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Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval Juarez Sabino da Silva Junior Técnico de Segurança do Trabalho

Slides Nr 34 Condicoes e Meio Ambiente de Trabalho Na Industria Da Construcao Naval

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  • Condies e meio ambiente de

    trabalho na indstria da construo e

    reparao naval

    Juarez Sabino da Silva Junior

    Tcnico de Segurana do

    Trabalho

  • OBJETIVO

    A Norma Regulamentadora 34 tem a finalidade de estabelecer as medidas de segurana, sade e ao meio ambiente de trabalho

    nas atividades da industria da construo e reparao naval.

    Navios

    Barcos

    Lanchas

    Plataformas fixas ou flutuantes, etc.

  • Responsabilidades - Empregador

    Indicar formalmente um responsvel pela Norma

    Garantir a efetiva implementao das medidas de proteo

    Garantir que qualquer trabalho s inicie depois de adotadas as medidas de proteo

    Assegurar a interrupo imediata de todo e qualquer trabalho em caso de mudanas nas condies ambientais que o tome risco

    integridade fsica e psquica dos trabalhadores.

  • Responsabilidades - Empregador

    Assegurar a realizao da Analise Preliminar de Risco APR e quando aplicvel a emisso de PT Permisso de Trabalho.

    Realizar antes do inicio das atividades operacionais, Dialogo Dirio de Segurana DDS, contemplando os riscos, atividades que sero desenvolvidas e as medidas de proteo.

    Obs.: O Tema do DDS deve ser consignado num documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presena.

    PT

  • Responsabilidades - Empregados

    Colaborar com o empregador na implementao das disposies das Normas Regulamentadoras

    Interromper imediatamente o trabalho, informando ao superior hierrquico, qualquer mudana nas condies ambientais, que tome

    potencialmente perigoso integridade fsica e psquica dos

    trabalhadores.

  • O empregador deve desenvolver e

    implantar programa de capacitao

    esclarecendo os procedimentos,

    condies ou operaes de trabalho.

  • Certificado

    Ao termino da capacitao, deve ser emitido certificado contendo:

    Nome do trabalhador

    Contedo programtico

    Carga horria

    Data e local de realizao do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsvel tcnico,e uma cpia deve ser entregue

    ao colaborador e outra anexada na empresa.

    A capacitao ser consignada no registro do empregado

    O trabalhador de receber cpia do material didtico utilizado na capacitao.

  • Documentao

    Toda documentao prevista na NR-34 deve permanecer no estabelecimento a disposio dos Auditores Fiscais do Trabalho,

    dos representantes das Entidades Sindicais representativas da

    categoria, sendo arquivada por um perodo mnimo de 5 anos.

  • Permisso de Trabalho

    Caso o trabalho no esteja contemplado na APR, necessrio a

    emisso da PT com 3 vias:

    Afixada no local de trabalho

    Entregue chefia imediata

    Arquivada e estruturada de forma a permitir a rastreabilidades

    Conter os requisitos mnimos a serem atendidos para execuo dos trabalhos.

    Ser assinada pelos integrantes da equipe de trabalho, chefia imediata e profissional de Segurana e Sade no Trabalho ou, na

    inexistncia deste, o responsvel tcnico pelo cumprimento desta

    norma.

  • APR Analise Preliminar de Risco de ser:

    Elaborada por equipe multidisciplinar

    Coordenada por profissional de Segurana e Sade no Trabalho ou, na inexistncia deste, o responsvel pelo cumprimento das

    normas.

    Assinada por todos os participantes

  • Medidas de ordem em geral

    Garantir local de trabalho e reas adjacentes limpos, secos e isentos de agentes inflamveis, txicos e contaminantes.

    Liberar a rea somente aps constatar ausncia de atividades incompatveis.

    Garantir que a realizao de trabalho a quente seja executada por trabalhador qualificado.

  • Proteo contra incndios

    Eliminar ou manter sob controle possveis riscos de incndios

    Instalar proteo fsica adequada contra fogo, respingos, calor, fagulhas ou borras, de modo a evitar o contato com materiais

    combustveis ou inflamveis, bem como interferir em

    atividades paralelas ou na circulao de pessoas.

  • Proteo contra incndios

    Manter desimpedido e prximo rea de trabalho sistema de combate a incndio, especificado conforme tipo e quantidade de

    inflamveis e/ou combustveis presentes.

    Inspecionar o local e as reas adjacentes ao trmino do trabalho, afim de evitar princpios de incndios.

  • Controle de fumos e contaminantes

    Limpar adequadamente a superfcie, e remover os produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operao.

    Deve se providenciar a exausto e renovao de ar afim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os

    trabalhos a quente.

    Sempre que ocorrer mudana nas condies ambientais estabelecidas, interromperas atividades, avaliar as condies

    ambientais e adotar as medidas necessrias para adequar a

    renovao do ar.

  • Controle de fumos e contaminantes

    ATENO

    Devemos utilizar equipamento autnomo de proteo respiratria

    ou proteo respiratria de aduo de ar por linha comprimido, de

    acordo com programa de proteo respiratria PPR, quando a composio do revestimento da pea ou dos gases liberados do

    processo de solda/aquecimento no for conhecida.

  • Utilizao de gases

    Deve se utilizar somente gases adequados aplicao, de acordo com as informaes do fabricante

    Seguir as determinaes indicadas na ficha de informao de segurana de produtos qumicos FISPQ.

    Usar reguladores de presso calibrados e em conformidades com o gs empregado.

  • Utilizao de gases

    No instalar adaptadores entre cilindros e o regulador de presso.

    No caso de equipamento de oxiacetileno, utilizar dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentaes da mangueira e maarico.

    Inspecionar o circuito de gs antes de iniciar os trabalhos, no sentido de assegurar a ausncia de vazamentos e o perfeito estado

    de funcionamento do mesmo.

  • Utilizao de gases

    Deve se realizar manuteno do circuito com periodicidade estabelecida no procedimento da empresa, conforme

    especificaes tcnicas do fabricante/fornecedor.

    S permitido emendar mangueiras mediante o uso de conector.

    Manter cilindros de gs em posio vertical,fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou produtos inflamveis.

  • Utilizao de gases

    Instalar cilindro de gs de forma que no se torne parte de circuito eltrico, mesmo que acidentalmente.

    Nunca devemos instalar cilindros de gases em ambientes confinados.

    necessrio fechar as vlvulas dos cilindros, dos maaricos e dos distribuidores de gases, quando o servio for interrompido.

  • Utilizao de gases

    Deve se desconectar as mangueiras de alimentao ao trmino do servio.

    Manter se as mangueiras de gases ou os equipamentos inoperantes fora dos espaos confinados.

    Manter se fechadas as vlvulas de cilindros inoperantes e/ou vazios e sempre guardados com o protetor de vlvulas (capacete

    rosqueado)

  • Transporte de cilindro

    Deve se transportar os cilindros na vertical, por meio equipamento apropriado, devidamente fixados, evitando se colises.

  • Equipamentos eltricos

    Deve se aterrar os equipamentos e seus acessrios a um ponto seguro de aterramento.

    Usar cabos eltricos de bitola adequada s aplicaes previstas, e com a isolao em perfeito estado.

    Manter em bom estado, sem partes quebradas ou isolao trincada, os terminais de sada, principalmente aquele ligado pea a ser

    soldada

    Assegurar que as conexes eltricas esto bem ajustadas, limpas e secas.

  • Medidas especificas - APR

    Devemos empregar tcnicas de APR para:

    Determinar as medidas de controle

    Definir raio de abrangncia

    Sinalizar e isolar a rea

    Avaliar a necessidade de vigilncia especial contra incndios (observador)

    Instalar sistema de alarme.

  • Medidas especificas

    necessrio inspecionar o local antes de comear qualquer trabalho a quente, e registrar o resultado na Permisso de trabalho.

    Fechar ou proteger as aberturas e canaletas para evitar a projeo de fagulhas, combusto ou interferncia em outras atividades.

    Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, at a concluso do servio.

  • Observador

    O Observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em preveno em combate a incndio, de

    acordo com o contedo abaixo:

    Curso bsico para observador de trabalhos a quente:

    Carga horria: 8 horas

    Contedo programtico: classes de fogo, mtodos de extino, tipos de equipamentos de combate a incndio, sistema de alarme

    e comunicao, rotas de fuga, equipamento de proteo individual

    e coletiva, praticas de preveno e combate a incndio.

  • Trabalho em altura

    Todo trabalho em altura ser planejado, organizado e executado

    por trabalhador capacitado e autorizado, ou seja aquele que for

    submetido a treinamento, terico e pratico, com carga horria

    mnima de oito horas, cujo contedo programtico deve considerar,

    alem dos riscos presentes na atividade, o seguinte:

    Equipamento de proteo coletiva e individual para trabalho em altura: seleo, inspeo e limitao de uso.

    Condutas em situao de emergncia, tais como: suspenso inerte, princpios de incndio, salvamento, rota de fuga, dentre outras.

  • Trabalho em altura

    Considera se trabalhador autorizado para o trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de sade, incluindo fatores de riscos

    psicossociais, foi avaliado e considerado apto para executar esta

    atividade.

    A empresa deve avaliar periodicamente o estado de sade dos trabalhador considerando os riscos envolvidos no trabalho em altura

    que ir executar.

  • Trabalho em altura

    Os exames e sistemticas de avaliao do estado de sade dos trabalhadores so partes integrantes do PCMSO da empresa,

    devendo estar consignado no mesmo.

    A empresa deve estabelecer sistema de identificao que permita a qualquer tempo conhecer a abrangncia da autorizao de cada

    trabalhador.

  • Trabalho em altura

    O Planejamento do trabalho considera a adoo de medidas, no sentido de evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio

    alternativo de execuo.

    Na impossibilidade de execuo de trabalho de outra forma, utilizar equipamentos ou medidas que eliminem o risco de queda dos

    trabalhadores

  • Trabalho em altura

    Quando o risco de queda no puder ser eliminado, adotar medidas que minimizem a distancia e as conseqncias da queda.

  • APR para trabalhos em altura

    Devemos realizar a APR considerando:

    Condies climticas adversas

    Local que os servios sero executados

    Autorizao dos envolvidos

    Seleo, forma de utilizao e limitao de uso de equipamentos de proteo coletiva e individual, atendendo aos princpios da reduo

    do impacto e dos fatores da queda.

    Risco de quedas de materiais

    Situao de emergncia, especialmente as rotas de fugas ou meios de abandono devidamente sinalizados.

  • Equipamentos de Proteo Individual

    Antes de iniciar os trabalhos devemos:

    Inspecionar os E.P.I

    Registrar inspeo

    Recusar os EPI que apresentarem falhas, deformaes ou tenham sofrido impacto de queda, quando se tratar de cinto de segurana.

  • Cinto de Segurana

    O cinto de segurana deve ser do tipo paraquedistas dotado de dispositivo trava queda e ligado ao cabo de segurana

    independente da estrutura onde se encontra o trabalhador.

    Na possibilidade tcnica de utilizao de cabo de segurana, comprovada por APR, aprovado pelo trabalhador qualificado em

    Segurana do Trabalho, poder ser utilizado meio alternativo de

    proteo contra queda de altura.

  • Cinto de Segurana

    O talabarte ou sistema amortecedor deve estar situado acima dos ombros do trabalhador, ajustado de modo a restringir a queda de

    altura e assegurar que, em caso de ocorrncia, o trabalhador no

    colida com estrutura inferior.

    Devemos inspecionar todos os pontos de ancoragem antes da sua utilizao.

  • Emergncia e salvamento

    Deve se elaborar e implementar procedimentos de emergncia e resgate adequados ao trabalho em altura contemplando, no mnimo:

    Descrio dos possveis cenrios de acidentes obtidos a partir da APR.

    Descrio das medidas de salvamento e de primeiros socorros a serem executadas em caso de emergncia.

    Seleo e tcnicas de utilizao dos equipamentos de comunicao, iluminao de emergncia, resgate, primeiros

    socorros e transporte de vitimas.

  • Emergncia e salvamento

    Acionamento da equipe responsvel pela execuo das medidas de resgate e primeiros socorros.

    Exerccio simulado peridico de salvamento e combate a incndio, considerando possveis cenrios de acidentes para trabalho em altura, realizado, no mnimo, uma vez a cada ano.

    Obs.: As pessoas responsveis pela execuo das medidas de salvamento devem possuir aptido fsica e mental compatvel com a atividade a desempenhar.

  • Plataforma fixa

    Deve se utilizar plataformas projetadas, aprovadas, instaladas e mantidas de modo a suportar as cargas mxima permitidas.

    proibida, sobre o piso de trabalho da plataforma fixa, a utilizao de quaisquer meios para atingir lugares mais altos.

    Deve ser afixada na plataforma, de forma visvel e indelvel, placa contendo a indicao da carga mxima permitida.

  • Acesso por corda

    Na execuo das atividades com acesso por cordas devem ser utilizados procedimentos tcnicos de escalada industrial, conforme

    estabelecido em norma tcnica nacional e na ausncia, em normas

    internacionais.

    A empresa e equipe de trabalhadores deve ser certificadas em conformidade com norma tcnica nacional e na ausncia, com

    normas internacionais.

  • Acesso por corda

    Para cada local de trabalho deve haver um plano de altoresgate e resgate de profissionais.

    Durante a execuo da atividade, o trabalhador deve ser conectado em pelo menos dois pontos de ancoragem.

    Devem utilizados equipamentos e cordas que sejam certificados por normas nacionais ou, na ausncia destas, normas internacionais.

  • Acesso por corda

    Os equipamentos utilizados para acesso por corda devem ser armazenados e mantidos conforme recomendao do fabricante/fornecedor.

    As informaes do fabricante/fornecedor devem ser mantidas de modo a permitir rastreabilidade.

    O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de iluminao insuficiente e condies climticas adversas, como chuva, ventos

    superiores a 9 Km/h dentre outras.

    A equipe de trabalho deve portar rdio comunicador ou equipamento de telefonia similar.

  • Trabalho com exposio a radiao

    ionizantes

    Devem ser adotadas medidas de segurana para execuo dos servios envolvendo radiaes ionizantes (radiografia e gamagrafia)

    visando proteger os trabalhadores, indivduos do publico e meio

    ambiente contra efeitos nocivos da radiao.

    Designar Supervisor de Proteo Radiolgica SPR, responsvel pela superviso dos trabalhos com exposio a radiaes

    ionizantes.

  • Trabalho com exposio a radiao

    ionizantes

    Indicar e manter, dentre seus empregados, Responsvel por instalao aberta RIA para implementao dos trabalhos com radiaes ionizantes.

    Executar os servios conforme instrues da PT.

    Interromper, imediatamente, o trabalho se houver mudanas nas condies ambientais, que o tome potencialmente perigoso,

    informando o ocorrido ao responsvel pela Segurana e sade do

    trabalho, quando houver, bem como ao RIA/SPR.

  • Documentos - Trabalhos com exposio a

    radiao ionizantes

    Plano de Proteo Radiolgica, aprovado pela Comisso Nacional de Energia Nuclear CNEN.

    Autorizao para operao , expedida pela CNEN.

    Relao dos profissionais certificados pela CNEN para execuo dos servios.

    Certificados de calibrao dos monitores de radiao, com validade de um ano.

    Obs. No caso de execuo dos servios terceiros, cpias dos

    documentos relacionados devem permanecer na contratante.

  • Trabalho com exposio a radiao

    ionizantes

    O Plano de Proteo Radiolgica deve estar articulado com os

    demais programas da empresa, especialmente com Programa de

    Preveno de riscos ambientais PPRA e Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional PCMSO.

  • Plano especifico de Radioproteo

    atribuio do responsvel tcnico, antes do inicio da execuo dos servios envolvendo radiaes ionizantes, elaborar em conjunto com a executante um plano especifico de radio proteo contendo:

    Caractersticas da fonte radioativa (atividade mxima) Caracterstica do equipamento (tipo de foco, potencia mxima,etc.) Memria do calculo do balizamento Mtodo de armazenamento da fonte radioativa Movimentao da fonte radioativa Relao dos acessrios e instrumentos a serem utilizados em

    situaes de emergncia

    Relao de funcionrios envolvidos Plano de atuao para situaes de emergncia

  • Trabalho com exposio a radiao

    ionizantes

    A contratante deve prover a guarda dos registros de DOSE para cada individuo Ocupacionalmente IOE.

    Esses registros devem ser preservados at o IOE atingirem a idade de setenta e cinco anos e, pelo menos, por 30 anos aps o termino

    de sua ocupao, mesmo que j falecido.

    Todos os servios envolvendo radiaes ionizantes (radiografia e gamagrafia) devem ser executados de maneira a expor o menor

    nmero de trabalhadores.

  • Medidas preventivas de segurana nos servios

    envolvendo radiaes ionizantes

    Antes da exposio da fonte de radiao

    O local onde executada a radiografia e/ou gamagrafia de objeto, deve ser dotado de acessos e condies adequadas tais

    como: escadas, andaimes, boa iluminao,etc.

    A rea controlada deve estar devidamente isolada e sinalizada por placas de advertncia, contendo o smbolo internacional de

    radiao ionizantes e, conforme avaliao do Servio Especializado

    e de Segurana e em Medicina do Trabalho SESMT, quando houver, providenciar iluminao de alerta e controle nos locais de

    acesso.

  • Medidas preventivas de segurana nos servios

    envolvendo radiaes ionizantes

    Durante a exposio da fonte de radiao

    Todo pessoal envolvido deve estar sob monitorao individual de dose de radiao ionizante, por dispositivo de leitura direta e

    indireta, conforme o plano de proteo radiolgica.

    Acionada a fonte de radiao, rea controlada deve ser monitorada, atravs de medidor porttil de radiao, por profissional e

    equipamento certificado pelo CNEM.

    Em caso de deteco de exposio acima do limite, a atividade deve ser imediatamente interrompida e a fonte escolha.

  • Medidas preventivas de segurana nos servios

    envolvendo radiaes ionizantes

    Aps o recolhimento da fonte de radiao

    A fonte de radiao deve ser devidamente acondicionada em recipiente blindado.

    O equipamento com a fonte de radiao no pode ser abandonado em nenhuma hiptese.

    A rea controlada s deve ser liberada aps a determinao do RIA(Responsvel por instalao aberta), removendo os isolamentos

    e a sinalizao.

  • Transporte e acondicionamento

    As operaes de transporte rodovirio de material radioativo devem

    ser acompanhadas de sua documentao especifica, atendendo

    aos requisitos das normas tcnicas nacionais vigentes, bem como

    s instrues e as recomendaes do CNEN e dos recebedores

    e/ou fornecedores de fontes seladas.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    Somente trabalhadores capacitados para realizar os servios de jateamento/hidrojateamento.

    Os envolvidos no servio devem utilizar carto especifico contendo informaes necessrias ao atendimento de emergncia.

    Realizar a manuteno dos equipamentos somente por trabalhadores qualificados.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    Emitir a PT, em conformidade com a atividade a ser desenvolvida.

    Demarcar, sinalizar e isolar a rea de trabalho.

    Aterrar a mquina de hidrojato/jato.

    Empregar mangueira/mangote dotada de revestimento em malha de ao e dispositivo de segurana em suas conexes que impea o

    chicoteamento.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    Deve se verificar as condies dos equipamentos, acessrios e travas de segurana.

    Eliminar vazamento no sistema.

    Ligar somente aps a autorizao do jatista/hidrojatista.

    Operar o equipamento conforme recomendaes do fabricante, proibido presses operacionais superiores s especificadas para as

    mangueiras/mangotes.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    Deve se impedir dobras, tores e a colocao de mangueiras/mangotes sobre arestas sem proteo.

    Manter o contato visual entre operadores e hidrojatistas/jatistas ou empregar observador intermedirio.

    Realizar revezamento entre hidrojatistas/jatistas, obedecendo resistncia fsica do trabalhador.

    O revezamento na atividade de hidrojateamento de alta presso no deve ser realizado em tempo superiores a uma hora, sendo a

    jornada de trabalho mxima oito horas.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    proibido o travamento ou amarrao do gatilho da pistola do equipamento.

    Manter sistema de drenagem para retirar a gua liberada durante o hidrojateamento.

    Acionar o dispositivo de segurana (trava) da pistola ao interromper o trabalho, sobretudo, durante a mudana de nvel ou

    compartimento.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    proibido ao hidrojatista/jatista desviar o jato do seu foco de trabalho.

    Em servio de hidrojateamento utilizar iluminao estanque alimentada por extrabaixa tenso.

    Assegurar que a qualidade do ar, empregado nos equipamentos de proteo respiratria de aduo de linha de ar comprimido, esteja

    conforme estabelecido pelo PPR.

  • Trabalhos de jateamento e hidrojateamento

    Deve se despressurizar todo o sistema quando o equipamento estiver fora de uso, e manuteno ou limpeza.

    proibido o jateamento de areia ou a utilizao de materiais que contenham concentrao de slica superior ao permitido pela

    legislao vigente.

  • Atividade de Pintura

    Deve se designar somente trabalhador capacitado para realizar os servios de pintura.

    Emitir PT, em conformidade com atividade a ser desenvolvida.

    Impedir a realizao de trabalhos incompatveis nas adjacncias.

    Demarcar, sinalizar e isolar a rea de trabalho.

    PT

  • Atividade de Pintura

    Implementar as recomendaes da FISPQ e treinar o trabalhador quanto as suas disposies.

    proibido o consumo de alimentos, e portar materiais capazes de gerar centelha, fagulha ou chama na rea da pintura e em seu

    torno.

    Utilizar equipamento e iluminao aprova de exploso, com cabo de alimentao eltrica sem emendas, para pintura em espao

    confinado ou com pistola pneumtica (airless).

  • Atividade de Pintura

    Deve se aterrar a bomba empregada no sistema de pistola pneumtica.

    Providenciar exausto e renovao de ar para eliminar gases e vapores gerados durante o servio de pintura, monitorando

    continuamente a concentrao de contaminao de ar.

    Parar imediatamente o servio, evacuar o compartimento e implementar ventilao adicional,quando a concentrao for igual

    ou superior a 10% do Limite inferior de explosividade LIE.

  • Atividade de Pintura

    Os contaminantes devem ser direcionados para fora dos locais de trabalho, onde no haja fontes de ignio prxima, observando a

    legislao vigente.

    Ao trmino do servio, manter ventilao e avaliar a concentrao de gases, em conformidade com LIE.

  • Preparo e descarte de tintas

    Deve se preparar tintas em local ventilado, pr estabelecido pela PT e delimitado por dique de contenso.

    Dispor no local do servio, a quantidade de tinta necessria utilizao imediata.

    Armazenar os vasilhames contendo resduos de tintas ou solventes em local protegido, ventilado e sinalizado.

    Tratar, dispor e/ou retirar dos limites do estaleiro os resduos, conforme procedimentos dos rgos Ambientais.

    tinta

  • Espao Confinado

    Conforme a NR- 33, espao confinado qualquer rea ou ambiente

    no projetado para ocupao humana continua, que possua meios

    limitados de entrada e sada, cuja ventilao existente insuficiente

    para remover contaminantes ou onde possa existir a deficincia ou

    enriquecimento de oxignio.

  • Espao Confinado

    Deve se instalar os quadros de alimentao eltricos fora de espao confinado, com distancia mnima de 2,00 m(dois metros) de sua

    entrada.

    Manter equipamento autnomo de proteo respiratria ou sistema de linha de ar mandado disponvel e de fcil acesso para situao

    de emergncia.

    Utilizar somente alimentao eltrica em extrabaixa tenso.

    Instalar a bomba pneumtica de pintura (Airless), fora do espao confinado.

  • Higiene e proteo do trabalhador

    Deve se fornecer armrio individual duplo, de forma que os equipamentos estabeleam, rigorosamente, o isolamento das

    roupas de uso comum e as de trabalho.

    Realizar a higienizao e substituio da vestimenta de trabalho diariamente, na impossibilidade desta, fornec-la de material

    descartvel.

  • Higiene e proteo do trabalhador

    Assegurar a qualidade doar empregado nos equipamentos de proteo respiratria de aduo de ar por linha de ar comprimido,

    conforme estabelecido no PPR.

    Instalar, prximo ao local de pintura,chuveiro de segurana e lava olhos de emergncia.

  • Movimentao de cargas

    Deve se garantir que os equipamentos de movimentao de cargas e seus acessrios sejam utilizados em perfeito estado operacional e

    certificados, com identificao e documentao que possam se

    rastreados.

    Somente realizar as operaes de movimentao de cargas com trabalhador capacitado e autorizado.

  • Pronturio de equipamentos

    Deve se elaborar o pronturio dos equipamentos contendo, no

    mnimo, as seguintes informaes:

    Cpia do manual de operao fornecido pelo fabricante, em lngua portuguesa, e na indisponibilidade deste, permitida a

    reclassificao do equipamento por rgos certificador externo

    credenciado.

    Especificaes tcnicas

    Programa de inspeo, manuteno e certificao

  • Pronturio de equipamentos

    Deve se elaborar o pronturio dos equipamentos contendo, no

    mnimo, as seguintes informaes:

    Registro de inspees, manutenes e certificaes

    Plano de ao para correo das no conformidades encontradas durante as inspees, manutenes ou certificaes.

    Identificao e assinatura do responsvel tcnico indicado pela empresa para implementar este procedimento.

  • Inspeo, manuteno e certificao de

    equipamentos

    Antes de iniciar a jornada de trabalho, o operador deve inspecionar

    e registrar em lista de verificao (check list), no mnimo,os

    seguintes itens:

    Freios embreagens controles mecanismos da lana anemmetro mecanismo de deslocamento dispositivo de segurana de peso e curso nveis de lubrificantes, combustvel e fluido refrigerante - instrumentos de controle de painel cabos de alimentao dos equipamentos sinal sonoro e luminoso eletrom moites grampos ganchos cabos de ao cintas, etc.

  • ATENO

    proibida a utilizao de cabos de fibras naturais na movimentao de cargas ou de pessoas

  • Movimentao de cargas

    Deve se impedir a operao de movimentao de cargas em condies climticas adversas e/ou iluminao deficiente.

    Realizar a APR quando a Segurana do Trabalho e/ou responsvel da operao considerar necessria.

  • Procedimentos operacionais para

    movimentao de cargas

    Proibir ferramentas ou qualquer objeto solto.

    Garantir que a carga esteja distribuda uniformemente entre os ramais da lingada, estabilizada e amarrada.

    Certificar se que o peso compatvel com a capacidade do equipamento.

    Garantir que o gancho do equipamento de guindar esteja perpendicular pea a ser iada, verificando a posio do centro de

    gravidade de carga.

  • Procedimentos operacionais para

    movimentao de cargas

    Utilizar guia de material no condutor de eletricidade para posicionar carga.

    Sinalizar e isolar a rea de movimentao, proibindo o transito ou a permanncia de pessoas sob carga suspensa.

    Sinalizar, desenergizar e aterrar as redes eltricas reas localizadas nas reas de movimentao, e na impossibilidade de

    desenergizao, assegurar que o dispositivo suspenso, ao ser

    movimentado, guarde o dobro das distancias da zona controlada

    em relao s redes eltricas (conforme anexo I da NR-10),

    mantendo o guindaste aterrado.

  • Procedimentos operacionais para

    movimentao de cargas

    Deve se assegurar que os dispositivos e acessrios de movimentao de carga tenha identificao de carga mxima, de

    forma indelvel e de fcil visualizao.

    Somente utilizar ganchos e moitoes com trava de segurana.

    Garantir que os cilindros de gases,bombonas e tambores somente sejam transportados na posio vertical, dentro do dispositivo

    apropriado.

  • Procedimentos operacionais para

    movimentao de cargas

    proibido jogar e arrastar os acessrios de movimentao de cargas.

    Garantir que o cabo de ao e/ou cintas no entrar em contato direto com as arestas das peas durante o transporte.

    proibido a movimentao simultnea de cargas com o mesmo equipamento.

  • Procedimentos operacionais para

    movimentao de cargas

    proibido interromper a movimentao mantendo a carga suspensa.

    Ao interromper ou concluir a operao, manter os controles na posio neutra, freios aplicados, travamento acionado e

    desenergizado.

  • Locais destinados aos patolamentos

    Os locais destinados aos patolamentos dos equipamentos de guindar devem obedecer ao projeto elaborado por profissional

    legalmente habilitado, sendo que, este projeto deve estar disponvel

    no estabelecimento.

    A operao de patolamento deve obedecer as recomendaes do fabricante.

  • A cabine de operao de operao do

    equipamento de guindar deve dispor:

    Mobilirio do posto de trabalho e condies ambientais ergonmicas, em conformidade com a NR-17.

    Proteo contra isolao e intempries.

    Piso limpo e isento de materiais.

    Tabela de cargas mxima em todas as suas condies de uso, escrita em Lngua Portuguesa, afixada no interior de fcil

    visualizao pelo operador.

  • A utilizao de gruas em condies de

    ventos superiores a 42 Km/h s ser

    permitida mediante trabalho assistido,

    limitada a 72 Km/h.

  • Sinalizao

    A movimentao rea de carga deve ser orientada por sinaleiro.

    O sinaleiro deve estar sempre no raio de viso do operador.

    Na impossibilidade da visualizao deste, empregar a comunicao via radio e/ou sinaleiro intermedirio.

  • Sinalizao

    O sinaleiro deve usar uma identificao de fcil visualizao, diurna/noturna que o diferencie dos demais trabalhadores da rea

    de operao.

    O operador deve obedecer unicamente s instrues dadas pelo sinaleiro, exceto, quando for constatado risco de acidente.

  • Movimentao de Pessoas

    proibida a movimentao de pessoas simultaneamente com cargas.

  • Movimentao de Pessoas

    proibida a movimentao de pessoas em equipamento de guindar

    no projetado para este fim, exceto dispositivo suspenso e nos

    seguintes casos:

    De complexidade tcnica, com autorizao especial, nas quais outros meios tenham sido considerados inviveis e inseguros,

    comprovado por Laudo Tcnico elaborado por profissional

    legalmente habilitado.

    De salvamento, resgate ou outras formas de emergncia justificada.

  • Treinamento e avaliao

    O sinaleiro deve receber treinamento com carga horria de 20 horas

    e contedo programtico abaixo:

    Conceitos bsico - Consideraes Gerais (amarraes, acessrios

    de iamento, cabos de ao, etc) Tabela de capacidade de cargas e ngulos de iamento Operao (cargas perigosas, peas de pequeno porte, tubos, perfis, chapas e eixos, etc) Sinais e comunicao durante a movimentao de cargas Segurana em movimentao de cargas Exerccio pratico avaliao final.

  • Treinamento e avaliao

    Para os operadores,alem do treinamento de sinaleiro deve ser

    ministrado o treinamento de operador de equipamento de guindar.

    Carga horria: 20 horas

    Contedo programtico:

    Acidente do trabalho e sua preveno - equipamento de proteo

    coletiva e individual - Dispositivos aplicveis das Normas

    Regulamentadoras (NR-06,NR-10,NR-11 E NR-17) - Equipamento

    de guindar (tipos de equipamento, inspees dos equipamentos e

    acessrios) Situao especiais de risco ergonomia no posto de trabalho exerccio pratico avaliao final.

  • Avaliao condies fsicas e psicolgicas

    A realizao do exame mdico peridico no exime a

    responsabilidade do empregador, a critrio do mdico coordenador

    as do PCMSO, de avaliar as condies fsicas e psicolgicas do

    operador, antes de iniciar suas atividades.

  • Montagem e desmontagem de andaimes

    Medidas de ordem geral

    O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentao e fixao deve ser realizado por profissional legalmente habilitado.

    Os andaimes devem ser dimensionados e construdos de modo a suportar, com segurana, as cargas de trabalho a que estaro

    sujeitos.

  • Montagem e desmontagem de andaimes

    Medidas de ordem geral

    Manter no estabelecimento memria do calculo do projeto dos andaimes.

    Fixar os andaimes a estruturas firmes, entaiadas ou ancoradas em pontos que apresentem resistncia suficientes ao de ventos e

    s cargas a serem suportadas.

  • Montagem e desmontagem de andaimes

    Poder ser dispensada a fixao quando a torre do andaime no ultrapassar, em altura, quatro vezes a menor a dimenso da base

    de apoio.

    Contraventar e ancorar a estrutura do andaime em balano para eliminar oscilaes.

    Apoiar firmemente os montantes em sapatas sobre base slida capaz de resistir aos esforos solicitantes e as cargas transmitidas.

  • Montagem e desmontagem de andaimes

    Em caso de utilizao de andaimes mveis, empregar rodzios providos de travas e somente apoiados em superfcies planas.

    Sinalizar e proteger as reas ao redor dos andaimes contra impacto de veculos ou equipamentos mveis.

  • Elementos constitutivos dos andaimes

    Deve se utilizar peas de boa qualidade, em bom estado de conservao e limpeza para a montagem de andaimes.

    Inspecionar e avaliar periodicamente as peas, consignando os resultados em Lista de Verificao sob a superviso de profissional

    legalmente habilitado.

    Fixar, travar e ajustar as peas de contraventamento nos montantes por meio de parafusos, abraadeiras ou por encaixe de pinos.

  • Elementos constitutivos dos andaimes

    O piso de trabalho deve ter forrao completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente, permanecendo

    desimpedido.

    No caso de utilizao de pranchas de madeiras, estas devem ser secas, com 38 mm de espessura mnima, de boa qualidade, isenta

    de ns, rachaduras e outros defeitos, sendo proibido o uso de

    pintura que incubra imperfeies.

  • Elementos constitutivos dos andaimes

    Deve se proteger a plataforma do andaime em todo seu permetro,

    exceto a face de trabalho com:

    Guarda-corpo rgido, fixo e formado por dois tubos metlicos, colocados horizontalmente a distncias do tablado de 0,70 m

    (setenta centmetros) e 1,20 m ( um metro e vinte centmetros).

    Rodaps junto a prancha, com altura mnima de 0,20 m (vinte centmetros).

  • Elementos constitutivos dos andaimes

    Prover com escadas ou rampas os andaimes com pisos situados a mais de 1 m (um metro) de altura.

    Pintar na cor amarela as escadas de acesso para facilitar a visualizao.

  • Requisitos para trabalhos em Andaimes

    proibida a retirada ou bloqueio de dispositivos de segurana dos andaimes.

    proibido o uso de escadas e outros meios para se atingir lugares mais altos, a partir do piso de trabalho de andaimes.

    proibido o deslocamento de andaimes com trabalhadores e/ou ferramentas sobre os mesmos.

  • Requisitos para trabalhos em Andaimes

    Caso seja necessrio instalar aparelho de iar material, deve se escolher o ponto de aplicao, de modo a no comprometer a

    estabilidade e a segurana do andaime.

  • Montagem e desmontagem de andaimes

    Deve se emitir Permisso de Trabalho para a montagem, desmontagem e manuteno de andaimes.

    A montagem, desmontagem e manuteno devem ser executadas por trabalhador capacitado, sob a superviso e responsabilidade da

    chefia imediata.

    obrigatrio o uso de cinto de segurana do tipo paraquedista dotado de talabarte pelos montadores de andaimes.

    PT

  • Montagem e desmontagem de andaimes

    O montador de andaimes deve dispor de ferramentas apropriadas, acondicionadas e atadas ao cinto.

    Isolar a rea durante os servios de montagem, desmontagem ou manuteno com placa vermelha, indicando a proibio do uso, e

    verde aps a liberao dos mesmos.

  • Liberao para utilizao de andaimes

    Deve se utilizar o andaime somente aps ser aprovado pelo profissional de Segurana e sade no Trabalho ou, na existncia

    deste, o responsvel pelo cumprimento na NR-34, conjuntamente

    como encarregado do servio.

    Consignar a aprovao na Ficha de Liberao de Andaime que ser preenchida, assinada e afixada no andaime.

  • Armazenagem de andaimes

    Deve se armazenar o material usado na montagem andaimes em local iluminado, nivelado, no escorregadio e protegido de intempries.

    Estocar as pranchas e os tubos por tamanhos, perfeitamente escorados e apoiados sobre estantes resistentes e montadas em

    locais preestabelecidos.

    Recolher, transportar e armazenar o material restante ao trmino da montagem ou desmontagem do andaime.

  • Equipamentos portteis

    Deve se realizar manuteno preventiva conforme programa aprovado pelo responsvel tcnico, mantendo seu registro.

    Identificar a presso mxima ou tenso de trabalho das mquinas na sua estrutura, de forma visvel e indelvel.

    Dotar as mquinas de dispositivos de acionamento e parada na estrutura.

  • Equipamentos portteis

    Deve se assegurar que a atividade com equipamento porttil rotativo seja executado por trabalhador capacitado.

    Os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes, projeo de peas ou parte desta devem ter os seus movimentos

    alternados ou rotativos protegidos.

    Inspecionar o equipamento e os acessrios antes do inicio das atividades.

  • Equipamentos portteis

    Deve se garantir rea de trabalho limpa para as atividades com mquinas portteis rotativas.

    Empregar Proteo Coletiva EPC, para evitar a projeo de fascas.

    Utilizar as mquinas portteis e acessrios de acordo com as recomendaes do fabricante.

  • Equipamentos portteis

    O colaborador deve operar equipamentos em perfeito estado de conservao e funcionamento.

    proibido retirar a coifa de proteo das mquinas que utilizam disco rgido.

    Proteger os acessrios os acessrios contra impactos, trepidaes e produtos qumicos.

  • Equipamentos portteis

    proibido utilizar equipamentos portteis rotativos para afiar ferramentas.

    No usar o cabo de alimentao para movimentar ou desconectar o equipamento.

    Manter o cabo de alimentao distante da rea de rotao.

  • Equipamentos portteis

    Assegurar que o dispositivo de acionamento esteja na posio desligado antes de conectar ao sistema de alimentao.

    Realizar a troca ou aperto dos acessrios com o equipamento desconectado da fonte de alimentao, utilizando ferramenta

    apropriada.

  • Equipamentos portteis

    Os discos devem ser compatveis com a rotao dos equipamentos.

    proibido utilizar o disco de corte para desbastar.

    proibido utilizar mquina porttil como mquina de bancada, exceto quando especificado pelo fabricante.

  • Teste de estanqueidade

    Considera se teste de estanqueidade o ensaio no destrutivo

    realizado pela aplicao de presso em pea compartimento ou

    tubulao para verificao da sua conformidade, integridade ou

    vazamentos.

  • Teste de estanqueidade

    O teste deve ser executado por trabalhador capacitado e supervisionado por trabalhador qualificado.

  • Curso bsico de segurana para

    procedimentos nos testes de estanqueidade

    Carga horria: 40 horas

    Contedo programtico: Princpios Bsicos dos testes de estanqueidade Princpios Fsicos (presso, unidade de medida, capilaridade, termometria) aparelhagem materiais empregados procedimentos normas tcnicas segurana, sade e meio ambiente sistema de proteo (coletiva e individual) praticas de teste de estanqueidade.

  • Teste de estanqueidade

    Os trabalhadores que executam o teste de estanqueidade devem usar uma identificao de fcil visualizao que o diferencie dos

    demais.

    O sistema de teste deve dispor de regulador de presso, vlvula de segurana alivio e manmetro calibrado e de fcil leitura.

  • Medidas de Segurana a serem adotadas

    antes do teste de estanqueidade

    Emitir PT

    Evacuar, isolar e sinalizar a rea de risco definida no procedimento

    Implementar EPC.

    Na inviabilidade tcnica de uso do EPC, deve ser elaborada APR contendo medidas alternativas que assegurem a integridade fsica

    do trabalhador.

  • Teste de estanqueidade

    proibido o reparo ou martelamento no sistema testado quando pressurizado.

    No emprego de linhas flexveis, adotar cabo de segurana para evitar chicoteamento.

  • Disposies finais

    proibido o uso de adorno pessoal na rea industrial

    proibido o uso de lentes de contatos nos trabalhos a quente.

    Proteger o trabalhador contra isolao excessiva, calor, frio, umidade em servios a cu aberto.

  • Disposies finais

    proibido o uso de solvente, ar comprimido e gases pressurizados para limpar a pele ou vestimentas.

    Os locais de trabalho devem ser mantidos em estado de limpeza compatvel com a atividade. O servio de limpeza deve ser

    realizado por processo que reduza, ao mnimo, o levantamento de

    poeira.

    proibido o uso de ar comprimido como processo de limpeza.

  • Disposies finais

    proibido o fornecimento de gua potvel, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouro inclinado ou equipamento

    similar que garanta as mesmas condies, na proporo de um

    para cada grupo de vinte e cinco trabalhadores ou frao.

    Em regies do pais ou estaes do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de gua refrigerada.

  • Disposies finais

    A rea de produo industrial deve ser provida de sistema de escoamento de gua pluviais.

    Dotar a embarcao de sinalizao e iluminao de emergncia, de forma a possibilitar a sada em caso de falta de energia.

    Deve ser colocada, em lugares visveis para os trabalhadores, comunicao visual alusiva preveno de acidentes e doenas do

    trabalho.

  • Obrigado pela ateno

    Juarez Sabino da Silva Junior

    Tcnico de Segurana do Trabalho

    [email protected]

    12 3152 5772

    12 9163 5163