que se investe está realmente estabelecida num Estado do EEE e aí realiza actividades comerciais económicas genuínas. Os requisitos mencionados têm de ser documentados.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 127

b) Aos accionistas de empresas, como é definido em a), não lhes será permitida uma dedução por perdas sobre venda, troca ou resgate de acções, se um ganho fosse isento.

c) No entanto, as mais-valias sobre acções em países com regime fiscal privilegiado fora do EEE, incluindo (mas não limitado a) empresas NOKUS (i.e. empresas CFC), não são abrangidas pelas regras fiscais mencionadas em a) e, por conseguinte, continuam tributáveis (imposto de 28%). Consequentemente, todas as perdas sobre essas acções serão dedutíveis. O mesmo se aplica às mais-valias, e perdas, sobre investimentos de carteira em empresas fora do EEE. Existe um investimento de carteira para mais-valias se o contribuinte não possuir, durante dois anos consecutivos, 10% ou mais do capital e 10% ou mais dos direitos de voto na assembleia geral. Para perdas, existe um investimento de carteira, se os contribuintes sozinhos ou juntamente com pessoas relacionadas não foram titulares de 10% ou mais do capital ou 10% ou mais das acções com direito de voto na assembleia geral durante os últimos dois anos.

d) As mais-valias para outras pessoas colectivas além das definidas em a), se tributáveis, são calculadas como a diferença entre o preço de custo das acções, (incluindo custos relacionados com a aquisição de acções), e o preço de venda (taxa fiscal de 28%).

e) As mais-valias para pessoas singulares sobre transmissão, conversão ou resgate de acções (incluindo acções nos fundos de acções) são tributáveis (taxa fiscal de 28%).

f) Para pessoas singulares, o ganho tributável será a diferença entre o preço de custo das acções (incluindo custos relacionados com a aquisição de acções) e o preço de venda. Qualquer “dedução protegida” inusitada (calculada como o juro médio aritmético sobre bilhetes do Tesouro noruegueses a três meses, após impostos) será dedutível quando se calcula o ganho tributável. O ganho tributável/a perda dedutível fiscal são calculados sobre uma acção com base nas acções.

g) As pessoas singulares e qualquer entidade não abrangidas pelas regras de isenção fiscal em a), que sofram uma perda líquida de capital, por exemplo, em resultado de uma perda de capital sobre venda, troca, resgate, etc. de acções, podem exigir uma dedução no rendimento ordinário (que é tributado com 28%), mas não para fins de imposto bruto (imposto bruto aplica-se apenas a pessoas singulares). No entanto, uma perda de capital devido a qualquer dedução protegida inusitada sobre acções não será dedutível em termos fiscais.

h) Uma troca de acções de um subfundo/classe de acções para outro(a) está isenta de impostos, se a transacção é abrangida pelas regras de isenção fiscal mencionadas em a). Caso contrário, essa transferência provavelmente será considerada como uma venda tributável (taxa de 28%).

i) Se uma mais-valia é tributável, a taxa geral da mais-valia é de 28% e relaciona-se com todas as pessoas tributáveis (todos os tipos de “pessoas colectivas” e de pessoas singulares).

j) Não são tributáveis os dividendos legais sobre acções (como definido em a) recebidos pelos accionistas pessoas colectivas da Noruega (como definido em a) acima). Com efeito a partir do ano de rendimento de 2008, a isenção fiscal para dividendos legais sobre acções apenas será aplicada se a Sociedade estrangeira em que se investe está realmente estabelecida num Estado do EEE e aí realiza actividades comerciais económicas genuínas. Os requisitos mencionados têm de ser documentados. Contudo, os dividendos sobre acções, pagos pelas sociedades norueguesas aos contribuintes residentes fora do EEE, continuarão a ser tributáveis (imposto de retenção), se não estiverem isentos na convenção de dupla tributação relevante. Se não forem abrangidos pelas regras de isenção fiscal, mencionadas em a), os dividendos de uma sociedade para accionistas pessoas colectivas da Noruega serão tributáveis à taxa de 28%, como anteriormente. Os dividendos sobre acções, conforme mencionado em c) para accionistas pessoas colectivas da Noruega serão consequentemente tributáveis na Noruega.

k) Para pessoas singulares, apenas os dividendos recebidos que excedam uma “dedução protegida” calculada (igual ao juro médio aritmético sobre bilhetes do Tesouro noruegueses a três meses, após impostos) multiplicado pelo preço de custo das acções, incluindo dedução protegida inusitada de anos anteriores, serão tributáveis a uma taxa de 28%. É condição para a “dedução” do juro protegido que os dividendos sejam pagos de acordo com as regras e regulamentos da lei das sociedades aplicável.

l) A maioria dos investidores institucionais noruegueses é tributada como accionistas pessoas colectivas (ver a)) no que respeita a dividendos e mais-valias sobre venda de acções. Alguns investidores institucionais e governamentais estão isentos de impostos. Os fundos de obrigações noruegueses têm direito a deduzir juro (distribuições) pago aos participantes para fins fiscais. Os fundos de acções noruegueses estão isentos de tributação sobre todos os ganhos em acções independentemente de onde a empresa em questão é residente e não têm direito a dedução de perdas sobre venda de acções em sociedades residentes em países fora da área do EEE.

m) Cada investidor norueguês deve procurar saber se o investimento estará ou não sujeito à tributação NOKUS norueguesa (tributação CFC). Os residentes (pessoas singulares ou colectivas) noruegueses serão tributados directamente pela sua parte no rendimento do fundo/da empresa estrangeira, se a empresa se situar num país com regime fiscal privilegiado, independentemente de algum valor ser ou não distribuído ao investidor. Para este efeito, um país com regime fiscal privilegiado é um país onde o imposto sobre o rendimento presumido sobre os lucros das empresas é inferior a dois terços de impostos presumidos calculados de acordo com as regras de tributação norueguesas, como se a empresa se situasse (residente) na Noruega. Uma condição principal para essa tributação é que 50% ou mais das acções ou capital das empresas estrangeiras seja detido ou controlado, directa ou indirectamente, por contribuintes noruegueses (sozinhos ou em conjunto), com base no estatuto de titularidade no início e final do ano de rendimento. O controlo norueguês também existe, se a empresa for considerada como controlada por noruegueses no ano anterior ao ano do rendimento em questão, excepto se menos de metade das acções ou capital forem controlados, directa ou indirectamente, por contribuintes noruegueses, tanto no início como no final do ano de rendimento. No entanto, se contribuintes noruegueses possuírem ou controlarem mais de 60% das acções ou capital no final do ano de rendimento, existe sempre o controlo norueguês. Em conformidade, o controlo norueguês não é considerado como existente na condição de os contribuintes noruegueses possuírem ou controlarem menos de 40% das acções ou capital no final do ano de rendimento. No que respeita a agrupamentos de fundos, deve notar-se que o requisito de titularidade é calculado com base na titularidade ao nível dos diferentes subfundos. Caso a Noruega tenha assinado uma convenção fiscal com o país envolvido, as regras NOKUS só se aplicarão se o rendimento da Sociedade em questão é, predominantemente, de natureza passiva. Para além disso, a partir de 2008, a tributação NOKUS é proibida se a Sociedade em questão está realmente estabelecida e realiza actividade comercial num Estado do EEE. As regras norueguesas neste respeito são alteradas para estarem em conformidade com a declaração de “acordo completamente artificial” da opinião da ECJ no caso da Cadburry Schweppes.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 128

n) As pessoas singulares (e heranças jacentes de pessoas falecidas) terão que pagar imposto sobre o património com base na sua participação no fundo. A taxa máxima é de 1,10%. Não existe imposto sobre o património para sociedades de responsabilidade limitada, fundos de valores mobiliários, empresas estatais, de acordo com a lei correspondente, empresas intermunicipais e empresas ou grupo de empresas em que alguém detém uma parte ou recebe rendimento, quando a responsabilidade pelos passivos das empresas ou do grupo de empresas é limitada ao capital dos mesmos. Alguns titulares institucionais como, por exemplo, empresas mutuárias de seguros, caixas de poupança, cooperativas, fundos de pensões tributáveis, instituições financeiras privadas e associações de crédito hipotecário pagam 0,30% de imposto sobre o património. Caso contrário, a taxa máxima do imposto sobre o património para uma pessoa colectiva é de 1,00% (imposto estatal e municipal). As acções em sociedades de responsabilidade limitada e fundos de valores mobiliários são (a partir de 2008) avaliadas a 100% do valor de cotação para fins do imposto sobre o património a 1 de Janeiro no ano após o ano de rendimento relevante. Se cotadas tanto numa bolsa de valores estrangeira como numa norueguesa, aplicar-se-á o valor norueguês. Se não estiverem cotadas, a base para tributação são os bens da sociedade no fim do ano de rendimento.

o) Os investidores devem também ler a secção sobre tributação na Parte II deste Prospecto, que descreve as consequências fiscais adicionais para os investidores.

Documentos Disponíveis para Consulta Os documentos seguintes estão disponíveis para consulta gratuita durante a semana (excluindo Sábados, Domingos e feriados oficiais) no horário de expediente, no domicílio social do Fundo de Investimento. Estes documentos, juntamente com a tradução da Lei do Luxemburgo datada de 20 de Dezembro de 2002, podem também ser consultados, gratuitamente, nas instalações dos Distribuidores. a) Estatutos do Fundo b) Contrato de Agência c) Contrato de Depositário d) Contratos de Distribuição e) Contrato de Gestão de Investimentos f) Contrato de Serviços g) Contrato de Agência de Pagamentos h) Contrato de Representação em Hong Kong i) Prospectos Simplificados

Os contractos acima indicados podem ser modificados periodicamente mediante acordo entre as partes intervenientes nos mesmos. Qualquer destes contratos em nome e representação do Fundo será outorgado pelos seus Administradores, excepto no estabelecido no Anexo B em Gestão e Administração, Cessação ou Alteração.

Os Estatutos (com as suas modificações) também podem ser consultados nos Representantes de Vendas.

Cópias deste Prospecto, dos últimos prospectos simplificados, do relatório e contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados, mais recentes, podem ser obtidas, gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores e dos Representantes de Vendas.

PAÍSES BAIXOS Registo e Supervisão A informação abaixo descreve os serviços disponíveis para os investidores residentes nos Países baixos e os procedimentos aplicáveis à negociação de Acções. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes. Os termos definidos no Prospecto possuem o mesmo significado na informação seguinte.

Procedimentos de Negociação Os investidores holandeses podem dar instruções de negociação (directamente ou através do seu banco ou intermediário) à Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) na seguinte morada ou, em alternativa, no domicílio social do Fundo. Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Oakhill House 130 Tonbridge Road Hildenborough Kent TN11 9DZ United Kingdom Telefone: (44) 1732 777 377 Fax: (44) 1732 777 262 Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) é o Distribuidor para os Países Baixos e actua como agente para o Distribuidor Geral, Fidelity Investments Distributors (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.). Os Investidores devem certificar-se de que os pedidos para a compra e subscrição de Acções ou as instruções de negociação são entregues ao Distribuidor por escrito, na forma prescrita pelo mesmo. Os formulários de subscrição podem ser pedidos ao Distribuidor. Os investidores podem comprar Acções em qualquer moeda importante livremente convertível, como se indica no Prospecto. Sempre que o investidor compre Acções numa moeda diferente da moeda principal de negociação da classe relevante, o montante de investimento será convertido na moeda principal de negociação antes do investimento. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 129

Sucursal nos Países Baixos Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) possui uma sucursal na seguinte morada: Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), Netherlands Branch. World Trade Center Zuidplein 52 – Tower H, 6th Floor NL-1077 XV Amsterdam The Netherlands Telefone: (31) 20797 7100 Fax: (31) 20799 3990 Os investidores também podem dar ordens para transacção de Acções através da sucursal. Os investidores também podem obter na sucursal, ou receber da mesma, cópias gratuitas do relatório e contas anuais auditadas mais recentes, do relatório e contas semestrais não auditadas, e cópias de quaisquer convocatórias enviadas aos Accionistas. As reclamações relativas ao Fundo podem ser apresentadas à sucursal, que as encaminhará para a sociedade correspondente.

Documentos Disponíveis para Consulta Os Estatutos do Fundo, juntamente com outros documentos indicados no Anexo C, Secção 10, do Prospecto podem ser consultados, gratuitamente, na sucursal e podem-se obter cópias por um valor razoável.

Tributação Os Administradores do Fundo estão informados sobre as seguintes consequências fiscais para investidores residentes nos Países Baixos: a) Os accionistas que são pessoas colectivas residentes nos Países Baixos sujeitos ao imposto holandês sobre o rendimento

de pessoas colectivas, em princípio, estarão sujeitos a esse imposto no que respeita a rendimento resultante do investimento no Fundo a uma taxa de 25,5%, com uma taxa escalonada de 20% sobre os primeiros 40 000 Euros de rendimento tributável e a uma taxa de 23% sobre o excesso até 200 000 Euros (taxas de 2008). Este rendimento inclui dividendo recebido do Fundo e mais-valias realizadas após a transferência ou resgate do investimento no Fundo. Para além disso, este rendimento inclui qualquer alteração no valor de mercado justo do investimento no Fundo, pois o investimento no Fundo tem de ser avaliado ao justo valor de mercado.

b) Determinados investidores institucionais (tais como fundos de pensões qualificados, obras de beneficência e fundações familiares), em princípio, estão totalmente isentos do imposto relativamente a dividendos recebidos do Fundo e mais-valias realizadas sobre a transferência ou resgate de Acções no Fundo.

c) Todos os investimentos da carteira de um Accionista pessoa singular serão considerados como geradores de um rendimento estimado em 4% da média do valor de mercado justo (início/fim do ano civil) de quaisquer classes de Acções do Fundo, que está sujeito a uma taxa especial de 30%, excepto nos casos abaixo mencionados nos itens d) e e). O rendimento real, tal como dividendos e mais-valias, recebidos ou realizados por um Accionista pessoa singular em Acções no Fundo não serão sujeitos ao imposto sobre o rendimento holandês.

d) Como excepção ao tratamento fiscal descrito acima em c), os Accionistas pessoas singulares que detêm (sozinhos ou conjuntamente com os seus parceiros) 5% ou mais das Acções no Fundo (um chamado “interesse substancial”) estarão sujeitos a imposto relativo a dividendos recebidos do Fundo e mais-valias realizadas sobre a transferência ou resgate de Acções no Fundo a uma taxa de 25%, para rendimento tributável resultante do interesse substancial. No caso de determinados requisitos serem satisfeitos, podem aplicar-se regras especiais. Ao abrigo destas regras, considera-se que os titulares de um interesse substancial no Fundo geram um rendimento de 4% do justo valor de mercado (no início do ano civil) do interesse substancial no Fundo. Os investidores detentores de um “interesse substancial” são aconselhados a procurarem aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais relativas à sua participação no Fundo.

e) Como excepção ao tratamento fiscal descrito em c) e d), os Accionistas pessoas singulares que estão sujeitos ao imposto holandês sobre o rendimento e que possuam uma empresa ou uma actividade independente nos Países Baixos à qual as Acções no Fundo, ou parte delas, possam ser alocadas, serão, em princípio, tributados relativamente às distribuições de dividendos recebidas do Fundo, mais-valias realizadas após a transferência ou resgate das Acções no Fundo e qualquer alteração no justo valor de mercado do investimento no Fundo, considerando a obrigação de avaliar ao valor de mercado justo a uma taxa progressiva até 52%.

f) Os investidores deveriam também ler a secção sobre tributação na Parte II deste Prospecto, que descreve as consequências fiscais adicionais para os investidores. Os Investidores devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo.

Esta informação não constitui aconselhamento legal ou fiscal e os investidores e os potenciais investidores são aconselhados a procurarem aconselhamento profissional relativamente à legislação fiscal aplicável à aquisição, participação e transmissão de Acções do Fundo, bem como o aplicável às distribuições realizadas pelo Fundo. O tratamento fiscal, como é descrito nesta secção, refere-se à lei e práticas actuais e válidas à data deste Prospecto. As leis e práticas fiscais, e os níveis de tributação, estão sujeitos a modificações futuras, com ou sem efeito retroactivo.

Agente Pagador O pagamento de dividendos relativamente a Acções ao portador pode ser obtido através do: ABN AMRO Bank N.V. Gustav Mahlerlaan 10 1082 PP Amsterdam The Netherlands

Publicação de Preços Informação detalhada sobre os preços de negociação mais recentes pode ser obtida através do Distribuidor ou da sucursal. Os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados serão também publicados diariamente no Het Financieele Dagblad.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 130

Aspectos Gerais Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas através de Fidelity Funds, Kansallis House, Place de l’Etoile, BP 2174, L-1021 Luxembourg (com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a nova morada será a seguinte: 2a, Rue Albert Borschette, BP 2174, L-1021 Luxembourg) ou através da sua sucursal nos Países Baixos.

REINO UNIDO Registo e Supervisão O Fundo é reconhecido em conformidade com as disposições da Secção 264 da Lei de Serviços e Mercados Financeiros de 2000. Os investidores devem ter em conta que as operações relativas a Acções do Fundo ou a propriedade destas Acções não serão cobertas pelas disposições do Plano de Compensação de Serviços Financeiros, nem por outro plano semelhante no Luxemburgo. O Prospecto deve ser lido em conjunto com os correspondentes prospectos simplificados. Juntos estes constituem uma oferta directa de promoção financeira e um investidor do Reino Unido que subscreva Acções unicamente como resposta a estes documentos, não terá qualquer direito de cancelar ou retirar esse pedido em conformidade com as disposições referentes ao cancelamento e anulação estabelecidos no Conduct of Business Sourcebook, publicado pelas Autoridades de Serviços Financeiros do Reino Unido, se este pedido é aceite pelo Representante do Reino Unido. Não existem direitos de anulação quando se lida directamente com o Fundo ou com qualquer outro Distribuidor. Os Direitos de Anulação são concedidos em conformidade com as Normas FSA para pedidos realizados através de intermediários regulamentados. O Prospecto, os prospectos simplificados e esta folha de informações foram aprovados para publicação no Reino Unido pela Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), autorizada e regulamentada pela Autoridade de Serviços Financeiros.

Representante no Reino Unido O Fundo nomeou a Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) como o Representante do Fundo no Reino Unido. Os possuidores de Certificados ao Portador podem obter cópias das notificações dirigidas aos Accionistas junto do Representante no Reino Unido. O pagamento de dividendos correspondentes a Certificados ao Portador pode ser obtido através da apresentação de cupões, vencidos, à HSBC, Global Investor Services Mail Counter, Mariner House, Pepys Street, London EC3N 4DA. As reclamações referentes ao Fundo podem ser apresentadas ao Representante no Reino Unido, que as encaminhará para o Fundo. O Representante no Reino Unido está autorizado e é regulado pela Autoridade de Serviços Financeiros na conduta da sua actividade regulamentada.

Procedimentos de Negociação O Fundo nomeou a Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) como Distribuidor de Acções do Fundo no Reino Unido: Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) Oakhill House 130 Tonbridge Road Hildenborough Kent TN11 9DZ (Autorizado e regulado no Reino Unido pela Autoridade de Serviços Financeiros) Telefone: 0800 414161 (Investidores privados) 0800 414181 (Consultores Profissionais) Fax: 01732 777262 Os pedidos para subscrever, resgatar ou trocar Acções podem ser comunicados ao Representante no Reino Unido, quer por escrito ou (sujeito à restrição de que a primeira subscrição do investidor deve ser realizada num formulário de subscrição) por telefone na morada acima mencionada. Um investidor pode também dar instruções por fax, se recebeu a autorização pertinente (contida no formulário de subscrição). Os formulários de subscrição podem obter-se, por pedido, junto do Representante no Reino Unido ou do Fundo. Na Parte II deste Prospecto, encontra-se uma descrição da forma como um investidor pode comprar, trocar ou vender Acções no Fundo e os procedimentos de liquidação pertinentes. Em todas as negociações de Acções, a determinação do preço será efectuada “à posteriori”. Ou seja, sujeitos a qualquer suspensão temporária da negociação de Acções, os pedidos de subscrição, troca ou resgate de Acções recebidos pelo Representante no Reino Unido, num dia de actividade antes das 17h (hora do Reino Unido) numa Data de Avaliação, terão efeito nesse dia, utilizando os preços ao Valor Líquido Patrimonial seguinte calculado (juntamente com a correspondente comissão de venda ou conversão). O preço das Acções do Fundo (quer tenham sido compradas através do Distribuidor ou do Fundo) será constituído pelo Valor Líquido Patrimonial das Acções para o fundo relevante mais uma comissão de venda até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial. No caso de troca, será cobrada uma comissão até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial das Acções a serem emitidas. Para mais informações, consulte “Comissões de Troca” na Parte II deste Prospecto. Os investidores podem dar ordens para Acções em Libras Esterlinas ou em qualquer moeda importante livremente convertível, tal como se estabelece neste Prospecto. Sempre que o investidor negoceie numa moeda diferente da moeda principal de negociação da classe relevante, o montante do investimento será convertido na moeda principal de negociação antes da compra. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em Libras Esterlinas ou em qualquer moeda importante livremente convertível. Um plano de poupanças está disponível para os investidores do Reino Unido, com uma subscrição mínima mensal de 50 GBP, paga por débito directo. A pedido dos interessados estão disponíveis mais informações. As operações em moeda estrangeira que correspondam a essas negociações serão normalmente executadas no mesmo Dia Útil no Reino Unido da recepção das instruções.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 131

Os documentos de confirmação serão emitidos, normalmente, no espaço de 24 horas a partir da determinação dos preços correspondentes e taxas de câmbio estrangeiras. Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto do Representante no Reino Unido.

Publicação de Preços Informação detalhada dos preços mais recentes das Acções do Fundo pode ser obtida junto do Representante no Reino Unido. Geralmente, os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados são publicados diariamente numa série de jornais internacionais, conforme decisão oportuna dos Administradores.

Tributação O resumo abaixo não é mais que um guia geral para potenciais investidores e não constitui aconselhamento fiscal. Os possíveis investidores são fortemente aconselhados a procurar aconselhamento profissional independente referente à tributação possível ou outras considerações que podem ser relevantes para as suas circunstâncias particulares. Os investidores potenciais devem ter em conta que a informação seguinte diz apenas respeito à tributação do Reino Unido e baseia-se nos conselhos dados pelos Administradores relativamente à legislação e prática actuais. Em consequência, está sujeita a alterações subsequentes. Os Administradores do Fundo são informados das seguintes consequências fiscais gerais para os investidores residentes no Reino Unido e sujeitos a tributação desse país: a) O Capítulo V da Parte XVII da Lei de Impostos sobre o Rendimento e Sociedades de 1988 (a “Lei Tributária”) estipula que

se um investidor residente ou habitualmente residente no Reino Unido possui, para efeitos fiscais, um “interesse material” num fundo offshore, e o fundo não obtém certificação como um “fundo de distribuição” para cada exercício contabilístico do fundo, em que o investidor possuir esse interesse, qualquer proveito (calculado sem o benefício de indexação e/ou “benefício estreito”) atribuído ao investidor através da venda ou outra transferência do bem (incluindo uma transferência efectuada através de troca) será tributado como rendimento e não como mais-valias. As alterações implementadas pela Lei das Finanças de 2004 do Reino Unido modificaram a definição de fundo offshore de forma que as diferentes partes e/ou classes de acções de um fundo offshore agora têm de obter o estatuto de fundo de distribuição por direito próprio. Os fundos e classes de Acções de distribuição do Fundo que são comercializados no Reino Unido foram certificados para todos os exercícios contabilísticos até 30 de Abril de 2006. Os Administradores esperam que estes fundos ou classes de Acções sejam certificados como fundos de distribuição para exercícios contabilísticos posteriores, apesar de não existir qualquer garantia de que estes fundos ou classes de Acções de fundos se manterão certificados. Se é recebida certificação para cada exercício contabilístico relevante, uma venda ou resgate de Acções nos fundos ou classe de acções correspondentes serão tratados como uma transmissão para efeitos do imposto sobre mais-valias, imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas relativo a mais-valias imputáveis (consulte o parágrafo (d) para aqueles casos em que a transmissão contenha um elemento de estabilização de rendimento). Uma troca entre Acções de um fundo para Acções de outro fundo (ou fundos) também se tratará, em geral, como uma transferência para efeitos do imposto sobre mais-valias e imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas relativo a mais-valias imputáveis. Também deve ser salientado que uma troca entre classes de Acções do mesmo subfundo poderá, em determinados casos, ser tratada como uma transferência para efeitos do imposto sobre mais-valias e imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas relativo a mais-valias imputáveis.

b) Sujeitas ao parágrafo (a) acima, as mais-valias obtidas numa transferência de Acções por pessoas singulares estarão sujeitas ao imposto sobre mais-valias se, juntamente com outros benefícios líquidos e após deduções por indexação, excederam a isenção anual, que é de 9 200 GBP para o ano fiscal que termina a 5 de Abril de 2008. As mais-valias tributarão à taxa inicial do imposto sobre o rendimento quando o rendimento líquido e as mais-valias forem inferiores a 2 230 GBP, à taxa mais baixa do imposto sobre o rendimento quando o rendimento líquido e as mais-valias se encontrem entre 2 230 GBP e 34 600 GBP, e à taxa mais alta do imposto sobre o rendimento quando forem iguais ou superiores a esse montante. As taxas iniciais básicas e mais altas do imposto sobre o rendimento, para o ano fiscal que termina a 5 de Abril de 2008, são de 10%, 22% e 40%, respectivamente. No caso de sociedades, geralmente, as mais-valias, após a dedução por indexação, derivadas da transmissão de Acções, estão sujeitas ao imposto sobre sociedades. A taxa do imposto sobre sociedades para o ano fiscal, que termina a 31 de Março de 2008, é de 30%. As taxas de imposto para os exercícios subsequentes podem ser diferentes.

c) Os dividendos recebidos pelos Accionistas sujeitos a imposto sobre o rendimento no Reino Unido ou reinvestidos, em seu nome, em mais Acções, serão imputados ao imposto sobre o rendimento como dividendos de uma sociedade não residente no Reino Unido. Os dividendos recebidos pelos Accionistas sujeitos ao imposto sobre as sociedades no Reino Unido ou reinvestidos, em seu nome, em mais Acções, serão tratados como recebimentos de rendimento tributáveis em conformidade com o Caso V do Anexo D da Lei Tributária. Estes rendimentos devem ser declarados na declaração de rendimentos do investidor e serão tributados à taxa aplicável do imposto sobre o rendimento ou imposto sobre sociedades, se o Accionista é uma sociedade. Para pessoas singulares, as taxas são de 10% quando o rendimento líquido é inferior a 34 600 GBP para o ano fiscal que termina a 5 de Abril de 2008 e de 32,5% para os anos subsequentes.

d) Mecanismos de estabilização do rendimento operam relativamente a Acções nos fundos de Investimento de Tesouraria, Mistos e de Obrigações, mas não relativamente a Acções nos fundos de Acções. Para esses fundos com mecanismos de estabilização do rendimento, no caso da primeira alocação realizada relativamente a uma Acção durante um período contabilístico, o montante de estabilização do rendimento considera-se rendimento de capital não tributável nas mãos do Accionista. Este montante deveria geralmente ser deduzido do custo base das Acções para o cálculo das mais-valias obtidas pela venda das Acções. Um pagamento por resgate ou outra transferência de Acções pode incluir igualmente um pagamento de estabilização no que respeita ao rendimento acumulado do fundo até à data de resgate/transferência e este é tributável como rendimento nas mãos do Accionista. Os resultados de transferência para fins de mais-valias excluirão quaisquer montantes de rendimento acumulado, recebido na data da transferência. Na aquisição de Acções de fundos sem mecanismos de estabilização do rendimento durante um período contabilístico, o Valor Líquido Patrimonial dessas Acções pode incluir um montante que represente o rendimento acumulado pelo Fundo durante o período contabilístico então vigente. Por conseguinte, a próxima distribuição de rendimento pelo Fundo poderá incluir rendimento já adquirido pelo Accionista quando subscreveu as Acções. Não obstante, esse rendimento será tributável, quando chegue ao poder do Accionista, como um rendimento recebido (em conformidade com o parágrafo (c) anterior).

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 132

e) Chama-se a atenção dos Accionistas pessoas jurídicas para a Secção 98 e Anexo 10 da Lei das Finanças de 1996, pela qual os juros relevantes de sociedades em fundos offshore podem ser obrigados a constituir uma relação de empréstimo com a consequência de que todos os lucros e perdas sobre esses juros correspondentes são imputáveis ao imposto sobre as sociedades, de acordo com uma base de valor justo de contabilidade. As disposições relevantes aplicam-se sempre que o valor de mercado dos correspondentes valores mobiliários portadores de juros subjacentes e de outros investimentos qualificados exceda 60% do valor de todos os investimentos do Fundo. Em cada caso, os investimentos a considerar englobam o investimento agregado de todos os subfundos. Os administradores antecipam que o valor de mercado dos investimentos qualificados excederá sempre este limite de 60%. No entanto, se, em qualquer altura, o Fundo deixar de cumprir os requisitos, aplicar-se-á a base tributável do rendimento às sociedades investidoras no Fundo.

f) Os Accionistas, que sejam pessoas singulares, residentes ou que normalmente residem no Reino Unido devem ter em conta as disposições das Secções 716 a 730 da Lei relativa ao Imposto sobre o Rendimento de 2007. Estas disposições têm por objectivo evitar a evasão ao imposto sobre o rendimento através de transacções que resultem na transferência de activos ou rendimento para pessoas (incluindo sociedades) residentes ou com domicílio fora do Reino Unido, podendo submetê-las a tributação relativamente ao rendimento e lucros não distribuídos do Fundo numa base anual. Considerando a política proposta de distribuição de rendimentos, não é de esperar que estas disposições acarretem efeito material sobre os Accionistas, que são pessoas singulares, residentes no Reino Unido. Esta legislação não está direccionada para a tributação das mais-valias.

g) Também se chama a atenção dos investidores residentes ou que residam habitualmente no Reino Unido (e que, no caso de serem pessoas singulares, também tenham domicílio neste país para aqueles propósitos) para consultarem as disposições da Secção 13 da Taxation of Chargeable Gains Act (Lei sobre a Tributação dos Ganhos Tributáveis) de 1992 (“Secção 13”). Em conformidade com estas provisões, sempre que uma empresa acumule um ganho tributável e que não é residente no Reino Unido, mas que seria uma empresa fechada se fosse residente no Reino Unido, uma pessoa pode ser tratada como se uma parte proporcional desse ganho tributável, calculado tendo como referência o seu interesse na empresa, lhe fosse acumulado. Nenhuma responsabilidade, em conformidade com a Secção 13, pode ser incorrida por essa pessoa, no entanto, sempre que esta proporção não exceda um décimo da mais-valia.

h) Os Accionistas, que sejam pessoas jurídicas, residentes no Reino Unido devem ter em conta as disposições da Secção 747 da Lei Tributária. Estas disposições podem sujeitar as empresas residentes no Reino Unido ao imposto de sociedades sobre os lucros das empresas não residentes, controladas por pessoas residentes no Reino Unido, nas quais têm uma participação. Estas disposições afectam as empresas residentes no Reino Unido que possuem uma participação de, pelo menos, 25% nos lucros de uma empresa não residente, que não distribui todo o seu rendimento. Considerando a política proposta de distribuição de rendimentos, não é de esperar que estas disposições tenham qualquer efeito material sobre os Accionistas, que são pessoas jurídicas, residentes no Reino Unido. Esta legislação não está direccionada para a tributação das mais-valias.

i) Os investidores que são empresas de seguros, sujeitas ao imposto sobre as sociedades do Reino Unido, e possuem as suas Acções no Fundo para o objectivo do seu negócio a longo prazo (sempre que não seja o negócio de pensões) serão obrigados a transferir e a readquirir imediatamente aquelas Acções no final de cada período contabilístico.

j) Os investidores deveriam também ler a secção sobre tributação na Parte II deste Prospecto, que descreve as consequências fiscais adicionais para os investidores. Os Accionistas devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. As leis e práticas fiscais, assim como os níveis de tributação, estão sujeitos a modificações futuras.

Documentos Disponíveis para Consulta Os Estatutos do Fundo (com as suas modificações periódicas), juntamente com outros documentos indicados no Anexo C, Secção 10 neste Prospecto, podem ser consultados, gratuitamente, durante a semana (excluindo feriados) no horário de expediente do domicílio social do Fundo e nos escritórios do Representante no Reino Unido e dos Distribuidores. Cópias deste Prospecto, dos últimos prospectos simplificados, do relatório e contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados do Fundo, mais recentes, podem ser obtidas, gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo e nos escritórios dos Distribuidores. Comissões/Encargos O preço das Acções do Fundo será constituído pelo Valor Líquido Patrimonial das Acções para o fundo relevante mais uma comissão de venda até 5,25% do Valor Líquido Patrimonial. No caso de troca, será cobrada uma comissão até 1,00% do Valor Líquido Patrimonial das Acções a serem emitidas. Para mais informações, consulte “Comissões de Troca” na Parte II deste Prospecto. Uma comissão inicial poderá ser paga pelo Representante no Reino Unido relativamente a Acções adquiridas através de um consultor profissional a uma taxa que não deve exceder a taxa da comissão de venda. Quando um investimento é trocado de um fundo para outro, poderá ser paga ao intermediário regulamentado em questão uma comissão a uma taxa que não exceda a comissão de troca. Uma comissão corrente também pode ser paga com base no valor da sua participação. Se desejar mais informações, peça ao seu intermediário. Mais informações relativas ao Fundo e aos procedimentos de negociação relevantes podem ser obtidas junto do Representante no Reino Unido. O Prospecto e esta folha de informações foram aprovados para publicação no Reino Unido pela Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), autorizada e regulada pela Autoridade de Serviços Financeiros.

SINGAPURA É preciso ter em atenção que para os investidores em Singapura, este Prospecto é acompanhado por um prospecto suplementar. Esse prospecto suplementar para Singapura inclui a informação específica do país.

SUÉCIA Registo e Supervisão O Fundo de Investimento é uma sociedade de investimento de tipo aberto constituída no Luxemburgo a 15 de Junho de 1990. Em virtude de decisões da Autoridade Sueca de Supervisão Financeira (Finansinspektionen) de 18 de Dezembro de 1995 e 27 de Outubro de 2005, o Fundo de Investimento está autorizado a vender as suas Acções a membros do público na Suécia.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 133

A informação abaixo descreve os recursos disponíveis para investidores residentes na Suécia e os procedimentos que se aplicam à negociação em Acções do Fundo. Esta informação deve ser lida juntamente com o Prospecto do Fundo de Investimento, o relatório e contas anuais mais recentes e, se publicado posteriormente, o relatório e contas semestrais mais recentes. As modificações do Prospecto, dos regulamentos do Fundo, dos Estatutos, ou qualquer outra informação, estarão disponíveis nos escritórios do Representante. As modificações materiais do Prospecto, dos regulamentos do Fundo e dos Estatutos serão apresentadas à Autoridade Sueca de Supervisão Financeira.

Representante A gestão do Fundo nomeou Svenska Handelsbanken AB, Blasieholmstorg 12, SE-106 70 Stockholm, Sweden, como Representante do Fundo na Suécia. A Agência de Pagamentos, o lugar de execução e jurisdição competente estabeleceram-se no domicílio social do Representante relativamente às Acções distribuídas na Suécia. Procedimentos de Negociação Os investidores podem dar instruções (directamente, através do seu banco ou outro representante financeiro) ao Representante ou a qualquer dos Distribuidores citados no Prospecto ou à sede do Fundo. Os investidores também podem solicitar o resgate das Acções e receber o pagamento através do Representante. Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) é o Distribuidor para a Suécia e actua como agente para o Distribuidor Geral, Fidelity Investments Distributors (A designação da sociedade mudará para FIL Distributors. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.). Todas as instruções podem ser endereçadas ao Representante, Fidelity Investments International (A designação da sociedade mudará para FIL Investments International. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.), ou ao Centro de Serviço Europeu e agente de processo, Fidelity Investments Luxembourg S.A. (A designação da sociedade mudará para FIL (Luxembourg) S.A. Para mais informações, consulte “Notas sobre as alterações de designação das sociedades” na página 13.) na morada abaixo:

European Service Centre (Centro de Serviço Europeu) Kansallis House Place de l’Etoile BP 2174 L-1021 Luxembourg Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, a nova morada será a seguinte: 2a, Rue Albert Borschette BP 2174 L-1021 Luxembourg Telefone: (352) 250404 1 Fax: (352) 250 340 Com efeito a partir de 30 de Junho de 2008, o número de fax mudará para (352) 26 38 39 38. Os Investidores devem ter em consideração que os pedidos para a aquisição de Acções ou as instruções para alterar de uma categoria de Acções para outra devem ser entregues por escrito ao Representante, Distribuidor, ao Centro de Serviço Europeu e na forma prescrita pelo Representante ou Distribuidor. Na Suécia, os formulários de subscrição podem ser obtidos junto do Representante, Centro de Serviço Europeu ou Distribuidor. Os investidores podem subscrever Acções em qualquer moeda importante livremente convertível. Sempre que o investidor negoceie numa moeda diferente da moeda principal de negociação da classe relevante, o montante do investimento será convertido na moeda principal de negociação antes da compra. Da mesma forma, os resultados das vendas podem ser recebidos pelo investidor em qualquer moeda importante livremente convertível, tal como se estabelece no Prospecto. Podem obter-se mais informações sobre o Fundo e procedimentos para subscrição e resgate junto de um Distribuidor ou do Representante na Suécia, ou no Centro de Serviço Europeu. Publicação de Preços Os preços para Acções do Fundo podem ser obtidos através de qualquer Distribuidor ou do Representante na Suécia. As Acções estão cotadas na Bolsa de Valores do Luxemburgo. Os Valores Líquidos Patrimoniais dos fundos apropriados serão normalmente publicados com a menção “plus charges” (“mais despesas”) no Dagens Industri, pelo menos duas vezes por mês. Tributação Os Administradores do Fundo de Investimento estão informados do seguinte resumo sobre determinadas consequências fiscais relacionadas com a detenção de Acções por pessoas singulares e sociedades de responsabilidade limitada residentes na Suécia para fins fiscais. O resumo destina-se apenas ao fornecimento de informação geral. O resumo não abrange questões de imposto sobre o rendimento nos casos em que as Acções são detidas como activos actuais nas operações comerciais ou por uma parceria. O tratamento fiscal para investidores depende, em parte, da sua situação particular. Antes de investir em acções do Fundo, todos os investidores devem consultar um consultor fiscal profissional quanto às consequências fiscais relacionadas com as suas circunstâncias particulares resultantes da detenção de Acções: a) Para pessoas singulares, os dividendos declarados no que respeita a acções e mais-valias, que são realizadas sobre a

transmissão, conversão ou resgate de Acções são classificados como rendimento do capital e são tributados a uma taxa de 30%. Deve ter-se em atenção que a troca de acções de um fundo por acções de outro fundo é tratada como uma transmissão de acções.

b) Para as pessoas singulares, as perdas de capital sobre valores mobiliários cotados que são tributados como acções podem, regra geral, ser totalmente deduzidas das mais-valias sobre todos os valores mobiliários cotados, que são tributados como acções, e das mais-valias sobre acções não cotadas. 70% de uma perda em excesso dessas mais-valias podem ser deduzidos de outro rendimento do capital. Se ocorrer uma perda líquida na categoria de rendimento do capital num determinado ano, essa perda líquida pode reduzir a taxa sobre o rendimento proveniente de emprego e operações comerciais, bem como imposto sobre propriedade. Esta redução do imposto é concedida a 30% da perda líquida que não ultrapassa 100 000 SEK e a 21% da perda líquida para qualquer parte restante. As perdas líquidas não absorvidas por estas reduções de imposto não podem ser transportadas para anos fiscais futuros.

c) Para sociedades de responsabilidade limitada, todo o rendimento é atribuível à categoria de operações comercias e é tributado a uma taxa de 28%. Consulte a alínea a) no que respeita a eventos tributáveis.

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Anexo Informação Importante para os Investidores em Determinados Países

Prospecto: Fidelity Funds Maio 2008 134

d) Para sociedades de responsabilidade limitada, as perdas de capital sobre acções, que são detidas como investimentos do capital, só podem ser deduzidas das mais-valias sobre valores mobiliários, que são tributados como acções. As perdas de capital não deduzidas desses ganhos podem ser transportadas para reduzir essas mais-valias em períodos fiscais futuros sem limitações de tempo.

e) Consequências fiscais específicas podem ser aplicadas a determinadas categorias de empresas como, por exemplo, empresas de investimento.

f) Os investidores devem também ler a secção sobre tributação na Parte II deste Prospecto, que descreve as consequências fiscais adicionais para os investidores. Os Investidores devem procurar o seu próprio aconselhamento profissional sobre as consequências fiscais antes de investirem em Acções no Fundo. As leis e práticas fiscais, assim como os níveis de tributação, estão sujeitos a modificações futuras.

Documentos Disponíveis para Consulta Os Estatutos (na sua versão modificada) podem ser consultados no domicílio social do Fundo, nos escritórios dos Distribuidores e do Representante na Suécia. Cópias deste Prospecto, dos últimos prospectos simplificados, do relatório e contas anuais auditados e do relatório e contas semestrais não auditados, mais recentes, podem ser obtidas, gratuitamente e por pedido, no domicílio social do Fundo e nos escritórios dos Distribuidores.

TAIWAN É preciso ter em atenção que existe um Prospecto Parcial para investidores em Taiwan. Esse Prospecto Parcial inclui a informação específica do país para Taiwan.

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F I D E L I T Y F U N D S

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