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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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FAX (67)3357-1112 • Site: www.creams.org.br • E-mail: [email protected]
SÚMULA DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS PARA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N. 366 - DATA: 4/9/2013
1- ABERTURA. VERIFICAÇÃO DO QUORUM E JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS DE CONSELHEIROS. 2– EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO. 3- HOMENAGEM A PROFISSIONAIS 4- ATA. LEITURA, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DA ATA:
a). da sessão plenária ordinária n. 365, realizada em 14/8/2013
Obs.: Conforme disposto no art. 23 do Regimento Interno do CREA-MS, as retificações da
ata, solicitadas pelo conselheiro regional durante a discussão deverão ser apresentadas por
escrito, à mesa diretora, conforme o Modelo IX apresentado no anexo do citado Regimento.
5- EXPEDIENTE: 5.1 – EXPOSIÇÃO:
a) DO PRESIDENTE
b) DA DIRETORIA
c) DA DIRETORIA REGIONAL DA MÚTUA
d) DO CONSELHEIRO FEDERAL
e) DE CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÕES DO PLENÁRIO.
5.2 – CORRESPONDÊNCIAS:
a) RECEBIDAS PARA PROVIDÊNCIAS.
b) RECEBIDAS PARA CONHECIMENTO.
c) EXPEDIDAS
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6- ORDEM DO DIA: 6.1- RELATO DE PROCESSO
A)- DOCUMENTOS APROVADOS "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO PELA PRESIDÊNCIA.
B)- PROCESSOS DE REGISTRO APROVADOS "AD REFERENDUM" DO PLENÁRIO PELA
PRESIDÊNCIA.
C)- DE CONSELHEIROS.
D)- PROCESSO(S) EM PEDIDO DE “VISTA” a SEREM DEVOLVIDOS. NIHIL
E)- DE COMISSÕES:
6.2- ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL: 6.3- PROPOSTA DE CONSELHEIROS POR ESCRITO:
OBS.: Conforme disposto no Regimento Interno do CREA-MS, as propostas e/ou comunicado solicitadas pelo conselheiro regional deverão ser apresentadas por escrito, à mesa diretora, conforme modelo V (proposta) e vii (comunicado), apresentado anexo do citado regimento
7- PALAVRA LIVRE
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SÚMULA DE CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS PARA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA N. 366 - DATA: 4/9/2013
5.1- EXPOSIÇÃO:
5.1.E). DE CONSELHEIROS INCUMBIDOS DE ATENDER SOLICITAÇÕES DO PLENÁRIO:
RELATOR(A) DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
1. ANTONIO PAULO N.
DE ABREU
PROCESSO N. 142.369/13– IFMS – INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE MS – ASSUNTO: REGISTRO DE CURSO DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADO EM
ALIMENTOS. CONCLUSÃO DO PARECER:
2. MUNIR MAUD
PROCESSO N. 141.362/13 – UEMS – UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MS – ASSUNTO: REGISTRO DE CURSO DE
TECNOLOGIA EM ALIMENTOS. CONCLUSÃO DO PARECER:
3. MUNIR MAUD
Processo: 142.536/13 Interessado: LUCIMARA DE ARAÚJO PEREIRA ME Assunto: REGISTRO DE FIRMA INDIVIDUAL DE LEIGO CONCLUSÃO DO PARECER:.
4- JÂNIO F. BORGES
PROC. ÉTICA N. XXX/XX – INTERESSADO: SMB CONCLUSÃO DO PARECER:
5.2 – CORRESPONDÊNCIAS: 5.2.a). PROVIDÊNCIAS:
001P- OF. CIRC. n. 2139 e MENSAGEM ELETRÔNICA n. 003/ e 010/2013-GCI – CONFEA – PROTOCOLO N. 1408183, 1408878 e 1411450 Encaminhou para manifestação o Anteprojeto de Resolução n. 001/2013, que aprova a Norma Geral para Elaboração de Regimento de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, e dá outras providências. (transferida da sessão passada) (Prazo manifestação: 08/09/2013)
ASJUR – CLP - CEA – CEEEM – CEECAST – PLENÁRIO
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002P- OF. CIRC. n. 3109 e MENSAGEM ELETRÔNICA n. 005/2013-GCI – CONFEA – Protocolo n. 1410034
Encaminhou para manifestação o Anteprojeto de Resolução n. 002/2013, que dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. (Prazo manifestação: 20/09/2013)
CEA – CEEEM – CEECAST - PLENÁRIO
5.2.b). CONHECIMENTO:
001C- OF. N. 106/2013-MÚTUA – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DO
CREA/MS – (Protocolo n. 1411455) Encaminhou para apreciação as Prestações de Contas das Despesas
Administrativas e do Plano de Saúde Unimed Mútua, referentes ao mês de julho/2013, ambas da Mútua MS, conforme Decisão nº PL-0686/2008 do Confea, nos termos do inciso VI do artigo 32 do anexo da Resolução nº 1.028/10 do Confea.
PLENÁRIO 002C– PROTOCOLO N. 1411616/13 – OF. CIRC. N. 3761/2013 – CONFEA Encaminha Decisão PL-1017/2013, que aprova o projeto de resolução, que
consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
003C –MENSAGEM ELETRÔNICA N. 227/2013 – CONFEA - PROTOCOLO N. 1411570/13 Encaminha Of. Circ. N. 3796/2013, que presta esclarecimentos sobre a Resolução
n. 1048 de 14/08/2013. 004C –MENSAGEM ELETRÔNICA N. 053/2013 – GCO – CONFEA- PROTOCOLO N.
1411310/13 Informa que o Plenário do Confea aprovou a Resolução n. 1048 de 14/08/2013, que
consolida as áreas de atuação, as atribuições e as atividades profissionais relacionadas nas leis, nos decretos-lei e nos decretos que regulamentam as profissões de nível superior abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
005C – OF. CRM/MS N. 605/2013- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DE MS - PROTOCOLO N. 1411352/13 O CRM-MS agradece a Moção de Congratulações enviada pelo CREA-MS. 006C – PROTOCOLO N. 1409677/13 –- CONFEA Contribuições para o Processo de Modernização da Lei 8.666/93.
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5.2.C- CCOORRRREESSPPOONNDDÊÊNNCCIIAASS EEXXPPEEDDIIDDAASS
001E- OF. N. 230/2013/GEAC – (Eng. Civ. CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN - Presidente do Conselho Estadual das Cidades / Secretario de Estado de Habitação e das Cidades) Em atenção ao Ofício Circular n. 013/2013/CEC-MS, indicamos o Engenheiro Ambiental Thiago Pereira Vieira, como delegado titular e o Eng. Civil Ahmad Hassan Gebara, como delegado suplente, para participarem da 5ª Conferência Estadual das Cidades de MS.
002E- OF. N. 233/2013/GEAC – (CONFEA) Em atendimento ao Ofício de n. 081/2013, encaminhamos os processos de Prestação de Contas referente Despesas Administrativas e a Prestação de Contas da Caixa de Assistência MS, referente Despesas do Plano de Saúde Unimed Mútua ambos do mês de junho/2013, acompanhados das respectivas decisões adotadas na Sessão Plenária Ordinária n. 365, realizada em 14 de agosto de 2013.
003E- OF. N. 234/2013/GEAC – (CONFEA) Para atendimento ao artigo 7° da Resolução n. 1.026/2009, encaminhou para apreciação e pronunciamento, os processos de contas abaixo relacionados, acompanhados das respectivas decisões adotadas na Sessão Plenária Ordinária n. 365, de 14/7/2013, deste Conselho: C-2326/13- PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE JUNHO/2013; C-2305/13-
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2014.
004E- OF. N. 235/2013/GEAC – (Eng. Civil CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN - Secretário de Estado de Habitação e das Cidades) Informou que o Plenário do CREA-MS, em sua Sessão Ordinária n. 365, realizada em 14/8/2013, considerando o disposto no Edital n. 1/SAD/AGEHAB/2013 – Concurso Público de Provas e Títulos, para ingresso no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, para provimento de vagas de profissionais do Sistema CONFEA/CREA, com salário inferior ao disposto na Lei 4.950-A/66 que “Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.”, decidiu por unanimidade, aprovar proposta apresentada pela Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho, no sentido de informar a essa Secretaria, da importância do cumprimento da referida lei promovendo assim a valorização profissional.
005E- OF. N. 236/2013/GEAC – (LAYZE FILGUEIRAS - DIRETORA PEDAGÓGICA DA ESCOLA TÉCNICA PREMIER – UNIDADES TRÊS LAGOAS) Informou que os projetos pedagógicos dos cursos Técnicos em Edificações, Mecânica e Automação Industrial dessa Instituição de Ensino foram analisados pelas Câmaras Especializadas das modalidades envolvidas, que deliberaram pela aprovação dos referidos projetos. Face ao exposto, aguardamos a formalização de processo administrativo para cadastramento dos cursos em tela, apresentando para tanto a documentação exigida pelas Resoluções n. s 1016/2005 e 1018/2006, ambas do CONFEA.
006E- OF. N. 237/2013/GEAC – (CONFEA) Comunicou que o Plenário do CREA-MS em sua Sessão Ordinária n. 365, realizada em 14 de agosto de 2013, apreciou a Consulta n. 018/2013, da Assessoria Parlamentar desse Conselho Federal, o qual encaminhou o Projeto de Lei do Senado n. 193/2013, que altera o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 12.527, de 18/11/2011, para determinar a
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extensão das disposições da Lei às entidades de fiscalização profissional. Desta forma, após discussão e votação, o Plenário decidiu aprovar a manifestação favorável ao PLS n. 193/2013, conforme Decisão PL/MS n. 356/2013.
007E- OF. N. 238/2013/GEAC – (PAULO ENGEL - Secretário Adjunto da SEPROTUR) Comunicou que o Plenário do Crea-MS em sua Sessão Ordinária n. 365, realizada em 14/8/2013, apreciou o OF. CIRC. n. 017/2013/GAB/SEPROTUR/MS, que solicitou a ratificação ou a indicação de representantes para compor o Conselho Estadual de Agrotóxicos (CEA), nos próximos dois anos, tendo em vista que o mandato dos membros do CEA onde este Conselho tem participação, encerra-se na segunda quinzena de agosto próximo. Desta forma, após discussão e votação, o Plenário decidiu aprovar a ratificação dos nomes dos Engenheiros Agrônomos Hamilton Rondon Flandoli e Rui Jackson Zanetti para compor o Conselho Estadual de Agrotóxicos, conforme Decisão PL/MS n. 357/2013.
008E- OF. N. 239/2013/GEAC – (Coordenação FETECMS/ FETECC Júnior MS/ Oficiência Instituto de Química – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) Comunicou que o Plenário do Crea-MS em sua Sessão Ordinária n. 365, realizada em 14/8/2013, apreciou a correspondência eletrônica protocolizada sob n. 1409674 do Comitê Científico de Avaliação III FETEC-MS (Feira de Tecnologias, Engenharias e Ciências de Mato Grosso do Sul) e a II FETECC-MS Júnior (Feira de Tecnologias, Ciências e Criatividade), a qual convida a participar no período de 21 a 25 de outubro de 2013, dos mencionados eventos, ou enviar um representante do Crea-MS, para atuar como avaliador presencial. Desta forma, após discussão e votação, o Plenário decidiu aprovar a indicação dos nomes dos conselheiros Eng. Eletric. Profº MAURO CONTI
PEREIRA, Eng. Mec. MARCO AURÉLIO CÂNDIA BRAGA E Eng. Eletric. CELSO MARLEI DOS
SANTOS, para participarem como avaliadores presenciais, conforme Decisão PL/MS n. 358/2013.
009E- OF. N. 240/2013/GEAC – (TANIA MARQUES DE SOUZA)
Devolveu o expediente protocolizado sob o n.1410090, considerando que o profissional em questão é Arquiteto e Urbanista.
010E- OF. N. 241/2013/GEAC – (CONFEA) Encaminhou a Deliberação CRT/MS n. 006/2013, oriunda da Comissão de Renovação do Terço deste Regional para análise com a urgência que o caso requer.
011E- OF. N. 243/2013/GEAC – (EDGAR PAULO MARCON - Superintendente da Polícia Federal do MS) Comunicou que no período de 09 a 14 de setembro de 2013, o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, estará promovendo um evento nacional, nominado 70ª SOEA - Semana Oficial da Engenharia e Agronomia. Face ao exposto solicitou liberação do servidor Eng. Eletª Julio Guido Signoretti, no citado evento, considerando a contribuição desse profissional com trabalhos honoríficos prestados à nação, sem remuneração, na missão de Conselheiros deste Regional, tendo grande contribuição em seu mister.
012E- OF. N. 244/2013/GEAC – (LUIZ MÁRIO PREZA ROMÃO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CORUMBÁ) Comunicou que no período de 09 a 14 de setembro de 2013, o CONFEA – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, estará promovendo um evento nacional, nominado 70ª SOEA - Semana Oficial da Engenharia e Agronomia. Face ao exposto solicitou liberação dos servidores desse órgão, Eng. Civil Gerson da Costa Melo e Eng. Civil Tânia
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Mofreita Bruno Ribeiro Dantas no citado evento, considerando a contribuição desse profissional com trabalhos honoríficos prestados à nação, sem remuneração, na missão de Conselheiros deste Regional, tendo grande contribuição em seu mister.
013E- OF. N. 245/2013/GEAC – (Engenheiro Civil MARCO ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA) Informou que a Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEECAST, ao analisar o requerimento protocolado sob n. 1408304, no qual denúncia que a empresa Gomes & Azevedo Ltda-ME, se utiliza da logomarca G A Engenharia contrariando ao disposto no art. 5º da Lei n. 5.194/66, decidiu por notificar a referida empresa por infração aos artigos 4ºe 5º da Lei n. 5.194/66 e aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do art. 73 da mesma lei.
014E- OF. N. 246/2013/GEAC – (Arquiteto HORÁCIO ALMEIDA LIBERATO - Coordenador de Obras da SEINTRHA) Acerca do requerimento protocolado sob o n. 1411412 no qual requer parecer técnico acerca do preenchimento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, especificamente no tocante ao objeto e nível para utilização do corpo técnico de fiscais de obra da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, o quais tem por atribuição somente a fiscalização das obras, informou que deve ser utilizado o objeto 59 (cinqüenta e nove) e o nível 7 (sete), ambos referentes a atividade fiscalização.
015E- OF. N. 247/2013/GEAC – (Eng. Agrª TAMIRIS AZOIA DE SOUZA)
Comunicou que o requerimento protocolizado neste Conselho sob o n. 1409968/13, foi
submetido a análise da Câmara Especializada de Agronomia- CEA, que decidiu por
solicitar a apresentação do histórico escolar e do conteúdo programático das disciplinas
do curso de graduação em agronomia (cópias autenticadas em cartório ou objeto de
conferência atestada por Servidor do CREA-MS, mediante apresentação dos respectivos
originais), para análise de suas atribuições profissionais específicas, para posterior
manifestação CEA.
013E- OF. N. 248/2013/GEAC – (LYGIA MARIA FONSECA DE ALBUQUERQUE - Rua Estremosa, 27 – Vivendas do Bosque Informou que a empresa Lygia Maria Fonseca de Albuquerque EPP protocolou requerimento registro de pessoa jurídica junto a este Conselho, sob o n. 1411640, sendo que a solicitação foi encaminhada para apreciação da Câmara Especializada de Agronomia – CEA em sua 435ª Reunião Ordinária, a ser realizada em 4 de setembro de 2013.
016E- OF. N. 249/2013/GEAC – (CONFEA)
Informou da impossibilidade da participação do Coordenador Geral do GT CREA-MS
Junior, Diego Antonio da Silva na 70ª SOEA e 8º CNP. Informou ainda, que em
substituição ao Coordenador Geral do supracitados GT, indicamos o Coordenador
Adjunto Marcos Vinicius de Assis Vedovatte, para participar do evento, seguindo anexa
ficha cadastral com os dados do Coordenador Adjunto da Comissão Estudantil.
017E- OF. N. 250/2013/GEAC – (MARIA VILMA CASANOVA ROSA - Diretora Presidente da AGESUL) Comunicou que no período de 09 a 14 de setembro de 2013, o CONFEA – Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia, estará promovendo um evento nacional, nominado
70ª SOEA - Semana Oficial da Engenharia e Agronomia. Face ao exposto solicitou
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liberação do servidor Eng. Civ. Antonio dal Junior, no citado evento, considerando a
contribuição desse profissional com trabalhos honoríficos prestados à nação, sem
remuneração, na missão de Conselheiros deste Regional, tendo grande contribuição em
seu mister.
018E- OF. N. 308/2013/GEAC – (CONFEA) Em atendimento à Resolução n. 1.019, de 2006, que dispõe sobre a composição dos
plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de
Engenharia e Agronomia – Creas e dá outras providências, encaminhaou para
apreciação e pronunciamento, as Portarias n. s 009/2013 a 017/2013, que tratam sobre
a aprovação das tabelas constituintes da proposta de renovação do terço e da
composição do Plenário do Crea-MS, para o exercício de 2014, bem como, os
formulários de revisão de registro conforme constante ao Anexo II da Decisão Normativa
n. 91, de 2012, declarações das entidades que congregam profissionais da Arquitetura
informando que somente terão direito a voto em questões relacionadas ao Sistema
Confea/Crea os profissionais das áreas por ele atualmente abrangidas e as Deliberações
n. s 007 a 016/13 - CRT da Comissão de Renovação do Terço do Crea-MS, que tratam
da aprovação de renovação de representatividade de Entidades de Classe e Instituições
de Ensino, sendo tais documentos aprovados por esta Presidência “ad referendum” do
Plenário, conforme Portarias acima citadas.
018E- OF. N. 252/2013/GEAC – (GLEISI HELENA HOFFMANN – Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República Federativa do Brasil) Encaminha ato de repúdio ao acordo firmado entre o Ministério da Educação e Cultura
do Brasil – MEC, o Ministério das Relações Exteriores e o Governo Português,
privilegiando as várias Universidades de Portugal das áreas das Engenharias, que terão
referendados e revalidados seus diplomas por Universidades Brasileira, permitindo que
profissionais portugueses ingressem no mercado de trabalho brasileiro, sem que tenham
sido submetidos aos critérios de formação dos profissionais brasileiros, e
desconsiderando o endividamento e comprometimentos financeiros para custeio da
formação dos nossos profissionais.
6- ORDEM DO DIA: 6.1- RELATO DE PROCESSO
6.1.a)- Documentos aprovados "ad referendum" do Plenário pela Presidência
PORTARIA N. 009/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 007/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a revisão de registro da
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Entidade de Classe denominada Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campo
Grande- AEACG.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 010/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 008/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a revisão de registro da
Entidade de Classe denominada Associação dos Engenheiros dos Engenheiros Agrônomos
da Grande Dourados- AEAGRAN
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 011/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 009/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a revisão de registro da
Entidade de Classe denominada Associação Sul Matogrossense de Engenheiros
Agrimensores – ASMEA.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 012/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 010/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a suspensão de
registro, por não ter apresentado o número mínimo de opções pela Entidade de Classe
denominada Associação Sul Matogrossense de Engenharia de Segurança do Trabalho –
ASMEST.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 013/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 011/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a revisão de registro da
Entidade de Classe denominada Sindicato dos Engenheiros no Estado de Mato Grosso do
Sul – SENGE-MS.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 014/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 012/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a revisão de registro da
Instituição de Ensino denominada Universidade Católica Dom Bosco - UCDB.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 015/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 013/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a revisão de registro da
Instituição de Ensino denominada Universidade Anhanguera – UNIDERP, devendo o
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processo ser novamente homologado pelo confea, para posterior comunicado à Instituição de
Ensino para indicação dos conselheiros nas modalidades Engenharia e Agronomia.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 016/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 014/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a suspensão de
registro da Entidade de Classe denominada Associação de Engenheiros Florestais – ASEF,
por não ter apresentado os documentos exigidos pela legislação.
PLENÁRIO______________________________________________________________
PORTARIA N. 017/2013 – aprova “ad referendum” do Plenário do CREA-MS, a Deliberação
n. 015/2013-CRT, que trata sobre a instrução exarada pela Comissão de Renovação do
Terço, em sua reunião ordinária de 27/8/2013, no sentido de aprovar a Composição do
Plenário do CREA-MS para o exercício de 2014.
PLENÁRIO______________________________________________________________
REFERÊNCIA ASSUNTO RELATOR / CONCLUSÃO DO
PARECER:
CI N. 482/13-GEART
Encaminha requerimento protocolado sob n. 1410068 em nome do Eng. Minas Herbert de Rezende, para análise e parecer quanto á solicitação de baixa da ART n. 11113024 e Registro de Atestado
CONS. PAULO SÉRGIO F. DO
AMARAL
CONCLUSÃO DO PARECER:
Estando em ordem com
documentação apresentada,
somos de parecer favorável a
baixa da ART n. 11113024 e o
registro do atestado.
CI N. 502/13-GEART
Encaminha requerimento protocolado sob n. 1410466 em nome da empresa HIDRO SONDA POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, em resposta ao Of. n. 380/13-GEART, para análise e parecer, quanto a solicitação de baixa de ARTs do Geólogo Jeová Neves Carneiro e Registro de Atestado.
CONS. PAULO SÉRGIO F. DO
AMARAL
CONCLUSÃO DO PARECER:
Estando em ordem com
documentação apresentada,
somos de parecer favorável as
baixas das ARTs n. 11461426
e 114661426 e, Registro dos
Atestado.
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Excepcionalidades:
PROT. N. PROFISSIONAL CÂMARA CONCLUSÃO
355967 Eng. Agr. RAFAEL BRATTI AGRONOMIA DEFERIDO
1409359 Eng. Agr. RODRIGO HENRIQUE DE SOUZA AZEVEDO
AGRONOMIA DEFERIDO
1410588 Eng. Civ. ARLINDO MILANESI JUNIOR CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1410494 Eng. Civ. ARNALDO ANGEL ZELADA CAFURE
CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1410749 Eng. Civ. DANILO MENDES SOUZA JUNIOR CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1410928 Eng. Civ. EDGAR OLIVEIRA CORREA CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
1410690 Eng. Civ. ELIAS TALA MOURÃO CIV./AGRIM/SEG. TRAB. DEFERIDO
6.1.B)- Processos de Registro aprovados "ad referendum" do Plenário pela Presidência.
Cons. PAULO SERGIO FRANCO DO AMARAL
PROC. N. INTERESSADO: ASSUNTO CONCLUSÃO DO PARECER
117758/08 CRIPPA & CRIPPA CANCELAMENTO DE REGISTRO
A interessada solicitou interrupção de seu registro perante este Conselho. Frente o não atendimento da diligência emanada através dos Ofícios n. s 0585/2013 e 1047/2013 somos pelo INDEFERIMENTO da solicitação de interrupção de registro emanada.
115074/07
DOURA HIDRO COMÉRCIO DE CAIXAS DAGUA LTDA
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A interessada requereu alteração do seu registro neste conselho, bem como inclusão de responsável técnico, apresentando para tanto cópia da 6ª alteração contratual, com a devida modificação: - Capital Social: passa a vigorar no valor de R$ 14.000,00, conforme parágrafo segundo, as fls. 75 dos autos. Estando em ordem a documentação, somos de parecer favorável à alteração contratual efetivada, bem como, da inclusão do Geólogo Michel Nottbeck Bechtejew – ART n. 11454221, como responsável técnico da pessoa jurídica em epíigrafe.
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6.1.c)- de Conselheiros:
PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO A SEREM VOTADOS
Cons. ARTHUR CHINZARIAN
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2011000541 - ECO MAQUINAS IND. COM. IMP. E EXPORTACAO LTDA
Acompanhamos o parecer da câmara especializada de engenharia elétrica e mecânica - CEEEM, em 07/03/2012, ou seja, pela procedência da NAI 2011000541 e voto pela aplicação da penalidade prevista em grau máximo.
Cons. GERIEL DIAS DE LIMA
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2006005158 CLAUDIO JOSE BORTOLO
Somos de parecer pela manutenção da NAI e multa em grau máximo, conforme legislação federal em vigor, lei n. 5.194/66, artigo 6º, alínea “a” .
2006007875 ANDREIA CRISTINA MAITAN
Somos de parecer pela manutenção da NAI e multa em grau máximo, conforme legislação federal em vigor, lei n. 5.194/66, artigo 73, alínea “c”
2007001761 CRISTO REI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Somos de parecer pela manutenção da NAI e multa em grau máximo, conforme legislação federal em vigor, lei n. 5.194/66, artigo 73, alínea “a”
2011001647 - TIBRE INDUSTRIA METALURGICA LTDA
Somos de parecer pela manutenção da nai n. 2011001647 e multa em grau máximo conforme legislação em vigor, lei federal n. 5194/66, artigo 73, alínea "a".
Cons. MARCIO LUIZ CICHELERO
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2010003849 N K CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA.
Somos pelo cancelamento da NAI n. 2010003849 e pelo arquivamento do processo.
2011000889 JARDIM ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA - PAX JARDIM
Somos pelo cancelamento da NAI n. 2011000889 e o arquivamento do processo.
2011002813 GABRIELA SOUZA PRATA TIBERY PIETRAROIA
Somos pelo cancelamento da NAI 2011002813 e o arquivamento do
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processo.
Cons. MAURO CONTI PEREIRA
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2005003992 SANDRA REGINA RICCI COZZATI Somos de parecer pelo cancelamento da NAI e arquivamento do processo administrativo.
Cons. PAULO SERGIO FRANCO DO AMARAL
PROC. N. AUTUADO CONCLUSÃO DO PARECER
2011000476 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011000476 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011000477 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011000477 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011000939 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011000939 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011001704 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011001704 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011002000 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011002000 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011002056 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011002056 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011002637 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011002637 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da
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lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011002680 SUPERMIX CONCRETO S/A.
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011002680 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011002683 SUPERMIX CONCRETO S/A.
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011002683 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011002934 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011002934 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2011003110 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2011003110 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012000938 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012000938 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012000947 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012000947 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012000948 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012000948 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012001143 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012001143 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012001144 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012001144 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da
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lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012001145 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012001145 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012001146 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012001146 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012001147 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012001147 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
2012001148 SUPERMIX CONCRETO S/A
Somos pela manutenção do auto de infração n. 2012001148 em nome da empresa Supermix Concreto S/A, bem como pela aplicação de multa capitulada na alínea “a” do art. 73 da lei n. 5.194/66, em grau máximo.
6.1.E)- DE COMISSÕES:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS
PROCESSO ASSUNTO
C-2333/13- CREA-MS - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE JULHO/2013
6.2- ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL:
6.2.a)- CI n. 239/2013-GEAC – GERÊNCIA DE APOIO AO COLEGIADO Face licença maternidade da Cons. Fabianne Romero Pereira, solicita a
Câmara Especializada de Agronomia, a indicação de representante na
Comissão de Ética do Exercício Profissional, para compor a mencionada
Comissão como suplente da Cons. Débora Cristina. P. Prado.
CEA - PLENÁRIO
6.2.b)- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA PROTOCOLIZADA SOB N. 1409231 – Cons. ANTONIO PAULO NUNES DE ABREU Solicita indicação de outro conselheiro para ocupar seu cargo no Grupo de
Trabalho Crea Jr MS.
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CEA - PLENÁRIO
6.3.c)- DELIBERAÇÃO N. 016/2013-CRT – COMISSÃO DE RENOVAÇÃO DO TERÇO Deliberou pelo encaminhamento das tabelas abaixo relacionadas a serem aprovadas pelo Plenário com posterior envio ao Confea para homologação: TABELA I – Relação das entidades de classe e instituições de ensino superior registradas no Crea-MS TABELA II – Distribuição dos profissionais de nível superior e profissionais técnicos de nível médio por modalidade ou campo de atuação profissional. TABELA III – Número de representantes das entidades de classe e instituições de ensino superior. TABELA IV-A – Cálculo da proporcionalidade entre grupos/categorias, modalidades ou campos de atuação profissional – Nível superior. TABELA V-A - Cálculo da proporcionalidade entre as entidades de classe de profissionais de nível superior. TABELA VI – Distribuição das vagas das instituições de ensino superior por grupo/categoria. TABELA VII – Distribuição das vagas entre as entidades de classe e as instituições de ensino superior. TABELA VIII – Distribuição dos conselheiros regionais por Câmara Especializada. TABELA IX – Distribuição das vagas do plenário do Crea – Renovação do Terço – Período 2014 a 2016. PLENÁRIO
6.3- PROPOSTA DE CONSELHEIROS POR ESCRITO: 7- PALAVRA LIVRE